A Receita Federal publicou em 17 de outubro de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.284, promovendo alterações nas regras sobre parcelamento de débitos tributários e não tributários perante o Fisco. A norma modifica dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022, que regulamenta o parcelamento previsto nos artigos 10 a 14-F da Lei nº 10.522/2002.
O novo texto introduz mudanças na formalização dos pedidos de parcelamento, na forma de cobrança da multa de mora e na classificação dos tipos de débito a serem consolidados. Com a alteração, os contribuintes devem incluir autorização para débito em conta bancária como condição para efetivar o parcelamento, exceto nos casos envolvendo entes federativos como estados, municípios e o Distrito Federal.
Outro ponto de destaque é a atualização dos percentuais da multa de mora aplicada sobre o montante consolidado da dívida. Para débitos de natureza tributária, a penalidade será de 20%, enquanto para débitos não tributários, o percentual sobe para 30%.
Além disso, o Capítulo V da instrução normativa anterior passa a ter nova denominação, agora especificando que trata da consolidação de débitos tanto de natureza tributária quanto não tributária.