2/8/2019



É importante, para qualquer empregador ou responsável pelo setor de recursos humanos, estar bem informado sobre as regras que podem ou que devem ser aplicadas especificamente aos contratos de trabalho de seus funcionários. Nesse sentido, entender o que é dissídio e quais são seus desdobramentos é fundamental.

Afinal, como veremos melhor a seguir, são decisões judiciais que se somam a leis, acordos e convenções coletivas. Portanto, não adianta invocar outros instrumentos legais para justificar seu não cumprimento durante o prazo de vigência.

Se ainda não está claro para você o que estamos falando, não se preocupe. Neste artigo explicaremos de forma simples o que é o dissídio, por que ele deve ser cumprido e como calculá-lo, se for o caso. Não deixe de ler!

• O que é o dissídio e quais os tipos mais comuns?

Ao pé da letra, conforme o Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa Michaelis, da Editora Melhoramentos, em versão online, dissídio é sinônimo de “divergência de opiniões ou interesse; conflito”. No entanto, a acepção que mais nos interessa, no momento, é aquela especificamente utilizada no Direito do Trabalho.

Nesse caso, dissídio é a solução de um conflito entre empregador (ou entidades representantes) e empregados (ou entidades representantes) por meio da avaliação da situação por um terceiro imparcial, a Justiça do Trabalho. Assim, quando não há um acordo entre as partes em determinado assunto que a legislação permita, o dissídio é o caminho para resolvê-lo.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 643, o dissídio trabalhista deve ser julgado pela Justiça do Trabalho e pode ser individual ou coletivo. Dessa classificação, se desdobram algumas características importantes.

Dissídio Individual


O dissídio individual é a ação judicial movida por um funcionário ou contratado contra seu empregador, para a obtenção de um direito negado ou a reparação de danos ocorridos na relação de trabalho. Por conta disso, os casos podem ser os mais variados e as reclamações as mais diversas, já que dependem da especificidade da situação.

Os tipos mais comuns de dissídios individuais são relacionados à revisão de cálculo de descontos ou horas extras, à equiparação salarial e ao pagamento de verbas rescisórias.

Dissídio coletivo


Já o dissídio coletivo é uma ação movida para dirimir um conflito que influencie um grupo de trabalhadores de uma mesma categoria, setor econômico ou empresa. Essa é a designação mais comumente utilizada entre os profissionais de recursos humanos.

Isso porque os dissídios coletivos têm força normativa e podem precisar ser aplicados aos colaboradores da empresa, mesmo que ela não tenha sido parte da ação nominalmente. Para explicar melhor, dedicaremos o próximo tópico somente a esse assunto.

• Dissídio coletivo: quando ocorre e como calcular?

Quando há uma situação em que forem frustradas as negociações, os sindicatos — tanto os de trabalhadores como os patronais —, as empresas ou, em alguns casos, o Ministério Público do Trabalho (MPT), podem mover uma ação de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho.

Os dissídios coletivos têm algumas características que os definem e os tornam importantes para os empregadores e os responsáveis pelo RH de qualquer empresa. São elas:

• podem ser de natureza jurídica (de direito) ou econômica;
• só podem ser julgados por um Tribunal (TJTs, TRTs e TST);
• têm força de sentença normativa;
• têm prazo de validade, forçando uma nova negociação entre as partes ao seu término;
• podem ser estendidos para todos os trabalhadores, na mesma situação, da empresa ou da região de jurisdição do Tribunal que proferiu a sentença.
• Casos nos quais ocorrem os dissídios coletivos

Nos dissídios de direito, o Tribunal analisará a aplicação de uma norma legal, como uma lei, um acordo coletivo anterior ou um acordo tácito. Já nos de natureza econômica, são discutidos os valores relativos à compensação pelo trabalho e pelas condições de exercício da atividade, além de regras para horas extras, por exemplo.

Nesse último caso, enquadram-se os reajustes salariais que popularmente se convencionou chamar de dissídios. Assim, havendo uma sentença normativa relativa à categoria ou sindicato ao qual se enquadram os funcionários da empresa, é preciso atentar para o calendário e os índices de reajuste, pois a decisão os abrangerá.

Há, ainda, a possibilidade de o MPT propor uma ação de dissídio se uma categoria entrar em greve para reclamar direitos e, por conta disso, serviços essenciais à população forem prejudicados.

• O cálculo do reajuste do dissídio salarial

Para calcular o dissídio salarial é preciso saber, de antemão, quais foram os termos firmados na sentença normativa. Tendo a data da revisão (data-base), o índice e o prazo de vigência, a conta se torna simples. Basta multiplicar o vencimento atual do colaborador pelo índice e somar o resultado.

Assim, se foi estabelecida uma taxa de reajuste de 5% e o salário de um dos funcionários é de R$ 1.500,00, na data-base, o valor será aumentado para R$ 1.575,00.

Dissídio proporcional


Dependendo da sentença firmada pelo Tribunal, é possível que preveja o pagamento proporcional do dissídio salarial conforme a data de início do contrato de trabalho de cada colaborador. Dessa maneira, por exemplo, um empregado admitido há 12 meses teria direito à integralidade do reajuste, enquanto um com apenas três meses de casa receberia apenas um quarto desse aumento.

Como as regras podem ser as mais variadas, é preciso conferir junto aos sindicatos os prazos e as taxas utilizadas para a proporcionalidade, se for o caso.

Dissídio retroativo


Há, ainda, a possibilidade de a sentença prever o cálculo retroativo até a data-base daquele ano, se a homologação só ocorrer tempos depois. Nesse caso, os valores dos atrasados serão pagos conforme os termos instituídos com relação a parcelamentos e prazos.

• Como evitar dissídios e manter um bom ambiente corporativo?

Vimos, acima, que um dissídio pode ser individual ou coletivo e que, em ambos os casos, é possível que a outra parte seja apenas uma empresa. Para não ser a sua organização a demandada, é interessante aos gestores terem atenção na relação com os funcionários. Veja, a seguir, algumas boas práticas que podem evitar dissídios na sua equipe:

• Prefira sempre a negociação

Em qualquer situação de conflito, o mais adequado é que a gestão esteja aberta a sentar e negociar com os empregados insatisfeitos. Os motivos são simples, mas fundamentais para manter a boa saúde da empresa.

Primeiro, porque não desgasta as relações pessoais, mantendo o bom funcionamento da equipe mesmo depois de solucionado o conflito. Em segundo, evita paralisações e greves, reduzindo a insatisfação geral e os prejuízos econômicos. Por último, normalmente, o acordo é mais barato do que o litígio, pois há maior receptividade das partes em ouvir os argumentos da outra.

• Siga a letra da legislação e das normas vigentes

Desde o momento da entrevista, passando pela elaboração e assinatura do contrato de trabalho, e indo até o momento do desligamento da empresa, a legislação — incluindo leis, normas, acordos coletivos e convenções — deve ser seguida à risca. Assim, o empregador evita abrir possibilidades para reclamações judiciais, geralmente caras e desgastantes para a imagem corporativa.

Mas não só por isso. Do ponto de vista moral, não aplicar a lei no contrato de um colaborador significa desrespeitar seus direitos. Dessa forma, como exigir comprometimento e produtividade quando a própria empresa não se preocupa com o bem estar de seus funcionários?

• Invista no setor de RH da empresa

O setor de recursos humanos da organização tem um papel fundamental na manutenção do bom ambiente corporativo, pois suas responsabilidades vão desde o controle da folha de pagamento até a análise de perfis profissionais e realocação de pessoal. Portanto, está intimamente ligado à satisfação dos funcionários e à sua produtividade.

Por isso, investimentos na especialização e na capacitação da equipe, no uso de softwares atuais e de equipamentos modernos, aumentam a eficiência do departamento e têm retorno garantido.

• Utilize relógio de ponto eletrônico para o controle de jornadas

Dissídios que buscam a revisão de pagamentos de horas extras ou de descontos por faltas injustificadas são dos mais comuns. Assim, o ideal é que a empresa tenha um controle rígido das jornadas de trabalho, de forma que não haja dúvidas na apuração da folha de pagamento.

Para isso, o relógio de ponto eletrônico é a melhor opção. Combinado a um software de tratamento de ponto, o equipamento é capaz de registrar e armazenar os horários exatos de entrada e de saída de cada funcionário. Se contar com uma tecnologia de reconhecimento por biometria, melhor ainda, pois é o meio mais seguro de evitar fraudes e erros nas marcações de ponto.

Entender o que é dissídio e quais são suas implicações é essencial para qualquer gestor. Por serem ações com força normativa, se tornam regras a serem aplicadas a todos os trabalhadores abrangidos pela decisão. Portanto, é importante atentar aos termos da sentença para evitar punições e manter o bom relacionamento com seus colaboradores.

Fonte: Controlid

26/7/2019



Toda empresa possui rotinas de admissão e demissão de empregados ao longo da sua história. Esses processos fazem parte da estrutura organizacional da empresa.

Portanto, é fundamental que o RH siga cada etapa com o maior cuidado possível para evitar desgastes entre colaborador e empresa.

É necessário dedicação tanto nas questões burocráticas, de entrega de documentos e formalização do processo de contratação, como na gestão de pessoas através da ética e respeito ao comunicar uma demissão e na integração no caso de novos funcionários.

Diante de tantos detalhes nas rotinas de admissão e demissão de empregados, preparamos um guia com boas práticas para sua empresa considerar ao longo desses processos.

Confira e tire todas suas dúvidas sobre o tema!

O que é admissão?

A admissão é um dos grandes desafios das empresas no mercado atual. Encontrar o profissional certo não é tarefa fácil e mais difícil ainda é conseguir criar estratégias para conseguir motivá-lo e engajá-lo na empresa.

Portanto, é necessário que a organização considere a admissão como um dos momentos mais importantes do seu planejamento. É importante ter dedicação e atenção desde o processo de seleção, com a descrição da vaga, divulgação, análise de currículos, até as entrevistas.

Após esses pontos, é preciso levar em conta também a formalização da contratação com a entrega da documentação e assinatura do contrato. E por fim o processo de integração com a empresa.

Quais são as principais rotinas da admissão?

Falamos anteriormente sobre a importância das rotinas de admissão e demissão de empregados e uma das etapas fundamentais na admissão é o processo de seleção. É a partir dele que a empresa começa a formar sua base para obter bons resultados.

Ser assertivo em uma contratação é o que separa as organizações entre o sucesso e o fracasso. Contratar o perfil ideal para a vaga, entretanto, depende de muitos fatores que devem ser levados em conta pela equipe de RH. Conheça cada um deles:

Anúncio da vaga

Anunciar a vaga no local correto pode atrair perfis que mais tem a ver com a cultura da sua empresa.

Por exemplo, se ela for mais despojada pode utilizar redes sociais como Facebook ou Twitter para anunciar a vaga. Ou até mesmo o LinkedIn quando busca um espaço mais profissional.

Se preferir pode optar por um site específico de anúncio de vagas, ou até mesmo algum que seja bem focado na área em que você está buscando um candidato.

Seleção e funcionários

O processo de seleção parte desde a escolha dos currículos, até a aplicação de testes individuais.

Esse tipo de teste pode ajudar a selecionar pessoas que tenham um perfil mais próximo da vaga em questão.

Documentação necessária na admissão

Após o processo de seleção e a escolha da empresa, a solicitação dos documentos da empresa para o empregado é parte essencial da admissão perante a lei da CLT. Lembrando que a empresa tem até 48h para devolver os documentos ao colaborador.

Confira abaixo quais os documentos obrigatórios para formalizar a contratação:

• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
• Certidão de nascimento;
• CPF;
• RG;
• Título de eleitor;
• Certidão de casamento (se houver)
• Carteira de inscrição no PIS/PASEP (se houver);
• Carteiras profissionais expedidas pelos órgãos da classe em questão;
• Certificado de Reservista ou prova de alistamento ou dispensa do serviço militar (se for do sexo masculino).

Formalização da contratação

Rotinas de admissão e demissão de empregados possuem inúmeras burocracias, que fazem parte das obrigatoriedades da lei.

Na admissão além da apresentação dos documentos é preciso levar em conta nessa rotina a formalização da contratação.

Ela se dá por meio da ficha de registro do empregado e pela assinatura do contrato. É importante respeitar essa etapa e estar atento a todos documentos apresentados e aos dados para não gerar problemas trabalhistas futuros.

Integração do funcionário

A integração do funcionário funciona como “a primeira impressão é a que fica”. Nesse momento é essencial fazer com que o colaborador se sinta à vontade. Por isso é fundamental recebê-lo bem e prepará-lo para assumir a vaga pela qual foi contratado.

Ser atencioso com o colaborador e dar todo o suporte que ele precisa, principalmente nesse primeiro momento, é crucial para ele se sentir parte do time. E alguns pontos podem levados em conta na integração.

Entre eles estão a apresentação da missão, visão e valores da empresa para o colaborador ter uma base em futuras decisões.

Infraestrutura da empresa, apresentação aos colegas e funcionamento da hierarquia, para o profissional saber a quem terá que responder, também são pontos importantes a serem apresentados.

Além disso, é essencial o treinamento como parte dessa integração, para que o colaborador se adeque completamente a rotina da empresa.

Como fazer um processo de demissão?

Entre as rotinas de admissão e demissão de empregados, sem dúvida a saída de um colaborador é um dos momentos mais delicados para o RH.

Portanto, é essencial conduzir o processo com muito cuidado para zelar pela reputação da empresa no mercado.

Ao realizar uma demissão além da empresa focar no colaborador que será demitido, ela deve também avaliar as consequências de uma saída no time que ficará. Isso para evitar que pessoas sejam sobrecarregadas ou que o clima se torne pesado e ruim.

Quando há um plano bem definido nas rotinas de admissão e demissão de empregados se evita problemas trabalhistas. Sem contar que se a demissão é bem feita qualquer aborrecimento criado no momento, se houver, pode ser apenas momentâneo.

Quais são as rotinas do processo de demissão?

Para lhe ajudar nesse momento complicado, separamos algumas dicas para a realização de uma demissão da maneira correta. Confira cada uma delas logo abaixo:

Tipo de demissão

As rotinas de admissão e demissão de empregados, se seguidas da forma correta, podem evitar não só problemas trabalhistas, mas preservar a imagem da empresa no mercado.

No processo de demissão, por exemplo, é preciso distinguir os tipos de demissão perante a lei.

Cada motivo pode gerar um tipo diferente de benefício ao colaborador que está de saída da empresa. Conheça os principais:

• Demissão sem justa causa: acontece quando a empresa decide encerrar o contrato com o colaborador. Ele terá direito ao décimo terceiro e férias proporcionais, seguro desemprego, saldo de salário e aviso prévio.
• Demissão com justa causa: é quando o colaborador é demitido por ter descumprido alguma regra interna ou um acordo estipulado em contrato. O colaborador perde todos os direitos, como seguro desemprego, por exemplo.
• Pedido de demissão: acontece quando o funcionário decide romper o contrato sem que seja por desejo do empregador. O colaborador terá direito a férias e décimo terceiro proporcionais, saldo de salário, mas perde o direito ao seguro desemprego.
• Demissão consensual: ela foi criada na nova reforma trabalhista e ocorre quando ambas as partes optam pelo rompimento do contrato. Nesse caso a empresa paga um valor menor ao colaborador sobre a multa do fundo de garantia (20%), metade do valor de aviso prévio e o empregado pode movimentar 80% do FGTS.

O que deve ser pago na demissão?

Conhecer os direitos do trabalhos é essencial para cumprir com todas as rotinas de admissão e demissão.

Nos casos de demissão por exemplo, os profissionais de RH precisam estar cientes das normas legais e dos direitos do colaborador demitido.

Por exemplo, você sabe o que deve ser pago ao colaborador que está de saída da empresa? Abaixo citamos quais são os principais direitos do profissional demitido.

Lembrando que é o tipo de demissão que determina esse pagamento, conforme citamos anteriormente.

• Saldo de salário (valor pago pelos dias trabalhados);
• Horas extras;
• Aviso prévio (a empresa pode pedir que o colaborador trabalhe mais 30 dias e ela paga seu salário integral ou realiza esse pagamento e permite que o colaborador não compareça mais a empresa);
• Férias proporcionais;
• Décimo terceiro proporcional;
• Multa sobre o FGTS em casos de demissão consensual e sem justa causa.

Esses são os principais direitos que o colaborador demitido tem ao sair da empresa e que é essencial a empresa se atentar para não gerar processos trabalhistas.

Qual a importância da gestão de pessoas na demissão?

As rotinas de admissão e demissão de empregados ultrapassa os limites da burocracia.

Assim como na admissão é necessário levar em conta algumas questões no processo demissional. Nas rotinas de demissão administrar uma estratégia de gestão de pessoas pode contribuir na condução desse momento. Confira algumas dicas!

Avalie a demissão

Essa é uma das etapas importante da demissão. Muitas vezes um simples erro já é visto como motivo para a demissão, só que esse pode ser um equívoco irreversível.

Todo profissional está passível a erros e o ideal é que o gestor dê atenção ao valor do seu colaborador e a correção desses erros, em vez de colocar a demissão como primeira opção.

Então uma das primeiras rotinas, que pode ser considerada até como anterior a própria demissão, é uma avaliação de desempenho do colaborador. Já que assim o RH e o gestor terão um apoio e significado para uma tomada de decisão como essa.

Respeito no processo

Falar com respeito, e ouvir o que o colaborador que está de saída tem a dizer é uma demonstração de respeito e profissionalismo. O gestor e o próprio setor de RH devem evitar fugir dessa conversa final.

Ser indelicado com quem está saindo pode impactar diretamente a equipe que ficou e principalmente acabar com a confiança e segurança interna da empresa. Fora que pode deixar uma má imagem da empresa no mercado.

Comunique a equipe

Nas rotinas de admissão e demissão de empregados sempre deve haver uma avaliação interna sobre as necessidades da equipe.

Na admissão para saber exatamente a vaga que o colaborador irá ocupar e na demissão com uma reavaliação para delegar as tarefas entre os profissionais.
Qualquer saída precisa ser avaliada, pois há a necessidade de um posicionamento da empresa para os que ficaram.

Isso porque toda demissão acaba criando um clima de incerteza e pressão sobre o time. E se torna essencial o RH para acalmar a equipe de que aquele foi uma decisão pontual e pensada. Sem contar que é necessário realocar tarefas para não sobrecarregar a equipe.

De nada adianta demitir um funcionário no calor do momento, sem pensar direito, e colocar tudo a perder com quem ficou. Deixando todos sobrecarregados, diminuindo a produtividade e criando ainda mais pressão sobre o dia a dia.

Quais os impactos das rotinas de admissão e demissão na empresa?

Conhecer as rotinas de admissão e demissão de empregados é essencial para a empresa cumprir com todas as obrigatoriedades da lei. E não só isso, essas rotinas também impactam diretamente na gestão de pessoas e na imagem da empresa no mercado.

Quando as rotinas de admissão e demissão de empregados não são bem feitas podem impactar diretamente na motivação e engajamento dos empregados. Já que pode causar uma má impressão sobre as rotinas mais importantes da empresa.

Por sinal, qualquer erro pode ter impactos financeiros negativos a organização, devido a multas e processos trabalhistas.

Sendo assim, é extremamente necessário conhecer a lei e todos os direitos do colaborador, seja no processo de admissão ou demissão.

DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal

Fonte: Jornal Contábil

26/7/2019



Anunciada como possibilidade de dar mais liberdade para o trabalhador, a medida provisória que libera os saques de parte da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS) e das cotas do Fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) pretendem injetar até R$ 42 bilhões na economia até o fim de 2020. Desse total, R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep serão liberados este ano. Os R$ 12 bilhões restantes, ano que vem.

Segundo a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, as medidas anunciadas hoje poderão gerar crescimento adicional do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos) de 0,35 ponto percentual até o fim de 2020. A medida tem o potencial de criar 2,9 milhões de empregos com carteira assinada nos próximos dez anos. Isso porque, segundo a pasta, reduz a rotatividade no emprego e aumenta os investimentos em treinamento, elevando a produtividade.

O modelo tradicional de saques permanecerá. Cada trabalhador terá a liberdade de escolher se quer deixar o dinheiro parado no FGTS ou sacá-lo uma vez por ano, a partir do mês de aniversário. Em relação aos cotistas do Fundo do PIS/Pasep, que atendia a trabalhadores com carteira assinada antes da Constituição de 1988, o governo pretende permitir o saque de R$ 2 bilhões, de um estoque total de R$ 23 bilhões. A medida provisória ainda precisa ser votada pelo Congresso Nacional depois do recesso parlamentar.

Entenda as novas regras para o FGTS e o PIS/Pasep



Saque de R$ 500 por conta

• Valerá para contas ativas e inativas

• Saques serão liberados de setembro deste ano a março de 2020. Operadora do fundo, a Caixa Econômica Federal divulgará um calendário de saque.

• Correntistas da Caixa terão o dinheiro depositado automaticamente. Quem não quiser sacar deverá informar ao banco

• Saque nos caixas automáticos da Caixa permitido a quem tiver cartão cidadão

• Retiradas de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Saque-aniversário

• Uma vez por ano a partir de 2020

• Caráter opcional, de livre adesão do trabalhador

• Quem quiser retirar dinheiro deverá avisar a Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano

• Cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não muda em nenhuma hipótese

• Quem migrar para saques anuais não terá direito a retirar o total da conta em caso de demissão sem justa causa

• Trabalhador pode voltar para modalidade anterior, sem saque anual e com direito a rescisão integral em demissão sem justa causa, mas terá de esperar dois anos depois da primeira mudança, contados a partir da data do pedido à instituição financeira

• Retiradas em 2020 ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho).

• Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro.

• A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes

• O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01, conforme a tabela abaixo:


Arte/Agência Brasil. Fonte: Ministério da Economia Divisão de resultados do FGTS


• FGTS continuará rendendo 3% ao ano, mais a taxa referencial (TR) e distribuição de resultados, o que muda é o último componente

• Em vez de receber 50% dos ganhos do FGTS, trabalhador receberá 100% do resultado do fundo

• Distribuição do lucro será feita em agosto

• O Conselho Curador do FGTS dividirá o ganho total pelo número de contas dos trabalhadores

• A parcela será depositada na conta de cada trabalhador no FGTS, com as mesmas regras de saque que nas demais situações

Garantia de empréstimo

• Quem migrar para saque-aniversário poderá antecipar os recursos do FGTS, numa operação similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda

• Saque anual pode ser dado como garantia de empréstimos

• As parcelas são descontadas diretamente da conta do FGTS no momento da transferência do recurso do saque-aniversário

• Segundo o Ministério da Economia, medida amplia acesso ao crédito com juros baratos, semelhantes aos do crédito consignado, porque o valor do saque foi dado como garantia

Saque do PIS/Pasep

• Vale apenas para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988

• Sem prazo determinado para a retirada do dinheiro.

• Cotistas do PIS deverão fazer os saques nas agências da Caixa Econômica Federal; e os do Pasep, no Banco do Brasil

• Informações poderão ser obtidas nos endereços www.caixa.gov.br/pis e www.bb.com.br/pasep.

• Saques por herdeiros facilitados. Os dependentes do cotista falecido terão apenas de apresentar a certidão de dependente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os sucessores deverão apresentar apenas apresentar uma declaração de consenso entre as partes e informar não haver outros herdeiros conhecidos

Fonte: Agência Brasil

26/7/2019



Será que um problema é realmente um Problema ou é uma Oportunidade?

Entender como vários empreendedores encaram a realidade no dia a dia das empresas é a grande questão.

É preciso saber Identificar um problema para acelerar o Aumento dos Lucros e transformar um negócio em uma Empresa Altamente Lucrativa.

Durante toda a nossa vida fomos condicionados a ver um problema como uma coisa ruim e pejorativa.

Em função disso, a grande maioria das pessoas tenta esconder seus problemas.

A melhor forma de esconder os problemas é não identifica-los e por isso uma grande quantidade de pessoas perde uma grande oportunidade de melhoria.

Os problemas são excelentes porque se não houvesse problema não existiriam oportunidades de melhoria e consequentemente estaria estagnado.

Vamos esclarecer um pouco mais sobre problema, existem dois tipos de problemas: O Problema Ruim e o Problema Bom.

O PROBLEMA RUIM

O problema ruim é aquele que estamos acostumados a escutar e causa repúdio de todos.

O Problema Ruim é:

• Uma reclamação de cliente;
• O caixa da empresa está estourado;
• Defeitos nos produtos fabricados;
• Colaboradores desmotivados etc.

O PROBLEMA BOM

Já o problema bom é o seguinte:

Imagine que você já está com uma ótima venda, mas mesmo assim quer melhorar ainda mais.

A distância entre as vendas atuais e a sua meta é um problema bom para ser resolvido.

Imagine que você já tem um bom lucro, mas quer melhorar ainda mais.

Também é um Problema Bom!

E qual a relação entre os dois tipos de problemas?

Em todos os dois, sejam ruins ou bons, ao solucioná-los, você melhorou um pouco mais e está muito mais próximo da excelência do que antes.

Houve melhoria e é isso que precisamos nas empresas.

É muito importante que as melhorias sejam contínuas, pois ao melhorarmos continuamente veremos resultados extraordinários e teremos dado passos inimagináveis quando tiverem passados um, dois, cinco, ou dez anos.

IDENTIFICANDO PROBLEMAS

Primeiro é preciso identificar os problemas para depois solucioná-los, e para isso precisamos criar na empresa uma cultura de identificação de solução de problemas.

A maioria dos colaboradores tem medo de falar e expor problemas com receio de serem repreendidos e isso mata qualquer possibilidade da empresa de dar um passo além.

Já está mais do que comprovado que:

5% de todos os problemas da empresa são conhecidos pelos empreendedores;

20% pelas gerências;

75% pelos colaboradores operacionais.

Olha o tamanho da Oportunidade de criar uma cultura de identificação dos problemas.

O Primeiro Passo, para começar a implantar esta cultura, é fazer um levantamento de todos os problemas ruins que existem na empresa.

Reúna os Colaboradores e peça para listarem todos os problemas que existem e que mais impactam negativamente na empresa e para eles próprios.

Fale que não haverá nenhum tipo de repreensão ao falarem os problemas.
Anote Tudo, Exatamente Tudo!

Aqui tem um ponto muito importante, quando o colaborador sente que ele está ajudando a empresa porque relatou um problema, o engajamento dele para resolver esse tipo de problema é muito maior.

Depois de anotar todos os problemas, escolha um problema por vez para resolver.

Escolhido o problema, temos mais duas fases:

Analisar as Causas e Propor a Solução.

Comece identificando as causas que levaram ao problema.

Uma ótima pergunta é o “por que”?

Por que estamos com este problema?

Por que o cliente reclamou?

Por que minhas vendas reduziram? etc.

Pergunte usando vários por quês e vai anotando todas as causas, exatamente tudo.

Depois de identificadas as causas faça uma análise para saber quais são as mais relevantes e, então estruture um plano de ação para combater as causas que impedem de resolver o problema.

Um Plano de Ação é um conjunto de ações que devem ser executadas para resolver o problema.

Para implantar um Plano de Ação comece listando todas as ações necessárias para bloquear as causas, defina um responsável pela execução e coloque um prazo para acontecer.

Preste bem atenção é preciso definir com muita clareza:

Uma ação;

Um responsável;

Um prazo para acontecer.

Agora é acompanhar a execução das ações e a resolução do problema.

Fonte: Contadores

26/7/2019



A Receita Federal não cobrará mais o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de câmbio relativas ao ingresso no Brasil de receitas de exportação. O Diário Oficial da União traz uma solução de consulta para esclarecer os exportadores sobre a incidência de IOF e reformular entendimento feito no ano passado.

Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), no final do ano passado, a Receita passou a exigir o recolhimento de 0,38% sobre divisas de exportações que entrassem no país. Na época, a interpretação da Receita era de que a isenção ficaria restrita aos que internalizassem o recurso da exportação no mesmo dia da operação.

De acordo com o Fórum de Competitividade das Exportações da CNI, as empresas não conseguem fazer a operação de câmbio de exportação no mesmo dia em que recebe o recurso. Entre os motivos estão o fuso horário, o recebimento de pagamento após o horário bancário, a complexidade das ações, que têm muitas etapas, e a impossibilidade de manter um funcionário para monitorar online a conta da empresa para saber se o pagamento foi recebido e providenciar imediatamente a operação de câmbio.

“As empresas exportadoras ficaram muito preocupadas. Cerca de 90% desses recursos são internalizados, mas não no mesmo dia, devido ao fuso horário, reserva para pagar fornecedores, entre outros motivos”, explicou a gerente de Política Comercial da CNI, Constanza Negri, acrescentando que a confederação apresentou vários documentos para questionar a mudança de interpretação das normas pela Receita.

Na época, a CNI estimava prejuízos de R$ 3,7 bilhões aos exportadores, este ano, caso a decisão fosse mantida. Segundo Constanza, empresas chegaram a entrar na Justiça contra a Receita para manterem a isenção.

Segundo a solução de consulta publicada no DOU, no o caso de operações de câmbio relativas ao ingresso no país de receitas de exportação de bens e serviços, a alíquota de IOF é zero. No entanto, devem ser obedecidos prazos para que as empresas tenham isenção, conforme normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central. De acordo com o documento, o contrato de câmbio de exportação deverá ser celebrado para liquidação pronta ou futura, prévia ou posteriormente ao embarque da mercadoria ou da prestação do serviço, observado o prazo máximo de 750 dias entre a contratação e a liquidação.

No caso de contratação prévia, o prazo máximo entre a contratação de câmbio e o embarque da mercadoria ou da prestação do serviço é de 360 dias. O prazo máximo para liquidação do contrato de câmbio é o último dia útil do 12º mês subsequente ao do embarque da mercadoria ou da prestação do serviço. “As empresas já cumpriam esses prazos”, disse Constanza.

Fonte: Agência Brasil

18/7/2019



Apesar das forças que querem dar liberdade econômica através do fim da burocracia, especialistas acreditam que o eSocial, instituído pelo Decreto nº 8373/2014, não será extinto, apenas modernizado. Pois, além do alto investimento feito por muitas empresas, a ferramenta foi criada justamente com o intuito de simplificar e desburocratizar as atividades contábeis.

Quando surgiu, a ideia do eSocial era recepcionar as informações e distribuir para os órgãos públicos, então o empregador teria que enviar apenas uma vez e para um só local os dados dos trabalhadores. A ideia era ótima, o problema é que, na prática, isso não acontece. O eSocial tinha o propósito de unificar as atividades contábeis, mas, a título de transição, acabou vindo como uma obrigação a mais e não substituiu as anteriores. Então, hoje mandamos basicamente a mesma informação para cinco órgãos distintos.

De qualquer modo, ambos acreditam que será ótimo se realmente houver uma modernização e simplificação do sistema que mantenha a premissa inicial do eSocial. E, apesar dos problemas que devem ser solucionados, veem a ferramenta como algo benéfico. A legislação trabalhista e previdenciária não mudou com o eSocial, as alíquotas não mudaram, nada foi alterado. Ele veio para aplicar a legislação que já existe, uma forma de fazer você declarar tudo.

Cada empresa tem um percentual de recolhimento previdenciário, de acordo com o seu perfil. Sem o eSocial, a empresa conseguia maquiar, recolher menos, recolher errado. Às vezes com intenção e às vezes por engano. Com o eSocial isso não é possível, pois a informação dos percentuais e códigos são rejeitados.

Devido à eficácia da ferramenta em detectar erros e fraudes e em virtude do alto investimento realizado por muitas empresas, os especialistas acreditam que ela não será extinta, apenas reformulada.

Nas últimas semanas houve muita polêmica em torno dessa questão. No dia 9 de julho, o Portal do eSocial informou que a ferramenta seria simplificada, visando a desburocratização e afirmou que das 119 sugestões recebidas pelo Governo para melhorar o sistema, 84% delas foram atendidas.

Em 11 de julho saiu a notícia de que a MP 881, “MP da Liberdade Econômica”, havia sido discutida e aprovada por uma comissão mista e recebido 301 emendas, sendo que uma delas propõe de fato a extinção do eSocial. Porém, se a MP não for realmente convertida em lei até setembro, perderá sua eficácia.

E no dia 12, o Portal informou que o Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, havia anunciado que o eSocial seria substituído por dois sistemas a partir de janeiro de 2020, um responsável pelas informações trabalhistas e previdenciárias e outro pelas tributárias. Mas, que o investimento feito pelas empresas e profissionais seria respeitado, ou seja, seria mantida a forma de transmissão de dados via web service e haveria aproveitamento da identificação dos eventos e sua integração. Contudo, haveria redução significativa no número de campos e exclusão de eventos inteiros, o envio se tornaria mais rápido e as regras mais flexíveis.

Fonte: Portal Dedução

18/7/2019



O Ministério da Economia deve permitir que os trabalhadores saquem até 35% dos recursos de suas contas ativas (dos contratos de trabalho atuais) do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A expectativa do governo é que a medida injete até R$ 42 bilhões na economia.

O plano é uma tentativa de reanimar a economia, via consumo, ainda este ano. A projeção oficial do governo é de crescimento do PIB de 0,81%. Com a liberação dos recursos do FGTS, haverá também mais uma rodada de saques do PIS/Pasep.

Segundo fontes a par do assunto, que participaram na última terça-feira, 16, de reunião no Ministério da Economia, uma das ideias é autorizar os saques na seguinte proporção: quem tem até R$ 5 mil no fundo poderia sacar 35% do saldo e trabalhadores com até R$ 10 mil, 30% do saldo, ainda se discutia qual parcela terá direito quem tem entre R$ 10 mil e R$ 50 mil no FGTS. Acima de R$ 50 mil, o trabalhador só poderia sacar 10% do saldo total.

A equipe econômica pediu agilidade à Caixa para viabilizar a proposta. Outras fontes da área econômica, porém, afirmam que o modelo não está “maduro”, o que poderia atrasar o anúncio.

Como a votação da Reforma da Previdência no segundo turno na Câmara ficou para o início de agosto e a do Senado só deve se encerrar em setembro, as medidas devem sair antes da conclusão do término da Previdência. Integrantes da equipe econômica avaliam que é preciso anunciar um “pacotão de medidas” para mostrar que o governo estava trabalhando, mas priorizando a proposta que modifica as regras previdenciárias.

O calendário de liberação seguiria a data do aniversário, assim como foi feito nas contas inativas (de contratos já encerrados). Os trabalhadores que já fizeram aniversário este ano já teriam direito ao benefício assim que for autorizado.

Contas inativas. Em 2017, durante o governo Michel Temer, 25,9 milhões de trabalhadores fizeram o saque de cerca de R$ 44 bilhões de contas inativas do FGTS. A avaliação da equipe de Guedes é que, no governo Temer, a medida foi bem sucedida. O atual governo também vê com bons olhos a distribuição de metade do lucro do fundo no ano anterior para os trabalhadores com contas no FGTS, prevista em lei sancionada por Temer em 2017. No ano passado, a distribuição de resultados do FGTS de 2017 elevou a rentabilidade das contas do fundo de 3,8% ao ano (3%+ TR) para 5,59% ao ano. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Agência Estado

18/7/2019



O presidente Jair Bolsonaro afirmou que o governo vai trabalhar por uma reforma tributária mexendo apenas em impostos federais, com perspectiva de redução da carga tributária ao longo dos anos.

Uma das mudanças seria a redução da alíquota máxima do imposto de renda (IR) para 25%. Atualmente, pessoas físicas pagam até 27,5% e pessoas jurídicas, como empresas, pagam até 34% de IR. Outra ideia do governo é unificar impostos e contribuições federais, como PIS, Cofins, IPI e IOF, em um imposto único.

"O que nós queremos fazer, conforme explanação do Marcos Cintra, no dia de ontem, na reunião de ministros, é mexer só com os tributos federais. Uma tabela de imposto de renda de, no máximo, 25%, e dar uma adequada. E nós queremos, segundo o próprio Onyx Lorenzoni falou, no dia de ontem, na reunião, nós queremos, ano a ano, ir reduzindo nossa carga tributária", afirmou o presidente em entrevista a jornalistas logo após participar da cúpula do Mercosul, em Santa Fé, na Argentina.

O Brasil assumiu a presidência pro-tempore do bloco pelos próximos seis meses. Durante seu discurso na cúpula, Bolsonaro afirmou que pretende trabalhar pela redução de tarifas e ampliação de acordos comerciais.

Ainda na entrevista, Bolsonaro disse que esta semana devem ser anunciadas novas regras para saques de contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). "É uma pequena injeção na economia e é bem-vindo isso daí, porque começa a economia, segundo os especialistas, a dar sinais de recuperação", disse.

Fonte: Diário do Comércio

18/7/2019



O atendimento é uma das etapas mais importantes de todo processo de compra, pois de nada adianta excelentes produtos, preços competitivos, uma loja linda, super bem localizada que não tenha um bom atendimento. Por isso é crucial para o resultado positivo das organizações considerar o bom atendimento como um fator-chave para sua sustentabilidade.

A verdade é, que não existe grandiosas metodologias, mas sim uma pessoa que atende outra pessoa, e como o próprio nome diz, que presta um “atendimento” ou seja, o objetivo é atender à necessidade, resolver seu problema, e para isso é necessário uma palavra que está escassa nos dias de hoje: “ATENÇÃO”. A partir daí, ouvindo o cliente verdadeiramente, com o foco em servir quem está à sua frente, você atende toda a expectativa e cria uma experiência positiva.

São detalhes simples, mas que fazem toda diferença, como demonstra a pesquisa realizada pela empresa sueca Better Business World Wide, que foi realizada ainda em 2017 e divulga o Brasil no penúltimo lugar na classificação sobre atendimento a clientes iniciados com um sorriso. Onde achamos que estamos em um país de pessoas empáticas é muito comum chegar na loja e ser recepcionado por um vendedor de rosto fechado. Intitulada “Smiling Report” ela reuniu 1,7 milhão de avaliações de atendimento ao cliente, feitas em 69 países da África, Ásia, Europa, América do Norte e América do Sul.

Assim, diante de um país que possui inúmeros pontos de vendas e contato direto com o cliente, o atendimento é papel determinante para a realização de vendas. Porém, fica a reflexão: o que efetivamente as organizações estão fazendo para atingir outros patamares no atendimento? O quanto está preocupada realmente com isso? O quanto o colaborador busca sua evolução?

A própria pesquisa fala de manter comportamentos simples como simpatia, empatia e a simples capacidade de servir e fazer o seu melhor, sem nenhuma exigência de rigorosos processos de vendas ou o passo a passo do atendimento, mas sim de adotar uma nova postura onde o foco deve ser voltado para o cliente, que se trata de uma pessoa que necessita simplesmente de ATENÇÃO.

Fonte: Administradores

12/7/2019



Os leitores regulares do meu blog provavelmente já conhecem a Regra de 3. É aquela onde, no começo de cada dia, você decide as três coisas que você quer realizar ao longo dele. É a minha tática favorita de produtividade e os benefícios por implementá-la são profundos.

Recentemente descobri um outro nível muito mais superior dessa regra: focar no processo de alcançar os meus objetivos diários mais do que nos resultados finais. Vou explicar.

Digamos que você quer escrever um livro. O processo de escrevê-lo é simples: uma vez que você definiu a roteiro para os seus argumentos, você senta-se, um dia após o outro, para empaginar aquelas palavras. É um processo complicado e meio bagunçado que é relativamente simples na execução quando você investe tempo e atenção.

No meio do processo de escrever o livro, em um desses dias você define que uma das suas três metas diárias é “completar o capítulo 3”.

Os problemas com essa intenção é que ela não é prática — metaforicamente, não lhe dá alças para você segurar. O que também acontece com outros objetivos genéricos, como “perder cinco quilos este mês” e “treinar para uma maratona”. Essas metas são melhor do que nada, mas não definem nenhum caminho viável.

Já com um objetivo em processo, funciona. Um “objetivo em processo” é quando você define um caminho para alcançar o que você quer. Metas desse tipo é no que você deveria estar focando.

Aqui estão alguns exemplos:

• “Completar o capítulo 3” se torna “escrever com foco por 90 minutos hoje”
• “Treinar para uma maratona” vira “correr cinco horas esta semana”
• “Perder cinco quilos neste mês” pode ser “planejar refeições semanalmente neste mês”

Definir metas em processo em vez de objetivos genéricos, mudaram disruptivamente minha Regra de 3. Como um exemplo, aqui estão as minhas três intenções para hoje:

1. Escrever ininterruptamente por duas horas;
2. Assistir três palestras e capturar ideias para usar nas minhas;
3. Ler quatro artigos sobre produtividade.

Esses são objetivos práticos e focam no processo — o que lhe leva ao que você quer.

Objetivos em processo também previnem que você caia numa armadilha comum do sucesso. Uma vez que alguém alcance algum sucesso, normalmente param de fazer aquilo que a levou àquela vitória. A artista que lançou seu primeiro hit de sucesso esquece daquela criança que praticava piano oito horas todos os dias — e está destinada a ser para sempre uma artista de uma música só. O atleta promissor, que acabou de ser convidado para a NFL, para de focar no treino que o levou até ali — e torna-se uma escolha decepcionante que não aproveitou seu potencial. Às vezes o processo que nos levou ao nosso sucesso funciona tão bem que esquecemos de continuar investindo nele.

Objetivos em processo são o antídoto. Eles nos lembram que, para alcançar o que queremos, temos que manter nossa cabeça baixa e focada no processo. Focar nos nossos objetivos é legal mas é o processo que trilha nosso caminho até eles.

Fonte: Administradores

12/7/2019



A Receita Federal do Brasil alerta os contribuintes que foram excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2018, que desejarem fazer nova opção pelo regime, a observarem os procedimentos necessários e as regras do enquadramento.

De acordo com a regulamentação, os contribuintes poderão realizar a nova opção até o dia 15 de julho de 2019, desde que, cumulativamente:

I - tenham sido excluídos do Simples Nacional com efeitos em 1º de janeiro de 2018;

II - tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018; e

III - não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

No caso de deferimento da opção extraordinária, o contribuinte estará obrigado ao cumprimento das seguintes obrigações:

- Transmitir o PGDAS-D relativo a fatos geradores desde janeiro de 2018;

- Recolher os tributos apurados por meio do PGDAS-D, com acréscimos
legais, juros e multa, previstos em lei.

- Apresentar as Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);

- Recolher as multas por atraso na entrega das declarações.

Por expressa vedação da Lei Complementar 123/2006, não é possível a compensação dos tributos apurados na forma do Simples Nacional. Já os pedidos de restituição deverão ser solicitados por meio do PER/DECOMP

- Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso de Declaração de Compensação. Eventuais direitos à restituição de tributos estaduais e municipais devem ser pleiteados junto aos respectivos entes federados.

Para muitos contribuintes, realizar a opção retroativa pelo Simples Nacional será mais oneroso do que não fazer esta opção. Cada contribuinte deve avaliar se é vantajoso ou não o retorno para o regime. Estima-se que aproximadamente 50 mil contribuintes se enquadrem nestas regras.

Fonte: Receita Federal

12/7/2019



Para reduzir a burocracia e estimular a geração de empregos, o governo federal decidiu modernizar o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). A decisão foi anunciada pelo secretários especiais do Ministério da Economia Rogério Marinho (Previdência e Trabalho) e Carlos da Costa (Produtividade, Emprego e Competitividade) e pelo relator da MP (Medida Provisória) da Liberdade Econômica no Congresso, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).

A meta é simplificar o dia a dia do empregador e, em consequência, estimular a geração de postos de trabalho. “O eSocial será substituído por um sistema bem mais simples em 2020. Vamos simplificar, desburocratizar e permitir que o Estado e o empregador se unam para gerar crescimento”, disse Rogério Marinho. A modernização e simplificação da ferramenta foi decidida após discussões e consultas realizadas com diversos setores da sociedade.

Durante o período de debates, o governo recebeu 119 sugestões para melhorar o sistema do eSocial. Destas, 84% foram atendidas. Haverá forte redução do número de dados a serem informados pelo empregador. Isso será possível porque o novo sistema irá obter e cruzar informações que já existam em outros banco de dados.

Calendário aprovado pelo comitê gestor do eSocial prevê que todas as mudanças no sistema entrarão em funcionamento até o primeiro trimestre de 2020. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho é responsável pela gestão do eSocial e também faz parte do comitê gestor do sistema, junto com as secretarias especiais da Receita Federal, de Produtividade, Emprego e Competitividade e de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Fonte: Contabilidade na TVLink

12/7/2019



A Receita Federal abriu a consulta ao segundo lote de restituição do IRPF 2019.

Cerca de 3 milhões de contribuintes que declararam IR este ano vão receber dinheiro do Fisco. Ao todo, serão desembolsados R$ 4,72 bilhões do lote deste ano. A Receita também pagará R$ 280,6 milhões a 90.449 contribuintes que fizeram a declaração entre 2008 e 2018, mas estavam na malha fina. Considerando os lotes residuais e o pagamento de 2019, o total gasto com as restituições chegará a R$ 5 bilhões para 3.164.229 contribuintes.

O crédito bancário será feito em 15 de julho. As restituições terão correção de 2,01%, para o lote de 2019, a 110,29% para o lote de 2008. Em todos os casos, os índices têm como base a taxa Selic acumulada entre a data de entrega da declaração até este mês. Os montantes para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser observados na tabela abaixo:



O dinheiro será depositado nas contas informadas na declaração. O contribuinte que não receber a restituição deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento.

Os dois últimos lotes regulares serão liberados em novembro e dezembro. Se estiverem fora desses lotes, os contribuintes devem procurar a Receita Federal porque os nomes podem estar na malha fina por erros ou omissões na declaração.

A restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, a solicitação deverá ser feita por meio do formulário eletrônico – pedido de pagamento de restituição.

Fonte: Agência Brasil

5/7/2019



Quem busca a concessão de aposentadoria por tempo, geralmente possui dúvida de qual é o benefício de aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria por tempo de contribuição.

Nesse conteúdo vamos explicar quais são as diferenças e os requisitos desses benefícios.

O termo aposentadoria por tempo de serviço foi ratificado por um Decreto Legislativo datado em janeiro de 1923, que foi considerado um marco inicial da Previdência Social no Brasil. Até o advento da emenda constitucional n° 20 de 1998, a denominada aposentadoria por tempo de serviço era concedida de forma proporcional. Para o homem era necessário possui 30 anos de serviço e para a mulher, 25 anos.

Já o benefício de aposentadoria por tempo de serviço de forma integral, era concedido para os homens com 35 anos de serviço, e mulheres com 30 anos de serviço.

A entrada em vigor da emenda constitucional n° de 1998, implementou profunda reforma no sistema previdenciário brasileiro. Foram várias e significativas alterações, inclusive a exclusão no termo aposentadoria por tempo de serviço, e a implementação do novo termo aposentadoria por tempo de contribuição.

O título “aposentadoria por tempo de contribuição” hoje é mais adequado ao atual sistema previdenciário brasileiro. Isto porque essa denominação “aposentadoria por tempo de serviço” não retrata a realidade, uma vez que o segurado facultativo pode realizar contribuições e desde que preencha os demais requisitos previstos em lei, pode obter o benefício de aposentadoria por tempo de serviço mesmo sem realizar alguma atividade remunerada.

Podemos concluir que “tempo de serviço” é a base material fática, ou seja, é o lapso temporal em que o segurado permaneceu trabalhando na empresa, incluindo as férias anuais e também as licenças remuneradas.

Por outro lado, “tempo de contribuição” significa os recolhimentos previdenciários para a Previdência Social ou devidos à ela.

Fonte: Contábeis

5/7/2019



A promessa foi feita depois de o relator da medida provisória da liberdade econômica, deputado Jerônimo Georgen (PP-RS) cogitar incluir em seu relatório a extinção do programa.

O eSocial é uma ferramenta que reúne os dados trabalhistas, fiscais e previdenciários das empresas em uma só plataforma. Ele substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações que até então eram enviados a órgãos diferentes como a Previdência, o Ministério do Trabalho e a Receita Federal. O sistema, no entanto, é muito criticado por empresários por conta da burocracia.

A forma como esse ponto entrará no relatório está em negociação entre o parlamentar e o governo, que apoia mudanças no programa, mas não gostaria que ele fosse totalmente extinto. Segundo o diretor de Desburocratização do Ministério da Economia, Geanluca Lorezon, a ideia é lançar um novo eSocial, mais simples e com menos obrigações, até 15 de setembro.

Mas Georgen quer que o governo publique, já até a próxima semana, as diretrizes do novo eSocial para não incluir a previsão da extinção do programa em seu relatório. "Só promessa eu não aceito", afirmou. Segundo ele, o governo não quer acabar com o eSocial, mas corrigi-lo. "Não tenho nenhum problema quanto a isso, mas do jeito que está, não quero que fique", afirmou o deputado.

O relatório de Georgen seria lido na quarta-feira (04/07), mas a reunião foi cancelada e a leitura remarcada para o dia 9, para dar mais tempo para as negociações. Uma versão preliminar do relatório, ainda em discussão, prevê a extinção de sistemas de escrituração digital federais, o que inclui o eSocial. O texto prevê que as obrigações cumpridas a partir desse sistema ficam suspensas até a entrada em vigor de um novo programa.

Fonte: Diário do Comércio

5/7/2019



Nesse exato momento podemos afirmar seguramente que milhares de empresas estão importando, exportando ou comercializando internamente mercadorias com o código NCM incorreto. Dessas muitas terão problemas na importação, sofrerão autuações fiscais e terão que recolher diferenças de impostos de variados montantes.

E porque isso acontece com tanta frequência?

Por vários fatores que vamos enumerar:

1) Em primeiro lugar temos que admitir, assim como a WCO - World Customs Organization (Organização Mundial de Aduanas), idealizadora do Sistema Harmonizado, já reconhece de fato, que os textos das posições fiscais, das Regras de Interpretação do SH, das Notas de Capítulos e de Seções, das NESHs, são muito complexos e confusos, e na maioria das vezes de difícil entendimento, inclusive para quem atua na área, agora imagine para um leigo. Deve haver sincronismo e harmonia de interpretação entre essas diversas normas legais, bem como na aplicação prática. Por essa razão e também pela própria evolução tecnológica, pelas descobertas, invenções, criação de milhares de novas mercadorias, o Sistema Harmonizado muito provavelmente sofrerá grandes alterações até meados de 2022. O que afetará todas as tabelas baseadas no Sistema Harmonizado, no caso do Brasil a NCM, TEC e TIPI.

2) Apesar da SRF efetuar o trabalho de Classificação Fiscal de forma gratuita ela não consegue suprir a demanda, inclusive tem prazo fixado em lei para responder as consultas em até 360 dias (um ano), porém a dinâmica do comércio mundial não pode esperar, a mercadoria precisa circular.

3) Muitas empresas não contratam profissionais qualificados para efetuar a Classificação Fiscal de Mercadorias ou a revisão de forma rápida, imaginando que seja algo simples tentam fazê-lo ou evitam investimento em consultoria e profissionais especializados.

4) Tantas outras fazem uso da Classificação Fiscal adotada por concorrentes, sem saber se a classificação fiscal adotado por seus concorrentes está correta.

5) Centenas de empresas tentam buscar uma tributação menor e se arriscam usando classificação fiscal inadequada.

O fato é que, seja por qual motivo for, muitos contribuintes serão surpreendidos em algum momento, por adoção de NCMs incorretas, afinal a SRF para fiscalizar goza de mais rapidez e eficiência do que para responder consultas, muito provavelmente em razão do número de profissionais para uma e outra ação.

O custo do serviço de consultoria de Classificação Fiscal de Mercadorias é irrisório quando comparado com outros custos, até mesmo porque só é feito uma única vez. O investimento só é mais elevado quando há necessidade de um Laudo de Classificação Fiscal, onde toda a fundamentação legal que determina o uso de tal código NCM é transcrita e comentada com clareza.

Fonte: Contábeis

5/7/2019



Muito se ouve falar em negociação ganha-ganha mas, na realidade, poucos conseguem colocar isso em prática. As pessoas até entram dispostas a colaborar, mas ao verem seus objetivos serem colocados em risco, partem para a velha barganha para tentar “salvar” um acordo, por pior que seja.

Vejo muitos vendedores usando o discurso de tentar uma “parceria” baseada no “ganha-ganha”, mas na verdade só estão pensando na sua “vitória”.

Pensar de forma colaborativa na negociação envolve uma mudança profunda de mentalidade e de hábitos. Não é algo para tentar às vezes, ou só quando o outro também tiver boa vontade. Esse é o fundamento principal de uma trajetória de contínuos negócios bem-sucedidos e exequíveis.

Por que há tanta descrença em relação à possibilidade de os negociadores colaborarem entre si e ainda atingirem seus objetivos?

A principal razão é a mudança de cultura e de velhos hábitos. Por gerações fomos ensinados a enxergar a negociação como uma batalha, onde só poderia haver um vencedor. E que qualquer benefício para um, viria às custas de prejuízo para o outro. Não havia estudos profundos nem ensino estruturado sobre o tema. Para se ter ideia do quão novo é o campo da negociação — como matéria acadêmica estruturada — o Projeto de Negociação de Harvard (iniciativa pioneira dedicada ao estudo e ensino do tema, de onde surgiram diversos autores e professores) foi fundado em 1979.

O primeiro livro que abordou a negociação baseada em princípios — “Como Chegar ao Sim”, de William Ury e Roger Fischer — de onde surgiram os conceitos de negociação colaborativa foi lançado somente no início da década de 1980. É pouquíssimo tempo para mudar uma mentalidade arraigada de várias gerações.

A base da negociação colaborativa é enxergar que os interlocutores não são adversários, mas sim aliados na resolução de um problema - que existe porque elas possuem certos interesses em comum, outros divergentes e alguns complementares. Elas precisam, juntas, montar um “quebra-cabeça”, encaixando da melhor forma possível diferentes “peças”.

Quando os negociadores conseguem estabelecer uma relação de confiança e respeito, a comunicação flui e a criatividade aparece. Impasses, aparentemente intransponíveis, passam a ser contornados, de forma que os principais interesses de ambos sejam atendidos. E acordos que contemplem esses critérios possuem muito mais chances de implementação.

Acordos possíveis (mesmo que não óbvios) deixam de ser fechados quando as partes possuem demandas inflexíveis, e tentam alcançá-las na força, reforçando suas posições e esperando que os outros façam concessões para chegar ao ponto desejado, ou pelo menos ao meio termo.

Sugiro três estratégias para superar impasses, que podem ser aplicáveis no dia a dia:

- Explorar os reais interesses, ocultar sobreposições (demandas) rígidas

- Adicionar variáveis e evitar a barganha simples

- Realizar trocas de baixo custo e alto benefício

Fonte: Administradores

28/6/2019



A Constituição Federal de 1988 contempla no artigo 7º, incisos IV, VI e X, os princípios de proteção salarial, garantindo ao trabalhador a remuneração devida e os descontos previstos em Lei, constituindo crime sua retenção dolosa.

Assim dispõem os incisos IV, VI e X do art. 7º da CF/88:

"Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

.....

IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

.....

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

.....

X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa."

O empregador efetuar descontos nos salários dos empregados, desde que observado o que estabelece o artigo 462 da CLT, que assim dispõe:

"Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo."

Portanto, qualquer desconto sofrido pelo empregado, se legalmente previsto, não implicará em prejuízo, alteração contratual ou fraude às leis trabalhistas.

As partes (empregado e empregador) deverão pactuar, com a devida anuência do primeiro, todo e qualquer desconto salarial, não acarretando assim, alteração unilateral do contrato individual de trabalho, prevista no artigo 468 da CLT, ou nulidade da clausula pactuada, prevista no art. 9º da CLT.

A responsabilidade por esta situação está nas mãos do Gestor de RH, a quem cabe, antes de aceitar qualquer solicitação de desconto, orientar e alertar o empregador dos riscos de se ter que devolver valores que foram descontados ilegalmente.

Há inúmeras situações em que as empresas, unilateralmente, acabam por descontar valores nos salários dos empregados sem se precaverem da formalidade do desconto, seja pela falta do documento que autoriza o desconto, seja pela falta de previsão legal, convencional ou de acordo entre as partes.

A Súmula 342 do TST, por exemplo, estabelece que todo desconto para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, seguro de vida, previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, desde que com autorização prévia e por escrito do empregado.

Esses tipos de descontos são os mais comuns e geralmente não comprometem a legalidade perante a Justiça do Trabalho, pois as empresas já estão mais habituadas a estas situações, por se tratar de descontos voltados a beneficiar o trabalhador e sua família.

Os "calos nos sapatos" estão nos descontos que decorrem da atividade em si da empresa e da função exercida pelo empregado.

É o caso, por exemplo, de caixas, fiscais de loja, vendedores, frentistas, empregados da área financeira, entre outros, em que a atividade demanda a decisão de se receber um pagamento via cheque, cartão de crédito e até mesmo em dinheiro e que, muitas vezes, geram extravios ou diferenças de caixa, situações que poderiam gerar, como consequência, o desconto na folha de pagamento do empregado.

Ocorrendo tais descontos de forma coercitiva e unilateral por parte do empregador, sem que o empregado tenha sido orientado ou que não tenha tido ciência dos procedimentos internos que estabeleçam estas condições, a empresa estaria incorrendo em ato ilegal.

Para que não haja ilegalidade no desconto a empresa deve elaborar procedimentos que preveem tais condições e orientar os empregados, através de treinamentos internos, de como exercer sua função de acordo com o estabelecido, de preferência registrando estes treinamentos nas fichas de registros dos empregados, através de documentos assinados pelo empregado.

Não obstante, é importante que a empresa estabeleça cláusula individual, coletiva ou acordo coletivo que permita o desconto em folha de pagamento de valores recebidos a menor ou indevidos (por meio de cheques, cartões ou dinheiro) em que não tenha sido observado os procedimentos internos, em consonância com o que dispõe o inciso XXVI do art. 7º da Constituição Federal.

A falta de procedimentos ou de previsão de cláusula convencional permitindo os descontos, pode comprometer a empresa perante a Justiça do Trabalho, conforme podemos observar nas jurisprudências abaixo:

O Tribunal Regional manteve a sentença na qual a Reclamada foi condenada à devolução do valor descontado indevidamente da remuneração do Reclamante, à título de ligações telefônicas particulares. Com base no conjunto fático-probatório dos autos, consignou a Corte de origem que "não há prova nos autos de que as ligações telefônicas foram realizadas pelo reclamante, tendo em vista que o preposto e a testemunha do reclamante informaram que todos que frequentavam aquele local poderiam utilizar o telefone". Nesse cenário, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que o Reclamante utilizava o telefone do trabalho para fins pessoais e de forma indiscriminada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.

E também:

Nos termos do artigo 462, caput, da CLT, ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. No caso em apreço, a Corte Regional, ao registrar que não houve comprovação da existência de autorização prévia do reclamante em relação à integralidade dos descontos salariais efetuados, não adotou tese explícita sobre a existência de eventual autorização dos referidos descontos em instrumento normativo. Tampouco foram opostos embargos de declaração pelas reclamadas a fim de provocar o pronunciamento do Colegiado Regional sobre o ponto, o que inviabiliza o exame da questão por esta Corte Superior. Incidência da Súmula nº 297. Impossível, dessa forma, detectar-se ofensa ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista de que não se conhece. (...).

Ainda que haja cláusula específica em acordo ou convenção coletiva, havendo falha por parte do empregado no exercício de sua função, a empresa deve ponderar quanto ao total de desconto que será feito no mês, de modo que o valor descontado não comprometa todo ou a maior parte do salário do empregado, já que o mesmo precisa dispor de valores para o sustento mensal de sua família.

Assim, irá agir com prudência a empresa que parcelar o desconto de forma a possibilitar que o empregado seja responsabilizado pelo ato falho cometido, mas concomitantemente possa manter o sustento familiar.

Fonte: Guia Trabalhista

28/6/2019



Atualmente as empresa que possuem débitos inscritos junto à Receita Federal/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com o importe de até R$ 1 milhão de reais podem realizar o parcelamento pelo modo simplificado comumente praticado.

Com tudo, após a edição e publicação da Instrução Normativa, nº 1.891/19, que regulamenta o parcelamento de débitos nas modalidades ordinária e simplificada perante a Receita Federal. A publicação da nova norma fez-se necessária após a revogação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009, que vinculava tanto a Receita Federal quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A nova Instrução Normativa mantém praticamente as mesmas regras estabelecidas na portaria revogada.

A novidade trazida na portaria foi o aumento do limite de valor para concessão de parcelamento simplificado, que passa a ser de R$ 5 milhões. O limite anterior, de R$ 1 milhão, não era reajustado desde o ano 2013. O entendimento manifestado pela Receita Federal em relação do aumento do teto do parcelamento simplificado não foi acompanhado pela PGFN que defende a manutenção do teto em R$ 1 milhão como era anterior a alteração.

Como há essa discussão entre o teto do valor passível de parcelamento simplificado entre a Receite Federal, que o majorou para R$ 5 milhões e a PGFN que entende que o teto para parcelamento simplificado deve permanecer no patamar de R$ 1 milhão, gerou dúvidas junto aos contribuinte. Com a existência da discordância entre a RFB e PGFN, o tema está sendo discutido junto a esfera judicial, com entendimento de que a PGFN, não pode fixar teto para o parcelamento simplificado, pois, o tema não pode se delimitar por meio de portaria interna.

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o parcelamento simplificado de dívidas tributárias não pode ter seu limite fixado por portaria ao negar recurso da Fazenda Nacional, o colegiado confirmou, por unanimidade, o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região de que a portaria conjunta 15/2009, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal, extrapolou a Lei 10.522/02 ao impor o limite de R$ 1 milhão para a inclusão de dívidas fiscais no parcelamento simplificado.

O voto proferido Min. Gurgel de Faria do STJ quanto ao tema foi fundamentado junto ao artigo 155-A do Código Tributário Nacional que prevê que o parcelamento dos tributos será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. Segundo o ministro, quando se trata de estabelecer as condições para a concessão do parcelamento, é preciso “estrita observância ao princípio da legalidade”, não existindo autorização legal para que portarias de órgãos do Poder Executivo tratem de condições não previstas na lei de regência.

Fonte: Jornal Contábil

28/6/2019



Existem dois tipos de liderança: a liderança com armadura, baseada no perfeccionismo, no medo e na incerteza, e a liderança com ousadia, que ressalta valores como transparência, integração e toma riscos calculados. Essa é a visão da escritora e pesquisadores da Universidade de Houston Brené Brown, autora do livro “A coragem para liderar”.

O livro é um guia prático sobre como criar ambientes de trabalho saudáveis com equipes motivadas. Para a autora, a liderança não está relacionada a cargos de gerência, status ou mesmo poder. Essa característica está presente em pessoas capazes de reconhecer o potencial nas pessoas e suas ideias e que tomam a iniciativa de desenvolver suas capacidades latentes.

Segundo a autora, líderes ousados são capazes de mostrar suas vulnerabilidades e ouvir os outros sem interrompê-los. Em seu conjunto de valores também se encontra a empatia, capacidade de se conectar a emoções alheias que sustentam uma experiência. Para Brown, quando há coragem de liderar, não há pretensão de ter sempre as respostas certas, mas sim em fazer as perguntas corretas.

Um líder ousado também tem outra visão a respeito do poder. Para ele, a chave é o seu compartilhamento, e não a concentração. A escritora defende que a coragem para liderar vem do ato de chefiar com empatia sem se sentir ameaçado por mostrar a sua vulnerabilidade -- ao contrário da "liderança com armadura", essencialmente defensiva que mina a confiança e leva a más decisões.

O livro “A coragem para liderar” traz resultados das pesquisas em que Brown participou ou que ela própria conduziu, além de histórias pessoas e outros exemplos da vida real para responder grandes questões sobre liderança que ainda geram dúvidas em grande parte dos profissionais.

Fonte: Administradores

28/6/2019



Fica evidente que o Congresso Nacional ainda tem muito o que discutir em relação ao texto original proposto pelo governo. Embora seja apenas o início de um longo caminho até a aprovação da proposta, a retirada de pontos importantes do documento promete esquentar a discussão.

Em sua maioria, as intervenções do relator beneficiam o segurado. Visto que confrontam as medidas que propõem mais rigidez às regras e requisitos para obtenção de benefícios.

Entretanto, a posição contrária à inclusão dos estados e municípios na matéria, representa grande preocupação aos Regimes Próprios (RPPS), principalmente porque dividem as mesmas dificuldades enfrentadas pela União.

Mudanças defendidas reforçam caráter social

Ao retirar do texto do projeto de reforma regras que poderiam dificultar a concessão e reduzir o valor dos benefícios. O relator da proposta abre importante diálogo acerca do impacto que a reforma pode representar na vida dos cidadãos.

É o caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atualmente tem o valor de um salário mínimo e é concedido ao idoso de baixa renda que completa 65 anos de idade. O texto original da PEC previa o pagamento de R$ 400 a partir dos 60 anos, e um salário mínimo a partir dos 70. O relator propôs a exclusão deste item.

Sobre os benefícios de abono salarial, salário-família e auxílio-reclusão, Samuel Moreira discorda que tais modalidades devem ser restritas aos trabalhadores com renda de até um salário mínimo, como sustenta o governo federal. E defende que esses benefícios devem ser pagos aos trabalhadores de baixa renda que recebem até R$ 1.364,43.

Moreira também inseriu no texto o reajuste dos benefícios, que visa à compensação financeira das perdas provocadas pela inflação. Trata-se de um direito constitucional que havia sido desconsiderado pela equipe de governo quando do projeto originário.

Regras para pensão por morte têm ressalvas

Outra questão que recebeu as ponderações do relator, diz respeito às novas regras para a pensão por morte. De acordo com a PEC, o benefício que hoje é concedido integralmente terá seu valor reduzido para 60%, com acréscimo de 10% por dependente adicional. Conforme o número de dependentes, esse valor poderá chegar aos 100%.

Embora tenha concordado em grande parte com o novo regramento. O parlamentar defendeu o pagamento de pelo menos um salário mínimo aos segurados que não disponham de outra fonte de renda.

Também retirou o trecho da proposta que reduzia o benefício de dependentes com deficiência “intelectual ou mental”, mantendo o valor em 100% nesses casos.

Finalizando suas considerações sobre o tema. Incluiu o direito à pensão integral e vitalícia nos casos de morte de policial ou agente penitenciário da União, provocada por agressão sofrida no exercício da atividade.

Requisitos diferentes para homens e mulheres:



Relator apresenta nova regra de transição

Com base no tempo de contribuição, o governo apresentou três regras de transição aos trabalhadores do setor privado vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), podendo optar pela forma mais vantajosa.

Outra regra de transição atinge trabalhadores dos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS).

O relator acrescentou no relatório mais uma regra de transição, que vale para o RGPS e o RPPS.

De acordo com a nova regra, os trabalhadores que já contribuem poderão se aposentar com 57 anos, se mulheres, e 60 anos, quando homens.
Também considera o tempo mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.

É previsto, ainda, o pagamento do “pedágio”, que corresponde ao período adicional de contribuição correspondente ao número de anos que restam para preencher o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos), na data de publicação da PEC.

Além de cumprir o tempo de trabalho faltante, o trabalhador terá que pagar o mesmo período a título de pedágio.

Incorporações salariais e acúmulo de benefícios

Embora o tema tenha ficado de fora do texto da PEC. O parecer do relator proíbe a incorporação salarial de adicionais provenientes de funções de confiança ou cargos em comissão exercidos por servidores. A proibição já vale para servidores federais e busca reduzir os gastos dos estados e municípios.

Sobre a acumulação de benefícios o relator concordou com quase todos os limites previstos na PEC. O segurado que recebe mais de um benefício terá direito a receber 100% do maior valor, somado a um percentual dos demais, definido da seguinte forma:

– 80% para benefícios de um salário mínimo;
– 60% para valor entre um e dois salários;
– 40% do valor entre dois e três salários;
– 20% entre três e quatro salários;
– Acima de quatro salários extingue-se o direito ao segundo benefício.

Importante: A regra não atinge as acumulações de aposentadorias previstas em lei. É o caso dos médicos, professores, servidores dos RPPS e das Forças Armadas vinculados ao Regime Geral (RGPS).

Em sua única ressalva. O relator defendeu o direito de receber 10% quando o segundo benefício for acima de quatro salários mínimos.

Sem qualquer menção no texto da PEC. Moreira também sugeriu retirar da Constituição a possibilidade da aplicação da aposentadoria compulsória como pena disciplinar para magistrados.

Sustentabilidade dos sistemas em xeque

Ao retirar da matéria a possibilidade de criação de um regime de capitalização, o relator ignora a necessária discussão sobre o tema, que envolve a sustentabilidade dos sistemas previdenciários em muitos países.

Porém, a maior polêmica fica por conta da exclusão dos Regimes Próprios de Previdência (RPPS) dos Estados e Municípios do texto da reforma, tema que já provocou reação de governadores e prefeitos do país.

Convivendo com as mesmas dificuldades enfrentadas pela União, os gestores estaduais e municipais consideram inadmissível que seus RPPS não sejam considerados, circunstância que não resolverá o problema dos respectivos regimes de previdência.

Fonte: CMP Prev.

19/6/2019



Todos sabemos que um líder precisa ser eficaz na gestão de pessoas e equipes. A grande maioria dos livros e cursos sobre liderança alerta insistentemente para as competências necessárias para motivar pessoas: como obter uma equipe de alta performance; como dar feedback; como se comunicar; como obter o melhor dos liderados.

O que nem todos sabem é que liderar pessoas e equipes consiste em apenas 1/7 da missão do líder eficaz e inspirador. Além de ser um bom gestor de pessoas e equipes, o líder eficaz precisa ter pelo menos 6 competências adicionais:

Gestão de resultados

Busca de equilíbrio e harmonia entre os resultados quantitativos e qualitativos, de curto e médio prazo, para o investidor / acionista e também para os clientes, pessoas e sociedade.

Gestão de clientes

Sim, cliente não é missão apenas da turma comercial, vendas e marketing. Todos temos clientes, externos ou internos. Cliente é missão de todos em uma empresa – do porteiro ao presidente.

Gestão de parceiros

Ninguém consegue ter sucesso sozinho. A capacidade de articular parceiras tem sido um diferencial decisivo para os líderes eficazes. Networking é um ativo importante no acervo do profissional moderno.

Gestão de processos e sistemas

Sistemas e processos não é coisa do responsável por TI, mas de todo profissional, todo empreendedor que precisa ter claro quais os controles mínimos para pilotar sua atividade mesmo que seja um micro empreendedor

Autogestão

Esse o maior “Calcanhar de Aquiles” dos líderes aonde muita gente perde o jogo devido a temas como a integridade, ética, coerência entre o que diz e o que faz, a inteligência emocional para lidar com situações ambíguas e voláteis. Harmonia nas diversas dimensões da vida, como saúde, família, cidadania, amigos, vida espiritual, etc… constitui uma importante fonte para uma liderança sustentável na vida profissional.

Gestão das circunstâncias e da cultura do ambiente aonde trabalha

Não podemos ser um “peixe fora do aquário” e temos de entender e sermos coerentes com a cultura e com os valores daqueles que fazem parte do nosso ecossistema de trabalho e social.

Muito importante que cada profissional — não importa o título do cargo ou posição social — mas se tiver liderados e/ ou tiver a capacidade de influenciar os outros, tente se auto diagnosticar como está em relação a essas 7 competências e tome inciativas visando fortalecer ainda mais naquela que já for bom e se capacitar naquelas que precisam ser melhor desenvolvidas. Por exemplo, tem muito profissional que é ótimo em entregar resultados, mas destrói sua equipe. Ou ao contrário, tem líder que é adorado pela equipe mas não consegue entregar os resultados que são desejados. Outros são ótimos em conquistar e se relacionar com clientes, mas não conseguem cumprir as metas combinadas.

Vamos lá, faça uma breve reflexão sobre cada uma dessas disciplinas. Pense como você se situa, atribua as notas na escala de 1 a 5 e trace o seu plano de ação para todas aquelas que você perceber que precisa fortalecer ou se aperfeiçoar. Esta é uma boa forma simples e útil de iniciar um novo ciclo em sua trajetória e se preparar para migrar para um novo patamar de liderança!

Fonte: Isto é Dinheiro

19/6/2019



Além da concorrência, empreendedor deve avaliar estrutura de custos e negociação com fornecedores para praticar preços lucrativos

Encontrar o preço ideal de venda de um produto ou serviço é fundamental para o planejamento financeiro de qualquer empresa. Mais do que atrair clientes e cobrir custos, a formação de preços, se bem executada, potencializa o crescimento dos negócios. Por outro lado, se mal avaliada, pode impedir o progresso do estabelecimento e até mesmo levar o empreendedor ou os sócios a contrair dívidas indesejadas.

De acordo com o consultor do Sebrae-SP Wagner Paludetto, o preço ideal tem três características básicas: é competitivo, cobre despesas e gera lucro. Com sua experiência auxiliando pequenos empreendedores, Paludetto comenta que, em geral, pensa-se que o preço deve ser formado com base no custo de aquisição da mercadoria mais a margem de lucro. Contudo, para ter uma boa política de preços, que contribua para o crescimento e a longevidade da empresa, o empreendedor precisa ampliar esse tipo de avaliação.

“Na formação de preços, o empreendedor deve levar em conta o custo de aquisição e as despesas fixas, como água, luz, internet, etc. Também não pode desconsiderar impostos e taxas de cartões. Assim, é possível comparar com o mercado se o seu preço está competitivo, se é possível trabalhar com uma margem de lucro um pouco maior”, explica.

O consultor do Sebrae-SP alerta que um erro comum é adotar preços com base somente na concorrência. “Quando você baseia o seu preço no concorrente, é importante se lembrar que você não sabe quais são os custos dele. No mínimo, o seu preço de venda tem de pagar todas as despesas. Se não fizer isso, não serve para você”, pontua.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) recomenda que, para se posicionar de forma atrativa e sustentável no mercado, o empreendedor conheça completamente os custos de produção e operacionais do negócio, tendo em vista que há despesas variáveis (como fretes e comissões), fixas (salários, internet, água e luz), diretas (fornecedores e mão de obra) e indiretas (depreciação e manutenção de equipamentos).

O empreendedor deve ter em mente que a formação de preços é uma técnica essencial para a longevidade do negócio e a diminuição das incertezas.

Fonte: Fecomercio

19/6/2019



A carga tributária brasileira que onera as atividades econômicas é bastante elevada, levando a empresa, não raras vezes, a não recolher regularmente os seus tributos, levando-a à inadimplência fiscal.

A apuração dos tributos é feita basicamente de duas formas; ou por iniciativa do Fisco, que faz todo o levantamento necessário, calcula o valor devido e notifica o contribuinte a fazer o pagamento (tecnicamente chamado de lançamento de ofício), ou por iniciativa do contribuinte, cabendo à empresa verificar e calcular os tributos por ela própria devidos, informar o Fisco mediante as declarações próprias e recolher aquilo que deve, para somente então desencadear uma atividade fiscal de conferência dos recolhimentos realizados (chamado de lançamento por homologação).

A quase totalidade dos impostos e contribuições incidente sobre as atividades empresariais está sujeita ao lançamento por homologação.

INADIMPLÊNCIA FISCAL DOS TRIBUTOS DECLARADOS PELA EMPRESA

Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação (definidos em lei), cabe à empresa, independentemente de qualquer atividade dos órgãos fiscais (Receita Federal, Receitas Estaduais, Fazendas Municipais, etc.), calcular o valor devido (o chamado crédito tributário), informá-lo ao Fisco via declarações (DCTF, GIA, SEFIP/GFIP, PGDAS-D, PER/DCOMP, dentre outras) e efetuar o pagamento correspondente.

São exemplos de tributos lançados por homologação o IRPJ, a CSLL, o PIS, a COFINS, as contribuições previdenciárias, dentre inúmeros outros.

Essas declarações apresentadas ao Fisco têm duas funções básicas: auxiliar a fiscalização dos tributos e confessar às Receitas as dívidas de natureza tributária, com os respectivos valores.

Diante dessa natureza de instrumento de confissão de dívida, os créditos tributários declarados ao Fisco e não pagos são imediatamente inscritos em dívida ativa, que é a certificação pública da existência de uma dívida de natureza tributária da empresa para com a União, com o Estado ou com o Município, para possibilitar a cobrança judicial por meio de execução fiscal.

As Fazendas Públicas dispõem de 5 anos, contados a partir da data de vencimento do tributo, para ajuizar a execução fiscal correspondente em caso de inadimplemento.

O não pagamento de tributos declarados sujeita o contribuinte à incidência de multa de mora, usualmente fixada em 20% do valor devido.

Fonte: Jornal Contábil

19/6/2019



O eSocial passará por uma série de mudanças nos próximos meses. Portaria divulgada pelo Ministério da Economia, passa a gestão do eSocial para a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Com isso, compete à Secretaria “promover a simplificação do eSocial no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias”, além de “divulgar as ações relacionadas à implantação, aperfeiçoamento e manutenção” do sistema.

A portaria nº 300 ainda institui o novo Comitê Gestor do eSocial, que agora será composto por representantes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade; Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; e Instituto Nacional do Seguro Social.

De acordo com a portaria, compete ao Comitê Gestor propor diretrizes, a simplificação do sistema, a divulgação e a elaboração de calendário de substituição das declarações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que integram a plataforma.

Além disso, a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital deve apresentar, em um prazo de 30 dias, propostas para simplificar o desenvolvimento e a implantação do eSocial.

Para o presidente da Fenacon, Sérgio Approbato Machado Junior, a expectativa é que as mudanças promovam maior celeridade e simplificação ao eSocial, atendendo uma demanda recorrente das empresas que vêm encontrando uma série de dificuldades na hora de cumprir esta obrigatoriedade. “É urgente que o poder público simplifique o sistema e o deixe mais intuitivo, que retire as redundâncias e facilite a atuação das empresas. A Fenacon tem conversado com o governo de forma constante sobre o tema e vamos acompanhar de perto as mudanças que serão propostas, contribuindo com ideias e sugestões para melhorar o ambiente de negócios”, destacou.

Fonte: Fenacon