PL permite destruição de documentos originais após digitalização.

Um novo Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados quer permitir a destruição de documentos originais particulares quando forem convertidos em formato eletrônico que assegure a fiel reprodução das informações neles presentes.

O texto do PL 415/25 altera a lei que regula a microfilmagem de documentos oficiais (Lei 5433/68). Hoje essa lei já permite, a critério da autoridade competente, que os documentos microfilmados sejam eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

No entanto, o Código de Processo Civil determina que, no caso de as reproduções digitalizadas de documentos serem juntadas a processo judicial por órgãos de Justiça e seus auxiliares (Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, repartições públicas e advogados), os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória.

De acordo com o projeto de lei, uma vez assegurada a fiel reprodução das informações do documento eletrônico particular em relação ao documento original, ficará dispensada a aplicação desse dispositivo do Código de Processo Civil, bem como o instituto da prescrição previsto no Código Civil, permitindo-se a destruição do original.

Autor da proposta argumenta que “as modernas tecnologias disponíveis atualmente que asseguram a fiel reprodução em formato digital de documentos particulares físicos são suficientes para permitir, com toda segurança, a eliminação de originais”.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

A possibilidade de eliminar documentos físicos após a digitalização fiel abre espaço para maior eficiência operacional, redução de custos com armazenamento e mais agilidade nos processos internos. No entanto, o novo cenário exige atenção redobrada quanto à segurança da digitalização, padronização dos arquivos e rastreabilidade das informações.

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