A partir de 1º de setembro de 2025, entram em vigor as novas regras para a correção de erros em notas fiscais eletrônicas (NF-e), conforme determinado pelo Ajuste SINIEF 15/2025. A norma, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), visa regulamentar procedimentos que até então não estavam formalmente previstos para situações em que não é possível emitir Carta de Correção eletrônica (CC-e) nem Nota Fiscal Complementar.
As mudanças criam um prazo específico de 168 horas (sete dias corridos) após a entrega da mercadoria para que o contribuinte regularize erros de preenchimento na nota fiscal.
O novo procedimento se aplica exclusivamente a erros que não possam ser corrigidos por meios já existentes. A proposta é oferecer uma alternativa formal para casos específicos, como:
– Informações incorretas sobre valores de mercadorias ou serviços
– Dados tributários divergentes
– Dados do destinatário com erro (exceto identidade ou endereço completo)
A medida não permite alterações que envolvam a identidade do remetente ou destinatário, tampouco seu endereço.
O prazo é contado a partir da efetiva entrega da mercadoria ao destinatário e está condicionado ao fato de não haver circulação da mercadoria resultante da correção.