IPVA DE CARROS ROUBADOS SERÁ DEVOLVIDO
O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 1.393/2007, de iniciativa do Executivo, que altera a redação do artigo 11 da Lei 6.606/1989, que trata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida tem vigor a partir de 01/01/2008.
De acordo com o projeto, o proprietário que tiver seu veículo furtado ou roubado no Estado de São Paulo terá dispensa ou restituição proporcional do IPVA pago, a partir do mês seguinte ao da ocorrência, à razão de 1/12 por mês do valor do imposto pago.
O projeto também prevê a possibilidade de dispensa do pagamento do imposto incidente a partir do exercício seguinte ao da data do evento, na hipótese de perda total do veículo decorrente de furto ou roubo ocorrido fora do território paulista, por sinistro ou outro motivo que descaracterize a posse.
A propositura ainda prevê que o IPVA do veículo deverá ser recolhido integralmente, antes da data do vencimento previsto, quando de sua transferência interestadual. A proposta estabelece ainda que se o proprietário recuperar o veículo, deverá recolher o IPVA no prazo de 30 dias.