14/9/2020



Balanço produzido pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) indica que as taxas de juros de operações de crédito apresentaram queda, em agosto. Os principais fatores atribuídos à redução são a diminuição da taxa básica de juros (Selic) e a redução de depósitos compulsórios.

Segundo o diretor executivo Miguel Ribeiro de Oliveira, que assina o relatório, também é possível relacionar o cenário a aportes destinados pelo governo federal para o pagamento de folhas de empresas de pequeno e médio portes. Ele ainda destaca a renegociação de dívidas com juros menores e a redução de juros para não agravar ainda mais o quadro de inadimplência e solvência das empresas e pessoas físicas.

Entre março de 2013 e agosto de 2020, constatou-se uma redução da Selic da ordem de 5,5 pontos percentuais (redução de 72,41%). A taxa passou de 7,25% ao ano, em abril de 2013, para 2% ao ano, em agosto de 2020.

De acordo com a análise, a taxa de juros média para pessoa física apresentou uma redução de 0,03 ponto percentual no mês (0,65 ponto percentual no ano). O valor corresponde a uma redução de 0,53% no mês (0,70% em doze meses). A variação foi de 5,62% ao mês (92,73% ao ano), em julho, para 5,59% ao mês (92,08% ao ano), em agosto. Trata-se da menor taxa de juros registrada desde novembro de 2013.

Já a taxa de juros para pessoa jurídica foi reduzida em 0,04 ponto percentual no mês (0,66 ponto percentual no ano), correspondente a uma redução de 1,35% no mês (1,57% em doze meses). Em julho de 2020, era de 2,97% ao mês (42,08% ao ano), caindo para 2,93% ao mês (41,42% ao ano) em agosto, quando atingiu o menor nível da série histórica.

Fonte: Agência Brasil

14/9/2020



A pandemia modificou a relação entre empregador e empregado, expondo a importância de se buscar alternativas para garantir a transparência e a assertividade de procedimentos trabalhistas.

Entre as consequências provocadas pelo período de pandemia global, o setor trabalhista certamente foi um dos mais impactados pela importância de se introduzir o distanciamento social como método eficaz de frear a disseminação do novo coronavírus. Os reflexos desse triste acontecimento tornaram necessárias medidas de contenção por parte das autoridades, que flexibilizaram a relação contratual entre os componentes de uma empresa. Essa situação atípica concedeu ares de urgência para que o gestor apoie suas decisões em informações seguras, retiradas de análises de dados consolidados internamente.

Para atingir esse estágio de efetividade operacional, o líder deve repensar a presença de recursos tecnológicos em seu ambiente de negócio. Não basta introduzir a inovação e esperar que ela resolva todos os problemas automaticamente. A tecnologia otimiza processos, estrutura departamentos e abre espaço para que uma cultura orientada à inteligência analítica passe a fundamentar escolhas e redirecionar equipes. Inclusive, é neste cenário que o Business Intelligence se personifica em uma filosofia de trabalho favorável à tomada de decisões respaldadas por dados. Como resultado, a empresa terá todas as condições de assumir relações produtivas com os funcionários, evitando empecilhos e possíveis dores de cabeça.

A presença conciliadora da tecnologia

À primeira vista, é comum entender a implementação tecnológica como uma transição processual dentro das organizações. No entanto, deve-se compreender a extensão de possibilidades ligadas à inovação. Afinal, a abrangência de plataformas automatizadas não só reformula procedimentos, como transforma a cultura organizacional em sua totalidade. Não há como esperar que uma empresa alheia à transformação digital obtenha a segurança ideal para conduzir ações estratégicas, seja internamente ou voltadas para o âmbito externo.

Estratégias com o uso do BI são capazes de inserir um melhor aproveitamento da tecnologia na rotina empresarial. Antes de priorizarmos a tomada de decisão, é imprescindível sustentar pilares de governança favoráveis à mentalidade de que a máquina chegou para potencializar o protagonismo humano e não o retirar da linha de frente.

Sobre o plano de fundo proposto pelo Governo Federal

Com duração definida até 31 de dezembro de 2020, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi elaborado com o intuito de flexibilizar contratos de trabalho e fornecer uma espécie de complemento de renda aos cidadãos, mais especificamente nos que se enquadrarem em acordos que representem redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, além da suspensão temporária do contrato. Devido à novidade, companhias tiveram de adaptar processos às exigências legais previstas no texto publicado no Diário Oficial da União.

Recentemente, o governo estendeu, de dois para cinco dias, o prazo para que os empregadores informem ao Ministério da Economia qualquer tipo de modificação relacionada a acordos de suspensão de contratos e redução de salários e jornada. A finalidade é uma só: oferecer mobilidade para que sejam encaminhadas alterações realizadas entre o empregador e o empregado. Na prática, isso indica uma grande oportunidade de se aprimorar a gestão de pessoas a fim de evitar imprevistos prejudiciais para a saúde interna da empresa.

Qual é o peso da tomada de decisão e como ela se relaciona com os dias de hoje?

A jornada de trabalho sempre foi um elemento delicado sob a ótica do gestor. Trata-se de uma etapa que carrega uma série de variáveis e situações respaldadas legalmente que tornam incerto o campo de relacionamento entre as partes interessadas. As atualizações ocasionadas pelo contágio do vírus serviram de incentivo para que o cenário atingisse um novo patamar de complexidade. Hoje, mais do que nunca, a tomada de decisão precisa superar a intuição como fator condicional único e estender seus artifícios para a análise de dados.

Entre oportunidades de se flexibilizar contratos e encontrar os meios mais adequados de se conduzir a gestão de pessoas, principalmente se levarmos em conta as adversidades ainda remanescentes de uma crise sanitária generalizada, as empresas não possuem o privilégio de flertar com ações equivocadas. Por isso, a relevância de se construir um planejamento estratégico no qual a tomada de decisão é resultante de processos analíticos concebidos a fim de levantar informações confiáveis sobre as relações trabalhistas. No fim, todos os envolvidos se beneficiam do uso consciente dos insumos produzidos pela tecnologia.

Fonte: Administradores

8/9/2020



Quando você é chefe de alguém que lidera outros funcionários, é sua função garantir que eles estão fazendo o melhor para a empresa; veja como inspirá-los a serem melhores líderes.

Um bom líder é aquele que faz o melhor para a sua equipe e garante que todos estão trabalhando da melhor maneira possível. Por isso, quando você é chefe de alguém que é chefe de outros funcionários, também é sua função garantir que eles estão liderando outras pessoas da melhor maneira. Isso é um grande desafio porque muitos ainda resistem em dar autonomia e delegar funções — às vezes, por falta de confiança.

Mas é necessário superar essas barreiras, já que engajar os funcionários pode ajudar na satisfação geral no trabalho e na produtividade. Em um artigo publicado no Inc.com, Alison Green, criadora do blog Ask a Manager, explica como ensinar seu funcionário direto a ser um bom chefe de outras pessoas.

O primeiro passo é dizer explicitamente o que precisa ser feito, ou seja: o que "deve ser feito" e não apenas o que "seria bom fazer". É preciso explicar claramente o problema e o que você gostaria que eles fizessem de forma diferente

Por exemplo, se o objetivo for fazer com que eles deleguem mais funções e se dediquem a outros assuntos, é possível dizer: "Eu gostaria que você elaborasse um plano para delegar mais trabalho à sua equipe, de modo que você fique livre para se concentrar no trabalho de nível superior”.

Foque na instrução: estabeleça metas claras sobre como deseja que eles operem nessa área e treine-os para ajudá-los a chegar lá. Além disso, é importante dizer que as pessoas que respondem a eles não se tornarão profissionais melhores se não tiverem a chance de desenvolver suas próprias habilidades. Agende uma conversa sobre o assunto para averiguar se tudo está dando certo.

Enquanto isso, continue verificando como as coisas estão indo e se eles estão seguindo suas instruções. Faça perguntas específicas sobre cada um dos funcionários e os problemas que eles enfrentam.

Além disso, esclareça o que significa gerenciar com eficácia e como você faz isso. Explique, por exemplo, como desenvolver e reter ótimas pessoas, como dar um feedback claro e como você pede opinião de outras pessoas. “Estas são coisas que podem parecer óbvias para você, mas podem não ser óbvias para seus funcionários”, diz Green.

Também é preciso ter em mente que eles vão se basear na maneira com que você os gerencia, já que, querendo ou não, isso influencia a maneira como eles enxergam a função.

Fonte: Pequenas Empresas Grandes Negócios

8/9/2020



Abrir uma empresa no país está mais fácil. Nesta última terça-feira (01/09), entrou em vigor novas normas que tornam mais simples as regras para abertura de empresas no Brasil. As medidas foram aprovadas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) e seguem os princípios da Lei de Liberdade Econômica.

Segundo a Resolução nº 61 do comitê, a pesquisa prévia de viabilidade locacional passa a ser dispensada do processo de registro e legalização, nos casos em que a atividade exercida pelo empresário seja realizada, exclusivamente, de forma digital. A intenção da medida é dar agilidade ao processo de abertura de empresas, permitindo que o cidadão prossiga rapidamente às etapas necessárias para a formalização de seu empreendimento.

A resolução também permite a dispensa de pesquisa prévia na hipótese do empreendedor optar por utilizar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário. O objetivo é eliminar a possibilidade de semelhança de nomes no registro, facilitando a vida do empresário.

A pesquisa prévia de viabilidade locacional também está dispensada para os casos nos quais o empreendedor não receber a resposta de sua solicitação junto à Junta Comercial de forma imediata.

O normativo ainda dispõe sobre a possibilidade de uma coleta única no processo de registro e legalização de empresas pelas juntas comerciais estaduais e do Distrito Federal. Com a simplificação desse processo, a intenção é agilizar o tempo de abertura de novos negócios, contribuindo para um melhor posicionamento do Brasil no ranking Doing Business do Banco Mundial.

“Quem quer empreender no Brasil não pode carregar o peso da burocracia nas costas. A Lei de Liberdade Econômica tem nos permitido destravar, cada vez mais, o processo de abertura de empresas. Ganha o empresário, que inicia suas atividades mais rapidamente, e ganha a sociedade, com a oferta de mais empregos e serviços”, diz Luis Felipe Monteiro, secretário de Governo Digital do Ministério da Economia e presidente do CGSIM.

MEI

Também a partir de 01/09, os microempreendedores individuais (MEIs) estão dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. A Resolução nº 59 define que, após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI poderá manifestar sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.

Um documento gratuito será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades. O potencial de alcance da medida pode chegar a 10,6 milhões de microempreendedores individuais.

As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para iniciar o seu negócio.

“Abrir um empreendimento não pode ser uma dor de cabeça para o cidadão. E é por isso que estamos simplificando o processo de registro empresarial em todas as camadas, com atenção especial aos micro e pequenos empreendedores”, afirma André Santa Cruz, diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei). “Todas essas medidas têm um importante objetivo, que é simplificar e melhorar o ambiente de negócios no Brasil”, complementa o diretor.

Fonte: Ministério da Economia

8/9/2020



Analistas das instituições financeiras também elevaram a estimativa de inflação para 1,78% neste ano. Números foram divulgados pelo Banco Central, por meio do relatório Focus.

Após nove semanas consecutivas de melhora, os economistas do mercado financeiro ajustaram sua estimativa média e passaram a prever um tombo maior do Produto Interno Bruto (PIB) de 2020. Com isso, a projeção de queda da atividade neste ano passou de 5,28% para 5,31%.

A expectativa faz parte do boletim de mercado, conhecido como relatório "Focus", divulgado nesta terça-feira (8) pelo Banco Central (BC). Os dados foram levantados na semana passada em pesquisa com mais de 100 instituições financeiras.

O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país e serve para medir a evolução da economia.

A expectativa para o nível de atividade foi feita em meio à pandemia do novo coronavírus, que tem derrubado a economia mundial e colocado o mundo no caminho de uma recessão. Nas últimas semanas, porém, indicadores têm mostrado o início de uma retomada da economia brasileira.

PIB do 2º trimestre trará recessão recorde; analistas veem recuperação do nível pré-pandemia só em 2022.

No mês passado, o governo brasileiro manteve a expectativa de queda de 4,7% para o PIB de 2020.

O Banco Mundial prevê uma queda de 8% no PIB brasileiro e o Fundo Monetário Internacional (FMI) estima um tombo de 9,1% em 2020.

Em 2019, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o PIB cresceu 1,1%. Foi o desempenho mais fraco em três anos. Nos três primeiros meses de 2020, foi registrada uma retração de 1,5% na economia brasileira.

Inflação abaixo de 2%

Segundo o relatório divulgado pelo BC nesta segunda-feira, os analistas do mercado financeiro elevaram a estimativa de inflação para 2020 de 1,77% para 1,78%. Foi a quarta alta seguida do indicador.

A expectativa de inflação do mercado para este ano segue abaixo da meta central, de 4%, e também do piso do sistema de metas, que é de 2,5% em 2020.

Pela regra vigente, o IPCA pode oscilar de 2,5% a 5,5% sem que a meta seja formalmente descumprida. Quando a meta não é cumprida, o BC tem de escrever uma carta pública explicando as razões.

A meta de inflação é fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Para alcançá-la, o Banco Central eleva ou reduz a taxa básica de juros da economia (Selic).

Para 2021, o mercado financeiro manteve em 3% sua previsão de inflação. No ano que vem, a meta central de inflação é de 3,75% e será oficialmente cumprida se o índice oscilar de 2,25% a 5,25%.

Taxa básica de juros

Após a queda para a mínima histórica de 2% ao ano no começo de agosto, o mercado segue prevendo manutenção da taxa básica de juros da economia, a Selic, neste patamar até o fim deste ano.

Para o fim de 2021, a expectativa do mercado ficou estável em 2,88% ao ano. Isso quer dizer que os analistas seguem estimando alta dos juros no ano que vem.

Outras estimativas

Dólar: a projeção para a taxa de câmbio no fim de 2020 permaneceu em R$ 5,25. Para o fechamento de 2021, ficou estável em R$ 5 por dólar.

Balança comercial: para o saldo da balança comercial (resultado do total de exportações menos as importações), a projeção em 2020 permaneceu em US$ 55 bilhões de resultado positivo. Para o ano que vem, a estimativa dos especialistas do mercado caiu de US$ 53,40 bilhões para US$ 53,35 bilhões de superávit.

Investimento estrangeiro: a previsão do relatório para a entrada de investimentos estrangeiros diretos no Brasil, em 2020, continuou em US$ 55 bilhões. Para 2021, a estimativa subiu de US$ 64 bilhões para US$ 65,48 bilhões.

Fonte: G1

8/9/2020



A Receita Federal publicou edital que abre um novo programa de parcelamentos de dívidas tributárias de pequeno valor. Poderão ser parcelados débitos de até 60 salários mínimos (hoje, R$ 62.700), com descontos que podem chegar a 50%.

O benefício poderá ser acessado por pessoas físicas, microempresas e companhias de pequeno porte. De acordo com o Fisco, existem hoje cerca de 340 mil processos nesse perfil, considerado de baixo valor pelo órgão, totalizando uma dívida de aproximadamente R$ 10,7 bilhões.

O desconto poderá variar de 20% a 50% do valor total do débito, a depender da data de pagamento da entrada e do número de parcelas. Quanto mais longo o parcelamento, menor a redução.

O programa não permite a renegociação de dívidas do Simples Nacional. Também não serão aceitos débitos que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores ou que estejam suspensos por decisão judicial.

Inscrições

As inscrições estarão disponíveis entre 16 de setembro e 29 de dezembro no site da Receita.

Para aderir ao edital, o contribuinte deve preencher requerimento no portal do Centro Virtual de Atendimento na página da Receita, no serviço "transação". O edital também está disponível na página do Fisco.

Fonte: Portal Contabeis

31/8/2020



O Pronampe, programa de empréstimos a micro e pequenas empresas com garantia de 85% do Tesouro, começa a segunda fase com novos recursos na próxima terça-feira, 1.

O governo aportará mais R$ 12 bilhões e, com a contrapartida das instituições financeiras, será possível emprestar R$ 14,1 bilhões no total.
Segundo o vice-presidente de Agronegócios e Governo do Banco do Brasil, João Rabelo, a expectativa é atender mais 160 mil empresas. O banco é responsável por administrar o FGO, fundo que garante a operação.

Pronampe

O Pronampe foi criado no conjunto de medidas lançadas pelo governo para amenizar os impactos econômicos da pandemia de Covid-19.

Na primeira fase do Pronampe, 211 mil empresas obtiveram empréstimos. Também foram atendidas 104 mil microempresas, com empréstimo médio de R$ 44,7 mil; e 106 mil pequenas empresas, com valores médios de R$ 123 mil.

A nova fase terá mudança no teto do empréstimo que cada empresa pode obter, que será no máximo de R$ 87 mil. O limite de valor é o correspondente a 30% do faturamento da empresa em 2019.

"A expectativa é que os recursos terminem em uma ou duas semanas, tamanha a procura", disse Rabelo.

Recursos

O governo aportou R$ 15,9 bilhões na primeira fase e, no total, foram emprestados R$ 18,7 bilhões.

As microempresas são aquelas que têm faturamento de até R$ 360 mil ao ano. Já as pequenas vão até o valor de R$ 4,8 milhões.

A taxa de juros anual cobrada no Pronampe é de 1,25% mais a taxa Selic, o que corresponde a juros de 3,25% ao ano. Já se inscreveram para participar da segunda fase 18 instituições financeiras.

Fonte: Contadores

31/8/2020



Após cinco anos de funcionamento, somente quatro em cada dez empresas continuam a operar no Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em seu último estudo de Demografia das Empresas e Estatísticas de Empreendedorismo. E os erros que levam à falência se repetem: falta de planejamento, falta de visibilidade sobre fluxo de caixa, entre outros.

Para evitar cair nas mesmas falhas de outros empreendedores, o melhor é se informar. No artigo de hoje, bem como no vídeo acima, eu, Yolanda Fordelone, economista do Econoweek, vou traduzir os cinco erros que tive na gestão do meu negócio

Sacar todo o dinheiro do caixa

Quando o Econoweek se estabeleceu melhor como negócio, eu e meu sócio, César Esperandio, sacamos boa parte do lucro. Não havia um planejamento no sentido de termos um salário fixo ou mesmo ganhos que representassem apenas um porcentual do lucro.

O erro também ocorreu por acharmos que o período de ganhos fartos se estenderia por um longo tempo. Após um período de bonança, nossa receita diminuiu e nos vimos numa situação sem caixa. A lição serve para outros empreendedores: tenha um planejamento de caixa e de salário próprio, além de pés no chão para ter fôlego em momentos maus de vendas.

Investir pouco na melhoria do negócio

Com pouco caixa, o segundo erro foi não ter dinheiro para reinvestir na melhoria do negócio. Com o crescimento da empresa, o ideal é que você passe a terceirizar parte do serviço ou mesmo a automatizar, buscando avanços que te deem tempo para focar na gestão do negócio e não no operacional.

Somente assim, você pode ganhar escala para aumentar a sua receita futura. Isso se torna um problema se você tiver uma má gestão do caixa da empresa. Além disso, operar sem caixa te coloca em maus lençóis em momentos inesperados, como o que ocorreu na pandemia do coronavírus que fez diversos negócios terem de trabalhar de portas fechadas por uns meses.

Não saber precificar o trabalho

Busque sempre referências, entenda seus custos e seu diferencial. A precificação do seu trabalho passa por diversos cuidados e é muito importante porque às vezes você pode estar vendendo muito mas operando no zero a zero se não colocar no seu preço uma margem de lucro.

Na criação de conteúdo, como no caso do Econoweek, o exercício de entender o seu produto e preço é constante porque ele muda o tempo todo. Na gestão do negócio, já cometemos o erro de nos vender por um preço muito abaixo do mercado e também muito acima. Ambas as linhas são ruins para o negócio a longo prazo.

Demorar para aprender e mudar a estratégia

Agilidade é fundamental para negócios que estão se constituindo porque em geral você aprende com os erros e testes de produtos. Não há uma fórmula mágica que te aponte qual produto será mais vendido e falado no mercado.

Em geral, os empreendedores aprendem testando. O ponto de atenção aqui é fazer deste teste algo rápido. O aprendizado tem de ser constante e as mudanças de rotas, rápidas, pois demorar muito tempo em alguma estratégia que não está dando certo pode ser mortal para os jovens negócios.

Não ter uma identidade visual clara

A identidade visual e de comunicação faz o cliente identificar sua marca em um feed com milhares de postagens. Ao bater o olho, ele já sabe quem está fazendo a postagem. Além de investir na melhoria do seu produto, também tome um cuidado especial de como está comunicando sua marca. Uma falta de identidade, em geral, não te destaca em um mercado tão competitivo.

Fonte: Portal Contábeis

31/8/2020



Considerado fundamental para a sobrevivência e o funcionamento das empresas nessa pandemia, o crédito oficial chegou tarde, principalmente para as 7,4 milhões de micro e pequenas firmas, as mais vulneráveis. O atraso teria sido maior se não fosse a intervenção do Senado, que conseguiu em pouco tempo aprovar o apoio creditício apontado como o mais bem-sucedido desde que a crise provocada pelo coronavírus se instalou no país.

Entre a aprovação do decreto legislativo que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil, no dia 20 de março, e a Lei 13.999 que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Micro e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), em 18 de maio, foram quase dois meses. Nesse intervalo, o governo lançou mão de um outro programa que não decolou.

No início de abril, a Medida Provisória 944, com recursos federais de R$ 34 bilhões e previsão de outros R$ 6 bilhões das instituições financeiras, criou o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) para ajudar a financiar o pagamento da folha de salários de empresas com faturamento bruto entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões anuais.

Os resultados foram pífios para ajudar a estancar o crescente desemprego. Apenas 113.383 empresas foram atendidas e o total financiado estacionou na faixa de R$ 4,5 bilhões. O governo reconheceu o fracasso do programa. No último dia 19 de agosto, foi sancionada uma nova versão do Pese, a Lei 14.043, que corrige falhas da primeira fase e promete obter melhor aceitação.

Em compensação, os números do Pronampe, instituído pelo projeto de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC) foram animadores. Voltado principalmente para auxiliar as empresas no seu capital de giro, o programa emprestou em pouco tempo R$ 18,7 bilhões, incluindo a participação dos bancos, e dessa vez englobou os microempreendimentos.

Mostrou que sem mecanismos eficazes de garantia — a maior parte do risco nos empréstimos é bancada pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil — não há como socorrer os empregadores em situação de penúria com a crise sanitária. Mesmo que se ofereça crédito a juros bem baixos e atraentes. No caso do Pronampe, além da garantia, os juros para o tomador são de 1,25% ao ano mais a variação da taxa básica da economia, a Selic, atualmente na faixa de 2% ao ano.

“O Congresso reconhece que a única linha de crédito que chegou na ponta foi o Pronampe. Precisamos cuidar dele para que o emprego volte, para que os micros e os pequenos empresários tenham coragem de empreender e não desapareçam do mercado” ressalta Jorginho Mello, que preside a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa.

De fato, o sucesso do programa também é reconhecido pelo governo, como tem afirmado o ministro da Economia, Paulo Guedes, em seus pronunciamentos. Para se ter ideia, uma única instituição emprestou em menos de meia hora todo o valor que obteve para os seus clientes. Alguns bancos privados nem sequer conseguiram operar com a nova modalidade por falta de recursos. O sinal foi claro: os R$ 15,9 bilhões injetados pelo Tesouro Nacional no FGO eram insuficientes para ajudar as micro e as pequenas empresas a manter os seus negócios em funcionamento.

Reforço

Tanto Jorginho Mello quanto a senadora Kátia Abreu (PP-TO), relatora do PL 1.282/2020, que criou o Pronampe, foram em busca de novos recursos, ajudados por outros parlamentares. Conseguiram convencer o governo a destinar mais R$ 12 bilhões ao FGO, o que ficou sacramentado na nova versão do Pese. O dinheiro está começando a ser emprestado. Mas já se sabe de antemão que ainda é muito pouco.

“As micro e as pequenas empresas empregam nada menos que 18 milhões de pessoas. Com esse reforço, apenas 5,5% delas serão atendidas. Precisamos socorrer no mínimo 30% desses empreendimentos para ajudar na sustentação dos negócios e, consequentemente, dos empregos” estima a senadora, em entrevista à Agência Senado.

Kátia Abreu diz que, tão logo os recursos sejam aplicados, ela e outros senadores devem voltar a pressionar o governo por mais dinheiro para o Pronampe. O argumento é contundente. Sem ajuda a essas empresas, que representam nada menos do que 27% do PIB nacional, muitas delas irão desaparecer provocando aumento do desemprego e mais pressão por recursos do auxílio emergencial.

A senadora lembra que essa busca pelo auxílio oficial não será somente dos milhões de brasileiros que vão perder seus empregos, mas também dos pequenos empresários que perderem seus negócios. Em maio, ela apresentou o projeto de lei 2.593/2020 que prorroga o auxílio emergencial de R$ 600 até o final do ano. Cita na justificativa do projeto que o aumento do desemprego e a queda da renda nos próximos meses pode elevar o número dos requerentes da ajuda oficial dos cerca de 64 milhões atuais para 80 milhões de pessoas, conforme estimativas da Instituição Fiscal Independente (IFI).

Baixa Alavancagem

O presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Carlos Melles, ex-deputado que foi ministro do Esporte e Turismo no governo de Fernando Henrique, diz que o acesso das pequenas empresas ao crédito não é fácil no mundo todo, mas aqui é quase impossível. Daí a importância de uma linha como o Pronampe, com um desenho, segundo ele, que pode ser comparado ao bem-sucedido programa de financiamento da agricultura familiar, o Pronaf.

Apesar do êxito, Melles informa que o Pronampe requer aperfeiçoamentos. Um dos maiores entraves é o regulamento do FGO, que restringe a chamada alavancagem dos recursos. Ou seja, para cada R$ 1 colocado pelo Tesouro no Fundo, os bancos emprestam R$ 1,176, considerando os limites e os riscos da operação. Se o regulamento fosse alterado, seria possível emprestar cerca de R$ 5, pelos cálculos de Melles.

O trabalho de monitoramento do crédito, intitulado Emprestômetro, realizado pelo Sebrae, com ajuda do Banco do Brasil, outras áreas do governo e participação da assessoria da senadora, estima que foram concedidos apenas R$ 36,1 bilhões para socorrer as micro e as pequenas empresas durante a atual crise, enquanto a demanda projetada é cerca de R$ 200 bilhões.

“Se o regulamento do Pronampe for modificado, na forma como propomos, os recursos federais de R$ 27,9 bilhões proporcionariam uma oferta de crédito de quase R$ 140 bilhões, o que já representaria um grande avanço diante das atuais necessidades” avalia Melles.

Essa alteração não precisa passar pelo Congresso. Mas precisa do apoio dos parlamentares para que ela seja agilizada nas negociações entre o Sebrae e o Ministério da Economia. O senador Jorginho Mello já sinalizou que encampou a reivindicação.

“Nós precisamos convencer os bancos de que eles precisam aumentar sua participação e não ficar limitados ao FGO. Acho absurdo numa crise como essa os bancos não levarem em consideração as dificuldades que os seus clientes estão enfrentando” avalia o senador.

Acesso ao crédito

Os dados do Banco Central mostram que houve um crescimento significativo nas linhas de crédito voltadas para as pessoas jurídicas a partir de abril. No entanto, o crédito fluiu para as grandes empresas, com melhores condições de oferecer garantias e risco reduzido aos bancos. Segundo o analista da IFI, que acompanha a área de crédito, Alexandre Andrade, sem acesso a fontes alternativas de financiamento, como empréstimos externos e captação de recursos no mercado de capitais, por meio de emissão de debêntures, por exemplo, os grandes tomadores procuraram o crédito bancário principalmente para o seu capital de giro.

Outra dificuldade dos empresários de menor porte foi que a linha de crédito desenhada para o atendimento emergencial, o Pese, não atraiu nem os bancos nem a sua clientela. O analista da IFI explica que o governo demorou a perceber que havia problema com as garantias exigidas na concessão do crédito, especialmente para aqueles cujo negócio foi praticamente paralisado durante a pandemia, como academias, bares e restaurantes, hotéis, empresas da área de cultura, entretenimento e turismo.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) alertou o governo e o Congresso para esse entrave. Segundo o gerente executivo de economia da entidade, Renato Fonseca, os Estados Unidos, por exemplo, criaram linha de crédito emergencial para as pequenas e as médias empresas, em que 95% do risco são bancados pelo banco central norte-americano, o FED. Fonseca diz que a CNI apresentou proposta semelhante.

Além disso, as empresas ficaram receosas com o tempo de estabilidade aos funcionários. O gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, diz que houve entendimento generalizado de que elas teriam que manter seus empregados até 60 dias após o pagamento do empréstimo. Agora, com a nova versão do Pese, o texto ficou mais claro. O período de suspensão das demissões sem justa causa, explica Santiago, é o compreendido entre a data de contratação do empréstimo até o sexagésimo dia após a liberação dos valores para a empresa.

Maquininhas

Para o gerente do Sebrae, as mudanças nessa segunda fase do Pese devem tornar o programa mais atraente. Entre elas, Santiago destaca que os empréstimos podem chegar até 100% da folha de pagamento pelo período de quatro meses, enquanto na versão anterior era de apenas dois meses. Os recursos também podem ser usados para o pagamento de verbas rescisórias, desde que a descontinuidade do contrato de trabalho tenha sido durante a pandemia. O programa continua sem atender as microempresas. Mas a elevação do limite superior de R$ 10 milhões para até R$ 50 milhões de faturamento bruto anual vai beneficiar empresas de médio porte. Os recursos previstos nessa nova versão são de R$ 20 bilhões, dos quais R$ 17 bilhões de recursos federais.

Outra Medida Provisória, que também virou lei no último dia 19 de agosto (Lei 14.042), foi a MP 975 que instituiu em junho o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), no valor de até R$ 20 bilhões do Fundo Garantidor de Investimento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O Tesouro vai liberar os recursos em quatro parcelas, dependendo da demanda nessa modalidade, que atende empresas com faturamento bruto entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões anuais.

A grande novidade foi a modalidade proposta e aprovada pelo Congresso: o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) na modalidade de garantia de recebíveis, que ficou conhecido como o "programa das maquininhas". Com recursos federais de R$ 10 bilhões, divididos em duas parcelas, o programa atende não só os micros e os pequenos empresários, mas também os microempreendedores individuais (MEIs), que pelos dados da Receita Federal chegam a 9,8 milhões.

Os empréstimos, que são desburocratizados oferecendo juros de 6% ao ano com pagamento em 36 meses incluindo carência de seis meses, serão concedidos até o final do ano. O valor do empréstimo é limitado ao dobro da média mensal das vendas de bens e serviços, não podendo ultrapassar o teto de R$ 50 mil por contratante.

Sinais melhores

Os dados coletados pelo Sebrae no final de julho, na sexta edição de sua pesquisa intitulada O Impacto da Pandemia de Coronavírus nos Pequenos Negócios, indicam uma situação melhor do que em junho. A interrupção temporária no funcionamento desses pequenos negócios caiu de 29% para 21% em julho. O resultado do mês passado foi muito melhor do que em abril, no início da pandemia, quando 50% dos consultados declararam ter interrompido suas atividades.

O coordenador da pesquisa, Kennyston Lago, analista do Sebrae, destaca que os resultados mostram que 76% dos pequenos negócios estavam funcionando no mês passado, com participação maior das micros e pequenas empresas (83%) do que dos microempreendedores individuais, os MEIs (72%).

A amostra, com 6.506 entrevistados em todas as unidades da Federação, reflete, com base nos registros de CNPJ disponibilizados pela Receita Federal, o que está acontecendo com o universo de 17,2 milhões de pequenos negócios no país (dos quais 9,8 milhões são MEIs, 6,5 milhões são micro empresas e 900 mil são empresas de pequeno porte — EPPs). A única ressalva é que o universo pesquisado pode conter muitas empresas que já não existem de fato, porque os CNPJs não foram desativados em função da burocracia brasileira.

Quanto à pesquisa do Sebrae, em si, iniciada no final de março, apresenta boa margem de confiabilidade. O coordenador explica que se o questionário for aplicado 100 vezes, o mesmo resultado será confirmado 95 vezes.

No mês passado, houve um aumento pela procura por crédito. Em abril, eram 5,2 milhões que buscaram empréstimos para os seus negócios. Em julho, esse número subiu para 9,3 milhões, principalmente de micro e pequenos empresários. Só que o acesso continua difícil, apesar de ter aumentado o número de empresas que declararam ter obtido crédito. Os principais motivos são problemas com o CPF negativado ou com restrições, no caso dos MEIs, e negativação no Serasa ou no CADIN, este último um banco de dados do governo com registro de créditos não quitados junto ao setor público federal.

Futuro

Apesar desses indicadores revelarem melhora no ânimo dos empresários de menor porte para continuar com suas atividades, a situação está muito longe de mostrar que há um movimento efetivo de retomada dos negócios no país. A expectativa desses empresários, conforme apurou a pesquisa, é que o retorno à normalidade só ocorra em julho de 2021.

Diante desse quadro, apesar de o ministro da Economia ter declarado na cerimônia de assinatura das duas novas leis no Palácio do Planalto, no último dia 19, que o governo está finalizando a ajuda creditícia para as empresas, o prolongamento da crise provocada pela pandemia poderá exigir novas decisões. Essa é uma avaliação não só de vários congressistas como de entidades empresariais, que continuam negociando outras propostas.

Fonte: Agência Senado

31/8/2020



Em sessão nesta quarta-feira (26), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que reformula a Lei de Falências com a possibilidade de financiamento na fase de recuperação judicial, de parcelamento de dívidas tributárias federais e de apresentação de plano de recuperação por credores. O texto segue para análise do Senado.

A texto prevê que, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.

Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos.

Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.

Ainda que credores recorram da autorização de financiamento e ganhem o recurso, os valores adiantados pelo financiador e as garantias ficam de fora do rateio da massa falida entre os demais credores, sendo pagos por fora (extraconcursal).

Ao contrário da proibição atual de incluir créditos trabalhistas ou por acidente de trabalho na recuperação extrajudicial, o substitutivo do relator Hugo Leal (PSD-RJ) permite sua inclusão se houver negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.

Parcelamento de dívidas

O projeto amplia a possibilidade de parcelamento de dívidas com a União para a empresa que tiver pedido ou tiver aprovada a recuperação judicial. O texto aumenta o número de prestações, de 84 para 120 parcelas, e diminui o valor de cada uma.

É criada ainda outra opção, com a quitação de até 30% da dívida consolidada e o parcelamento do restante em até 84 parcelas.

Para pagar essa entrada, a empresa poderá usar 25% do prejuízo fiscal e 9%, 17% ou 25%, conforme o tipo de empresa, da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . O devedor poderá optar também por outro parcelamento criado por lei federal em vigor no momento.

Condições para adesão

Como condições para aderir ao parcelamento, o devedor assinará termo de compromisso pelo qual fornecerá ao Fisco informações bancárias e de comprometimento de valores a receber, além de direcionar ao pagamento da dívida até 30% do produto da venda de bens realizada durante o período de vigência da recuperação judicial.

Caso a empresa deixe de pagar parcelas, se for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o parcelamento ou as condições sejam descumpridas, o parcelamento será cancelado e o débito total exigido.

Uma segunda modalidade de parcelamento é em até 24 meses e inclui débitos atualmente proibidos de parcelar, como aqueles de tributos com retenção na fonte ou de terceiros (imposto de renda do empregado, por exemplo) e o IOF.

As microempresas e as pequenas empresas contarão com prazos 20% maiores (cerca de 29 meses).

O relator incluiu ainda a previsão de uso da chamada transação tributária, prevista na Lei 13.988/20. Nessa modalidade, o governo ou o devedor propõe descontos para quitar a dívida. No texto do projeto, o prazo máximo de quitação será de 120 meses.

Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, o prazo pode chegar a 145 meses e o desconto máximo a 70% do devido. Se a empresa desenvolve projetos sociais, o prazo pode ser aumentado em 12 meses, nos termos do regulamento da lei.

Nessa transação, o devedor também terá de fornecer à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informações bancárias e empresariais e manter regularidade fiscal.

O texto permite aos devedores em recuperação judicial pedir a repactuação de acordo desse tipo já firmado. O prazo para o pedido será de 60 dias da publicação da futura lei.

Plano de credores

Na hipótese de o plano de recuperação judicial do devedor ser rejeitado, a assembleia poderá aprovar prazo de 30 dias para a apresentação de um plano de recuperação da empresa pelos credores.

Esse plano deverá cumprir algumas condições, como apoio de credores que representem mais de 25% dos débitos ou de credores presentes na assembleia que representem mais de 35% dos créditos. Não poderá ainda haver imposição, aos sócios do devedor, de sacrifício de seu capital maior do que viria da falência.

O texto também condiciona a decretação da falência à rejeição do plano de recuperação dos credores ou à sua não apresentação.

A falência será decretada ainda se o devedor descumprir o parcelamento de dívidas tributárias prevista no projeto ou se for identificado esvaziamento patrimonial da empresa que implique em prejuízo dos credores.

Negociações anteriores

Outra novidade do projeto é a permissão de negociações anteriores ao processo de recuperação judicial, inclusive com suspensão, por 60 dias, das execuções de títulos de crédito contra o devedor.

Essas negociações poderão ser entre sócios da empresa em dificuldades, nos conflitos envolvendo concessionárias ou permissionárias de serviços públicos em recuperação judicial e os órgãos reguladores.

Em períodos de calamidade pública, como no caso da pandemia de covid-19, o texto permite essa negociação antecipada para garantir a prestação de serviços essenciais se relativa a créditos que não entrarão na disputa com os demais credores, os créditos extraconcursais.

A maior parte das mudanças feitas pelo projeto poderá ser aplicada aos processos em andamento.

Fonte: Agência Brasil

24/8/2020



O Projeto de Lei 3911/20 abre a possibilidade de que as linhas de crédito emergenciais criadas durante a pandemia do novo coronavírus possam ser utilizadas por empresários para o pagamento de tributos, inclusive atrasados, e débitos inscritos em dívida ativa.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados limita para essas finalidades até, no máximo 50%, do dinheiro obtido pelo interessado, conforme regras previstas nas leis 13.999/20 (Pronampe) , 14.043/20 (Pese) e 14.042/20 (PEAC).
Hoje, esse crédito destina-se especialmente para folha de pagamento e capital de giro.

“A acumulação de dívidas tributárias certamente será prejudicial não só à retomada da atividade econômica, como também à recuperação do valor emprestado”, afirma o autor da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Em razão da pandemia, lembrou, foi postergado o recolhimento de tributos pela União e por entes federados.

O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública em razão da Covid-19.

Fonte: Portal Contábeis

24/8/2020



O prazo para oficialização das operações de crédito do Programa de Apoio às Microempresas e Empresa (Pronampe) foi prorrogado, nesta quarta-feira, 19, por três meses. A prorrogação permite que mais negócios sejam contemplados pela linha de crédito e recebam suporte financeiro neste período de pandemia.

A expectativa é que cerca de 170 mil empresas sejam contempladas. De acordo com dados do Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (Ifec-RJ), só no estado do Rio, 30,8% dos empresários pretendiam buscar crédito junto a uma instituição financeira no último mês.

Apesar de inicialmente ter se esgotado rapidamente, em vista da alta demanda, para o Presidente do CRCRJ, Samir Nehme, o Pronampe continua sendo o mais visado. O motivo está relacionado ao fato da verba ser destinada a gastos gerais, como de pessoal e matéria prima, e por ter baixa taxa de juros.

Apoio financeiro

Segundo Nehme, a liberação de mais R$ 12 bilhões para crédito é uma nova chance de buscar o apoio financeiro para estimular os negócios.

“O Pronampe tem muitas vantagens e, uma das que mais interessa às empresas, é o fato de ser um crédito livre com baixa taxa de juros. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos ou para despesas operacionais, pagando pouco mais de 3% de juros por ano. No caso do programa Capital de Giro para Preservação de Empresa, por exemplo, o acréscimo anual chega a custar três vezes mais”, afirma Nehme.

Em pesquisa divulgada no último mês pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em média, 65% das empresas foram afetadas com a diminuição das vendas ou serviços comercializados e falta de verba para realizar pagamentos de rotinas e acessar fornecedores. Os dados referem-se à segunda quinzena de junho.

Ainda segundo o Instituto, 32,4% dos negócios que conseguiram retomar suas atividades contou com pelo menos uma medida de apoio do governo.

Setores impactados

Os comércios de varejo, atacado e de veículos e motocicletas foram os que mais sentiram o impacto: cerca de 1,2 milhão de empresas precisaram recorrer a algum crédito governamental. Entre o setor de serviços, como comunicação, administração e transporte, o índice se repete.

Para Nehme, caso o Pronampe não atenda todas as empresas solicitantes, é fundamental que o empresário busque uma consultoria para encontrar outro crédito que caiba em seu orçamento. De acordo com ele, outras medidas podem ser facilmente aceitas, devido a menor burocracia na entrega de documentos, por exemplo.

“É sempre muito válido que cada empresa busque auxílio de um profissional da contabilidade para estudar a necessidade de seu negócio. Ao lado do Pronampe, há outras medidas, como o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, o Programa Emergencial de Suporte a Emprego e o Capital de Giro para Preservação de Empresas. Elas se diferenciam por requererem menor demanda de documentações e comprovações, além das instituições financiadoras darem à empresa garantias para pagamento”, pontua.

Fonte: Portal Contábeis

24/8/2020



Paulo Guedes, ministro da Economia, confirmou a ampliação do prazo. Se de fato aprovada a medida, acordos passarão a ser válidos por até 180 dias.

O programa de suspensão de contratos de trabalho e de redução de jornada e de salário será prorrogado por dois meses, anunciou nesta sexta-feira, 21/08, o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Segundo ele, a iniciativa foi a medida mais eficaz adotada pelo governo para preservar empregos durante a pandemia do novo coronavírus. “Conseguimos preservar 16 milhões de empregos gastando pouco mais de R$ 20 bilhões”, declarou o ministro em entrevista coletiva para divulgar as estatísticas de empregos formais em julho.

Inicialmente, o programa de suspensão de contratos duraria dois meses, e a suspensão de jornada valeria por até três meses.

Em julho, o presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto ampliando a validade dos acordos para 120 dias, período máximo atualmente em vigor.

Caso saia a nova prorrogação, os acordos passarão a ser válidos por até 180 dias.

Pago aos trabalhadores que aderem aos acordos, o Benefício Emergencial (BEm) equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido.

Como o dinheiro vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o Ministério da Economia informou que a prorrogação não terá impacto no orçamento do programa, estimado em R$ 51,3 bilhões.

Desde o início do programa, em abril, 16,3 milhões de trabalhadores fecharam acordo de suspensão de contratos de trabalho ou de redução de jornada e de salário em troca de complementação de renda e de manutenção do emprego.

As estatísticas são atualizadas diariamente pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia num painel virtual.

Guedes também informou que o governo anunciará novas medidas na terça-feira (25), como o relançamento do programa de carteira de trabalho Verde Amarela, lançada no ano passado por meio de uma medida provisória que perdeu a validade, e do programa Renda Brasil, que pretende expandir o Bolsa Família.

Os programas integram um pacote de medidas que serão anunciadas pelo governo no início da próxima semana. Além de medidas para o mercado de trabalho, será lançado um programa habitacional, anunciado mais cedo pelo ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.

Fonte: Diário do Comércio

24/8/2020



Com soluções a curto prazo, a fim de minimizar os impactos econômicos da pandemia, o Governo adotou um novo pacote de medidas positivas na área tributária. A fim de explicar o que existe de mais importante em cada uma, o advogado Marcelo Molina, da Molina Advogados, apresenta e explica algumas dessas principais medidas.

1) Prorrogação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF

“A Receita Federal anunciou no dia 01 de abril de 2020 a prorrogação do prazo para transmissão eletrônica da declaração relativa ao Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF para o dia 30 de junho. Antes o prazo final era até o dia 30 de abril de 2020”, aponta Molina.

2) Banco Central adia prazo para entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

Outra medida, destacada por Molina, envolve o Banco Central. “Por meio da Circular n° 3.995 de 24 de março de 2020, o Banco Central adiou o calendário de entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), obrigatória para as empresas e pessoas físicas, que em 31 de dezembro de 2019, tinham ativos no exterior com valor superior a US﹩ 100 mil”, destaca o advogado.

“A declaração anual deveria ser entregue até o dia 5 de abril de 2020. Agora, o prazo final foi estendido para o dia 1o de junho deste ano. Já a declaração trimestral com base em 31 de março de 2020 que deveria ser entregue até o dia 05 de junho de 2020, poderá ser apresentada até o dia 15 de junho de 2020” completa.

3) Suspensão de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal e do Conselho de Recursos Fiscais – CARF

Segundo o advogado, nos termos da Portaria no 8.112, de 20 de março de 2020, o Conselho de Recursos Fiscais – CARF suspendeu, até o dia 30 de abril de 2020, os prazos processuais e a realização de sessões de julgamento No mesmo sentido, a Receita Federal, por meio da Portaria no 543, de 20 de março de 2020, determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 29 de maio de 2020, dentre os quais:

– Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;

– Notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
– Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

– Registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;

– Registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração;

– Emissão eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e não homologação de Declarações de Compensação;

-Prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento.

“Além disso, o atendimento presencial nas unidades de atendimento também ficará restrito, até 29 de maio de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório”, observa Molina.

4) Desoneração do IOF das operações de crédito

O advogado também comentou sobre a reduçao do Imposto sobre Operações Financeiras. “Por meio do Decreto no 10.305, de 01 de abril de 2020, o Governo Federal reduziu a zero o Imposto sobre Operações Financeiras-IOF, incidente sobre as operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril e 3 de julho de 2020”, explicou.

5) Estado de São Paulo suspende protesto por 90 dias

“Nos termos do Decreto no 64.879, de 20 de março de 2020, a Procuradoria Geral do Estado suspenderá, por 90 (noventa) dias, os atos destinados a levar a protesto débitos inscritos na dívida ativa”, finaliza.

Por fim, Molina destaca que mais medidas podem vir a surgir e o cenário pode sofrer alterações a qualquer momento em meio a um cenário de pandemia. “Mais medidas podem ser necessárias, no entanto, o que se espera é que a situação normalize o quanto antes para que todos os aspectos jurídicos e não jurídicos, voltem a funcionar normalmente”, encerra o advogado.

Fonte: Empreeendedor

18/8/2020



É muito comum encontrar empresários reclamando das dificuldades que enfrentam para empreender no Brasil e, principalmente, das diferenças encontradas nas condições entre a pequena/média e a Grande Empresa.

O pequeno e médio empresário no Brasil é de fato desamparado, vez que encontra barreiras e dificuldades de difícil transposição, seja em razão dos altos custos financeiros, seja pela alta carga Tributária, seja pela burocracia, seja pela complicada legislação.

Apesar das dificuldades, números apontam a grande importância e enorme significado desses empreendedores para a economia nacional.

Segundo reportagem veiculada no Jornal O ESTADÃO, as Pequenas Empresas geraram 87% das Vagas Formais de Emprego Abertas em 2018.

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E conforme estudo do SEBRAE, as pequenas e médias empresas representam próximo de 27% do PIB brasileiro, 52% da mão de obra formal e mais de 40% da massa salarial.

Assim, é imprescindível que os olhares se voltem para esse nicho de mercado, como forma de alavancagem de nossa economia e retomada da redução dos índices de desemprego.

Entretanto, tendo em vista o estágio em que se encontra nosso mercado, se sairá melhor quem primeiro enxergar a necessidade de reestruturação da empresa e do alinhamento da Gestão, visando buscar negócios seguros, revisar passivo oneroso, dar sustentabilidade à estrutura e segurança aos parceiros para conquista de confiança.

Há que se considerar os custos de manter uma estrutura de Gestão com a expertise necessária para levar em frente o projeto de reposicionamento, buscando as mesmas condições encontradas nas grandes empresas, sim é possível, e trazer as experiências das grandes Organizações para implementação nas pequenas e médias empresas.

Vejamos algumas das medidas e ferramentas que devem ser utilizadas para a escalada e retomada do crescimento empresarial:

Revisão da Carga tributária

Considerando a alta carga tributária brasileira e considerando ainda nossa conturbada legislação, muito cuidado há que se determinar nesta área, pois se faz necessário sistematicamente revisão da classificação tributária da empresa.

Porque sistematicamente buscando sempre se enquadrar na menor tributação possível, de forma a permitir trabalhar com menores ou melhores margens, preços sem infringir a legislação tributária.

Planejamento Tributário

Planejamento tributário implica em trabalhar nos termos da legislação, buscando trazer o máximo de benefícios legais permitidos em Lei, visando evitar pagamentos indevidos ou desnecessários e evitando riscos de autuações.

Endividamento Tributário

A alta carga tributária frente às dificuldades enfrentadas em razão do aperto na economia, redução do faturamento, aumento de custos e redução de margens, levam a grande maioria das empresas a endividarem-se com o fisco e, em alguns casos entendendo-se inviáveis, acreditando terem acumulado dívidas impagáveis.

De outro lado, o fisco vem fechando o cerco com medidas coercitivas, como protesto, restrições, execuções, deixando o empresário sem saía.

Contudo o acesso ao Judiciário, com o fim de corrigir ilegalidades, neste caso no tocante à composição do débito tributário, é Direito do Contribuinte garantido pela Constituição brasileira. Direito esse assegurado pelo princípio da Segurança Jurídica e devidamente reconhecido pelos Tribunais Superiores já que nossa Constituição Federal assegura a segurança de que não serão violados os Direitos Adquiridos!!!

Nestes termos é direito do contribuinte discutir seu débito Tributário!! Não se pode abrir mão desse direito, como não se pode abrir mão de direito algum, posto que duramente conquistado.

Em uma economia em que a carga Tributária é absurda e incompreensivelmente maior que a margem de contribuição, muitas vezes inviabilizando a já difícil atuação de gestão da empresa, o empresário tem que buscar TODAS as ferramentas legais disponíveis para manter a saúde de sua empresa.

Diversas são as ilegalidades promovidas pelo fisco, mas que podem e devem ser expurgadas judicialmente sob o risco de comprometer a Gestão, o Negócio e seu Patrimônio!!!

Há alternativas para viabilizar a empresa devedora!!

O Débito Fiscal/Tributário pode ser reduzido em até 70% e Parcelado à razão de pequeno percentual do faturamento, de forma a ser suportado pelo Fluxo de Caixa, tornando viável o pagamento do débito e a empresa.

Ter um Bom Contador

O contador pode ser de grande ajuda, se bem utilizado, muitas informações sobre a empresa podem ser extraídas da contabilidade permitindo tomada de decisões acertadas. Ademais, boas orientações e bons serviços podem ser buscados com esse profissional.

Avaliação da Estrutura

É de muita importância que o empresário faça sistematicamente avaliação de sua estrutura, buscando encontrar ponto de equilíbrio entre receitas e despesas, mantendo a empresa sustentável.

Plano Estratégico

Conhecer suas deficiências e potencialidades, seu mercado, ter definido um plano de ação e um projeto para alcança-lo, é muito importante para a manutenção e crescimento da empresa, para isso é de suma importância que se elabore um bom, factível e sustentável plano estratégico.

Revisão de Passivo

Há que se considerar a possibilidade de, em algum momento, mas antes que seja tarde demais, elaborar uma avaliação do endividamento e, se necessário, pôr em prática um plano de revisão do passivo oneroso, como forma de revitalização, reestruturação e manutenção da empresa.

Referida revisão, não necessariamente há que ser judicial, a Assessoria deverá avaliar e eleger a melhor estratégia para chegar aos melhores resultados, pensando sempre na manutenção dos negócios e na empresa.

Revisão de Passivo Financeiro pode resultar em expressiva redução do débito e/ou reescalonamento, permitindo a manutenção da saúde financeira da empresa.

Revisão do Passivo Tributário trará benefícios surpreendentes e poderá alterar substancialmente os índices financeiros e o gerenciamento da empresa.

Aproveitar Oportunidades

Dentro do contexto do projeto de revitalização, reorganização e reestruturação da empresa, há que se estar atento às oportunidades de negócios possíveis, não se pode permitir negócios nefastos, mas também não se pode perder boas oportunidades. Muitas vezes os bons negócios existem entre os parceiros existentes, é preciso olhar atento para saber aproveitar ou recuperá-los.

Há que se ter olhar atento aos pontos positivos e negativos da operação, que muitas vezes o empresário, envolto em tantos problemas deixou passar despercebidos ou não pode aproveitar.

Neste sentido se faz necessário buscar Assessoria Empresarial e Jurídica, sim as duas assessorias e muito melhor se as duas estiverem alinhadas em uma única estrutura, pois assim trará melhor alinhamento nas decisões e maior eficácia nas medidas à se aplicar.

Para tanto, as ferramentas acima mencionadas devem ser implementadas e por profissionais experientes e capacitados em atuações nessas áreas, de forma a trazer seus conhecimentos e experiências para promover o necessário equilíbrio da empresa.

Assessoria/Consultoria Empresarial e Jurídica competente, com experiência em reestruturações e revitalizações, tem condições de avaliar os melhores caminhos, conduzindo de forma Administrativa e/ou Jurídica se necessário, de forma a preservar o maior patrimônio: a empresa, os empregos, o negócio.

Por tudo isso, considerando o potencial demonstrado das pequenas e médias empresas, mesmo com todas as dificuldades pelas quais passam em razão dos desafios a que são expostos, das desigualdades de condições em relação às grandes empresas, solução deve ser aplicada, tal como o fazem as grandes corporações, em Gestão de Passivo Financeiro e Fiscal/Tributário, Elaboração e Revisão de Contratos seja para o credor seja para o devedor, Avalição de Viabilidade Econômica e aplicação de medidas de correção de curso, de forma a promover a reestruturação e revitalização de empresas desse importante nicho de mercado.

Uma Empresa pode estar em uma das quatro possibilidades de situações Econômico-Financeiras:

Viável e Saudável > Requer Assessoria para manter-se nesta condição preservando a sustentabilidade do negócio, dos sócios e a empregabilidade de seus funcionários;

Viável mas em Dificuldade > Requer Assessoria para correção de curso: Ajustes Pontuais, perfeitamente reversível;

Viável mas em Crise Estrutural
> Requer Assessoria para Recuperação Administrativa ou Judicial, ainda reversível, contudo há que tomar as precauções e medidas necessárias e a tempo de Recuperação;

Inviável > Falência: estágio que é possível evitar, buscando preventivamente e em tempo hábil Assessoria Competente.

A lei 11.101/2005 – Lei de Recuperação de Empresas e Falência, foi instituída com a finalidade de viabilizar judicialmente a recuperação de empresas em dificuldades, não espere que o Judiciário defina o destino da sua empresa, busque Assessorar-se de profissionais competentes e experientes em Assessoria Jurídico Empresarial, para mantê-lo Saudável ou enquanto há tempo de Recuperação, e se for definitivamente necessário ingressar com a Recuperação Judicial, que seja definida e planejada por você!

“De tantos solavancos da economia, nós brasileiros já somos especialistas em turbulência de mercado, assim, qualquer crise pode ser superada, se a empresa estiver bem Assessorada.”

Fonte: Portal Contábeis

18/8/2020



O Brasil registrou no mês de julho um saldo positivo de 168.492 empresas abertas, segundo dados do Mapa de Empresas, ferramenta disponibilizada pelo Ministério da Economia. O número representa uma queda de 9% no saldo em relação ao mês de junho.

No total, 250.308 empresas foram abertas no período, um recuo de 5,7% na comparação com o mês anterior, que registrou a abertura de 265.647 empresas.
O número de empresas fechadas em julho foi de 81.816, ante 80.336 em junho – aceleração de 1,8%. Com isso, o Brasil fechou julho com cerca de 18.990.039 empresas ativas.

Os estados com os maiores registros de crescimento de abertura de novos negócios em julho, comparado a junho, foram Alagoas, com aumento de 19,82%, seguido por Rio Grande do Norte 12,51% e Pernambuco 11,72%. O Amapá foi o estado que registrou o maior aumento no número de empresas fechadas na comparação com o mês de junho: 34,07%.

As atividades econômicas que mais abriram novos negócios no período, na comparação mensal, foram a de preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo, com crescimento de 7,52%, e comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, que cresceu 1,61%.

Entre as empresas fechadas, os destaques foram os negócios no segmento de comércio varejista de mercadorias em geral, (minimercados, mercearias e armazéns), com avanço de 11,81%. Já entre as lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, houve aumento no número de fechamentos de 7,08%, na comparação com junho.

MEIs predominam

No acumulado do ano, as microempresas representam o maior número de novos negócios no país. Segundo os dados do Ministério da Economia, das 1.706.545 empresas abertas nos sete primeiros meses do ano, 95.46% são microempresas, que contam com até dez empregados. Dessas novas microempresas, cerca de 90.29% são microempreendedores individuais.

O empreendedor no Brasil leva, em média, três dias para abrir uma empresa no país, de acordo com os dados de julho do Mapa de Empresas. O número representa um recuo de 5,56% comparado ao mês de junho, quando o tempo registrado foi de três dias e 4 horas.

O Distrito Federal continua na dianteira de unidade da Federação em que um negócio é aberto mais rápido (23 horas) e a Bahia onde o empreendedor leva mais tempo para abrir uma empresa (oito dias e 20 horas).

Fonte: Portal Contábeis

18/8/2020



“Todavia, a atividade econômica mostra sinais de recuperação parcial, com setores mais diretamente afetados pelo distanciamento social ainda bastante deprimidos, apesar da recomposição de renda gerada pelos programas de governo [como o auxílio emergencial]", diz o Boletim Regional do BC.

Outro trecho do informativo cita que "mesmo com melhor conhecimento da dimensão dos impactos iniciais da pandemia, o grau de incerteza sobre o ritmo de recuperação da economia permanece acima do usual, sobretudo a partir do final deste ano, concomitantemente ao esperado arrefecimento dos efeitos dos auxílios emergenciais.”

Na avaliação por regiões, “os impactos econômicos da pandemia foram relevantes e de intensidade relativamente semelhante, com exceção do Centro-Oeste, que registrou efeitos menos pronunciados”.

A retração da atividade econômica entre as regiões do país variou de 3,5% no Centro-Oeste a 8% no Nordeste, no trimestre encerrado em maio, na comparação com o período anterior (dados com ajustes sazonais).

REGIÃO NORTE

O Índice de Atividade Econômica do Banco Central da Região Norte (IBCR-N) recuou 6,9% no trimestre até maio, em relação ao encerrado em fevereiro (0,6%), de acordo com dados dessazonalizados (ajustados para o período), com retrações de 4,5% no Pará e de 15,2% no Amazonas.

“A diminuição das vendas do comércio varejista, mais acentuada do que a observada na média do país, refletiu, em grande parte, o isolamento social intenso no período. Indicadores de acompanhamento mais tempestivos sugerem recuperação das vendas em junho e início de julho, em linha com a redução do distanciamento social”, disse o BC.

REGIÃO NORDESTE

No Nordeste, o impacto da pandemia sobre a atividade econômica, no trimestre encerrado em maio, foi disseminado entre as atividades, com exceção do setor agropecuário, que se beneficiou de condições climáticas favoráveis. O IBCR-NE apresentou recuo de 8% no trimestre encerrado em maio.

“A despeito do dinamismo da agricultura e da maior abrangência do auxílio emergencial na região, que serviram como fatores de mitigação da crise sanitária, prevaleceram os efeitos contracionistas do distanciamento social sobre os serviços e segmentos industriais ligados ao comércio (vestuário, calçados e têxtil)”, destacou a instituição.

Alguns sinais de recuperação são mais evidentes nos dados mensais da produção industrial e do comércio varejista em maio. “Indicadores com informações mais recentes sinalizam continuidade da recuperação parcial da economia nos meses de junho e no início de julho”, acrescentou.

REGIÃO CENTRO-OESTE

O nível de contração da economia do Centro-Oeste, no trimestre encerrado em maio, foi menos intenso do que o observado no país, refletindo, principalmente, a estrutura econômica regional, que apresenta maior participação de atividades relacionadas com o setor primário (segmento que produz matérias-primas, como agricultura, pecuária e extrativismo mineral) e com o beneficiamento e distribuição desses produtos, aliada ao desempenho recorde da safra de soja.

“Ainda que o setor primário tenha apresentado resultado positivo, foram significativas as adversidades impostas sobre as atividades de serviços mais intensivas em mão de obra”, disse o BC.

O IBCR-CO, na série com ajuste sazonal, recuou 3,5% no trimestre encerrado em maio, com retração menos intensa do que as registradas nas demais regiões do país. “A retomada da economia chinesa, a colheita da segunda safra de milho e a resiliência do setor industrial local permanecesendo elementos de sustentação da atividade econômica na região nos próximos trimestres.”

REGIÃO SUDESTE

O Banco Central destacou que a trajetória dos principais indicadores econômicos do Sudeste confirmou, até o trimestre encerrado em maio, o impacto significativo da pandemia da covid-19.

O IBCR-SE recuou 6,6% no período, em relação ao trimestre encerrado em fevereiro, quando decrescera 0,1%, no mesmo tipo de comparação. Embora tenha registrado queda trimestral, o indicador cresceu 2,2% em maio comparativamente ao mês anterior, considerados dados dessazonalizados.

“Adicionalmente, a evolução de dados mais tempestivos – como os de consumo de energia elétrica e vendas com cartão de débito – sugere que a economia continuou o processo de recuperação em junho e início de julho. Prospectivamente, o ritmo e a sustentação da recuperação permanecem bastante incertos, em parte, decorrente da pouca previsibilidade associada à evolução da pandemia.”

REGIÃO SUL

O IBCR-S recuou 6,8% no trimestre encerrado em maio. Segundo o BC, na região “o cenário permanece desafiador, em particular, pelo impacto severo no mercado de trabalho e pelo grau de incerteza ainda presente na economia, em razão do estágio ainda crescente da pandemia, diferentemente do que ocorre em outras regiões”.

Fonte: Diário do Comércio

18/8/2020



Por conta da crise econômica, a situação financeira de muitos brasileiros, está longe de voltar a antiga normalidade. Para se ter uma ideia, mais da metade dos brasileiros ficará inadimplente por ocorrência da crise causada pelo novo coronavírus, de acordo com uma pesquisa realizada pelo Boa Vista. Em meio a esse cenário de instabilidade, grande parte da população não consegue colocar em dia o pagamento de despesas básicas, como por exemplo, aluguel, água e energia elétrica.

Com este cenário, os Governos Estaduais e Federais possuem alguns programas que visam proteger o microempresário e as empresas de pequeno porte.

O advogado Dr. Denner Pires Vieira, especialista em Direito do Consumidor do RGL Advogados. Renegociação de contas, explica que a efetividade destas medidas é objeto de grande questionamento, já que, o recurso não chega até o empresário. "Temos atualmente o programa do auxílio emergencial, que tem atendido milhares de brasileiros. Mesmo com muita deficiência, a ajuda tem chegado a muitas pessoas. Para as empresas, programas como de empréstimos pelo BNDES e pelos bancos públicos, têm sido uma saída nestes tempos difíceis”.

Abaixo, ele lista as contas que podem sofrer redução. Confira:

Aluguéis

Em caso de salas comerciais, o primeiro passo é solicitar ao contador da empresa um levantamento financeiro dos seis primeiros meses de 2020, juntamente com o mesmo período no ano de 2019.

Denner aconselha que separe também os extratos bancários dos mesmos períodos. "Notifique imediatamente o locador ou empresa responsável pela administração do aluguel fundamentando seu pedido de renegociação/redução. Caso não obtenha sucesso, com a mesma documentação junto com a negativa da tentativa de conciliação extrajudicial, ingresse com uma ação judicial de revisão contratual”.

Ainda de acordo com ele, é preciso ponderar com o credor a situação instável do mercado, ou seja, ainda que com a volta de parte das atividades, o faturamento está longe de ser o mesmo de antes da pandemia. “Além disso, o comerciante pode argumentar seu locador situações amenas de retomada das mensalidades da locação. Caso o locador não esteja disposto a negociar, o inquilino pode tentar buscar seu direito na justiça”, revela o especialista.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já possui diversas decisões no sentido de conceder descontos em locações comerciais em detrimento da situação de pandemia e instabilidade financeira.

“O mesmo argumento serve para as locações residenciais, porém sua eficácia infelizmente não é a mesma do que nas locações comerciais, pois quando se trata de locação residencial, o escopo do contrato não se presta para lucro e sim para ofertar a moradia, ou seja, durante o período de pandemia o inquilino teve mais abertura do contrato, logo, teria o dever de realizar o pagamento, porém, a depender da ocasião, existem possibilidades para tentativa de realizar um acordo com o locador. Há também nestes casos a possibilidade de levar a discussão a juízo”, acrescenta Denner.

Impostos municipais, estaduais e federais

Verifique com sua contabilidade os impostos que estão em atraso. “Em conjunto com sua equipe jurídica solicite o parcelamento nos programas públicos”, complementa.

Escola

O especialista aconselha que veja se a escola já possui programas de incentivo, parcelamentos e descontos das mensalidades em atraso. “Junte comprovação de impactos financeiros relacionados ao tempo de pandemia. Procure a instituição e tente fazer um acordo. Ação judicial nestes casos somente em último caso”, explica.

Contratos de financiamento de veículos e imóveis

Você deve estar em dia com as mensalidades de antes da pandemia. Junte toda documentação que comprove a queda de faturamento e recebíveis. Procure a instituição responsável pelo contrato e negocie. “Muita atenção na renegociação, pois as instituições costumam aplicar juros extremamente abusivos na hora de negociar estes contratos. Nestes casos, nem todo acordo é um acordo bom”, conta.

Cartões de crédito e cheque especial

Adote o mesmo procedimento do tópico anterior e dê prioridade nestas renegociações, pois os juros deste tipo de contrato são os maiores do mercado. “É preciso de adequar ao que chamamos de ‘novo normal’, reavaliar as metas de crescimento, levando em consideração a nova realidade. Rever o plano de negócio, em especial o ticket médio de seu produto e como tentar reduzir os custos operacionais, tentar equilibrar as contas e renegociar dívidas com os bancos, ter uma sistemática de compliance de governança/trabalhista eficiente, e isso vale para qualquer empresa, independentemente do tamanho e, por fim, tentar enquadrar o modelo de negócio para a era digital, que tem crescido de forma promissora”, explica.

Contas de água e energia

O Governo do Estado de São Paulo possui incentivos para que estas empresas não deixem de fornecer o serviço mesmo com a falta de pagamento, porém estes incentivos não são eternos e nem fixos. “Nestas ocasiões, por se tratar de um tipo de serviço essencial, a política destas empresas já é de facilitar os acordos com seus clientes, de modo que esta é a diga para este tipo de situação, tentar parcelar o débito em uma quantia que seja possível o pagamento da parcela do acordo e o pagamento das faturas vincendas”, finaliza.

Fonte: Folha Vitória

10/8/2020



A substituição do PIS/Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), como sugere a primeira etapa da proposta de reforma tributária do governo, vai permitir que as empresas brasileiras prestem contas com o Fisco de forma mais simples e barata.

A avaliação é do secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, que prometeu até criar uma declaração pré-preenchida para os contribuintes caso a CBS passe pelo Congresso.

CBS

Segundo Tostes, um dos objetivos da CBS é acabar com a complexidade extrema do sistema tributário brasileiro, que hoje "resulta em custos elevados para o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes".

"O tributo passa a ser de uma apuração mais simples", garantiu o secretário da Receita, durante audiência pública realizada na última quarta-feira (05/08) pela comissão mista que discute a reforma tributária no Congresso Nacional.

Ele calculou que, ao unificar e simplificar impostos, a CBS vai reduzir de 52 para 9 o número de campos que as empresas precisam preencher na emissão de notas fiscais. E disse que isso pode até possibilitar a criação de declarações pré-preenchidas para as empresas.

"A simplificação permitirá para a Receita, caso a proposta seja aprovada, preparar, como fazemos no Imposto de Renda Pessoa Física, uma declaração pré-preenchida para os contribuintes, facilitando de forma significativa o cumprimento dessa contribuição", sugeriu.

Redução de custos

Tostes acredita que a CBS vai, portanto, permitir uma redução enorme no custo e no trabalho necessário à prestação de contas e ao gerenciamento tributário, que hoje representam um grande gargalo para as empresas.

Ele lembrou que, segundo relatório Doing Business, as empresas gastam cerca de 1.500 horas por ano para cumprir suas obrigações tributárias no Brasil. "São cerca de 1.500 horas por ano para pagar imposto, o que é muito elevado, considerando que a média da América Latina é de 600 horas e a média mundial é de menos de 400 horas", frisou o secretário.

Fonte: Portal Contábeis

10/8/2020



O Senado adiou para quarta-feira, 12, a votação do Projeto de Lei Complementar 96/2020, que autoriza as pequenas e médias empresas a mudarem seu regime de tributação, em caráter excepcional, em 2020. Pelo texto, as empresas que já haviam feito opção à tributação pelo lucro presumido poderão mudar para o sistema de lucro real ou para o Simples Nacional.

A matéria seria votada na última quinta-feira, 6, mas o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho, apelou ao autor do projeto, senador Izalci Lucas, e ao relator da proposição, senador Jorginho Mello, pelo adiamento da votação. A sugestão foi acatada pelos dois senadores.

Alteração de regime

O objetivo do projeto é evitar a falência de empresas que, em janeiro, optaram pela tributação por lucro presumido e estão passando por uma queda de receitas devido à crise econômica causada pela pandemia da covid-19.

Pela legislação atual, as empresas devem optar pelo tipo de apuração do lucro para efeito de tributação nos últimos dias do ano anterior ou nos primeiros dias de janeiro (o prazo é definido anualmente pelo Fisco), não sendo possível alterar a escolha posteriormente.

Fernando Bezerra Coelho disse que o projeto é meritório, tendo em vista que a pandemia do coronavírus mudou a situação das empresas que faziam o recolhimento de suas obrigações pelo lucro presumido.

O senador ressaltou, porém, que o texto precisa conciliar os interesses do autor do projeto, do relator do texto e da Receita Federal. Tanto Izalci Lucas como Jorginho Mello concordaram com a avaliação do líder do governo e ressaltaram que o entendimento em relação ao projeto está próximo.

Fonte: Agência Senado

10/8/2020



O WhatsApp se tornou uma ferramenta extremamente importante para a comunicação empresarial e para o relacionamento com clientes. Em tempos de home office, a necessidade de uma ponte de aproximação com o público cresceu ainda mais.

Mas é preciso ter atenção na forma com que se usa essa ferramenta, pois alguns limites precisam ser estabelecidos quando se trata da comunicação de negócios, assim como a atenção precisa ser redobrada no aplicativo.

Abaixo seguem algumas dicas para melhorar a relação com os clientes por meio do Whatsapp:

Respostas rápidas

O primeiro passo é se colocar no lugar do cliente. Você está querendo comprar um produto ou fechar um negócio, está ansioso e o que deseja em relação à empresa? Que ela seja rápida para te responder, certo?

No WhatsApp, não é diferente. O imediatismo acaba sendo ainda mais elevado em transações feitas pelo app.

Então é deixe claro no status o horário em que os atendentes estão disponíveis para conversar. Dessa forma, você não gera uma expectativa e uma decepção no cliente em momentos que não há atendimento.

Atendimento personalizado

Sua empresa conta com diversos clientes que são totalmente diferentes uns dos outros. Cada pessoa tem uma necessidade específica, um desejo e uma impressão a ser levada em consideração nas tomadas de decisões.

Diante disso, não é possível padronizar respostas ou tratamento para que sejam adotados em todos os contatos via WhatsApp.

Dê a cada cliente o atendimento personalizado que ele merece e espera para se sentir um importante para seu negócio.

Comunicação clara

As empresas precisam adotar a comunicação clara em relação a colaboradores e clientes. É um ponto que cada vez mais é percebido como fundamental para o sucesso dos negócios.

No caso dos clientes, nem todos são um expert em internet, apps ou, até mesmo, no produto ou serviços que ele está buscando adquirir com sua empresa.Muitas das vezes será preciso ter paciência e clareza para se comunicar.

É fundamental que as informações sejam passadas de maneira clara e direta, tranquila e simplificada para que sejam compreendidas.

Ninguém é obrigada a adivinhar situações impostas nos serviços que não foram comunicadas previamente. Adotar a clareza na comunicação gera credibilidade e referência positiva para o seu negócio.

Preparação

É importante desenvolver documentos ou roteiros que auxiliem o colaborador a entender e conduzir um caso, por isso, esteja preparado.

Além de oferecer mais segurança na hora de se comunicar com o cliente, também gera agilidade no atendimento e, consequentemente, otimização da rotina diária.

É importante também ressaltar que, antes de optar pelo WhatsApp, como novo canal de vendas, é preciso que a empresa tenha certeza de que vai dar conta de seguir com atendimentos dessa forma e não deixar o cliente na mão.

Fonte: Portal Contábeis

10/8/2020



O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira, 6, a Portaria 18.731 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que estabelece regras para a transação excepcional de débitos do Simples Nacional.

A medida vale para microempresas empresas de pequeno porte possuem condições de efetuar o pagamento integral dos débitos inscritos em dívida ativa da União, considerando o impacto da pandemia causada pelo coronavírus.

O texto prevê parcelamentos e possibilidade de descontos para empresas que estão em recuperação judicial ou falência.

Condições transação tributária

Os débitos inscritos em dívida ativa da União, poderão ser transacionados mediante o pagamento, a título de entrada, de valor mensal equivalente a 0,334% do valor consolidado dos créditos transacionados, durante 12 meses.

O restante da dívida terá redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, em até 133 parcelas mensais e sucessivas, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598/77. Vale ressaltar que o valor das parcelas previstas não será inferior a R$ 100.

Como solicitar renegociação

A transação excepcional na cobrança de débitos do Simples Nacional, inscritos em dívida ativa da União, será realizada exclusivamente por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através do acesso ao portal REGULARIZE disponível na rede mundial de computadores (www.regularize.pgfn.gov.br), mediante prévia prestação de informações pelo interessado.

No ato de adesão, o contribuinte terá conhecimento de todas as inscrições passíveis de transação e deverá indicar aquelas que deseja incluir no acordo.
Para conseguir o crédito, o contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional até 29 de dezembro de 2020.

Fonte: Portal Contábeis

3/8/2020



Uma empresa pode gastar até 34 mil horas no ano para apurar e pagar tributos, preencher e entregar obrigações acessórias e acompanhar fiscalizações. Essa foi a conta informada por grandes companhias, com faturamento de mais de R$ 7 bilhões, à pesquisa Tax do Amanhã, que será apresentada nesta sexta-feira pela Deloitte.

O estudo considera os diversos profissionais que atuam na área fiscal e contábil das empresas. Se tratado de forma absoluta, levando em conta uma única pessoa, seriam necessários quase quatro anos para dar conta de todo o trabalho.

Esse cálculo varia conforme o porte, o setor de atuação (que pode ter mais ou menos regulamentações), a estrutura da área tributária da empresa e a quantidade de Estados em que ela opera. Quanto maior o porte e mais abrangente a atuação, mais complexa será a gestão e, consequentemente, será necessário mais tempo para realizar o trabalho.

Empresas com receita líquida média de R$ 45 milhões ao ano, por exemplo, gastam 2.960 horas com gestão tributária, segundo a pesquisa. Já as que faturam R$ 240 milhões, contabilizam 4.530 horas e aquelas com receita média de R$ 1 bilhão ao ano, 8.948 horas.

Não é à toa que as companhias tratam a “simplificação de tributos” como prioridade ao falar de reforma tributária. O estudo da Deloitte mostra que os empresários se preocupam com os custos e a necessidade de diminuir a burocracia — as obrigações acessórias fazem parte desse pacote.

“Hoje, uma mesma informação tem de ser reportada em obrigações acessórias diferentes. Isso faz parte da estratégia do Fisco para garantir consistência em alguns casos e facilitar a fiscalização. Mas, por outro lado, esse excesso gera um custo alto para o contribuinte. Ele precisa fazer a mesma coisa várias vezes e têm mais chances de errar”, diz Gustavo Rotta, sócio de tax technology, innovation e business tax da Deloitte.

Além de tempo e dinheiro para vencer a burocracia, há um custo adicional — e pesado — se a empresa prestar informações erradas ao Fisco. Em alguns casos, a multa aplicada pode chegar a 50% do valor da operação — como uma simples movimentação de mercadoria de um estabelecimento para outro, sem emissão de documento fiscal.

Quando as informações foram coletadas para a pesquisa, o governo federal não havia ainda encaminhado ao Congresso a primeira etapa da sua proposta de reforma tributária — o que ocorreu no dia 21. Esse projeto prevê unificar PIS e Cofins. Os dois tributos se transformariam em Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

As empresas enviaram as suas respostas entre os meses de dezembro e fevereiro à Deloitte. Para 71%, o modelo ideal de reforma tributária seria um imposto do tipo “valor agregado” (IVA), consolidando PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, enquanto que 29% afirmaram preferir dois IVAs, um federal e o outro de competência de Estados e municípios.

O estudo teve a participação de 159 empresas de todas as regiões do país e setores diferentes: agronegócio, alimentos e bebidas, comércio, infraestrutura, manufatura, veículos, peças e equipamentos, serviços, TI e Telecom.

Essas empresas mostraram, por meio da pesquisa, que se preocupam com os custos que podem ter no período de transição da reforma tributária. “Porque os sistemas vão mudar e os contribuintes terão que se adaptar. Será preciso investir”, frisa Gustavo Rotta.

Um estudo feito pela ROIT, empresa de contabilidade e tecnologia, revela que as companhias brasileiras gastam cerca de R$ 160 bilhões por ano com serviços de contabilidade e segundo Lucas Ribeiro, sócio da empresa, esse valor pode aumentar, e muito, no período de transição. Ele projeta mais de R$ 500 bilhões. “Estamos falando de 7% a 8% do PIB só de gastos em gestão tributária”, afirma.

Esses valores foram calculados com base na quantidade de empresas que existe no país e quanto elas pagam, em média, pelos serviços de contabilidade. A projeção de meio trilhão de reais leva em conta a mudança que haveria a partir da proposta do governo federal, na semana passada, de criar a CBS.

Fonte: Valor Econômico

3/8/2020



Em tempos de distanciamento social e aumento do trabalho remoto, buscar formas de otimizar operações e gastos é essencial para o futuro dos negócios. Pesquisas indicam que mais de 70% das companhias globais terão de rever seus custos e processos por conta da pandemia do coronavírus. Nesse sentido, claro, não há dúvidas de que a tecnologia será um fator determinante para o sucesso no mundo pós-pandemia. Mas o que fazer, por exemplo, no caso das empresas que ainda não começaram suas jornadas de transformação digital?

A resposta para essa pergunta, evidentemente, não é fácil e nem segue um modelo único. Na prática, cada empresa tem de seguir suas próprias medidas, de acordo com suas características. Um bom começo é definir as reais prioridades da companhia, avaliando quais são as demandas urgentes, o que pode ser aprimorado de forma fácil e que iniciativas representam maior economia.

Mapear a situação geral é uma etapa essencial para entender quais tecnologias são as mais adequadas para impulsionar os negócios. A dica é buscar soluções que sejam verdadeiramente úteis para o momento da operação, com recursos que permitam resolver ou mitigar ao máximo os desafios na prática.

Por exemplo: uma empresa que planeja conquistar vendas on-line precisa preparar a infraestrutura de TI para atender aos novos padrões de tráfego e utilização do site, buscando uma experiência superior para seus consumidores. Já uma operação que está sendo desafiada a garantir máxima disponibilidade das informações para o trabalho remoto deverá concentrar seus esforços na contratação de ferramentas colaborativas e móveis. Em ambos os casos, a cibersegurança também merecerá atenção especial.

De forma geral, as companhias terão que focar em iniciativas para automatizar processos, assim como para ampliar a adoção de recursos de gestão e controle empresarial. Essas são opções claras para reduzir os gastos e maximizar resultados.

Com a inovação da indústria de TI, hoje já é possível eliminar tarefas manuais repetitivas e complexas, que muitas vezes são a origem de desperdícios e erros. Como destaque, podemos citar as ferramentas de RPA (Robotic Process Automation) e de automação de workflows que estão permitindo que líderes de diversos setores ganhem novas formas de ampliar a qualidade e eficiência.

Além deles, a utilização de sistemas Cloud e de serviços de gerenciamento também são caminhos para promover maior agilidade à gestão e para gerar autonomia e escalabilidade à companhia, garantindo que a linha de frente de tecnologia sempre terá recursos de ponta e atendimento completo em caso de qualquer urgência. Independentemente do cenário econômico, migrar a estrutura de TI para ambientes híbridos (parte local e parte em Nuvem) pode ser, portanto, um passo importante para responder rapidamente a momentos de adversidade e evitar problemas.

Vale destacar que é recomendado ter sempre o apoio de parceiros especializados desde o início dessa jornada, durante a etapa de mapeamento. Isso porque eles poderão agregar know-how às implementações e diminuir a pressão sobre os times internos. Além do mais, é sempre válido destacar que a digitalização das companhias é um processo contínuo, que exige a troca de experiências, a análise de dados inteligente e, sobretudo, conhecimento prático para definir os melhores caminhos em todas as fases.

Também é necessário que os líderes de negócios estejam prontos e dispostos a adicionar a inovação em suas rotinas – de forma real. Eles devem reconhecer e atuar como facilitadores da utilização da tecnologia para mitigar ameaças, contornar crises e para a retomada que está por vir.

A boa notícia é que embora esse trabalho possa parecer difícil, iniciar a transformação digital é uma tarefa plenamente possível. É preciso dar o primeiro passo, apenas. O momento de começar a caminhada chegou, e as organizações devem começar agora.

Fonte: Administradores

3/8/2020



O Congresso Nacional liberou mais R$ 12 bilhões para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) nesta quarta-feira (29/7). E o Ministério da Economia disse que já está trabalhando para liberar esses recursos. A expectativa é que as micro e pequenas empresas possam acessar esse crédito dentro de 15 dias.

"A expectativa é que até 15 de agosto o dinheiro esteja à disposição dos bancos para que eles sigam com as contratações do Pronampe", informou a subsecretária de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas do Ministério da Economia, Antonia Tallarida. Ela calcula ainda que, como esse recurso será usado como garantia para cobrir até 85% dos empréstimos dos pequenos negócios, será possível liberar até R$ 14 bilhões de crédito para cerca de 170 mil empresas com essa medida.

A pressa do governo em liberar esses recursos tem explicação. É que o Pronampe foi o responsável por destravar o crédito às micro e pequenas empresas brasileiras na pandemia do novo coronavírus, já que essas firmas tiveram dificuldades para se financiar nos bancos no início da quarentena. Por isso, o programa viu seu orçamento inicial de R$ 15,9 bilhões expirar em menos de um mês.

O recurso permitiu o empréstimo de R$ 18,7 bilhões a cerca de 218 mil empresas, segundo os dados do Ministério da Economia. Mas a pasta admite que não foi suficiente para atender todos os pequenos negócios que precisam de crédito para sobreviver à pandemia, tanto que já há milhares de micro e pequenas empresas na fila de espera pelos novos empréstimos do Pronampe. O governo acredita, então, que esse novo limite de crédito também vai acabar rapidamente quando chegar aos bancos.

"A expectativa é que esse crédito acabe bem rápido, porque o Pronampe já está estabelecido - as instituições aprenderam a operar e algumas empresas já estão cadastradas -, mas também porque novas instituições financeiras estão entrando no Pronampe", comentou a subsecretária.

Na primeira rodada de empréstimos, 10 instituições financeiras operaram o Pronampe. Dos grandes bancos, porém, só Caixa, Banco do Brasil e Itaú aderiram ao programa. Por isso, ainda há uma expectativa de que outros bancos passem a operar o Pronampe. "Bradesco e Santander já enviaram a documentação para operar a linha, mas precisam finalizar a habilitação do fundo. Imagino que o novo aporte será o estímulo que precisava que eles concluam isso", disse Antonia.

Ainda de acordo com a subsecretária, por conta disso, o governo vai dividir esses R$ 12 bilhões de garantias entre as instituições financeiras que se habilitarem a operar o programa nos próximos dias. Será estabelecido um limite de contratações para cada um desses bancos, de acordo com critérios como o patrimônio e a carteira de crédito das instituições.

Apesar do plano de colocar esses R$ 12 bilhões na prateleira dos bancos dentro de 15 dias, o Ministério da Economia admite que será preciso seguir um trâmite burocrático não tão simples assim para isso. Primeiro, a pasta precisa esperar o presidente Jair Bolsonaro sancionar essa medida. "Mas a Casa Civil já está ciente da urgência", frisou Antonia.

Depois disso, ainda será preciso publicar uma Medida Provisória (MP) de crédito extraordinário para transferir esses R$ 12 bilhões para o Fundo de Garantia de Operações (FGO), que cobre as operações do Pronampe. Afinal, esses recursos serão remanejados do programa de financiamento da folha, que recebeu R$ 34 bilhões do Tesouro no início da pandemia, mas só emprestou R$ 4,5 bilhões até agora e, por isso, perdeu parte do seu orçamento para o Pronampe após um acordo entre o governo e o Congresso.

Antonia Tallarida diz, porém, que o Ministério da Economia já está deixando essa MP pronta, para que ela possa ser publicada junto com a sanção presidencial. E garante que, depois disso, "é só uma questão de dias". Após a liberação do crédito, o governo só vai precisar aprovar a liberação dos recursos em uma reunião do Conselho de Participação de Governança e uma assembleia do FGO.

Fonte: Correio Braziliense