19/6/2023

O Pix, ferramenta de transferência do Banco Central (BC), é um fenômeno no Brasil e uma das formas de pagamento mais utilizadas, devido à sua gratuidade, agilidade e facilidade no uso.
Mas justamente por sua facilidade e agilidade, erros podem acontecer na hora de fazer uma transferência e os usuários devem saber como agir nessa situação.
No caso de efetuar um Pix errado, seja o valor, seja o destinatário final, a transação só poderá ser cancelada caso tenha sido agendada. No caso de agendamento, o valor ainda não saiu da sua conta, por isso dá para impedir a transferência.
Caso o Pix tenha sido feito sem agendamento, no ato, não há como reaver ou recorrer aos valores enviados junto ao banco. Nesse caso, o remetente deve entrar em contato com o destinatário e solicitar o estorno.
Ao finalizar o Pix, o usuário consegue ver o nome de quem recebeu e agência bancária e pode usar esses dados para encontrar a pessoa, caso não conheça o destinatário. Se a chave Pix utilizada para a transferência for um número de celular ou e-mail, fica mais fácil ainda contatar a pessoa.
Caso o remetente não consiga resolver a questão, pode acionar a justiça, por meio de um boletim de ocorrência, e tentar que um juiz reconheça o erro e então obrigue aquele que recebeu os valores indevidamente a devolver a quantia.
Recebi um Pix errado, e agora?
Se você recebeu um Pix errado, de um remetente desconhecido, deve imediatamente devolver o valor recebido para evitar os problemas acima citados.
Inclusive é bem fácil fazer o estorno, já que o próprio Pix tem a opção “reembolso” ou “devolver”, dependendo do banco.
Aquele que receber um Pix e não devolver o valor pode configurar apropriação indébita, o que pode gerar processo no âmbito civil e criminal. A apropriação indébita pode dar de um a quatro anos de prisão.
Cai em um golpe usando o Pix
Se o usuário foi vítima de um golpe utilizando o Pix, os bancos têm um mecanismo para avaliar a situação e devolver o valor se possível.
Com o Mecanismo Especial de Devolução (MED), as instituições financeiras iniciam um procedimento para analisar a fraude e, se possível, devolver o valor.
Assim que detectado que foi vítima de um golpe, o cidadão deve entrar em contato com seu banco e reportar o problema. Salve o comprovante para ter mais informações da transação efetuada.

Fonte: Tecnologia

19/6/2023

A negociação de criptomoedas no Brasil registrou um novo marco em abril, com o número de indivíduos envolvidos na transação de criptoativos atingindo um recorde de 1,996 milhão, de acordo com o mais recente informe apresentado à Receita Federal.
O total negociado em abril alcançou R$ 19,6 bilhões, representando o maior volume em quase dois anos, e um aumento significativo de 60% em comparação ao mesmo período no ano anterior e um crescimento mensal de 5,8%.
Por determinação da Instrução Normativa (IN) 1.888/2019, as bolsas de criptomoedas brasileiras são requeridas a reportar todas as transações à Receita Federal. Durante abril, as transações somaram R$ 12,9 bilhões, representando um aumento de 38,6% em relação a abril de 2022, porém uma queda de 10% se comparado a março.
Em relação às transações conduzidas através de bolsas estrangeiras, estas totalizaram R$ 4,5 bilhões em abril, quatro vezes o volume reportado em março e mais de cinco vezes o valor reportado no mesmo período do ano anterior.
No caso de transações que ultrapassem R$ 30 mil, seja por investidores individuais ou empresas, estes são obrigados a informar tais transações à Receita Federal. Transações peer-to-peer (P2P), isto é, transações de criptomoedas realizadas sem a utilização de uma bolsa, movimentaram R$ 2,1 bilhões em abril, um valor semelhante ao registrado em abril do ano anterior e 26% menor que o valor movimentado em março.
O volume total de transações em abril, reportado à Receita Federal, inclui 86% em stablecoins, moedas digitais atreladas ao dólar, totalizando quase R$ 17 bilhões. O tether (USDT) representou sozinho R$ 16,5 bilhões deste valor.
A criptomoeda brasileira, BRZ, movimentou R$ 380 milhões, realizando mais operações que a bitcoin (BTC), com 1,7 milhão de transações, contra 1,6 milhão. A bitcoin, a maior criptomoeda em valor de mercado, registrou um volume financeiro de R$ 1,2 bilhões, valor constante desde janeiro deste ano.

Fonte: Economia

19/6/2023

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou na última quarta-feira (14), um formulário simplificado para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPP) registrarem suas operações de processamento de dados pessoais.
A iniciativa se insere no contexto de regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), visando facilitar a adesão e conformidade de pequenas empresas e entidades. Com apenas os campos essenciais, o formulário simplificado tem o objetivo de fornecer à Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD informações suficientes para o cumprimento de suas atividades de supervisão.
A nova ferramenta é composta por oito seções distintas: informações de contato da entidade; categorias de titulares de dados; tipos de dados pessoais tratados; práticas de compartilhamento de dados; medidas de segurança aplicadas; período de armazenamento dos dados pessoais; processo, objetivo e base legal para o tratamento de dados; e um campo para observações adicionais. O formulário inclui instruções detalhadas para seu preenchimento, disponíveis nas versões Excel e PDF.
O lançamento deste modelo é resultado da Resolução CD/ANPD nº 2, publicada em 27 de janeiro de 2021, que define o Regulamento de Aplicação da LGPD para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte. Este regulamento especifica que os ATPPs podem cumprir a obrigação de manter registros de tratamento de dados de maneira simplificada, facilitando o cumprimento das normas de proteção de dados.
A LGPD é uma legislação abrangente que visa proteger os direitos dos indivíduos em relação aos seus dados pessoais e estabelecer regras claras sobre a coleta, o uso, o armazenamento e o compartilhamento dessas informações. O lançamento do formulário simplificado para ATPPs pela ANPD é um passo significativo para ajudar as pequenas organizações a entender e cumprir suas obrigações sob a LGPD.
Especialistas em proteção de dados observam que a adaptação e conformidade com a LGPD são especialmente desafiadoras para pequenas empresas, que podem não ter os recursos para contratar especialistas em proteção de dados ou implementar sistemas de gerenciamento de dados complexos. Ao fornecer uma opção simplificada de registro, a ANPD ajuda a nivelar o campo de atuação, permitindo que essas organizações menores cumpram suas obrigações legais de maneira eficiente e eficaz.

Fonte: Empresarial

19/6/2023

Na próxima sexta-feira (23) a Receita Federal deve liberar a consulta ao 2º lote da restituição do Imposto de Renda (IR) 2023, uma semana antes do pagamento, que está programado para o dia 30.
Mais informações sobre o lote, como o valor total que será devolvido aos contribuintes e quantas pessoas vão receber o dinheiro, serão divulgadas nos próximos dias pela autarquia.
As regras de prioridade para o recebimento da restituição seguem em vigor no 2º lote, no entanto deve crescer o número dos “demais contribuintes” que devem ser contemplados. Os grupos prioritários são:
Idosos;
Pessoas com doenças graves;
Pessoas com deficiência;
Professores;
Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix.
Os demais contribuintes entram por último nesta fila. O critério de desempate, dentro de cada grupo, é a data de entrega.
O auditor-fiscal e responsável pelo programa do IR, já havia feito o alerta aos contribuintes: quem faz parte dos grupos de prioridades e tem imposto a receber deveria enviar a declaração até 10 de maio para ampliar a chance de ser contemplado já no 1º lote de restituição.
Quem não se encaixa nas condições estabelecidas pela Receita provavelmente não receberá os valores nas primeiras levas, embora isso não seja uma regra absoluta.
Por esse motivo, se o contribuinte entregou a declaração logo no começo, vale fazer a consulta para saber se vai ser contemplado.
Como fazer a consulta?
Para consultar a restituição, o contribuinte deve acessar o site da Receita, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.
Caso seja detectada alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.
O aplicativo da Receita para celulares e tablets também permite a consulta sobre a liberação das restituições e a situação do CPF do contribuinte.
Se o crédito não for depositado na data estabelecida, o valor ficará disponível para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
O resgate do valor deve ser feito pelo Portal e-CAC, também disponível no site da Receita, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Como receber o valor
O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração, de forma direta ou por indicação de chave Pix CPF.
Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, se a conta, por exemplo, foi desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores, em seu nome, pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deve requerê-lo pelo Portal e-CAC, no site da Receita, acessando o menu Declarações e Demonstrativos – Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Calendário
Os lotes de restituição serão pagos nos seguintes dias:
Primeiro lote (31 de maio);
Segundo lote (30 de junho);
Terceiro lote (31 de julho);
Quarto lote (31 de agosto);
Quinto e último lote (29 de setembro).

Fonte: Tributário

12/6/2023

Os empresários estão cada vez mais atentos à conexão entre a gestão de impostos e a lucratividade de suas empresas. Isso ocorre porque a carga tributária tem um impacto considerável nos lucros de uma empresa, sendo, portanto, um elemento chave para a estratégia de negócios.
Embora os impostos não sejam um custo direto, eles são calculados com base na receita bruta de uma empresa, o que significa que a receita mais alta leva a impostos mais altos. Assim, podemos concluir que a carga tributária tem um efeito indireto, mas substancial, nos lucros de uma empresa. Com mais impostos a pagar, uma empresa terá menos dinheiro para reinvestir em seu crescimento e desenvolvimento.
No entanto, com uma administração tributária eficaz, é possível identificar oportunidades para economizar em impostos, através do planejamento tributário e da seleção do regime de imposto mais adequado, aumentando assim a lucratividade da empresa.
O planejamento tributário, que envolve a avaliação de opções para reduzir a carga fiscal de maneira legal e segura, é uma peça fundamental na gestão tributária. Esse planejamento pode levar a um regime tributário mais adequado, ao uso de incentivos fiscais, à análise de créditos tributários e a outras estratégias.
No Brasil, temos uma variedade de regimes tributários, como o Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido, cada um com suas próprias diretrizes e taxas de imposto, impactando a carga fiscal e, consequentemente, a lucratividade.
Os impostos indiretos como o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Substituição Tributária do ICMS (ICMS/ST), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Programa de Integração Social (PIS) / Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são elementos vitais na gestão tributária, pois eles têm uma influência significativa no custo dos produtos, e por consequência, nos lucros. Esses impostos, incluídos no preço de venda, acabam elevando o custo do produto para o consumidor.
A gestão tributária precisa ser um esforço contínuo devido à natureza volátil das regulamentações e taxas de imposto. Portanto, é essencial ter uma equipe de profissionais especializados em tributação para aconselhar sobre as melhores estratégias para minimizar a carga tributária e maximizar a lucratividade.
Em suma, a tributação e a lucratividade estão interligadas, embora essa relação não seja direta. Uma gestão tributária eficaz pode ajudar a reduzir o fardo fiscal e melhorar a lucratividade através de estratégias adequadas de planejamento tributário e seleção de regime tributário. Desta forma, é possível cortar custos com impostos, melhorar a margem de lucro e, por fim, aumentar a lucratividade do negócio.

Fonte: Empresarial

12/6/2023

Está chegando ao fim o primeiro semestre de 2023, marcado por diversos feriados importantes e emendas de datas comemorativas, como Carnaval, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e outros.
Diferente de 2022, quando a maioria dos feriados caíram em finais de semana, os brasileiros podem comemorar pois ainda poderão aproveitar vários feriados em dias úteis e ter aquela folga merecida até o final do ano.
Para as empresas que precisam se organizar ou para os empregados que já querem planejar sua folga nas próximas datas comemorativas do país, confira abaixo os próximos feriados de 2023.
Feriados no segundo semestre de 2023
Antes de se empolgar demais, vale o aviso que o próximo grande feriado acontece apenas em setembro, mas já fique de olho e prepare-se:
7 setembro (quinta-feira): Independência do Brasil;
12 de outubro (quinta-feira): Dia de Nossa Senhora Aparecida;
2 de novembro (quinta-feira): Dia de Finados;
15 de novembro (quinta-feira): Proclamação da República;
20 de novembro (segunda-feira): Dia da Consciência Negra;
25 de dezembro (segunda-feira): Natal

Fonte: Economia

12/6/2023

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) planeja publicar nesta segunda-feira (12) o texto completo da decisão que permite à União cobrar Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros obtidos pelas empresas por meio de incentivos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A tributação dos incentivos fiscais é considerada uma das principais medidas para equilibrar as contas públicas e viabilizar o novo sistema tributário.
Cobrança sobre incentivos fiscais
Em 26 de abril, a 1ª Seção do STJ julgou, em caráter repetitivo, se a União poderia cobrar IRPJ e CSLL sobre os ganhos obtidos com os benefícios concedidos pelos estados. Esse caso envolve os valores que as empresas deixam de repassar aos cofres estaduais.
Por exemplo, uma empresa que deve R$ 100 mil de ICMS, mas, devido a um benefício que reduz a base de cálculo, pagou apenas R$ 60 mil. A discussão no STJ era se a diferença de R$ 40 mil poderia ser considerada lucro e tributada pela União.
É importante ressaltar que havia duas questões em pauta. Uma tratava do pacto federativo. Em 2017, o STJ já havia estabelecido que a União não poderia tributar os créditos presumidos (um tipo de incentivo fiscal relacionado ao ICMS), pois isso esvaziaria um benefício concedido pelos estados.
Nesse julgamento, a questão era se esse entendimento - proibição de tributação por violação do pacto federativo - poderia ser aplicado aos demais tipos de incentivos concedidos pelos estados, como redução da base de cálculo, redução de alíquota, isenção e adiamento de pagamento de impostos, entre outros.
A resposta dada em 26 de abril foi negativa. Ou seja, a União, ao tributar os demais tipos de benefício, não estaria violando o pacto federativo. Sobre essa resposta, tanto a Receita Federal quanto os contribuintes estão de acordo.
No entanto, há divergência na interpretação do julgamento de 26 de abril em relação à segunda questão em discussão. Essa questão envolve a Lei Complementar nº 160, de 2017, que fez alterações no artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014.
O texto anterior estabelecia que, no caso de subvenção de investimento, a União não poderia tributar. Com a mudança, o artigo 30 da lei passou a considerar "incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal como subvenções para investimento".
Os contribuintes entenderam que não há mais diferença entre os benefícios relacionados ao ICMS e, portanto, nada mais poderia ser tributado. No entanto, a Receita Federal continua insistindo que apenas os incentivos destinados a estimular a expansão do empreendimento econômico não podem ser tributados.
Cabe à 1ª Seção do STJ decidir quem está correto: os contribuintes ou a Receita Federal.
Notificações
Logo após o julgamento em 26 de abril, o ministro da Fazenda, anunciou que o governo teria um impacto positivo de cerca de R$ 70 bilhões com essas cobranças sobre os incentivos fiscais.
Com isso, a Receita Federal já passou a enviar notificações a aproximadamente 5 mil contribuintes no início de maio.
Desde então, especialistas têm aconselhado clientes a não responder nem regularizar nada até que a decisão do STJ seja publicada.
Isso porque, eles discordam da interpretação do governo sobre o julgamento, afirmando que a decisão permite a tributação apenas em casos específicos e não afeta a maioria das empresas.

Fonte: Tributário

12/6/2023

Na terça-feira (6), a Polícia Federal (PF) deflagrou uma operação de combate a fraudes bancárias milionárias cometidas no Brasil e no exterior envolvendo criptomoedas.
Nomeada Operação Criptocard, os mandados de prisão são cumpridos nos estados do Ceará, Rio de Janeiro, Bahia, Santa Catarina e São Paulo.
As fraudes consistiam na compra de criptomoedas com pagamentos por cartões na maior plataforma mundial de negociação, a Binance.
A investigação da PF na Operação policial Criptocard identificou esquema de lavagem de dinheiro no qual os ativos eram transferidos para outros usuários de forma sucessiva, com o objetivo de dificultar algum rastreio, ocultando assim a origem e ao final, buscando dar aparência de licitude aos recursos.
O valor global do golpe aplicado aproxima-se de R$ 19 milhões e usava dados de cartões de crédito fraudados por meio de um “ataque” conhecido como "enumeration attack".
Os investigados utilizaram meios que geraram de forma massiva números de cartões para fazer compras pela internet.
A investigação originou-se a partir de informações preliminares compartilhadas pelo Serviço Secreto dos EUA, como parte da cooperação policial entre autoridades brasileiras e norte-americanas, resultando em investigação formal da Polícia Federal, em ação capitaneada pela recém- criada Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos - DCIBER - da Polícia Federal.
Cerca de 100 policiais federais cumprem 26 mandados de busca e apreensão expedidos pela 32ª Vara da Justiça Federal em cinco estados:
Ceará;
Bahia;
Maranhão;
Santa Catarina;
São Paulo

Fonte: Economia

6/6/2023

A Receita Federal anunciou que o pagamento do segundo lote de restituição do Imposto de Renda de 2023 ocorrerá em 30 de junho. Os contribuintes que serão beneficiados com a restituição poderão realizar a consulta no dia 23 de junho, conforme estabelecido no calendário divulgado. Tradicionalmente, a consulta é liberada uma semana antes do pagamento do lote.
Este anúncio vem como uma boa notícia para muitos contribuintes, que podem usar o dinheiro da restituição para quitar dívidas, investir ou simplesmente aumentar a reserva de emergência.
A consulta estará disponível no site da Receita Federal e também poderá ser realizada por meio do aplicativo Pessoa Física, disponível para smartphones e tablets.
É importante lembrar que o pagamento da restituição será realizado por ordem de entrega das declarações, priorizando idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental, e contribuintes com doenças graves.
Se ocorrer qualquer contratempo e o crédito não for concluído, os contribuintes podem facilmente reagendar o pagamento através do Portal BB ou se comunicar com a Central de Relacionamento BB. Para os moradores das capitais, o número de contato é 4004-0001, enquanto que para as demais localidades, o telefone é 0800-729-0001. Há ainda um número exclusivo para pessoas com deficiência auditiva, o 0800-729-0088.
Para saber mais detalhes, os contribuintes são aconselhados a visitar o site oficial da Receita Federal ou baixar o aplicativo Pessoa Física para verificar a situação de suas declarações de IR.

Fonte: Técnicas

6/6/2023

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) inicia, na terça-feira (30), a Operação Cruzamento, desencadeada para fiscalizar possível incidência de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) na doação de veículos. Nesta primeira fase, cerca de três mil contribuintes serão contactados por SMS, e-mail e correspondência escrita.
Os trabalhos são realizados pelos auditores fiscais da Unidade Gestora Centralizada do ITCMD (UGC-ITCMD), com auxílio do Centro de Ciência de Dados do Departamento de Tecnologia da Informação da Sefaz-SP.
A equipe promoveu o cruzamento de dados entre transferências de veículos constantes do cadastro do IPVA e informações econômico-fiscais obtidas junto à Receita Federal do Brasil e verificou a ocorrência de milhares de transferências de veículos com indícios de doação, porém, sem o pagamento do imposto.
Foram identificadas transferências entre pessoas com indício de grau de parentesco ou coincidência de endereço, porém, os destinatários dos veículos transmitidos não possuíam, junto à Receita Federal, informações de recebimento de rendimentos que justificassem a aquisição onerosa do veículo.
Os contribuintes serão instados a promoverem a autorregularização do imposto, no site da Sefaz-SP. No endereço eletrônico, basta fazer a declaração do ITCMD (doação) e o pagamento. Alternativamente, os eventuais débitos de ITCMD podem ser parcelados em 12 vezes, de forma totalmente online.
O contribuinte notificado que quiser contestar a cobrança deverá apresentar, pelo e-mail itcmd@fazenda.sp.gov.br as contrarrazões, acompanhadas dos documentos que comprovem a onerosidade da transferência e a origem do dinheiro utilizado para o respectivo pagamento. Caso não ocorra a autorregularização, o trabalho poderá resultar em Auto de Infração e Imposição de Multa, com penalidade equivalente a 100% do valor do imposto devido, quando constatada a doação do veículo, ou em comunicação à Receita Federal, quando constatada a aquisição onerosa do veículo com utilização de rendimentos tributáveis não declarados ao Fisco federal.

Fonte: Notícias

6/6/2023

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou que a conta de luz deve sofrer aumento nos próximos meses no Brasil.
De acordo com o diretor-geral da ANEEL, é esperado um aumento médio de 6,9%.
Durante uma audiência pública no Senado Federal, Feitosa alertou para as variações regionais e o impacto nos custos de distribuição, transmissão, geração e encargos setoriais.
Segundo a agência, as estimativas indicam que algumas regiões serão mais afetadas que outras.
A projeção é de um aumento médio de 17,6% na tarifa de energia elétrica no Norte, enquanto no Nordeste espera-se um reajuste médio de 7,9%. Enquanto isso, no Centro-Oeste, Sudeste e Sul, as estimativas apontam aumentos médios de 6,5%, 5,7% e 4,5%, respectivamente.
A boa notícia, apesar do aumento, é que não haverá cobrança adicional das bandeiras tarifárias nas contas de luz neste ano de 2023.
As bandeiras tarifárias foram criadas para indicar os custos da geração de energia elétrica e reduzir os impactos financeiros das distribuidoras.
Em 2024, a perspectiva é de que a situação se mantenha, trazendo alívio para o orçamento dos consumidores.
Durante a audiência pública no Senado, foi ressaltado o desafio da universalização da conta de luz em áreas rurais de estados como:
Pará;
Amazonas;
Rondônia.
A ANEEL está trabalhando em parceria com o Ministério de Minas e Energia para incentivar empresas e promoverem maior inclusão dessas populações.
Uma proposta é aumentar a parcela da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), embora isso exija uma redução de recursos destinados a outras iniciativas.

Fonte: Economia

6/6/2023

Um dos feriados mais aguardados pelos brasileiros e que marca o final do primeiro semestre deste ano, o Dia de Corpus Christi é celebrado nesta quinta-feira (8) e é considerado feriado municipal em várias localidades.
A data entra como feriado municipal em muitas capitais e cidades, como São Paulo (SP), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS) e Belo Horizonte (MG).
Assim, a maioria dos trabalhadores estarão de folga nesta quinta-feira (8), por isso é importante saber o que funciona ou não neste dia, para os consumidores e contribuintes evitarem dores de cabeças.
O que funciona no feriado de Corpus Christi
Para começar, a Bolsa de Valores não funcionará na data, por isso não haverá operações do mercado de capitais ou do Tesouro Direto na B3. Assim, as atividades param na quinta-feira (8) e retornam já na sexta-feira (9), pois não haverá emenda.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), nas localidades que a data for considerada feriado, as agências bancárias também estarão fechadas na quinta-feira, mas o autoatendimento e as transações financeiras como Pix funcionam normalmente.
Pagamentos de boletos e transferências por TED somente serão processados no próximo dia útil, na sexta-feira. Por isso, contas de consumo de água, energia e outros que tenham vencimento dia 8 podem ser pagos sem acréscimo no dia 9.
Os Correios informam que não haverá atendimento nas agências na quinta-feira. Na sexta-feira (9), o funcionamento ocorrerá normalmente. Quem precisar do serviço na data, haverá apenas o plantão emergencial nos aeroportos Internacional de Guarulhos, Antônio Carlos Jobim (Galeão) e Santos Dumont.
Já os shoppings podem abrir e devem funcionar em horário diferenciado, das 14h às 20h.
Os postos de saúde não têm atendimento na data, mas as Unidades de Pronto Atendimentos 24h (UPAs) funcionam normalmente, assim como os hospitais.

Fonte: Economia

30/5/2023

A semana que se inicia é a penúltima prevista no cronograma da primeira etapa da reforma tributária, que é debatida na Câmara dos Deputados desde o início de março. Essa etapa, que deve ser concluída no próximo dia 6, encerra-se com a elaboração de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que unifica todos os impostos sobre o consumo na forma de um único tributo. Apesar do relatório não estar pronto, o grupo de trabalho encarregado já criou consenso sobre os principais aspectos do texto.
A reforma tributária é uma pauta antiga no Congresso Nacional, que tentou avançar na legislatura anterior. Uma comissão mista foi criada em 2020 para desenhar o novo modelo, mas o trabalho não prosperou. Em maio de 2021, o colegiado foi extinto sem aprovar um relatório, e a reforma ficou engavetada. Este ano, no atual governo, o presidente da Câmara, decidiu retomar o esforço por meio de um grupo de trabalho de 12 deputados.
Único imposto, duas gestões
A reforma tributária é dividida em duas etapas, que serão votadas separadamente. A primeira, que se encerra na próxima semana e deverá ser votada ainda no primeiro semestre, trata da tributação sobre o consumo: os impostos contidos nos preços de produtos e serviços ofertados no mercado. No segundo semestre, o grupo fará um outro projeto para tratar de impostos fixos, como os que incidem sobre a renda e sobre a bolsa de valores.
Para a primeira etapa, o grupo planeja extinguir os atuais ICMS, ISS, PIS, IPI e Cofins. Em seu lugar, será criado um único tributo, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Não se trata de um modelo novo, mas de um sistema que já é aplicado na maior parte do mundo. União Europeia, Argentina, Canadá e diversos outros países já adotaram reformas desse tipo.
A grande discussão que tomou conta dos primeiros meses de debate da reforma foi sobre qual modelo do IVA adotar. Parte do grupo defendia o IVA único: um imposto único com parcelas divididas para distribuição entre União, estados e municípios, mas com uma gestão unificada sobre as suas alíquotas. O outro modelo é o IVA dual, que prevê um único imposto para o consumidor, mas com uma gestão dividida: a parcela equivalente ao PIS, Cofins e IPI passa a ser gerida pela União, enquanto a parcela equivalente ao ISS e ICMS fica sob gestão dos entes federados.
O deputado, titular do grupo de trabalho, relata que a tendência no grupo é pela adoção do IVA dual. “De tudo que a gente discutiu, a conclusão foi de que o modelo seria um imposto único. Mas existe uma incerteza dos entes federados sobre a arrecadação e distribuição desses recursos. Por isso, a construção é de um consenso sobre um IVA dual”, explicou.
Cashback e isenções
Uma das principais novidades do IVA, caso aprovado, é o sistema de devolução de impostos, semelhante a um cashback. Essa devolução será sobre a compra de determinados bens de primeira necessidade, em especial os alimentos que compõem a cesta básica. O imposto passa a incidir sobre a compra, mas seu valor será devolvido aos consumidores de menor poder aquisitivo.
O principal objetivo da implementação desse sistema é garantir que o imposto possa funcionar de forma progressiva, incidindo mais sobre os mais ricos e menos sobre os mais pobres.
O IVA também passa a ter suas isenções tributárias pré-definidas, visando, de acordo com o relator, a “construir um regime de regras, e não de exceção”. O relator conta que já existem consensos com relação à criação de alíquotas diferenciadas em diversos setores, como educação, saúde, transporte público e agronegócio.
Existe, porém, uma pendência a respeito de como será feita a substituição do IPI, imposto que incide sobre os produtos industrializados produzidos fora da Zona Franca de Manaus (ZFM). “Existe um acordo com o governo, por meio do secretário-executivo da Reforma Tributária, para que ele apresentasse um texto que mostrasse como manter os incentivos da ZFM. Na quarta-feira (24/05), ele antecipou que a única informação que resta para elaborar esse texto seria a relação da Receita Federal sobre quais produtos são produzidos lá”, ressaltou.
A questão da ZFM é um aspecto inevitável para que o projeto possa avançar. Além do incentivo fiscal ser previsto na Constituição, trata-se de um tópico de forte interesse da bancada amazonense. Apesar do estado ter poucos deputados no plenário, o Amazonas conta com um quarto membros do grupo de trabalho da reforma.
Igualdade social
Além de implementar o sistema de cashback, a reforma tributária implementa um segundo mecanismo de promoção da igualdade social: a unificação das alíquotas sobre bens e serviços, atualmente cobradas separadamente na forma do ICMS e do ISS. Com essa unificação, os serviços tendem a ficar mais caros, enquanto bens de consumo ficam mais baratos.
O parlamentar explicita que essa escolha pela alíquota única não se deu por acaso. “Hoje a igualdade social está inserida dentro do sistema tributário. A grande maioria do setor de serviços conta hoje com uma carga tributária muito menor. Já sobre os produtos, essa carga é maior. Só que no Brasil quem consome serviços é a parte da população com maior poder aquisitivo, enquanto que todos consomem produtos. A reforma tributária enfrenta esse aspecto da desigualdade social”, descreveu.
O grupo ainda planeja, na segunda etapa da reforma, trabalhar em novos mecanismos para acrescentar esse conceito dentro da tributação sobre a renda.
Prazos e votação
A primeira etapa da reforma tributária estava originalmente prevista para conclusão no último dia 16, quando seria apresentado o relatório final e este estaria disponível para deliberação no plenário da Câmara. O prazo, porém, foi prorrogado em 20 dias.
O deputado também chamou a atenção para o interesse dos demais deputados na votação célere da reforma, chegando a receber o anúncio de que o recesso legislativo não aconteceria sem antes votar a reforma.
“O governo tem isso como prioridade, já disse que tem isso como prioridade. Está sendo feito um grande trabalho ao redor dessa reforma, e apesar de desentendimentos sobre como deve ser, é consenso na Câmara que nós precisamos com urgência de uma reforma tributária”, avalia.

Fonte: Técnica

30/5/2023

Nesta temporada de declaração do Imposto de Renda (IR), a Receita Federal emitiu um alerta para a população sobre uma fraude em circulação que se aproveita do nome da Instituição para dar falsa credibilidade ao golpe. Os fraudadores estão visando potenciais vítimas, alegando a descoberta de erros em suas declarações de Imposto de Renda, o qual precisa ser corrigido até o prazo final do dia 31 de maio.
Os golpistas, com a intenção de parecerem autênticos, fornecem um link malicioso, supostamente contendo informações sobre o processo de correção dos erros num arquivo pdf. Essas mensagens usam a sigla do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e se referem às vítimas como "contribuintes", termos amplamente usados pela Receita Federal.
Clicar nesses links duvidosos ou compartilhar informações pessoais como resposta a essas mensagens pode resultar na exposição de dados sensíveis a criminosos. Quadrilhas especializadas em crimes cibernéticos podem obter informações fiscais, cadastrais e financeiras de forma ilegal ou instalar programas espiões para roubar informações pessoais.
A Receita Federal enfatiza que não solicita correção de erros em declarações por meio de e-mails ou mensagens de texto com links.
Seguem algumas orientações de segurança:
Seja cético em relação a e-mails ou mensagens solicitando informações pessoais, especialmente relacionadas à declaração de Imposto de Renda;
Não clique em links suspeitos, eles podem redirecioná-lo a sites mal-intencionados ou baixar programas maliciosos em seu dispositivo;
Evite abrir arquivos anexados, que podem ser programas executáveis capazes de danificar o seu computador ou capturar informações confidenciais;
Sempre verifique a autenticidade das mensagens que parecem ser da Receita Federal. Lembre-se, a Instituição utiliza principalmente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site institucional como canais seguros de comunicação.
Quanto à correção de possíveis erros na declaração, a Receita Federal realiza a análise das informações fornecidas e as compara com as prestadas por terceiros (empresas, instituições financeiras, planos de saúde, entre outros). Se houver divergências, a declaração será analisada mais profundamente, processo conhecido como Malha Fiscal.
Para saber se sua declaração está na "malha fina", acesse o e-CAC. Selecione a opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" e na aba "Processamento", escolha o item "Pendências de Malha". Aí é possível verificar se sua declaração está em malha e o motivo.
Caso haja algum erro de preenchimento ou informação faltante em sua declaração, você pode fazer uma retificação, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.

Fonte: Tributário

30/5/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, na última sexta-feira (26/05), o julgamento sobre a demissão sem justa causa no país e decidiu manter a modalidade como funciona atualmente. A discussão sobre o tema já durava 26 anos.
O tribunal avaliava a manutenção ou não da validade de um decreto de 1997, que cancelou a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Esta convenção estabelecia quais os critérios para o término dos contratos de trabalho por iniciativa do empregador.
Se o STF votasse por contrariar a decisão do então presidente FHC, a demissão sem justa causa no país seria proibida e o empregador ficaria obrigado a justificar a razão pela qual está demitindo o trabalhador.
A votação do STF portanto decidiu manter as regras atuais, com placar de 6 a 5, mas o resultado só será oficializado na próxima semana com a publicação do resultado pela presidente do STF.
Entenda o caso
Em 1996, logo após o presidente retirar o país da Convenção 158 da OIT, a Confederação Nacional dos Trabalhos na Agricultura (Contag), contestou a decisão com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questionando o poder do então presidente para romper com tratados internacionais sem votação do Congresso Nacional.
Durante a votação, o ministro afirmou que o pedido da Contag não deveria prosperar, afirmando que outros países também não seguem a convenção da OIT.

Fonte: Trabalhista

30/5/2023

Os números de transações digitais têm crescido notavelmente, com a expansão tecnológica impulsionando o setor financeiro. O sistema de pagamento Pix acumulou 26 bilhões de transações nos dois primeiros anos, registrando um aumento de 390% no número de chaves cadastradas, atualmente 523 milhões, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Contudo, apesar da popularidade de novos métodos de pagamento, os cartões de crédito e débito ainda dominam as transações financeiras no Brasil. Estes instrumentos são favoritos entre os consumidores devido à sua praticidade e flexibilidade de pagamento, contribuindo significativamente para a movimentação financeira e impulsionando as vendas das empresas.
A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) relata que em 2022, o volume de transações via cartão aumentou 24,6% no Brasil, atingindo R$ 3,31 trilhões. Este total inclui R$ 2,1 trilhões em cartões de crédito e R$ 992,4 bilhões em débito. O uso de cartões pré-pagos também cresceu expressivamente, movimentando R$ 227,6 bilhões.
As projeções para 2023 indicam que a tendência de crescimento continuará, com a Abecs prevendo um aumento de 14% a 18% no valor total transacionado via cartões de crédito, débito e pré-pago. Uma parte considerável desse crescimento virá de transações online, que movimentaram R$ 700 bilhões em 2022, um aumento de 22,8%.
Mesmo diante das inovações tecnológicas, os cartões de crédito e débito mantêm sua relevância na dinâmica da sociedade, com empresas que adotam estratégias eficazes nesse cenário, tendendo a obter vantagens competitivas.

Fonte: Economia

23/5/2023

Aprendemos em cursos de Administração de empresas, Gestão empresarial e em MBAs da área que nós gestores devemos sempre buscar cortar custos e melhorar os processos de uma organização. Claro que ninguém discorda de que evitar desperdícios e aprimorar processos são objetivos importantes de um bom gestor, mas você̂ já́ ouviu falar em Otimização Prematura?
Este é um conceito pouco abordado nos ensinos acadêmicos e seu desconhecimento pode levar à armadilha de apertar demais os cintos sem analise prévia suficiente, comprometendo o atendimento ideal apara as necessidades dos clientes e gerando prejuízos a longo prazo.
O problema mais grave que a Otimização Prematura pode acarretar em uma empresa é justamente o comprometimento da qualidade. Quando os gestores se concentram excessivamente na redução de custos e na otimização da eficiência, podem perder de vista o objetivo principal da empresa, a sua razão de existir, que é atender as necessidades dos clientes e oferecer um produto ou serviço de qualidade.
Estruturas e processos muito enxutos podem levar a atrasos no cronograma, desperdiçando tempo e recursos, o que acarreta, ironicamente, um aumento dos custos, que era o que se queria evitar.
Ato contínuo, negligenciar aspectos importantes para a qualidade dos produtos e dos serviços prestados gera insatisfação nos clientes e afeta a imagem da marca, podendo impactar negativamente os resultados da empresa, na medida em que coloca em risco a captação de novos clientes e a retenção dos atuais.
Em casos extremos, a otimização prematura pode ser responsável até́ mesmo pelo fracasso completo de um negócio.
Outro ponto que merece atenção nesse contexto de Otimização Prematura são os investimentos de baixa qualidade. Gestores muito comprometidos com a redução de custos podem tomar decisões de investimento que não são adequadas para a empresa, fazendo com que os recursos sejam direcionados para áreas não prioritárias e acarretando perdas de oportunidades de crescimento e de inovação.
Portanto, ao empreender ou assumir a gestão de um novo negócio, é fundamental entender primeiro o seu funcionamento, as necessidades da empresa e as demandas dos clientes. Somente após essa fase deve-se começar a pensar em otimização e redução de custos, caso seja necessário.
A ansiedade pela tomada de decisões e aplicação de rotinas que reprimem custos e processos pode comprometer de forma grave a excelência e os resultados da organização.

Fonte: Empresarial

23/5/2023

A taxa de desemprego aumentou de forma estatisticamente significativa em 16 das 27 unidades da Federação (UFs) na passagem do quarto trimestre de 2022 para o primeiro trimestre de 2023, segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na quinta-feira (18/05).
Na média nacional, a taxa de desemprego subiu de 7,9% no quarto trimestre de 2022 para 8,8% no primeiro trimestre de 2023. Em São Paulo, a taxa de desemprego aumentou de 7,7% para 8,5% no período.
No primeiro trimestre, as maiores taxas de desocupação foram as da Bahia (14,4%), Pernambuco (14,1%) e Amapá (12,2%). Os menores resultados foram registrados em Rondônia (3,2%), Santa Catarina (3,8%) e Mato Grosso (4,5%).
O desemprego entre as mulheres permanecia consideravelmente mais elevado do que entre os homens no País no primeiro trimestre de 2023, segundo os dados da pesquisa. A taxa de desemprego foi de 7,2% para os homens no primeiro trimestre, ante um resultado de 10,8% para as mulheres.
Por cor ou raça, a taxa de desemprego ficou abaixo da média nacional para os brancos, em 6,8%, muito aquém do resultado para os pretos (11,3%) e pardos (10,1%).
A taxa de desocupação para as pessoas com ensino médio incompleto foi de 15,2%, mais que o triplo do resultado para as pessoas com nível superior completo, cuja taxa foi de 4,5%.

Fonte: Empresarial

23/5/2023

A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu um alerta para os contribuintes, na última sexta-feira (19/05), sobre um novo golpe que promete a antecipação de restituição do Imposto de Renda (IR).
Segundo o comunicado, algumas empresas, em sites online, utilizando-se da boa-fé das pessoas, prometem vantagens financeiras a fim de obter dados, documentos e suas informações fiscais. Em alguns casos, muitas solicitam até o pagamento de taxas a fim de “acelerar” a antecipação da restituição do imposto de renda.
O golpe geralmente tem início por meio de e-mail, SMS ou mensagens no WhatsApp. Os contatos chegam em nome do governo federal, simulando inclusive o design e a aparência da Receita ou do Governo Federal, trazendo em seu conteúdo a opção de o contribuinte receber antecipadamente altos valores de restituição da declaração do imposto.
As mensagens geralmente vêm acompanhadas de links para um cadastro ou acesso a um sistema para visualização de comprovantes de pagamento ou realização de saques. A Receita reafirma que não envia comunicações eletrônicas contendo links ou solicitações de dados cadastrais ou fiscais.
Vale lembrar que os contribuintes podem fazer o envio do IR até o dia 31 de maio deste ano, mesma data em que começa o pagamento do primeiro lote de restituição.
Até agora, a Receita Federal já recebeu mais de 26 milhões de declarações. A expectativa é que 39,5 milhões de declarações sejam entregues até o fim do prazo.

Fonte: Tributário

23/5/2023

A Receita Federal anunciou a abertura da consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023, nesta quinta-feira (25) com um crédito bancário de R$ 7,5 bilhões, destinado a 4.129.925 contribuintes. Este valor representa o maior já desembolsado pela entidade em um lote de restituição.
A consulta para o primeiro lote de restituição do IRPF 2023 estará disponível a partir das 10 horas e incluirá também restituições residuais de exercícios anteriores. O pagamento será realizado no dia 31 de maio.
Os beneficiários prioritários deste lote de restituição incluem 246.013 contribuintes idosos acima de 80 anos, 2.464.031 entre 60 e 79 anos, 163.859 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 1.052.002 cuja principal fonte de renda seja o magistério, e 204.020 contribuintes que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX.
Para verificar a disponibilidade da restituição, os contribuintes devem acessar o site da Receita Federal e seguir as instruções para consultar a situação da declaração. Em caso de pendências, a declaração pode ser retificada com a correção das informações que estejam incorretas.
A Receita disponibiliza também um aplicativo para tablets e smartphones para consultar informações sobre as restituições do IRPF e a situação cadastral da inscrição do CPF.
O pagamento da restituição será efetuado diretamente na conta bancária informada na declaração do Imposto de Renda ou por indicação de chave PIX. Caso o crédito não seja efetuado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil, podendo ser reagendado pelo Portal BB ou através dos telefones de atendimento da instituição bancária.
Se a restituição não for resgatada dentro de um ano, o contribuinte deverá solicitar o resgate pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal.

Fonte: Tributário

15/5/2023

A cobrança de tributos no Brasil é uma realidade que acaba sendo repassada para o consumidor final, tornando os preços dos produtos e serviços mais elevados. Segundo a especialista em Direito Tributário, alguns dos impostos que fazem parte dessa arrecadação são o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
O ICMS é um dos tributos mais conhecidos pelos consumidores, pois aparece destacado nas notas fiscais. Ele pode ser considerado um dos impostos com a carga mais alta, principalmente quando as operações ocorrem entre estados. As alíquotas variam de um local para o outro, o que resulta em pagamentos extras, além de ser não-cumulativo, o que permite a tomada de créditos da operação anterior.
As contribuições do PIS e COFINS servem para manter os pagamentos de seguro desemprego, abono salarial e de gastos ligados à previdência social. Diferentemente do ICMS, não estão destacados nas notas fiscais eletrônicas, mas são repassados de forma indireta ao consumidor final.
Já o IPI só é devido nas operações em que ocorre industrialização de produtos, sejam eles produzidos no país ou fora dele, e também é uma tributação indireta. O ITBI, por sua vez, é um imposto direto, pago por quem adquire um imóvel e sua alíquota varia de uma cidade para outra.
A especialista ressalta que o impacto dos impostos para as empresas e consumidor final é o financeiro, pois as primeiras precisam de profissionais capacitados para fazer as transmissões dessas informações fiscais para a Receita Federal, enquanto os consumidores arcam com os custos repassados para os produtos ou serviços.
Em resumo, a arrecadação de tributos no Brasil acaba sendo repassada para o consumidor final, tornando os preços dos produtos e serviços mais elevados. Os impostos mais comuns são o ICMS, PIS-COFINS, IPI e ITBI, que possuem características distintas e impactos financeiros para empresas e consumidores. A Reforma Tributária pode trazer mudanças significativas para o cenário atual, mas ainda há muitas incertezas em relação a sua implementação.

Fonte: Contábil

15/5/2023

Os controles financeiros são elementos essenciais para o bom funcionamento e o sucesso de qualquer empresa. Eles referem-se ao conjunto de processos, procedimentos e ferramentas utilizados para monitorar, avaliar e gerenciar as atividades financeiras de uma organização.
Esses controles são fundamentais para fornecer informações precisas, orientar decisões estratégicas, mitigar riscos e garantir a saúde financeira da empresa.
Acompanhamento e avaliação financeira
Os controles financeiros permitem que uma empresa acompanhe de perto suas transações, receitas, despesas e fluxo de caixa. Isso proporciona uma visão clara da situação financeira atual da empresa, identificando áreas de sucesso e possíveis problemas. Com essas informações, a empresa pode avaliar seu desempenho financeiro e tomar medidas corretivas quando necessário. O acompanhamento contínuo também ajuda na identificação de tendências e padrões, possibilitando a antecipação de cenários futuros.
Tomada de decisões
Ao contar com controles financeiros eficientes, os gestores têm acesso a dados confiáveis e atualizados para embasar suas decisões estratégicas. Essas informações incluem análises de rentabilidade, retorno sobre investimento, custos de produção e serviços, entre outros indicadores relevantes. Com base nesses dados, é possível identificar oportunidades de crescimento, investimentos viáveis e alocar recursos de maneira eficiente.
Gestão de riscos
Os controles financeiros desempenham um papel fundamental na identificação e mitigação de riscos financeiros. Eles permitem a implementação de medidas de controle interno, como segregação de funções, auditorias regulares e monitoramento de transações suspeitas. Além disso, ajudam a garantir o cumprimento das normas e regulamentações financeiras, evitando multas, sanções legais e danos à reputação da empresa.
Planejamento e orçamento
Controles financeiros efetivos são essenciais para um planejamento financeiro sólido. Eles auxiliam na elaboração de orçamentos realistas, alinhados com metas e objetivos estratégicos da empresa.
O acompanhamento regular dos resultados permite o controle do desempenho em relação ao planejado, facilitando ajustes e correções de rota quando necessário. Além disso, o planejamento financeiro adequado, ajuda a empresa a antecipar necessidades de capital, identificar oportunidades de financiamento e garantir a sustentabilidade a longo prazo.
Transparência e prestação de contas
A implementação de controles financeiros promove a transparência nas operações da empresa e a prestação de contas aos stakeholders. Isso inclui acionistas, investidores, parceiros comerciais e autoridades regulatórias.
A disponibilidade de informações financeiras confiáveis e transparentes constrói confiança e fortalece relacionamentos comerciais. Além disso, é essencial para cumprir obrigações fiscais e regulatórias, bem como para atrair investidores e financiamentos.

Fonte: Empresarial

15/5/2023

Um estudo realizado pela empresa global especializada em análise de comportamento de consumo, aponta o Brasil como um dos países com maior propensão a compras promocionais. De acordo com o levantamento, o Brasil apresenta um índice de 40,1%, superando Argentina (40%), Reino Unido (38%), Itália (34,5%), Holanda (20,6%), Alemanha (17,4%), Espanha (14,5%) e França (13,5%).
Descontos são reduções no preço de produtos ou serviços, geralmente concedidos para fidelizar clientes, liquidar estoques próximos ao vencimento ou diminuir a inadimplência. Já as bonificações consistem em entregar uma quantidade maior de produtos ou prestar mais serviços ao cliente, sem necessariamente reduzir o preço.
Muitas empresas que oferecem descontos e bonificações se questionam sobre a legalidade da cobrança de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre essas vantagens. Embora a Receita Federal entenda que tais abatimentos podem ser tributados, uma rede de supermercados contestou essa interpretação na Justiça.
Decisão do STJ
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a União não pode cobrar PIS e Cofins sobre descontos e bonificações obtidos na compra de produtos. A decisão baseia-se na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação-Cosit n° 34/2013, que define o desconto como incondicional se constar na nota de venda de mercadoria e seu aproveitamento não depender de qualquer evento posterior à emissão da nota.
Os descontos condicionais, concedidos após a emissão da nota e condicionados a alguma ação do comprador, como pagamento dentro do prazo, são normalmente tributados. Já os descontos incondicionais, que não dependem de condições posteriores, não são considerados receita e, portanto, não podem ser tributados.
As empresas devem se atentar à Solução de Consulta n° 542, da Cosit, que especifica a cobrança de PIS e Cofins sobre valores em dinheiro e abatimentos recebidos de fornecedores, e à Solução de Consulta n° 202/2021, também da Cosit, em relação às bonificações.

Fonte: Economia

15/5/2023

A partir do dia 2 de outubro os cheques passarão por mudanças que visam dificultar a falsificação deste meio de pagamento, que apesar de estar em declínio, ainda teve 200 milhões de emissões em 2022.
O modelo-padrão do meio de pagamento passará a ser convencionado pelas instituições financeiras. Até então, cabia ao Banco fazer essa regulação, que define as características do modelo adotado.
As mudanças, no entanto, não devem alterar significativamente as cédulas usadas pelos correntistas, já que isso criaria custos para os bancos. Segundo o consultor do Departamento de Normas (Denor) do BC, uma das novidades deve ser a presença de um código de segurança no campo que identifica a agência em que o cliente tem conta, que funcionaria como ferramenta para checar se o cheque é legítimo.
Outra alteração será a possibilidade de uso do nome social nas folhas do talão de cheque, a exemplo do que já é feito no Pix.
Os interessados devem entrar em contato com as instituições financeiras com a qual têm relacionamento para saber como proceder.
Uso do cheque
Dados do BC apontam que, entre 2011 e 2021, modelos convencionais como o cheque deram lugar a cartões de crédito e débito e, mais recentemente, ao PIX.
Em 2011, com o mercado de smartphones e de tecnologia 3G engatinhando, foram realizadas 1,5 bilhão de transações através do cheque. Em 2021, esse número despencou para 313 milhões. No ano passado, foram 202,8 milhões de operações, movimentando R$ 666 bilhões no país.

Fonte: Economia

9/5/2023

Na última quinta-feira (05/04), foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) a promulgação da Lei 14.564/23, que reabre o prazo para dedução, no Imposto de Renda (IR), das doações feitas ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Promulgada pelo presidente da república, a lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) 5307/20 da senadora de São Paulo, anteriormente vetado integralmente pelo anterior presidente da república sob alegação de ausência de estimativa do impacto orçamentário e financeiro do benefício fiscal. Na semana passada o Congresso Nacional derrubou o veto.
Regras para dedução
Seguindo a nova lei, as pessoas físicas poderão deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as doações e os patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025. No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026. O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do imposto devido.
Criados pela Lei 12.715/12, os dois programas receberam recursos das pessoas físicas até 2020 e, das jurídicas, até 2021.

Fonte: Tributário