LAVAGEM DE DINHEIRO: PENA SOBE PARA 18 ANOS

MINISTÉRIO PÚBLICO PODERÁ TER ACESSO A CADASTROS DE BANCOS E CARTÕES DE CRÉDITO


texto aprovado pelos senadores aumenta a pena de prisão de 10 para 18 anos, além de permitir que o Ministério Público tenha acesso a dados mantidos em cadastros de bancos, administradoras de cartões de crédito e provedores de Internet, entre outros.


Na opinião do senador Pedro Simon, a lei “coloca mais instrumentos na mão das autoridades e vai permitir maior repressão contra os crimes de lavagem de dinheiro”. Outra inovação introduzida na legislação é que, a partir de agora, a prática de lavagem de dinheiro é considerada um crime específico, independente do delito que deu origem ao dinheiro ou patrimônio acumulados ilegalmente. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.