8/11/2019



Está tudo bem em não aparecer para o trabalho? A maioria dos funcionários responsáveis sabe que você não é pago se não trabalhar. No entanto, existem muitas situações em que os empregadores desculpam as ausências, especialmente se forem agendadas com antecedência.

Falta justificada: boas práticas e comunicação são chave

Boa comunicação e políticas claras são essenciais para um bom ambiente de trabalho e ajudam a evitar confusão sobre ausências. Muitos empregadores oferecem folgas remuneradas ou permitem que os trabalhadores tirem alguns dias de folga extra durante o ano, como quando emendam os feriados.

Os funcionários também encontrarão a proteção na lei em casos de emergências e funerais familiares e as empresas estão dispostas e obrigadas a trabalhar com o funcionário quando forem notificadas de maneira oportuna por estas questões. As empresas tem políticas rigorosas e podem exigir provas de mortes na família, doenças graves e anotações médicas para o uso rotineiro de dias de doença ou para cuidar de um membro da família doente.

A chave para os funcionários é você se familiarizar com as políticas e as expectativas do seu empregador atual. A maioria tem políticas de atendimento cuidadosamente escritas nos manuais dos funcionários. Os manuais são assinados pelos funcionários para indicar que você entende e concorda em respeitar seus conteúdos.

Então, se você violar as políticas do seu empregador sobre quais ausências são desculpadas e quais não são, especialmente se você é um funcionário por hora ou não, você poderia encontrar-se na fila de desemprego.

Faltas legais

As faltas legais ou faltas justificadas pela lei ocorrem quando um funcionário não está presente no trabalho durante um período de trabalho normalmente programado, mas essa falta não contará para se dar uma advertência ao funcionário. São também faltas que não resultam em prejuízo ao salário.

As faltas justificadas são as seguintes:

Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica

Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento

Por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana

Pelo período de 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade

Pelo período de 15 (quinze) dias no caso de afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho, mediante atestado médico e observada a legislação previdenciária

Por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva

Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira

Por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

Uma ausência justificada também pode ser definida como uma falta agendada antecipadamente com o gerente ou supervisor do funcionário, apesar de que, se não for um caso reconhecido por lei, o empregador não terá obrigação de pagar o salário do funcionário. O funcionário notifica seu empregador antes de seu turno agendado no caso de uma emergência ou situação inesperada.

Como justificar faltas ao trabalho?

O funcionário fornece um motivo aceitável ao retornar ao trabalho, geralmente com a comprovação de sua desculpa. Por exemplo, se ele foi acompanhar o filho de até 6 anos ao médico, pode usar um atestado de comparecimento ao hospital. Eventos que não podem ser agendados fora do horário normal de trabalho. Como consultas médicas, serviço militar, atividades familiares, cirurgia, serviço do júri, funerais e muito mais, podem exigir outros tipos de comprovantes. É bom conversar com seu chefe, supervisor ou setor de RH para saber como eles querem que você comprove sua ausência.

Por que as ausências justificadas devem ser avisadas para a empresa?

Cobrir uma ausência é muito mais fácil de ser feito quando o trabalho do funcionário é baseado no conhecimento e não no cliente ou na função de produção. Por esse motivo, os gerentes precisam frequentemente escalonar as solicitações de tempo para garantir que a empresa funcione sem problemas e que funcionários suficientes estejam disponíveis para trabalhar todos os dias. Então, o quanto antes você puder planejar sua ausência, melhor.

Fonte: Jornal Contábil

8/11/2019



Por Danilo España e Luah Galvão

Não sei se todos os nossos leitores sabem, mas nossa parceria com a Editora Abril começou em 2011, data em que iniciamos um projeto chamado Walk and Talk, através do qual visitamos 28 países nos 5 continentes, pesquisando o que motiva as pessoas. De lá para cá estudamos, descobrimos e compartilhamos muita coisa sobre esse e outros assuntos relevantes em ressonância com o cenário de mundo atual. Além da Motivação, outro conceito que esteve bastante presente desde o início do nosso projeto foi:

Propósito. Afinal, ele é um dos maiores drives não só para a motivação, como para o desenvolvimento de pessoas, marcas e organizações.

Na semana passada entrelaçamos esses dois temas em uma palestra que demos na abertura do 3º Prospera Experience – um grande Fórum em Salvador que teve como core: “Pessoas e Negócios com Propósito, Capitalismo Consciente e Organizações Humanizadas”.

Ao saber sobre nossa participação no evento, a jornalista Priscila Natividade do Jornal Correio de Salvador nos chamou para uma entrevista. Decidimos compartilhá-la na íntegra aqui no portal, pois aborda temas interessantes, não só sobre nossa pesquisa pelo mundo, como questões sobre “motivação e propósito X carreira e trabalho”.

O que moveu vocês a saírem pelo mundo em busca do que move, inspira e motiva outras pessoas?

LUAH: Nós dois tínhamos em nossos planos de vida, fazer uma grande viagem, mas só transformamos esse sonho em um projeto depois de nos conhecermos. Participávamos de simpósios de filosofia semanalmente, mas em dias diferentes. Um belo dia nossas turmas foram unidas e nos conhecemos. Alguns capítulos adiante descobrimos esse sonho comum. Na época eu estava esgotada com o meu trabalho, meu copo estava cheio. Precisava urgentemente me reciclar, arejar, oxigenar. O Danilo, na mesma época, queria se aprofundar na fotografia, arte que sempre fez como hobby mas nunca tinha tempo para se aprofundar. Para ele, nada melhor do que uma longa viagem para montar um bom portfólio, e no meu caso, reconectar corpo, mente e espírito para fazer uma revisão do meu escopo de trabalho.

Os dois estavam preparados para um turning point. Foi aí que descobrimos que mais do que viajar, queríamos nos dedicar a algo novo, algo que nos desse a chance de olharmos o mundo além do olhar como turistas. Decidimos então trazer como objeto central da viagem parte da filosofia que nos uniu.

Em nossas aulas com o professor Viktor D. Salis, grego e exímio estudioso da civilização helênica, éramos sempre instigados sobre a relação entre desenvolvimento de talentos e motivação. As provocações sobre esse tema estavam presentes em todas as aulas. Podemos afirmar que refletir sobre esses ensinamentos foi o que nos inspirou para virarmos a mesa e escolhermos o tema do projeto Walk and Talk.

Decidimos desbravar o mundo em busca do que motiva as mais variadas raças, credos, culturas e comprovar se o desenvolvimento do talento é mesmo uma das grandes chaves para o entusiasmo e a motivação. Saímos do Brasil com essa premissa e de repente nos deparamos com a vida de milhares de pessoas que cruzaram nosso caminho, fomos de encontro ao fantástico mundo daqueles que vivem em culturas totalmente distintas. Muitos nos ensinaram por sua diversidade e nos mostraram outros conceitos de inspiração e propósito, de movimento e paixão. Nossa visão se expandiu, assim como o nosso foco, e passamos a abraçar histórias simples e raras que mudaram nosso ponto de vista em relação à vida e ao mundo. Foi assim que começamos a colecionar depoimentos, vivências, experiências e sentimentos que hoje, mal cabem em nossas mentes e corações.

O que mais chamou atenção pelos lugares onde passaram sobre o que é capaz de mobilizar alguém?

LUAH: Cada ser humano tem suas próprias motivações, e elas são uma força intrínsecas ou seja, vem de dentro para fora e não de fora para dentro. Não existe uma fórmula para a motivação. É por isso que costumamos dizer que ninguém motiva ninguém – é você que se coloca em ação, mas podemos sim inspirar o outro ao movimento. E a principal ferramenta que encontramos para inspiração são histórias reais.

As motivações podem ser inúmeras, afinal somos seres diversos. Ao mesmo tempo, nossa pesquisa mostra que não importa qual a classe social, idade, profissão, credo, raça ou gênero, as principais motivações são as mesmas em todo o globo. É muito interessante perceber o quanto essa energia que nos coloca todos os dias em movimento sofre poucas alterações de pessoa para pessoa. Somos mesmo seres “irmanados”, basicamente com as mesmas necessidades e inspirações.

DANILO: Uma das coisas que mais me chamou atenção na viagem, principalmente no oriente, foi a interação com povos que preservam até os dias de hoje uma certa ingenuidade, o que chamaria de uma verdadeira pureza de alma. E explico melhor: tenho a sensação de que no ocidente e nas grandes cidades do mundo, o ser humano se habituou a fazer as coisas esperando algo em troca, tendo sempre algum interesse por trás, com a necessidade de se obter vantagem pela energia, atenção ou tempo despendido para algo. Em contrapartida, em lugares mais remotos no oriente, senti que muita gente interagia conosco da maneira mais despretensiosa possível, compartilhando conosco seu tempo e suas histórias com prazer, com o simples interesse em desfrutar daquele momento e nada mais. Percebi que suas motivações, nesses casos, estavam associadas a questões vivas e presentes dentro de si, às suas necessidades mais legítimas e não a sonhos distantes e complexos.

Qual a importância de se inspirar e estar motivado, principalmente no que diz respeito à carreira?

LUAH: Depois de conversar com muita gente pelo mundo, constatamos que ativar nossas habilidades e fazer aquilo que nos apaixona é mesmo um super drive para motivação, tanto na instância profissional como na pessoal.

Usar nossos talentos e fazer aquilo que amamos nos preenche de uma energia que os gregos antigos batizaram de entusiasmo (En + theos) – quando temos a “luz divina” dentro de nós. E o entusiasmo é um estado de pura motivação! Esse estado, além de beneficiar o próprio indivíduo, beneficia a todos que o circundam. Uma pessoa motivada é melhor colaboradora, melhor líder, melhor prestadora de serviços, é inclusive, um melhor indivíduo para o mundo.

Seguindo com os ensinamentos gregos, estar no exercício de seus talentos e habilidades inatas era sinônimo de ativar a paixão, em grego; Pathos. Quando o indivíduo perdia sua motivação, ele passava a ser considerado um ser apático – da raiz Apathos, momento em que deveria se recolher, se questionar, se reorganizar até que suas paixões voltassem a acender o seu entusiasmo, ou, sua chama divina.

Muitos séculos se passaram desde as premissas gregas sobre essa energia que nos coloca em movimento, mas nós humanos seguimos os mesmos, nos alimentando das mesmas fontes de entusiasmo. Sendo assim, fazer aquilo que somos apaixonados em fazer, não importa em que tempo e espaço, é mesmo uma grande fonte de motivação.

Outro ponto que vale comentar: devemos aprender a dar sim para o sim, e não para o não. Nossas escolhas têm impacto real em nossa motivação. Se há uma coisa que nos atrapalha, atrasa e desgasta é dar não para os sins e sim para os nãos. Quando no trabalho ou na vida pessoal, damos um sim para algo já sabendo que não vamos conseguir cumprir, ou seja, fazemos algo para agradar o outro, mas não está em coerência com aquilo que pulsa dentro de nós, com nossos valores e verdades, é um alerta do que pode nos afastar de nossa motivação.

Quais as principais lições que vocês acolheram na visita aos países por onde o projeto passou?

LUAH: Uma descoberta maravilhosa que fizemos foi sentir na pele o poder que as histórias reais tem de nos inspirar. A maioria das respostas para a pergunta “o que te motiva?” vieram através das histórias de vida de cada um, essa riqueza de detalhes nos ensinou e nos transformou mais do que se apenas ouvíssemos respostas diretas como “o que me motiva é o trabalho” ou “o que me motiva é a família”. Só como curiosidade, menos de 7% dos entrevistados ao longo desses anos de perguntas e respostas, nos disse que o dinheiro ou os bens materiais são a maior fonte de motivação. Isso talvez mostre uma mudança de paradigma nos dias de hoje. As respostas apontam para outros pilares como: busca de propósito, realizar um sonho, ser melhor amanhã do que hoje, a conexão espiritual, o desenvolvimento pessoal e profissional entre outros.

Outro aprendizado importante foi perceber que o mundo está de fato se conectando minuto a minuto e que estamos passando por um momento especialíssimo de compartilhamento de ideias, tecnologias, ações e principalmente de experiências de vida. Hoje podemos aprender com a história de alguém que está numa vila do Laos ou numa metrópole da África, com um adolescente da Nova Zelândia ou com uma gostosa avó guatemalteca. Todo mundo tem uma história e todas as histórias são carregadas de ensinamento e inspiração. Todas as ações humanas imbuídas de dignidade e amor podem e devem ser compartilhadas pois aprendemos que tem o poder de transformar. Com todo esse movimento gracioso e evolutivo, hoje buscamos cada vez mais compartilhar aquilo que é bom, nobre e belo – não importando se ações, pensamentos, histórias reais ou reflexões.

Qual o papel da resiliência para alcançar este propósito e ser feliz na vida e no trabalho?

DANILO: Resiliência é uma habilidade vital para se alcançar qualquer propósito. Alguns a desenvolvem naturalmente ao longo da vida, através da maneira como aprenderam a encarar desafios e dificuldades, mas também é possível adquirir tal habilidade através de treino, paciência e perseverança. Nenhuma rota é absolutamente linear, ou seja, entre nós e o nosso propósito o caminho muitas vezes é tortuoso, são necessárias muitas tentativas e erros até que alcancemos os resultados desejados. Ainda mais em um mundo VUCA (volátil, incerto, complexo e ambíguo – termo derivado do inglês: volatility, uncertainty, complexity and ambiguity) é a resiliência que nos faz transitar de maneira equilibrada, nos mantendo firmes, porém flexíveis, para não rompermos nossas estruturas diante de tantos estímulos e continuarmos seguindo adiante.

Existe segredo para descobrir e desenvolver o seu verdadeiro talento? Qual o caminho? Como a experiência que vocês viveram ajudou a descobrir esta motivação?

DANILO: As experiências da viagem definitivamente nos ajudaram a ampliar nossa visão de mundo e de nós mesmos. Ao sabermos mais sobre nós, ficamos automaticamente mais próximos dos nossos talentos. Notamos que para muitos é um processo natural identificar e desenvolver talentos, enquanto para outros isso é um grande enigma. O que precisamos é desmistificar o que é talento, hoje muito relacionado com o que chamamos de dom ou habilidade artística. Mas não é só isso, talento pode estar associado a qualquer área, o que importa é a sensação positiva que a pessoa que desenvolve determinada tarefa tem em realizá-la. Na minha visão os talentos estão onde “enxergamos um infinito de possibilidades e sentimos uma enorme vontade de explorar determinado assunto”.

LUAH: Quando nos permitimos investigar e tocar a nossa essência, conhecer quem somos, descobrir o que dá sentido a nossa existência, sem dúvida estamos abrindo as portas para nossa motivação, felicidade e plenitude. Tenho que parafrasear novamente os gregos, dessa vez na figura do grande Sócrates: “Conheça-te a ti mesmo”. Na minha opinião, esse é um dos segredos mais simples, ao mesmo tempo mais complexos para entrar em comunhão com si mesmo. O autoconhecimento é inclusive, uma das maiores ferramentas para garantir melhores escolhas, melhor planejamento e melhores decisões, tanto para nossa vida pessoal como profissional.

Qual a dica para vencer os obstáculos dentro do trabalho e da carreira profissional até realmente alcançar aquilo que deseja?

DANILO: O lugar de onde parte a verdadeira motivação para vencermos qualquer obstáculo, dependerá do sentido que aquela tarefa tem para você, e do quanto seu coração se conecta com ela. Não é só a mente que precisa estar convencida, pois não se trata apenas de um exercício mental, precisamos “sentir” a motivação dentro de nós, nos conectarmos a ela para termos resultados concretos. É mais uma questão de percepção do que nos atrai, do que forçar algo que não faz sentido.

LUAH: Muita gente tem se preocupado por não encontrar o “trabalho dos sonhos”, ou não praticar profissionalmente aquilo que tem paixão em fazer. Muitos em transição de carreira vêm buscando viver daquilo que amam, muitas vezes sem gerar uma sustentabilidade financeira imediata. Enquanto o cenário ideal não desenrola, ou os desafios e obstáculos aparecem, o melhor é buscar exercer suas paixões no seu tempo livre. Isso preenche, ilumina, entusiasma. Com o tempo, aquilo que era um hobby pode virar sua atividade principal, ou até você chegar a conclusão que a área da sua vida que te gera motivação, paixão e entusiasmo não é a mesma de onde vem o seu recurso financeiro. Paixão e vocação não tem necessariamente que andar juntas. O que é muito importante é que o indivíduo tenha um tempo destinado ao exercício da atividade que gera real prazer e motivação.

Vale lembrar que estamos em um contexto absolutamente novo, onde diversas carreiras estão deixando de existir, enquanto uma infinidade de novas possibilidades vêm aparecendo no front. Então, vale a pena também ficar de olho nas novidades que vem surgindo, pois algo que você nunca havia sonhado em fazer antes, pode ser um grande norte de satisfação e rentabilidade para o futuro. Estar aberto aos novos movimentos também pode ser uma grande chave para alcançar aquilo que se deseja.

Fonte: https://exame.abril.com.br/blog/o-que-te-motiva/insights-motivacao-e-carreira/

1/11/2019



Entrar no mercado foi um dos maiores desafios que já tive em minha vida de empreendedor. Conseguir juntar os recursos para abrir minha empresa, ajeitar a documentação e providenciar cada detalhe pareciam tarefas muito pesadas para mim — na época, um empreendedor de primeira viagem. Mas não é que deu tudo certo? E aqui estou para trazer mais um assunto crucial para nós, que alcançamos o objetivo de empreender: os 5 maiores desafios a que toda micro e pequena empresa está sujeita.

Separar a casa e o trabalho

Enquanto tudo é planejamento, está ótimo empregar a família inteira em nossa empresa. Mas quando o pessoal começa a misturar as coisas, e ninguém tem hora para chegar, sair ou obedecer às regras, aí a coisa muda de figura.

O que era para ser uma empresa séria virou bagunça e, nesse caso, é essencial reunir todo mundo e colocar ordem no ambiente de trabalho.
Fazer uma gestão eficiente

Fazer uma gestão eficiente é a diferença entre manter-se — e crescer — no mercado ou sair dele. Definir escalas de trabalho a serem cumpridas, metas para cada funcionário e para a própria empresa, administrar o fluxo de caixa, estar sempre no azul. Esses são alguns dos resultados esperados de uma gestão eficiente.

Usar um sistema de gestão pode te ajudar, assim como ajudou a mim, nesse árduo e cotidiano exercício — que, se bem feito, é muito compensador!

Alinhar preços

Determinar valores que sejam justos, estejam na média do mercado e ainda possuam competitividade para seus produtos e serviços parece trabalho de super-herói, não é? Pois bem, esse é um dos mais difíceis desafios da vida de qualquer empresário. Mas, vencê-lo é preciso!

Para isso, informação é fundamental. Analise seus custos, chame fornecedores para negociar: é por aí que você começará a alinhar seus preços para torná-los competitivos. Se os grandes podem comprar muito, você pode é capaz de usar todo seu talento para pesquisar bons fornecedores e buscar lucrativas negociações!

Planejar os processos na micro e pequena empresa

Falta de planejamento, ou “deixar as coisas acontecerem”, é péssimo para seu negócio. E, olha que tem muito empresário acreditando que os negócios “andam sozinhos”. Bom, podem até andar, o difícil é saber para onde eles irão.

Se o que você quer é ganhar dinheiro, boa reputação e se consolidar em seu ramo, planeje cada momento de sua micro ou pequena empresa! Projete com clareza cada etapa produtiva e você obterá resultados tão claros quanto os seus planos.

Obter crédito

Contar com capital de giro é imprescindível para todo empreendimento ter fôlego. Cada empresa apresenta seus picos de produtividade: aquela época que vende muito ou é contratada para tantos serviços que todos os funcionários se ocupam, e dá até mesmo para pensar em novas contratações.

Também há os momentos de baixa, nos quais o capital de giro é fundamental para manter as portas abertas. Crédito, então, pode ser a solução, mas a burocracia bancária e as garantias exigidas costumam ser assustadoras.

Há uma luz no fim do túnel: a melhor linha de crédito para o micro e pequeno empresário é concedida pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). A instituição, que é pública, oferece crédito especial para micros e pequenos empresários, com taxas e prazos para pagamento convidativos. Vale conferir as condições!

É fato: administrar uma empresa é trabalho para os fortes! A vida da micro e pequena empresa é “matar um leão por dia”, mas com muita garra e conhecimento do negócio, você conseguirá atingir resultados animadores, tenho certeza!

Fonte: Guia Empreendedor

1/11/2019



O Comitê de Política Monetária do Banco Central, Copom, decidiu reduzir ainda mais a taxa básica de juros da economia de 5,5% para 5% ao ano, atingindo o menor patamar histórico.

O anúncio representa a terceira queda consecutiva nos juros do país, após dezesseis meses em estabilidade na casa dos 6,5% ao ano, que permaneceu até julho.

A redução ficou dentro do esperado pelo mercado. Trata-se do décimo quinto corte na Selic desde quando a taxa atingiu o pico de 14,25% ao ano, entre julho de 2015 e outubro de 2016. A redução dos juros foi incentivada por um cenário de inflação controlada, e a autoridade monetária indicou que pode haver mais cortes neste ano.

Nesse ambiente, o principal impacto nas empresas é a redução no custo de dívida. Uma pesquisa realizada pela XP Research apontou os quatro setores mais favorecidos pelo corte da Selic.

E, para calcular este efeito, eles analisam dois fatores: a parcela da dívida cujo custo é atrelado à Selic e o patamar de endividamento, que pode ser medido pelo indicador dívida líquida em relação ao ebitda. Confira:

Locação de Veículos

Neste setor, de acordo com a XP, mais de 90% das dívidas das companhias são pós-fixadas e atreladas à Selic. Além disso, o momento positivo dessas empresas tem feito elas crescerem mais e, por consequência, operarem em níveis mais altos de alavancagem.

Entre as três companhias do setor – Localiza (RENT3), Unidas (LCAM3) e Movida (MOVI3), o índice de alavancagem varia entre 2,7 e 3,0 vezes a dívida líquida/ebitda, tornando-as mais sensíveis às variações de juros.

“Estimamos que um corte de 0,5 ponto percentual na taxa Selic resulte em um incremento médio próximo de 10% no preço-alvo dessas companhias. Considerando a trajetória esperada para a taxa Selic em 2020, esperamos uma redução superior a 1,0 ponto percentual no custo médio da dívida em relação a 2019”, afirma a XP.

Shoppings

Entre as operadoras de shoppings, a Iguatemi (IGTA3) e a Multiplan (MULT3) tem, respectivamente, 85% e 70% de suas dívidas atreladas à Selic, e uma alavancagem média de cerca de 2,5 vezes dívida líquida/ebitda.

Enquanto isso, a brMalls (BRML3) tem cerca de 42% de dívida atrelada à taxa básica de juros e uma alavancagem menor, de cerca de 1,9 vezes, segundo a XP.

Os analistas lembram que o endividamento do setor diminuiu em razão do menor crescimento dos negócios. Ainda assim, afirmam que a sensibilidade à variação dos juros é alta. Por isso, projetam uma alta de cerca de 6,5% no preço-alvo das ações para cada corte de 0,5 p.p. da Selic.

Elétricas

O setor elétrico tem uma taxa menor de dívidas atreladas à Selic (em média, fica em torno de 40%). Mas as companhias operam com alavancagens elevadas de até 4 vezes dívida líquida/ebitda, aponta a XP.

“Isso se deve à dinâmica operacional do setor: as companhias captam recursos via dívida para financiar a construção de novos empreendimentos ou a aquisição de outras empresas, e os financiamentos vão sendo pagos com a geração de caixa dos próprios ativos”, diz o relatório.

Assim, uma queda de juros ajuda as empresas. As mais beneficiadas, segundo a XP, devem ser as companhias mais alavancadas e com maiores dívidas atreladas à Selic, caso de Copel, AES Tietê (TIET11), Equatorial (EQTL3) e Cemig (CMIG4).

As companhias que pagam mais dividendos também se tornam mais atrativas com os juros menores, com destaque para os segmentos de transmissão, como Taesa (TAEE11) e CTEEP (TRPL4), e geração de energia, caso de AES Tietê e Engie (EGIE3).

Varejo

As varejistas têm entre 75% e 100% das dívidas atreladas à taxa de juros, mas, por outro lado, operam com menor alavancagem, no nível entre 0,3 a 2,5 vezes o índice de dívida líquida em relação ao ebitda, aponta a XP.

Essas empresas costumam fazer o desconto de recebíveis, em que antecipam as vendas realizadas a prazo, pagando juros por isso.

“Portanto, o cenário de juros mais baixos para as varejistas implica em menores despesas financeiras com empréstimos e financiamentos, bem como com a antecipação de recebíveis”, explicam os analistas.

A XP aponta que Lojas Americanas (LAME4), B2W (BTOW3), Via Varejo (VVAR3) e Magazine Luiza (MGLU3) são as mais beneficiadas, com incremento esperado de 3% a 4% no preço-alvo para cada corte de 0,5 p.p. na Selic.

Fonte: Contábeis

1/11/2019



Assim, os empreendedores que aderirem ao parcelamento de FGTS neste mês, pagarão as seis primeiras parcelas no valor de R$ 210, como prestação mínima. Após esse pagamento, o saldo devedor será calculado pelo número de parcelas restantes, em até 114 prestações, conforme opção apresentada no momento da adesão.

Caso haja débitos rescisórios de FGTS, os valores deverão ser pagos à vista, como primeira prestação do parcelamento. Assim, nesses casos, as seis parcelas fixas mencionadas anteriormente deverão ser pagas nos meses subsequentes ao do pagamento do valor rescisório.

A iniciativa permite que o empregador tenha a oportunidade de regularizar o protesto da certidão de dívida ativa do FGTS, se já tiver sido realizado, e, também, obter o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), que é condição obrigatória para relacionar-se com os órgãos da administração pública e com instituições oficiais de crédito.

Caixa para o endereço de e-mail cadastrado no termo de adesão.

Acesse o termo e a cartilha de orientação do parcelamento

Essa condição diferenciada de parcelamento de débitos junto ao Fundo está amparada na Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 940/2019, que passou a regular os critérios gerais de parcelamento.

Fonte: economia.gov.br

1/11/2019



A comissão mista da Medida Provisória (MP) 889/19 analisa o aumento do valor que os trabalhadores poderão sacar imediatamente das contas do FGTS. O texto original do governo permitia o saque apenas de R$ 500, mas o relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), permite o saque de até R$ 998. A medida, no entanto, não alcançaria quem tinha mais que isso em conta no dia 24 de julho, data da publicação da MP.

O saque de R$ 500 já está em andamento, mas poderá ser complementado se o parecer de Motta for aprovado pelo Congresso.

A MP também criou uma modalidade de saque de até R$ 80 quando o trabalhador tiver apenas isso de saldo e essa conta não tiver sido movimentada por um ano. Atendendo a um pedido do governo, o relator prevê que essa mudança só seja implementada seis meses após a publicação da lei.

Nesse prazo, também será permitido o saque para o titular ou dependente que tenha doença considerada rara.

Hugo Motta disse que o aumento do saque imediato das contas do FGTS vai liberar R$ 3 bilhões a mais na economia e será um alívio para muitas famílias. “Possibilitaremos assim que essas famílias possam ter acesso a um valor maior que R$ 500, dando ainda uma contribuição maior do que aquela que foi proposta inicialmente pelo governo”.



Fim da multa de 10%

O relator ainda propôs o fim da multa adicional de 10% sobre os depósitos no caso de demissão sem justa causa. Esse adicional foi criado em 2001 para custear pagamentos de decisões judiciais sobre planos econômicos.
Segundo o deputado, a perda para o FGTS seria de R$ 5 bilhões, mas isso estaria sendo compensado por outras mudanças.

Hugo Motta também sugeriu que a distribuição de 100% dos resultados do fundo para o trabalhador, que veio na MP, seja feita com base no saldo médio da conta. Isso para que o trabalhador demitido no meio do ano não fique sem receber uma participação de resultado que só será fechado no final do ano.

O relator não mudou a modalidade de saque-aniversário proposta pelo governo, mas determinou que o Conselho Curador do FGTS limite as taxas de juros que poderão ser cobradas em empréstimos baseados na antecipação destes saques. Também vedou a cobrança de tarifas na movimentação dos recursos sacados do FGTS para outros bancos.

Sistema de Habitação

Outro ponto do relatório indica a possibilidade de saque das contas do FGTS para aquisição de imóvel fora do Sistema Financeiro da Habitação, mas com os mesmos limites de valores fixados para o sistema.
Para assegurar a saúde financeira do FGTS, Hugo Motta sugeriu medidas como a limitação dos repasses para programas sociais habitacionais, a melhoria na fiscalização das empresas pelo trabalhador e a redução da taxa de administração que a Caixa cobra do FGTS de 1% ao ano do total de ativos para 0,5%.

Fonte: Agência Câmara Notícias

25/10/2019



Após anos de tentativas empreendidas por diferentes governos, o Senado aprovou na última terça-feira (22/10), o texto-base da reforma da Previdência, que altera de forma profunda as regras de aposentadoria do Brasil.

A adoção de uma idade mínima, considerada a principal mudança, retira o País de um grupo pequeno de nações que ainda permite a concessão do benefício considerando apenas o tempo de contribuição. Essa modalidade, segundo a área econômica, privilegia trabalhadores de maior renda.

A votação do texto-base em segundo turno no Senado teve 60 votos a favor e 19 contra e garante uma economia de R$ 800,3 bilhões em dez anos.

Durante o dia, a expectativa de conclusão do processo levou o Ibovespa, principal índice da Bolsa paulista, B3, a fechar acima de inéditos 107 mil pontos.

Ficou a votação de duas sugestões de mudanças, que podem reduzir a economia em R$ 76,5 bilhões.

Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a reforma deve ser promulgada em dez dias, quando passará efetivamente a valer. Virada a página das regras de aposentadoria, o governo do presidente Jair Bolsonaro vai se concentrar até o fim do ano em aprovar medidas que complementam o ajuste das contas públicas, a maior parte delas voltadas para redução de gastos com pessoal. As reformas tributárias, de simplificação de impostos, e administrativa, que reformula o RH do Estado, devem ficar para 2020.

"O Parlamento entrega a maior reforma da Previdência da história deste País", diz Alcolumbre, ao lado do ministro da Economia, Paulo Guedes.

A aprovação final da proposta ocorre oito meses após o envio do texto ao Parlamento. A batalha, porém, começou em gestões anteriores.

O País esteve perto de aprovar uma idade mínima para todos os trabalhadores no governo Fernando Henrique Cardoso, mas não conseguiu por uma diferença de apenas um voto.

Com o agravamento das contas públicas e o aprofundamento do déficit da Previdência, o governo Michel Temer apresentou uma ampla proposta de reforma em dezembro de 2016. A articulação, porém, naufragou diante das denúncias contra o agora ex-presidente.

Em 2019, a previsão é que o déficit do INSS e dos regimes próprios de servidores federais civis e militares chegue a R$ 292 bilhões. Em um único ano, o governo precisa gastar o equivalente a dez orçamentos anuais do Bolsa Família para cobrir o rombo nas aposentadorias e pensões.

MUDANÇAS

De acordo com a equipe econômica, a reforma aprovada não vai tirar as contas do vermelho, mas estancará o processo de aumento do déficit. Ela prevê que novos trabalhadores só poderão se aposentar com idades de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), tanto na iniciativa privada quanto no setor público federal, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres), 20 anos (homens) e 25 anos para servidores de ambos os sexos.

Professores, policiais e profissionais expostos a agentes nocivos (como quem trabalha na mineração) têm regras mais brandas. Quem já está no mercado de trabalho poderá escolher a mais vantajosa entre as regras de transição. Durante esse período, o tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos para homens e mulheres.

Além de aumentar o tempo para se aposentar, a reforma também eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS.

Os 1.142 servidores federais que recebem acima de R$ 39 mil, por exemplo, pagarão alíquotas crescentes, que chegam a 22% sobre a parcela que excede o limite salarial na União. Em contrapartida, quem ganha um salário mínimo (R$ 998) terá até um alívio na contribuição.

As novas alíquotas começam a valer em 1 de fevereiro de 2020. As mudanças não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência, uma vez que a Câmara retirou os governos regionais do alcance das novas regras. O governo ainda tenta aprovar uma mudança constitucional "paralela" para reincluir Estados e municípios.

EM NOVO GRUPO

Com a aprovação da reforma no Brasil, agora na América Latina, somente o Equador não exige idade mínima. Na Europa, só a Hungria. A maioria dos países adotou pisos de 60 anos para cima. Na União Europeia, até o ano que vem, apenas sete países terão idade mínima inferior a 65 anos.

Fonte: Diário do Comércio

25/10/2019



O Decreto nº 64.527/2019 regulamenta a Lei 17.110/2019 que dispõe sobre os canudos, a medida entra em vigor em fevereiro de 2020, mas os restaurantes já devem se adaptar o quanto antes. As penalidades estão previstas no artigo 2º do referido Decreto, sendo a UFESP atual de R$ 26,53, para que possa ter uma base do valor da multa.

DECRETO Nº 64.527, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

Regulamenta a Lei nº. 17.110, de 12 de julho de 2019, que proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico no Estado e dá outras providências.

JOÃO DORIA Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º – A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON deverá fiscalizar os estabelecimentos comerciais quanto ao cumprimento do artigo 1º da Lei nº 17.110, de 12 de julho de 2019.

Artigo 2º – A aplicação da multa prevista no artigo 2º da Lei nº 17.110, de 12 de julho de 2019, adotará os seguintes parâmetros:

I – a primeira autuação será fixada no valor de 20 (vinte) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, com intimação para cessação da irregularidade;

II – cada reincidência será fixada em valor dobrado, considerando-se a autuação anterior até 160 (cento e sessenta) UFESPs.

Parágrafo único – Caso seja atingido o valor referido na parte final do inciso II deste artigo, em cada reincidência posterior a multa será aplicada no valor de 200 (duzentas) UFESPs.

Artigo 3º – O produto arrecadado pela aplicação das multas previstas no artigo 2º da Lei nº 17.110, de 12 de julho de 2019, terá a seguinte destinação:

I – 50% (cinquenta por cento) ao Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP, criado pela Lei nº 11.160, de 18 de junho de 2002;

II – 50% (cinquenta por cento) à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, para aplicação em programas de educação, prevenção e fiscalização relacionados ao consumo sustentável.

Artigo 4º – Para o atendimento das finalidades da Lei nº 17.110, de 12 de julho de 2019, a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON deverão:

I – implementar os programas ambientais referidos no parágrafo único do artigo 2º da lei a que se refere o “caput” deste artigo;

II – orientar consumidores e fornecedores, promovendo ações de educação ambiental direcionadas aos objetivos do ato normativo em questão.

Artigo 5º – Este decreto entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2019

JOÃO DORIA

Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Antônio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de outubro de 2019.

LEI Nº 17.110, DE 12 DE JULHO DE 2019
(Projeto de lei nº 631, de 2018, do Deputado Rogério Nogueira - DEM)

Proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico no Estado e dá outras providências O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica proibido no Estado o fornecimento de canudos de material plástico em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais.

Parágrafo único - Os canudos plásticos serão substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.

Artigo 2º - O descumprimento do disposto no artigo 1º desta lei acarretará ao estabelecimento a aplicação de multa de 20 (vinte) a 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, que será aplicada em dobro em casos de reincidência.

Parágrafo único - Os valores arrecadados, provenientes da aplicação das multas previstas na presente lei, serão destinados a programas ambientais.

Artigo 3º - Vetado.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2019.

JOÃO DORIA

Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Antônio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de julho de 2019.

25/10/2019



A gestão de pessoas está situada entre as quatro funções chaves nas organizações:

– Gestão financeira
– Produção
– Comercial (vendas)
– Gestão de pessoas

Para que a empresa tenha um desenvolvimento contínuo, é necessário que estas áreas estejam funcionando bem, de forma equilibrada. A função de Recursos Humanos envolve todas as ações que têm como objetivo a integração do funcionário no contexto da organização e o aumento de sua produtividade. Esta função trata dos temas:

– Recrutamento
– Seleção
– Treinamento
– Desenvolvimento
– Manter a mão de obra
– Controlar a mão de obra
– Avaliar o desempenho das pessoas

Para que esses processos sejam desenvolvidos de maneira eficaz e com isso possam contribuir para o sucesso da empresa, é fundamental o papel das lideranças. E esse é um ponto crítico nas MPEs (micro e pequenas empresas), ou melhor, a falta de liderança.

Raramente nos deparamos com uma liderança efetiva à frente de uma pequena empresa. Geralmente, o empreendedor inicia sua jornada mediante um dos fatores abaixo:

– Vislumbrou uma oportunidade e decidiu abrir seu negócio
– Herdou o negócio de parentes
– Devido à falta de oportunidades de emprego, decidiu empreender

Em ambas as situações, podemos detectar competência técnica para tocar o negócio, mas há uma lacuna com relação à liderança. Essencialmente, nestes negócios, no quadro de funcionários há parentes, o que dificulta a gestão, a delegação de poderes e a tomada de decisão.

Mas o “calcanhar de Aquiles” é a falta de liderança em geral, partindo do dono, até o líder da equipe. Se liderar significa influenciar pessoas para atingir resultados, há muito o que se progredir nas MPEs, visto que o papel dominante ainda é o de “tocador de negócio”.

O que fazer para começar a mudar este quadro? Ter uma postura humilde e assumir que no seu negócio falta liderança! Ações sugeridas:

1. Fazer cursos sobre liderança e desenvolvimento do comportamento empreendedor
2. Ler livros sobre o tema
3. Contratar pessoas qualificadas
4. Delegar atividades
5. Estabelecer metas e cobrar resultados
6. Avaliar o desempenho da equipe
7. Definir a estrutura de cargos e funções da empresa
8. Estabelecer o organograma da empresa
9. Definir, divulgar, praticar e cobrar as regras internas da empresa
Gandhi afirmou certa vez: “O líder sabe que tem de ter coerência entre suas palavras e ações. Sabe que a força de seu caráter vai se espalhar por toda a equipe. Ele aceita a responsabilidade de ser exigido por sua equipe e procura evoluir”.

A situação não vai mudar da noite para o dia, mas tomando ações, de forma planejada, com a participação de todos, os resultados logo surgirão!

Fonte: Estadão

25/10/2019



Foi publicada no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 899/19, chamada de MP do Contribuinte Legal, que estimula a regularização de débitos fiscais e de conflitos entre contribuintes e a União. O objetivo é priorizar a busca rápida de soluções negociadas entre as partes com a transação tributária na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário.

De acordo com o governo, a expectativa é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem R$ 1,4 trilhão à União. Quanto ao contencioso, a ideia é resolver casos que envolvem R$ 640 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A nova regra aplica-se:

I) aos créditos tributários não judicializados sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
II) à dívida ativa e aos tributos da União, cuja inscrição, cobrança ou representação incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
III) no que couber, à dívida ativa das autarquias e das fundações públicas federais, cuja inscrição, cobrança e representação incumbam à Procuradoria-Geral Federal e aos créditos cuja cobrança seja competência da Procuradoria-Geral da União.

A norma dispõe que são modalidades de transação a proposta individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa, a adesão nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário; e a adesão no contencioso administrativo tributário de baixo valor.

Somente os débitos inscritos em dívida ativa é que poderão ser objeto da transação tributária, isto é um fator negativo.

A nova regra vem em boa hora para o Poder Público e contribuinte. A MP 899 se propõe a ser mais ampla que programas governamentais anteriores, como o PRT e PERT, que focavam no parcelamento. Prevê-se, por exemplo, a possibilidade de substituição e alienação de garantias em conjunto com melhores desconto e prazo para quitação.

Fonte: IT Press Comunicação

18/10/2019



A partir de janeiro, as empresas passarão a registrar as contratações, dispensas e informações sociais do trabalhador na Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Esses dados deixarão de ser preenchidos no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

As mudanças constam de portaria do Ministério da Economia, assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. Segundo a pasta, a ideia é unificar todas as bases de dados para as estatísticas do trabalho no eSocial.

A mudança vai atingir 4,2 milhões de empresas. Segundo o Ministério da Economia, os empregadores serão beneficiados porque deixarão de abastecer três bases de dados sobre o mesmo assunto, o que, muitas vezes, gerava inconsistências por diferenças de informações prestadas.

As admissões e os desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020 terão de ser informados pelo eSocial. As declarações da Rais de 2020 (ano-base 2019) terão de ser preenchidas na mesma ferramenta.

Transição gradual

A mudança só vale para as empresas privadas. Por enquanto, órgãos públicos e entidades internacionais, ainda não obrigados a usar o eSocial, continuarão a usar o Caged para comunicar as contratações e demissões. No caso da Rais, além dos órgãos públicos e entidades internacionais, estão excluídas da portaria os empregadores enquadrados no grupo 3 do cronograma de implantação do eSocial. Essa categoria abrange micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos.

Esses empregadores deixarão de usar os cadastros atuais assim que completarem a migração para o eSocial. Segundo o Ministério da Economia, a expectativa é de que ninguém mais precise preencher o Caged em 2021 e a Rais em 2022.

Fonte: Agência Brasil

18/10/2019



Através da Medida Provisória 899/2019, publicada no Diário Oficial da União, permite-se que a União e os devedores de débitos tributários, através de proposta de transação, negociem o pagamento dos respectivos débitos mediante:

– Quitação em até 84 (oitenta e quatro) meses, contados da data da formalização da transação; e

– Redução de até 50% (cinquenta por cento) do valor total dos créditos a serem transacionados.

Na hipótese de transação que envolva pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de parcelamento será de até 100 (cem) meses e a redução será de até 70% (setenta por cento).

Para aplicação prática das transações deverão ser observadas especificações a serem publicadas pela RFB e pela PGFN.

Fonte: Blog Guia Tributário

18/10/2019



Requisitos para aderir a este regime

Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, o teto anual de faturamento para que as empresas possam se enquadrar nas regras do sistema são:

• Microempreendedor Individual: até R$ 81 mil;
• Microempresa: até R$ 900 mil;
• Empresa de Pequeno Porte: até R$ 4,8 milhões.

Atividades exigidas

Ainda assim, não significa que as empresas com esses limites de faturamento possam optar pelo sistema de tributação.

Para isso acontecer é preciso que as atividades exercidas pela empresa estejam na lista de atividades permitidas. Veja quais são elas:

1. Indústria ou comércio de bebidas alcoólicas, micro e pequenas empresas;

2. Serviços médicos: medicina, enfermagem, veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, etc;

3. Representação comercial e outros serviços relacionados à intermediação de negócios e serviços de terceiros.

Como cadastrar minha empresa no Simples Nacional?

Depois de confirmar que a sua atividade pode ser enquadrada no Simples Nacional ainda será necessário verificar muitos fatores.

Então, se você está interessado em abrir o próprio negócio, esteja sempre atento as mudanças nas leis.

Quais são as vantagens?

Nesse sentido, para quem está abrindo uma empresa, é comum a escolha desse modelo de tributação.

A possibilidade de unificar o recolhimento de impostos e contabilizar pendências financeiras de forma mais fácil, é o fator que mais chama atenção nesse regime.

Isso foi possível a partir do chamado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O CNPJ será o único identificador da inscrição da empresa, registrado na base nacional.

Ou seja, não será mais necessário cadastrá-la em diferentes instâncias (federal, estadual e municipal).

Pequenas empresas devem sempre evitar os custos extras, para não impactar o faturamento do final do mês.

Por meio deste regime, é possível que os empreendedores consigam organizar o recolhimento de tributos sem os serviços de um contador.

E por falar em custos extras, você conhece a contribuição de 20% do INSS Patronal na Folha de Pagamento? Nesse modelo de tributação ela deixa de existir. Isso gera uma redução nos custos trabalhistas.

As demais empresas que não se enquadram nos critérios, devem fazer o recolhimento de diversas guias.

Além disso, como os CNPJs das empresas optantes pelo Simples ficam registrados em uma base nacional, não é necessário ter outros cadastros (municipal, estadual e federal).

Conheça o sistema tributário do Simples Nacional

Para quem deseja abrir um negócio, saiba que os tributos são obrigatórios no país para empresas.

O Simples Nacional é um sistema de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte.

Ele fornece, na mesma guia de arrecadação, oito dos impostos federais, estaduais e municipais, reduzindo a carga tributária do pequeno empresário.

Impostos que constam no Simples Nacional

Este regime abrange os seguintes tributos:

• Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
• Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);
• Contribuição Patronal Previdenciária (INSS);
• Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
• Imposto sobre Serviços (ISS).

Fonte: Jornal Contábil

18/10/2019



Estamos a três meses do fim de 2019 e mesmo com a sensação de que o tempo está voando, é importante reservar um espaço na agenda para fazer o planejamento financeiro de 2020. Afinal, entra ano e sai ano, o desejo quase unânime da população é ter uma reserva financeira. Apesar de estar na lista de resoluções de quase todo mundo, esse é um desafio que nem todos conseguem superar. Nesse momento, seguir alguns mandamentos financeiros pode ajudar, e muito, quem deseja alcançar o sucesso financeiro, mas não sabe por onde começar. O professor da FGV e especialista em Finanças, Gestão e Governança, Andriei José Beber, listou 10 dicas que devem ser colocadas em prática desde 1º de janeiro. Confira:

1 – Estabeleça claramente seus objetivos financeiros


Essa é a primeira regra da estabilidade financeira. Estipule o que você quer conquistar com o dinheiro poupado: quitar dívidas existentes, sua aposentadoria, uma viagem ou a aquisição de um imóvel. Quando há um destino já determinado para o dinheiro, fica mais fácil poupá-lo.

2 – Desenvolva uma atitude positiva em relação ao dinheiro


O dinheiro ou a falta dele não deve ser visto com pesar. É preciso compreender que ter a condição financeira que se deseja está muito mais atrelado ao tamanho do seu empenho, seja para poupar ou para gerar mais renda.

3 – Identifique as oportunidades de ampliar suas receitas


Muitas pessoas equilibram suas contas e realizam seus sonhos desenvolvendo atividades adicionais ao longo da vida para buscar recursos extras. Se a pessoa, por exemplo, trabalha no horário comercial, pode destinar parte de seu horário livre vendendo algum produto ou prestando um serviço que lhe traga dinheiro.

4 – Promova o saneamento de suas dívidas


Se você tem contas a pagar, quitá-las deve ser sua prioridade quando iniciar um processo de recuperação financeira. Busque negociar a dívida e, se for necessário, utilize as primeiras reservas para isso. Somente após ter as contas em dia destine o valor à poupança.

5 – Faça da economia para o futuro um hábito


Estabeleça no seu orçamento familiar um percentual que deve ser todo mês destinado à poupança, algo em torno de 20% do seu salário. Ao ver o montante aumentando você fica motivado a guardar cada vez mais.

6 – Não é de hoje que ouvimos o ditado: “amigos, amigos; negócios à parte”.


Embora antigo, ele é muito real, principalmente quando o assunto é dinheiro. Esse é um tema que deve ser debatido de forma independente da relação pessoal e, se necessário, estipulando regras de empréstimo ou negócios contratualmente.

7 – Entenda que o dinheiro é um meio e não um fim


Ele precisa ser encarado como um meio para realizar sonhos e proporcionar estabilidade e segurança. Ninguém trabalha unicamente para ter uma conta cheia e sim para poder usufruir do que ele pode proporcionar.

8 – Estude e leia sobre finanças


Compreender como funciona esse universo financeiro que afeta todos os aspectos da nossa vida é fundamental. Por isso, dedicar um pouco tempo para ler sobre o tema pode levar as pessoas a decisões mais acertadas, como, por exemplo, as questões que envolvem financiamentos (bancário, imóvel, automóvel) e investimentos (poupança, fundos, Tesouro Direto).

9 – Evite gastar por impulso


Na hora da compra, seja racional. Avalie se há necessidade real de adquirir determinado produto e se você tem condições de pagar por ele sem interferir negativamente no seu orçamento familiar.

10 – Sempre gaste menos do que ganha


Não comprometa todo o valor de sua renda em compras. Deixe uma fatia do valor para que você possa utilizar no decorrer do mês, evitando se endividar em cartão de crédito ou cheque especial.

Fonte: Oficina das Palavras

10/10/2019



A Receita Federal já está notificando optantes pelo Simples Nacional sobre a exclusão do Regime. Empresas devem acessar a caixa postal do e-CAC para verificação e regularização das dívidas.

Os comunicados enviados pela Receita informam quais divergências a empresa possui que a impedem de permanecer no regime. Elas podem acontecer por uma série de fatores.

Por isso, o Portal Contábeis separou os 5 principais motivos que levam a exclusão do Simples:

1 - Exceder o limite de faturamento

Exceder o limite do faturamento previsto significa que os negócios estão indo bem na sua empresa. No entanto, é preciso ficar em alerta em relação ao pagamento de impostos, já que as empresas enquadradas no Simples Nacional não podem faturar mais do que R$ 4,8 milhões por ano.

No ano de início das atividades, o faturamento não pode exceder proporcionalmente os R$ 400 mil mensais. Ou seja, é importante que a empresa tenha em seu planejamento uma previsão dos recebíveis ao longo dos próximos doze meses.

2 - Atividades não permitidas

Nos últimos anos, a classificação das atividades permitidas para serem enquadradas no Simples Nacional sofreu alterações. A tabela do CNAE teve a sua abrangência ampliada, mas ainda assim muitas profissões e atividades seguem de fora.

A principal novidade é a inclusão dos seguintes ramos: indústria de bebidas alcoólicas, sociedade cooperativa, sociedade integrada por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, organização da sociedade civil (OCIP) e organizações religiosas de cunho social.

3 - Sociedades formadas por pessoas jurídicas

Para se enquadrar no Simples Nacional, o empresário não pode ter outa empresa constituída, com CNPJ e todas as exigências da lei. Além disso, se um dos sócios fizer parte do Simples em outra empresa, também não é possível abrir uma nova companhia.

Esse fato deve sempre ser informado à Receita Federal. Os efeitos da exclusão passam a valer a partir do mês seguinte à constituição de uma empresa qualquer diferente daquela cujo CNPJ se enquadra no Simples. Em outras palavras, para ter uma empresa no Simples Nacional você não pode estar em nenhuma outra sociedade empresarial.

4 - Dívidas das mais variadas ordens com órgãos governamentais

Todas as empresas devem ter também uma inscrição municipal do seu CNPJ. Aquelas que pagam ICMS devem ainda ter uma inscrição estadual, caso contrário ficarão isentas. Você precisa fazer de tudo para que a sua companhia não entre na lista de devedores da Receita Federal.

Nesses casos, o Governo emite um Ato Declaratório de Exclusão (ADE) cuja validade é de 30 dias corridos. Se durante esse período você não procurar a Receita Federal ou não comprovar o pagamento da dívida, então após 45 dias da emissão da ADE o seu CNPJ entrará em processo de exclusão do Simples Nacional e não há mais como recuperá-lo.

5 - Casos de fraude ou descumprimento de leis

Por fim, se a sua empresa for condenada por algum tipo de fraude ou descumprir a legislação, seu CNPJ também será excluído do Simples Nacional. A não emissão de notas fiscais na prestação de serviços, a comercialização de mercadorias de contrabando ou empresas “de fachada”, criadas com outras finalidades, estão sujeitas a exclusão.

A constatação do pagamento de despesas superiores a 20% em relação a entrada de recursos (essa regra não se aplica a empresas no início das atividades) também pode ser motivo de exclusão do Simples Nacional. E, para finalizar, a omissão da folha de pagamento de funcionários ou prestadores de serviço também é passível dessa punição.

Contestação da exclusão

Caso os motivos da exclusão não procedam, a empresa poderá apresentar no prazo de trinta dias contados a partir da ciência deste Ato Declaratório Executivo uma manifestação de inconformidade junto ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972 – Processo Administrativo Fiscal (PAF), e suas alterações posteriores, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa.

Fonte: Contábeis

10/10/2019



Os correntistas da Caixa Econômica Federal nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro receberam nesta quarta-feira, 9, o pagamento de até R$ 500 por conta do FGTS. O valor será depositado automaticamente na conta poupança dos clientes.

Os clientes do banco com data de aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril já receberam o crédito de até R$ 500 em 13 de setembro. O pagamento dos correntistas nascidos em maio, junho, julho e agosto foi feito no último dia 27, conforme o calendário:

Aniversário do Trabalhador

Data da liberação do FGTS

Janeiro
Fevereiro
Março
Abril

13 de setembro de 2019

Maio
Junho
Julho
Agosto

27 de setembro de 2019

Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro

9 de outubro de 2019



O banco estima que cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança.

Os clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: site, Internet Banking ou aplicativo no celular.

Para os não correntistas da Caixa, o pagamento começa no próximo dia 18 e segue até março de 2020, conforme a data de nascimento dos beneficiários. As liberações seguirão o seguinte cronograma:

Aniversário do Trabalhador

Data da Liberação do FGTS

Janeiro

18 de outubro de 2019

Fevereiro

25 de outubro de 2019

Março

8 de novembro de 2019

Abril

22 de novembro de 2019

Maio

6 de dezembro de 2019

Junho

18 de dezembro de 2019

Julho

10 de janeiro de 2020

Agosto

17 de janeiro de 2020

Setembro

24 de janeiro de 2020

Outubro

7 de fevereiro de 2020

Novembro

14 de fevereiro de 2020

Dezembro

6 de março de 2020



O trabalhador que for retirar até R$ 100 do fundo de garantia pode se dirigir diretamente a uma lotérica com a carteira de trabalho, RG e CPF. Neste caso, não é preciso ter o cartão cidadão para retirar o recurso.

Se o funcionário tiver o Cartão Cidadão e for retirar de R$ 100 a R$ 500, pode optar pela lotérica, ou pelos caixas eletrônicos da Caixa. Para isso é preciso da senha, que pode ser cadastrada em lotéricas e agências da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação.

No entanto, se o trabalhador não tiver o Cartão Cidadão, precisa necessariamente comparecer até uma agência da Caixa com documentos de identificação. O saque não é cobrado, mas a MP do governo permite que as transferências para outros bancos sejam tarifadas.

Fonte: Contábeis

10/10/2019



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou um projeto que prorroga até 2024 a dedução do Imposto de Renda para o patrão de empregados domésticos.

A proposta tem caráter terminativo, ou seja, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado se nenhum senador apresentar recurso para o plenário discutir o tema.

Pelas regras atuais, o contribuinte tem direito à dedução se pagar a contribuição patronal do INSS dos empregados domésticos (leia detalhes mais abaixo).

A dedução foi adotada em 2011 com o objetivo de incentivar a formalização dos empregos, isso porque só têm direito à dedução os patrões que assinam a carteira de trabalho dos empregados domésticos.
Em fevereiro deste ano, contudo, a Receita informou que 2019 será o último ano da medida.

Se o Congresso Nacional aprovar a prorrogação até 2024, caberá ao presidente Jair Bolsonaro sancionar ou vetar o projeto.

O projeto não informa qual a estimativa do montante que o governo deixará de arrecadar se a dedução for prorrogada.

Entenda as regras

Saiba as regras e limitações para a dedução:

  • Somente um empregado doméstico pode ser incluído por declaração;

  • O patrão que contratar mais de um empregado doméstico precisa escolher um para lançar no sistema do IR;

  • A declaração precisa ser a do modelo completo;

  • O valor não pode exceder a contribuição patronal calculada sobre 1 salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias, todos tendo como referência o salário mínimo.


O que diz o autor da proposta

Autor do projeto, o senador Reguffe (PODE-DF) argumenta que a dedução visa manter os postos de trabalho.

"Não é razoável que as pessoas físicas, ao empregarem expressivo contingente de trabalhadores em suas residências, sejam desestimulados pelo próprio governo a mantê-los", disse o parlamentar.

Segundo Reguffe, o limite da dedução no ano-exercício de 2019 foi de R$ 1.200,32.

Fonte: G1 - Globo

10/10/2019



Tomar decisões que não são baseadas em dados é uma atitude perigosa. Por exemplo, dar 10% de desconto nos pagamentos à vista, porque todos dão. Ou fazer uma promoção sem calcular se o preço estabelecido é viável.

O empresário deve trabalhar com pelo menos três indicadores básicos: quanto ganha, quanto gasta e quanto recebe por produto.

Sem uma autoanálise, ele não consegue verificar se o negócio está financeiramente saudável e descobrir se algo está dando errado. Aí, acaba pegando um empréstimo para estancar o prejuízo, mas se endivida ainda mais, porque não vai ao cerne do problema.

Ficar refém de preço, sem buscar diferenciação

Para uma pequena empresa, é muito difícil entrar na guerra por preço, já que as grandes redes podem comprar produtos em escala ou perder dinheiro em um item para ganhar em outro.

A grande vantagem do pequeno negócio é estar mais próximo dos clientes. O empreendedor pode usar isso a seu favor, buscando criar uma identidade e se diferenciar dos concorrentes, seja pelo atendimento, seja pelo espaço, seja pela comodidade.

Cada vez mais os consumidores estão em busca de empresas que tenham propósito claro e defendam causas de forma verdadeira, como, por exemplo, as ligadas ao ambiente e aos direitos das minorias.

Montar o negócio sem saber se há demanda por ele

Boa parte das empresas fecha por falta de clientes. Isso acontece, sobretudo, porque não há um planejamento adequado. O empreendedor acredita que sua ideia é boa, sem validá-la no mercado.

Às vezes, ele até faz alguma pesquisa, por exemplo, para saber se o bairro em que vai abrir sua loja tem um bom número de pessoas que correspondem ao seu público-alvo. Mas isso não significa que, porque elas fazem parte do público-alvo, vão consumir o produto ou serviço.

Antes de gastar dinheiro para alugar um imóvel, reformar o espaço e criar uma marca, o empresário deve testar a demanda com um protótipo — algo próximo do que ele pretende oferecer sem um investimento tão alto. A partir do retorno dos consumidores, ele deve avaliar se é o caso de mudanças ou até mesmo abandonar a ideia.

Misturar finanças pessoais com as da empresa

Para facilitar o controle de entradas e gastos, o ideal é ter duas contas separadas no banco, uma para a pessoa física e outra para a jurídica. Mas, no começo do negócio, nem sempre isso é possível.

É fundamental, então, pelo menos criar uma planilha detalhada para diferenciar os custos da empresa dos pessoais. A confusão entre contas é muito prejudicial porque impede o empreendedor de fazer uma avaliação da performance de seu negócio. Ele não consegue saber, por exemplo, se está consumindo capital da firma para pagar as contas de casa ou se está tirando dinheiro de outros rendimentos para sustentar o negócio. E isso pode levar a empresa para o buraco.

Centralizar todas as funções 

Muitas vezes, pequenos empresários fazem questão de que todas as decisões, até as mais simples, passem por seu crivo antes de serem executadas. Com isso, não preparam a empresa para funcionar na sua ausência nem permitem que ela cresça.

Se a firma e o dono são uma coisa só, toda vez que ele adoece ou tem qualquer outro problema, o negócio sofre esse impacto. Além disso, o empreendedor fica sobrecarregado, o que pode afetar seu desempenho e até sua saúde, por excesso de estresse.

As companhias que, em geral, conseguem expandir e têm sucesso duradouro são aquelas com processos estruturados e funções bem distribuídas, que não dependem de uma única pessoa para existir.

Ficar preso à operação e não conseguir inovar

O pequeno empresário tem tantas tarefas para resolver no dia a dia que, muitas vezes, não consegue parar para pensar no futuro da companhia nem se atualizar.

Sugado pelas funções operacionais, ele deixa de ser um administrador para se tornar um bombeiro, apenas apagando incêndios em vez de resolvê-los. Se fica muito preso à rotina, também não percebe as transformações no comportamento dos consumidores e não consegue se adaptar às novas demandas, insistindo em fazer as coisas do jeito que sempre fez.

Para conseguir inovar e não ficar para trás, é necessário estar atento às mudanças do mercado, fazer cursos e participar de eventos ligados a empreendedorismo e ao seu ramo de atuação. Por exemplo: as poucas lan houses que não fecharam as portas foram aquelas que, na hora certa, migraram para o universo gamer e passaram a trabalhar com venda e manutenção de jogos, equipamentos e acessórios.

Fazer uma sociedade ruim e não tomar precauções

Muitas companhias morrem por conta de desentendimento entre sócios. Para tentar evitar essa situação, é preciso ter critérios objetivos na hora de escolher o parceiro — que, em primeiro lugar, precisa ter expectativas e valores éticos alinhados aos do empresário.

Nem sempre é uma boa ideia empreender com um amigo, porque a parceria pode ser prejudicial para o negócio e para a amizade. O sócio deve ser, sobretudo, alguém que tenha competências complementares às do empresário.

E o acordo deve ser formalizado. O ideal é que seja registrado em cartório, mas, no começo, já ajuda fazer um documento escrito e assinado por todos, elencando intenções, responsabilidades, regras para tomada de decisões e para a divisão do capital.

Fonte: Folha de S. Paulo

4/10/2019



O saque do FGTS de até R$ 500 por conta deve ser feito até 31 de março de 2020, conforme a data de aniversário divulgada pela Caixa Econômica Federal. Caso o trabalhador não realize o saque até o prazo final, o valor retorna automaticamente para a conta, sem prejuízo da rentabilidade no período. O depósito será automático para trabalhadores que tem poupança na Caixa. Para não correntistas, o calendário inicia em 18 de outubro para os nascidos em janeiro.

Vale lembrar que o depósito será automático para trabalhadores que têm poupança na Caixa. Segundo o banco, 33 milhões de clientes têm poupança e terão seus valores creditados, caso não se manifestem em contrário.

Contudo, a condição de "desfazimento" estará disponível nos canais de atendimento do site, internet banking e aplicativo do banco. Será necessário informar a decisão em um dos canais divulgados pelo banco, até 30 de abril de 2020.

Já aqueles que possuem conta-corrente na Caixa devem necessariamente autorizar o crédito automático da seguinte forma:

• Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: se autorizaram até 8/9, recebem em 13/9;
• Nascidos em maio, junho, julho e agosto: se autorizarem até 22/9, recebem em 27/9;
• Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: se autorizarem até 4/10, recebem em 9/10.

Caso o correntista não se manifestar, não terá o valor depositado.

Para os trabalhadores que não tem conta na Caixa, o valor estará disponível para saque até o prazo final. Caso não retirarem, ele retorna automaticamente para a conta, sem prejuízo da rentabilidade no período.

Fonte: Gazeta do Povo

4/10/2019



Todo bom gestor deve entender como estabelecer metas alcançáveis, essa é uma proficiência imprescindível para impulsionar a produtividade dos colaboradores e fazer com que eles alcancem os resultados desejados pela empresa. Entretanto, muitos gestores têm dificuldade em realizar esse objetivo, pois as metas não podem ser demasiadamente fáceis, nem excepcionalmente difíceis a ponto de ser quase inatingíveis.

Se você quer solucionar esse problema, continue lendo este artigo para entender a importância de definir boas metas e, após, confira os métodos mais eficientes para estabelecer as metas ideais para seu negócio. Boa leitura!

Por que é necessário definir boas metas?



As metas são desígnios específicos, com prazo determinado e elaborados em termos quantitativos, visando atingir um objetivo. É fundamental que elas sejam alcançáveis, já que sem essa qualidade o esforço dos colaboradores se tornará em frustração.

Diferente do que alguns gestores pensam, os funcionários não se esforçarão para concluir metas inatingíveis, eles simplesmente desistirão de batê-las, prejudicando o desenvolvimento da empresa. Por outro lado, uma meta bem trabalhada incentivará o trabalho, o que aumenta a produtividade e traz mais foco de todo o pessoal.

Como seja necessário uma dedicação maior para alcançar essas metas, você também conseguirá identificar quais são os funcionários mais comprometidos com o trabalho, bem como os talentos que mais se empenham para o desenvolvimento do negócio.

Como estabelecer metas alcançáveis para a equipe?



É preciso ter muito cuidado para estabelecer as metas, visto que elas refletem diretamente no desenvolvimento da empresa. Nos tópicos abaixo, listamos e explicamos as dicas mais eficazes para fixar metas adequadas para seus colaboradores.

Faça um planejamento



O primeiro passo é arquitetar um planejamento em que serão traçados os objetivos de um determinado período, as metas para alcançá-los e seus planos de ação. No plano devem ser considerados, no mínimo, aspectos mínimos: as habilidades pessoais de cada pessoa e o uso delas na equipe.

Estude as capacidades de cada um dos envolvidos e estruture metas de acordo com essas informações. Quando você realiza esse processo, a qualidade do trabalho realizado é maximizado e as metas serão atingidas mais rapidamente. Entretanto, você deve ter o apoio de um líder que conheça os pontos fortes e fracos de cada um dos integrantes.

Ressalta-se que o plano não deve ser imutável, acompanhe de perto a realização das atividades e verifique se os times estão caminhando para atingir as metas. Se você verificar que elas não serão batidas a tempo, você poderá revisar o planejamento e tomar as medidas para resolver esse problema.

Construa com os demais gestores



Um bom administrador sempre trabalha com os demais líderes do seu negócio, por isso procure gestores de cada departamento antes de criar as metas e solicite opiniões e informações sobre suas equipes.

Além disso, também é preciso aprender com outros profissionais de sucesso do mercado, então não hesite em procurar colegas e outros líderes que já conquistaram resultados que você deseja. Se não for possível, você também pode acompanhar os cases de sucesso e observar quais foram as decisões tomadas por eles.

Envolva os colaboradores



A opinião da equipe também contribui positivamente na formação das metas, invista na participação e integração dos colaboradores para que eles tenham oportunidade de agregar conhecimento ao processo.

Você pode promover reuniões com todo o pessoal e discutir o planejamento das metas e os planos de ação para atingi-los. Dê ouvidos a opiniões, observações e críticas, mas se lembre de filtrar os palpites dos funcionários para não deixar as metas demasiadamente fáceis.

Aqui você também pode pesquisar quais são as recompensas mais desejadas pelos funcionários, pois nem sempre um capital extra pode ser a melhor opção para eles, é possível que eles prefiram um dia de folga, por exemplo.

Quando você envolve os colaboradores, os laços de confiança entre a equipe será fortalecido, fazendo-os se sentir parte integrante da empresa. Isso melhora a imagem da empresa para o público interno, contribui para a retenção de talentos e estimula o alcance dos resultados.

Identifique os recursos



Identifique todos os recursos necessários para conquistar as metas, incluindo tempo, capital e a mão de obra. Na prática, você deve se certificar que os funcionários designados para cada função têm a qualificação adequada para executá-la, definir as ferramentas exigidas para o trabalho, verificar se é preciso fazer novos investimentos ou até contratar mais pessoas.

Se estiver faltando algum recurso, também inclua sua aquisição no planejamento, o importante é que você tome as medidas para que as metas sejam atingíveis.

Escolha os indicadores de desempenho



Os indicadores-chave de desempenho (KPIs ou Key Performance Indicators em inglês), são métricas aplicadas continuamente durante a rotina da empresa para medir o desempenho da equipe, evidenciando se ela está caminhando para alcançar as metas. Alguns exemplos KPIs capazes de medir isso são:

• indicador de lucratividade: calcula o percentual do lucro sobre o faturamento, o que ajuda a entender melhor o caminho do negócio e ações as serem tomadas para melhorar os resultados;
• valor do ticket médio: relaciona o valor das compras, o total faturado e número dos pedidos, indicando o comportamento do cliente e sua satisfação com a empresa;
• taxa de conversão das vendas: relaciona o número de possíveis clientes e a quantidade que finaliza um negócio;
• taxa de churn: demonstra a quantidade de clientes que deixam a empresa em um determinado período.

Seja objetivo



A objetividade é relevante para que os colaboradores saibam exatamente o que devem alcançar, como fazê-lo, o prazo limite, quais são suas recompensas e os ganhos efetivos da empresa. Deixar todas essas informações bem claras é imprescindível para a motivação da equipe, já que eles começarão imediatamente a trabalhar para atingi-las.

Como é possível acompanhar e mensurar os resultados?



Pode ser difícil manter um acompanhamento constante e mensurar os resultados, dado que isso exige muito tempo e o gestor precisa se dedicar à administração do negócio. Por essa razão, você deve implementar um sistema de gestão para automatizar essas atividades.

Uma boa plataforma de gestão inclui diversos KPIs sobre as atividades do pessoal, bem como emite relatórios que demonstram a produtividade, eficiência e contribuição de cada colaborador, permitindo que o gestor saiba se se as metas serão atingidas a tempo.

Ao saber como estabelecer metas alcançáveis, percebe-se que se trata de um procedimento mais complexo que muitos imaginam. Mas também não basta fixá-las, é preciso acompanhar o trabalho da equipe e mensurar os resultados, o que é feito com um software de gestão.

Fonte: Blog Fortes Tecnologia

4/10/2019



Será cancelada a inscrição do Microempreendedor Individual – MEI que esteja:

I. omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) nos dois últimos exercícios; e,

II. II – inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada, devidos desde o primeiro mês do período previsto no item I até o mês de cancelamento.

O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro e terá como efeitos:

• a baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
• a baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;
• o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

A relação dos MEI que tiveram suas inscrições no CNPJ suspensas e a relação dos MEI que tiveram as inscrições canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor.

Base: Resolução CGSIM 39/2017, que alterou a Resolução CGSIM 36/2016.

Fonte: Contadores

4/10/2019



Os brasileiros passam a contar com a Carteira de Trabalho Digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física. O novo documento entrou em vigor na terça-feira (24).

Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.

O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço específico.

eSocial

Empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico. Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização.

Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de "caderninho azul" passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente.

A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista.

Por força de lei, de agora em diante a CTPS em papel será utilizada de maneira excepcional, apenas nos seguintes casos:
  • dados já anotados referentes aos vínculos antigos;

  • anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então (daqui pra frente, todas as anotações relativas ao novos fatos serão feitas apenas eletronicamente);

  • dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.


Fonte: Contábeis

27/9/2019



As empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional apesar de possuir tratamento diferenciado dispensado a seu favor (ao menos na teoria), na prática o profissional do âmbito tributário deve ficar atento às mais diversas particularidades das empresas que ingressam, para evitar cenários de possível exclusão ou mesmo apurar ou recolher em documento único de arrecadação valores divergentes do real devido.

Tal recolhimento indevido quando a menor pode gerar passivos tributários futuros e recolhimento indevido a maior pode gerar uma incerteza por parte do sócio ou administrador para com o responsável deste setor, considerando ainda o desembolso financeiro a maior ocorrido, gerando horas de retrabalho para a compensação ou restituição dos valores após a sua correção.

O QUE É FATOR R

O Fator R é um cálculo praticado considerando valores de faturamento e valores de folha de salários com o qual obter-se-á um determinado percentual. Este percentual obtido é o Fator R e definirá em qual Anexo deverá a empresa tributar naquele determinado mês, no Anexo III ou Anexo V.

CÁLCULO DO FATOR R

O Fator R é obtido pela razão entre da folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica, ambos valores considerando respectivamente a soma dos doze meses imediatamente anteriores ao período de apuração.

Para fins desta matéria considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluindo as
retiradas de pró-labore.

Para fins desta matéria, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

A fórmula a ser seguida é:

Fator R = (Folha de Salários 12 meses anteriores) / (Receita Bruta 12 meses anteriores)

UTILIZAÇÃO DO FATOR R

Pois bem, uma vez calculado o Fator R, como utilizá-lo?
Para obter a informação de qual Anexo de tributação utilizar, seja o Anexo III ou Anexo V, devemos observar qual o Fator R obtido.

Caso o Fator R obtido seja igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento) então a pessoa jurídica deverá fazer uso do Anexo III.

Caso o Fator R obtido seja inferior a 28% (vinte e oito por cento) então por óbvio a pessoa jurídica deverá fazer uso do Anexo V.

Em outras palavras, a empresa que dispor de uma folha de salários igual ou acima de 28% em relação ao seu faturamento (observados os devidos conceitos já apresentados anteriormente) deverá ser tributada nos moldes do Anexo III, caso contrário deverá fazer uso do Anexo V.

DIFERENÇA DOS ANEXOS

A empresa que possui folha de salários igual ou acima a 28% em relação ao seu faturamento e foi destinada a tributar nas alíquotas do Anexo III terá benefício em relação as alíquotas utilizadas, comparando com outra empresa com o mesmo faturamento mas tributada no Anexo V.

A primeira faixa de tributação do Anexo III estamos tratando de um limite de faturamento de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) onde a alíquota de tributação aplicada é 6,00% (seis por cento) o mesmo limite de faturamento mas no Anexo V a alíquota de tributação aplicada é 15,50% (quinze inteiros e cinquenta centésimos por cento). Estamos tratando de uma diferença direta de 9,5% (nove inteiros e cinquenta centésimos por cento).

ATIVIDADES SUJEITAS AO FATOR R

Estão sujeitas a verificação do Fator R e por consequência a possível tributação no Anexo III ou V, as atividades listadas a seguir:

• fisioterapia;
• arquitetura e urbanismo;
• medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
• odontologia e prótese dentária;
• psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
• administração e locação de imóveis de terceiros; academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
• academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
• planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
• empresas montadoras de estandes para feiras;
• laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
• serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
• medicina veterinária;
• serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
• representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
• perícia, leilão e avaliação;
• auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
• jornalismo e publicidade;
• agenciamento; e
• serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual.


Base Legal:

Lei Complementar 123/2006 Art. 3° Parágrafo 1°;
Lei Complementar 123/2006 Art. 18 Parágrafo 5-I ao Parágrafo 5-M; e
Lei Complementar 123/2006Art. 18 Parágrafo 24.

Fonte: Contábeis

27/9/2019



Ser um Microempreendedor Individual é uma excelente forma de garantir direitos trabalhistas e atuar no mercado de maneira formal. No entanto, esse regime tributário exige algumas diretrizes e padrões de comportamentos por parte do profissional para que o sistema possa funcionar.

Não cumprir com os deveres exigidos pode gerar punições graves e colocar a vida profissional, financeira e empresarial em risco. Por isso, o Portal Contábeis separou três infrações que um MEI não pode cometer. Confira:

Contratar funcionários sem registro

Por regra, o Microempreendedor Individual tem direito de contratar um funcionário no regime CLT, o qual receberá o piso da categoria ou um salário mínimo.

Entretanto, alguns MEIs acabam contratando mais funcionários, mas sem registrá-los. Isso burla as regras do sistema e abre margem para punições ao profissional por parte da Receita Federal e do governo.

Inclusive, é comum acontecer de algum funcionário não registrado impetrar uma ação trabalhista. Neste caso, o MEI perde o caso e ainda sofre as devidas punições como ser desenquadrado do regime.

Omitir receitas

O MEI tem um limite de R$ 81 mil de faturamento por ano, equivalente a R$ 6.750 por mês. Caso fature mais que esse valor, ele se desenquadra desse regime tributário e passa a se enquadrar no Simples Nacional.

Além disso, existe um limite de R$ 40 mil que obriga o MEI a declarar seu faturamento, caso o ultrapasse. Para ludibriar o limite, alguns profissionais escondem parte do rendimento para parecer que receberam menos durante o ano, o que é um procedimento inadequado.

Devido ao cruzamento de dados realizado pelo Governo, o microempreendedor pode ser descoberto e pagar uma multa que varia de 75% a 250% do valor omitido.

Abrir uma empresa ou ser sócio de alguma, já sendo MEI

Uma das regras básicas do MEI é que ele é um Microempreendedor Individual, ou seja, o governo o reconhece como uma pessoa que trabalha majoritariamente sozinha e que está ralando para tentar ganhar seu dinheiro.

Portanto, não faz sentido que alguém que se declara MEI tenha 50% de sociedade em uma empresa que fatura R$ 4,5 milhões no ano, por exemplo.

Para evitar coisas do tipo, a regra do MEI é simples: não dá para ser um Microempreendedor Individual e ter, ao mesmo tempo, outra empresa em seu nome. Por isso, nesse caso, só é permitido com um CNPJ ligado ao profissional.

Entretanto, alguns MEIs acabam, por diversos motivos, abrindo outra empresa ou adquirindo participação societária em algum empreendimento. Seja qual for a razão, essa é uma infração grave que pode gerar punições como a exigência de se enquadrar ao ME e pagar os impostos equivalentes.

Fonte: Contábeis

27/9/2019



Muitos gestores e equipes sabem que as metas são fundamentais para manter os números em crescimento, pois sem objetivos claros e estruturados é difícil analisar o desempenho dos funcionários e da empresa no geral. O grande problema é que nem todos sabem como defini-las. Afinal, para serem estimulantes e cumprirem o seu papel, elas devem ser desafiadoras, mas também possíveis de serem alcançadas. Do contrário, acabam causando o efeito oposto, prejudicando o desempenho dos funcionários e, por consequência, interferindo de forma negativa em todo o planejamento estratégico.

Veja algumas dicas para ajudar as empresas a definirem metas alcançáveis e estimulantes.

Busque entender o contexto do mercado

Antes de olhar para dentro da empresa, é preciso considerar o que está acontecendo em seu exterior. Informações sobre o último percentual de crescimento do seu segmento de atuação e também estimativas futuras devem ser consideradas.

Os dados sobre crescimento do setor podem ser facilmente encontrados em revistas especializadas, jornais ou pela internet. Por exemplo, se para o setor industrial a estimativa de crescimento é de 2,50%, definir metas de vendas superiores a esse número podem ser consideradas inatingíveis.

Considere a sazonalidade

A quantidade de feriados ou mesmo grandes eventos, como uma Copa do Mundo, influenciam na demanda pelo produto ou serviço. Para entender melhor, imagine que o gerente comercial de uma fábrica de sorvete aumenta as metas do mês de julho, tendo como base as vendas do mês de janeiro, pleno verão, sem considerar que, no inverno, a procura por sorvete é naturalmente mais baixa. Certamente as metas não serão batidas e ele perderá credibilidade com a equipe.

Por isso, é importante ter acesso ao histórico da empresa e entender como funciona o desempenho das vendas em diferentes contextos. Se ela for nova e ainda não tiver histórico para se basear, converse com profissionais ou consultores que já atuam no segmento e descubra como o mercado costuma desempenhar nessas épocas.

Avalie a capacidade de entrega da equipe

Um erro bastante comum cometido pelos gestores é definir metas sem analisar a capacidade produtiva da empresa – de vendas e de entrega. De que adianta definir metas super agressivas, investir em grandes campanhas de marketing e não ter mão de obra suficiente para dar conta de tudo?

Portanto, antes de definir as metas, é importante ter em mãos números das equipes de vendas e responsáveis pela entrega. Qual o número máximo de produtos fabricados semanal e mensalmente? Qual a capacidade máxima do estoque e quantas entregas podem ser feitas no período devem ser analisadas?
Inclua todas as questões relevantes para ter um panorama completo sobre a logística atual da empresa. Em cima disso, trabalhe eventuais melhorias, seja de maquinário ou de mão de obra, que possam otimizar a entrega.

Para entender melhor a capacidade produtiva da equipe de vendas, busque responder questões, como: Qual é o canal por onde vem o maior número de leads? Qual o número de contatos que o time de vendas faz por dia? Desses contatos, quantos deles são convertidos em vendas? Há um controle automatizado de recebimento e distribuição de leads? As metas devem estar todas de acordo com o tamanho da equipe e os recursos oferecidos pela própria empresa para alcançá-la.

Use a tecnologia a seu favor

Com o avanço da tecnologia, cada dia que passa surgem novas ferramentas para facilitar o trabalho de gestores. Softwares podem ajudar tanto na criação das metas como em seu cumprimento, tornando-se importantes ferramentas para ajudar na tomada de decisões rápidas, na análise do histórico e no follow up preciso.

Fonte: Administradores