Desoneração da Folha de Pagamento – Permanência
A Presidenta da República sancionou a Medida Provisória nº 651/14 (DOU de 10/07/2014 - republicada no DOU de 11/07/2014), onde tornou permanente a desoneração da folha de pagamento.
Dessa forma, as empresas que tiveram o benefício da substituição das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta, cujo prazo era até 31/12/2014, passam a ter o referido benefício de forma permanente.
Salientamos que a Medida Provisória nº 651/14, que alterou entre outros os arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.546/11, citados a seguir, no que tange a desoneração da folha de pagamento, modificando apenas a questão da vigência, sendo que os demais dispositivos continuam em vigor.
A Medida Provisória nº 651/14 entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União,ou seja, 10/07/2014.
Fonte: Cenofisco