5/4/2019



Uma regra de três anos atrás, que permitiu aos brasileiros trazer e declarar recursos do exterior sem comprovar sua origem, agora está sendo mudada pela Receita Federal. Para especialistas, é uma alteração no meio do jogo, e isso causa insegurança jurídica. A Receita não comentou a situação.

No início de dezembro, a Receita fez uma alteração no programa de repatriação de bens. De acordo com a nova regra, quem trouxe e declarou recursos do exterior pode ter de comprovar sua origem, o que não era preciso segundo a norma anterior.

Regra criada por Dilma

A repatriação de recursos, chamada Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct), foi lançada em janeiro de 2016 pelo então governo Dilma Rousseff, sob a Lei nº 13.254, e tinha como objetivo incentivar o retorno ao país de bens não declarados e obtidos legalmente. Era uma forma de cobrar imposto e arrecadar mais. O cidadão ganharia com a regularização da situação.

A lei dizia que residentes e domiciliados no Brasil poderiam declarar seus bens, em regime especial (o que significava não serem punidos por sonegação de imposto), com o pagamento de 30% desse valor (15% de Imposto de Renda + 15% de multa).

Governo arrecadou R$ 175 bilhões

A medida teve período de adesão até o fim de 2016 e, devido ao sucesso, foi editada novamente por Michel Temer em 2017, sob os mesmos termos. Ao todo, o governo federal diz repatriado cerca de R$ 175 bilhões. "O governo precisava arrecadar e viu essa medida como uma saída. Por isso não fazia tantas exigências", afirmou Murillo Torelli Pinto, professor de contabilidade da universidade Presbiteriana Mackenzie.

Até então, o contribuinte só precisava fazer o pagamento e identificar o recurso como lícito, sem precisar comprová-lo. Pegadinha foi acrescentada depois. O manual do regime especial de tributação diz que "o contribuinte deve identificar a origem dos bens e declarar que eles têm origem em atividade econômica lícita. Não há obrigatoriedade de comprovação. O ônus da prova de demonstrar que as informações são falsas é da Receita" (resposta à pergunta 40 do manual do Rerct).

No dia 4 de dezembro, no entanto, por meio de um ADI (Ato Declaratório Interpretativo), a Receita acrescentou que a desobrigação de comprovar documentalmente a origem lícita dos recursos só se referia ao momento da adesão e que a "subsunção da hipótese legal de ingresso e permanência no Rerct poderá ser objeto de procedimento de ofício específico para tal fim".

Precisa comprovar as informações agora "Isso significa que, antes, o contribuinte que trouxesse recursos só precisava identificar de onde veio e declarar que era lícito. Exemplo: tal quantia veio da venda de um imóvel, outro x veio de transações financeiras e estavam na conta corrente Y", afirmou Torelli Pinto.

"Agora, ela afirma que isso só valia para o momento da adesão e que o contribuinte pode ser intimado a apresentar documentos que provem a venda desse imóvel, por exemplo", disse o professor.

Mudança de regras depois do fim do jogo

Especialistas ouvidos pelo UOL avaliam que, como o programa de repatriação já acabou, essa mudança cria uma insegurança jurídica para quem trouxe os recursos. Juridicamente, isso significa que eles inverteram o ônus da prova. Se antes era obrigação da Receita comprovar ilicitude, agora ela pede que o declarante comprove a origem. Isso está errado, tanto porque você não é obrigado a produzir provas contra si, quanto porque a declaração já foi feita sob outros termos.

O principal problema é que, quando fizeram a declaração dos bens, os cidadãos não tinham esta obrigatoriedade em mente. Quando as pessoas entraram no programa, a presunção é que os valores são lícitos. Está dito lá. Se a Receita tiver alguma suspeita, quem tem de provar que os recursos são ilícitos é ela.

Pessoa pode não ter mais documentos

Vamos dizer que eu vendi um imóvel há dez anos, deixei os valores lá fora e hoje não tenho mais esses documentos. Agora que eu declarei, paguei a multa e os impostos decorrentes do ganho de capital com esse imóvel, não pode haver presunção de que é ilícito.

De fato, se cria uma insegurança jurídica porque não são todos que serão intimados a comprovar a origem, mas todos que tiverem de comprovar antes não sabiam que teriam de fazer isso. Além disso, acredito que, caso haja novas iniciativas do tipo, a arrecadação vai cair. As pessoas vão pensar duas vezes antes de trazer o dinheiro.

Eles basicamente mudaram as regras do jogo depois que o jogo acabou.

Fonte: UOL - Economia

5/4/2019



Através do sistema e-Financeira, a Receita Federal checará se o saldo bancário é compatível com a variação patrimonial.

Todo início de ano renova-se algumas obrigações com o Fisco. Além de pagar tributos, cujo encargo já está inserido no dia a dia das pessoas (sejam elas físicas ou jurídicas), há uma série de obrigações acessórias (ferramenta utilizada pelo Fisco no controle da atividade fiscal) a serem cumpridas pelos contribuintes.

Há certas operações, entretanto, que o controle não depende apenas das informações prestadas pelos próprios contribuintes. Um bom exemplo, que está atualmente em uso, é a e-financeira, tendo em vista que o Fisco já deixou claro que fará o cruzamento de dados constantes nessa obrigação (que é declarada, entre outras pessoas jurídicas, por instituições financeiras) com a declaração de rendimentos dos contribuintes.

Nesse particular, convém lembrar que a e-financeira é uma obrigação acessória, instituída pela Instrução Normativa RFB n° 1.571/2015, que reúne diversas informações relativas a operações financeiras realizadas pelos contribuintes e que são de interesse da Receita Federal do Brasil (RFB). Entre elas, destacam-se as seguintes situações: saldo no último dia do ano de qualquer conta depósito, inclusive poupança, saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras no decorrer do ano, lançamentos de transferência entre contas do mesmo titular, aquisições de moeda estrangeira, conversões de moeda estrangeira em moeda nacional, transferências de moeda e de outros valores para o exterior, entre outros.

Se há um saldo de, por exemplo, R$ 60 mil reais, aplicado em poupança e não foi informado na declaração, isto gerará uma verificação por parte da Receita. Caso o saldo acrescido da variação patrimonial do ano, for superior ao da renda declarada, provavelmente terá que passar pela malha fina e prestar esclarecimentos.

Em resumo, o acompanhamento detalhado da movimentação financeira acende uma luz na hora do contribuinte prestar às informações pertinentes, ou seja, sempre houve, mas atualmente torna-se ainda mais necessário declarar corretamente tais operações, a fim de evitar qualquer constrangimento.

O cumprimento de obrigações acessórias é uma realidade inevitável, sendo que a orientação de um profissional especializado, nessas horas, é fundamental para evitar dor de cabeça futura.

Fonte: Jornal Contábil

29/3/2019



O MEI, assim como qualquer outra categoria do universo do empreendedorismo, deve seguir algumas regras básicas para continuar exercendo suas atividades profissionais dentro da lei. O caracteriza o MEI, enquanto pessoa jurídica e, por isso, apta a emitir notas fiscais, e o número do CNPJ, que é comparado ao CPF da pessoa física.

Muitas vezes, o número de CNPJ do MEI torna-se inativo ou é cancelado devido a descuidos e desinformação, mas vamos apresentar, agora, duas situações de risco para que você evite qualquer dor de cabeça futura.

Além disso, vale lembrar que possuir um auxílio contábil ao longo do processo faz toda a diferença.

Boletos DAS em atraso

Um dos grandes problemas da categoria MEI é a inadimplência. Muitos microempreendedores individuais deixam de pagar, mensalmente, seus boletos DAS e, com o acúmulo de dívidas, a tendência é que seu número de CNPJ seja inativado ou cancelado.

Os MEIs alvos dessa suspensão foram aqueles que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 ou não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016.

Somente terão suas inscrições canceladas os MEIs que não tiverem pago nenhuma contribuição mensal durante dois anos e, também, não tenham entregado nenhuma declaração anual no mesmo período. Assim, é possível suspender o cancelamento pagando apenas as parcelas condizentes com seus recursos disponíveis no momento.

Fonte: Jornal Contábil

29/3/2019



Visando esclarecer os pontos mais relevantes do assunto, no presente artigo consta uma breve introdução das obrigações acessórias — ou seja, tributárias. Vamos começar?

Escrituração da parte fiscal

Declarar aos órgãos de fiscalização as transações, faturamento e impostos a pagar é uma obrigação da empresa do Simples Nacional. É, basicamente, uma das condições para se manter um negócio funcionando no Brasil de maneira legal e saudável.

Hoje em dia, com a modernização dos procedimentos contábeis implantada pela Receita Federal, toda a papelada envolvida na escrituração da parte fiscal deu lugar ao meio digital, mais precisamente por meio do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

A partir da Lei nº 4.923/65 o Governo Federal tornou obrigatório o registro permanente de admissões e demissões de funcionários celetistas. A ideia é que o Estado tenha um banco de dados cujas informações sejam utilizadas para elaboração de estudos, pesquisas, projetos e iniciativas voltadas ao mercado de trabalho.

Tal procedimento é realizado no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o CAGED, que é apresentado pelas empresas com frequência mensal. Fora o propósito descrito acima, o cadastro é fundamental para assegurar um dos direitos mais importantes do empregado demitido: o seguro-desemprego.

Livros fiscais e contábeis

As empresas do Simples Nacional são obrigadas, também, a manter registros e controles de suas contas e operações. Para isso, utilizam-se os chamados livros fiscais e contábeis, como os livros Razão, Caixa e Diário, por exemplo.

Sendo assim, é necessário atualizar os livros minuciosamente, deixando as atividades financeiras da empresa bem claras aos órgãos fiscais — portanto, qualquer erro de registro tende a gerar inconsistências e, consequentemente, dores de cabeça.

Relação Anual de Informações Sociais

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um instrumento de coleta de dados instituído pelo Governo Federal para controlar fins de controle da atividade trabalhista no país, entre outros objetivos — principalmente no que diz respeito aos registros do FGTS e benefícios previdenciários.

Que tipo de informação é relacionada? Basicamente, são enviadas todas as movimentações das folhas de pagamento referentes ao ano precedente. Com base no RAIS, todos os direitos (relativos às finanças) do trabalhador são calculados, ou seja, a responsabilidade da contabilidade é muito grande.

Fonte: Jornal Contábil

29/3/2019



Empréstimo e financiamento são coisas que fazem parte do dia a dia das pessoas e das empresas. Os dois tipos de operação também estão presentes no núcleo do Sistema Financeiro Nacional (SFN), que proporciona as condições necessárias para que o dinheiro “troque de mãos” na sociedade com segurança.

No que diz respeito ao uso dos recursos financeiros, há pessoas e empresas que possuem quantias de sobra — ou seja, são agentes superavitários ou poupadores. Também existem indivíduos e negócios que têm recursos aquém do que precisam — logo, são agentes deficitários ou tomadores de crédito.

Como cada agente em particular possui necessidades específicas em relação aos valores e ao prazo para pagamento ou recebimento, ficaria difícil negociar as transferências de dinheiro de pessoa para pessoa. Para resolver esse empecilho, as instituições financeiras servem justamente para promover a circulação do dinheiro.

Devido às semelhanças entre os contratos de empréstimo e financiamento, muitos empreendedores confundem esses dois termos e acabam em uma verdadeira bola de neve graças ao alto índice de endividamento do negócio.

Pensando nisso, preparamos um post com o objetivo de melhor explorar a diferença entre empréstimo e financiamento. Acompanhe!

O que é empréstimo?


O empréstimo é um contrato firmado entre uma instituição financeira e uma pessoa física ou jurídica — esta recebe uma quantia e deve devolvê-la com juros em um prazo previamente determinado.

Quando o cliente faz um empréstimo, não é preciso que ele justifique ou vincule os recursos recebidos a uma finalidade específica. Ou seja, ele poderá utilizar esse valor para consumir bens ou pagar por outras dívidas sem a necessidade de explicar ao banco em que o dinheiro será aplicado.

Nos empréstimos, as taxas de juros e os tributos cobrados costumam ser maiores — já que o risco de inadimplência para o banco é ampliado. Isso acontece, pois, a instituição, além de não tomar conhecimento da destinação dos valores concedidos, não costuma exigir nenhuma garantia de quitação da dívida.

A principal vantagem dessa forma de captação é a facilidade e a rapidez em conseguir o recurso desejado. Até mesmo quem já enfrenta dificuldades financeiras a mais tempo e está com o nome sujo na praça pode pegar um empréstimo sem enfrentar maiores problemas ou constrangimentos – do tipo ter a solicitação negada. Além disso, se comparado ao cheque especial, o empréstimo oferece condições mais interessantes e que podem evitar com que toda a situação vire uma bola de neve na vida financeira de quem pega dinheiro emprestado.

No entanto, é preciso saber que como desvantagem o empréstimo continua apresentando uma das maiores taxas de juros do mercado e isso exige algum planejamento para que o tomador do empréstimo consiga honrar sua obrigação ao final do período contratado.

A facilidade do crédito também pode ser bastante perigosa para àqueles que não conseguem se planejar. Pegar emprestado um recurso maior do que é realmente necessário não é um comportamento muito difícil de ser visto. Isso pode acentuar uma possível dificuldade na hora de pagar o empréstimo e, assim, deve ser um ponto a ser considerado.

O que é financiamento?


Assim como o empréstimo, o contrato de financiamento consiste na concessão de crédito à pessoa física ou jurídica por uma instituição financeira credenciada. O pagamento é feito com juros e encargos em um prazo determinado.

Os financiamentos geralmente oferecem opções mais vantajosas para o cliente, já que os juros praticados são mais baixos. Em contrapartida, esses contratos exigem algum bem como garantia da dívida.

Nas hipotecas, por exemplo, o contratante adquire o crédito para a compra de um imóvel, mas a propriedade do bem só lhe será transferida quando a dívida for quitada por completo. Caso o devedor não honre o compromisso de quitar as prestações da dívida, a propriedade do imóvel passará a ser da instituição financeira credora.

Outra peculiaridade do financiamento é que os recursos emprestados pelo banco devem ser vinculados a uma finalidade específica. Isso significa que, quando o cliente contrata o financiamento, ele já estabelece, de antemão, a destinação dos recursos. Por isso, existem financiamentos específicos para a compra de carros, imóveis e maquinário para a indústria, por exemplo.

Dessa forma, a vantagem dos financiamentos é que quem opta por essa alternativa sai com o bem ou recurso no ato, facilitando o processo de aquisição ou da captação de crédito ainda que o bem ainda não esteja quitado. Somado a isso, as taxas dos financiamentos – bem como seus prazos – podem ser mais interessantes para quem está financiando.

Porém, a desvantagem é que essa operação fica atrelada à instituição financeira envolvida e isso pode representar um grande problema na hora de quitar a dívida. Caso a pessoa que tenha pegado o financiamento não consiga pagá-lo ao final do contrato, a instituição financeira pode tomar o bem e o dinheiro pago até então não é devolvido. A não ser que o financiado consiga retomar o pagamento, o bem fica sob propriedade da instituição e pode chegar a ser leiloado depois de algum tempo.
Quais são as principais diferenças entre empréstimo e financiamento?

Conforme comentado, do ponto de vista da natureza da operação, empréstimo e financiamento são formas de crédito oferecidas a pessoas e empresas por uma instituição financeira. Em ambos os tomadores têm o compromisso de devolver o valor emprestado originalmente mais os juros em determinado prazo.

Confira as diferenças mais relevantes entre as duas formas de crédito:

Finalidade

Enquanto no empréstimo o indivíduo ou a empresa podem gastar o dinheiro como quiserem, no financiamento a quantia tomada deve ter uma destinação específica — como compra de casa, aquisição de automóvel, etc.

Garantia

No financiamento, é comum que a instituição peça ao cliente algum tipo de garantia pelo valor tomado, que pode ser o próprio bem. Logo, em caso de inadimplência, quem pegou o dinheiro teria que devolver o carro, o imóvel ou a máquina para a instituição que financiou a compra do bem.

No caso da aquisição de um apartamento na planta, é comum que o valor financiado seja pago diretamente para a construtora, com base em alguns requisitos — como vistoria das obras. Portanto, nessa situação o cliente da instituição financeira não chega a movimentar o dinheiro.

Crédito

O financiamento envolve um maior cuidado na análise de crédito do que o empréstimo. Por isso, é possível obter valores mais significativos com taxas de juros menores e prazos maiores para quitar a dívida.

O valor do empréstimo, por sua vez, costuma ser limitado ao perfil da empresa e do empresário que o contrata. Assim, quanto maior o risco, menor tende a ser o valor liberado pela instituição financeira e menor tende a ser o prazo para a quitação da dívida.

Quais são as facilidades oferecidas?


Existem programas que facilitam a vida de quem precisa de uma ajuda extra seja para realizar um novo investimento dentro da empresa, renovar a infraestrutura ou até mesmo para conseguir fechar as contas ao final do mês sem ficar no vermelho com nenhum fornecedor. Esses programas consistem em dar incentivos para os empreendedores que precisam de capital externo, a partir do oferecimento de taxas mais competitivas ou de prazos mais interessantes.

Um exemplo é o programa do Governo Federal nomeado Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). De acordo com a página do Sebrae, além do crédito facilitado, esse programa também oferece apoio técnico às instituições de microcrédito produtivo orientado, com o objetivo de fortalecer institucionalmente essas organizações que prestam serviços aos empreendedores populares.

Dessa forma, o empreendedor tem acesso não só ao recurso financeiro necessário para, de fato, realizar o que é pretendido. Isso porque as instituições fornecedoras de crédito também recebem orientações que visam auxiliar cada gestor nessa tarefa. Esse é um incentivo do governo para gerar mais trabalho e renda e, assim, movimentar a economia através dos empreendedores e suas empresas.

Por isso, em seu site, o Ministério do Trabalho explica com mais detalhes o assunto, incluindo a fonte de onde sai esse recurso e a instituições operadoras.

No que diz respeito aos financiamentos, as instituições financeiras muitas vezes também criam facilidades e condições especiais para se tornarem mais competitivas quando comparadas às suas concorrentes. Antes de tomar a decisão pela instituição credora, é importante realizar uma pesquisa cautelosa com todas as informações a respeito das condições de financiamento. Isso inclui as taxas de juros cobradas, a duração exigida por cada contrato, dentre outros. Feito isso, contrastar todas as opções em conjunto é uma forma de entender qual é a melhor alternativa para o seu caso e contexto.
Quando é melhor emprestar ou financiar?

Muitas vezes, uma empresa precisa de dinheiro para suprir algumas necessidades, que podem ser de curto prazo — como ter capital de giro — ou de longo prazo — como abrir uma filial. Nesses casos, ela vai em busca de crédito no mercado financeiro, passa pelas etapas de análise da instituição credora e, em caso de aprovação, recebe a quantia pedida.

Empréstimo e financiamento podem ser também considerados produtos financeiros. Logo, antes de escolher entre um e outro, o tomador de crédito precisará analisar o chamado Custo Efetivo Total (CET), que dirá exatamente quanto custará o dinheiro pego da instituição no final do contrato com a inclusão de juros, impostos e encargos.

É preciso ressaltar que esse custo dependerá de cada cliente, da taxa de juros básicos da economia (Selic), do contexto econômico e de eventuais garantias. Ainda assim, o empréstimo geralmente é usado no curto prazo e o financiamento em longo prazo.

Na escolha entre um empréstimo e um financiamento, é preciso estudar qual será o objetivo do crédito. Se for o caso de suprir alguma necessidade do dia a dia do negócio — como a compra de material, pagamento de algum fornecedor ou formação de capital de giro — é mais vantajoso pedir um empréstimo.

No entanto, se o empreendedor tem planos de expandir ou modernizar seu negócio e, para isso, necessita de um montante maior de capital, o financiamento atenderá melhor seus objetivos e terá um Custo Efetivo Total muito menor.
Como é possível pagar menos juros?

Clientes que possuem bom relacionamento com as instituições financeiras tendem a poder fazer empréstimos e financiamentos com juros menores. Além disso, quando o empréstimo é feito com garantia, como de carro ou de imóvel, o juro também pode ser mais em conta.

Já um financiamento pode ser mais barato se a instituição financeira tiver uma linha de crédito específica para determinada área — como agropecuária, construção e indústria.

Hoje em dia, como o poder de emprestar não está mais somente nas mãos dos bancos, os tomadores de crédito também podem pesquisar as condições oferecidas por empresas que emprestam diretamente pela internet.

Algumas formas de pagar menos juros são: utilizar-se de títulos de cobrança, evitar a inadimplência e ter um bom histórico de negociação com o banco. Todos são fatores que fazem com que a credibilidade do tomador do empréstimo ou financiamento aumente.

Com isso, é possível negociar taxas de juros e prazos de pagamento que sejam mais interessantes e que tornem mais fácil o cumprimento da obrigação ao final do contrato. Caso contrário, um histórico de pagamento ruim, marcado por inadimplência e atrasos faz com que o banco ou instituição credora incorra em um risco maior ao realizar o empréstimo ou o financiamento.

Esse risco é compensado por taxas de juros maiores que podem equilibrar possíveis problemas relacionados ao pagamento, impedindo que a instituição tenha prejuízo.

Você já precisou pegar empréstimo e financiamento no seu negócio? Essa necessidade de um auxílio financeiro externo pode deixar muitos gestores inseguros e preocupados com a sustentabilidade do seu negócio.

A associação de que pegar dinheiro emprestado muitas vezes significa não ter controle das próprias contas pode ser um fato assustador para algumas pessoas. De acordo com o IBGE, nos últimos dois anos mais empresas fecharam do que abriram. Além disso, a estatística de empreendimentos que encerram suas operações antes de completar cinco anos é de 60%.

Essas são evidências das dificuldades que o empreendedor brasileiro enfrenta para manter sua empresa ativa e com volume de negociações, mas que devem ser contornadas afim de retomar o volume de negócios e alcançar resultados positivos. Entender a diferença entre empréstimo e financiamento é um passo importante para isso.

Fonte: Biz Capital

29/3/2019



Termina em abril o prazo para pequenos negócios optantes do Simples Nacional se cadastrarem no e-Social. A partir do dia 10 de abril, terá início a segunda fase de implantação do sistema de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregadores. Nesta nova etapa as empresas deverão enviar dos dados dos trabalhadores e suas respectivas admissões, demissões e afastamentos.

O e-Social substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações, eliminando a redundância nas informações prestadas por pessoas físicas e jurídicas. O objetivo é reduzir a burocracia e aprimorar a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias
A segunda fase de implantação do sistema termina no 10 de julho. “Ao final desse prazo, a folha de pagamento dos empregados será obrigatoriamente gerada pelo novo sistema”, alerta o analista do Sebrae Minas Haroldo Santos.

Além das Micro e Pequenas Empresas (MPE), os Microempreendedores Individuais (MEI) que tiverem um empregado também terão o mesmo prazo para aderir ao e-Social.

Para os empreendimentos que não aderirem ao novo sistema, serão aplicadas as mesmas penalidades a que estão sujeitas hoje pelo descumprimento de suas obrigações.

Próximas fases

De outubro em diante, as Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) serão substituídas definitivamente pelo sistema eletrônico, possibilitando o cruzamento de dados dos empregadores com os do governo. Nesta quarta fase, também serão substituídas a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF).

A última etapa será em julho de 2020, quando as empresas deverão enviar as informações sobre a segurança e saúde dos funcionários. “´É importante estar atento aos prazos para não deixar tudo para em cima hora, evitando atrasos que poderão pesar no bolso”, explica o analista do Sebrae Minas.

Calendário de implantação do e-Social para pequenos negócios

1ª fase – Cadastros do empregador e tabelas: a partir de 10 de janeiro até 10 abril

2ª fase – Envio de dados dos trabalhadores, como admissões, afastamentos e desligamentos: a partir de 10 abril

3ª fase – Envio das folhas de pagamento: a partir 10 de julho

4ª fase – Substituição do Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e compensação cruzada. Substituição da GRF e GRRF para recolhimento do FGTS: a partir de outubro

5ª fase – Transmissão de todos os dados de segurança e saúde do trabalhador: a partir de julho de 2020

DICA: É hora de se capacitar e se especializar em departamento pessoal e eSocial

Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.

Fonte: Jornal Contábil

22/3/2019



Inteligência Emocional: essa habilidade quando bem trabalhada facilita o bom relacionamento entre as pessoas, melhora a interação, o entendimento e a comunicação. Ao desenvolvermos nossa IE, melhoramos nossa saúde física e mental. A ciência já comprovou que doenças cardíacas, câncer, depressão e distúrbios psicológicos têm relação direta com sentimentos não trabalhados corretamente por nós. Um exemplo clássico é o herpes labial, que pode nos acometer quando passamos por períodos de estresse.

De acordo com Goleman, a inteligência emocional pode ser subdivida em cinco habilidades específicas:

1. Autoconhecimento emocional.
2. Controle emocional.
3. Automotivação.
4. Empatia.
5. Habilidades sociais

1. Autoconhecimento: é nossa capacidade de reconhecer e compreender nosso humor, emoções e impulsos, bem como seus efeitos sobre os outros.

Para melhorar o autoconhecimento emocional é necessário que observemos nossos próprios comportamentos, sejam em acontecimentos bons ou ruins, avaliando quais são os gatilhos para eles, nossas reações, quais nossos pensamentos, sentimentos e ações. Seguem algumas dicas para nos ajudar no autoconhecimento:

• Observe e anote suas tendências e comportamentos.
• Divida esses pontos com um conselheiro, parente ou amigo de confiança. Discuta e confirme com ele.
• Avalie se sua auto percepção é realista em comparação com a visão que os outros têm de você.
• Pense em situações em que poderia usar melhor suas forças para minimizar suas vulnerabilidades.
• Crie planos de ação para desenvolver as áreas onde você deseja melhorar, em casa e no trabalho, e reveja-os regularmente.
• Peça feedbacks sobre sua evolução.
• Trabalhe seu autoconhecimento, hoje existem ferramentas para nos ajudar nesse sentido.

Existem exercícios que podem nos ajudar nesse processo: controlar a respiração, meditar, caminhar, correr ou seja atividades que nos auxiliam na redução do estresse.

Temos que nos conscientizar que o autocontrole é uma virtude que nos impede de cometer excessos, porém, temos que ter claro que nosso objetivo é o equilíbrio, não a supressão das emoções, mas o controle delas.

2. Controle Emocional: nossa habilidade de controlar ou redirecionar impulsos e humores negativos, bem como a propensão a suspender pré-julgamentos para pensar antes de agir ou falar.

Nos dias de hoje somos muito exigidos a todo momento, temos que lidar com questões do dia a dia, e não raro, temos que ter soluções rápidas. A pressão pode ser externa, daqueles com quem nos relacionamos no trabalho, família ou sociedade, ou ainda interna, pois nós mesmos nos cobramos muito. Algumas dicas para melhorar seu controle emocional:

• Exercite-se regularmente para administrar suas emoções e relaxar o corpo e a mente.
• Respeite seus limites.
• Cuide da sua saúde.
• Tenha momentos de descanso, de reflexão e lazer
• Faça coisas que te tragam prazer, exercite seus hobbies.
• Pense em maneiras de expressar emoções de um jeito mais autêntico.
• Não tenha medo de se expressar - seja assertivo.

3. Automotivação: paixão pelo trabalho e pela vida que vão além da busca por conhecimento, harmonia, dinheiro, ajudar os outros, etc. A automotivação é o desejo interior para perseguir objetivos com energia e persistência, buscar nossa evolução, pois nascemos para ser pessoas melhores.

É preciso saber o que queremos, onde queremos chegar e como, tendo a consciência que não são etapas fáceis, mas que podemos. É necessário colocar foco e energia para progredir moral, física e espiritualmente. Para isso:

• Defina metas específicas, com prazos e indicadores de sucesso.
• Esclareça por que os objetivos definidos são importantes para você.
• Pergunte-se não apenas “Quais são meus objetivos? ”, mas também “Por que escolhi esses objetivos? ”.
• Reserve um tempo para trabalhar por seus objetivos, todos os dias, mesmo que seja por cinco minutos.
• Revise essa lista de objetivos e deixe-a em um local onde possa vê-la com frequência.
• Visualize quais seriamos resultados concretos de atingir seus objetivos.
• Celebre cada sucesso, seja grande ou pequeno.
• Aprenda com seus erros.
• Inspire-se em pessoas que usam a motivação interna para superar os obstáculos no caminho de seus sonhos.

4. Empatia: Nossa visão do mundo depende da referência do eu versus o outro, a empatia é a habilidade da inteligência emocional, que permite que você se coloque no lugar do outro para experimentar a sua dor, não com seus valores, mas com os valores do outro, sem, no entanto, deixar de reconhecer que aquela dor não é sua; portanto não lhe pertence.

Resumindo: é nossa capacidade de compreender as emoções das outras pessoas e como nossas palavras e ações irão impacta-los. Para desenvolver sua empatia:

• Tente prever e compreender as reações emocionais das outras pessoas antes de expressar seu ponto de vista.
• Observe seu comportamento não verbal para avaliar as emoções das outras pessoas.
• Antes de agir, analise e compreenda a situação no ponto de vista do outro.
• Use e melhore sua “escuta ativa”.
• Demonstre real interesse pelo sucesso do outro.
• Ofereça ajuda a quem se relaciona, mas tenha o cuidado de entender realmente o que eles estão buscando e o que você pensa que eles precisam.

5. Habilidades Sociais: Nossas habilidades sociais definem nossa capacidade de se relacionar com os outros. Elas estão intimamente ligadas as minhas habilidades para influenciar as emoções alheias, através da capacidade de administrar relacionamentos e construir redes sociais Tratam-se de competências-chave para o exercício da liderança e também estratégicas para nossa projeção no ambiente de trabalho ou social.

Podemos citar algumas habilidades sociais importantes para nos avaliarmos e desenvolver:

Influência – Como eu trabalho meus relacionamentos e tenho capacidade de convencer e mobilizar os outros? Para isso é preciso que:
o Ter consciência de como o seu estado de espírito influencia o dos outros.
o Crie oportunidades de estar próximo dos outros, deixando-os à vontade com a minha presença.
o Leve em consideração os sentimentos, interesses e barreiras dos outros para poder entende-los e assim negociar com melhores argumentos.

Gerenciamento de conflitos – Capacidade de mediar e solucionar diferenças:

• Tenha tato e diplomacia para lidar com pessoas em situações tensas.
• Ouça todos lados, identifique os pontos de discordância e trabalhe para solucioná-los.
• Valorize a diversidade de opiniões e aproveite o que cada um tem de melhor.
• Promova um clima amistoso de colaboração.
• Seja um agente de mudanças – iniciando ou facilitando para que elas aconteçam.
• Perceba as necessidades e oportunidade para mudanças.
• Trabalhe com as pessoas para mostrar a importância das mudanças e com isso ganha apoiadores nos projetos.
• Identifique e alimente oportunidades de colaboração.

Boa comunicação – para compartilhar informações e ideias. Para isso você precisa:

• Saiba ouvir os outros com atenção e serenidade (escuta ativa).
• Divida informações abertamente.
• Seja claro nas mensagens, de modo que os outros entendam.
• Adeque sua mensagem no nível do entendimento de quem a recebe.
• Mantenha os canais de comunicação abertos tanto para boas como más notícias.

Liderança – para inspirar e conduzir indivíduos ou grupos a resultados superiores. É necessário:

• Motive as pessoas e desperte nelas comprometimento em trabalhar por um objetivo.
• Facilite o desenvolvimento dos outros e guia seus desempenhos.
• Assuma a responsabilidade pelos seus atos e de seus colaboradores.
• Seja um “role model”, ou seja, um exemplo de conduta para as pessoas.
• Busque e aceitar estabelecer relacionamentos mutuamente benéficos

Ser inteligente não é apenas ter um QI dos mais altos. Para aplicar o alto intelecto e ter maiores chances de sucesso, é importante também trabalhar os conhecimentos com o controle emocional. Entender os bons e maus momentos, saber lidar com as pessoas, antecipar quando haverá crises e problemas dos mais diversos é necessário. Daniel Goleman desnuda didaticamente como todo esse complexo sistema funciona e nos ajuda a ir adiante. Não basta saber todas as informações: a inteligência emocional é tão ou até mais importante quanto a intelectual!

Nossas emoções são essenciais, pois conduzem a maneira como vivemos e tomamos decisões, nos servindo de fontes indispensáveis de orientação, motivação e força de vontade. Por outro lado, as emoções podem nos fazer agir de forma irracional. Aí está a importância da inteligência emocional, que talvez seja o fator mais importante para nos ajudar a ter uma vida com mais sentido, saudável e bem-sucedida. Comparada com o QI, a IE é um indicador melhor de sucesso pessoal, social, financeiro e profissional. E, ao contrário do QI, nós podemos elevar nossa inteligência emocional ao decorrer de nossas vidas.

Fonte: Administradores

22/3/2019



A criação da modalidade MEI foi uma das soluções implantadas pelo Governo Federal para facilitar o trabalho dos microempreendedores. Por conta disso, ao conferir a lista de quais são os impostos e obrigações de um MEI, você descobre que esse número é bastante reduzido.

No entanto, isso não significa que o sistema seja mais maleável ou algo assim. Da mesma forma, é preciso ficar atento aos prazos e às obrigações para não incorrer no pagamento de multas ou até mesmo na suspensão da sua inscrição como microempreendedor individual. Por isso, listamos nesse artigo quais são essas obrigações que você e o seu contador devem ficar de olho.

As obrigações do MEI

O MEI é a modalidade escolhida por profissionais liberais que trabalham por conta própria, mas que precisam estar legalizados como empresários para emissão de notas fiscais. Por isso, como nesses casos nem sempre há toda uma infraestrutura legal e contábil disponível, a proposta do Governo é de que o número de impostos fosse reduzido.

Entre os impostos a serem pagos, cabe aos MEIs apenas o INSS, o ICMS e o ISS. Além disso, nos casos em que houver um funcionário contratado – a lei permite apenas a contratação de no máximo um funcionário – será preciso pagar todas as obrigações legais relacionadas a ele.

Outro aspecto importante a ser mencionado é a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal na prestação de serviços ou vendas para pessoas jurídicas. A lei, no entanto, dispensa a emissão de nota fiscal para Pessoas Físicas, mas isso não significa que esse recebimento não deva ser declarado posteriormente.

A legislação permite que o MEI contrate apenas um funcionário. O colaborador em questão precisa estar devidamente registrado e seu custo inclui basicamente dois itens: o salário contratual e os tributos (no caso, 3% para o INSS e 8% de FGTS sobre o salário). É simples, mas tudo precisa ser feito no ato da contratação. Portanto, nada de usar datas retroativas de registro.

Outras obrigações para manter o seu CNPJ em dia

Além das obrigações que listamos acima, existem outras que são mais pontuais, mas nem por isso devem ser deixadas de lado. Para que você não tenha nenhum tipo de problema e não precise “correr” para não perder determinados prazos, abaixo listamos mais alguns itens que precisam ser observados.

Alvará

Para que sua empresa esteja em funcionamento, é preciso obter o Alvará de Localização. Esse documento é concedido pela prefeitura do seu município e se baseia no Código de Zoneamento e de Posturas Municipais da cidade. Algumas áreas específicas precisam ainda seguir normas sanitárias, enquanto outras necessitam de vistoria do Corpo de Bombeiros.

Relatório mensal de receitas brutas

Essa não é necessariamente uma obrigação, mas sua vida ficará muito mais fácil se você criar o hábito de preencher esse documento todos os meses. No Portal do Empreendedor, você encontra um modelo do relatório e nele deve constar todas as receitas brutas obtidas no mês anterior.

Declaração Anual Simplificada

Assim com as Pessoas Físicas precisam fazer anualmente a Declaração de Imposto de Renda, as Pessoas Jurídicas – ou especificamente os MEIs, nesse caso – precisam entregar a Declaração Anual Simplificada.

Você pode fazê-la rapidamente pelo site da Receita Federal, mas é preciso preencher o valor total da receita bruta obtida no ano anterior e indicar se houve ou não o registro de funcionários. Por isso, facilita bastante se o relatório mensal de receitas brutas estiver em dia.

Cuide para não perder o prazo – geralmente o limite é o dia 31 de maio. Caso contrário, será preciso pagar multa e você corre o risco de, futuramente, ter o seu CNPJ cancelado se não regularizar a situação.

Contratação de funcionários

Acima, já falamos sobre os custos que incidem sobre a contratação de um funcionário – 8% de FGTS e 3% de INSS. O importante é que esses pagamentos sejam feitos mensalmente. Preencha a Guia do FGTS e a Informação à Previdência Social (GFIP) e entregue-a até o dia 7 de cada mês por meio do sistema online Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal.

Dica rápida: Se você quer assessorar MEIs e não sabe por onde começar, ou se você está iniciando sua carreira contábil e quer saber por onde começar, nós podemos ajudar! Conheça o MEI para Contabilidade um treinamento completo onde você vai aprender passo a passo tudo que um Estudante, Recém-Formado, Contador Iniciante ou até um Contador com experiência em outras áreas precisa saber para se tornar um especialista em MEIs e prestar serviços para esses profissionais a um preço acessível. Para saber mais clique aqui e transforme sua carreira profissional!

Fonte: Conteúdo SAGE

22/3/2019



O sistema de retenção do Imposto de Renda na fonte para os trabalhadores brasileiros não é muito complexo, mas requer um pouco de atenção para todos saberem exatamente seus direitos.

O imposto retido na fonte pode, sim, ser recuperado de maneira parcial ou integral, dependendo apenas do perfil de cada trabalhador e da estrutura familiar de cada um.

Como é retido o imposto de renda?

No Brasil, há quatro faixas distintas de tributação do Imposto de Renda depois que o trabalhador ultrapassa o limite de isenção: 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Essas faixas impactam os trabalhadores conforme eles aumentam o nível de renda.

Por exemplo, se você ganha um salário de R$ 2,5 mil, será tributado com 7,5% da sua renda. Este valor sairá diretamente do seu contracheque todos os meses. O seu empregador é obrigado a fazer essa retenção e recolher aos cofres públicos. Não é uma escolha sua.

Se o seu salário mensal for de R$ 6 mil, por exemplo, você será tributado pela alíquota máxima, de 27,5%, o que terá um impacto maior no seu salário, pois o valor a ser retido pelo seu empregador representará um percentual da renda.

O governo age dessa maneira para fazer com que as pessoas que ganhem mais paguem mais imposto, o que não deixa de ser uma espécie de justiça social. Cabe ao trabalhador, no início de cada ano, verificar se é obrigado ou não a enviar a declaração de Imposto de Renda.

Quem pode ter o imposto retido na fonte restituído?

Só que vamos pensar na seguinte situação: você tem o salário de R$ 2 mil mensais, ou seja, você não terá nenhum valor retido a título de Imposto de Renda durante o ano, mas no mês das suas férias a situação será diferente. Mas por quê?

Vamos pensar juntos: no mês das suas férias, você receberá aproximadamente R$ 4 mil, valor maior que os quase R$ 2,5 mil mensais do limite de isenção. Dessa maneira, você terá um valor retido a título de Imposto de Renda apenas em um mês. Somando todos os salários anuais, você não ultrapassará o limite de isenção e não será obrigado a declarar seu Imposto de Renda.

Não sou obrigado a declarar. Envio assim mesmo?

Não existe lei que proíba um brasileiro ou estrangeiro vivendo no país de declarar o Imposto de Renda, mesmo que não seja obrigado a tal. Pensando nesta situação, seus ganhos anuais serão de R$ 26 mil, o que te deixará isento de enviar a declaração. Contudo, você teve aquele valor retido no mês das férias. O que fazer então?

Preencha a sua declaração e envie para o governo mesmo sem ser obrigado. O que acontecerá? O programa automaticamente realizará todos os cálculos de acordo com os dados que você inserir e mostrará que você poderá recuperar uma parte ou o valor total do que foi retido no seu mês de férias.

Essa retenção pode ocorrer não somente no mês de férias, mas em qualquer mês que os seus ganhos sejam mais elevados que o limite de isenção, seja por causa de horas extras ou de um bônus por produtividade ou por alcance de metas de vendas, por exemplo.

Quais dados devem constar?

Todos os dados relativos a bens, direitos e obrigações devem aparecer na declaração. Se tiver algum empréstimo ou financiamento no seu nome, casa financiada ou veículo ainda não quitado, por exemplo, declare-os na ficha de dívidas.

Da mesma forma, os valores depositados em contas-correntes superiores a R$ 140 também devem ser declarados, assim como os bens móveis com valor superior a R$ 5 mil. Uma moto, por exemplo, deve ser declarada se o valor dela for superior a R$ 5 mil. Praticamente todos os carros devem constar na declaração, assim como os valores de investimentos.

Como funciona a retenção de impostos?

O governo federal usa a retenção desta forma para fazer com que o imposto seja retido mês a mês e, no momento do ajuste anual, não faça o contribuinte ter um impacto tão grande no momento de acertar as contas. Para aqueles que ganham R$ 6 mil ou mais, por exemplo, os valores a serem pagos de Imposto de Renda serão elevados, mas eles já terão valores retidos durante todo ano para o ajuste no ano seguinte.

Isso evita que os contribuintes se endividem na busca de recursos adicionais para a quitação do Imposto de Renda e garante que a Receita Federal já arrecade os valores de impostos de maneira antecipada, garantindo receitas tributárias.

Obviamente que se você tiver gastos com saúde, educação e investir em previdência privada, o seu valor retido pode ser recuperado de maneira integral, mas nem toda família tem o perfil de gastos que permita a recuperação total.

De fato, o que o governo busca é que a tributação seja justa e progressiva, ou seja, elevada conforme o nível de renda do contribuinte e antecipada na forma de retenção, evitando a perda de receitas e fazendo com que os contribuintes não necessitem de endividamento adicional para quitar estas obrigações tributárias.

Agora que já leu o nosso post, evite que seu Imposto de Renda seja uma preocupação financeira a mais na sua rotina. Para organizar suas finanças, leia nosso post e aprenda como conseguir escapar do cheque especial!

Fonte: Equipe Organizze

22/3/2019



A Receita Federal do Brasil ampliou a cobrança de débitos tributários à terceiros. Isso significa que qualquer pessoa com interesse na situação que gerou a cobrança poderá ser responsabilizada e não apenas sócios e administradores. A partir do Parecer Normativo nº 4, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicado pela Receita Federal no final do ano, se for comprovada a participação comissiva ou omissiva na ação que gerou a dívida, o sujeito também poderá se tornar responsável solidário, em autuações tributárias.

Embora o documento pretenda organizar a aplicação do inciso I do art. 124 do Código Tributário Nacional (CTN), ele é extremamente repreensível, tanto em sua abordagem sobre aos limites da licitude do planejamento tributário, quanto na abrangência dada ao termo ‘interesse comum’, uma vez que, na prática, reduziu a expressão a um mero ‘interesse econômico’, ampliando de forma indevida as possibilidades de responsabilização tributária de terceiros, tanto em situações ilícitas quanto lícitas.

Em função disso, em caso de autuações nesse sentido, a orientação é acionar a justiça. Para ser responsabilizada, a pessoa deve ter vínculo com o ilícito e com a pessoa do contribuinte ou do responsável por substituição, cabendo ao auditor fiscal comprovar a participação dela no processo que resultou na dívida.

Algumas práticas de atos ilícitos podem ensejar a responsabilização tributária solidária, como o abuso de personalidade jurídica, evasão fiscal e simulação de atos por terceiros ou planejamento tributário considerado abusivo.

Fonte: Portal no Ar

15/3/2019



Trata-se de um recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda, que incide sobre os rendimentos que a pessoa física recebe de outra pessoa física. Isso porque esse tipo de contribuinte não tem a obrigação de reter a tributação na fonte, como fazem as empresas. Com esse recolhimento, o cidadão paga o que deve de imposto ao longo do ano, reduzindo a mordida do Leão na hora da prestação de contas anual à Receita Federal.

Qualquer rendimento de pessoa física entra nessa categoria, desde aluguéis a consultas médicas, passando por corridas de motoristas autônomos. E quem recebe esses pagamentos precisa declarar e pagar IR mensalmente sobre esses valores.

O procedimento é simples. Basta preencher todos os meses os valores totais recebidos por meio do aplicativo do Carnê Leão da Receita Federal, que está disponível no site. Assim, é gerado um boleto com o valor do imposto a ser cobrado e que deve ser pago até o último dia do mês subsequente ao recebimento mensal.

As alíquotas são as mesmas do imposto retido na fonte, não sendo tributáveis os rendimentos totais que somem R$ 1.903,98 (limite atual de isenção). Dessa forma, quem recebe dois aluguéis que juntos ultrapassam essa quantia, por exemplo, tem que pagar imposto mensal.

Alíquotas de IR



Até R$ 1.903,98

(Isento)

 

De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65

7,5%

 

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15%

 

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5%

 

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

 



Assim, ao fazer a declaração de IR anual, quem fez esses pagamentos mensais tem o ajuste dos valores, podendo pagar ainda mais imposto ou receber restituição do que recolheu a mais, como acontece com os contribuintes que têm rendimentos pagos por pessoas jurídicas.

— A maioria das pessoas não faz esse pagamento mensal. E, se for tributável, a Receita Federal tem o direito de cobrar o imposto mais uma multa de 50% na declaração de ajuste anual. Por isso, é importante estar em dia com o Fisco — afirmou Leonidas Quaresma, auditor da Receita Federal.
Quem não paga o Carnê Leão pode regularizar sua situação em qualquer mês do ano e declarar os meses anteriores. Mas terá que pagar juros com base na taxa Selic pelo período em que deveria ter recolhido, até a data do pagamento do carnê.

Fonte: Extra

15/3/2019



A equiparação salarial é um instituto do direito do trabalho por meio do qual o trabalhador busca receber salário igual àquele recebido por um colega que realize o mesmo serviço. O referido instituto busca garantir que o trabalhador não venha a sofrer qualquer tipo de discriminação, além disso, tem como pilar central o princípio da isonomia salarial. Além de tudo, a equiparação leva em consideração a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, ambos inscritos na CF/881 em seu art. 7º, XXX, acrescido dos incisos XXXI e XXXII. Na CLT a equiparação salarial se encontra no art. 461. Contudo, a lei 13.467/17 (reforma trabalhista) trouxe importantes alterações para o instituto da equiparação salarial.

Primeiramente é necessário conhecer os protagonistas da equiparação salarial: de um lado o empregado, que será denominado de paragonado, e do outro o colega a qual se pretende equiparar, que receberá o nome de paradigma. A palavra paradigma significa modelo ou padrão a ser seguido e tem origem grega. É importante que o paradigma exerça função idêntica ao paragonado (não importando o nome da função, pois o importante é a função) e que o faça com a mesma perfeição técnica.

A reforma trabalhista trouxe as seguintes alterações ao instituto da equiparação salarial: I – O paragonado não poderá ter tempo superior à 2 (dois) anos na mesma função em relação ao paradigma; II – O paragonado não poderá ter tempo superior à 4 (quatro) anos trabalhando para o mesmo empregador; III – O paragonado deverá obrigatoriamente trabalhar no mesmo estabelecimento comercial do paradigma; IV – O paradigma deverá ser obrigatoriamente contemporâneo do paragonado, ficando expressamente vedado a indicação de paradigma remoto.

Para melhor visualização segue o quadro comparativo:



Mas o que vem a ser um paradigma remoto? O paradigma remoto é o elemento que originou a primeira equiparação salarial e assim desencadeia diversas outras ações judiciais que visem à equiparação, utilizando o primeiro elemento como meio de prova da existência de equiparação em cadeia. Ou seja, o paradigma imediato obtém o reconhecimento da equiparação através de ação judicial própria ao indicar um paradigma remoto.

Para facilitar a compreensão, imaginemos a seguinte hipótese: o empregado A, que recebe salário de R$ R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais), tenha pleiteado a equiparação salarial ao empregado B (paradigma contemporâneo), que recebe R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), pois, já teve reconhecida judicialmente a equiparação salarial do empregado C (paradigma remoto). Considerando que o empregado A tenha preenchido os requisitos exigidos pelo art. 461 da CLT (antes da vigência da lei 13.467/17), inclusive em relação ao tempo de serviço em relação ao empregado B (2 anos), o empregado A terá direito a receber também o valor de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), ainda que a diferença de tempo de serviço entre o empregado A e o empregado C seja superior a 2 (dois) anos, ou melhor, 3 (três) anos e 6 (seis) meses. Desta forma, é irrelevante o fato do empregado A não ser contemporâneo do empregado C, pois, o paradigma direito indicado pelo empregado A seria o empregado B (equiparação em cadeia). No entanto, tal hipótese não é mais possível após a vigência da lei 13.467/17.



Outra importante alteração inserida pela reforma trabalhista repousa na dispensa dos empregadores homologarem os planos de cargos e salários no Ministério do Trabalho, sendo que as empresas poderão estabelecer os planos por meio de regulamento interno da empresa ou negociação coletiva junto ao sindicato da categoria. Além disso, o quadro de carreira poderá levar em consideração somente os critérios de antiguidade ou merecimento. Outrossim, a reforma trabalhista ainda tratou de fixar multa no percentual de 50% (cinquenta por cento) do teto do benefício do regime geral de previdência social (RGPS) na eventual discriminação em razão de sexo e etnia (art. 461, § 6º, da CLT).

Fonte: Migalhas

15/3/2019



A norma, estabelecida pela Receita Federal, que ampliou as possibilidades de responsabilização tributária de terceiros, vale para situações lícitas e ilícitas

A partir do Parecer Normativo nº 4, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicado pela Receita Federal no final do ano, qualquer pessoa que tenha praticado atos ilícitos em conjunto com um contribuinte ou com seu substituto tributário pode ser responsabilizada por dívidas tributárias com a Receita Federal. Ou seja, mesmo não sendo sócio ou administrador de uma empresa em débito com o fisco, mas tendo interesse jurídico ou não, e se for comprovada a participação comissiva ou omissiva, mas consciente no ato, o sujeito será responsável solidário, em autuações tributárias. Porém, o fundamento jurídico utilizado pelo órgão para a definição dessa medida, estende a decisão para situações lícitas.

Embora o documento pretenda organizar a aplicação do inciso I do art. 124 do Código Tributário Nacional (CTN), ele é extremamente repreensível, tanto em sua abordagem sobre aos limites da licitude do planejamento tributário, quanto na abrangência dada ao termo ‘interesse comum’, uma vez que, na prática, reduziu a expressão a um mero ‘interesse econômico’, ampliando de forma indevida as possibilidades de responsabilização tributária de terceiros, tanto em situações ilícitas quanto lícitas.

Em função disso, em caso de autuações nesse sentido, a orientação é acionar a justiça.

Casos ilícitos

Apesar do parecer normativo fixar a possibilidade de responsabilização tributária de terceiros, com base no inciso I do art. 124 do CTN para situação de ilícitos, isso não implica que qualquer pessoa possa ser responsabilizada. Conforme expressamente delimitado em seu teor, essa pessoa deve ter vínculo com o ilícito e com a pessoa do contribuinte ou do responsável por substituição, cabendo ao Auditor Fiscal comprovar o nexo causal da participação comissiva ou omissiva, mas consciente, na configuração do ato ilícito com o resultado prejudicial ao Fisco.

O entendimento também elenca, de forma exemplificativa, algumas práticas de atos ilícitos que podem ensejar a responsabilização tributária solidária: abuso da personalidade jurídica em que se desrespeita a autonomia patrimonial e operacional das pessoas jurídicas, mediante direção única (“grupo econômico irregular”); evasão e simulação fiscal e demais atos deles decorrentes, notadamente quando se configuram crimes; abuso de personalidade jurídica pela sua utilização para operações realizadas com o intuito de acarretar a supressão ou a redução de tributos, mediante manipulação artificial do fato gerador (planejamento tributário abusivo).

Histórico

No dia 14 de novembro, o órgão publicou a Portaria nº 1.750, que autoriza a divulgação, em seu site, das representações encaminhadas ao Ministério Público Federal contra suspeitos de cometerem crimes contra a ordem tributária e a Previdência Social. A portaria tem por base a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527) e transparência fiscal.

A Receita também realizou uma consulta pública, encerrada no dia 6 de dezembro, para elaborar essa nova instrução normativa para tratar da indicação de terceiros em outros momentos, e não só naquele em que o fiscal lavra o auto de infração, como era até o final de 2018.

Fonte: Contabilidade na TV

15/3/2019



Como está o trabalho, amigo empreendedor?

Ultimamente, eu tenho visto muitas micro e pequenas empresas preocupadas em aumentar sua produtividade no trabalho. Até aí, nada fora do normal. Eu mesma penso todo dia em como melhorar meus negócios. Mas, quando olho para quem está começando, o que mais vejo são problemas nos próprios empreendedores — como pequenos pontos que podem ser corrigidos com um pouco de orientação ou um investimento baixo.

Caso você esteja com alguns problemas para melhorar sua produtividade, não se desespere. Trouxe, neste post, algumas dicas bem simples que você pode seguir para melhorar seu rendimento no dia a dia e colocar sua empresa de volta nos trilhos. Confira!

Tenha foco e concentração

Sim, esse é um ponto tão importante que eu repeti três vezes. Acredite em mim: muitos bons profissionais perdem diversas oportunidades de empreender por falta de foco. Não saber qual é o objetivo atual da empresa, por exemplo, leva a uma série de problemas de produtividade ao longo do tempo.

Como um exemplo mais próximo do dia a dia, pense em quanto tempo você perde por causa de pequenas distrações. Redes sociais, vídeos, telefonemas, pessoas, entre muitas outras coisas, tendem a tirar seu foco da tarefa à frente. Não estou dizendo para você trabalhar como uma máquina, mas é melhor deixar essas distrações para depois que as tarefas estiverem concluídas.

Elimine erros e evite trabalho desnecessário

Outro péssimo hábito de alguns novos empreendedores que prejudica bastante a produtividade no trabalho é tentar fazer tudo correndo, acumular erros e acreditar que será possível arrumar tudo tranquilamente mais tarde. Colocando desse jeito, nem preciso dizer que essa não é a melhor forma de trabalhar. A menos, é claro, que você queira dedicar o dobro do tempo a cada serviço.

Dependendo do momento, vale mais a pena investir em qualidade do que em rapidez em seus serviços. Tirar o tempo necessário para entregar um trabalho sem grandes erros é melhor do que ter que corrigir dois ou três deles logo em seguida. Não se sinta mal em parar um tempo para reorganizar seus processos e encontrar alguma forma de eliminar erros no seu dia a dia de trabalho — isso vai ajudá-lo bastante!

Organize seu tempo

Um péssimo hábito de vários empreendedores, o qual eu mesma já cometi, é sempre dizer “Ah, não tenho tempo agora”. Pode até ser verdade em alguns casos, mas chega um ponto em que essa resposta se torna automática. Você simplesmente se sente ocupado demais para qualquer coisa, mesmo que ainda tenha espaço na sua agenda.

Geralmente, a diferença entre aceitar mais uma tarefa ou ter tempo para fazer algo direito e continuar repetindo que não tem tempo está na organização. Confie em mim, você não deve colocar todas as suas tarefas e compromissos apenas na cabeça. Torne o seu tempo de trabalho o mais regrado possível, ao menos no começo. E, acima de tudo, não aceite nem negue nenhuma tarefa ou compromisso antes de olhar sua agenda.

Promova reuniões rápidas e objetivas

Fazer reuniões de equipe é uma faca de dois gumes no mundo dos negócios. Por um lado, elas são necessárias para aumentar a produtividade no trabalho quando há muitas pessoas envolvidas. Porém, ao mesmo tempo, elas podem se arrastar por horas e horas sem chegar à conclusão alguma. Em outras palavras, mais um desperdício de tempo produtivo.

Pela minha experiência, isso costuma acontecer quando as reuniões não têm uma pauta clara e existem só por existir. O resultado aqui é um debate sobre tema algum! A menos que essa seja uma reunião de brainstorm, o correto é chegar na reunião já com um objetivo, uma decisão que precisa ser tomada ou uma questão para responder.

Estabeleça um começo e um fim para seu horário comercial
A última coisa que eu quero que você faça é trabalhar 16 horas por dia e nos fins de semana. É verdade que, quando um negócio está começando, pode ser necessário investir um pouco mais do seu suor, mas se exceder nesse ponto não vai render muito além de dores de cabeça e algumas crises nervosas.
Uma vez que seu negócio esteja minimamente estabelecido, defina um horário comercial e tente se ater a ele sempre que possível. Não se obrigue a trabalhar além desse tempo, a menos que seja uma emergência. E se essas emergências são mais a norma do que a exceção, ah meu amigo, você está com outros problemas.

Invista em um sistema de gestão

Partindo para algo um pouco mais técnico, a produtividade no trabalho depende bastante do tipo de ferramenta que você usa no seu dia a dia. Com tanta tecnologia à disposição hoje em dia, não há motivo para não a usar a seu favor.

Algo que considero necessário em qualquer negócio é um sistema de gestão (ERP), uma plataforma que permite a você administrar melhor as partes mais complicadas da empresa, como finanças, tributos e clientes. Investir em um software que melhora a parte administrativa vai poupar bastante tempo e esforço no dia a dia.

Estude mais sobre administração de negócios

Se há algo que todo empreendedor precisa é de conhecimento. Administrar um negócio é uma disciplina própria, com todo um embasamento teórico por trás. Quanto mais você estudar sobre esse tema, mais preparado estará para conduzir sua própria empresa. E não faltam oportunidades de aprendizado.

Há bastante informação disponível online. Mas, se você quiser um ensino mais aprofundado, o ideal é investir em um curso de administração de empresas. Mesmo que você seja autodidata, nada substitui o material rico e a presença de um professor que você consegue em um curso bem-estruturado.

Agora que você tem essas dicas para melhorar sua produtividade no trabalho, é hora de elevar o desempenho do seu empreendimento. Se quiser buscar mais orientação agora mesmo, recomendo o treinamento online Produtividade Efetiva. Nele, são abordados os principais temas ligados à rentabilidade do trabalho, como motivação, cuidado com o corpo e organização do tempo.

Se você viu relevância no nosso conteúdo e acha que ele pode auxiliar outros empreendedores, ajude-nos a alcançar mais pessoas através das suas redes sociais. Abaixo você verá botões de compartilhamento para diversas redes, como facebook e linkedin, basta clicar lá e postar no seu feed.

Já que você está encaminhado, eu voltarei ao trabalho aqui. Até mais e bons negócios!

Fonte: Guia Empreendedor

8/3/2019



Através da Medida Provisória 873/2019, publicada no Diário Oficial da União (edição extra) de 01.03.2019, acaba a possibilidade de as empresas descontarem, de seus empregados, qualquer parcela a título de desconto sindical.

Pela MP 873, a partir de março/2019, é nula a regra ou a cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, sem observância da autorização expressa citada, ainda que referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade.

A contribuição dos empregados que autorizarem, prévia e expressamente, o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.

É vedado o envio de boleto ou equivalente à residência do empregado ou à sede da empresa, na hipótese de inexistência de autorização prévia e expressa do empregado.

Em resumo: as empresas não descontarão mais qualquer valor a título contribuição sindical/associativa/confederativa/mensalidade (mesmo quando autorizada pelos empregados) na folha de pagamento, a partir de 01.03.2019, devendo apenas encaminhar, quando cabível, ao empregado que autorizar, o respectivo boleto recebido do sindicato.

Fonte: Mapa Jurídico

8/3/2019



A Receita Federal do Brasil divulgou, em nota à imprensa, alguns esclarecimentos sobre a forma de fiscalização de contribuintes. Republicamos parte específica do conteúdo que está mais diretamente associada aos aspectos gerais desta atividade do órgão (os destaques no texto são iniciativas de nossa equipe):

1. Todos os procedimentos de investigação e análise de contribuintes pela Fiscalização têm motivação técnica e impessoal e destinam-se a verificar a existência ou não de indícios de inconformidade tributária.

2. Para cumprir sua Missão Institucional, a RFB efetua cruzamento de informações de diversas fontes, com base em critérios objetivos, em relação a todos os contribuintes. Os contribuintes que resultam desses cruzamentos iniciais são analisados individualmente por Auditores-Fiscais responsáveis pela atividade de programação da Fiscalização. Dessa análise, poderá ou não resultar na abertura de um procedimento de fiscalização, que é executado por Auditor-Fiscal lotado em área diversa daquela responsável pela programação. O procedimento de fiscalização tem início pela intimação do contribuinte. Assim, sem a competente intimação, não há fiscalização em curso.

Fonte: Blog Guia Tributário

8/3/2019



O desvirtuamento do estágio, conforme dispõe o § 2º do art. 3º da Lei 11.788/2008, caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

Assim, no caso de acidente de trabalho de um estagiário em que seu contrato não esteja de acordo com o previsto na referida lei e, caso este estagiário, já sabendo desta situação, pleiteie seus direitos na Justiça do Trabalho, a empresa poderá ser obrigada a arcar com todas as garantias que, a princípio, o estagiário não teria, ou seja, o direito à emissão da CAT, ao auxílio-doença acidentário, a estabilidade provisória, ao recolhimento do FGTS durante o afastamento e a todos os demais direitos trabalhistas e previdenciários que, até então, a empresa não lhe havia proporcionado.

Exemplo

Estagiário está trabalhando na empresa há 8 meses. A partir do 6º mês de estágio, devido a necessidades da empresa, o estagiário passou a realizar tarefas que não condiz com o que foi estabelecido no termo de compromisso de estágio.

No 8º mês o trabalhador sofre um acidente de trabalho na empresa. Após longo período de prestação de serviços e sabendo que sua atividade foi desvirtuada durante o estágio, ao invés de requerer apenas o afastamento da atividade de estágio até se recuperar do acidente, pleiteia na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício e pede julgamento liminar.

Para tanto, junta no processo provas de que exercia as mesmas atividades e tinha as mesmas responsabilidades de um colega de trabalho (empregado registrado da empresa).

Em audiência, o juiz reconhece o vínculo empregatício, descaracterizando o contrato de estágio e garantindo ao trabalhador (a partir do 6º mês), todos os direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes do vínculo empregatício e do acidente de trabalho.

Neste caso, a empresa pode ser obrigada a:

  • Quitar o saldo de estágio até o 5º mês (se houver);

  • Registrar o trabalhador como empregado a partir do 6º mês;

  • Calcular folha de pagamento e recolher o FGTS, INSS, IRF (se houver) e demais obrigações contratuais a partir do reconhecimento do vínculo;

  • Emitir a CAT;

  • Prestar todas as informações e preencher os formulários necessários para que o estagiário (agora empregado) possa dar entrada no auxílio-doença acidentário;

  • Recolher mensalmente o FGTS na conta do trabalhador;

  • Garantir a permanência do empregado na empresa pelo período de 12 meses a contar da data de retorno do afastamento.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

8/3/2019



A gestão de pessoas é uma disciplina que evolui rapidamente na administração, por razões que vão desde a evolução das teorias relacionadas à psicologia até a alteração de cenários macroeconômicos que obrigam as empresas a se adaptarem constantemente. As próprias relações de trabalho têm uma implicação nas mudanças na forma como gestores e empresas lidam com as equipes. Terceirização de postos de trabalho, ambientes abertos, home office, modelos ágeis de gestão e outras mudanças nas interações entre as equipes vem desafiando empresas a adaptar toda cultura em torno da gestão para sobreviver.

Gestão é uma ciência, mas muitas vezes é tratada como dieta da moda: todo mês tem uma tendência nova que não podemos deixar de seguir. Nesse cenário, cada empreendedor ou gestor vai criando a sua própria metodologia, conectando teorias com ensinamentos práticos. Por isso sempre peço indicação de livros e conteúdos sobre o assunto pois é algo que nunca podemos deixar de buscar mais capacitação.

O conhecimento é a base da inovação e do crescimento exponencial

Quanto mais uma empresa permitir o trânsito de informações entre as equipes, mais rapidamente estas vão conseguir colaborar entre si. E quanto mais os profissionais conseguirem adquirir novos conhecimentos e experiências, mais as equipes vão evoluir dentro da corporação. É um espiral de crescimento baseado na velocidade do conhecimento. A tecnologia é o grande vetor da informação dentro das empresas. Plataformas de compartilhamento de conteúdo, ERPs integrados com sistemas de comunicação e gestão, aplicativos de produtividade e até os aplicativos de chat trouxeram novos hábitos e processos para o ambiente do escritório. Fora dele, também, uma vez que o trabalho remoto ficou muito mais conveniente para ambos: profissionais e empresas. Hoje, as pessoas têm acesso à informação em diversos devices e em quantidade ilimitada, o que permite um aprendizado acelerado em praticamente todos os segmentos de mercado. Tudo depende do quanto cada profissional procura se capacitar.

Se observarmos os desafios do segmento de educação, vamos perceber que existe uma semelhança entre a liderança de pessoas no ambiente de trabalho e o sistema educacional. O gestor é um facilitador corporativo, que vai abrindo caminhos para o crescimento profissional de cada colaborador, indicando soluções e conectando as pessoas para o trabalho em equipe. Hoje, o professor é um facilitador do conhecimento, que vai abrindo caminhos para o crescimento intelectual, indicando conteúdos e conectando os pontos entre a academia e o mercado.

Já tive experiência como professor em duas universidades e participei diversas palestras e debates com estudantes e professores na área de marketing e comunicação. Percebo que o cenário hoje no ensino acadêmico é bastante complexo quando consideramos as expectativas dos alunos. A tecnologia tornou o conhecimento acessível para todos, o que gera grande dissonância na base de conhecimento dos alunos. O acesso à informação faz com que, de uma aula para outra, o aluno possa saber mais do que o professor em relação a determinados conteúdos (ou achar que sabe mais). Isso cria um atrito no sistema de ensino que está cada vez mais desafiador para todos. Por isso, o sistema educacional busca, de alguma forma, uma customização em massa do ensino.

Como realizar essa capacitação customizada para cada profissional nas empresas? Uma simples implementação de sistema já nos mostra como as pessoas têm atitudes diferentes e capacidades únicas de absorver a informação. Enquanto alguns descobrem todo o funcionamento do sistema em uma semana, antes mesmo da reunião de apresentação, outros passam meses se esforçando para entender como utilizar módulos e funções. Não se trata de uma diferença cognitiva entre as pessoas, mas de uma forma de aprendizado diferente em cada um de nós.

Abertura e horizontalidade são o começo de uma empresa-escola

Uma das coisas que aprendi na prática é que toda informação da empresa deve ficar aberta. Quanto mais facilitado o acesso a informação do que acontece em cada área maior é a capacidade de desenvolvimento daqueles que buscam capacitação por conta própria. Isso faz com que os verdadeiros talentos empresa tenham espaço para se evoluir sem limites internos.

Ter um ambiente com o conteúdo-base da empresa equaliza as diferenças de conhecimento de acordo com a velocidade individual de cada profissional. Bibliotecas físicas e virtuais, ou até uma espécie de Wikipédia corporativa são muito importantes para empresas de todos os tamanhos. Quanto mais a informação ficar só na cabeça das pessoas, maior a possibilidade da criação de feudos internos.

Todos devem ensinar para todos aprenderem no mesmo nível

Outra atitude que ajuda muitas empresas para desenvolver pessoas e líderes é o incentivo ao compartilhamento formal do conhecimento e aprendizados. A proximidade entre os colegas é um fator que ajuda no engajamento com o conteúdo. Além disso, o reconhecimento aos que se dispõem a transmitir conhecimento faz com as pessoas busquem se capacitar mais para ensinar e, assim, serem reconhecidas. Outro ponto de destaque: é sabido que as pessoas aprendem mais quando ensinam, pois, ensinar demanda um pensamento crítico em relação àquilo que conhecemos e nos faz buscar mais informações para transmitir o nosso conhecimento de forma didática. Por isso os gestores crescem em conhecimento e engajamento ao capacitar suas equipes e também outras áreas.

É fundamental adotar tecnologia para dar velocidade ao aprendizado.

O modelo acadêmico clássico de reunir as pessoas de frente para o quadro ou projetor está dando lugar ao ensino em múltiplas plataformas de conteúdo. O acúmulo de reuniões durante o dia de trabalho acaba complicando a tarefa de quem precisa sincronizar as agendas para organizar uma capacitação com grupos de mais de 6 pessoas. Por outro lado, nunca tivemos tantas plataformas de conteúdo para disseminar nosso conhecimento. Desde canais no Youtube até plataformas mais robustas como SAP, Salesforce, Zoho e plataformas sociais corporativas como Yammer e Facebook Workplace. Gestores devem orientar e dar liberdade para que os times desenvolvam suas próprias metodologias de troca de conteúdo.

Em um cenário de transformação acelerada é fundamental que as empresas cresçam pela capacidade das pessoas evoluírem em conhecimento, inovando de dentro para fora. A gestão do conhecimento é a nova gestão de pessoas, se consolidando como um dos principais fatores do crescimento exponencial.

Fonte: Administradores

1/3/2019



Ter o seu próprio negócio requer, além de encarar grandes desafios, habilidades para elaborar um plano estratégico bem estruturado em todas as áreas para que a empresa se torne competitiva e tenha um crescimento sustentável. Mas, sem dúvida, uma das áreas que mais pede atenção é a financeira e contábil, que deve estar em dia e organizada.

O serviço de contabilidade e normas para PMEs são diferentes das indicadas às grandes corporações. Operar dentro da realidade tributária, complexa e dinâmica, em que as leis podem mudar a qualquer momento, como acontece atualmente, é fator determinante na sobrevivência de qualquer empreendimento.

Importante ressaltar que a contabilidade para PMEs vai muito além da escrituração. Hoje em dia há empresas especialistas no que chamamos de contabilidade consultiva, que engloba outras muitas áreas da empresa como a de gestão de pessoas, despesas, acompanhamento de resultados, orientação de investimentos e muito mais. É um trabalho que compreende análises e interpretações que só pode ser realizado por um profissional bem recomendado, e que é ideal para quem está começando ou para empreendedores que desejam subir de patamar em seus negócios.

Ter essa área estruturada com o acompanhamento de um consultor contábil, que possui todo o conhecimento para apontar soluções, e viabilizando demonstrações financeiras padronizadas, resulta em maior acessibilidade ao mercado de capitais, por exemplo. Com isso, o empreendedor poderá pensar em associações, em captação de recursos e investimentos.

Além disso, uma contabilidade para PMEs que seja transparente e bem organizada faz toda a diferença para quem busca crédito nos bancos. Os financiamentos e empréstimos são necessários para aumentar o capital de giro, mas esses benefícios só são concedidos se a empresa tiver demonstrações financeiras bem estruturadas.

Infelizmente, é muito comum encontrarmos empresas de pequeno e médio porte sem nenhum controle financeiro, em que, muitas vezes, as contas pessoais são misturadas com as do negócio. Nesses casos, o consultor contábil pode ser extremamente útil tanto para o controle financeiro, como para o fiscal.

Como a vida de um gestor é repleta de desafios, além das constantes mudanças nas leis e na parte fiscal, é comum que várias informações legais se percam ou fiquem desatualizadas. Contar com os serviços de contabilidade consultiva, vai garantir que a empresa esteja atuando sempre de acordo com as exigências do mercado, deixando o empreendedor livre para lidar com as questões estratégicas e buscar maior crescimento.

Fonte: Portal Dedução

1/3/2019



Empregadores de todo o país precisam declarar, até o dia 5 de abril, as informações referentes aos seus funcionários na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018. Para isso é preciso ficar atento a quem deve ser relacionado no documento.

Todos os funcionários contratados em regime CLT, servidores públicos, trabalhadores avulsos, temporários, aprendizes, dirigentes sindicais e empregados dos cartórios extrajudiciais precisam ser declarados. Os ocupantes de cargos de direção sem vínculo empregatício, para os quais o empregado tenha optado pelo recolhimento do FGTS, e os trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado ou indeterminados, também devem ser incluídos.

Já os estagiários, trabalhadores autônomos e eventuais, empregados domésticos, cooperados ou cooperativados, ocupantes de cargos eletivos que não fizeram opção pelos vencimentos do órgão de origem e empregados afastados durante o ano passado por processo judicial, não devem ser relacionados na declaração.

“O trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas”, ressalta o coordenador de Identificação Profissional e Estudos da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, Mário Magalhães. Os dados informados na Rais servem para a elaboração de políticas públicas de emprego do governo e para o pagamento de benefícios.

A Rais é a fonte de informação mais completa sobre trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados detalhados de quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas.

Fonte: Ministério da Economia

1/3/2019



A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019 traz pequenas novidades em relação às exigências do ano passado. Entre elas, a necessidade de informar o CPF de todos os dependentes, independentemente da idade. A Receita Federal também promete mais agilidade no processamento dos documentos entregues, permitindo que em 24 horas o contribuinte tenha acesso ao extrato da declaração.

O prazo para apresentação das informações ao Fisco vai de 7 de março a 30 de abril, mas o programa necessário para gerar a declaração já se encontra disponível no site da Receita Federal.

A partir deste ano será obrigatório informar o CPF dos dependentes de qualquer idade. Até o ano passado, essa exigência se limitava aos dependentes a partir de 8 anos.

Caso o dependente não tenha CPF, é possível obter o documento nos Correios, na Caixa Econômica ou na Receita Federal, mediante o pagamento de taxa de R$ 7,00.

Outra mudança no IR 2019 foi a diminuição do valor de rendimentos que obriga a pessoa física a apresentar a declaração com certificado digital. Neste ano, quem auferiu rendimentos acima de R$ 5 milhões estará obrigado a apresentar a declaração com o uso de certificado digital.

No ano passado essa exigência era para que obtivesse receita acima de R$ 10 milhões.

Também baixou de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões o limite de rendimento que impede o contribuinte de enviar a declaração por meio de aplicativo instalado em dispositivos móveis, como tablets e smartphones.

Uma das mudanças mais esperadas para este ano era a necessidade de inclusão de informações complementares de bens e direitos, mas a Receita voltou atrás da exigência.

No ano passado a Receita dizia que, a partir de 2019, ao declarar bens, como imóveis, por exemplo, o contribuinte precisaria informar data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório.

No caso de veículos, na declaração deveria constar o número do Renavam. Para contas correntes e aplicações financeiras, seria obrigatória a informação do CNPJ da instituição financeira.

Porém, a Receita identificou dificuldades entre os contribuintes para obterem esses dados, então o Fisco manteve opcionais a declaração dessas informações complementares.

Caso o contribuinte tenha acesso as informações complementares, recomendamos que as declare, pois mostram maior segurança por parte do contribuinte junto à Receita. Mas se não informar, este ano a declaração não acusará erro.

A expectativa da Receita para este ano é receber 30,5 milhões declarações.

QUEM DEVE DECLARAR

Rendimentos tributáveis – Quem recebeu, no ano-calendário de 2018, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Ou o produtor rural que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

Doações – Aquele que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos.

Rendimentos isentos – Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital – Quem obtive, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Bens e direitos – Aquele que, em 31 de dezembro, acumulou a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Novos residentes – Quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

Produtor rural – Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.

Imóveis residenciais – Aquele que optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

TIPOS DE DECLARAÇÃO

Completo – Permite fazer deduções, como de dependentes, Previdência, pensão alimentícia, livro caixa, empregado doméstico, entre outros.

Simplificada – Possibilita desconto de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.

O QUE PODE SER ABATIDO DO IR

Dependentes – limitado a R$ 2.275,08

Educação – com limite de R$ 3.561,50

Contribuição para Previdência oficial – valor pago durante o ano

Previdência complementar – desconto limitado a 12% dos rendimentos

Pensão alimentícia – valor pago

Livro Caixa – despesas permitidas

Empregado doméstico – limite de R$ 1.200,32

Doações ECA (cultura, esporte, idosos) – limitada a 6% do IR devido

COMO PREENCHER A DECLARAÇÃO

Programa Gerador do IR (PGD IRPF2019) - Disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), permite o preenchimento por meio do computador.

APP, Meu Imposto de Renda – Usado para entrega do IR por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. O APP está disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

e-CAC – Por meio do computador é possível acessar o “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. É preciso ter certificado digital.

PARA QUEM PERDER O PRAZO

A declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.

A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Fonte: Site Contábil

1/3/2019



Otimizar tempo e processos talvez seja uma das grandes metas dos gestores em todo o mundo e em todas áreas. E isso é visto cada vez com mais atenção, uma vez que tornar os líderes mais ágeis pode gerar resultados incríveis para as empresas. A partir disso, surgiu o que hoje chamamos de gestão 3.0.

O conceito surgiu na Holanda na área de tecnologia da informação e desenvolvimento de softwares e foi adaptada para o mundo dos negócios. A grande diferença entre a gestão tradicional e a gestão 3.0 é que esse novo modelo foca em gerenciar o sistema como um todo e não as partes individuais como nos processos anteriores. Dessa forma, o líder passa a desenvolver uma visão mais holística do negócio ao invés de enxergar um coletivo de áreas funcionais.

Colocar a gestão 3.0 em prática exige algumas mudanças de mindset em toda a equipe, principalmente nos cargos de liderança. A principal estratégia a ser adotada é aumentar os pontos de aderência e colaboração entre funcionários de diferentes áreas.

Para que isso aconteça de forma horizontal há algumas visões que podem ser colocadas em prática. Energizar as pessoas é a primeira delas. É preciso aprender a valorizar o capital humano por meio de ações que mantenham as pessoas motivadas e criativas para promover um trabalho mais produtivo. É essencial identificar quais são as situações que levam mais realização para cada membro da equipe, além de incentivar a autogestão para que todos possam se organizar e tomar algumas decisões importantes sozinhos. Nesses casos, o gestor precisa confiar e motivar essa auto-organização.

Ao mesmo tempo em que o líder deve empoderar, ele também precisa alinhar as restrições. É essencial dar a liberdade para que o time desenvolva as atividades, desde que todos os integrantes tenham um propósito claro das metas. Por isso é primordial definir os limites e as regras para que haja um engajamento coletivo. O gestor precisa ter em mente que as pessoas do time não devem ser gerenciadas, mas sim, o ambiente em que elas atuam. Isso quer dizer que é preciso fornecer todas as condições para que as atividades sejam realizadas da melhor maneira possível pelos colaboradores.

Os benefícios desse modelo de gestão são muitos, mas essa não é uma metodologia pronta como muitas já existentes. Ou seja, nem toda empresa está pronta para isso. Deve-se começar aos poucos promovendo esse modelo mais integrado e esperar um período de transição. Tentar implementar a gestão 3.0 de uma vez em uma empresa que não esteja pronta pode causar mais danos do que benefícios.

E o mais importante: A gestão 3.0 é antes de tudo um modelo mental de gestão, ou seja, cabe aos líderes e gestores entender que é preciso mudar na forma de gerenciar e ver a equipe como uma grande aliada na otimização de processos. Por isso muitos especialistas consideram este o futuro da gestão empresarial, já que pode ajudar na criação de um ambiente de trabalho mais inspirador ajudando a manter colaboradores mais engajados, satisfeitos e motivados.

Fonte: Administradores

22/2/2019



Iniciado no ano passado, o processamento de inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por ausência de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por, pelo menos, 2 (dois) exercícios consecutivos entre os anos de 2013 a 2017, foi concluído.

Foram declarados inaptos 3.426.251 (três milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e uma) inscrições no CNPJ, sendo que 116.847 (cento e dezesseis mil, oitocentos e quarenta e sete) inscrições tiveram a inaptidão revertidas com a entrega das declarações omitidas.

Os próximos passos serão a intensificação da inaptidão no CNPJ por ausência de DCTF, compreendendo os anos de 2017 e 2018, da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (Dasn-Simei) e do Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos para a pessoa jurídica, como a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, em especial nas instituições financeiras, podendo ocasionar o bloqueio de movimentação e até o encerramento de contas; o impedimento de participar de novas inscrições; a possibilidade de baixa de ofício da inscrição; a nulidade de documentos fiscais e a responsabilização pessoal dos administradores pelos débitos em cobrança.

Para se prevenir, evitando a declaração de inaptidão, o contribuinte precisa entregar as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega.

Fonte: Receita Federal

22/2/2019



As empresas têm até o último dia de fevereiro (28) para entregar o informe de rendimentos a seus funcionários e aos profissionais que lhes prestam serviços como autônomos. Até a mesma data limite, as empresas têm que mandar as contas para a Receita Federal.

O documento é necessário para a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), pois inclui todos os rendimentos tributáveis. O mesmo vale para bancos, que precisam informar aos clientes os saldos de contas-correntes, cadernetas de poupança ou investimentos, além de planos de saúde e odontológicos, que devem informar os gastos com consultas e procedimentos.

No caso dos empregadores, o extrato de rendimentos tem que informar todo o valor pago aos trabalhadores no ano passado. Isso inclui férias, 13º salário e desconto de contribuição para o INSS, assim como o imposto retido na fonte e as deduções aplicadas. No caso dos empregados que vendem parte das férias e têm planos de saúde e odontológicos oferecidos pelas empresas — assim como planos de previdência vinculados às companhias onde trabalham —, as informações também têm que estar incluídas no demonstrativo. A mesma regra se aplica para o pagamento de pensão alimentícia com desconto nos vencimentos mensais.

De acordo com o auditor da Receita Federal, Leônidas Quaresma, a entrega da declaração começa, em geral, no primeiro dia útil de março. Como esse ano, o carnaval será nesse mês, a entrega da declaração deve começar no dia 07. Até o fim do mês a Receita Federal irá divulgar todas as informações relativas à declaração de 2019.

— A expectativa é que o contribuinte já tenha todos os documentos necessários para prestar contas com o 'Leão' até o fim de fevereiro — avaliou o auditor.

A empresa que prestar informações falsas sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte está sujeita a multa. O mesmo ocorre com o contribuinte que se aproveitar da irregularidade ou prestar informações erradas.

Quem não receber o extrato no prazo deve procurar o empregador. Se não der resultado, a Receita Federal recomenda que o contribuinte comunique o fato à unidade de atendimento mais próxima.

Fonte: Extra

22/2/2019



A Lei nº 13.805/19 prevê que instituições de crédito públicas e privadas não podem mais conceder empréstimos, financiamentos ou outros benefícios – inclusive dispensa do pagamento de juros, multas e correção monetária – que envolvam recursos públicos para empresas inadimplentes com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . Essa regra só não será aplicável se a concessão de crédito for destinada a quitar débitos com o próprio FGTS.

Ou seja, quem está com débitos em aberto não poderá mais recorrer a financiamentos e corre o sério risco de comprometer a liquidez financeira da empresa, sem contar o rombo no fluxo de caixa.

O rombo nas contas

De acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), divulgados em meados de 2018, existem cerca de 213 mil devedores do FGTS no Brasil e o montante devido chegou a R$ 27,8 bilhões em abril em dívidas ativas cobradas pelo órgão.

Isso mostra que o FGTS infelizmente ainda é alvo de calote por parte de empresas. Segundo uma reportagem veiculada no portal UOL, especialistas afirmam que o FGTS é uma das primeiras dívidas a não serem pagas pelas empresas assim que elas começam a ter dificuldades financeiras.

Um dos principais motivos é que a maior parte das empresas ou tenta se recuperar financeiramente ou já faliu. É o caso da Varig, com uma dívida de R$ 820 milhões, e da Vasp, com R$ 160 milhões em débito. As duas aéreas lideram a lista de devedores.

O uso do FGTS

O fundo geralmente é sacado pelo trabalhador para aquisição da casa própria, ou em situação de aposentadoria ou ainda para resolver de dificuldades, como demissão sem justa causa ou de doença grave. O valor é referente a 8% do salário registrado via CLT, segundo a legislação mais atual.

Apesar de o trabalhador não receber esse valor de forma deliberada, o dinheiro depositado não fica parado. Ele é destinado pela Caixa a financiar projetos públicos como obras de infraestrutura, habitação e saneamento.

É nesse ponto que a nova lei irá atuar, brecando a concessão de financiamento e empréstimos lastreados em recursos públicos a empresas que estejam em dívida com o fundo.

E isso só se intensificará com a entrada do eSocial. Ficará muito mais fácil ao Fisco monitorar os devedores e aplicar as devidas sanções a quem estiver em dívida ou não recolher os valores corretamente.

O eSocial e a fiscalização

Apesar da fiscalização ainda ser incipiente nesse ponto, a chegada do eSocial muda esse panorama. Com o governo se modernizando e investindo em monitoramento eletrônico das obrigações, quem deixar de recolher o FGTS estará correndo um risco desnecessário de entrar na mira do Fisco. O mesmo vale para quem já está com débitos em aberto.

Isso porque o eSocial modificará a atuação dos fiscais, na medida em que os dados informados pelas empresas podem ser facilmente cruzados para identificação de inconformidades, como obrigações atendidas fora do prazo, erros de cálculos e declarações inconsistentes.

No caso do FGTS, deixar de computar a parcela, não efetuar o depósito ou não realizar o depósito após notificação pode custar até R$ 106,41 por empregado, dobrando esse valor em caso de reincidência, fraude, simulação, desacato, embaraço, de acordo com a legislação.

Ou seja, o cerco está se fechando a quem é inadimplente ou negligente quanto ao FGTS. O desconhecimento da legislação ou do programa pode deixar sua empresa em maus lençóis e com dívidas para com o governo. Isso pode ser a diferença entre a boa saúde financeira e a recuperação judicial!

Fonte: Jornal Contábil