Bloco K é adiado para as indústrias de menor porte
Foi publicado no Diário Oficial da União o Ajuste Sinief nº 8, do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, dando um prazo maior para as empresas de menor porte enviarem o Bloco K do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, com as informações detalhadas sobre a movimentação de matérias-primas. Até então, todas as empresas deveriam transmitir esses dados ao fisco a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Agora, devem cumprir esse prazo somente as indústrias com faturamento igual ou superior a R$ 300 milhões por ano, assim como as empresas do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado – Recof ou qualquer outro regimento relacionado à importação para produção de mercadorias com benefícios logísticos ou tributários, independente do faturamento.
De acordo com o Ajuste Sinief, as indústrias com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões passam a ser obrigadas ao Bloco K a partir de 1º de janeiro de 2017, enquanto as outras empresas e comerciantes atacadistas deverão entregar o documento em 1º de janeiro de 2018.
Penas
As empresas que não cumprirem com a obrigação ou enviarem os dados do Bloco K incompletos serão penalizadas. A multa pode chegar a 1% do valor do estoque total no período, e pode chegar até 150% do valor do imposto devido.
O Bloco K é a digitalização do Livro Modelo 3, de Controle de Produção e Estoque, um livro muito complicado das empresas manterem em ordem, por catalogar as fichas técnicas dos produtos, ordens de produção, perdas ocorridas, insumos consumidos e quantidade produzida. Por isso, mesmo sendo obrigatória, essa escrituração não é feita pela maioria das empresas instaladas no Brasil, devido à estrutura da informação, a qual é bem complexa.
Solução
Para o cumprimento dessa obrigação acessória não basta uma boa solução tecnológica, é imprescindível entender os registros do Bloco K, ter rastreabilidade de todos os procedimentos internos ligados ao estoque. Isso contempla o controle de todas as movimentações de estoque de produtos e mercadorias envolvidas nos processos produtivos, incluindo perdas, quebras por transporte, movimentações para terceiros, ajustes de inventário, compras, vendas e outras saídas de qualquer natureza.
A complexidade da implementação de processos para atender o que passará a ser exigido pelo fisco no Bloco K vai depender das particularidades de cada empresa. O ponto comum a todos será a necessidade de uma total integração entre as áreas de Contabilidade, fiscal e TI. E deixar tudo isso em ordem demanda tempo, além de ser necessário o apoio de consultoria especializada
Fonte: Revista Dedução