Fisco esclarece pagamento de contribuição ao INSS
A Receita Federal editou mais uma norma para esclarecer a confusa redação da Lei nº 13.161, deste ano, que "reonera" a folha de pagamento. A contribuição previdenciária da competência de novembro ainda deve ser calculada de acordo com a Lei nº 12.546, de 2014. Portanto, as empresas que foram obrigadas pela lei a recolher o tributo com base na receita bruta utilizarão as alíquotas sem aumento. Já a contribuição da competência de dezembro poderá ser recolhida sobre a receita bruta, com alíquotas majoradas, ou sobre a folha de pagamentos.
Só ao recolher a contribuição da competência de janeiro, a empresa poderá optar pelo regime que seguirá durante todo o ano de 2016, de maneira irretratável.
A Lei nº 13.161 permite que as empresas voltem a pagar a contribuição sobre a folha, porém aumenta a alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de 1% para até 4,5%.
Fonte: SiteContabil