13/2/2023

Se antes, arquivar e administrar grandes quantidades de documentos era um processo árduo, que muitas vezes provocava uma tremenda dor de cabeça, com o passar dos anos e o avanço da tecnologia, muitas empresas migraram para acervos digitais, que comportam grandes quantidades de registros de forma mais prática e econômica.
No entanto, o cuidado e a organização de documentos importantes para uma empresa, como contábeis e administrativos, permanecem os mesmos. Saber armazenar dados referentes à administração e contabilidade do negócio (informações de RH, relatórios de gestão, documentos fiscais, etc), é fundamental para a prosperidade e longevidade de uma organização. É indispensável que os administradores de empresas saibam o prazo de guardar de cada documento, pois, na prática, evita problemas trabalhistas e com o fisco, por exemplo.
“Os outros documentos atuam de forma complementar, pois podem servir como prova viável em processos administrativos ou judiciais, além de viabilizar melhor qualidade nas informações e procedimentos da empresa, comprovação de serviços e/ou produtos”, explica a especialista em Direito Empresarial.
De modo geral, o período de armazenamento e preservação dos arquivos depende basicamente da natureza dos documentos e do seu objetivo. A especialista informa que o prazo para todos os registros contábeis e fiscais é de cinco anos.
Já para documentos administrativos, o período é variável conforme indicativos abaixo:
• Documentos como Água, luz e telefone – período de 5 anos;
• Documentos como Aluguel e taxas de condomínio – período de 3 anos;
• Faturas de cartão, seguro – período de 1 ano;
• Multas – período de 2 anos;
• INSS – período até ser realizado o pedido de aposentadoria;
• Financiamentos e dívidas, recomendado até o fim de todas as quitações;
• FGTS – 30 anos;
• Contribuição previdenciária – GPS, Contribuição sindical – GRCSU, Recibo de pagamento de salário, recibo do 13º salário, férias e controle de ponto, CAGED, Relação Anual de Informações Sociais – Rais – 5 anos;
• Termos de rescisão de contrato de trabalho, pedido de demissão, aviso prévio – 2 anos;
• Documentos relacionados ao processo de contratação (ex. contrato de trabalho, registro de funcionário) – prazo indeterminado.
Qual a importância de guardar os documentos pelo período certo?
Em resumo, mesmo sendo uma prática muito comum, a liberação do espaço de armazenamento dos documentos deve ser feita cuidadosamente. Afinal, diversos arquivos são comprovantes fundamentais e descartá-los pode ocasionar problemas no futuro. “É importante ter ciência da validade desses documentos e como poderão ser utilizados, pois facilitará o acesso às informações, identificação de erros de procedimentos ou cobranças e também em necessidade de elaboração de defesas ou recursos judiciais. Caso os gestores da empresa tenham dúvidas é necessário consultar um especialista de confiança, seja da contabilidade ou da assessoria jurídica da empresa”, finaliza.

Fonte: Empresarial

6/2/2023

O Supremo Tribunal Federal formou maioria, na quinta-feira (1º/2), para permitir o cancelamento de decisões definitivas (transitadas em julgado) a partir da mudança de entendimento da corte em questões tributárias. Ou seja: se um contribuinte foi autorizado pela Justiça a deixar de pagar um imposto, mas, tempos depois, o STF entender que a cobrança é devida, ele perderá o direito e deverá voltar a arcar com a taxa. O caso tem repercussão geral reconhecida (Temas 881 e 885).
Nove ministros votaram nesse sentido. Porém, há divergência se, em decisão do tipo, deve haver respeito aos princípios das anterioridades anual (só é válida a cobrança no ano seguinte) e nonagesimal (só é válida a cobrança após 90 dias).
Cinco ministros entendem que é preciso respeitar tais postulados. Já os demais avaliam que a cobrança do tributo pode ocorrer imediatamente após a decisão. O julgamento será retomado na próxima quarta (8/2) com os votos.
A análise do STF era bastante aguardada devido ao impacto na segurança jurídica e na forma de atuação do Fisco. Afinal, os ministros decidirão se é possível autuar um contribuinte que já obteve decisão judicial favorável caso haja mudança na jurisprudência.
A discussão envolve o interesse da União de voltar a recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas que, em 1992, obtiveram decisão transitada em julgado que lhes concedeu o direito de não pagar o tributo. Em 2007, o STF validou a cobrança da CSLL. Dessa maneira, a corte agora analisa se tal entendimento atinge as companhias que estavam isentas de pagar o tributo devido às decisões definitivas dos anos 1990.
O caso é debatido por meio de dois recursos. Um deles, debate os efeitos da mudança de entendimento em decisões que valem para todos — ou seja, no controle concentrado de constitucionalidade. Já o outro, diz respeito à mesma discussão, porém em decisões individuais, voltadas apenas às partes do processo — no controle difuso de constitucionalidade.
Nos casos concretos, também há maioria contra a modulação de efeitos. Dessa maneira, a Receita Federal poderia cobrar CSLL a partir de 2007. Já votaram nesse sentido alguns ministros, enquanto outros opinaram que a contribuição só pode ser exigida após o término do julgamento.
A partir de 2007 relator do Recurso Extraordinário 955.227 (Tema 885), o ministro apontou que a Constituição proíbe o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. Caso contrário, haveria impacto na livre concorrência, pois um deles teria vantagem competitiva.
Com a decisão do STF de permitir a cobrança da CSLL em 2007, destacou, a manutenção da coisa julgada em relação a fatos geradores posteriores a tal data criaria vantagem desproporcional a concorrentes em situação equivalente.
"Penso que se estaria produzindo uma injustiça tributária e uma consequente injustiça econômica se modulássemos em favor dos que, mesmo sabendo a claríssima posição do Supremo, ainda assim persistiram em não recolher (a contribuição)", disse o ministro.
Segundo o relator, é "necessária a interrupção dos efeitos da coisa julgada nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo, independente do tributo que se esteja discutindo, quando esta Corte se manifestar em sentido oposto, em controle concentrado ou em controle difuso, desde que após a instituição da sistemática da repercussão geral".
Na visão dele, a decisão do STF de 2007 representou, para os contribuintes que estavam protegidos pela coisa julgada, a criação de um novo tributo, vigente a partir da publicação da ata de tal julgamento. Assim, é preciso observar a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena. Com isso, surge uma obrigação tributária para os contribuintes, e a Fazenda Nacional não precisa mover ação para fazer tal cobrança.
O ministro votou para negar o recurso da União, mas reconhecendo a constitucionalidade da interrupção dos efeitos futuros da coisa julgada em relações jurídicas tributárias de trato sucessivo quando o STF se manifestar em sentido contrário em recurso extraordinário com repercussão geral.
O ministro propôs a seguinte tese:
1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.
2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo".
A partir de 2023 o ministro, relator do RE 949.297 (Tema 881), votou para aceitar o recurso e modular os efeitos da decisão, de forma que a CSLL só possa ser cobrada a partir da data de publicação da ata de julgamento do caso. Isso para respeitar a segurança jurídica dos contribuintes e os limites ao poder estatal de tributar.
Ainda propôs a seguinte tese:
A eficácia temporal de coisa julgada material derivada de relação tributária de trato continuado possui condição resolutiva que se implementa com a publicação de ata de ulterior julgamento realizado em sede de controle abstrato e concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, quando os comandos decisionais sejam opostos, observadas as regras constitucionais da irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, de acordo com a espécie tributária em questão. Considerando razões de segurança jurídica, com destaque ao seu consectário da proteção da confiança dos contribuintes acobertados pela coisa julgada, o presente entendimento tem eficácia pró-futuro a partir da publicação da ata de julgamento desta decisão".
Sem modulação os ministros seguiram os relatores quanto aos casos concretos. Contudo, entenderam que não é preciso modular os efeitos da decisão e que a cobrança do tributo pode ocorrer imediatamente após a decisão.
Já os ministros seguiram o entendimento de, para que a decisão valha a partir da publicação da ata de julgamento do caso, respeitando os princípios da anterioridade anual e nonagesimal.

Fonte: Tributário

6/2/2023

Receita Federal publicou na quarta-feira (1º/2) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.130, que regulamenta a autorregularização de débitos tributários prevista no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023.
O contribuinte que optar pelo benefício deverá indicar o valor do débito e realizar o pagamento do valor integral, sem a incidência da multa de mora e da multa de ofício. O valor será acrescido somente dos juros de mora.
A autorregularização poderá ser feita até 30 de abril de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível na página da Receita Federal, e abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023 (data da Medida Provisória), exceto débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.
Após a abertura do processo digital, o contribuinte deverá retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados, bem como efetuar o pagamento dos tributos confessados. Excepcionalmente serão aceitos as retificações e pagamentos até 2 de maio de 2023 para os pedidos abertos até 30 de abril de 2023.
Para a adesão, estarão disponíveis três opções de serviço no Portal e-CAC:
>> Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de IRPF;
>> Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de ITR;
>> Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para demais procedimentos fiscais.
A opção ao programa de autorregularização será concluída com a juntada ao respectivo processo digital dos pagamentos confessados. A Receita Federal poderá solicitar esclarecimentos e documentos adicionais ao longo da análise da opção.

Fonte: Técnica

6/2/2023

Neste ano, a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deve ser entregue até 28 de abril. O programa deve ser disponibilizado na última semana de fevereiro.
Os cidadãos brasileiros que tiveram um ganho anual superior a R$ 28.559,70 devem entregar a declaração.
Contudo, é preciso separar uma série de documentos para preencher os dados solicitados pelo Programa Gerador de Declaração (PGD). Confira quais são e prepare-se para a entrega.
Rendimentos tributáveis
Os contribuintes devem separar todos os comprovantes de rendimentos tributáveis recebidos durante o ano-calendário de 2022.
Entre as principais categorias estão os rendimentos trabalhistas, previdenciários, valores recebidos na locação de imóveis, valores recebidos de atividades rurais, royalties e rendimentos no exterior.
Nos rendimentos trabalhistas, estão incluídos os salários, recursos obtidos com horas extras, rendimentos do microempreendedor e Microempreendedor Individual (MEI), remuneração de estágio e dinheiro advindo de rescisão contratual.
Os rendimentos de benefícios são relacionados a premiações e gratificações, participação de lucros de uma companhia, licenças remuneradas e férias.
Já os rendimentos tributáveis previdenciários são aposentadorias e pensões.
Os valores recebidos na locação de imóveis também representam um tipo de rendimento tributável, seja por meio de arrendamentos no uso de terrenos e imóveis, sublocação, ou compensação de benfeitorias, todos devem ser incluídos na declaração. Nesse caso,
Os rendimentos de atividades rurais também implicam a incidência de Imposto de Renda, inclusive os recursos recebidos de atividade pecuária, agrícola, exploração animal, exploração vegetal ou até mesmo extração.
No caso dos royalties, o imposto pode incidir sobre os rendimentos obtidos ao explorar e comercializar propriedade intelectual ou bens com direitos autorais.
Mesmo que o rendimento venha do exterior, a tributação também é aplicável, como é o caso de salários com essa particularidade, pensões, dentre outros.
Ou seja, independente de qual tipo ou categoria o rendimento tributável esteja inserido, ele deve ser incluído na declaração do Imposto de Renda, desde que tenha sido recebido no ano base da declaração.
Carnê-leão
Os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas, como aluguéis e honorários, já devem ser declarados mensalmente por meio do carnê-leão.
A declaração é obrigatória para contribuintes que recebem mais de R$ 1.903,98 por mês. Por meio dos registros é feito o cálculo do imposto devido.
Mesmo que o contribuinte tenha declarado seus recebimentos no carnê-leão, é necessário declará-lo no programa do Imposto de Renda, mas não é necessário preenchê-lo novamente. O programa IRPF 2023 recupera as informações que foram inseridas no carnê leão on-line, de forma automática.
Ganho de capital
Outro ponto importante é o Ganho de Capital (GCAP), que é a diferença positiva entre o valor de alienação (venda, por exemplo) de bens ou direitos, e o respectivo custo de aquisição (compra, por exemplo).
As pessoas físicas que tiverem ganho de capital devem, regra geral, apurar e pagar imposto de renda sobre eles.
A declaração de Ganho de Capital deve ser transmitida no máximo até o último dia do mês subsequente ao da venda tributada. No entanto, também é preciso informar esses valores na declaração do Imposto de Renda.
Para importar os dados apurados no GCAP para a declaração de IR na declaração online, acesse o item ‘Importações’, no menu à esquerda. Depois selecione a opção ‘Ganhos de Capital 2022’, localize o arquivo gerado pelo programa GCAP e efetue a importação dos dados para a declaração.
Informe de rendimentos
As fontes pagadoras devem emitir e entregar os informes de rendimentos a quem tiver direito, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos pagamentos. Em 2023, dia 28.
O comprovante traz todas as informações sobre os valores recebidos e pagos durante o ano-base.
O documento é essencial para que as pessoas consigam preencher a declaração do Imposto de Renda corretamente, além de permitir que a Receita Federal consiga conferir as despesas empresariais para identificar eventual sonegação.
Se a fonte pagadora descumprir o prazo ou enviar informações incorretas, ela ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento não emitido e 300% do valor que tenha sido declarado indevidamente.
Caso os dados tenham divergências identificadas pela Receita Federal após o processamento da declaração, as partes podem cair na “malha fina”. Assim, se forem identificadas irregularidades, elas ficam sujeitas a multas e podem ser acusadas de sonegação de impostos.

Fonte: Técnicas

6/2/2023

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) começam no dia 15 de fevereiro seus pagamentos para os beneficiários.
De acordo com o cronograma divulgado pelo governo federal, a partir de 5 de fevereiro, os cidadãos poderão consultar se serão contemplados com o abono salarial.
O valor do abono corresponde ao valor do salário mínimo dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados em 2021, ano-base para o cálculo.
A consulta do pagamento pode ser feita pelas informações como o valor e a data exata para Carteira de Trabalho Digital, informando o CPF por meio do aplicativo ou da plataforma web, e do site gov.br.
Também é possível consultar o PIS/Pasep por telefone, pela Central de Atendimento do Ministério do Trabalho, que atende pelo número 158.
Confira os contribuintes quem tem direito ao abono salarial:
• Estão cadastrados no programa PIS ou Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
• Trabalharam para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep;
• Receberam até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
• Exerceram atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
• Tenham seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Os dois benefícios são pagos a servidores privados (PIS) e públicos (Pasep), como forma de “melhor redistribuição da renda nacional” e “participação nas receitas das entidades integrantes dos órgãos da administração pública”.

Fonte: Trabalhista

30/1/2023

A simplificação da tributação sobre o consumo está no centro da primeira fase da reforma tributária, que o governo pretende enviar ao Congresso ainda neste semestre. Segundo declarações recentes do ministro da Fazenda, o texto pretende se basear em duas propostas de emenda à Constituição (PEC) em tramitação no Congresso, e o governo poderá acrescentar ou retirar alguns pontos.
As duas propostas reúnem diversos tributos que hoje incidem sobre o consumo em menos tributos. A divergência está no número de tributos unificados e na forma como ocorrerá a fusão.
PEC 45/2019
De autoria do deputado federal (MDB-SP), a PEC 45/2019 foi relatada pelo deputado (PP-PB), ambos reeleitos no ano passado. O relatório chegou a ser lido na comissão especial da Câmara dos Deputados para a reforma tributária, mas teve a tramitação suspensa após o presidente da Câmara, extinguir o colegiado, alegando que o prazo de funcionamento foi extrapolado por causa da pandemia de covid-19.
A PEC 45 prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O tributo substituiria duas contribuições – o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – e três impostos – o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Atualmente, as contribuições ficam inteiramente com a União, o IPI é partilhado entre União e governos locais, o ICMS fica com os estados; e o ISS, com os municípios.
A alíquota do IBS seria composta por uma soma das alíquotas da União, dos estados e dos municípios. Cada esfera de poder poderia definir a alíquota por meio de lei ordinária. A base de cálculo (onde o tributo incide) seria regulamentada em lei complementar.
Também seria criado o Imposto Seletivo, que incidiria sobre o consumo de produtos que causam danos à saúde, como cigarros, álcool e derivados de açúcar. Esse imposto seria cobrado “por fora”, no início da cadeia produtiva, incorporando-se ao custo do produto e elevando a base de cálculo sobre a qual é aplicada a alíquota do IBS.
A PEC também prevê a cobrança do IBS no destino, no estado onde a mercadoria é consumida. Isso acabaria com a guerra fiscal entre as unidades da Federação. Haveria um prazo de transição de seis anos para a adoção do IBS, com a extinção do PIS e da Cofins nos dois primeiros anos e a redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS nos quatro anos restantes.
O relatório apresentado na época previa poucas mudanças na tributação sobre a riqueza, com “alterações pontuais” para reforçar a progressividade (cobrança sobre os mais ricos) do Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças e doações, e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O texto também prevê a manutenção da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.
PEC 110/2019
Apensada a uma proposta de reforma tributária paralisada no Senado desde 2004, a PEC 110/2019 foi apresentada na Casa em 2019, mas só teve o parecer lido dois anos mais tarde. Relatado pelo senador não reeleito (PTB-MA), o texto cria dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficaria com a União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Pela proposta, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituiria a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituiria o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos estados, e o Imposto sobre Serviço (ISS), de responsabilidade dos municípios. A proposta não unificou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e o salário-educação no novo tributo federal.
Em relação ao IBS, o texto propõe uma lei complementar única para os 26 estados, o Distrito Federal e os municípios, porém traz mais flexibilidade aos governos locais. Cada ente público poderia fixar a alíquota do IBS, que seria a mesma para bens e serviços. A cobrança seria no destino, no local onde a mercadoria foi consumida, com um prazo de transição de 20 anos.
A lei complementar poderia manter benefícios fiscais para vários setores da economia, mas as medidas seriam definidas nacionalmente, não a critério de cada estado ou município. A Zona Franca de Manaus, o Simples Nacional, as Zonas de Processamento de Exportação e o regime especial para compras governamentais (compras feitas pelo governo) seriam mantidos.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seria substituído pelo Imposto Seletivo, que incidiria sobre bebidas alcoólicas, derivados do tabaco, alimentos e bebidas com açúcar e produtos prejudiciais ao meio ambiente. Assim como ocorre no IPI, a União arrecadaria o imposto, destinando parte das receitas aos estados e aos municípios.
A isenção sobre os produtos da cesta básica acabaria. Em troca, seria feita uma devolução dos tributos que incidem sobre esses bens a famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Em relação aos impostos sobre o patrimônio, o relatório institui a cobrança de IPVA para veículos aquáticos e aéreos, como iates, jet skis e jatinhos. Em contrapartida, isentaria o transporte público, o transporte de cargas, barcos de empresas de pesca artesanal e de populações aquáticas e ribeirinhas. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) teria a base de cálculo atualizada pelo menos uma vez a cada quatro anos
Imposto de Renda
As duas propostas preveem a reformulação dos tributos sobre o consumo, sem interferir na tributação sobre a renda. Durante o Fórum Econômico Mundial em Davos, na Suíça, o ministro afirmou que pretende discutir a simplificação dos tributos sobre o consumo no primeiro semestre e deixar a reforma do Imposto de Renda para o segundo semestre.
As eventuais mudanças no Imposto de Renda envolveriam o retorno da tributação de dividendos (parcela do lucro das empresas passadas aos acionistas), em troca da diminuição do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Desde 1995, os dividendos no Brasil são isentos de Imposto de Renda.
Outra possível mudança, sinalizada recentemente pelo presidente da república em reunião com centrais sindicais, seria a elevação da faixa de isenção do Imposto de Renda. Sem correção desde 2015, a tabela isenta apenas quem ganha R$ 1.903,98 por mês.

Fonte: Técnica

30/1/2023

Resolução aprovada nesta terça-feira (24) obriga as distribuidoras de energia a disponibilizarem o Pix como forma de pagamento das faturas sempre que os consumidores solicitarem essa opção.
As empresas também podem disponibilizar o QR Code para pagamento via Pix independentemente da solicitação do comprador, o que já é feito por diversas concessionárias e permissionárias de energia.
Ainda assim, como muitas distribuidoras ainda não oferecem a modalidade ou a oferecem com restrições, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu regulamentar o assunto para garantir tratamento igual a todos os consumidores do país, independente do modelo de gestão adotado por sua distribuidora de energia.
A oferta do Pix como meio de pagamento acontece hoje apenas por escolha da distribuidora, porém estas terão 120 dias para se adaptarem às novas regras.
Vale frisar que o código de barras que permite o pagamento em rede bancária e em lotéricas permanece da mesma forma na fatura.
A norma aprovada pela Aneel também prevê que se a distribuidora quiser substituir a forma usual de pagamento pelo Pix deve haver o consentimento do consumidor.
A Aneel espera que a medida sirva para aprimorar a experiência do cliente, evitando problemas decorrentes da demora para o reconhecimento dos pagamentos realizados pelos meios convencionais, com a suspensão do fornecimento.
Com o Pix, a empresa consegue dar baixa em seu sistema em tempo real, assim que o pagamento for realizado.
“O Pix veio para modernizar o sistema de pagamento no Brasil e o setor elétrico não podia ficar de fora”, avalia o diretor relator do processo.
Diretor continua dizendo que cabe a Aneel exigir que todas as distribuidoras ofereçam essa opção, já que tem vantagens de ser instantânea e de facilitar a operacionalização por parte das empresas.
Além disso, as tarifas cobradas pelas instituições bancárias pelo QR code do Pix são mais baixas do que as de outras modalidades de meios de pagamento, como os códigos de barras, o que acaba trazendo redução de custo operacional de arrecadação da distribuidora. Essa redução pode impactar, mas não necessariamente significará redução da tarifa no próximo ciclo de revisão tarifária.
"Do ponto de vista comportamental, o Pix humaniza os processos, na medida em que o corte de energia por falta de pagamento pode ser evitado diante da comprovação imediata de que a fatura foi paga via Pix. É uma regulamentação que me deixa satisfeito como consumidor e regulador, pois vai melhorar ainda mais a experiência do consumidor final", afirmou o diretor geral da Aneel.

Fonte: Técnica

30/1/2023

A partir de 1º de fevereiro, com o fim do login Registrato, que será descontinuado, o acesso de usuários pessoa física ao Sisbacen acontecerá apenas pelo Gov.br. A medida traz mais segurança no acesso dos cidadãos às informações do Banco Central, que continuam a obter os conteúdos públicos do Sisbacen (Câmbio, Comunicados, BC Correio, Resoluções, entre outros) em tempo real na página do BC na internet e por meio de RSS (Really Simple Syndication).
Os demais sistemas do BC, inclusive o sistema Registrato, que demandam acesso identificado dos usuários em razão do sigilo das informações, estarão disponíveis às pessoas físicas exclusivamente por meio da conta gov.br ou por login do próprio serviço.
"Com o RSS, o cidadão não precisa correr atrás da notícia, pois a recebe imediatamente no seu celular, tablet, notebook ou estação de trabalho, mediante simples configuração de aplicativo, programa ou navegador. Essa medida traz mais facilidade e simetria no acesso às informações divulgadas pelo BC", explica o chefe de subunidade na área de atendimento ao cidadão do Banco Central.
O acesso de pessoas físicas aos sistemas do BC por meio da conta gov.br procura garantir maior nível de segurança na disponibilização de informações pessoais protegidas. O login gov.br foi definido pelo Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, como sendo o mecanismo de acesso digital único de usuários aos serviços públicos.
O login Sisbacen para pessoas jurídicas continua valendo para acesso a sistemas como o Protocolo Digital e o Registro Declaratório Eletrônico. É importante ressaltar que novos cadastros de pessoa jurídica no login Sisbacen só poderão ser realizados por meio de autocadastro, com utilização de certificado digital e-CNPJ, de tipo A1 ou A3. O acesso ao Registrato para as pessoas jurídicas, a partir de fevereiro de 2023, deverá ser feito somente por meio da conta gov.br.
O uso da ferramenta RSS permite o acesso aos conteúdos disponibilizados, em tempo real, sempre que houver atualização em notícias, normas, cotações, indicadores e estudos publicados no site do Banco Central.
* Com informações do BC

Fonte: Técnica

30/1/2023

Uma das formas de pagamento que já foi sucesso absoluto no Brasil, os cheques continuam apresentando queda no uso e, em 2022, foram compensados 202,8 milhões de cheques, um recuo de 7,3% em comparação ao ano anterior.
Apesar da redução de cheques compensados no ano passado, o volume financeiro permaneceu estável, sendo de R$ 666,8 bilhões em 2022 ante R$ 667 bilhões em 2021.
Além disso, o valor médio aumentou no ano passado em comparação ao ano anterior, passando de R$ 3.046,52 para R$ 3.257,88.
Em comparação com 1995, ano em que o cheque era uma das principais formas de pagamento e o início da série histórica que acompanha o desempenho do método, a queda registrada é de 94%.
Em 1995, foram compensados 3,3 bilhões de cheques ao longo do ano.
Os dados e estatísticas tiveram como base o Serviço de Compensação de Cheques (Compe), divulgados pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Entre os principais “vilões” responsáveis pela queda do uso do cheque estão os meios de pagamento digitais, como o internet banking e o Pix.
De acordo com a Febraban, sete em cada dez transações bancárias atualmente são realizadas pelos canais digitais, devido à comodidade, velocidade e segurança. Além disso, o Pix se consolidou como o meio de pagamento favorito e mais utilizado dos brasileiros nos últimos dois anos pela sua gratuidade e facilidade no uso, prejudicando ainda mais o histórico do cheque.

Fonte: Economia

23/1/2023

O e-CredAc é a sigla utilizada para definir o Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado. No caso crédito acumulado do Imposto ICMS. É uma sistemática estabelecida pela Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo, através da Portaria CAT 26/2010.
Neste ambiente, ocorrem basicamente dois processos. O primeiro processo é a homologação do saldo credor acumulado do ICMS das empresas. Denomina-se homologação o processo de aprovação pela Secretaria da Fazenda dos valores escriturados pela empresa como saldo credor acumulado de ICMS.
Para este processo existem duas modalidades de apropriação do crédito acumulado. A denominada Modalidade Simplificada, estabelecida pela Portaria CAT 26/2010, o inconveniente nesta modalidade é o limite de 10.000 Ufesps, correspondentes a R$ 319.700,00 / mês em 2022.
Para as empresas que ultrapassarem este valor a Fazenda estabelece a denominada Modalidade Custeio de apropriação, estabelecida pela Portaria CAT 83/2010. Nesta modalidade, é preciso mapear todos os processos de compra, transformação e venda, fazendo um raio-x mensal da fábrica, seus processos produtivos e seu inventário físico de estoque.
Uma vez aprovado, o valor do saldo credor de ICMS passa a constar na conta corrente fiscal da empresa junto ao Sistema e-CredAc. Em outras palavras é quando a Fazenda se confessa devedora do contribuinte.
O segundo processo visa a conversão deste saldo aprovado em conta corrente fiscal em recursos financeiros. Isto ocorrer mediante o pagamento de fornecedores, pagamento do ICMS das importações ou ainda a transferência a terceiros, através de novo processo administrativo.
Em se falando de CAT 83 e transferência do crédito acumulado a terceiros, para o êxito do processo se faz necessário além do conhecimento fiscal, contábil, de TI para geração dos arquivos digitais; também o adequado conhecimento do Regulamento do ICMS, para correto encaminhamento do processo administrativo, o que irá garantir e acelerar o deferimento.

Fonte: Contábil

23/1/2023

O mundo contemporâneo possui entre outras medidas, a necessidade de gerar facilidade e com a “guerra tecnológica”, melhorar nosso modo de viver. Nesse contexto, admite-se o crescimento vertiginoso de novas modalidades de interação e desenvolvimento financeiro.
Por conta disso, criou-se a modalidade de pagamento e recebimento intitulada, “PIX”. Tal mecanismo é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro. O PIX pode ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga. Embora seja novidade no Brasil, o sistema de pagamentos instantâneos já existe há muito tempo em países como Índia e China, que possuem o National Payments Corporation of India (NPCI) e o Alipay, respectivamente.
Além de aumentar a velocidade em que pagamentos ou transferências são feitos e recebidos, o Pix tem o potencial de:
 alavancar a competitividade e a eficiência do mercado;
 baixar o custo, aumentar a segurança e aprimorar a experiência dos clientes;
 incentivar a eletronização do mercado de pagamentos de varejo;
 promover a inclusão financeira; e
 preencher uma série de lacunas existentes na cesta de instrumentos de pagamentos disponíveis atualmente à população.
No entanto, para fins fiscais, requer também, por parte do empresariado, uma preocupação sobre as efetivas informações com os quais podem não configurar algum tipo de comercialização e prestação de serviços com o objetivo de comprovar uma determinada transação financeira e por parte das pessoas físicas, a preocupação se dará pela efetiva omissão de informações ao Fisco que seriam necessários para geração de dados ao Imposto de Renda.
Os empresários devem ficar atentos uma vez que as Receitas Estaduais passaram a acompanhar as transações realizadas pelos clientes via Pix. Todas as operações nessa modalidade deverão ter cobertura de documento fiscal, como acontece atualmente com outros títulos, como os cartões de crédito e débito.
As empresas precisam adequar seus sistemas a essa mudança, informando que o pagamento foi feito via Pix, enquanto as instituições financeiras repassam essas informações junto à Secretaria da Economia. Isso deverá ser feito gradativamente conforme o Convênio ICMS n. 50.
Assim, as transações realizadas via Pix deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento, que no Brasil, começou em novembro de 2020.
Devido a essa medida expedida pelo Confaz, os bancos ficam obrigados ao fornecimento de informações de pagamento relativas às transações com cartões de débito, crédito, transferência de recursos, transações eletrônicas do sistema de pagamento instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, porque as empresas não podem emitir notas retroativas.
As regras são aplicadas tanto para pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não cadastradas como contribuintes do ICMS.
Essa medida é um acompanhamento fiscal de faturamento que a Receita Estadual faz, semelhante às operações realizadas através das maquinetas de cartões, como forma de prevê a tributação para as empresas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
O entendimento provocou certo alvoroço no meio empresarial, sobretudo pelo texto vinculante do Convênio ICMS n.50, de 7 de abril de 2022, que em seu Parágrafo 5º, da Cláusula 2º onde menciona:
“A emissão do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo, e demais instrumentos de pagamento eletrônico devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva, conforme disposto na legislação pertinente.”;
“§ 4º Os bancos de qualquer espécie, referentes às operações não relacionadas aos serviços de adquirência, deverão enviar as informações de que trata este convênio a partir do movimento de janeiro de 2022, conforme cronograma disposto nos incisos a seguir:
I – janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;
II – abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;
III – julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;
IV – outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;
V – janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;
VI – abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;
VII – agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023;
VIII – envio dos arquivos dos meses subsequentes a outubro de 2023 obedecerá ao disposto no caput desta cláusula.
5º As transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento, ressalvado o disposto no § 4º.”;
Tal preocupação veio à tona, principalmente pelo começo das orientações dos órgãos de fiscalizações dos governos dos Estados do Pará e Amazonas, além do Distrito Federal, no mês de julho. Com o cruzamento de informações distribuídos juntos com a DIMP (Declaração de Informações por Meios de Pagamento), instituída pelo Ato Cotepe ICMS 65/2020 com vigência a partir de 1 de janeiro de 2020 e os dados configurados pelo cronograma destacado acima, trarão ainda mais essa preocupação de empresários e pessoas físicas no que diz respeito as transações financeiras sem a devida preocupação tributária e fiscal.

Fonte: Boletim

23/1/2023

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de Padrão Nacional já está disponível para os Microempreendedores Individuais (MEIs), mas só será obrigatória para a categoria a partir de abril.
Nesta quarta-feira (18), aconteceu a primeira emissão simbólica da NFS-e de Padrão Nacional por um MEI e a partir de agora, qualquer microempreendedor prestador de serviço pode emitir a nota dentro do padrão, independente do convênio do seu respectivo município.
Até o momento, a NFS-e já teve adesão de 180 municípios, sendo 18 capitais, o que corresponde a aproximadamente 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no Brasil.
Seguindo a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, a categoria deverá emitir a nota quando prestarem serviços para pessoas jurídicas de forma obrigatória a partir de 1º de abril de 2023, data que foi prorrogada, já que o início estava previsto para o primeiro dia útil deste ano.
Padronização da NFS-e
A NFS-e poderá ser emitida por meio de aplicativo e tem como objetivo padronizar o documento fiscal.
O app, que leva o mesmo nome da nota, é um dos produtos do projeto da NFS-e, uma série de soluções tecnológicas que também ajuda os fiscos das prefeituras e do Distrito Federal, pois o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é de competência dos municípios e do DF.
A Plataforma de Administração Tributária Digital da NFS-e resolve o problema da falta de padronização no setor, ao contemplar as 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviço diferentes no país, uma para cada município, além de diversos modos de apurações. É, ainda, uma solução para diversos municípios que não cobram o imposto, pela falta de uma administração tributária municipal estruturada ou ausência de recursos tecnológicos.

Fonte: Tecnologia

23/1/2023

A Receita Federal passará a acompanhar dados e transações de todas as pessoas físicas e jurídicas. A medida consta no Convênio Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nº 50/2022, de 7 de abril de 2022.
A mudança deve trazer impactos significativos no cuidado com que as empresas documentam suas movimentações tributárias e financeiras em geral.
De acordo com o texto, os bancos de qualquer espécie deverão repassar informações retroativas, referentes a 2022, para a Receita de maneira gradativa, de acordo com o calendário estipulado pelo Convênio.
Entre os dados que devem ser repassados estão: transações com cartões de débito, crédito, de loja, transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
Dados e transações
Confira o calendário de implementação abaixo:
• Janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;
• Abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;
• Julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;
• Outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;
• Janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;
• Abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;
• Agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023.
No caso do Pix, a ideia é retroagir até novembro de 2020, momento no qual começou a ser utilizado.
Caso seja diagnosticada alguma falha na contribuição e na declaração das transações, que seja interpretada como sonegação, poderá ser cobrada do empreendimento retroagindo em até 5 anos.
Por isso, é importante estar atento e analisar com cuidado o planejamento tributário pessoal e da sua empresa.

Fonte: Técnica

16/1/2023

O informe é um comprovante dos rendimentos recebidos ao longo de um ano-calendário, que resume os ganhos do ano anterior. O documento deve ser enviado pelas organizações até o dia 28 de fevereiro.
No comprovante, constam os valores recebidos e os saldos no período. Em geral, esses números são apresentados de forma acumulada, contando ainda com os descontos de impostos.
Os contribuintes podem receber o documento de diferentes fontes pagadoras, como empresas, corretoras de investimentos, bancos e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), se for o caso.
Informe de Rendimentos no Imposto de Renda
O informe de rendimentos é essencial para cumprir obrigações como a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
O documento é um dos anexos que constam na DIRPF. Por isso, o preenchimento deve ser feito com muito cuidado.
Com as informações dos informes de rendimentos, a Receita Federal pode fazer o cruzamento de dados entre os ganhos que a pessoa recebeu e os que são declarados.
Multas e penalidades:
A organização que não enviar o informe de rendimentos aos beneficiários ou fornecer as informações com inexatidão ficará sujeita ao pagamento de multa de R$41,43 por documento.
Além disso, a fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte está sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto sobre a renda devido.

Fonte: Contábil

16/1/2023

O ano de 2023 será marcado por 12 feriados, sendo que nove deles serão prolongados, mais que o dobro do ano passado.
Com isso, alguns empresários podem ficar receosos por considerar que os dias de descanso podem prejudicar o faturamento dos negócios.
Desde a aprovação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), os estabelecimentos contam com um mecanismo que permite trocar o dia do feriado.
Na prática, a troca significa que a data em questão se torna dia útil, de modo que o expediente de trabalho não gere custos adicionais, como o pagamento em dobro. Em compensação, o empregado desfruta da folga compensatória correspondente ao feriado em outra data.
Em geral, o recurso se mostra útil quando utilizado conforme as necessidades de atendimento e produção da empresa.
Ao mesmo tempo, o empregado, por exemplo, pode usufruir da folga em um dia próximo ao fim de semana (segunda ou sexta-feira), alongando o período de descanso.
Como trocar feriado e dia útil
A troca de datas de feriado e dia útil somente pode ser feita se prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A regra consta no artigo 611-A, inciso XI, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
Deste modo, não pode ser tratada diretamente entre empregador e empregado, por meio de acordo individual.
Vale destacar que a legislação trabalhista não determina quais datas podem ser negociadas, o que significa que todos os feriados previstos em lei federal, estadual ou municipal podem ser trocados por dia útil.
Além disso, é importante ter em mente que as regras do trabalho aos feriados não foram alteradas pela Reforma Trabalhista, somente a possibilidade de troca da data. Sendo assim, o empregado que trabalhar no feriado deverá receber, como contrapartida, o pagamento em dobro, ou a folga compensatória correspondente. Se houver a troca por dia útil, não haverá contrapartidas, uma vez que o empregado já teria folgado na data indicada pela empresa.

Fonte: Empresarial

16/1/2023

Muitas pessoas sonham em terminar 2022 com as dívidas quitadas e querem começar o novo ano com o nome limpo.
Segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC), em outubro de 2022 o Brasil registou recorde de 30,3% de famílias inadimplentes. Em cerca de um ano, houve um aumento de 4,7 pontos porcentuais, maior avanço desde março de 2016.
Para a especialista em Educação do Ailos Sistema de Cooperativas, para sair da inadimplência é preciso planejamento e paciência. Ela explica que, mesmo parecendo uma tarefa difícil, a missão não é impossível.
“O primeiro passo é entender todos seus gastos, para fazer um planejamento financeiro e, assim, conseguir pagar as contas e estabelecer metas de curto e longo prazo”, comenta.
Pensando em ajudar aqueles que querem organizar a vida financeira no próximo ano, separou cinco dicas. Confira:
1 – Entenda suas despesas
Mapeie todos os ganhos e os gastos da sua família e classifique por tipo de despesa (alimentação, habitação, educação, lazer, e assim por diante). Não se esqueça das prestações de longo prazo que você possa ter (financiamento de carros ou imóveis, por exemplo).
Registre tudo em uma planilha, aplicativo ou em um caderno de anotações.
“Somando todas as despesas, fica mais fácil saber de quanto é seu custo fixo mensal. É preciso se conscientizar de que não deve se gastar mais do que se ganha”.
2 – Veja onde é possível economizar
Analisando seus registros, observe se há despesa supérflua, ou seja: itens que podem ser substituídos e até eliminados.
“Em muitos casos, é possível negociar melhores planos de internet ou até mesmo descontos com a sua operadora de celular”, destaca a especialista.
3 – Elimine as dívidas
Avalie quais são as dívidas mais fáceis de renegociar com a instituição financeira. Priorize as que têm juros mais altos e tente acordar mais tempo para quitá-las.
É importante garantir que a negociação seja honrada. Em último caso, é possível buscar crédito, porém, é preciso ter muito cuidado, já que com ele sua dívida não desaparece, ela apenas muda de credor.
“Ao escolher essa opção, observe se a taxa de juros é menor que a taxa das dívidas atuais. É importante trocar dívida ‘cara’ pela ‘barata’”, ensina.
4 – Faça um planejamento financeiro
Todas as decisões de gastos devem ser tomadas a partir dos seus registros de despesas. Isso é o que faz um planejamento financeiro ter eficiência e não ser simplesmente uma anotação de gastos.
“Confie! Pode parecer chato no início, mas depois é rápido e libertador porque te coloca numa posição de autonomia sobre as suas próprias decisões”.
“Estabeleça uma meta possível do que quer fazer até o fim do ano – seja um investimento, um passeio, a troca de um eletrodoméstico ou a realização de qualquer outro sonho. Poupar tendo um objetivo em mente nos ajuda a ter mais compromisso”, explica.
5 – Invista para o ano que vai começar
Por último, entenda que poupar e investir são duas coisas diferentes. O primeiro é quando você gasta menos e guarda o dinheiro que sobrou naquele mês.
Já investir é escolher um produto financeiro que mais se adeque ao seu perfil para gerar rentabilidade. Decida quanto vai investir, não menospreze o pouco que tiver e busque cultivar o hábito de sempre guardar algum dinheiro.
“Estabeleça um valor mensal e considere esse como sendo um ‘boleto para você’, para ter um futuro mais tranquilo”, finaliza a especialista.

Fonte: Economia

16/1/2023

Por muitos anos, os empresários não puderam diferenciar os preços de seus produtos ou serviços para pagamento em dinheiro, cheque ou cartões de crédito e débito porque essa diferenciação de preços era considerada prática abusiva, não respeitando o CDC.
No entanto, a partir da publicação da Lei 13.455/2017, foi autorizado, de forma definitiva, que os estabelecimentos comerciais praticassem preços diferentes em função da forma de pagamento escolhida pelo consumidor e do prazo de pagamento. Na prática, isso significa que o comerciante está autorizado a cobrar um valor para pagamento com cartão de crédito, outro para pagamento efetuado no débito e outro para pagamento em dinheiro.
Por exemplo, a lei permite que uma camiseta custe R$ 50 para pagamento com cartão de crédito ou débito e R$ 45 para pagamento em dinheiro.
A FecomercioSP destaca que, nesses casos, a lei exige que o estabelecimento comercial ou o prestador de serviço informe, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos conforme o prazo ou a modalidade de pagamento utilizado.

Fonte: técnica

9/1/2023

O Ministro do Trabalho, (PT), deu um passo para trás na quinta-feira (5) após a repercussão negativa sobre sua fala de acabar com o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .
Marinho afirmou na tarde de ontem que a manutenção da modalidade será “objeto de amplo debate”, um discurso um pouco mais brando do que o realizado anteriormente, quando afirmou que levaria a proposta do fim do saque-aniversário ao presidente.
O Ministro utilizou sua conta oficial na rede social Twitter para se manifestar sobre o tema: “A manutenção ou não do saque-aniversário do FGTS será objeto de amplo debate junto ao Conselho Curador do FGTS e com as centrais sindicais. A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”.
Na quarta-feira (4), o Ministro do Trabalho justificou sua proposta de acabar com a modalidade, já que para ele o saque-aniversário foge do objetivo do FGTS e pode prejudicar os trabalhadores que sejam demitidos.
“O FGTS tem 2 objetivos, historicamente. Um deles é estimular um fundo para investimento, que é de habitação”, explicou. “Outro objetivo é a poupança do cotista, do trabalhador, para socorrer no momento da angústia do desemprego”.
Saque-aniversário do FGTS
Os colaboradores que fazem adesão ao saque-aniversário podem levantar uma parcela entre 5% e 50% do valor disponível na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, dependendo da quantia em saldo, todo ano no mês de seu aniversário.
A modalidade é bem-sucedida no país e cerca de 28 milhões de brasileiros aderiram ao formato, sendo que já foram sacados R$ 34 bilhões dos fundos desde abril de 2020, início da vigência do saque.

Fonte: Técnica

9/1/2023

Em um ano de inúmeros episódios de prejuízos decorrentes de fraudes praticadas por empresas de consultoria de criptoativos, foi publicada a Lei nº 14.478, que ficou conhecida como “Lei das Criptomoedas” e tem como objetivo a regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais.
A despeito da forma pela qual a lei ficou conhecida, seu objetivo não é regulamentar as criptomoedas propriamente ditas e nem poderia, já que como bem pontuado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em parecer de orientação, a regulação dos criptoativos vem sendo debatida em diversos países e exigirá uma orientação transfronteiriça a respeito do tema.
Ainda assim, ao definir ativos virtuais e elencar aqueles que não se subordinam aos efeitos da lei — moedas nacional e estrangeiras; moeda eletrônica emitida pelas instituições de pagamento; pontos decorrentes de programas de fidelidade; valores mobiliários; e ativos financeiros — o legislador deixou a cargo do regulador o estabelecimento de quais serão os ativos virtuais que serão regulados para fins da lei.
Neste ponto o regulador, que muito provavelmente será o Banco Central, deverá apenas definir as premissas pelas quais um ativo será considerado como ativo virtual a ensejar na obrigatoriedade de a pessoa jurídica que exerça uma das funções de intermediação deste ativo, em obter autorização para funcionar no país.
Em outra frente, na linha do parecer de orientação da CVM, o legislador deixou reservada a competência do órgão para fiscalizar os ativos virtuais representativos de valores mobiliários.
Na prática isso significa que sempre que os ativos virtuais se enquadrarem no conceito de valor mobiliário, os emissores e demais agentes envolvidos
estarão obrigados a cumprir as regras estabelecidas pela CVM e estarão sujeitas à sua fiscalização.
São considerados como valores mobiliários, a representação digital de algum dos títulos previstos taxativamente nos incisos I a VIII do art. 2º da Lei nº 6.385/76 ou quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo ofertados publicamente, nos termos do inciso IX do citado artigo, ainda que referidos contratos invistam ou assumam exposição em criptoativos que não sejam valores mobiliários.
Por exclusão, ficará a cargo do Banco Central regular a prestação de serviço das empresas intermediadoras da representação digital dos denominados (pela CVM) tokens de pagamento ou criptomoedas que buscam replicar as funções de moeda, notadamente de unidade de conta, meio de troca e reserva de valor.
Para tanto, foram fixadas em lei as diretrizes segundo as quais as empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais devem atuar, destacando-se aqui a necessidade de observância às regras do Código de Defesa do Consumidor, a proteção à poupança popular e a prevenção à lavagem de dinheiro.
Por outro lado, um dos pontos que maximizariam a segurança jurídica da prestação de serviços de criptoativos no Brasil, ficou de fora do texto final: a segregação do patrimônio das empresas dos recursos dos usuários, a exemplo do que prevê a Lei nº 12.865/2013 que disciplina a atividade das instituições de pagamentos e dispõe de forma expressa que os recursos mantidos em contas de pagamento constituem patrimônio separado que não se confunde com o patrimônio das instituições e, portanto, não se sujeitam a qualquer regime de dissolução que a instituição seja submetida.
Disposição parecida teria o condão de minimizar os efeitos da quebra de empresas de consultoria em criptoativos que geraram prejuízos milionários aos investidores no último ano, mas a Câmara dos Deputados optou por retirar a inclusão do Senado sobre o tema, ficando a cargo do regulador decidir como e se haverá tal segregação de patrimônio.
Ainda assim, as diretrizes trazidas pela lei certamente garantirão maior segurança jurídica aos investidores de criptoativos no Brasil, na medida em que deverá haver um aumento tanto do nível de transparência das operações, quanto no seu controle.
As empresas que já operam no mercado, terão prazo razoável para se adaptar e ingressar com o pedido de autorização para funcionamento, mas no período de vacância da lei é possível adiantar a construção de políticas de compliance, regulamentos que garantam a transparência das operações segundo as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, além de aperfeiçoar o processo de onboarding de clientes.

Fonte: Empresarial

9/1/2023

Esse questionamento é natural, não deveria ser normal, mas às vezes é, para muitos gestores de empresas.
A avaliação deve caminhar no sentido de, estamos com planejamento realizado e validado? As metas de vendas foram confirmadas? As projeções de investimentos estão confirmadas? A origem dos recursos foram ratificadas? Então vamos em frente, na boa administração daquilo que foi planejado.
Fundamental, agora, é o acompanhamento dessas premissas que suportaram a estrutura do planejamento para o exercício. Acompanhamento crítico dos dados gerados para atenderem as operações da companhia.
Com o cenário econômico atual, onde se fala muito em variação do câmbio, inflação, aumento de preços, principalmente de combustíveis, consequentemente de insumos de produção, é muito importante que haja atenção com relação a todas essas variáveis e o impacto delas no que foi planejado e orçado. Como falamos, no popular, é a aplicação do estilo “marcação cerrada” sobre esses pontos, e validação do impacto dos mesmos no que foi projetado e definido para a operação.
Também é importante que o planejamento estratégico tenha contemplado o ponto, até onde a empresa irá trabalhar assumindo aumento de custos, sem repassá-los aos seus preços, com provável redução de sua margem.
Acompanhar a lucratividade e a rentabilidade são procedimentos essenciais, ou seja, qual a margem líquida da operação? Ela está dentro do previsto? Qual a sua perspectiva de alteração?
Da mesma forma é fundamental estar atento a taxa de retorno do investimento. Em outras palavras, a avaliação é “a operação está conseguindo se pagar”?
No momento atual essas críticas devem ser realizadas na menor periodicidade possível, e com base em números de qualidade. Muitas empresas fazem essa avaliação mensalmente, com intermediárias quinzenais, ou até mesmo, semanais. O importante é acompanhar e validar a operação de fato, o que foi planejado com base nas projeções do negócio.
Agora é mãos à obra! O tempo de planejar, simular, avaliar, trazer as projeções da operação para os números da mesma, já passou, ficou no mínimo no trimestre passado!
Devemos pegar todas essas informações e aplicá-las no dia a dia da empresa, como acompanhamento da realidade do negócio. Algo como, as vendas estão atendendo as metas que constam no planejamento, os custos de produção estão no nível orçado, as despesas estão dentro do esperado, fluxo de caixa atendendo as expectativas? Se sim, a operação está sob controle. Se não, devemos ter ação rápida para identificar o ponto de desvio. Uma vez identificado, qual a ação tomar?
O planejamento estratégico deve ser consultado para saber se nele constou essa possibilidade de ocorrência, e tendo constado provavelmente há nele indicação de sua correção ou de sua administração. Se não constar, deve-se ter agilidade em ações que contornem o inesperado, por exemplo, uma realocação de recursos, uma antecipação de disponibilidades, ou seja, a característica do evento irá direcionar a alternativa de solução.
Importante que esse evento inesperado, seja parte do alerta para a composição do planejamento do próximo exercício. Para as empresas que trabalham com planejamento plurianual os ajustes para exercícios futuros devem ocorrer de imediato.
Dessa forma, com o ano começando agora, e com todas essas ferramentas de gestão à mão e bem utilizadas, o trabalho é acompanhamento, correção de rota, ajuste de desvios, e busca da concretização do planejado para se chegar ao sucesso.

Fonte: Empresarial

9/1/2023

A possibilidade de uma reforma do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) , atualizando a tabela que está defasada desde 2015 e ampliando as faixas de isenção, é uma das principais expectativas dos contadores e empresários para 2023.
Apesar da grande campanha presidencial de ambos os candidatos sobre o tema, a tão esperada mudança não deve acontecer logo neste primeiro ano de mandato do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em novembro, o senador eleito Wellington Dias (PT), responsável pela revisão do orçamento, já havia esclarecido que o tema será tratado ao longo do governo.
"É uma proposta para o mandato. Ela não está sendo tratada nem na PEC [da transição] e nem na reorganização do orçamento [de 2023]", declarou.
Atualmente, já existe um projeto de reforma do IR em tramitação no Congresso que foi aprovado na Câmara, mas está parado no Senado.
Como fica a declaração do IRPF?
As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 (referente aos rendimentos recebidos este ano) também devem permanecer as mesmas, já que elas costumam ser divulgadas pela Receita Federal no final de fevereiro e não haveria tempo hábil para aprovação de mudanças. O prazo de envio geralmente vai do começo de março ao fim de abril.
Mesmo que alguma mudança venha a ser aprovada nas regras do Imposto de Renda no próximo ano, ela não vai impactar a próxima declaração, já que vai ter efeitos apenas sobre os rendimentos recebidos em 2023 – e que só serão declarados no primeiro semestre de 2024.
Defasagem da tabela
A última correção da tabela do IR foi realizada em 2015. Pelas regras vigentes atualmente, os contribuintes devem seguir as seguintes regras:
Quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento do Imposto de Renda;
Para valores de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%;
Para rendas de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 por mês, é de 15%;
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, a tributação é de 22,5%;
E acima de R$ 4.664,68, é de 27,5%.
De 1996 a junho de 2022, a tabela acumula defasagem de 147,40%, segundo levantamento feito pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) a pedido do g1 em agosto.
Se a tabela da base de cálculo fosse corrigida integralmente pela inflação acumulada nos últimos anos (134,53% até fevereiro deste ano), quem tem renda mensal de até R$ 4.465 estaria isento - valor próximo dos R$ 5 mil prometidos por Lula na campanha.
E isso tem aumentado a tributação dos mais pobres e obrigado, a cada ano, um número maior de brasileiros a pagar imposto. Justamente por isso, segundo a economista da Tendências Consultoria, este é um assunto que vai ser prioritário para o governo, mas Lula provavelmente vai ter que fazer concessões na sua proposta.
"É um governo que vai gastar mais com as questões sociais. Então, [a discussão] vai entrar em pauta, mas acho pouco provável que tenhamos movimentos muito agressivos nessas faixas de isenção, porque temos que financiar esses gastos maiores", explica.
"Eu acho que vai ser algo que o governo vai fazer de maneira muito gradual. Ele vai ter que compensar essa isenção com outros impostos, taxando pessoas de renda maior e lucros e dividendos, por exemplo. Então é isso que vai ter que entrar na balança", complementa.
Projeto em tramitação
Atualmente, já existe um texto-base da reforma do Imposto de Renda, que promove uma série de alterações no tributo.
Para as pessoas físicas, a principal mudança é a ampliação da faixa de isenção para trabalhadores celetistas que recebem até R$ 2,5 mil, o que corresponde a uma correção de 31% em relação ao limite atual (R$ 1,9 mil).
O projeto também prevê reajuste para as demais faixas do IR, mas em menor proporção (cerca de 13%).
O projeto aprovado pelos deputados alterou a cobrança de Imposto de Renda também para empresas e investimentos.
O relator da matéria, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), apresentou cinco versões do seu parecer. Na última, previu um corte de sete pontos percentuais (de 15% para 8%) na alíquota do Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e um corte de um ponto percentual na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) , vinculado à redução de incentivos tributários destinados a setores específicos.
O texto aprovado na Câmara prevê a tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas como uma forma de compensar a redução dos demais impostos. Mas a proposta ainda precisa ser aprovada no Senado e sancionada pelo presidente da República para entrar em vigor.

Fonte: Tributário

3/1/2023

Fazer uso das redes sociais para vender mais tornou-se indispensável para os empresários, independente da área. A transformação digital, além de impulsionar a popularização da internet, trouxe uma nova forma de consumo: o social commerce, que empreendedores e contadores podem fazer uso.
O conceito desta estratégia consiste basicamente em vender produtos e serviços utilizando as redes sociais como aliadas, algo que caiu no gosto tanto do consumidor como das marcas.
De fato, o social commerce é uma tendência que veio para ficar e, sobretudo, que promete inúmeras inovações até 2025. Segundo uma pesquisa divulgada pela Accenture, empresa global de marketing, este comércio social deve crescer três vezes mais rápido que o comércio eletrônico tradicional. Além disso, hoje, as compras realizadas em redes sociais somam, em todo mundo, U$ 492 bilhões, número que deve chegar a U$ 1,2 trilhão em 2025.
Esta tendência será impulsionada pelas gerações Z e Y, que juntas devem responder por 62% do comércio social global em 2025, segundo o estudo citado acima.
“Capazes de ampliar o alcance de diversas empresas para a fidelização e conquista de novos clientes, as redes sociais ainda garantem reconhecimento de marca e campanhas mais assertivas, pois o amplo acesso ao cliente, possibilita traçar o perfil do público-alvo e gerar conexões mais significativas”, afirma o COO da Showkase, plataforma de Social Commerce.
O executivo listou abaixo dicas simples de como empreendedores podem introduzir o social commerce no negócio.

Seja omnichannel: o social commerce por si só é uma estratégia omnichannel, ao passo que combina as redes sociais e o e-commerce propriamente. Porém, ao integrar diversos canais no modelo de negócio, faz-se necessário inicialmente conhecer quais destas redes o cliente em potencial está e faz uso.
No Brasil, por exemplo, as redes mais utilizadas são Facebook, Instagram e WhatsApp. Inclusive, tanto o Facebook como o Instagram possuem a funcionalidade “shop” que dispõe de inúmeras ferramentas de anúncio e facilitam a experiência dos usuários.
A partir destas redes, o cliente pode pesquisar, obter informações do produto e até mesmo comprar. “Este ‘shopping digital’, além de intuitivo, faz com que a oportunidade de compra esteja literalmente a um mero clique. Avalie onde seu cliente está, isto facilitará decidir em qual delas faz mais sentido ofertar os seus respectivos produtos e serviços”, explica.
Cuidado com a reputação da marca: o novo consumidor possui menos tempo e mais exigências. Destemido e mais interativo, ele é promotor ou detrator da empresa em poucos segundos. É essencial acompanhar o que estão falando da marca nas redes sociais.
“Avaliar os comentários das redes, sites de reclamações e até mesmo as ferramentas do Google são fundamentais para classificar como está a reputação da marca no mercado”, comenta.
Busque sempre sanar todas as dúvidas e possíveis dores no menor tempo possível, demonstre empatia e respeito para com o cliente e, principalmente, que ele está sendo ouvido. Afinal, uma das principais vantagens do social commerce é a presença digital da empresa, que gera identificação e confiança de inúmeros consumidores espontaneamente.
Crie conteúdos interessantes: os conteúdos são fundamentais no social commerce. Estes devem transmitir valor para o público-alvo que faz uso das redes sociais. Além disso, os conteúdos compartilháveis são cruciais para que os consumidores divulguem o perfil da marca.
Imagens de qualidade e textos cativantes são premissas básicas nas redes. Mas, o executivo faz uma ressalva: cuidado com a oferta intensa de produtos ou serviços, afinal, os usuários nem sempre estarão nas redes para efetuar uma compra. “Embora haja multifuncionalidades nas redes, estas seguem sendo um canal de entretenimento e descompressão, por isso equilibrar as ofertas e os conteúdos é primordial”, pontua.
Live Commerce: tendência em expansão no Brasil, o live commerce combina o comércio virtual com transmissões ao vivo, isto é, o cliente pode comprar o produto divulgado na live sem sair da transmissão.
Esta ferramenta é muito utilizada, principalmente para aumentar a interação entre marcas, influenciadores e clientes, o que resulta em engajamento e, consequentemente, maior conversão de vendas.
“O live commerce vem sendo uma das principais aliadas das marcas nas vendas da Copa do Mundo e Natal, e podem ser utilizadas por pequenos e
médios varejistas que visam se destacar e garantir mais sucesso nas vendas”, conclui o COO.

Fonte: Empresarial

3/1/2023

Ao todo, 2023 terá 12 feriados, sendo que nove deles serão prolongados e caem na quinta, sexta ou segunda-feira.
Diferentemente de 2022, que teve apenas quatro feriados prolongados, os funcionários terão mais finais de semana para emendar.
O Carnaval 2023, a Semana Santa e o feriado de Corpus Christi já costumam fazer parte da lista de feriados prolongados todos os anos.
Além deles, no calendário de feriados 2023, será possível emendar também Tiradentes, o Dia do Trabalho, a Independência do Brasil, o dia de Nossa Sra. Aparecida, Finados e o Natal.
Apenas duas datas não terão emendas: o dia 1º de janeiro, dia de Confraternização Universal, cairá em um domingo e a Proclamação da República, em uma quarta-feira.
Confira o calendário abaixo:
Data
Dia da semana
Motivo do feriado
1 de janeiro
domingo
Confraternização Universal
21 de fevereiro
terça-feira
Carnaval*
7 de abril
sexta-feira
Paixão de Cristo
21 de abril
sexta-feira
Tiradentes
1 de maio
segunda-feira
Dia Mundial do Trabalho
8 de junho
quinta-feira
Corpus Christi
7 de setembro
quinta-feira
Independência do Brasil
12 de outubro
quinta-feira
Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro
quinta-feira
Finados
20 de novembro
segunda-feira
Consciência Negra*
25 de dezembro
segunda-feira
Natal
É preciso observar que, o Carnaval e a Consciência Negra não são considerados feriados nacionais. É preciso observar a legislação de cada estado e município sobre a data.
Feriado prolongado
O feriado prolongado é aquele que cai na segunda ou na sexta-feira, permitindo que os trabalhadores emendem a folga com o final de semana.
Algumas empresas também flexibilizam o trabalho quando o feriado cai na quinta ou terça-feira, permitindo que o funcionário tire uma folga, utilizando o seu banco de horas ou compensando posteriormente a sexta e segunda.
Diferença entre feriado e ponto facultativo
O ponto facultativo pode ser entendido como uma data em que o trabalho é opcional e pode ser decidido pela empresa.
As datas que podem ser ponto facultativo são decididas por meio de um decreto publicado no Diário Oficial da União.
Isso significa que o órgão, antes do início de um novo ano, pode decidir quais feriados serão facultativos, por meio de uma portaria publicada.
Geralmente esses dias são datas importantes e comemorativas, mas que não estão incluídas no calendário oficial de feriados nacionais.
Normalmente, apenas instituições públicas, como escolas, secretarias e postos de saúde param suas atividades em dias de ponto facultativo.
Comunicação dos feriados
A comunicação sobre os feriados é fundamental nas empresas e deve ser clara e objetiva.
No caso da empresa definir que haverá folga no feriado emendado ou prolongado, é preciso informar com antecedência para que os funcionários possam se planejar e também esclarecer como as horas serão compensadas.
Uma alternativa é criar uma escala de feriados, e distribuir folgas entre as equipes. Dessa maneira, todos conseguem se planejar e aproveitar a folga.

Fonte: Empresarial

3/1/2023

O Imposto de Renda (IR) completa 100 anos de existência neste sábado (31). Instituído pelo artigo 31 da Lei Orçamentária 4.625, sancionada em 31 de dezembro de 1922, o IR é um dos tributos mais importantes para a realização de políticas públicas no Brasil.
De acordo com a Receita Federal, o IR tem sua arrecadação destinada ao financiamento da saúde, da educação, da segurança e de diversas outras frentes do serviço público prestado ao cidadão.
A cobrança do Imposto começou em 1924, para pessoas físicas e jurídicas, com taxas entre 8% e 20%. A declaração era feita mediante o uso dos primeiros formulários impressos. Dois anos depois, teve início a possibilidade de dedução de dependentes. É a dedução mais antiga em vigor no país.
Em 19 de abril de 1941, foi instituído pelo Decreto-lei 3.200 um adicional de 15% do IR para solteiros ou viúvos sem filhos, com mais de 25 anos, e de 10% para os casados, também maiores de 25 anos, sem filho. Era o “Imposto de Renda do solteiro”. O decreto também alcançava os contribuintes com mais de 45 anos e um só filho, que pagariam 5% a mais. Esses pagamentos adicionais vigoraram até 1964.
Em 1946, foi criado o Imposto sobre Lucro na Alienação de Imóveis e, em 1948, as despesas médicas e odontológicas passaram a ser dedutíveis.
A entrega da declaração em redes bancárias autorizadas passou a ser feita em 1960 e, três anos mais tarde, entrou em vigor a exigência da declaração de bens.
O IR conquistou, em 1944, o primeiro lugar em arrecadação entre os impostos federais e, até 1978, dividiu a liderança com o imposto de consumo, atual Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Leão
Em 1980, ocorreu a escolha do símbolo pelo qual o Programa Imposto de Renda (PIR) ficaria conhecido Brasil afora: o leão.
Feita por uma agência de propaganda contratada pela Receita Federal, a escolha do leão levou em conta algumas características do “rei dos animais”: é nobre, impõe respeito, não ataca sem avisar, é justo, é leal e – como enunciado na chamada de um dos anúncios do lançamento da campanha – “é manso, mas não é bobo”.
Em 2021, a arrecadação do Imposto de Renda alcançou R$ 507,694 bilhões, e as receitas previdenciárias, R$ 415,664 bilhões. Depois vieram a Contribuição para Financiamento de Seguridade Social (Cofins) , com R$ 257,885 bilhões, e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , com R$ 116,073 bilhões.
IR pela Internet
Na década de 1990, o advento das novas tecnologias trouxe importantes mudanças. Em 1991, as primeiras declarações de IR de pessoas físicas e jurídicas foram entregues em disquetes. Em 1997, a Receita começou a receber as declarações pela Internet.
Novos avanços nessa área se registraram de forma contínua nos anos seguintes, facilitando o processo para o contribuinte. Em 2013, a Receita tornou possível a declaração preenchida – entregue por meio de tablets e de smartphones – e, no ano seguinte, a declaração pré-preenchida.
Mudanças no IR
Outro ponto histórico foi a pandemia da Covid-19, que levou a Receita Federal a se adaptar aos tempos de crise sanitária, alterando o calendário de entrega das declarações.
Em 2020, 2021 e 2022, o prazo de entrega foi ampliado. Em 2022, a Receita recebeu 36,3 milhões de declarações – um recorde, com cerca de 2,2 milhões de declarações a mais do que o projetado pelo órgão.
Em torno de 2 milhões de declarações ficaram retidas na malha fina em 2022, em razão de algum tipo de divergência constatada. A incongruência mais frequente diz respeito à omissão de rendimentos. Mais de 60% dos declarantes em 2022 têm imposto a ser restituído.
Uma das novidades do IR, que prossegue em sua trajetória centenária de inovações, é a possibilidade de o contribuinte receber a restituição por meio de Pix.
Nova tabela
Algumas propostas em andamento no Congresso Nacional pretendem reajustar a tabela do Imposto de Renda.
A ideia é elevar o limite de isenção do tributo, medida que não é tomada desde 2015. Atualmente, é isento quem recebe até R$ 1.903,98. A ideia é passar esse valor para R$ 5 mil.
A proposta deve ser analisada pelo novo governo em 2023.

Fonte: Técnicas

3/1/2023

A partir de hoje (2), começam a valer as novas regras do Pix apresentadas pelo Banco Central (BC) no começo de dezembro.
Segundo o BC, a intenção é garantir mais flexibilidade e segurança na utilização da ferramenta.
Veja abaixo as alterações mais importantes.
O que muda no Pix
Fim da obrigatoriedade do limite por transação
A autoridade monetária eliminou a obrigatoriedade de limite por transação, mantendo apenas o limite por período de tempo.
Dessa forma, poderá ser utilizado todo o limite que o cliente tem disponível, por turno, em uma só transação.
O Banco Central ainda retirou limites de transação para usuários finais que sejam empresas, ficando a critério de cada banco a definição desses valores.
Ampliação do limite para saque e troco
Além disso, o BC ampliou o limite para saque e troco em dinheiro por meio do serviço para R$ 3 mil durante o dia e para R$ 1 mil durante a noite.
Até então, o máximo permitido era de R$ 500 no período diurno e de R$ 100 no noturno.
Conforme a autoridade monetária, a medida tem como objetivo adequar os limites aos disponibilizados nos caixas eletrônicos para saques tradicionais. Assim, os usuários terão acesso ao sistema com condições similares às dos saques tradicionais.
Mudança na referência de limite para pagamentos
O Banco Central também mudou a referência de limite para pagamentos com Pix, que agora passa a ser a TED, e não mais o cartão de débito.
Assim, o cliente não será afetado quando pedir diminuição de limite, seja de pagamentos, saques ou transferências, cabendo à instituição financeira acatar imediatamente.
Contudo, quando houver o pedido de aumento do limite, o prazo para análise deve ser de 24 a 48 horas, com o objetivo de evitar golpes.
Alteração no período noturno para estabelecer limite de transações
Ainda houve alteração no período noturno base para estabelecer o limite de transações no Pix.
Até então, o banco podia oferecer a customização do período de transações do Pix no horário noturno, hoje estabelecido entre 20h e 6h.
Agora, com a nova regra, a instituição financeira pode permitir que o cliente altere esse período para 22h às 8h.

Fonte: Técnicas