14/9/2017
Fonte: Diário do Comércio
14/9/2017
Fonte: O Estadão
14/9/2017
Fonte: Contadores
14/9/2017
Fonte: G1
6/9/2017
6/9/2017
6/9/2017
6/9/2017
No segundo trimestre do ano, a economia brasileira continuou a crescer e confirmou a saída da maior recessão da história. Em relação ao mesmo período do ano passado, o Produto Interno Bruto (PIB) avançou 0,3% e registrou crescimento de 0,2% na comparação com o trimestre imediatamente anterior.
Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e foram divulgados nesta sexta-feira (1°).
O resultado para o PIB foi influenciado, principalmente, pela retomada do consumo das famílias após nove trimestres de queda e também pela recuperação do setor de serviços.
No período, o consumo avançou 1,4% na comparação com o primeiro trimestre do ano e apresentou crescimento de 0,7% em relação ao mesmo período do ano passado.
Já o setor de serviços cresceu 0,6% no segundo trimestre do ano frente ao primeiro trimestre e teve ligeira queda de 0,3% na comparação com o mesmo trimestre de 2016.
Com isso, a soma de todos os produtos, bens e serviços no País alcançou R$ 1,6 trilhão no segundo trimestre do ano.
31/8/2017
Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil
31/8/2017
Fonte: G1 - Globo
31/8/2017
O Governo Federal publicou, na edição de hoje (31/8), do Diário Oficial da União, por meio da Medida Provisória 798, de 30 de agosto de 2017, a prorrogação do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).
O prazo acabaria nesta quinta-feira, 31 de agosto, e agora os contribuintes que têm a intenção de quitar seus débitos poderão fazer a adesão até 29 de setembro de 2017.
A adesão ao PERT abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso. Da mesma forma, o contribuinte poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos.
Fonte: Sescon
31/8/2017
Fonte: Administradores
25/8/2017
Fonte: Agência Brasil
25/8/2017
Fonte: COAD
25/8/2017
Fonte: Fenacon
25/8/2017
Fonte: IG - Economia
17/8/2017
Fonte: Exame.com
17/8/2017
Fonte: Diário do Comércio
17/8/2017
Fonte: G1 - Globo
17/8/2017
Fonte: Contadores
10/8/2017
Três medidas provisórias que trancariam a pauta do plenário da Câmara dos Deputados perderão a eficácia. O próprio governo avaliou que não haveria tempo hábil para votar as propostas na Câmara e no Senado.
“Tínhamos prazo muito pequeno para aprovação e, por exemplo, uma MP que reonera setores da economia em um país que tem alta carga tributária exige grande debate”, disse o deputado Beto Mansur (PRB-SP), vice-líder do governo, referindo-se à MP 774/17, que acaba com a desoneração da folha de pagamentos. O governo voltará a tratar desse tema por meio de um projeto de lei.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira, ressaltou que os senadores não teriam tempo para votar as medidas antes de seu vencimento. “Eu conversei com o presidente da Câmara dos Deputados [Rodrigo Maia] e pedi que não fizesse um esforço para votar essas matérias, porque não haveria tempo suficiente para que eu pautasse aqui, no Senado. Comuniquei que nós não teríamos condições de aprovar essas matérias”, explicou Eunício.
Além da MP 774, trancam a pauta e perderão a validade as medidas provisórias 772/17, que aumenta multas aplicáveis a frigoríficos; e 773/17, que trata de gastos com educação. Segundo a Constituição Federal, os parlamentares terão que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante a vigência das medidas provisórias que não forem convertidas em lei. Na ausência do decreto, permanecem os efeitos da MP no período em que ela vigorou.
Fonte: Portal Dedução
10/8/2017
Fonte: Gazeta Online
10/8/2017
Admiramos os que são fortes e têm sucesso. Pessoas que em diferentes áreas da vida, com determinação e disciplina, alcançaram seus objetivos, superando os obstáculos do caminho.
Elas estão nas reportagens dos jornais e das revistas, em entrevistas na televisão, brilhando no mundo com suas realizações. Mas também podem se manter anônimas, fazendo aquilo a que se propuseram e desfrutando a vida.
Sejam artistas, cientistas escritores, estadistas, profissionais de diferentes áreas, eles têm um denominador comum que faz a diferença: autodisciplina.
Preguiça, dispersão, tendência a se deixar levar por oscilações do humor, entre outros comportamentos, expressam padrões limitantes.
A autodisciplina funciona como um antídoto para hábitos negativos, promovendo novos padrões de comportamento que irão auxiliá-lo a se tornar a pessoa que deseja ser.
Fonte: Sucesso
10/8/2017
Autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.
Autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.
Empregado é o trabalhador subordinado, que recebe ordens, é pessoa física que trabalha todos os dias ou periodicamente, ou seja, não é um trabalhador que presta seus serviços apenas de vez em quando (esporadicamente) e é assalariado.
Fonte: Destaques Empresariais
4/8/2017
Fonte: Exame