23/1/2023

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de Padrão Nacional já está disponível para os Microempreendedores Individuais (MEIs), mas só será obrigatória para a categoria a partir de abril.
Nesta quarta-feira (18), aconteceu a primeira emissão simbólica da NFS-e de Padrão Nacional por um MEI e a partir de agora, qualquer microempreendedor prestador de serviço pode emitir a nota dentro do padrão, independente do convênio do seu respectivo município.
Até o momento, a NFS-e já teve adesão de 180 municípios, sendo 18 capitais, o que corresponde a aproximadamente 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no Brasil.
Seguindo a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, a categoria deverá emitir a nota quando prestarem serviços para pessoas jurídicas de forma obrigatória a partir de 1º de abril de 2023, data que foi prorrogada, já que o início estava previsto para o primeiro dia útil deste ano.
Padronização da NFS-e
A NFS-e poderá ser emitida por meio de aplicativo e tem como objetivo padronizar o documento fiscal.
O app, que leva o mesmo nome da nota, é um dos produtos do projeto da NFS-e, uma série de soluções tecnológicas que também ajuda os fiscos das prefeituras e do Distrito Federal, pois o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é de competência dos municípios e do DF.
A Plataforma de Administração Tributária Digital da NFS-e resolve o problema da falta de padronização no setor, ao contemplar as 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviço diferentes no país, uma para cada município, além de diversos modos de apurações. É, ainda, uma solução para diversos municípios que não cobram o imposto, pela falta de uma administração tributária municipal estruturada ou ausência de recursos tecnológicos.

Fonte: Tecnologia

16/1/2023

O informe é um comprovante dos rendimentos recebidos ao longo de um ano-calendário, que resume os ganhos do ano anterior. O documento deve ser enviado pelas organizações até o dia 28 de fevereiro.
No comprovante, constam os valores recebidos e os saldos no período. Em geral, esses números são apresentados de forma acumulada, contando ainda com os descontos de impostos.
Os contribuintes podem receber o documento de diferentes fontes pagadoras, como empresas, corretoras de investimentos, bancos e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), se for o caso.
Informe de Rendimentos no Imposto de Renda
O informe de rendimentos é essencial para cumprir obrigações como a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
O documento é um dos anexos que constam na DIRPF. Por isso, o preenchimento deve ser feito com muito cuidado.
Com as informações dos informes de rendimentos, a Receita Federal pode fazer o cruzamento de dados entre os ganhos que a pessoa recebeu e os que são declarados.
Multas e penalidades:
A organização que não enviar o informe de rendimentos aos beneficiários ou fornecer as informações com inexatidão ficará sujeita ao pagamento de multa de R$41,43 por documento.
Além disso, a fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte está sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto sobre a renda devido.

Fonte: Contábil

16/1/2023

O ano de 2023 será marcado por 12 feriados, sendo que nove deles serão prolongados, mais que o dobro do ano passado.
Com isso, alguns empresários podem ficar receosos por considerar que os dias de descanso podem prejudicar o faturamento dos negócios.
Desde a aprovação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), os estabelecimentos contam com um mecanismo que permite trocar o dia do feriado.
Na prática, a troca significa que a data em questão se torna dia útil, de modo que o expediente de trabalho não gere custos adicionais, como o pagamento em dobro. Em compensação, o empregado desfruta da folga compensatória correspondente ao feriado em outra data.
Em geral, o recurso se mostra útil quando utilizado conforme as necessidades de atendimento e produção da empresa.
Ao mesmo tempo, o empregado, por exemplo, pode usufruir da folga em um dia próximo ao fim de semana (segunda ou sexta-feira), alongando o período de descanso.
Como trocar feriado e dia útil
A troca de datas de feriado e dia útil somente pode ser feita se prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A regra consta no artigo 611-A, inciso XI, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
Deste modo, não pode ser tratada diretamente entre empregador e empregado, por meio de acordo individual.
Vale destacar que a legislação trabalhista não determina quais datas podem ser negociadas, o que significa que todos os feriados previstos em lei federal, estadual ou municipal podem ser trocados por dia útil.
Além disso, é importante ter em mente que as regras do trabalho aos feriados não foram alteradas pela Reforma Trabalhista, somente a possibilidade de troca da data. Sendo assim, o empregado que trabalhar no feriado deverá receber, como contrapartida, o pagamento em dobro, ou a folga compensatória correspondente. Se houver a troca por dia útil, não haverá contrapartidas, uma vez que o empregado já teria folgado na data indicada pela empresa.

Fonte: Empresarial

16/1/2023

Muitas pessoas sonham em terminar 2022 com as dívidas quitadas e querem começar o novo ano com o nome limpo.
Segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC), em outubro de 2022 o Brasil registou recorde de 30,3% de famílias inadimplentes. Em cerca de um ano, houve um aumento de 4,7 pontos porcentuais, maior avanço desde março de 2016.
Para a especialista em Educação do Ailos Sistema de Cooperativas, para sair da inadimplência é preciso planejamento e paciência. Ela explica que, mesmo parecendo uma tarefa difícil, a missão não é impossível.
“O primeiro passo é entender todos seus gastos, para fazer um planejamento financeiro e, assim, conseguir pagar as contas e estabelecer metas de curto e longo prazo”, comenta.
Pensando em ajudar aqueles que querem organizar a vida financeira no próximo ano, separou cinco dicas. Confira:
1 – Entenda suas despesas
Mapeie todos os ganhos e os gastos da sua família e classifique por tipo de despesa (alimentação, habitação, educação, lazer, e assim por diante). Não se esqueça das prestações de longo prazo que você possa ter (financiamento de carros ou imóveis, por exemplo).
Registre tudo em uma planilha, aplicativo ou em um caderno de anotações.
“Somando todas as despesas, fica mais fácil saber de quanto é seu custo fixo mensal. É preciso se conscientizar de que não deve se gastar mais do que se ganha”.
2 – Veja onde é possível economizar
Analisando seus registros, observe se há despesa supérflua, ou seja: itens que podem ser substituídos e até eliminados.
“Em muitos casos, é possível negociar melhores planos de internet ou até mesmo descontos com a sua operadora de celular”, destaca a especialista.
3 – Elimine as dívidas
Avalie quais são as dívidas mais fáceis de renegociar com a instituição financeira. Priorize as que têm juros mais altos e tente acordar mais tempo para quitá-las.
É importante garantir que a negociação seja honrada. Em último caso, é possível buscar crédito, porém, é preciso ter muito cuidado, já que com ele sua dívida não desaparece, ela apenas muda de credor.
“Ao escolher essa opção, observe se a taxa de juros é menor que a taxa das dívidas atuais. É importante trocar dívida ‘cara’ pela ‘barata’”, ensina.
4 – Faça um planejamento financeiro
Todas as decisões de gastos devem ser tomadas a partir dos seus registros de despesas. Isso é o que faz um planejamento financeiro ter eficiência e não ser simplesmente uma anotação de gastos.
“Confie! Pode parecer chato no início, mas depois é rápido e libertador porque te coloca numa posição de autonomia sobre as suas próprias decisões”.
“Estabeleça uma meta possível do que quer fazer até o fim do ano – seja um investimento, um passeio, a troca de um eletrodoméstico ou a realização de qualquer outro sonho. Poupar tendo um objetivo em mente nos ajuda a ter mais compromisso”, explica.
5 – Invista para o ano que vai começar
Por último, entenda que poupar e investir são duas coisas diferentes. O primeiro é quando você gasta menos e guarda o dinheiro que sobrou naquele mês.
Já investir é escolher um produto financeiro que mais se adeque ao seu perfil para gerar rentabilidade. Decida quanto vai investir, não menospreze o pouco que tiver e busque cultivar o hábito de sempre guardar algum dinheiro.
“Estabeleça um valor mensal e considere esse como sendo um ‘boleto para você’, para ter um futuro mais tranquilo”, finaliza a especialista.

Fonte: Economia

16/1/2023

Por muitos anos, os empresários não puderam diferenciar os preços de seus produtos ou serviços para pagamento em dinheiro, cheque ou cartões de crédito e débito porque essa diferenciação de preços era considerada prática abusiva, não respeitando o CDC.
No entanto, a partir da publicação da Lei 13.455/2017, foi autorizado, de forma definitiva, que os estabelecimentos comerciais praticassem preços diferentes em função da forma de pagamento escolhida pelo consumidor e do prazo de pagamento. Na prática, isso significa que o comerciante está autorizado a cobrar um valor para pagamento com cartão de crédito, outro para pagamento efetuado no débito e outro para pagamento em dinheiro.
Por exemplo, a lei permite que uma camiseta custe R$ 50 para pagamento com cartão de crédito ou débito e R$ 45 para pagamento em dinheiro.
A FecomercioSP destaca que, nesses casos, a lei exige que o estabelecimento comercial ou o prestador de serviço informe, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos conforme o prazo ou a modalidade de pagamento utilizado.

Fonte: técnica

9/1/2023

A possibilidade de uma reforma do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) , atualizando a tabela que está defasada desde 2015 e ampliando as faixas de isenção, é uma das principais expectativas dos contadores e empresários para 2023.
Apesar da grande campanha presidencial de ambos os candidatos sobre o tema, a tão esperada mudança não deve acontecer logo neste primeiro ano de mandato do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em novembro, o senador eleito Wellington Dias (PT), responsável pela revisão do orçamento, já havia esclarecido que o tema será tratado ao longo do governo.
"É uma proposta para o mandato. Ela não está sendo tratada nem na PEC [da transição] e nem na reorganização do orçamento [de 2023]", declarou.
Atualmente, já existe um projeto de reforma do IR em tramitação no Congresso que foi aprovado na Câmara, mas está parado no Senado.
Como fica a declaração do IRPF?
As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 (referente aos rendimentos recebidos este ano) também devem permanecer as mesmas, já que elas costumam ser divulgadas pela Receita Federal no final de fevereiro e não haveria tempo hábil para aprovação de mudanças. O prazo de envio geralmente vai do começo de março ao fim de abril.
Mesmo que alguma mudança venha a ser aprovada nas regras do Imposto de Renda no próximo ano, ela não vai impactar a próxima declaração, já que vai ter efeitos apenas sobre os rendimentos recebidos em 2023 – e que só serão declarados no primeiro semestre de 2024.
Defasagem da tabela
A última correção da tabela do IR foi realizada em 2015. Pelas regras vigentes atualmente, os contribuintes devem seguir as seguintes regras:
Quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento do Imposto de Renda;
Para valores de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%;
Para rendas de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 por mês, é de 15%;
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, a tributação é de 22,5%;
E acima de R$ 4.664,68, é de 27,5%.
De 1996 a junho de 2022, a tabela acumula defasagem de 147,40%, segundo levantamento feito pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) a pedido do g1 em agosto.
Se a tabela da base de cálculo fosse corrigida integralmente pela inflação acumulada nos últimos anos (134,53% até fevereiro deste ano), quem tem renda mensal de até R$ 4.465 estaria isento - valor próximo dos R$ 5 mil prometidos por Lula na campanha.
E isso tem aumentado a tributação dos mais pobres e obrigado, a cada ano, um número maior de brasileiros a pagar imposto. Justamente por isso, segundo a economista da Tendências Consultoria, este é um assunto que vai ser prioritário para o governo, mas Lula provavelmente vai ter que fazer concessões na sua proposta.
"É um governo que vai gastar mais com as questões sociais. Então, [a discussão] vai entrar em pauta, mas acho pouco provável que tenhamos movimentos muito agressivos nessas faixas de isenção, porque temos que financiar esses gastos maiores", explica.
"Eu acho que vai ser algo que o governo vai fazer de maneira muito gradual. Ele vai ter que compensar essa isenção com outros impostos, taxando pessoas de renda maior e lucros e dividendos, por exemplo. Então é isso que vai ter que entrar na balança", complementa.
Projeto em tramitação
Atualmente, já existe um texto-base da reforma do Imposto de Renda, que promove uma série de alterações no tributo.
Para as pessoas físicas, a principal mudança é a ampliação da faixa de isenção para trabalhadores celetistas que recebem até R$ 2,5 mil, o que corresponde a uma correção de 31% em relação ao limite atual (R$ 1,9 mil).
O projeto também prevê reajuste para as demais faixas do IR, mas em menor proporção (cerca de 13%).
O projeto aprovado pelos deputados alterou a cobrança de Imposto de Renda também para empresas e investimentos.
O relator da matéria, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), apresentou cinco versões do seu parecer. Na última, previu um corte de sete pontos percentuais (de 15% para 8%) na alíquota do Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e um corte de um ponto percentual na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) , vinculado à redução de incentivos tributários destinados a setores específicos.
O texto aprovado na Câmara prevê a tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas como uma forma de compensar a redução dos demais impostos. Mas a proposta ainda precisa ser aprovada no Senado e sancionada pelo presidente da República para entrar em vigor.

Fonte: Tributário

9/1/2023

Esse questionamento é natural, não deveria ser normal, mas às vezes é, para muitos gestores de empresas.
A avaliação deve caminhar no sentido de, estamos com planejamento realizado e validado? As metas de vendas foram confirmadas? As projeções de investimentos estão confirmadas? A origem dos recursos foram ratificadas? Então vamos em frente, na boa administração daquilo que foi planejado.
Fundamental, agora, é o acompanhamento dessas premissas que suportaram a estrutura do planejamento para o exercício. Acompanhamento crítico dos dados gerados para atenderem as operações da companhia.
Com o cenário econômico atual, onde se fala muito em variação do câmbio, inflação, aumento de preços, principalmente de combustíveis, consequentemente de insumos de produção, é muito importante que haja atenção com relação a todas essas variáveis e o impacto delas no que foi planejado e orçado. Como falamos, no popular, é a aplicação do estilo “marcação cerrada” sobre esses pontos, e validação do impacto dos mesmos no que foi projetado e definido para a operação.
Também é importante que o planejamento estratégico tenha contemplado o ponto, até onde a empresa irá trabalhar assumindo aumento de custos, sem repassá-los aos seus preços, com provável redução de sua margem.
Acompanhar a lucratividade e a rentabilidade são procedimentos essenciais, ou seja, qual a margem líquida da operação? Ela está dentro do previsto? Qual a sua perspectiva de alteração?
Da mesma forma é fundamental estar atento a taxa de retorno do investimento. Em outras palavras, a avaliação é “a operação está conseguindo se pagar”?
No momento atual essas críticas devem ser realizadas na menor periodicidade possível, e com base em números de qualidade. Muitas empresas fazem essa avaliação mensalmente, com intermediárias quinzenais, ou até mesmo, semanais. O importante é acompanhar e validar a operação de fato, o que foi planejado com base nas projeções do negócio.
Agora é mãos à obra! O tempo de planejar, simular, avaliar, trazer as projeções da operação para os números da mesma, já passou, ficou no mínimo no trimestre passado!
Devemos pegar todas essas informações e aplicá-las no dia a dia da empresa, como acompanhamento da realidade do negócio. Algo como, as vendas estão atendendo as metas que constam no planejamento, os custos de produção estão no nível orçado, as despesas estão dentro do esperado, fluxo de caixa atendendo as expectativas? Se sim, a operação está sob controle. Se não, devemos ter ação rápida para identificar o ponto de desvio. Uma vez identificado, qual a ação tomar?
O planejamento estratégico deve ser consultado para saber se nele constou essa possibilidade de ocorrência, e tendo constado provavelmente há nele indicação de sua correção ou de sua administração. Se não constar, deve-se ter agilidade em ações que contornem o inesperado, por exemplo, uma realocação de recursos, uma antecipação de disponibilidades, ou seja, a característica do evento irá direcionar a alternativa de solução.
Importante que esse evento inesperado, seja parte do alerta para a composição do planejamento do próximo exercício. Para as empresas que trabalham com planejamento plurianual os ajustes para exercícios futuros devem ocorrer de imediato.
Dessa forma, com o ano começando agora, e com todas essas ferramentas de gestão à mão e bem utilizadas, o trabalho é acompanhamento, correção de rota, ajuste de desvios, e busca da concretização do planejado para se chegar ao sucesso.

Fonte: Empresarial

9/1/2023

Em um ano de inúmeros episódios de prejuízos decorrentes de fraudes praticadas por empresas de consultoria de criptoativos, foi publicada a Lei nº 14.478, que ficou conhecida como “Lei das Criptomoedas” e tem como objetivo a regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais.
A despeito da forma pela qual a lei ficou conhecida, seu objetivo não é regulamentar as criptomoedas propriamente ditas e nem poderia, já que como bem pontuado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em parecer de orientação, a regulação dos criptoativos vem sendo debatida em diversos países e exigirá uma orientação transfronteiriça a respeito do tema.
Ainda assim, ao definir ativos virtuais e elencar aqueles que não se subordinam aos efeitos da lei — moedas nacional e estrangeiras; moeda eletrônica emitida pelas instituições de pagamento; pontos decorrentes de programas de fidelidade; valores mobiliários; e ativos financeiros — o legislador deixou a cargo do regulador o estabelecimento de quais serão os ativos virtuais que serão regulados para fins da lei.
Neste ponto o regulador, que muito provavelmente será o Banco Central, deverá apenas definir as premissas pelas quais um ativo será considerado como ativo virtual a ensejar na obrigatoriedade de a pessoa jurídica que exerça uma das funções de intermediação deste ativo, em obter autorização para funcionar no país.
Em outra frente, na linha do parecer de orientação da CVM, o legislador deixou reservada a competência do órgão para fiscalizar os ativos virtuais representativos de valores mobiliários.
Na prática isso significa que sempre que os ativos virtuais se enquadrarem no conceito de valor mobiliário, os emissores e demais agentes envolvidos
estarão obrigados a cumprir as regras estabelecidas pela CVM e estarão sujeitas à sua fiscalização.
São considerados como valores mobiliários, a representação digital de algum dos títulos previstos taxativamente nos incisos I a VIII do art. 2º da Lei nº 6.385/76 ou quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo ofertados publicamente, nos termos do inciso IX do citado artigo, ainda que referidos contratos invistam ou assumam exposição em criptoativos que não sejam valores mobiliários.
Por exclusão, ficará a cargo do Banco Central regular a prestação de serviço das empresas intermediadoras da representação digital dos denominados (pela CVM) tokens de pagamento ou criptomoedas que buscam replicar as funções de moeda, notadamente de unidade de conta, meio de troca e reserva de valor.
Para tanto, foram fixadas em lei as diretrizes segundo as quais as empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais devem atuar, destacando-se aqui a necessidade de observância às regras do Código de Defesa do Consumidor, a proteção à poupança popular e a prevenção à lavagem de dinheiro.
Por outro lado, um dos pontos que maximizariam a segurança jurídica da prestação de serviços de criptoativos no Brasil, ficou de fora do texto final: a segregação do patrimônio das empresas dos recursos dos usuários, a exemplo do que prevê a Lei nº 12.865/2013 que disciplina a atividade das instituições de pagamentos e dispõe de forma expressa que os recursos mantidos em contas de pagamento constituem patrimônio separado que não se confunde com o patrimônio das instituições e, portanto, não se sujeitam a qualquer regime de dissolução que a instituição seja submetida.
Disposição parecida teria o condão de minimizar os efeitos da quebra de empresas de consultoria em criptoativos que geraram prejuízos milionários aos investidores no último ano, mas a Câmara dos Deputados optou por retirar a inclusão do Senado sobre o tema, ficando a cargo do regulador decidir como e se haverá tal segregação de patrimônio.
Ainda assim, as diretrizes trazidas pela lei certamente garantirão maior segurança jurídica aos investidores de criptoativos no Brasil, na medida em que deverá haver um aumento tanto do nível de transparência das operações, quanto no seu controle.
As empresas que já operam no mercado, terão prazo razoável para se adaptar e ingressar com o pedido de autorização para funcionamento, mas no período de vacância da lei é possível adiantar a construção de políticas de compliance, regulamentos que garantam a transparência das operações segundo as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, além de aperfeiçoar o processo de onboarding de clientes.

Fonte: Empresarial

9/1/2023

O Ministro do Trabalho, (PT), deu um passo para trás na quinta-feira (5) após a repercussão negativa sobre sua fala de acabar com o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .
Marinho afirmou na tarde de ontem que a manutenção da modalidade será “objeto de amplo debate”, um discurso um pouco mais brando do que o realizado anteriormente, quando afirmou que levaria a proposta do fim do saque-aniversário ao presidente.
O Ministro utilizou sua conta oficial na rede social Twitter para se manifestar sobre o tema: “A manutenção ou não do saque-aniversário do FGTS será objeto de amplo debate junto ao Conselho Curador do FGTS e com as centrais sindicais. A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”.
Na quarta-feira (4), o Ministro do Trabalho justificou sua proposta de acabar com a modalidade, já que para ele o saque-aniversário foge do objetivo do FGTS e pode prejudicar os trabalhadores que sejam demitidos.
“O FGTS tem 2 objetivos, historicamente. Um deles é estimular um fundo para investimento, que é de habitação”, explicou. “Outro objetivo é a poupança do cotista, do trabalhador, para socorrer no momento da angústia do desemprego”.
Saque-aniversário do FGTS
Os colaboradores que fazem adesão ao saque-aniversário podem levantar uma parcela entre 5% e 50% do valor disponível na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, dependendo da quantia em saldo, todo ano no mês de seu aniversário.
A modalidade é bem-sucedida no país e cerca de 28 milhões de brasileiros aderiram ao formato, sendo que já foram sacados R$ 34 bilhões dos fundos desde abril de 2020, início da vigência do saque.

Fonte: Técnica

3/1/2023

A partir de hoje (2), começam a valer as novas regras do Pix apresentadas pelo Banco Central (BC) no começo de dezembro.
Segundo o BC, a intenção é garantir mais flexibilidade e segurança na utilização da ferramenta.
Veja abaixo as alterações mais importantes.
O que muda no Pix
Fim da obrigatoriedade do limite por transação
A autoridade monetária eliminou a obrigatoriedade de limite por transação, mantendo apenas o limite por período de tempo.
Dessa forma, poderá ser utilizado todo o limite que o cliente tem disponível, por turno, em uma só transação.
O Banco Central ainda retirou limites de transação para usuários finais que sejam empresas, ficando a critério de cada banco a definição desses valores.
Ampliação do limite para saque e troco
Além disso, o BC ampliou o limite para saque e troco em dinheiro por meio do serviço para R$ 3 mil durante o dia e para R$ 1 mil durante a noite.
Até então, o máximo permitido era de R$ 500 no período diurno e de R$ 100 no noturno.
Conforme a autoridade monetária, a medida tem como objetivo adequar os limites aos disponibilizados nos caixas eletrônicos para saques tradicionais. Assim, os usuários terão acesso ao sistema com condições similares às dos saques tradicionais.
Mudança na referência de limite para pagamentos
O Banco Central também mudou a referência de limite para pagamentos com Pix, que agora passa a ser a TED, e não mais o cartão de débito.
Assim, o cliente não será afetado quando pedir diminuição de limite, seja de pagamentos, saques ou transferências, cabendo à instituição financeira acatar imediatamente.
Contudo, quando houver o pedido de aumento do limite, o prazo para análise deve ser de 24 a 48 horas, com o objetivo de evitar golpes.
Alteração no período noturno para estabelecer limite de transações
Ainda houve alteração no período noturno base para estabelecer o limite de transações no Pix.
Até então, o banco podia oferecer a customização do período de transações do Pix no horário noturno, hoje estabelecido entre 20h e 6h.
Agora, com a nova regra, a instituição financeira pode permitir que o cliente altere esse período para 22h às 8h.

Fonte: Técnicas

3/1/2023

O Imposto de Renda (IR) completa 100 anos de existência neste sábado (31). Instituído pelo artigo 31 da Lei Orçamentária 4.625, sancionada em 31 de dezembro de 1922, o IR é um dos tributos mais importantes para a realização de políticas públicas no Brasil.
De acordo com a Receita Federal, o IR tem sua arrecadação destinada ao financiamento da saúde, da educação, da segurança e de diversas outras frentes do serviço público prestado ao cidadão.
A cobrança do Imposto começou em 1924, para pessoas físicas e jurídicas, com taxas entre 8% e 20%. A declaração era feita mediante o uso dos primeiros formulários impressos. Dois anos depois, teve início a possibilidade de dedução de dependentes. É a dedução mais antiga em vigor no país.
Em 19 de abril de 1941, foi instituído pelo Decreto-lei 3.200 um adicional de 15% do IR para solteiros ou viúvos sem filhos, com mais de 25 anos, e de 10% para os casados, também maiores de 25 anos, sem filho. Era o “Imposto de Renda do solteiro”. O decreto também alcançava os contribuintes com mais de 45 anos e um só filho, que pagariam 5% a mais. Esses pagamentos adicionais vigoraram até 1964.
Em 1946, foi criado o Imposto sobre Lucro na Alienação de Imóveis e, em 1948, as despesas médicas e odontológicas passaram a ser dedutíveis.
A entrega da declaração em redes bancárias autorizadas passou a ser feita em 1960 e, três anos mais tarde, entrou em vigor a exigência da declaração de bens.
O IR conquistou, em 1944, o primeiro lugar em arrecadação entre os impostos federais e, até 1978, dividiu a liderança com o imposto de consumo, atual Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Leão
Em 1980, ocorreu a escolha do símbolo pelo qual o Programa Imposto de Renda (PIR) ficaria conhecido Brasil afora: o leão.
Feita por uma agência de propaganda contratada pela Receita Federal, a escolha do leão levou em conta algumas características do “rei dos animais”: é nobre, impõe respeito, não ataca sem avisar, é justo, é leal e – como enunciado na chamada de um dos anúncios do lançamento da campanha – “é manso, mas não é bobo”.
Em 2021, a arrecadação do Imposto de Renda alcançou R$ 507,694 bilhões, e as receitas previdenciárias, R$ 415,664 bilhões. Depois vieram a Contribuição para Financiamento de Seguridade Social (Cofins) , com R$ 257,885 bilhões, e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , com R$ 116,073 bilhões.
IR pela Internet
Na década de 1990, o advento das novas tecnologias trouxe importantes mudanças. Em 1991, as primeiras declarações de IR de pessoas físicas e jurídicas foram entregues em disquetes. Em 1997, a Receita começou a receber as declarações pela Internet.
Novos avanços nessa área se registraram de forma contínua nos anos seguintes, facilitando o processo para o contribuinte. Em 2013, a Receita tornou possível a declaração preenchida – entregue por meio de tablets e de smartphones – e, no ano seguinte, a declaração pré-preenchida.
Mudanças no IR
Outro ponto histórico foi a pandemia da Covid-19, que levou a Receita Federal a se adaptar aos tempos de crise sanitária, alterando o calendário de entrega das declarações.
Em 2020, 2021 e 2022, o prazo de entrega foi ampliado. Em 2022, a Receita recebeu 36,3 milhões de declarações – um recorde, com cerca de 2,2 milhões de declarações a mais do que o projetado pelo órgão.
Em torno de 2 milhões de declarações ficaram retidas na malha fina em 2022, em razão de algum tipo de divergência constatada. A incongruência mais frequente diz respeito à omissão de rendimentos. Mais de 60% dos declarantes em 2022 têm imposto a ser restituído.
Uma das novidades do IR, que prossegue em sua trajetória centenária de inovações, é a possibilidade de o contribuinte receber a restituição por meio de Pix.
Nova tabela
Algumas propostas em andamento no Congresso Nacional pretendem reajustar a tabela do Imposto de Renda.
A ideia é elevar o limite de isenção do tributo, medida que não é tomada desde 2015. Atualmente, é isento quem recebe até R$ 1.903,98. A ideia é passar esse valor para R$ 5 mil.
A proposta deve ser analisada pelo novo governo em 2023.

Fonte: Técnicas

3/1/2023

Fazer uso das redes sociais para vender mais tornou-se indispensável para os empresários, independente da área. A transformação digital, além de impulsionar a popularização da internet, trouxe uma nova forma de consumo: o social commerce, que empreendedores e contadores podem fazer uso.
O conceito desta estratégia consiste basicamente em vender produtos e serviços utilizando as redes sociais como aliadas, algo que caiu no gosto tanto do consumidor como das marcas.
De fato, o social commerce é uma tendência que veio para ficar e, sobretudo, que promete inúmeras inovações até 2025. Segundo uma pesquisa divulgada pela Accenture, empresa global de marketing, este comércio social deve crescer três vezes mais rápido que o comércio eletrônico tradicional. Além disso, hoje, as compras realizadas em redes sociais somam, em todo mundo, U$ 492 bilhões, número que deve chegar a U$ 1,2 trilhão em 2025.
Esta tendência será impulsionada pelas gerações Z e Y, que juntas devem responder por 62% do comércio social global em 2025, segundo o estudo citado acima.
“Capazes de ampliar o alcance de diversas empresas para a fidelização e conquista de novos clientes, as redes sociais ainda garantem reconhecimento de marca e campanhas mais assertivas, pois o amplo acesso ao cliente, possibilita traçar o perfil do público-alvo e gerar conexões mais significativas”, afirma o COO da Showkase, plataforma de Social Commerce.
O executivo listou abaixo dicas simples de como empreendedores podem introduzir o social commerce no negócio.

Seja omnichannel: o social commerce por si só é uma estratégia omnichannel, ao passo que combina as redes sociais e o e-commerce propriamente. Porém, ao integrar diversos canais no modelo de negócio, faz-se necessário inicialmente conhecer quais destas redes o cliente em potencial está e faz uso.
No Brasil, por exemplo, as redes mais utilizadas são Facebook, Instagram e WhatsApp. Inclusive, tanto o Facebook como o Instagram possuem a funcionalidade “shop” que dispõe de inúmeras ferramentas de anúncio e facilitam a experiência dos usuários.
A partir destas redes, o cliente pode pesquisar, obter informações do produto e até mesmo comprar. “Este ‘shopping digital’, além de intuitivo, faz com que a oportunidade de compra esteja literalmente a um mero clique. Avalie onde seu cliente está, isto facilitará decidir em qual delas faz mais sentido ofertar os seus respectivos produtos e serviços”, explica.
Cuidado com a reputação da marca: o novo consumidor possui menos tempo e mais exigências. Destemido e mais interativo, ele é promotor ou detrator da empresa em poucos segundos. É essencial acompanhar o que estão falando da marca nas redes sociais.
“Avaliar os comentários das redes, sites de reclamações e até mesmo as ferramentas do Google são fundamentais para classificar como está a reputação da marca no mercado”, comenta.
Busque sempre sanar todas as dúvidas e possíveis dores no menor tempo possível, demonstre empatia e respeito para com o cliente e, principalmente, que ele está sendo ouvido. Afinal, uma das principais vantagens do social commerce é a presença digital da empresa, que gera identificação e confiança de inúmeros consumidores espontaneamente.
Crie conteúdos interessantes: os conteúdos são fundamentais no social commerce. Estes devem transmitir valor para o público-alvo que faz uso das redes sociais. Além disso, os conteúdos compartilháveis são cruciais para que os consumidores divulguem o perfil da marca.
Imagens de qualidade e textos cativantes são premissas básicas nas redes. Mas, o executivo faz uma ressalva: cuidado com a oferta intensa de produtos ou serviços, afinal, os usuários nem sempre estarão nas redes para efetuar uma compra. “Embora haja multifuncionalidades nas redes, estas seguem sendo um canal de entretenimento e descompressão, por isso equilibrar as ofertas e os conteúdos é primordial”, pontua.
Live Commerce: tendência em expansão no Brasil, o live commerce combina o comércio virtual com transmissões ao vivo, isto é, o cliente pode comprar o produto divulgado na live sem sair da transmissão.
Esta ferramenta é muito utilizada, principalmente para aumentar a interação entre marcas, influenciadores e clientes, o que resulta em engajamento e, consequentemente, maior conversão de vendas.
“O live commerce vem sendo uma das principais aliadas das marcas nas vendas da Copa do Mundo e Natal, e podem ser utilizadas por pequenos e
médios varejistas que visam se destacar e garantir mais sucesso nas vendas”, conclui o COO.

Fonte: Empresarial

3/1/2023

Ao todo, 2023 terá 12 feriados, sendo que nove deles serão prolongados e caem na quinta, sexta ou segunda-feira.
Diferentemente de 2022, que teve apenas quatro feriados prolongados, os funcionários terão mais finais de semana para emendar.
O Carnaval 2023, a Semana Santa e o feriado de Corpus Christi já costumam fazer parte da lista de feriados prolongados todos os anos.
Além deles, no calendário de feriados 2023, será possível emendar também Tiradentes, o Dia do Trabalho, a Independência do Brasil, o dia de Nossa Sra. Aparecida, Finados e o Natal.
Apenas duas datas não terão emendas: o dia 1º de janeiro, dia de Confraternização Universal, cairá em um domingo e a Proclamação da República, em uma quarta-feira.
Confira o calendário abaixo:
Data
Dia da semana
Motivo do feriado
1 de janeiro
domingo
Confraternização Universal
21 de fevereiro
terça-feira
Carnaval*
7 de abril
sexta-feira
Paixão de Cristo
21 de abril
sexta-feira
Tiradentes
1 de maio
segunda-feira
Dia Mundial do Trabalho
8 de junho
quinta-feira
Corpus Christi
7 de setembro
quinta-feira
Independência do Brasil
12 de outubro
quinta-feira
Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro
quinta-feira
Finados
20 de novembro
segunda-feira
Consciência Negra*
25 de dezembro
segunda-feira
Natal
É preciso observar que, o Carnaval e a Consciência Negra não são considerados feriados nacionais. É preciso observar a legislação de cada estado e município sobre a data.
Feriado prolongado
O feriado prolongado é aquele que cai na segunda ou na sexta-feira, permitindo que os trabalhadores emendem a folga com o final de semana.
Algumas empresas também flexibilizam o trabalho quando o feriado cai na quinta ou terça-feira, permitindo que o funcionário tire uma folga, utilizando o seu banco de horas ou compensando posteriormente a sexta e segunda.
Diferença entre feriado e ponto facultativo
O ponto facultativo pode ser entendido como uma data em que o trabalho é opcional e pode ser decidido pela empresa.
As datas que podem ser ponto facultativo são decididas por meio de um decreto publicado no Diário Oficial da União.
Isso significa que o órgão, antes do início de um novo ano, pode decidir quais feriados serão facultativos, por meio de uma portaria publicada.
Geralmente esses dias são datas importantes e comemorativas, mas que não estão incluídas no calendário oficial de feriados nacionais.
Normalmente, apenas instituições públicas, como escolas, secretarias e postos de saúde param suas atividades em dias de ponto facultativo.
Comunicação dos feriados
A comunicação sobre os feriados é fundamental nas empresas e deve ser clara e objetiva.
No caso da empresa definir que haverá folga no feriado emendado ou prolongado, é preciso informar com antecedência para que os funcionários possam se planejar e também esclarecer como as horas serão compensadas.
Uma alternativa é criar uma escala de feriados, e distribuir folgas entre as equipes. Dessa maneira, todos conseguem se planejar e aproveitar a folga.

Fonte: Empresarial

27/12/2022

Em 2023, o planeta não será o mesmo que estamos acostumados a ver. Desde a queda das torres gêmeas, 21 anos atrás, os bancos centrais de diversos países respondem a qualquer tipo de crise mediante uma oferta generosa de moeda, como ocorreu com o caso do Lehman Brothers e a covid-19.
A quantidade disponível de dinheiro nos Estados Unidos, hoje, é quase cinco vezes maior do que dez anos atrás. Surpreendentemente, não houve, durante esse período, nenhum surto inflacionário.
Os motivos que explicam são vários, como a ascensão da China, nos últimos 20 anos, como exportadora quase que ilimitada de produtos baratos, o pouco cuidado com o meio ambiente, a tecnologia e a demografia (pessoas mais novas poupam mais e gastam menos, ou seja, são “deflacionárias”).
Contudo, tudo isso parece estar mudando: o gigante asiático entrou em rota de conflito com o país norte-americano. Assim, as cadeias produtivas vão se encurtar, diminuindo a exportação de “deflação” da China para o Ocidente. Sem contar a política não tão pró-mercado de Xi Jinping, que vai “ferir” o rendimento da economia do país e a capacidade deste de produzir cada vez mais barato.
Por outro lado, o envelhecimento da população e a preocupação com a agenda ESG (Environmental, Social and Governance) vai encarecer as linhas de produção, sem que a tecnologia possa fazer o caminho contrário.
Este processo já é sentido nos índices de inflação mundiais. Além disso, a guerra entre Rússia e Ucrânia encareceu o preço da energia, via gás e petróleo, penalizando todo o globo, em especial, a Europa.
Os níveis inflacionários em alguns países de todo o continente, na Zona do Euro e nos Estados Unidos chegaram, na metade do ano, a bater os dois dígitos – e, apesar de já terem arrefecido, continuam ainda em níveis muito altos.
É certo que a inflação tem vetores distintos nos Estados Unidos e na Europa. No primeiro, a pressão da demanda – principalmente pelos serviços – é imensa.

Um número assustador: no país, que acumula aproximadamente 6 milhões de desempregados e 10 milhões de vagas abertas, muitas prestadoras de serviço estão funcionando com capacidade reduzida por falta de mão de obra.
Assim, o mercado de trabalho pressiona a inflação, possibilitando que esta afete os preços. Na Europa, este “inchaço” já tem um componente mais volátil, graças ao alto custo da energia e à dependência da Rússia.
Além disso, a China ainda enfrenta mais uma severa onda de covid-19, e as previsões de crescimento para este ano e para o próximo já chegam a 3% e 4%, respectivamente.
Desta forma, mesmo a inflação não assustando o país, o produto, somando à nova tendência antimercado adotada pelo governo e aos surtos de coronavírus, resulta em crescimento menor.
Este é o mundo que se apresentará ao Brasil em 2023: Estados Unidos e Europa enfrentando juros maiores e nível de atividade menor, para tentar deter o surto inflacionário; e China desacelerando e prejudicando, em parte, as exportações do País.
Em suma, ano que vem, sem dúvida, será mais desafiador, com menos liquidez e crescimento mundial inferior.
O copo meio cheio? Estamos nos preparando melhor para conter o problema inflacionário, com possibilidade de emergirmos como opção de investimentos. Só dependerá das decisões do novo governo.

Fonte: Contábil

27/12/2022

A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, nome dado ao projeto de Lei Complementar 123/2006, completou 16 anos .
A norma criou o regime simplificado de tributação, o Simples Nacional e tem norteado as relações entre Estados, municípios e a União com os pequenos negócios, garantindo tratamento diferenciado e condições de igualdade com as grandes empresas.
Considerada a mais importante política pública voltada às micro e pequenas empresas brasileiras, a Lei Geral é uma norma em constante atualização, adaptada aos novos modelos de negócios, a fatores econômicos e às novas demandas dos empreendedores, garantindo competitividade, menos burocracia e desenvolvimento econômico.
“Há 16 anos, quando foi sancionada a legislação, eram 2,5 milhões de pequenos negócios inscritos no Simples Nacional. Hoje, estamos caminhando para 23 milhões de empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs) sob a proteção da lei”, comemora o diretor técnico do Sebrae.
Para o especialista, em termos quantitativos, a Lei Geral cumpriu o seu papel. “Hoje, a participação dos pequenos negócios alcança a mesma proporção que a verificada nos Estados Unidos. O desafio agora é qualitativo, buscando melhorar as condições de acesso à inovação, gestão qualificada e crédito”, avalia.
Simples Nacional
A inclusão do artigo 179 na Constituição de 1988, que prevê tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, foi o que impulsionou a Lei Geral.
O dispositivo foi regulamentado em 1995, com a criação do Simples Federal, que simplificou o recolhimento de tributos devidos à União. A unificação do tratamento diferenciado envolvendo Estados e municípios aconteceu em 2006, com a aprovação da Lei Complementar 123, após intensos debates no Congresso Nacional.
Desde 1996, a legislação tem sido aperfeiçoada para acompanhar as mudanças da economia e as novas demandas dos empreendedores. Uma das alterações mais importantes na história do empreendedorismo foi a universalização do Simples Nacional, que deu sinal verde para que diversos setores entrassem no sistema.
Até então, o enquadramento se baseava no setor ao qual a empresa desenvolvia suas atividades. Com a mudança, o critério passou a ser o porte do negócio, o que permitiu o ingresso de profissionais liberais organizados em empresas, como contadores e advogados.
Hoje, praticamente todas as atividades econômicas podem optar pelo Simples Nacional, tendo como critério único o teto de faturamento anual de R$ 4,8 milhões.
Além disso, a criação da figura jurídica conhecida como Microempreendedor Individual (MEI) , em 2008, foi outro marco da legislação.
Porta de entrada para milhares de microempreendedores que atuavam na economia informal, a figura jurídica estabelece como critério de adesão receita bruta anual de até R$ 81 mil. Segundo dados mais recentes da Receita Federal, são mais de 14,2 milhões de MEIs espalhados pelo Brasil.
Avanços na legislação para MPEs
Sobre os avanços da legislação em 2022, o diretor técnico do Sebrae ressalta a conversão do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , criado para que os pequenos negócios tivessem acesso a crédito em condições diferenciadas como forma de enfrentar os impactos da pandemia. A medida se transformou em política pública permanente.
Simples Nacional, antes comandado apenas por membros do fisco, que passou a contar com a participação de representantes de entidades ligadas ao empreendedorismo, como o Sebrae, a Secretaria da Pequena Empresa e a Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro).
Os novos assentos no Comitê surtiram efeitos imediatos, dentre eles a prorrogação do prazo para a adesão das pequenas empresas ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), parcelamento especial para o pagamento de dívidas, sem o qual os pequenos negócios corriam risco de serem excluídos do regime tributário.
Outro avanço na legislação foi a criação do MEI Caminhoneiro, que beneficia o setor de transporte de cargas e prevê limite específico de receita bruta e alíquota diferenciada de contribuição previdenciária.
Por meio dessa nova modalidade, o transportador pode manter receita bruta anual de até R$ 251,6 mil.
“É um modelo de tributação interessante que segrega o que é receita do empreendedor, decorrente da prestação de serviço, do custo da operação e abre precedente importante para outras categorias de microempreendedores individuais”, avalia.
Atualmente, o limite de faturamento anual de um MEI, de forma geral, é de R$ 81 mil.
Desafios
Novos aperfeiçoamentos na legislação voltada aos pequenos negócios dependem da aprovação de uma pauta considerada prioritária para o Sebrae, composta por vários projetos, alguns em estágio avançado de tramitação.
É o caso do PLP 127/2021, aprovado na terça-feira (13) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no Senado, e que seguirá para a votação no plenário. O projeto atualiza os limites de receita anual para o enquadramento no Simples Nacional.
No caso da microempresa, o PLP estabelece receita bruta de até R$ 427,5 mil. Para as empresas de pequeno porte, o limite de receita bruta é fixado em R$ 5,7 milhões.
Na avaliação do gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, não está descartada a possibilidade de aprovação ainda neste ano. “O Congresso está ativo e a proposta foi aprovada por meio de acordo já com o novo governo”, afirma.
O PLP 178, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Acessórias é outro que foi aprovado nesta quarta-feira (14) pela Câmara e seguirá para votação no Senado.

Fonte: Empresarial

27/12/2022

Em vigor desde o ano de 1990, a Lei nº 8.078, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, assegura ao consumidor o direito de arrependimento pelas compras realizadas a distância.
A legislação garante que dentro do prazo de sete dias, contados do recebimento do item ou da contratação, o cliente cancele qualquer compra de produto ou contratação de serviço realizada por telefone ou pela internet.
Contudo, de acordo com a advogada especialista em Direito do Consumidor, ‘’Por falta de previsão em lei, a prerrogativa de arrependimento não vale para compras realizadas presencialmente’’, destaca.
Para compras realizadas diretamente nas lojas físicas, a devolução do valor apenas seria possível por mera liberalidade do vendedor, ou também por meio de acordo ou contrato firmado entre o comprador e o vendedor. de qualquer forma, normalmente algumas lojas físicas permitem a troca de um produto por outro no prazo 30 dias.
Vale destacar que “quando a compra pela internet for de um serviço contínuo, como um curso, por exemplo, normalmente existe uma previsão de multa contratual para o caso de desistência do aluno no decorrer do curso’’, explica a advogada.
O procedimento padrão para cancelar o contrato de compra realizada pela internet é simplesmente manifestar o arrependimento dentro do prazo de sete dias.
“Essa manifestação pode se dar por e-mail ou pelo site da compra. É interessante guardar comprovantes das tratativas para, caso haja negativa na devolução integral do valor, seja possível ingressar com um processo judicial”, pontua a especialista.
Se houver a recusa, o melhor caminho para tentar resolver o problema será realizar reclamações em sites de órgãos e empresas que atendem protestos de consumidores.
“Uma boa alternativa para tentar resolver o problema é fazer reclamações no Reclame Aqui, no consumidor.gov ou no PROCON. Se mesmo assim a questão não for resolvida, o comprador poderá entrar com um processo judicial no Juizado Especial ou buscar o auxílio de um advogado, que também poderá ingressar com a ação”, relata.
Vale lembrar que o direito de arrependimento pode ser reivindicado por qualquer motivo: seja pelo fato da qualidade do produto ou serviço não estar condizente com o ofertado, seja pela diferença do tamanho, da cor, do modelo ou, até mesmo, caso o cliente simplesmente não goste ou não queira mais o do produto quando recebê-lo.
A especialista alerta que qualquer providência do vendedor que não seja a devolução integral do valor incidirá em descumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor.
“Se a compra foi realizada à distância e a manifestação sobre o arrependimento se der no prazo de sete dias, a devolução parcial do valor ou a exclusiva possibilidade de trocar o produto será ilegal. No caso de compra presencial, dependerá do que prevê o contrato realizado entre as partes”, revela.
Contar com o auxílio de um especialista pode ser crucial para resolver esse tipo de situação.
“O advogado poderá tomar as providências necessárias para reaver o valor em nome de seu cliente, entre elas, tentar um acordo junto ao vendedor ou ingressar com um processo judicial contra a empresa fornecedora do produto ou serviço”, finaliza.

Fonte: Técnica

27/12/2022

Norma busca garantir segurança jurídica a contribuintes em relação aos créditos de PIS e Cofins.
Em um posicionamento favorável às empresas, a Receita Federal publicou uma norma em que tornou expresso que o ICMS deve ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. A definição da Instrução Normativa RFB 2.121/22.
No artigo 171, inciso II, a instrução normativa define que o ICMS incidente na venda pelo fornecedor poderá ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. A norma busca garantir segurança jurídica aos contribuintes sobre o tema. Além disso, é um indicativo de como os tribunais decidirão sobre esse assunto a partir de agora.
A dúvida sobre a inclusão ou não do ICMS no cálculo dos créditos de PIS e Cofins surgiu após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do RE 574706 (Tema 69), em 2017. No caso que ficou conhecido como a “tese do século”, o STF definiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, uma vez que que não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e não caracteriza receita, mas constitui mero ingresso no caixa e tem como destino os cofres públicos.
A partir de então, uma vez que o ICMS foi excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, começou a se discutir se esse mesmo ICMS poderia ser incluído no cálculo dos créditos das contribuições.
Parecer da PGFN
A controvérsia já havia esclarecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Parecer SEI 14483/2021, de 24 de setembro de 2021. Neste documento, a PGFN também entendeu que o ICMS deve ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. Para a procuradoria, não é possível, com base apenas no conteúdo do acórdão do Supremo, proceder ao recálculo dos créditos apurados nas operações de entrada, uma vez que a questão não foi e nem poderia ter sido discutida nos autos.
A Receita sana essa dúvida dos contribuintes. Além disso, ela traz essa previsão em uma instrução normativa que consolida as normas sobre o PIS e a Cofins e passa a ser um livro de cabeceira para quem trabalha com essas contribuições.
Conceito de insumo
A possibilidade de inclusão do ICMS no cálculo dos créditos de PIS e Cofins é apenas um dos pontos da IN RFB 2.121/22. A instrução normativa tem 811 artigos e consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração do PIS e da Cofins e do PIS-Importação e da Cofins-Importação. Com isso, ela revoga outras cinco instruções normativas que tratavam do tema e haviam sido publicadas entre 2009 e 2022.
Entre os dispositivos, o artigo 176 da instrução normativa lista bens e serviços que podem ser considerados insumos para fins de creditamentamento de PIS e Cofins.

Fonte: Jota

22/12/2022

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) autorizou, o uso do saldo do fundo para abater até seis prestações em atraso da casa própria pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), com validade a partir de janeiro de 2023.
A medida altera a lei que limitava o uso do FGTS para pagar até três prestações em atraso, dobrando as parcelas. As demais regras não sofreram alteração e continuam em vigor.
Poderão abater das parcelas atrasadas os mutuários de imóveis avaliados em até R$ 1,5 mi e que não usaram o saldo do fundo para amortizar a dívida nos últimos dois anos, com a possibilidade de abater até 80% de cada prestação.
O pedido para pagamento do máximo de seis parcelas deve ser feito no banco onde o financiamento imobiliário foi realizado, utilizando a Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS.
Em abril de 2022, o Conselho Curador já havia liberado o uso do fundo para o acerto de até 12 prestações vencidas. O brasileiro inadimplente que planeja negociar mais de seis prestações vencidas pode fazer a negociação com as instituições financeiras até o dia 30 de dezembro deste ano, último dia útil do ano.

Fonte: Contábil

22/12/2022

Nesta sexta-feira (16), começou a valer os novos valores dos pedágios das rodovias do Estado de São Paulo. O reajuste foi publicado no Diário Oficial da União pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).
As altas chegarão perto de 12%, como nos casos de vias movimentadas, como Anchieta, Imigrantes, Anhanguera, Bandeirantes e Rodoanel.
No sistema Anchieta-Imigrantes, quem sai da capital paulista para o litoral sul passará a pagar um pedágio de R$ 33,80. As duas rodovias são administradas pela EcoVias, controlada pela EcoRodovias.
Nas rodovias Anhanguera e Bandeirantes, administradas pela concessionária Autoban, da CCR, os pedágios cobrados vão de R$ 7,80 a R$ 11,80 para carros de passeio, com variação no valor em cada ponto de cobrança. O reajuste aprovado para essas vias é de 11,73%.
No caso do Rodoanel, no trecho Oeste, administrado pela CCR, o pedágio passa a ser de R$ 2,80 a partir de sexta, enquanto nos trechos Sul e Leste, da SPMar, controlada pelo Grupo Bertin, os valores passam a ser de R$ 4,30 e R$ 3,30, respectivamente.
Segundo a Artesp, os contratos de concessão destas rodovias têm como indexador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O aumento leva em conta a inflação acumulada entre junho de 2021 e maio de 2022.
As concessionárias Tebe, Intervias, Triângulo do Sol, Renovias e Colinas, que administram estradas no interior de São Paulo, vão reajustar seus pedágios em 10,72%, com contratos indexados pelo Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
O último reajuste para as 18 concessionárias havia sido feito em julho de 2021. A Artesp informa que 2,3 milhões de veículos circulam diariamente nas rodovias que terão suas tarifas reajustadas.
A correção anunciada nesta quarta-feira estava prevista para entrar em vigor em julho, mas foi adiada pelo governo de São Paulo, "devido à sensível conjuntura econômica existente na ocasião, com alta inflação e alta desenfreada dos preços, em especial, de combustíveis, que causaram efeito cascata no bolso do consumidor", segundo a agência reguladora.
No período pré-eleitoral, o governador de São Paulo, Rodrigo Garcia, anunciou que não haveria reajuste de pedágio nas rodovias de São Paulo. O governo de São Paulo reservou R$ 400 milhões até o fim do ano para repassar às concessionárias que administram rodovias no estado, compensando o congelamento de aumento das tarifas.
Segundo a Artesp, o governo tem feito ajustes bimestrais com as concessionárias para compensar as perdas de receita com o adiamento dos reajustes.
A agência informou que foi apurada uma perda de R$ 177,5 milhões entre os dias 1º de julho e 15 de agosto. No segundo levantamento, do período entre 16 de agosto e 15 de outubro, as perdas somaram R$ 233,2 milhões. O próximo intervalo a ser calculado se iniciou no dia 16 de outubro e termina nesta quinta-feira (15).
Em nota, o governo de São Paulo afirma que não poderia mais adiar o reajuste, "para não levar à próxima gestão custos assumidos pelo atual governo, que sempre manteve intacta sua responsabilidade social e fiscal e é reconhecido por respeitar seus contratos".
Sobre o ressarcimento às concessionárias pelo adiamento dos reajustes, todos os valores já estão em ajustes na atual gestão.

Fonte: Economia

22/12/2022

Está ficando para trás o tempo em que o maior problema das festas de fim de ano nas empresas era ter verba, fazer algo diferente e agradar à maioria.
Desde o início da pandemia, a preocupação com a saúde física e mental dos colaboradores tem norteado boa parte das iniciativas corporativas, especialmente as que envolvem a possibilidade de contato presencial.
Se por um lado o distanciamento social reduz o risco de contaminação pelo coronavírus, por outro, já sabemos que eliminar por completo as interações “de carne e osso” abala o bem-estar e a qualidade de vida.
“A equação é complexa e precisa estar no radar das companhias. À beira de encerrar 2022, o aumento do número de casos, internações e mortes só mostra que o desafio persiste, mesmo que de forma muito mais branda do que no passado”, explica o diretor-geral da América do Sul da empresa de consultoria.
Para ele, seguir os protocolos sanitários e evitar a propagação da Covid-19 continua sendo essencial e sinônimo de cuidado com os funcionários e a sociedade como um todo. Assim como o modelo de trabalho híbrido se instalou a partir dessa realidade, as confraternizações também vêm sendo repensadas e adaptadas em nome de um bem maior, a vida e a saúde das pessoas.
É importante festejar com responsabilidade
Em dezembro de 2021, quando a pandemia caminhava para quase dois anos de duração, a empresa de consultoria realizou uma pesquisa sobre as comemorações de fim de ano em sua página do LinkedIn.
Entre os 5,4 mil profissionais que foram ouvidos, 53% desejavam uma comemoração fora do escritório, 30% davam preferência a uma ação de caridade, 11% queriam uma celebração virtual e 6% gostariam de se reunir dentro da empresa.

“Chamou minha atenção, à época, como era importante para as pessoas voltar à normalidade, já que apenas uma minoria optou por uma ação on-line. A festa “da firma”, sem dúvida, é um símbolo do que os funcionários consideram uma conclusão de ano normal” explica.
Ele acrescenta que, até para quem é avesso a esse tipo de iniciativa ou não trabalha na empresa (parceiros comerciais e familiares dos colaboradores), a festa é um indicador de que está tudo dentro dos eixos.
“Por isso mesmo, acredito que realizar a última confraternização corporativa do ano, com criatividade e segurança, seja fundamental. Além de uma tradição já esperada, a celebração aproxima e valoriza os times e suas conquistas. Ela também marca o final de um ciclo de trabalho e o início de outro, e funciona como um agradecimento à dedicação de todos”, esclarece o diretor-geral.
Indica que, o ponto de partida para chegar a uma solução bem-sucedida é mapear o clima do quadro funcional, para confirmar se a maioria quer realmente algum tipo de ação de fim de ano. A partir daí, o próximo passo é sondar as expectativas em relação ao formato, dentro de um leque de alternativas que sejam compatíveis com o momento atual da pandemia.
Foco no dia seguinte ainda é regra de ouro
No dia da festa, vale lembrar de que se trata de um evento corporativo e não uma balada com amigos ou familiares. Por mais animados (ou desanimados) que estejamos, é necessário manter o profissionalismo. A dica, segundo o diretor-geral, para se manter na linha, é pensar que no dia seguinte ainda seremos funcionário, colega, chefe na empresa.
Na prática, isso quer dizer adotar alguns cuidados para garantir a diversão sem perder a reputação:
Participe – abrir mão de participar da comemoração de final de ano é totalmente desaconselhável, pois contradiz a ideia de espírito de equipe;
Use trajes adequados – informar-se sobre o tipo de roupa esperado é uma boa medida para não destoar da proposta da celebração e ficar desconfortável;
Seja responsável – dar indiretas, fazer pegadinhas e paquerar são atitudes a serem evitadas. É fácil cometer um erro nesses tipos de abordagem e gerar um problema maior;
Desacelere nas redes sociais – antes de publicar uma foto ou comentário que envolva outros colegas, confira se eles aceitam a exposição. Também é importante respeitar a política da empresa sobre o assunto.
“A celebração de fim de ano também é uma excelente oportunidade para investir no networking. Colocar o papo em dia com conhecidos e iniciar conversas com colegas desconhecidos ajuda a abrir novos horizontes profissionais e pode render bons frutos no longo prazo”, finaliza.

Fonte: Carreira

22/12/2022

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), de olho nos golpes que costumam ser aplicados nessa época do ano, preparou dicas para ajudar os consumidores a evitarem ser vítimas de criminosos.
"Quadrilhas especializadas em aplicar golpes online e também no comércio de rua se aproveitam da pressa dos consumidores em finalizar a lista de presentes para roubar dados pessoais que causam grande prejuízo", alertou a Febraban.
De acordo com a entidade, com a proximidade do Natal aumenta a atuação de criminosos que se aproveitam da distração dos consumidores. Em meio à correria no comércio do país nesta época, são frequentes os casos de troca do cartão físico após captura da senha.
Ainda mais comum são falsas promoções na internet que induzem o consumidor a abrir links fraudulentos.
“Os artifícios são inúmeros, como mensagens que afirmam que a conta do cliente está irregular, ou o cartão ultrapassou o limite ou ainda a necessidade da atualização de token. Com informações pessoais dos clientes em mãos, os bandidos fazem transações, burlam bloqueios de segurança e desbloqueiam novos cartões”, apontou o diretor do Comitê de Prevenção a Fraudes da Febraban.
A Febraban destacou que os bancos brasileiros investem, em média, R$ 3 bilhões por ano em sistemas de tecnologia da informação voltados à segurança nas transações bancárias. Ainda assim, é indispensável que o consumidor esteja atento às armadilhas criadas pelos criminosos.
“Pare, pense e sempre desconfie. Os bancos nunca ligam para o cliente pedindo para que ele instale algum tipo de aplicativo em seu celular. Também nunca pedem senha nem o número do cartão ou ainda para que o usuário faça uma transferência ou qualquer tipo de pagamento para supostamente regularizar um problema na conta. Tampouco informam ao cliente que um portador irá em sua casa para retirar o seu cartão”.

Veja abaixo as dicas de segurança da Febraban para evitar golpes nas compras de Natal:
Nas compras pela internet:
Nunca clique em links, digite você mesmo o endereço da loja no navegador de internet
Desconfie de abordagens em que alguém diga que há uma grande oportunidade de compra, pedindo que o pagamento seja feito naquele momento para que o cliente não perca o produto
Desconfie das promoções cujos preços sejam muito menores que o valor real do produto. Pesquise a média de preços em vários sites conhecidos
Nunca clique em links recebidos em e-mails, mensagens de WhatsApp e pelo SMS. Fique atento ao e-mail do remetente. Empresas de grande porte não utilizam contas privadas como @gmail, @hotmail ou @terra e entidades públicas sempre usam @gov.br ou @org.br
Sempre use o cartão virtual para realizar compras na internet
Se for pagar com Pix, sempre faça o pagamento dentro do ambiente da loja virtual. Quando o varejista fornecer o código QR Code, confira com atenção todos os dados do pagamento e se a loja escolhida é realmente quem irá receber o dinheiro. Só após essa checagem detalhada, faça a transferência
Se for pagar a compra com boleto, confira quem é a empresa beneficiária que aparece no momento do pagamento do boleto, no aplicativo ou site do banco. Se o nome for diferente da marca ou empresa onde a compra foi feita, a transação não deve ser concluída
Tome cuidado em compras nas redes sociais. O consumidor deve verificar se a página tem selo de autenticação, número de seguidores compatíveis e também comentários de outros compradores sobre as compras e prazos de entregas
Nunca utilize dados pessoais como senha (ex. data de aniversário, placa de carro etc), nem números repetidos ou sequenciais (ex. 1111 ou 1234), nem anote senhas em papel, no celular, no computador ou em e-mails
Cuidado com o que compartilha nas redes sociais. Um simples post pode dar muitas informações sobre você̂ para golpistas. O que você̂ compartilha pode ajudar bandidos a conhecer seu perfil e comportamento
Sempre ative a função de segurança “duplo fator de autenticação” em suas contas na internet que oferecem essa opção: e-mail, redes sociais, aplicativos e sistemas operacionais
Nunca use um computador público ou de um estranho para efetuar compras ou coloque seus dados bancários
Em lojas físicas, shoppings e comércios de rua:
Passe você mesmo o cartão na maquininha em vez de entregá-lo para outra pessoa
Sempre confira o valor da compra na maquininha antes de digitar a sua senha. E proteja o código de segurança
Ao terminar de realizar uma compra na maquininha, verifique o nome no cartão para ter certeza de que realmente é o seu. Golpistas podem se aproveitar de distrações para trocar o seu cartão.
Fonte :Técnica

Fonte: Técnica

13/12/2022

Nesta semana, algumas “dancinhas” publicada na rede social TikTok e o caso de uma juíza que foi suspensa por três meses, após aparecer seminua e fumando na cama durante uma audiência virtual, levantaram a discussão sobre quais tipos de publicações nas redes sociais pode levar a uma demissão e o limite entre a vida pessoal e profissional.
Especialistas em direito trabalhista ouvidos pela reportagem do jornal O TEMPO explicam que, em suma, é importante não fazer nada que prejudique a imagem da empresa – mesmo em perfis privados nas redes.
Em contrapartida, o direito de expressão do funcionário deve ser respeitado pela empregadora se não houver comprometimentos devidos. Mesmo com as definições, ainda há pouca jurisprudência sobre os casos, que costumam ser julgados individualmente e dependem das circunstâncias.
“A questão da rede social é que tudo se torna público, mesmo se o perfil for privado. Não se pode fazer nada que prejudique a imagem da empresa. Lesão à honra do empregador enseja demissão por justa causa. Fazer um post falando mal do seu chefe, por exemplo, pode se enquadrar em justa causa. Outras coisas, como se colocar em uma condição vexatória com o uniforme da empresa, que têm que ser usados exclusivamente para o trabalho, também pode gerar demissão”, pontua a advogada trabalhista.
“A recomendação é que problemas internos se resolvam internamente. Da mesma forma como não se deve falar mal de ninguém, rede social não é lugar para ‘lavar roupa-suja' do trabalho”, completa.
A advogada e professora de direito trabalhista na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), explica que o direito de expressão é amplo, mas “é correlato à responsabilidade pelo o que se diz”. Por isso, manifestações nas redes sociais relacionadas ao trabalho e à empresa devem ser ponderadas.
“Por outro lado, também é vedado ao empregador pesquisas que sejam violadoras à vida privada do trabalhador. Os trabalhadores, ainda que em ambiente público, têm o direito de não estar sob fiscalização patronal. A empresa não deve ficar fiscalizando rede social, isso viola a vida privada. Se há comportamentos desconexos da situação privada com o emprego, há conexão com outras dimensões da pessoa, vida social, engajamento político, etc, não é algo que caiba à empresa e acaba gerando no empregador uma necessidade de refletir inclusive o abuso nessas pesquisas”, ressalta.

Fonte: Carreira

13/12/2022

O final de ano está se aproximando e com isso as buscas pelos presentes de Natal e comidas festivas para compor a mesa da ocasião ficam em alta. Apesar da melhora na procura pelos itens, a inflação não deu trégua em 2022 e os consumidores podem se assustar com a diferença dos preços para o ano passado.
Além disso, os tributos cobrados nestes produtos também não devem dar folga ao bolso dos brasileiros, já que alguns dos itens mais buscados para presentear neste ano tem a carga tributária muito elevada.
Os eletrônicos e os eletrodomésticos são os produtos que mais carregam tributos embutidos no preço final, conforme a tabela do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
O aparelho de videogame é o item mais tributado, com carga de 72,18%, seguido do smartphone, que tem 68,76% de seu valor destinado à arrecadação pública. Já o prato principal da ceia de natal, o peru/chester/pernil tem 29,32% de tributos no seu preço final.
Não é novidade afirmar que a carga tributária brasileira é elevada, e que o sistema de tributação é complexo, próximo a 33% do Produto Interno Bruto (PIB) nos últimos anos, cenário que, considerada a recessão, comprova o elevado fardo sobre pessoas e empresas.
“A carga tributária elevada é necessária, em função dos gastos elevados do governo, porém gera consequências negativas na atividade econômica. A carga tributária é tão pesada, que impacta não apenas as pessoas físicas, mas também as jurídicas. Do ponto de vista da tributação, o Brasil possui a maior carga tributária do planeta, para nossa faixa de renda per capita”, explica o professor doutor em Administração e Coordenador do curso de Administração do Instituto Mauá de Tecnologia (IMT).
Confira a seguir a tributação de alguns itens comuns do Natal, de acordo com o Impostômetro.
Presentes de natal:
Bijuterias: 43,36%
Bolsa (geral): 39,95%
Bolsa de couro: 41,52%
Óculos de sol: 44,18%
Relógio: 56,14%
Cafeteira: 42,57%
Cosméticos: 55,27%
Perfume (produtos importados): 78,99%
Perfume (produtos nacionais): 69,13%
Alimentos da ceia:
Carne: 29,00%
Cebola: 15,83%
Farinha de trigo: 17,34%
Feijão: 17,24%
Frango: 26,80%
Frutas: 11,78%
Leite: 18,65%
Ovos de galinha: 20,59%
Peixes: 34,48%
Tomate: 16,84%
Pão francês: 16,86%
Cerveja (lata): 42,69%
Cerveja (garrafa): 42,69%
Champagne: 59,49%

Fonte: Economia

13/12/2022

Na sexta-feira (9), a Unafisco Nacional, entidade que representa os auditores da Receita Federal, enviou um relatório para três organismos internacionais mostrando que há um desmonte do fisco e abandono do trabalho contra a corrupção.
Receberam a notificação a Organização das Nações Unidas (ONU), a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) —grupo ao qual o Brasil pleiteia uma vaga—, e o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI).
O documento foi obtido pelo Painel S.A. e nele a Unafisco aponta "significativos e contínuos" movimentos de estrangulamento da Receita Federal, com a drástica redução de seus orçamentos nos últimos anos, o esvaziamento de áreas e procedimentos direcionados ao combate de condutas ilícitas, especialmente em relação à corrupção e lavagem de dinheiro.
Para o vice-presidente da Unafisco Nacional, os números apresentados aos organismos internacionais revelam o tamanho do descaso do governo federal com a Receita Federal nos últimos anos.
"Mostram que o país escolheu abandonar o combate aos ilícitos financeiros e transnacionais, colocando-o na rota inversa dos países desenvolvidos", diz Cabral.
De acordo com a entidade, o risco é a transformação do país em um "hub global de atividades criminosas".
Somente em relação ao Orçamento destinado ao órgão, caiu de R$ 2,8 bilhões, em 2018, para R$ 1,7 bilhão, em 2022, segundo a entidade. Para ela, o valor deveria ser de, ao menos R$ 4,5 bilhões, considerando a correção da inflação neste ano.
Cabral diz que o alerta foi estendido à ONU porque a Unafisco acredita que o presidente eleito deverá desistir do intento de colocar o país na OCDE.

Fonte: Contábil

13/12/2022

Existem vários mitos que envolvem o score de crédito, entre eles estão a baixa renda. A renda de um brasileiro não impede de conseguir um empréstimo, mas sim a sua capacidade de quitar o parcelamento adquirido.
O score de crédito é uma ferramenta usada pelos bancos para avaliar se aquele cidadão é um bom pagador, e entram vários critérios para fazer essa análise.
O score é usado para conceder crédito com diversos fins, como financiamentos para imóvel ou carro, cartão de crédito e compras a prestação. A nota que cada um recebe no score de crédito é impactada por diversos critérios e vários itens compõem essa nota. Entenda como ela é feita:
Quais são as notas baixas e altas? Na Serasa, empresa que é referência na análise de crédito, a nota do cliente vai de 0 a 1000. De 0 a 300, a sua classificação é considerada baixa; de 301 a 500, regular; de 501 a 700, boa; e de 701 a 1000, muito boa.
Como ver o score na Serasa? A pessoa pode verificar o score no site da Serasa ou no aplicativo no Google Play ou Apple Store. Para isso, é preciso se cadastrar.
4 critérios para ter bom score: a gerente executiva do Score Serasa, ouvida pelo UOL, afirma que diversos aspectos são levados em conta na hora de avaliar o consumidor. Esses pontos podem ser resumidos em quatro status principais.
1) O mais importante é o quanto a pessoa honra as dívidas de financiamento e cartão de crédito (55% de peso);
2) Não ter dívidas ou pendências no nome (33% de peso);
3) Possuir cartão de crédito ativo e pago em dia (6%);
4) Recorrência de consultas das instituições financeiras em um mesmo CPF (6%).

Com esses dados, as empresas utilizam uma fórmula para entender se aquela pessoa possui bons hábitos na sua vida financeira.
É possível ter bom score e crédito rejeitado? É comum que os consumidores associem o score positivo à liberação de crédito e serviços financeiros quase de maneira automática. Mas isso pode não acontecer.
A gerente do Score Serasa diz que a pontuação é um termômetro da vida financeira. Contudo, cabe a cada banco ou instituição conceder ou não os recursos.
Cada banco tem seu critério: o CEO da empresa de análise de dados Stone Age, afirma que as diferenças entre cada instituição ocorrem por causa da base de clientes.
A Caixa tem grande presença entre um público com poucas informações ou baixo histórico financeiro, por exemplo. O Banco do Brasil é forte na concessão de crédito para produtores do agronegócio.
Bancos privados têm características mais abrangentes e políticas de avaliação de crédito diferentes, baseadas em cada produto, serviço e no tipo do seu consumidor.
Sua renda afeta seu score de crédito? Não. O principal fator na tomada de empréstimos ou financiamentos é a capacidade da pessoa honrar os compromissos financeiros.
Uma pessoa que ganha um salário mínimo (R$ 1.212) não terá, necessariamente, o seu pedido negado. Da mesma forma, um cliente que recebe 10 salários mínimos (R$ 12.120) poderá encontrar dificuldades.
Passado conta mais: o histórico de relação com as finanças pode pesar neste momento. O país passa por um momento difícil na economia. Por isso, manter-se longe de dívidas e restrições no CPF contribui bastante na evolução do score, diz a gerente executiva do Score Serasa.
Guimarães reitera que a lógica da concessão de crédito se baseia em observar o passado (ver o histórico de pagamentos) para considerar o presente e projetar o futuro.
Parcelamentos longos de valores elevados indicam estabilidade suficiente para arcar com despesas altas por um tempo maior. Por isso, esse tipo de cliente é quase sempre considerado preferencial para o crédito e tende a receber as melhores notas nos scores.
Como melhorar o score de crédito? A principal dica é estar atento à sua situação financeira. Usar aplicativos de empresas de crédito é uma maneira simples de verificar e solucionar as pendências no nome sem grandes entraves.
Também vale ter cadastro no Limpa Nome, da Serasa, em que é possível participar de feirões e receber ofertas exclusivas dos credores para solucionar as dívidas.
Dessa forma, o consumidor pode melhorar a sua pontuação antes de pedir crédito em um banco e evitar fazer a solicitação em um período em que a nota é considerada baixa.