6/9/2019



Fazer a gestão de contratos é um dos principais desafios de uma organização e, cada vez mais, a atividade torna-se um desafio estratégico para as companhias. Além das exigências técnicas e legais, cuidados com controle e negociações também são alguns pontos que dificultam o gerenciamento e tornam a vigência mais complexa e, muitas vezes, desorganizada.

Um estudo da Aberdeen sobre o tema, realizado em 2017, revelou que entre 12% e 15% dos contratos de uma organização são perdidos ou não contabilizados. Por isso, a tecnologia passou a ser uma grande aliada nos departamentos de compras das companhias. Soluções como o Contract Lifecycle Management (CLM), gerenciamento que engloba todo o ciclo de vida do contrato, por exemplo, estão sendo cada vez mais usadas por empresas para evitar transtornos, acompanhar e organizar os acordos feitos com fornecedores.

Quando uma estratégia de gerenciamento dos contratos é implementada com sucesso, além de ser possível identificar brevemente os problemas e resolvê-los antes que prejudiquem os resultados, as empresas também conseguem diminuir o nível de risco e assegurar que as obrigações contratuais, tanto do fornecedor quando do cliente, sejam atendidas. Ter um controle eficiente possibilita o entendimento completo de cada etapa do processo, permitindo administrar a criação, análise e acompanhamento dos documentos.

Como sabemos, riscos contratuais vão muito além de multas por atrasos nos prazos de pagamento. A má administração dos contratos pode causar desde desabastecimento até problemas de imagem da marca e corresponsabilidade fiscal e trabalhista.

Para evitá-los, a melhor opção é centralizar todos os termos, condições e cláusulas em uma mesma plataforma, a fim de diminuir os ciclos de contratação, reduzir custos, gerar análises de riscos e ganhar performance. A gestão de contratos é um passo importante rumo a um controle simples e, acima de tudo, inteligente.

Fonte: Empreendedor

30/8/2019



Quando o assunto é adquirir ou vender uma empresa a complexidade de informações envolvidas, requer conhecimentos técnicos para se chegar ao número que equilibre a equação comprador x vendedor.

Parâmetros ultrapassados para a definição de valor de uma empresa!!!

Com as atualizações dos mercados nos últimos anos, o fortalecimento da tendência tecnológica, entre outras mudanças, muitas empresas tiveram seus valores modificados (alterados), isso porque é uma tendência do mercado transformar o maior número de produtos e serviços em comodities, com isso, passa a haver um nivelamento dos valores globais, é lógico que, cada qual com suas particularidades, entretanto, ainda assim é de grande importância a utilização de técnicas para se formar o valor de uma empresa.

Num passado não tão distante, era comum ouvirmos conceitos “de padaria” que a referência de avaliação de uma empresa era: “x” vezes o valor do estoque, “y” vezes o total do faturamento mensal, ou mesmo até a margem bruta de forma isolada, entre outras.

Valuation como ferramenta de Avaliação

Não há como fugir desse conceito.

Valuation é:

• Conjunto de informações da empresa

• Estudo de mercado

• Planejamento projetando os Resultados para os próximos exercícios

Com todas essas informações consolidadas, projeta-se os números e utilizando o Fluxo de Caixa Descontado, obtêm-se o Valor da Empresa; baseado é lógico em algumas variáveis como: taxa de desconto aceita no segmento e utilizando-se também da perpetuidade.

O que se compra ou porque se investe numa empresa?

Ainda muito controverso o assunto, muitos ainda baseiam-se no valor atual de uma empresa, atrelados ao PL (Patrimônio Líquido), porém, essa rubrica Contábil quando analisada isoladamente pouco define com segurança, pois o PL informa o Patrimônio que os sócios tem na empresa, entretanto há diversos fatores que põem em check essa definição, entre eles:

• A informalidade ainda muito comum nas empresas

• Como vem acontecendo a curva de faturamento e margem da empresa nos últimos exercícios

• O cenário da empresa para os próximos exercícios

• A concorrência

• A empresa tem inovações ou comodities?

Quando se busca comprar ou mesmo investir numa empresa, geralmente o foco é o lucro que ela vai gerar, ou seja, o futuro que essa empresa tem.

Vale pensar!

Fonte: AXS Consultoria Empresarial

30/8/2019



O governo tenta reverter mudanças feitas pelo relator da reforma da Previdência no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE).

Mas o cenário não é favorável aos pleitos do governo. Interlocutores do Palácio do Planalto consideram ser difícil tornar algum trecho da reforma mais rígido que a versão apresentada pelo relator.

A equipe econômica esperava economizar cerca de R$ 25 bilhões em dez anos com a redução de ações judiciais envolvendo o BPC - benefício assistencial pago a idosos carentes e deficientes físicos.

A disputa é sobre qual a regra para ter direito ao benefício. Por isso, o time do ministro Paulo Guedes (Economia) quer incluir na Constituição que um dos critérios é que a renda familiar per capita seja de até um quarto do salário mínimo.

Ou seja, R$ 249,5 por membro da família. Esse seria o limite de renda para considerar uma situação de vulnerabilidade e, assim, poder receber o BPC.

O governo argumenta que o objetivo é evitar fraudes e usar os recursos do benefício para quem realmente precisa.

O plano era que, após a reforma da Previdência, o Ministério da Economia enviasse um projeto de lei para detalhar ainda mais os casos em que uma pessoa é considerada vulnerável.

Isso porque, hoje, cada juiz define um critério próprio, o que eleva os gastos públicos.

Jereissati defende que a reforma não deve fazer qualquer alteração no BPC. Guedes tentou criar um novo modelo de pagamento do benefício.

A PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma foi aprovada pelos deputados em agosto. O formato do BPC defendido pelo ministro foi derrubado, mas os deputados mantiveram o artigo que incluiria na Constituição o critério de renda para receber o benefício.

A proposta deve ser votada, na próxima quarta-feira (4), na CCJ (comissão de Constituição e Justiça) do Senado.

Ainda há prazo para que senadores apresentem sugestões de mudanças ao relatório de Jereissati.

O governo tentou, mas não conseguiu convencer o senador a manter a regra para ter direito ao BPC e, agora, quer aproveitar a votação da CCJ e no plenário do Senado para retomar esse ponto à PEC.

Outra mudança que desagradou a equipe econômica foi a redução, de 20 anos para 15 anos, no tempo mínimo de contribuição para homens que ainda vão entrar no mercado de trabalho.

Isso não tem impacto nas contas públicas nos próximos dez anos, mas tem efeito no futuro.

Jereissati também incluiu medidas na reforma para elevar a arrecadação de recursos para a Previdência.

Uma delas foi proposta pelo governo inicialmente: cobrança de contribuição previdenciária sobre exportações rurais. Isso, no entanto, tem grande resistência da bancada ruralista, a mais poderosa do Congresso.

Outra sugestão foi passar a cobrar contribuição previdenciária de algumas entidades filantrópicas, mas as Santas Casas foram poupadas.

O senador reconhece que há pressões para retirar esses pontos.

"Não é justo que tenham entes ou empresas que não pagam a Previdência, que não contribuem para a Previdência. Acho que todo mundo que tem condições tem que contribuir para a Previdência", defendeu.

Por causa das novas emendas, Jereissati deve apresentar um novo relatório na quarta.

A ideia da presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), é que o parecer seja votado até o fim da sessão de quarta.

Se aprovado, o texto da reforma segue para o plenário do Senado.

Fonte: Folha de S.Paulo

30/8/2019



O Governo Federal estuda voltar com os encargos da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras, a CPMF, extinta há doze anos. Para o Ministro da Economia, Paulo Guedes, a medida é uma maneira rápida e eficiente de arrecadar impostos e aliviar tributos sobre a folha de pagamento.

Sobre a CPMF

O CPMF, que vigorou entre os anos de 1996 e 2007, era um imposto cobrado por todas as movimentações financeiras feitas por pessoas jurídicas e físicas. Ela foi criada para arrecadar verbas destinadas à Saúde Pública, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, através da Emenda Constitucional 12, 16 de agosto de 1996.

Na época, a alíquota inicial era de 0,25% e aumentou para 0,38% em 2002, incidindo sobre todas as movimentações bancárias dos contribuintes. Era um tributo federal gerido pela Receita Federal, com a proposta de ser uma contribuição provisória, cuja extinção aconteceria quando as contas do governo relacionadas à saúde estivessem equilibradas.

CSTP

A Contribuição Social sobre Transações e Pagamentos (CSTP), como foi batizado o novo imposto, deverá ter uma alíquota mais baixa, de 0,22%. Guedes afirmou que, se o tributo nos moldes da CPMF for “pequenininho, não machuca”.

Hoje, a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos é de 20%. Pelos cálculos da área econômica, a alíquota cairia para algo entre 11% e 12%. A proposta é ir subindo com a desoneração até atingir 100% da folha. O objetivo do governo é que a medida estimule a geração de empregos formais com a diminuição dos encargos.

Reforma Tributária

Como forma de compensar a redução nos impostos cobrados das empresas sobre a folha de pagamentos, medida que faz parte da proposta de reforma tributária que vai enviar ao Congresso.

“Podemos propor uma desoneração forte na folha de pagamentos a troco desse imposto (CSTP). Se a classe política achar que as distorções causadas por esse imposto são piores do que os 30 milhões de desempregados sem carteira de trabalho, eles decidem”, afirmou Guedes.

Guedes declarou que o tributo é horroroso, mas melhor do que manter os altos encargos que encarecem a contratação de empregados. “Hoje, um jovem vai chegar e ter o primeiro emprego, saindo da faculdade para trabalhar. Ganha R$ 1.000 de salário, mas custa R$ 2.000 à empresa. Precisa reduzir os encargos trabalhistas”, explicou Guedes.

A ideia é criar uma conta investimento para isentar a cobrança da nova contribuição de aplicações na Bolsa, renda fixa e poupança, entre outras.

Impactos da medida

O Professor Ricardo Balistiero, Coordenador do curso de Administração do Instituto Mauá de Tecnologia, não acredita que a medida vai ajudar a combater o desemprego. “O governo tem insistido na recriação deste tributo porque ele é fácil de ser arrecadado e tem um componente fiscalizatório. Do ponto de vista da eficiência econômica, entretanto, esse tributo é bastante nocivo.”

De acordo com o administrador, inicialmente, a ideia era a adoção de um tributo que, ao ser cobrado, seria direcionado para ajudar na solução de problemas na área da saúde. No entanto, para ele, “em 15 anos de existência, se tornou um tributo caro, com incidência em cascata e extremamente oneroso para o setor produtivo e para os consumidores.”

Caso a proposta seja levada adiante, os custos de produção seriam impactados, uma vez que se trata de um tributo cumulativo. Segundo Ricardo, além disso, a medida encarece o preço para o consumidor, o que pode desestimular o consumo em um momento que, espera-se, seja de retomada da atividade econômica.

Fonte: Tributanet

30/8/2019



Como liderar uma equipe? Eis uma pergunta complexa de se responder atualmente. Com tanta mudança no mundo em tecnologia, diversidade, inovação, cada vez mais surgirão desafios. Mas com certeza o maior deles é saber lidar com o lado comportamental das pessoas. Faz-se necessário estar presente integralmente, saber ouvir e conciliar situações. É claro que competências da liderança como domínio técnico, agilidade e produtividade, disciplina, pensamento estratégico, visão de negócio, foco em resultados são importantes e não podem ser ignoradas, mas as prioridades mudaram. Hoje, ao falarmos da liderança no desenvolvimento de pessoas, pensamos em líderes que sabem dialogar, ouvir, incluir. Pensamos primeiro em profissionais coerentes, éticos, íntegros e fiéis a seus valores, e depois pensamos em resultados.

Ser um bom líder é compreender que estar próximo da equipe e atento às necessidades das pessoas pode impulsioná-las a darem o seu máximo e trará os melhores resultados no menor tempo possível. Para coordenar pessoas, não basta ter poder e autoridade, mas saber escutar as pessoas. Liderança é, no final, estimular o alto desempenho dos subordinados, por meio das melhores práticas.

Liderança e gestão de pessoas modernas precisam tratar as pessoas como elas são, rompendo a maneira tradicional dos meios de produção. É aquela história do “sou apenas mais um número” que deve se extinguir. Por isso, é dever de um bom líder promover feedbacks constantes, ouvir e direcionar aos melhores caminhos. Com essa prática, saberão indicar quais devem ser os movimentos ideais para cada funcionário colaborar com os resultados da companhia.

Confira outras competências para a liderança no desenvolvimento de pessoas:

Liderança

Para ser um líder não é preciso necessariamente ser um gestor. Um líder deve assumir riscos e se responsabilizar por suas atitudes, conhecendo os pontos positivos e os pontos a melhorar na equipe e em si mesmo. É ser um porta-voz, motivando e influenciando as pessoas com quem trabalha a alcançarem seus objetivos.

Motivação

Uma das mais funções de destaque desse profissional é motivar diariamente sua equipe. Um colaborador sem motivação pessoal ou profissional não tem comprometimento ou interesse com os objetivos traçados, gerencia seu tempo de forma inadequada, entre outros “tropeços profissionais”. E tudo isso resulta em uma baixa produtividade.

Equilíbrio emocional

Ter inteligência e conhecimento da área é um importante fator para o sucesso, mas não suficiente para manter uma vida profissional equilibrada e harmônica. Aliada aos conhecimentos técnicos, existe a inteligência emocional, uma das maiores responsáveis por fazer com que os resultados pessoais e profissionais estejam em patamares satisfatórios. Assim, um líder que está com sua parcela emocional devidamente equilibrada consegue se posicionar de forma sábia e eficaz, pois, ao administrar suas emoções, ele também realiza a organização do seu ambiente de trabalho de maneira efetiva. Obviamente, tudo isso afeta o desempenho de maneira positiva.

Criatividade

Não é apenas voltada ao lado artístico, mas também a pensar fora da caixa em qualquer situação. É analisar todos os aspectos ao seu redor para encontrar soluções rápidas e inovadoras. Ser criativo é ter pensamento visionário e que acrescenta ideias à organização de forma ousada para obter bons resultados.

Adaptabilidade

Adaptabilidade é ter a capacidade de ser flexível em qualquer ambiente, se adaptando às mudanças que podem ocorrer na equipe ou na empresa. É saber contornar situações inesperadas e conviver com as diferenças.

Comunicação

Comunicação é saber transmitir seu pensamento de forma clara e objetiva. Não é o diálogo em si, mas a boa oratória, a dicção e o vocabulário bem construído. Uma boa comunicação entre um líder e os seus colegas de equipe diminui o risco de falhas e aumenta a produtividade.

Negociação

Negociação é saber resolver conflitos internos através do diálogo tendo como objetivo o sucesso da corporação como um todo. Saber negociar é saber balancear todas as ideias e fatores envolvidos, visando chegar a um determinado objetivo.

Empatia

Empatia é basicamente se colocar no lugar do outro. O líder deve tentar compreender o ponto de vista dos colegas, entendendo como se comportam, quais são seus sentimentos e emoções. Um profissional que tem empatia ajuda as pessoas com seus problemas e toma decisões pensando também no impacto que elas terão nas outras pessoas.

Ética

Ter ética é agir com responsabilidade social. Um profissional qualificado tem ética e moral, sabe diferenciar o certo do errado, age com integridade e colabora com a equipe.

Prudência

O colaborador prudente analisa todas as possibilidades, descobrindo o que pode acontecer a cada passo, sem colocar a carroça na frente dos bois. É pensar em todos os aspectos antes de uma atitude que pode afetar seu projeto ou a própria empresa.

Fonte: Contadores.cnt

23/8/2019



Segundo o Sebrae, 48% das pequenas empresas não sobrevivem após o segundo ano de abertura. E ainda: ao final de 2018, o Serasa contabilizou 5,3 milhões de micro e pequenas empresas inadimplentes financeiramente, o segundo maior número já registrado. A primeira impressão é de que o momento da economia não é favorável, mas este é um olhar externo. O que realmente está acontecendo com estas empresas, internamente?

A maioria das empresas, enquadradas nas condições citadas, insistem em não utilizar alguns conhecimentos sobre gestão de negócios. É como andar à noite numa rodovia, com automóvel sem farol e sem velocímetro. Os faróis seriam um acompanhamento, planejando de forma antecipada o fluxo de caixa, e o velocímetro seria os indicadores de resultados.

O fluxo de caixa é um instrumento financeiro que monitora o equilíbrio entre as entradas e as saídas de dinheiro, com o objetivo de gerar previsões futuras de saldos e mostrar pontos de desequilíbrio. Já a gestão de resultados é o conhecimento dedicado ao processo econômico: a apuração de resultados periódicos para acompanhamento e tomada de ação de forma estruturada, garantindo o sucesso. Mas, na prática, não se entregam estes objetivos.

Controlar as entradas e saídas de dinheiro no mês é o primeiro passo para evitar instabilidade, mas não garante por si só a saúde financeira. Ter dinheiro em caixa para pagar as contas do mês não é ter lucro. Fluxo de caixa positivo significa que ocorreram mais movimentações de entrada que as de saída no acumulado dos meses anteriores até a data atual. Para avaliar o lucro, é preciso subtrair as saídas de dinheiro das entradas apenas do período atual, sem o saldo acumulado do período anterior. Neste caso, o relatório de demonstrativo de resultado do exercício é a ferramenta adequada ao invés do fluxo de caixa.

Erros e aprendizados são ótimas oportunidades para nos tornarmos mais fortes e mais experientes, contudo, em algumas situações, é possível encurtar caminho e aprender com cases de outros negócios.

Fonte: Empreendedor

23/8/2019



O Senado aprovou a MP da Liberdade Econômica. Entre as principais medidas do texto, que promete a desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores, é a transição da Carteira de Trabalho do formato impresso para o eletrônico.

Atualmente, pela CLT, a Carteira de Trabalho e Previdência Social deve ser emitida por meio físico pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta.

Contudo, a MP altera a CLT e prevê que as carteiras de trabalho sejam emitidas pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico. Com isso, a impressão em papel será exceção.

Fica permitida a emissão da carteira física mediante convênio com serviços notariais e de registro. Além disso, há exceções para a carteira física emitida pelos órgãos federais, estaduais e municipais conforme já era previsto, e por unidades descentralizadas do Ministério da Economia.

Segurança

A transição física para eletrônica é um passo importante no processo de reestruturação da rede de atendimento do Governo visando melhorar a experiência e a relação dos trabalhadores com o poder público.

Atualmente, quando o trabalhador precisa solicitar uma segunda via do documento precisa recorrer às empresas que já trabalhou para comprovar seus vínculos. Com o modelo eletrônico a burocracia será bem menor já que os dados com todo o histórico estarão gravados.

O processo será muito útil no combate às fraudes de concessão irregular de benefícios trabalhistas. Todos os direitos estarão reservados e garantidos.

Agilidade

Além de dispensar ter em mãos a versão física do documento, a CTPS eletrônica permite a modernização de diversos serviços oferecidos pelo governo federal, agilizando os trâmites burocráticos.

As informações trabalhistas e previdenciárias são mais facilmente acessadas e cruzadas, permitindo que o trabalhador faça a requisição do documento e o receba no ato ou que agende tudo eletronicamente.

Vale destacar que quem possui a carteira de trabalho convencional não precisa se adiantar e solicitar a digital, afinal a antiga ainda é válida.

Fonte: Contábeis

23/8/2019



A Reforma da Previdência (PEC 6/19) muda as alíquotas de contribuição previdenciária, tanto do regime geral, quanto do regime próprio. As novas alíquotas, incidentes sobre faixas de remuneração, valerão após quatro meses da publicação da futura emenda constitucional.

Atualmente, os trabalhadores com carteira assinada pagam 8%, 9% ou 11%, segundo a faixa salarial até o teto do INSS (R$ 5.839,45 atualmente); enquanto os servidores federais pagam 11% sobre a remuneração total que recebem, exceto se participam de fundo complementar (Funpresp), quando contribuem sobre esse teto.

Segundo o texto, até que entre em vigor uma lei fixando as alíquotas, elas serão divididas em oito faixas, aplicáveis sobre o salário de contribuição:

- até um salário mínimo: 7,5%
- mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%
- de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
- de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%
- de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
- de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%
- de R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%; e
- acima de R$ 39.000,01: 22%

Para os trabalhadores vinculados ao INSS, a alíquota será limitada ao teto de contribuição ao órgão. Para os servidores, incide sobre toda a remuneração. Os valores serão reajustados pelo mesmo índice das aposentadorias do Regime Geral (atualmente, o INPC).

Em relação aos servidores aposentados e pensionistas, a PEC determina que a alíquota seja aplicada sobre o que passar do teto do INSS (R$ 5.839,45), inclusive para o beneficiário que seja portador de doença incapacitante.

Atualmente, a alíquota de contribuição previdenciária já existe para os servidores aposentados. Para os portadores de doença incapacitante, ela é aplicada sobre o que passar do dobro desse teto (em torno de R$ 11 mil).

O texto abre possibilidade, entretanto, de essa base de incidência ser maior para todos os aposentados e pensionistas do serviço público. Se, com base em uma lei complementar que disciplinar normas gerais para os regimes próprios de previdência social, for demonstrada a existência de déficit atuarial, a contribuição poderá ser aplicada sobre o que exceder um salário mínimo.

Além disso, também somente para servidores federais, poderá ser instituída por lei contribuição extraordinária por até 20 anos se o regime próprio demonstrar déficit atuarial.

Fonte: Câmara dos Deputados

23/8/2019



A Receita Federal do Brasil (RFB) alinhada à tendência do mercado e à necessidade dos cidadãos, que utilizam cada vez mais dispositivos móveis, já implementou diversos aplicativos para dispositivos móveis, tais como: Meu Imposto de Renda, Pessoa Física, Carnê-Leão, Micro Empreendedor Individual, Importador, Viajantes, Normas, e-Processo e CNPJ. Entretanto, não havia a possibilidade de acesso aos serviços virtuais disponíveis no site da RFB (e-CAC) cuja criticidade das informações demandavam autenticação por meio certificado digital.

Desta forma, a RFB iniciou processo de prospecção tecnológica junto às empresas de mercado e ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que regulamenta as regras da certificação digital ICP-Brasil. Além da necessidade de construção de uma solução visando os dispositivos móveis, havia também a necessidade de criação de um arcabouço jurídico para embasar esse serviço que necessitava da participação do ITI e do Comitê Gestor do ICP-Brasil. Assim, houve a aprovação da solução denominada "certificação digital em nuvem".

Nesse contexto, surgiu o projeto Receita na Palma da Mão que tem como um dos seus objetivos disponibilizar ao cidadão o acesso, utilizando o seu smartphone ou tablet, a serviços virtuais do e-CAC que exigem autenticação com certificado digital. Deste modo, no fim de 2018, a RFB implantou uma versão do Portal e-CAC com a possibilidade de acesso utilizando o certificado digital NeoID do Serpro, que naquele momento era o único certificado digital em nuvem padrão ICP-Brasil homologado pelo ITI. Contudo, era preciso disponibilizar o acesso utilizando qualquer certificado digital em nuvem padrão ICP-Brasil.

Para que fosse possível disponibilizar o acesso aos serviços virtuais da RFB utilizando qualquer certificado digital em nuvem padrão ICP-Brasil, sem que fosse necessário alterar as aplicações a cada novo certificado disponibilizado no mercado, era preciso duas ações: alterar a especificação do ITI para permitir a automação do processo e a RFB criar um serviço que fizesse a intermediação entre as aplicações RFB e os PSC (Prestador de Serviço de Confiança), autoridade certificadora de certificado em nuvem.

Após gestões junto ao ITI e as consequentes alterações na documentação promovidas por este órgão, foi possível implementar o serviço de intermediação que torna transparente o surgimento ou o desaparecimento de um novo certificado digital em nuvem para as aplicações da RFB já adaptadas. O Portal e-CAC é a primeira aplicação a ser adaptada e capaz de aceitar certificados digitais em nuvem de quaisquer fornecedores credenciados junto ao ITI.

Para obter um certificado digital em nuvem, o cidadão deve procurar uma Autoridade Certificadora e realizar os procedimentos já conhecidos para a emissão de um certificado digital. Atualmente já estão credenciadas pelo ITI três PSC: Serpro com o NeoID; Certisign com o RemoteID; e a Soluti com o BirdID.

Fonte: Receita Federal

16/8/2019



A autorização de parcelamento extraordinário veio com a publicação da Resolução Conjunta SFP/PGE-3 (DOE-SP).

A Resolução Conjunta SFP/PGE-3/2019, dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devidos a título de sujeição passiva por substituição tributária.

Com esta medida os contribuintes paulistas devedores de ICMS substituição tributária poderão liquidar o débito em até 60 parcelas.

A ação faz parte do Programa “Nos Conformes” do governo do Estado de São Paulo.

Condições para aderir ao parcelamento

Os parcelamentos nos termos desta resolução poderão ser requeridos até 31-12-2019.

Não haverá restrições quanto à quantidade de parcelamentos a serem requeridos, desde que protocolizados até dia 31 de dezembro de 2019.

Poderão ser parcelados débitos fiscais relacionados com o ICMS devido por substituição tributária:

1 – declarados pelo contribuinte e não pagos;

2 – exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM;

3 – decorrentes de procedimento de autorregularização no âmbito do programa “Nos Conformes”, instituído pela Lei Complementar 1.320, de 06-04-2018.

Para fins da Resolução, considera-se débito fiscal a soma do imposto, das multas e demais acréscimos, calculados até a data do deferimento do pedido de parcelamento.

Prazo para adesão

O prazo para adesão ao parcelamento extraordinário, que permite ao contribuinte paulista liquidar débitos de ICMS Substituição Tributária vence dia 31 de dezembro de 2019.

Valor mínimo de cada parcela

R$ 500 quinhentos reais é valor mínimo de cada parcela.

Leia a integra da Resolução Conjunta SFP/PGE-3/2019.

Os contribuintes que deixaram de recolher o ICMS Diferido sobre pescados, de que trata o art. 391 do RICMS/00 poderão liquidar o débito do imposto em até 60 meses. Para tanto, o contribuinte deve declarar o débito na:

• GIA se apurar o ICMS através do RPA – Regime Período de Apuração
• DeSTDA – Se optante pelo Simples Nacional

Fonte: Siga o Fisco

16/8/2019



Auxílio-Maternidade no INSS tem novas regras para solicitação. Quando o pai ou a mãe for ao cartório registrar o recém-nascido, as informações serão repassadas ao INSS e, automaticamente, o benefício será liberado. Isso evitará a demora na concessão desse auxílio tão importante.

Os cartórios serão um braço do INSS na concessão do benefício previdenciário. Conforme destacou o presidente, os cartórios também poderão fazer atualizações cadastrais junto ao INSS. Por exemplo, se a pessoa vai registrar a criança, e o cartório detecta algum erro cadastral, será possível fazer a correção dos dados no local para a liberação do benefício. — Estamos negociando com os cartórios. Possivelmente, esse serviço deve ser cobrado, mas não passará de R$ 5. Vale lembrar que, se a correção de cadastro for feita na agência, por exemplo, continuará sendo de graça. Mas esse valor ainda está em negociação com a associação de cartórios.

O salário-maternidade é um benefício concedido às mães durante o período de afastamento após o nascimento ou a adoção de uma criança. Apesar de ser conhecido por contemplar quem trabalha com carteira assinada, as seguradas desempregadas também têm esse direito, assim como as autônomas que contribuem para a Previdência Social, incluindo as microempreendedoras individuais (MEIs).

De acordo o INSS, quem está sem trabalhar tem direito ao salário-maternidade desde que o nascimento ou a adoção tenha ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada. O benefício que essa pessoa vai receber resulta da média de suas últimas 12 contribuições, sendo que o valor não pode ultrapassar o teto do INSS (R$ 5.645).

Fonte: EXTRA

16/8/2019



Gerir e manter uma boa equipe é um desafio grandioso para os empreendedores. Por isso, cada vez mais as empresas desenvolvem políticas e benefícios para conquistar o colaborador e criar um ambiente que facilite seu desenvolvimento e retenção. Um exemplo dessas práticas é o intraempreendedorismo, que consiste em incentivar colaboradores a empreenderem dentro das organizações, liderando seus próprios projetos.

Dentre os benefícios dessa prática está a satisfação dos funcionários, que são incentivados a desenvolverem seus talentos e a exercerem a liderança. Isso ajuda também os gestores a entenderem se o colaborador está na posição certa ou se precisa de mais estímulo, por exemplo. É preciso investir ainda em um ambiente propício, incentivar o compartilhamento de ideias e melhorar a comunicação interna para que ninguém tenha medo de sofrer retaliações por possíveis erros.

As iniciativas intraempreendedoras podem surgir do desenvolvimento de uma nova funcionalidade para o software da empresa ou resolvendo problemas internos. Isso torna a empresa mais competitiva, melhora os processos e produtos, além de atrair e reter talentos.

Também é possível que o funcionário desenvolva sua própria startup, com o apoio da instituição onde trabalha, criando uma parceria que beneficia ambos. Independentemente do formato, quem comanda o projeto é quem teve a ideia inicial, tendo liberdade para tomar decisões e correndo os riscos que o empreendedorismo traz.

Nessa prática os dois lados saem ganhando, a inovação precisa vir de dentro e os ambientes precisam ser propícios. O gestor pode abrir novos caminhos para a inovação acontecer na sua empresa e o colaborador pode desenvolver um trabalho que partiu de uma ideia própria, com significados pessoais e que impactam a vida de seus colegas. Acredito que facilitar essas iniciativas multiplicam o poder transformador do empreendedorismo e facilitam a criação de novas tecnologias.

Fonte: NSC Total

16/8/2019



A novidade veio com a publicação da Resolução Conjunta SF/PGE Nº 3/2018, publicada no DOE-SP, dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido a título de sujeição passiva por substituição tributária.

De acordo com a Resolução Conjunta SF/PGE Nº 3/2018 os débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido a título de sujeição passiva por substituição tributária, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30.09.2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser recolhidos, excepcionalmente, em até 60 (sessenta) parcelas mensais.

O ICMS devido a título de Substituição Tributária não possui parcelamento ordinário, este é um parcelamento excepcional, isto porque o prazo de adesão vai até o final de maio de 2019 (Vide § 3º da Resolução Conjunta SF/PGE Nº 1/2018).

Débitos contemplados

Poderão ser parcelados débitos fiscais relacionados com o ICMS devido por substituição tributária:

1 – declarados pelo contribuinte e não pagos;

2 – exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM;

3 – decorrentes de procedimento de autorregularização no âmbito do programa “Nos Conformes”, instituído pela Lei Complementar 1.320, de 06.04.2018.

Débito fiscal

Para fins do disposto na resolução (§ 4º do Art. 1º):

Considera-se débito fiscal a soma do imposto, das multas e demais acréscimos, calculados até a data do deferimento do pedido de parcelamento, ressalvado o disposto no § 1º do artigo 528 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.

Prazo de adesão

O prazo para adesão ao parcelamento autorizado pela Resolução Conjunta SF/PGE Nº 3/2018 vence em 31 de maio de 2019.

Valor de cada parcela

O valor de cada parcela será obtido:

I – para parcelamentos em até 20 (vinte) parcelas mensais, mediante a divisão do valor do débito fiscal a ser parcelado pelo número de parcelas.

II – para parcelamentos em até 60 (sessenta) parcelas mensais:

a) quanto à primeira parcela, mediante a aplicação do percentual de 5% ao valor do débito a ser parcelado;

b) quanto às demais parcelas, mediante a divisão do valor do débito remanescente pelo número de parcelas restantes.

Mas o valor de cada parcela será de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais).

Serão acrescidos ao valor de cada parcela, por ocasião de seu recolhimento, juros, não capitalizáveis, equivalentes:

1 – à taxa referencial do Sistema de Liquidação e de custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao do deferimento do pedido de parcelamento até o mês anterior ao do recolhimento da parcela;

2 – a 1%, relativamente ao mês em que ocorrer o recolhimento da parcela.
Na hipótese de parcelamento em que tenham sido incluídos débitos fiscais constantes em mais de uma Certidão de Dívida Ativa, deverá ser observado o valor mínimo da parcela para cada uma das certidões.

Assim, se o parcelamento for realizado em mais de 20 parcelas, o valor da primeira será de 5% do valor do débito.

Qual é a implicação de possuir débito de ICMS Substituição Tributária?

Ainda que este parcelamento não tenha previsão de redução de multa e juros, é uma grande oportunidade para o contribuinte regularizar a sua situação e evitar responder criminalmente pela dívida.

O valor do ICMS devido a título de substituição tributária, assim como o IPI, é cobrado à parte no documento fiscal do destinatário da mercadoria. Portanto, o responsável tributário (substituto) deve repassar o valor do ICMS-ST aos cofres do Estado no prazo regulamentar, sob pena de incorrer no crime de apropriação indébita (Vide Art. 3º da Portaria CAT 04/2008).

Fonte: Siga o Fisco

9/8/2019



Você pode achar que aquele colega de trabalho que está sempre atrasado seja simplesmente mal-educado ou sem comprometimento, mas pesquisas apontam que 1 a cada 5 pessoas possuem problemas com pontualidade.

A situação já é quase clássica, começa com apenas um funcionário com problemas de pontualidade no trabalho e, quando você percebe, o problema já passou a ser de um grupo ou até mesmo de vários setores da empresa.

Apesar da falta de pontualidade ser apontada como um problema que precisa ser analisado com fatores psico e fisiológico, será que todos os funcionários sofrem deste problema? Ou será que o ambiente organizacional está contribuindo para a falta de pontualidade no trabalho?

Uma coisa é certa, quando a taxa de atrasos de uma empresa é muito alta, certamente ela poderá trazer muitos danos e prejuízos relacionados à produtividade e até mesmo à harmonia no ambiente de trabalho.

Sabemos que nenhum empresário gosta de se deparar com este cenário na sua empresa. Por isso, se você quer aprender como identificar quando o atraso se tornou um problema e como resolvê-lo, está no lugar certo.

Continue lendo esse artigo e confira dicas para tornar os colaboradores mais pontuais e resolver de uma vez os problemas de pontualidade na sua empresa.

Para começar, vou separar os principais assuntos que vamos ver ao longo do texto:

• Pontualidade no trabalho;
• O valor da pontualidade;
• Pontualidade e assiduidade: qual a diferença?
• Desvantagens de não ser pontual;
• Vantagens de ser pontual no trabalho;
• Como melhorar a pontualidade.

Temos muitos assuntos para tratar nesse texto, então chega de perder tempo e vamos começar.

Pontualidade no trabalho

A pontualidade é uma característica muito valorizada no mundo corporativo. Entretanto, mantê-la é um grande desafio para muitas empresa, sendo um dos principais fatores para decréscimo da produtividade.

Para que as organizações desempenhem suas atividades corretamente, é fundamental que seus colaboradores sejam dedicados e comprometidos com o trabalho. Parece uma tarefa simples, não é mesmo? Em teoria sim, mas a prática não é tão fácil assim.

Quando um colaborador falta ou chega atrasado com frequência, pode haver consequências graves que afetam a entrega de resultados, harmonia do time e o sucesso da organização.

Um atraso de dez minutos pode até parecer insignificante, mas para alguém que depende de uma agenda rigorosa, esse pequeno atraso pode ser extremamente prejudicial.

Imagine deixar os colegas de trabalho te esperando para uma reunião, ou até mesmo uma situação pior quando falamos de um cliente, que chegou na hora combinada, mas teve de ficar esperando para ser atendido. Com certeza, esta atitude pode ser extremamente prejudicial tanto para a imagem da empresa quanto para a do profissional.

Por essa razão, as organizações estão cada vez mais atentas à pontualidade dos seus funcionários, uma vez que além de afetar a produtividade, esse problema pode prejudicar a imagem da contratante no mercado.

Para analisar se a pontualidade é um problema na sua empresa, contudo, é necessário destacar que nem todo atraso requer um alerta vermelho ou representa um problema a ser considerado.

Existem uma série de motivos que podem fazer com que os profissionais atrasem, desde trânsito em dias chuvosos, até consultas médicas, problemas familiares e ocorrências inesperadas.

Dessa forma, é necessário analisar todos os casos isoladamente, pois existe uma grande diferença entre um atraso e uma série deles. O primeiro passo para resolver problemas com a falta de pontualidade é identificar os motivos pelos quais os atrasos vêm ocorrendo.

Sabemos que imprevistos acontecem com todo mundo, e que o sistema de transporte das cidades também apresentam problemas corroborando para os atrasos. Entretanto, estas não podem ser desculpas para atrasos frequentes.

Principalmente quando levamos em consideração as consequências que a falta de pontualidade pode causar para as empresas e para a imagem do funcionário.

O valor da pontualidade

Para algumas pessoas chegar um “pouquinho” atrasado já faz parte da rotina, para não falar normal. Já para outras, a falta de pontualidade é um problema sério, podendo até mesmo interferir na credibilidade daquele funcionário.

Para o mundo corporativo, ser pontual pode representar o valor de um profissional, ou seja, demonstra que a pessoa possui controle sobre o próprio tempo, comprovando sua responsabilidade e capacidade de cumprir com o prometido.

A pontualidade é uma forma de expressar a importância que o profissional dá para seus compromissos, assim como o respeito com todas as pessoas envolvidas com o que se está sendo realizado.

Para muitos, a pontualidade é muito mais do que chegar no horário combinado, e é vista como um compromisso com diversas atividades, como com a entrega de tarefas no prazo determinado ou com o cumprimento de uma agenda programada.

Agora você deve estar se perguntando: “Ser pontual é tão importante assim?”

É sim. Todo colaborador que busca um crescimento profissional precisa mostrar que é uma pessoa comprometida, não apenas com o horário, mas com projetos, tarefas, e tudo que envolve seu trabalho.

Um funcionário que não demonstra ser pontual, consequentemente, desenvolve vários prejuízos, não apenas financeiro com o desconto na folha de pagamento pelo atraso, mas também na credibilidade pessoal.

Pode ser difícil de acreditar, mas muitos profissionais não ligam e até acham engraçado ter o apelido de “atrasadinho”. Entretanto, precisamos lembrar que esse colaborador pode perder grandes oportunidades devido à essa fama.

Mas você deve estar se perguntando: “atrasos nunca são tolerados? Até mesmo quando o funcionário se atrasa com algum projeto, isso pode prejudicar sua imagem profissional?”

Para esclarecer essa dúvida, precisamos lembrar que no início do artigo eu mencionei que nem todo atraso significa um problema, e é justamente sobre essa diferença que vamos falar no próximo tópico.

Pontualidade e assiduidade: qual a diferença?

A confusão entre pontualidade e assiduidade é muito comum no mundo corporativo. Apesar dos termos terem nomes parecidos e sejam frequentemente associados, existe uma diferença entre eles.

Enquanto a assiduidade se refere à pessoa se mostrar presente nos compromissos de maneira constante, a pontualidade se refere ao fato dela chegar aos compromissos no horário estipulado, ou entregar uma tarefa no prazo determinado.

Apesar de ambos os termos se referirem ao comprometimento do profissional com um compromisso marcado, nem sempre uma pessoa que é assídua é pontual, ou vice e versa.

Em outras palavras, uma pessoa pode ser assídua sem ser pontual, como é o caso de pessoas que estão presentes nas reuniões, mas sempre atrasam a entrega de um projeto.

Lembra que no início do texto eu disse que nem todo atraso significava um problema para a empresa? Isso é verdade, exceto no caso onde exista assiduidade no atraso, ou seja, quando determinado funcionário costuma atrasar constantemente.

Vale ressaltar que, se o funcionário apresenta problema para desempenhar essas duas funções, seja separadamente ou em conjunto, vários problemas poderão acontecer tanto para a sua imagem quanto para a da instituição e para a gestão das equipes.

Isso porque um funcionário que possui o costume de atrasar pode interferir no desempenho produtivo e no clima organizacional da empresa.

Para compreendermos a gravidade do problema de pontualidade, confira a seguir os principais problemas associados à esse tema enfrentado pelas empresas.

Desvantagens de não ser pontual

Influência sobre outros

Uma antiga fábula já dizia que uma maçã podre contamina um cesto inteiro.
Essa pequena história se encaixa perfeitamente ao mundo corporativo.

Um estudo feito pela University of Kentucky (EUA) e publicado na época negócios, revelou que 37% dos funcionários são mais propensos a cometer uma má conduta se eles se encontrarem com um colega que possui um histórico de má conduta.

Isso te diz alguma coisa?

Será que aquele funcionário que sempre chega atrasado, estaria influenciando o restante da equipe?

Infelizmente sim. Este comportamento de chegar atrasado quando não gerenciado de forma correta pelos gestores pode contaminar todo o ambiente de trabalho.

Ou seja, se em determinado grupo o gestor permite que um ou mais colegas cheguem atrasados, rapidamente esse comportamento pode vir a ser repetido por mais membros daquela equipe, e, quando se percebe o problema, já é tarde demais.

Por isso que o ideal é que o gestor tenha uma posição firme ao conversar sobre o comportamento errôneo, mostrando qual é o problema, e tentando ajudar a solucioná-lo.

Prejudica a equipe

Nada é pior do que precisar do apoio dos membros da sua equipe e descobrir que alguns deles não foram trabalhar ou chegaram atrasados.
Faltas e atrasos são os verdadeiros inimigos do bom desempenho e entrosamento das equipes dentro de uma empresa.

A qualidade do trabalho está atrelada à dedicação dos profissionais e, como vimos acima, basta um membro mostrar-se desmotivado para que esse comportamento afete todos à sua volta.

A falta de assiduidade e pontualidade podem ter forte atuação na perda de eficiência do profissional e na queda da produtividade, que, em muitos casos, pode acarretar na saída de alguns clientes e, consequentemente, na diminuição de indicadores da área e da organização.

Isso sem falar na sobrecarga de trabalho que os atrasos podem trazer para os colegas de equipe.

Imagine que uma equipe está contando com aquele profissional para baterem a meta do mês, e, devido aos constantes atrasos daquele funcionário, os outros membros da equipe tiveram que assumir a responsabilidade por ele.

Dá para imaginar a frustração de todos esses membros por terem que trabalhar mais devido à falta de comprometimento do colega, não é mesmo?

Com o tempo, a equipe deixará de confiar naquele profissional, e ao poucos, o colaborador começará a ser isolado, uma vez que seus atrasos comprometem o bom andamento e o bom rendimento da equipe.

Suja a imagem profissional

Ainda utilizando o caso que citei no tópico acima, você consegue imaginar o quão prejudicada fica a imagem daquele profissional?

A imagem de todo colaborador que costuma se atrasar é prejudicada devido à falta de comprometimento. Quando isso acontece, tanto os gestores quanto os membros da equipe passarão a não confiar nele, afetando assim não apenas sua imagem, mas a possibilidade de crescimento dentro da organização.

Vale ressaltar que o comportamento de um colaborador está sempre sendo avaliado, mesmo que não seja de forma proposital. A forma como ele lida com prazos horários e como ele se relaciona com os colegas reflete seus hábitos e perfil corporativo.

Pronto! Acho que já deu para percebermos que a pontualidade e assiduidade são realmente importantes para qualquer profissional.

Agora que vimos as desvantagens, preciso te mostrar o outro lado da moeda. Confira algumas das vantagens de ser pontual.

Vantagens de ser pontual no trabalho

Imagem profissional

A imagem que uma pessoa transmite ao mundo é capaz de gerar um sentimento de credibilidade ou até mesmo criar expectativas negativas.

A imagem que um profissional transmite ao colegas de trabalho deve ser condizente com o grau de excelência que ele deseja alcançar. Ou seja, se ele quer ser reconhecido como um profissional competente, é essencial que ele cumpra os prazos, horários e tarefas conforme o combinado.

Você deve estar se perguntando: mas por que a imagem profissional dos meus colaboradores é importante para o meu negócio?

Lembre-se que as pessoas são a imagem da sua empresa, e quando alguém entra em um ambiente corporativo, geralmente consegue ter uma noção da forma de trabalho daquela organização.

Como ficaria a imagem da sua empresa perante os clientes se seus colaboradores sempre se atrasassem para as reuniões ou compromissos?
Certamente nenhuma instituição tem sucesso no mercado com uma fama de que atrasa prazos e não comparece às reuniões como combinado.

Por isso, a pontualidade dos seus funcionários é essencial para a sua imagem.

Chegar em reuniões com calma e clareza

Você já se deparou com uma situação onde um profissional chegou atrasado em uma reunião e, no meio da apresentação, fez perguntas que teriam sido respondidas se ele tivesse chego no horário?

Isso é ainda pior quando quem atrasa é a pessoa que vai apresentar a reunião, uma vez que seu atraso logo de cara mostra seu despreparo para tal atividade.

Agora, e quando você chega na reunião com um cliente e ele se mostra devidamente preparado para tal apresentação? A forma como ele te recebe passa total confiança para aquilo que ele vai apresentar, dando espaço para tirar dúvidas e possíveis questionamentos.

Um profissional assíduo e pontual demonstra compromisso, respeito pelos colegas e inspira confiança.

Agora que vimos as vantagens e desvantagens da pontualidade, quero te mostrar como melhorá-la. Vamos lá!

Como melhorar a pontualidade

Parte do trabalho dos gestores dentro de uma empresa é estar atento a tudo que acontece com seus colaboradores.

Em outras palavras, ele deve identificar quando seus colaboradores estão desmotivados, quando existe sobrecarga, assim como comportamentos que possam afetar os membros da equipe ou a imagem da própria organização.

Como vimos até aqui, a pontualidade é um problema que pode afetar a todos. Entretanto, ele não pode ser solucionado apenas com a ajuda da empresa, mas sim com a ajuda de todos os colaboradores que estejam envolvidos.

Não é apenas a empresa que precisa se adaptar para que seus colaboradores mantenham a assiduidade e a pontualidade. Esse processo precisa de uma colaboração mútua, por isso separei algumas dicas para ajudar aqueles funcionários que costumam atrasar.

Venha conhecer algumas das dicas para melhorar sua pontualidade.

Veja a falta de pontualidade como um problema

Lembra que no início desse texto eu mencionei que para muitas pessoas aquele atraso de 10 minutos não é considerado um problema?

Lembre-se: todos começam com pequenos atrasos até perceberem que isso virou um grande problema. Por isso o primeiro passo para conseguir melhorar a pontualidade é reconhecer que até pequenos atrasos podem ser um problema quando eles são recorrentes.

Existe ainda aquelas pessoas que, ao chegarem atrasadas, lançam piadas sobre o assunto apenas para tentar disfarçar o erro, mas que de nada adianta e nem contribui para a evolução profissional.

Por isso, mudar a forma como você enxerga o atraso é um dos passos essenciais, para acabar de vez com este problema. Veja até mesmo os pequenos atrasos como um problema que precisa ser solucionado.

Planejar o dia seguinte

Outro ponto muito importante para aqueles que querem erradicar o problema com pontualidade é o planejamento.

Se você passa muito tempo para escolher roupa ou se arrumar, busque escolher o que vestir na noite anterior. Realizar esse pequeno planejamento vai te ajudar a otimizar o tempo ao acordar e realizar todas as tarefas até sair de casa.

Calcular tempos comuns de deslocamento e colocar margem

Do mesmo modo, se você mora longe da empresa, acorde mais cedo e tente fazer o trajeto num horário diferente do atual.

Tenha como meta chegar pelo menos 10 minutos antes do seu expediente, pois essa flexibilidade evita imprevistos com o transporte ou trânsito.

Elimine a procrastinação.

Quando falamos sobre pontualidade, um dos problemas mais recorrentes e que afetam a maioria dos atrasados é a procrastinação.

O que eu quero dizer com isso? Todos nós tivemos dias em que sair da cama parecia uma tarefa impossível, seja por preguiça, cansaço ou por uma noite mal dormida. Acredite, todos passam por isso.

Entretanto, quando essa situação fica recorrente, é mais fácil ceder à tentação e procrastinar para sair da cama. Por isso, evite deixar tudo para última hora, tente se programar a calcular o tempo que você leva para realizar todas as atividades até sair de casa.

Conclusão

Chegamos ao fim deste artigo. E aí, ainda resta alguma dúvida sobre a importância da pontualidade para a sua empresa?

Tenho certeza que não.

Afinal, vimos que pessoas pontuais e assíduas são importantes para todos os setores, além de inspirarem mais confiança para todos que estão ao seu redor.

Nesse post vimos a importância da pontualidade e assiduidade para as empresas, as vantagens e desvantagens, além de ter conferido sugestões para ser mais pontual no dia a dia.

Não deixe de seguir nossas recomendações e comece hoje mesmo com o planejamento para solucionar possíveis problemas com pontualidade.

Fonte: PontoTel

9/8/2019



As pessoas físicas, jurídicas e corretoras que realizem operações de compra e venda de criptoativos estão obrigadas a prestar informações sobre suas transações à Receita Federal. Também chamados de “moeda virtual”, os criptoativos são transacionados eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos como o Blockchain.

Quem está obrigado a declarar?

Devem entregar as informações:

a) Exchanges nacionais: Exchanges são pessoas jurídicas que oferecem serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia.

b) Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que não utilizaram exchanges ou que utilizaram exchanges sediadas no exterior, desde que o valor mensal das operações tenha ultrapassados R$ 30 mil.

É importante destacar que só são computados para o total do limite as operações realizadas sem a utilização de corretoras nacionais. Assim, se uma pessoa comprou R$ 40 mil em criptoativos de uma exchange nacional e vendeu R$ 20 mil através de uma exchange sediada no exterior, ela está isenta da prestação de informações.

Qual o prazo?

As informações deverão ser transmitidas à Receita Federal até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreram as operações. Ou seja, as operações realizadas em agosto devem ser reportadas até o dia 30 de setembro. Caso o contribuinte envie a declaração com atraso, ele fica sujeito a uma multa de R$ 100 se for pessoa física, e de R$ 500 a R$ 1.500 se for pessoa jurídica.

No caso de prestação de informações inexatas ou omissão de informações, a multa será de 1,5% sobre o valor das operações para a pessoa física, e 3% para a pessoa jurídica.

A norma também exige que as exchanges de criptoativos nacionais enviem anualmente, para cada usuário de seus serviços, o saldo de moedas fiduciárias, em reais; o saldo de cada espécie de criptoativos, na sua respectiva unidade; e o custo, em reais, de obtenção de cada espécie de criptoativo. Essas informações devem ser prestadas no mês de janeiro, relativamente ao ano anterior.

Quais informações serão prestadas?

Dentre outras informações, destacam-se a identificação dos titulares da operação, o valor da transação em reais, a quantidade de criptoativos comercializada e a data da operação.

Fonte: Receita Federal

9/8/2019



A partir do ano que vem, passará a vigorar a Lei Geral de Proteção de Dados, ou simplesmente LGPD (Lei nº 13.709/18). Até lá, as empresas brasileiras terão que estar preparadas para as mudanças trazidas por essa legislação, uma vez que ali se encontram os requisitos que deverão ser observados pelos estabelecimentos quando do recolhimento, processamento e uso de dados pessoais em suas estruturas.

A LGPD se aplica a pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado que venham a realizar qualquer tipo de tratamento de dados, bem como a pessoas físicas que tenham tido seus dados coletados. A intenção do legislador foi de garantir a proteção aos dados pessoais obtidos, respeitando os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, dentre outros, que possam ser eventualmente violados pela má utilização dessas informações. Assim, toda e qualquer utilização de dados pessoais realizada no território nacional está sujeita à nova norma, que torna obrigatório o consentimento expresso do indivíduo para o uso de suas informações.

Com isso, deve-se estar atento às necessárias mudanças de cultura no dia a dia das empresas, pois, além dos cuidados que deverão ser despendidos com relação aos dados obtidos dos respectivos clientes e produtos, haverá, também, a necessidade de se observarem as questões internas das empresas, em especial, os dados de seus colaboradores, que também estão protegidos e merecem, por conta disso, um tratamento adequado à legislação.

Reestruturação

Para se adequar a essa nova legislação, as empresas devem se utilizar de um padrão semelhante ao de uma estrutura de compliance, de modo que se evitem riscos desnecessários que eventualmente possam trazer prejuízos às atividades desenvolvidas. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados estabelece responsabilidades e penalidades para o uso indevido dessas informações, impondo multas que podem chegar a até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

É necessário observar, entre outros pontos:

O comprometimento da estrutura de gestão da empresa em destinar recursos necessários para as adaptações à LGPD;

• A nomeação de um encarregado ou Data Protection Officer, que será responsável pela estruturação, monitoramento e aprimoramento do compliance digital da empresa;

• A Interação de todas as áreas da empresa, para garantir uma visão global das necessidades de se apoiarem e aprimorarem os projetos de proteção de dados;

• A realização de análise de riscos, com a apresentação de relatório de impacto à proteção de dados pessoais, apontando eventuais inconformidades que possam ocasionar prejuízos às empresas durante o tratamento de dados, com o devido mapeamento das informações em cada uma das etapas – coleta, tratamento, compartilhamento e até mesmo o descarte;

• Ajustes por meio da estruturação de regras que garantam uma política de governança, com políticas/normas internas voltadas para a proteção dos dados pessoais, por meio de adequação dos contratos firmados, dos sistemas utilizados, dos procedimentos internos e externos etc.;

• A realização de treinamentos/capacitações acerca da necessidade de atender aos requisitos da LGPD;

• A obtenção de consentimento do titular para tratamento dos dados coletados;

• A reavaliação dos dados já coletados, de forma a definir a necessidade de sua manutenção e a eventualidade de seu descarte, primando, desde logo, pela transparência nesses procedimentos;

• O desenvolvimento de novos formulários de coleta de dados onde fique claro o consentimento do usuário e os motivos pelos quais os dados estão sendo coletados, para que eles serão utilizados e por quanto tempo permanecerão armazenados.

Fonte: Contabilidade na TV

9/8/2019



O Banco Central autorizou que clientes de instituições financeiras possam utilizar boletos bancários para fazer depósitos em suas próprias contas. Para que seja efetivado, o boleto deverá de ser emitido em nome do titular da conta.

A medida aprovada pelo BC vale para todas as instituições, beneficiando clientes de demais bancos. Estão incluídos também os Bancos Digitais, caracterizados pela relação com os clientes via aplicativo.

De acordo com o BC, a mudança facilita a vida de clientes de bancos digitais, que não dispõem de agências bancárias e pessoas sem contas de depósito. “O boleto é um instrumento interbancário de ampla aceitação, que possibilita depósitos ou aportes em contas com flexibilidade de utilização, aceitando inclusive pagamentos em espécie”, justificou o BC em nota.

Na prática, um cliente de banco que more em uma cidade sem agência bancária ou rede 24 horas, por exemplo, poderá utilizar um boleto bancário em seu nome para fazer o depósito na instituição.

Segundo o BC, a autorização para depósitos e aportes por meio de boletos amplia a concorrência e aumenta o acesso aos serviços e às infraestruturas necessárias para o funcionamento dos arranjos de pagamentos.

O órgão anunciou que o SFN - Sistema Financeiro Nacional tem registrado aumento da oferta de produtos financeiros por novos integrantes, como instituições de pagamento, SCD - Sociedades de Crédito Direto, SEP - Sociedade de Empréstimo entre Pessoas e os bancos digitais.

Vale lembrar que alguns bancos digitais já oferecem o depósito por meio de boletos, mas a autorização ainda não estava oficializada pelo BC.

Fonte: Contábeis

9/8/2019



Atualmente, home office ou teletrabalho é um dos grandes temas quando o assunto é trabalho e produtividade.

Com a reforma trabalhista (Lei n° 13.467/2017), o home office foi finalmente regulamentado no Brasil.

Antes da reforma, o teletrabalho já era aplicado em determinadas situações por algumas empresas, mas ainda não era abordado expressamente pela CLT (Decreto-lei n° 5452/1943) ou outra regulamentação legal.

Com as novas regras, as empresas precisam se adaptar para garantir o atendimento aos dispositivos legais e evitar problemas com fiscalizações ou reclamações trabalhistas.

Definição

De acordo com o artigo 75-B da CLT, considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias da informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam trabalho externo (vendedores externos, instaladores de TV a cabo, etc).

O eventual comparecimento do empregado às dependências do empregador para realizar atividades que exijam sua presença no estabelecimento não descaracteriza o home office.

A CLT ainda determina que a prestação de serviço na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente no contrato individual de trabalho firmado com o empregado, no qual especificará as atividades a serem realizadas em home office.

Jornada de trabalho

A CLT possui um capítulo inteiro destinado a abordar as normas referentes à jornada de trabalho.

No entanto, com a reforma trabalhista, a nova redação do artigo 62, inciso III, da CLT, prevê a exclusão dos empregados em regime de teletrabalho, ou seja, as previsões relacionadas à jornada de trabalho não se aplicam ao home office.

Assim, os empregados que aderirem ao home office não farão jus ao controle de jornada e não terão direito ao recebimento de horas extras.

Entretanto, nada impede que o controle de jornada e o pagamento de horas extras sejam estabelecidos em acordos individuais ou normas coletivas de trabalho.

Equipamentos e recursos utilizados em home office

Em seu artigo 75-D, a CLT determina que as responsabilidades de cada parte em relação aos equipamentos e recursos para a viabilidade do home office deverão estar previstas no contrato de trabalho, podendo ser de responsabilidade de qualquer uma das partes.

O contrato de trabalho ainda deve especificar as questões relacionadas ao reembolso das despesas arcadas pelo empregado, não integrando sua remuneração.

Segurança do trabalho

A CLT, em seu artigo 75-E, define que são de inteira responsabilidade do empregador instruir os empregados em home office, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções que devem ser adotadas a fim de evitar doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

O trabalhador deverá assinar termo de responsabilidade, no qual compromete-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.

Vantagens do home office

Com uma força de trabalho estimada em mais de 60 milhões de pessoas, uma das maiores frotas automobilísticas do planeta, estradas em condições precárias, trânsito urbano caótico, pessoas morando cada vez mais longe do trabalho, um dos metros quadrados comerciais mais caros do mundo, a adoção ao home office tem disparado em todo o Brasil, principalmente, nos grandes centros comerciais.

Entre as principais vantagens do teletrabalho para o empregado estão:

• Flexibilidade;
• Produtividade;
• Redução do custo de deslocamento diário;
• Redução do estresse em decorrência de trânsito; e
• Qualidade de vida.

Para o empregador, a adoção do home office pelos empregados proporciona as seguintes vantagens:

• Maior produtividade;
• Redução do espaço físico necessário;
• Otimização das atividades;
• Melhor retenção de talentos; e
• Redução com desperdício de recursos.

Como implantar o home office

Se você leu até aqui, você já sabe o benefício de implantar o home office para empresas e funcionários. Mas como fazê-lo?

Se sua organização está pensando em aderir a essa modalidade de trabalho, é fundamental planejar e se preparar para conseguir alcançar os melhores resultados.

Confira a seguir 4 passos que irão ajudar na implementação do teletrabalho:

1. Seleção dos profissionais

O home office é uma modalidade que atrai a maioria dos funcionários, no entanto, nem todos têm o perfil para exercê-lo.

São necessários comprometimento e organização para desempenhar o home office.

Ao recrutar, faça uma boa análise do perfil de cada empregado.

É muito importante que o funcionário esteja bastante ciente da responsabilidade que irá assumir.

2. Forneça ferramentas

Para que o funcionário possa executar todas as suas atividades como se estivesse na empresa, é fundamental que tenha a sua disposição hardware, software e uma boa conexão à internet.

Assim, a empresa é responsável por fornecer o software para que seja possível ao funcionário exercer suas atividades.

Ao implementar o home office, a empresa deve conversar com o time TI para avaliar o que pode ser feito remotamente, as melhores ferramentas em termos de software e quais acessos liberar aos colaboradores.

3. Estabeleça objetivos reais

Assim como qualquer empregado, quem trabalha em home office deve ser avaliado pelo resultado que entrega.

A melhor forma de avaliar o desempenho de um funcionário em home office é nos objetivos atingidos. Para isso, é importante que a empresa estabeleça objetivos reais e desafiadores para que o colaborador saiba exatamente o que o empregador espera dele.

4. Avaliar resultados

Para saber se o home office está trazendo benefícios para a empresa e empregados é importante medir os resultados.

Ao avaliar em conjunto as metas atingidas pelo funcionário, o resultado econômico obtido, a redução de custo e despesa com espaço físico, deslocamento etc., o resultado final deve justificar a adoção do trabalho remoto não só em termos econômicos, mas também em qualidade de vida para o colaborador.

Conclusão

A implementação do home office ganhou um grande impulso com a reforma trabalhista a partir de 2017.

Essa modalidade de trabalho pode trazer grandes benefícios e vantagens para a empresa e para os empregados, além de proporcionar economia de recursos.

Fonte: TEC Contabilidade

2/8/2019



Algumas empresas recorrem aos serviços dos profissionais autônomos ao invés de efetuar a contratação de um funcionário efetivo devido a ausência de demandas recorrentes. Por isso, os profissionais são contratados para tarefas específicas e pontuais.

Contratar um profissional autônomo pode ser vantajoso principalmente do ponto de vista financeiro, já que as empresas se isentam de pagar diversos encargos previstos na legislação trabalhista que são obrigatórios para funcionários efetivos.

Benefícios

O autônomo é ideal para momentos de aumento de demanda nas empresas. Por não ter vínculo empregatício, há flexibilidade de atuação para ambas as partes.

Cabe ao profissional atuar com independência do seu contratante. Ele deve realizar trabalhos técnicos com seus próprios materiais e assumir todos os riscos de sua atividade. Com isso, ele não tem direito a ações trabalhistas como décimo terceiro, FGTS e férias, por exemplo.

Ele recebe uma remuneração prevista em contrato, que pode ser paga após o trabalho realizado. Assim, é possível saber exatamente quanto a empresa deve pagar, durante quanto tempo e por quais resultados, facilitando sua tomada de decisão em relação ao investimento.

Além disso, ao ser contratado, o profissional tem a obrigatoriedade de alcançar resultados conforme acordado no contrato de prestação de serviços. Ou seja, a empresa tem total garantia que vai ser recompensada.

Encargos

Com o INSS, a empresa deve reter 11% da remuneração do profissional e enviá-lo listado na SEFIP junto com demais funcionários. Além disto se a empresa não estiver no Simples Nacional deverá recolher o INSS patronal com alíquota de 20%.

Na Receita Federal, o contratante deve reter o IRPF de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal. Todo início de ano, a empresa deve transmitir a DIRF com estes valores. E, para completar, entregar o informe de rendimentos para o profissional, mesmo que ele já não atue na empresa.

Outra obrigação, muitas vezes negligenciada é o ISS. Esse tipo de trabalho pode ter incidência de ISS de acordo com a Legislação Municipal. Deve-se observar nas Leis se o valor deve ou não ser retido e recolhido pelo contratante.

Como contratar

Indicações de pessoas que já realizaram tarefas com autônomos são uma boa opção. Elas podem dar detalhes sobre o método de trabalho os resultados que foram alcançados com o profissional.

Antes de contratar, é importante solicitar portfólio e orçamento para que a empresa possa avaliar todas as alternativas do mercado.

Como de praxe, é preciso pedir os dados cadastrais incluindo o número do PIS para o INSS e o CCM (Cadastro Municipal) para fins de ISS.

Por fim, fazer um contrato prevendo atividades, entregas, retenção de impostos na remuneração e a própria remuneração é essencial para esclarecer todas as normas de trabalho.

RPA

Muitas pessoas atrelam a contratação de um autônomo ao RPA, Recibo de Pagamento Autônomo. Este é o recibo de pagamento pelos serviços onde constam a remuneração do profissional e as retenções devidas.

No entanto, ele só pode ser recebido por pessoas que não possuam emissão de notas fiscais.

Fonte: Contábeis

2/8/2019



As fraudes no e-commerce são responsáveis pela insônia de muitos empreendedores desse modelo de negócio. É comum ver noticiários com informações sobre o uso indevido do cartão de crédito, o que gera transtorno tanto para o negócio quanto para o consumidor.

Infelizmente, essa é uma ação inescrupulosa e frequente no comércio eletrônico, causando prejuízo financeiro para muitos lojistas que, sem meios de comprovar a ação fraudulenta, são penalizados com a desconfiança dos usuários.

Neste post, você vai conhecer as 7 maiores fraudes no e-commerce brasileiro e contar com dicas para criar mecanismos de defesa e, dessa forma, aumentar a proteção do ambiente virtual, garantindo uma experiência agradável e segura ao cliente.

Por que as fraudes acontecem no e-commerce?

Assim como existem muitos profissionais empenhados em desenvolver soluções tecnológicas que atendam aos mais variados segmentos atuantes em ambiente online, também existem aqueles que estudam continuamente um meio de levar vantagem de forma ilícita.

A comercialização de produtos e serviços por meio virtual proporcionou aos consumidores benefícios como agilidade, economia e comodidade. O objetivo das vendas pela internet é exatamente permitir que facilidades como essas estejam ao alcance de todos.

A mudança no comportamento de compras — um público cada vez mais exigente e volúvel — fez da transformação digital uma aliada para aumentar o potencial de vendas. Com as lojas virtuais, o consumidor já não perde tempo com processos burocráticos e filas de espera.

Para que os consumidores tenham acesso ao ambiente virtual, a loja precisa disponibilizar uma plataforma, em que são realizadas as compras, os pagamentos — tudo online. Em seguida, ela providencia a entrega no endereço informado pelo usuário.
É nesse momento que os fraudadores tentam invadir o sistema para obter informações que possam ser utilizadas na hora ou posteriormente. A vulnerabilidade pode surgir a partir de um servidor com hospedagem insegura ou um site sem comunicação criptografada.

Cuidar da segurança é fator primordial para garantir a permanência do negócio no mercado. Muitas lojas com boas chances de sucesso e crescimento amargam a dor de fechar as portas quando perdem a credibilidade em função da fragilidade sistêmica.

Quais são as 7 maiores fraudes no e-commerce no Brasil?

Admitir o Brasil como um dos países com situações recorrentes de fraudes não é uma das mais agradáveis constatações. Os índices de ações por má-fé são crescentes e chegaram ao e-commerce de forma avassaladora.
A maioria acontece por meio do cartão de crédito, o que faz aumentar os percentuais do chargeback (indicador de cancelamento e pedido de estorno de uma venda realizada com cartão) e impacta a gestão financeira da própria loja.

Conheça as 7 maiores fraudes praticadas no Brasil.

1. Fraude dos pagamentos online


A hora do checkout (efetivação do pagamento) é propícia para as tentativas de ações fraudulentas. Para finalizar a compra, o usuário precisa informar os dados pessoais e do cartão de crédito, além do código de verificação (CVV).

Se a plataforma não dispor de um sistema antifraude com travas de segurança e rastreabilidade para reconhecer o IP e a localização geográfica de quem está realizando a compra, certamente será difícil identificar atitudes suspeitas para tomar as providências cabíveis.

Adotar a estratégia de registro de dados dos clientes com informações sobre as últimas compras, vai ajudar a conhecer melhor o comportamento de compras do usuário e monitorar em caso de suspeita de fraude.

2. Password cracking


O que não falta no mercado são hackers dedicados a descobrir as senhas dos usuários. Quando isso acontece, o invasor utiliza a senha para entrar no sistema e alterar os endereços de entregas dos produtos adquiridos.

Essa prática gera transtorno para ambas as partes e demora a ser percebida. O cliente insatisfeito com a demora da entrega, não percebe que pode ser vítima de uma fraude. O e-commerce, por sua vez, vai absorver o prejuízo — com a mercadoria não entregue, a empresa será obrigada a devolver o valor ou enviar novo produto ao comprador.

3. Roubo de dados


O roubo dos dados do usuário permite que o cyber criminoso se passe por ele e efetue transações nos e-commerces, principalmente naqueles em que os dados estão salvos para compras futuras.

Informações pessoais como nomes, endereços, e-mail ou informações de cartão de crédito ou conta bancária são as mais visadas pelos fraudadores. De posse desses dados, eles assumem a conta do consumidor.

4. Fraude efetiva


A fraude mais comum do mercado: o fraudador se apodera dos dados do cartão de crédito e efetua compras em nome do usuário, fornecendo o endereço para entrega e recebendo normalmente.
O proprietário do cartão só vai perceber a ação inescrupulosa quando a fatura do cartão de crédito chegar e ele identificar que não gerou o débito. A sequência é, normalmente, o chargeback e um lojista com prejuízo duplo. Além de não retornar o produto para o estoque, não haverá pagamento.

5. Auto-fraude


Essa fraude, na verdade, é um comportamento de má-fé do próprio usuário que realiza a compra, recebe o produto e contesta os valores cobrados na fatura alegando não que fez qualquer compra no e-commerce.

O consumidor tem até 180 dias para contestar os valores cobrados na fatura e é exatamente o que ele faz. Monitorar o usuário que tem o hábito frequente de questionar as compras pode ajudar a detectar se trata de um adepto à auto-fraude.

6. Controle de conta


É a fraude no e-commerce que se vale de phishing (tentativas de obtenção de informações pessoais) para enganar o usuário. Ao entrar em um e-commerce para realizar compras, o cliente pensa que está utilizando o site verdadeiro.

Entretanto, trata-se de uma espécie de máscara com a mesmo formato e identidade visual do original. Sem saber que está sendo direcionado a um ambiente fraudulento, o usuário procede com as compras e acaba fornecendo, involuntariamente, os dados pessoais e financeiros.

7. Fraude limpa


O uso de um cartão de crédito falso, mas com dados verdadeiros dos usuários caracteriza a fraude limpa, que tem esse nome pelo fato de não se valer de informações clonadas da vítima.

É mais um tipo de fraude que pode gerar a contestação do usuário em relação ao valor cobrado na fatura, sob a alegação de não ter realizado a compra e o temido chargeback. O e-commerce é o maior prejudicado, pois também nesse caso ficará sem o produto e sem o recebimento.

O que fazer para evitar as fraudes no e-commerce?

A seguir, algumas medidas que podem ser adotadas para inibir as ações fraudulentas e proteger tanto o e-commerce quanto os consumidores. Além de aumentar a credibilidade e a referência no mercado, proporcionar um acesso seguro pode garantir maior rentabilidade e lucro com:

• implantação de sistema antifraude;
• criação de histórico de fraudes com identificação de recorrências;
• monitoramento de compras contínuas em um mesmo dia;
• automação de processos de pagamento;
• sistema especializado em análise de risco com foco na prevenção;
• utilizar certificação de segurança.

Como dissemos, a segurança e a comodidade de acesso para o consumidor são fatores essenciais para ganhar visibilidade e se tornar referência no mercado, mas prevenir as ações de fraudes no e-commerce é também uma forma de proteger o próprio negócio.

Fonte: IUGU

2/8/2019



Se tudo muda o tempo inteiro, os líderes podem permanecer os mesmos de sempre?

Nos círculos de debates sobre gestão, ao longo dos últimos anos, o termo VUCA se tornou uma palavra-chave para descrever um panorama de negócios que é volátil, imprevisível, complexo e ambíguo.

Agora, muitos começam a questionar esse quadro: ele realmente existe ou os líderes o criaram para colocar a culpa no incontrolável destino em vez de assumir a responsabilidade por suas falhas?

Dito isso, sabemos que um simples tweet pode abalar as fundações de Wall Street e até mais, portanto é provavelmente justo admitir que estamos operando em um mundo onde há muito que ignoramos e não podemos controlar — um mundo onde, por exemplo, a disrupção pode vir de empresas de tecnologia, e não dos competidores tradicionais.

Se uma posição dominante não é mais garantia de sucesso sustentável, se a nova geração de talentos tem diferentes expectativas antes de se engajar, se o cliente tem mais poder do que nunca, se tudo muda o tempo inteiro, os líderes podem permanecer os mesmos de sempre, operando em um ambiente dessa natureza apenas aplicando métodos como scrum ou ágil? Ou precisamos de um novo tipo de líder?

Uma coisa é certa: as empresas precisam estar prontas para a disrupção se quiserem sobreviver, portanto elas precisam de líderes disruptivos. Mas como eles são?

Líderes disruptivos são sensores de ponta

Eles são especialistas em leitura da conjuntura e sabem que apenas observar o panorama competitivo não é, de maneira alguma, suficiente. Tudo está inter-relacionado. Eles leem três camadas do cenário ao mesmo tempo e entendem como influenciar os outros.



Camada sensitiva 1: o sistema


No modelo, a camada sistêmica de uma companhia é composta por objetivos institucionais, métricas associadas (por exemplo, balanced scorecard), riscos e estratégias.

Eis um exemplo: no contexto da indústria automotiva, novas gerações não necessariamente precisam ter um carro próprio; veículos autônomos estão em fase de testes; os congestionamentos e a poluição nas cidades estão atingindo níveis recordes, o que demanda novas regulações, etc. Nessa situação, um fabricante de carros poderia definir como objetivo "ser o número 1 do mercado em carros vendidos"?

Algumas empresas tradicionais começaram a ampliar o escopo, ao menos no papel, reposicionando-se em torno de soluções de mobilidade. Que tipo de indicadores de performance poderiam ilustrar essa mudança? Os riscos são os mesmos de antes? E o mapa estratégico? Líderes disruptivos sentem mudanças no contexto e mantêm as consequências sob controle na camada sistêmica da companhia.



Camada sensitiva 2: as pessoas


Inteligência artificial, robótica e outras tecnologias estão mudando o ambiente de trabalho, gerando impactos diretos e indiretos. O principal depósito da Amazon na Espanha recentemente ficou sem funcionar por conta de um conflito que durou meses a respeito de esquemas de remuneração, o que levou a greves parciais.

Por trás disso, e por trás dos protestos dos coletes amarelos na França, está o aumento da desigualdade. É bom que as empresas adotem robôs e inteligência artificial para suas operações, mas se os caminhões não saírem dos depósitos...

Notamos um impacto direto na guerra por talentos na tecnologia. O líder disruptivo sabe que a nova geração procura por propósito e pela evidência de que as companhias nas quais eles vão trabalhar não apenas são conscientes em relação à sustentabilidade, mas também responsáveis em suas ações concretas. Por exemplo, o líder disruptivo poderia investir em treinamentos para preparar as pessoas para novos postos de trabalho antes que suas atividades desapareçam.

Operacionalmente, o líder disruptivo entende que a estrutura de uma companhia é formada por equipes. Elas estão em todo lugar — um conselho de administração é uma equipe, o comitê executivo, as equipes de gestão funcional, as equipes interdisciplinares, forças-tarefa, capítulos, tribos e esquadrões. Todas essas estruturas são equipes.

Portanto, o líder dá uma atenção particular em sentir como essas pequenas estruturas estão funcionando em termos de coerência no senso de propósito, integração entre os membros, habilidades de inovação e desenvolvimento de conhecimento, o domínio completo do ecossistema no qual eles evoluem e um profundo entendimento uns dos outros.

Equipes são bastante sensíveis às mudanças na liderança, às mudanças na diretoria, ao ambiente de trabalho, reorganizações, gargalos reputacionais e crises e geral. Essas alterações no contexto podem causar um desequilíbrio em uma ou mais das dimensões citadas acima. O líder disruptivo sente constantemente a dinâmica da equipe.

Camada sensitiva 3: as três conexões internas


Quando a adversidade chega, os líderes podem ser rapidamente isolados. Para permanecerem focados, líderes disruptivos precisam ter um preparo de um atleta antes da corrida. Isso também inclui treinamentos físicos, é claro, mas não apenas pelo exercício em si.

O treino físico, assim como a prática de ioga, de um instrumento musical, cantar ou fazer outras atividades paralelas ajudam os líderes a aprimorarem suas primeiras conexões, aquela que liga o seu corpo às suas emoções — em outras palavras, o presente momento.

A segunda conexão é à sua experiência e capacidade de antecipação — passada e futura. O eixo que garante a resolução dos problemas, em poucas palavras, é a mente. A terceira conexão é ao seu propósito de vida.

Para os líderes, a segunda conexão, a mente, é natural — caminhando até o passado para reviver aprendizados e olhando para o futuro para planejar o cenário. O perigo vem quando essa conexão aniquila as outras. É uma porta aberta para o burnout ou para a transformação em um líder tóxico para os outros. Portanto, líderes disruptivos permanecem hiper-alertas a qualquer desequilíbrio em qualquer uma das três conexões.

Líderes disruptivos são mestres em criar acelerações informadas

Quando algo se resume a aproveitar uma oportunidade identificada ou conduzir a companhia por uma ampla transformação como reação a uma ameaça, a velocidade logo vem à mente. Mas não há razão em ser rápido se o líder é a única pessoa dentro do trem.

É aqui que o conceito de aceleração (versus velocidade) entra: pense na troca de passes em um jogo de futebol. O passe perfeito é aquele em que a bola chega exatamente aos pés do colega de equipe; no entanto, um passe que cria aceleração faz com que o jogador corra com todas as suas forças para alcançar a bola — o que é desafiador o suficiente para acelerar a jogada, mas não tão rápido para que a bola saia pela linha de fundo. A arte é saber onde aplicar a aceleração, quando e com qual intensidade.

Conforme vimos acima, líderes disruptivos têm alta sensibilidade; eles devem usar a observação das três camadas para determinar como será a aceleração informada. Se a análise da camada das pessoas mostrar que uma transformação, primeiro, requer uma mudança cultural, então o foco da aceleração deve ser colocado ali, antes, por exemplo, de fazer a equipe de vendas correr para forçar um produto em um mercado que pode ainda não estar pronto para ele.
Em resumo, o líder disruptivo tem um objetivo e uma tática claros na hora do lançamento. Velocidade o tempo inteiro e em todo lugar pode garantir a performance no curto prazo, mas logo cria exaustão.

Líderes disruptivos são obcecados com a busca de oportunidades, independente do contexto

Eles são como boxeadores profissionais que veem cada movimento ofensivo do oponente como uma abertura.

Essa mentalidade requer coragem e consistência. Coragem porque aproveitar uma oportunidade pode ser um salto no desconhecido, como cruzar o Rubicão e fazer um movimento irrevogável. Consistência porque não se trata apenas de um ato heroico, mas de aplicar a mesma mentalidade repetidamente. É claro que o líder disruptivo não salta em águas profundas sem preparo. Novamente, lembremos que eles são sensores de ponta antes de tudo.

Mas por que tudo isso importa? Ver a mudança como uma fonte de oportunidade é provavelmente o melhor antídoto possível em um mundo muitas vezes imprevisível, mas não apenas isso. É uma questão de estabelecer um equilíbrio entre positivo e negativo, combater ameaças com medidas preventivas ou reduzindo danos (isso ainda é necessário) e aproveitando oportunidades para transformá-las em grandes inovações.

Líderes disruptivos são sensores de ponta, dominam a criação de aceleração informada e são obcecados em encontrar uma abertura a cada mudança de contexto. Mas não termina aí. Um desafio maior permanece: ser o líder da própria mente. Por que? Porque a liderança existe a cada nível da hierarquia e grandes inovações raramente vêm do topo.

Fonte: Administradores

2/8/2019



É importante, para qualquer empregador ou responsável pelo setor de recursos humanos, estar bem informado sobre as regras que podem ou que devem ser aplicadas especificamente aos contratos de trabalho de seus funcionários. Nesse sentido, entender o que é dissídio e quais são seus desdobramentos é fundamental.

Afinal, como veremos melhor a seguir, são decisões judiciais que se somam a leis, acordos e convenções coletivas. Portanto, não adianta invocar outros instrumentos legais para justificar seu não cumprimento durante o prazo de vigência.

Se ainda não está claro para você o que estamos falando, não se preocupe. Neste artigo explicaremos de forma simples o que é o dissídio, por que ele deve ser cumprido e como calculá-lo, se for o caso. Não deixe de ler!

• O que é o dissídio e quais os tipos mais comuns?

Ao pé da letra, conforme o Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa Michaelis, da Editora Melhoramentos, em versão online, dissídio é sinônimo de “divergência de opiniões ou interesse; conflito”. No entanto, a acepção que mais nos interessa, no momento, é aquela especificamente utilizada no Direito do Trabalho.

Nesse caso, dissídio é a solução de um conflito entre empregador (ou entidades representantes) e empregados (ou entidades representantes) por meio da avaliação da situação por um terceiro imparcial, a Justiça do Trabalho. Assim, quando não há um acordo entre as partes em determinado assunto que a legislação permita, o dissídio é o caminho para resolvê-lo.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 643, o dissídio trabalhista deve ser julgado pela Justiça do Trabalho e pode ser individual ou coletivo. Dessa classificação, se desdobram algumas características importantes.

Dissídio Individual


O dissídio individual é a ação judicial movida por um funcionário ou contratado contra seu empregador, para a obtenção de um direito negado ou a reparação de danos ocorridos na relação de trabalho. Por conta disso, os casos podem ser os mais variados e as reclamações as mais diversas, já que dependem da especificidade da situação.

Os tipos mais comuns de dissídios individuais são relacionados à revisão de cálculo de descontos ou horas extras, à equiparação salarial e ao pagamento de verbas rescisórias.

Dissídio coletivo


Já o dissídio coletivo é uma ação movida para dirimir um conflito que influencie um grupo de trabalhadores de uma mesma categoria, setor econômico ou empresa. Essa é a designação mais comumente utilizada entre os profissionais de recursos humanos.

Isso porque os dissídios coletivos têm força normativa e podem precisar ser aplicados aos colaboradores da empresa, mesmo que ela não tenha sido parte da ação nominalmente. Para explicar melhor, dedicaremos o próximo tópico somente a esse assunto.

• Dissídio coletivo: quando ocorre e como calcular?

Quando há uma situação em que forem frustradas as negociações, os sindicatos — tanto os de trabalhadores como os patronais —, as empresas ou, em alguns casos, o Ministério Público do Trabalho (MPT), podem mover uma ação de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho.

Os dissídios coletivos têm algumas características que os definem e os tornam importantes para os empregadores e os responsáveis pelo RH de qualquer empresa. São elas:

• podem ser de natureza jurídica (de direito) ou econômica;
• só podem ser julgados por um Tribunal (TJTs, TRTs e TST);
• têm força de sentença normativa;
• têm prazo de validade, forçando uma nova negociação entre as partes ao seu término;
• podem ser estendidos para todos os trabalhadores, na mesma situação, da empresa ou da região de jurisdição do Tribunal que proferiu a sentença.
• Casos nos quais ocorrem os dissídios coletivos

Nos dissídios de direito, o Tribunal analisará a aplicação de uma norma legal, como uma lei, um acordo coletivo anterior ou um acordo tácito. Já nos de natureza econômica, são discutidos os valores relativos à compensação pelo trabalho e pelas condições de exercício da atividade, além de regras para horas extras, por exemplo.

Nesse último caso, enquadram-se os reajustes salariais que popularmente se convencionou chamar de dissídios. Assim, havendo uma sentença normativa relativa à categoria ou sindicato ao qual se enquadram os funcionários da empresa, é preciso atentar para o calendário e os índices de reajuste, pois a decisão os abrangerá.

Há, ainda, a possibilidade de o MPT propor uma ação de dissídio se uma categoria entrar em greve para reclamar direitos e, por conta disso, serviços essenciais à população forem prejudicados.

• O cálculo do reajuste do dissídio salarial

Para calcular o dissídio salarial é preciso saber, de antemão, quais foram os termos firmados na sentença normativa. Tendo a data da revisão (data-base), o índice e o prazo de vigência, a conta se torna simples. Basta multiplicar o vencimento atual do colaborador pelo índice e somar o resultado.

Assim, se foi estabelecida uma taxa de reajuste de 5% e o salário de um dos funcionários é de R$ 1.500,00, na data-base, o valor será aumentado para R$ 1.575,00.

Dissídio proporcional


Dependendo da sentença firmada pelo Tribunal, é possível que preveja o pagamento proporcional do dissídio salarial conforme a data de início do contrato de trabalho de cada colaborador. Dessa maneira, por exemplo, um empregado admitido há 12 meses teria direito à integralidade do reajuste, enquanto um com apenas três meses de casa receberia apenas um quarto desse aumento.

Como as regras podem ser as mais variadas, é preciso conferir junto aos sindicatos os prazos e as taxas utilizadas para a proporcionalidade, se for o caso.

Dissídio retroativo


Há, ainda, a possibilidade de a sentença prever o cálculo retroativo até a data-base daquele ano, se a homologação só ocorrer tempos depois. Nesse caso, os valores dos atrasados serão pagos conforme os termos instituídos com relação a parcelamentos e prazos.

• Como evitar dissídios e manter um bom ambiente corporativo?

Vimos, acima, que um dissídio pode ser individual ou coletivo e que, em ambos os casos, é possível que a outra parte seja apenas uma empresa. Para não ser a sua organização a demandada, é interessante aos gestores terem atenção na relação com os funcionários. Veja, a seguir, algumas boas práticas que podem evitar dissídios na sua equipe:

• Prefira sempre a negociação

Em qualquer situação de conflito, o mais adequado é que a gestão esteja aberta a sentar e negociar com os empregados insatisfeitos. Os motivos são simples, mas fundamentais para manter a boa saúde da empresa.

Primeiro, porque não desgasta as relações pessoais, mantendo o bom funcionamento da equipe mesmo depois de solucionado o conflito. Em segundo, evita paralisações e greves, reduzindo a insatisfação geral e os prejuízos econômicos. Por último, normalmente, o acordo é mais barato do que o litígio, pois há maior receptividade das partes em ouvir os argumentos da outra.

• Siga a letra da legislação e das normas vigentes

Desde o momento da entrevista, passando pela elaboração e assinatura do contrato de trabalho, e indo até o momento do desligamento da empresa, a legislação — incluindo leis, normas, acordos coletivos e convenções — deve ser seguida à risca. Assim, o empregador evita abrir possibilidades para reclamações judiciais, geralmente caras e desgastantes para a imagem corporativa.

Mas não só por isso. Do ponto de vista moral, não aplicar a lei no contrato de um colaborador significa desrespeitar seus direitos. Dessa forma, como exigir comprometimento e produtividade quando a própria empresa não se preocupa com o bem estar de seus funcionários?

• Invista no setor de RH da empresa

O setor de recursos humanos da organização tem um papel fundamental na manutenção do bom ambiente corporativo, pois suas responsabilidades vão desde o controle da folha de pagamento até a análise de perfis profissionais e realocação de pessoal. Portanto, está intimamente ligado à satisfação dos funcionários e à sua produtividade.

Por isso, investimentos na especialização e na capacitação da equipe, no uso de softwares atuais e de equipamentos modernos, aumentam a eficiência do departamento e têm retorno garantido.

• Utilize relógio de ponto eletrônico para o controle de jornadas

Dissídios que buscam a revisão de pagamentos de horas extras ou de descontos por faltas injustificadas são dos mais comuns. Assim, o ideal é que a empresa tenha um controle rígido das jornadas de trabalho, de forma que não haja dúvidas na apuração da folha de pagamento.

Para isso, o relógio de ponto eletrônico é a melhor opção. Combinado a um software de tratamento de ponto, o equipamento é capaz de registrar e armazenar os horários exatos de entrada e de saída de cada funcionário. Se contar com uma tecnologia de reconhecimento por biometria, melhor ainda, pois é o meio mais seguro de evitar fraudes e erros nas marcações de ponto.

Entender o que é dissídio e quais são suas implicações é essencial para qualquer gestor. Por serem ações com força normativa, se tornam regras a serem aplicadas a todos os trabalhadores abrangidos pela decisão. Portanto, é importante atentar aos termos da sentença para evitar punições e manter o bom relacionamento com seus colaboradores.

Fonte: Controlid

26/7/2019



Toda empresa possui rotinas de admissão e demissão de empregados ao longo da sua história. Esses processos fazem parte da estrutura organizacional da empresa.

Portanto, é fundamental que o RH siga cada etapa com o maior cuidado possível para evitar desgastes entre colaborador e empresa.

É necessário dedicação tanto nas questões burocráticas, de entrega de documentos e formalização do processo de contratação, como na gestão de pessoas através da ética e respeito ao comunicar uma demissão e na integração no caso de novos funcionários.

Diante de tantos detalhes nas rotinas de admissão e demissão de empregados, preparamos um guia com boas práticas para sua empresa considerar ao longo desses processos.

Confira e tire todas suas dúvidas sobre o tema!

O que é admissão?

A admissão é um dos grandes desafios das empresas no mercado atual. Encontrar o profissional certo não é tarefa fácil e mais difícil ainda é conseguir criar estratégias para conseguir motivá-lo e engajá-lo na empresa.

Portanto, é necessário que a organização considere a admissão como um dos momentos mais importantes do seu planejamento. É importante ter dedicação e atenção desde o processo de seleção, com a descrição da vaga, divulgação, análise de currículos, até as entrevistas.

Após esses pontos, é preciso levar em conta também a formalização da contratação com a entrega da documentação e assinatura do contrato. E por fim o processo de integração com a empresa.

Quais são as principais rotinas da admissão?

Falamos anteriormente sobre a importância das rotinas de admissão e demissão de empregados e uma das etapas fundamentais na admissão é o processo de seleção. É a partir dele que a empresa começa a formar sua base para obter bons resultados.

Ser assertivo em uma contratação é o que separa as organizações entre o sucesso e o fracasso. Contratar o perfil ideal para a vaga, entretanto, depende de muitos fatores que devem ser levados em conta pela equipe de RH. Conheça cada um deles:

Anúncio da vaga

Anunciar a vaga no local correto pode atrair perfis que mais tem a ver com a cultura da sua empresa.

Por exemplo, se ela for mais despojada pode utilizar redes sociais como Facebook ou Twitter para anunciar a vaga. Ou até mesmo o LinkedIn quando busca um espaço mais profissional.

Se preferir pode optar por um site específico de anúncio de vagas, ou até mesmo algum que seja bem focado na área em que você está buscando um candidato.

Seleção e funcionários

O processo de seleção parte desde a escolha dos currículos, até a aplicação de testes individuais.

Esse tipo de teste pode ajudar a selecionar pessoas que tenham um perfil mais próximo da vaga em questão.

Documentação necessária na admissão

Após o processo de seleção e a escolha da empresa, a solicitação dos documentos da empresa para o empregado é parte essencial da admissão perante a lei da CLT. Lembrando que a empresa tem até 48h para devolver os documentos ao colaborador.

Confira abaixo quais os documentos obrigatórios para formalizar a contratação:

• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
• Certidão de nascimento;
• CPF;
• RG;
• Título de eleitor;
• Certidão de casamento (se houver)
• Carteira de inscrição no PIS/PASEP (se houver);
• Carteiras profissionais expedidas pelos órgãos da classe em questão;
• Certificado de Reservista ou prova de alistamento ou dispensa do serviço militar (se for do sexo masculino).

Formalização da contratação

Rotinas de admissão e demissão de empregados possuem inúmeras burocracias, que fazem parte das obrigatoriedades da lei.

Na admissão além da apresentação dos documentos é preciso levar em conta nessa rotina a formalização da contratação.

Ela se dá por meio da ficha de registro do empregado e pela assinatura do contrato. É importante respeitar essa etapa e estar atento a todos documentos apresentados e aos dados para não gerar problemas trabalhistas futuros.

Integração do funcionário

A integração do funcionário funciona como “a primeira impressão é a que fica”. Nesse momento é essencial fazer com que o colaborador se sinta à vontade. Por isso é fundamental recebê-lo bem e prepará-lo para assumir a vaga pela qual foi contratado.

Ser atencioso com o colaborador e dar todo o suporte que ele precisa, principalmente nesse primeiro momento, é crucial para ele se sentir parte do time. E alguns pontos podem levados em conta na integração.

Entre eles estão a apresentação da missão, visão e valores da empresa para o colaborador ter uma base em futuras decisões.

Infraestrutura da empresa, apresentação aos colegas e funcionamento da hierarquia, para o profissional saber a quem terá que responder, também são pontos importantes a serem apresentados.

Além disso, é essencial o treinamento como parte dessa integração, para que o colaborador se adeque completamente a rotina da empresa.

Como fazer um processo de demissão?

Entre as rotinas de admissão e demissão de empregados, sem dúvida a saída de um colaborador é um dos momentos mais delicados para o RH.

Portanto, é essencial conduzir o processo com muito cuidado para zelar pela reputação da empresa no mercado.

Ao realizar uma demissão além da empresa focar no colaborador que será demitido, ela deve também avaliar as consequências de uma saída no time que ficará. Isso para evitar que pessoas sejam sobrecarregadas ou que o clima se torne pesado e ruim.

Quando há um plano bem definido nas rotinas de admissão e demissão de empregados se evita problemas trabalhistas. Sem contar que se a demissão é bem feita qualquer aborrecimento criado no momento, se houver, pode ser apenas momentâneo.

Quais são as rotinas do processo de demissão?

Para lhe ajudar nesse momento complicado, separamos algumas dicas para a realização de uma demissão da maneira correta. Confira cada uma delas logo abaixo:

Tipo de demissão

As rotinas de admissão e demissão de empregados, se seguidas da forma correta, podem evitar não só problemas trabalhistas, mas preservar a imagem da empresa no mercado.

No processo de demissão, por exemplo, é preciso distinguir os tipos de demissão perante a lei.

Cada motivo pode gerar um tipo diferente de benefício ao colaborador que está de saída da empresa. Conheça os principais:

• Demissão sem justa causa: acontece quando a empresa decide encerrar o contrato com o colaborador. Ele terá direito ao décimo terceiro e férias proporcionais, seguro desemprego, saldo de salário e aviso prévio.
• Demissão com justa causa: é quando o colaborador é demitido por ter descumprido alguma regra interna ou um acordo estipulado em contrato. O colaborador perde todos os direitos, como seguro desemprego, por exemplo.
• Pedido de demissão: acontece quando o funcionário decide romper o contrato sem que seja por desejo do empregador. O colaborador terá direito a férias e décimo terceiro proporcionais, saldo de salário, mas perde o direito ao seguro desemprego.
• Demissão consensual: ela foi criada na nova reforma trabalhista e ocorre quando ambas as partes optam pelo rompimento do contrato. Nesse caso a empresa paga um valor menor ao colaborador sobre a multa do fundo de garantia (20%), metade do valor de aviso prévio e o empregado pode movimentar 80% do FGTS.

O que deve ser pago na demissão?

Conhecer os direitos do trabalhos é essencial para cumprir com todas as rotinas de admissão e demissão.

Nos casos de demissão por exemplo, os profissionais de RH precisam estar cientes das normas legais e dos direitos do colaborador demitido.

Por exemplo, você sabe o que deve ser pago ao colaborador que está de saída da empresa? Abaixo citamos quais são os principais direitos do profissional demitido.

Lembrando que é o tipo de demissão que determina esse pagamento, conforme citamos anteriormente.

• Saldo de salário (valor pago pelos dias trabalhados);
• Horas extras;
• Aviso prévio (a empresa pode pedir que o colaborador trabalhe mais 30 dias e ela paga seu salário integral ou realiza esse pagamento e permite que o colaborador não compareça mais a empresa);
• Férias proporcionais;
• Décimo terceiro proporcional;
• Multa sobre o FGTS em casos de demissão consensual e sem justa causa.

Esses são os principais direitos que o colaborador demitido tem ao sair da empresa e que é essencial a empresa se atentar para não gerar processos trabalhistas.

Qual a importância da gestão de pessoas na demissão?

As rotinas de admissão e demissão de empregados ultrapassa os limites da burocracia.

Assim como na admissão é necessário levar em conta algumas questões no processo demissional. Nas rotinas de demissão administrar uma estratégia de gestão de pessoas pode contribuir na condução desse momento. Confira algumas dicas!

Avalie a demissão

Essa é uma das etapas importante da demissão. Muitas vezes um simples erro já é visto como motivo para a demissão, só que esse pode ser um equívoco irreversível.

Todo profissional está passível a erros e o ideal é que o gestor dê atenção ao valor do seu colaborador e a correção desses erros, em vez de colocar a demissão como primeira opção.

Então uma das primeiras rotinas, que pode ser considerada até como anterior a própria demissão, é uma avaliação de desempenho do colaborador. Já que assim o RH e o gestor terão um apoio e significado para uma tomada de decisão como essa.

Respeito no processo

Falar com respeito, e ouvir o que o colaborador que está de saída tem a dizer é uma demonstração de respeito e profissionalismo. O gestor e o próprio setor de RH devem evitar fugir dessa conversa final.

Ser indelicado com quem está saindo pode impactar diretamente a equipe que ficou e principalmente acabar com a confiança e segurança interna da empresa. Fora que pode deixar uma má imagem da empresa no mercado.

Comunique a equipe

Nas rotinas de admissão e demissão de empregados sempre deve haver uma avaliação interna sobre as necessidades da equipe.

Na admissão para saber exatamente a vaga que o colaborador irá ocupar e na demissão com uma reavaliação para delegar as tarefas entre os profissionais.
Qualquer saída precisa ser avaliada, pois há a necessidade de um posicionamento da empresa para os que ficaram.

Isso porque toda demissão acaba criando um clima de incerteza e pressão sobre o time. E se torna essencial o RH para acalmar a equipe de que aquele foi uma decisão pontual e pensada. Sem contar que é necessário realocar tarefas para não sobrecarregar a equipe.

De nada adianta demitir um funcionário no calor do momento, sem pensar direito, e colocar tudo a perder com quem ficou. Deixando todos sobrecarregados, diminuindo a produtividade e criando ainda mais pressão sobre o dia a dia.

Quais os impactos das rotinas de admissão e demissão na empresa?

Conhecer as rotinas de admissão e demissão de empregados é essencial para a empresa cumprir com todas as obrigatoriedades da lei. E não só isso, essas rotinas também impactam diretamente na gestão de pessoas e na imagem da empresa no mercado.

Quando as rotinas de admissão e demissão de empregados não são bem feitas podem impactar diretamente na motivação e engajamento dos empregados. Já que pode causar uma má impressão sobre as rotinas mais importantes da empresa.

Por sinal, qualquer erro pode ter impactos financeiros negativos a organização, devido a multas e processos trabalhistas.

Sendo assim, é extremamente necessário conhecer a lei e todos os direitos do colaborador, seja no processo de admissão ou demissão.

DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal

Fonte: Jornal Contábil

26/7/2019



Anunciada como possibilidade de dar mais liberdade para o trabalhador, a medida provisória que libera os saques de parte da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS) e das cotas do Fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) pretendem injetar até R$ 42 bilhões na economia até o fim de 2020. Desse total, R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep serão liberados este ano. Os R$ 12 bilhões restantes, ano que vem.

Segundo a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, as medidas anunciadas hoje poderão gerar crescimento adicional do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos) de 0,35 ponto percentual até o fim de 2020. A medida tem o potencial de criar 2,9 milhões de empregos com carteira assinada nos próximos dez anos. Isso porque, segundo a pasta, reduz a rotatividade no emprego e aumenta os investimentos em treinamento, elevando a produtividade.

O modelo tradicional de saques permanecerá. Cada trabalhador terá a liberdade de escolher se quer deixar o dinheiro parado no FGTS ou sacá-lo uma vez por ano, a partir do mês de aniversário. Em relação aos cotistas do Fundo do PIS/Pasep, que atendia a trabalhadores com carteira assinada antes da Constituição de 1988, o governo pretende permitir o saque de R$ 2 bilhões, de um estoque total de R$ 23 bilhões. A medida provisória ainda precisa ser votada pelo Congresso Nacional depois do recesso parlamentar.

Entenda as novas regras para o FGTS e o PIS/Pasep



Saque de R$ 500 por conta

• Valerá para contas ativas e inativas

• Saques serão liberados de setembro deste ano a março de 2020. Operadora do fundo, a Caixa Econômica Federal divulgará um calendário de saque.

• Correntistas da Caixa terão o dinheiro depositado automaticamente. Quem não quiser sacar deverá informar ao banco

• Saque nos caixas automáticos da Caixa permitido a quem tiver cartão cidadão

• Retiradas de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Saque-aniversário

• Uma vez por ano a partir de 2020

• Caráter opcional, de livre adesão do trabalhador

• Quem quiser retirar dinheiro deverá avisar a Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano

• Cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não muda em nenhuma hipótese

• Quem migrar para saques anuais não terá direito a retirar o total da conta em caso de demissão sem justa causa

• Trabalhador pode voltar para modalidade anterior, sem saque anual e com direito a rescisão integral em demissão sem justa causa, mas terá de esperar dois anos depois da primeira mudança, contados a partir da data do pedido à instituição financeira

• Retiradas em 2020 ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho).

• Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro.

• A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes

• O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01, conforme a tabela abaixo:


Arte/Agência Brasil. Fonte: Ministério da Economia Divisão de resultados do FGTS


• FGTS continuará rendendo 3% ao ano, mais a taxa referencial (TR) e distribuição de resultados, o que muda é o último componente

• Em vez de receber 50% dos ganhos do FGTS, trabalhador receberá 100% do resultado do fundo

• Distribuição do lucro será feita em agosto

• O Conselho Curador do FGTS dividirá o ganho total pelo número de contas dos trabalhadores

• A parcela será depositada na conta de cada trabalhador no FGTS, com as mesmas regras de saque que nas demais situações

Garantia de empréstimo

• Quem migrar para saque-aniversário poderá antecipar os recursos do FGTS, numa operação similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda

• Saque anual pode ser dado como garantia de empréstimos

• As parcelas são descontadas diretamente da conta do FGTS no momento da transferência do recurso do saque-aniversário

• Segundo o Ministério da Economia, medida amplia acesso ao crédito com juros baratos, semelhantes aos do crédito consignado, porque o valor do saque foi dado como garantia

Saque do PIS/Pasep

• Vale apenas para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988

• Sem prazo determinado para a retirada do dinheiro.

• Cotistas do PIS deverão fazer os saques nas agências da Caixa Econômica Federal; e os do Pasep, no Banco do Brasil

• Informações poderão ser obtidas nos endereços www.caixa.gov.br/pis e www.bb.com.br/pasep.

• Saques por herdeiros facilitados. Os dependentes do cotista falecido terão apenas de apresentar a certidão de dependente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os sucessores deverão apresentar apenas apresentar uma declaração de consenso entre as partes e informar não haver outros herdeiros conhecidos

Fonte: Agência Brasil

26/7/2019



Será que um problema é realmente um Problema ou é uma Oportunidade?

Entender como vários empreendedores encaram a realidade no dia a dia das empresas é a grande questão.

É preciso saber Identificar um problema para acelerar o Aumento dos Lucros e transformar um negócio em uma Empresa Altamente Lucrativa.

Durante toda a nossa vida fomos condicionados a ver um problema como uma coisa ruim e pejorativa.

Em função disso, a grande maioria das pessoas tenta esconder seus problemas.

A melhor forma de esconder os problemas é não identifica-los e por isso uma grande quantidade de pessoas perde uma grande oportunidade de melhoria.

Os problemas são excelentes porque se não houvesse problema não existiriam oportunidades de melhoria e consequentemente estaria estagnado.

Vamos esclarecer um pouco mais sobre problema, existem dois tipos de problemas: O Problema Ruim e o Problema Bom.

O PROBLEMA RUIM

O problema ruim é aquele que estamos acostumados a escutar e causa repúdio de todos.

O Problema Ruim é:

• Uma reclamação de cliente;
• O caixa da empresa está estourado;
• Defeitos nos produtos fabricados;
• Colaboradores desmotivados etc.

O PROBLEMA BOM

Já o problema bom é o seguinte:

Imagine que você já está com uma ótima venda, mas mesmo assim quer melhorar ainda mais.

A distância entre as vendas atuais e a sua meta é um problema bom para ser resolvido.

Imagine que você já tem um bom lucro, mas quer melhorar ainda mais.

Também é um Problema Bom!

E qual a relação entre os dois tipos de problemas?

Em todos os dois, sejam ruins ou bons, ao solucioná-los, você melhorou um pouco mais e está muito mais próximo da excelência do que antes.

Houve melhoria e é isso que precisamos nas empresas.

É muito importante que as melhorias sejam contínuas, pois ao melhorarmos continuamente veremos resultados extraordinários e teremos dado passos inimagináveis quando tiverem passados um, dois, cinco, ou dez anos.

IDENTIFICANDO PROBLEMAS

Primeiro é preciso identificar os problemas para depois solucioná-los, e para isso precisamos criar na empresa uma cultura de identificação de solução de problemas.

A maioria dos colaboradores tem medo de falar e expor problemas com receio de serem repreendidos e isso mata qualquer possibilidade da empresa de dar um passo além.

Já está mais do que comprovado que:

5% de todos os problemas da empresa são conhecidos pelos empreendedores;

20% pelas gerências;

75% pelos colaboradores operacionais.

Olha o tamanho da Oportunidade de criar uma cultura de identificação dos problemas.

O Primeiro Passo, para começar a implantar esta cultura, é fazer um levantamento de todos os problemas ruins que existem na empresa.

Reúna os Colaboradores e peça para listarem todos os problemas que existem e que mais impactam negativamente na empresa e para eles próprios.

Fale que não haverá nenhum tipo de repreensão ao falarem os problemas.
Anote Tudo, Exatamente Tudo!

Aqui tem um ponto muito importante, quando o colaborador sente que ele está ajudando a empresa porque relatou um problema, o engajamento dele para resolver esse tipo de problema é muito maior.

Depois de anotar todos os problemas, escolha um problema por vez para resolver.

Escolhido o problema, temos mais duas fases:

Analisar as Causas e Propor a Solução.

Comece identificando as causas que levaram ao problema.

Uma ótima pergunta é o “por que”?

Por que estamos com este problema?

Por que o cliente reclamou?

Por que minhas vendas reduziram? etc.

Pergunte usando vários por quês e vai anotando todas as causas, exatamente tudo.

Depois de identificadas as causas faça uma análise para saber quais são as mais relevantes e, então estruture um plano de ação para combater as causas que impedem de resolver o problema.

Um Plano de Ação é um conjunto de ações que devem ser executadas para resolver o problema.

Para implantar um Plano de Ação comece listando todas as ações necessárias para bloquear as causas, defina um responsável pela execução e coloque um prazo para acontecer.

Preste bem atenção é preciso definir com muita clareza:

Uma ação;

Um responsável;

Um prazo para acontecer.

Agora é acompanhar a execução das ações e a resolução do problema.

Fonte: Contadores