EDUCAÇÃO AMPLIA DEDUÇÃO PARA EMPRESA QUE FINANCIAR CULTURA

A Comissão de Educação e Cultura aprovou em 29/05/2008, por unanimidade, o Projeto de Lei 1816/07, do deputado Frank Aguiar (PTB-SP), que amplia de 4% para 6% a margem de dedução do imposto sobre o lucro real devido pelas empresas que participam do financiamento de produtos culturais.


O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e da Cidadania.