24/10/2008

Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio. O aviso prévio é aquele que uma das partes comunica à outra da sua decisão de rescindir o contrato de trabalho ao final de determinado período, sendo que, no transcurso do aviso prévio, continuará exercendo as suas atividades habituais. A finalidade do aviso é evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho.


Sendo rescindido o contrato de trabalho por iniciativa do empregador, ocorrerá a redução da jornada de trabalho do empregado ou a falta ao trabalho por 7 dias corridos. Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, o mesmo cumprirá a jornada de trabalho integral durante todo o aviso prévio, pois se presume que já tenha encontrado outro emprego, não havendo, portanto, a necessidade de redução e nem a falta ao trabalho.


Conforme determina o artigo 488 da CLT, a duração normal da jornada de trabalho do empregado, durante o aviso prévio, quando a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, é reduzida em 2 horas, diariamente, sem prejuízo do salário integral. O parágrafo único do referido artigo, faculta ao empregado trabalhar sem a redução das 2 horas da jornada diária, substituindo-a pela falta ao serviço durante 7 dias corridos. Se optar pela redução dos 7 dias corridos, o empregado irá trabalhar as 8 horas diárias normalmente durante 23 dias e descansar os últimos 7 dias, sem prejuízo da remuneração.


Embora o empregado possa optar por esta substituição, a data de desligamento, para fins de baixa na CTPS, é a do término dos 30 dias, ou seja, a opção do empregado por faltar os últimos 7 dias, não implica o término antecipado do aviso prévio ou do contrato de trabalho. Portanto, os prazos do aviso e do contrato de trabalho, continuam a fluir normalmente até o 30º dia do aviso, dia este em que corresponderá à data da baixa na CTPS do empregado e o término efetivo do contrato de trabalho.

24/10/2008

O ministro da Fazenda, Guido Mantega,  disse que a economia brasileira deverá sofrer um pouco mais as conseqüências da crise mundial -  mesmo neste período de "acomodação" dos mercados – devido à restrição ao crédito no mercado internacional. Mantega afirmou  que a economia brasileira tem condições de passar bem pela crise financeira externa  e lembrou que o governo continuará, se necessário,  adotando  medidas pontuais com o objetivo de minimizar os efeitos do cenário internacional.


"A economia brasileira está sólida e preparada para enfrentar a crise. O Brasil tem condição de manter o atual ciclo de crescimento com a manutenção da expansão do crédito, investimentos em infra-estrutura e continuação do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Acreditamos que o país  passará  por boa parte desses problemas, mantendo a economia com bom funcionamento. Será um crescimento menor, porém, ainda o suficiente para continuar com a trajetória de crescimento no país", disse ele.


Para Mantega, a crise mundial já teve sua fase mais aguda, que foi arrefecida pelas medidas tomadas pelos governos dos países ricos, definidos pelo ministro como epicentro da crise. No entanto, o ministro disse acreditar que a crise está longe de terminar. "Não acredito que essa crise esteja acabando. É uma crise de longa duração que ainda vai nos dar muita dor de cabeça", destacou.


O ministro também frisou que a crise não atinge igualmente todos os países e considerou que as economias emergentes possuem mais condições de enfrentar os efeitos no mercado internacional do que as economias dos países desenvolvidos. "Há muitos anos, os países desenvolvidos possuem um crescimento mais lento. Já esgotaram a expansão do seu mercado interno. Além disso, esses países têm fundamentos menos sólidos. Os Estados Unidos, por exemplo, tem déficit fiscal e comercial", disse.

24/10/2008

A arrecadação de impostos e contribuições federais em setembro voltou a bater recorde, totalizando R$ 55.663 bilhões, um crescimento de 8,06% em comparação a setembro do ano passado. Na comparação com agosto de 2008, o crescimento foi de 2,95%. No acumulado até setembro a arrecadação totaliza R$ 499.225 bilhões, 10,8% a mais do que no mesmo período de 2007.


Segundo a Receita, o principal fator que contribuiu para o resultado foi a arrecadação atípica pela venda de empresa, no valor de R$ 655 milhões.

17/10/2008

O § 1º do art. 58 da CLT, incluído pela Lei nº 10.243/2001, estabelece que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.


Desta forma, poderá o empregador estabelecer normas próprias, divulgando-as no regulamento interno da empresa, para que os empregados observem o limite estabelecido, sob pena de o período excedente ao acima citado ser considerado como jornada extraordinária. Quanto aos atrasos do empregado, para efeito do respectivo desconto do valor correspondente, a empresa também deverá observar a tolerância descrita no referido dispositivo legal.


Relativamente às saídas antecipadas, há divergências quanto à aplicação do limite estabelecido, uma vez que estando o empregado cumprindo a sua jornada de trabalho, não poderia sair antes de completá-la sem a devida autorização do empregador, situação que não ocorre no caso do atraso, que é ocasionado por motivos alheios à sua vontade. Assim, muito embora o referido parágrafo seja genérico, entendemos que as saídas antecipadas somente poderão ser realizadas com a autorização do empregador.


Ressaltamos que, da análise do referido dispositivo legal, podemos concluir que o tempo de tolerância legalmente definido é de 5 minutos no início da jornada (marcação antecipada ou atrasada) e 5 minutos no final da jornada (marcação antecipada ou atrasada), não podendo tais atrasos ou marcações antecipadas ultrapassarem o total de 10 minutos diários.

17/10/2008

Com a intenção de altera esse quadro, iniciativa mostra que a capacitação continua sendo o melhor caminho.


”ABRI MINHA EMPRESA! E AGORA?” Esse é o sugestivo nome do Programa apresentado oficialmente pelo SEBRAE, em conjunto com a Junta Comercial do Estado, para buscar reverter um quadro preocupante: embora o índice de mortalidade tenha diminuído oito pontos percentuais na última década, 27% dos empreendimentos paulistas ainda fecham suas portas antes de completar seu primeiro aniversário.


Por isso, a ação proposta define como prioridade combater justamente aquilo que as pesquisas apontam, ou seja, a falta de preparo e o perfil limitado do empreendedor como fatores determinantes de uma gestão equivocada e, conseqüentemente, do fracasso. Após participar da cerimônia de lançamento, o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, destacou a importância de os empresários se aproximarem mais de suas entidades representativas. Segundo ele, o SESCON-SP prioriza o aperfeiçoamento profissional, por meio da Unisescon, sua universidade corporativa, focada na excelência na prestação de serviços à sociedade.


Quanto ao fato de o fechamento das MPEs ter nas deficiências de gestão uma de suas causas principais, o empresário e líder setorial também considera uma conseqüência do pouco conhecimento ainda existente sobre a real importância da Contabilidade. “Não se trata apenas de uma ciência voltada à apuração dos impostos e demais obrigações mensais, mas também, e principalmente, ao apontamento de indicadores confiáveis para a tomada de decisões e a adoção de controles e cuidados preventivos para evitar riscos e melhorar resultados”, conclui.

17/10/2008

A Medida Provisória nº 2.164-41, dispõe que poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.


Tendo por base a nova redação dada ao § 2º do art. 59 da CLT, que prevê a obrigatoriedade de a compensação das horas trabalhadas além da jornada diária de trabalho ser formalizada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, pode-se, sem sombra de dúvida, afirmar que no aludido acordo, a participação do sindicato representativo da respectiva categoria profissional é obrigatória, não havendo mais possibilidade de ser firmado única e individualmente entre as partes – empregado e empregador.


Os dispositivos mencionados legalizaram a criação de um banco de horas, prática esta que já estava sendo adotada por muitas empresas, ou seja, o governo criou o mecanismo de armazenagem de horas trabalhadas além da jornada normal diária de trabalho, sem o pagamento do adicional de hora extra (no mínimo, 50%), desde que este excesso seja compensado pela sua correspondente diminuição em outros dias de trabalho, de forma que, em um período máximo de um ano, o empregado tenha trabalhado exatamente a soma das jornadas semanais de trabalho do correspondente período.

10/10/2008

O Plenário aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória 435/08, que elimina o risco cambial para exportadores ao permitir que recebam em reais. Uma venda contratada em dólar traz prejuízo ao exportador, se o dólar se desvalorizar em relação ao real no momento do pagamento. A MP permite que bancos estrangeiros tenham conta em reais no Banco Central (BC) brasileiro para a realização de ordens de pagamento na moeda nacional, desvinculando a operação das variações do dólar. A MP será analisada agora pelo Senado.


Essa operação elimina a necessidade de se fazer um contrato de câmbio e aumenta a previsibilidade para o empresário exportador. Elimina-se ainda o custo de mais de uma conversão de moeda nesses contratos. A amplitude da medida dependerá, entretanto, do nível de adesão a essa sistemática, já que não há uma obrigatoriedade de adotá-la. As contas podem ser abertas por bancos centrais estrangeiros ou por instituições financeiras que prestem serviços de compensação, liquidação e custódia no mercado internacional.


Além de facilitar a vida dos exportadores, a iniciativa pretende ampliar a internacionalização da moeda brasileira com o objetivo de torná-la conversível no futuro, como ocorre principalmente com o dólar e o euro. Outro passo nesse sentido já foi dado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) quando autorizou bancos estrangeiros a vender reais a turistas estrangeiros que viessem ao Brasil.

10/10/2008

De acordo com o artigo 59 da CLT, a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares em número não excedente a 2 horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou mediante contrato coletivo de trabalho.


Assim, os empregados maiores poderão ter a jornada prorrogada em até 2 horas, respeitado o limite máximo de 10 horas diárias, mediante acordo individual, coletivo, convenção ou sentença normativa, com acréscimo, no mínimo, de 50% sobre o valor da hora normal (ou percentual maior previsto em documento coletivo aplicável a categoria), salvo se houver a compensação de horário. Havendo compensação, nessas duas horas deverão estar incluídas a compensação e a prorrogação de horas.


Aos menores é vedada a prorrogação da jornada de trabalho, salvo para efeito de compensação (art. 413, CLT).

10/10/2008

A partir de dezembro, pelo menos 184 novos itens de produtos estarão sujeitos ao regime de substituição tributária do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do estado de São Paulo. Segundo o coordenador adjunto da administração tributária paulista, Guilherme Rodrigues Silva, os novos produtos são dos setores de: alimentos, higiene, material de construção, medicamentos e limpeza. "A substituição tributária não é a garantia de pagamento do imposto devido, mas aumenta a eficiência de cobrança porque o estado passa a fiscalizar apenas as indústrias que fazem o pagamento do imposto", diz o representante do Estado.


De acordo com ele, houve um aumento na participação do estado de São Paulo em relação à fatia do ICMS nacional. E comenta que houve também um aumento significativo na arrecadação. Porém, pondera que esse incremento na arrecadação não é conseqüência exclusiva da substituição tributária. O aquecimento da economia, o crescimento do PIB e do consumo também têm reflexo no aumento da arrecadação. "Mas, com certeza, a substituição foi responsável pelo incremento na arrecadação", garante Rodrigues Silva sem precisar qual o aumento da arrecadação paulista e quanto está ligado à substituição tributária.


"Para o Fisco, o sistema de substituição tributária é uma ferramenta maravilhosa porque atribui a poucas indústrias a obrigação de antecipar o pagamento do imposto", comenta o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota. "O governo consegue aumento de arrecadação sem precisar aumentar a alíquota", complementa. Para ele, o consumidor é o principal afetado com essa sistemática. "Para o consumidor é ruim porque como o lojista recebe os produtos da indústria já com um aumento de preço para compensar o pagamento antecipado do imposto, ele repassa isso para o consumidor", diz. Segundo um levantamento feito por Mota, há um aumento de cerca de 10% no valor do produto final. "Há um repasse para o consumidor final que tem impacto grande na inflação", finaliza.

3/10/2008

A seguir, relacionamos, com o correspondente percentual, as atividades ou operações que expõem o trabalhador ao adicional de insalubridade.















































Atividades


%


Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância fixados.


 


20


Níveis de ruído de impacto superiores aos limites de tolerância fixados.


20


Exposição ao calor com valores de IBUTG superiores aos limites de tolerância fixados.


 


20


Níveis de radiações ionizantes com radioatividade superior aos limites de tolerância fixados.


 


40


Ar comprimido.


40


Radiações não ionizantes consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.


 


20


Vibrações consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.


 


20


Frio considerado insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.


 


20


Umidade considerada insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.


 


20


Agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados.


10, 20 ou 40


Poeiras minerais cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados.


 


40


Atividades ou operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubridades em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.


10, 20 ou 40


 


Agentes biológicos.


20 ou 40

3/10/2008

1) Por exigência legal do novo Código Civil Brasileiro


O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade e de levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial. Os artigos 1.180 e 1.181 do novo Código Civil Brasileiro determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente. No Diário serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa. O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário responsável pela contabilidade. Portanto, não existe mais dúvidas sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular. 


2) Por necessidade gerencial


O empresário necessita de informações para a tomada de decisões. Somente a contabilidade oferece dados formais e científicos que permitem atender a essa necessidade. A decisão de investir, de reduzir custos ou de praticar outros atos gerenciais deve-se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa. A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio. Uma empresa sem contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. 


3) Outras razões


a. Recuperação judicial: para instruir o pedido do benefício de recuperação judicial devem ser juntadas as demonstrações e os demais documentos contábeis, na forma do art. 51, II, ou no §2º da Lei nº 11.101-2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Esta mesma Lei estabelece severas punições pela não execução ou pela apresentação de falhas na escrituração contábil.


b. Perícias contábeis: em relação a demandas trabalhistas, a empresa que não possui contabilidade fica em situação vulnerável, diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é a empresa mediante a comprovação dos registros no Livro Diário.


c. Dissidências Societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios de uma empresa poderão ser objeto de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da contabilidade, além de inviabilizar a realização do procedimento contábil, poderá levar os responsáveis a responder, judicialmente, pelas omissões.

3/10/2008

Promessa de alívio para as finanças de muitas micros e pequenas empresas, o sistema de regime de caixa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do próximo ano. A medida foi aprovada no início deste mês pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. 


Agora, o empresário que optar pelo regime poderá calcular e pagar o imposto do Super-Simples quando receber pela venda do produto ou pela prestação do serviço – e não mais no momento da emissão da nota fiscal. Ou seja, ela só pagará o que deve ao Fisco quando o dinheiro estiver, efetivamente, no caixa da empresa. Segundo especialistas, a medida vai facilitar o controle dos recursos financeiros e aumentar a competitividade dessas companhias. 


‘Na prática, as empresas estavam pagando um tributo antecipadamente. Muitas faziam até empréstimos bancários ou tiravam o dinheiro de seu caixa para cumprir essa obrigação’, explica o diretor-tributário Welinton Motta. Segundo o secretário-executivo do Comitê Gestor, Silas Santiago, a partir de 2009, a MPE que optar pelo regime de caixa terá seu imposto unificado calculado com base no caixa presente. ‘Além de evitar perdas com calote, ela terá seu capital de giro protegido para investir’, diz. 


Para o presidente do Sescon-SP, José Maria Chapina, uma das questões pendentes de ajustes é a impossibilidade de transferência de crédito de ICMS pelas optantes do Super-Simples. De acordo com Chapina, isso tira a competitividade das pequenas empresas, que acabam preteridas por grandes companhias compradoras. ‘Sem esse aperfeiçoamento, não haverá uma adesão maciça’. 


Para quem vale? Atualmente, podem optar pelo regime de caixa as empresas que adotam o sistema tributário do lucro presumido. A partir de 1º de janeiro de 2009, a medida será estendida para as micro e pequenas empresas optantes do Super-Simples. 


Benefícios. Menor comprometimento do caixa da empresa, mais capital de giro e de investimento, possibilidade de ampliação das vendas a prazo e menor vulnerabilidade ao calote são alguns dos benefícios apontados por especialistas. 


Cuidados. O regime exige um controle rigoroso da contabilidade da empresa, especialmente em relação aos recebimentos. Caso o empresário não seja organizado, a apuração se inviabiliza.

26/9/2008

Preocupado em não conseguir crédito suficiente para arcar com R$ 86 bilhões previstos em investimentos ao ano na área de infra-estrutura, o presidente da Abdib (Associação Brasileira da Infra-Estrutura e Indústrias de Base), Paulo Godoy, procurou o ministro Guido Mantega (Fazenda).


Segundo ele, Mantega afirmou que o Tesouro Nacional vai garantir os recursos para investimento, que também poderão vir do Orçamento.


Segundo Godoy, Mantega confirmou que o Tesouro fará mais uma capitalização do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para que “não haja interrupção” das linhas de crédito do banco.


“O ministro citou que não faltarão recursos para o BNDES. O Tesouro está fazendo aportes com fontes de recursos diferentes, com mecanismos diferentes. Vai estabelecer uma linha de apoio ao BNDES para que não haja interrupção (dos investimentos)”, afirmou o presidente da Abdib.


O presidente do BNDES, Luciano Coutinho, disse que o banco não contará com recursos do Tesouro nem do FGTS, porque tem orçamento suficiente até a metade de 2009.


Outra idéia da Abdib é criar fundos de investimentos que poderão financiar projetos de infra-estrutura, os quais se tornariam ativos desses fundos. Ele admitiu que, neste momento de crise internacional, não deve haver interesse de investidores privados neste fundo, mas quando o cenário melhorar, serão grandes atrativos.


“Discutimos a necessidade de criarmos mecanismos alternativos para complementar a ação do banco, como fundos de desenvolvimento de participação para investir em infra-estrutura. O BNDES pode ser um indutor desses fundos”, disse.

26/9/2008

De acordo com o art. 133, IV e § 2º, da CLT, não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio doença por mais de 06 (seis) meses, embora descontínuos, iniciando-se novo período aquisitivo quando o empregado retornar ao serviço.


Dessa forma, se o empregado, por doença ou acidente de trabalho, afastar-se pelo INSS por mais de 06 meses dentro de um mesmo período aquisitivo, ele perderá este período em sua totalidade, inclusive o que já trabalhou, computando-se, a partir de seu retorno, um novo período aquisitivo.


Por outro lado, caso o afastamento por auxílio doença acidentário seja igual ou inferior a 6 meses, o período aquisitivo não sofrerá qualquer alteração, garantindo-se ao trabalhador a integralidade das suas férias.

26/9/2008

O Art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:


a)  30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;


b)  24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;


c)  18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;


d)  12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas;


A ocorrência de mais de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo implica, para o empregado, a perda do direito às férias correspondentes.


Tratando-se de empregado contrato sob o regime tempo parcial que tiver mais de 7 faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade. (art. 130-A, parágrafo único da CLT).


Os períodos de férias para os empregados com contrato de trabalho tempo parcial estão previstos nos incisos I a VI do art. 130-A da CLT.

19/9/2008

Não é aceita a representação mediante instrumento de procuração, público ou particular, no pedido de movimentação e no pagamento do saldo da conta vinculado do FGTS, para as seguintes modalidades:

a)       despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior, comprovada com o depósito dos valores;


b)       extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado;


c)       aposentadoria concedida pela Previdência Social;


d)       quando o trabalhador permanecer 03 (três) anos ininterruptos, a partir de 01/06/1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;


e)       extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;


f)         suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.


Entretanto, para as referidas modalidades será admitida a representação por instrumento público de procuração, nos casos de grave moléstia, comprovada por perícia médica relatada em laudo, no qual conste a incapacidade de locomoção do titular da conta vinculada do FGTS, desde que o instrumento contenha poderes específicos para este fim.

19/9/2008

A conversão da remuneração das férias em abono pecuniário depende da concordância do empregador?


Não. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário (dinheiro), no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.


Este abono deverá ser requerido até 15 (quinze) dias do término do período aquisitivo.


O requerimento pode ser feito através de carta endereçada à empresa, não podendo o empregador recusar-se a pagá-lo.


Por medida de segurança, é recomendável que o requerimento do abono seja elaborado em 02 (duas) vias, ficando uma em pode do empregado, visada pela empresa.

19/9/2008

A partir de 2009, essa será a nova carteira de identidade que deixa de ser RG e será chamada de RIC (Registro de Identidade Civil). Ela terá informações de RG, CPF e Título de Eleitor e terá modelo e tamanho dos cartões de crédito.
Um chip vai adicionar informações como cor da pele, altura e peso. As impressões digitais não serão mais no método dedão na tinta mas sim escaneadas e as informações serão enviadas para um banco de dados do INI - Instituto Nacional de Identificação da Polícia Federal, alimentando o Sistema Automático de Identificação de Impressões Digitais.
Itens de segurança como dispositivo anti-scanner, imagens ocultas e palavras impressas com tinta invisível, fotografia e impressão digital a laser e a possibilidade de armazenar no chip, informações trabalhistas, previdenciárias, criminais e o que mais for necessário, vem a ser o grande diferencial do novo documento.


12/9/2008

É o que estabeleceu a SRRF – Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil, quando aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 198/2008:


“Os serviços de montagem, manutenção e assistência técnica quando prestados sem cessão de mão-de-obra, isto é, sem a colocação de técnicos à disposição da empresa tomadora, não se submetem nas hipóteses de retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.”

12/9/2008

Conforme o parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal, aos empregados domésticos são garantidos os seguintes direitos:


a)       salário mínimo;


b)       irredutibilidade do salário, nunca inferior ao mínimo para os que percebem remuneração variável;


c)       décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;


d)       repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;


e)       gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal;


f)         licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;


g)       licença paternidade, nos termos fixados em lei;


h)       aviso prévio proporcional do tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei;


i)         aposentadoria.


Com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006, os empregados domésticos passaram também a ter os seguintes direitos:


a)       férias anuais remuneradas de 30 dias com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família. O direito às férias de 30 dias aplica-se aos períodos aquisitivos iniciados após o dia 20/07/2006;


b)       estabilidade na gestação também passou a ser direito da empregada doméstica, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, ou seja, até o bebê completar 5 meses de idade;


c)       descanso semanal remunerado – a Lei nº 11.324/2006, revogando a alínea “a” do artigo 5º da Lei nº 605/1949, veio ratificar a Constituição Federal de 1988, XV, parágrafo único, que já garantia aos empregados domésticos o direito aos repousos.

12/9/2008

Novo sistema fiscal com informação em tempo real já faz parte do dia-a-dia das empresas.


Quem imagina que o Sistema Público de Escrituração Digital seja apenas teoria e objeto de discussões, estando ainda distante do dia-a-dia de seus negócios, está muito enganado. Desenvolvido para automatizar as informações contábeis e fiscais e o relacionamento fisco-contribuinte, o SPED já começa a se inserir gradualmente no cenário econômico brasileiro. Na prática, esse novo sistema consiste em uma modernização do cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias, que eliminará definitivamente o uso de papel e passará a utilizar sistema de troca de informações em tempo real.


A implantação da Nota Fiscal Eletrônica nas esferas federal, estaduais e municipais também demonstra isso claramente. Sem falar que algumas grandes empresas estarão obrigadas a entregar, já em 2009, suas informações referentes a 2008 com as devidas adaptações ao novo sistema, tendência que deve crescer em curto prazo até atingir a totalidade dos empreendimentos do País.


É louvável, sem dúvida, essa intenção de modernizar a inteligência fiscal e tomar medidas anti-sonegação. No entanto, a realidade das empresas brasileiras é outra, principalmente no caso das micro e pequenas, que correspondem à maioria. Falta muito ainda para que elas mergulhem completamente nesse universo de avanço tecnológico. Resta-nos esperar que os fiscos percebam isto e a correspondente necessidade das muitas adaptações que certamente implicarão investimentos, tanto em software como em hardware, requerendo assim o planejamento de novas aquisições por parte dos contribuintes.


Essas mudanças alcançam ainda a plena adequação à sistemática de emissão de notas fiscais, bem como o gerenciamento de informações. Vê-se, então, a necessidade inevitável de um prazo razoável para que se ponham em prática, a toque de caixa, tantas inovações. Apesar da crescente sofisticação da inteligência do Fisco, outra questão que preocupa é a provável dependência que os empresários terão da máquina pública para emitir suas notas e proceder ao registro de livros contábeis e fiscais. A histórica lentidão de sites e sistemas atrelados às obrigações fiscais e tributárias nos permite tal inquietação.


Não se pode perder de vista, ainda, a importância do sigilo das informações que as empresas passarão a confiar aos fiscos. Com a interligação de sistemas entre essas administrações e a Receita Federal, quem garante que nenhum dado vazará?


Depois desse esforço coletivo por parte do Fisco e dos empreendedores brasileiros, esperamos que a diminuição da evasão fiscal, da sonegação e da estrutura antes dispensada pela Receita Federal para atendimento presencial, também contribua para reduzir a carga tributária. Afinal, pagando menos impostos eles poderão investir mais em seus próprios negócios e impulsionar o tão desejado crescimento econômico do País, além de ficar em dia com todas as exigências dessa área tão importante para o sucesso ou o fracasso das organizações.


Espera-se da mesma forma, que o empenho e a dedicação depositadas nessa modernização dos fiscos se estenda a controle dos gastos públicos, eficiência na administração e boa aplicação de tanto dinheiro arrecadado.

5/9/2008

Todas as empresas estão obrigadas a contratar pessoas portadoras de deficiência física?


O artigo 93 da Lei nº 8.213/91 estabelece que a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:


a) até 200 empregados......................................................................................................... 2%


b) de 201 a 500 empregados................................................................................................. 3%


c) de 501 a 1000 empregados............................................................................................... 4%


d) de 1001 em diante............................................................................................................ 5%


A dispensa do trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias e a imotivada no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.


Para fins de contratação, como são consideradas as pessoas portadoras de deficiência?


O artigo 3º do Decreto nº 3.298/99 determina que são pessoas portadoras de deficiência aquelas que apresentam:


a) deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.


b) deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar dos novos tratamentos; e


c) incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

5/9/2008

Substituição tributária sobre Serviço de Transporte continua não existindo e a isenção do ICMS foi revogada. Com isso o ICMS sobre conhecimento de transporte será recolhido pela transportadora.


O Decreto nº 53.361, de 29/08/2008, publicado no DOE-SP de 30/08/2008, com eficácia a partir de 01/09/2008, revoga o artigo 139 do Anexo I do RICMS-SP, que concedia isenção na prestação de serviços de transporte intermunicipal rodoviário, ferroviário ou aquaviário de bem ou mercadoria na forma que especificava. O presente ato normativo ainda dispõe sobre a alteração do prazo de recolhimento do imposto das empresas de transporte rodoviário, manutenção do crédito do imposto relativo a tal operação durante o mês de agosto de 2008, e por fim, prevê que a Secretaria da Fazenda poderá estabelecer disciplina específica em relação às prestações de serviço de transporte ocorridas nos meses de agosto e setembro de 2008, sem prejuízo do recolhimento do imposto devido.

5/9/2008

Desde 01/09/2008 o contribuinte em dívida com a Receita Federal do Brasil pode parcelá-las. O novo benefício abrange débitos não-previdenciários de até R$ 100.000,00 com a possibilidade de parcelamento de mais de um tributo, o que antes não era possível. O número máximo é de 60 parcelas, que serão corrigidas pela variação da taxa Selic, atualmente em 13% ano ano.


Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com nosso Departamento Jurídico

29/8/2008

O Estado de São Paulo reabriu o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) para a quitação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). O novo prazo para o parcelamento irá até o próximo dia 30 de setembro, conforme informações da Secretaria da Fazenda. A medida, segundo a administração paulista, tem o aval do Confaz (Conselho de Política Fazendária) e atende solicitações das empresas.


O benefício do PPI abrange impostos não quitados referentes a até 31 de dezembro de 2006. A Secretaria oferece descontos de até 75% na multa e de até 60% nos juros para quem optar pela quitação à vista. O interessado também poderá optar pelo pagamento em até 15 anos (180 parcelas mensais), com redução de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos até o momento do ingresso no programa de parcelamento. Para pagar a dívida em 10 anos (120 meses), o valor mensal das prestações será fixado com base no faturamento do interessado, sendo a primeira parcela correspondente a, no mínimo, 1% da receita bruta mensal média do estabelecimento em 2006. Os juros para o parcelamento, para quem aderir ao programa em até 12 meses, será de 1% ao mês calculados de acordo com a tabela Price.


Para quem optar que a dívida seja parcelada entre 13 meses e 180 meses será usada a taxa Selic. Caso o contribuinte decida pelo parcelamento, ele deverá informar uma conta corrente para débito que ocorrerá a partir da segunda parcela. O sistema emitirá um boleto para pagamento da primeira parcela ou da parcela única.


Quem aderir ao programa, é preciso ficar atento aos pagamentos, pois serão excluídos do PPI do ICMS os contribuintes que atrasarem o pagamento de qualquer parcela por mais de 90 dias e os que deixarem de pagar o ICMS relativo a fatos geradores posteriores ao ingresso no programa.