23/4/2020



Serão R$ 7,5 bilhões em financiamento, com carência de até 12 meses para começar a pagar, taxas entre 1,19% e 1,59% ao mês e garantias do Fampe.

A Caixa e o Sebrae assinaram na última segunda-feira, 20/04, um convênio com objetivo de facilitar o acesso ao crédito das micro e pequenas empresas, bem como dos Microempreendedores Individuais (MEI).

A parceria faz parte do conjunto de medidas que vêm sendo implementadas pela Caixa e o governo federal para reduzir o impacto provocado pela crise do coronavírus sobre os pequenos negócios no Brasil.

Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, a parceria com o Sebrae tem o objetivo de apoiar o setor que vem sofrendo com a pandemia.

“Através da parceria, o banco disponibilizará melhores condições de taxas, prazo e carência, de forma a atender a demanda por crédito desse setor tão importante para a economia”. A expectativa da Caixa é injetar R$ 7,5 bilhões em linhas de crédito facilitado para o setor, completou o presidente.

A parceria utiliza as linhas de crédito disponibilizadas pela Caixa e as garantias complementares serão concedidas pelo Sebrae por meio do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe).

Segundo o vice-presidente de Varejo do banco, Celso Leonardo Barbosa, “os empresários poderão contar com uma verdadeira plataforma de crédito assistido, prazo de carência de até 12 meses para começar a pagar e prazos flexíveis para pagamento”.

OUTROS BENEFÍCIOS

Além de entrar com recursos para alavancar o volume de operações de crédito através do Fampe, o Sebrae irá oferecer aos empreendedores a inovação do crédito assistido.

Segundo o presidente do Sebrae, Carlos Melles, um dos maiores obstáculos no acesso dos pequenos negócios a crédito é a exigência de garantias feita pelas instituições financeiras.

"Nesse sentido, o Fampe funciona como um salvo-conduto, que vai permitir aos pequenos negócios, incluindo até o Microempreendedor Individual, obterem os recursos para capital de giro, tão necessários para atravessarem a crise provocada pela pandemia do coronavírus, mantendo os negócios e os empregos”.

23/4/2020



Plataforma Salve os Pequenos conecta pequenos empreendedores que disponibilizam produtos por meio de serviços de entrega.

O Brasil conta com 20 milhões de empreendimentos, dos quais, 70% são pequenos - cerca de 13,5 milhões de empresas -, de acordo com a consultoria Empresômetro. Esta parcela das empresas é responsável por 54% dos empregos formais do País, segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Governantes, especialistas em finanças e economistas são unânimes em afirmar que os donos de pequenos negócios e os autônomos serão alguns dos públicos mais afetados pelo período de distanciamento social, recomendado por diversos estados do Brasil e pelo Ministério da Saúde, em decorrência da pandemia do coronavírus.

Salve os Pequenos

A fim de minimizar o impacto, na última semana, foi lançado o projeto Salve os Pequenos iniciativa que conecta pequenos empreendedores, de cidades com mais de 100 mil habitantes, que estão disponibilizando seus produtos por meio de serviços de entrega a clientes que estão evitando sair de casa, mas ainda assim precisam de abastecimento de produtos.

Com isso, profissionais que dependiam de estabelecimentos físicos para fazer suas vendas, tais como feirantes, pequenos mercados e padarias, agora podem se cadastrar gratuitamente na plataforma e fazer parte do catálogo.

Para isso, é necessário dizer a categoria de serviço e produtos oferecidos, em quais bairros e cidades estão fazendo a entrega e os contatos pessoais. Dessa forma, o usuário consegue filtrar e ver quais são as opções entregues em sua localidade, por meio de uma funcionalidade com mapa, e contatar diretamente o pequeno empreendedor para fazer a compra via aplicativo de troca de mensagens ou rede social.

A plataforma está disponível para todo o Brasil e é uma iniciativa pro bono da Azulis, empresa do Grupo Red Ventures.

As categorias disponíveis para cadastro são:

- Restaurantes;
- Bares e Lanchonetes;
- Feira;
- Padaria;
- Doceria;
- Mercado;
- Bebidas;
- Farmácia e Medicamentos;
- Roupas, Sapatos e Acessórios;
- Beleza;
- Animais de estimação;
- Eletrônicos e Eletrodomésticos;
- Livros, Revistas e Jornais;
- Serviço de Entrega, Delivery e Transporte;
- Livros, Revistas e Jornais;
- Serviço de Entrega, Delivery e Transporte;
- Outros produtos e serviços.

Fonte: Portal Contábeis

23/4/2020


Pedido de revisão de análise pode ser feito no aplicativo


O cidadão que tiver o auxílio emergencial de R$ 600,00 negado pode agora contestar o resultado da análise e pedir novamente o benefício diretamente pelo aplicativo ou site do programa. A atualização nas plataformas foi feita a partir desta segunda-feira (20), informou a Caixa Econômica Federal.

No aplicativo ou no site, quem receber o aviso de “benefício não aprovado” pode verificar o motivo e fazer uma contestação. Se o aviso for de “dados inconclusivos”, o solicitante pode fazer logo a correção das informações e entrar com nova solicitação, de acordo com a Caixa.

A responsável por informar o motivo do auxílio emergencial não ter sido aprovado é a Dataprev, estatal federal de tecnologia que analisa os dados informados pelo solicitante. O resultado é depois homologado pelo Ministério da Cidadania.

Para ter direito ao auxílio é preciso atender aos critérios estabelecidos pela legislação, como não ter emprego formal, não receber outro benefício do governo (com exceção do Bolsa Família), não ter renda familiar mensal maior que R$ 3.135,00 ou R$ 522,50 per capita (por pessoa), entre outros. As condições completas são descritas no site do programa.

Segundo a Caixa, responsável pelos pagamentos, as principais inconsistências nos dados informados pelos solicitantes são:

• marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro;
• falta de inserção da informação de sexo;
• inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento;
• divergência de cadastramento entre membros da mesma família;
• inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.

CadÚnico

Os trabalhadores informais que possuem Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, têm sua elegibilidade para receber o auxílio emergencial analisada automaticamente pela Dataprev.

Nesse caso, se tiver o auxílio negado mesmo acreditando ter direito ao benefício, o trabalhador também pode recorrer diretamente no aplicativo do auxílio emergencial ou no site do programa, informou a Caixa.

Fonte: Agência Brasil

16/4/2020


Entre ações fiscais, tributárias e voltadas à oferta de crédito, as medidas somam R$ 867 bilhões


Já soma ao menos R$ 558,2 bilhões o impacto do conjunto de medidas anunciadas pelo governo federal até o momento para enfrentar a pandemia do novo coronavírus. Se contabilizados os recursos disponibilizados pelos três principais bancos públicos (BNDES, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), a cifra chega a cerca de R$ 867 bilhões.

Para as empresas, uma das últimas medidas de grande peso econômico anunciada foi o diferimento no pagamento de contribuições previdenciárias, PIS/Pasep e Cofins. Segundo o governo, a prorrogação das parcelas de março e abril dá um fôlego de R$ 80 bilhões para o caixa dos negócios.

Já a Caixa ampliou seu pacote voltado ao coronavírus em mais R$ 43 bilhões, direcionados ao setor imobiliário.

Enquanto isso, o Conselho Monetário Nacional (CMN) segue editando normas para assegurar a liquidez do Sistema Financeiro Nacional. Uma delas foi ampliar os limites para que os bancos captem recursos por meio do Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE).

Uma linha de crédito com recursos de fundos constitucionais também foi anunciada. A iniciativa vai oferecer até R$ 6 bilhões de crédito para pequenos empreendedores e informais, com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A linha foi aprovada pelo CMN no último dia 6.

CONHEÇA AS MEDIDAS ANUNCIADAS PARA AS EMPRESAS

> Suspensão temporária do contrato de funcionário por até dois meses e a redução de jornada e salário em 25%, 50% e até 70%, por até três meses. Os empregados afetados receberão uma compensação do governo que pode chegar a 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão. Medida Provisória já editada. O custo do Programa Emergencial de Proteção de Manutenção do Emprego e da Renda é de R$ 51,2 bilhões.

> Linha de crédito emergencial de R$ 40 bilhões para que pequenas e médias empresas financiem o pagamento dos salários dos funcionários por dois meses. Financiamento será limitado a dois salários mínimos (R$ 2.090) por trabalhador. Para as empresas, a linha terá juro de 3,75% (taxa básica de juros) ao ano, sem a cobrança de spread bancário. Haverá seis meses de carência para o início do pagamento e 36 meses (três anos) para quitar a dívida. As empresas precisam ter faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano para participar.

> Alteração de regras trabalhistas para regularizar o teletrabalho, para o uso do banco de horas e antecipação de férias, por exemplo. Além disso, o FGTS devido pelos empregadores referentes a março, abril e maio poderá ser recolhido a partir de julho - sem juros, atualização ou multa. Esse pagamento poderá ser feito em até seis parcelas. Impacto do adiamento do FGTS é de R$ 30 bilhões.

> O INSS vai bancar os primeiros 15 dias do afastamento de trabalhadores que estiverem com covid-19.

> Caixa Econômica: oferta de R$ 154 bilhões para capital de giro, compra de carteiras, Santas Casas, agricultura e mercado imobiliário. Micro e pequenas empresas terão redução de juros de até 45% nas linhas de capital de giro, com taxas a partir de 0,57% ao mês. O órgão também oferecerá pausa de até 60 dias no pagamento das parcelas do capital de giro e na renegociação dos contratos de crédito das empresas, e pausa estendida de até duas prestações em contrato habitacional. Também foram anunciadas linhas de crédito especiais para empresas que atuam nos setores de comércio e prestação de serviço, e linhas de financiamento de máquinas e equipamentos com taxas reduzidas.

> Banco do Brasil: disponibilização de R$ 100 bilhões para reforçar linhas de crédito para pessoas físicas e empresas. Deste total, serão R$ 24 bilhões para pessoas físicas, R$ 48 bilhões para empresas, R$ 25 bilhões para o agronegócio e R$ 3 bilhões para administrações públicas municipais e estaduais.

> BNDES pretende injetar R$ 55 bilhões na economia para reforçar o caixa das empresas e apoiar trabalhadores.

> Redução de alíquota do compulsório sobre recursos a prazo de 25% para 17% pelo Banco Central. A estimativa é que a mudança resulte numa liberação de R$ 68 bilhões no mercado financeiro a partir do dia 30 de março.

> Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou o Banco Central a conceder empréstimos a instituições financeiras com a garantia de debêntures adquiridas entre 23/3 e 30/4. O potencial da medida é de R$ 91 bilhões.

> Flexibilização nas regras das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) pelo Banco Central. Permitirá um adicional de R$ 2,2 bilhões de recursos para os bancos.

> Possibilidade de captação de recursos, por parte dos bancos, por meio de Depósito a Prazo com Garantia Especial do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

> Possibilidade de empréstimos aos bancos com lastro em Letras Financeiras (LF) garantidas por operações de crédito. Medida tem potencial de liberação de R$ 650 bilhões para as instituições.

> CMN vedou temporariamente distribuição de resultados e aumento de remuneração de administradores de instituições financeiras

> CMN aprovou resolução que abre uma linha nova de crédito para micro e pequenas empresas das regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste com R$ 6 bilhões provenientes de fundos constitucionais dessas regiões.

> Instituições financeiras poderão reclassificar as operações de crédito renegociadas com clientes durante a crise provocada pelo novo coronavírus. A medida valerá para as operações renegociadas entre 1º de março e 30 de setembro de 2020.

> Banco Central e Ministério da Economia anunciaram medidas para facilitar a renegociação de até R$ 3,2 trilhões em empréstimos por famílias e empresas.
> CMN autorizou as instituições a prorrogarem o pagamento de crédito de custeio e de investimento a produtores rurais nos casos em que suas atividades tenham sido afetadas pelo distanciamento social.

> Decreto zera a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) cobrada em operações de crédito. A retirada do imposto vai contemplar operações contratadas entre 3 de abril e 3 de julho deste ano. Impacto de R$ 7 bilhões.

> O governo prorrogou o prazo para pagamento de tributos federais em virtude da emergência de saúde do novo coronavírus. As contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e pelos empregadores domésticos e as contribuições para PIS/Pasep e Cofins relativas a março e abril agora poderão ser recolhidas em julho e setembro, respectivamente. Impacto de R$ 80 bilhões.

> Redução de 50% nas contribuições do Sistema S por 3 meses, com liberação estimada em R$ 2,2 bilhões.

> Adiamento da parte da União no Simples Nacional por 3 meses, com estimativa de liberação de R$ 22,2 bilhões, o que pode ser efetivado por ação do Executivo.

> Reforço em R$ 5 bilhões o Programa de Geração de Renda do Fundo de Amparo ao Trabalhador para Micro e Pequenas Empresas.

> Simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de documentação (CND) para renegociação de crédito.

> A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) suspendeu atos de cobrança da dívida ativa e facilitou a renegociação de dívidas, com parcelamento e prazo maior para quitar primeira parcela (último dia útil de junho).

> Prorrogação para 30 de junho deste ano do prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).

> Para o setor de aviação, o governo publicou decreto que permite o adiamento do pagamento das tarifas de navegação aérea para até o fim do presente ano fiscal.

> Empresas aéreas terão prazo de doze meses para reembolsar passagens canceladas, com solicitações feitas até o fim do ano. Os consumidores ficarão isentos das penalidades contratuais se aceitarem usar o crédito no futuro.

> Alteração do cronograma de pagamento previsto para o ano de 2020 das contribuições fixas e variáveis pagas pelas concessionárias, com quitação até o dia 18 de dezembro, também por medida provisória.

> A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) abonou o cancelamento de slots do cálculo do índice de regularidade para a obtenção de direitos históricos pelas companhias aéreas. A iniciativa é válido até 24 de outubro de 2020.

> Facilitação do desembaraço de insumos e matérias-primas industriais importadas antes do desembarque.

Fonte: Diário do Comércio

16/4/2020



O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) foi adiado até 30 de junho. A medida, tomada em função do avanço da pandemia de coronavírus, também atinge contribuintes que já haviam prestado contas ao Fisco e que têm imposto a pagar. "Esse grupo será beneficiado com o adiamento, pois a primeira quota a ser quitada também será prorrogada. Então, o desembolso ficará para depois", destaca o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), contador Adriano Marrocos.

O especialista orienta sobre a edição das mudanças das datas e sobre os agendamentos com os bancos. "Para quem já entregou a declaração saiba que a Receita Federal atualizará a versão do programa que possibilitará a mudança das datas de pagamento. E, para quem agendou no banco, deve cancelar o agendamento e, já no novo programa, emitir novos Darfs e agendar para as novas datas'', pontua Marrocos.

Embora a data limite para apresentação do IRPF tenha sido postergada, o contador destaca que o contribuinte não deve deixar para a última hora.

Para ele, é bom se valer do momento para separar a documentação, que permanece a mesma exigida antes da prorrogação. "Vamos aproveitar e escanear os comprovantes, fotografá-los se for o caso, e encaminhá-los a contadores e técnicos em Contabilidade para iniciar o processo de lançamento desses documentos", alerta.

Marrocos lembra que a ausência da informação do número do recibo de transmissão da declaração de 2019 não será impedimento para o envio da declaração de 2020, como ocorre no programa atual. A Receita Federal retirou essa exigência pois muitos contribuintes iam às suas agências buscar o número, o que não é recomendado neste momento de pandemia.

Fonte: Jornal do Comércio

16/4/2020



O coronavírus (Covid-19) é uma realidade que tem impulsionado o ambiente com grande ansiedade, medo e pouca racionalidade. Ainda assim, os gestores precisam lidar com os impactos financeiros nas empresas de forma pragmática e objetiva.

Selecionei sete ações fundamentais para ajudar as pequenas e médias empresas neste momento adverso a suavizar o impacto negativo no contas a receber.

1. Rapidez nas ações

A velocidade de implementação das ações é fundamental. Não há tempo para ficar ponderando cenários imponderáveis. É preciso agir e antecipar eventos de atrasos. O time precisa ser estimulado a trabalhar de forma coordenada com as outras áreas de negócios da empresa, como áreas comerciais e de vendas, por exemplo. É comum a área comercial ter contato recorrente com os clientes, use essa rede para coletar informações, prever atrasos e oferecer alternativas.

2. Comunicação efetiva

Identificar o canal ideal de contato para cada grupo de clientes é determinante para a transmissão das ações táticas de retenção de atrasos. Reavalie a política de cobrança caso ela seja muito restritiva no uso de canais de comunicação. Como exemplo, há empresas que não utilizam determinadas ferramentas de comunicação digital por uma questão de política interna e essa pode ser uma boa hora para explorar novos recursos. É importante ter em mente que o momento é de suavizar o impacto, pois ele virá.

3. Segmentar os recebimentos

As faturas de valores mais altos são as que mais impactam o caixa em eventos de atraso. Faça uma segmentação de faturas em, ao menos, quatro grupos, partindo do maior valor ao menor. Para faturas de maior valor, converse com os clientes para capturar sinais de possíveis atrasos. Adapte o canal e a abordagem ao tipo e quantidade de clientes. Para as faturas de valores mais baixos, ofereça algum estímulo para pagamento em dia, como um pequeno desconto ou algum benefício.

4. Oferecer pagamentos parciais

Ao identificar atrasos, ofereça pagamentos parciais. Um pagamento parcial é preferível a ausência de pagamento. Não fique refletindo sobre a situação do cliente, mesmo que ele esteja blefando e com caixa para realizar o pagamento, ele receberá a opção de forma positiva e pode trazer fidelidade e percepção de parceria. Vale ponderar, no entanto, que a oferta de condições especiais dependerá da essencialidade do seu bem ou serviço para o cliente.

5. Prorrogar pagamentos e reparcelar

Se o pagamento parcial não for uma possibilidade, prorrogue o pagamento para uma data futura, dentro do mês. A abordagem é fundamental neste momento e a data original de pagamento não precisa ser motivo para desgastar a relação com o cliente. Ao pagar dentro do mês, os atrasos não irão afetar os indicadores de qualidade da carteira.

Considere, também, reparcelamentos. Ao identificar um atraso, ofereça rapidamente um reparcelamento. A renegociação de fluxo de pagamento pode ser decisiva para reduzir o impacto na carteira e na taxa de inadimplência. Em que pese que a renegociação leve a uma medida de provisionamento adicional para fazer frente a um risco de crédito mais elevado, ele impacta a qualidade da carteira em menor intensidade quando comparada com a inadimplência.

6. Oferecer meios de pagamento

Ofereça meios de pagamento adicionais, explore novas possibilidades. Para empresas que usam boletos de pagamento como opção principal, oferecer pagamentos por cartão de crédito, por exemplo, pode ter um efeito positivo, pela transferência do risco de crédito para o emissor do cartão.

7. Oferecer benefícios e novas soluções

Por fim, lance mão de incentivos aos pagamentos com entrega de benefícios adicionais, como uma ação de cashback, uma oferta de serviço complementar, um pacote mais amplo de soluções, dentre outras possibilidades. Os clientes irão atribuir mais valor ao seu produto ou serviço e tendem a postergar o atraso. Ações deste tipo estão sendo amplamente aplicadas pelas empresas de TV por assinatura, por exemplo. Em tempo de pandemia, as empresas disponibilizaram todos os canais para os clientes, independente do plano mensal vigente, aumentando o conforto das pessoas dentro das suas casas e, também, gerando maior dependência do serviço, ganhando relevância no orçamento familiar.

Sabemos do desafio de aplicar estas ações fundamentais pelas empresas, mas com boa dose de criatividade e proatividade é possível suavizar o impacto negativo no caixa de todos os tipos de negócios.

Fonte: Administradores

16/4/2020


A medida também concede às micro e pequenas uma extensão do prazo para pagamento em até 145 meses


O Governo Federal promulgou nesta terça-feira (14) a Lei nº 13.988 que define critérios para que a União, autarquias e fundações federais negociem descontos e prazo para pagamento de débitos que não sejam do regime tributário do Simples Nacional. De acordo com a Lei, podem ser transacionadas dívidas com Créditos tributários não judicializados de administração pela RFB, dívidasativas e tributos da União de administração da PGFN e dívidas ativas das autarquias e das fundações públicas federais, de administração da PGF/AGU.Com essa resolução, as micro e pequenas empresas poderão obter descontos até 70% do débito e ainda dividir o pagamento em 145 meses.

Além dos débitos do Simples, a Lei não se aplica também a multas de natureza penal, ao FGTS e a devedores contumazes. A norma define três modalidades de transação:

• Por Proposta individual, de iniciativa do devedor, ou por adesão nos créditos da dívida ativa da União, Autarquias e Fundações de competência da Procuradoria Geral da União.

• Por adesão, nos casos de contencioso judicial ou administrativo tributário; e

• Por adesão, no contencioso tributário de pequeno valor.

A transação na cobrança da dívida ativa da União, das autarquias e das fundações públicas federais poderá ser proposta, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Procuradoria-Geral Federal, de forma individual ou por adesão, ou por iniciativa do devedor, ou pela Procuradoria-Geral da União, em relação aos créditos sob sua responsabilidade.

A transação poderá contemplar os seguintes benefícios (cumulativos ou alternativos):

• Descontos nas multas, nos juros de mora e nos encargos legais;

• Prazos e formas de pagamentos especiais, incluídos o diferimento e a moratória;

• Oferecimento, substituição ou alienação de garantias e de constrições.

A transação NÃO poderá:

• Reduzir o montante principal do débito (valor original);

• Reduzir mais de 50% do valor total dos créditos a serem transacionados;

• Conceder prazo para quitação acima de 84 meses;

• Envolver créditos não inscritos em dívida ativa da União, exceto se de responsabilidade da Procuradoria Geral da União.

Contencioso tributário de pequeno valor

Contencioso tributário de pequeno valor é todo aquele decorrente de crédito tributário não superior a 60 salários mínimos e que tenha como devedor a pessoa física, a microempresa e empresa de pequeno porte (ME/EPP).

Condicionada à regulamentação do Ministério da Economia, esta modalidade de transação tratará do contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, assim considerado aquele cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere 60 (sessenta) salários mínimos e da adoção de métodos alternativos de solução de litígio, inclusive transação, envolvendo processos de pequeno valor.Esta modalidade entrará em vigor em 120 dias.

• Nesta modalidade, o julgamento de processos administrativos será realizado em última instância pela Delegacia de Julgamento da RFB, suprimindo a análise pelo CARF.

• A análise única pela RFB respeitará a ampla defesa e vinculará os entendimentos já consolidados do CARF.

Os benefícios desta modalidade:

• Descontos de até 50% do valor total do crédito (principal, juros e multa);

• Prazos e formas de pagamento especiais – até 60 meses.

• Oferecimento, substituição ou alienação de garantias e de constrições.

Entes responsáveis:

• RFB – contencioso administrativo;
• PGFN – demais hipóteses.

Fonte: Fenacon

9/4/2020


PL autoriza concessão de crédito durante crise do covid-19.



O Senado aprovou ontem (7) o Projeto de Lei (PL) 1.282/2020, que pretende socorrer as microempresas durante o período de duração da pandemia do novo coronavírus. O projeto autoriza a concessão de crédito para microempreendedores individuais (MEI) e microempresas com risco assumido pelo Tesouro Nacional. O texto vai à Câmara dos Deputados. Se aprovado sem alterações de mérito, seguirá para sanção presidencial.

A aprovação ocorreu por unanimidade, com 78 votos favoráveis. Segundo a relatora do projeto, senadora Kátia Abreu (PP-TO), o projeto é necessário para auxiliar as empresas que mais empregam no país. “As instituições financeiras públicas e privadas possuem os recursos para empréstimos, mas não os concedem porque, temporariamente, os riscos dos tomadores de empréstimos não podem ser adequadamente calculados”.

O projeto sugere a disponibilização de um valor de R$ 10,9 bilhões, com as operações de crédito podendo ser formalizadas até o final de julho. O crédito deve ser destinado às microempresas, que têm faturamento bruto anual de até R$ 360.000, com juros de 3,75% ao ano, prazo de 36 meses para o pagamento e carência de seis meses para início do pagamento. Banco do Brasil, Caixa Econômica, bancos cooperativos e cooperativas de crédito poderão participar do programa.

O texto do substitutivo, assinado por Kátia Abreu, foi costurado em acordo com a equipe econômica do governo. A ideia é garantir o apoio de todas as lideranças do Senado, tanto do governo quanto da oposição, e facilitar a aprovação no Congresso Nacional. A relatora acatou algumas emendas, dentre elas a obrigatoriedade das empresas tomadoras do financiamento em manter seus funcionários até o fim do estado de calamidade pública.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) pediu a palavra para apoiar o projeto e incentivar, ao fim do período de calamidade, uma discussão de apoio permanente às micro e pequenas empresas. “A maioria dos empregos formais são garantidos pelo pequeno e microempresário. E são os que mais empregam mulheres no Brasil. Que este projeto sirva não apenas em caráter transitório. Quem sabe, com outros critérios, poderemos transformar esse projeto em definitivo”.

Fonte: Agência Brasil

9/4/2020


Mesmo que a sua comunicação não gere receita neste momento, ela é importante para sua marca se manter relevante


O cenário é único. Nunca vivemos uma pandemia como esta, que vem obrigando as pessoas a se manterem em isolamento social, trabalhando de casa, e o varejo de portas fechadas.

Ainda que a situação não tenha precedentes, vemos que uma antiga aliada das marcas vem ganhando força e importância: a comunicação.

Algumas empresas estão entendendo que é o momento de estar próximas não apenas de seus consumidores, mas de suas equipes e fornecedores. Uma proximidade que pode servir, sim, para apresentar canais de venda alternativos e atender às necessidades do mercado, criando novos formatos. Mas, com os clientes, a comunicação vai muito além disso. É uma comunicação para estreitar relacionamentos, mostrar que a marca está ali, com uma atenção genuína para o que o consumidor precisar neste momento.

Cada empresa, a seu modo, está encontrando um caminho para fazer isso.

A Smart Fit, por exemplo, que precisou fechar todas as suas academias no Brasil, lançou um site de treinos online gratuitos e está usando as redes sociais para se comunicar com seus alunos – e, por que não, com não alunos também. A rede está promovendo também “lives” sobre alimentação e bem-estar.

A Kopenhagen, também com suas lojas fechadas, está fazendo vendas à distância e, ainda que longe, se aproximando ainda mais dos clientes, oferecendo desconto substancial em alguns produtos em sua melhor época de vendas, a Páscoa.

Já a marca de roupas Reserva transformou os vendedores de suas lojas (agora fechadas) em vendedores virtuais, concedendo a eles um cupom de desconto para ser oferecido aos seus clientes. O voucher pode ser usado na loja virtual – é uma forma de os colaboradores continuarem se engajando em vender e, claro, recebendo comissão por isso. A Reserva foi além e transformou todos os seus funcionários, inclusive os administrativos e do centro de distribuição, em vendedores, também dando a eles cupons de desconto para repassar a quem quiserem.

Como se vê, algumas ações geram receita diretamente, outras, não. Algumas transmitem conteúdo, mensagens que acolhem o cliente neste momento tão cheio de incertezas e medos. Se não dá para gerar receita, dá para pensar em uma comunicação que mantenha a marca próxima do cliente, porque uma hora o isolamento social vai passar e está nas suas mãos decidir como você será lembrado após a pandemia.

Não tenha medo do novo. Todo mundo está aberto a experimentar, sua equipe, seus parceiros e, inclusive, o cliente.

Fonte: Pequenas Empresas Grandes Negócios

9/4/2020



Contribuintes que já enviaram a declaração do IRPF poderão obter taxas de juros menores nos principais bancos do país.

A antecipação do pagamento da restituição do IRPF 2020 pode ser uma forma de conseguir um dinheiro a mais em plena época de pandemia. As maiores instituições bancárias do país anunciaram o benefício para correntistas que já enviaram a declaração do Imposto de Renda.

Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Santander, ofertam taxa de juros entre 1,69% a 1,90% ao mês. O único banco que não deu informações sobre as taxas de juros nesta linha de crédito foi a Caixa.

Para ter acesso ao dinheiro é preciso ser correntista de um destes bancos, ter o valor do crédito aprovado e receber o valor da restituição pelo banco no qual será tomado o empréstimo. Isto é, ter informado esses dados na declaração.

As linhas ofertadas pelos bancos contam com taxas de juro menores se comparadas ao cheque especial e ao rotativo do cartão de crédito.
Seguindo este procedimento, o banco tem a garantia de que irá receber o dinheiro e assim consegue trabalhar com menores taxas de juros.

Restituição Imposto de Renda

Ao antecipar a restituição, os bancos costumam solicitar o recibo de entrega da declaração como forma de comprovar que o contribuinte informou sua conta no banco para receber o dinheiro.

O cidadão pode consultar o saldo da restituição do IRPF 2020 antes de mandar dos dados à Receita Federal. Depois de preenchimento do documento, o programa gerador da declaração irá fazer o cálculo de forma automática e vai mostra se o contribuinte terá imposto a pagar ou a restituir.

Fique atento, pois além das taxas de juros cobradas no adiantamento da restituição, é preciso verificar o Custo Efetivo Total (CET) do crédito, que engloba as taxas e outros encargos cobrados pelo banco.

Fonte: Contábeis

9/4/2020



O Projeto de Lei 1397/20 altera diversas regras da legislação falimentar para acomodar o impacto econômico da pandemia causada pelo coronavírus sobre empresas em dificuldades econômicas. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, suspende ações judiciais de execução, decretação de falência e institui uma negociação preventiva com os credores, entre outras mudanças.

As medidas propostas serão aplicadas em caráter transitório até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durar o período de calamidade pública reconhecido pelo governo federal, e valem para pessoas físicas e jurídicas que desempenham atividades econômicas.

A proposta é de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Segundo ele, as mudanças são necessárias para preservar as atividades econômicas viáveis que estão passando por dificuldades momentâneas. “O eixo de equilíbrio dos contratos em vigor foi profundamente alterado, sendo necessário que o devedor e seus credores busquem soluções de reequilíbrio das obrigações pactuadas”, disse.

Esta não é a primeira vez que o deputado lida com o assunto. Ele também é relator de um projeto (PL 6229/05) que altera a Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LRE) e está pronto para análise do Plenário da Câmara.
Veja as principais medidas previstas no projeto.

Suspensão legal

- O projeto suspende por 60 dias, a contar da vigência da lei, as ações judiciais de execução que envolvam discussão ou cumprimento de obrigações vencidas após 20 de março de 2020, bem como ações revisionais de contrato;- Durante o período, não haverá execução de garantias, cobranças de multas, decretação de falência, despejo por falta de pagamento e resolução unilateral de contratos bilaterais;

- As medidas não se aplicarão às obrigações firmadas em contratos após 20 de março; e

- O devedor e os credores deverão buscar, durante o período, saídas extrajudiciais e diretas, levando em consideração os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19.


Negociação preventiva

- Terminado o período de suspensão legal, o agente econômico que tenha redução igual ou superior a 30% de seu faturamento poderá ingressar na Justiça com procedimento de negociação preventiva. O pedido será distribuído à vara falimentar do local do principal estabelecimento do devedor;

- A análise do juiz, para acatar o procedimento, se restringirá a decidir se o devedor é agente econômico ou não e se teve redução do faturamento;
- O devedor poderá solicitar um negociador, que será custeado às suas próprias expensas;

- Se o pedido for concedido pelo juiz, as ações de execução contra o devedor permanecerão suspensas por mais 60 dias;

- A participação dos credores nas rodadas de negociação preventiva será facultativa, cabendo ao devedor informá-los sobre o início das sessões;

- Durante o período de negociação, o devedor poderá celebrar, independentemente de autorização judicial, contratos de financiamentos para custear sua reestruturação; e

- O projeto estabelece ainda que, caso seja ajuizado pedido de recuperação judicial na sequência, o período de suspensão legal de 60 dias será deduzido do chamado stay period (prazo de 180 dias, segundo a LRE, em que todas as ações e execuções promovidas contra o devedor são suspensas).

Alterações provisórias

O projeto do deputado Hugo Leal promove ainda alterações provisórias da LRE. Entre elas, a suspensão do direito do credor de cobrar garantidores do devedor, como os fiadores e coobrigados.

A proposta prevê ainda flexibilização de certos requisitos para o devedor, como a possibilidade de apresentação de novo plano de recuperação judicial ou extrajudicial, mesmo já tendo um homologado pela Justiça; e redução do quórum para aprovação de recuperação extrajudicial, que sai de 3/5 dos credores envolvidos para maioria simples.

O texto prevê ainda regras específicas para as microempresas e empresas de pequeno porte, com plano especial prevendo o pagamento da primeira parcela em até um ano.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

3/4/2020



Uma comunicação eficiente, planejada e transparente pode fazer muita diferença, defende especialista


O primeiro passo para lidar com a crise da pandemia causada pelo Covid-19 é reconhecer que é preciso buscar alternativas rápidas para acelerar a tomada de decisões e a implementação das ações. É o que acredita Ana Paula Alfredo, especialista em Liderança e Desenvolvimento de Pessoas e sócia da Agrégat Consultoria. Para ela, duas ferramentas são as mais eficazes para as organizações: comunicação e transparência. A especialista compartilha algumas dicas para que as empresas enfrentem esse cenário e possam agir de forma a minimizar os impactos causados por uma situação de crise tão severa, confira:

Reunião do time de liderança da organização

Nessa reunião deve ser conhecida a crise, com detalhes, serem levantados impactos para as diferentes áreas da organização, decidido como será a diretriz geral de atuação e, principalmente, como será o processo decisório, de forma a conferir agilidade e alinhamento de posicionamento.

Elaboração do Plano de comunicação

As pessoas devem ser informadas rapidamente e por um canal formal. Algumas vezes é necessário o pronunciamento do CEO, outras vezes, apenas os canais de comunicação oficiais são acionados. Deixar claro onde devem ser concentradas as dúvidas e onde cada informação estará disponível. O plano de comunicação deve ser previsto para dentro e para fora da organização, incluindo todos os stakeholders – clientes, fornecedores, acionistas, parceiros, comunidade local etc. Alinhe o que pode ou não ser dito, e como deve ser dito. Contatos com imprensa, órgãos fiscalizadores, inclusive publicações pessoais devem ser incluídas na recomendação da empresa.

Oriente o corpo gerencial

Normalmente essa é a forma mais eficiente e rápida de transmitir as informações, dirimir dúvidas e agilizar a implementação das atividades.

Monitore as informações

É importante estar à par de todas as informações e compartilhar com o time de liderança da organização para garantir o andamento conforme o esperado e já antecipar necessidades de ajustes no processo decisório, ou de comunicação.

Crie um grupo de crise

Mobilize o menor grupo possível para cada tarefa, mas garanta a eficiência de cada parte. Algumas vezes durante um período de crise, algumas áreas devem continuar funcionando. Por isso, retirar pessoas de sua rotina, sem necessidade, pode ser prejudicial.

Seja transparente e fale a verdade

As pessoas buscam e anseiam por informações. Deixar de falar não é uma alternativa. Alguém ocupará esse papel, ainda que fora do seu controle. Fale a verdade. A primeira vez que uma mentira for dita, o canal automaticamente será anulado do ponto de vista formal.

Cuide das Pessoas

Se preocupe com as pessoas e como elas se sentirão, seus medos e inseguranças. Seja o de perder o emprego, ficar doente etc. Crie esses espaços para ouvir. Principalmente se a crise for duradoura.

Lembre dos valores da organização

Nessas horas eles são excelentes orientadores da forma como tudo pode e deve ser feito.

E depois que a crise passar, fale sobre ela, registre os aprendizados e reflita sobre um novo modus operandi. Se a crise foi gerada internamente, garanta seu reflexo nos processos. Organizações que aprendem conseguem melhores resultados.

Fonte: Administradores

3/4/2020



Receita Federal traz esclarecimentos sobre a Resolução 152 CGSN que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

1 . Como devo preencher a guia de pagamento do Simples Nacional nos meses de abril, maio e junho?

Por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), que o contribuinte já está acostumado a utilizar todos os meses, haverá a emissão de dois Documentos de Arrecadação do SN (DAS) um para os tributos federais e outros para os demais tributos, com os respectivos vencimentos.

2. Quem não pagou integralmente o Simples Nacional no mês de março, relativo aos fatos geradores de fevereiro de 2020, está coberto pelo adiamento de prazo?

Não, a competência fevereiro/20, com vencimento em 20 de março, não foi prorrogada. O contribuinte que não pagou no prazo deve realizar o pagamento em atraso quanto antes para não ficar em mora.

3. Os impostos estaduais e municipais que estejam incluídos no Simples Nacional precisam ser pagos nos meses de abril, maio e junho de 2020?

Sim, esses tributos do ICMS e ISS não foram prorrogados.

4. Como devo preencher as guias de pagamento do Simples Nacional nos meses de outubro, novembro e dezembro? Por exemplo, em outubro devo preencher duas guias, uma referente ao vencimento de abril e outra para o vencimento de outubro?

Através do PGDAS – D será emitida em abril, maio e junho os DAS com os vencimento prorrogados, que poderão ser reemitidos em outubro, novembro e dezembro.

5. O Microempreendedor Individual (MEI) está sujeito a essa mesma regra de adiamento?

Sim, o MEI está incluído na medida.

Fonte: Contabilidade na TV

3/4/2020



Profissionais da saúde, segurança pública e limpeza urbana, entre outros, receberiam o equivalente a 40% do salário mínimo.

O Projeto de Lei 830/20 garante adicional de insalubridade para profissionais de serviços essenciais ao combate a epidemias em casos de calamidade pública.

Pela proposta, do deputado Heitor Freire (PSL-CE), profissionais da área de saúde, segurança pública, vigilância sanitária, corpo de bombeiros e limpeza urbana, no combate de epidemias devem receber o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, o equivalente a 40% do salário mínimo da região (atuais R$ 418).

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para prever o adicional em casos de calamidade pública, como decretado pelo Executivo na última semana.

Segundo Freire, o combate à doença é “uma verdadeira guerra” e o exército para enfrentar o vírus é formado por profissionais de saúde e vigilância sanitária, que tem se dedicado todos os dias. Além disso, outros profissionais como corpo de bombeiros e de limpeza urbana permanecem expostos nas ruas. “Esses profissionais devem ter direito ao adicional em decorrência da própria natureza de suas atividades no combate às epidemias.”

Fonte: Agência Câmara

3/4/2020



Pelos próximos três meses, o Sebrae vai destinar 50% de sua arrecadação para ampliar o crédito a micro e pequenos empreendedores.

O Sebrae vai destinar 50% de sua arrecadação nos próximos meses para ampliar o crédito aos pequenos negócios brasileiros durante a crise causada pela pandemia de coronavírus.

A ação, anunciada na Medida Provisória nº 932, publicada pelo governo federal na terça-feira, 31, permitirá a concessão de aproximadamente 12 bilhões de reais em crédito para micro e pequenos negócios.

Micro e Pequenas empresas

Os recursos do Sebrae vão para o Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas (Fampe). O fundo viabiliza garantias para que as micro e pequenas empresas possam cumprir as exigências das instituições financeiras para concessão de crédito.

Hoje, o fundo conta com aproximadamente 470 milhões de reais em recursos disponíveis e, a partir de agora, terá mais 500 milhões. Ao todo, o Fampe poderá alavancar empréstimos em até 12 vezes o valor de seu patrimônio.

“O Fampe funciona como um salvo-conduto, que vai permitir aos pequenos negócios, incluindo até o microempreendedor individual, obterem os recursos para capital de giro, tão necessários para atravessar a crise provocada pela pandemia do coronavírus, mantendo os negócios e o emprego”, diz, em nota, o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

Condições de pagamento

Para poder atender os pequenos negócios durante a crise, o regulamento do fundo está sendo alterado para dar melhores condições de pagamento ao empreendedor, com prazos maiores, taxas de juro mais baixas e um período de carência estendido.

“Precisamos adequar as condições do crédito à realidade atual das empresas, que perderam seu faturamento”, afirma Melles.

O Sebrae irá acompanhar os donos de pequenos negócios nas negociações com os bancos, dando assistência para mitigar o risco das instituições financeiras. Além disso, a instituição está em negociação com novos parceiros (estados, bancos e agentes financeiros), para tentar ampliar o volume de recursos no fundo — o que possibilitaria estender o crédito a mais empresas brasileiras.

Fonte: Contábeis

27/3/2020



A Receita Federal ainda mantém a data de entrega da declaração do imposto de renda 2020, em 30 de abril, a despeito da propagação do novo coronavírus no Brasil e de revisões de prazos e vencimentos de obrigações e contas por parte de diversas autoridades e instituições financeiras.

O posicionamento foi transmitido ao Valor Investe na quinta-feira (19), após consulta motivada por notícias na imprensa de que um supervisor da entidade teria relatado análises, no âmbito da entidade, sobre um possível adiamento do prazo.

“Até o momento não temos nenhum comunicado sobre alterações no período de entrega da Declaração do IR”, respondeu a assessoria de imprensa da instituição, que acrescentou que informará caso haja “qualquer mudança”.

A informação vai de encontro a uma informação publicada pelo jornal Agora nesta quinta-feira. Segundo a publicação, o supervisor do imposto de renda Joaquim Adir afirmou que o Fisco já estuda prorrogar a data de entrega.

“Essa análise [de adiar] está tendo. A gente está avaliando, estão no processo de avaliação. Não temos certeza ainda do que vai se fazer. A gente precisa só aguardar para ver como vai se comportar isso, até porque ainda falta um mês e meio”, disse o supervisor, segundo o jornal.

Fonte: SESCAP - PR

27/3/2020


Pela proposta, suspensão de exigibilidade da dívida ocorrerá até 30 dias após fim de medidas de restrição de circulação


O Projeto de Lei 708/20 proíbe a cobrança multa, juros e outras sanções no caso de inadimplência do consumidor por caso fortuito ou força maior de notório alcance nacional.

Nesses casos, a dívida terá sua exigibilidade suspensas por 120 dias ou até 30 dias após o fim das medidas.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Autores da proposta, os deputados Talíria Petrone (Psol-RJ) e Glauber Braga (Psol-RJ) ressaltam que o Brasil possui hoje mais de 40 milhões de trabalhadores informais. “As restrições de circulação para grande número de profissionais geram perda significativa de recursos financeiros”, afirmam.

Além disso, os parlamentares destacam que milhares de pessoas, especialmente aquelas no grupo de maior risco – os idosos –, não conseguem realizar pagamentos por telefone ou por meio de recursos eletrônicos. “Exigir que essas pessoas se dirijam a bancos e casas lotéricas neste momento para que não tenham serviços cortados seria desobedecer às recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde)”, avaliam.

Tramitação

A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser inserida na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.

Fonte: Agência Câmara

27/3/2020


Mensagens enganosas prometem desde tratamento com hemoterapia à assinatura gratuita da Netflix


Promoções falsas, tratamentos sem validade científica, até mesmo boatos sobre vacinas veterinárias. São vários os conteúdos enganosos que circulam em aplicativos e redes sociais em meio à pandemia do novo coronavírus.

Uma vez que informação precisa é fundamental para combatermos a disseminação dessa doença, necessitamos redobrar a atenção com o que consumimos e compartilhamos nas plataformas digitais. E para ajudar, o Olhar Digital listou sete dos principais boatos e golpes que viralizaram nas redes.

1- Vacina canina para a Covid-19

Vídeos publicados em redes sociais retratam um homem apresentando uma carteira de vacinação veterinária com adesivo da vacina "Vanguard HTLP 5/CV-L". O certificado aponta a imunização contra coronavírus e outros organismos que podem desencadear doenças caninas

A narrativa do clipe sugere que os cães estão imunizados contra a Covid-19 e que a doença seria "fabricada pela mídia".

No entanto, a vacina veterinária contra o coronavírus canino não tem qualquer relação com o Sars-Cov-2, vírus que provoca a Covid-19. Uma nota técnica Zoets a respeito das Vacinas Vanguard diz que os vídeos são falsos e podem gerar "confusão e mais pânico".

"Não devemos associar os produtos veterinários à recente epidemia de Covid-19 (SARS-CoV-2), pois se trata de espécies diferentes (humanos e cães) e vírus diferentes que, apesar de pertencerem à mesma família, possuem características distintas e não possuem os mesmos hospedeiros e capacidade de provocar doença.", afirma o comunicado.

2 - Cadastro para receber auxílio cidadão

São falsas as mensagens que circulam no Whatsapp que indicam um cadastro para usuários solicitarem ao governo um benefício mensal, no valor de R$ 200, devido aos impactos da pandemia do novo coronavírus.

O site indicado não é do Governo Federal e pode servir para cibercriminosos roubarem dados pessoais e praticarem outras atividades maliciosas.

O auxílio foi anunciado pelo Executivo na quarta-feira (18), mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional. A medida deve contemplar trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais.

3 - Álcool em gel grátis para população

As mensagens que prometem a distribuição gratuita de álcool gel à população pela Ambev também são enganosas. O conteúdo orienta ao usuário clicar em um link e informar o CEP para identificar o ponto de distribuição mais próximo.

Em nota a Ambev confirmou a falsidade do conteúdo. "Algumas mensagens estão circulando pelas redes sociais levando ao cadastro para retirada de álcool em gel em postos de recolhimento. Gostaríamos de alertar que nosso álcool em gel produzido será destinado para uso em hospitais públicos. Não clique em links suspeitos", esclareceu a empresa.

4 - Hemoterapia contra o coronavírus

O Aos Fatos, plataforma brasileira de checagem de fatos, desmentiu as informações de um vídeo que indicava a auto-hemoterapia como tratamento contra o novo coronavírus. O procedimento consiste em extrair uma pequena quantidade de sangue e injetá-la novamente no corpo da mesma pessoa.

A prática não tem qualquer respaldo científico e pode prejudicar a saúde. A Anvisa, por exemplo, classifica a hemoterapia como uma "prática clínica não reconhecida pelos conselhos de classe profissional, o que configura risco iminente à saúde".

Mesmo assim, de acordo com a plataforma de checagem, os clipes foram compartilhados ao menos 200 mil vezes no Facebook.

5 - Vinagre versus álcool em gel

É falsa a afirmação que vinagre é o melhor desinfetante contra o coronavírus. Essa mensagem circulou pelas redes sociais em um vídeo de um autoproclamado "autodidata em química".

Em nota enviada à agência de checagem de fatos Lupa, o Ministério da Saúde ressaltou que o álcool em gel 70% corresponde ao método de prevenção contra o coronavírus e a recomendação é baseada em evidências científicas atuais. Já o Conselho Federal de Química afirmou à reportagem que o vinagre configura um "produto relativamente ineficaz na destruição de microrganismos".

Vale lembrar ainda que outro método de prevenção eficaz é o de lavar as mãos com água e sabão.

6 - Gargarejo com vinagre não mata o vírus

Desta vez, trata-se de uma mensagem divulgada nas redes sociais que recomenda o gargarejo de vinagre, água e sal como solução para eliminar o vírus.

Não há nenhuma evidência da eficácia dessa substância. Em nota ao G1, o Ministério da Saúde reforçou que "até o momento, não há nenhum medicamento, substância, vitamina, alimento específico ou vacina que possa prevenir a infecção pelo novo coronavírus".

O hospital John Hopkins, referência internacional em medicina, também é enfático: "Essa recomendação não protege contra a Covid-19".

7 - Promoção enganosa de streaming

Por fim, mais um golpe. Aproveitando-se da notícia que empresas estão liberando canais pagos para consumidores em quarentena, uma mensagem enganosa diz que a Netflix oferece assinatura grátis para pessoas em isolamento social.

As mensagens, no entanto, oferecem um link com um domínio falso, que simula o verdadeiro site da empresa. Desta forma, o golpe leva usuários a exporem informações pessoais em uma plataforma falsa.

27/3/2020



Medida facilita resolução de pendências com o fisco


O Senado aprovou nesta terça-feira (24) a Medida Provisória (MP) 899 de 2019, que trata da renegociação de dívidas com a União. A MP foi aprovada por unanimidade, com 77 votos favoráveis e nenhum contrário. O texto vai à sanção presidencial e, com isso, o governo tenta reaver parte das verbas de dívidas de difícil recuperação. Isso poderá ser feito facilitando a renegociação dos contribuintes com o fisco, podendo aplicar descontos e parcelamento dos débitos.

A expectativa do governo é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem R$ 1,4 trilhão nessa modalidade. A MP foi assinada em outubro pelo presidente Jair Bolsonaro. À época, ele disse que além de “dar uma segunda chance a quem não deu certo no passado e tem uma dívida grande”, a MP está “ajudando muitos magistrados pelo Brasil que têm sobre sua mesa uma quantidade enorme de processos que tratam de natureza tributária”.

O texto havia sido aprovado pela Câmara no último dia 18 e perderia a validade ontem (25), caso não tivesse sido votada terça-feira (24). Foi o calendário que justificou a votação da matéria terça-feira (24), em sessão remota. Esse tipo de sessão, feita à distância, por meio de internet, só será usado para votação de matérias urgentes ou projetos relacionados ao combate ao novo coronavírus e seus impactos.

Discussões

Os senadores retiraram o Artigo 28, que não constava do texto original. Esse artigo tratava da renegociação individual dos auditores-fiscais de dívidas com a União. Eles consideraram que a medida deveria tratar dos contribuintes de uma forma mais ampla, deixando situações específicas para outro momento.

Outro artigo que também tinha sido incluído na Câmara dos Deputados foi mantido após muita discussão entre os senadores. O Artigo nº 29 determina que, em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, o contribuinte será favorecido.

Esse artigo quase foi retirado, uma vez que poderia envolver uma segunda discussão, que poderia fazer a MP voltar à Câmara e, por falta de tempo, perder a validade. Mas o artigo foi mantido e o destaque do PT, que provocaria essa segunda discussão, foi retirado.

A falta de tempo para discutir a matéria e poder devolvê-la à Câmara em tempo hábil trouxe à tona uma reclamação costumeira dos senadores. Eles criticam os deputados na demora a apreciar medidas provisórias e entregá-las ao Senado, fazendo-o com poucos dias para seu vencimento. Aos senadores resta aprovar a MP como chega da Câmara ou rejeitar o texto como um todo.

Fonte: Agência Brasil

19/3/2020



Adiamento do vencimento do Simples Nacional (Resolução CGSN 152/2020) contempla apenas a parcela destinada aos tributos federais. O prazo para recolhimento dos meses de março, abril e maio de 2020 da parcela destinada ao ICMS e ao ISS está mantido

Simples Nacional: Adiamento do vencimento não contempla parcela destinada ao ICMS e ao ISS

Governo divulga adiamento do vencimento do Simples Nacional dos meses de março, abril e maio de 2020, mas medida não contempla o ICMS e o ISS
De acordo com o a Resolução CGSN nº 152/2020, o adiamento do prazo de vencimento do Simples Nacional contempla apenas as parcelas destinadas aos tributos federais, confira:

Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea "a" do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:

VENCIMENTO DO DAS


APURAÇÃO - DE - PARA
MARÇO/2020 - 20/04/2020 - 20/10/2020
ABRIL/2020 - 20/05/2020 - 20/11/2020
MAIO/2020 - 20/06/2020 - 20/12/2020

Medida faz parte do pacote econômico anunciado pelo governo federal para combater efeitos do COVID-19.

Adiamento do vencimento abrange: MEI, ME e EPP

O adiamento do vencimento do Simples Nacional foi divulgado através da Resolução CGSN 152/2020 (DOU extra de 1/03) e abrange o Microempreendedor Individual, a Micro Empresa e a Empresa de Pequeno Porte, de que trata a Lei Complementar nº 13/2006.

No que tange aos tributos, o que determina a Lei Complementar nº 123/20206 que instituiu o Simples Nacional:

Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP

Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;

Microempreendedor Individual - MEI

Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

§ 3º Na vigência da opção pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo:

V – o MEI, com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), recolherá, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

a) R$ 45,65 (quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a título da contribuição prevista no inciso IV deste parágrafo;

Portanto, o adiamento do prazo de recolhimento do Simples Nacional não contempla as parcelas destinadas ao ICMS e ao ISS. Neste sentido, cabe aos Estados e os Municípios publicar normas próprias.

DAS do mês de fevereiro de 2020 - Vencimento mantido

Vale ressaltar, que o período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.

Preenchimento do PGDS-D com postergação dos tributos federais

Se for mantida as regras da presente Resolução CGSN 152/2020, quando da elaboração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS dos meses de março, abril e maio de 2020 serão calculados as parcelas destinadas ao ICMS e ao ISS com vencimento normal (20/04, 20/05 e 20/06 de 2020).

Na prática, o comércio e o prestador de serviços terão de recolher dia 20/04, 20/05 e 20/06 de 2020 as guias do Simples Nacional (DAS) com os valores destinados ao ICMS e ao ISS (conforme atividade).

Depois por conta da postergação do vencimento dos meses de março, abril e maio/2020, em 20/10, 20/11 e 20/12/2020 o contribuinte deverá efetuar o recolhimento da parcela destinada aos tributos federais.

Em razão do adiamento do prazo para recolhimento da parcela destinada aos tributos federais, quando se tratar de serviço de locação (atividade não tributada pelo ISS e ICMS) , não há que se falar em vencimento de DAS nos dias 20/04, 20/05 e 20/06.

Em 20/04 a empresa prestadora de serviços terá de recolher um DAS no valor de R$ 301,50 referente a parcela destinada ao ISS, e em 20/10/2020 um DAS de R$ 598,50 referente aos tributos federais.

Esta regra determinada na Resolução CGSN 152/2020 deve gerar confusão e muita reclamação! Com isto, os responsáveis pela apuração devem ficar atentos para orientar devidamente os empresários.

Fique atento! O adiamento do vencimento do Simples Nacional não contempla as parcelas destinadas ao ICMS e ao ISS.

Covid-19 – Medidas de enfrentamento

Neste momento de enfrentamento do Covid-19, várias medidas serão divulgadas pelo governo federal, estadual e municipal. Para se manter informado, fique atento às novas publicações.

Normas:

Lei Complementar nº 123/2006
Resolução CGSN 152/2020 (DOU Extra de 18/03)

Fonte: Siga o Fisco

19/3/2020



Secretário Carlos Da Costa diz que outras ações devem ser adotadas a partir de sugestões do setor empresarial


O governo federal anunciou duas medidas para reduzir os efeitos econômicos relacionados à pandemia do coronavírus nas micro e pequenas empresas. A primeira delas trata do adiamento da parte da União no recolhimento do imposto do Simples Nacional, pelo período de três meses, o que vai corresponder a uma renúncia temporária de R$ 22,2 bilhões. A medida vai beneficiar aproximadamente 4,9 milhões de empresas, que são optantes do regime tributário, e o pagamento dos impostos será adiado para o segundo semestre deste ano.

A segunda medida será a liberação de R$ 5 bilhões pelo Programa de Geração de Renda (Proger), mantido com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A quantia será repassada aos bancos públicos para que eles concedam empréstimos voltados a capital de giro das micro e pequenas empresas.
Em entrevista coletiva, nesta segunda-feira (16/3), o secretário de Produtividade. Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, Carlos Da Costa, destacou que as medidas foram definidas para resguardar empregos e o pagamento de salários.

“Focamos nas micro e pequenas empresas porque são elas que têm mais dificuldade em obter capital de giro e acessar linhas de crédito. Além disso, as pequenas empresas vivem para o pagamento de salários e de fornecedores, e dependem do dinheiro que está entrando todo mês. Então, optamos por criar duas medidas muito fortes para resguardar o caixa dessas empresas que foram as responsáveis pela criação de novas vagas de emprego nos últimos meses”, explicou o secretário.

Carlos Da Costa disse que as ações foram elaboradas a partir de um trabalho de consulta com o setor empresarial, que teve início no dia 22 de fevereiro. Ele também falou que novas medidas poderão ser adotadas com base no diálogo e nas sugestões encaminhadas. “Conversamos com mais de cem associações nos últimos dias, recolhemos todas as sugestões e essas são apenas as primeiras. Nos próximos dias, nós devemos anunciar outras medidas, a partir desses diálogos”, informou.

O conjunto de medidas emergenciais anunciadas pelo Ministério da Economia vai disponibilizar, rapidamente, o total de R$ 147,3 bilhões, sendo que R$ 83,4 bilhões serão direcionados para a população mais idosa, justamente a mais afetada pela pandemia do coronavírus.

Outras com impacto para a geração e manutenção de empregos tratam de adiar o prazo de pagamento do FGTS por três meses, de simplificar as exigências para contratação e renegociação de crédito e de facilitar o desembaraço de insumos e matérias primas industriais importadas antes do desembarque.

Fonte: Ministério da Economia

19/3/2020



O Sebrae dá dicas de finanças voltadas principalmente àqueles segmentos mais afetados pela crise, a exemplo de atividades relacionadas ao intenso atendimento do público

O Guia de Gestão Financeira do Sebrae busca apoiar os donos de pequenos negócios nesse momento de instabilidade econômica causada pelos efeitos do novo coronavírus.

O documento traz orientações sobre como os donos de pequenas empresas podem realizar o controle das finanças mais preciso diante de complicações nos negócios no atual cenário, que envolvem redução no movimento de clientes, faturamento menor, redução na produção, dentre outros.

Como o cenário de avanço da doença no Brasil, acompanhado do clima de incertezas nos mercados financeiros em todo o mundo, o Sebrae definiu algumas ações para acelerar o enfrentamento do problema e, assim, possibilitar a retomada da agenda de desenvolvimento da economia.

Além do guia financeiro, em parceria com instituições que representam os segmentos dos pequenos negócios mais afetados pela crise, o Sebrae vai informar empresários e funcionários sobre medidas de prevenção e oferecer orientação gerencial e financeira.

Os segmentos mais afetados pela doença encontram-se nas atividades relacionadas ao intenso atendimento ao público, como turismo, alimentação fora do lar, feiras livres, varejo tradicional, dentre outros.

DICAS PARA ENFRENTAR A CRISE

1 - Faça uma previsão das despesas para um período de dois ou três meses. Se possível, identifique esses valores de acordo com o tipo de despesas.

2 - Procure negociar as despesas com maior impacto no seu negócio.

3 - Evite fazer alguma despesa que não seja extremamente necessária para a continuidade dos negócios.

4 - Procure negociar também as despesas bancárias, buscando um prazo maior para o pagamento dos seus compromissos.

5 - Estude a possibilidade de realizar promoções de produtos que estejam no estoque há muito tempo e disponibilize serviços de entrega para manter o nível de compra dos clientes. A ideia é aumentar o faturamento.

6 - É importante saber que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) está apoiando empreendedores que estejam enfrentando dificuldades em função do coronavírus. Os cinco maiores bancos do país, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander, anunciaram que vão prorrogar, por 60 dias, os vencimentos de dívidas de micro e pequenas empresas e também de pessoas físicas, para os contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados.

A notícia foi divulgada após o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciar medidas de contenção aos efeitos do Coronavírus. Na prática, os bancos ficam dispensados de aumentarem o provisionamento (recursos que têm de ser mantidos em caixa para o caso de eventuais perdas) no caso de renegociação de operações de crédito a ser realizadas nos próximos 6 meses.

Fonte: Diário do Comércio

19/3/2020



Prazo vai até 30 de abril e, segundo chefe do órgão, será avaliado se crise provocada pelo vírus gerou algum tipo de impacto na entrega da declaração pelos contribuintes.

O secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, afirmou nesta quarta-feira (18) que o órgão avaliará se há necessidade de estender o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2020. O prazo termina em 30 de abril.

"Temos até 30 de abril, tempo ainda para avaliar e dimensionar se as dificuldades causadas pelo coronavírus geram algum impacto no cumprimento da obrigação tributária pelos contribuintes", afirmou ele.

De acordo com o secretário da Receita, o fluxo de entrega das declarações está bom. Até esta segunda-feira (16), foram recebidos mais de 4,63 milhões de documentos, contra 3,2 milhões no mesmo período de 2019.

"Vamos avaliando como se comporta esse fluxo e se há alguma dificuldade par que os contribuintes preparem e enviem suas declarações. Iremos considerar um aspecto importante que, para um número expresso de contribuintes, há um interesse em receber suas restituições, que só poderão ser feitas se as declarações forem entregues", disse.

Restituição do IR

O pagamento das restituições é feito de acordo com a ordem de entrega das declarações, priorizando os idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Neste ano, as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete, e o primeiro lote do IR será liberado em maio – até o ano passado, os lotes começavam a ser liberados em junho. Os outro quatro lotes de restituição neste ano serão pagos em junho, julho, agosto e setembro.

Tostes Neto observou que os valores das restituições representam "importante montantes" que serão alocados na economia. "Tudo isso erá avaliado, e vendo o impacto da crise, decidiremos no momento adequado, e com antecedência, se haverá necessidade dessa medida [postergar o prazo final]", concluiu ele.

Fonte: G1 – Globo

12/3/2020



Trabalhadores da iniciativa privada poderão antecipar os valores do saque-aniversário do FGTS com crédito mais barato.

O secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, disse que até R$ 100 bilhões em crédito poderão ser destravados nos próximos dois anos com base nas garantias do saque-aniversário do FGTS.

"O saque-aniversário já tem mais de dois milhões de interessados e pode chegar a um valor de 10 milhões de cotistas interessados. Pode criar um segmento de recebíveis ligados ao FGTS extremamente importante. Nós estimamos preliminarmente algo em torno de R$ 100 bilhões em créditos a serem implementados em um ou dois anos associados a recebíveis ligados ao saque aniversário. Pode alongar-se um pouco mais, mas trabalhamos com horizonte de dois anos", disse.

Segundo Waldery, medidas tomadas pelo Banco Central ligadas ao consignados "também vão implicar em efeitos positivos sobre o crédito". Os trabalhadores da iniciativa privada poderão antecipar os valores do saque-aniversário do FGTS com crédito mais barato. O governo previa concluir em dois meses a regulamentação da modalidade de empréstimo consignado que terá os resgates anuais como garantia.

O secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, espera que o novo produto provoque um pulo no crédito consignado.

O que é saque-aniversário:

O saque-aniversário do FGTS foi criado em 2019 e permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte de seu fundo de garantia, de acordo com o mês em que nasceu. Os primeiros resgates começarão a ser feitos em abril de 2020. Só os trabalhadores que aderirem a essa modalidade serão beneficiados - e poderão desistir após dois anos.

Quem não fizer nada permanecerá com o saque-rescisão, com resgate de todo o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

O consignado do FGTS funcionará de maneira semelhante a uma antecipação do Imposto de Renda ou do 13º salário, modalidades já oferecidas atualmente pelos bancos. A diferença é que os trabalhadores poderão antecipar os saques de FGTS previstos para dois anos (período em que a permanência na modalidade é garantida) ou até mais tempo - neste caso, sujeitos a uma taxa de juros um pouco maior.

A intenção do governo é dar ao trabalhador a opção de colocar no bolso os valores do saque-aniversário antes de chegar a sua data de resgate do dinheiro. O governo estima que a taxa de juros deve ficar abaixo de 2% ao mês.

Hoje a modalidade mais vantajosa de crédito consignado é a do servidor público, com juro de 1,4% ao mês em média. Mesmo essa opção tem riscos: o funcionário pode falecer ou se divorciar - nas duas situações, o pagamento de pensão comprometeria uma parcela da renda, reduzindo a margem para o empréstimo.

Fonte: Portal Contábil

12/3/2020



Dizer que o mundo muda a uma velocidade surreal já virou balela. É fato que a história do século 21 será muito diferente do século 20. O problema é que fomos preparados e moldados para um mundo que se torna cada vez mais distante. Não por acaso, surgem as síndromes de burnout, do pânico, depressão e o aumento na taxa de suicídios, demonstrando claramente a falta de preparo para se adaptar. Por isso, listei aqui cinco habilidades que julgo indispensáveis e urgentes para qualquer profissional que deseja ter sucesso nesses novos tempos.

1 – Liderança

Esqueça aquela velha máxima de que liderança é coisa para gerente, diretor ou presidente. Liderança é uma questão de atitude, um estado de espírito, e não um cargo ao qual você foi designado. E, antes de ser líder na sua empresa, você precisa ser líder na sua vida. O futuro é dos protagonistas, não dos coadjuvantes. É preciso assumir a autoliderança e a autorresponsabilidade para ter sucesso. Você é o senhor do seu destino. Nada de terceirizar escolhas para depois culpar sua geração, a crise, o governo ou quem quer seja. Trace suas metas e parta para cima seja dentro de uma empresa ou na sua própria aventura empreendedora.

2 – Resiliência

Se o mundo muda, a gente muda junto com o mundo. Ser nostálgico ou depressivo não vai adiantar de nada. Sim, as regras mudaram em pleno jogo e você vai ter que trocar os pneus com o avião em pleno voo. Darwin já dizia que não são os mais fortes os que sobrevivem e sim aqueles que melhor se adaptam. Ninguém está dizendo que mudar é fácil, mas é inevitável. E dói. Dói muito. Ter que sair da cama quentinha sabendo que chove granizo do lado de fora desanima qualquer mortal. A boa notícia é que resiliência é como um músculo, quanto mais forte, menor será o esforço. Acredite, com o tempo, você vai acabar se acostumando com o fato de que a incerteza é a única certeza.

3 – Criatividade

Nada de respostas velhas para perguntas novas. Aquelas frases feitas, as cartilhas “infalíveis” que você recebeu dos seus pais, avós e professores que tanto se preocuparam em te preparar para o mundo, não servem mais de muita coisa. Agora, ou você cria suas próprias escolhas, ou será obrigado a seguir a dos outros. E aqui também tem boa notícia. Criatividade não é um dom especial, um talento para poucos. É uma habilidade que pode – e deve – ser desenvolvida por todos. E se você adora fórmulas e processos bem definidos, pode acreditar que existem várias para estimular a sua criatividade. E funcionam! É preciso começar de alguma forma.

4 – Pensamento sistêmico

Sabe aquele roteiro mágico de que você nasce, vai para a escola, faz amigos, se apaixona, faz uma faculdade, ganha dinheiro, compra uma casa, viaja, etc, etc, etc…? Então, já deu para perceber que ele não funciona para todo mundo o tempo todo, certo? E a razão de sofrermos tanto quando algo foge desse “padrão” é que aprendemos a desenvolver apenas o pensamento linear: isso “mais” isso é igual àquilo. Ou seja, se eu for uma boa menina, encontrarei um príncipe encantado. Se for um bom aluno, terei um ótimo emprego. Mas, se o mundo é sistêmico, o seu modo de pensar também deve ser. Vale a pena se aprofundar nesse assunto. Há vários autores bárbaros que ensinam como desenvolver essa nova forma de ver o mundo.

5 – Aprendizagem contínua

Você fez faculdade, pós-graduação, MBA, mestrado, doutorado, PHD. Agora, é só pendurar seus diplomas na parede e correr para o abraço, ok?! Óbvio que não. O futurista Alvin Tofler disse que “os analfabetos do século XXI não serão aqueles que não sabem ler ou escrever, mas sim os que não tiverem capacidade de aprender, desaprender e reaprender”. Ou seja, durante toda a sua vida, você vai ter que jogar fora conhecimentos obsoletos e se abrir para o novo. No livro Teoria U, Otto Scharmer ensina a importância do “deixar ir” para “deixar vir”. Então, melhor aceitar que mais dia, menos dia, você vai precisar se render ao conceito de lifelong learn, ou seja, vai ter que estudar para sempre! Aceita que dói menos e cura mais rápido.

Fonte: Empreendedor