Décimo Terceiro Salário – Pagamento da 1ª Parcela – Tributação
Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.
Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.
O valor do adiantamento do 13o salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.
Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de:
• 01/fevereiro a 30/novembro ou
• por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).
Na primeira parcela do 13º salário, não há incidência do INSS. Entretanto, deverá ser calculado e recolhido o FGTS sobre o respectivo adiantamento.
Fonte: Blog Guia Tributário