3/8/2012

O PL 3257/12 corrige essa omissão, pois abrange todos os empregadores, públicos e privados.

Luiz Claudio Pinheiro

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3257/12, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que garante direitos aos trabalhadores nas contratações de serviços terceirizados. Pelo projeto, a empresa ou órgão público que fizer uso de empregados terceirizados passa a ter responsabilidade subsidiária quanto ao conjunto de direitos trabalhistas e previdenciários.

Erika Kokay é autora também do PL 2603/11, de objetivo semelhante. A deputada explica ter chegado à conclusão de que o PL 2603/11 é insuficiente para minorar os prejuízos sofridos pelos trabalhadores terceirizados – daí a decisão de apresentar uma nova proposta, mais completa do que a anterior.

Setor privado

Segundo a deputada, o primeiro projeto tem a falha de haver se concentrado apenas nas terceirizações efetuadas pelo setor público, sem atentar para os problemas que ocorrem também na iniciativa privada. O PL 3257/12 corrige essa omissão, pois abrange todos os empregadores, públicos e privados.

Além disso, o novo projeto, ao contrário do primeiro, prevê a aplicação de multa administrativa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, como sanção contra o descumprimento de qualquer das obrigações previstas.

Provisão

Pelo PL 3257/12, a empresa tomadora dos serviços deverá deduzir, do valor mensal devido à prestadora, uma importância suficiente para a formação de provisão destinada a garantir o pagamento do 13º salário, férias, abono de férias, acréscimo remuneratório das férias, aviso prévio e demais direitos rescisórios.

Os recursos desta provisão deverão ser depositados em conta vinculada específica, que somente será liberada para o pagamento direto dessas verbas nas datas e prazos estabelecidos em lei ou no edital.

Além disso, o tomador dos serviços passa a ser responsável também pelo efetivo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Cláusulas obrigatórias

O contrato de prestação de serviços terceirizados deverá conter expressamente as seguintes cláusulas:

a obrigação de o prestador encaminhar ao tomador dos serviços o demonstrativo dos valores pagos a cada trabalhador, até três dias após o prazo para o pagamento dos salários;

a autorização do prestador dos serviços para que, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, seja deduzido do valor que lhe é devido pelo tomador o montante correspondente aos salários e demais verbas devidas aos trabalhadores, quando ocorrer atraso superior a cinco dias ou inadimplemento do cumprimento dessas obrigações;

a previsão de que a plena execução do contrato fica condicionada à comprovação, pela contratada, do pagamento integral de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Tramitação

O projeto, junto com vários outros, está apensado ao PL 1292/95, do Senado, que trata de tema semelhante. As propostas têm prioridade e deverão ser votadas pelo Plenário. O projeto principal e alguns apensados já foram analisados, inclusive no mérito, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação. Para ir ao Plenário, os projetos ainda aguardam análise constitucional e de mérito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

3/8/2012

No caso de pessoas físicas, só precisam ser notificadas operações acima de US$ 20 mil.
O país terá como monitorar tudo o que exporta e importa no setor de serviços com a entrada em vigor, hoje (1º), do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações Que Produzam Variação no Patrimônio (Siscoserv). Por meio do novo sistema, o governo vai exigir o registro das importações e exportações de serviços.

Segundo a Receita Federal, o novo sistema vai permitir um maior controle das operações que não eram computadas antes e, em função desse novo conjunto de informações, a sonegação de imposto pode ser combatida mais facilmente. Além disso, propiciará maior controle de dados sobre transações com o exterior. Na prática, serviços de contratação ou empréstimo de serviços, como consultoria, obras de construção civil, remessas, cursos e até turismo, terão que ser notificados pelo Siscoserv.

O registro vale para pessoas físicas e jurídicas. No caso de pessoas físicas, só precisam ser notificadas operações acima de US$ 20 mil. Também ficam isentas do registro empresas integrantes do Simples e microempreendedores individuais (MEI). O sistema será operado conjuntamente pela Receita e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

A implementação do serviço será feita de forma gradativa. A partir desta quarta-feira, o sistema vai exigir o registro das operações de construção civil, remessa e manutenção. Outros setores vão entrar no sistema, de forma escalonada, até abril do ano que vem.
De acordo com dados da Receita, historicamente, a conta de serviços do Brasil com o exterior é deficitária. No ano passado, o saldo ficou negativo em US$ 35 bilhões.

Fonte: Convergência Digital

3/8/2012

A obrigatoriedade de comunicar os pagamentos de contribuições ao INSS tem como objetivo monitorar o recolhimento feito pelas empresas.
O Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variação Patrimonial), que entrou em vigor na quarta-feira, 1º, é apenas mais uma das muitas obrigações acessórias impostas às empresas.
Outra é exigência de a empresa comunicar mensalmente a todos os seus funcionários dados sobre o pagamento de contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O tempo e os custos derivados de toda essa burocracia trazem diversos prejuízos às organizações, avalia José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sescon (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Assessoramento de São Paulo).

“O empreendedor tira o foco de sua atividade para atender ao governo, tem perdas financeiras e ainda fica sujeito a astronômicas penalidades”, afirma.

A obrigatoriedade de comunicar os pagamentos de contribuições ao INSS tem como objetivo monitorar o recolhimento feito pelas empresas. Para o presidente da entidade, a medida traduz a tendência do Estado em transferir o seu papel de fiscalizador para o próprio contribuinte.
“O empreendedorismo tem ficado com todo o ônus relativo a esta necessidade sem fim do Fisco de obtenção de o máximo de informações”, argumenta.

Sobre o Siscoserv, que obriga o registro das operações de importação e exportação na área de serviços, Chapina observa que o atraso no cumprimento da exigência acarreta multa de R$ 5 mil por mês, mais 5% do valor da operação com o exterior.

De acordo com Chapina, esta proliferação de obrigações acessórias contraria a promessa do governo em simplificar e racionalizar o sistema tributário feita no início da implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

“O empreendedorismo precisa se unir e cobrar este compromisso de nossos representantes, pois esta burocracia não prejudica somente o segmento produtivo, mas causa efeitos maléficos para toda a Nação, como a descompetitividade, a inibição da geração de empregos e o aumento do Custo Brasil”, finaliza.

Fonte: TI Inside Online

27/7/2012

São Paulo – Em tempos de crise, as pequenas empresas devem logo se preparar para um período de baixa. Para começar, tome coragem para manter as contas em dia e sair do vermelho. “A pessoa só se preocupa em conhecer os números no aperto”, opina Mauricio Galhardo, consultor da Praxis Education.

Antes de entrar em desespero ou desanimar, é precisa encarar o rombo na conta bancária com seriedade. “O primeiro passo a ser dado é inevitavelmente possuir uma previsão daquilo que vai pagar e receber”, ensina Adriano Gomes, professor do curso de administração da ESPM. O clássico fluxo de caixa, ignorado por boa parte dos empresários de pequeno porte, entra em ação para ajudar o empreendedor a ter uma noção mais clara dos gastos e receitas da empresa. Sem o fluxo de caixa, é quase certo que a empresa pode cair na armadilha da conta negativa. “É importante ter um fluxo de caixa projetado, com previsão de entradas e saídas lá no futuro também”, sugere Galhardo.

1. Encontre as causas

O caminho ideal para sair do vermelho é descobrir o que está errado na operação do negócio. “A pergunta central é saber por que a empresa é deficitária. Muitas vezes, é porque o empresário confunde caixa com lucro. Os fluxos de pagamento e de recebimento não estão acoplados. Há um espaço de tempo entre a entrada e a saída de recursos ”, diz Gomes.
Criar uma planilha bem organizada com todas as informações do negócio pode ajudar a identificar onde está sendo gasto muito dinheiro ou se as vendas não estão correspondendo ao esperado. “Mesmo depois que resolver, ele pode continuar fazendo o controle financeiro. Não é porque passou a tempestade que ele para de fazer”, diz Galhardo.

2. Escolha a melhor saída

Seja por falta de organização ou por problemas financeiros, quando as contas da empresa começam a não bater, a maioria dos empreendedores corre ao banco e solicita a linha de crédito mais rápida e acessível.
A má notícia é que esta também costuma ser a mais cara e só vai dar mais um empurrão no caos financeiro. “O empresário precisa fazer uma planilha ou buscar ajuda de quem conhece para tirar a foto da situação financeira do seu negócio e quanto tem para pagar, receber e a expectativa de resultado para as próximas semanas. Então, consegue pensar em uma linha melhor para substituir as linhas caras”, ensina Galhardo.
Para fugir do cheque especial, uma opção é a antecipação de recebíveis. “É muito difícil uma empresa hoje conseguir uma linha de curto prazo que não seja por essa modalidade”, diz Gomes. Normalmente, o empresário corre para pegar crédito na mesma fonte da pessoa física, que tem as taxas mais altas e não é a melhor opção, como o cheque especial. “Quando entrar dinheiro, paga a parcela do empréstimo para primeiro estabilizar a situação”, explica o consultor.

3. Domine finanças

Existe o mito de que ser empreendedor exige muito mais instinto e autoconfiança do que conhecimento. “Ter os números é premissa básica para poder fazer gestão do seu negócio, em tempos de crise ou de bonança”, defende Galhardo. Mais do que conhecer os números, é preciso saber interpretá-los e essa deve ser uma das tarefas dos empreendedores. “A gente sempre recomenda que mesmo que o sócio não domine o tema ele não fique por fora, sem um acompanhamento diário. Ele está tratando de sua matéria-prima fundamental, que é o dinheiro”, explica Gomes.

A orientação dos especialistas é procurar ajuda e orientação. “A pessoa só se preocupa em conhecer os números no aperto. Mesmo se estiver dando resultado, continue acompanhando”, diz o consultor.

27/7/2012

O entendimento está na Solução de Consulta nº 184, de 2012.

Laura Ignacio

A Receita Federal em São Paulo (8ª Região) entendeu que, com as alterações trazidas pela Lei nº 11.638, de 2007, pela qual o Brasil aderiu às regras contábeis internacionais (IFRS), as diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado não terão efeitos no cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresa sujeita ao Regime Tributário de Transição (RTT).

O entendimento está na Solução de Consulta nº 184, de 2012. Ela determina que devem ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. Dessa maneira, o contribuinte deverá efetuar o ajuste dessas diferenças no Fcont (escrituração eletrônica das contas patrimoniais e de resultado) e, consequentemente, proceder o ajuste específico no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).

"A solução reforça a orientação veiculada pela Secretaria da Receita Federal por meio do Parecer nº 1, de 2012, o que é positivo", afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. Em agosto, por meio desse parecer, o Fisco manifestou o entendimento de que, durante o processo de adaptação das companhias à IFRS, não haverá mudanças nas regras sobre a depreciação do ativo imobilizado.

Antes do parecer, havia posições divergentes de empresas de auditoria e consultoria sobre a aplicação do RTT no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado, o que afetava principalmente as grandes indústrias.

A insegurança entre as empresas deverá ser encerrada com a revogação do RTT. O fim do regime de transição é uma das prioridades da Receita Federal.

Fonte: Valor Econômico

27/7/2012

A nova obrigação acessória foi criada pela Lei nº 12.692, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).

Laura Ignacio

Os trabalhadores terão que receber mensalmente todas as informações sobre o pagamento de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além da retenção de 11% sobre os salários, as empresas devem prestar contas do recolhimento de 20% sobre a folha de salários. A nova obrigação acessória foi criada pela Lei nº 12.692, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).

A nova norma, que altera a Lei nº 8.212, de 1991, sobre contribuições previdenciárias, prevê ainda que o INSS está obrigado a enviar a empresas e trabalhadores, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento da contribuição. Para ser colocada em prática, porém, a medida ainda precisa ser regulamentada pelo governo. É necessário ainda definir de que forma as informações serão prestadas.

Para o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, a nova obrigação acessória vai auxiliar o trabalhador a monitorar o recolhimento ao INSS pelas empresas. "Isso vai ajudar o trabalhador a não ter uma surpresa negativa de que a empresa não recolheu os valores", afirma Rolim, acrescentando que os correntistas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil já conseguem ter acesso a esses extratos. Os trabalhadores também podem conseguir essas informações nos sindicatos.

A Receita Federal, segundo advogados, edita há anos normas nessa linha, que fazem do contribuinte um fiscal. Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Buccioli & Advogados Associados, a nova lei cria mais burocracia para o empregador. "Há também o receio de que, além de ter mais um dever, as empresas passem a correr o risco de ter que arcar com mais uma multa, caso não preste essa informação adequadamente", afirma.

No fim de junho, a Receita Federal já havia criado outra obrigação acessória. Determinou que pessoas físicas e empresas informem sobre transações com estrangeiros que envolvam a prestação de serviços ou cessão de direitos, como royalties, que impactem seu patrimônio.
Instituída pela Instrução Normativa da Receita nº 1.277, caso não seja cumprida, o contribuinte será multado em R$ 5 mil por mês de atraso no envio das informações, mais 5% do valor da operação com o exterior. (Colaboraram Thiago Resende e João Villaverde, de Brasília)

Fonte: Valor Econômico

20/7/2012

Criada pela Lei 11.598/07, essa rede estabelece diretrizes para desburocratizar procedimentos e a integração dos órgãos federais, estaduais e municipais envolvidos no processo de abertura, funcionamento e baixa de empresas.

Vai ficar mais fácil abrir uma empresa no Brasil. O Sebrae assina, nesta quarta-feira (18), convênio com a Junta Comercial de Minas Gerais (JUCEMG) para desenvolver o Projeto Integrar, que abre caminho para a implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) no país. Criada pela Lei 11.598/07, essa rede estabelece diretrizes para desburocratizar procedimentos e a integração dos órgãos federais, estaduais e municipais envolvidos no processo de abertura, funcionamento e baixa de empresas.

“O Simples, que está completando cinco anos, foi fundamental para reduzir a carga tributária dos pequenos negócios e incentivar seu crescimento. Agora, com o Integrar, damos um passo importante na diminuição da burocracia para as micro e pequenas empresas brasileiras”, destaca o presidente do Sebrae, Luiz Barretto.

Inicialmente o projeto será desenvolvido no Distrito Federal e nos estados de Sergipe, Paraná, Rondônia, Roraima, Tocantins, Ceará, Pará e Paraíba. A ideia é que nesses locais uma empresa possa ser registrada e obter alvará de funcionamento na média de oito dias, 119 a menos do que o tempo registrado no país na última pesquisa Doing Business, do Banco Mundial.

Desenvolvido em parceria entre o Sebrae, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e a JUCEMG, o Integrar é uma evolução do Minas Fácil - programa que desburocratiza e integra os órgãos envolvidos no processo de abertura de empresa.

Naquele estado, segundo a JUCEMG, o tempo médio para abrir oficialmente um empreendimento nos 90 municípios onde o Integrador Estadual já está implantado leva, no máximo, oito dias.

A tecnologia e o know-how da JUCEMG serão repassados para as Juntas Comerciais do DF e dos oito estados onde o Integrar será implantado. Com isso, os empresários locais poderão acessar o sistema de registro de empresas pela internet e só entregar documentos na Junta Comercial, que se comunicará com demais sistemas envolvidos. Isso evitará que eles percorram diversos órgãos, reduzirá custos com taxas e cópias de documentação e diminuirá o tempo para registro do negócio. O Sebrae acompanhará o desenvolvimento dos trabalhos e disseminará informações aos empresários.

Exemplo
A implantação do Projeto Integrar amplia a simplificação e desoneração dos procedimentos de abertura e licenciamento para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme já acontece com o Empreendedor Individual (EI) – mecanismo simplificado de formalização de autônomos que faturam no máximo R$ 60 mil por ano, como costureiros, cabeleireiros vendedoras de roupa, chaveiros, sapateiros, pedreiros, eletricistas, encanadores e artesãos.

A formalização desse público é feita de graça, pela internet. Eles recebem, na hora, o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o alvará de funcionamento provisório. Pagam uma taxa fixa de 5% sobre o salário mínimo para a Previdência Social, e mais R$ 1 se atuarem na indústria ou comércio, ou R$ 5 se forem do ramo de serviço. Atualmente, a contribuição mensal do Empreendedor Individual varia entre R$ 31 e R$ 37, de acordo com a atividade. Esses trabalhadores podem emitir nota fiscal, participar de licitações públicas, e têm direito a financiamentos especiais e a cobertura previdenciária como aposentadoria e licença-maternidade.

Atualmente há mais de 2,6 milhões de empreendedores individuais no país. O entendimento é de que o sucesso do EI, que foi precursor da ampla simplificação e desburocratização do registro de negócios no país, mostrou que é possível ampliar a simplificação para as micro e pequenas empresas.

Fonte: 180 Graus

20/7/2012

No caso julgado pela 8ª Vara, a proibição impediu uma empresa de armazéns de fazer novos negócios.

Pedro Canário

A Justiça de São Paulo decidiu que a Prefeitura da capital não pode proibir que empresas devedoras de Imposto sobre Serviços (ISS) emitam nota fiscal eletrônica. Decisão da juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara de Fazenda Pública da capital, determinou que a regra, editada pela Prefeitura de São Paulo no fim do ano passado, confronta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, já fixada em duas súmulas, e a do Tribunal de Justiça paulista.

A sentença se refere à Instrução Normativa 19/2011, da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo. A norma estabelece, em seu artigo 1º, que empresas devedoras de ISS por mais de quatro meses consecutivos ou seis meses alternados dentro de um ano não podem emitir nota fiscal eletrônica da prestação de serviços.

No caso julgado pela 8ª Vara, a proibição impediu uma empresa de armazéns de fazer novos negócios. A companhia, representada pelos advogados Dinovan Dumas de Oliveira e Jean Henrique Fernandes, alegou que a norma paulistana afronta os artigos 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, que declara “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”.

Também alegou que a IN 19/11 vai contra a Súmula 547 do Supremo, que diz: “Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito exerça atividades profissionais”. A juíza foi além. Disse que a regra da Prefeitura de São Paulo também vai contra o que diz a Súmula 70 do STF: “É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para a cobrança de tributo”.

A juíza Simone considerou que o município tem “outros meios para a cobrança de débitos” e que, portanto, a IN 19/11 “afronta o disposto nas referidas súmulas”. Aplicou a jurisprudência do TJ-SP, que, em Agravo de Instrumento, decidiu que a Instrução Normativa traz regra ilícita e que vai contra o que diz a jurisprudência do Supremo.

Insistência recompensada

Apesar de a companhia ter saído vitoriosa, o caminho foi longo. Primeiro, entrou com pedido de liminar. Alegou que a proibição de emitir nota poderia causar danos irreparáveis à sua operação. A juíza Simone Leme negou o pedido.

Convicta, a empresa pediu que a juíza reconsiderasse. Mais uma vez, teve o pedido negado. Simone afirmou que a própria IN oferecia saída para o contribuinte inadimplente, e que não era o caso de conceder uma liminar antes de analisar o mérito. A companhia agravou a negativa ao Tribunal de Justiça.

Porém, antes mesmo que o TJ se pronunciasse sobre a liminar negada, a juíza proferiu sentença, em favor da empresa. Na própria decisão, ela reconsidera suas negativas: “Revendo posicionamento anterior desta magistrada, é hipótese de concessão de segurança”. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Consultor Jurídico

20/7/2012

Não seria necessário, portanto, a criação do REFIS V, bastando reabrir o prazo de adesão e esticar o prazo das dívidas vencidas que pudessem ser incluídas no parcelamento existente, uma vez que o REFIS IV (ou REFIS DA CRISE) aprovado pela Lei 11.941/2009 foi o melhor dos parcelamentos tributários oferecidos pelo Executivo.

Roberto Rodrigues de Morais

Elaborado em 07/2012

Pegando carona na discussão da MP 574, duas emendas dos parlamentares trazem proposta para que seja reaberto o prazo para adesão do REFIS DA CRISE até 31/12/2012, podendo incluir dívidas tributárias vencidas até 31/12/2011.

Não seria necessário, portanto, a criação do REFIS V, bastando reabrir o prazo de adesão e esticar o prazo das dívidas vencidas que pudessem ser incluídas no parcelamento existente, uma vez que o REFIS IV (ou REFIS DA CRISE) aprovado pela Lei 11.941/2009 foi o melhor dos parcelamentos tributários oferecidos pelo Executivo.

Porém, a regulamentação conjunta da Lei pela RFB/PGFN criou vários subparcelamentos (chegando até 14, em alguns casos) e as falhas ocorridas no sistema de processamento aliadas a burocracia criada pela norma regulamentadora dificultaram as ações dos empresários, contabilistas e operadores do direito em promoverem a consolidação das dívidas que se pretendiam parcelar. Os próprios gestores da Dívida (RFB e PGFN) tiveram dificuldades em operar o sistema, dada o excesso de regras e burocracia.

Consequentemente, cerca de dois terços dos contribuintes, Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas, tiveram problemas com a consolidação e vários Mandados de Segurança foram ajuizados (a maioria com a concessão de medida liminar) para que os impetrantes tivessem sua reinclusão no sistema.

Já existe projeto de lei tramitando na câmara federal, com a justificativa de que “as dificuldades trazidas pela legislação para a adesão foram de tal monta, que cerca de dois terços dos possíveis beneficiários não conseguiram ultimar os procedimentos dentro do prazo”, razão que levou o Deputado Mendes Thame a criar o Projeto de Lei de nº 3.100/2012, visando reabrir os prazos do parcelamento instituído pela Lei 11.941/09.

Segundo o autor do texto, o Deputado Mendes Thame:

“com o agravamento da crise econômica internacional, cujos efeitos já começam a atingir também o Brasil, renova-se a necessidade de medidas de caráter econômico destinadas a impulsionar o crescimento e a criação de empregos: o sucesso alcançado com as políticas adotadas nos últimos anos o comprova. Apesar disso, os agentes produtores ainda padecem sob uma carga tributária insustentável, situada seguramente entre as mais elevadas do Planeta, e agravada pela complexidade da legislação, além da multiplicidade de obrigações acessórias, que elevam os custos fiscais a um nível impossível de descrever”.

Segundo a Agência Câmara:

“a proposta foi apensada ao Projeto de Lei 3091/12. As duas propostas, que tramitam em caráter conclusivo, serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania”.

O novo prazo proposto para a adesão ao programa, se aprovada o projeto de lei, será reaberto pelo período de seis meses após a publicação da nova lei, os novos prazos, com a regulamentação a cargo da RFB e da PGFN.

Na verdade, o Refis da Crise foi um dos melhores projetos de parcelamento de débitos federais já aprovado no país, mas sua regulamentação o tornou extremamente burocrático, tanto para os contribuintes (representados pelos operadores do direito, contabilistas, administradores e empresários) quanto para os funcionários da RFB e PGFN.

A assertiva acima se confirmou com as várias prorrogações e escalonamento para consolidação dos débitos objeto de adesão.

Neste momento (julho/2012) o sistema de informação da PGFN continua passando por reestruturação, não sendo possível nem baixar valores quitados pelos contribuintes.
Por sua vez, há um “estoque” de requerimentos administrativos visando consertar detalhes inseridos indevidamente na consolidação ainda pendente de decisão pela PGFN e RFB. Foi divulgado, anteriormente, que após a reestruturação do sistema, previsto inicialmente para o final de fev/2012, seria reaberto prazo para as correções objeto dos requerimentos administrativos pendentes, visando os ajustes necessários para que os contribuintes que, embora aderiram no prazo da lei, possam enfim ver a consolidação dos débitos confessados tornarem realidade.

Os transtornos enfrentados pelos operadores do direito e pelos órgãos da Fazenda Nacional são conhecidos de todos que utilizaram “via internet” os programas disponibilizados pela RFB e PGFN.

A abertura de novo prazo em tramitação na Câmara Federal vem de encontro aos anseios dos contribuintes que acreditam que, com a adesão e a regularização de seus débitos para com a Fazenda Nacional, possam alavancar seus negócios (gerando aumento de arrecadação federal) e aproveitar as oportunidades advindas do crescimento econômico que se espera para os próximos anos.

É necessário que o Congresso aprecie o mais rápido possível (ainda em 2012), por ser um poder constitucional que pouco produz no segundo semestre de ano eleitoral.

Por outro lado, as emendas apresentadas na tramitação da MP 574 propõem prazo de parcelamento em até 360 meses (30 anos), o que, por si só, mostra exagero uma vez que os 4 grandes parcelamentos anteriores (exceção ao REFIS do ano de 2000) o prazo máximo foi de 180 meses, o que parece razoável.

Porém, alguns contribuintes que, por exemplo, optaram pelo prazo de 60 meses no REFIS DA CRISE, conseguiu parcelar na realidade em 47 meses, pois foram gastos 23 meses para que houvesse a consolidação, sendo as 23 primeiras parcelas pagas com o mínio de 50 reais (Pessoa Física) ou 100 reais (Pessoa Jurídica) por subgrupo criado naquela moratória.

Alguém menos conhecedor das burocracias reinantes na RFB e na PGFN optaram por parcelar em 12 vezes e, quando foram consolidar (pelo fato de pagarem 100 reais/mês) o montante total estava vencido e teria que ser pago em única parcela!

Vários motivos justificam a reabertura não somente do prazo de adesão, mas também dos valores em aberto vencidos até 31/12/2011:

a)    O grande número de contribuintes que foram EXCLUÍDOS do REFIS da crise por problemas no momento da consolidação;

b)    A impossibilidade de cumprir integralmente a quitação mensal dos valores consolidados, inchados que foram pela demora dos gestores do MF (RFB/PGFN) em consolidar o sistema, o que reduziu, na prática, o número de parcelas objeto da opção inicial escolhida pelos devedores.

c)    A desaceleração da atividade econômica ocorrida desde o segundo semestre de 2011, cuja conseqüência foi o descumprimento nas quitações dos débitos declarados pelos contribuintes (DCTF, etc..), dada a alta carga tributária, somando-se às altas taxas de juros praticadas pelo mercado financeiro, que minaram as reservas de caixa dos contribuintes.

d)    Começou o desemprego no setor industrial, sufocado pelas razões citadas na alínea “c” retro.

e)    Caiu consideravelmente a entrada de capital estrangeiro no País, pois o reflexo da real crise européia atingiu frontalmente o setor produtivo do Brasil.

f)     As desonerações a conta gotas, até agora promovida pelo Executivo, não repercutiu em curto prazo na economia nacional e a redução da taxa Selic não foi acompanhada por redução dos juros praticados pelas operadoras de cartão de crédito e cartão de financeiras (cartões das grandes lojas varejistas);

g)    Medo da população em relação ao emprego, somada à insatisfação do funcionalismo público com os baixos vencimentos x alto custo tributário e financeiro a que estão submetidos.
Na realidade os contribuintes estão sem caixa para honrar seus compromissos tributários e financeiros. Há ainda vários outros fatores não citados, por economia de espaço no texto.
Voltando aos motivos que objetivaram as propostas às alterações da MP 574 “as emendas dos senadores João Vicente Claudino (PTB-PI) e Cyro Miranda (PSDB-GO) destacam a necessidade da reabertura do prazo de adesão do Refis da Crise e estabelece regras para definir os valores das parcelas que poderiam ser pagas em até 360 meses.

“O agravamento da crise econômica internacional reforça a necessidade de medidas de caráter econômico destinadas a impulsionar o crescimento e a criação de emprego”, informam os senadores na justificativa das emendas.

A emenda do senador da base aliada, João Vicente Claudino, além de reabrir o Refis, estabelece descontos que variam conforme o prazo de pagamento. O contribuinte que aderir, por exemplo, a um prazo de 240 meses terá uma redução de 50% no valor das multas de mora e de ofício, 15% das isoladas, 20% dos juros de mora e 100% sobre o valor do encargo. Já se a opção for por pagamento em 360 meses, o desconto será de 30% das multas de mora e de ofício, 5% das isoladas, 10% dos juros de mora e 100% sobre o valor do encargo.

Segundo Claudino, o governo tem adotado principalmente medidas de estímulo ao consumo para impulsionar o crescimento econômico num cenário de crise externa. “Entendo que o governo também precisa se preocupar com o endividamento das empresas. Por isso, estou pedido a reabertura do prazo do Refis da Crise”, disse. “Estamos abrindo uma discussão”, acrescentou.

A emenda do senador Cyro Miranda sugere ainda que o valor de cada parcela seja calculado com base em percentual da receita bruta do mês anterior ao pagamento das parcelas. Por exemplo, ele definiu o percentual de 0,3%, no caso de pessoa jurídica optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples). Essa proposta mantém o prazo de pagamento do Refis em 180 meses.

A MP 574, que foi editada em junho pelo governo federal e tramita no Congresso Nacional, permite que Estados e municípios, bem como autarquias e fundações, parcelem em condições especiais, com redução de juros e multas, suas dívidas com o Pasep. Além disso, a MP reduziu a zero as alíquotas de contribuição do PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno das massas alimentícias.

Mesmo que as emendas que reabrem o Refis da Crise sejam derrubadas ao longo do processo, o governo não terá como fugir ao debate. Já está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei 3.100/2012 que trata do mesmo assunto.

Segundo o deputado tucano Antonio Carlos Mendes Thame (SP), autor da matéria, a reabertura de prazo, além de permitir que as empresas quitem suas dívidas, ajudará o governo a aumentar a arrecadação de tributos. “Muitas empresas não aderiram, por algum motivo, ao Refis da Crise e agora passam por dificuldades. O objetivo é dar uma oportunidade para estas empresas”, explicou Thame.

Faz-se mister uma mobilização das lideranças representativas da classe empresarial (CNI, CNC, CNS, CNT, CNA) e da sociedade civil como um todo, como a OAB Nacional, Fenacon, CFC, CNPL e outras, para que esse País possa retomar o rumo do crescimento econômico cuja conseqüência é uma melhora na distribuição de renda, crescimento do emprego e melhoria do índice de desenvolvimento humano deste País.

Concluindo, é preciso reduzir verdadeiramente a carga tributária e melhorar a gestão do fisco para melhorar a arrecadação federal através da cobrança mais eficaz do estoque das Dívidas geridas pela Fazenda Nacional (cerda de dois trilhões), para compensar as desonerações necessárias para que cheguemos a um patamar de carga tributária de 30% do PIB. E sem obtenção de CND’s as empresas se vêm impotentes para enfrentar os reflexos da crise do euro, deixando de dar sua valiosa colaboração via produtividade e garantia de emprego.

A reabertura do prazo de adesão ao REFIS da Lei 11.941 (reinclusão dos prematuramente excluídos) e a extensão do prazo das dívidas passíveis de parcelamento de 30/11/2008 para 31/12/2011 certamente trará benefícios em curto prazo, tanto para o Executivo quanto para a iniciativa privada.

Vale lembrar que, desde maio/2009 até julho/2012, tanto a RFB como a PGFN já devem ter “aprendido a operar o sistema do REFIS DA CRISE”; a simples reabertura dos prazos de adesão, aumento do prazo para incluir dívidas vencidas (até 31/12/2011), não criarão dificuldades para aqueles órgãos fazendários: Apenas melhorará a arrecadação federal, em contrapartida da suavidade para os contribuintes quitarem as parcelas do refinanciamento de seu passivo tributário federal.

Para tanto é urgente a mudança de postura do Governo – vontade política – e do Legislativo (agilidade na tramitação dos projetos necessários à retomada do crescimento econômico) que, certamente, recolocará o País no caminho que a história lhe reserva. É necessário que a Presidenta volte os olhos para a melhoria da gestão pública (menos tributos e menos gasto público) e deixe de se envolver com as eleições municipais.

Somente a redução do desemprego e melhor distribuição de renda poderá lhe garantir chance de se reeleger em 2014.

Fonte: Roberto Rodrigues de Morais

13/7/2012

A avaliação sobre os efeitos dessa proposta (PLS 410/2009) foi apresentada por seu autor, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ).

Djalba Lima

Uma das maiores distorções do sistema tributário brasileiro, a tributação do prejuízo, deverá serreduzida por projeto de lei aprovado nesta terça-feira (10) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A avaliação sobre os efeitos dessa proposta (PLS 410/2009) foi apresentada por seu autor, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ).

Aprovado em decisão terminativa pela CAE, o projeto eleva de 30% para 50% o limite para a compensação de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos exercícios de 2012 a 2014.

A regra atual estabelece o que, no jargão técnico, é chamado de “trava dos 30%”, pela qual a pessoa jurídica poderá utilizar o “estoque de prejuízos acumulados” para abater não mais que30% do lucro apurado no exercício corrente. Os 70% restantes serão obrigatoriamente tributados, qualquer que tenham sido os resultados de exercícios anteriores.

O relator da proposta, senador Armando Monteiro (PTB-PE), afirmou que a medida tem caráter anticíclico e pode ajudar as empresas brasileiras a enfrentar a crise que ameaça a economia global.

O líder do governo, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), disse concordar com a proposta, mas observou que ela representará para a União uma renúncia fiscal de R$ 1,5 bilhão por ano.

Fonte: Agência Senado

13/7/2012

O programa Empreendedor Individual foi lançado em julho de 2009 com o objetivo de permitir a legalização da atividade dos trabalhadores autônomos.

Luiza Belloni Veronesi

A partir de agora, os interessados em se que se formalizar como Empreendedor Individual deverão apresentar os números do Título de Eleitor ou do recibo de entrega de declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) para se cadastrarem.

A nova regra, determinada pelo Comitê do Simples Nacional, não desobriga a apresentação dos demais documentos, como o número do CPF, data de nascimento, CEP da residência e do local de funcionamento do negócio do microempreendedor.

Segundo com a nota técnica do Comitê, o sistema do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), no qual realiza a formalização, somente pedirá o número do recibo do IRPF caso a pessoa tenha entregado alguma declaração nos últimos dois anos, o que será identificado logo após a inclusão do CPF.

Mesmo que a declaração tenha sido entregue em formulário, o número do recibo será solicitado (nesse caso, o número é da etiqueta da ECT, desprezando-se as letras). Se não for identificada a declaração no período, o número do título de eleitor e data de nascimento deverão ser inseridos.

Sobre o programa

O programa Empreendedor Individual foi lançado em julho de 2009 com o objetivo de permitir a legalização da atividade dos trabalhadores autônomos. A formalização, que é feita pela internet (www.portaldoempreendedor.gov.br), permite aos inscritos a emissão de nota fiscal e a consequente venda de produtos e serviços a empresas e governos. Também dá acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. A formalização é gratuita.

A lei que criou o programa estabelece R$ 60 mil como faturamento máximo anual dos empreendedores. Também permite a contratação de um empregado. Ultrapassados esses limites, o empreendedor individual pode passar à condição de microempresário.

Fonte: Infomoney

13/7/2012

os prazos são contados a partir da solicitação do certificado e não de sua aprovação.
Por deliberação do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CGICP-Brasil), em sua última reunião, realizada dia 5/7, o prazo de validade dos certificados digitais das Autoridades Certificadoras (ACs) de 1° e 2º níveis passam a ter a mesma validade do certificado da Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz) e dos certificados tipos A3, T3 e S3, de até cinco anos. Até então, os certificados tinham prazo de validade de 1 a 3 anos, dependendo do tipo.

Os certificados digitais da ICP-Brasil permitem que empresas de qualquer porte possam interagir com os órgãos públicos das três esferas de Poder, de forma remota, sem a necessidade de deslocamento físico. Atualmente, a tecnologia também tornou possível a informatização dos processos judiciais, garantindo autenticidade e integridade dos documentos compartilhados pela internet.

O aumento do prazo de validade pode contribuir para a redução das filas de atendimento nas autoridades de registro, já que desde 1 de janeiro de 2012 é necessária uma nova validação presencial para retirar o certificado e-CNPJ, mesmo sendo somente para renovar um certificado ainda dentro do prazo de validade, processo que antes podia ser feito pela internet.

Fonte: CIO

6/7/2012

Para a escrituração do PIS/PASEP e da COFINS, na EFD-Contribuições, a pessoa jurídica poderá utilizar a mesma memória de cálculo que utiliza atualmente, na elaboração do DACON, segregando e informando as receitas, tributadas ou não, pelos totais mensais, sem necessidade de sua escrituração por documento fiscal ou item/produto.
Através da página oficial do SPED, a Receita Federal comunica que será disponibilizada para download, no dia 16.07.2012, a versão 2.01 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, contemplando os registros para a escrituração do PIS/PASEP e da COFINS, no regime cumulativo, pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação do Imposto de Renda com base no Lucro presumido.
Para a escrituração do PIS/PASEP e da COFINS, na EFD-Contribuições, a pessoa jurídica poderá utilizar a mesma memória de cálculo que utiliza atualmente, na elaboração do DACON, segregando e informando as receitas, tributadas ou não, pelos totais mensais, sem necessidade de sua escrituração por documento fiscal ou item/produto.
Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de caixa, irá demonstrar os valores totais de receitas recebidas no mês, no registro “F500 – Incidência do PIS/PASEP e da COFINS pelo Regime de Caixa”. Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de competência, irá demonstrar os valores totais de receitas auferidas no mês, no registro “F550 – Incidência do PIS/PASEP e da COFINS pelo Regime de Competência”.
Assim, como no preenchimento do DACON, toda a escrituração poderá ser editada e elaborada no próprio programa da escrituração (PVA), sem necessidade de utilização de outros aplicativos e sistemas, para prestação das informações solicitadas, a validação da escrituração e de sua transmissão.

Fonte: Blog Guia Tributário

6/7/2012

O novo modelo está sendo testado há mais de um ano por cerca de 40 empresas, praticamente as mesmas que participaram do primeiro projeto piloto envolvendo o Sped.
O ambicioso projeto da Receita Federal implantado há cinco anos e conhecido como Sped  (Sistema Público de Escrituração Digital) será ampliado no próximo ano, quando as empresas serão obrigadas a enviar a folha de pagamento digital padronizada, no lugar da impressa, em um ambiente que será compartilhado com órgãos do governo, como a Receita Federal e o Ministério do Trabalho.
A novidade, que vem sendo chamada de Sped Social, EFD da Folha de Pagamentos ou EFD Social, vai mudar a rotina dos departamentos de Recursos Humanos (RH) e Pessoal das empresas e, no longo prazo, deverá levar à extinção grande parte das obrigações acessórias relativas à área trabalhista. E será, ainda, uma ferramenta importante de controle da arrecadação das contribuições previdenciárias.
O novo modelo está sendo testado há mais de um ano por cerca de 40 empresas, praticamente as mesmas que participaram do primeiro projeto piloto envolvendo o Sped. De acordo com o professor Roberto Dias Duarte, autor do livro "Manual de Sobrevivência no Mundo Pós Sped", nesse caso, a novidade é a participação de empresas do setor de construção civil, grandes empregadoras de mão de obra.
Simplificação – A ideia do fisco é começar a exigir a entrega da folha digital a partir de 2013 e, desta vez,  o universo de empresas enquadradas na exigência será bem mais abrangente, incluindo as empresas enquadradas no  Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEIs) e os empregadores domésticos.
A gerente da área trabalhista da Thomson Reuters – Fiscosof,  Alessandra Costa, ressalta que haverá um módulo especial para os pequenos empregadores. "Independentemente do porte da empresa e do sistema tributário adotado,  as companhias devem ficar atentas às obrigações trabalhistas e previdenciárias e rever os processos de seus departamentos de RH e pessoal", alerta. Ela   diz que, com o Sped Social, o fisco deverá deixar de exigir, de forma gradativa, diversas declarações, como a GFIP/Sepif, Dirf, Caged, Rais, Manad, folha de pagamento e ficha de registros de empregados.
Representatividade – Defensor do projeto do governo, o professor Roberto Duarte alerta, entrentanto, que os prazos de entrega das exigências têm ficado apertados. De acordo com ele, uma das principais reclamações dos empresários é que a representatividade das empresas que participam do teste não corresponde à realidade da maioria das companhias brasileiras.
"Hoje, a maioria das empresas que adotam o lucro presumido são de pequeno porte e, portanto, não têm estrutura para se adequar aos prazos e exigências estabelecidas", afirma Duarte.
Ele vislumbra problemas, por exemplo, com a primeira entrega da EFD Contribuições – que foi  criada em junho de 2010 e com prazo de entrega previsto para julho deste ano, mês em que será exigida de cerca de 1,5 milhão de empresas. A multa para quem não cumprir o prazo é de R$ 5 mil por mês de atraso.

Fonte: Diário do Comércio

6/7/2012

Governo decide levar idade mínima para reformar Previdência


Eduardo Cucolo e Tânia Monteiro


Câmara prepara o fim do fator previdenciário e somatório 85/95 deve ser regra de transição para idade mínima


O governo está decidido a emplacar a adoção da idade mínima para aposentadoria durante as discussões do mecanismo que vai substituir o fator previdenciário. O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, afirmou ontem que a simples adoção da chamada regra 85/95 - soma da idade e do período de contribuição de mulheres e homens, respectivamente - não compensaria totalmente o fim do fator, que dará neste ano uma economia de R$ 10 bilhões para a Previdência.
Por isso, o governo estuda propor a instituição da idade mínima e também uma "fórmula móvel" para que os valores de 85/95 sejam elevados na medida em que a população brasileira for envelhecendo.
A urgência do governo em fechar uma proposta se deve à decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), de tentar votar um projeto que acaba com o fator previdenciário, mecanismo usado para definir o valor do benefício que leva em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida do trabalhador. O fator obriga o trabalhador a ficar mais tempo na ativa para conseguir o benefício integral.
Os deputados querem votar o projeto que troca o fator pela regra que define aposentadoria pelo teto para trabalhadores cuja soma da idade e do tempo trabalhado chegar a 85 anos, no caso de mulheres, e 95 anos, nos homens. Não há previsão, no entanto, de correção desses valores no futuro.
A chamada regra do 85/95 tem o apoio das centrais sindicais. A mudança é benéfica, principalmente, para as mulheres, que podem se aposentar com benefício 40% maior. No caso dos homens, o aumento é de 15%.
Cálculos. Garibaldi Alves disse que a proposta do governo está em fase "embrionária e técnica", mas que apresentará aos líderes do governo no Congresso cálculos sobre o impacto dessas medidas na reunião marcada para terça-feira. A expectativa é que seja possível votar a mudança em agosto, após o recesso parlamentar e antes das eleições.
Ontem, a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, também falou sobre o tema e disse que é preciso garantir desde já que a nova fórmula não fique desatualizada. "Basta a expectativa de vida crescer mais cinco, dez anos, que essa fórmula 85-95 já fica defasada", comentou Ideli. "Houve sinal por parte dos líderes da possibilidade de fazermos uma espécie de fórmula móvel. Quando sobe a expectativa de vida, também sobe o resultado do somatório."
Ideli disse que o governo está em busca da "melhor fórmula" para substituir o valor de cálculo das aposentadorias. "Vamos aproveitar isso para dar uma reestruturada e sustentabilidade maior na Previdência." Segundo dados da Previdência, mesmo com o fator, a expectativa é de aumento no déficit do INSS, que hoje está abaixo de 1,0% do Produto Interno Bruto (PIB) para cerca de 5% do PIB em 2050.
Ontem, aposentados e pensionistas promovem cortejo seguido de enterro simbólico com caixão do fator previdenciário no Salão Verde da Câmara, em Brasília.

Fonte: O Estado de S.Paulo

28/6/2012

1-DESCONHECER AS NECESSIDADES DO CONSUMIDOR

2-DEPENDER DE POUCOS FORNECEDORES E CLIENTES

3-BASEAR O NEGÓCIO EM APENAS UM PRODUTO OU SERVIÇO

4-DESRESPEITAR  OU IGNORAR A CONCORRENCIA

5-NÁO TER VANTAGENS COMPETITIVAS

6-DESCUIDAR DA CAPACITAÇÁO DA EMPRESA E SEUS COLABORADORES

7-ESQUECER DE DEFINIR METAS E PLANEJAR O SEU ATINGIMENTO

8-USAR EQUIPAMENTOS E PROCESSOS INDUSTRIAIS OBSOLETOS-DESCUIDAR DA QUALIDADE

9-DIMENSIONAR MAL O NIVEL DE ENDIVIDAMENTO

10-IGNORAR AS VARIAVEIS TENDENCIAS DE MERCADO

28/6/2012

Executivos do setor de contabilidade também destacam problemas desses provedores.

Leone Farias

É grande o número de empresas que enfrentam problemas para adequação ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), criado pela Receita Federal e que determina a transferência para o meio eletrônico e o envio ao Fisco de todas as obrigações contábeis e fiscais.

De acordo com o estudo realizado pela IOB Folhamatic, 89% das companhias entrevistadas têm grau médio ou alto de dificuldade e, destas, a maior parte (37%) vê como o maior obstáculo questões ligadas à tecnologia de implementação, entre os quais o desafio da configuração correta dos programas (35%), seguido pela demora em atualização dos sistemas pelos provedores de tecnologia (26%).

José Carlos Esbrissa, controller (responsável pela área contábil) da fabricante de produtos elétricos Alumbra, de São Bernardo, ressalta que a companhia está com todas suas obrigações fiscais em dia, mas afirma que as mudanças constantes das normas exigem atenção, principalmente por parte de sua software house - terceirizada que dá suporte e atualiza os sistemas que alimentam o Fisco conforme as alterações na legislação.

Executivos do setor de contabilidade também destacam problemas desses provedores. "Muitas empresas de software fazem programas para atender o Fisco, mas que não são bons para a companhia", diz o diretor da Atlanta Contábil, de Santo André, Zoilo Júnior.

No entanto, o problema não é apenas de atualização dos softwares de envio dos dados, cita o diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil, Glauco Pinheiro da Cruz. A empresa conta com uma divisão de sistemas, a Glan Data. Ele diz que há várias barreiras: "A legislação é complexa, os prazos são curtos e a informação tem de nascer certa no cliente". Ele acrescenta que os programas validadores da Receita não informam, na hora em que o documento é enviado, se há erros de informações. "As vezes, você só fica sabendo quando vem a autuação", diz.

LUCRO PRESUMIDO

Os desafios são grandes e devem crescer. Uma nova obrigação tributária instituída pela Receita, a EFD (Escrituração Fiscal Digital) Contribuições (antes chamada de EFD Pis-Cofins), que faz parte do Sped, começa a valer do dia 1º para as empresas que estão no regime de lucro presumido embora elas só tenham de fazer o envio dos dados em setembro - as de lucro real já são obrigadas desde janeiro a enviar essas informações. "As empresas precisam se conscientizar e fazer a organização das operações", assinala o coordenador da pesquisa da IOB, Fabrício Lara Ribeiro.

Ele observa ainda que, quando as primeiras exigências de informações do Sped começaram (em 2009), o Fisco estava de olho no envio dos documentos, mas agora entrou em nova fase, que vai exigir ainda mais cuidado dos empresários.

Fonte: Diário do Grande ABC

28/6/2012

Novas regras para emissão de carta de correção.

Carlos Gama

A Carta de Correção Eletrônica é um evento legal e tem por objetivo corrigir algumas informações da NF-e.

Na pratica, podemos afirmar que a Carta de Correção já existe há anos, porém nunca contou com um evento ou modelo padrão para sua emissão. Até o momento, junho de 2012, na emissão de Carta de Correção convencional cada empresa utiliza seu modelo, desde que respeitado os requisitos legais.

Sobre as hipóteses legais, podemos dizer que é facultado à emissão da correção, desde que o erro não esteja relacionado com:

1) As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou prestação;

2) A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3) A data de emissão ou de saída.

A partir de 01/07/12 esse cenário mudará no que toca a sua parte operacional, isto é, a Carta de Correção Eletrônica passa a ser obrigatória para sanar erros das NF-e's, modelo 55, e, integra de vez o SPED.

Lembramos que ao registrar uma nova Carta de Correção Eletrônica, essa substitui as anteriores, logo a última retificação deve conter todas as correções.

Além disso, frise-se que é obrigatória a disponibilização do arquivo digital CC-e para o destinatário e demais interessados, assim como ocorre com o evento da NF-e.

Sobre o fundamento legal para emissão da emissão da Carta de Correção Eletrônica, agora podemos enumerar os seguintes dispositivos:

- Ajuste SINIEF 01/07 – Que prevê a utilização da Carta de Correção;

- Parágrafo 7° da cláusula Décima Quarta-A do Ajuste SINIEF 07/05 que prevê a CC-e.
- RICMS' s dos Estados.[2]

Especificações técnicas.

O Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica para a Carta de Correção consta da Nota Técnica 2011/003. Essa NT serve de subsídio para o departamento de TI parametrizar corretamente o ERP do emissor.

Disponibilidade da CC-e.

A obrigatoriedade é a partir de 01/07/20012, porém, a CC-e já está disponível no programa emissor gratuito.[3]

Consulta da CC-e.

Uma das formas de consultar a NF-e, e consequentemente a CC-e, é através do Portal da NF-e que pode ser conferido no seguinte endereço:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
Prazo para emissão da CC-e.

De acordo com o item 6.2 – Regras de validação da CC-e – da NT 2011/004, o prazo para emissão é 30 dias (720 horas) da autorização de uso.

Nota: Do ponto de vista fiscal, atentar na hora de emitir uma CC-e com lapso temporal muito grande para evitar qualquer tipo de interpretação conflitante pelo Fisco. Como sempre ressaltamos a CC-e deve ser utilizada em último caso.

Fonte: Administradores.com.br

22/6/2012

Nesse cenário, mesmo aqueles que estão determinados a reservar recursos podem cometer uma série de erros.

Viviam Klanfer Nunes

Quando é preciso pagar as parcelas dos empréstimos, o aluguel da casa e comprar os mantimentos mensais, fazer uma poupança acaba sendo um dos últimos destinos do seu dinheiro. Entretanto, no logo prazo e em casos de emergência, essa reserva de capital será imprescindível.

Nesse cenário, mesmo aqueles que estão determinados a reservar recursos podem cometer uma série de erros. Pensando nisso, o site Learn Vest elaborou uma lista com os principais enganos que se pode cometer ao encarar a poupança. Confira.

1. Não encarar como hábito - poupança não é algo se que faz um dia ou outro, um mês ou outro. É algo que deve ser feito como hábito, todos os meses, como o pagamento das contas.

Os consumidores devem, portanto, considerar a poupança dentro do orçamento, ou seja, deve ser um dos itens das despesas mensais.

Uma boa estratégia é fazer depósitos automáticos em alguma aplicação, por exemplo. Assim, vale começar imediatamente a inserir o item poupança nas contas mensais.

2. Fazer investimentos que você não entende - aqui a estratégia é simples: evite o que você não conhece ou não entende. Quando o consumidor resolve poupar, um grande erro é partir direto para investimentos arriscados e que desconhece o seu funcionamento. O ideal é iniciar uma reserva, da forma mais simples possível e apenas depois pensar em colocar seu dinheiro para trabalhar para você.

Sua conta poupança - a princípio - deve ser simples, segura e líquida.

3. Nada de guardar dinheiro em casa - guardar dinheiro em casa, seja debaixo do colchão ou em um caixa de sapatos não é nada inteligente. Além de não ser seguro, não rende absolutamente nada. E com a inflação e os juros do mercado, tomar esse tipo de atitude só vai fazer com que você perca poder de compra.

O ideal, portanto, é manter uma conta poupança, que você possa retirar - facilmente - em caso de emergência. É importante evitar ter todas as economias afundadas em investimentos que lhe cobrarão altas taxas caso seja necessário fazer uma retirada rápida e emergencial. Opte por aplicações flexíveis.

4. Conta corrente longe da conta poupança - a sugestão aqui é manter a conta que você utiliza para pagar as despesas diárias e mensais bem longe daquela que usa para guardar seus recursos. O objetivo é dificultar o uso do dinheiro que está sendo reservado. Ter as duas contas sob o mesmo teto, ou seja, no mesmo banco, só aumenta a tentação e facilita o descontrole.

5. Poupar sem objetivo - é importante ter objetivos ao poupar por uma simples razão, sem ele fica mais fácil se auto convencer de que hoje você não precisa poupar e que é possível deixar para depois. Ou seja, de se esquivar com frequência de reservar recursos. Ter um objetivo ajuda a ter foco.

Também é interessante definir prazos e metas. Assim, cada mês você sabe quanto precisa economizar e não se sente tentado a mexer nas economias para outros fins.

6. Não fazer subdivisões com as economias - aqui a estratégia é dividir as economias em sub-contas, com propósitos específicos, como, por exemplo, fundo de emergência, ou outro destinado para eventualidades com seu carro.

7. Usar as economias para pagar as dívidas - Nem sempre pagar as dívidas com as reservas financeiras é a melhor opção. Por mais estranho que parece – ter uma poupança ao mesmo tempo em que carrega algum empréstimo – a reserva financeira pode ser ainda mais importante em casos de emergência. Assim, o ideal é ir administrando seus empréstimos ao mesmo tempo mantém suas reservas.

8. Usar os recursos da poupança em situações determinadas - o poupador deve ter bem claro em mente que só deve mexer nas reservas em situação extremas, como desemprego, problemas de saúde, ou qualquer outra real emergência. Além disso, precisa entender que uma coisa é aquilo que você precisa e, outra, bem diferente, são as coisas que quer.

Separe, portanto, esses conceitos. Usar as reservas financeiras no conserto do carro para poder ir trabalhar, é uma necessidade. Trocar seu automóvel por um modelo mais novo, já não é uma necessidade, mas sim um desejo que não deve ser atendido com as reservas.

Fonte: Infomoney

22/6/2012

rtou, no entanto, redução nos valores pagos atualmente.
O Ministério da Previdência Social está finalizando um projeto que altera as regras de concessão dos benefícios previdenciários informou na manhã desta quinta-feira (21) o titular da pasta, ministro Garibaldi Alves Filho. Segundo ele, uma das propostas é estabelecer prazo de carência e limites para pensões deixadas a parentes e descendentes. O ministro descartou, no entanto, redução nos valores pagos atualmente.
O texto dessa proposta está sendo discutido entre o Ministério da Previdência e a área econômica do governo e ainda não tem prazo para ser enviado ao Congresso. Garibaldi disse, no entanto que quer enviar essa proposta ao parlamento "o mais rápido possível". O ministro citou, por exemplo, o caso de pessoas fazem apenas uma contribuição para a Previdência e conseguem deixar pensão para outras pessoas.
 
O ministro disse ainda que pontos que podem ser alterados envolvem a manutenção do benefício para as viúvas que se casam novamente e para filhos que atingem a maioridade e se tornam independentes. "As pensões, hoje, são disponibilizadas de uma maneira injusta. Não há carência. No caso das viúvas, elas podem se casar novamente e elas continuam com a pensão como se nada tivesse acontecido. Não é a preocupação de cortar direitos. É reconhecer o direito a quem verdadeiramente o possui", declarou.
 
Garibaldi afirmou, ainda, que os recursos do Tesouro Nacional são finitos e que o governo precisa cobrir o déficit da Previdência com recursos do Orçamento. Ao destacar a importância de fazer essas mudanças, o ministro afirmou que muitos países da Europa não fizeram essas alterações em momento de bonança e agora estão cortando direitos. "Não fizeram o que deveria ser feito", argumentou. O ministro participou, nesta quinta-feira, da inauguração de uma nova agência da Previdência Social, em Brasília.

Fonte: Agência Estado

22/6/2012

A queda em maio foi devido ao recuo observado na pontualidade de pagamento das micro e pequenas empresas industriais, que passou de 95,2% em abril para 94,6% o mês passado.
A pontualidade de pagamento das micro e pequenas empresas passou de 95,3% em abril para 95,2% em maio (a cada mil pagamentos realizados, 952 foram quitados à vista ou com atraso máximo de sete dias). Na comparação com o mesmo mês de 2011, houve avanço de 0,6 ponto percentual na pontualidade de pagamento, a sexta alta interanual consecutiva, informou ontem a Serasa Experian.

A queda em maio foi devido ao recuo observado na pontualidade de pagamento das micro e pequenas empresas industriais, que passou de 95,2% em abril para 94,6% o mês passado.

O pagamento em dia das companhias do setor de serviços também recuou, mas em menor escala, passando de 94,7% para 94,4%. As micro e pequenas empresas do setor comercial apresentaram o maior nível de pontualidade de pagamentos em maio, mantendo-se estáveis ao nível de abril: 95,7%.
 
De acordo com os economistas da Serasa Experian, o agravamento do quadro financeiro externo, a concorrência dos importados e a falta de dinamismo da economia internacional têm influenciado negativamente o desempenho da indústria, prejudicando a pontualidade de pagamento das micro e pequenas empresas deste setor.
 
Em maio de 2012, o valor médio dos pagamentos pontuais recuou 4% em relação a abril, atingindo R$ 1.757. Na comparação com maio de 2011, o crescimento foi de 0,9%. As empresas de serviços registraram, no mês passado, o maior valor médio dos pagamentos pontuais (R$ 1.946), seguidas pelas empresas comerciais (R$ 1.762) e pelas empresas industriais (R$ 1.565).
 
Ontem, o presidente do Santander Brasil, Marcial Portela, afirmou que as taxas de inadimplência no Brasil devem começar a se estabilizar no fim deste ano. Até lá, tanto a inadimplência quanto as provisões do banco para possíveis perdas devem continuar subindo.
 
"Este ainda pode ser um trimestre com alta da inadimplência. Mas ela deve se estabilizar, ter uma queda no fim do terceiro, no quarto trimestre", disse.
 
O executivo comentou que a inadimplência no Brasil está em um nível elevado, mas não preocupante. "Nós achamos que se trata de um fator conjectural. Seria preocupante se fosse um assunto associado com queda no emprego. Mas o País está com um nível de emprego muito bom. Basta que alguma famílias baixem o endividamento. É um processo que já está acontecendo na indústria."
 
Portela disse ainda que o setor financeiro no Brasil passa por uma profunda transformação no momento, causada por diversos fatores, entre eles a queda na taxa básica de juros.
 
Ele também voltou a negar que a unidade esteja à venda, afirmando que esse é um ativo estratégico para o grupo.

Fonte: DCI

15/6/2012

Valor que vai para o trabalhador, de 40% do saldo, não será modificado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem projeto que extingue para o empregador o pagamento de 10% sobre o montante do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de demissões sem justa causa. A mudança não tem qualquer relação com a multa de 40% paga pelos patrões aos empregados nas demissões em justa causa, como previsto pela legislação brasileira. No caso dos 10%, os recursos são destinados ao fundo e não ao trabalhador.

O pagamento foi criado em 2001 para corrigir o saldo do fundo, mas o projeto acaba com a cobrança com o argumento de que as contas já foram sanadas - por isso não deve ser mantida.

Relator do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que desde 2010 as contas do fundo estão equilibradas, motivo que justifica a extinção da multa. "Era uma cobrança extra, provisória, tomada por decisão judicial para fazer um reequilíbrio das contas do FGTS. Desde então, esses valores excedem o fundo", afirmou.

O projeto prevê que o fim do pagamento passe a vigorar no dia 1º de junho de 2013, quando Jucá calcula que o texto já terá concluído sua tramitação na Câmara e no Senado. Com a aprovação na CCJ, o projeto segue para análise do plenário do Senado em regime de urgência - depois vai para a Câmara. Jucá disse que, em 2001, o pagamento "extra" ao FGTS foi criado cumprindo decisões judiciais que obrigaram o fundo a ressarcir empregados atingidos por antigos planos econômicos.

"As contribuições tiveram o expresso propósito de resolver o descompasso causado entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS determinada pelo Poder Judiciário em razão de planos econômicos específicos e o patrimônio do Fundo", afirmou o senador.

Fonte: O Tempo

15/6/2012

As alíquotas originais desses produtos variavam entre 14% e 16%.

O imposto de importação de quase 300 bens de capital (máquinas e equipamentos industriais) e bens de informática e telecomunicações que não são produzidos no Brasil caiu para 2% até 31 de dezembro de 2013, informou na quarta-feira (13) a Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Mdic).

As alíquotas originais desses produtos variavam entre 14% e 16%. De acordo com o Mdic, cerca de 100 desses produtos já estavam com alíquota de 2%, percentual que foi renovado até o final do ano que vem.
 
O montante gasto pelas indústrias para importar esses bens será de US$ 641,1 milhões, e os produtos serão usados em projetos que totalizam US$ 2,2 bilhões em investimentos. Os setores mais beneficiados, segundo o MDIC, serão autopeças (que responde por 14,7% dessas importações), madeira e móveis (9,8%), bens de capital (9,1%), naval (8,22%) e siderúrgico (6,6%).
 
Por país, os produtos que terão seus impostos de importação reduzidos são: Alemanha (23,7% do total das importações), EUA (14,5%), Itália (13,9%), França (11,4%) e Finlândia (10,8%).
 
Os bens serão usados em projetos de extração de pentóxido de venádio (um produto químico que é usado como catalisador, absorvente de raios ultravioleta em vidro e em produtos farmacêuticos), em serviços de aprimoramento do controle de qualidade dos pneumáticos de veículos de passageiros, caminhões e ônibus e a implementação de uma nova linha de motores, entre outros.
 
Esse tipo de redução temporária de impostos de importação de produtos que não são fabricados no Brasil é um mecanismo batizado como ex-tarifário, e tem como objetivo estimular investimentos produtivos no país.

Fonte: Folha Press

15/6/2012

O objetivo é reduzir a inadimplência no país e estimular novas renegociações pelos bancos -já que muitos negam os pedidos porque têm que pagar os tributos à vista.

O governo vai permitir que os bancos, ao renegociar dívidas com clientes, parcelem o pagamento do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) cobrados das instituições financeiras nessas operações no mesmo número de parcelas firmadas por quem tomar o empréstimo.

O objetivo é reduzir a inadimplência no país e estimular novas renegociações pelos bancos -já que muitos negam os pedidos porque têm que pagar os tributos à vista.
 
Outra mudança será retirar o teto de R$ 30 mil para renegociação das dívidas entre bancos e pessoas físicas devedoras. As mudanças foram incluídas na medida provisória 563, que tramita no Congresso Nacional, em emenda apresentada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da MP.
 
Atualmente, as instituições financeiras têm que pagar à vista os dois impostos, enquanto os clientes parcelam o pagamento do empréstimo. Na prática, muitos bancos negam o pedido de renegociações para evitar o pagamento dos tributos.
 
"Alguns bancos não queriam fazer a renegociação porque tinham que pagar os impostos à vista. Para o banco, não era negócio", afirmou Jucá.
 
A medida provisória permite que a instituição financeira faça o recolhimento dos tributos ao longo do tempo, à medida em que as prestações do empréstimo são pagas pelos clientes -sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. A legislação prevê esse mecanismo para empréstimos até R$ 30 mil com pessoas físicas, mas o governo determinou a retirada do teto.
 
Caso o Ministério da Fazenda decida reimplantar o teto, poderá fazê-lo por meio de portaria da própria instituição, sem a necessidade de consultar o Congresso. "A pedido do Ministério da Fazenda, estamos tirando a trava de R$ 30 mil para que os bancos possam retirar as dívidas de pessoas inadimplentes", afirmou o relator.
 
A MP tramita em comissão especial mista (com deputados e senadores). Jucá apresentou nesta quarta-feira (13) seu parecer, mas um pedido de vista o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) adiou a votação para o dia 26 de junho, depois da Rio+20. Depois de passar pela comissão, a MP precisa ser votada nos plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: Folha Press

6/6/2012

A partir de agora, os boletos de cobrança terão que trazer a informação se o pagamento é obrigatório ou não.
A nova regra, criada pelo Banco Central, tem como objetivo evitar confusões entre a cobrança de uma dívida e a oferta de um serviço que não foi contratado e que pode ou não ser prestado.
Além disso, o documento terá que deixar claro que o não pagamento não implica em protestos, cobranças judiciais ou extrajudiciais e nem na inclusão do nome do destinatário em cadastros de restrição ao crédito.
Segundo nota do BC, o intuito é proteger os consumidores, que antes poderiam ser induzidos a pagar por um serviço pensando se tratar de uma dívida. "Com a capacidade de distinção bastante limitada, os consumidores poderiam ser levados a pagar boletos de cobrança, inadvertidamente entendidos como dívidas", diz a nota.
A emissão dos boletos de oferta, como serão chamados, será feita por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.
O BC também ampliou a permissão de emissão e cobrança dos boletos para mais instituições financeiras. Com a medida, o BC espera aumentar a competição no mercado financeiro.