13/2/2020



Calma: você não é o único nessa situação e pode superar os medos!

Escuro, palhaço, morte, altura, lugares fechados. Esses são alguns dos medos clássicos das pessoas, e se você não tem nenhum deles, é bem provável que conheça alguém que tenha.

Além deles, de acordo com uma pesquisa do Datafolha, o maior medo da vida dos brasileiros é ter câncer (27%), seguido de ficar desempregado (14%), ser assaltado (12%), ficar sem dinheiro (8%) e ser atropelado (5%).

Porém, não é de se espantar se o medo de empreender passar a aparecer nessas listas de maiores medos daqui em diante, isso se ela ainda não estiver presente em algum compilado por aí. Afinal, não é raro encontrar quem já começa a ficar nervoso e apreensivo só com a ideia de ter um negócio próprio.

É importante ressaltar que este não é um medo que acomete apenas os brasileiros. Uma pesquisa feita pela Wakefield Research, com patrocínio da Weebly, entrevistou 1.001 adultos nos Estados Unidos e constatou que, para aproximadamente ⅓ deles, a ideia de começar um novo negócio traz mais medo que pular de paraquedas!

Se você se identifica, fique tranquilo, pois é possível mudar essa situação de uma vez por todas. Vamos aprender mais sobre o assunto e entender como o empreendedorismo está longe de ser um bicho de 7 cabeças.

Por que empreender é uma ideia que assusta tanto a alguns?

Provavelmente por medo do desconhecido. Ter medo, inclusive, não é ruim, já que esta reação natural nos protege de vários perigos, mas quando sua dose está muito alta, então podemos começar a ter problemas.

A pesquisa “Empreendedorismo no Brasil – Relatório executivo 2018”, com dados do Global Entrepreneurship Monitor (GEM) e apoio de IBQP, Sebrae e UFPR no Brasil, mostrou que a taxa de empreendedorismo no Brasil é de 38% entre a população de 18 a 64 anos, o que equivale a aproximadamente 51,972 milhões.

O grupo está dividido nos seguintes estágios: empreendedorismo inicial (17,9%, 25,456 milhões), novos empreendedores (16,4%, 22,474 milhões), empreendedores nascentes (1,7%, 2,264 milhões) e empreendedorismo estabelecido (20,2%, 27,697 milhões).

Você pode perceber que a soma das parciais não fecha, mas de acordo com a própria pesquisa, isso acontece pelo fato de que empreendedores que possuem mais de um negócio foram contabilizados mais de uma vez.

Portanto, quase 52 milhões de pessoas estão envolvidas com algum tipo de atividade empreendedora, o que não é pouca coisa. Ao analisar toda a população do país, que está em torno de 210 milhões, 24,76% empreendem, ou seja, quase uma a cada quatro pessoas.

Por outro lado, mais de 75% da população brasileira não está envolvida com atividades empreendedoras e, portanto, pode apresentar algum tipo de receio neste sentido – o qual, inclusive, pode aparecer até mesmo naqueles que já empreendem.

Porém, ao analisar a questão com calma e o devido embasamento estatístico, essa nuvem de medo tende a se dissipar, já que ter o próprio negócio é desafiador, de fato, mas está longe de ser algo impossível.

Como anda o empreendedorismo no Brasil?

Além dos números que vimos ali em cima, há outros que trazem um ótimo panorama sobre o tema no Brasil, que se ainda é encarado com uma certa dose de medo e espanto, continua a crescer e se desenvolver.

Outro relatório sobre empreendedorismo, feito pela MindMiners e encomendado pelo PayPal, conversou com 300 respondentes que já empreenderam. Confira algumas informações interessantes:

59% são do sexo masculino e 41% do sexo feminino.

A maioria é de jovens de 18 a 24 anos (32%), seguidos dos grupos de 25 a 30 anos (30%), de 31 a 40 (27%) e com 41 anos ou mais (11%).

39% possuem sócios, enquanto 45% não possuem.

Entre os que possuem sócios, as redes de relacionamento mais comuns a que eles pertencem são família (51%) e amigos (29%).

38% possuem um negócio físico, enquanto 20% têm um negócio online e 42% são donos de um que atua em ambas as frentes.

Em relação à maior motivação para ter e/ou criar um negócio próprio, as maiores foram ter mais liberdade e/ou autonomia (57%), a percepção de uma oportunidade (53%) e deixar de ser empregado (35%). 19% estavam frustrados com o mercado de trabalho tradicional e 18% viram como uma necessidade.

19% não investiram nada do próprio bolso, enquanto 39% investiram até R$ 10 mil. Apenas 3% investiram mais de R$ 500 mil.

Desde a ideia até a abertura da empresa, foi necessário um ano para 56% dos respondentes, período que foi de um a três anos para 21% deles, de 3 a 5 anos para 15% e de mais de 5 anos para 8%.

52% concordam em ter medo de fechar seu negócio caso ele não dê certo, enquanto 38% concordam ter medo de não conseguir investidores.

Apenas 28% concordam que deixariam de empreender caso lhes oferecessem um bom emprego.

67% já fizeram algum tipo de pesquisa para ajudar a sua empresa, contra 33% que ainda não o fizeram.

Outra parte da pesquisa, que também entrevistou 300 participantes que não empreendem, mas pretendem ter um negócio próprio, traz alguns insights bem interessantes, como os seguintes:

A maior motivação é ter mais liberdade e/ou autonomia (66%).

22% estão dispostos a investir até R$ 10 mil. 44% não sabem dizer o tamanho do investimento que estão dispostos a fazer.

59% têm medo de ter que fechar o negócio caso ele não dê certo, ao passo que 47% têm medo de não conseguir investidores.

19% procuraram a ajuda do Sebrae para começar a empreender, enquanto 13% o fizeram em universidades e faculdades. 64% não procuraram ajuda em nenhuma instituição.

32% já fizeram algum tipo de pesquisa para ajudar a sua potencial empresa, enquanto 68% ainda não o fizeram.

Empreendedorismo: um desafio que vale a pena ser seguido

Como falamos anteriormente, o medo do desconhecido é normal. Porém, os números da pesquisa da MindMiners e do PayPal deixam claro que a partir do momento que se ingressa em uma atividade empreendedora, a confiança tende a aumentar bastante.

O medo de ter que fechar o negócio caso ele não dê certo aparece tanto para quem já empreende quanto para quem tem planos, mas outro número importante vem daqueles que já pesquisaram em prol de suas empresas, que é de 67% entre os que já empreendem e de apenas 32% para os que ainda não.

Como diz aquela frase famosa, conhecimento é poder, e com a internet à nossa disposição, pesquisar se torna uma necessidade, capaz de aumentar os conhecimentos sobre o tema e, assim, perceber que o processo é bem mais simples do que pode parecer.

Será preciso investir para começar um negócio próprio, de fato, mas o início não tende a trazer custos tão elevados. Para as atividades que se enquadram como MEI, por exemplo, o valor mensal a ser pago não passa de R$ 60 para estar devidamente regularizado!

Para esta e outras necessidades em relação às finanças, lembre-se que você pode contar com um empréstimo pessoal para encurtar o caminho até a realização do seu sonho, viu? Assim, você verá como, na prática, a jornada empreendedora tem seus desafios, mas vale super a pena!

Fonte: Empreendedor

6/2/2020



O começo do ano é sempre uma época de apertar os cintos nas finanças. Além das contas pessoais como as das festas de fim de ano, boletos como IPVA, IPTU, material escolar, entre tantos outros, é preciso se organizar para não entrar no vermelho.

Microempreendedores individuais (MEI) também têm essa dificuldade, e ainda precisam se organizar para não deixar a receita da empresa se misturar com as contas pessoais.

Existem algumas alternativas de crédito pensadas para esse público que podem ajudar a aliviar essas dívidas de início de ano, com juros baixos e parcelamentos que cabem no orçamento.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) concede crédito para empresas de diversos portes, inclusive MEI. Ela é uma empresa pública federal, cujo principal objetivo é o financiamento de longo prazo e investimento em todos os segmentos da economia brasileira.

De acordo com a instituição, MEIs, micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) foram responsáveis por mais de 270 mil operações de crédito entre janeiro e setembro de 2019 (97,4% do total).

O montante repassado a este público alcançou R$ 19,3 bilhões no período (50,7% dos desembolsos do BNDES).

Crédito do BNDES

O banco disponibiliza algumas opções de crédito para MEIs e MPMEs, que variam de acordo com o objetivo do empreendedor. São eles: BNDES Microcrédito, Cartão BNDES, BNDES Crédito Pequenas Empresas, BNDES Finame Aquisição e Comercialização e BNDES Finame Materiais Industrializados.
No BNDES, o empreendedor pode tomar o crédito diretamente com a instituição, ou por meio de bancos credenciados – o que se caracteriza como apoio indireto. Nesta modalidade, as instituições financeiras parceiras do BNDES atuam como intermediárias na concessão do financiamento, assumindo o risco de não pagamento pelo cliente total ou parcialmente.

Por meio das operações indiretas, os financiamentos têm a cobrança do agente bancário envolvida no transação, além das taxas do BNDES e a taxa de juros pré-fixada.

Opções de Crédito para MEI e ME no BNDES

Os produtos atualizados de crédito destinado a Microempreendedores Individuais, micro, pequenas e médias empresas são:

BNDES Microcrédito

É operacionalizado pelo BNDES desde 1996, financia necessidades do dia a dia e investimentos produtivos de atividades de pequeno porte, como obras civis e compra de máquinas, equipamentos, insumos e materiais.

Os recursos podem ser obtidos por microempresas ou microempreendedores individuais, tais como costureiros, pipoqueiros, borracheiros, cabeleireiros, jornaleiros, marceneiros, artesãos, dentre outros, com faturamento de até R$ 360 mil.

Em 2019, mais de 100 mil empreendedores procuraram crédito por meio desta opção. O valor médio por operação foi de R$ 7 mil.

Os recursos deste produto são repassados por meio de agências de fomento, bancos comerciais, cooperativas centrais de crédito, cooperativas singulares de crédito, bancos cooperativos, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Sociedades de Crédito ao Microempreendedor (SCM).

Para tanto, é preciso que a instituição seja habilitada como Instituições do Microcrédito Produtivo Orientado (IMPO). As listas de agentes estão disponíveis no Portal BNDES aqui e aqui.

As condições financeiras (taxa, prazo e participação) são negociadas entre o agente operador e o cliente, não podendo passar de 4% ao mês, considerando-se todos os encargos. O limite de financiamento é de R$ 20 mil.

Cartão BNDES

Foi criado em 2003, como uma linha de crédito rotativa e pré-aprovada para aquisição de bens, insumos e serviços cadastrados no Portal de Operações do Cartão BNDES por fornecedores credenciados site do Cartão BNDES.

O produto é destinado a microempreendedores individuais, micro, pequenas e médias empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. A taxa de juros, vigente em janeiro de 2020, é de 1,13% a.m, com prazo total de até 4 anos e limite de crédito de até R$ 2 milhões por banco emissor. O empresário pode obter seu Cartão BNDES por meio de agentes financeiros credenciados no BNDES.

BNDES Crédito Pequenas Empresas

Não tem uma finalidade específica e geralmente é utilizado para manutenção ou geração de empregos. São elegíveis microempreendedores individuais, micro, pequenas e médias empresas com receita bruta anual de até R$ 90 milhões.

O limite de financiamento por empresa é de R$ 10 milhões a cada 12 meses, com prazo de financiamento de até 5 anos e carência de até 2 anos. A taxa final de juros, que depende do spread praticado pelo Agente Financeiro, ficou em torno de 1,04% a.m. de janeiro a dezembro de 2019.

BNDES FINAME Aquisição e Comercialização

É destinado ao financiamento para aquisição e comercialização de máquinas, equipamentos, sistemas industriais, bens industriais e automação, ônibus e caminhões, de fabricação nacional.

São elegíveis microempreendedores individuais e micro, pequenas, médias e grandes empresas. Os prazos de financiamento podem chegar até 10 anos, com carência de até 2 anos. A taxa final de juros, que depende da margem praticada pelo Agente Financeiro, ficou em torno de 0,84% a.m. de janeiro a dezembro de 2019.

BNDES FINAME Materiais Industrializados

Trata-se de uma nova linha do Produto BNDES Finame, criada em 2019. O anterior se dedicava a financiar aquisição de máquinas e equipamentos, mas agora ampliou o rol de itens financiáveis incluindo insumos industrializados para fabricação de outros produtos, produtos acabados para revenda, materiais de construção, materiais de escritório, mobiliário, dentre outros.

São elegíveis empresas de qualquer porte, que podem abrir um limite de crédito de até 2 anos junto a um agente financeiro credenciado no BNDES e utilizá-lo na aquisição dos itens financiáveis mediante apresentação da nota fiscal da compra. O prazo total de financiamento é de até 84 meses, com carência até 24 meses.

Quem pode conseguir o crédito

Para ter acesso ao crédito, a empresa precisa ser sediada no Brasil, ter um CNPJ, estar em dia com as obrigações tributárias, fiscais e sócias, ter capacidade de pagamento, apresentar um cadastro satisfatório, não estar em regime de recuperação de crédito, entre outros requisitos.

Fonte: Tributanet

6/2/2020



Está chegando a hora de apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física e incluir os bens e direitos na respectiva ficha. Dentre as obrigações, está a de informar os saldos bancários existentes em 31 de dezembro.

Está chegando a hora de apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física e incluir os bens e direitos na respectiva ficha. Dentre as obrigações, está a de informar os saldos bancários existentes em 31 de dezembro.

Então, atenção! A Receita Federal, através do sistema de informações E-Financeira, criada pela Instrução Normativa RFB 1.571/2015, vai checar os saldos e demais bens e direitos são compatíveis com sua variação patrimonial.

Em síntese: os bancos deverão informar, anualmente, os saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e outros dados das pessoas físicas e jurídicas, com base em 31 de dezembro de cada ano.

Se você tem um saldo, por exemplo, de R$ 50.000,00 aplicado em poupança, e não informou o mesmo na sua declaração, isto irá gerar uma análise por parte da Receita Federal. Se este saldo, acrescido da variação patrimonial do ano, for superior a sua renda declarada (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis), certamente você cairá em malha fina e será chamado à Receita para prestar esclarecimentos.

Dentre as informações obrigatórias do E-Financeira, os bancos deverão informar:

I – saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;

II – saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano.

Também as aquisições de moeda estrangeira, transferências de moeda e de outros valores para o exterior, além de benefício de previdência complementar e pagamentos correspondentes deverão ser informados pelos bancos.

Ou seja, tem-se um “supercruzamento” de dados (uma espécie de “BBB” em que todos estaremos, pelo menos 1 vez ao ano, no “paredão”). Portanto, organize-se! Informe corretamente seus dados e saldos de aplicações, rendimentos (inclusive os não tributáveis e isentos, como os lucros ou dividendos, ganhos de capital isentos, etc.).

Fonte: Blog Guia Tributário

6/2/2020



Disrupção é a palavra do momento. Toda empresa quer inovar, investir milhões em tecnologia, ter os melhores profissionais do mercado. Diariamente ouvimos sobre startups, unicórnios, grandes companhias que nascem, inúmeras outras que fecham – estas engolidas por modelos cada vez mais competitivos.

Mas o que fazer para se diferenciar? A estratégia central é perceber a mudança e adaptar-se a ela com muita rapidez antes da concorrência. É fundamental ter investimentos maciços para deixar a empresa cada vez mais competitiva, porém, o grande segredo é investir em pessoas, trazer os colaboradores para perto da alta gestão, ouvi-los, instigá-los a inovar e a errar. Erros são riquezas e essas joias serão lapidadas e trarão lucros.

No empreendedorismo colaborativo o segredo é não ficar apenas em estratégias. O verbo correto é agir. Com ação é possível que os colaboradores se envolvam 100% com o negócio a ponto de torná-los donos, bonificando-os por cada atitude, por maior ou menor que seja. Felicidade traz retorno financeiro. Ter uma empresa comprometida na geração de receita futura aliada à cultura de inovação é o diferencial em um mercado competitivo. E inovar tem receita zero, já que significa abraçar o futuro e o futuro não emite nota fiscal. Os resultados e os lucros são conquistados quando o futuro se torna presente.

Ser apaixonado pelo que faz e ter o trabalho como divertimento é um dos impulsionadores para o sucesso de uma empresa. Em pleno ano 2020 não é mais permitido ter aquela mentalidade de trabalho que só gera estresse, cansaço, cobranças e, como consequência, falta de atitudes. Quando a direção e os colaboradores amam o que fazem, o produto entregue ao consumidor final é de alta qualidade e preço baixo.

No mundo dos negócios nos dias hoje, felicidade e bem-estar equivalem a lucro. Felicidade dá resultado financeiro. É fácil medir os lucros de uma empresa, mas não é fácil medir o grau de confiança e liderança. Se alguém deixar de atingir uma meta, pode talvez levar um puxão de orelha, mas se deixar passar uma oportunidade milionária, aí ninguém fala nada. E as decisões são horizontais e não mais de cima para baixo, e uma ideia bilionária pode partir de um horista ou de quem está mais perto do trabalho.

É fato que muitos profissionais juntos são mais inteligentes do que poucos, pois o trabalho hoje é por entrega e não mais por hora. A maior paixão de um empreendedor é fazer sua equipe crescer e, atualmente, o que gera riqueza é a produção intelectual e não mais tarefas rotineiras. Hoje, se ganha dinheiro com neurônios felizes. É fundamental ter cuidado e não desperdiçar os cérebros de uma empresa. É importante criar condições favoráveis à manifestação da genialidade latente nos profissionais, além de identificar e satisfazer suas legítimas necessidades. E, para isso, é essencial que eles sejam livres. Mas liberdade não é fazer o que queremos ou desejamos, é ter o direito de fazer o que devemos.

O aprendizado é o capital do futuro. A inteligência coletiva é a maior riqueza do ser humano. Para se sobressair como empresa de sucesso é primordial ter poder através das pessoas (e não sobre elas!). Para se conseguir chegar a esse patamar, é preciso ser amado pelos colaboradores, pois uma organização de sucesso funciona como um organismo vivo, descentralizada. A descentralização é possível quando vem acompanhada de confiança, o maior ativo intangível.

Um verdadeiro líder cria muitos líderes, uma fábrica de líderes, inclusive a tal ponto desse líder se tornar desnecessário. O insubstituível não pode ser promovido. Então, que os colaboradores se finjam de patrão, mas façam isso de verdade. Garanto que o gestor vai amar essa atitude e o colaborador aprenderá a ser um empreendedor.

Fonte: Empreendedor

6/2/2020



Folia pode aumentar a arrecadação de impostos. Tributos sobre o preço da caipirinha chegam a 76% do valor do produto, enquanto o chopinho recolhe 62%.

Enquanto boa parte dos brasileiros dá uma pausa para curtir o Carnaval, os impostos continuam a ser cobrados, e a bolada para o governo pode até aumentar. É o que aponta levantamento encomendado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) ao Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT)

“Temos alguns produtos considerados supérfluos – com tributação elevada -, mas que no carnaval não podem faltar na cesta do folião, como bebida alcoólica. Costumo dizer que quanto mais o cidadão bebe, maior é o porre do governo em termos de arrecadação”, afirma Marcel Solimeo, economista da ACSP.

A tributação sobre bebida alcoólica está entre as mais elevadas. Quem compra uma caipirinha paga 76% do valor total em impostos federais, estaduais e municipais. A cerveja tem 42% de tributos embutidos no preço final e o chopinho, 62%. “A ressaca do consumidor também é no bolso”, diz Solimeo.

Mesmo quem não bebe acaba contribuindo com a folia arrecadatória. O refrigerante tem alíquota de 42% em tributos e a máscara de plástico, quase 44%. “Se fizer as contas, o samba pode atravessar”, diz Solimeo.

PARA PENSAR DEPOIS QUE O BLOCO PASSAR

Para o economista, os mais pobres são os que sofrem em demasia com a carga tributária sobre os bens de consumo: “gastam todo seu dinheiro nos produtos básicos para a sobrevivência.”

Na outra ponta, a camada mais rica gasta a maior parte do seu dinheiro em investimentos financeiros, que são pouco tributados em comparação aos bens de consumo. “E este é um fator que precisa ser trabalhado pelo governo através de uma Reforma Fiscal”, afirma Solimeo.

De acordo com o economista, quando o governo gasta errado ou mais do que deve, a sociedade é quem paga, seja com inflação, altas taxas de juros ou aumento da dívida pública.

“Mas se você pensar nos impostos e nas contas, acaba não aproveitando o Carnaval. Tudo tem seu tempo e sua hora”, alerta Solimeo. “Então, depois das festas, a discussão será as eleições municipais. E não só para prefeito, mas também para os vereadores que irão compor a zeladoria das cidades. Eles serão os responsáveis por decidir como os nossos impostos serão gastos”, completa o economista.

Fonte: Diário do Comércio

30/1/2020



Segundo a Pesquisa Global Entrepreneurship Monitor, abrir o próprio negócio está em quarto lugar na posição de sonhos mais desejados pelos brasileiros
O início de um novo ano é um momento repleto de significados de renovação, quando as pessoas resolvem colocar em prática seus planos e sonhos. Isso explica o fato de que esse período do ano concentra o maior volume de abertura de novas empresas no Brasil.

São milhões de pessoas buscando tirar do papel uma ideia e transformar em realidade o desejo de ser dono do próprio negócio. Segundo a Pesquisa Global Entrepreneurship Monitor (GEM), abrir o próprio negócio está em quarto lugar na posição de sonhos mais desejados pelos brasileiros.

Pensando nos potenciais empreendedores que sonham em abrir seu próprio negócio em 2020, mas não sabem por onde começar, o Sebrae possui o canal Ideias de Negócio com diversas informações sobre 350 sugestões de negócios em vários segmentos. As 10 ideias de negócios mais procuradas foram objeto de uma série de matérias publicadas na Agência Sebrae de Notícias.

Segundo o analista do Sebrae, Vinicius Bastos, o primeiro passo para quem pretende abrir o próprio negócio é responder à pergunta: “Qual problema minha ideia de negócio resolve?”. Ele comenta que para um empreendimento dar certo, a ideia precisa resolver problemas reais e responder às demandas de um determinado público.

Confira a entrevista:

Como um futuro empreendedor pode avaliar se a sua ideia de negócio tem chance de ser lucrativa?

Uma ideia pode se tornar um negócio lucrativo desde que haja gente disposta a pagar pela solução que esse empreendedor traz ao mercado. Em outras palavras, negócios lucrativos são aqueles que resolvem problemas reais e respondem às demandas de um determinado público.

Como descobrir, então, se o produto ou serviço tem potencial para se tornar um negócio?

A resposta virá de testes e muita interação com o público. Pesquisas de mercado podem dar uma estimativa do quanto uma ideia pode responder a uma demanda real, assim como protótipos e versões de teste de produtos e serviços. Mas essas respostas não são definitivas. São caminhos que diminuem o risco de se lançar algo irrelevante. No fim, somente o desempenho de um produto / serviço no mercado pode confirmar se a ideia é mesmo lucrativa.

Quais passos o empreendedor deve seguir para entender essa ideia e transformá-la, de fato, em negócio?

1º O primeiro passo é responder à pergunta: “Qual problema minha ideia resolve?” por meio de testes, pesquisa de mercado, conversa com seus potenciais clientes e análise de potenciais concorrentes, como eles estão fazendo, onde estão acertando e errando.

2º Estabeleça sua proposta de valor, seus diferenciais. O que essa ideia vai entregar para o mercado que a tornará um negócio único, diferente de suas concorrentes?

3º Tenha um modelo de negócio bem definido. Analise detalhadamente para quem, como e a que custos a proposta de valor será entregue aos clientes. É importante também estabelecer as atividades principais e identificar os parceiros necessários para viabilizar a ideia.

4º Teste muito e da forma mais ágil e econômica possível. Interaja com seu público potencial o máximo que puder. A única certeza é a de que você vai errar e remodelar a ideia algumas vezes, portanto, errar rápido é uma vantagem para aprender rápido e gastar pouco ao longo do processo.

5º Monte seu plano de negócio. Com ele, você terá a oportunidade de avaliar - de modo mais preciso - a viabilidade financeira esperada para a ideia, em quanto tempo seu investimento terá retorno e como você poderá planejar sua demanda para obter os resultados que deseja.

6º Prepare um lançamento digno, com divulgação adequada e que será, dali em diante, o seu jeito de se comunicar com seu público. Escolha bons canais (mais alcance pelo menor custo possível) e seja cuidadoso no atendimento. Ter canais de comunicação abertos ajuda a descobrir pontos de melhoria e a criar relacionamento com seus clientes.

7º Formalize-se para ter crédito e credibilidade com seu público. Ser uma empresa que segue regras e padrões de qualidade ajuda a consolidar o negócio e a sobreviver no mercado.

Quanto tempo deve ser investido nessa pesquisa e “estudo da ideia”?

O tempo que for necessário para validá-la ou descartá-la. Quanto mais pessoas opinando melhor, quanto mais conclusões o empreendedor puder tirar, mais certeza terá sobre o grau de viabilidade da ideia. O principal é não se apaixonar pelo projeto a ponto de não considerar críticas. Entender as respostas de seus clientes potenciais economiza tempo e melhora a capacidade de tomada de decisão.

Quais são as perguntas que ajudam a identificar uma boa ideia?

Vou enumerar cinco perguntas-chave que ajudam a deixar o processo mais claro:

1. Essa ideia está respondendo a uma demanda real do mercado?

2. Existem outras empresas respondendo a essa demanda? Como?

3. Qual é o tamanho do mercado para essa demanda? (não o tamanho exato, mas, é potencialmente grande ou é um nicho mais específico?)

4. Se essa ideia funcionasse como negócio, o que ela transformaria na vida das pessoas que a consome?

5. Eu entendo desse mercado a ponto de levar essa ideia a se tornar um negócio?

A insegurança faz parte de uma boa ideia. Mas, como dobrá-la?

Eu não diria dobrá-la, mas, amenizá-la. A insegurança sempre estará lá de alguma forma. A incerteza é própria das inovações, portanto, teste exaustivamente sua ideia. Nunca pare de testar cada passo a ser dado. Isso vai ajudar a diminuir as incertezas e, por consequência, a sensação de insegurança na hora de decidir os rumos de uma ideia.

Seguindo a ideia das startups, testar faz parte desse início? Como fazê-lo corretamente?

A melhor forma de testar, como já foi dito, é interagindo muito a da forma mais direta possível com seus clientes potenciais. Desde conversas estruturadas, questionários de pesquisas até a entrega de amostras mais fiéis, protótipos e demonstrações do que seu produto virá a ser quando estiver pronto para o mercado. Os testes existem para colocar o conceito da ideia à prova, para verificar se aquilo que se diz ser um diferencial é, de fato, percebido pelo público e, claro, para saber se as pessoas pagariam por esse produto / serviço.

E quando se percebe que a ideia não tem potencial de se transformar em um negócio, como entender isso e como lidar com a frustração?

As formas de lidar com frustrações são muito particulares e não há uma ou outra melhor ou mais indicada. O que posso dizer, baseado na experiência de atender pessoas que querem abrir negócios é: sempre haverá ideias a serem exploradas e pessoas dispostas a pagar por algo que faça sentido para elas. Se as pessoas querem o que você tem a oferecer, você tem um negócio em potencial. Se não, continue abrindo as caixas de ideias e explorando-as. O problema, enquanto empreendedor, não é falhar com uma ou muitas ideias, mas, sim, não ter nenhuma ideia com a qual não se possa nem mesmo falhar.

Fonte: Diário do Comércio

30/1/2020



Empresa não apresentou à fiscalização livros, documentos, informações sobre bens e movimentação financeira quando notificada por autoridade fiscal?

De acordo com o inciso II do Art. 29 da Lei Complementar nº 123/2006, é causa de exclusão de ofício da empresa optante pelo Simples Nacional quando:

II – for oferecido embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade que estiverem intimadas a apresentar, e nas demais hipóteses que autorizam a requisição de auxílio da força pública;

O § 1o do art. 29 da LC nº 123/2006 determina que esta exclusão produzirá efeitos a partir do próprio mês em que incorridas, impedindo a opção pelo regime diferenciado e favorecido desta Lei Complementar pelos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes.

Contribuinte que ofereceu embaraço à fiscalização da Receita Federal, foi excluído de ofício do Simples Nacional.

O caso aconteceu em Recife, e a exclusão retroativa ao 1º dia de janeiro de 2015 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30 de janeiro.

Para tentar reverter à exclusão, o contribuinte poderá no prazo de trinta dias, contados a partir da data da ciência deste Ato Declaratório Executivo, manifestar sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto n° 70.235, de 07 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples Nacional, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de sua jurisdição, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Termina hoje, dia 31 de janeiro, o prazo para a empresa ingressar no Simples Nacional em 2020, mas antes de solicitar opção, analise todas as regras de permanência no regime. Para tanto, conte com a orientação de um contador, o parceiro certo para o seu negócio.

Confira o conteúdo do Ato Declaratório Executivo de Exclusão de Ofício do regime:

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº XX, DE 29 DE JANEIRO DE 2020 – DOU de 30-01-2020

Declara excluído do Sistema Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Simples Nacional o contribuinte que menciona.

A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6° e inciso I da Portaria DRF/REC n° 279, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2014, considerando o teor da Lei Complementar n° 123/2006, na parte em que embasa este ato e tendo em vista o que consta no processo administrativo fiscal n° XXXXX.XXXXXX/2020-XX, declara:

Art. 1° Fica o contribuinte, a seguir identificado, EXCLUÍDO do Simples Nacional pela ocorrência da situação excludente indicada abaixo:

Contribuinte: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ n°: XX.XXX.XXX/XXXX-XX
Situação Excludente:

Embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade que estiverem intimadas a apresentar, e nas demais hipóteses que autorizam a requisição de auxílio da força pública, prevista no inciso II Artigo 29 Lei Complementar n° 123/2006;

Art. 2° A exclusão do Simples Nacional produzirá efeitos a partir de 01/01/2015, consoante o disposto no art. 29, § 1° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 3° A exclusão sujeitará o contribuinte, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.

Art. 4° Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias, contados a partir da data da ciência deste Ato Declaratório Executivo, manifestar sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto n° 70.235, de 07 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples Nacional, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de sua jurisdição, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Art. 5° Não havendo manifestação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva.

Fonte: Siga o Fisco

30/1/2020



Atualmente, 1,3 milhão de segurados esperam respostas de pedidos feitos há mais de 45 dias. O governo pretende contratar militares das Forças Armadas para reforçar o atendimento e diminuir a fila


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda não terminou de adequar o sistema às novas regras de concessão de benefícios, instituídas na reforma da Previdência. Desde que as mudanças começaram a valer, em novembro do ano passado, nenhuma aposentadoria urbana foi concedida com base nas novas regras.

Além disso, o INSS não consegue liberar benefícios acima de um salário mínimo pelos critérios atuais. Só são concedidas pensões por morte e aposentadorias rurais de até R$ 1.045. Segundo a autarquia, quase metade dos benefícios solicitados pelas novas regras ainda não são processados. O INSS recebe, em média, 1 milhão de requerimentos por mês.

Os sistemas para concessão de auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão e Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e deficientes de baixa renda, estão funcionando normalmente. Também está garantida a pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus.

Em nota, o INSS afirmou que "os demais sistemas estão em fase avançada de desenvolvimento" e reforçou que trabalha para adequá-los desde agosto do ano passado, junto à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e à Dataprev. Não estipulou, no entanto, um prazo para concluir a adaptação. "A complexidade das alterações demanda cuidado para que se garanta segurança na concessão do benefício mais vantajoso ao cidadão", explicou.

Desde que a reforma foi aprovada, o INSS concluiu a análise de 400 mil benefícios, sendo 67 mil aposentadorias solicitadas antes das novas regras. Atualmente, 1,3 milhão de segurados esperam respostas de pedidos feitos há mais de 45 dias. O governo pretende contratar militares das Forças Armadas para reforçar o atendimento e diminuir a fila.

Fonte: Correio Braziliense

30/1/2020



Antes de começar a preparar a declaração de Imposto de Renda 2020, fique atento às despesas que podem ser abatidas da base de cálculo do imposto, reduzindo o valor total a pagar ou ampliando a restituição.

O Portal Contábeis preparou uma lista com x coisas que podem ser deduzidas do seu Imposto de Renda. Confira:

Saúde


As despesas com saúde é um dos principais gastos que podem ser lançados na declaração e abatidos do cálculo do imposto.

Podem ser abatidos gastos com consultas, exames, internações e planos de saúde, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais.

Valem as despesas feitas por você, por seus dependentes ou pelos alimentandos. Não há limite para as despesas com saúde.

Educação


Já as despesas com educação podem ser abatidas do IR somente até um certo limite. São aceitos os gastos com creches, escolas de ensino infantil, fundamental, médio e superior, além de cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização, técnico ou profissionalizante.

Não são aceitas as despesas com material escolar, uniformes, transporte ou alimentação. Cursos extracurriculares como inglês, espanhol, balé, música ou esportes, Cursinhos preparatórios para vestibulares ou concursos também não valem para dedução de IR.

Alimentandos


Os alimentandos são as pessoas para quem você paga pensão alimentícia, como filhos ou ex-esposa. O valor da pensão pode ser lançado na declaração e abatido da base de cálculo do imposto se o pagamento da pensão estiver previsto em decisão judicial.

Dependentes


Já os dependentes são todas as pessoas que dependem financeiramente de você, como sua esposa ou marido, e os filhos com até 21 anos, ou 24 anos se forem universitários, ou de qualquer idade se forem incapazes.

Eventualmente, os netos, pais, sogros e avós também podem se tornar seus dependentes, desde que respeitadas algumas regras impostas pela Receita Federal. Cada dependente incluído na declaração dá direito a um abatimento no valor do IR a pagar.

Previdência privada e livro-caixa


Contribuições para fundo de pensão ou plano de previdência privada também geram abatimento, exceto se o plano for do tipo VGBL. Despesas de livro-caixa para profissionais autônomos também são dedutíveis do Imposto de Renda.

Imposto de Renda 2020


Em 2020, o recolhimento de INSS para empregada doméstica, que era dedutível até o ano passado, não será mais aceito. O governo estuda retomar essa possibilidade de desconto para a declaração de 2021.

Vale lembrar que é importante guardar todos os comprovantes por no mínimo cinco anos. Esse é o período no qual a Receita Federal pode questionar alguma despesa lançada, mesmo em declarações anteriores.

Fonte: Contábeis

23/1/2020



MP do Programa Verde Amarelo prevê desconto do INSS sobre o seguro desemprego a partir de março. A partir de março, o Seguro Desemprego passa a receber cobrança de contribuição previdenciária do INSS. Com essa alteração, o tempo de contribuição para a aposentadoria continua a ser contado no período que o trabalhador está desempregado.

A novidade foi trazida pela Medida Provisória do Programa Verde Amarelo, a MP 905/2019, que tem o objetivo de estimular o primeiro emprego a jovens entre 18 e 29 anos.

A nova modalidade desobriga o patrão de recolher o equivalente a 20% do salário ao INSS. Para compensar esse dinheiro que deixa de entrar nos cofres da Previdência, o governo pretende cobrar uma contribuição sobre o seguro-desemprego.

Seguro-desemprego

O seguro desemprego é pago a trabalhadores demitidos sem justa causa. O benefício varia de R$ 1.039 (o salário mínimo atual) a R$ 1.813,03, e dura de três a cinco meses, sendo:

Até R$ 1.599,61 de salário – Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%);
De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 – O que exceder a R$ 1.599,61 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.279,69;

Acima de R$ 2.666,29 – O valor da parcela será de R$ 1.813,03;

Este benefício pode ser requisitado online, através do site Emprega Brasil, mas para o trabalhador deve consultar se está apto a receber o seguro. Os pedidos devem ser feitos da seguinte forma:

Para a primeira solicitação: você deve ter 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;

Para a segunda solicitação: são 09 meses de trabalho nos últimos 11 meses;

Para a terceira solicitação: são 06 meses de trabalho nos últimos 11 meses.

Imposto seguro-desemprego

Atualmente, quem ganha seguro-desemprego não paga contribuição previdenciária e não conta o tempo do benefício para se aposentar. Com a MP do Programa Verde Amarelo, os beneficiários vão pagar alíquotas que vão de 7,5% a 8,14% —valor fica entre R$ 75 e R$ 141, considerando os limites válidos hoje para o seguro-desemprego.

Exemplos:

Média salarial de R$ 1.039
Seguro-desemprego: R$ 1.039
Alíquota previdenciária de 7,5%: R$ 77,92
Total do benefício com o desconto: R$ 961,05

Média salarial de R$ 3 mil
Seguro-desemprego: R$ 1.813,03
Alíquota previdenciária de 7,5% sobre R$ 1.039: R$ 77,92
Alíquota previdenciária de 9% sobre R$ 774 (R$ 1.813.03 - R$ 1.039): R$ 69,66
Total do benefício com desconto: R$ 1.665,45

A MP do Programa Verde Amarelo prevê que a contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego entre em vigor “no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação” —ou seja, em 1º de março de 2020.

Se a MP não for aprovada pelo Congresso até 10 de março, ela deixa de valer. Nesse caso, a taxação do seguro-desemprego também perde validade.

Fonte: Contábeis

23/1/2020



A inovação, de uma maneira geral, é associada a grandes empresas, que possuem estrutura, processos sistematizados e recursos para investir em tecnologia para geração de novos produtos e serviços.

Assim, a maioria dos empresários donos de pequenos negócios acredita que na realidade em que atuam, inovar é muito difícil porque as equipes são pequenas e os recursos estão totalmente direcionados para o negócio atual, além do alto valor de investimento.

As cinco etapas apresentadas pelo Sebrae ajudam os empreendedores a conceber, gerar e implementar um plano de inovação. Mas, para que isso aconteça, um requisito é que a empresa esteja motivada para inovar, ou seja, de nada adianta ter um método se o empreendedor não o colocar como prioridade.

Fase 1 (Estou preparado para inovar?)

O objetivo dessa fase é fazer com que a equipe (o envolvimento do time é essencial) da empresa reflita sobre suas práticas de inovação e os resultados alcançados até o momento. Além disso, a empresa precisa refletir sobre problemas de seus clientes ou potenciais clientes que podem ser oportunidades para inovar. Ao final dessa fase, a empresa terá consciência do seu estágio e a infraestrutura disponível para inovar.

Fase 2 (Em que inovar?)

Durante essa fase, a empresa avalia e valida qual é a oportunidade de inovação que pode trazer maiores resultados, com base nos problemas que foram elencados com a equipe na Fase 1 e definirá aquele que tem maior mercado e que entregará maior valor ao cliente.

É importante conhecer bem o seu cliente (ou potencial cliente) para entender ou identificar qual o problema/necessidade que ele enfrenta ou precisa resolver. Quanto melhor for a solução encontrada, maiores serão os ganhos. É importante lembrar que existem vários problemas a serem resolvidos, mas poucos são economicamente interessantes.

É neste momento também que a empresa precisa ir para rua (mercado) e conversar com clientes para validar o problema. Essa fase é esquecida por muitos empreendedores, o que reduz drasticamente a chance de sucesso do lançamento do novo produto, processo ou modelo de negócio, o que causa frustração e desperdício de recursos. Ao final dessa fase, a empresa terá um problema validado.

Fase 3 (Qual é a solução?)

Uma vez identificado o foco da inovação (problema validado), o próximo passo é estruturar uma solução inovadora que atenda ao que o cliente está tentando fazer e não consegue, cuja oportunidade foi identificada na fase anterior.

É importante desenvolver ideias de como resolvê-lo de forma inovadora: qual a melhor oferta a ser feita ao mercado? Quais as melhores tecnologias? Quais tipos de inovação posso explorar para resolver o problema? Quem já está fazendo algo semelhante? Na fase ideação, temos sempre dois momentos: um de ideias livres (divergente) e, depois, uma seleção das melhores ideias (convergente).

Fase 4 (Qual é o modelo de negócios?)

O objetivo desta fase é que a empresa desenvolva um modelo de negócio viável, replicável e sustentável para a solução proposta na fase anterior. A empresa deve ser capaz de capturar valor a partir da inovação e estimar custos e receitas.

Neste momento, já será possível definir a proposta de valor, segmentos de clientes e como será o relacionamento com eles, canais que serão utilizados na divulgação e comercialização da solução, parceiros e atividades importantes no desenvolvimento, estimativa de receita e custos do projeto.

Para finalizar, a empresa deve criar um plano de ação para a implementação, que deverá conter: prazo para execução, atividades, recursos necessários, identificação de responsáveis e principalmente os resultados a serem alcançados.

Fase 5 (Estou atento às oportunidade?)

O empreendedor precisa compreender que o processo de inovação é contínuo, por isso é preciso estar atendo às oportunidades. Importante lembrar que os empresários podem contar com o Sebrae para alcançar esse objetivo de modo mais rápido e eficiente.

Fonte: Contábeis

23/1/2020



Publicado no Diário Oficial, a lei municipal nº 17.261/2020, que dispõe sobre a proibição de fornecimento de produtos de plástico de uso único, como talheres, pratos, copos e outros tipos, na cidade de São Paulo. A iniciativa da lei é do vereador Xexéu Tripoli (PV).

“A Lei é extremamente importante não apenas por conta da redução de lixo na cidade, mas também para difundir o tamanho do problema que esses materiais podem trazer para o planeta”, explica o vereador.

Para substituir os produtos de plástico poderão ser fornecidos materiais biodegradáveis, comportáveis e/ou reutilizáveis. A proposta visa incentivar a reciclagem e impulsionar a mudança para uma economia circular.

A lei começa a valer em janeiro de 2021. Os comerciantes terão até um ano para se adequar. Após esse período, os estabelecimentos locais poderão ser punidos com advertência, multa e até o fechamento do local.

Conheça a íntegra da lei municipal nº 17,261/2020.

LEI Nº 17.261, DE 13 DE JANEIRO DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 99/19, DO VEREADOR XEXÉU TRIPOLI – PV)


Dispõe sobre a proibição de fornecimento de produtos de plástico de uso único nos locais que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de dezembro de 2019, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica proibido o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões de plásticos descartáveis aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e padarias, entre outros estabelecimentos comerciais.

1º As disposições desta Lei aplicam-se igualmente aos espaços para festas infantis, clubes noturnos, salões de dança, eventos culturais e esportivos de qualquer espécie.

2º Nos espaços para festas infantis deverão ser oferecidas alternativas seguras, como pratos de papel e copos de plástico reutilizáveis.

Art. 2º Em lugar dos produtos de plástico poderão ser fornecidos outros com a mesma função em materiais biodegradáveis, compostáveis e/ou reutilizáveis, a fim de permitir a reciclagem e impulsionar a transição para uma economia circular.

Art. 3º Para efeito desta Lei entende-se por:

I – plástico: material composto de um polímero ao qual podem ter sido acrescentados aditivos ou outras substâncias e que funciona ou pode funcionar como principal componente estrutural de produtos finais;

II – produtos de plástico de uso único: produto fabricado total ou parcialmente a partir de plástico e que é concebido, projetado ou colocado no mercado para ser utilizado uma única vez, por um curto espaço de tempo, antes de ser descartado;

III – economia circular: modelo de negócios e de desenvolvimento econômico alternativo ao modelo linear (extrair, produzir, descartar), orientado pelos princípios:

a) preservar e aumentar o capital natural, controlando estoques finitos e equilibrando os fluxos de recursos renováveis;

b) otimizar a produção de recursos, fazendo circular produtos, componentes e materiais no mais alto nível de utilidade o tempo todo, tanto no ciclo técnico quanto no biológico;

c) fomentar a eficácia do sistema, revelando as externalidades negativas e excluindo-as dos projetos.

Art. 4º Os produtos mencionados no art. 1º confeccionados em materiais plásticos oxibiodegradáveis receberão o mesmo tratamento dos polímeros mencionados no inciso I do art. 3º desta Lei.

Art. 5º A infração às disposições desta Lei acarretará as seguintes penalidades:

I – na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade;

II – na segunda autuação, multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com nova intimação para cessar a irregularidade;

III – na terceira autuação, multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com nova intimação para cessar a irregularidade;

IV – na quarta e na quinta autuações, multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com nova intimação para cessar a irregularidade;

V – na sexta autuação, multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e fechamento administrativo;

VI – se desrespeitado o fechamento administrativo, será requerida a instauração de inquérito policial, com base no art. 330 do Código Penal, e realizado novo fechamento ou embargo de obra, com auxílio policial, se necessário, e, a critério da fiscalização, poderão ser utilizados meios físicos que criem obstáculos ao acesso, tais como emparedamento, defensas de concreto, tubos de concreto, dentre outros.

1º Em qualquer caso, será garantida a ampla defesa aos acusados da infração, antes da imposição definitiva da multa.

2º A multa de que trata este artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, do ano anterior, sendo adotado o índice oficial que o suceder, no caso da extinção deste índice.

3º Subsidiariamente, será aplicado o Código Sanitário do Município de São Paulo, instituído pela Lei Municipal nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.

Fonte: Observatório Eco

23/1/2020



O STF decidiu que pode ser considerado crime o fato do contribuinte declarar e não recolher o ICMS de operações próprias. Entenda como essa decisão pode impactar no dia a dia empresarial.

Criminalização do ICMS declarado e não pago?

No apagar das luzes de 2019 o Poder Judiciário, na sessão de julgamento do dia 18 de dezembro de 2019, a Suprema Corte decidiu, por maioria de votos, que pode ser considerado crime contra a ordem tributária o fato da empresa declarar e não recolher aos cofres públicos o ICMS devido em suas operações.

O caso sob julgamento era o Recurso em Habeas Corpus nº 163.334, nesse precedente uma empresa do setor de vestuário havia deixado de recolher ICMS próprio algumas vezes ao longo dos anos de 2008 e 2010, totalizando um indébito aproximado de 30 mil reais à época das operações.

Os sócios administradores figuram na qualidade de réus de processo crime. Na análise do caso os Ministros da Suprema Corte signatários do voto vencedor, na tentativa de não haver violação ao Pacto de San José da Costa Rica, que veda a prisão por dívida, ponderaram que apenas haveria o crime em análise quando estiverem presentes os seguintes elementos: 1º houver contumácia do contribuinte e 2º o contribuinte agir com dolo de deixar de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria/ serviço.

Qual o problema dos “elementos” para caracterização do novo crime? Trata-se da ausência de conceito delimitado objetivamente, em lei, do que vem a ser a conduta de contumácia. Dizemos isso porque em debate oral durante a explanação de voto o Ministro Barroso insinuou que não seria considerado contumaz o contribuinte que deixasse de recolher tributo por 3 meses, ponderando que na situação tivesse o contribuinte ter que optar entre pagar os seus funcionários ou recolher o tributo, devendo demonstrar tal fato no processo para que se pudesse alegar a inexigibilidade de conduta diversa.

Ou seja, na verdade a Suprema Corte ao seguir a ponderação feita de que a inexigibilidade de conduta diversa possa ser alegada em situações de poucos meses de inadimplência tributária na verdade denota que a conduta criminal existe pela mera ausência de recolhimento, haja vista que a denominada inexigibilidade de conduta diversa não se trata de elemento jurídico que neutraliza a ocorrência do tipo penal em si (não desnatura a ocorrência do crime), mas sim exclui a culpa do réu, logo dos administradores. Portanto, há sim a PENALIZAÇÃO DA MERA INADIMPLÊNCIA, POR MAIS QUE SE TENTE MAQUIAR A SITUAÇÃO ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE TERMOS SEM SIGNIFICADO OBJETIVO, COMO A SITA CONTUMÁCIA.

Como o contribuinte paulista pode tentar interpretar o sentido objetivo de contumácia? Ora, o Estado de São Paulo possui a Lei Complementar nº 1.320/2018, denominada Lei do “Nos Conformes” que traz o conceito objetivo de contumácia aplicado ao ICMS declarado e não pago, vejamos:

Artigo 19 – Ficará sujeito a regime especial para cumprimento das obrigações tributárias, na forma e condições previstas em regulamento, o devedor contumaz, assim considerado o sujeito passivo que se enquadrar em pelo menos uma das situações:

I – possuir débito de ICMS declarado e não pago, inscrito ou não em dívida ativa, relativamente a 6 (seis) períodos de apuração, consecutivos ou não, nos 12 (doze) meses anteriores; (grifamos).

Tal delimitação objetiva da contumácia, contida na legislação do Estado de São Paulo pode ser um indício para parametrizar as medidas de compliance a serem adotadas pelas empresas locais, no que tange à prevenção/ remediação dos crimes contra a ordem tributária decorrentes da nova conduta típica introduzida pela Suprema Corte.

Fonte: Contábeis

17/1/2020



O Diário Oficial da União publicou, a nova tabela do INSS. A Portaria 913/2019 estabelece o reajuste de 4,48% para aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo. Com a alteração, o teto dos benefícios do INSS passa de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06 a partir de janeiro de 2020.

Pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.
Em 2019, o INPC ficou em 4,48%, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Por isso, neste ano, o reajuste concedido foi maior que o do salário mínimo, que em 2020 aumentou 4,1%, passando de R$ 998 para R$ 1.039, não repondo a inflação do ano passado. Para definir o valor de R$ 1.039, o governo usou a previsão do mercado financeiro para o INPC, que, no entanto, acabou ficando acima do previsto.

Alíquotas de contribuição do INSS

O reajuste também se reflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, a alíquota passa a ser:

Salário de Contribuição - Alíquota

Até R$ 1.830,29 - 8%
Entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52 - 9%
Entre R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06 - 11%

Vale destacar que a partir de março de 2020, essas alíquotas de contribuição também vão mudar por conta da Reforma da Previdência, promulgada ano passado. Os novos descontos serão feitos em abril (folha de março).

Para os pagamentos a partir de 1º de março, ficará assim:

Salário de Contribuição - Alíquota

Até um salário mínimo (R$ 1.039) - 7,5%
De R$ 1.039 até 2.089,60 - 9%
De 2.089,61 até R$ 3.134,40 - 12%
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 - 14%

Salário-família e auxílio-reclusão 2020

A lei também estabelece que aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a um salário mínimo.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 48,62 para aqueles segurados cuja remuneração mensal não supere R$ 1.425,56.

O caso do auxílio-reclusão — benefício pago a dependentes de segurados presos —, o salário de contribuição para ter direito ao pagamento terá como limite o valor de R$ 1.425,56.

Fonte: Contábeis

17/1/2020



Quatro setores do agronegócio paulista vão se beneficiar este ano por um decreto, assinado pelo governador do Estado, que altera a incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a aquisição de máquinas importadas no estado de São Paulo.

Quatro setores do agronegócio paulista vão se beneficiar este ano por um decreto, assinado pelo governador do Estado, que altera a incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a aquisição de máquinas importadas no estado de São Paulo.

As medidas beneficiam setores importantes, conferindo maior competitividade ao agronegócio, diretamente à indústria de alimentos paulista, mas com impacto em toda a cadeia produtiva.

“Vai aumentar a capacidade de produção, a competitividade e a oferta de produtos no mercado. Muito provavelmente o consumidor será beneficiado já neste ano, com a redução destes impostos e com a competitividade dos produtos colocados nas gôndolas dos supermercados”, ressaltou hoje (10) o governador João Dória, em entrevista coletiva.

Doria explicou que os setores beneficiados, direta ou indiretamente, além de responsáveis pelo abastecimento alimentar, contribuem fortemente para a geração de emprego e renda nos meios rural e urbano. Os setores de leite e derivados, frutas secas, moagem e produtos de origem vegetal passarão a contar com benefícios de ICMS para a aquisição de equipamentos.

“Queremos motivar as empresas que atuam em São Paulo para que ampliem o seu campo de atuação e não se sintam estimuladas a sair, exatamente o inverso, é a busca de novos investidores, notadamente investidores internacionais”, disse o governador.

Entre as mudanças estão a desoneração do imposto incidente na importação de máquinas sem similar nacional. Anteriormente a alíquota variava entre 18 a 12%. No caso de aquisição direta de fabricante localizado no estado, o creditamento do imposto incidente passa a ser à vista. Até então, o pagamento era feito apenas após quatro anos.

O decreto, assinado em 19 de dezembro do ano passado, altera também a exigência do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de bens. No caso de produto sem similar produzido no país, o imposto deverá ser pago apenas no momento da entrada no estabelecimento do importador. O decreto foi assinado em 19 de dezembro de 2019.

“As mudanças irão beneficiar produtores rurais e famílias que se dedicam à produção da matéria-prima para a indústria de alimentos e bebidas. As últimas, responsáveis pela geração de milhões de empregos, passam a ter mais razões para se instalar em São Paulo, além de todo o benefício logístico e proximidade das áreas de produção. Neste governo, focado no modelo liberal e na modernização, o produtor rural paulista pode acreditar e contar com o reconhecimento do Estado às suas atividades”, explicou o Secretário de Agricultura e Abastecimento, Gustavo Junqueira.

Fonte: Portal Dedução

17/1/2020



O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciaram na tarde desta terça-feira, 14, que o salário mínimo de 2020 sofrerá reajuste de R$ 1.039 para R$ 1.045. Uma medida provisória será editada pelo presidente nos próximos dias para oficializar o aumento.

"Nós tivemos uma inflação atípica em dezembro, a gente não esperava que fosse tão alta assim, mas foi em virtude, basicamente, da carne, e tínhamos que fazer com que o valor do salário mínimo fosse mantido, então ele passa, via medida provisória, de R$ 1.039 para R$ 1.045, a partir de 1º de fevereiro", afirmou Bolsonaro no Ministério da Economia, ao lado de Guedes. O presidente e o ministro se reuniram duas vezes ao longo do dia para debaterem o assunto.

Reajuste Salário Mínimo

No final do ano passado, o governo editou uma MP com um reajuste de 4,1% no salário mínimo, que passou de R$ 998 para R$ 1.039. O valor correspondia à estimativa do mercado financeiro para a inflação de 2019, segundo o Índice Nacional do Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Contudo, o valor do INPC acabou fechando o ano com uma alta superior, de 4,48%, anunciada na semana passada e, com isso, deixou o novo valor do mínimo abaixo da inflação. Por lei, esse é o índice usado para o reajuste do salário mínimo, embora a inflação oficial seja a medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fechou o ano de 2019 em 4,31%.

"Nós vamos ter que achar os recursos para fazer isso, mas o mais importante é o espírito que o presidente defendeu, da carta constitucional, que é a preservação do poder de compra do salário mínimo", afirmou Paulo Guedes.

Segundo o ministro, com o novo aumento, o impacto nas contas públicas será de cerca de R$ 2,3 bilhões, que poderão ser compensados com R$ 8 bilhões de arrecadação extra prevista pelo governo.

Valor salário mínimo 2020

"Nós já temos, eu prefiro não falar da natureza do ganho, que vai ser anunciado possivelmente em mais uma semana, nós já vamos arrecadar mais R$ 8 bilhões. Não é aumento de imposto, não é nada disso. São fontes que estamos procurando, nós vamos anunciar R$ 8 bilhões que vão aparecer, de forma que esse aumento de R$ 2,3 bilhões vai caber no orçamento", informou o ministro. Ainda segundo ele, caso não seja possível cobrir o aumento de gasto no orçamento para custear o valor do mínimo, o governo não descarta algum contingenciamento.

Até o ano passado, a política de reajuste do salário mínimo, aprovada em lei, previa uma correção pela inflação mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país). Esse modelo vigorou entre 2011 e 2019. Porém, nem sempre houve aumento real nesse período porque o PIB do país, em 2015 e 2016, registrou retração, com queda de 7% nos acumulado desses dois anos.

O governo estima que, para cada aumento de R$ 1 no salário mínimo, as despesas elevam-se em R$ 355,5 milhões, principalmente por causa do pagamento de benefícios da Previdência Social, do abono salarial e do seguro-desemprego, todos atrelados ao mínimo.

Fonte: Agência Brasil

17/1/2020



Empresas gastam, em média, 12,37% do seu orçamento bruto com custos logísticos no Brasil. Para reverter esse quadro, organizações estão reconhecendo a necessidade de investir em tecnologia para obter maior vantagem competitiva.

A inovação nos serviços de logística é essencial para manter as vantagens em relação à concorrência e reduzir os custos logísticos, que consomem boa parte do faturamento das companhias brasileiras. Segundo a Fundação Dom Cabral, as empresas gastam, em média, 12,37% do seu orçamento bruto com custos logísticos no Brasil. Para reverter esse quadro, organizações de todos os portes e de todos os setores estão reconhecendo a necessidade de investir em tecnologia para obter maior agilidade na execução da cadeia de abastecimento e maior vantagem competitiva.

Muitas empresas estão optando por fazer parcerias com operadores logísticos terceirizados (3PL – abreviação do inglês Third-party logistic), com os quais conseguem aumentar seus recursos e capacidades para superar os desafios do setor. O outsourcing logístico oferece localizações mais próximas dos clientes e podem ser alocados, retirados ou realocados rapidamente, proporcionando uma melhor adaptação às exigências do mercado. Essa solução fornece o benefício da flexibilidade de aumentar ou diminuir o fluxo de trabalho, de acordo com a volatilidade do ramo de atividade e com as condições econômicas.

Mesmo assim, muitos 3PLs se deparam com aplicativos defasados, falta de capacidade em transações móveis e na identificação automática (por código de barras), gestão de trabalho ineficiente, falta de apoio a fluxos de trabalho para diversos clientes e gestão de inventário/espaço, problemas de faturamento e outros problemas relacionados às capacidades essenciais para conquistar este mercado de alta competitividade.

Assim, Ruben Belluomo, diretor de vendas da Info, empresa de software global, elaborou um roteiro das melhores práticas para aperfeiçoar a sua gestão de estoque e obter vantagens com uma estratégia 3PL:

1 - Desenvolver e comunicar as estratégias comerciais aos gerentes e funcionários

Muitas empresas não estão documentando ou comunicando seus planos de ação às pessoas encarregadas de executá-la. O alinhamento estratégico dos seus recursos operacionais com sua força de trabalho faz com que seja mais fácil executar os processos e atividades que mantêm sua empresa competitiva e produtiva. Uma organização bem alinhada e que possui métricas de desempenho em sinergia com os projetos, tem mais chances de contar com uma equipe de trabalho motivada e que desempenhe suas atividades de forma mais eficiente e produtiva para obter resultados desejados.

Ao investir tempo analisando a funcionalidade, os recursos tecnológicos da plataforma utilizada, os roteiros futuros e a experiência no ramo, oferecidos pelos 3PL, você criará um entendimento básico sobre como a TI pode te auxiliar na relação com a concorrência e a desempenhar operações de nível mundial. Quanto mais experiências um fornecedor tiver na área em que você atua, mais tecnologia terá para se adequar às suas exigências.

2 - Identificar líderes de processos em período integral para gerenciar o projeto.

Esta não é uma tarefa a ser executada em meio período. Especialistas no assunto (SMEs), responsáveis pelos processos, gerentes, operadores e outros participantes podem ser contratados para trabalharem em meio período, conforme solicitado pelos gerentes de projeto. O projeto em si, juntamente com a documentação e a comunicação com o comitê diretor durante todo o processo de seleção, é uma tarefa em tempo integral.

3 - Avaliar e documentar os processos de execução da cadeia de abastecimento e fluxos de trabalho.

Isto é especialmente essencial para um 3PL que atende diversos clientes, que possuem exigências de pedidos, sistemas, fluxos de trabalho e pedidos de custos/faturamento diferentes. É vital analisar e revisar detalhadamente cada um dos processos de execução da cadeia de abastecimento para identificar as áreas a serem inovadas, bem como determinar as exigências do sistema. O levantamento impreciso de exigências é o principal motivo de erro ou falha nas implantações.

4 - Conduzir uma pesquisa de mercado secundária sobre os sistemas e tecnologias de execução da cadeia de abastecimento.

Aproveite que muitos fornecedores têm muitos anos de experiência em um determinado setor e deixe-os explicar o processo de seleção pelo qual passaram, a experiência de implantação (boa, ruim ou péssima), vivência com a operação e manutenção contínuas, adoção de nova funcionalidade, facilidade de integração e suporte a fluxos de trabalho, faturamento e operações com diversos clientes.

É importante conduzir esta pesquisa antes do processo de seleção. Essa ação vai lhe ajudar a consolidar suas exigências e a validar sua lista resumida. Isto também poderá alertá-lo sobre novas considerações que você ainda não tenha documentado.

5 - Mapear suas descobertas (funcionalidade e características) nos processos, métricas e estratégias.

Partindo das orientações da etapa três, também é importante corresponder à funcionalidade que está disponível no mercado aos seus processos específicos para identificar rapidamente quaisquer lacunas nas aplicações. Isto também ajuda a revelar e quantificar a forma como a nova tecnologia pode melhorar as operações.

6 - Conduzir uma pesquisa com usuários não referenciados.

Além das referências fornecidas pelos candidatos do seu sistema, identifique os usuários dos aplicativos que não são referências. Elabore uma lista abrangente de perguntas para a entrevista e realize quantas entrevistas possíveis com usuários dos aplicativos.

7 - Liberar um questionário RFP para os vendedores qualificados e conduzir um processo de seleção rigoroso.

Durante este processo, você poderá identificar áreas a serem aprimoradas dentro das suas operações atuais. Você também poderá descobrir que seus sistemas existentes podem ser atualizados ou expandidos com novas funcionalidades ou nova tecnologia, e que você não precisa necessariamente de um sistema novo. É importante fazer uma revisão e levantamento completo sobre a estratégia, do pessoal, processo e tecnologia para determinar as suas necessidades de solução.

Fonte: Diário do Comércio

9/1/2020



Veja algumas orientações para manter a harmonia e o bom andamento dos negócios envolvendo parentes, sejam sócios ou empregados

A maior parte dos pequenos negócios no país é constituída por parentes. São as chamadas empresas familiares, que podem ter entre seus sócios pais, filhos, tios, avós, primos, entre outros graus de parentesco. Por isso, manter a empresa em equilíbrio exige muito cuidado, principalmente pelo nível de afetividade e proximidade que envolve as pessoas da equipe.

Uma pesquisa feita pelo Sebrae no final de 2017 mostrou que entre os seis mil donos de negócios entrevistados, quase 24% tinham em seu quadro societário um parente, e pouco mais de 22% havia empregado um familiar. Os especialistas em gestão advertem que alguns fatores podem influenciar negativamente no dia a dia do empreendimento, como a sucessão, a gestão dos recursos e as próprias relações interpessoais.

Uma das dificuldades que a empresa familiar pode enfrentar é separar a parte emocional e intuitiva das questões que exigem a tomada de decisões que podem contrariar interesses individuais em favor do bem do negócio. Mas também há muitos pontos favoráveis às empresas familiares, como o comando único da firma, a estrutura administrativa diminuta, uma equipe determinada e dedicada, as relações com a comunidade, entre outros fatores.

No Brasil, não só as micro e pequenas empresas são formadas por familiares. Há também grandes corporações que passam de pai para filho. Em muitos casos, a escolha dos sócios é pela profissionalização da administração do negócio, com a contratação de gestores profissionais especializados. Essa é uma das dicas do analista Hugo Roth Cardoso, da Unidade de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae Nacional. Ele recomenda, ainda, que haja muita conversa e alinhamento entre os integrantes da empresa em prol da estabilidade e crescimento do negócio e da harmonia da família.

O Sebrae reuniu cinco dicas sobre a formação e os cuidados para manter uma empresa familiar. Confira algumas sugestões abaixo e veja também a pesquisa do Sebrae sobre empresas familiares.

1 – Papeis definidos

É importante que os papeis e atribuições de cada pessoa na empresa estejam bem definidos de modo a evitar possíveis conflitos de competência em atividades como compras, vendas, comunicação, gestão de mídias sociais, relações com funcionários, entre outras.

2 - Muita conversa e alinhamento

Dentro da empresa, estando os papéis muito bem definidos, não pode ocorrer de alguém por ser pai, tio, ou irmão mais velho ter maior poder ou decidir assuntos que sejam da competência de outro. Por isso, é necessário que haja muito diálogo entre os integrantes do grupo para que não haja desavenças que acabem causando prejuízos para os negócios e na harmonia familiar.

3 – Remuneração combinada

É preciso que se tenha uma definição prévia da remuneração de sócios investidores e sócios comprometidos com o dia a dia da empresa. Isso fará com que não haja problemas relacionados à divisão dos lucros da empresa familiar, ou que a remuneração de quem está dedicando maior tempo seja prejudicada.

4 - Contrate profissionais

Nem sempre é bom a empresa familiar atuar só com seus membros, por isso é bom contratar também profissionais de mercado para integrar também a firma e trazer um olhar de fora, inovações e propostas de fora do círculo de influência familiar. Tem um profissional contratado ajuda a observar a empresa também com maior profissionalismo.

5 - Sucessão

Treine sua equipe, elenque as competências necessárias para cada função dentro da empresa, e jamais considere um funcionário ou sócio como eterno. Forme as “novas gerações” da família para encarar desafios e manter a empresa funcionando.

Fonte: Contadores

9/1/2020



O Projeto de Lei 1766/19 prorroga até 2024 a autorização para que empregadores deduzam do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a contribuição patronal paga à Previdência Social pela contratação de empregado doméstico. De autoria do Senado, a proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 1766/19 prorroga até 2024 a autorização para que empregadores deduzam do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a contribuição patronal paga à Previdência Social pela contratação de empregado doméstico. De autoria do Senado, a proposta tramita na Câmara dos Deputados.

A dedução era aplicável desde 2006, por conta da Lei 11.324/06, e vigorou até o ano de 2019. A medida foi instituída para incentivar a contratação formal de empregados domésticos.

Autor do projeto, o senador Reguffe (Podemos–DF) sustenta que o texto mantém o incentivo à contratação formal de empregados domésticos e impede o aumento da carga tributária dos contribuintes.

“Não é razoável que as pessoas físicas, ao empregarem expressivo contingente de trabalhadores em suas residências, sejam desestimuladas, pelo próprio governo, a mantê-los”, explica o autor, na justificativa do projeto.

Segundo estudo da organização não governamental Instituto Doméstica Legal, com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2018 existiam 6,2 milhões de trabalhadores domésticos no País, mas a taxa de empregados com carteira assinada recuou de 32% para 30%, entre 2015 e 2018.

O projeto determina ainda que o Poder Executivo estime a renúncia fiscal decorrente da prorrogação do benefício e inclua o montante nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara

9/1/2020



Tendo em vista o aumento do salário mínimo para R$ 1.039,00 a partir de 01.01.2020, o MEI – microempreendedor individual, recolherá – a partir da competência janeiro/2020, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

Tendo em vista o aumento do salário mínimo para R$ 1.039,00 a partir de 01.01.2020, o MEI – microempreendedor individual, recolherá – a partir da competência janeiro/2020, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

I – R$ 51,95, a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

II – R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;

III – R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

Fonte: Blog Guia Contábil

9/1/2020



Desde 01/01/2020, os empregadores estão isentos de pagar a multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ao governo ao dispensar o funcionário sem justa causa. Continua valendo o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.

Essa multa paga ao governo foi criada foi criada em 2001 para compensar as perdas históricas causadas pelos planos Verão e Collor. Mas com o tempo passou a ser usada em programas sociais como Minha Casa, Minha Vida.

Atualmente, as empresas pagam 50% de multa sobre todos os depósitos de FGTS nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para um fundo operado pela Caixa Econômica Federal e gerido por representes do governo, de trabalhadores e empregadores. Essa multa de 10% não incide quando o funcionário pede demissão.

Segundo cálculos do Ministério da Economia, o fim da multa de 10% abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro deixará de passar pelo Tesouro Nacional e não será mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo.

Ajuda ao orçamento

Segundo o secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, o fim da multa adicional do FGTS ajudará a reduzir os encargos trabalhistas e, ao mesmo tempo, a recompor o orçamento de 2020, que poderá contar com mais espaço para gastos. Isso porque o governo arrecada os recursos e os repassa ao FGTS. Ao fazer esse pagamento, os valores contribuem para elevar o teto de gastos.

A extinção da cobrança foi incluída na medida provisória 889, convertida em lei e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro. Essa lei trata ainda do aumento do limite de saque imediato do FGTS de R$ 500 para R$ 998 e da revogação da distribuição de 100% do lucro FGTS para os trabalhadores.

A mudança na multa também estava na medida provisória 905, que trata do programa de incentivo à contração de jovens entre 18 e 29 anos, chamado Verde Amarelo. No entanto, a MP 905 vem enfrentando resistência, e corre o risco de cair. Desde que foi apresentada pelo governo, a medida recebeu 1.930 emendas de parlamentares, ou seja, sugestões de mudanças em seu teor. Entre os pontos da MP 905 estão desconto de INSS sobre o seguro-desemprego, liberação de trabalho aos domingos e feriados para todos os trabalhadores e mudanças na fiscalização de infrações trabalhistas.

Mudança não muda vida de trabalhador, diz advogados

Na opinião de advogados trabalhistas, o fim da multa extra de 10% do FGTS não muda em nada a vida dos trabalhadores, pois ficou mantido o pagamento dos 40% em caso de demissão sem justa causa aos empregados.

Para os advogados, a medida não estimula os empregadores a demitir. "As consequências são mínimas, porque o valor para a empresa é muito baixo. Os 40%, que é o valor maior, permanece. A menos que seja um funcionário antigo com salário alto, esses 10% representam muito pouco", afirmam.

Indústria comemora

Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), é "mais uma importante medida para racionalizar a carga tributária e ampliar a competitividade das empresas brasileiras".

O presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, lembrou que o adicional já deveria ter sido extinto em 2012, quando a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, reconheceu que o tributo já havia cumprido sua finalidade de restabelecer o equilíbrio financeiro do fundo. “A decisão traz justiça tributária para as empresas, que cumpriram sua parte no acordo para salvar o FGTS, mas que, há quase oito anos, continuavam a ser tributadas indevidamente”, afirmou.

A CNI ressalta que o fim da contribuição não afetará os direitos e garantias do trabalhador, já que não elimina a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS que vai para o empregado dispensado sem justa causa. "O adicional de 10% do FGTS, por sua vez, vinha representando um ônus pesado e descabido para as empresas brasileiras", informou.

Fonte: G1

3/1/2020



O Sistema informatizado de prestação de informações de empresas e trabalhadores, o eSocial torna-se completamente obrigatório para os médios empregadores a partir de hoje (2). Cerca de 1,24 milhão de médias empresas, que faturam até R$ 78 milhões por ano, deverão inserir os dados de saúde e de segurança de 21 milhões de trabalhadores na ferramenta.

Essa era a última etapa que faltava para as médias empresas concluírem a migração para o eSocial, que reduz a burocracia e elimina a manutenção de arquivos em papel. Também hoje, os órgãos públicos e os organismos internacionais começarão a transição para o eSocial, com o cadastro dos dados dos empregadores e das tabelas no sistema.

O empregador que não cumprir os prazos estipulados para a adesão ao eSocial estará sujeito a punições previstas na legislação. O desrespeito ao cronograma poderá prejudicar os trabalhadores, que terão dificuldade para receber benefícios sociais e trabalhistas, caso o empregador não preste as informações nas datas corretas.

Recolhimento de impostos na contratação dos empregados domésticos pelo eSocial começou em novembro de 2015. Patrões reclamaram da emissão das guias, devido a problemas no site (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Administrado pela Receita Federal, o eSocial elimina 15 informações periódicas que os empregadores eram obrigados a fornecer ao governo. Adotado para empregadores domésticos em 2015, o eSocial está sendo expandido gradualmente para todas as empresas e organizações até janeiro de 2021.

A adesão das grandes empresas foi concluída em agosto do ano passado, quando as contribuições para a Previdência Social e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço passaram a ser feitos pelo sistema. As micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, os produtores rurais, os empregadores pessoas físicas e as entidades sem fins lucrativos concluirão a migração para o eSocial em julho deste ano.

Fonte: Com EBC

3/1/2020



O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP) que aumenta o salário mínimo de R$ 998 para em R$ 1.039 a partir de 2020

O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP) que aumenta o salário mínimo de R$ 998 para em R$ 1.039 a partir desta quarta-feira (1º). O novo valor corresponde ao reajuste da inflação do ano, que encerrou 2019 em 4,1%, segundo o Índice Nacional do Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

É a primeira vez na história que o salário mínimo ultrapassa a faixa de R$ 1 mil desde o início do Plano Real, em 1994. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta terça-feira (31).

Em relação à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020, aprovada pelo Congresso Nacional há duas semanas, o valor ficou R$ 8 mais alto. Isso porque a previsão anterior do governo federal para a inflação de 2019 era de 3,3%, mas o percentual acabou ficando em 4,1%, de acordo com a última estimativa medida pelo IBGE.

Em nota, o Ministério da Economia informou que o aumento do valor da carne nos últimos meses pressionou o crescimento geral nos preços no final do ano, ampliando o percentual de inflação apurado.

Valor do Salário Mínimo de 2020 é 1.039

"Anteriormente, o governo projetou o salário mínimo de R$ 1.031 por mês para 2020, conforme a Mensagem Modificativa ao Projeto da Lei Orçamentária de 2020 (PLOA-2020). A recente alta do preço da carne pressionou a inflação e, assim, gerou uma expectativa de INPC mais alto, o que está refletido no salário mínimo de 2020. Mas como o valor anunciado ficou acima do patamar anteriormente estimado, será necessária a realização de ajustes orçamentários posteriores, a fim de não comprometer o cumprimento da meta de resultado primário e do teto de gastos definido pela Emenda Constitucional nº 95", informou a pasta.

Até o ano passado, a política de reajuste do salário mínimo, aprovada em lei, previa uma correção pela inflação mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país). Esse modelo vigorou entre 2011 e 2019. Porém, nem sempre houve aumento real nesse período porque o PIB do país, em 2015 e 2016, registrou retração, com queda de 7% nos acumulado desses dois anos.

O governo estima que, para cada aumento de R$ 1 no salário mínimo, as despesas elevam-se em R$ 355,5 milhões, principalmente por causa do pagamento de benefícios da Previdência Social, do abono salarial e do seguro-desemprego, todos atrelados ao mínimo.

Fonte: Agência Brasil

3/1/2020



“Não respondi o e-mail do chefe”, “Não vai dar tempo de estudar tudo para essa prova”.

Quase todo mundo já disse pelo menos uma dessas frases. O fato é que, se não dá tempo de tudo, fazer uma agenda de negócios organizada, com certeza o seu tempo rende melhor.

Nesse artigo vamos dar as dicas que você precisa para conseguir aproveitar o máximo ao fazer uma agenda de negócio. Vamos mostrar que é uma atividade prazerosa e que vale muito a pena.

Como criar uma agenda de negócios?

Vamos dar uma lista das principais ferramentas tecnológicas, já que são as preferidas de alguns, porque são práticas e acessíveis. Mas, independentemente da sua escolha, para você aproveitar os benefícios de fazer uma agenda de negócios, é preciso que você planeje as suas atividades, que tenha um compromisso ao usá-la.

Afinal, fazer uma agenda de negócios é tão útil para a sua organização quanto um tênis de corrida é útil para você correr.

Planejamento de tarefas

Pode parecer exagero, mas não é. Fazer uma agenda de negócios para organizar as suas atividades diminui o estresse causado pela desorganização e contribui positivamente no seu tempo.

Por isso, o primeiro passo é anotar com antecedência as suas tarefas. Descubra qual a periodicidade que melhor funciona no seu caso. Organize as atividades de forma que consiga saber com antecedência o que terá que fazer
Conforme for cumprindo os objetivos, anote e vá percebendo o que deve ser mantido e o que deve ser ajustado.

Informações de compromissos

As informações precisam ser anotadas na forma mais completa possível. Imagine se você for fazer uma agenda e anotar que no dia 15 de março precisa retornar uma ligação, mas não anota para quem deve ligar, nem qual o tema da conversa.

A ausência de detalhes pode atrapalhar muito a sua organização, porque na hora de fazer sua agenda, caso falte alguma informação, você pode acabar perdendo tempo procurando o que falta.

Letra legível e organização

Caso a sua opção seja ter uma agenda física, é importante o cuidado de caprichar na letra e na clareza das informações. Para muita gente, escrever as coisas no papel é mais fácil para clarear as ideias, além de ser uma oportunidade de fugir um pouco do celular ou do computador.

Porém, por mais que às vezes seja saudável dar um tempinho da tecnologia, ter uma agenda física requer uma atenção especial para evitar alguns contratempos. Evite anotações que não deixem muito claro o que deve ser feito antes de tudo ou se determinada tarefa é mais urgente do que a outra.

Não deixe para anotar depois

Velhos hábitos podem ser difíceis de serem deixados de lado. É mais comum do que parece. Mas tem muita gente que recebe uma nova demanda ou decide fazer um novo plano, deixa para anotar na agenda quando sobrar um tempinho, e deixa para depois.

É preciso tomar cuidado com esse comportamento por que é ele diminui muito as vantagens de se fazer uma agenda.

Centralizar contatos importantes

Além de clareza e planejamento, é importante centralizar os contatos mais importantes na hora de fazer uma agenda.

Deixe um espaço para anotar os contatos de telefone, e-mail e de redes sociais, os mais importantes do seu trabalho, ou outra atividade.

Separar os contatos que são mais vitais para a sua rotina, ajuda você a ganhar tempo e também de acabar perdendo algum deles.

Anotações imprevistas

Outra dica valiosa é ter um espaço para imprevistos. Por exemplo, todas as suas atividades da semana estão anotadas e distribuídas em cada dia.

Caso você decida fazer uma agenda eletrônica, é mais fácil acrescentar essa informação.

3/1/2020



O cheque especial terá juros limitados a partir da próxima segunda-feira (6). Os bancos não poderão cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano.

A limitação dos juros do cheque especial, modalidade de crédito com taxas que quadruplicam uma dívida em 12 meses, foi decidida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de novembro. Os juros do cheque especial encerraram novembro em 12,4% ao mês, o que equivale a 306,6% ao ano.

Ao divulgar a medida, o Banco Central (BC) explicou que o teto de juros pretende tornar o cheque especial mais eficiente e menos regressivo (menos prejudicial para a população mais pobre). Para a autoridade monetária, as mudanças no cheque especial corrigirão falhas de mercado nessa modalidade de crédito.

Conforme o BC, a regulamentação de linhas emergenciais de crédito existe tanto em economias avançadas como em outros países emergentes. Segundo a autoridade monetária, o sistema antigo do cheque especial, com taxas livres, não favorecia a competição entre os bancos. Isso porque a modalidade é pouco sensível aos juros, sem mudar o comportamento dos clientes mesmo quando as taxas cobradas sobem.

Tarifa

Para financiar em parte a queda dos juros do cheque especial, o CMN autorizou as instituições financeiras a cobrar, a partir de 1º de junho, tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês. Equivalente a 0,25% do limite que exceder R$ 500, a tarifa será descontada do valor devido em juros do cheque especial.

Cada cliente terá, a princípio, um limite pré-aprovado de R$ 500 por mês para o cheque especial sem pagar tarifa. Se o cliente pedir mais que esse limite, a tarifa incidirá sobre o valor excedente. O CMN determinou que os bancos comuniquem a cobrança ao cliente com 30 dias de antecedência.

No último dia 23, o Banco do Brasil anunciou que dispensará os clientes da tarifa em 2020. Segundo a instituição financeira, a isenção tem como objetivo fortalecer a relação com os clientes.

Fonte: Com EBC