8/2/2018



O governo federal lançou o projeto-piloto do Documento Nacional de Identificação, que reunirá, num primeiro momento, o CPF e o título de eleitor.

O documento já havia sido sancionado pelo presidente Michel Temer em 2017. Agora, começa a fase de testes, em que cerca de 2 mil servidores do Ministério do Planejamento e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vão começar a usar a nova identificação. A meta do governo é que o serviço esteja disponível para a população a partir de julho.

O TSE, um dos órgãos responsáveis pelo documento, informou que o DNI funcionará de forma digital. O cidadão, quando for preciso, apresentará o documento no celular. Com isso, de acordo com o governo, ficará dispensado de apresentar documentos em papel, como CPF, certidão de nascimento, casamento ou título de eleitor.

Para quem não tiver celular, o governo afirmou que há a possibilidade de o número do DNI constar na carteira de identidade.

Quando o serviço estiver liberado para a população, o DNI ficará acessível a partir de um aplicativo gratuito para smartphones ou tablets, disponível nas plataformas Android e iOS. Será necessário que o cidadão tenha registro biométrico na Justiça Eleitoral.

Segundo o TSE, o DNI “poderá ser baixado pelo cidadão uma única vez e em um só dispositivo móvel, por questão de segurança”.

Ainda de acordo com o governo, o DNI poderá no futuro reunir outros documentos, desde que sejam firmados convênios com órgãos públicos para a integração da base de informações. Um dos exemplos citados foi o estudo de vincular ao DNI a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

'Facilitar a vida'


A cerimônia de lançamento do projeto piloto, no Palácio do Planalto, contou com as presenças de autoridades como o presidente Michel Temer, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministo Gilmar Mendes, e o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.

“É dever de todos nós colocarmos a evolução tecnológica à serviço do cidadão. É o que fazemos todos hoje com o lançamento do piloto do documento nacional de identificação”, disse Temer em discurso. "A ideia de um documento de identidade todo digital que possamos acessar pelo telefone é muito prática. A vida de tudo mundo de alguma maneira ficará mais fácil", completou.

Dyogo Oliveira destacou que o DNI vai facilitar o dia a dia do cidadão ao reunir diferentes documentos e informações, como bancos de dados do governo federal.

“A partir desse aplicativo você vai ter a integração de outros documentos, junto com a base de dados biométricos que o TSE já vem construindo”, disse. “O cartão do SUS pode ser a próxima fase [de integração ao DNI]”, completou.

Passo a passo


De acordo com o TSE, quem quiser solicitar o DNI terá que seguir os seguintes passos:

Quem já passou pelo cadastramento biométricos a Justiça Eleitoral precisará baixar o aplicativo e realizar um pré-cadastro solicitando o documento digital. Depois, será preciso comparecer a um ponto de atendimento, que pode ser na Justiça Eleitoral (o aplicativo mostrará as opções mais próximas do cidadão). No ponto de atendimento, serão validados os dados biométricos com duas digitais de quem pediu o documento. Depois da confirmação das informações, será possível emitir o DNI, que aparecerá no telefone ou tablet que tem o aplicativo do documento. No caso de pessoas que ainda não fizeram a biometria da Justiça Eleitoral, é possível coletar os dados em estados que firmaram convênios com o TSE. Os institutos de identificação destes estados (o tribunal citou como exemplos PR, RS, MT, MS, SC, BA e RJ) enviam ao TSE os dados necessários para iniciar a solicitação do DNI.

Histórico


O DNI surgiu do projeto de Identificação Civil Nacional (ICN), sancionado em maio de 2017 por Temer. A proposta prevê um novo documento, válido em todo território nacional, que unificará dados biométricos e civis dos brasileiros.

O novo documento está a cargo do TSE e as informações ficam associadas ao registro biométrico – segundo o tribunal, mais de 73 milhões de pessoas em todo o país já cadastraram suas fotos e digitais.

Documentação para imigrantes


Na cerimônia, também foi assinado um decreto que permitirá a implantação do documento provisório de registro nacional migratório, destinado a imigrantes e refugiados que ingressam no Brasil. A medida ficará sob supervisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que o objetivo é garantir proteção aos imigrantes. Hoje, segundo ela, essas pessoas recebem um protocolo, mas a resposta do pedido leva cerca de três anos. Nesse período, eles têm dificuldade de acessar serviços públicos e sofrem com “desconfiança” da população, por não terem documento de identificação.

“O Ministério Público tem recebido notícias de graves ocorrência dos solicitantes de refúgio. São casos de xenofobia, trabalho escravo, tráfico de pessoas e impedimento de acesso a serviços públicos”, disse.

De acordo com a procuradora-geral, o número de pedidos de refúgio no Brasil mais que triplicou entre 2016 e 2017. O número saltou de aproximadamente 10 mil pedidos para 33,8 mil de um ano para o outro.

O presidente Michel Temer afirmou que o projeto marca um avanço na forma de identificação dos estrangeiros, o que permitirá que o governo tenha informações mais completas sobre essas pessoas. Ele também citou benefícios aos migrantes.

“Agora, os solicitantes ganharão um documento que dará acesso a carteira de trabalho, CPF e a possibilidade de abrir uma conta bancária”, disse.

Fonte: G1

1/2/2018



Com a reforma trabalhista, existem muitos temas novos para as empresas tratarem e um deles é a contribuição sindical patronal.

Esse é mais um daqueles temas polêmicos que deverão ainda ter muita discussão devido ao impacto que provoca no dia a dia.

Mas agora em janeiro de 2018, o que deve ser feito com a contribuição sindical patronal? Ela deve ser paga? Ela é obrigatória? O que devo saber sobre esse tema?

Acompanhe esse artigo para saber mais a respeito!

1. Sobre a obrigatoriedade da Contribuição Sindical Patronal


Temos na Constituição um grande marco para as questões sindicais no Brasil. Foi a partir dela em 1988 em que ficou determinado a livre atividade sindical em seu artigo 8º.

Apesar desta “liberdade”, ficou determinado que somente haveria um sindicato representativo para cada atividade econômica. Então, podemos dizer que essa liberdade nasceu manca, pois não há como participar de outro sindicato que não seja aquele que representa sua categoria.

Bem, na constituição também ficou determinado a fixação de contribuição para custeio do sistema sindical, e isso sempre foi obrigatório.

Mas com a aprovação da Lei 13.467/2017, houve uma mudança passando a contribuição sindical estar condicionada à autorização prévia e expressa de empresas e funcionários para se tornar obrigatória.

Então, se a empresa não for associada ao sindicato, e somente afiliada a ele devido a categoria econômica, para que seja obrigatório, é necessária à sua manifestação expressa concordando com a contribuição.

Veja os artigos abaixo da CLT reformada:

“Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas. ” (NR)

“Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação. ” (NR)

2. E se a contribuição estiver prevista na Convenção Coletiva, é obrigatório?


Mas mesmo tendo a necessidade de autorização prévia e expressa, sempre surge a dúvida… E se a contribuição sindical, ou mesmo as contribuições assistenciais e confederativas estiverem acordadas na convenção coletiva? Ela não serve como um acordo para fins do recolhimento.

Essa dúvida surge até porque a Reforma Trabalhista aprovou que o acordo se sobrepõe ao Legislado, não é mesmo?!

Mas o artigo 611-B da CLT determina que alguns itens são ilícitos de acordo coletivo, incluindo no inciso XXVI, a liberdade sindical e o direito de não sofrer a cobrança de contribuição sindical sem a expressa anuência, reforçando o que é estabelecido no artigo 579.

“Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

XXVI – liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho; ”

Portanto, não é obrigatório mais o pagamento das contribuições aos sindicatos.

3. O que é feito com o imposto sindical?


Um ponto sempre pouco discutido é o que é feito com essas contribuições sindicais. Saber sobre isso é importante até para que você possa decidir entre pagar ou não pagar a contribuição.

Bem, o valor pago é repassado aos sindicatos e toda a sua estrutura funcional como federações, confederações e centrais sindicais. Em tese esse valor é repassado aos sindicatos para que se faça a representação dos interesses de funcionários e empresas.

Como esse valor era obrigatório, existem muitos sindicatos pouco representativos ou que não cumprem essa função, somente de olho na contribuição.

Nós da Capital Social entendemos que o próprio efeito da reforma será a construção de uma estrutura sindical mais representativa, pois somente desta forma seria de imaginar o pagamento de uma contribuição.

Bem, é importante mencionar que 10% do valor vai para a Ministério do Trabalho financiar, entre outras coisas, o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

4. Devo ou não pagar a contribuição sindical patronal? O que devo saber sobre isso.



A primeira coisa a saber é que a contribuição não é mais obrigatória sem seu consentimento expresso.

Isso lhe permite tomar uma decisão sobre o pagamento ou não da contribuição.
Antes, para se opor ao recolhimento era necessário encaminhar uma carta de oposição à sua cobrança. Com a nova legislação, entendemos que isso não é mais necessário, já que sem você se manifestar com o consentimento de pagar, você não poderá ser cobrado pelo Sindicato.

Como isso mexe demais com o funcionamento dos sindicatos, é necessário acompanhar as ações na justiça. Já existem várias Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADINs), inclusive de sindicatos patronais.

Além disso, já temos algumas ações judiciais nas primeiras esferas dando ganho de causa a sindicatos, como uma ação em Lajes SC. É necessário também aguardar outras ofensivas dos sindicatos como excluir funcionários de acordo coletivos como já ocorreu em GO.

Conclusão


Com a reforma trabalhista promovida em 2017, as contribuições sindicais deixam de ser obrigatórias e passam a necessidade da expressa anuência para recolhimento.

Isso atinge tanto a funcionários como a empresas com seus sindicatos patronais. Isso deve ocorrer mesmo nas situações previstas em convenções coletivas se a empresa não é associada ao Sindicato.

Isso permitirá ao longo do tempo que criemos uma estrutura sindical que realmente represente funcionários e empregadores, permitindo que a contribuição seja paga somente se você realmente estiver representado nos interesses.

Como é um tema que mexe muito com os Sindicatos é preciso ficar atento com o desenrolar deste tema, inclusive com ações judiciais que tendem a ser mais frequentes sobre isso.

Fonte: Capital Social

1/2/2018



Mecanismo do estresse serve como alerta corporal para que possamos reagir a situações de perigo e pressão, porém a vivencia prolongada desse estado, pode levar a pessoa a um quadro de depressão grave. Com algumas dicas é possível controlar e até mesmo reverter.

O estresse é um mecanismo físico arcaico que serve para reagirmos a situações de perigo e pressão. Ao nos depararmos em uma situação desta o corpo libera dois hormônios que são chamados de adrenalina e o cortisol. A Adrenalina é a responsável por nos dá força e energia na realidade para lutarmos, ou fugirmos de uma situação de risco e pode ser utilizado como fator que nos impulsiona.

Já a supersecreção de cortisol, ou a exposição de nosso organismo ao longo do tempo, pode ser prejudicial. Ele causa um envenenamento esteroide suprimindo o sistema imunológico e destrói as células cerebrais responsáveis pela memória e consequentemente afetando os processos de aprendizagem.

Os sintomas mais comuns que nos deparamos quando estamos estressados são: distúrbios do sono; irritação excessiva; angústia; fadiga durante o dia; vontade de sumir; medo; falta de ar; depressão.

Socar a almofada, falar exaustivamente do motivador do estresse, entre outros sistemas não são as melhores soluções para lidar com a situação, já que o cérebro não distingue o que passa em sua mente naquele momento é atual ou é passado. Reviver as situações irá liberar novamente os hormônios de adrenalina e cortisol.

Então, como lidar de forma diferente com situações que geram estresse? Abaixo você confere sete dicas:

- Conhecer as circunstancias que desencadeiam a reação de lutar ou fugir: Toda vez que o corpo reage e sente a adrenalina no sistema, vale anotar em algum lugar, assim que possível. Isto gerará a cada dia um aumento do autoconhecimento.

- Respiração: Retirar-se da situação e procurar um local calmo, para que sentado de costas eretas possa respirar inflando a área abdominal com uma contagem básica. 4 segundos para inspirar, 4 segundos retendo o ar e 4 tempo soltando o ar.

- Refletir sobre qual a importância deste fato dentro de 01 ano;

- Delegar sempre que possível. Esta é uma forma de eliminar parte da carga;

- Treinar uma equipe para depender o mínimo de você;

- Criar momentos para recarregar a bateria longe do trabalho. Sejam momentos com familiares, amigos ou mesmo um tempo sozinho;

- Após cada situação de estresse, vale visualizar o que foi aprendido e a forma de agir diferente.

Somos seres que possuem a capacidade de mudar nossa biologia pelo que pensamos e sentimos, então aproveite esta capacidade para criar sinapses diferentes em nosso cérebro.

Fonte: Administradores

1/2/2018



A nova tabela prevê que renda de até 3.300 reais seja isenta do imposto.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado vai analisar uma nova tabela para cobrança do Imposto de Renda, proposta pelo ex-senador Donizeti Nogueira, após a volta do recesso parlamentar, nesta sexta-feira (2).

O PLS 517/2015 prevê que rendimentos de até 3.300 reais sejam isentos, e cria uma progressão que deve chegar a 40% da renda para quem ganha mais de 49.500 reais por mês.

Veja como ficaria a nova tabela do IR:



“Hoje, o estabelecimento de apenas quatro alíquotas com uma amplitude de pouco mais de duas vezes entre a faixa isenta e a da alíquota mais elevada de 27,5% não atende à justiça fiscal em relação ao IRPF e acarreta a tributação de muitas pessoas que deveriam estar isentas”, afirma Donizeti na justificativa do projeto.

O autor afirma que as modificações propostas não afetarão a arrecadação global da União, pois a redução do tributo devido promovida para as classes mais baixas será compensada com o aumento para as superiores.

No entanto, a relatora na CAE, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), apresentou um substitutivo, por considerar que uma leitura estrita das normas orçamentárias pode levar a uma renúncia de receita pública.

Ela sugere que a tabela de valores seja atualizada anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Fonte: Exame

1/2/2018



A Arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em dezembro de 2017, o valor de R$ 137.842 milhões. No período acumulado de janeiro a dezembro de 2017, a arrecadação registrou o valor de R$ 1.342.408 milhões. Quanto às Receitas Administradas pela RFB, o valor arrecadado em dezembro de 2017 foi de R$ 135.591 milhões, enquanto que, no período acumulado de janeiro a dezembro de 2017, tal valor chegou a R$ 1.305.463 milhões.

O principal fator que concorreu para o resultado da arrecadação verificado em 2017, foi a arrecadação extraordinária, concentrada em outubro de 2016, referente ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT, no valor de cerca de R$ 46 bilhões. Por outro lado, em 2017, verificou-se, também, a ocorrência de arrecadação extraordinária, porém em menor escala, relativa aos parcelamentos especiais (PRT/PERT), bem assim, acréscimo de arrecadação da Cofins/PIS, em razão da elevação de alíquotas sobre combustíveis (gasolina e diesel).

Excluindo-se os efeitos desses fatores, a arrecadação das receitas administradas pela RFB, registra um crescimento real de 0,32%, em dezembro/17, e de 1,0% no período acumulado de janeiro a dezembro de 2017.

O resultado da arrecadação de 2017 foi bastante positivo. Excluindo-se os fatores não recorrentes e as modificações legislativas, houve um incremento de 1 ponto percentual em relação a 2016. Esse resultado reflete o início da recuperação da atividade econômica e a atuação da Administração Tributária, sobretudo em razão do empenho do órgão na atividade de Cobrança Administrativa Especial e do Monitoramento dos Maiores Contribuintes. Após o longo período recessivo, 2017 é o primeiro ano em que a arrecadação apresenta recuperação em relação ao período anterior."

Fonte: RFB

25/1/2018



Começaram a chegar pedidos de prorrogação do prazo de opção pelo Simples Nacional para empresas em atividade

1. Começaram a chegar pedidos de prorrogação do prazo de opção pelo Simples Nacional para empresas em atividade, que vence em 31/01/2018, alegando existência de débitos tributários junto ao Simples Nacional, o que causou a exclusão de empresas em 01/01/2018.

2. Essa prorrogação não será possível, em virtude do vencimento da competência janeiro/2018 em 20/02/2018, e antes desse prazo as empresas têm que saber se são ou não optantes pelo Simples Nacional.

3. As empresas que têm débitos no Simples Nacional e foram excluídas em 01/01/2018 devem regularizá-los, inclusive com opção do Parcelamento Convencional, disponível no Portal do Simples Nacional. Lembramos que é necessário pagar a primeira parcela para que o parcelamento seja deferido. (E depois, por óbvio, manter os pagamentos em dia).

4. As empresas excluídas têm que pedir nova opção no máximo até 31/01/2018, que é o prazo também para a regularização dos débitos tributários.
Silas Santiago - Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE)

Fonte: Contabilidade na TV

25/1/2018



Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), os profissionais autônomos terão até as 23h59min59s de sexta-feira para pagar os tributos devidos à Receita Federal ou aderir ao parcelamento dos débitos em até 60 meses (cinco anos) e quitar a primeira parcela.

Após esse período, os microempreendedores terão o Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) excluídos do programa.

A relação dos CNPJs suspensos está no Portal do Empreendedor. De acordo com o MDIC, cerca de 1,4 milhão de microempreendedores estão ameaçados de serem excluídos do programa por não terem pagado impostos nos últimos três anos e estarem com as declarações anuais do Simples Nacional em atraso, o que equivale a 18,9% dos 7,574 milhões de CNPJs inscritos.

Regime especial de tributação instituído em 2011, o MEI permite o pagamento simplificado de tributos por profissionais autônomos que faturem até R$ 81 mil por ano e contratem no máximo um empregado.

Nesse programa, o profissional recolhe mensalmente 5% de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), no caso de prestadores de serviço, ou R$ 1 de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, no caso de atividades ligadas ao comércio e à indústria.

Fonte: Diário do Comércio

25/1/2018



Grandes alterações legislativas, em geral, não produzem efeitos imediatos na vida de relacionamentos. No caso da Reforma Trabalhista tivemos em 2017 um processo de transformação que somente será implementado a partir das iniciativas de empregadores.

Grandes alterações legislativas, em geral, não produzem efeitos imediatos na vida de relacionamentos. No caso da Reforma Trabalhista tivemos em 2017 um processo de transformação que somente será implementado a partir das iniciativas de empregadores, empregados e sindicatos e, deste jogo a três às vezes a dois poderá ser construído não um novo Direito do Trabalho, mas, certamente um Direito do Trabalho ajustado à realidade, seguro e fundado na boa fé.

Em 2017 se plantaram as transformações dos modelos contratuais, novas responsabilidades aos sindicatos e limitações para o Judiciário Trabalhista. As discussões vistas a todo canto, com as diversas interpretações, conservadoras ou não, chegaram a convergir em diversos pontos concluindo que nem tudo é bom e nem tudo é ruim. Cada um se serviu das Leis n. 13.429/17 (a da terceirização) e n. 13.467/17 (a da Reforma) como quis, segundo seus princípios ideológicos, valorizados pelo momento político do País.

Na terceirização regulamentada foram dirimidas as dúvidas: (i) o risco da relação jurídica da tomadora, sempre subsidiária e mantida a orientação jurisprudencial do TST; (ii) o conteúdo da relação jurídica que mantém a mesma orientação da Súmula 331 quanto ao impedimento da marchand age; e, (iii) os direitos atribuídos aos empregados da empresa prestadora de serviços em choque frontal com o modelo de organização sindical que, naquele momento, ainda disputava o reconhecimento de categorias profissionais para aumentar a arrecadação sindical.

Na chamada Reforma, há, incontestavelmente, uma mudança substancial na forma protecionista de pensar: saímos do modelo tradicional de proteção do Estado para privilegiar a relação contratual e a boa-fé. E isto vale para as relações individuais, quando o empregado receber salário superior ao dobro do teto do benefício da Previdência Social, e para as relações coletivas em que deverá prevalecer a autonomia privada coletiva, responsabilizando o sindicato, portador exclusivo dessa manifestação da vontade coletiva.

Portanto, no plano individual, empregados e empregadores, a partir de determinadas condições, poderão rever seus contratos de trabalho e criar um novo relacionamento, menos atrelado a vícios e com maior integração na vida das empresas. A liberdade de contratar poderá ser utilizada como forma de efetiva preservação do emprego.

O tratamento dispensado pela legislação consolidada para a proteção de direitos dos trabalhadores submetidos à condição de empregado sempre foi e continuará sendo a dos artigos 9º, 444 e 468 da CLT, e que exprimem uma liberdade contratual contida sob pena de nulidade, elevada que está a legislação trabalhista e a proteção do trabalho ao nível de interesse e ordem públicos.

O novo pensamento e a transformação no Direito do Trabalho é do que trata o disposto pelo artigo 8º da CLT que recebeu parágrafos essenciais para a alteração na intepretação prevista no caput: (i) restringe o direito comum como fonte subsidiária do direito do trabalho, excluindo a incompatibilidade com os seus princípios fundamentais; (ii) fixa parâmetros para a jurisprudência do TST e TRTs; e, (iii) impõe a observância do disposto pelo artigo 104 do Código Civil, privilegiando a autonomia da vontade coletiva, aqui, portanto, responsabilizando a atuação sindical.

No plano das relações coletivas, os sindicatos se movimentarão para a continuidade de arrecadação das contribuições sindicais agora não mais obrigatórias e, sem nenhum respaldo jurídico que possa impor a não associados de sindicatos a obrigação de contribuir. A mudança atinge sindicatos de empregadores e de empregados. Muitos, de ambos os lados, flagrados pela realidade de pouca receita em razão da baixa representatividade, deixarão de existir. Categorias (se é que serão mantidas) serão aglutinadas a outras. As negociações coletivas, especialmente para empregadores de alguns setores econômicos, serão mais eficazes no âmbito das empresas.

O que se viu em 2017 foi uma inquietação de sindicatos tradicionais em razão das dificuldades econômicas que enfrentarão para pagar suas contas, fato este que levou alguns sindicatos à dispensa coletiva de trabalhadores e organização de Planos e Demissão Voluntária.

A ausência da contribuição sindical compulsória exclui de vez com a inconstitucionalidade do chamado controle da unicidade sindical atribuído por interesses de velhos sindicatos, antigos detentores de feudos de representação, ao Ministério do Trabalho e Emprego. Todos são livres para formar sindicatos e, se representativos, adquirirão o direito de negociar porque estarão legitimados pelo grupo que representa. A pluralidade sindical poderá ser o caminho de reconstrução dos sindicatos.

O Judiciário Trabalhista recebeu do legislador o reconhecimento do resultado do trabalho de anos diante de uma legislação que permitia abusos na sua prática e que deixava um vazio enorme para que a casuística se transformasse logo em Súmulas e direitos adquiridos, travando a evolução das relações trabalhistas. A Justiça do Trabalho funcionava (e vai continuar assim) como o último reduto da aplicação da proteção trabalhista reparadora.

Os processos trabalhistas manifestaram uma tendência de queda em razão da ausência de gratuidade e da sucumbência da nova lei. Talvez retomem os ajuizamentos de ação para a reparação de eventuais prejuízos, concretos e definidos, mais refinado e com maior valorização do processo e da Justiça do Trabalho. De fato, a porteira de entrada de ações inconsistentes está mais estreita e com a arbitragem e a solução extrajudicial os processos trabalhistas tenderão a representar o limite de uma negociação prévia frustrada.

Os próximos tempos serão de acomodação das novas disposições legais e todos deverão, com responsabilidade, ter o cuidado de evoluir sem saudosismo do passado tão criticado ao seu tempo.

Fonte: Contadores

25/1/2018



Por muitas vezes, atingir os próprios objetivos depende de alguns fatores como potência, disciplina e foco. No entanto, viver em sociedade é ter que saber lidar com o outro, caso queira encontrar o sucesso. Para aqueles que estão cansados de ouvir sonoros "NÃO's", tanto na vida profissional quanto pessoal, chegou o momento de mudar algumas posturas para viver sem grandes frustrações e alcançar metas conjuntas. Confira dicas infalíveis para mudar de vida em 2018:

1. Exercite a empatia:


Se colocar no lugar da outra pessoa não é uma tarefa fácil, mas com esforço é possível chegar lá. Ouvir o outro é um dos primeiros passos para conseguir esse feito. Abra mão de julgamentos e faça perguntas que demonstram interesse, mas sem intimidar. Nesse caso, criar empatia é importante, pois sem ouvir o segundo interlocutor é impossível que ele lhe escute. Afinal, as relações são vias de mão dupla e só com um bom diálogo será possível encontrar um meio termo que favoreça ambos os lados. Uma boa dica para motivar a empatia é lembrar que compreender não é concordar.

2. Seja autêntico:


De acordo com a etimologia, ser autêntico quer dizer 'aquilo que coincide com você mesmo', ou seja, ser o que é. Quando agimos assim, passamos mais segurança para aqueles que estão ao nosso redor. Dentro do dia a dia, um exemplo comum é quando falamos uma verdade para alguém ou, até para nós mesmos, visando o crescimento e solução de problemas diante de um conflito.

3. Tenha persuasão:


Diferentemente do que se pensa, persuadir não é manipular. Mas sim, convencer alguém a fazer aquilo que se quer. Como se faz isso? Se mostrar o dono da razão com ideias rasas não é o melhor caminho. Vá preparado para o diálogo, tenha bons argumentos em mãos e apresente soluções que possam beneficiar a todos. Assim, fica mais fácil de conquistar respostas positivas dentro de diálogos passionais e construtivos. Boa sorte!

Fonte: Administradores

18/1/2018



Não se pode suprir as características fundamentais das pessoas apresentando regras únicas que sirvam a todos: é preciso fazer uma análise sistêmica.

Uma pessoa introvertida pode liderar uma equipe? Qual o perfil ideal de um líder? O objetivo destas questões é entender que apesar da pressão social para que as pessoas sejam extrovertidas, esta característica não é exclusiva de bons líderes. Sendo uma motivação muito importante em meus trabalhos de consultoria e treinamentos de liderança aplicada ao Coaching, profissionais de diferentes perfis me procuram para desenvolver suas habilidades de liderança, sempre questionando se as características de sua personalidade são adequadas para um cargo de gestão.

A perspicácia da liderança está atrelada justamente à inteligência emocional. As habilidades cognitivas emocionais são o alicerce para perceber o todo e não somente as partes. Uma das virtudes da capacidade emocional é justamente a forma de observar e perceber o outro e o meio inserido, saber observar e compreender os detalhes para uma boa tomada de decisão. É conhecida a expressão que afirma que as pessoas são contratadas por suas competências, mas demitidas por seus comportamentos.

Mas como identificar quais atitudes precisam ser trabalhadas para atingir os objetivos na carreira? Antes de tudo, é fundamental que cada indivíduo esteja disposto a passar por um raio-x comportamental para que possa analisar o que tem sabotado suas conquistas.

Por meio de ferramentas customizadas, aplicadas de acordo com cada objetivo, é possível diagnosticar quais posturas se deve adotar para atingir os objetivos a curto, médio e longo prazo. Se a meta, então, é ser um líder, de posse da análise comportamental é possível desenhar a trilha que se quer percorrer rumo ao propósito de ser um gestor.

Voltando ao tema central deste artigo: uma pessoa mais introspectiva pode ser um bom líder? Em primeiro lugar, não se pode denominar uma pessoa introvertida apenas pelo perfil comportamental da timidez. Aliás, ser introvertido é muito diferente de ser tímido. Não se pode suprir as características fundamentais das pessoas apresentando regras únicas que sirvam a todos, é preciso fazer uma análise sistêmica. Pessoas introvertidas podem ser altamente criativas, focadas, com uma percepção apurada aos detalhes, concentradas, atentas, precisas e menos passíveis de correr riscos imprevistos, o que faz uma grande diferença em cargos de liderança.

Como a maioria das pessoas tem a característica de seguir e de ser liderado, é importante refletir sobre o papel de um líder – que é o de motivar e engajar sua equipe rumo a resultados excelentes. Os líderes possuem um papel fundamental na concepção do clima organizacional, seja da sua equipe, em projetos e para as empresas, e ser introvertido é apenas questão de ser reservado, principalmente com o meio social – e as habilidades de um bom gestor vão além de uma postura mais extrovertida.

Para desenvolver características de um bom líder, poderá ressignificar suas experiências e compreender qual aspecto da sua personalidade pode ser mais explorado e desenvolvido para assumir altos cargos. Abaixo listo 10 características que pessoas com este perfil podem desenvolver para tornarem-se líderes:

1. Pensamento Sistêmico: é a capacidade que o líder adquire para avaliar os acontecimentos ao redor e suas possíveis implicações com o objetivo de criar uma solução única que possa contemplar as expectativas de todas as partes envolvidas. Quanto mais você expande a sua capacidade pessoal para obter os resultados desejados, não somente para a empresa, mas para todos os que dela fazem parte, maior a probabilidade de se criar um ambiente favorável ao engajamento das pessoas para o alcance das metas escolhidas.

2. Comunicação assertiva: é uma das principais competências de um profissional de sucesso. Uma comunicação assertiva é aquela que consegue passar as informações com clareza, dinâmica e respeito, obtendo o retorno esperado. Quando funciona bem, cria um canal aberto que permite o diálogo entre as partes e maior intercolaboração.

3. Habilidade de relacionamento interpessoal: é a capacidade de iniciar, construir e manter bons relacionamentos com os colegas de trabalho. Colocar em prática técnicas de empatia, cuidado na abordagem ao iniciar um diálogo e saber respeitar as diferenças são imprescindíveis para os profissionais que almejam o sucesso.

4. Empatia com seus liderados: novamente trago a empatia como um importante ponto a ser desenvolvido. Compreender as motivações da sua equipe, saber ouvir e colocar-se no lugar do outro são capacidades que permitem que se compreenda o todo.

5. Capacidade de influenciar, inspirar e motivar: um bom líder é capaz de engajar a equipe a atingir resultados por meio de influência, inspiração e motivação. É preciso ser um exemplo e ter um bom nível de energia para impactar positivamente todo o time. Pessoas compram causas, portanto, abuse do seu poder de inspirar pessoas a atingirem suas metas e sonhos!

6. Dominar a arte de dar Feedback e Feedforward: a habilidade de dar feedbacks construtivos é fundamental em um bom líder. Aqui o liderado recebe dicas sobre atitudes cometidas que afetaram sua atuação e como pode aprimorar suas atitudes para um bom desempenho. Já o Feedforward tem foco em maximizar potencialidades, ele é aplicado direcionado para quais atitudes o liderado pode ter visando o presente, o futuro e a positividade.

7. Senso de urgência: um bom líder deve ter senso de urgência apurado e não deixar para amanhã o que deve ser feito hoje. O hábito de procrastinar é altamente destrutivo no ambiente corporativo – um líder deve ter consciência de sua agenda de tarefas e colocar em rota de ação seus planos para que possa atingir suas metas.

8. Saber tomar decisões críticas e complexas: um líder deve ter inteligência emocional para saber analisar todos os aspectos de uma decisão de forma sistêmica. São muitas as situações que exigem uma decisão assertiva, nas quais é preciso coragem para fazer a melhor escolha contemplando todos os aspectos – a equipe, clientes e empresa.

9. Coragem e Autoconfiança: determinação, coragem e autoconfiança são fatores decisivos para o sucesso. Não importa quais sejam os obstáculos e as dificuldades, se o líder possui uma inabalável determinação, conseguirá superá-los. Independentemente das circunstâncias, é importante manter-se sempre humilde e com espírito colaborativo.

10. Envolver-se e resolver conflitos interpessoais: um líder muitas vezes se vê envolvido na gestão de conflitos interpessoais em sua equipe. É esperado deste profissional uma atitude pacificadora e assertiva na resolução destas questões. Nesta hora, a habilidade de empatia e bom relacionamento com o time são essenciais para a resolução do problema.

Fonte: Administradores

18/1/2018



O CGSIM, órgão vinculado à Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE), da estrutura do MDIC, promoverá, no final de janeiro, a baixa das inscrições dos Microempreendedores Individuais (MEI) inadimplentes, de acordo com o § 15-B do art. 18-A da LC 123/2006.

Nessa primeira fase serão baixados os MEI inscritos até 31/12/2015 que não tenham feito nenhum pagamento relativos aos anos de 2015, 2016 e 2017, e nem feito a entrega das DASN-SIMEI relativa aos anos-calendários 2015 e 2016.

Para evitar a baixa, o MEI que tenha interesse em manter seu registro deve efetuar a regularização dos débitos ou entregar a DASN-SIMEI até o dia 22/01/2018.

Os dados dos MEI baixados serão fornecidos até 05/02/2018, quando estarão disponíveis os quantitativos por Estado e Município. Esses dados não serão fornecidos antes, por não estarem disponíveis.

Fonte: Fenacon

18/1/2018



Com a inclusão do art. 484-A da CLT (Reforma Trabalhista), o acordo entre empregador e empregado para extinção do contrato de passou a ser válido, desde novembro de 2017, data de vigência da Reforma trabalhista.

Antes da reforma, não havia qualquer possibilidade de acordo entre as duas partes. Isso porque só era possível que o empregado pedisse demissão e perdesse direito ao aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40% do saldo e seguro-desemprego ou que a empresa o demitisse e arcasse com estes custos.

Esta situação criava um impasse que fazia com que a empresa tivesse profissionais que quisessem sair do emprego, por qualquer motivo que seja, mas não queriam pedir demissão, já que esta opção não era vantajosa a eles. Era criado então uma rotina de “corpo-mole” com o intuito de serem demitidos sem justa causa.

Agora, quando o departamento pessoal das empresas se deparar com esta situação, poderá contatar este profissional e lhe oferecer o acordo mútuo para rescisão do contrato de trabalho. Esta opção pode ser bem melhor do que manter um profissional desmotivado só para não ter que arcar com os custos rescisórios.

O novo artigo celetista estabeleceu que no caso de acordo no desligamento, serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

Metade do aviso prévio (15 dias), se indenizado;

Metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%) prevista no § 1º do art. 18 da Lei 8.036/1990;

Todas as demais verbas trabalhistas (saldo de salários, Férias vencidas e proporcionais indenizadas, 13º Salário e etc.) na integralidade;

Saque de 80% do saldo do FGTS;

O empregado não terá direito ao benefício do seguro-desemprego.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

18/1/2018



Projeto que modifica as alíquotas e as faixas de tributação constantes na tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) está em pauta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O objetivo do PLS 517/2015, segundo seu ator, o ex-senador Donizeti Nogueira, é adequar os valores da tabela progressiva à realidade atual, corrigindo distorções.

“Hoje, o estabelecimento de apenas quatro alíquotas com uma amplitude de pouco mais de duas vezes entre a faixa isenta e a da alíquota mais elevada de 27,5% não atende à justiça fiscal em relação ao IRPF e acarreta a tributação de muitas pessoas que deveriam estar isentas”, afirma Donizeti na justificativa do projeto.

O projeto fixa uma faixa de isenção até o valor mensal de R$ 3.300, o que representaria o correspondente ao suprimento das necessidades de uma família de quatro membros e estabelece faixas de tributação com alíquotas de 5%, 10%, 15%, 20%, 25%, 30%, 35% e 40%. A amplitude entre o valor isento e o da faixa mais elevada (R$ 49.500), sujeita à alíquota de 40%, é de 15 vezes.

O autor afirma que as modificações propostas não afetarão a arrecadação global da União, pois a redução do tributo devido promovida para as classes mais baixas será compensada com o aumento para as superiores. No entanto, a relatora na CAE, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), apresentou um substitutivo, por considerar que uma leitura estrita das normas orçamentárias conduz à conclusão de que pode haver renúncia de receita pública.

A senadora sugere, para que seja mantida a neutralidade da carga tributária proposta, que os valores previstos sejam atualizados monetariamente. Dessa forma, Vanessa propõe a correção anual da tabela progressiva do IRPF a partir do ano-calendário de 2019 com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação IBGE, referente ao segundo ano-calendário anterior.

Fonte: Agência Senado

12/1/2018



O presidente Michel Temer decidiu vetar o Refis para micro e pequenas empresas para não ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas deve trabalhar para ver o projeto aprovado nos próximos meses, afirmou Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae.

Em seguida, o presidente do Instituto Teotônio Vilela (ITV), José Aníbal, chegou ao escritório de Temer na zona sul de São Paulo para uma reunião com o presidente da República.

Segundo Afif, que se encontrou por cerca de 40 minutos com o peemedebista no escritório, o veto ao Refis não aconteceu por questões políticas, mas "técnicas" e econômicas".

"Não houve a previsão das perdas e caberia ao Executivo fazer essa previsão", disse.

"Então, o presidente vai chamar o ministro da Fazenda (Henrique Meirelles) e estudar o impacto das perdas para negociar com o Congresso a derrubada do veto de comum acordo, mas já devidamente resolvido o problema do impacto econômico." Afif lembrou que o Refis foi aprovado de forma unânime pelo Congresso e que salientou que o desejo do presidente é aprovar a medida.

O argumento é que não há previsão de renúncia fiscal com o parcelamento, o que é vetado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O Refis para micro e pequenas empresas - já contempladas com um sistema diferenciado de tributação, o Simples Nacional - foi aprovado pelo Congresso em meio às negociações para a aprovação da reforma da Previdência.

Por isso, a dificuldade do presidente em vetar a proposta neste momento em que busca apoio para conseguir aprovação da Previdência em fevereiro.

O acordo com o Congresso previa que não haveria vetos à proposta.

Segundo o projeto, para aderir ao parcelamento essas empresas terão de pagar entrada de 5% do valor da dívida, que poderá ser dividida em até cinco parcelas consecutivas.

O saldo restante após a entrada poderá ser pago de três formas diferentes: à vista, com desconto de 90% em juros e 70% em multa; parcelado em 145 meses, com abatimentos de 80% e 50%, respectivamente; e em 175 meses, de 50% e 25%.

O prazo de adesão será de 90 dias, contados da data de publicação da lei.

Fonte: Diário do Comércio

12/1/2018



Uma comissão de ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) avalia que alguns pontos da reforma trabalhista, em vigor desde o dia 11 de novembro, valem apenas para novos contratos de emprego. O parecer, que ainda será votado no plenário do Tribunal, é contrário ao entendimento do governo, que defende a mudança para todos os trabalhadores.

Os ministros argumentam que a reforma não pode retirar direitos adquiridos. Entre os pontos que, na interpretação deles, devem valer apenas para contratos novos ou repactuados a partir do dia 11 de novembro, estão: o fim do pagamento pelo tempo de deslocamento entre a casa e a empresa; e a proibição de incorporar gratificações e diárias de viagem ao salário.

O parecer faz parte da proposta de revisão de 34 súmulas do Tribunal. As súmulas são interpretações sobre temas específicos, que servem para uniformizar o entendimento dos juízes. O Estadão/Broadcast obteve parte da proposta elaborada pela Comissão de Jurisprudência do TST, onde foram sugeridas mudanças em oito súmulas. O projeto já foi distribuído aos 28 ministros da Casa, que começarão a discutir o texto no dia 6 de fevereiro.

A proposta obtida pela reportagem defende que o Tribunal deve aplicar a nova lei trabalhista apenas em contratos assinados após o dia 11 de novembro, em processos relacionados ao deslocamento entre a casa e o trabalho, às gratificações e às diárias de férias incorporadas ao salário. Se o contrato for anterior à nova lei, fica aberta a possibilidade para que o funcionário cobre da empresa na Justiça. O mesmo vale para a regra que permite a um não empregado representar a empresa na Justiça, o chamado "preposto": só vale nas ações ajuizadas após 11 de novembro.

Composta por três ministros, a Comissão argumenta que a reforma deve ser aplicada imediatamente "desde que não afete o direito adquirido do empregado ou do empregador". A interpretação é que há "direito adquirido dos atuais empregados" pela "sistemática da lei velha" para casos em que a nova legislação pode suprimir benefícios previstos em contrato anterior à mudança.

Para valer, esse entendimento precisa da aprovação de 18 ministros — dois terços do plenário. Súmulas do TST não têm efeito vinculante como em alguns casos do STF (Supremo Tribunal Federal). Ou seja, não obriga as demais instâncias a adotar o entendimento. O mundo jurídico, porém, encara uma súmula como um posicionamento sedimentado e que, por isso, influencia parte dos juízes.

Polêmica. O entendimento proposto pelo TST é oposto ao defendido pelo governo. Procurado, o Ministério do Trabalho reafirmou que a reforma vale para todos os contratos e cita como argumento a Medida Provisória 808. Assinado em novembro, o texto afirma que a reforma "se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes". "Ou seja, vale tanto para os novos contratos quanto para os que já estavam vigentes", defende o Ministério.

Empregadores também criticaram o entendimento. A gerente executiva de relações do trabalho da CNI, Sylvia Lorena, avalia que o texto "não parece no caminho do princípio da própria Lei".

— Seria mais adequado verificar quais súmulas não estão em consonância com a Lei e cancelá-las.

Já os sindicalistas defenderam o documento. O representante escolhido pela Força Sindical para participar da sessão do TST, César Augusto de Mello, diz que o texto mostra que o Tribunal "abraçou a reforma, mas a partir do início da vigência".

— A proposta delimita o alcance da reforma e deixa claro que quem tinha o direito não perderá.

O presidente da comissão de direito empresarial do trabalho da OAB/SP, Horário Conde, diz que o texto pode ser uma correção de rumo após o debate considerado "rápido e simplista" no Congresso. Diante da atual formação do TST, Conde avalia que a aprovação dos textos parece ser o caminho mais provável.

— Haverá resistência para tudo que retirar direitos.

Fonte: Estadão

12/1/2018



Quem nunca brigou com um colega de trabalho? De acordo com o escritor norte-americano Patrick Lencioni, autor do livro Os 5 desafios das equipes, o trabalho coletivo nada mais é do que o ato de praticar um pequeno conjunto de princípios durante um longo período de tempo.

Mas, como lidar com as adversidades do cotidiano profissional e manter todos confiantes, unidos e focados nos mesmos objetivos?

O sucesso do trabalho em grupo está diretamente ligado à capacidade humana de se relacionar. Qualquer pessoa pode cometer erros, mas, é justamente ao reconhecê-los que é possível superar os conflitos e caminhar para conquistar o que foi traçado previamente.

Abaixo, citamos cinco dicas para quem deseja trabalhar ainda melhor em conjunto e contribuir para o desenvolvimento individual e coletivo.

1 – Seja paciente e aceite as ideias dos companheiros


Nem sempre é fácil conciliar as opiniões de todas as pessoas que fazem parte de uma equipe e, para que não haja nenhum desentendimento, é preciso praticar a paciência, pensar bem antes de falar o que deseja, ouvir e respeitar o que os demais colegas têm a dizer, mesmo que não esteja de acordo com os seus argumentos.

Aceitar novas ideias – ou mesmo reconhecer que as dos outros colegas são melhores do que a sua – é uma atitude altruísta em prol do objetivo desejado.

2 – Não destrate os colegas e sempre procure dialogar


Como em qualquer nível de relação interpessoal, conflitos podem surgir devido a alguma divergência. Mas, é importante ter em mente de que, por menores que sejam, eles não devem interferir no resultado do trabalho.

Uma coisa é não concordar com a ideia apresentada, outra é destratar quem a sugeriu. E se algo o deixou desconfortável, procure expor o seu ponto de vista sem ofender ninguém. Isso ajudará a buscar a melhor solução para resolver quaisquer problemas.

3 – Planejar e saber dividir não faz mal a ninguém


É natural que, ao trabalhar em grupo, algumas pessoas se dispersem mais do que outras. Por isso, é fundamental seguir um planejamento para que o objetivo seja alcançado de maneira eficaz.

Lembre-se: o trabalho é coletivo e não individual. Partilhar responsabilidades e informações fará bem a todos os envolvidos.

4 – Ajude e, se precisar, peça ajuda


Não há problema nenhum em colaborar com os seus colegas de equipe e muito menos pedir auxílio, caso seja necessário. Isso não diminuirá o resultado do seu esforço, nem fará com que a outra pessoa se sinta inferior por ser ajudada.

O resultado final será sempre melhor do que o esperado!

5 – Procure manter a boa convivência


Trabalhar em equipe é uma boa oportunidade para conhecer melhor as pessoas. É uma grande possibilidade para crescer e se desenvolver e também para contribuir para que outros integrantes do grupo também tenham a mesma chance. Laços serão criados e as relações serão ainda mais solidificadas.

Fonte: Gazeta do Povo

12/1/2018



'Operação Autônomos' investiga profissionais que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas, mas não recolheram a contribuição previdenciária correspondente.

A Secretaria da Receita Federal informou que começou a enviar nesta semana, cartas a 74.442 profissionais liberais e autônomos de todo o País que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas, mas não recolheram a contribuição previdenciária correspondente.

"Os indícios levantados na operação apontam para uma sonegação total, no período 2013 a 2015, de aproximadamente R$ 841,3 milhões, não considerados juros e multas. Quase 30% desse valor (R$ 247,5 milhões) se refere a contribuintes de São Paulo, sendo 15% (R$ 132,5 milhões) paulistanos", informou.

Apenas no estado de São Paulo, segundo o Fisco, serão enviadas 21.485 cartas, das quais 11.269 referentes a contribuintes residentes na capital.

O objetivo da chamada "Operação Autônomos", segundo a Receita Federal, é "alertar" os contribuintes sobre a "obrigatoriedade e eventual ausência ou insuficiência de recolhimento da contribuição previdenciária relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015".

"Os contribuintes notificados poderão efetuar espontaneamente o recolhimento dos valores devidos, com os respectivos acréscimos legais, até o dia 31 de janeiro de 2018", acrescentou o Fisco.

A partir de fevereiro, a Receita Federal informou que dará início aos "procedimentos de fiscalização" dos contribuintes que não regularizarem sua situação - aplicando multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição devida.

"Além disso, o contribuinte estará sujeito a representação ao Ministério Público Federal para verificação de eventuais crimes contra a ordem tributária", informou.

Contribuinte individual

O foco da "Operação Autônomos", explicou a Receita Federal, são os contribuintes individuais, que são as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

Enquadram-se nessa categoria, informou o órgão, profissionais liberais (como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados, dentre outros) e autônomos (pintores, eletricistas, encanadores, carpinteiros, pedreiros, cabeleireiros, dentre outros).

Esses contribuintes são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, sendo a alíquota da contribuição previdenciária individual de 20% sobre o respectivo salário de contribuição.

"O salário de contribuição, por sua vez, corresponde à remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos pela legislação", concluiu o Fisco.

Além de obrigatória, explicou o órgão, a correta apuração mensal e o correspondente recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos profissionais liberais e autônomos reflete positivamente no cálculo de seus futuros benefícios previdenciários.

O próprio segurado contribuinte individual é responsável pela apuração e recolhimento da sua contribuição previdenciária (INSS) em qualquer agência bancária.

As inconsistências encontradas pela Receita Federal e as orientações para autorregularização constam na carta que está sendo enviada.

Fonte: G1

4/1/2018



Além das festas, confraternizações e presentes, o fim de ano é marcado por revisão de realizações passadas e listas de resoluções para o ano que se inicia. Mas não basta deixar os tópicos no papel. Para ter mais realizações, menos dívidas e uma vida financeira mais organizada e tranquila em 2018, é importante eliminar alguns hábitos que tendem a levar ao descontrole, endividamento e inadimplência.

Veja abaixo uma lista com 10 maus hábitos financeiros que você deve eliminar em 2018 para organizar suas finanças e separar uma parte da renda para investimentos:

1. Falta de planejamento


As pessoas não sabem para onde vai seu dinheiro, não possuem controle. As pessoas não se dão conta que o descontrole financeiro não acontece nos grandes gastos, mas sim nos pequenos. Para evitar que isso ocorra, o correto é o preenchimento de uma caderneta diária de todos os gastos e realizar uma planilha mensal por três meses, conhecendo os seus verdadeiros números.

2. Comprar por impulso


Algumas perguntas devem ser feitas antes de fazer uma compra, como: estou comprando por necessidade real ou movido(a) por outro sentimento, como carência ou baixa autoestima? Se não comprar isso hoje, o que acontecerá? Tenho dinheiro para comprar à vista? Se comprar a prazo, terei o valor das parcelas? O acúmulo de parcelas colocará em risco a realização dos sonhos que priorizei com a família? Também é importante pesquisar o melhor preço em pelo menos três lojas diferentes, entre físicas e virtuais, para pagar menos e conseguir descontos.

3. Ter o hábito de parcelar


Este é um hábito cultural do brasileiro, por isso, ao agir dessa maneira, as pessoas não percebem que estão se endividando. Para piorar, muitas vezes, o consumidor se esquece de colocar esses valores no orçamento, o que pode comprometer seriamente as finanças. Caso seja fundamental parcelar, deverá constar no orçamento mensal da pessoa, que sempre que receber seus rendimentos separará parte do valor para pagar essa dívida. Também é interessante ter uma poupança paralela, para que, em caso de imprevistos, tenha como arcar com esses valores.

4. Pagar sem questionar


Todo produto ou serviço é cobrado com larga margem de lucro, portanto, é sempre válido pedir descontos, especialmente se estiver pagando à vista. Muitos têm vergonha ou receio, mas negociar valores deve se tornar um hábito em 2018, pois é preciso aprender a valorizar o dinheiro. É importante também sempre rever os pacotes que contrata, como de TV a cabo, internet e planos de celular, pois é comum que haja itens pagos que não são utilizados. É interessante estar sempre de olho na concorrência, pois muitas vezes há pacotes mais completos e mais baratos.

5. Abusar do crédito fácil


Buscar ferramentas de crédito fácil, como empréstimos, crediários, financiamentos, limite do cheque especial e pagar o mínimo de cartão de crédito são formas comuns de endividamento. O mercado oferece milhares de produtos de fácil acesso, contudo, os juros cobrados são abusivos e fazem com que a inadimplência se torne alta. A solução é evitar esses meios, buscando se educar financeiramente e mudando o comportamento errôneo em relação a lida com o dinheiro. No caso de cartão de crédito, o ideal é ter só um e, em caso de descontrole, até mesmo eliminar. Também é interessante não ter limite de cheque especial.

6. Não pensar no futuro


Muitos não têm o hábito de se preparar para o futuro, mas, especialmente agora com as mudanças na aposentadoria pelo INSS, é importante rever essa atitude. O primeiro passo é pensar no padrão de vida que deseja ter após se aposentar, lembrando que mesmo tendo trabalhado a vida toda com carteira assinada, contribuindo para o INSS, a quantia recebida dificilmente será suficiente. Muitos brasileiros se aposentam e precisam continuar trabalhando ou dependem da ajuda financeira de parentes. Lembre-se que o quanto antes você pensar em seu futuro, mais fácil será para poupar dinheiro e atingir a quantia desejada.

7. Só poupar se sobrar


Muitos brasileiros não conseguem poupar dinheiro porque deixam para fazer isso apenas se sobrar no final do mês. Portanto, em 2018, é imprescindível começar a praticar um orçamento financeiro diferente, que priorize os sonhos e não as despesas. Ao invés de fazer Ganhos (-) Gastos = Lucro/Prejuízo, faça Ganhos (-) Sonhos (-) Gastos. Dessa forma, a poupança para os sonhos será a prioridade e os gastos serão readequados, mudando o padrão de vida em benefício da conquista dos sonhos da família. Apesar de ser muito importante, a realização dos sonhos tende a ser deixada em segundo plano; isso precisa mudar, começando pelas atitudes. Não adianta agir da mesma maneira sempre, esperando ter um ano diferente.

8. Não sonhar


Não ter planos para o futuro e, consequentemente, poupanças para conquistá-los, leva ao consumismo de forma pouco pensada. Vejo que a grande maioria abandonou o hábito de sonhar. Para sair deste problema, é recomendável fazer um exercício simples: refletir sobre o que se quer em curto prazo (nos próximos doze meses), no médio (entre um e dez anos) e no longo prazo (a partir de dez anos). Tendo isso estabelecido, deve cotar os valores e destinar parte de seu dinheiro para esse fim. Com os sonhos sempre em mente, será muito mais difícil cair nas armadilhas do consumismo e do crédito fácil.

9. Buscar status social


Acreditar que consumir é importante para ser aceito socialmente faz com que as pessoas comprem sem ter condições. Isso porque acreditam que possuir alguma coisa é o que fará a diferença para os outros, e não o que ela realmente é. O consumo dessa maneira irá apenas suprir a dificuldade de relacionamento interpessoal. A solução para esta questão é ter objetivos claros e perceber que é muito mais importante ter conteúdo do que ter produto.

10. Sucumbir ao marketing e à publicidade


Estar suscetível às ações de marketing e publicidade faz com que as pessoas comprem o que não precisam ou mesmo não têm condições. Isso acontece diariamente por falta de orientação. O caminho para evitar esse problema é buscar conscientização para abandonar o hábito de comprar por impulso, especialmente quando estiver com as emoções alteradas, triste, com baixa autoestima ou com bastante empolgação.

Fonte: Gazeta do Povo

4/1/2018



Todo início de ano aguardamos por algumas mudanças no setor econômico do Brasil. Seja aumento ou diminuição de impostos, a conta de energia elétrica, salário mínimo...trazemos então um balanço das mudanças mais importantes que já entram em vigor agora mesmo, no mês de janeiro:

Salário Mínimo


Houve um singelo aumento de 17 reais (o menor aumento registrado em 24 anos), deixando o salário em 954 reais. A medida foi tomada de acordo com a variação do PIB e da Inflação. Como o reajuste ficou abaixo da estimativa anterior (que era de 965 reais), o governo deve economizar cerca de R$ 3,3 bilhões em gastos este ano.

Alimentação


O índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S) fechou o ano de 2017 com inflação de 3,23%. A taxa é menor que a de 2016. Nos meses de novembro e dezembro, houve uma pequena variação na taxa, que passou de 0,26% para 0,27%.

Vestuário e Cuidados Pessoais


O aumento na taxa de Vestuário foi significativo, passando de 0,01% para 0,11%, saúde e cuidados pessoais passou de 0,39% para 0,45% e recreação de 0,33% para 0,37%.

Bandeira Verde na conta de luz e Tarifa Branca


Neste mês, a cobrança de taxa extra, que era demonstrada através da bandeira vermelha, deixará de existir, devido ao aumento de chuvas e o aumento no nível do reservatório das hidrelétricas. Mas é importante manter o uso consciente da energia elétrica. Novidade: A Tarifa Branca, nova opção de tarifa que oferece a vantagem de pagar mais barato em horários de pico, acaso o consumidor diminua bastante o consumo da energia nesse mesmo horário. Ela é oferecida para as unidades consumidoras que são atendidas em baixa tensão (127, 220, 380 ou 440 Volts), denominadas de grupo B.

Gasolina e Diesel


O reajuste será realizado, diminuindo o preço da gasolina para 0,1%, e aumentando o diesel, para 0,6%. O preço final ao consumidor, nas bombas, dependerá de cada empresa revendedora e dos próprios postos de combustíveis. O histórico das últimas variações praticadas pela Petrobrás está disponível na página da estatal.

Redução da Idade para saques do PIS/Pasep


A partir do dia 6 de janeiro, a idade mínima para o saque de cotas do PIS/Pasep passa a ser de 60 anos. Esta é a segunda vez que o governo reduz a idade para os saques.

CPF de dependentes a partir de 8 anos no IR


A Receita Federal passará a exigir CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de pessoas a partir de 8 anos de idade declaradas como dependentes no Imposto de Renda. Esta ação evitará que a declaração caia na malha fina, possibilitando rapidez na sua restituição.

Fonte: Blog da SIEG

4/1/2018



O presidente da República, Michel Temer, assinou decreto que fixa em R$ 954 o valor do salário mínimo em 2018, aumento de R$ 17 em relação ao valor em vigor. Atualmente, o salário mínimo está em R$ 937.

A medida será publicada em edição extra do "Diário Oficial da União". O reajuste está valendo desde 1º de janeiro.

O reajuste do salário mínimo em 2018 é o menor em 24 anos. Também é menor do que a estimativa que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional, de R$ 965. Com isso, o governo prevê economizar R$ 3,3 bilhões no ano que vem.

O decreto presidencial estabelece ainda que o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,8, e o valor horário, a R$ 4,34.

O valor de R$ 954 que valerá para 2018 é 1,81% maior que os R$ 937 do salário mínimo de 2017.

Cerca de 45 milhões de pessoas no Brasil recebem salário mínimo, entre aposentados e pensionistas, cujos benefícios são, ao menos em parte, pagos pelo governo federal.

Acompanhe a evolução dos salários mínimos desde 1994


Como é reajustado o salário mínimo?

O baixo reajuste do salário mínimo está relacionado à fórmula como a correção é feita de um ano para o outro. Essa fórmula leva em consideração:

• A variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, calculado pelo IBGE;
• E o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

No caso de 2018, portanto, está sendo somado o resultado do PIB de 2016, que foi de queda de 3,6%, com o INPC de 2017. Como o resultado do PIB de 2016 foi negativo, o reajuste do salário mínimo é feito apenas pela variação do INPC.

Neste caso, portanto, o 1,81% de variação do INPC é uma estimativa do governo, já que o percentual exato só será conhecido em janeiro.

Entre janeiro e novembro de 2017, a variação do INPC foi de 1,80%. Já a mais recente avaliação do mercado financeiro, colhida pelo Banco Central na semana passada, estima que a variação do INPC neste ano fique em 2,16%.

Em entrevista ao G1, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmou que, em 2017, o reajuste ficou um pouco acima do que a fórmula do salário mínimo determinava para esse ano e que por isso, para 2018, esse excedente tem de ser descontado.

Para o Dieese, porém, o reajuste do salário mínimo ficou abaixo da variação do INPC neste ano, algo que não acontecia desde 2003.

"O governo não podia dar um reajuste maior. Não tem nenhuma decisão que o governo possa tomar diferente dessa [do valor de R$ 954 proposto para 2018]. Não é uma alternativa. No fundo, é uma notícia boa, que a inflação foi baixa", declarou o ministro.

De acordo com ele, a lei é "muito precisa" ao fixar a variação do INPC do ano anterior e do PIB de dois anos antes (que, em 2016, foi negativo) para a correção do salário mínimo.

"Ela fala que é a variação INPC, por um motivo correto, ele tem uma cesta de consumo para quem ganha até 5 salários mínimos, e o IPCA é de até 40 salários mínimos. O INPC tem um peso de alimentação maior do que o IPCA. Como neste ano os alimentos foram um dos itens que puxaram a inflação para baixo, pesa mais no INPC do que no IPCA. A inflação é menor e o reajuste de salário mínimo vai conforme a inflação", afirmou.

Fórmula vigora desde 2012 e vai até 2019

A atual fórmula de reajuste do salário mínimo começou a valer em 2012, no governo da ex-presidente Dilma Rousseff.

Em 2015, Dilma encaminhou ao Congresso uma Medida Provisória que foi aprovada e estendeu esse modelo de correção até 2019.

No ano que vem, portanto, o governo fixará o salário mínimo de 2019 pela última vez com base nessa regra. Analistas esperam que o novo formato de correção do salário mínimo, de 2020 em diante, seja um dos pontos debatidos na campanha eleitoral para a Presidência da República no ano que vem.

Economia de R$ 3,3 bilhões


Com a decisão de conceder um reajuste R$ 11 menor em relação à estimativa anterior de R$ 965, o governo economizará cerca de R$ 3,3 bilhões em gastos em 2018.

"Cada um real de aumento no salário mínimo gera um incremento de R$ 301,6 milhões ao ano nas despesas do governo", informou o Ministério do Planejamento na proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) encaminhada ao Congresso em abril.

Números oficiais mostram que o benefício de cerca de 66% dos aposentados equivale ao salário mínimo. A correção do mínimo também impacta benefícios como a RMV (Renda Mensal Vitalícia), o seguro-desemprego e o abono salarial.

O valor do salário mínimo proposto para o próximo ano ainda está distante do valor considerado como "necessário", segundo cálculo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

De acordo com o órgão, o salário mínimo "necessário" para suprir as despesas de uma família de quatro pessoas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência deveria ser de R$ 3.731,39 em novembro deste ano.

Fonte: G1

4/1/2018



Alerta: para que o contribuinte possa usufruir das reduções de multas, juros e encargos legais instituídas pela Lei 13.496/2017 que criou o PERT – Programa Especial de Regularização Tributária, é necessário que mantenha em dia os pagamentos de tributos federais.

Observa-se que referida lei instituiu que a adesão ao Pert implica no dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos tributários vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em dívida ativa da União.

Para usufruir dos benefícios instituídos pelo PERT é condição que os optantes mantenham o pagamento das suas obrigações correntes em dia, pois a inadimplência por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados implicará a exclusão do devedor do Pert.

Fonte: Blog Guia Tributário

21/12/2017



A Secretaria da Fazenda cassou a inscrição estadual de 33.376 contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado. A cassação ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de fevereiro, março e abril de 2017.

Conforme disciplina a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias, contado a partir da data de publicação em Diário Oficial - para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. No caso de decisão desfavorável ao contribuinte (proferida pelo Chefe do Posto Fiscal), cabe recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.

Fonte: Site Contábil

21/12/2017



O presidente do Sebrae, Afif Domingos, disse que o refis para micro e pequenas empresas será sancionado dia 4 de janeiro. A medida foi um pedido do próprio Afif. Ele se reuniu com o presidente Michel Temer no Palácio do Planalto e, após o encontro, confirmou a sanção do Programa Especial de Regularização Tributária das Micro e Pequenas empresas. O programa foi aprovado no Senado no dia 13 de dezembro e seguiu para sanção presidencial.

“Eu tive uma conversa com o presidente agora e ficou marcado para 4 de janeiro. Isso é num momento muito importante, porque hoje publicamos uma pesquisa do Sebrae que demonstra o otimismo das pequenas empresas para este ano. Muito poucos pretendem demitir, elas estão otimistas e pretendem contratar mais”, disse Afif.

Ele disse ainda que as micro e pequenas empresas finalmente poderão acertar seus débitos tributários. Segundo ele, milhares delas estavam ameaçadas por cobrança da Receita. “Elas estavam ameaçadas de extinção. Porque 600 mil empresas foram notificadas pela Receita Federal, se não fizessem a quitação dos seus débitos, elas sairiam do Simples. Elas não sobreviveriam. Isso dá um alento”.

Na ocasião do novo Refis, sancionado por Temer em outubro, Afif criticou o texto e cobrou benefícios também às micro e pequenas empresas. Para ele, o Refis cria desequilíbrio entre as grandes empresas e os micro e pequenos empreendedores. Na sanção do Refis de outubro, foi vetado o texto que permitia a adesão das micro e pequenas empresas.

Afif também explicou que, em 1º de janeiro, passarão a vigorar novas regras do Microempreendedor Individual (MEI), sancionadas em outubro do ano passado. É o chamado Crescer sem Medo. Com ele, o teto de faturamento do MEI muda de R$ 60 mil para R$ 81 mil por ano.

Além disso, os impostos devidos passam a crescer gradativamente, à medida que o faturamento do empreendedor aumenta. “As empresas não precisam mais ter aquele salto de degrau a cada vez que aumenta o faturamento. Ela vai ter uma rampa progressiva, como é o Imposto de Renda. Quando ele cresce, ele só paga o imposto sobre a diferença. Isso vai beneficiar cerca de 80% do universo de micro e pequenas empresas”.

Fonte: Agência Brasil

21/12/2017



Por quase toda a história humana, empresas tiveram um único propósito: lucrar. Entretanto, de uns anos para cá isso se tornou mais uma consequência de um trabalho bem realizado, ou serviço bem prestado, do que efetivamente um propósito. As novas gerações de empreendedores passaram a compreender que o desenvolvimento e perpetuação de uma marca estavam intimamente ligados ao alinhamento ideológico que a mesma apresentava aos clientes, mercado e sociedade.

O propósito sofreu uma ressignificação, de objetivo tangível para ideologia intangível. Essa ideologia determina hoje quem se mantêm no mercado. O propósito pode ser a satisfação do cliente, a preocupação com o meio ambiente, ou qualquer outra finalidade desde que haja um impacto social, de importância no alinhamento comportamental e de repercussão para o público. Vivemos um desligamento do Eu para a preocupação com o coletivo.

Isso não ocorreu apenas com o empresário. Na verdade, começou como um movimento vindo pelo próprio funcionário, colaborador ou prestador de serviços. O público que buscava emprego, sendo mais jovem, cresceu alinhado a ideologias que dialogam com sua personalidade. Sobretudo a geração Y, se recusa a trabalhar para uma empresa que não respeite suas crenças particulares sobre a sociedade e seu modo de ver o mundo.

Com o tempo, eles foram se tornando funcionários exemplares, chefes e até empreendedores, mas sempre levando seus ideais como bandeira e objetivo primário para as empresas. Como uma marca se posiciona em relação a diversos assuntos, hoje em dia, tem mais peso do que seu produto em si. O propósito ganhou papel central, pois vivemos uma época de ideologias no centro da sociedade.

O impacto de melhora na produtividade de uma equipe é de 100% quando ela realiza uma atividade em que realmente acredita, que está de acordo com seu modo de ver o mundo. Isso os leva a superar metas estipuladas, não faltar e até trabalhar mais. Vivemos a geração do trabalho pelo prazer, pela vontade de realizar, e não só pela necessidade de sobreviver.

Muito disso vem das condições gerais do mundo. A fome, o saneamento básico, todas as necessidades primárias, são muito mais facilmente atendidas hoje na maioria dos países, e a informação transita livre e em alta velocidade. A ausência de preocupação exacerbada com o caráter prático, permite uma reflexão mais profunda da atuação do profissional como indivíduo no mercado de trabalho e na sociedade.

É possível ver como isso é impactante na retenção de talentos, por exemplo. O engajamento é altíssimo, levando o turn over para 2% a 3% ao ano. A empresa investe no profissional e o colaborador também investe na empresa pois ele confia que crescerá na carreira, já que acredita na companhia, nas ideias de sua fundação e linha de trabalho. Hoje já mal se fala em motivar, pois a motivação vem de alinhamento e comportamento que já são parte do funcionário. Ele não busca benefícios apenas, busca ser ele mesmo dentro da empresa.

Quem tem funcionários alinhados com seu propósito atende o lado comportamental. O técnico pode ser ensinado, o comportamento é quem determina o real comprometimento e resultado. Por séculos se buscou que funcionários "vestissem a camisa da empresa", quando na verdade o necessário era transformar as empresas para que buscassem propósitos mais elevados, e encontrar uma equipe que já estivesse alinhada a esses ideais. Afinal, de camisa se troca toda hora.

É por isso que cada vez mais a vida pessoal e profissional se une. Não é mais preciso ter ideais e comportamentos diferentes em casa e na empresa, e essa comodidade e tranquilidade combatem o estresse de uma vida tão corrida. Sempre se recomenda que se faça o que ama, porém é preciso se atentar à importância de estar onde se ama também, pois quando se está seguindo ideais que são iguais aos seus, o compromisso é consigo mesmo e não só com a empresa.

Fonte: Administradores

21/12/2017



Janeiro está chegando, é hora de definir o regime tributário que melhor se enquadra ao perfil de sua empresa. Todo cuidado é pouco porque a opção errada pode implicar em aumento drástico da carga de impostos, e não será possível mudar a escolha até o ano seguinte.

Quem optar pelo Simples Nacional encontrará mudanças significativas no regime. Ele se abriu para empresas que faturarem até R$ 4,8 milhões no ano de 2017.

Além disso, a forma de calcular o valor a ser recolhido mudou, com a promessa de evitar elevações bruscas de tributação para as empresas que aumentarem o faturamento.

Embora as mudanças pareçam positivas, contadores alertam que as vantagens são relativas. Assim, os empresários terão de fazer contas considerando o faturamento, o tamanho da folha de pagamento, se há produtos vendidos incluídos no mecanismo de substituição tributária, entre outros fatores.

O SIMPLES É BOM PARA QUEM FATURA ENTRE R$ 3,6 E R$ 4,8 MILHÕES?

Para quem atua no comércio ou na indústria e fatura entre R$ 3,6 e R$ 4,8 milhões ao ano as vantagens do Simples são bem restritas.

Isso porque as empresas nessa faixa de faturamento não podem recolher o ICMS pelo regime simplificado, e sim pela sistemática normal de cada estado.
Nesse caso, o Lucro Presumido pode ser uma opção mais interessante.

Porém, empresas que faturam entre R$ 3,6 e R$ 4,8, e que trabalham com mercadorias inclusas no mecanismo da substituição tributária, podem encontrar vantagens no Simples.

São 28 segmentos de produtos sujeitos à substituição tributária. Entre eles estão autopeças, ferramentas, materiais de limpeza, produtos de papelaria, tintas e vernizes. A lista completa é encontrada no Anexo I do Convênio ICMS 92, de 2015.

EMPRESAS DE SERVIÇOS DO ANEXO V SERÃO MUITO TRIBUTADAS?

Para 2018, o anexo VI do Simples foi extinto, e as atividades que nele constavam passaram para o novo anexo V, que tem as maiores alíquotas e os menores descontos ao valor a ser recolhido.

Entre os serviços inclusos nesse anexo estão medicina, odontologia, jornalismo, publicidade e outros que podem ser encontrados no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123.

A tributação pelo novo anexo V é considerada impeditiva, mas há exceções. Uma empresa, mesmo listada no anexo V, que tenha gasto anual com a folha de salário igual ou superior a 28% do faturamento, poderá migrar para o anexo III, que possui alíquotas mais brandas.

Já para aquelas que em 12 meses têm gastos com a folha de salários inferiores a 28%, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso.

Essa nova mecânica, chamada de “Fator R”, também vale para as empresas do Anexo IV.

Para saber qual o percentual gasto com pessoal dentro do faturamento da empresa é preciso dividir o gasto anual com a folha de salário – incluindo pró-labore e encargos –, pela receita bruta anual.

O SIMPLES CONTINUA ÚTIL PARA QUEM FATURA ATÉ R$ 3,6 MILHÕES?

Para as empresas do anexo V será preciso observar o tamanho da folha de salário e fazer o cálculo do “Fator R”. Para aquelas incluídas nos demais anexos, o valor a ser recolhido pode ter leves variações na comparação com a sistemática de cálculo anterior.

Essa variação no valor recolhido - para mais ou para menos - não será maior do que 1%.

De maneira geral, as mudanças do Simples são positivas, mas as empresas precisam fazer contas para saber se terão ou não vantagens optando por esse regime.

NOVAS TABELAS DO SIMPLES NACIONAL

A partir do próximo ano, o Simples passa a ter cinco tabelas para cálculo de recolhimento, com apenas seis faixas de faturamento. Cada uma das faixas trará um valor a ser deduzido do total recolhido.

Anexo I – Comércio



Anexo II – Indústria



Anexo III – Serviços que aparecem nos § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123.



Anexo IV – Serviços listados no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123.



Anexo V – Serviços que constam do § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123.

Fonte: Diário do comércio