28/6/2021



Razão social, nome fantasia e marca são três termos conhecidos pelos empresários que, embora estejam atrelados e sejam muito confundidos, têm significados e aplicações próprias.

Estes dados são de responsabilidade da empresa e devem ser idealizados pelos proprietários antes da abertura de um novo comércio. Confira quando usar cada nomenclatura.

Razão Social


A razão social é o nome jurídico da empresa, que é registrado nos contratos e em toda a papelada oficial do empreendimento, desde o momento de abertura na junta comercial e cartório. Este nome deve ser único.

Este é o nome que aparece nas faturas dos clientes, notas fiscais, escriturações e outros documentos. Conhecido também como firma empresarial ou denominação social, a razão social é o nome dado pela pessoa jurídica para aquela atividade específica.

Nome Fantasia


Este é o termo pelo qual a empresa será conhecida e que estará na porta do empreendimento, também chamado de nome de fachada.

A inclusão deste nome não é obrigatória no contrato social e nem no cadastro nacional, por isso pode acontecer de um mesmo CNPJ possuir nomes fantasias diferentes. Essa situação só é válida para empreendimentos que atuam no mesmo tipo de atividade.

Marca


Como o nome fantasia pode ser um nome comum, para que não haja duplicidade e confusão entre os negócios, algumas grandes empresas optam por registrar sua marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), caso realmente sejam as primeiras a usar o termo selecionado.

Nesses casos o nome acompanha o símbolo da marca registrada (®) ao lado.
Para ilustrar: a razão social do Contábeis é Portal Contabeis Internet Ltda e nosso nome fantasia Portal Contábeis, nome pelo qual somos conhecidos.

Fonte: Portal Contábil

28/6/2021



A Recuperação Extrajudicial (“RE”), após promulgação da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência – “LRF”) que a instituiu, foi muito menos utilizada do que a Recuperação Judicial.

Segundo os dados do Serasa Experian, de janeiro a junho do ano de 2016, 926 recuperações judiciais foram requeridas, sendo apenas 20 pedidos de homologação de planos de recuperação extrajudicial. Entre janeiro e junho de 2017, o número de solicitações diminuiu para 10.

Em 24 de dezembro de 2021 foi promulgada a Lei nº 14.112/2020, que reforma o regime de insolvência no Brasil. No âmbito da Recuperação Extrajudicial (“RE”), houve algumas alterações importantes, que buscam, principalmente, tornar esse tipo de restruturação mais usual.

1 – Possibilidade de inclusão de créditos trabalhistas


A primeira novidade foi a possibilidade da inserção de créditos de natureza trabalhista e de acidentes de trabalho (“créditos trabalhistas”) no plano de RE. A previsão tem eficácia limitada, uma vez que a LRF exige a negociação coletiva com o sindicato aplicável.

Assim, a sujeição de créditos trabalhistas à RE pode encontrar obstáculos na prática. Afinal, a animosidade ou interesses não necessariamente alinhados com os dos empregados podem dificultar a negociação entre sindicato e devedor.

Além disso, dentro de algumas categorias profissionais ou regiões específicas, pode existir um número significativo de empregados não vinculados a sindicatos.

Na RE facultativa, a restrição é descabida. Isso, porque o credor estaria tratando de direito disponível, sob fiscalização do poder judiciário e sem impor sua vontade a uma minoria dissidente. Desta forma, é possível que a jurisprudência flexibilize a interpretação desta regra, ante a situação do credor trabalhista que negocia com o devedor por meio da RE meramente homologatória.

O legislador poderia ter pensado em outras soluções que protegessem o empregado, mas que ao mesmo tempo garantissem que o devedor pudesse incluí-los no plano de RE. A título ilustrativo, algumas opções seriam dar um percentual máximo de deságio, ou limitar o número de parcelas, quando se tratar de créditos trabalhistas.

Na Recuperação Judicial (“RJ”), por exemplo, exige-se que os créditos trabalhistas sejam pagos em até um ano, podendo, excepcionalmente, serem pagos em 2 anos se cumpridos requisitos objetivos da LRF (art. 54, §2º). Entretanto, nada obsta que o devedor pactue individualmente, ou até mesmo coletivamente, com os empregados, na forma da legislação respectiva.

No regime pós-reforma, todos os créditos existentes na data do pedido podem ser inseridos no plano de RE. Entretanto, créditos tributários, créditos decorrentes de adiantamento de contrato de câmbio (“ACC”) e créditos de “credores proprietários” não estão sujeitos à RE.

Essas modalidades abarcam créditos decorrentes de alienação/propriedade fiduciária, arrendamento mercantil, proprietários ou promitentes proprietários de imóveis com cláusula de irretratabilidade ou irrevogabilidade, ou credor cujo contrato de venda e compra possua cláusula de reserva de domínio.

Os créditos tributários, por força de lei, não podem ser transacionados, exceto por despacho administrativo expressamente permitido e delimitado por Lei. No entanto, isso acaba impedindo o soerguimento de algumas empresas, posto que os débitos tributários podem ser parte relevante do passivo do devedor.

Os ACCs não são sujeitos à recuperação de empresas porque o legislador buscou incentivar tais pactos, que auxiliam as empresas exportadoras no país. Em verdade, a isenção dos ACCs da RE e RJ acaba por dificultar a reestruturação de empresas exportadoras, pois estas tendem a ter um passivo maior gerado por ACCs que não se sujeitam as formas de reorganização previstas na LRF. Não há, até então, indícios suficientes do sucesso dos incentivos buscados pela isenção dos ACCS à RJ e RE.

Por seu turno, os “credores proprietários” estão isentos do concurso de credores em razão de serem os proprietários do bem até o respectivo pagamento. Além disso, diz-se que a ressalva desses créditos da RE e RJ decorre do fato de pertencerem a instituições bancárias, em uma malograda tentativa de reduzir os juros.

O spread bancário no Brasil, contudo, continua sendo um dos maiores do mundo, de modo que não evidências que a isenção dos “credores proprietários” do procedimento recuperacional teve impacto no custo do crédito no país.

Nada obstante, não há impedimento para que os credores citados acima – exceto os trabalhistas e tributários – se submetam voluntariamente ao plano de RE do devedor.

2 – Redução do quórum na RE impositiva


Outra mudança trazida pela Lei nº 14.112/2020 foi a redução do quórum para a homologação do plano de RE. Antes da reforma, para que houvesse tal homologação, era necessário que 3/5 dos credores concordassem com o plano antes do ajuizamento da RE.

Após a reforma, para impor o plano de RE a todos os credores sujeitos, basta que haja a subscrição de titulares de mais da metade dos créditos inseridos no plano de RE. Faculta-se ainda ao devedor ingressar com a RE com 1/3 do quórum, a fim de buscar o restante durante o trâmite da RE.

Essa mudança tende a ser de fato benéfica, posto que facilita a aprovação e instauração do procedimento de RE.

3 – Da Segurança Jurídica do Plano de Recuperação Extrajudicial


Consoante art. 129 da LRF, alguns atos praticados pelo devedor falido, antes da decretação de sua quebra, “são ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores.”

Os atos, tornados ineficazes se feitos durante o denominado período suspeito ou termo legal da falência, tratam de negócios estranhos a uma situação de crise. Como, por exemplo, o pagamento de dívida não vencida (art. 129, I), o pagamento de forma diversa da previsão contratual (art. 129, II), a constituição de garantia, em dívida já existente (art. 129, III).

As condutas citadas demonstram certo desrespeito ao patrimônio da empresa em situação de insolvência. Por essa razão, o legislador considera-as objetivamente ineficazes (i.e., embora os atos sejam válidos, devido à falência do devedor, o ato jurídico perde a eficácia perante a massa de credores, independentemente de dolo ou culpa).

A LRF já ressalvava esses atos, se previstos no âmbito do plano de RJ (art. 131). Isso, porquanto a constituição de nova garantia pode dar segurança – aos credores – quanto ao cumprimento do plano de recuperação.

O pagamento de modo diverso também pode ser eficiente, vez que pode ser o caminho para que o adimplemento seja possível (v.g. através da dação em pagamento). Além de tudo, o processo de RJ é público, os credores podem contestar. Há também diferentes agentes envolvidos, como juiz, administrador judicial, Ministério Público etc. para assegurar a legalidade dos atos, dificultando potenciais chances de fraude.

O legislador, na nova redação do art. 131, estendeu a garantia de que esses atos não serão objetivamente declarados ineficazes se previstos no plano de RE. Busca-se, assim, resguardar o plano de RE, uma vez que se trata de um procedimento estipulado por lei, sob a fiscalização de um juiz, do Ministério Público em caso de ocorrência de crime falimentar e eventualmente de um administrador judicial.

À luz desses motivos, é possível que essa mudança da Lei nº 14.112/2020 possa gerar resultados positivos e promover maior segurança jurídica aos termos do plano de RE.

Os atos realizados com a intensão de fraude continuam passíveis de anulação por meio da ação revocatória, como prevê o art. 130 da LRF. Isto é, o art. 131 ressalva que os atos previstos no art. 129 da LRF sejam automaticamente revogados independentemente de dolo ou culpa, mas, se houver conluio fraudulento, qualquer ato jurídico realizado em detrimento aos credores pode ser anulado.

4 – Período de Suspensão das Execuções


Outra novidade da Lei nº 14.112/2020 foi a previsão de que as execuções serão suspensas com o pedido de RE (Stay Period). Esse período possibilita que o devedor lide “de forma mais aliviada com o estado de crise econômico-financeira em que se vê inserido, pois estará, ainda que momentaneamente, livre de novas penhoras de seus bens e do fantasma da falência.”[i] Antes da reforma, somente havia menção à suspensão de ações e execuções na RJ (art. 6º da LRF).

Na prática, através de uma interpretação teleológica, era possível constatar casos em que o Stay Period era concedido na RE também. Isso ocorria porque inexistia razão em se manter a execução e, ao mesmo tempo, possuir um plano de RE sob análise pelo poder judiciário; a satisfação do crédito na execução inviabilizaria o plano de recuperação a todos os credores sujeitos.[ii]
Desta maneira, o Stay Period já era concedido na RE mesmo sem previsão legal, com o objetivo de evitar tumulto processual, considerando as tentativas de constrição de bens nas execuções e o trâmite de homologação de acordo por meio da recuperação extrajudicial.

Após a Lei nº 14.112/2020, então, o devedor terá suas execuções suspensas logo após a admissão de seu pedido de RE. Desta forma, ele se verá livre das constrições de bens eventualmente realizadas pelos credores sujeitados ao seu plano de RE.

5 – Desburocratização do procedimento


Outro ponto alterado pela Lei nº 14.112/2020 é a facilitação da publicação do edital de convocação dos credores. Previamente à reforma, o art. 164 da LRF determinava que, recebido o pedido de homologação do plano de RE, o juiz ordenaria “a publicação de edital no órgão oficial e em jornal de grande circulação nacional ou das localidades da sede e das filiais do devedor” para que se convocassem os credores a impugnar o plano proposto.

A publicação em jornal de grande circulação é custosa e, tendo em vista que na RE já se exige o envio de cartas a todos os credores do devedor para lhes comunicar sobre o pedido e os termos do plano, é desnecessária.

Diante disso, requisitar que o devedor somente publique edital em meio eletrônico é bastante vantajoso para que a RE seja menos custosa. Assim, espera-se que essa facilitação do procedimento torne a RE mais atrativa ao devedor em dificuldade financeira.

6 – Proteção do Negócio Jurídico realizado com boa-fé


O novo art. 66-A da LRF, resguarda o adquirente ou financiador de boa-fé, nos seguintes termos:

“A alienação de bens ou a garantia outorgada pelo devedor a adquirente ou a financiador de boa-fé, desde que realizada mediante autorização judicial expressa ou prevista em plano de recuperação judicial ou extrajudicial aprovado, não poderá ser anulada ou tornada ineficaz após a consumação do negócio jurídico com o recebimento dos recursos correspondentes pelo devedor.”

Deste modo, tais negócios são tutelados pela legislação de forma que, desde que aprovados pelo juiz ou pelos credores e, consumado o negócio com o pagamento do preço, as alienações de ativos, ou garantias constituídas, serão plenamente válidas e eficazes.

De maneira que, “ainda que por qualquer razão a recuperação judicial seja convolada em falência ou que venha a ser revogada a autorização para a alienação dos bens, o negócio jurídico subsiste em sua validade e eficácia perante o terceiro adquirente, se o preço já houver sido pago ao devedor.”[iii]

Trata-se de uma tentativa de incentivar financiamentos a devedores em dificuldade que pedem RE. Tendo em vista que, ao menos em tese, a recuperação extrajudicial traz menores prejuízos reputacionais, a proteção concedida por esse artigo pode ser suficiente para facilitar o acesso ao crédito do devedor em RE.

Contudo, de certo modo, tal previsão ainda está bastante aquém do que a LRF prevê à RJ, uma vez que o financiador da recuperanda em RJ, em caso de falência, tem seu crédito excluído do concurso de credores. Porém, isso não torna necessariamente a RE menos útil como forma de reorganizar seu passivo, principalmente porque se a RE não for suficiente ao caso concreto, o devedor pode requerer à RJ.

7 – Conciliação e Mediação


Outra novidade trazida pelo legislador foi a previsão da possibilidade de adoção de conciliação e mediação na RE. Embora já existisse relativo consenso de que isso era possível antes da reforma,[iv] agora há disposição legal nesse sentido.

A conciliação ou mediação podem ser usadas tanto como uma alternativa as modalidades de recuperação da LRF. Como também uma forma de auxiliar o procedimento de RE ou RJ, haja vista que é um instrumento eficaz para assistir as partes a chegarem a um consenso. Aliás, após a reforma, há a possibilidade de se obter o Stay Period em conciliações ou mediações realizadas para se buscar um acordo sem se pedir a RE ou RJ.

Em razão do exposto, a conciliação e mediação podem ser uma forma de se obter o consenso necessário para que a RE seja requerida e finalmente homologada. Antes ou depois do início do processo.

A reforma trazida pela Lei nº 14.112/2020 tende a solucionar alguns problemas que faziam a RE pouco usual. Aliás, constata-se que a RE pode ser em alguns casos mais vantajosa que a RJ. Isso, porque a RE é mais flexível, pode abarcar créditos com características específica, tem andamento mais célere, possui custos em tese reduzidos, e, no caso de não aprovação do plano de RE, o devedor mantém seu status quo ou pode requerer RJ.

No entanto, há situações a serem superadas, como a necessidade da negociação coletiva para a inserção do crédito trabalhista no plano de RE. Mesmo na regra atual, se o devedor tiver proporção razoável de débitos trabalhistas e não tiver uma relação amigável com o sindicato, a RE pode não ser efetiva.

Fonte: Bismarchi, Pires e Peccinin – Sociedade de Advogados.

28/6/2021



Algumas propostas de tributação sobre lucros e dividendos tramitam no Congresso Nacional, bem como a modificação da tabela progressiva de Imposto de Renda Mensal Pessoa Física, mas como disse em meu último artigo, “não aparecem em destaque na mídia, portanto muitos brasileiros nem imaginam que a reforma será muito mais ampla do que parece”.

Tributação sobre lucros e dividendos


A Lei 1.926/1995 definiu que os lucros e dividendos calculados com base nos resultados apurados na Pessoa Jurídica a partir de janeiro de 1996, não ficariam sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e nem deveriam integrar a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, sendo sua distribuição para os mesmos isenta, pois o pagamento do tributo calculado ocorreria e seria de responsabilidade da Pessoa Jurídica. Ou seja, na distribuição de parte ou totalidade do lucro, após tributação na empresa, na forma de dividendos a seus sócios ou acionistas, passariam a ser declarados como isentos em sua declaração de imposto de renda, no caso de pessoa física. Para o cálculo de apuração do lucro e consequente pagamento de imposto sobre a renda, os regimes admitidos são o do lucro real, presumido e arbitrado. O regime especial conhecido como Simples Nacional, está fora desta metodologia de cálculo, pois traz em seu conceito e criação o estímulo as micro e pequenas empresas que estão iniciando suas atividades com tributação especial e diferenciada para seu crescimento sustentável, garantidos pela Lei Complementar 123. Neste caso, para que o empresário possa usufruir de uma distribuição de lucros efetiva, deverá praticar a contabilidade em seu negócio e demonstrar a apuração de lucros através das demonstrações contábeis, porém nas propostas apresentadas não se verifica esta segregação, o que afeta diretamente a Constituição Federal, podendo trazer grande insegurança jurídica às empresas neste regime.

A tributação sobre lucros e dividendos não é um fato novo, antes de 1996 existia essa tributação, e naquela época, a alíquota era de 15%, abaixo do que se propõe nos projetos acima, de 20%. É relevante ressaltar que a carga tributária no Brasil era de 28,90%, bem diferente dos atuais 35,07%, segundo estudo apresentado pelos economistas José Roberto Afonso e Kleber de Castro, publicado no jornal Estado de S. Paulo.

Tabela progressiva do imposto de renda


Outro ponto que trazemos à reflexão para esta análise, refere-se a outros aumentos de carga tributária efetiva indireta sobre a tabela progressiva de Imposto de Renda Mensal para as Pessoas Físicas e sobre o adicional de Imposto de Renda para as Pessoas Jurídicas pela não atualização monetária anual há 24 anos, atingindo em 2020 uma defasagem acima de 110%, e que muitos no Congresso e no Executivo Nacional insistem em dizer que ocorreu no ano de 2015 uma atualização na gestão da presidente Dilma, o que não representa uma verdade absoluta, pois o que ocorreu naquele ano foi uma atualização parcial de 5,60% numa inflação acumulada do mesmo ano de 10%.

No caso da tabela progressiva, a mesma conta hoje com quatro faixas de tributação, a primeira de 7,5% e a última de 27,5% e esta sobre valores igual ou acima de R$ 4.674,88, com um limite de isenção atual de R$ 1.903,98. Se computarmos a atualização real de todo período, o valor de isenção aproximado seria de R$ 5.000,00 e a alíquota máxima de 27,5% incidiria sobre valor de R$ 10.000,00 ou acima. No caso do Adicional de Imposto de Renda Pessoa Jurídica a alíquota aplicada é de 10% sobre o valor base para tributação igual a R$ 20.000,00/mês ou R$ 240.000,00/ano, também defasado. Neste caso, se atualizarmos pela inflação do período o valor base aproximado seria de R$ 45.000,00/mês ou R$ 540.000,00/ano.

Se tivessemos a correta correção das tabelas apresentadas acima, teríamos como consequência um número aproximado de 10 milhões de isenções do imposto de renda pessoa física e uma declaração de Imposto de Renda Pessoa Física Anual mais justa, pois as deduções Legais com dependentes e educação dobrariam seu valor, o que faria com que os contribuintes pagassem menos impostos ou recebessem uma maior restituição. A mesma lógica se deve levar às empresas, pois o imposto apurado a pagar seria menor em razão da justa atualização monetária no valor de base para cálculo do adicional de imposto de renda pessoa jurídica.

Dentre as mudanças apresentadas nos projetos que tramitam no Congresso Nacional, temos significativa alteração da Tabela Progressiva com alíquotas nominais iniciais entre 15 e 27,5%, valores de isenção entre R$ 2.500 e 3.992 e alíquotas nominais finais entre 37 e 45%, acarretando um aumento significativo de tributação, se assim forem aprovadas.

Outra proposta seria a redução da tributação do lucro da Pessoa Jurídica de 25% para 20%. Lembramos que a alíquota de 25% é composta de 15% mais o adicional de imposto de renda de 10%, que nas propostas sugeridas passariam a 12,50%, mais o adicional de 7,50%; esta proposta vem acompanhada da tributação dos dividendos ou lucros apurados na pessoa física, com alíquota sugerida de 20% na fonte, tornando optativa ao beneficiário definí-la como definitiva ou a ser compensada na declaração de ajuste anual.

Somente com a mudança de critério na tributação dos lucros e dividentos, tornando a tributação na pessoa física como definitiva, representará um aumento efetivo de 60% (carga atual – 25% para carga proposta – 20% + 20% = 40%).

Outros pontos importantes são destacados nos projetos como: eliminação da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio (JCP), eliminação da Isenção para Investidores que venderam suas ações até o valor de R$ 20.000,00 no mês, eliminação da isenção sobre remuneração produzida por Letras, Certificados e Fundos Imobiliários e do Ageonegócio.

A mudança proposta, após 24 anos da consolidação desse sistema tributário, prejudicará empreendedores e investidores, sobretudo os micro e pequenos empresários, comprometendo os anseios do governo em promover a retomada do crescimento econômico, aumentar a competividade das empresas brasileiras, gerar mais empregos e elevar o Brasil até o final 2022 pelo menos ao 50º lugar no ranking Doing Business promovido pelo Banco Mundial, como pretende a nova diretriz economica do atual governo. As propostas esboçadas não respeitam uma condição imposta pelo próprio Ministro da Economia Paulo Guedes: a manutenção da carga tributária.Também não podemos deixar de ponderar todas as outras reformas tributárias em andamento, temos que analizá-las em conjunto, especialmente aquelas referentes ao consumo, para que, apesar do conceito de modernização e simplificação, se consiga manter a carga tributária no âmbito geral das reformas propostas no Congresso Nacional.

Fonte: APET / Contábeis

28/6/2021



O gerenciamento de pequenas e médias empresas (PMEs) têm as suas particularidades e deve ser feito de forma muito cuidadosa, para evitar equívocos e potencializar as oportunidades.

Em comemoração ao Dia das PMEs (pequenas e médias empresas), celebrado neste domingo (27), listamos oito dicas sobre gestão. Confira.

1. Invista na sua educação financeira


A educação financeira é essencial para fazer o gerenciamento do negócio. Esse conhecimento colabora para um controle mais eficiente das variáveis, de forma que você faça os investimentos necessários, mantendo o adequado cumprimento das obrigações e criando uma boa reserva para urgências.

Para isso, é fundamental buscar informação. Conhecer os termos financeiros, como capital de giro, lucro, faturamento, receita, custo, despesa e demonstração de resultados de exercício (DRE) é imprescindível.

No mundo dos negócios, muitos ganhos estão associados a atravessar alguns riscos. Porém, você pode passar por essas questões com as informações coerentes e entendimento para fazer previsões e avaliações mais seguras. Dessa maneira, é possível fazer bons investimentos e alcançar melhores resultados. Nesse contexto, busque apoio e estude a fundo temas associados ao financeiro.

2. Fuja da informalidade


A condição de informalidade oferece uma série de empecilhos para o negócio. A formalização dá legitimidade, ou seja, você ganha um espaço no mercado. Isso reduz riscos e evita problemas com a lei. Assim, é possível criar uma empresa próspera e proporcionar um ambiente de segurança e bem-estar para os colaboradores e clientes.

3. Conheça os seus clientes


A gestão de pequenas e médias empresas deve colocar o cliente em primeiro lugar. É o comportamento do consumidor que molda as estratégias de venda, disponibilidades do negócio, ofertas atrativas, promoções e inovações que podem surgir.

Você deve pensar que o bem-estar do cliente é a missão do empreendimento. Proporcionar a resolução do problema ou da necessidade do público cria um vínculo sólido e de confiança, uma memória afetiva que faz a pessoa se lembrar do negócio.

É a partir de boas experiências que surge a fidelização de clientes. Dessa forma, estude a fundo o perfil dos frequentadores do estabelecimento e desenvolva alternativas que promovam satisfação para eles.

4. Comunique-se com sua equipe


Uma boa comunicação é essencial para a empresa. Ela permite otimizar o fluxo de trabalho, evitando desencontros e mal-entendidos. Isso minimiza a chance de equívocos e proporciona condições para um melhor atendimento. Processos comunicativos efetivos garantem melhores oportunidades de negociação, dando abertura para soluções mais construtivas e evitando conflitos.

5. Motive os colaboradores


É preciso ter um laço forte com a equipe. O trabalhador faz o negócio acontecer e a relação com o colaborador deve ser de cooperação e respeito mútuo. Nesse contexto, promover ações para motivar o profissional é fundamental para ter melhores resultados e criar um fluxo de trabalho rentável e produtivo.

Para isso, invista em ações de promoção de qualidade de vida para a equipe e crie uma boa cartela de benefícios, focando na saúde mental e bem-estar do time.

6. Delegue funções


O gestor tem um papel central, mas ele não pode dar conta de tudo. As funções na PME devem ser bem definidas para evitar conflitos e garantir uma rotina mais produtiva.

O bom líder é aquele que investe no potencial da equipe, escuta os profissionais, é capaz de fazer gestão de crises e sabe delegar tarefas apropriadamente. Ele tem a expertise e os conhecimentos necessários para atribuir cada atividade para a pessoa mais habilitada para o cumprimento da tarefa. Dessa forma, ter o negócio no controle não é fazer tudo, mas sim, saber delegar.

7. Gerencie o estoque


O controle de estoque demanda um bom conhecimento do negócio. Uma mercadoria armazenada significa um valor que não está em movimento, ou seja, dinheiro parado. É necessário conhecer os limites, o quanto é demandado diariamente, os produtos de maior saída e aqueles que devem ser comprados em poucas unidades. Estude bem o negócio e faça o controle de estoque com maior eficiência.

8. Conte com o apoio da tecnologia


A tecnologia é uma ótima aliada para facilitar a gestão de pequenas e médias empresas. O mercado conta com várias soluções para facilitar o controle de processos, ordenar as finanças, acompanhar o desempenho dos profissionais e potencializar a comunicação.

Dessa forma, pesquise bem as possibilidades oferecidas pelo mercado e aposte em soluções informatizadas para facilitar as atividades. Softwares podem facilitar a rotina da equipe e, assim, promover bem-estar para os colaboradores.

A gestão de pequenas e médias empresas envolve diversos desafios. Mas, com os conhecimentos adequados e o desenvolvimento de estratégias apropriadas, é possível construir ótimas soluções para o negócio.

Inclua essas dicas na rotina de gestão da sua empresa para ter processos mais ágeis, rentáveis e controlar bem as finanças e impostos.

Fonte: Portal Contábeis

21/6/2021



Liderar um negócio nunca foi uma tarefa simples, sobretudo em um cenário de constante mudança, como é o caso dos últimos anos. Desde 2020, todos nós fomos forçados a sair das nossas zonas de conforto. Líderes e gestores tiveram de repensar todas as ações e adotar medidas emergenciais para seguirem no mercado. Um estudo da Gartner sobre prioridades para líderes em 2021 mostra o aumento de 13% em relação a 2020 da "redução de custos" como prioridade dos líderes. E "construir habilidades e competências críticas para a organização" é uma prioridade de 68% dos HR leaders entrevistados. Ou seja, desenvolver skills novas para o momento atual é prioridade máxima.

Muitos negócios não sobreviveram a tantas oscilações e isso é totalmente justificável. Mas afinal, o que um líder pode fazer para manter a empresa crescendo mesmo em um cenário de instabilidade? Costumo dizer que os que saem da crise tendem a sair mais fortes. É nos momentos de maior mudança que as empresas se reinventam, reduzem custos, buscam novas fontes de receita, se aproximam de seus clientes, cuidam das pessoas, desenvolvem seus times. Inovam de fato. E com isso saem da crise muito mais preparadas para o futuro que se desenha.

Contudo, acredito que podemos olhar para o futuro com boas expectativas nesse sentido. Com os últimos acontecimentos, temos observado que muitos líderes estão se preparando para novas mudanças. Uma pesquisa recente da McKinsey & Company, líder mundial no mercado de consultoria empresarial, realizada com mais de 200 organizações, aponta que 90% dos executivos esperam que as consequências da pandemia mudem fundamentalmente a forma como fazem negócios nos próximos cinco anos.

Mas vamos a alguns pontos que podem ser cruciais para um líder ser bem-sucedido mesmo com instabilidades constantes. Antes de tudo, um líder precisa estar sempre preparado para minimizar os impactos negativos de qualquer mudança em sua organização. Alguns passos podem ajudar a prever situações complexas:

Conhecimento


É muito importante ter uma visão estratégica, ouvir, mapear e se atualizar sobre tendências. Um gestor bem informado pode, inclusive, se antecipar a potenciais problemas e evitar parte dos impactos.

Mapeamento de desafios


Preparar um time de inovação que mapeie os desafios da companhia constantemente e que tenha a possibilidade de buscar as soluções de forma ágil é uma excelente forma de se preparar.

Ação


Com as informações em mãos, o player que se posiciona e que age com maior velocidade pode ganhar vantagem competitiva. Tanto para evitar um impacto negativo, quanto para aproveitar uma oportunidade de mercado.

Conversas com o mercado


Troca de informações, aconselhamento, opiniões de profissionais que já passaram por experiências similares podem ajudar muito na tomada de decisão de um líder.

Relacionamento


A proximidade com clientes e fornecedores pode facilitar os ajustes necessários nos produtos e/ou serviços para atender a necessidades pontuais de cada parceiro de negócio, reduzir o tempo de reação, fortalecer ainda mais a confiança entre as partes e consolidar o relacionamento no longo prazo. Geralmente soluções inovadoras e criativas, muitas vezes simples e de fácil implantação, podem ter impactos positivos e significativos nesse período.

Esses são alguns elementos que podem antecipar uma possível crise. Mas se a situação crítica já chegou, uma atitude simples vem se mostrando valiosa em momentos como esses: ter a mentalidade aberta. Os líderes das empresas devem, antes de tudo, se mostrar abertos para a mudança e inspirar essa atitude em seus times.

Outro passo fundamental é assumir que o cenário atual está diferente e requer atenção, variando apenas a intensidade de novas empreitadas. Agir com velocidade é um enorme desafio. No caso de grandes corporações ou empresas com processos muito definidos, a ação pode levar tempo, pode se perder um timing essencial para a recuperação do negócio. Por isso, os programas de inovação aberta vêm se mostrando tão eficazes. Iniciativas externas à cultura corporativa podem trazer ideias e soluções de forma eficaz e, em muitos casos, disruptiva. A já citada pesquisa da McKinsey & Company mostra que, em crises anteriores, as empresas que investiram em inovação proporcionaram crescimento e desempenho superiores. Em 2009, por exemplo, aquelas que optaram por inovar chegaram mais fortes ao final da crise, superando a média do mercado em mais de 30% e continuando a crescer exponencialmente nos três a cinco anos subsequentes.

Existe também o desafio de encontrar soluções criativas. Os times tendem a se acostumar com a zona de conforto, com o que fazem desde que estão na companhia. É preciso abrir espaço para a criatividade, ao incômodo, para que surjam ideias de fato inovadoras. E, claro, errar sem medo, e rápido. O sucesso vem após algumas tentativas e é preciso entender isso, internalizar essa realidade e permitir que o erro aconteça. Com base nessa premissa e com a mente aberta para seus desdobramentos, a necessidade de inovar fica evidente e deve se tornar parte da rotina e do planejamento da empresa, com uma estrutura e organização adequada para estimular o processo de inovação de forma contínua e sustentável.

Também vale destacar que a transparência é muito importante. Manter a equipe informada e fazer com que ela se sinta parte das decisões é extremamente positivo para manter um clima organizacional saudável. A transformação digital nos trouxe algumas vantagens muito valiosas, que contribuem em diferentes aspectos. Existem hoje ferramentas que facilitam muito a construção de processos mais fluidos, interativos e até divertidos em temas como contratação, onboarding, reports, gestão de tarefas, saúde do colaborador, relacionamento entre times. Esse deve ser um trabalho constante em todas as empresas, não apenas em momentos de instabilidade. O ambiente saudável está diretamente relacionado com a motivação dos colaboradores.

Tendo dito tudo isso, encerro com uma reflexão: será que precisamos apenas melhorar o que já fazíamos ou será o momento de mudar completamente a rota do business?

Fonte: Administradores

21/6/2021



A crise causou enorme impacto em toda a economia, mas os setores mais afetados foram os varejistas e de bares e restaurantes, que tiveram que ficar fechados ou com atendimento limitado por grande parte do período.

Para buscar auxiliar essas empresas na retomada, o Governo do Estado de São Paulo abriu a possibilidade de negociação e parcelamento de obrigações do ICMS, inscritas em dívida ativa.

Essa possibilidade, aberta pela Procuradoria Geral do Estado se refere a fatos geradores tenham ocorrido entre 1º/1/2020 a 31/12/2020, e o devedor poderá pagar o crédito final líquido consolidado em uma única parcela ou em até sessenta parcelas mensais e consecutivas.

Débitos de dívida ativa

"A medida é importante, mas pouco. Muitos falam que é melhor do que nada, mas falta sensibilidade do Governo Paulista com os empresários. Com funcionamento limitado esse grupo sofreu um grande golpe em seus negócios. O ideal é que esses estabelecimentos fossem beneficiados com uma carência para pagamento desses e outros tributos para diminuir o peso desses valores e não simplesmente fazer um parcelamento com redução modesta nas penalidades", avalia o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

A adesão tratada neste edital será feita entre de 1/6/2021 até 30/11/2021. O valor da transação será apurado pela aplicação às dívidas escolhidas pelo devedor, do desconto de 40% (quarenta por cento) sobre multas e juros, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total das mesmas dívidas, com todos os consectários legais.

"Para aqueles empresários que conseguirão atender as condições do parcelamento, é interessante a adesão, mas é importante paciência na hora da opção, buscando uma melhor alternativa, que caiba no orçamento da empresa e que será honrada no decorrer dos meses. Também é importante analisar todos os débitos existentes, evitando problemas futuros", alerta Richar Domingos.

Como aderir

Segundo a Procuradoria Geral, para adesão o devedor deverá acessar o endereço eletrônico https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao, mediante utilização do mesmo login e senha utilizados para acesso ao Posto Fiscal Eletrônico - PFE. O devedor que não dispuser de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico - PFE - deverá comparecer àquele de sua vinculação, para solicitar login e senha, ainda que tenha encerrado as suas atividades ou esteja em situação irregular perante o fisco.

O devedor que não tenha inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de São Paulo deverá comparecer ao Posto Fiscal mais próximo de seu estabelecimento e solicitar login e senha.

Fonte: Portal Contábil

21/6/2021



A Receita Federal deve liberar a consulta ao segundo lote de restituição do imposto de renda 2021 nesta quarta-feira (23). Os pagamentos serão liberados no dia 30.

Para consultar se foi contemplado, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, clicar em “Consultar Restituição”.

Por meio do serviço pode ser verificado, inclusive, se há ou não pendências que impeçam o pagamento da restituição (como malha, por exemplo).

Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora, corrigindo as pendências. As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão.

A Receita Federal oferece também o serviço de consulta rápida das declarações do imposto de renda por meio do app Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS.

Restituição IRPF 2021

O cronograma de pagamentos dos lotes de restituição foi mantido mesmo com a prorrogação do prazo de entrega da declaração.

A Receita Federal espera concluir o pagamento de todas as restituições até o mês de setembro.

Geralmente, a consulta da restituição é liberada uma semana antes do pagamento.

Pagamento restituição IRPF

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se por algum motivo o crédito não for realizado (se, por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Cerca de 390 mil contribuintes ainda não receberam a sua restituição de 2020 em razão de pendências em suas contas bancárias e têm saldo disponível para resgate ou reagendamento junto ao Banco do Brasil.

Após um ano, se o resgate não foi feito, deverá ser solicitado por meio do Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, disponível no e-CAC. O prazo para pedido de pagamento de restituição na Receita Federal é de 5 anos.

Fonte: Portal Contábil

21/6/2021



Em um momento de crise econômica global em decorrência da contínua pandemia de Covid-19, em que muitos trabalhadores tiveram redução de jornada e salário ou até perderam os empregos, o poder de compra naturalmente já sofreu impacto sem considerar a inflação.

A inflação tem papel fundamental na determinação da dinâmica do mercado e nos valores que nele circulam, por isso afeta diretamente a vida do trabalhador e consumidor final.

Entenda quais fatores podem interferir no aumento da inflação e o impacto disso no cenário econômico brasileiro.

Fatores que interferem na inflação


Alta do dólar

O dólar é um dos ativos considerados mais seguros e por isso tem a preferência dos investidores em momentos de crise. Outros ativos perderam seus investimentos para o dólar, valorizando a moeda em comparação com o real.

Commodities cotadas em dólar ficam então ainda mais caras para o Brasil, atingindo diretamente os supermercados e o bolso do trabalhador que precisa pagar muito mais pelo óleo de soja, por exemplo.

Escassez de produtos

A pandemia prejudicou a logística de importação e exportação, restringindo a circulação de pessoas e mão de obra. Com dificuldade para encontrar matéria-prima e entregar produtos, houve um aumento nos valores de mercado.

Economia interna enfraquecida

O combate correto à pandemia por países ricos fez com que a economia interna de seus países fosse logo reaquecida, retomando as importações de Commodities de outros países, favorecendo que os produtores brasileiros deem preferência à exportação em dólar do que vender no mercado interno, qual não há grande circulação e consumo neste momento.

Como isso afeta o consumidor

Com todos estes e outros fatores, a inflação sofre aumento e prejudica diretamente o consumidor final, que perde poder de compra.

É preciso gastar muito mais para adquirir as mesmas coisas, em comparação à pouco tempo atrás. Seja para abastecer o carro, se alimentar, pagar o aluguel ou adquirir bens, a inflação prejudica diretamente a rotina de cada pessoa.

A inflação também interfere nas taxas de juros, como o Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aumentando significativamente estas taxas, acumulando o IGPM dos últimos 12 meses em 37%.

Pesquisa feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) aponta que famílias de baixa renda, menor que R$1.650,50, sofreram o maior impacto da inflação no mês de maio devido ao impacto do reajuste da energia elétrica, água e esgoto, botijão, entre outros.

Quem pode se beneficiar da inflação

Empresas e companhias que possuem receitas indexadas a índices de inflação, como o setor de serviços, shoppings e empresas administradoras de rodovias são beneficiadas com esta alta.

Concessionárias e empresas de transmissão de energia são atualizadas com base no IGPM e no IPCA, como a inflação sobe os preços destes índices, favorece o ganho delas.

Ações negociadas no exterior também podem se beneficiar desta alta.

Fonte: Portal Contábil

16/6/2021



O Banco Mundial divulgou o relatório Doing Business Subnacional Brasil 2021, que revelou que, no Brasil, o tempo gasto por empresas com obrigações tributárias varia de 1.483 a 1.501 horas por ano. Esses números apontam que o intervalo de tempo, considerando o preparo, a declaração e o pagamento, é maior do que em qualquer outro país do mundo.

A instituição disse que "leis complexas, requisitos fiscais complicados, incidência de vários tributos sobre o mesmo fato gerador e altas cargas tributárias constituem os principais obstáculos".

É a primeira vez que o Doing Business Subnacional Brasil 2021 avalia o ambiente de negócios nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal, com base na metodologia do Doing Business.

A diretora do Banco Mundial do Brasil, Paloma Anós Casero, destacou que o estudo é fundamental para que um país avance na agenda de melhoria de negócios. Para ela, o estudo revela a grande variação que existe no ambiente de negócios em nível subnacional.

"O Doing Business subnacional Brasil 2021 chega em um momento crucial, em que o país e as demais economias mundiais estão se esforçando para se recuperar da crise causada pela pandemia. Os governos em todos os níveis desempenham um papel importante no apoio à empreendedores locais e as pequenas e médias empresas", afirmou.

Tributação municipal também reflete nos dados

Além dos números, o relatório aponta que, embora a maior parte dos tributos e das obrigações tributárias seja de nível federal, a tributação municipal também impacta no desempenho de cada localidade quanto à facilidade para se pagar impostos. Nesse sentido, os melhores desempenhos foram em:

Vitória (ES)
Porto Velho (RO)
Maceió (AL).

"Os locais de melhor desempenho tendem a ter uma regulamentação de negócios mais eficiente, com processos mais rápidos, simples e baratos do que a média nacional", explica Casero.

Ela acredita que iniciativas vigentes no Brasil já têm contribuído para agilizar os processos. "Processos longos e complexos, entretanto, continuam sendo um grande desafio para os empresários brasileiras, o que sugere um amplo espaço para melhorias", pondera.

Ranking global

O Banco Mundial elabora anualmente o Donig Business avaliando o ambiente de negócios em mais de 190 países. Neste, apenas as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro entram na análise, como representantes do Brasil. Na última edição, divulgada em 2019, o Brasil estava em 124ª posição no ranking mundial.

Entre as medidas de melhoria do ambiente de negócios e para a desburocratização no país, está a Medida Provisória 1.040, com o objetivo de reduzir a burocracia e o tempo de abertura de empresas no Brasil.

O avanço do Brasil no Doing Business é um dos principais pontos da agenda da equipe econômica.

Fonte: Portal Contábil

16/6/2021



Relator do texto adicionou permissão para empresário abrir capital na bolsa brasileira e vender até 85% das ações sem perder controle da companhia. MP ainda será analisada no Senado.

A Câmara dos Deputados pode votar na próxima semana uma medida provisória que pretende facilitar a abertura e a gestão de empresas no país. O texto está em vigor desde o fim de março, mas precisa ser aprovado pelos deputados e senadores para virar uma lei definitiva.

O projeto chegou a entrar na pauta do plenário da Câmara nesta quinta-feira (10), mesmo dia em que o relatório do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) foi protocolado, mas os parlamentares pediram mais tempo para analisar o texto.

No relatório, Bertaiolli manteve a "espinha dorsal" do texto original, mas propôs novidades – entre elas, a criação de um Cadastro Fiscal Positivo para as empresas. O objetivo é reduzir a burocracia para os negócios que participam de licitações públicas.

Hoje, as companhias têm que acessar vários sistemas para pedir certidões comprovando que estão funcionando regularmente e que não possuem débito em aberto com o governo, por exemplo.

Com o Cadastro Fiscal Positivo, as informações seriam obtidas em um único sistema digital, de responsabilidade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A ideia da proposta é unificar, em um primeiro momento, os dados fiscais de origem federal. Estados e municípios, diz o texto, poderão aderir ao programa em um segundo momento.

"Com esse novo sistema, pretendemos desburocratizar a apresentação de documentos comprovando a regularidade fiscal de contribuintes, criamos incentivos para os bons pagadores e melhoramos a gestão de riscos no âmbito da PGFN”, afirmou o relator no seu parecer.

Uma das funções da PGFN, órgão ligado ao Ministério da Economia, é a recuperação de débitos que pessoas físicas e empresas têm com a União.

Para facilitar esse trabalho, a MP também prevê a criação de um Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira) para facilitar a identificação de bens e devedores e agilizar a recuperação do dinheiro.

Voto plural

Além do cadastro unificado, Bertaiolli propôs no parecer a regulamentação do “voto plural” para as empresas que abrirem capital na bolsa de valores brasileira (B3). A modalidade já existe em outros países, como nos Estados Unidos, mas não é autorizada no Brasil.

No voto plural, é atribuído um peso maior a determinada classe de ações. No caso da proposta do relator, o voto dos donos de uma empresa que venha a abrir capital na B3 valerá dez vezes mais que os votos dos demais acionistas.

Com essa mudança, será permitido à empresa vender até 85% das suas ações no momento da abertura de capital – chamado de primeira oferta pública de ações (IPO, na sigla em inglês).

Dessa forma, os fundadores conseguem arrecadar mais dinheiro, sem precisar vender o controle da companhia.

Atualmente, se um fundador quiser manter o controle da sua empresa, ele só pode vender até 49% das ações. Essa regra tem levado algumas companhias brasileiras a vender suas ações nas bolsas de valores dos Estados Unidos, onde é autorizado o uso do “voto plural”.

“A medida é necessária para tornarmos o mercado de capitais brasileiro mais dinâmico e para evitar perdas de listagens de empresas brasileiras para quais a manutenção do controle acionário, num estágio inicial de abertura de capital, é fator essencial”, escreveu o relator.

O voto plural, pela proposta do relator, valerá por, no máximo, até sete anos, prorrogáveis se houver anuência dos demais acionistas. As empresas já listadas na bolsa não poderão aderir à nova regra. Após o período de até 14 anos, os fundadores que tiverem participação no capital inferior a 50% perderão o controle da empresa, a não ser que comprem mais ações.

Outros pontos da MP

A medida provisória original propõe as seguintes mudanças na legislação para simplificar a abertura de empresas, facilitar o comércio exterior e ampliar as competências das assembleias gerais de acionistas:

  • emissão automática de licenças e alvarás para abertura de empresas de médio risco, desde que com assinatura de termo de ciência e responsabilidade por parte do empresário. Atualmente, somente atividades de baixo risco têm direito à emissão automática. Os estados e municípios que não possuem classificação de risco dos negócios deverão usar a classificação federal;

  • CNPJ será o único número de inscrição fiscal das empresas. Pelas regras atuais, uma empresa precisa ter inscrição federal (CNPJ), estadual e municipal;

  • manutenção de sistema eletrônico para que o empresário possa consultar previamente a viabilidade do endereço onde a empresa será instalada e a disponibilidade do nome empresarial;

  • proibição de cobrança de dados ou informações que já constem das bases de dados do governo federal;

  • criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), para facilitar a identificação de bens e devedores do governo federal, e agilizar a recuperação de créditos. Sistema será administrado pela PGFN;

  • criação de guichê eletrônico único aos exportadores e importadores para encaminhamento de documentos e dados;

  • ampliação dos prazos de convocação de assembleias gerais de acionistas, que passam de 15 para 30 dias;

  • acionistas minoritários de empresas listadas na bolsa vão poder opinar sobre a venda de bens da empresa superiores a 50% dos ativos totais; e

  • proibição ao acúmulo de funções de presidente/diretor-presidente e presidente do conselho de administração. Regra valerá para empresas listadas na bolsa e entrará em vigor após um ano.

  • O objetivo do governo com a medida é melhorar a posição do Brasil no Doing Business, ranking do Banco Mundial que mede a facilidade de fazer negócios em cada país.

    Se a medida provisória for convertida em uma lei definitiva, o governo espera subir até 20 posições no ranking. O próximo relatório será divulgado em dezembro deste ano.

    O dado é do relatório Doing Business Subnacional Brasil 2021 e aponta que o tempo gasto é maior do que em qualquer outro país do mundo.

    Fonte: G1 - Globo

16/6/2021



Uma pesquisa recente da Economática, mostra que o endividamento de empresas abertas dobrou nos últimos dez anos. De dezembro de 2011 a março de 2021, o valor total dos endividados passou de 486 bilhões para 1,213 trilhão de reais. Com a economia em marcha ré, o empresário brasileiro vive em meio a turbulências. “Além dos desafios comuns de empreender no Brasil, como a recorrente criação de novos impostos e variação cambial, a pandemia está sendo um desafio à parte, totalmente inesperado”, comenta Manoel Victor, especialista em gestão e consultoria financeira, da M.Victor Consultoria.

Para evitar problemas e manter a saúde financeira da empresa, é importante que o empreendedor fique atento a alguns indicadores que podem ajudá-lo a tomar decisões estratégicas, identificar, prevenir e solucionar problemas que podem causar possíveis prejuízos. O especialista da M.Victor Consultoria lista os cinco principais indicadores financeiros que o empreendedor deve acompanhar:

Margem de contribuição: é a quantia que sobra da receita obtida da venda de um produto, serviço ou mercadoria após retirar o valor dos custos e despesas variáveis. Não é suficiente apenas olhar para a coluna de “receita” da planilha e dali subtrair os gastos gerais para obter o lucro. A conta é um pouco mais complexa: é preciso gerar o IMC – Ìndice de Margem de Contribuição. E isso é feito encontrando o valor dos custos e despesas variáveis, como o que é gasto com fornecedores, matéria-prima, pessoal de produção, entre outros.

Resultado operacional: é o lucro obtido depois de deduzir a receita líquida de vendas, o custo de mercadoria vendida, despesas de pessoal, despesas administrativas, financeiras e outras despesas operacionais. É esse índice que vai realmente mostrar qual a real situação da empresa, pois representa apenas o lucro gerado pelas operações da empresa, desconsiderando juros e impostos. “Um resultado operacional positivo significa que a operação está saudável, uma vez que ele representa o quanto de dinheiro entra na sua empresa por conta dessas operações”, explica Manoel Victor.

Fluxo de caixa livre: é o saldo de caixa que está livre em um negócio, ou seja, o dinheiro livre depois de realizado todos os pagamentos obrigatórios para o funcionamento da empresa. “É um indicador fundamental para saber se é possível investir em novos produtos ou serviços, pagamento de dividendos, se a empresa tem acionistas e até mesmo reduzir dívidas ativas. “O FCL é o total de dinheiro disponível na empresa, porém não leva em consideração o potencial de crescimento do negócio, por isso esse medidor é usado para ter base da saúde da empresa e não para transações externas ou avaliação de negócios”, adiciona.

Custo dos produtos vendidos: é um cálculo usado para mensurar as despesas diretamente associadas ao processo de produção e/ou distribuição do produto. Esse mostrador é fundamental para que a empresa possa fazer a precificação de um produto ou serviço, ou até mesmo para avaliar estratégias de venda, alteração de fornecedores e aperfeiçoamento das vendas. O cálculo é feito somando o valor do estoque inicial (EI) ao valor de compras (C) e ainda subtraindo o valor do estoque final (EF). Assim, além do faturamento total da empresa, ou saber o rendimento após o pagamento de tributos e outras despesas, o valor investido em compras de materiais também é um indicador importante para verificar se o barco está conseguindo se manter navegando bem.

Endividamento: “O endividamento financeiro em uma empresa significa a relação entre os ativos totais da organização e o somatório do valor das parcelas de compras ou de crédito a vencer” afirma o especialista. Esse cenário pode ser real caso haja a ocorrência de algumas situações, as mais comuns são:
falta de planejamento – quando a empresa falha em analisar dados e parâmetros que deveriam estar disponíveis na DRE;

falta de vendas – que vai afetar o capital de giro da empresa, causando um problema de prazo médio de recebimento maior que o prazo médio de pagamento;

dependência de capital de terceiros – que pode ser um resultado das situações anteriores, o que leva a empresa a contrair dívidas para pagar outras dívidas. Apesar de a palavra “dívida” já trazer a ideia de algo negativo, ela pode ser “boa” quando é contraída de forma planejada e estruturada, com a finalidade de investir em ativos que vão servir para alavancar o crescimento ou faturamento da empresa, ou reduzir custos da mesma.

De acordo com uma pesquisa da Associação Brasileira de Comunicação Empresarial (Aberje), proteger a saúde financeira da organização é um desafio para 45% das empresas brasileiras. Flexibilizar e adaptar-se para adotar estratégias extremamente ágeis é uma adversidade também para 45%. Para o consultor da M.Victor, mais do que ter em mãos os indicadores, é fundamental que o empreendedor conte com apoio profissional para a tomada de decisão, utilizando os dados em ações estratégicas no negócio. “Só assim é possível manter a empresa financeiramente saudável, escolher o melhor caminho a seguir e também crescer apesar das adversidades que o mercado possa apresentar”, finaliza.

Fonte: Empreendedor

16/6/2021



Muitos não sabem, mas antes de ter a falência decretada, existem alternativas que podem ajudar no reestabelecimento de uma empresa.

A recuperação judicial é uma delas e pode ser uma solução, especialmente, em meio às dificuldades impostas pela pandemia. Mais do que evitar a quebra de um negócio, esse mecanismo contribui para a manutenção dos empregos, para que fornecedores não percam clientes e o Estado siga arrecadando impostos.

Em busca de soluções, a ideia inicial de uma recuperação judicial é a tentativa de acordo entre a empresa em crise e todos os credores, ou seja, aqueles que têm algo a receber num processo monitorado pela Justiça.

A operação começa com um pedido de recuperação realizado pela própria empresa. Esse pontapé garante um fôlego inicial com a suspensão temporária de cobranças, ao passo que uma estratégia de recuperação é apresentada.

A decisão sobre a viabilidade desse plano fica a cargo dos credores. Interessados em manter a empresa de pé para que ela possa pagar o que deve, são eles que determinam se a empresa terá oportunidade de se reabilitar para cumprir suas obrigações.

No caso de uma negativa, resta à empresa fechar as portas, enquanto credores disputam os recursos que sobraram. Vale lembrar que a recuperação judicial não é uma etapa indispensável para a falência. Portanto, se a empresa não pedir a recuperação, os credores podem entrar diretamente com o pedido de falência.

Esses e outros detalhes foram discutidos nesta sexta-feira (11/6), pelo Conselho de Orientação e Serviços (COS), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Durante a reunião, Kleber Bissolatti, professor de direito empresarial no curso de pós-graduação em recuperação judicial e falências na FADISP (Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo), explicou que, com o início do processo, ficam suspensas por 180 dias as ações e execuções contra a empresa devedora.

“Apesar de mais difícil, a recuperação é possível para micro e pequenas, desde que exista uma tratativa prévia com seus credores”.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL É PARA QUALQUER EMPRESA?

Na busca por soluções, é importante saber que, assim como outros mecanismos, a recuperação judicial demanda algumas condições para que seja aplicada. Por essa razão, o especialista aconselha que a empresa em crise conte com uma equipe multidisciplinar, com advogados, gestores e a assessoria de profissionais experientes em processos de crise, capazes de diagnosticar e recomendar as alternativas de reestruturação mais adequadas.

Dentre os exemplos citados que não atendem aos requisitos previstos pelo processo de recuperação, Bissolatti cita empresas que não dispõem dos recursos necessários para fazer frente às despesas inerentes ao processo; quando a listagem de credores aponta que negociações bilaterais, com determinado grupo de credores, podem ser suficientes para reequilibrar o fluxo de caixa; quando o diagnóstico econômico financeiro revela que medidas de reestruturação clássicas, como turnaround, serão suficientes para estabilizar a situação de crise.

RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

O especialista também cita a opção extrajudicial, ferramenta alternativa e prévia à recuperação judicial, que permite a negociação direta entre a devedora com seus credores, cujo acordo pode ser submetido à homologação judicial.

Uma das vantagens desse modelo é a possível renegociação parcial das dívidas, podendo envolver, por exemplo, apenas aqueles credores essenciais para reerguer o devedor, respeitando as particularidades de sua estrutura e de sua situação de crise.

Além disso, não há intervenção do Ministério Público, o que contribui para a maior liberdade e agilidade do processo.

A diferença entre recuperação judicial e extrajudicial é que o modelo judicial exige intervenção, ou seja, a participação de um juiz para o desenrolar dos atos de forma imparcial no processo.

Ambas as alternativas possuem demandas, vantagens, desvantagens e consequências. Para que as coisas se concretizem de forma judicial alguns custos deverão ser arcados para a contratação de advogados e outros profissionais, além de despesas e taxas exigidas para o processo.

A concretização desse procedimento também leva essa situação ao conhecimento público e deve dificultar a obtenção de crédito por parte da empresa, em razão da perda da credibilidade no mercado, já que a empresa assume publicamente o cenário de crise econômica, diferentemente do que ocorre pelo caminho extrajudicial.

Fonte: Diário do Comércio

7/6/2021



Com a renda afetada pela pandemia, qualquer dinheiro economizado ajuda no orçamento da casa. Reduzir pacotes de TV, reduzir a conta de luz e optar por um carro alugado são algumas das formas de diminuir as contas no final do mês.

Segundo Gilvan Bueno Costa, membro da comissão de finanças do Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro, a mudança no hábito de consumo é o primeiro passo para reorganizar o orçamento.

Ter consciência de quanto a família recebe e evitar parcelamentos são algumas das dicas essenciais. Veja abaixo sete gastos e atitudes que você precisa rever para economizar um pouco:

1. Cartões e tarifas de bancos

Elimine o cartão de crédito, que aumenta a capacidade de se endividar. Ele pode ser substituído por cartões pré-pagos.

"Sobrou um dinheiro no final do mês? Coloca no cartão pré-pago. Ele só funciona com saldo. Podem ser solicitados em bancos digitais", diz Costa. Além disso, reveja anuidades e tarifas cobradas por bancos.

2. Aluguel de carro

Para alguns especialistas, compartilhamento de serviços é o caminho para o futuro. É o que defende Gilvan Bueno Costa.

"Vejo muito valor nesse modelo de economia compartilhada, e isso não se resume apenas ao uso de carro por aplicativo [que oferece viagens compartilhadas]. Pode-se optar, por exemplo, pela venda do carro e assinatura de locação de outro. Com isso, você se livra do IPVA e seguro, por exemplo", diz.

Avalie a necessidade do carro próprio. Ele pode ser substituído por um alugado por período estipulado em contrato ou alugado apenas para viagens.

3. TV por assinatura e telefone

A TV paga pode ser substituída por pacotes de streaming (como Netflix e Amazon Prime). Você também pode reduzir o pacote de telefone.

4. Lâmpadas e banhos

A professora do Ibmec Ana Beatriz Mello sugere mais atenção aos hábitos do dia a dia. Segundo ela, é possível economizar nas contas de luz e água com atitudes simples: usar lâmpadas econômicas, tomar banhos mais rápidos e não deixar muitos aparelhos ligados na tomada.

5. Dia de supermercado

Os mercados ficam com preços menores na segunda quinzena do mês, diz Ana Beatriz. É bom também buscar mais promoções e observar quais marcas podem ser substituídas.

6. Compras com desconto

Compre de pequenos empreendedores, que podem oferecer descontos em diversos produtos. Além disso, organize grupos para a compra de itens como material escolar para negociar descontos.

7. Custos invisíveis

Ana Beatriz Mello sugere mais atenção aos hábitos do dia a dia. Segundo ela, mudanças comportamentais podem gerar mais economia. Pequenos gastos na rua com itens desnecessários podem fazer diferença no orçamento. Prefira comer em casa.

Fonte: Uol Economia

7/6/2021



A movimentação de bastidores do governo, incluindo Câmara e Senado, indica que o assunto volta à pauta com força nos próximos dias. A ideia de fatiar a reforma tributária, defendida pelo ministro Paulo Guedes, ganha força com a adesão do legislativo, que está propondo, inclusive, que algumas temáticas sejam apreciadas a partir de projetos de lei cuja sistemática de tramitação é menos complexa do que uma proposta de emenda constitucional.

Com relação ao foco central das reformas, não resta dúvida que a simplificação tributária deve ser buscada como forma de minimizar o peso adicional que os tributos trazem para as forças produtivas do país, componente importante do chamado “custo Brasil”, ao adicionar tamanha complexidade ao cumprimento dessas obrigações. Por outro lado, não se faz uma reforma tributária decente sem se preocupar também com a qualidade da tributação, ou seja, temos que, urgentemente, mudar nosso perfil tributário da regressividade para a progressividade.

Tributação progressiva

Todos os países que apresentam melhores índices de distribuição de renda, medida pelo índice de Gini, ou até mesmo níveis mais elevados de IDH, possuem em comum uma tributação majoritariamente progressiva, com, em média, 60% da arrecadação vinda da tributação direta e 40% da tributação indireta. No Brasil, ocorre exatamente o oposto.

Enquanto a tributação progressiva leva em conta a capacidade contributiva, cobrando mais de quem tem maior renda e menos ou nada de quem tem menor renda, a tributação regressiva trata a todos da mesma forma. Como exemplo de tributo que permite a progressividade, temos o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e como exemplos de tributos regressivos, os que incidem sobre o consumo.

Puxando a brasa para a minha sardinha, cito como exemplo de progressividade o Imposto de Renda da Pessoa Física, cuja tabela, que ainda pode ser bastante melhorada, já apresenta degraus de tributação, conforme a renda. Ainda assim, apresenta graves distorções em seus extremos: na primeira faixa da tabela, agravada pela ausência de correção de valores desde 2015, a tributação tem sido aumentada a cada ano sem atualização; na outra ponta, há espaço para uma tributação mais elevada em faixas maiores.

Mas a mais grave distorção vem da não tributação de lucros e dividendos, vigente desde janeiro de 1996, que faz com que as mais altas rendas do país tenham tributação média pelo imposto de renda de apenas 6%, enquanto a classe média, e aqui não uso estatística, mas a minha tributação pelo IRPF, que é, efetiva, de 21%.

Propostas reforma tributária

Antes de encerramos, para que não sobre um excessivo gosto de quero mais, listamos algumas propostas que serão discutidas, entre outras que poderão surgir dentro do processo de apreciação dos projetos.

A primeira é a proposta que extingue e funde o PIS e a COFINS, criando a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços), com o objetivo de simplificação do recolhimento, maior transparência e até destaque na nota fiscal.

Na seara do imposto de renda, na pessoa física, finalmente deverá ocorrer a atualização da tabela, mas sem mudança nas faixas de tributação,
permanecendo a mais alta em 27,5%. E a maior e mais esperada mudança virá da proposta de tributação dos lucros e dividendos, cuja discussão se inicia com alíquotas de 15% ou 20%.

Já no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, para compensar a tributação dos lucros distribuídos, a proposta prevê que a alíquota caia dos atuais 15% para 10%, com o primeiro ano de vigência em 12,5%.

Ainda relacionada ao imposto de renda, existe a proposta de se eliminar a tributação regressiva em relação ao prazo das operações de renda fixa, que hoje começa com 22,5% nas operações de curto prazo e chega a 15% para as operações com prazo superior a 720 dias.

A proposta é que a tributação seja de 15%, independentemente do prazo. E, por último, existem propostas de se eliminar as isenções hoje existentes para os investimentos em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e em Certificados de Recebíveis Agrícolas (CRA) e fundos exclusivos.

Já a malvista proposta de instituição de um “imposto de transações”, que, independentemente da nomenclatura que venha a ter, nos remeterá à lembrança da malfadada CPMF, não deverá partir do executivo, especialmente com a impopularidade da medida e a proximidade com o calendário eleitoral. Talvez a indigesta proposta venha do legislativo.

De qualquer forma, continuamos na torcida para que as análises técnicas prevaleçam sobre as questões políticas, tarefa hercúlea com 2022 batendo na porta.

Fonte: Portal Contábeis

7/6/2021



A Medida Provisória que trata sobre a Modernização do Ambiente de Negócios (MP 1.040/21) tem como objetivo central a diminuição do peso da burocracia no empreendedor. Para isso, busca unificar os cadastros fiscais em apenas um CNPJ, eliminar análise de endereço, automatizar o registro do nome da empresa, e definir critérios claros de fiscalização dos órgãos reguladores, entre outros pontos.

Essas são medidas que estarão presentes no relatório que transformará a MP em lei. Elas foram debatidas e esclarecidos durante a palestra “Modernização do Ambiente de Negócios”, promovida pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

O deputado federal Marco Bertaiolli, relator da MP, adiantou que o seu relatório será apresentado na primeira semana de junho, 60 dias antes do prazo final de entrega.

Atualmente, o empreendedor precisa realizar cadastros em três órgãos tributários diferentes (federal, estadual e municipal). O que se pretende com a MP é centralizar os cadastros fiscais em um CNPJ.

Em relação a análise de endereço, hoje se exige uma verificação prévia de viabilidade. A MP quer eliminar este procedimento, existente apenas no Brasil, e abrir a possibilidade de o próprio empreendedor, via internet, verificar se naquele endereço há algum cadastro ativo.

A Internet também será utilizada para realizar a checagem prévia e automatizada do nome da empresa. Apenas a apreciação deste item leva atualmente, em média, dois dias.

Estes três procedimentos compõem o que a MP chama de Balcão Único. Medida que, ao ser implementada na Junta Comercial do município, resultará na redução dos procedimentos de abertura de empresas de 10 para apenas três. O que possibilitará a abertura legal do negócio em um dia.

Outra iniciativa de destaque será a definição de critérios objetivos de fiscalização dos órgãos reguladores. Hoje, os empreendedores acabam sendo punidos por critérios muitas vezes subjetivos ou pela simples falta de informação.

Além de estabelecer o máximo de objetividade possível, a futura lei do Ambiente de Negócios vai estabelecer, para casos de infrações leves, que se programe uma segunda visita do agente fiscalizador. Na primeira análise, uma orientação será repassada e um prazo para adequação definido. Eventuais multas e punições serão aplicadas apenas na segunda visita, caso as irregularidades não sejam sanadas.

PEQUENOS NEGÓCIOS

“Hoje é um dia marcante para a nossa rede de Associações Comerciais. Mais uma vez, as MPEs se fazem presentes no debate dos rumos da nossa economia. Além de termos nosso vice-presidente Marco Bertaiolli como relator de mais esta importante iniciativa, nossa rede associativista foi novamente escolhida como palco de debate de um projeto que preza pela livre-iniciativa”, afirmou Alfredo Cotait neto, presidente da ACSP e da Facesp.

Bertaiolli destacou que ao discutir o ambiente oferecido aos empreendedores, na verdade, o debate que está sendo feito é sobre a geração de empregos. “Não existe emprego, sem empresas. A Facesp e as Associações Comerciais são as instâncias ideais para ouvir as MPEs e, desta forma, intermediar o que é discutido em Brasília com os anseios de quem verdadeiramente gera emprego e renda”, disse o deputado.

“Esta MP complementa as Leis de Liberdade Econômica e do Contribuinte Legal e tem como missão colocar o Brasil como um dos 50 melhores países para se fazer negócio. Ao atingirmos este cenário, podemos atrair mais investimentos e, assim, gerar novos postos de trabalho”, avaliou Geanluca Lorenzon, secretário de advocacia da concorrência e competitividade do Ministério da Economia.

Com as medidas destacadas pelo secretário do Ministério da Economia, o governo brasileiro pretende alcançar, até 2023, o top 50 no índice Doing Business, a principal referência internacional sobre o ambiente de negócios. O Brasil ocupa hoje a incomoda posição de número 124, de um total de 180 nações analisadas.

Com a MP, uma série de medidas serão implementadas. Ações que permeiam: abertura de empresas, alvará de construção, obtenção de eletricidade, registro de propriedade, obtenção de crédito, investidores minoritários, pagamento de impostos, comércio exterior, execução de contratos e resolução de insolvência.

“Esta é uma MP que retira obstáculos de quem pretende empreender”, disse Michael Dantas, subsecretário de Desenvolvimento de MPEs, Empreendedorismo e Artesanato do Ministério da Economia.

Fonte: Fenacon

7/6/2021



O presidente Jair Bolsonaro, sancionou, na quarta-feira (2), a Lei que torna o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) permanente.

Criado em 2020 para socorrer as empresas que estavam passando dificuldades com a pandemia do coronavírus por meio da facilitação de crédito, o programa já proporcionou – no ano passado – financiamentos que totalizaram R$ 37,5 bilhões, contemplando cerca de 517 mil empreendedores.

Desde março, o Sebrae tem feito uma série de pesquisas monitorando o impacto da crise nos pequenos negócios. O último resultado, na 10ª edição, mostra que houve uma significativa melhora no acesso das MPE a empréstimos junto aos agentes financeiros.

Em abril do ano passado, apenas 11% das empresas que buscaram o crédito tiveram seu pedido aprovado. No último levantamento, da primeira semana de março de 2021, o percentual de sucesso nos pedidos de empréstimo havia saltado para 39%”, enfatiza o presidente.

Para ajudar os empreendedores a recorrerem a essa modalidade de crédito, o Sebrae preparou um guia com perguntas e respostas:

Quem tem direito a solicitar o Pronampe?

Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e empresas de pequeno porte com até R$ 4,8 milhões de faturamento anual, considerando a receita bruta de 2019 podem recorrer a essa modalidade de crédito.

Empresas que estão no Perse também podem recorrer ao Pronampe?

A lei permite que as empresas participantes do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que se enquadram nos critérios do Pronampe, contem com a garantia de um mínimo de 20% dos recursos do FGO.

Para que finalidade esses empréstimos podem ser utilizados?

O recurso pode ser usado pelas micro e pequenas empresas em investimentos e capital de giro, como para pagar salário, água, luz, aluguel, reposição de estoque e aquisição de máquinas e equipamentos. É proibido destinar o dinheiro tomado para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

A nova lei prorrogou os prazos de quem solicitou financiamento no ano passado?

A lei autoriza a prorrogação das parcelas vencidas e a vencer dos empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020. Essa prorrogação será por até um ano, prorrogando-se por igual período o prazo do parcelamento. O prazo de pagamento é de 36 meses.

Qual a taxa de juros prevista?

A taxa máxima de juros para os novos empréstimos muda de Selic mais 1,25% para Selic mais até 6%, aplicável às operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2021. A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia definirá a taxa e o novo período de funcionamento do programa.

Há um limite de valor de contratação?

Para os empréstimos contratados, em 2021, no Pronampe, o limite individual de contratação, estipulado em 30% da receita bruta anual, terá como referência desse cálculo o maior faturamento dentre os anos de 2019 e 2020.

É possível fazer portabilidade?

Uma das novidades é permitir que o mutuário pratique a portabilidade do empréstimo, contanto que sejam obedecidos, pelos bancos, os limites operacionais de cada instituição para contarem com a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Como funciona a garantia do FGO?

O fundo garante até 100% de cada operação, mas o conjunto dos empréstimos de cada banco é limitado a 85% do valor. Se o tomador do empréstimo não consegue pagar, o FGO honra os pagamentos junto ao banco, que deverá se esforçar para receber os atrasados. Caso ao fim de 36 meses não tenha sido possível recuperar os valores devidos ou amortizá-los por meio da oferta dos títulos da dívida com deságio em leilões, o fundo deverá dar baixa definitiva.

O empreendedor é obrigado a contratar serviços ou seguros?

O texto proíbe as instituições de ofertarem produtos e serviços no momento da contratação, como seguros para suportar a prestação.

Quais são as obrigatoriedades dos bancos?

As instituições financeiras deverão dar publicidade, na internet e nos aplicativos de celular, às informações sobre a linha de crédito, a taxa de juros e o prazo de pagamento.

Fonte: Diário do Comércio

31/5/2021



O deputado Marco Bertaiolli (esq.) diz que o relatório da MP 1.040/21 será apresentado no início de junho. A medida elimina barreiras para abertura de empresas e estabelece fiscalização orientadora

A Medida Provisória que trata sobre a Modernização do Ambiente de Negócios (MP 1.040/21) tem como objetivo central a diminuição do peso da burocracia no empreendedor. Para isso, busca unificar os cadastros fiscais em apenas um CNPJ, eliminar análise de endereço, automatizar o registro do nome da empresa, e definir critérios claros de fiscalização dos órgãos reguladores, entre outros pontos.

Essas são medidas que estarão presentes no relatório que transformará a MP em lei. Elas foram debatidas e esclarecidos durante a palestra “Modernização do Ambiente de Negócios”, promovida pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

O deputado federal Marco Bertaiolli, relator da MP, adiantou que o seu relatório será apresentado na primeira semana de junho, 60 dias antes do prazo final de entrega.

Atualmente, o empreendedor precisa realizar cadastros em três órgãos tributários diferentes (federal, estadual e municipal). O que se pretende com a MP é centralizar os cadastros fiscais em um CNPJ.

Em relação a análise de endereço, hoje se exige uma verificação prévia de viabilidade. A MP quer eliminar este procedimento, existente apenas no Brasil, e abrir a possibilidade de o próprio empreendedor, via internet, verificar se naquele endereço há algum cadastro ativo.

A Internet também será utilizada para realizar a checagem prévia e automatizada do nome da empresa. Apenas a apreciação deste item leva atualmente, em média, dois dias.

Estes três procedimentos compõem o que a MP chama de Balcão Único. Medida que, ao ser implementada na Junta Comercial do município, resultará na redução dos procedimentos de abertura de empresas de 10 para apenas três. O que possibilitará a abertura legal do negócio em um dia.

Outra iniciativa de destaque será a definição de critérios objetivos de fiscalização dos órgãos reguladores. Hoje, os empreendedores acabam sendo punidos por critérios muitas vezes subjetivos ou pela simples falta de informação.

Além de estabelecer o máximo de objetividade possível, a futura lei do Ambiente de Negócios vai estabelecer, para casos de infrações leves, que se programe uma segunda visita do agente fiscalizador. Na primeira análise, uma orientação será repassada e um prazo para adequação definido. Eventuais multas e punições serão aplicadas apenas na segunda visita, caso as irregularidades não sejam sanadas.

PEQUENOS NEGÓCIOS

“Hoje é um dia marcante para a nossa rede de Associações Comerciais. Mais uma vez, as MPEs se fazem presentes no debate dos rumos da nossa economia. Além de termos nosso vice-presidente Marco Bertaiolli como relator de mais esta importante iniciativa, nossa rede associativista foi novamente escolhida como palco de debate de um projeto que preza pela livre-iniciativa”, afirmou Alfredo Cotait neto, presidente da ACSP e da Facesp.

Bertaiolli destacou que ao discutir o ambiente oferecido aos empreendedores, na verdade, o debate que está sendo feito é sobre a geração de empregos. “Não existe emprego, sem empresas. A Facesp e as Associações Comerciais são as instâncias ideais para ouvir as MPEs e, desta forma, intermediar o que é discutido em Brasília com os anseios de quem verdadeiramente gera emprego e renda”, disse o deputado.

“Esta MP complementa as Leis de Liberdade Econômica e do Contribuinte Legal e tem como missão colocar o Brasil como um dos 50 melhores países para se fazer negócio. Ao atingirmos este cenário, podemos atrair mais investimentos e, assim, gerar novos postos de trabalho”, avaliou Geanluca Lorenzon, secretário de advocacia da concorrência e competitividade do Ministério da Economia.

Com as medidas destacadas pelo secretário do Ministério da Economia, o governo brasileiro pretende alcançar, até 2023, o top 50 no índice Doing Business, a principal referência internacional sobre o ambiente de negócios. O Brasil ocupa hoje a incomoda posição de número 124, de um total de 180 nações analisadas.

Com a MP, uma série de medidas serão implementadas. Ações que permeiam: abertura de empresas, alvará de construção, obtenção de eletricidade, registro de propriedade, obtenção de crédito, investidores minoritários, pagamento de impostos, comércio exterior, execução de contratos e resolução de insolvência.

“Esta é uma MP que retira obstáculos de quem pretende empreender”, disse Michael Dantas, subsecretário de Desenvolvimento de MPEs, Empreendedorismo e Artesanato do Ministério da Economia.

Fonte: Diário do Comércio

31/5/2021



A logística é parte fundamental do processo de compra e venda de produtos. Além de rápida e eficiente, é preciso que a entrega seja feita com o menor custo possível, para garantir que a operação seja vantajosa para a loja, o consumidor e a empresa responsável pelo transporte. A AgileProcess é uma empresa de tecnologia para logística e oferece soluções e estratégias que auxiliam na otimização do custo e da operação. O CEO da empresa, Evilásio Garcia, destaca alguns pontos de atenção para melhorar o processo. “Para ter uma logística eficiente e econômica, os profissionais devem ficar atentos à gestão de informação, cumprir com os prazos de entregas, apostar nas melhores rotas e pensar em estratégias para a logística reversa. Tudo isso utilizando a tecnologia como principal aliada”, explica Garcia.

O executivo listou e explicou as dicas para reduzir os custos operacionais na logística. Confira:

Organize as informações para melhorar a gestão

O primeiro passo para ter uma boa operação é organizar todas as informações, desde dados como especificações dos produtos, custos e SKU (Stock Keeping Unit ou Unidade de Manutenção de Estoque). Além disso, todas as informações devem estar integradas no ERP (Enterprise Resource Planning ou Planejamento dos Recursos da Empresa) para centralizar o fluxo de trabalho e alinhar a comunicação entre todas as áreas facilitando a tomada de decisões da empresa. A organização dos dados colabora para uma gestão mais eficiente, aumento na produtividade e redução de risco de erros gerenciais e operacionais.

Tenha outras opções de entrega

Empresas de logística têm como uma das principais obrigações cumprir com os prazos de entrega. Por isso, é fundamental considerar fatores externos que podem atrapalhar o percurso da carga. É preciso ter sempre mais de uma opção de entrega, com diferentes transportadoras e estratégias com prazos precisos. Para isso, a empresa deve contar com um sistema de TMS (Transportation Management System ou Sistema de Gerenciamento de Transporte), que gerencia o transporte e moderniza os processos, proporcionando economia e controle dos recursos materiais, humanos e monetários na gestão do transporte. O uso de um concentrador de informações logísticas pode agilizar a integração entre transportadores, embarcadores e indústrias.

Aposte no roteirizador de entregas

A rota escolhida é determinante para o custo com o combustível e tempo de serviço do motorista. Por isso, a utilização de um roteirizador pode fazer toda a diferença neste processo. Com a ferramenta é possível calcular uma rota em segundos considerando algumas variáveis como a janela de entrega de cada cliente, a disponibilidade dos veículos, a distância entre os pontos e até o sentido e velocidade média das vias. Um aplicativo de boa usabilidade facilita o trabalho do motorista ao reunir todas as entregas de diferentes transportadoras em um mesmo lugar. Essa tecnologia pode gerar uma economia de até 30% e melhorar a qualidade do processo.

Atenção com a logística reversa

Para os casos em que a logística reversa deve ser realizada, mantenha a plataforma de pedidos e a equipe de atendimento preparados e adote o mesmo tratamento da entrega. Uma dica é incluir pontos de troca e devolução, assim é possível reduzir os custos e otimizar a operação.

Fonte: Portal Contábeis

31/5/2021



Cresce procura por solicitação de empréstimo para abertura de novos negócios, mostra levantamento. De acordo com a Simplic - fintech de crédito pessoal online com mais de 4 milhões de brasileiros em sua base - o motivo ocupa o segundo lugar e só perde posição para pedidos de pagamento de contas
Os brasileiros continuam solicitando crédito para abertura de um novo negócio. Segundo o levantamento entre os meses de janeiro e março deste ano, a busca por empréstimos para empreender cresceu 4% em relação ao ano passado e hoje já passa dos 20% de todas as solicitações recebidas pela empresa - que por dia recebe mais de 10 mil novas solicitações para análise.

Para Rogério Cardozo, diretor executivo da Simplic no Brasil, os brasileiros enxergam a oportunidade como um meio para driblar a crise, em um momento em que o desemprego no Brasil chegou a atingir 14,4% em fevereiro, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Porém, segundo o executivo, antes de realizar um empréstimo para empreender é de extrema importância ter uma educação financeira eficiente.

“Com um alto desemprego, as pessoas estão buscando outras formas de renda e os empréstimos têm impulsionado a criação de novos negócios. Mas antes de tudo é preciso saber quanto se ganha, quanto se gasta, quais são as despesas fixas, as variáveis, as datas de vencimento e entender suas dívidas para organizar a vida financeira e abrir um novo negócio”, comenta.

Outro ponto importante é que diante do cenário atual e visando um impulsionamento da economia, o mercado de crédito tem flexibilizado cada vez mais o acesso aos empréstimos para diferentes perfis de empreendedores, nem sempre considerando que isso poderia gerar novos endividamentos.

Pensando nisso, o especialista indicou 3 dicas de como separar finanças pessoais do negócio:

Separe as contas

Deixar as contas organizadas é o primeiro passo: ter uma conta corrente pessoal e outra jurídica já ajuda neste processo. “Desta forma, fica mais fácil identificar os lançamentos, evitar que gastos pessoais se misturem com os demais. Além disso, o empreendedor pode gerenciar o limite de crédito da empresa sem desorganização”, explica.

Determine reservas mensais

“Com todas essas mudanças de mercado, o planejamento é essencial: os empreendedores devem ter em mente que não podem contar apenas com o faturamento mensal, é necessário ter caixa para qualquer imprevisto”, ressalta.

Utilize plataformas para seu controle financeiro

Atualmente existem diversos softwares de gestão empresarial que ajudam na organização financeira da companhia - os valores são acessíveis mesmo para quem está começando. “Anotar todos os lançamentos diminui as chances de erros e também facilita na hora de fazer o planejamento mensal”, garante o especialista.

Fonte: Simplic

31/5/2021



O ministro da Economia, Paulo Guedes, está confiante na aprovação da reforma tributária no Congresso. Ele informou que teve uma conversa “muito boa” sobre o assunto com os presidentes da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, e que foi combinado que os impostos sobre a renda e o consumo vão para a Câmara e o passaporte tributário vai para o Senado.

E que a previsão é que os dois temas sejam discutidos em cada Casa por 30 a 60 dias, falou Guedes durante participação no encontro “Diálogos com a Indústria”, realizado pela Coalizão Indústria, que conta com a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), e congrega 15 entidades.

“Há uma boa perspectiva de fazermos uma reforma interessante e relativamente rápida, ou seja, este ano ainda. Acho que está progredindo bastante e os passos são todos razoáveis na direção de que não vai ter susto para ninguém, todo mundo vai entender tudo, deixando a possibilidade de uma PEC que faça uma acoplagem ali na frente do nosso IVA federal com os estados. Com os municípios, vai levar um pouco mais de tempo, mas estamos progredindo”, disse o ministro

Segundo Guedes, o ideal seria uma reforma ampla, que é o que gostaria desde o início, “mas não às custas da União”. Guedes disse que esse foi o motivo que bloqueou o desenvolvimento do assunto no começo das discussões da proposta de criação de um imposto sobre transações, semelhante à antiga CPMF, que contava para permitir a repercussão dramática de encargos trabalhistas e outras alíquotas de impostos.

“Esse imposto [sobre transações] foi interditado. Não vou brigar por ele. Estamos em uma democracia. Deixe isso para lá. Continuem com os encargos elevados e vamos fazer a reforma ampla tão desejada”, disse.

Fonte: Diário do Comércio

24/5/2021



Com seis meses de funcionamento, o Pix deve conquistar mais ainda os donos de micro e pequenas empresas. Com o anúncio de novas funcionalidades, o Banco Central aposta na maior adesão das empresas ao meio de pagamento instantâneo. No último dia 14, mais uma funcionalidade foi lançada com o Pix Cobrança, que permite gerar faturas com data de vencimento para pagamentos por meio de um QR Code que possibilita o cálculo automático de multas, juros ou até desconto por pagamento antecipado. Desde o lançamento do Pix, o Sebrae tem acompanhado a evolução do sistema e disseminado os benefícios para os pequenos negócios.

Para a analista do Sebrae Cristina Araújo, o balanço do funcionamento do Pix tem sido positivo. "As facilidades prometidas pelo Banco Central desde novembro do ano passado se tornaram realidade ao se confirmar, na prática, por meio da sua usabilidade. A disponibilidade por 24h por dia, a velocidade das transações, a conveniência para pagamento, seja por QR Code ou Chave Pix, são benefícios que, ao final do dia, no fechamento do caixa, contribuem para que o empreendedor tenha condições de tomar decisões mais assertivas para o negócio", destacou.

O Banco Central calcula que mais de 83,5 milhões de pessoas, incluindo os empreendedores individuais (MEI), e em torno de 5,5 milhões de empresas estejam utilizando a tecnologia do Pix, totalizando 237,3 milhões de chaves Pix cadastradas nas mais de 750 instituições habilitadas para ofertar o serviço, entre elas bancos tradicionais, fintechs, instituições de pagamento e cooperativas de crédito.

Desde novembro, o número de transações envolvendo o Pix é crescente não só entre pessoas, como também envolvendo as empresas. Dados de abril apontam que a taxa de crescimento média, envolvendo o pagamento de pessoas para empresas, é de 57,5% ao mês.

De acordo com a analista do Sebrae, a agenda evolutiva do Pix prevista para este ano traz boas perspectivas para uma adesão ainda maior das MPE. Segundo ela, as melhorias incluem a possibilidade de saque e troco em estabelecimentos comerciais, a realização de operação sem necessidade de internet (offline), pagamento por aproximação, disponibilidade de mecanismo especial de devolução para casos de suspeitas de fraudes e falhas operacionais.

Pagamento do Simples via Pix

Na semana passada também foi anunciado que as MPE que se enquadram no regime tributário do Simples Nacional podem pagar suas contribuições por meio do Pix. A expectativa é que mais de 16 milhões de empreendedores sejam beneficiados. Para fazer o pagamento do Simples com Pix, basta retirar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) online, que virá com um QR Code. Em seguida, o contribuinte abre o aplicativo da instituição que é registrado, escolhe a função Pix, faz leitura do código QR Code com a câmera do celular e o processo é iniciado. O pagamento instantâneo também estará disponível para quem está renegociando dívidas e precisa pagar as parcelas do Simples.

Fonte: Administradores

24/5/2021



A empatia gerada pela crise formou consumidores ativistas. Preocupados com o próximo, eles querem consumir para fortalecer negócios e produtos que estão sofrendo com a crise

Compre do pequeno. Compre de quem faz. Compre local. Cuide de um pequeno negócio. Estes apelos estamparam muitas embalagens durante os primeiros meses de pandemia. Seja um vizinho que faz pão, a pizzaria do bairro ou o açougue mantido por diferentes gerações - todos estão tentando encontrar uma saída para a ausência de clientes.

Por outro lado, forçados a passar menos tempo fora de casa e a evitar aglomerações, os consumidores viram na pandemia um forte apelo à responsabilidade e senso de comunidade.

Muitas campanhas e iniciativas têm como principal argumento a importância de manter os negócios de bairro, que são responsáveis por mais da metade do emprego formal no país. Em dezembro de 2019, o Brasil contava com 15,4 milhões de pequenos negócios, número que responde por 54% dos empregos formais.

Nas redes sociais, os usuários já incorporaram o hábito e de certa forma, se comprometem de tempos em tempos a indicar um microempreendedor nas suas redes. Marcam amigos e pedem para que indiquem outros empreendedores e isso se torna uma espécie de corrente.

O Facebook e o Instagram também criaram ferramentas para que essas publicações ganhem maior alcance - utilizando as hashtags #compredopequeno #compredequemtaperto #comprelocal e outras mais.

Todas essas hashtags retratam um comportamento que parece ser global. Um estudo americano realizado pela Sitecore, empresa de software de gestão digital, mostra que 40% dos consumidores gostariam de reduzir sua dependência da Amazon. E a mudança é mais notável entre os mais jovens.

Outro recorte do material mostra que mais da metade dos compradores da GenZ (53%) quer reduzir as compras da Amazon, seguidos por 49% dos Millenials. Esse mesmo grupo – GenZ (43%) e Millennials (37%) – se sente culpado por fazer compras com a gigante do e-commerce e pensa em eliminar esse hábito.

Entre as razões citadas para querer quebrar esse vínculo estão a compra de itens de baixa qualidade (21%), melhores escolhas de outros varejistas (21%) e o desejo de apoiar outros varejistas (12%).

Esse último – desejo de apoiar outros varejistas – aparece especialmente em consumidores mais jovens com escolhas baseadas em valores, como as práticas trabalhistas de um varejista e a contribuição geral para a sociedade.

O mesmo material destaca que do total gasto em uma compra na Amazon, muito pouco fica na comunidade. Entretanto, gastar a mesma quantidade de dinheiro em uma empresa local, garante que mais da metade do valor circule na comunidade, na forma de salários, impostos e suprimentos comprados.

Ainda de acordo com o estudo, consumidores mais jovens entendem que para manter uma comunidade vibrante, as pessoas precisam mudar parte de seus gastos e passar a consumir localmente - o que mudaria totalmente o quadro econômico de pequenos varejistas afetados pela pandemia.

Enquanto isso, no Canadá, um grupo de mais de cem empresas locais se organizou para fazer frente ao bom desempenho de gigantes como Costco, Amazon e Walmart em meio à pandemia, ao passo que empresas menores fechavam suas portas.

Na tentativa de equilibrar essa disputa, surgiu o "Not Amazon", um movimento que começou como uma planilha de excel listando negócios locais e se transformou num marketplace que hoje é dividido por cidades, onde é possível ter acesso a pequenas empresas e seu catálogo de produtos com fotos de qualidade e serviço de entrega - atributos, muitas vezes, complexo para alguns comerciantes.

Com mais de 500 mil visualizações de páginas, o site possui mais de 4 mil empresas cadastradas em cidades como Toronto, Calgary, Halifax e Vancouver. Há relatos de comerciantes que viram seu faturamento aumentar em 500%.

Apesar de representarem mais de 50% do Produto Interno Bruto (PIB) do Canadá, as pequenas empresas têm sofrido com os efeitos da pandemia. 40% delas relataram demissões e 20% adiaram os pagamentos de aluguel, de acordo com dados do governo.

PEQUENOS NO E-COMMERCE

A ideia de apoiar pequenos negócios já é algo tão presente que grandes marcas também têm se engajado nesse propósito. A campanha #ApoieMarcasLocais, da Rappi, no ar há pouco mais de um mês, surgiu por conta da compreensão de que o momento atual exige espírito de união e colaboração.

Fernando Vilela, CMO do Rappi no Brasil, diz que a ação vai proporcionar diversos benefícios aos consumidores, como descontos de até 40% exclusivos no Rappi, além de uma comunicação para ampliar a visibilidade e a experimentação dessas marcas.

Neste sentido, uma ação da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) indica que a lógica deve se manter para além da pandemia.

Para facilitar a oferta e a procura por itens do varejo de bairro, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) desenvolveu a Vitrine Sampa, plataforma de marketplace gratuita e exclusiva para seus associados alavancarem suas vendas.

Na Vitrine Sampa, o comerciante, lojista ou prestador cadastra seu produto ou serviço em poucos passos e já começa a vender.

“Como entidade representativa do varejo, pensamos em um projeto que pudesse ajudar os pequenos e médios empresários a ingressarem no mundo digital. O projeto amadureceu e hoje se tornou um canal de vendas de produtos e serviços. A Vitrine Sampa vai aproximar os consumidores dos comerciantes de bairro”, diz o vice-presidente da ACSP, Roberto Mateus Ordine, idealizador do projeto.

Para ativar a loja na Vitrine é preciso preencher um cadastro com dados como CNPJ ou código de associado, razão social, contatos telefônico e de e-mail.

Ao finalizar o cadastro, o associado recebe uma confirmação no e-mail informado e já pode começar a anunciar no site. A ACSP diz que a plataforma vai reunir uma grande variedade de produtos, incluindo artigos de vestuário, calçados, eletrônicos, acessórios, móveis, produtos de alimentação e muitos outros.

A expectativa é promover o fortalecimento do negócio de pequenos lojistas, comerciantes, empreendedores e profissionais liberais de diferentes segmentos.

Fonte: Diário do Comércio

24/5/2021



Muitas pessoas não sabem da importância que o naming – processo de criação do nome de uma empresa, serviço ou produto, tem dentro de uma estratégia corporativa. A escolha de um bom nome pode fazer com que o desenvolvimento de uma marca seja acelerado em anos e que ela cresça mais rapidamente.

Esse nome é o que vai ligar a marca emocionalmente a todos aqueles que entrarem em contato com ela. Para a criação de um nome é também preciso pensar diferente, pensar grande, ir além do dicionário com opções de nomes disponíveis cada vez mais escassas, o diferencial do nome da sua marca pode ser o inesperado, o incomum, o extraordinário, sendo crucial manter-se aberto para todas essas possibilidades.

Criar um nome não é algo simples de se fazer, requer muita pesquisa e conhecimentos específicos, entre eles o de linguística. Antes de escolher um nome para a sua marca, lembre-se que ele deve ser curto, simples, memorável, fácil de pronunciar, ler e escrever, visualmente interessante, de fácil busca na internet, possuir conceito e ser original, estratégico (traduzir os atributos e posicionamento da marca), deve gerar associações positivas, atemporal (além da moda), e legalmente protegível.

Só através de muitas pesquisas, análises e tentativas (inúmeras delas) que se chegará a um nome que vai fazer com que uma marca não se torne mais uma no mercado, mas que se destaque e seja lembrada como autentica e única.

Fonte: Administradores.com.br

24/5/2021



O primeiro lote de restituição do imposto de renda 2021  já está disponível para consulta na página da Receita Federal na internet.

Para consultar se foi contemplado, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, clicar em “Consultar Restituição”.

Por meio do serviço pode ser verificado, inclusive, se há ou não pendências que impeçam o pagamento da restituição (como malha, por exemplo).

Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora, corrigindo as pendências. As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão.

A Receita Federal oferece também o serviço de consulta rápida das declarações do imposto de renda por meio do app Meu Imposto de Renda, disponível para Andorid e iOS.

Restituição IRPF 2021

O cronograma de pagamentos dos lotes de restituição foi mantido mesmo com a prorrogação do prazo de entrega da declaração. Com isso, o pagamento das restituições vai iniciar ainda durante o prazo de envio das declarações. Já a data do crédito passou para o último dia útil do mês.

A Receita Federal espera concluir o pagamento de todas as restituições até o mês de setembro. Esse é o maior lote já pago pela Receita Federal, tanto em valor quanto em quantidade de contemplados.  O crédito bancário para 3.446.038 contribuintes será realizado no dia 31 de maio, totalizando o valor de R$ 6 bilhões. 

Desse total, R$ 5.548.337.897,41 têm prioridade legal, sendo:

196.686 contribuintes idosos (acima de 80 anos);
1.966.234 contribuintes entre 60 e 79 anos,;
127.783 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
891.421 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda  263.914 contribuintes não prioritários que entregaram declarações de exercícios anteriores até o dia 28/02/2021. 

As restituições do imposto de renda eram feitas em sete lotes, com pagamento do primeiro lote em junho. Desde 2020, as restituições passaram a ser pagas em cinco lotes, com pagamento do primeiro lote em maio. Essa é mais uma iniciativa da Receita Federal para reduzir os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19. O objetivo é agilizar o pagamento das restituições.

Pagamento restituição IRPF

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se por algum motivo o crédito não for realizado (se, por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Cerca de 390 mil contribuintes ainda não receberam a sua restituição de 2020 em razão de pendências em suas contas bancárias e têm saldo disponível para resgate ou reagendamento junto ao Banco do Brasil.

Após um ano, se o resgate não foi feito, deverá ser solicitado por meio do Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, disponível no e-CAC. O prazo para pedido de pagamento de restituição na Receita Federal é de 5 anos.

Fonte: Portal Contábeis

17/5/2021



A produtividade é um tema recorrente entre as empresas, principalmente neste momento de trabalho remoto e híbrido, expondo a importância de utilizar soluções inovadoras na integração dos processos internos e externos.

A área responsável pelas obrigações fiscais também pode ser beneficiada com a utilização de soluções tecnológicas que otimizam o dia a dia. Para iniciar o processo de transformação digital no cumprimento das responsabilidades fiscais, a Phoron do Brasil separou os cinco passos básicos que ajudarão a sua empresa transformar o ambiente em um local mais produtivo e, consequentemente, melhorar a lucratividade.

Fortaleça sua base de dados

O primeiro passo deve ser: construir uma base de dados sólida e segura. Ela é a chave do sucesso para as ações seguintes, que dependem da qualidade das informações que sua empresa armazenará.

A partir do momento que sua empresa alcançar a confiança nos dados, a tomada de decisões e monitoramentos de atividades em ambientes complexos será agilizada. Inicialmente, antes de migrar para soluções digitais especializadas, você pode utilizar formatos simples para registrar as informações, por meio de planilhas, o mais importante neste primeiro momento é que todos os detalhes estejam disponíveis quando necessário.

Por meio do fortalecimento desta base sua empresa estará preparada para alcançar novos níveis de planejamento, muito além do financeiro, podendo identificar tendências, padrões e comparações para aprimorar resultados.

Atue de acordo com os relatórios fiscais

Além de manter uma forte base de dados com todas as informações fiscais relevantes para sua empresa, você precisa ter em mente o que deverá ser apresentado nos relatórios fiscais mensalmente e anualmente. Pensar estrategicamente em como inserir estes dados na rotina de trabalho poupará tempo de conferência apenas na hora da entrega, pois será um trabalho frequente em que eles serão avaliados e consultados.

A legislação solicita informações que mantém o mesmo padrão para as empresas entregarem, portanto quando seu sistema interno é capaz de se beneficiar do mesmo padrão solicitado pelo governo brasileiro você terá uma vantagem. Esta atuação estratégica também poderá otimizada pela implementação meio de produtos digitais.

Invista em profissionais qualificados

A manutenção da base de dados e a utilização das informações de maneira estratégica é parte fundamental no sucesso na otimização da rotina. Ao investir em profissionais qualificados para conduzir as atividades de maneira ágil todos o time será beneficiado.

O profissional de tax, ou seja, aquele que realmente compreende a origem dos dados fiscais, terá o papel de conduzir as informações da maneira mais eficiente possível.

Além dos colaboradores internos, quando necessário a contratação externa, procure por profissionais terceirizados que serão capazes de atuar 100% de acordo com as diretrizes do negócio. Todo o trabalho deve estar em sintonia para os resultados surgirem como esperado.

Busque a integração das informações

As áreas dentro da empresa devem ser complementares, os dados fiscais estão relacionados ao estoque, consequentemente às compras e assim sucessivamente. Incentivar, desde o primeiro momento, o pensamento integrado dos times de diferentes áreas é fundamental para o funcionamento em harmonia. Lembrem-se: a empresa precisa de todos os setores para alcançar o sucesso, nenhum deve ser considerado superior.

Implementação de um sistema ERP

O sistema ERP (Enterprise Resource Planning), ou seja, de gestão integrada, é o ponto principal para todas as outras dicas iniciais funcionarem perfeitamente no ambiente digital.

As soluções deste tipo de sistema, como SAP, otimizam a rotina por meio de produtos inovadores padronizados de acordo com a necessidade de cada negócio. Ao mesmo tempo, os produtos permitem um grau de personalização que facilitam a completa integração das informações.

As soluções SAP colaboram com a organização dos times, oferecendo controle mais aprimorado dos fluxos de atividades, além de otimizarem a coleta de informações e reduzirem custos. Ao adotar o sistema as empresas descomplicam o processo, unificando todos os dados em uma única plataforma e, por este motivo, garantem um controle com mais exatidão.

Além disso, optar por atuar em conjunto com um parceiro responsável pela manutenção do ERP potencializa o uso do sistema, aumentando as chances de sucesso no funcionamento de todos os pontos necessários.

Ao investir na implementação das soluções SAP S/4 HANA adequadas para seu negócio, por exemplo, sua empresa conseguirá alavancar o banco de dados e a padronização para os relatórios fiscais utilizando inteligência artificial.

Fonte: Portal Contábeis