Se a sua empresa presta qualquer tipo de serviço, é altamente provável que esteja obrigada a emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFSe). A exigência abrange a grande maioria das pessoas jurídicas no Brasil, independentemente do porte ou regime tributário.
A NFSe é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que atuam como prestadoras de serviços. Essa regra vale para empresas enquadradas no regime do Lucro Presumido, Lucro Real e também para optantes do Simples Nacional. A exceção fica para o Microempreendedor Individual (MEI) em operações com pessoas físicas, que têm regras específicas.
Para o MEI:
– Prestação de serviço para pessoa física (CPF): a emissão da NFSe é opcional
– Prestação de serviço para pessoa jurídica (CNPJ): a emissão é obrigatória
A obrigatoriedade da nota fiscal abrange diversos setores de serviço, como clínicas médicas, odontológicas e veterinárias; academias, escolas e instituições de ensino; escritórios de contabilidade, advocacia e consultorias; oficinas mecânicas e serviços de manutenção; e prestadores de serviços digitais, como designers, desenvolvedores e produtores de conteúdo.
A consulta com um contador é fundamental para esclarecer dúvidas e garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação municipal e federal.