Autor: adminDg

  • DPS na Nota Fiscal de Serviço: o que é e para que serve.

    A Declaração de Prestação de Serviços (DPS) é um documento utilizado para formalizar e detalhar os serviços prestados, funcionando como um complemento à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).

    Seu objetivo é registrar informações que muitas vezes não cabem no documento fiscal padrão, garantindo clareza e segurança nas relações entre o prestador e o tomador do serviço.

    A DPS pode ser emitida tanto por empresas com CNPJ quanto por prestadores autônomos, e pode servir como complemento à NFS-e ou como documento que antecede sua emissão, dependendo do modelo de operação adotado pelo contribuinte.

    A DPS tem como função formalizar as informações da prestação do serviço, assegurando que ambas as partes prestador e tomador estejam cientes dos detalhes do trabalho realizado.

    É importante ressaltar que a DPS não substitui a nota fiscal. A NFS-e é o documento fiscal oficial reconhecido por lei, enquanto a DPS tem caráter complementar ou preparatório.

    As prefeituras estabelecem prazos específicos para que a DPS seja convertida em NFS-e, garantindo a regularidade fiscal da operação. O não cumprimento desse prazo pode gerar inconsistências no controle de serviços prestados e riscos tributários ao contribuinte.

    A Declaração de Prestação de Serviços deve conter dados completos sobre a operação, garantindo rastreabilidade e transparência.

    Assim, a DPS funciona como um instrumento de boa-fé e governança contratual, reforçando a segurança nas relações comerciais.

    A Declaração de Prestação de Serviços (DPS) é um documento essencial para formalizar e detalhar a execução de serviços, especialmente quando a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) não comporta todas as informações relevantes.

    Embora não substitua a nota fiscal, a DPS oferece transparência, rastreabilidade e respaldo documental para empresas e autônomos, contribuindo para uma gestão fiscal mais organizada e segura.

    Com a expansão da NFS-e Nacional, a tendência é que a integração entre os sistemas municipais torne o uso da DPS ainda mais simplificado e padronizado em todo o país.

  • Receita Federal libera consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda 2025.

    A Receita Federal liberou na sexta-feira (24) a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do mês de outubro de 2025.

    O lote residual contempla restituições de declarações 2025 transmitidas fora do prazo e com pendências solucionadas pelos contribuintes, além de restituições residuais de exercícios anteriores.

    O crédito bancário das 248.894 restituições será realizado ao longo do dia 31 de outubro, no valor total de R$ 602.957.179,71. Do total:

    R$ 349.309.998,40 serão destinados a contribuintes que possuem prioridade legal, o que corresponde a 6.627 restituições para idosos acima de 80 anos;

    36.714 restituições para contribuintes entre 60 e 79 anos;

    5.040 restituições para contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; e

    10.871 restituições para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

    Além disso, 158.775 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração pré-preenchida e/ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contempladas ainda 30.867 restituições destinadas a contribuintes não prioritários.

    Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar “Consultar a Restituição”. A página “Meu Imposto de Renda” apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

  • Câmara debate isenção do Imposto de Importação para compras internacionais até 50 dólares.

    Nesta terça-feira (28), às 14h, em plenário a ser definido, a Comissão de Finanças e Tributação das Câmara dos Deputados fará uma audiência pública para debater o projeto de lei 3.261/2025, que prevê zerar o Imposto de Importação para compras internacionais de até 50 dólares.

    Vale ressaltar que desde o dia 1º de agosto do ano passado, com a Lei 14.902/24, as compras internacionais pagam Imposto de Importação, com uma alíquota de 20% até 50 dólares, uma cobrança que ficou conhecida como “taxa das blusinhas”.

    Segundo o deputado proponente, “a chamada taxa das blusinhas tem gerado impactos relevantes na economia, no comércio eletrônico e para os consumidores, especialmente os de menor renda”.

    O deputado ainda ressalta que, além de efeitos sobre a arrecadação e sobre empresas estratégicas, dando o exemplo dos Correios, “a medida levanta dúvidas quanto à sua proporcionalidade e adequação ao sistema tributário em construção com a reforma em andamento”.

    A possível revogação da cobrança sobre compras internacionais de até 50 dólares reacende um ponto sensível da política fiscal brasileira: como equilibrar a arrecadação tributária sem comprometer a competitividade do varejo nacional. Para o setor empresarial, o tema envolve mais do que a simples redução de imposto, trata-se de um ajuste que pode influenciar diretamente a estrutura de preços, o consumo interno e a sustentabilidade das empresas que atuam no e-commerce.

    Do ponto de vista contábil, a discussão exige atenção redobrada dos profissionais que assessoram empresas importadoras, plataformas de marketplace e varejistas nacionais.

    O eventual fim da alíquota de 20% pode alterar o comportamento do consumidor, deslocando parte das compras para sites estrangeiros e impactando o fluxo de caixa e o planejamento tributário de negócios locais. Nesse cenário, a análise de custos, margens e precificação se torna estratégica para preservar a competitividade.

  • Bancos farão mutirão para negociar dívidas em atraso.

    O tradicional Mutirão de Negociação e Orientação Financeira de negociação de dívidas começa em 1º de novembro e traz ao consumidor endividado a oportunidade de negociar suas dívidas em condições especiais, como parcelamento, descontos no valor total da dívida ou taxas de juros reduzidas para refinanciamento, de acordo com a política de cada instituição participante.

    Podem ser negociadas dívidas no cartão de crédito, cheque especial, consignado e outras modalidades de crédito contraídas de bancos e instituições financeiras desde que estejam em atraso e não tenham bens dados em garantia, ou prescritas.

    Mais de 160 instituições participam da ação, além de parceiros como o Banco Central, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e Procons, ampliando o alcance das negociações e das ações de educação financeira, que também são foco do mutirão.

    As negociações poderão ser feitas diretamente com as instituições participantes em seus canais oficiais ou pelo portal ConsumidorGovBr, lembrando que, para a negociação na plataforma, é necessário que o consumidor possua conta Prata ou Ouro.

    O consumidor poderá solicitar apoio presencial aos Procons que aderiram ao mutirão para negociar diretamente nos canais digitais dos bancos. No entanto, para as pessoas super endividadas o fluxo de negociação é diferente, pois exige um maior entendimento das dívidas e apoio do Procon para criação de um plano de pagamento.

  • Receita Federal alerta para novo golpe envolvendo transações financeiras.

    A Receita Federal recebeu relatos de tentativas de golpe em que criminosos se passam por funcionários de instituições públicas para obter vantagens financeiras de contribuintes. As ações envolvem ligações telefônicas nas quais os golpistas orientam as vítimas a realizar uma transferência via PIX ou QR Code, sob o pretexto de tratar-se de um procedimento de segurança ou de um recolhimento oficial.

    Na prática, o pagamento é destinado a um documento de arrecadação (DARF ou DAS) emitido em nome de terceiros, resultando em prejuízo financeiro para quem realiza a operação.

    Como o golpe ocorre:

    Os criminosos entram em contato com as vítimas, identificando-se como funcionários de órgãos públicos, e solicitam o pagamento de valores sob justificativas enganosas. Em alguns casos, o QR Code utilizado corresponde a um documento de arrecadação legítimo, mas vinculado a outro contribuinte.

    Orientações da Receita Federal
    A Receita Federal reforça que não solicita pagamentos por telefone, e-mail ou mensagens.

  • Receita Federal altera regras sobre parcelamento de débitos.

    A Receita Federal publicou em 17 de outubro de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.284, promovendo alterações nas regras sobre parcelamento de débitos tributários e não tributários perante o Fisco. A norma modifica dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022, que regulamenta o parcelamento previsto nos artigos 10 a 14-F da Lei nº 10.522/2002.

    O novo texto introduz mudanças na formalização dos pedidos de parcelamento, na forma de cobrança da multa de mora e na classificação dos tipos de débito a serem consolidados. Com a alteração, os contribuintes devem incluir autorização para débito em conta bancária como condição para efetivar o parcelamento, mas exceto nos casos envolvendo entes federativos como estados, municípios e o Distrito Federal.

    Outro ponto de destaque é a atualização dos percentuais da multa de mora aplicada sobre o montante consolidado da dívida. Para débitos de natureza tributária, a penalidade será de 20%, enquanto para débitos não tributários, o percentual sobe para 30%. A distinção segue o previsto nas Leis nº 9.430/1996 e nº 8.981/1995, respectivamente.

    Além disso, o Capítulo V da instrução normativa anterior passa a ter nova denominação, agora especificando que trata da consolidação de débitos tanto de natureza tributária quanto não tributária. A mudança reforça a intenção da Receita em padronizar e separar o tratamento desses dois tipos de obrigações.

  • REDATA: novo regime de tributação para datacenters promete impulsionar a soberania digital do Brasil.

    Com o crescimento da economia digital e a demanda crescente por infraestrutura de tecnologia da informação, o governo federal instituiu o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA).


    Criado pela Medida Provisória nº 1.381, de 17 de setembro de 2025, o programa tem como objetivo atrair investimentos nacionais e estrangeiros, reduzir custos tributários e fortalecer a soberania digital brasileira.

    Segundo o Ministério da Fazenda, o REDATA representa uma política de Estado voltada à modernização da infraestrutura digital, oferecendo condições fiscais diferenciadas a empresas que atuam em processamento, armazenamento e gestão de dados no Brasil.

    Mais do que um regime tributário, o REDATA representa uma estratégia de soberania digital, que visa garantir que os dados brasileiros sejam processados e armazenados no próprio território nacional, promovendo segurança, eficiência e desenvolvimento econômico.

  • Os 7 princípios da qualidade e sua aplicação na gestão empresarial.

    No mercado atual, em que clientes estão cada vez mais exigentes e a concorrência mais acirrada, a qualidade deixou de ser apenas um diferencial competitivo para se tornar um requisito essencial. Empresas que aplicam os Princípios da Qualidade, alcançam maior eficiência, credibilidade e sustentabilidade. Confira a seguir os sete princípios da qualidade e como colocá-los em prática no dia a dia do seu negócio.

    A qualidade começa com o cliente. Para oferecer produtos e serviços de qualidade, é necessário conhecer as necessidades, expectativas e grau de satisfação do cliente. Na prática, a empresa poderá fazer as pesquisas de satisfação de seus clientes, fazer o mapeamento da jornada do cliente, com o intuito de identificar os pontos de dor, proporcionar canais efetivos de comunicação para receber o feedback e, sempre que possível, personalizar o serviço. Uma sugestão prática seria fazer uso de ferramenta simples, como o Google Forms, que pode fazer a pesquisa rápida de como é percebido pelo cliente os prazos de atendimento e a qualidade do serviço.

    A liderança desempenha um papel central na qualidade, pois é responsável por motivar a equipe e orientá-la em direção aos objetivos da organização.

    Líderes eficazes comunicam claramente a missão, a visão e os valores da empresa, encorajam a participação ativa dos colaboradores e reconhecem as conquistas em qualidade. Na prática, isso pode ser implementado por meio de reuniões rápidas semanais de alinhamento, focadas na identificação de oportunidades de melhorias e engajando a equipe em ações concretas.

  • Presidente da Câmara assume compromisso de agilizar atualização da tabela do Simples Nacional

    O presidente da Câmara dos Deputados, assumiu o compromisso de acelerar a tramitação do PLP 108/2021, que atualiza a tabela de enquadramento do Simples Nacional, congelada desde 2018.

    A declaração ocorreu durante encontro com o presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, parlamentares e líderes de entidades empresariais.

    Durante o evento, destacou a necessidade de apresentar um requerimento de urgência para que o projeto seja votado ainda em 2025. Ele afirmou:

    “O Simples Nacional é uma pauta relevante e vamos trabalhar para colocar em votação até o final de 2025.”O anúncio reforça o compromisso da Câmara em reduzir perdas acumuladas e modernizar a tributação para micro e pequenas empresas.

    O reajuste dos limites do Simples Nacional permitirá que micro e pequenas empresas mantenham seu enquadramento no regime simplificado mesmo com o crescimento do faturamento. Isso evita que empreendedores precisem migrar para regimes tributários mais complexos, aumentando custos administrativos e fiscais.

  • Reforma Tributária: o desafio da década representa também uma mudança para empresas.

    Já em vias de entrar em vigor, a Reforma Tributária será tema central para o ambiente de negócios brasileiro dentro dos próximos anos. Apesar da certa cautela do mercado quanto à concretização dessa transformação, o fato é que a mudança já começou. E vai além de uma simples alteração normativa, o novo código representa uma reformulação profunda na mentalidade fiscal de um país que enfrenta dilemas na questão tributária.

    Segundo levantamento da PwC, o Brasil lidera entre as nações que mais gastam tempo para a conformidade com o fisco, com um tempo médio de 2.600 horas por ano. Para efeito de comparação, o segundo lugar, despende 1.400 horas.

    Ao propor a simplificação desse ecossistema burocrático, a Reforma é vista como uma oportunidade essencial para rever processos estruturais, repensar estratégias e, acima de tudo, adotar uma postura proativa diante de um novo cenário tributário que exigirá agilidade, precisão e inteligência. Afinal, isso é o que garantirá competitividade para as companhias.

    Por esse motivo, entre os impactos mais imediatos está a necessidade de adaptação tecnológica. Com novas alíquotas, regras e formas de apuração, as empresas precisarão simular cenários complexos, revisar sua cadeia de suprimentos, ajustar margens e repensar sua estratégia de precificação. Dessa forma, optar por planilhas e processos manuais praticamente deixa de ser uma opção viável sem um alto risco atrelado.