Um novo Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados quer permitir a destruição de documentos originais particulares quando forem convertidos em formato eletrônico que assegure a fiel reprodução das informações neles presentes.
O texto do PL 415/25 altera a lei que regula a microfilmagem de documentos oficiais (Lei 5433/68). Hoje essa lei já permite, a critério da autoridade competente, que os documentos microfilmados sejam eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado.
No entanto, o Código de Processo Civil determina que os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória.
De acordo com o projeto de lei, uma vez assegurada a fiel reprodução das informações do documento eletrônico particular em relação ao documento original, ficará dispensada a aplicação desse dispositivo do Código de Processo Civil, permitindo-se a destruição do original.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.