26/12/2019



Você sabe quais são as habilidades necessárias para empreender e ter sucesso? Para passar por todas as etapas de um negócio, é importante conhecer bem cada fase. É isso que queremos que você acesse ao ler este conteúdo.

Nosso objetivo é mostrar para você como dominar os aspectos mais importantes da abertura do seu negócio. Para tanto, criamos uma série de vídeos com um passo a passo para guiá-lo pelo caminho da elaboração de um novo empreendimento.

Há desafios relacionados aos aspectos de gestão que você precisa entender, além de aprender sobre o negócio que deseja montar, já que uma resposta padrão de como tirar do papel determinada ideia e ter sucesso simplesmente não existe.

As dicas são divididas em 10 animações de curta duração e são apresentadas estratégias básicas que todos os interessados em ter um negócio devem seguir para tornar a ideia lucrativa, competitiva e sustentável. Há informações importantes sobre:

Planejamento do negócio.

Investimentos que devem ser feitos inicialmente, incluindo se vale a pena ou não pegar empréstimos.

Orientações quanto às ações que podem ajudar uma pessoa a ser bem-sucedida no novo negócio: é preciso se formalizar e pensar na melhor maneira de atrair e fidelizar clientes, por exemplo.

Quer transformar seu sonho em realidade? E abrir um empreendimento de sucesso? Confira abaixo as dez dicas para começar bem o seu negócio:

Tenha atitude empreendedora: crie as suas oportunidades e tenha persistência para contornar os problemas.

Prototipe sua ideia de negócio: antes de executar a sua ideia, faça um protótipo do seu negócio, para ver o que dá certo e o que pode ser melhorado.

Invista no modelo de negócio: ele tem a ver com a forma como o seu negócio será executado. Pense num formato de empresa que seja sustentável.

Faça um planejamento financeiro: calcule com cuidado os custos do seu negócio. Só assim você saberá o quanto deverá investir na empresa nascente.

Valorize seus clientes: valorizar a clientela é um passo essencial. Com um bom atendimento, o cliente fica satisfeito e sua empresa tem mais chances de crescer.

Tenha um planejamento: planejar com cautela é fundamental para que o seu negócio evolua de maneira sustentável.

Faça um plano de negócios: o plano de negócios é um guia para o empreendedor ou empresário. Trata-se de um documento em que se descreve um negócio e se analisa a situação do mercado, projetando ações futuras.

Estude o mercado: a análise de mercado é pré-requisito para trilhar um caminho de sucesso. E isso passa não só pela análise dos clientes, mas também pela de concorrentes e de fornecedores.

Avalie a necessidade de financiamento: antes de pegar um empréstimo, avalie se ele é fundamental para a sua empresa e planeje bem como vai quitar as dívidas, para não passar sufoco no futuro.

Formaliza-se: com a documentação da sua empresa em dia, você poderá abrir conta no banco para pessoa jurídica, poderá participar de concorrências públicas e não terá de se preocupar com a fiscalização.

Fonte: Sebrae

26/12/2019



Os empregadores domésticos não poderão deduzir do Imposto de Renda (IR) as contribuições do INSS do salário do empregado doméstico.

Os empregadores domésticos não poderão deduzir do Imposto de Renda (IR) as contribuições do INSS do salário do empregado doméstico. A dedução foi criada em caráter temporário, e 2019 seria o último ano de sua aplicação, caso o Congresso não aprovasse a prorrogação do benefício. A extensão estava prevista no Projeto de Lei 1.766/2019, mas a proposta não foi agendada para votação antes do recesso parlamentar, que começa nesta sexta-feira (dia 20). Com isso, o benefício não terá mais validade em 2020.

A medida foi aprovada pela primeira vez em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos. O limite de abatimento da contribuição patronal sobre a Previdência Social na declaração de IR 2019, ano-base 2018, foi de R$ 1.200,32.

Caso a proposta avançasse, o empregador teria o benefício da dedução no IR por mais cinco anos. O projeto do senador José Reguffe (Podemos) foi aprovado no Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados, mas não foi pautado para votação este ano. A renúncia fiscal representaria quase R$ 388 milhões, considerando os empregados com carteira assinada.

De acordo com dados do eSocial, mais de 1,465 milhão de empregadores domésticos estão cadastrados no sistema e assinam a carteira de 1,560 milhão de trabalhadores. O Instituto Doméstica Legal estima que metade dos patrões se beneficiava da dedução de IR.

A Receita Federal permitia deduzir os gastos de apenas um funcionário doméstico por declaração. Se a família tivesse mais de um empregado, era possível deduzir o pagamento com INSS deles apenas se os membros da família entregassem declarações em separado.

O salário pago aos empregados não era dedutível e não precisava ser informado no IR, somente as contribuições à Previdência Social. Além disso, o contribuinte só poderia deduzir gastos de INSS com trabalhadores com carteira assinada. Despesas com diaristas e outros funcionários eventuais não eram elegíveis à dedução no IR.

Para o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, o fim da dedução de IR com os empregados domésticos pode representar um aumento na taxa de desemprego dos funcionários, pois o custo do empregador será maior.

A dedução estimula a formalidade. Agora, ficou mais cara a despesa com os funcionários, e os empregadores podem querer demitir com o fim do incentivo. Vamos tentar a aprovação no ano que vem para valer para o exercício de 2021 avaliou Avelino.

Fonte: Extra – Globo

26/12/2019



O indicador subiu 2,7 pontos. A maior contribuição positiva no mês foi das famílias com renda até R$ 2,1 mil, de acordo com a FGV

A confiança do consumidor subiu 2,7 pontos em dezembro ante novembro, na série com ajuste sazonal, informou nesta sexta-feira, 20, a Fundação Getulio Vargas (FGV). O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) alcançou 91,6 pontos. Em médias móveis trimestrais, o índice subiu 0,7 ponto.

"Apesar do aumento da confiança em dezembro, o resultado acumulado do ano foi ligeiramente negativo. Isso significa que apesar da recuperação gradual da economia, a incerteza trouxe um efeito redutor nas expectativas para as famílias brasileiras. O resultado do mês parece ainda influenciado pela liberação do FGTS e a melhora das expectativas com relação à economia e o emprego nos próximos meses.

O efeito do FGTS será passageiro, portanto, em 2020, um retorno consistente do otimismo dos consumidores continuará dependendo de uma evolução mais robusta do mercado de trabalho", avaliou Viviane Seda Bittencourt, coordenadora das Sondagens do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (Ibre/FGV), em nota oficial.

O Índice de Situação Atual (ISA) aumentou 1,5 ponto em dezembro, para 80,0 pontos, o maior patamar desde janeiro de 2015. O Índice de Expectativas (IE) subiu 3,3 pontos, para 100,2 pontos.

O componente que mede a intenção de compras de bens duráveis nos meses seguintes foi o que mais contribuiu para a melhora da confiança em dezembro, com elevação de 4,4 pontos, para 80,6 pontos. Por outro lado, o item que avalia a satisfação com a situação econômica atual caiu 0,8 ponto, para 83,4 pontos, e o componente de expectativas com a situação econômica nos próximos meses aumentou 1,9 ponto, para 118,3 pontos.

Em dezembro, houve aumento da confiança para consumidores de todas as classes de renda, exceto para os que possuem renda familiar mensal entre R$ 2,1 mil e R$ 4,8 mil.

A maior contribuição positiva no mês foi das famílias com renda até R$ 2,1 mil, uma alta de 6,9 pontos, para 92,4 pontos, influenciado pela melhora da percepção sobre a situação financeira atual. A Sondagem do Consumidor coletou informações de 1.723 domicílios em sete capitais, com entrevistas entre os dias 1º e 18 de dezembro.

Fonte: Diário do Comércio

26/12/2019



Para alcançar o equilíbrio das contas da empresa, é importante saber realizar um planejamento financeiro eficaz.

Saber como fazer o controle financeiro de uma pequena empresa é condição essencial para alcançar o equilíbrio das contas, lucrar e crescer. Contudo, essa tarefa pode se tornar bem complexa com a falta de um planejamento adequado.

Por isso, o Portal Contábeis separou 5 dicas para facilitar o controle das finanças da sua empresa. Confira:

Controle do caixa

Para aprender como fazer o controle financeiro de uma pequena empresa, seu ponto de partida é o fluxo de caixa.

Ao acompanhar e registrar diariamente suas entradas e saídas do caixa, você poderá montar um fluxo que revela o padrão das movimentações e permite monitorar a saúde financeira da empresa.

A partir desses dados, você entenderá melhor as receitas e despesas do negócio e poderá projetar cenários futuros.

Lembrando que não basta olhar se o saldo está positivo ou negativo no final do dia e achar que isso é gestão financeira: é preciso ir além do caixa imediato na análise das finanças.

Classifique seus custos e receitas

Agora que você já sabe como entra e sai o dinheiro do seu caixa, é hora de classificar cada custo e receita da empresa.

No caso dos custos, as principais categorias são:

Custos fixos: são custos que independem do volume de vendas da empresa, como aluguel do espaço, folha de pagamento e serviços pagos mensalmente para o funcionamento do negócio

Custos variáveis: são os custos diretamente relacionados à produção e vendas, como matérias-primas, impostos, fretes, comissões, taxas de cartões, etc.

Existem outras possibilidades para classificação de custos, mas essas são as mais utilizadas para começar a mapear seus gastos.

Depois, você também precisa organizar seus ganhos, separando em categorias de recebimento de vendas e de investimentos, ou dividindo entre pagamentos a prazo e à vista, por exemplo.

Fonte: Site Contábeis

20/12/2019



Receita Federal cobra IRPJ e CSLL sobre Receita Financeira

Há muito tempo o fisco tem acesso às informações financeiras do contribuinte, seja pessoa física ou jurídica.

Quando o assunto é movimentação financeira, Não há segredo para o fisco
Sua empresa possui conta bancária?

Sua empresa possui aplicação financeira?

Sua empresa disponibiliza estas informações para a contabilidade?

Você sabia, que quando o assunto é movimentação financeira não há segredo para o fisco? Ainda que a informação por alguma razão não tenha sido fornecida à contabilidade o fisco tem acesso. Isto ocorre porque há muito tempo as instituições financeiras transmitem diversas obrigações à Receita Federal.

Operação Malha da Pessoa Jurídica

Com o objetivo de regularizar divergência quanto ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido sobre rendimentos de aplicações financeiras, a Receita Federal através de nova operação de Malha Fina da Pessoa Jurídica, emitiu Cartas de Autorregularização para empresas do Lucro Presumido.

O total das divergências inicialmente verificado é de R$ 1,6 bilhão, conforme distribuição por estado.

Foram enviadas 17.934 cartas às empresas de todo o Brasil alertando sobre as divergências detectadas entre ECF – Escrituração Contábil Fiscal e a DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, nas quais essas empresas constam como beneficiária para o período compreendido entre 2015 e 2017.
Sua empresa deixou de pagar Imposto de Renda e Contribuição social sobre o rendimento de aplicação financeira? Fique atento ao prazo de autorregularização e evite multas de até 225%.

Exemplo:

Venda de mercadoria – R$ 100.000,00
Receita de rendimento com aplicação financeira: R$ 10.000,00

Confira o cálculo dos tributos federais com base no Lucro Presumido:



Autorregularização – prazo vence dia 31- 01-2020

A empresa que deixou de tributar rendimento sobre aplicação financeira, deve no prazo concedido pela Receita Federal: retificar todas as obrigações acessórias; recalcular e recolher o IRPJ e CSLL do período.

De acordo com a Receita Federal, nessa fase da operação, as empresas que receberam Carta de Autorregularização têm a possibilidade de recolherem os valores devidos, conforme as orientações detalhadas no documento, até 31/01/2020. Dessa forma, elas evitarão autuação da Receita Federal com acréscimo de multa (75% a 225%) além dos juros de mora.

Fonte: Siga o Fisco

20/12/2019



Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto que restabelece a cobrança do Imposto de Renda na distribuição de lucros e dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas aos seus sócios e acionistas (PL 3.061/2019). Do senador Flávio Arns (Rede-PR), o projeto estabelece que a alíquota será de 15%.

No caso de o beneficiário morar em país com tributação favorecida — os chamados paraísos fiscais —, os lucros ou dividendos estarão sujeitos à alíquota de 25%.

Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto que restabelece a cobrança do Imposto de Renda na distribuição de lucros e dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas aos seus sócios e acionistas (PL 3.061/2019).

Do senador Flávio Arns (Rede-PR), o projeto estabelece que a alíquota será de 15%. No caso de o beneficiário morar em país com tributação favorecida — os chamados paraísos fiscais —, os lucros ou dividendos estarão sujeitos à alíquota de 25%.

Flávio Arns destaca que a prática de isentar lucros e dividendos de pessoa física é bastante incomum no cenário internacional, onde os países adotam a prática de tributar o lucro tanto da pessoa jurídica, quanto da pessoa física.

Segundo o senador, dos 34 países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), apenas a Estônia possui um regime de isenção total de lucros e dividendos como o Brasil — que estaria na contramão do mundo em termos de tributação.

Ainda pelo projeto, o Imposto de Renda Retido na Fonte será considerado antecipação do devido na declaração de ajuste anual, observando a tabela progressiva.

Emendas

O relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), é favorável à matéria. Ele registra que, além de favorecer a isonomia de tributação com os rendimentos decorrentes do trabalho, o projeto é oportuno na medida em que impactará positivamente o orçamento público. O senador, porém, apresentou duas emendas.

De acordo com o relator, uma demanda sempre recorrente do segmento empresarial é o incentivo a reinvestimentos de lucros na atividade empresarial.

Assim, para propiciar esses reinvestimentos, Randolfe sugeriu a possibilidade “de postergar a tributação de lucros capitalizados para o momento do ganho de capital na alienação de participação societária, com a inclusão de dispositivo que visa evitar prática elisiva da distribuição disfarçada de lucros mediante o resgate de quotas ou ações”.

Pelas alterações de Randolfe, se a empresa, dentro dos cinco anos subsequentes à data da incorporação de lucros ou reservas, restituir capital social aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social ou, em caso de liquidação, sob a forma de partilha do acervo líquido, o capital restituído será considerado lucro ou dividendo distribuído, ficando sujeito à tributação.

Randolfe também lembrou que já existe a previsão legal para que essa cobrança não alcance os valores pagos a titular ou a sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional. Ele sugeriu a alteração desse artigo, apenas para fazer referência à legislação já existente (Lei Complementar 123, de 2006).

Arrecadação

Flávio Arns lembra que a isenção total do imposto sobre lucros e dividendos foi instituída em 1995. Antes disso, havia a alíquota fixa de 15%. Segundo Flávio Arns, a principal justificativa da isenção na época era evitar uma suposta bitributação, porque o lucro é tributado no âmbito das empresas, por meio do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

No entanto, explica o senador, tal alegação é inconsistente, porque o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre lucros e dividendos possui fato gerador, base de cálculo e contribuintes diferentes daqueles referentes ao IRPJ.

Com base em um estudo da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, o autor cita que o projeto poderia aumentar a arrecadação, já em 2020, no valor entre R$ 97 bilhões e R$ 124 bilhões. Desse total, 51% pertenceria à União (cerca de R$ 50 bilhões a 63 bilhões) e 49% distribuídos a estados e municípios (entre R$ 47 bilhões a R$ 61 bilhões) em seus fundos de participação, o FPE e o FPM.

Fonte: Agência Senado

20/12/2019



Não sei que horas você acordou hoje, mas sei que desde que abriu os olhos está decidindo. O tempo todo temos que tomar decisões. Sem percebermos, durante grande parte das 24 horas, decidimos centenas de coisas “aparentemente sem importância” e, mesmo que nos pareçam pequenas, fazem toda a diferença na nossa rotina, na nossa vida pessoal e interferem também no coletivo, já que vivemos em sociedade.

Que roupa vestir, qual o caminho a tomar, que mensagens e a quem mandar, quais postagens comentar, o que comer, a que horas sair, qual momento de parar ou seguir? Luciano Salamacha, professor de MBA da FGV e da Esic Internacional, explica que na maioria dos casos, as decisões são automáticas.

O nosso cérebro faz escolhas, baseado em nossas experiências anteriores, em nossos costumes locais, em nossa cultura ou construção psicológica, momento hormonal e até mesmo em nossa genética.

Mas, e as decisões, como por exemplo, um projeto, a demissão ou contratação de um profissional, o corte ou o aporte de uma verba, a criação de algo maior dentro de uma empresa, a virada de um sistema de trabalho, a troca de emprego, o pedido de aumento salarial? Como decidir sobre isso e não errar? Salamacha diz que não há como prescrever uma receita imune a falhas, mas há métodos que nos aproximam de decisões mais acertadas.

Tudo passa pelo cérebro, este órgão complexo, que muitas vezes decide por nós. Ele é responsável por aproximadamente 20% de toda a energia que consumimos. Portanto, poupar esforços está sempre no radar das decisões.

É uma forma de garantir a sobrevivência, economizando energia para desafios maiores. Isso faz com que o cérebro automatize grande parte das escolhas, para que o esforço seja mínimo. Daí vem o perigo das decisões inconscientes.

É quando deixamos de estar no comando de nossas vidas. Quem nunca comprou algo e se arrependeu? Só para ficar no exemplo mais evidente.

O professor Salamacha, que também é especialista em neurociência aplicada aos negócios, diz que alguns caminhos ajudam muito nas escolhas corporativas. E se você é daqueles que não decide nem mesmo pelo sabor da pizza que o grupo vai pedir, preste atenção nessas dicas e comece a opinar. Afinal, se você errou o sabor uma vez, terá novas descobertas e muitas outras pizzas para comer ao longo da vida.

Salamacha recomenda 10 passos para uma tomada de decisão mais assertiva:

1- Tenha uma mente aberta para coisas novas que possam surgir. Na tomada de decisão é comum que as variáveis que quer encontrar não são as que presumia que existissem. É mais ou menos como fazer uma busca com o objetivo de encontrar uma coisa que já sabe que está lá e nem sempre isso acontece.

2- Questione as decisões rápidas. Normalmente elas são construídas normalmente apenas de forma emocional, sem utilizar o trinômio cérebro, paixão e suor.

3- Nunca tome uma decisão baseada apenas no próprio ponto de vista. Olhe a decisão sobre o olhar do outro. É um exercício. Dá trabalho, mas o resultado pode surpreender.

4- Meça as consequências, as perdas e os ganhos. Às vezes as perdas são tão pequenas que valem o risco. O ganho pode ser tão imenso e transformador que compense a perda. Se ousar não é seu gênero, tente de vez em quando. Você pode ter uma grata surpresa.

5- Visualize a sua vida, a dos seus companheiros e o seu trabalho, baseados numa pós decisão que tomaria. Fantasie para medir o que poderá ser bom, mas também aquilo que poderá ser desastroso.

6- Cuidado com o pessimismo. Para a maioria das pessoas, o cérebro é essencialmente condicionado a pensar no pior. O otimismo é contagiante, é uma energia que pode fazer os projetos darem certo e que, de maneira bem prática, acaba com o sofrimento por antecipação. O otimismo contamina positivamente as pessoas em volta e pode ser a alavanca para o sucesso da sua decisão.

7- Tenha prudência. Decidir bem é pensar racionalmente. Mas a prudência é ver as coisas como elas são, reduzindo os filtros que podem turvar a visão. Como disse o filósofo e teólogo, Tomás de Aquino: “É que a prudência é a virtude da inteligência…”

8- Estabeleça prazo para a tomada de uma decisão. O tempo de hesitação pode te deixar para trás. Alguém pode estar à frente da mesma decisão e chegar primeiro. Não perca o tempo das coisas.

9- Pense em cenários incertos: quais reparos você deverá fazer caso sua decisão não dê o resultado que espera? É um medidor que nos dá um certo conforto, mesmo no erro, porque o remédio já foi pensado.

10- Decida através dos seus valores, naquilo que acredita. Confie na sua visão e na sua vivência.

Por que será que para algumas pessoas tomar decisão é tão difícil, quase um sofrimento?

O professor explica que existem pessoas que se esquivam de tomar decisões por mais simples que sejam. Ao acertarmos uma decisão, mesmo que pequena, como o restaurante agradável para ir com a família, o cérebro produz ondas de dopamina e nos premia com sensações de bem-estar.

Isso nos dá mais confiança para decidir outras vezes. Por outro lado, muitas pessoas deixam de decidir quando fazem escolhas erradas, ficam inseguras e não querem sentir o gosto amargo do fracasso novamente. Não caia nesta prisão.

É muito cômodo transferir as decisões para uma outra pessoa (lembra que o cérebro quer economizar energia?). Afinal, se errar, ela será cobrada. Mas e se ela acertar, os ganhos também serão dela e com eles irá construir uma vida, uma reputação e uma carreira mais sólida, mais respeitosa, mais admirada e mais promissora.

Salamacha que participa de conselhos administrativos diz que a tomada de decisão consciente é um diferencial humano e precisa ser exercido com força dentro das corporações que buscam resultados.

Isso não significa perder a conexão emocional, mas sim entender as emoções que estão permeando todas as relações, para que possamos, acima de tudo, termos empatia.

Os melhores resultados de uma empresa são obtidos por pessoas, então é justo vivermos atentos às dores que atingem aqueles que nos cercam para que, neste sentido de compreensão mútua, possamos abrir espaço para tudo o que importa ao time. Seja bem-estar, desafio, resultado financeiro ou crescimento pessoal.

O professor afirma que sempre é tempo de mudar coisas que não estão bem. E se esquivar de decisões é defeito no mundo corporativo. Líderes são escolhidos basicamente pelo poder de decisão.

O treino em decidir ajuda nessa mudança, portanto exercite o “músculo decisório”. Comece com decisões pequenas, mas vá ampliando o leque e dando autonomia para que o time também decida. Sejamos construtores de pessoas com poder de decisão. As decisões compartilhadas, sempre que possível, estreitam os laços, criam cumplicidade e estatisticamente diminuem riscos de erro.

Salamacha aconselha que se apesar de tudo isso, você decidir e errar enormemente, não desista. Afinal, o mundo é sim feito de escolhas e não vamos acertar 100% das vezes. Os enganos podem contar uma bela história de resiliência. O importante é transformá-los em lições para novas e melhores decisões.

Fonte: Empreeendedor

20/12/2019



A criação das Empresas Simples de Crédito, do Cadastro Positivo, do Selo Arte e a sanção da Lei da Liberdade Econômica beneficiaram direta e indiretamente as micro e pequenas empresas

O ano de 2019 foi marcado por importantes vitórias para os pequenos negócios no Brasil. Os benefícios começaram em abril, com a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que possibilita às micro e pequenas empresas adquirirem empréstimos com juros baixos e com menos burocracia. As MPE também foram favorecidas este ano com a regulamentação do Selo Arte, que garante a comercialização, em todo o país, de produtos alimentícios de origem animal produzidos artesanalmente. Além disso, a Lei da Liberdade Econômica, que desburocratiza a abertura e gestão de empresas, trouxe mais confiança para quem quer empreender.

“Fechamos o ano com grandes avanços a comemorar para os pequenos negócios no Brasil, que foram positivamente impactados por medidas importantes, como o Selo Arte, uma espécie de Lei Áurea para os produtores, que agora estão livres para vender em todos os estados. Além disso, tivemos a Lei da Liberdade Econômica, que modificou a imagem do empreendedor no país, muitas vezes tratado como um inimigo da sociedade e que hoje tem a confiança do Estado”, afirmou o presidente do Sebrae, Carlos Melles, citando ainda o Cadastro Positivo e as ESC. “São instrumentos que estão resultando em uma melhoria no ambiente de negócios, possibilitando mais crédito com juros mais baixos, e gerando mais trabalho e renda para os brasileiros”, acrescentou o presidente do Sebrae.

ESC

Criadas em abril, as Empresas Simples de Crédito (ESC) superaram as expectativas iniciais com a abertura de 538 empresas em 24 estados e no Distrito Federal (a estimativa era que fossem criadas 300 unidades, até o final de 2019). A lei que criou a ESC foi uma ação coordenada pela Frente Parlamentar Mista das MPEs, com o apoio do Sebrae, e deve injetar cerca de R$ 20 bilhões por ano nos pequenos negócios e na economia do país.

São Paulo, onde foi criada a primeira empresa dessa natureza, lidera o ranking com 187 ESCs, totalizando um capital de R$ 80,7 milhões, seguido pelo Paraná, com 47 empresas e R$ 20,4 milhões de capital. Para 2020, a perspectiva é chegar à meta de mil empresas.

Cadastro Positivo

Outra importante medida que virou lei em abril, foi o Cadastro Positivo, que vai beneficiar os pequenos negócios com a redução do custo do crédito no país. A lei tornou automática a adesão dos brasileiros ao banco de dados que já existe desde 2011, reunindo informações sobre o histórico de crédito dos consumidores (pessoas físicas e jurídicas).

A intenção é estabelecer pontuações para quem mantém as contas em dia, o que facilitará a concessão de financiamentos e a diminuição de juros.

Atualmente, o sistema contém dados de aproximadamente 6 milhões de clientes e deve receber o cadastro de 110 milhões de pessoas. O novo cadastro beneficiará 130 milhões de pessoas, sendo 22 milhões delas que estavam fora do mercado de crédito, mesmo estando adimplentes.

Selo Arte

No dia 18 de julho, o governo federal editou um decreto regulamentando o Selo Arte, que liberou a venda interestadual de produtos alimentícios de origem animal produzidos artesanalmente, como o queijo, mel e embutidos. O Selo será concedido pelos órgãos de saúde pública em cada estado, permitindo a simplificação da circulação dessas mercadorias em todo o território nacional.

O Sebrae teve um papel estratégico na consolidação desse avanço para os empreendedores do segmento e, atualmente, pelo menos 170 mil produtores de queijo artesanal estão sendo beneficiados com a medida. A instituição atuou como ponte, permitindo que as demandas e expectativas dos pequenos produtores chegassem ao Congresso e ao governo.

Liberdade Econômica

O dia 20 de setembro foi histórico para os pequenos negócios, com a sanção da Lei da Liberdade Econômica, cujo objetivo principal foi desburocratizar a abertura e gestão de empresas e que afetou positivamente as micro e pequenas empresas.

O segmento, que representa 99% de todos os negócios em atividade no país, é um dos mais favorecidos pela nova legislação, que acabou com a obrigatoriedade de autorizações de órgãos públicos para atividades de baixo risco. Além disso, a lei permitiu que o princípio da presunção da boa-fé seja utilizado em favor do empresário em situações de lacuna, e possibilitou ainda o melhor uso de documentos digitalizados, entre várias outras medidas.

Fonte: Contabilidade na TV

12/12/2019



No último dia 11 estivemos representados por Felipe Godoy no IPO da XP Inc USA, sucesso absoluto as ações dispararam até 33,07%



A XP em Setembro ultimo tinha 1,5 milhão de clientes ativos com R$ 350 Bi em custodia. Hoje o controle acionário da empresa se divide:

XP controle com 54,8% dos votos
Itaú com .............32,5% dos votos
General Atlantic. 8,6% dos votos
Dynamo.............. 0,5% dos votos
Outros................ 3,6% dos voto

12/12/2019



O PL nº 3.129/19 em tramitação na Câmara dos Deputados atualiza os valores expressos em reais da tabela e das deduções aplicáveis à tributação do IRPF, modifica as alíquotas de tributação do IRPJ, institui tributação sobre lucros e dividendos e revoga a possibilidade de a pessoa jurídica distribuir juros sobre o Capital Próprio a seus sócios.

O Projeto legislativo sob exame destoa do discurso do governo no sentido de diminuir a carga tributária. Ele aumenta a alíquota máxima do IRPF de 27,5% para 37% e cria a incidência do imposto de renda sobre os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas na base de 20%, reduzindo em contrapartida o imposto incidente sobre os ganhos da pessoa jurídica de 15% para 10%, mantido o adicional para a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração.

Ao reduzir o percentual de 15% incidente sobre o lucro das pessoas jurídicas para 10%, e criar a tributação dos lucros distribuídos na base de 20%, a proposta legislativa sob exame, na realidade, provoca um aumento da ordem de 15% sobre a atual carga tributária.

A tributação dos lucros distribuídos aos sócios implica bitributação, isto é, a tributação recai sobre os lucros já tributados na pessoa jurídica, a exemplo do IGF que implica tributação do bem anteriormente tributado, razão da não instituição até hoje desse imposto previsto no inciso VII, do art. 153 da CF.

Nenhum País do mundo, como nos Estados Unidos e Países da OCEDE que mantêm a dupla tributação adota alíquotas exacerbadas de 10% para pessoa jurídica e de 20% para pessoa física como previstas no projeto legislativo sob exame. O ganho, a renda, que tem o sentido de aquisição de riqueza nova não deve ser objeto de dupla tributação. A tributação do lucro da pessoa jurídica é mera antecipação do pagamento pelas pessoas físicas.

Como afirmado por Everardo Maciel na palestra proferida no 3º Congresso do CODECON, em 17-10-2019, a “tributação dos lucros na PJ é o início de um ciclo impositivo, equivalente à retenção na fonte, que se encerra com a distribuição de resultados”.

A proposta legislativa sob exame atinge em cheio as empresas sob o regime de lucro presumindo – cerca de 900 mil contribuintes – e ao tributar os lucros percebidos pelos sócios implica utilização de tributo com efeito confiscatório vedado pelo art. 150, IV da CF.

A finalidade última de uma empresa é gerar lucros para seus sócios. Esses lucros são reduzidos brutalmente em razão da carga tributária que incide sobre a atividade econômica. Hoje, por exemplo, a carga tributária de uma empresa é de aproximadamente 35% do lucro. Logo, em última análise, verifica-se que somente 65% dos lucros de uma empresa podem ser objeto de distribuição para seus sócios.

Dessa forma, caso seja aprovada a tributação sobre a distribuição de lucros com a incidência da alíquota de 20%, verifica-se que os sócios, que teoricamente teriam direito a 100% do lucro da empresa, na realidade, somente terão direito a 45% do lucro da empresa, ou seja, mais de 55% do lucro das empresas será destinado ao pagamento de tributos, como se o fisco fosse sócio majoritário da empresa.

Apesar da pessoa jurídica ter existência independente de seus sócios, as suas cotas são propriedade de seus sócios. Logo, reduzir o patrimônio da empresa por meio de tributação, implica, ipso facto, reduzir o patrimônio dos sócios, de forma que apesar da tributação sobre a distribuição de lucros implicar apenas uma bitributação econômica e não jurídica, ela resulta no confisco da propriedade dos sócios da empresa que terão direito a apenas 45% do lucro da pessoa jurídica.

Assim, a tributação de 55% do patrimônio da empresa acarreta a redução de 55% do patrimônio de seus sócios, ferindo o disposto no art. 150, IV da CF.

A tributação dos lucros e dividendos distribuídos, segundo as doutas considerações de seu ilustrado autor, tem o objetivo de “manter a justiça fiscal do sistema no sentido de tributar mais quem possui maiores rendas”.

Ora, a alegada justiça fiscal de tributar mais de quem ganha mais já está atendida pela elevação da alíquota do IRPF de 27,5% para 37%, isto é, um aumento de 9,5% em relação à situação atual. Não se pode invocar o princípio da tributação progressiva para incluir ganhos que estão fora do campo de incidência, porque já tributados na pessoa jurídica.

Por tais razões, entendemos que o projeto legislativo em questão não deve prosperar.

Fonte: Diário do Comércio – SP

12/12/2019



Uma das estratégias de grande parte das empresas brasileiras é aproveitar os feriados de dezembro para cumprir a programação de férias da equipe.

Uma das estratégias de grande parte das empresas brasileiras é aproveitar os feriados de dezembro para cumprir a programação de férias da equipe.

Nesta época é bastante comum que haja uma redução drástica de demanda em muitos setores, exceto o comércio.

Indústrias de diversos segmentos apostam nas folgas coletivas e assim reduzem o impacto da eventual falta de profissionais em outras épocas do ano.

Mas para o RH, a programação de férias pode ser desafiadora. Além da questão trabalhista, é necessário planejar demandas, estrutura e caixa para que tudo saia de acordo com o esperado.

E nada melhor do que contar com a tecnologia para garantir uma boa programação e reduzir possíveis impactos na estrutura.

1 – Crie parâmetros conforme as normas trabalhistas

A última reforma trabalhista traz algumas mudanças em relação às férias, especialmente a questão do parcelamento do benefício.

Esteja atento em relação a estas mudanças e utilize a flexibilidade a seu favor. Uma das dicas mais importantes para facilitar a programação interna das férias é criar alguns parâmetros e boas práticas, especialmente em caso de férias coletivas.

Estipular previamente data de início e fim, além da quantidade mínima de profissionais que cada setor deve ter mesmo em períodos de baixa, como no fim do ano, são questões importantes para evitar contratempos.

Uma boa maneira de facilitar o controle é ter um roteiro prévio de regras e boas práticas, disponibilizado dentro da ferramenta digital de gestão de atividades. Assim, a realização de ações que fujam dos parâmetros acaba impossibilitando o profissional de continuar com a programação das férias no seu sistema de controle de atividades.

Para isso é importante contar com uma solução de gestão flexível, que permita a parametrização de regras dentro da sua realidade de negócio.

2 – Divida as tarefas e defina responsáveis pelas demandas

O RH é comumente sobrecarregado em períodos de férias coletivas, acompanhado de 13º salário e contratações. Por isso é fundamental que as demandas do setor estejam bem divididas e que cada profissional saiba exatamente quais são suas atribuições.

Novamente a tecnologia é uma grande parceira neste sentido, pois dentro de uma plataforma de gestão de atividades algumas ações já podem ser atribuídas diretamente ao profissional, dando mais clareza ao solicitante de determinada demanda sobre quem irá lhe atender.

3 – Para reduzir erros na programação de férias, elimine controles manuais

Diga adeus às planilhas de controle. Será impossível criar um histórico confiável de concessão de benefícios se a tecnologia não for sua aliada.

Um dos erros mais comuns do RH na programação de férias é justamente não ter uma visão macro do trabalho. Isso resulta em férias dobradas para determinados profissionais ou benefício vencido para outros.

No fim, o impacto é diretamente financeiro, seja no pagamento das férias ou na falta de determinado profissional em períodos de maior demanda.

Substitua as antigas planilhas e controles manuais por uma plataforma de gestão de atendimentos e atividades. Na solução da Ellevo, por exemplo, é possível criar um catálogo de serviços, facilitando a realização da programação de férias, a solicitação dos profissionais e a resolução de dúvidas das equipes. Tudo de forma transparente, com atribuição de responsáveis, histórico e regras pré-determinadas.

4 – Conte com o apoio de especialistas

Ter fornecedores que apoiem na programação de férias pode ser uma boa solução para evitar possíveis erros, especialmente no campo jurídico. Não deixe de pedir apoio da sua contabilidade ou consultoria jurídica para garantir o cumprimento da legislação e a distribuição eficaz do benefício.

5 – Integre o trabalho com outros setores envolvidos

É importante que haja transparência e comunicação entre lideranças de diversos setores na programação de férias. Isso porque há um impacto em outras áreas, da produção ao financeiro. Empresas que usam a plataforma Ellevo podem criar roteiros de atividades que facilitam este envolvimento.

A definição de férias resulta em tarefas criadas automaticamente, através de regras pré-definidas, para outros setores. Ao registrar no sistema a concessão do benefício para determinado profissional, o responsável financeiro receberá a atividade de agendamento de pagamento, o gestor pode receber uma atividade quanto a ausência do profissional e até mesmo suas credenciais para acesso à empresa podem ser suspensas no período.
Ou seja: com a tecnologia, uma reação em cadeia na programação de férias otimiza a comunicação e a realização de ações resultantes da concessão do benefício. Tudo rapidamente, sem sobrecarregar as equipes.

Fonte: Noticenter

5/12/2019



O acordo visa medidas de estímulo à regularização de contribuintes com débitos considerados pela PGFN como irrecuperáveis e de difícil recuperação

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publica a Portaria nº 11.956, de 27 de novembro de 2019, que regulamenta a resolução de conflitos entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União — que não cometeram fraudes e que se enquadrem nas modalidades previstas na MP do Contribuinte Legal.

A transação pretende ainda viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, e estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas. Existem três modalidades de transação: por adesão, por proposta individual do contribuinte e por proposta individual da PGFN.

A legislação vigente veda a transação de débitos de FGTS, Simples Nacional, multas qualificadas e criminais. Portanto, são passíveis de acordo com desconto apenas os débitos inscritos em dívida ativa da União considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação — quando a situação econômica do devedor não gera capacidade de pagamento suficiente para o pagamento integral das suas dívidas em prazo de até cinco anos.

Acordo de Transação por Adesão

Essa opção somente estará disponível mediante a publicação de edital no site, no qual a PGFN notificará os contribuintes que se encaixam na modalidade. No documento estarão previstas as condições, os benefícios e o prazo para adesão.

O primeiro edital de transação está previsto para ser publicado nesta primeira semana de dezembro. Após a publicação, o serviço estará disponível para adesão, pela internet, no portal REGULARIZE.

É importante destacar que o Acordo de Transação por Adesão contempla apenas os contribuintes com dívida total de até R$ 15 milhões. Para débitos superiores somente será autorizada a transação individual.

Acordo de transação individual proposto pelo devedor

Modalidade acessível a devedores com dívida total superior a R$ 15 milhões e determinados tipos de contribuintes como: devedor falido, em processo de liquidação ou recuperação, independentemente do valor da dívida; entes públicos, independentemente do valor da dívida e dívidas suspensas por decisão judicial de valor superior a R$ 1 milhão e devidamente garantidas.

O interessado deverá comparecer à unidade da PGFN do seu domicílio fiscal para apresentar o Plano de Recuperação Fiscal, com descrição dos meios para extinção dos débitos. O Plano deverá conter as informações exigidas no art. 36 da Portaria PGFN nº 11.956/2019.

Acordo de transação individual proposto pela PGFN

Neste caso, a PGFN notificará com proposta de transação, por meio postal ou eletronicamente, o contribuinte apto à adesão. O notificado poderá apresentar requerimento de adesão ou contraproposta perante a unidade da PGFN do seu domicílio fiscal. A contraproposta deve estar acompanhada de Plano de Recuperação Fiscal, com as informações exigidas no art. 36 da Portaria PGFN nº 11.956/2019.

As propostas individuais poderão ser encaminhadas a grandes devedores ou determinados tipos de contribuintes, conforme as modalidades a seguir: grande devedor (com dívida total superior a R$ 15 milhões) com capacidade de pagamento insuficiente; devedor falido, em processo de liquidação ou recuperação, independentemente do valor da dívida; entes públicos, independentemente do valor da dívida e dívidas suspensas por decisão judicial de valor superior a R$ 1 milhão e devidamente garantidas.

O acompanhamento do requerimento, de qualquer modalidade, e notificações de eventuais pendências, deverá ser feito exclusivamente pelo portal REGULARIZE.

Consequências do acordo

A cobrança do débito é suspensa enquanto perdurar o acordo. O devedor será excluído do Cadin, da Lista de Devedores, poderá voltar a obter certidão de regularidade fiscal, protestos extrajudiciais poderão ser cancelados — com devido pagamento pelo contribuinte dos emolumentos cartorários — e processos de execução fiscal serão suspensos. Esse conjunto de medidas permite ao contribuinte retomar sua atividade produtiva normalmente.

Mais informações sobre o serviço
Acesse aqui as orientações completas e saiba mais sobre: como a PGFN define o grau de recuperação do débito; como ocorre a utilização de precatórios na transação; as obrigações de quem adere à transação; hipóteses de rescisão da transação e consequências; como contestar a rescisão da transação, dentre outras questões.

Transação pública

A PGFN publicará as condições e os valores de todas as transações firmadas. Trata-se de uma exigência legal para fins de transparência, visto que o contribuinte usufruirá de um benefício público. Todavia, informações protegidas por sigilo fiscal do contribuinte serão preservadas.

Fonte: Receita Federal

5/12/2019

Simule seu tempo e valor de aposentadoria ou calcule sua alíquota de contribuição. Entenda o que a nova proposta de previdência tem a oferecer para você!


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5/12/2019



Os contribuintes do Estado com débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), inscritos e não inscritos na dívida ativa, podem aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) até o dia 15.12.2019. O Decreto SP 64.564/2019 regulamenta o respectivo parcelamento.

Os contribuintes do Estado com débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), inscritos e não inscritos na dívida ativa, podem aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) até o dia 15.12.2019. O Decreto SP 64.564/2019 regulamenta o respectivo parcelamento.

“Todos os débitos de ICMS com fatos geradores até 31 de maio de 2019 podem estar disponíveis no sistema do PEP para adesão”, explicou Elaine Motta, chefe da Dívida Ativa e Procuradora do Estado de São Paulo (PGE), ao Podcast do Governo do Estado de São Paulo.

As empresas que aderirem à iniciativa e optarem pela quitação dos débitos à vista terão uma redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros. Para pagamentos parcelados em até 60 meses, o desconto será de 50% no valor das multas e de 40% nos juros.

Já aqueles que optarem pelo parcelamento da dívida, o valor mínimo de cada prestação deve ser de R$ 500, incidindo acréscimos financeiros de 0,64% a.m. para liquidação em até 12 parcelas; 0,80% a.m. para liquidação entre 13 e 30 parcelas; e 1% a.m. para liquidação entre 31 e 60 parcelas.

“Os débitos podem ser parcelados em até 60 meses, exceto quando se tratar de débitos decorrentes de substituição tributária. Nesse caso, o parcelamento é permitido em até seis vezes.

As vantagens na adesão ao PEP são as reduções concedidas nas multas e juros relativos aos débitos”, afirmou Carlos Augusto Gomes Neto, diretor de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida da Secretaria da Fazenda e Planejamento, ao Podcast do Governo do Estado de São Paulo.

Fonte: site saopaulo.sp.gov.br

5/12/2019



Evite expectativas exageradas: quando estamos motivados, algumas expectativas podem ser muito elevadas e futuramente trazer decepções
A virada de ano é, tradicionalmente, um momento de mudanças.

Reflexões, metas e até superstições fazem parte dos hábitos de fim de ano. A cada 12 meses, milhares de pessoas vão atrás de recursos que ajudem a começar o novo ciclo de uma forma mais produtiva e saudável.

Nesse sentido, a busca por saúde mental é fundamental em meio a uma realidade de números alarmantes sobre o assunto. De acordo com estudo divulgado no ano passado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), 300 milhões de pessoas sofrem com a depressão ao redor do mundo. Não à toa, essa será a doença mais incapacitante do planeta a partir de 2020.

Para ajudar as pessoas a manter a saúde emocional em dia na chegada de 2020, algumas dicas para a virada de ano:

1. Viver o presente – A melhor forma de entrar no ano-novo com boa saúde mental é começar agora, buscar esse bem-estar no momento presente. Devemos cuidar da nossa saúde mental todos os dias, fazer pequenas ações que nos trazem bem-estar e prazer todos os dias.

2. Cuidar do corpo – Corpo e mente andam juntos, estão conectados. Então, para termos uma boa saúde mental, devemos também nos preocupar em ter uma boa saúde física, com hábitos como: praticar atividade física regularmente, ter alimentação saudável e noites de sono reparadoras, gerenciar o estresse diário, cuidar dos pensamentos, estabelecer relações de amizades, conversar com amigos, ter momentos prazerosos e atividades de lazer diariamente.

3. Encerrar ciclos – A virada de ano traz esse momento de renovação da esperança que é muito positivo. É o fechamento de um ciclo e início de outro, então tendemos a ficar mais esperançosos e motivados para enfrentar os desafios que virão no ano que se inicia. É a hora de tomar um “fôlego”, respirar e projetar coisas positivas.

4. Evitar expectativas exageradas – Quando estamos motivados, algumas expectativas podem ser muito elevadas e futuramente trazer decepções. A melhor forma é sempre avaliar se nossa expectativa é real ou ideal. Parar e pensar mesmo.

5. Afastar o que faz mal – Devemos evitar o que nos faz mal, isso é muito individual, cada um deve pensar e fazer uma avaliação daquilo que não lhe cai bem. Se beber em excesso faz mal a você, então pense e planeje como vai lidar com o consumo de bebidas nas festas. Se a loucura do trânsito faz mal a você, então pense em como evitar se expor a essas situações. E assim por diante...

6. Fazer um balanço de 2019 – É sempre positivo fazer um balanço de nossas vidas, principalmente em momentos de mudanças de ciclo. Uma ideia é desenhar uma linha do tempo, com os momentos mais marcantes do ano; o que aconteceu de importante e como enfrentou a situação; o que foi bom e o que não foi. Isso nos ajuda a fazer o balanço e aprender com as coisas positivas e dificuldades que passamos.

7. Estabelecer metas reais – Fazer metas pode ser positivo, desde que sejam reais e possíveis de serem alcançadas. Faça pequenas metas que vão lhe dando a sensação de sucesso ao serem alcançadas. Comece pela mais fácil, até atingir as mais difíceis. Compartilhe com alguém, se quiser, e coloque em lugar visível. De tempos em tempos, vá checando se está no caminho certo e, se for preciso, seja flexível e remodele a meta.

Fonte: Administradores

29/11/2019

São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos.

Conforme dispõe o § 3º do art. 134 da CLT (incluído pela Reforma Trabalhista), é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Apesar de a concessão ser na época de melhor interesse do empregador, este deve conceder as férias no prazo máximo de 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, consoante o disposto no art. 134 da CLT, bem como respeitar a legislação aplicada à matéria.

Em 2019 o Natal (25/12) e Ano Novo (01/01) caem na quarta-feira e muitas empresas podem querer aproveitar para conceder as férias coletivas a partir da segunda (23/12) ou (30/12), conforme demonstrado abaixo:



Entretanto, considerando que é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado (Natal e Ano Novo) ou dia de repouso semanal remunerado, o empregador terá que postergar o início das férias (individuais ou coletivas) a partir do dia 26/12 ou 02/01, respectivamente.

Poderá também o empregador, dependendo do número de dias a conceder, antecipar o início das férias coletivas (ou individuais) entre os dias 16/12 a 19/12/2019, cumprindo assim a determinação legal.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

29/11/2019



1. Pessoas resilientes são flexíveis tanto mental quanto emocionalmente. Sentem-se muito confortáveis em utilizar qualidades e comportamentos aparentemente opostos. São indivíduos que têm facilidade em ser ao mesmo tempo lógicos e intuitivos, sérios e brincalhões, calmos e entusiasmados, fortes e gentis.

2. São pessoas dotadas de profundo otimismo alicerçado em fortes valores internos. Têm grande tolerância às incertezas e ambiguidades.

Conseguem trazer estabilidade em situações críticas ou caóticas. Costumam perguntar: “O que posso fazer para que as coisas terminem bem para todos nós?”

3. Conseguem mergulhar em situações que para outros são estressantes, porque aprendem ótimas lições de situações negativas.

Transformam infortúnios e desgraças em coisas boas e se fortalecem com a adversidade.

Costumam perguntar: “Como posso modificar isso? Por que foi bom que essa situação negativa acontecesse?”

4. Pessoas resilientes assimilam rapidamente experiências novas ou inesperadas e agregam facilmente essas mudanças às suas vidas.

Elas perguntam: “Qual a lição por trás dessa experiência?” Mesmo em meio à crise elas riem e experimentam emoções positivas.

Esse comportamento emocional ajuda a liberar a oxitocina e as endorfinas, substâncias preciosas que auxiliam a enfrentar situações de grande pressão.

5. Quando confrontadas com ataques e manobras mal-intencionadas elas evitam e boqueiam essas ações, sabem respondê-las buscando também apoio, aliados e recursos adequados para o enfrentamento.

6. A autoestima é como você enxerga a si mesmo e determina o quanto você aprende quando algo deu errado.

A autoestima faz com que você respeite a si mesmo e aos outros, e saiba aceitar críticas sem ressentimentos, bem como elogios e cumprimentos, sem se ensoberbecer ou tornar-se arrogante.

7. Existem inúmeras pesquisas mostrando que o apoio social é essencial para a resiliência.

Mesmo que você seja introvertido, se você tiver uma pessoa de confiança com quem possa conversar sobre sua situação, isso pode ser extremamente útil.

Pessoas solitárias estão mais sujeitas a condições de estresse. Falar com amigos, familiares ou mentores diminui o impacto das adversidades e aumenta o sentimento de autoestima e autoconfiança.
8.São indivíduos que analisam os problemas e dificuldades sob vários ângulos e descobrem várias soluções diferentes para eles.

Sabem e reconhecem a importância da intuição como fonte de dicas e orientações.

Procuram constantemente desenvolver a criatividade expandindo, assim, a inventividade e a busca de novos horizontes profissionais.

9. A medida que o tempo passa tornam-se cada vez mais resilientes, alertas, competentes e de temperamento jovial.

Gastam menos tempo tentando sobrevier – como faz a maioria -, e concentram-se em viver ativamente o presente, mirar para o futuro e superar crises prontamente.

Pessoas resilientes invariavelmente fazem com que seu futuro seja maior do que o seu passado – pois não repousam em suas conquistas – e que o seu aprendizado seja sempre maior do que a experiência já adquirida.

Fonte: Livro “35 Testes para Avaliar suas Habilidades Profissionais”

29/11/2019



Caged mostra criação de 70.852 novos postos de trabalho com carteira assinada.

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de outubro mostram resultado positivo pelo sétimo mês consecutivo na geração de empregos formais no país. O saldo registrado é de 70.852 novas vagas, resultado de 1.365.054 admissões e 1.294.202 desligamentos no período.

Divulgado pela Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, o resultado apresenta um estoque total de empregos em 39,252 milhões, superior aos 38,695 milhões registrados em outubro de 2018.

Setores

Cinco dos oito setores da economia tiveram resultado positivo. Destaque no mês ficou com o Comércio, responsável por 43.972 novas vagas.

Completam a relação Serviços (19.123 postos), Indústria de Transformação (8.946 postos), Construção Civil (7.294 postos) e Extrativa Mineral (344 postos).

Apresentaram saldo negativo os setores da Agropecuária (-7.819 postos), Serviços Industriais de Utilidade Pública (-581 postos) e Administração Pública (-427 postos).

Estados e regiões

As cinco regiões tiveram saldo positivo em outubro, com destaque para a região Sul, com a geração de 27.304 novas vagas. Nordeste teve +21.776; Sudeste, +15.980; Norte, +4.315; e Centro-Oeste, +1.477.

Entre as unidades da federação, 23 tiveram variação positiva, com destaque para Minas Gerais com 12.282 vagas; São Paulo, +11.727; e Santa Catarina, +11.579. Já o saldo em Rio de Janeiro (-9.942); Distrito Federal (-1.365); Bahia (-589); e Acre (-367) foi negativo.

Modernização trabalhista

Os dados do Caged mostram que outubro foi o mês com o menor número de desligamentos mediante acordo entre empregador e empregado deste ano. Foram 17.697 nesta modalidade, envolvendo 12.730 estabelecimentos.

Entre os setores econômicos, os desligamentos ocorreram principalmente em Serviços (8.894 desligamentos), Comércio (4.203) e Indústria de Transformação (2.815).

Na modalidade de trabalho intermitente, foram 14.254 admissões e 8.167 desligamentos, resultando num saldo de 6.087 empregos. A maioria deles, 2.129, no setor de Serviços.

No comércio foram 2.045 e na Indústria de Transformação, 1.267. As principais ocupações foram assistente de vendas (594), repositor de mercadorias (527) e cozinheiro (264).

Já no regime de tempo parcial, o saldo em outubro foi de 2.569 empregos. Foram registrados 7.480 admissões e 4.911 desligamentos. Os setores que mais contrataram nessa modalidade também foram Serviços (1.150 postos), Comércio (1.139) e Indústria de Transformação (232) e as principais ocupações foram repositor de mercadorias (481), operador de caixa (346) e operador de telemarketing (185).

Caged

O Caged é divulgado mensalmente pela Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e traz o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Fonte: Ministério da economia

29/11/2019

Empresas optantes pelo Simples Nacional com irregularidades têm até 30 dias para quitar dívidas. Exclusão terá efeitos a partir de 2020



A Receita Federal notifica micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional com débitos junto à Secretaria Especial da Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Após conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar o termo ou regularizar seus débitos. A exclusão daqueles que não cumprirem com suas obrigações tributárias surtirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

No total, foram notificados 738.605 devedores, que respondem por dívidas de R$ 21,5 bilhões.

Periodicamente, a Receita faz análise para verificar se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.

Caso o estabelecimento apresente irregularidades, a Receita Federal envia cartas com o aviso de exclusão.

“É o momento de o empresário verificar de que forma pode planejar melhor seu negócio e evitar dívidas. O Sebrae apoia situações como esta com esclarecimentos e orientações para que o empresário trabalhe sempre com margens positivas”, explica o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

As notificações sinalizam quais foram as divergências identificadas. As situações são variadas, como falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, erro de cadastro, parcelamentos pendentes ou atividades não permitidas no regime.

O Termo de Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), sendo preciso apresentar certificado digital ou código de acesso. O prazo para consulta do termo é de 45 dias, a partir da disponibilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

Todo o processo de regularização e parcelamento dos débitos previdenciários ou não previdenciários devem ser efetuados via portal da Receita Federal, não devendo o contribuinte procurar a Receita Federal presencialmente.
O pagamento dos débitos pode ser feito à vista, parcelado ou com compensação. Se a regularização for feita dentro do prazo, não há prejuízo e o optante continua dentro do regime especial.

SIMPLES

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. De acordo com números da Receita atualizados, em novembro deste ano, mais de 14 milhões de empresas são optantes do Simples Nacional.

Fonte: Diário do Comércio

22/11/2019



Dos atuais 6%, o Ministério do Turismo propõe subir para 7,9% em 2020;
9,8% em 2021; 11,7% em 2022; 13,6% em 2023; e 15,5% em 2024

O Ministério do Turismo elaborou uma medida provisória (MP) para aumentar o Imposto de Renda que é cobrado hoje sobre remessas em dinheiro no exterior dos atuais 6% para até 15,5% até 2024. A proposta está em estudo no Palácio do Planalto.

Na MP enviada ao Planalto, o Turismo propõe o escalonamento dessa alíquota. Hoje, está em 6% a alíquota do Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre as remessas ao exterior feitas por pessoas físicas para cobrir gastos em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. A taxa foi instituída em março de 2016 e, se não houver alteração, se encerrará em dezembro.

O Ministério do Turismo propõe subir para 7,9% em 2020; 9,8% em 2021; 11,7% em 2022; 13,6% em 2023; e 15,5% em 2024. Com esses porcentuais, o governo estima uma renúncia fiscal decrescente – R$ 1,432 bilhão em 2020; R$ 1,316 bilhão em 2021; e R$ 1,191 bilhão em 2022.

A alíquota original era de 25%, segundo entendimento da Receita em 2010. Uma lei editada pouco depois, no entanto, suspendeu os efeitos da cobrança para remessas de até R$ 20 mil até 31 de dezembro de 2015.

No início de 2016, o governo não renovou a isenção e voltou a cobrar 25%. Após pressão do setor de turismo, o governo reviu a alíquota para 6% em uma MP, que foi aprovada pelo Congresso.

Essa alíquota é cobrada na compra de pacote de viagens ao exterior, passagens internacionais quando não há acordo do Brasil com o outro país, envio de dinheiro para viagem de negócios e envio de valores a não dependentes que moram no exterior, entre outros exemplos.

Pelos cálculos do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio (PSL), a prorrogação do benefício (mesmo que menor do que o atual), permitirá que 9,6 milhões de passageiros brasileiros viajem ao exterior em 2020. Caso a alíquota voltasse para 25%, segundo o ministro, o número seria de 6,92 milhões.
A MP ainda determina prorrogação do benefício tributário para contratos de arrendamento mercantil (leasing) de aeronaves e motores. O benefício vale até 2022, desde que os contratos tenham sido firmados até 2019.

Nesse caso, o governo propõe escalonamento anual das alíquotas de 1,5% para 2020; 3,0% para 2021; e 4,5% para 2022. As renúncias fiscais foram estimadas em R$ 293 milhões em 2020; R$ 468 milhões em 2021; e R$ 544 milhões em 2022.

O Ministério do Turismo propõe também extinguir a cobrança de taxas de direitos autorais, pagas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), sobre músicas reproduzidas em quartos de hotéis e em cabines de barcos turísticos.

Batizada de A Hora do Turismo, a proposta está sob análise do Ministério da Economia e também prevê manutenção de incentivos tributários ao setor, como imposto menor em remessas ao exterior para viagens internacionais, porém é mais tímida que a ideia inicial do Ministério do Turismo, que pretendia criar a Cancún brasileira.

“Essa medida desonera o empresário e possibilita a redução do custo de seus serviços para o consumidor final, o turista”, afirma a exposição de motivos da MP, assinada pelo ministro Marcelo Álvaro Antônio.

Fonte: Agência Estado

22/11/2019



Especialista explica que é preciso ficar atento aos descontos da Black Friday, já que a carga tributária não é alterada.

Um dos dias mais aguardados pelos consumidores é a Black Friday. A data teve origem nos EUA e acontece tradicionalmente depois do feriado de Ação de Graças, com filas a perder de vista.

Mesmo sendo a décima edição do evento no Brasil, os descontos ainda não são proporcionais aos praticados nos EUA. Um exemplo disso, é a própria carga tributária, que continua a mesma.

Nos EUA, a maioria dos impostos sobre bens de consumo variam de Estado para Estado. Em Delaware, por exemplo, Estado que não cobra impostos sobre vendas, o turismo interno movimenta a Black Friday mais do que na popular Califórnia.

No Brasil, a alíquota não diminui e a carga tributária continua sendo a mesma. De acordo com o economista Jair Casquel Junior, o que acontece é que sendo um preço menor a pessoa paga em termos absolutos menos imposto.

“Mas uma conta é simples 10% de R$ 100 equivale a mesma coisa que 10% de R$ 50. A diferença é que com 10% de R$ 100 pagamos R$ 10 e com 10% de R$ 50 pagamos R$ 5”, exemplifica o economista.

Alta Tributação dos mais vendidos na Black Friday

Os produtos que costumam ser mais procurados por consumidores na Black Friday são também os que possuem as maiores fatias de impostos embutidas em seu valor, segundo levantamento do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).

Os impostos podem chegar a 72% no preço final, de acordo com a entidade.

De acordo com o instituto, os itens mais buscados nesta data são os eletrônicos e eletrodomésticos, produtos em que a carga tributária é mais pesada.

No preço do videogame, por exemplo, 72,18% são impostos. Em um smartphone importado, 68,76% vai para o governo. Em uma máquina fotográfica, 48,21%.

Para Jair Casquel Junior, a maneira como a tributação é cobrada no Brasil deveria mudar. Entre as alterações mais urgentes estariam a distribuição do Imposto de Renda, a tributação sobre a produção e circulação de mercadorias e a emissão de nota fiscal de serviços.

Descontos da Black Friday

De acordo com o economista Jair Casquel Junior, uma boa dica para a pessoa perceber se está compensando fazer a compra na Black Friday é fazer a pesquisa de preço nas lojas eletrônicas e a partir desse valor encontrado na Internet verificar a precificação que está sendo adotada pelas lojas físicas.

“O ideal é acompanhar os preços do produtos que se pretende comprar até três meses antes da Black Friday pela web para observar se no site de vendas existe realmente o desconto e se o preço está efetivamente menor”, afirma Casquel Junior.

Fonte: Portal Contábeis

22/11/2019



Abrir um negócio é um desafio enorme. Algumas perguntas podem te ajudar a se certificar de que você está preparado para superá-los

Tornar-se um empreendedor é uma decisão que pode mudar sua vida. Às vezes isso acontece naturalmente, conforme as oportunidades vão surgindo. Outras empreitadas surgem por necessidade.

Em todos os casos, é preciso ter muita cautela antes de começar o seu próprio negócio.

Afinal, largar a estabilidade de um trabalho para investir em algo que não te dá uma garantia de retorno é um passo arriscado. Logo, algumas coisas precisam ser consideradas antes de tomar essa decisão.

O empreendedor e fundador da empresa de seguros Rnwl, Goncalo de Vasconcelos, em artigo escrito para a Forbes, faz um alerta: "qualquer um pode se tornar um empreendedor, mas nem todo mundo vai gostar de ser um". Para te ajudar a tomar essa decisão, ele separou sete perguntas que você deve se fazer antes de empreender.

Confira: O empreendedorismo é para mim?

Segundo o autor, as pessoas podem ficar iludidas com as inúmeras histórias de empreendedores de sucesso. Entretanto, seria preciso considerar que a expectativa de vida da maioria dos negócios é muito baixa.

Também é preciso ter em mente que abrir um negócio não fácil e legal como muitas pessoas pensam. Até pode ter seus momentos divertidos, mas é preciso ter em mente que o dinheiro não virá com facilidade.

Em vez de criar cenários imaginários de sucesso, ele diz que é preciso focar na essência do empreendedorismo e pensar se isso vai te fazer feliz. “Você prefere ser uma pessoa feliz ou um empreendedor?”, provoca Vasconcelos.

Este é o momento certo para se tornar um empreendedor?

Tornar-se um empreendedor vai mudar sua vida radicalmente – e isso inclui a perspectiva financeira. Além disso, seus relacionamentos podem ser afetados pela iniciativa.

Por isso, o autor recomenda considerar todas as mudanças que o empreendedorismo pode causar na sua vida antes de dar esse passo.

O que eu quero alcançar?

Tenha seus objetivos em mente. Você quer começar um negócio para sustentar sua família? Ou você quer tornar o mundo um lugar melhor?

Vasconcelos conta, por exemplo, que começou a Rnwl porque identificou um problema e queria fazer do mundo um lugar melhor para os consumidores. Segundo ele, todo empreendedor precisa ter seu propósito bem definido antes de começar, ou seu negócio não irá para lugar nenhum.

Como eu lido com a incerteza?

Empreender é entrar em um mundo de incertezas. Segundo o autor, se você lida bem com esse tipo de cenário e consegue identificar oportunidades, mesmo nos cenários mais calamitosos, essa pode ser a coisa certa para você.

Eu sou uma pessoa motivada?

Como dono do próprio negócio, você está por conta própria. Não espere que ninguém te agradeça por um trabalho bem feito, revise o seu trabalho ou motive a si mesmo em momentos difíceis. “Para ser honesto, ninguém liga para o que você está fazendo”, diz Vasconcelos.

Se você não consegue trabalhar duro por conta própria, segundo ele, isso vai se tornar um problema em algum momento.

Eu sou resiliente?

Todo mundo irá procurar defeitos em sua ideia, principalmente quando você estiver no começo de sua jornada. A recomendação do empreendedor é ignorar essas pessoas, mas sempre aprender com tudo o que elas estão dizendo.

Eu conseguirei superar todos os desafios?

Vasconcelos aponta que quando você se tornar um empreendedor, constantemente irá sentir como se estivesse subindo montanhas. Os desafios serão intermináveis. Mas você deve ser capaz de superá-los e seguir em frente.

Fonte: Pequenas Empresas Grandes Negócios

22/11/2019

A estratégia do governo de fatiar a reforma tributária frustrou o Congresso. Quem esperava o envio de uma proposta ampla recebeu com descrença o anúncio feito pelo secretário da Receita Federal de que a reforma será feita por fases.



A estratégia do governo de fatiar a reforma tributária frustrou o Congresso. Quem esperava o envio de uma proposta ampla recebeu com descrença o anúncio feito pelo secretário da Receita Federal de que a reforma será feita por fases, começando pela fusão do PIS/COFINS em apenas uma única alíquota.

O pior sinal para o Executivo veio da reação do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), principal avalista do governo para aprovar qualquer proposição no Congresso. Maia já avisou que a unificação dos dois tributos, tentada há dois anos pelo ex-presidente Michel Temer, não tem chance de prosperar na Casa.

A mudança enfrenta resistência principalmente do setor de serviços, o mais prejudicado com a eventual elevação do imposto. O fatiamento não é o único incômodo causado a parlamentares pelo governo na discussão da reforma tributária. Eles também reclamam das sucessivas idas e vindas da equipe econômica e da demora na tomada de uma decisão.

O governo já havia sinalizado que não enviaria mais projetos ao Legislativo, mas apenas sugestões que se somariam aos textos em discussão no Congresso. À espera de um sinal verde da equipe econômica, a Câmara e o Senado seguraram a votação da reforma.

Autor da proposta em tramitação no Senado, o ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) avalia que o governo erra ao deixar escapar a oportunidade de propor uma ampla reformulação do sistema tributário.
“A experiência de reforma fatiada nos últimos 30 anos não foi boa. Complicaram e fizeram o sistema tributário brasileiro se tornar o 184º em 190 países, segundo relatório do Banco Mundial”, disse Hauly ao Congresso em Foco.

“Abrir quatro campos de guerrilha fragiliza muito o governo. Tinha de ser com um tiro só”, complementou o ex-deputado, que fez 247 palestras nos últimos dois anos sobre a reforma tributária. O relatório sobre a PEC dele está pronto para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Em entrevista, o secretário da Receita, José Barroso Tostes Neto, afirmou que o governo deve enviar ao Congresso ainda este ano um projeto de lei de unificação do PIS/COFINS. As demais propostas serão entregues somente ano que vem: a segunda etapa seria uma mudança no IPI. A terceira, a reformulação do Imposto de Renda; e a quarta, a desoneração da folha de salários das empresas.

Para Hauly, fundir PIS e COFINS, em vez de resolver, pode agravar o caos tributário. “O governo fala em unificar dois impostos. Tem de simplificar tudo. A proposta da Câmara mexe com cinco e a nossa, com nove. Qualquer mexida em tributo isoladamente causa grande apreensão”, observa.

Rodrigo Maia defende a aprovação da PEC do líder e presidente do MDB, Baleia Rossi (SP), que prevê a fusão de cinco impostos. Concebida pelo economista Bernard Appy, a proposta é relatada pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Aguinaldo segurou a apresentação de seu relatório no aguardo de um posicionamento do governo, que chegou só agora, faltando cinco semanas para o fim do ano legislativo. O secretário da Receita diz que o primeiro projeto da reforma tributária deve ser entregue até o fim da próxima semana ao Congresso.

A grande dúvida agora é saber se Maia e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), vão aceitar a estratégia do governo ou priorizar a reforma do próprio Parlamento. Uma comissão mista, formada por deputados e senadores, deve ser formada no início do próximo ano para debater o assunto.

Fonte: Congresso em Foco

8/11/2019



Através do Decreto nº 64.564 de 2019, o governo paulista instituiu o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS gerados até 31 maio de 2019, ainda que inscritos em dívida ativa.

O PEP prevê a liquidação de débitos de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019:

- parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva, ou

- parceladamente, em até 60 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.

DIFAL da EC 87/2015

Contribuinte de outro Estado que enviou mercadoria para não contribuinte no Estado de São Paulo e não recolheu o ICMS devido a título de Diferencial de Alíquotas (EC 87/2015), também poderá se beneficiar do PEP, na modalidade parcela única. A vantagem é que o débito poderá ser liquidado com redução de juros e multa.

ICMS Substituição Tributária

Os débitos fiscais decorrentes de Substituição Tributária - ICMS-ST poderão ser parcelados em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas através do PEP, com redução de 50% da multa e 40% dos juros.

Simples Nacional x PEP

O PEP também se aplica ao Simples Nacional

A liquidação dos débitos fiscais nos termos deste decreto, estejam eles constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, aplica-se, inclusive, a determinados débitos de contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional, confira:

1 - poderão ser liquidados os débitos fiscais relacionados ao diferencial de alíquota, à substituição tributária e ao recolhimento antecipado, em parcela única ou parceladamente.

2 - não poderão ser liquidados os débitos:

a) informados por meio da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN ou do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D;

b) exigidos por meio de auto de infração lavrado conforme os artigos 87 e 142 da Resolução 140/18, de 22 de maio de 2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional.


FECOEP X PEP

O PEP não contempla débitos fiscais correspondente ao adicional do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP, previsto no Art. 56-C do RICMS/00, instituído pela Lei 16.006, de 24 de novembro de 2015

Adesão ao PEP

O contribuinte poderá aderir ao PEP do ICMS no período de 7 de novembro de 2019 a 15 de dezembro de 2019, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, no qual deverá:

I - selecionar os débitos fiscais a serem liquidados; e

II - emitir a Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS correspondente à primeira parcela ou à parcela única.

Vencimento da 1º parcela do PEP

O vencimento da primeira parcela ou da parcela única será:

1 - no dia 25 de novembro de 2019, para as adesões ocorridas entre os dias 7 e 15 de novembro de 2019;

2 - no dia 10 de dezembro de 2019, para as adesões ocorridas entre o dia 16 e 30 de novembro de 2019;

3 - no dia 20 de dezembro de 2019, para as adesões ocorridas entre os dias 1º e 15 de dezembro de 2019.

PEP – parcela

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 500,00

PEP – Celebração e Rompimento

O parcelamento previsto neste decreto será considerado:

I - celebrado, com o recolhimento da primeira parcela no prazo fixado;

II - rompido, na hipótese de:

a) inobservância de qualquer das condições estabelecidas neste decreto, constatada a qualquer tempo;

b) falta de pagamento de 4 (quatro) ou mais parcelas, consecutivas ou não, excetuada a primeira;

c) falta de pagamento de até 3 (três) parcelas, excetuada a primeira, após 90 (noventa) dias do vencimento da última prestação do parcelamento; d) não comprovação da desistência e do recolhimento das custas e encargos de eventuais ações, embargos à execução fiscal, impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito judicial;

d) declaração incorreta, na data de adesão, do valor atualizado do depósito judicial para fins de abatimento do saldo devedor, ou cujo depósito não guarde relação com os débitos incluídos no parcelamento;

e) descumprimento de outras condições a serem estabelecidas em resolução conjunta pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e pela Procuradoria Geral do Estado

Fonte: Siga o Fisco

8/11/2019



O plenário da Câmara aprovou a Medida Provisória 899/19, que mudou as regras de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto foi aprovado na forma de um projeto de lei de conversão e segue agora para o Senado.

A MP cria a modalidade de saque-aniversário, pela qual o trabalhador pode utilizar parte do dinheiro depositado no fundo todos os anos, independentemente de ter sido demitido ou de utilizar os recursos no financiamento de imóveis.

O texto aprovado teve autoria do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), modificou a legislação do fundo e aumentou o valor do saque único autorizado pela MP de R$ 500 para R$ 998. Outra alteração é a utilização dos recursos do FGTS, caso seja aprovado pelo Conselho Curador do fundo, em fundos de investimento, mercado de capitais e títulos públicos e privados, sendo proibida a participação do FGTS como único cotista.

Os deputados também mantiveram no texto o fim da multa adicional de 10% do FGTS no caso de demissão sem justa causa.

Fonte: Agência Brasil