CIB: conheça o novo ‘CPF’ dos imóveis no Brasil e como isso impacta o IPTU.

A Receita Federal avançou em 2025 na regulamentação e implantação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), código único de imóveis instituído originalmente pela Instrução Normativa RFB nº 2.030/2021. O objetivo é unificar informações de imóveis urbanos e rurais e compartilhar dados por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).

O Sinter é a plataforma que centraliza as informações territoriais e permite o cruzamento de dados entre órgãos federais, estaduais e municipais. Com as novas normas, o CIB será implantado gradualmente: operações começam nas capitais em 2026 e chegam aos demais municípios em 2027.

Segundo a Receita, o CIB não altera alíquotas nem a forma de tributação. No entanto, especialistas apontam que a integração e a atualização dos valores de referência podem influenciar a base de cálculo de impostos como o IPTU.

As ferramentas fornecerão dados mais atualizados sobre o valor de mercado dos imóveis, o chamado “valor de referência”, diminuindo defasagens nos cadastros municipais. Isso pode levar a ajustes na cobrança do IPTU em cidades que utilizam valores venais desatualizados.

“As regras não mudam, mas o uso de informações mais próximas ao valor de mercado pode, indiretamente, levar a um aumento da base de cálculo do IPTU em alguns municípios.”

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