16/4/2024

Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 233/2023, que visa recriar o seguro para vítimas de acidentes de trânsito, anteriormente conhecido como DPVAT.
O novo seguro, denominado SPVAT, traz uma alteração significativa, excluindo a cobertura de despesas de assistência médica e suplementares das possibilidades de indenização.
Com um quórum de 440 votos, sendo 304 a favor e 136 contra, a aprovação na Câmara abre caminho para que o projeto seja encaminhado ao Senado e, se aprovado sem modificações, seja sancionado pelo presidente da República, tornando-se obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores.
O antigo seguro Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres, mais conhecido como DPVAT, foi descontinuado em 2020 após o término das atividades da administradora Consórcio DPVAT, pertencente à Seguradora Líder.
O novo projeto propõe a criação de um novo arcabouço para o seguro obrigatório, agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, ou SPVAT.
Assim como o DPVAT, o novo seguro SPVAT oferece cobertura para indenizações por morte, invalidez permanente total ou parcial, reembolso de despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas que desenvolverem invalidez parcial.
A principal mudança proposta é a exclusão da cobertura de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS), atualmente contemplada pelo DPVAT. No entanto, casos que envolvam riscos de morte e invalidez permanente às vítimas continuarão sendo cobertos pelo seguro.
A gestão dos pedidos de indenização será realizada pela Caixa Econômica Federal, com o novo fundo sendo coordenado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e fiscalizado pela Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep).
Os valores das indenizações a serem pagas às vítimas serão determinados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados após a conclusão da tramitação do projeto no Congresso.
O seguro será concedido a todos que apresentarem comprovação do acidente e dos danos por ele causados.
Ainda em fase de tramitação, o PL precisa ser aprovado pelo Senado Federal antes de ser sancionado pelo presidente para entrar em vigor.

Fonte: Economia.

16/4/2024

Na quarta-feira (10), o ministro da Fazenda, confirmou que o governo decidiu que irá retirar do regime de urgência o projeto de lei (PL) sobre a reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.
Caso haja uma demora na discussão do tema, o governo pode vir a perder pelo menos R$ 12 bilhões em receitas neste ano, conforme estimativas apresentadas pelo ministro em janeiro.
O governo, no início de fevereiro, aceitou a conversão de parte da medida provisória em PL, depois de uma reunião feita com líderes de partidos da base aliada no Senado Federal.
A relatora e deputada, informou que o governo havia se comprometido em retirar a urgência, dando mais tempo ao Congresso Nacional de negociar o tema.
Além disso, ela acrescentou que pretende manter no relatório a prorrogação da desoneração até o final de 2027, recompondo as alíquotas a partir de 2028.
Vale ainda lembrar que antes da medida provisória editada no final de 2023, o governo havia vetado o PL que estendia a desoneração para os 17 setores até 2027, no entanto, o Congresso Nacional derrubou o veto.
Com relação ao impacto fiscal, ela revela que o governo não conta mais com as receitas da reoneração da folha para este ano.
De acordo com o Ministério do Planejamento e Orçamento, da medida provisória original, e equipe econômica se mantém na estimativa de receitas apenas R$ 24 bilhões da limitação de compensações tributárias e cerca de R$ 6 bilhões do programa que ajuda empresas do setor de eventos afetadas pela pandemia da Covid-19.

Fonte: Economia

16/4/2024

Será analisado com urgência pelo Plenário do Senado o PL 81/2024, que reajusta a faixa de isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para evitar a tributação de pessoas que ganham até dois salários mínimos. O texto foi aprovado na terça-feira (9) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e o requerimento de urgência (REQ 45/2024 – CAE) foi aprovado na quarta-feira (10) em Plenário.
O projeto recebeu voto favorável do senador na CAE. O texto foi citado pelo presidente do Senado, como uma das prioridades para o mês de abril.
De acordo com o projeto, quem ganha até R$ 2.259,20 por mês não precisará mais pagar imposto de renda. Hoje esse limite está em R$ 2.112,00. O projeto também reajusta os valores da parcela sujeita a alíquota zero de tributação para os demais patamares de renda. A cobrança do imposto começa a incidir nos montantes acima da faixa de isenção, como é atualmente.
Com o reajuste do salário mínimo no começo do ano para R$ 1.412,00, as pessoas que ganham dois salários mínimos — o equivalente a R$ 2.824,00 — passaram a integrar a primeira faixa de tributação, que paga 7,5%. Com a nova faixa de isenção, reajustada para R$ 2.259,20, esses contribuintes de menor renda passarão a ficar isentos. Significa que não haverá cobrança de IRPF sobre a diferença de R$ 564,80, entre o salário recebido e o limite da isenção.
Isso ocorre porque a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autorizou desconto, sobre o imposto retido na fonte, de 25% sobre o valor do limite de isenção, no caso, R$ 564,80. Se esse desconto não fosse aplicado, a política de valorização do mínimo seria neutralizada.

Fonte: Técnicas

16/4/2024

O primeiro passo para o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é dar treinamento para todos os empregados e, também, aos contratados, ou seja, os prestadores de serviço daquele ecossistema.
Os treinamentos devem ser periódicos, já que pessoas entram e saem, os processos, produtos e serviços são criados e descontinuados e, isso deve ser objeto de atualização de todas as políticas e do processo de adequação em si.
De acordo com o relatório anual de Custo de Violações de Dados, publicado pela conhecida gigante da tecnologia International Business Machines Corp (IBM), o custo médio de uma violação de dados no Brasil caiu para R$ 6,2 milhões em 2023, uma pequena redução na casa dos 4%, em relação ao ano anterior.
Isso se deve ao comprimento da Lei Geral de Proteção de Dados por algumas empresas.
O mesmo estudo mostra que 60% das invasões acontecem por engenharia social, por meio de links, anexos, que geram no empregado ou contratado o desejo de apertá-lo, seja por medo, seja por curiosidade, seja por ganância.
Assim, temos cinco motivos para dar treinamento sobre proteção de dados e privacidade:
Redução do custo com ocorrência de violações;
Comprimento da Lei Geral de Proteção de Dados;
Aumentar a consciência de cuidado dos empregados e contratados ou receber um link, ou um arquivo;
Redução de custo com segurança;
Aumento do valor da marca.
Cada dia que as empresas no Brasil se conscientizam e conscientizam seus empregados e contratados, menores serão os números do Brasil em relação às violações.
Lembrando que o Brasil é um dos países mais atacados no mundo, atrás apenas dos Estados Unidos, por isso a proteção dos dados, o comprimento à Lei Geral de Proteção de Dados e a conscientização, mediante treinamentos, são tão importantes nesse cenário.

Fonte: Tecnologia

9/4/2024

Com o crescimento tecnológico, o mundo corporativo passou por grandes mudanças nos últimos anos, criando organizações disruptivas no mundo todo.
Diante desse cenário, um termo usado como empresa unicórnio ganhou força e é usado para representar companhias, geralmente do setor tecnológico, com uma grande capitalização de mercado e que tem um crescimento exponencial.
Para ser considerada uma empresa unicórnio, a companhia deve apresentar um valor de mercado que ultrapasse US$ 1 bilhão e, além disso, terem nascido, no mínimo, em 2003.
Assim, as empresas unicórnio tem como principal objetivo crescer de maneira mais exponencial possível, captando recursos no mercado que possam impulsioná-la de forma acelerada.
Apesar desses pontos, para ser considerada uma empresa unicórnio, a organização ainda deve buscar por diversidade e trazer pessoas com ideias inovadoras e que permitam a maior liberdade possível no processo criativo.
Com relação ao termo unicórnio, ele surgiu pela primeira vez em 2013, em um artigo publicado intitulado "Bem-vindos ao clube dos unicórnios: aprendendo com as startups de 1 bilhão de dólares".
Na prática, a figura do unicórnio relaciona-se à dificuldade, já que dentro da mitologia refere-se a um grande feito realizado por alguém e, chegar ao valor de mercado de US$ 1 bilhão não é algo simples, por isso o uso do termo.
O empresário ao abrir o seu negócio almeja, em algum momento, tentar conseguir conquistar o seu primeiro bilhão.
Para isso, não há uma receita ou um passo a passo 100% para que uma empresa se torne bilionária, porém há alguns pontos que podem ser levados em consideração tendo em vista algumas empresas de grande sucesso no mercado, são eles:
Ter um propósito claro;
Apresentar um bom marketing;
Contar com parcerias;
Mostrar a importância do seu negócio para o público;
Pensar nas pessoas;
Pensar grande;
Ter um especialista para traçar objetivos e metas;
Prezar pela cultura organizacional.

Fonte: Empresarial.

9/4/2024

Na segunda-feira (01/04) o governo federal formalizou no Diário Oficial da União (DOU) a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre veículos sustentáveis.
No decreto trazido em edição especial estabelece que, até 31 de dezembro de 2026, ficarão reduzidas em três pontos percentuais as alíquotas cobradas sobre veículos híbridos equipados com sistema que usa exclusivamente etanol ou até mesmo motos que utilizem, alternativa ou simultânea, gasolina e etanol, em relação às alíquotas incidentes sobre carros tidos como convencionais.
Com relação ao Programa Mover, ele foi lançado pelo vice-presidente da República, por meio de medida provisória (MP) em dezembro de 2023. Ainda sobre o Mover, o governo enviou um projeto de lei em substituição à MP, no entanto com o mesmo conteúdo. Agora, as duas propostas estão em tramitação no Congresso Nacional.
Por meio desse decreto, agora, as novas alíquotas já estão em vigor para automóveis de passageiros e veículos de uso misto, levando em conta o nível de eficiência energética dos carros.
Assim, na prática, por exemplo, os carros que apresentarem eficiência energética menor ou igual a 1,10 megajoules por quilômetro (MJ/Km) serão taxados com alíquotas de 6,77%, 7,53% ou 8,28%, dependendo da Massa em Ordem de Marcha (MOM) por quilômetro.
Com base nisso, as alíquotas fixadas no ato irão de 5,27% a 15,05%.
O IPI trata-se de um imposto federal que tem incidência sobre produtos nacionais ou até mesmo estrangeiros que passaram por processos de industrialização.
Um produto é considerado industrializado a partir do momento em que passa por uma ou mais operações de industrialização.
Diante disso, o IPI tem entre seus objetivos impulsionar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional através do barateamento dos custos de produção.
Um outro ponto a ser mencionado sobre esse tributo é que ele é usado para regular o mercado por meio de alterações de alíquota feitas pelo Poder Executivo na intenção de aquecer a economia e incentivar a população a consumir itens vindos de um determinado setor.
Fora isso, o governo também usa o IPI em políticas públicas barateando a alíquota do imposto conforme o grau de essencialidade e benefício do produto.

Fonte: Tributário.

9/4/2024

Os proprietários de veículos do estado de São Paulo devem ficar atentos pois a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) notificou 639.184 motoristas que estão com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado.
Os débitos já somam R$ 675.997.955,26 e abrangem o IPVA de 2021, 2022, 2023 e 2024 – neste último caso, referentes aos automóveis cujos proprietários não quitaram o imposto integralmente em janeiro ou fevereiro ou não optaram pelo parcelamento.
A notificação ocorreu exclusivamente via Diário Oficial do Estado, no dia 21 de março, e trouxe a identificação do proprietário e do veículo, e os valores do imposto, da multa incidente e dos juros por mora.
Para regularizar o imposto, o pagamento pode ser realizado pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento. Basta informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.
Também é possível fazer o acerto pelo Pix. Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento.
O débito não quitado no prazo de 30 dias ou para o qual não for apresentada defesa no mesmo prazo será inscrito em Dívida Ativa e os nomes do proprietário e do responsável solidário, se houver, serão incluídos no CADIN Estadual e na Dívida Ativa do Estado de São Paulo. A administração do débito inscrito em dívida ativa é transferida à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que poderá iniciar o procedimento de execução judicial.

Fonte: Tributário

9/4/2024

Uma iniciativa em avaliação no Senado Federal propõe isentar pessoas do espectro autista ou seus responsáveis legais da tributação sobre remuneração e outros rendimentos no Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
O Projeto de Lei (PL) 292/2024, se aplicará a indivíduos que recebem até seis salários mínimos. O PL visa eximir a remuneração, aposentadoria, pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou de seus representantes legais, desde que o valor mensal não ultrapasse R$ 8.472,00, considerando o salário mínimo atual de R$ 1.412.
O TEA, segundo o Ministério da Saúde, afeta o neurodesenvolvimento, podendo impactar comunicação, linguagem, interação social, comportamento e cognição, com variações de grau conforme a necessidade de suporte.
A proposta busca aliviar as famílias que enfrentam custos elevados com tratamento e acompanhamento de pessoas autistas, além de promover a conscientização em abril, o mês dedicado ao autismo.
O Senador proponente destaca que as despesas específicas de saúde e educação muitas vezes recaem sobre os familiares, não apenas sobre o Estado. O aumento de matrículas de pessoas com TEA reflete a necessidade de apoio, conforme dados do Censo Escolar 2023, divulgados pelo Ministério da Educação e Inep.
O texto assegura que a isenção proposta não afetará outros benefícios fiscais já concedidos e tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH), aguardando designação de relator e posterior análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Tributário

1/4/2024

Os Grupos de Trabalho (GT) encarregados de elaborar os anteprojetos da Reforma Tributária atrasaram a entrega dos textos.
Desde janeiro, esses grupos têm se debruçado sobre os diferentes aspectos da reforma, abordando temas cruciais como a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cesta básica, cashback, imposto seletivo, entre outros.
No entanto, o prazo inicialmente estabelecido para a entrega dos anteprojetos, que seria na segunda semana de março, já chegou ao fim. Até o momento, o Congresso não se manifestou sobre o recebimento dos textos.
Esse atraso coloca em risco a capacidade do governo de cumprir o cronograma estabelecido, o que poderia impactar significativamente a regulamentação da Reforma Tributária e a sua posterior aprovação no Congresso.
É importante ressaltar que esses anteprojetos são fundamentais, pois servirão como base para o desenvolvimento das Leis Complementares (LCs) que, por sua vez, precisarão ser aprovadas pelo Congresso para que a reforma tributária seja devidamente regulamentada. Sem essas LCs, o processo de implementação da reforma fica comprometido.
A situação é ainda mais delicada considerando que o texto final da reforma tributária precisa ser aprovado em sua totalidade até junho deste ano, conforme determinado pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023.
Diante desse cenário, é fundamental que o governo e os membros dos GTs redobrem seus esforços para agilizar a entrega dos textos.
O atraso nesse processo pode ter consequências significativas, não apenas para o cronograma da reforma tributária, mas também para a economia como um todo.

Fonte: Tributário.

1/4/2024

Os valores restituídos a título de tributo pago indevidamente serão tributados pelo IRPJ (imposto sobre a renda das pessoas jurídicas) e pela CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido) se, em períodos anteriores, tiverem sido computados como despesas dedutíveis do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma indústria de alimentos, que tentava reduzir a base de cálculo de IRPJ e CSLL, conforme calculado pela Fazenda Nacional.
O caso trata de valores que a empresa pagou indevidamente a título de tributos e que, antes de serem restituídos, foram computados como despesas dedutíveis do lucro real e da base de cálculo da CSLL. A Secretaria da Receita Federal editou o Ato Declaratório Interpretativo 25/2003 para fixar que, nessa hipótese, esses valores serão tributados a título de IRPJ e CSLL após serem devolvidos à empresa contribuinte.
Apesar de estar vigente há mais de 20 anos, a norma do artigo 1º do ADI 25/2003 nunca fora validada pela 1ª Turma do STJ. A 2ª Turma, por outro lado, tem dois precedentes nesse sentido, nos recursos especiais 1.385.860 e 1.466.501.
Acompanhando voto da ministra, a 1ª Turma aderiu à interpretação de que não há ilegalidade em restaurar a base de cálculo de IRPJ e CSLL com o montante que havia sido objeto de deduções. “Ao recompor o patrimônio da pessoa jurídica, a soma antes utilizada para as deduções de IRPJ e CSLL e, posteriormente, objeto de repetição de indébito deve, indubitavelmente, compor as bases de cálculo desses tributos por constituir acréscimo patrimonial”, explicou relatora do caso.
Em sua interpretação, essa norma não permite eternizar regra de decadência, nem que o lançamento de crédito tributário seja realizado sem limitação temporal, como alegou o contribuinte no recurso especial. Isso porque, quando os valores dos tributos pagos indevidamente retornam para o patrimônio da empresa, desfaz-se a dedução anteriormente feita por meio da reinclusão dos valores na determinação do lucro operacional. “O fato gerador se dá no momento do retorno dos valores à disponibilidade da empresa, inaugurando-se o prazo decadencial”, concluiu a ministra, ao citar posição da 2ª Turma em precedente anterior. A votação foi unânime.

Fonte: Técnicas

1/4/2024

A Caixa Econômica Federal anunciou que deve iniciar a linha de crédito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Futuro no mês de abril.
A modalidade permite que funcionários registrados com salário de até R$ 2.640 tenham a oportunidade de adquirir financiamentos habitacionais pelo programa Minha Casa, Minha Vida, utilizando depósitos futuros feitos por seus empregadores no FGTS.
Para contratar esse tipo de crédito habitacional, os beneficiários precisarão autorizar a caução dos créditos disponíveis em suas contas do FGTS por um período de 120 meses. Essa autorização poderá ser concedida pelo próprio aplicativo do FGTS.
Durante a contratação, o banco fornecerá informações detalhadas sobre o valor da prestação e a capacidade de pagamento, considerando a opção de utilizar ou não os depósitos futuros.
Cabe ao beneficiário decidir qual modalidade de crédito melhor se adequa às suas necessidades.
Optando pelo FGTS Futuro, os depósitos futuros feitos pelo empregador serão retidos na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.
A escolha pelo FGTS Futuro só poderá ser feita no momento da contratação da linha de crédito.
Se o cliente optar por não utilizar essa opção inicialmente, ainda terá a possibilidade de utilizar os recursos depositados em sua conta do FGTS de acordo com outras modalidades previstas em lei.
A Caixa destaca que a decisão sobre o uso ou não desses recursos será exclusivamente do trabalhador e se aplicará apenas aos novos contratos de financiamento.
É importante ressaltar que em caso de demissão, o trabalhador não terá acesso ao saldo da conta vinculado ao financiamento imobiliário.
Qualquer valor excedente na conta do FGTS será direcionado para a redução da dívida, excluindo-se apenas a multa rescisória de 40% no caso de demissão, que permanece disponível exclusivamente para o trabalhador.

Fonte: Economia.

1/4/2024

De acordo com o World Happiness Report, estudo patrocinado pela Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil não está entre os dez países mais felizes do mundo.
O ranking com 143 países foi divulgado no dia 20 de março. Apesar de ter subido cinco lugares em relação a 2023, o Brasil ainda aparece na 44ª posição.
Questões como desigualdade social, violência urbana e instabilidade política continuam impactando negativamente a percepção de felicidade e satisfação entre os brasileiros.
A falta de acesso a serviços básicos, oportunidades econômicas desiguais e a percepção de corrupção também são alguns dos desafios que persistem no contexto brasileiro.
Por outro lado, destacam-se no ranking nações como Finlândia, Dinamarca e Islândia. Confira o Top 10:
1 - Finlândia; 2 - Dinamarca; 3 – Islândia; 4 - Suécia; 5 - Israel; 6 - Holanda; 7 - Noruega; 8 - Luxemburgo; 9 - Suíça; 10 - Austrália.
A ausência do Brasil entre os 10 primeiros colocados destaca a urgência de uma abordagem abrangente e coordenada para promover o bem-estar social e emocional de sua população.
Políticas públicas que abordem as causas subjacentes da infelicidade, como pobreza, educação precária e falta de acesso a cuidados de saúde mental, são essenciais para impulsionar o país em direção a uma maior satisfação e realização.

Fonte: Economia.

26/3/2024

Conforme as normas do Imposto de Renda (IR), é viável incluir filhos ou enteados como dependentes até os 21 anos de idade. No entanto, essa faixa etária se estende até os 24 anos caso estejam matriculados no ensino superior ou escola técnica. Notavelmente, indivíduos incapacitados física ou mentalmente para o trabalho podem ser considerados dependentes independentemente da idade, de acordo com as diretrizes fiscais.
Mesmo que o filho tenha completado 22 anos em 2023, é possível tê-lo como dependente na declaração do Imposto de Renda deste ano, 2024. Analogamente, se o filho atingiu 25 anos em algum mês de 2023 e estava envolvido em estudos superiores ou técnicos, ainda é elegível para ser declarado como dependente neste ciclo fiscal.
Importante ressaltar que as informações abrangem todo o ano, permitindo a dedução integral de despesas, como o plano de saúde, na declaração vigente.
Ao designar filhos como dependentes, há uma série de despesas que podem ser utilizadas para mitigar o Imposto de Renda ou maximizar a restituição. Optar pelo modelo completo de declaração é essencial para usufruir dessas deduções, incluindo:
Dedução anual por dependente de R$ 2.275,08;
Despesas educacionais de até R$ 3.561,50 por indivíduo no ano;
Despesas médicas, sem limite de valor.
Caso o responsável custeie o plano de saúde do filho, é crucial informar essas despesas na ficha "Pagamentos Efetuados", selecionando a opção "26 - Planos de Saúde no Brasil". É necessário fornecer o CNPJ e o nome da operadora, além de detalhes sobre os valores pagos e reembolsados, destacando a parcela não dedutível. Ressalta-se que o filho deve estar registrado como dependente na declaração para lançar esses gastos.
Além das despesas, é obrigatório declarar os eventuais rendimentos recebidos pelo filho, como salário ou pensão alimentícia. Omissões nesse aspecto podem resultar em complicações, incluindo a possibilidade de a declaração ser retida na malha fina. Recomenda-se arquivar todos os documentos utilizados no preenchimento da declaração por pelo menos cinco anos, conforme as diretrizes fiscais.

Fonte: Tributário.

26/3/2024

A Receita Federal abre nesta quinta-feira (21) consulta a mais um lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física. Cerca de 206 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco receberão R$ 339 milhões.
O pagamento será feito na conta informada na declaração do Imposto de Renda no próximo dia 28. Ao todo, 205.930 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. Desse total, 4.201 têm mais de 80 anos, 28.541 têm entre 60 e 79 anos, 3.404 têm alguma deficiência física, mental ou doença grave e 6.910 têm o magistério como principal fonte de renda.
A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, no botão "Consultar a Restituição". Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.
Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu "Declarações e Demonstrativos", clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

Fonte: Técnicas.

26/3/2024

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deve ser entregue até quinta-feira (28), que é considerado o último dia útil do mês de março.
Empresas enquadradas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) inscritas no Simples Nacional devem ficar atentas aos prazos e requisitos para cumprir essa obrigação acessória.
Substituindo a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), a Defis foi instituída para que as empresas comuniquem à Receita Federal dados econômicos e fiscais relevantes. Este procedimento é essencial para manter a conformidade tributária e evitar complicações futuras.
No processo de entrega da Defis 2024, devem constar informações como os ganhos de capital, a quantidade de empregados no início e no final do período abrangido pela declaração, o lucro contábil apurado (para empresas que mantenham escrituração contábil), identificação e rendimento dos sócios, receitas provenientes de exportação direta ou por meio de comercial exportadora, total de ganhos líquidos em operações de renda variável e doações à campanha eleitoral.
A entrega da Defis deve ser feita por meio do site do Simples Nacional, que exige certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica.
Esta exigência se estende mesmo para empresas consideradas inativas, ressaltando a importância da atenção rigorosa aos procedimentos exigidos.
Outro ponto relevante é para as empresas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2023.
Nesses casos, é necessário informar essa condição na Defis, destacando-se que a inatividade é considerada quando não há apresentação de mutação patrimonial e atividade operacional ao longo do ano-calendário.
A declaração de inatividade deve ser apresentada na Defis, especificando se a empresa esteve inativa durante todo o ano-calendário, e isso é especialmente relevante quando o Valor da Receita Mensal (RPA) for igual a zero em todos os períodos do ano.
Em resumo, a entrega da Defis é um procedimento crucial para as empresas enquadradas no Simples Nacional, garantindo a conformidade fiscal e evitando problemas futuros. Portanto, a atenção aos prazos e requisitos estabelecidos é fundamental para manter a regularidade tributária e operacional dos negócios.
Embora não haja multa prevista para atrasos na entrega, é importante ressaltar que a falta de cumprimento pode acarretar em dificuldades operacionais futuras, como a impossibilidade de gerar as apurações mensais dos períodos a partir de março de 2024 no sistema Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

Fonte: Tributário.

26/3/2024

A abertura de negócios no Brasil é algo cada vez mais recorrente, tendo em vista a busca por uma independência financeira e a saída do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), provam esse movimento crescente da saída do CLT para abertura da própria empresa, já que o grupo de trabalhadores registrados formalmente cresceu menos na última década se comparado ao número total de pessoas ocupadas.
Apesar da vontade de ter um negócio, isso não impede os desafios da categoria e iniciantes enfrentam dificuldades, dado que desconhecem as nuances do ambiente empresarial. Como resultado disso, é comum que uma parcela significativa desses empreendedores acabe fechando seus negócios após pouco tempo de abertura.
Diante desse cenário, é fundamental que, antes de abrir o próprio negócio, o empresário iniciante siga algumas dicas que podem ser valiosas para o futuro do seu empreendimento, confira:
Preparação: é fundamental fazer uma pesquisa detalhada sobre o mercado, entender as necessidades dos clientes e avaliar a concorrência. Isso ajudará a evitar surpresas desagradáveis e a tomar decisões mais informadas;
Plano de negócios: sendo ele bem estruturado é crucial para o sucesso de qualquer negócio, já que esse documento funciona como um guia para as atividades e, consequentemente, ajuda a definir metas claras e alcançáveis;
Rede de contatos: é importante participar de eventos do setor, feiras comerciais e grupos de networking para expandir sua rede de contatos e trocar experiências com outros empreendedores;
Foco e persistência: manter o foco nos objetivos e persistir mesmo diante das adversidades é essencial. A resiliência é uma qualidade essencial para superar as dificuldades e alcançar o sucesso;
Aprenda com os erros e busque novos aprendizados: não tenha medo de cometer erros, eles ajudam no aprendizado. Esteja sempre aberto a novas ideias e busque constantemente aprimorar suas habilidades e conhecimentos, seja por meio de cursos, mentorias ou leituras especializadas.

Fonte: Empresarial.

19/3/2024

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Digital (FGTS Digital) entrou em vigor há 15 dias com a finalidade de melhorar a dinâmica de informações aos trabalhadores e empregadores e, consequentemente, o lançamento, apurações, fiscalização e gestão da arrecadação.
Através de um sistema integrado, que envolve eSocial e demais bancos de dados, a ferramenta está disponível conforme portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 240, publicada no Diário Oficial da União do dia 01 de março de 2024, que regulamenta e operacionaliza o FGTS Digital, e trata da Lei nº8.036, de 1990.
De acordo com dados do Governo, 4,5 milhões de empregadores devem usar a plataforma do FGTS Digital para administrar os dados de mais de 50 milhões de trabalhadores. De forma 100% on-line, a plataforma unifica também o pagamento mensal e suas competências na mesma guia de FGTS.
Entre as principais alterações estão a nova data de recolhimento do FGTS, que passará do dia 7 para o dia 20 de cada mês, pagamento por PIX, identificação do trabalhador pelo CPF e não mais pelo Programa de Integração Social (PIS) ou pelo Número de Identificação do Trabalhador (NIT) e preenchimento de dados.
O diretor do SESCAP-LDR, ressalta que “com o FGTS Digital, o trabalhador não precisa mais de chave para fazer o saque após a demissão e a forma do cumprimento da obrigação acessória deixa de ser a SEFIP/GFIP e passa a ser por meio do eSocial e FGTS Digital”, destaca ele.
Entretanto, há alguns pontos que permanecerão administrados pela Caixa Econômica Federal, como a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a consulta a saldo, saque e extrato vinculados à conta do trabalhador.
Para as empresas de contabilidade, é mais um sistema que exige adaptações, como várias outras plataformas já implantadas, que no início vem acompanhada de dúvidas, exige aprendizado imediato, neste caso principalmente dos colaboradores que cuidam do departamento pessoal.
De acordo com o Gerente Regional do Trabalho em Londrina, o ponto principal a ser notado pelo Contador é a qualidade e precisão das informações prestadas ao FGTS Digital, principalmente, com relação à Folha de Pagamento, uma vez que se tornará declaração de reconhecimento de débitos dos valores declarados.
“As empresas e os contadores precisam se adequar rapidamente e sanar todas as dúvidas que estão surgindo com o FGTS Digital. Frente também a esta demanda, o SESCAP-LDR promove no dia 21 de março um curso presencial sobre o tema. Para participar, é necessário fazer a inscrição direto no site sescapldr.com.br”, recomenda.

Fonte: Técnicas

19/3/2024

Na última sexta-feira (15) teve início o período para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024. Antecipar a entrega é um dos critérios para agilizar o recebimento da restituição para aqueles que tiverem valores a serem recebidos de volta do Fisco, embora não seja o único aspecto relevante.
Assim, os interessados já podem fazer o envio do IR 2024 e vale saber que sim, quem entregar mais cedo e tiver valores a restituir será incluído mais rápido no lote de restituição, respeitando a ordem de prioridades.
A prioridade na restituição do IR é determinada da seguinte forma:
Idosos com mais de 80 anos;
Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de doenças graves;
Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida e/ou escolheram receber a restituição via Pix;
Passando os três primeiros quesitos, os contribuintes regulares já podem ser incluídos no lote de processamento de restituição, especialmente se escolherem o Pix e usarem a pré-preenchida.
Assim, a forma mais rápida de receber sua restituição é realizar a entrega o mais cedo possível, usando a pré-preenchida e selecionando o Pix. Fazendo estas três etapas o contribuinte logo deverá receber os valores disponíveis.
É importante que o contribuinte esteja atento aos prazos e procedimentos para evitar eventuais penalidades e garantir uma declaração precisa e dentro das normas estabelecidas pela Receita Federal.

Fonte: Tributário.

19/3/2024

Um dos títulos de cobrança mais populares no Brasil, o boleto bancário, passará por mudanças nesta semana e a partir da sexta-feira (15) quem fizer o pagamento do boleto até às 16h30 terá o valor compensado no mesmo dia.
A novidade, que inclui 136 bancos e é obrigatória, foi nomeada de D+0, fazendo referência às compensações sem acréscimos de dias úteis.
Pagamentos de boletos feitos após às 16h30 serão compensados no dia útil seguinte.
A novidade é muito aguardada pelos brasileiros que há muitos anos já convivem com o prazo de compensação do boleto bancário de até três dias úteis, dificultando as transações e restringindo o uso da modalidade em situações em que o pagamento deve ser feito no mesmo dia.
Apesar da novidade, para entrar em prática, a mudança dependerá também do contrato das empresas ou operadoras de serviços com a instituição financeira.
A mudança beneficia tanto os pagadores quanto os credores, já que quanto mais rápido o boleto for compensado, mais rápido a empresa/lojista/comércio recebe o pagamento e efetua o serviço ou envia o produto comprado.
A principal alteração acontece na parte do credor do documento, que receberá de forma mais ágil, beneficiando o comércio, especialmente o e-commerce, que poderá confirmar o pagamento do cliente de forma mais rápida, despachando a entrega antes.
A estimativa é que a novidade impacte 57% dos boletos gerados, sendo processados no mesmo dia. Já os 43% restantes devem entrar no prazo D+1, que é a compensação em um dia útil.
Mesmo com o aumento exponencial do Pix, em 2023 foram emitidos e pagos 4,2 bilhões de boletos bancários, movimentando R$ 5,8 trilhões.
Vale lembrar que tanto as pessoas físicas, quanto jurídicas podem fazer cobranças com o boleto bancário, para isso basta ter uma conta bancária e contratar o serviço junto ao banco.

Fonte: Economia.

19/3/2024

O projeto inicial da reforma tributária previa uma extinção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir do ano de 2027, porém, após negociações, o Congresso Nacional decidiu manter o tributo de forma parcial.
O IPI é pago nas operações com importações e na saída de produtos da indústria brasileira e, hoje, possui um grande impacto para as organizações situadas em áreas incentivadas, tal como a Zona Franca de Manaus (ZFM).
Essa definição do Congresso tem como objetivo manter a competitividade na ZMF.
Diante disso, foi estipulado que o IPI terá suas alíquotas reduzidas a 0% em todo o território nacional, exceto para os produtos produzidos nas áreas incentivadas.
Com relação a competitividade das empresas da ZFM, atualmente, elas possuem benefícios de isenção de tributos, deixando-os mais baratos e competitivos no mercado.
Com a decisão a respeito do IPI na reforma tributária, essas empresas irão continuar com o benefício, no entanto, o restante do país deverá continuar com a tributação do imposto ao vender para áreas que não são incentivadas.
Um outro ponto a ser destacado é que, com relação aos produtos que irão continuar com a tributação do IPI, até o momento, a lista oficial não foi publicada.
Com base nisso, os contribuintes devem ficar atentos em relação às novas legislações que ainda serão divulgadas para confirmar se os produtos se enquadram nessa condição.

Fonte: Tributário.

11/3/2024

O Banco Central (BC) divulgou na quinta-feira (7) que ainda há R$ 7,97 bilhões em valores esquecidos no Sistema de Valores a Receber (SVR).
A maior parte do montante, R$ 6,39 bilhões, está disponível para mais de 40 milhões de pessoas físicas. Já R$ 1,57 bilhão pode ser resgatado por 3,1 milhões de empresas.
O programa SVR foi lançado em fevereiro de 2022 para devolver aos correntistas valores esquecidos em bancos, corretoras, administradoras de consórcios e outras instituições financeiras. Desde então, R$ 5,99 bilhões já foram resgatados por 18,5 milhões de pessoas.
A maioria (63%) dos brasileiros tem até R$ 10 para resgatar.
Confira passo a passo como resgatar os valores esquecidos nos bancos:
Acesse o site Valores a Receber;
Faça login com conta Gov.br nível prata ou ouro;
Leia e aceite o termo de responsabilidade;
Verifique o valor a receber, a instituição e a origem do valor.
O contribuinte poderá solicitar a devolução por Pix em até 12 dias úteis ou ainda pela instituição bancária. Neste último caso, é necessário entrar em contato com a instituição pelo telefone ou e-mail informado para combinar a forma de retirada.

Fonte: Economia

11/3/2024

Os impostos sobre bens e serviços representaram 40,2% da receita tributária do Brasil em 2022, totalizando R$ 1,3 trilhão em tributos, de acordo com um estudo conduzido pela Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado.
Os dados revelam ainda que os tributos sobre a renda correspondem a 27,4% da receita tributária em 2022, enquanto a folha de pagamento foi responsável por 25,9% do total. Já os impostos sobre propriedade constituem 4,4%.
A carga dos tributos indiretos é menor em países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que atingiram, em média, 31,9% da receita tributária total em 2021.
“É evidente que isso reflete a alta concentração de renda e patrimônio no país, o que dificulta deslocar o centro de gravidade do sistema tributário na direção da diminuição do peso relativo dos tributos sobre o consumo”, afirma o diretor-executivo no relatório.
Tanto é que no Brasil, o impacto é maior entre as famílias mais pobres, que comprometem 21,2% de sua renda com tributos indiretos. Já a camada mais rica da população paga 7,8% da renda com impostos sobre o consumo.
Ao todo, a arrecadação de impostos representou 33,7% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro em 2022. O percentual se manteve relativamente estável em relação a 2021 (33,9%).
A carga tributária segue próxima da OCDE – cuja média foi de 34,1% em 2021 –, mas acima dos países da América Latina e Caribe, que atingiu 21% naquele ano.
Diante desse cenário, o governo busca implementar mudanças significativas na estrutura tributária do país.
Em dezembro de 2023, foi aprovada a Reforma Tributária sobre o consumo, com o objetivo de garantir maior equidade por meio de regras mais simples e transparentes.
O próximo passo é a regulamentação dessa nova estrutura, que está prevista para ser enviada ao Congresso em março deste ano.
Contudo, o desafio é complexo. Desde 1988, foram instituídas mais de 492,5 mil normas tributárias, o que resultou em uma legislação intrincada e repleta de superposições.
Essa complexidade introduz distorções na tributação de setores e produtos, evidenciando a necessidade urgente de reformas.

Fonte: Tributário.

11/3/2024

Especialistas econômicos prevêem um aumento de 9% nas insolvências empresariais no Brasil para o ano de 2024.
As insolvências empresariais referem-se à situação em que uma empresa não consegue mais pagar suas dívidas, o que geralmente leva à falência ou à liquidação dos ativos da empresa para pagar credores.
Essa é uma condição financeira crítica que ocorre quando os passivos de uma empresa superam seus ativos, deixando-a incapaz de cumprir suas obrigações financeiras.
Quando uma empresa se torna insolvente, ela pode optar por entrar com um pedido de falência, que pode resultar em um processo de reorganização ou em uma liquidação dos ativos da empresa para pagar credores.
Somente em 2023, houve um aumento de 39% das insolvências empresariais em relação ao ano anterior. A expectativa dos economistas é que essa tendência de crescimento continue.
Os efeitos da política monetária restritiva devem contribuir para reduzir o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2024, comparado a 2023, o que por sua vez deve levar as insolvências a atingirem o nível de 2019, com um aumento de 8% para um total de 2.800 casos.
No entanto, espera-se que o ritmo de crescimento das insolvências diminua em 2025, com um aumento de 4% para um total de 2.920 casos.
O relatório do quarto trimestre de 2023 mostrou que a tendência de alta nas insolvências se acelerou no final do ano em muitos países, incluindo as Américas e a Ásia.
Os aumentos foram particularmente significativos na América do Norte, América Latina, Coreia do Sul, Austrália e Japão. No Brasil, os dados revelaram um aumento acentuado nas insolvências, consolidando uma tendência observada em outros países.
Os economistas destacam que, globalmente, as insolvências empresariais estão acima dos níveis pré-pandêmicos na maioria das economias avançadas. Em 2023, três em cada quatro países viram um aumento nas insolvências, com os Estados Unidos e a Zona do Euro liderando esse cenário. Apesar de algumas exceções, como China, África do Sul e Índia, que registraram quedas nas insolvências, a tendência global é de crescimento. Os maiores aumentos são esperados nos EUA (+28%), Espanha (+28%) e Holanda (+31%).
Esse aumento amplo levaria dois em cada três países acima do número de insolvências pré-pandêmicas em 2024, em comparação com metade em 2023

Fonte: Empresariais.

11/3/2024

Foi publicada, no Diário Oficial da União na quinta-feira (29), a Medida Provisória nº 1.208/2024. Essa medida revogou dispositivos da anterior, a Medida Provisória nº 1.202/2023, que, entre suas determinações, proibia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027 e previa a reoneração gradual da folha.
A partir de 1º de abril de 2024, os 17 setores da economia têm a desoneração da folha de pagamento restabelecida até 2027, possibilitando uma significativa flexibilidade financeira para as empresas.
A desoneração da folha de pagamento é um benefício fiscal crucial para as empresas. Essencialmente, permite a substituição do pagamento dos 20% de contribuição previdenciária patronal básica sobre a folha de pagamento por uma alíquota menor sobre a receita bruta da empresa.
As empresas têm duas opções ao considerar a desoneração: calcular o encargo que seria pago com a contribuição de 20% sobre a folha de pagamento ou aplicar uma alíquota inferior sobre a receita bruta, variando de 1% a 4,5%, dependendo da atividade econômica.
A escolha pela desoneração é formalizada mediante o pagamento da CPRB relativa a janeiro de cada ano ou à primeira competência subsequente com receita bruta apurada.
A Medida Provisória nº 1.202/2023, emitida em dezembro, teve alguns dispositivos revogados. Esses dispositivos impediam a prorrogação da desoneração da folha de pagamento a partir de 1º de abril de 2024, conforme promulgado pelo Congresso Nacional em 28 de dezembro de 2023, um dia antes da publicação da MP.
Além disso, a MP 1.202/2023 estabelecia que, a partir de 1º de abril de 2024, algumas empresas poderiam aplicar alíquota reduzida da contribuição previdenciária patronal sobre o salário de contribuição do segurado, com variações ao longo dos anos.
Empresas que optassem por alíquotas reduzidas deveriam comprometer-se a manter a quantidade de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário.
Com a revogação desses dispositivos, a partir de 1º de abril de 2024, a desoneração da folha de pagamento volta a vigorar até 2027.

Fonte: Economia.

4/3/2024

O mês de março já começou com diversas novidades para os empregadores, essas datas podem incentivar campanhas internas, como é o caso do Dia das Mulheres, aproveitando a oportunidade para parabenizar tanto as clientes quanto suas colaboradoras.
Assim, confira as datas comemorativas e feriados de março de 2024 e planeje as folgas, ações e a agenda do seu negócio.
1 de março: Dia mundial de zero discriminação;
8 de março: Dia internacional da mulher;
15 de março: Dia do Consumidor;
17 de março: Dia de São Patrício (St Patrick’s Day);
20 de março: Início do outono (Equinócio de outono);
25 de março: Dia da Constituição;
29 de março (sexta-feira): Sexta-feira Santa;
31 de março: Páscoa.

Fonte: Empresariais.