Aprovada proposta que impede mudança de vencimento de fatura sem consentimento.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4917/24, que proíbe fornecedores de alterar a data de vencimento de faturas de serviços contínuos sem autorização prévia do consumidor. A proposta, que modifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC), segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

O projeto busca impedir que empresas de setores essenciais, como energia elétrica, água, gás, telefonia, TV por assinatura e internet, realizem mudanças unilaterais nos prazos de pagamento.

O texto aprovado estabelece que a alteração da data de vencimento das faturas de serviços contínuos só poderá ocorrer mediante solicitação ou consentimento expresso do consumidor. Na prática, fornecedores ficam proibidos de modificar unilateralmente o prazo sem consulta prévia.

Atualmente, relatos de consumidores indicam que concessionárias e operadoras têm ajustado datas de cobrança sem aviso ou autorização, o que gera transtornos no controle financeiro e risco de atraso nos pagamentos.

A tramitação do Projeto de Lei 4917/24 deve ser acompanhada de perto, já que sua aprovação pode estabelecer novas obrigações para fornecedores e ampliar direitos dos consumidores.

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