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  • Crédito do Trabalhador inicia setembro com juros mais baixos.

    O mês de setembro começou com redução das taxas de juros do Crédito do Trabalhador, programa de empréstimos consignados lançado pelo governo em 21 de março de 2025.

    No dia 1º de setembro, a taxa média cobrada pelas instituições financeiras era de 3,48%. Em 2 de setembro, recuou para 2,64%; em 3 de setembro, atingiu 2,85%; e no dia 4 de setembro, chegou a 2,62%.

    O ministro do Trabalho e Emprego, afirmou que a tendência é de consolidação do programa, acompanhada da queda progressiva das taxas.

    “Aos poucos, o programa vai se consolidando e os juros vão caindo, até porque não vamos tolerar taxas abusivas”, disse o ministro.

    Segundo ele, a redução também decorre da migração de contratos antigos de consignados para o Crédito do Trabalhador.

    Até agora, já foram incorporados mais de R$ 15 bilhões de contratos antigos, elevando o volume total do programa para R$ 46,5 bilhões em empréstimos.

    Ao todo, 5 milhões de trabalhadores foram beneficiados, com 7,8 milhões de contratos ativos.

    Em 28 de agosto de 2025, o Crédito do Trabalhador registrava R$ 31,8 bilhões em operações. Já em 4 de setembro, o volume superou R$ 46,5 bilhões, resultado da migração de 4 milhões de contratos de consignados antigos para a plataforma do programa.

    A migração total desses contratos deve ser concluída até outubro de 2025.

    De acordo com a Dataprev, a partir de outubro, a portabilidade e o refinanciamento dos contratos passarão a ser realizados diretamente pela Carteira de Trabalho Digital.

    Com isso, os 4 milhões de contratos já migrados poderão ser transferidos para instituições que ofereçam condições mais vantajosas de juros, o que deve estimular uma nova redução das taxas.

    O Crédito do Trabalhador tem registrado rápida expansão desde sua criação, com redução significativa das taxas e forte migração de contratos de consignados. Para os trabalhadores, a expectativa é de que as novas funcionalidades previstas para outubro ampliem a concorrência entre bancos e resultem em condições ainda mais favoráveis.

  • CIB: conheça o novo “CPF” dos imóveis no Brasil e como isso impacta o IPTU.

    A Receita Federal avançou em 2025 na regulamentação e implantação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), código único de imóveis instituído originalmente pela Instrução Normativa RFB nº 2.030/2021, que opera integrado ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), instituído em 2016 e disciplinado pelo Decreto nº 11.208/2022. O objetivo é unificar informações de imóveis urbanos e rurais e compartilhar dados por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). A medida, publicada oficialmente em 2025, visa padronizar registros e aprimorar a fiscalização tributária.

    O Sinter, existente desde 2022, é a plataforma que centraliza as informações territoriais e permite o cruzamento de dados entre órgãos federais, estaduais e municipais. Agora em 2025, novas normas detalharam a integração dos cartórios e o cronograma de adoção. Com a regulamentação, o CIB será implantado gradualmente: operações começam nas capitais em 2026 e chegam aos demais municípios em 2027.

    Segundo a Receita, o CIB não altera alíquotas nem a forma de tributação. No entanto, especialistas apontam que a integração e a atualização dos valores de referência podem influenciar a base de cálculo de impostos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

    As ferramentas fornecerão dados mais atualizados sobre o valor de mercado dos imóveis, o chamado “valor de referência”, diminuindo defasagens nos cadastros municipais. Isso pode levar a ajustes na cobrança do IPTU em cidades que utilizam valores venais desatualizados.

    A adoção do CIB pode ampliar a base tributária, elevando a arrecadação sem alteração formal das alíquotas.

    Embora as alíquotas permaneçam inalteradas, o uso de valores de referência mais próximos ao mercado pode afetar o valor de tributos municipais e estaduais. A integração entre cartórios, municípios e órgãos fiscais tende a reduzir a informalidade e aumentar a precisão na fiscalização.

    “As regras não mudam, mas o uso de informações mais próximas ao valor de mercado pode, indiretamente, levar a um aumento da base de cálculo do IPTU em alguns municípios”, conclui especialista.

  • Setembro Amarelo: saúde mental, ambiente de trabalho e o reflexo na vida financeira.

    O mês de setembro é marcado por uma das campanhas de maior relevância social: o Setembro Amarelo, que busca conscientizar sobre a importância da prevenção ao suicídio e da valorização da vida. A discussão em torno da saúde mental, muitas vezes negligenciada, é urgente e necessária, especialmente quando observamos como os desafios emocionais impactam diretamente o ambiente profissional e a vida financeira dos indivíduos.

    De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a depressão e a ansiedade estão entre as principais causas de afastamento laboral em diversos países. No Brasil, dados do Ministério da Saúde reforçam esse cenário, mostrando que os transtornos mentais representam uma das maiores razões de afastamento de profissionais de suas funções.

    Promover um ambiente corporativo saudável não é apenas uma questão de responsabilidade social, mas também de sustentabilidade das próprias empresas. Políticas de acolhimento, programas de apoio psicológico e a criação de espaços de diálogo são estratégias fundamentais para reduzir o impacto negativo do estresse e da sobrecarga profissional.

    A luta pela saúde mental é coletiva. Empresas, profissionais de saúde, órgãos públicos e a sociedade em geral precisam compreender que o tema não pode ser tratado como tabu. O estigma associado ao sofrimento psicológico ainda afasta muitas pessoas da busca por ajuda.

    A prevenção passa pelo acolhimento e pela escuta ativa. A simples abertura para o diálogo pode salvar vidas. Assim como campanhas de conscientização, treinamentos corporativos e iniciativas de inclusão.

    O Setembro Amarelo nos lembra de que a valorização da vida precisa ser constante. Cuidar da mente deve ser tão natural quanto cuidar do corpo. E isso envolve atenção ao ambiente de trabalho e ao suporte emocional oferecido pela rede de convivência.

    É fundamental reforçar: ninguém está sozinho. A união de esforços, seja no âmbito pessoal, profissional ou institucional, é o caminho para uma sociedade mais humana, justa e equilibrada.

  • Nota Técnica altera Regras de Validação da NFe e mudanças já entram em produção em setembro e outubro.

    A Coordenação Técnica do ENCAT disponibilizou na terça-feira (2) a NT 2025.001.v.1.02, que traz mudanças nas Regras de Validação na Nota Fiscal Eletrônica (NFe), além da Resposta Síncrona para Lote com somente 1 NF-e o Leiaute do QR-Code versão 3 da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e).

    As alterações envolvem as novas disposições da reforma tributária e fazem parte da série de mudanças divulgadas nas recentes Notas Técnicas, focadas na adequação da nota fiscal aos novos tributos IBS, CBS, e IS.

    As mudanças nas Regras de Validação, conforme descrição constante no Item 02, impactam:

    Leiaute QR-Code versão 3;

    NFC-e para Produtor Rural – Pessoa Física;

    Resposta Síncrona para Lote com 1 (uma) NF-e;

    Controle do Atraso na Data de Emissão da NF-e;

    Controle do Tipo da IE do Destinatário (campo indIEDest);

    Dados de Cobrança: Novas Regras de Validação.Algumas das novidades trazidas pela NT já entram em ambiente de produção no dia 8 de setembro, enquanto outras serão implementadas em 13 de outubro deste ano.

  • Reduzir feriados pode aumentar a produtividade e a economia do país?

    Vários países estão discutindo a redução de feriados como estratégia para aliviar pressões orçamentárias e estimular o crescimento econômico. A medida, defendida por governos da Europa e dos Estados Unidos, também gera questionamentos de especialistas, que apontam a importância do tempo livre para o bem-estar e a produtividade dos trabalhadores.

    Em julho, o primeiro-ministro francês sugeriu eliminar a Segunda-feira de Páscoa e o Dia da Vitória na Europa, celebrado em 8 de maio, da lista dos 11 feriados anuais da França. A proposta provocou reações contrárias de diferentes lideranças políticas no país.

    Nos Estados Unidos, o debate também ganhou espaço. Em junho de 2025, o presidente norte americano criticou a quantidade de feriados no país, alegando que o excesso teria impacto negativo de bilhões de dólares para a economia. A declaração ocorreu no dia 19 de junho, o Juneteenth, data que celebra o fim da escravidão e que se tornou feriado nacional em 2021.

    Estudos mostram que a relação entre redução de feriados e crescimento econômico é pouco significativa. Pesquisas indicam que fatores como eficiência da mão de obra, investimento em capital, qualificação profissional e tecnologia têm peso maior na produtividade.

    Uma análise de 2021, conduzida por pesquisadores da América Latina, concluiu que os feriados podem estimular a demanda em alguns setores do Produto Interno Bruto (PIB).

    Organismos internacionais, como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Central da Alemanha, identificaram que o crescimento do PIB em função da redução de feriados é pequeno e proporcionalmente inferior ao aumento no número de dias úteis.

    Apesar da possibilidade de maior arrecadação tributária, há o contraponto de que períodos de descanso contribuem para o bem-estar dos trabalhadores. A ausência de pausas suficientes pode levar ao esgotamento físico e mental, comprometendo a produtividade no longo prazo.

  • Restituição do IR 2025: Receita Federal antecipa todos os pagamentos.

    A Receita Federal informou que concluiu de forma antecipada o pagamento de todas as restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referentes ao exercício de 2025. O calendário oficial previa cinco lotes mensais entre maio e setembro, mas a liberação integral ocorreu até o quarto lote, em agosto. A medida contemplou contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo e que não apresentaram inconsistências no documento.

    De acordo com a autarquia, a antecipação só foi possível devido à eficiência dos sistemas eletrônicos de cruzamento e validação de informações, que reduziram o tempo de análise das declarações. Com isso, os contribuintes habilitados tiveram acesso mais cedo aos valores a que tinham direito.

    Apesar da conclusão antecipada, parte dos contribuintes ainda não teve a restituição liberada. Isso ocorre quando a declaração apresenta pendências ou inconsistências, impedindo a inclusão nos lotes de pagamento.

    Para verificar a situação, o contribuinte deve:

    Acessar a página da Receita Federal na internet;

    Selecionar a opção “Meu Imposto de Renda”;

    Consultar o “Extrato do Processamento”, que mostra detalhes sobre o status da declaração.

    Caso seja identificada alguma divergência, é possível retificar o documento, corrigindo os dados necessários para a regularização. A retificação pode ser feita diretamente pelo programa do Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC, com Certificado Digital ou código de acesso.

    Quem ainda não recebeu a restituição do Imposto de Renda deve acompanhar a situação da declaração regularmente. Em alguns casos, a Receita pode solicitar documentos comprobatórios adicionais.

    Nessas situações, o contribuinte pode ser convocado para apresentar documentos em uma unidade da Receita Federal. É fundamental atender às notificações dentro do prazo para evitar complicações, como a permanência em malha fina ou autuações futuras.

  • 5 dicas para usar o dinheiro da restituição do IR com sabedoria.

    Os próximos lotes da restituição do Imposto de Renda estão agendados para os dias 29 de agosto e 30 de setembro. Com a liberação dos pagamentos, muitos brasileiros podem se perguntar o que fazer com esse “dinheiro extra”. Seja um valor baixo ou uma quantia mais expressiva, usar esse recurso de forma estratégica pode fazer a diferença.

    Para muitos, a restituição pode ser uma oportunidade de pagar contas, quitar dívidas, fazer uma reserva ou investir; no entanto, sem planejamento, o benefício pode perder seu valor. “O erro é lidar com esse dinheiro como se fosse um bônus inesperado e gastar com supérfluos ou compras por impulso. No ato da entrega da declaração, é possível saber se há valores a receber ou não, então recomenda-se planejar com antecedência o destino desse montante”, afirma o especialista em soluções financeiras.

    Abaixo, o especialista compartilha 5 dicas para usar o valor da restituição para se organizar no segundo semestre. Confira:

    Primeiro, quite as dívidas: Se você tem dívidas no cartão de crédito, cheque especial ou empréstimos com juros elevados, sua prioridade deve ser colocar os pagamentos em dia. Dívidas caras não são necessariamente as com o maior valor de parcela, mas aquelas sobre as quais são cobradas as maiores taxas de juros.

    Tenha uma reserva de emergência: Uma reserva financeira serve para lidar com imprevistos, desde cobrir emergências pontuais até atravessar períodos sem renda fixa. Se você ainda não tem o equivalente a pelo menos seis meses de despesas básicas guardado em um investimento de alta liquidez, usar a restituição do IR para começar essa reserva é um ótimo primeiro passo.

    Invista no seu futuro: Se suas contas estão em dia e você já tem uma reserva de emergência formada, que tal investir? Hoje, há opções de investimentos seguros, com liquidez e rentabilidade superiores às da poupança, que podem ajudar a fazer esse dinheiro render acima da inflação. Analise seus objetivos e metas de médio e longo prazo e aplique este valor para ajudar a alcançá-los.

    Evite tratar a restituição como “dinheirinho extra”: A restituição do Imposto de Renda não é um extra, nem dinheiro “sobrando”; é a devolução de valores pagos a mais pelo contribuinte. Portanto, o ideal é tratá-la com o mesmo cuidado e planejamento que qualquer outra fonte de renda, evitando cair na armadilha de gastar com compras supérfluas.

  • Aprovada proposta que impede mudança de vencimento de fatura sem consentimento.

    A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4917/24, que proíbe fornecedores de alterar a data de vencimento de faturas de serviços contínuos sem autorização prévia do consumidor. A proposta, que modifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC), foi aprovada em agosto e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

    O projeto busca impedir que empresas de setores essenciais, como energia elétrica, água, gás, telefonia, TV por assinatura e internet, realizem mudanças unilaterais nos prazos de pagamento. O relator, defendeu que a medida protege o planejamento financeiro das famílias e garante maior equilíbrio nas relações de consumo.

    O texto aprovado estabelece que a alteração da data de vencimento das faturas de serviços contínuos só poderá ocorrer mediante solicitação ou consentimento expresso do consumidor. Na prática, fornecedores ficam proibidos de modificar unilateralmente o prazo sem consulta prévia.

    Atualmente, relatos de consumidores indicam que concessionárias e operadoras têm ajustado datas de cobrança sem aviso ou autorização, o que gera transtornos no controle financeiro e risco de atraso nos pagamentos. O projeto de lei busca coibir essa prática e oferecer maior previsibilidade nas despesas recorrentes.

    Ao inserir a exigência de consentimento para mudanças na data de vencimento, o projeto reforça o papel do CDC como instrumento de garantia de práticas justas entre empresas e consumidores.

    A discussão tem impacto direto na rotina dos consumidores, mas também interessa ao público contábil, responsável por orientar empresas e clientes sobre obrigações financeiras. Mudanças unilaterais de datas podem afetar fluxo de caixa, conciliação bancária e planejamento tributário.

    A tramitação do Projeto de Lei 4917/24 deve ser acompanhada de perto, já que sua aprovação pode estabelecer novas obrigações para fornecedores e ampliar direitos dos consumidores. Caso a proposta seja confirmada, empresas terão de adotar práticas mais rígidas de transparência e comunicação com seus clientes.

    Para os consumidores, a mudança representa a possibilidade de maior previsibilidade e controle sobre suas contas, reduzindo riscos de endividamento por cobranças inesperadas.

  • NR-01, riscos psicossociais e o protagonismo dos sindicatos na prevenção.

    A atualização da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) representou um avanço significativo na legislação de saúde e segurança do trabalho ao inserir, de forma expressa, a obrigação das empresas de identificar, avaliar e monitorar os riscos psicossociais. O texto normativo reconhece que fatores como pressão excessiva por metas, assédio moral, sobrecarga emocional e conflitos interpessoais não apenas afetam a saúde mental dos trabalhadores, como também comprometem a produtividade.

    Trata-se de um marco regulatório que coloca a saúde psicológica no mesmo patamar de importância que os riscos físicos e ambientais já previstos em normas anteriores.

    Nesse cenário, os sindicatos assumem um papel estratégico e vão além da mera representação coletiva dos trabalhadores. Cabe a eles participar ativamente do debate e da construção de políticas de prevenção, fomentando espaços de diálogo entre empregados e empregadores e garantindo que as medidas adotadas contemplem a realidade de cada categoria.

    A atuação sindical também passa a ter um caráter multidisciplinar, articulando saberes da psicologia, medicina, direito, administração e gestão de pessoas para que o combate aos riscos psicossociais seja efetivo e integrado às rotinas de trabalho.

    A prevenção dos riscos psicossociais exige uma abordagem transversal. Nenhuma área isoladamente consegue enfrentar os desafios impostos pela complexidade do mundo do trabalho contemporâneo.

    Importante destacar que o adiamento do período de sanções da NR-01 não deve ser interpretado como um convite à inércia. Ao contrário, representa uma janela de oportunidade para que empresas, sindicatos e profissionais se preparem de forma adequada, estruturando políticas e treinamentos preventivos.

    A postergação visa permitir maturidade na implementação e consciência coletiva sobre os impactos dos riscos psicossociais, evitando que as medidas sejam tomadas apenas de forma reativa, em situações já agravadas.

    A gestão dos riscos psicossociais não pode ser tratada apenas como uma exigência normativa, mas como uma estratégia de proteção da saúde mental, fortalecimento da cultura de compliance e sustentabilidade das relações laborais.

    Ao integrar empresas, sindicatos e profissionais de diferentes áreas, cria-se um caminho sólido para transformar os ambientes de trabalho em espaços mais seguros, saudáveis e produtivos, alinhando prevenção, responsabilidade social e competitividade empresarial.

  • ANPD deve assumir regulação da inteligência artificial e serviços digitais.

    A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode ser transformada em agência reguladora para ampliar suas atribuições e assumir a regulação da inteligência artificial e de serviços digitais no país.

    A avaliação foi apresentada pelo presidente da ANPD, durante o 16º Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais, realizado em 25 de agosto, em São Paulo, pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

    Segundo o presidente da ANPD, a autarquia já se considera preparada para assumir essa missão e consolidar-se como a Agência Nacional de Proteção de Dados e Serviços Digitais.

    Atualmente, tramitam no Congresso iniciativas que podem alterar o papel institucional da ANPD.

    PL 2338/23 – estabelece regras para o desenvolvimento e uso da inteligência artificial no Brasil. A versão aprovada no Senado prevê que uma autarquia assuma a regulação, com a ANPD sendo a preferida para a função.

    Novo projeto do governo federal em fase de elaboração, deve tratar da regulação das plataformas digitais. Uma versão pode concentrar a regulação econômica no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), enquanto outro texto pode incorporar a decisão recente do STF sobre a responsabilidade das plataformas digitais em relação à disseminação de conteúdos ilícitos. Nesse cenário, a ANPD teria papel de fiscalização direta.

    Caso se torne uma agência, a ANPD deverá receber reforço orçamentário, de pessoal e de estrutura administrativa. A transformação deve ampliar a capacidade da autarquia de lidar com a rápida evolução tecnológica, o uso intensivo de dados e a necessidade de preservar direitos fundamentais em um ambiente digital cada vez mais complexo.

    A possível transformação da ANPD em agência reguladora marca um momento estratégico para a governança digital no Brasil. Além de consolidar a autoridade em proteção de dados, o país pode centralizar a regulação da inteligência artificial e dos serviços digitais, ampliando a segurança jurídica para empresas e cidadãos.