Simples Nacional, nas mãos do Senado
Começa amanhã o esforço concentrado do Senado Federal e um dos itens da pauta do plenário é o PLC 60/2014, a proposta que atualiza a legislação voltada às micro e pequenas empresas, o Simples Nacional. O relator da matéria, senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), já sinalizou que a meta é aprovar o texto do jeito que veio da Câmara dos Deputados para assegurar o envio da matéria para a sanção presidencial, antes do início da campanha eleitoral. Um dos pontos mais importantes da matéria, cujo texto base foi aprovado por unanimidade pela Câmara, é o sinal verde dado para que as empresas de serviços ingressem no regime tributário diferenciado, desde que o faturamento anual seja de até R$ 3,6 milhões. O texto também traz restrições ao uso da substituição tributária nas transações envolvendo as micro e pequenas empresas, uma reivindicação antiga de setores ligados ao segmento.
De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), o PLC 60/2014 prevê a criação de uma nova tabela de serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%, bem mais altas do que as tabelas existentes. A majoração foi negociada com o governo em troca da permissão para a entrada de novos setores no regime tributário.
Outro ponto dessa negociação foi o compromisso assumido pelo governo de enviar ao Congresso um projeto com a revisão de todas as tabelas e sublimites estaduais, sob a coordenação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Esse compromisso será reforçado na apreciação da matéria pelo Senado. De acordo como o ministro da pasta, a proposta deverá ser encaminhada ao Congresso 90 dias contados a partir da sanção presidencial. A revisão das tabelas terá como base estudos feitos por várias instituições, como a Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-RJ), Fipe e Fundação Dom Cabral, além do Ministério da Fazenda.
O texto aprovado pela Câmara foi resultado de um amplo acordo envolvendo Estados, Municípios, a Receita Federal e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Além da universalização do Simples Nacional, o texto disciplina a substituição tributária para as micro e pequenas empresas. Os segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas não estarão mais sujeitos a esse mecanismo de arrecadação. A restrição ao uso da substituição tributária no universo de micro e pequenas empresas – que concentra o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) num único contribuinte, fazendo com que o restante da cadeia pague de forma antecipada, antes de realizar a venda – foi negociada com o Confaz durante a tramitação do Projeto de Lei 323, aprovado pelo Senado Federal. O conteúdo do PL foi incorporado ao texto, aprovado em junho pela Câmara.
A proposta que será analisada pelos senadores também ataca a burocracia, ao estabelecer um menor tempo de abertura e fechamento das empresas, além da criação de salas do empreendedor nas prefeituras, que será a entrada única de documentos. Além disso, o projeto também protege o Microempreendedor Individual (MEI), categoria prevista na Lei Geral e que fatura por ano até R$ 60 mil, de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo, e ainda veda a alteração do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de residencial para comercial.
Fonte: Diário do Comércio