A Coordenação Técnica do ENCAT disponibilizou a NT 2025.001.v.1.02, que traz mudanças nas Regras de Validação na Nota Fiscal Eletrônica (NFe), além da Resposta Síncrona para Lote com somente 1 NF-e e o Leiaute do QR-Code versão 3 da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e).
As alterações envolvem as novas disposições da reforma tributária e fazem parte da série de mudanças divulgadas nas recentes Notas Técnicas, focadas na adequação da nota fiscal aos novos tributos IBS, CBS, e IS.
As mudanças nas Regras de Validação impactam:
– Leiaute QR-Code versão 3
– NFC-e para Produtor Rural – Pessoa Física
– Resposta Síncrona para Lote com 1 (uma) NF-e
– Controle do Atraso na Data de Emissão da NF-e
– Controle do Tipo da IE do Destinatário (campo indIEDest)
– Dados de Cobrança: Novas Regras de Validação
Algumas das novidades trazidas pela NT já entram em ambiente de produção no dia 8 de setembro, enquanto outras serão implementadas em 13 de outubro deste ano.