Ampliação do Simples Nacional - simplificação ou aumento da carga tributária?

As primeiras regulamentações do Simples Nacional, ou Supersimples, já saíram, elucidando quais serão os impactos para os novos setores que poderão aderir ao sistema que simplifica o recolhimento de tributos. E, segundo primeiras análises, se para alguns serviços o momento é de comemoração, para outros é de análise.
As cargas tributárias podem até mesmo dobrarem para algumas empresas que optarem por essa nova opção. Isso porque a maioria dos novos setores de serviços foram enquadrados em um novo grupo, o Anexo VI, vigente a partir de 01/01/2015, e que prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%.
A nova tabela não é tão interessante, por isso reforça a necessidade de um planejamento tributário, para estar certo que terá redução no pagamento dos impostos.
Umponto determinante para saber se haverá redução ou aumento da carga tributária será o tamanho da folha de pagamento.
Existirá um benefício que será a simplificação do sistema tributário, sendo que as empresas terá que recolher apenas um tributo praticamente, frente aos inúmeros atualmente. Entretanto, a mordida continuará sendo pesada, já que o percentual do Supersimples será alto, o que ocasionará até mesmo o aumento da carga tributária em alguns casos.

Entenda essa ampliação

A partir de agora, o principal critério para inscrição no Simples Nacional será o faturamento anual (atualmente R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas) e não mais a atividade das empresas.

Dentre as empresas que serão beneficiadas estão as de medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras.
.

Empresas no Anexo VI

• - Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem.
• - Medicina veterinária
• - Odontologia
• - Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
• - Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
• - Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
• - Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
• - Perícia, leilão e avaliação
• - Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
• - Jornalismo e publicidade
• - Agenciamento, exceto de mão-de-obra
• - Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.

Fonte: Maxpress Net