14/9/2018



É bastante comum que, ao se criar uma empresa, os sócios estejam mais preocupados em fazer decolar o novo empreendimento do que em pensar nas regras de continuidade do negócio na hipótese de falecimento de um deles. Tanto é que a grande maioria dos contratos sociais (documento que cria e rege as sociedades empresárias) ou não preveem as regras em caso de falecimento ou o fazem de modo genérico, não personalizado, apenas copiando-se as disposições do contrato de alguma outra empresa.

E agora? A sociedade continua só com um dos sócios? Os herdeiros do sócio falecido podem ingressar na sociedade? É preciso pagar o valor das quotas aos herdeiros? Como e quando?

Segue principais questionamentos:

Os contratos sociais preveem regras em caso de falecimento de um dos sócios da empresa?

Em geral sim. O grande problema é que as empresas acabam se utilizando de regras genéricas ou copiadas de outros contratos sociais e muitas vezes os sócios nem sabem ao certo qual é a regra que estão escolhendo para reger a hipótese de falecimento de um deles.

Preocupados em fazer a nova empresa decolar, é comum que a maioria dos empresários não pense na continuidade do negócio na hipótese de falecimento de um deles?

Infelizmente sim. O Brasil é como regra um país pouco preocupado com o futuro e esta cultura se reflete também na ausência de planejamento sucessório no âmbito empresarial. Os sócios muitas vezes se preocupam apenas com a criação do negócio, como obter financiamento, clientes, etc, e não dão a devida atenção ao que acontecerá com a empresa caso um deles venha a falecer.

E, se por ventura, um deles vem a falecer? A sociedade continua só com um dos sócios?

No caso de falecimento é preciso analisar quais regras o contrato social desta empresa estabelece, pois, estas regras particulares se sobrepõem inclusive às regras do Código Civil. Se o contrato não tiver nenhuma disposição específica sobre o tema, aplicam-se, aí sim, as regras legais.

Dentre estas regras, caso seja a vontade do sócio sobrevivente, está prevista a possibilidade de continuidade da empresa na forma unipessoal pelo prazo máximo de 180 dias. Após este prazo, é preciso incluir outro sócio na empresa ou então transforma-la em uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli.

Os herdeiros do sócio falecido podem ingressar na sociedade?

Podem, mas desde que o sócio sobrevivente e os herdeiros estejam inteiramente de acordo com este ingresso. A Constituição Federal prevê que ninguém é obrigado a associar-se ou a manter-se associado e, desta forma, se uma das partes discorda, não há que se falar em ingresso dos herdeiros na sociedade.

É preciso pagar o valor das quotas aos herdeiros?

Se os herdeiros optarem por não ingressar na sociedade (ou se o sócio sobrevivente não aceitar tal hipótese) o valor patrimonial das quotas do falecido deve ser apurado mediante balanço especial e pago no prazo de 90 dias, salvo se o contrato social dispuser de modo diverso.

O Código Civil tem regras para regular a morte de um sócio?

Sim, tais regras estão previstas no artigo 1.028 do Código Civil e tem aplicação apenas se o contrato social não tiver regra própria. Mencionado artigo determina que com a morte de um sócio ocorre a liquidação de suas quotas (ou seja, apura-se o valor patrimonial delas e paga-se os herdeiros no prazo de 90 dias). O código também prevê a possibilidade de o sócio sobrevivente optar por encerrar a empresa ou continuar o negócio com os herdeiros, desde que todos estejam de acordo.

É melhor que a empresa tenha por base o Código Civil ou seu contrato social, para estabelecer alguns pontos como forma de pagamento aos herdeiros ou possibilidade do ingresso destes na empresa?

Sem dúvida o ideal é que os sócios pensem nas regras em caso de falecimento e as incluam no contrato social. O ideal é prever não só a possibilidade (ou não) do ingresso dos herdeiros, mas também em qual prazo o valor das quotas deverá ser pago, se o pagamento pode ser parcelado ou não e principalmente qual será o método de avaliação do valor das quotas sociais (como deverá ser apurado o valor real da participação do falecido).

E se isso não tiver sido estipulado em contrato social?

Se não houver estipulação em contrato social, automaticamente aplicam-se as regras do código civil.

O sócio “sobrevivente” pode continuar a tocar sozinho o negócio?

É uma possibilidade. Após pagar aos herdeiros o valor da participação do sócio falecido é possível tocar no negócio sozinho por um prazo de 180 dias. Após este prazo a lei determina que um novo sócio deve ser incluído na empresa ou então que seja esta transformada em uma Eireli.

Caso o sócio, após 180 dias, não adote nenhuma destas opções, a sociedade torna-se irregular e o sócio passa a responder diretamente e pessoalmente com seu patrimônio particular por eventuais dívidas da empresa.

E se ele desejar encerrar as atividades? Quais são os trâmites?

O encerramento das atividades também é possível, mas não desobriga o sócio sobrevivente a pagar o valor das quotas do sócio falecido aos herdeiros. Nesta hipótese, o sócio sobrevivente deve apurar todos os ativos e passivos da empresa, quitar o percentual do falecido junto aos herdeiros e então, com auxílio de um contador, iniciar o tramite de encerramento da empresa junto à JUCESP (distrato social) e aos demais órgãos governamentais (Prefeitura, Estado, Receita, etc).

Fonte: Portal Dedução

14/9/2018



A fiscalização trabalhista e previdenciária, no seu âmbito de ação, tem notificado empresas que utilizam práticas de salário “por fora”.

Cuidado especial deve ser dado, pelos gestores de RH, aos pagamentos denominados “salário in natura“. O salário in natura ou também conhecido por salário utilidade é entendido como sendo toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado.

São valores pagos em forma de alimentação, habitação ou outras prestações equivalentes que a empresa, por força do contrato ou o costume, fornecer habitual e gratuitamente ao empregado.

A CLT dispõe ainda, em seu artigo 82, que o empregador que fornece parte do salário mínimo como salário utilidade ou in natura, terá esta parte limitada a 70% (setenta por cento), ou seja, será garantido ao empregado o pagamento em dinheiro de no mínimo 30% (trinta por cento) do salário mínimo.

Podemos concluir que tal regra deverá ser aplicada proporcionalmente aos empregados que tiverem salário contratual superior ao salário mínimo.

Portanto, nem todo pagamento de salário utilidade deve ser considerado como “por fora”, estando dentro dos limites da CLT. A lei não proíbe o pagamento do salário utilidade, mas limita este pagamento – devendo ainda tais valores serem indicados em recibo de pagamento bem como sofrer todas as incidências trabalhistas e previdenciárias, resguardadas algumas exceções.

Observe-se que não serão considerados salário utilidade, desde que proporcionados a todos os empregados, as seguintes utilidades:

  • Vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
  • Educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
  • Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
  • Assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
  • Seguros de vida e de acidentes pessoais;
  • Previdência privada.

Um exemplo típico de salário “por fora” é o pagamento de contas do empregado, sem desconto respectivo, como aluguel de casa, cartão de crédito para uso particular, locação de veículo para uso próprio, entre outros.

Fonte: Mapa Jurídico

6/9/2018



A Receita Federal está intensificando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão passará a ser publicado no sítio da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte.

Estima-se que até 3,4 milhões inscrições no CNPJ sejam declaradas inaptas até maio de 2019.

Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões das escriturações e declarações dos últimos 5 anos.

Efeitos da Declaração de Inaptidão:

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como: o impedimento de participar de novas inscrições (art. 22), a possibilidade de baixa de ofício da inscrição (art. 29), a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais (art. 45), a nulidade de documentos fiscais (art. 47) e a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança (art. 48).

Regularização das omissões:

Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega. É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores.

Baixa por inaptidão:

O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações tributárias não cumpridas serão exigidos dos responsáveis tributários da pessoa jurídica.

Fonte: Receita Federal

6/9/2018



Tema de polêmica no meio empresarial, a reoneração da folha de pagamento entrou oficialmente em vigor no último sábado (01), conforme estabelecido pela Lei nº 13.670/2018. Com isso, empresas de 39 setores da economia não podem mais realizar a contribuição previdenciária sobre a sua receita bruta (alíquota de até 4,5%), sendo obrigada a fazê-la exclusivamente sobre a folha de pagamento (alíquota de 20%).

Até então, as empresas podiam optar anualmente pela melhor forma de contribuição, sempre de acordo com a sua realidade financeira; uma vez decidida, esta condição deveria ser obedecida até o fim do ano-calendário em vigência. Apesar da mudança realizada pela legislação, 17 setores seguem contemplados com a possibilidade de optar pela melhor forma de contribuição nos próximos dois anos, passando pela mudança apenas em 2020.

Sancionada em maio, a reoneração só veio a valer em setembro pois obedece ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal (período de noventa dias estipulado para que o aumento de um tributo seja válido judicialmente), conforme estipulado na legislação (art. 11, I), garantindo assim que a segurança financeira das empresas não acabe prejudicada com mudanças repentinas. O prazo adotado, porém, foi considerado insuficiente e prejudicial por alguns representantes das empresas afetadas pela reoneração, acarretando em processos judiciais.

Um destes processos, movido pela Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos e Odontológicos (Abimo), chegou a ser acatado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) – mas a liminar, que concedia o direito da desoneração até dezembro às representadas pela entidade, acabou suspensa pelo próprio relator do processo, desembargador Luiz Alberto Souza Ribeiro, após a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) repreender a decisão.

Segundo o desembargador, a decisão inicial foi fundamentada com base na legislação original da desoneração. “Havia sido estabelecido pela Lei nº 12.546/2011, na redação dada pela Lei nº 13.161/2012, prazo de vigência da opção até o final de exercício financeiro e a impossibilidade de retratação da forma tributária escolhida neste período”, explicou em sua decisão. Segundo ele, “a modificação ou revogação do prazo de vigência da opção atenta contra a segurança jurídica das empresas”, uma vez “que não é possível mudar as regras tributárias no meio do ano-calendário”.

Procurada pela nossa equipe, a PGFN declarou que não há justificativa para argumentar que os contribuintes foram surpreendidos ou lesados. “A noventena foi expressamente cumprida pelo art. 11, I, da Lei nº 13.670/18”, que diz expressamente que a respectiva legislação “entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação (setembro) ”. Além disso, o órgão defende que a decisão de desembargador Souza Ribeiro poderia ter efeito multiplicador pelo país, vindo a acarretar em uma significativa perda financeira aos cofres da Fazenda Nacional.

Desta forma, após a repreensão do órgão federal, o relator do processo optou por suspender os efeitos de sua decisão e apresentar agravo regimental, levando o julgamento ao colegiado. A data em que a pauta será julgada pela 2ª Turma do TRF-3 ainda não foi definida.

Ainda que a Lei Federal nº 13.670/2018 atenda ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, o fato é que a própria lei que instituiu a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (12.546/2011) prevê que a escolha por este regime é irretratável para todo o ano-calendário. Assim, o mais correto seria que a reoneração da folha ocorresse apenas a partir de janeiro de 2019, para que a escolha da empresa pelo regime da desoneração, feita para todo o ano-calendário, fosse respeitada.

A tentativa de reoneração em setembro é mais um dos obstáculos que o sistema tributário impõe à atividade empresarial, que já conta com uma legislação de difícil interpretação e inúmeras obrigações acessórias que sofrem constantes alterações.
Com a revogação da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, as empresas podem se ver obrigadas a modificarem completamente seus planejamentos financeiros, para pagarem as contribuições previdenciárias de setembro a dezembro de 2018 sobre a folha de salários, situação que pode majorar, e muito, a carga tributária dessas empresas. Estamos falando de quatro meses de recolhimento, além do décimo terceiro salário, que não foram planejados no início do ano.

Indagada sobre outros processos judiciais em andamento, a PGFN se limitou a confirmar que está “avaliando a melhor estratégia conforme cada caso”.

Por fim, é importante ressaltarmos que a liminar em questão não diz respeito a todas as empresas enquadradas na legislação – e sim às empresas representadas pela entidade (Abimo).

Reoneração foi usada como manobra política na greve dos caminhoneiros
Desejo antigo do governo Temer, a Lei da Reoneração foi sancionada em maio como manobra política para dar fim à greve dos caminhoneiros, que bloqueavam diversas rodovias do país exigindo uma redução no preço do diesel. Para aprovar uma diminuição no valor do combustível, o governo procurou outras fontes de arrecadação, e entre elas aumentou a tributação sobre as empresas – dando fim à desoneração da folha de pagamento para 39 segmentos da economia.

Com a reoneração, o Governo Federal estimou arrecadar cerca de R$ 3 bilhões somente em 2018, cobrindo o rombo provocado pela redução no preço do diesel.

Segundo especialistas, as medidas adotadas pelo governo (incluindo a reoneração da folha de pagamento) para dar fim à greve dos caminhoneiros se mostraram prejudiciais à sociedade como um todo. Mesmo assim, grande parte delas foi aprovada, trazendo normalidade às rodovias brasileiras – e preocupação aos empresários brasileiros.

Fonte: Contabilidade na TV

6/9/2018



O médico se atrasa para a consulta, o amigo que aparece só após o jantar, o atraso de cumprimento de prazos pelo prestador de serviços ou atraso de pagamento pelo cliente e, por aí, vai.

Parece questão cultural. E é! Essa história de desrespeitar horário marcado é antiga no Brasil. No século 19, com a chegada da família real portuguesa ao país, era comum os nobres deixarem os súditos esperando por atendimento, só para demonstrar poder. O tempo foi passando, e pouca coisa mudou.

Você sabia que pessoas percebem o tempo de forma diferente? Isto depende, em primeiro lugar, da idade. Quando você é pequeno, as horas parecem dias e os dias semanas. Por isso as crianças ficam impacientes com tanta facilidade. Quanto mais idade a gente tem, maior parece a velocidade que o relógio tem. Você não sabe em que momento o dia ou o mês acabou: você só sabe que foi rápido demais.

A régua de medida de tempo ou, pelo menos, sua percepção, também depende da quantidade de atividades que você realiza. Se forem muitas, o tempo parece passar mais depressa. Se forem poucas, a sua percepção será de lentidão. Obviamente, outro fator que influencia é o seu estado de ânimo. Horas felizes passam rápido, enquanto momentos de sofrimento parecem horas.

Mas nada disso é desculpa. A pontualidade informa muitos aspectos de presença executiva. Arrisco a dizer que, além de comprometimento, a pontualidade (ou a falta de) demonstra seriedade nos negócios (ou não). Chegar na hora ajuda você a estabelecer uma boa reputação e permite que confiem em você.

A pontualidade faz com que sua imagem profissional pareça polida e organizada em vez de apressada e aleatória. Não ser pontual com seus compromissos de uma maneira geral é um gravíssimo erro de marketing. O atraso diz muito sobre quem você é e quais são suas prioridades. Mas, em resumo, o que a pontualidade diz sobre você?

Que você se importa. Honrar compromissos nos dias e horas certas é uma das melhores maneiras de mostrar a alguém que você se importa. Ao manter nossos compromissos com os outros, estamos reconhecendo eles e suas necessidades. Demonstre cuidado. Ninguém sabe o quanto você se importa até que você os mostre.

Abaixo citaremos 07 pontos sobre si que mostra aos outros, mesmo que inconscientemente, quando é devidamente pontual em seus compromissos.

Profissionalismo


Thomas C. Haliburton disse: “A pontualidade é a alma dos negócios”. Como profissional, você tem um conjunto de ferramentas de conhecimento e comportamentos que servem para criar uma aura de profissionalismo. Estar no horário é uma ferramenta fundamental para quem quer ser percebido como o melhor.

Respeito


Horace Mann disse: “A infidelidade em cumprir um compromisso é um ato de clara desonestidade”. Claro, se o tempo do outro é dinheiro, você está tirando mais do que alguns minutos! Pense nisso. Chegar a tempo para reuniões com clientes, palestras, reuniões com fornecedores ou qualquer outra coisa que você faça em sua empresa, mostra que você respeita os outros. O respeito é a base para criar excelentes relacionamentos de longo prazo.

Controle


As pessoas não escolhem apenas fazer negócios com quem elas gostam, conhecem e confiam, elas também gostam de fazer negócios com pessoas que estão no controle. Quem chega sempre cedo ou pontualmente aos compromissos, dá a impressão de que gerencia as coisas bem. Dá a impressão de confiabilidade. As pessoas querem fazer negócios com pessoas que estão no controle.

Autoconfiança


Quando você aparece na hora certa, é um sinal de que você está confiante para assumir o que quer que esteja diante de você. O atraso pode implicar que você não está confiante, que está hesitando em lidar com uma pessoa ou situação, possivelmente porque não possui as habilidades, o conhecimento ou as ferramentas para criar um resultado bem-sucedido. Parece loucura, mas não é. A confiança é companheira do sucesso.

Padrão de excelência


A pontualidade é um padrão para a excelência operacional. Isso não significa apenas que você está no controle do seu negócio, mas mostra que você respeita a si mesmo e aos outros. Pessoas bem-sucedidas e bem-intencionadas geralmente têm a pontualidade como um dos valores mais altos. Em um mundo de negócios em que as regras estão em constante mudança, aparecer na hora certa sempre estará no topo da lista quando se trata de padrões de excelência.

Disciplina


A pontualidade também faz com que você mantenha serviços no prazo. Não apenas demonstra organização, mas o força a tê-la.

Seus hábitos são sua marca


Há relacionamentos empresariais que levam anos e, com o tempo, você será conhecido como alguém pontual ou atrasado. Se esforce para perder a cultura implantada em você de que é normal fazer outras pessoas perder tempo. Respeite aos outros e se mostre melhor que a maioria. Assuma o controle de sua vida e organização. Desta maneira, você realmente se sobressairá da maioria. E não é isso que você quer?

Fonte: Administradores

6/9/2018



Fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e mais agilidade na transferência de veículos. Esses são alguns dos dispositivos do projeto aprovado no Plenário do Senado.

O texto, um substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), segue para sanção da Presidência da República. O objetivo é de racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) foi designada para apresentar o relatório no Plenário. Do substitutivo enviado pela Câmara dos Deputados, a senadora acatou apenas o item que trata da instituição do Selo de Desburocratização e Simplificação e dos critérios para sua concessão. Ela disse que a burocracia hoje faz com que o país ocupe “a lanterna das facilidades em fazer negócios” no mundo.

— Não é à toa que o Banco Mundial disse que o tempo perdido com a burocracia custava mais ao Brasil do que os impostos. Então, só isso já serve para justificar o projeto — declarou a relatora.

Com o projeto, os órgãos públicos não serão mais obrigados a exigir o reconhecimento de firma e poderão, em alguns casos, aproveitar certidões de um órgão para o outro. O próprio servidor público poderá reconhecer a assinatura e autenticar documentos dentro do processo administrativo. Simone Tebet também destacou que o projeto tem um viés econômico, já que o cidadão não terá que gastar com autenticações e taxas cartoriais.

— Resumindo, o objetivo é reduzir a burocracia, simplificar e racionalizar procedimentos administrativos da União, dos estados e dos municípios — afirmou a senadora.

Diminuição de custos

O senador Armando Monteiro agradeceu ao Plenário a aprovação do projeto e disse que o Brasil precisa sair de uma cultura cartorial e avançar na agenda da simplificação e da desburocratização. Ele fez questão de destacar que seu projeto implica também uma diminuição de custos para o cidadão.

— O Brasil precisa simplificar a vida das pessoas — ressaltou.

Ao elogiar o projeto, o senador Paulo Rocha (PT-PA) disse que as exigências burocráticas representam um atraso para a economia do país. Reguffe (sem partido-DF) afirmou que o poder público precisa continuar trabalhando pela desburocratização, enquanto Roberto Muniz (PP-BA) apontou que o projeto pode ajudar o Estado a ser mais rápido, eficiente, de pouco custo e que sirva ao cidadão. O presidente do Senado, Eunício Oliveira, disse que a matéria é extremamente importante e parabenizou o senador Armando Monteiro pela iniciativa.

— O projeto busca desburocratizar e simplificar os procedimentos nos três poderes, para facilitar a vida dos brasileiros neste Brasil ainda tão burocratizado — declarou Eunício.

Fonte: Agência Senado

31/8/2018



Quando se fala em prosperidade, logo imaginamos algo relacionado à riqueza, certo? Mas a vida nos ensina que prosperidade vai muito além.

Vários são os relatos de pessoas emocionalmente felizes, mas com pouquíssimas posses. No conceito delas, se consideram altamente prósperas. Já outras têm altíssimos cargos e salários, mas por não gostarem do que fazem, não têm a prosperidade como amiga próxima.

Mas, hoje quero falar, especificamente, sobre a prosperidade profissional.

Todo mundo sabe que uma característica fundamental dos profissionais de sucesso é a adaptação. O mundo gira, as coisas se transformam e não estar preparado para essas mudanças é altamente prejudicial. Logo, ser próspero é estar sempre pronto para o novo, buscar novos aprendizados, novas informações e tecnologias. É ser veloz nas mudanças e não parar no tempo.

Sou professor universitário e muitos alunos dizem que sou exigente. Minha resposta é padrão: “Espere até ingressar no mercado de trabalho. Seu chefe não te dará nota de participação ou bom comportamento. Ele irá querer ver números, resultados. Aqui a culpa é da impressora que acabou a tinta ou a amiga que ainda não chegou com o trabalho. E na vida real? Você acha que isso vai colar? ”. Exigência é um fator primordial para a prosperidade, tanto em relação a você quanto ao que te for solicitado.

Já em minhas palestras, gosto de alertar a plateia com a seguinte frase:

“Faça tudo da melhor maneira possível. Não espere alguém te cobrar por aquele relatório ou projeto. Mostre eficiência. Se possível, entregue tudo antes do prazo. Isso sempre deixa um ar de dedicação e seu nome sempre será lembrado quando surgir uma promoção, por exemplo. ”. E aí, quer mais prosperidade que isso?

Mas, existem alguns passos que te ajudam a alcançar essa prosperidade no ambiente profissional. Vamos a eles?

1- Preste atenção em seus maus hábitos!


Reclamar de tudo, só falar em doença ou fazer fofoca sobre a vida dos outros são maus hábitos que, se não forem policiados, afastam de vez a prosperidade;

2- Não fique de cara feia!


Ninguém tem culpa se você não faz o que gosta ou é infeliz no trabalho. Independentemente da situação dê o seu melhor, pois isso pode te levar aonde você quer, inclusive ao emprego dos seus sonhos;

3- Não tenha medo do novo!


Muitas pessoas ficam assustadas ou irritadas por terem que fazer algo que não conhecem. Encare isso como uma oportunidade de aprender e conhecer pessoas novas. Ótimas novidades podem surgir;

4- Não se ache menos inteligente que ninguém!


Pare imediatamente de se menosprezar! Todos somos diferentes e cada um tem um tipo de inteligência para explorar. Ao descobrir a sua, tudo à sua volta irá melhorar;

5- Viva o momento presente!


Não fique se lamentando pelo passado ou criando expectativas para o futuro. Aproveite o agora! Viva cada minuto intensamente. Você verá que o universo irá conspirar a seu favor;

6- Se alimente de forma saudável!


Isso faz toda a diferença! 80% do seu ânimo depende da sua alimentação. Vale a pena preocupar-se com isso.

E para terminar, gostaria que você refletisse sobre um pequeno trecho do livro “Insight – Reflexões para uma vida melhor”:

“Quando tiver algum problema, faça alguma coisa! Se não puder passar por cima, passe por baixo, passe através, dê a volta, vá pela direita, vá pela esquerda. Se não puder obter o material certo, vá procurá-lo. Se não puder encontrá-lo, substitua-o. Se não puder substituí-lo, improvise. Se não puder improvisar, inove. Mas, acima de tudo, faça alguma coisa! Há dois gêneros de pessoas que nunca chegam a lugar nenhum: as que não querem fazer nada e as que só inventam desculpas”.

Seja próspero, e então, feliz!

Fonte: Contadores.cnt

31/8/2018



Procedimentos administrativos e judiciais relativos a créditos tributários de natureza previdenciária terão prioridade de tramitação, em qualquer instancia ou tribunal, pelo prazo de dez anos, segundo projeto que aguarda votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A expectativa é que a proposta (PLS 283/2017) contribua para reduzir significativamente o tempo médio de cobrança das dívidas previdenciárias, explica o autor da medida, o senador licenciado Telmário Mota (PTB-RR).

Telmário considera que o aumento da eficiência da cobrança, além de reforçar o caixa da Previdência Social, será capaz de desestimular o inadimplemento das contribuições, à medida que os devedores sejam efetivamente executados e constrangidos a pagar, tornando-se desinteressante dever para a instituição.

O autor do projeto cita dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), segundo os quais o estoque da dívida ativa previdenciária chegou a R$ 432,9 bilhões, em janeiro de 2017, e tem crescido a um ritmo de aproximadamente 15% ao ano. Telmário Mota ressalta que o montante da dívida representa quase três vezes o valor do déficit da Previdência Social em 2016 — de R$ 151,9 bilhões de reais, de acordo com dados oficiais.

Em seu relatório, o senador Garibaldi Alves Filho (MDB-RN) apresentou voto favorável à proposição, a ser analisada em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

“Realmente, é inadmissível que dívidas previdenciárias alcancem cifras de bilhões de reais, em absurdo ataque aos cofres públicos. Tolerar que dívidas à Previdência Social cheguem ao cúmulo de atingir a cifra de bilhões de reais, sob o falso argumento de que a referida cobrança se encontra sub judice, é um argumento que já não encontra mais acolhimento em nenhum dos nossos tribunais. Recomendamos, pois, a aprovação deste projeto para que, nos próximos dez anos, se torne possível diminuir ao máximo o montante da dívida previdenciária consolidada”, defende o relator da proposta em seu voto.

Fonte: Agência Senado

31/8/2018



A Receita Federal vai permitir que micro e pequenas empresas optantes do Simples possam fazer novos parcelamentos de débitos.

Uma nova resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (142/18) prevê a possibilidade de negociação de mais de dois reparcelamentos anuais.

A mudança foi aprovada neste mês de agosto e publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução 142/18. Entre outros ajustes, ela muda uma resolução anterior (140/18) para incluir uma nova redação na seção que trata do reparcelamento de débitos.

“No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos reparcelamentos de débitos no âmbito do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos, concedendo-se novo prazo observado o limite de que trata o inciso I do art. 46. ” Esse limite prevê que o prazo máximo será de até 60 parcelas mensais e sucessivas.

Como explica a Receita Federal, atualmente é possível fazer até dois reparcelamentos por contribuinte, desde que haja o pagamento mínimo de 10% do total da dívida no primeiro e de 20% a partir do segundo reparcelamento. A partir da mudança, poderão ser feitos mais do que dois reparcelamentos, desde que respeitados esses mínimos de 10% ou 20% do total da dívida.

Vale lembrar que, temporariamente, a resolução 140/18 do Comitê Gestor do Simples Nacional suspende o segundo reparcelamento anual até 31/12 deste 2018. Ou seja, até o ano que vem a Receita só pode aceitar um reparcelamento por ano, mas sem a cobrança dos pagamentos mínimos. Ou seja, a mudança que amplia essa possibilidade só terá efeito prático a partir de 2019.

Fonte: Destaques Empresariais

31/8/2018



Não recolher ICMS é crime. Por seis votos a três, os ministros da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedido de habeas corpus coletivo em favor de empresários que não pagaram valores declarados do tributo depois de cobrados dos clientes. A prática foi considerada apropriação indébita tributária, com pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa.

A decisão, que uniformiza o entendimento do STJ sobre a questão, é de grande importância pelo impacto que pode ter sobre sócios e administradores de empresas, até mesmo se estiverem discutindo o pagamento do tributo na esfera administrativa ou judicial. Havia divergência entre as turmas de direito penal. Os ministros da 5ª Seção consideravam a prática crime. Os da 6ª, não.

O habeas corpus foi proposto pela Defensoria Pública de Santa Catarina. No processo, alega que deixar de recolher ICMS em operações próprias, devidamente declaradas, não caracteriza crime, mas “mero inadimplente fiscal”. A tese não foi aceita pelo Tribunal.

Fonte: Valor Econômico

24/8/2018



Eduardo Guardia defendeu a redução de tributos cobrados das empresas
O ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, descartou por completo as chances de uma reforma tributária ir à votação no Congresso ainda neste ano, após as eleições, como tem sido discutido.

“Uma reforma tributária não tem a menor possibilidade de ser aprovada neste ano”, disse em evento organizado pelo jornal Valor Econômico, em São Paulo.

Segundo Guardia, em primeiro lugar seria preciso avançar no que chamou de “direção correta”: discutir mudanças do PIS/Cofins e corrigir distorções do ICMS (Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços). Além de avançar na reforma da Previdência, pois, segundo Guardia, não seria possível discutir o gasto com ele em crescimento.

Guardia descartou em especial os esforços de uma reforma tributária mais ampla, que discuta todos os impostos ao mesmo tempo, revendo a questão federativa e o relacionamento de todos os setores.

Atualmente, a Comissão de Reforma Tributária da Câmara dos Deputados discute uma reforma nestes moldes. Segundo o relator, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, teria se comprometido a votá-la ainda neste ano.

Contrariando esse discurso, Guardia disse que existem “problemas gravíssimos”, que precisariam ser atacados antes de uma reforma tributária maior, como o fato de o Brasil ser hoje um dos países do mundo com a mais alta tributação sobre empresas.

“O imposto sobre pessoa jurídica ficou alto. Os EUA, onde o imposto era alto, já corrigiu para o padrão europeu, de 21%, 22%, e a gente está em 34%”, afirmou, em referência à alíquota do IRPJ.

Este descompasso, segundo ele, vai afetar a competitividade das empresas brasileiras. Para Guardia, a redução dos impostos para as empresas no meio de uma crise fiscal poderia ser financiada pelo término de alguns benefícios tributários.

Guardia criticou ainda a criação de um imposto único sobre bens e serviços com uma fase de transição muito longa. “É possível pensar num IVA [Imposto sobre valor agregado] nacional com uma fase longa de implantação, mas não dá para esperar dez anos para chegar num IVA nacional, sem corrigir os problemas que temos hoje”, disse.

A proposta de um imposto unificado feita pelo CCiF (Centro de Cidadania Fiscal), de Bernard Appy, foi protocolada na semana passada e contempla uma fase de transição de dez anos.

Segundo Guardia, “não dá para discutir reforma tributária com gasto crescendo, senão vai ter que continuar aumentando a carga, agravando ainda mais as distorções”, afirmou.

Fonte: Folha de S. Paulo

24/8/2018



Está disponível uma nova funcionalidade para os parcelamentos convencional e especial do MEI, o débito automático.

Essa funcionalidade apresentará quatro opções disponíveis:

– Incluir débito automático;
– Alterar débito automático;
– Desativar débito automático;
– Consultar débito automático.

Alertamos que a opção de débito automático ainda não está disponível para o parcelamento do PERT MEI.

Para mais informações, sugerimos a leitura do Manual do Parcelamento MEI.

Fonte: Destaques Empresariais

24/8/2018



Entre as muitas funções que um empreendedor precisa exercer quando tira a ideia do papel, uma das mais desafiantes é a de liderar. Por menor que o negócio seja no início, ninguém consegue tocar uma empresa sozinho por muito tempo. Logo, o time começa a crescer e é preciso delegar funções e gerir projetos diferentes. Esse primeiro passo pode ser um desafio para os fundadores de empresa: desapegar da “mão na massa” para fazer a gestão de todos os setores.

Mas esse é o único caminho para o crescimento. O dono pode até não se desligar 100% das atividades diárias, porém o progresso traz novas funções e o desafio de saber liderar equipes. Para se tornar um líder inspirador e eficaz, algumas características e atitudes são essenciais.

Listamos cinco dicas de como o empreendedor pode aprimorar sua aptidão para a liderança ou desenvolvê-la. Confira:

Engaje, não comprometa — O bom líder é o que consegue engajar seus colaboradores para exercer as funções da melhor maneira possível. O funcionário comprometido cumpre ordens; já o engajado, é proativo e busca sempre o melhor para a empresa. Metas, por exemplo, comprometem, não engajam. Isso porque o colaborador vai trabalhar ao máximo para conseguir atingir um objetivo, enquanto todo o resto que acontece em volta não é alvo de sua atenção. A meta faz com que as pessoas busquem resultados, não experiências. Para engajar é preciso que os colaboradores se sintam parte da empresa e compartilhem da mesma missão. Assim, eles irão trabalhar para desenvolver o negócio como um todo, não apenas apresentar um resultado no fim do mês. Deixar as pessoas participarem das decisões, perguntar como está o trabalho, ouvir e implementar as sugestões são ações que ajudam a engajar.

Tenha como missão encantar o cliente — Todos dentro da empresa têm um único chefe: o cliente. Sem consumidores, os produtos e serviços não fazem sentido. Por isso, é fundamental que o líder passe para os colaboradores a importância de sempre agradar os clientes, dando autonomia para isso. O colaborador que tem como missão oferecer o melhor serviço e ainda surpreender seu público com ações personalizadas, precisa poder tomar decisões rápidas e coesas com a organização. Uma boa ideia é criar um fundo para o encantamento do cliente. Dessa forma, os atendimentos poderão executar ações pertinentes para melhorar a relação com os consumidores e entender o orçamento da empresa para isso.

Profissionalize a operação — Para ter segurança ao delegar as funções é imprescindível contar com um time qualificado. Contrate pessoas que tenham competência para exercer as funções pelas quais são responsáveis e trate o negócio desde o começo como algo profissional.

Muitas organizações inicialmente têm um espírito mais “livre” e acabam passando para o colaborador, além de espelhar para o cliente, uma imagem de amadorismo. Como líder, inspire todos a olharem para o negócio como uma empresa séria. Não esqueça que para isso não é necessário rigidez e burocracias, apenas processos que sejam flexíveis, mas sigam uma lógica para todas as pessoas.

Busque investimento — Todas essas ações precisam, em maior ou menor grau, de investimento financeiro. O papel do líder não é apenas promover e gerir práticas dentro das empresas, mas também viabilizá-las. Se o negócio já está tracionado e lucrando, busque capital para aprimorar tecnologias e mercado, mas também processos. Tal tarefa requer muito estudo para entender qual o investimento adequado para o momento da empresa e o que ela está disposta a oferecer em troca.

Atualização — O mercado é dinâmico e as rotinas dentro e fora das empresas mudam constantemente. O líder precisa estar sempre um passo à frente, ou na mesma página, que seus colaboradores. Assim, demonstra entendimento do negócio e autoridade. A atualização pode ser feita por meio de aproximação com o mercado, trocas constantes com a equipe e, mais uma vez, muito estudo.

Além das aptidões que geralmente são elencadas como essenciais para o desenvolvimento de um bom líder, essas contribuem para a melhor gestão da equipe e, consequentemente, a maximização do potencial da empresa.

Fonte: Administradores

24/8/2018



Foi prorrogada a vigência de duas medidas provisórias: a MP 798/2017 e a MP 841/2018. O ato declaratório de prorrogação das MPs foi publicado no Diário Oficial da União.

A MP 798 estende até 29 de setembro deste ano o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

O programa permite a regularização de débitos de natureza tributária e não tributária com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Entre os débitos que podem ser renegociados estão os de parcelamentos anteriores, os que ainda estão em discussão administrativa ou judicial e os que tiverem lançamento de ofício feito após a publicação da MP.

Recursos de loterias


Já a MP 841 direciona parte da arrecadação das loterias federais para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O percentual de repasse vai variar conforme o ano e a modalidade de loteria.

Para contemplar o fundo, a MP faz uma redivisão da participação dos setores nos repasses sociais das loterias federais. Além do FNSP, um percentual dos recursos arrecadados dos apostadores vai para a Seguridade Social (que reúne as áreas de saúde, previdência e assistencial social), para o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e para o Fundo Nacional da Cultura (FNC), entre outras áreas.

Fonte: Agência Senado

17/8/2018



Muitas dessas empresas têm a mentalidade de apenas obter lucro e manter-se no mercado, sem pensar em seu impacto social e no que ela deixará como legado. Isso é um erro. Logo, elas não serão mais lembradas pelo consumidor, já que não têm comprometimento com a entrega social.

Quando falamos de corrupção, temos a impressão de que é algo impregnado em nossa cultura, não é mesmo? Muitas pessoas já carregam isso como se fosse uma característica de seu DNA: pedindo para alguém assumir as suas multas de trânsito, tentar “pagar um cafezinho” para um guarda e se livrar de uma blitz, ou ainda sonegando impostos. Quando agimos dessa forma (querendo tirar vantagem com o “jeitinho brasileiro”), perdemos nosso direito de reivindicar melhores atitudes de nossos representantes, pois estamos fazendo a mesma coisa que abominamos neles — em escala menor, mas não deixa de ser a mesma coisa. Esse é um padrão de pensamento que precisa ser extinto!

Vemos diariamente exemplos do que não queremos em nossas vidas, pois julgamos como ruim ou errado. Policiar-se para que esse tipo de atitude não seja praticado em nosso dia a dia e considerada “normal” já é um começo; afinal, queremos mudar essa realidade, certo? A mudança começa dentro de cada um. Entendendo o que é necessário para o progresso comum de todos, fica mais fácil assumir uma postura equilibrada e justa. O olhar para dentro se permitindo enxergar coisas que esperamos de nossos líderes, como ética, moral, justiça e imparcialidade, mas que nós mesmos não conseguimos praticar, ajuda a criar empatia e ver o outro como humano também.

O accountability nos traz justamente isso: assumir a responsabilidade de nossos atos de forma ética e transparente com foco no propósito coletivo. Especialmente no ambiente profissional, onde precisamos servir de exemplo, uma postura integra é essencial.

Atualmente as corporações têm buscado cada vez mais um propósito para ser o guia de sua jornada, e esse tem que estar muito bem alinhado com o seu método de se relacionar com a sociedade. Ele precisa estar na essência de tudo e ser colocado em prática de forma inclusiva, onde contribua e traga bons resultados para a comunidade em geral — não são apenas palavras bonitas, é um “lifestyle”. Há diversas formas de contribuir socialmente, e não me refiro apenas a ajudar ONGs ou instituições carentes, estou falando de desenvolvimento humano. Igualdade salarial, apoiar a diversidade, incentivar a busca pelo autoconhecimento, dar oportunidades, valorizar as pessoas, são pilares que devem ser construídos para alavancar o crescimento da empresa; e não precisa de muito esforço — apenas mudar o mindset e pensar em pessoas, humano para humano. Esse é o futuro: investir em pessoas!

Buscamos um propósito em nossa vida e, quando o encontramos, nos sentimos realizados, os caminhos se tornam mais claros e vivemos com mais certeza do que somos e queremos. No âmbito empresarial acontece a mesma coisa, só que mais além. Quando o propósito é bem-definido, transmitindo isso a seus colaboradores, há mais sintonia e objetividade de aonde se quer chegar, os ruídos de comunicação diminuem e fica mais fácil criar uma conexão com as pessoas, pois ou se identificam e assumem como verdade aquele propósito, ou se sentem pouco confortável e logo se desligam do grupo. Ao se conectar com os ideais da empresa, o colaborador encontra realização no que faz e, sem dúvidas, essa satisfação encontrada reverbera a todos a sua volta, colegas de trabalho e família. Uma onda boa que se propaga trazendo à tona os valores certos que queremos — e devemos — cultivar em nosso meio social.

Fonte: Portal Dedução

17/8/2018



O empresário brasileiro vive em constante luta para driblar o peso dos tributos, portanto a escolha do regime tributário é essencial para a sobrevivência da empresa, além de proporcionar uma carga tributária menos onerosa.

Entre os regimes tributários praticados no Brasil, lucro presumido e lucro real estão entre os mais utilizados. Em parte, isso se deve ao fato de que muitas empresas não se encaixam no Simples Nacional, mas também, pode se tratar de uma escolha estratégica. A Legislação determina quais empresas não podem aderir a um determinado regime tributário. Algumas restrições se aplicam no caso de opção pelo Lucro Presumido e mais restrições se aplicam no caso de opção pelo Simples. Porém, todas podem ser Lucro Real. Acredito que, a restrição mais conhecida pelas pessoas seja a do faturamento: R$ 4,8 milhões anuais para enquadramento no Simples e até R$ 78 milhões anuais para Lucro Presumido.

Uma perfeita análise tributária é essencial na vida de uma empresa. O planejamento tributário, um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos, é vital para garantir o enquadramento tributário correto da empresa. É importante que este planejamento ocorra anualmente, afinal, a situação individual de uma mesma empresa pode mudar de um ano para o outro.

Busque profissionais com conhecimento para orientar e, principalmente, que esteja atualizado e entenda todos os impactos das escolhas do empreendedor. Ressalto também que o empresário precisa desenvolver mecanismos de controle de suas operações para tomadas de decisão, independente do regime de tributação que escolheu. As exigências com referência às obrigações acessórias das empresas do Lucro Presumido ou do Lucro Real são muito semelhantes.

Abaixo apresento as diferenças entre os regimes:

No Lucro Real, o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro são determinados a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (adições e exclusões). O PIS e COFINS são determinados através do regime não cumulativo, creditando-se valores das aquisições realizadas de acordo com os parâmetros e limites legais.

No Lucro Presumido realiza-se a tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL). Outro detalhe é que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e da COFINS, por estarem fora do sistema não cumulativo, no entanto, recolhem tais contribuições com alíquotas mais baixas do que aquelas exigidas pelo Lucro Real.

Fonte: Contábeis

17/8/2018



A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui alíquotas tributárias reduzidas para micros e pequenas empresas industriais que adotam sistema de gestão ambiental recomendado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e certificado por organismo independente.

O sistema de gestão ambiental visa adequar a operação da empresa às normas ambientais, em questões referentes à água e esgoto, gestão de resíduos e contaminação do solo, entre outras.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 410/17 altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). As alíquotas variam conforme a faixa de receita bruta da microempresa industrial - a lei prevê seis faixas.

A alíquota de 4,5%, por exemplo, aplicada atualmente para quem fatura até R$ 180 mil por ano, é reduzida para 3,92% no projeto, caso a empresa adote processos produtivos com baixo impacto ambiental. Para quem está na última faixa (faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões), a alíquota cairia para 16,95%, contra 30% atuais.

Substitutivo


O projeto foi apresentado pela deputada Iracema Portella (PP-PI) e aprovado com base no parecer apresentado pelo deputado Giuseppe Vecci (PSDB-GO). Vecci recomendou a aprovação do substitutivo acolhido pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que foi elaborado pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP).

“O poder público tem papel relevante na consecução de incentivos econômicos que direcionem a atividade produtiva para parâmetros mais desejáveis socialmente, e não pode se furtar a este papel”, defendeu Vecci.

Tramitação


O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PLP-410/2017

Fonte: Agência Câmara

17/8/2018



O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, disse que o governo vai pedir ao Ministério da Fazenda uma análise sobre qual será o impacto de um projeto que permita empresas inadimplentes voltarem ao programa Simples Nacional.

O presidente Michel Temer vetou integralmente um projeto sobre o tema aprovado pelo Congresso. Na justificativa do veto, Temer escreveu que, do jeito que estava, o projeto diminuiria a receita sem apontar de onde viria a compensação.

A intenção do governo é construir um novo texto, baseado na avaliação da Fazenda, e enviar para o Congresso.

“O presidente decidiu vetar esse projeto de lei, e estamos enviando ao Ministério da Fazenda a solicitação de análise do tamanho desse impacto e sugestão para eventuais fontes de compensação. Isso feito, enviaremos ao parlamento projeto de lei complementar resgatando o mérito do que foi nesse projeto proposto”, afirmou Marun em entrevista coletiva no Palácio do Planalto.

O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos que unifica oito impostos municipais, estaduais e federais em uma guia de pagamento. Participam do programa pequenas e microempresas.

O veto integral foi publicado na edição do “Diário Oficial da União”. Ao justificar a decisão, Temer argumentou que o retorno dos inadimplentes ao Simples aumentaria a renúncia de receita, “sem atender a condicionantes das legislações orçamentária e financeira”, o que prejudicaria “esforços de consolidação fiscal”.

O projeto vetado teve origem na Câmara e foi aprovado em julho pelo Senado. À época, o relator da proposta, senador José Pimentel (PT-CE), disse que o texto poderia beneficiar até 470,9 mil empresários.

Marun afirmou que o projeto aprovado era “justo”, porém não seguia o que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. O ministro informou que o governo pretende concluir ainda em agosto a análise do impacto fiscal do retorno das micro e pequenas empresas ao Simples, bem como de fontes de receita para compensar eventuais perdas na arrecadação.

“Temos que saber exatamente qual é o impacto, não temos esse número”, disse.

Fonte: Tributanet

10/8/2018



O presidente Michel Temer vetou integralmente projeto de lei complementar que permitia a readmissão no Simples Nacional de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime em 1º de janeiro de 2018 por causa de dívidas tributárias. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 7 de agosto.

A permissão da volta dessas empresas ao Simples foi aprovada, com amplo apoio, no Congresso no dia 10 de julho. Na razão do veto, o governo reconhece a importância dos pequenos negócios na economia do País, mas lembra que o Simples Nacional já é um regime de tributação favorecida, e o retorno dos inadimplentes, por meio de Refis, "ampliaria a renúncia de receita, sem atender a condicionantes das legislações orçamentária e financeira" e "prejudicando os atuais esforços de consolidação fiscal".

O veto integral ao projeto foi recomendado ao presidente Temer pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda, este por meio do Comitê Gestor do Simples Nacional, que emitiu parecer contrário à medida.

As empresas poderiam ter pedido reinclusão no regime no início de 2018, no prazo regulamentar, mas, conforme o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, informou na ocasião da aprovação da proposta, a principal suspeita é que essas empresas foram lenientes e ficaram à espera da derrubada do veto do Refis do Simples, o que ocorreu em abril deste ano. Com isso, elas puderam regularizar suas pendências com descontos e, se o projeto de lei fosse sancionado, poderiam retornar ao regime para pagar menos tributos.

Ao todo, 470,9 mil empresas foram excluídas do Simples no início deste ano. Dessas, 241,7 mil pediram a reinclusão, enquanto as demais 229,2 mil nem sequer pediram a nova opção pelo regime. Para o Comitê do Simples, essa constatação "revela, no mínimo, desinteresse pela permanência no regime". Das que pediram, 83 mil tiveram o pedido indeferido, por motivos que podem ir além dos débitos tributários. Ou seja, o projeto teria potencial para alcançar 312,2 mil empresas.

No parecer do Comitê do Simples, revelado pela reportagem no fim de junho, o colegiado ligado à Fazenda dizia que "eventual reabertura do prazo em meados de 2018 seria frontalmente contrária às ações de educação fiscal, criando expectativas de que futuramente haveria novas reaberturas e prorrogações de prazo, o que desestimularia o cumprimento espontâneo dos prazos".

O Comitê, que é presidido pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse também que a criação desse privilégio só desvaloriza a ação de quem recorreu a tempo aos meios legais para regularizar sua situação.

Fonte: Jornal Estado de Minas

10/8/2018



Gerenciar uma equipe exige diversas competências psicológicas e emocionais. Isso é necessário, pois quando um conflito é apresentado, o líder da equipe deve conseguir visualizar toda a situação, focando na solução do problema e como ele e aquelas pessoas podem ser úteis na resolução.

Como uma equipe é formada por pessoas, é comum elas estarem em dias ruins. Por isso, um bom líder deve estar atento ao estado emocional de cada indivíduo que pertence a sua equipe, pois seus resultados – e o rendimento da empresa - são equivalentes ao comportamento humano, influenciado por emoções.

Uma equipe alinhada e emocionalmente equilibrada é capaz de alcançar altos níveis de resultados dentro de uma organização. Não basta ter competências técnicas e intelectuais se não há o desenvolvimento emocional, especialmente em cargos de liderança.

A Inteligência Emocional é a capacidade de administrar suas emoções e utiliza-las de acordo com seus objetivos e de toda a equipe. Até o ano de 2020, Inteligência Emocional será considerada uma das competências essenciais para o profissional do futuro. Apesar da constante crescente da inteligência artificial, o grande diferencial que o ser humano carrega, são suas emoções – que, quando bem administradas, são capazes de passarem por crises com equilíbrio, gerando resultados benéficos para todos.

Confira 4 dicas de como a Inteligência Emocional pode colaborar na liderança de sua equipe:

1. Analisar de forma competente os problemas: Visualizar de forma eficiente os conflitos, focando sempre na solução ao invés do problema, é uma das competências da Inteligência Emocional. Ser capaz de gerenciar suas emoções quando um conflito é apresentado, pode ser um grande diferencial na conclusão dessa situação.

2. Separar conflitos pessoais dos profissionais: É comum estarmos com algumas divergências nas relações pessoais ou profissionais. Entretanto, isso pode atrapalhar quando misturamos os dois lados. Levar os conflitos pessoais para sua empresa (ou ao contrário) pode gerar um desgaste emocional ainda maior. Por isso é necessário saber conduzir suas emoções de forma eficiente e compreender qual é o espaço de cada problema.

3. Aprimorar os relacionamentos interpessoais: O clima organizacional de uma empresa é proporcional as relações interpessoais entre os funcionários. Muitas das vezes, o gatilho da desmotivação pode não vir da rotina de trabalho, mas sim pelos conflitos entre colaboradores. Por isso, incentivar um relacionamento saudável entre sua equipe, mantendo sempre a ética profissional e pessoal, colabora com os resultados esperados.

4. Feedback e reconhecimento: A Inteligência Emocional é um dos fatores que colabora para a empatia e reconhecimento do próximo. Feedbacks constantes pelo trabalho de seus funcionários e reconhecer a importância dessas pessoas em sua equipe, pode ser um combustível para o alcance de metas. Desse modo, para conduzir uma conversa de uma forma empática, horizontal e com clareza, é necessário o alinhamento com suas emoções.

O gerenciamento das emoções pode impactar diretamente em sua equipe. Por isso, a Inteligência Emocional é a competência capaz de alavancar seus resultados, em todos os quesitos da sua vida. Desenvolvendo emocionalmente você e sua equipe, influenciará diretamente nos resultados da sua organização.

Fonte: Contadores

10/8/2018



Não é exagero dizer que os dados se transformaram em um dos ativos mais importantes para qualquer empresa. A quantidade cada vez mais crescente de informações no mundo digital permitiu que os executivos tivessem mais ferramentas e conhecimento para tomarem decisões estratégicas de forma mais assertiva e eficiente. Mas essa importância é acompanhada de um perigo que passou a incomodar as organizações nos últimos anos: as tentativas de fraude e os riscos inerentes aos ataques cibernéticos.

O último Relatório Global de Fraude & Risco, realizado pela Kroll no início de 2018, mostra que 84% das empresas sofreram com ao menos uma fraude nos 12 meses anteriores à pesquisa. No Brasil, o índice é o mesmo, mas chama a atenção os principais responsáveis pelos ataques.

Diante desse cenário, é preciso adotar medidas para reduzir esses números e garantir que todas os dados da empresa fiquem seguros. Confira quatro formas de lidar com essa questão:

Sistema antifraude: hoje, qualquer empresa precisa investir em um excelente sistema antifraude para proteger os dados, processos e transações realizadas. Essa solução deve ser automática, reduzindo as chances de uma falha humana, e oferecer análises rápidas que garantem efetividade das ações. Assim, é possível checar dados do possível cliente quase em tempo real e ter a certeza de que as informações não estão incorretas ou manipuladas.

Comunicação interna transparente: o combate deve envolver todos os profissionais dentro da organização. É essencial formar uma equipe multidisciplinar que una os cientistas de dados, os profissionais de tecnologia e o departamento administrativo. Com essa prática, todos os profissionais ficam alinhados com o mesmo objetivo e o tempo de resposta a uma tentativa de fraude é bem mais rápido.

Quanto mais informações, melhor: pode parecer paradoxo, mas uma forma eficiente de reduzir as fraudes relacionadas às informações é ter mais dados disponíveis em cada caso. Além de elementos estruturados encontrados em situações cadastrais, como nome, idade, endereço, busque fontes não-estruturadas, como preferências, redes sociais, entre outros. Assim, é possível traçar um perfil completo do usuário e identificar possíveis ameaças com mais rapidez.

Processos e controles internos: fraudes também decorrem de erros operacionais e falhas de comunicação – e que geram um prejuízo considerável às finanças da empresa. Para evitar isso, é preciso estabelecer uma rotina interna para auditoria e verificação de todos os dados. Essa prática mantém a base atualizada e protege todos os ativos da organização. Defina responsabilidades entre os profissionais e estabeleça um cronograma de análises para garantir que o risco seja mínimo.

Fonte: Administradores

10/8/2018



Os pedidos de falência caíram 22,5% no acumulado 12 meses (agosto de 2017 até julho de 2018 comparado aos 12 meses antecedentes), segundo dados com abrangência nacional da Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito).

Mantida a base de comparação, as falências decretadas subiram 16,2%, enquanto para os pedidos de recuperação judicial houve diminuição de 2,0%. As recuperações judiciais deferidas registraram alta de 1,8%.

Na comparação mensal os pedidos de falência avançaram 4,8% em relação a junho, assim como os pedidos de recuperação judicial (2,1%).

No mesmo período foram observadas reduções nas falências decretadas (-17,5%) e recuperações judiciais deferidas (-11,9%).

De acordo com os resultados acumulados em 12 meses, os pedidos de falência continuam caindo. O movimento de queda está atrelado à melhora nas condições econômicas desde o ano passado, que permitiu às empresas apresentarem sinais mais sólidos nos indicadores de solvência. A continuidade desse processo dependerá de uma retomada mais consistente da economia.

Fonte: Diário do Comércio - SP

3/8/2018



As empresas que aderiram ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) na primeira etapa poderão usufruir das vantagens da chamada compensação cruzada, que prevê a possibilidade de fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais.

Destaca-se que a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para apuração das contribuições foi implantada pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457 de 2007, nos termos daquela lei.

A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das referidas contribuições. As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes.

O regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP não será alterado para as pessoas jurídicas que não utilizarem o eSocial. Portanto, apenas as empresas que completarem todo o processo de implantação do eSocial farão jus ao benefício.

Fonte: Receita Federal

3/8/2018



O novo Documento Nacional de Identificação (DNI), que vai substituir vários documentos de identificação pessoal, para reunir de forma online as informações do cidadão, está em fase de testes e será disponibilizado para o público em geral ainda no início desse semestre. O novo documento digital será emitido pelos Correios e reunirá dados da identidade (RG), do CPF, do título de eleitor e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A fase-piloto da emissão do DNI ocorrerá apenas na agência central dos Correios em Brasília (DF) e será destinada somente aos empregados da empresa. O início dos testes, que terão duração de 30 dias, já estão em andamento.

Após essa fase, será estabelecido um cronograma de implantação do serviço. Segundo os Correios, não haverá recebimento de documentos físicos nas agências de atendimento. Para ter acesso ao DNI, o cidadão precisará ter o registro biométrico no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou seja, deverá ter a digital cadastrada no título de eleitor, e o aplicativo instalado no smartphone para realização de um pré-cadastro.

O atendimento nas agências dos Correios será para a validação dos dados já registrados no TSE. Após essa fase, o documento ficará disponível no ato do atendimento, mediante uma chave de acesso utilizada no aplicativo.

Fonte: O Globo

3/8/2018



A saúde financeira é o alicerce de qualquer negócio. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), 60% das pequenas e médias empresas fecham antes mesmo de completar 5 anos de funcionamento. Esse cenário é ocasionado, principalmente, por falta de planejamento adequado e má organização de finanças.

Abaixo citamos seis principais pontos de atenção para abertura do próprio negócio, assim como dicas que podem auxiliar os empreendedores que estão iniciando nesta empreitada.

Tenha um plano de negócios claro e bem definido


Ter um bom plano de negócio é importante para determinar objetivos e estratégias da organização. Com ele, o empreendedor pode validar o modelo de negócio periodicamente, manter a organização financeira em ordem, traçar parcerias, mapear concorrentes e, também, medir o andamento do negócio. Quanto mais detalhado o plano estiver, menos possibilidades de problemas na gestão e manutenção do negócio.

Mensure resultados da execução


A avaliação periódica de resultados é imprescindível para manutenção do negócio. Esse acompanhamento possibilita que o empreendedor perceba eventuais desvios de percurso a tempo, além de identificar pontos positivos e negativos do planejamento e corrigi-los.

Atenção ao fluxo de caixa


Ter controle de todas as entradas e saídas de dinheiro da empresa é essencial para a realização de verificação e análise mais eficiente da situação atual das movimentações e, assim, manter a saúde financeira do negócio. Nesse ponto, outra dica primordial é a de nunca misturar contas pessoais com as corporativas.

Estabeleça a estratégia de precificação de acordo com custos de transações


Outro ponto de atenção é em relação às opções de pagamento que o estabelecimento irá oferecer. O pequeno e médio empreendedor precisa entender qual é o custo real das transações de vendas realizadas, principalmente nas modalidades débito, crédito e parcelado, para precificar seus produtos e serviços de forma correta, sem prejudicar as finanças do negócio.

Tenha crédito para eventuais necessidades financeiras


Mesmo com as projeções de custos e do investimento inicial necessário realizadas previamente, é possível que o empreendedor tenha algum imprevisto durante a empreitada e, por isso, é essencial que tenha crédito aprovado como garantia, para evitar maiores problemas financeiros que possam inviabilizar a continuidade da operação.

Realize parcerias estratégicas


Além de serem importantes para geração de novos negócios e implementações de outras soluções ao negócio, as parcerias também podem auxiliar na redução de custos das empresas já que podem ser oportunidades de diminuição de gastos na compra de insumos e na contratação de mão de obra, por exemplo.

Fonte: Administradores