27/9/2019



Ah, a Declaração do Imposto de Renda… É a dor de cabeça de muita gente. Quem nunca se perguntou: será que tenho mesmo que declarar? Ah, mas e se eu não declarar, será que vai dar problema? Como fazer minha declaração da forma correta? São diversas as dúvidas, mas é claro que sempre existem os erros mais comuns na declaração. Então preste atenção neste post, que com certeza você irá se identificar com muitas situações.

OS 5 ERROS MAIS COMUNS NA DECLARAÇÃO



O que você mais tem dúvida na hora de declarar? Fizemos uma pesquisa e chegamos a alguns tópicos interessantes, que você deve ter atenção. Vamos a eles:

1. Quem precisa declarar?

O primeiro erro é nem saber se precisa ou não precisa declarar. Muita gente pensa que a exigência para ser obrigatória a declaração é apenas aquela de ter rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 em 2019. Ok, essa regra está certa! Porém não é única. Tem mais regras e condições escondidas por aí.

Se você recebeu no ano rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, por exemplo, vindos da caderneta de poupança ou dividendos, você é obrigado a declarar. Ou se você tem bens acima de R$ 300 mil também é obrigado.

Não se esqueça de manter sempre seus dados atualizados. Isso fala da sua identidade, é o canal da receita federal com você, então é muito importante.

2. Quem são os dependentes?

Outra dúvida que aparece entre os erros mais comuns na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física é com relação aos dependentes. Muita gente se pergunta se pode declarar qualquer pessoa como dependente. Com o perdão da repetição, depende!

A questão é que não pode declarar qualquer pessoa. Tem que haver uma relação direta com você. Ah, mas isso ainda é muito subjetivo. Sim, então vamos lá. Para pegar um exemplo e ficar mais fácil de entender: você pode declarar filhos de até 21 anos de idade ou até 24 desde que esteja estudando curso superior.

Ah, mas e se eu estiver cuidando do filho da vizinha, pago a escola dele e fico com ele alguns dias? Não adianta. Esse você não pode declarar como seu dependente. Então a dica é ficar atento a essas regras e, na dúvida, consultar um especialista.

3. Declarar bens com o cônjuge

Essa é uma questão que pega muita gente também. Nessa hora a pessoa trava, chega até a parar de fazer a declaração com medo de preencher alguma bobagem. Bem, não é assim tão complicado, porém é necessário ter atenção às regras.

Primeiro, vai depender do regime de comunhão que foi feito com sua esposa ou seu marido. Assim, se você for casado no regime de separação total de bens, significa que cada um tem seus bens e declara por si.

Agora, se o casamento foi regido pela comunhão parcial ou universal de bens, aí o correto é declarar os bens em comum com o cônjuge em uma única declaração. Neste caso, o casal pode escolher em qual das duas declarações os bens serão demonstrados. Só reforçando que se for declarado na do marido, a esposa não declara. E vice-versa.

Também por isso é importante que se coloque a observação: esse bem é em comum com o cônjuge. Lá nos seus dados cadastrais, você vai informar o CPF do cônjuge, então a receita já vai relacionar, fazendo esse cruzamento dos dados.

4. Declarar imóveis

Entre os erros mais comuns na Declaração de Imposto de Renda também está a questão do valor de imóveis. A primeira dúvida que pode surgir com relação a esse tema é no caso da compra de imóveis parcelados ou financiados. Aí você deve declarar o que pagou no ano anterior e não o valor total do imóvel.

O que a Receita Federal quer saber é o quanto você tem de propriedade. Se você ainda não terminou de pagar, ela quer saber apenas o que já foi pago. Até porque se você resolver vender aquele bem, será calculado o lucro sobre o valor que você tem de propriedade.

Outro erro comum é sobre colocar o valor de mercado e não o quanto foi investido nele. Suponha que você tenha comprado uma casa no valor de R$ 200 mil, mas que, em função da valorização da região, ela agora vale R$ 400 mil. O correto não é colocar o valor de R$ 400 mil só porque é o que o mercado está dizendo isso. Você deve, sim, colocar aquele valor inicial, somado ao quanto você investiu em melhorias, reformas.

5. Pagamento do IR na Declaração

Muita gente aguarda a declaração do imposto de renda para poder declarar e verificar o quanto tem de impostos a pagar. Então digamos que ela tenha recebido diversas rendas e não as declarou nas datas e nem pagou. Mas imagina que tudo bem porque no momento da declaração anual será feito o ajuste de quanto pagar.

Ok! Sem problemas, né? Nem tanto. É importante saber que se você faz isso só no momento da declaração, a Receita Federal te cobra uma multa por atraso no pagamento, que é de 50% sobre o valor.

Agora, o quadro muda quando você resolve pagar o imposto no momento que deveria ter sido pago. Por exemplo, você vendeu aquela casa de R$ 200 mil com lucro. Essa venda que você teve e que gerou esse lucro, você deveria ter recolhido o imposto de renda logo no mês seguinte ao da concretização da negociação. Então a dica é: pague o imposto no mesmo momento do rendimento recebido. Se você não recolher no mês seguinte, mas ainda for no mesmo ano, mesmo assim a multa ainda será menor (de até 20%). Então sempre vai compensar mais.

Fonte: Rede Jornal Contábil

20/9/2019



A Receita Federal começou a notificar os devedores optantes pelo Simples Nacional através do DTE-SN, com emissão do Termo de Exclusão do Regime.

As empresas optantes pelo Simples Nacional, que possuem débito federal, começaram a receber através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) o Termo de Exclusão do regime, com validade para 1º de janeiro de 2020.

Os débitos que motivaram o Termo de Exclusão são aqueles declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional PGDAS-D e também o valor devido a título de contribuição previdenciária cuja exigibilidade não está suspensa.

O Termo de exclusão foi emitido com base no inciso V do Art. 17, inciso I do Art. 29, inciso II do caput e § 2o do art. 30 da Lei Complementar nº 123 de 2006.

De acordo com a ordem de Intimação

A empresa intimada de sua exclusão do Simples Nacional, poderá apresentar contestação no prazo de 30 dias contados da ciência do Termo de Exclusão.

Regularização das pendências

Se a regularização das pendências ocorrer no prazo de 30 dias, contados da ciência do Termo de Exclusão, a exclusão se tornará automaticamente sem efeito. Porém, se depois for identificado outras pendências, a Receita Federal poderá emitir outro Termo de Exclusão.

Uma das condições para se manter no Simples Nacional, prevista na LC nº 123/2006 é não possuir débitos tributários.

Se você pretende manter em 2020 a sua empresa no Simples Nacional, observe o prazo para regularizar os débitos e evite a exclusão.

Débitos Geradores do Termo de Exclusão



*Apenas exemplo de débitos geradores do Termo de Exclusão.

A relação de débitos está disponível no link “Relatório de Pendências”, que consta na mensagem do Termo de Exclusão 2019 recebida no DTE-SN.

Fonte: Siga o Fisco

20/9/2019



Depois de muita polêmica e prorrogação, o cadastro do lixo exigido pela Amlurb será pauta de Audiência Pública no município de São Paulo.

Na Pauta da Audiência Pública a exigência do Cadastro do Lixo para as micro e pequenas empresas, confira.

AS SEGUINTES NECESSIDADES:

- a suspensão da obrigatoriedade do cadastramento para as micro e pequenas empresas, estabelecido no §2º, do art. 2º da Resolução 130/AMLURB/2019;

- o diálogo, em audiência pública, com representantes dos segmentos, de modo a estabelecer justa adequação à disciplina;

- a edição de nova norma, com tratamento diferenciado e simplificado para os seguimentos;

- a ampla divulgação e capacitação dos agentes públicos para orientação dos impactados. A solicitação da Associação Empresarial da Região Sul, contida no Ofício AESUL 016/19, de 4 de setembro de 2019.

Sobre o cadastro

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), anunciou que o prazo de inscrições para o cadastro no Controle de Transporte de Resíduos - CTR-e foi prorrogado até 31 de outubro de 2019. De acordo com a AMLURB devem se cadastrar no sistema todas as empresas que possuem CNPJ (ME, MEI, EIRELE, etc) no município de São Paulo, independente do porte ou área de atuação. O sistema de cadastro permite que as empresas se autodeclarem pequeno ou grande gerador de lixo - acima de 200 litros por dia.

Polêmica

A AMLURB através da Resolução 130 de 2019 ampliou a exigência do cadastro do lixo regulamentada pelo Decreto nº 58.701 de 2019. Com isto, a obrigatoriedade do cadastro do lixo também passou a atingir o MEI, a ME e a EPP, confira pergunta e resposta publicada no site CTR-e:

Sou microempreendedor. Preciso me cadastrar no CTR-E RGG?

Sim, toda empresa com CNPJ (ME, MEI, EIRELE, etc) deve se cadastrar no sistema, independentemente do porte ou ramo de atividade, objetivando o mapeamento da cidade no que tange a geração de resíduos.

Qual o valor da multa?

Caso o estabelecimento seja fiscalizado e for identificado como grande gerador e não possuir o cadastro na Amlurb será multado em R$ 1.639,60.
Pequeno gerador paga multa?

Caso o estabelecimento seja fiscalizado e for identificado que de fato se trata de um pequeno gerador, o local não será multado.

Periodicidade de cadastro: a renovação do cadastro do lixo deve ser feita anualmente.

Prazo para cadastro no CTR-e

O primeiro prazo para fazer o cadastro venceu em julho deste ano (Resolução 130/AMLURB/2019); depois o prazo foi prorrogado para 09 de setembro (Resolução AMLURB nº 134/2019) e neste mês, depois de muita reclamação acerca da obrigação atingir todas as empresas estabelecidas no município de São Paulo, a AMLURB prorrogou a obrigação para 31 de outubro com a publicação da Resolução 137/2019.

A pauta da Audiência Pública marcada para o dia 24 de setembro, foi publicada no DOM, confira:


Fonte: Siga o Fisco

20/9/2019



O recolhimento do FGTS (equivalente a 8% sobre a remuneração) é uma das obrigações dos empregadores e um direito dos empregados. A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT é a responsável, através da fiscalização, por assegurar o cumprimento desta obrigação.

O Governo Federal vem atuando de forma mais acirrada para combater fraudes, sonegação, corrupção, agindo através de seus Ministérios na busca de diminuir os gastos públicos e aprimorar a arrecadação.

Como noticiado pelo Ministério da Economia, em 2018, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, recuperou R$ 5,2 bilhões que deveriam ter sido recolhidos ao referido Fundo, valor 23,6% superior ao ano anterior, resultado de cerca de 43 mil fiscalizações realizadas pelos Auditores-Fiscais.

Em continuidade a este trabalho, com base no art. 18, II do Decreto 4.552/2002, foi criada a Malha Fiscal do FGTS, através da Nota Técnica SEI nº 2/2019/DFGTS/CGFIT/SIT/STRAB/SEPRT-ME, para a orientação dos empregadores e acompanhamento dos indícios de débito do FGTS, ampliando assim o alcance da Inspeção do Trabalho e tornando a fiscalização mais eficaz, por meio dos auditores fiscais.

Considerando ainda o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (STF-ARE-709212/DF), o STF decidiu, em novembro de 2014, pela inconstitucionalidade das normas que garantiam prescrição trintenária do FGTS, ou seja, assim como outros direitos trabalhistas, o FGTS passou a ter prescrição quinquenal.

Diante deste novo prazo prescricional, o Ministério da Economia, através da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, criou a Malha Fiscal do FGTS, estabelecendo procedimentos com o intuito do cumprimento espontâneo das obrigações previstas para as empresas com indícios de débito apurados através do cruzamento de dados existentes nos sistemas informatizados.

Notificação

O empregador incluído em Malha Fiscal receberá uma Notificação de Indícios de Débitos do FGTS – NDF. A contar da data do recebimento da notificação, o empregador terá 30 dias para:

a) Quitar os débitos efetivos, indicados ou não na referida Notificação;

b) Realizar, se for o caso, as devidas correções de informações prestadas anteriormente aos sistemas informatizados.

Indício de Débito

Os principais fatores que podem gerar indício de débito são:
• Falta de recolhimento integral ou parcial de valores devidos ao FGTS;
• As informações da RAIS, do CAGED, e do seguro desemprego podem estar divergentes das constantes na SEFIP;
• O empregador pode ter feito retificação da RAIS e SEFIP e a origem da base de cálculo, no momento, não está considerando as retificações das declarações;
• O empregador informou equivocadamente a alíquota de 8% para um aprendiz (que foi posteriormente contratado como empregado) e a malha fiscal considerou a alíquota de 8% durante todo o contrato;
• Recolhimentos não individualizados ou realizados no CEI ou em outros CNPJ Raiz em virtude de grupo econômico/sucessão/cisão não foram considerados na malha fiscal. O Extrato da Notificação de Indícios de débitos do FGTS, apresenta o indício de débito mensal do FGTS individualizado por estabelecimento, competência e empregado.
Procedimentos ao Receber a Notificação

A NDF encaminhada ao empregador conterá a sua qualificação, os esclarecimentos necessários e o prazo para a regularização espontânea de débitos existentes, bem como endereço de internet e código de acesso para que a empresa consulte a individualização dos indícios de débito encontrados.

Esta Etapa não Constitui Ação Fiscal

Esse procedimento inicial de Notificação serve para alertar o empregador de que algo não está correto entre as informações prestadas e os recolhimentos realizados. Não constitui, portanto, uma ação fiscal.

É um ato da SIT que visa instruir os empregadores a quitar os débitos ou, se for o caso, prestar as informações que possam esclarecer as divergências apontadas.

Ultrapassado o prazo de 30 dias sem que o empregador tenha prestado os esclarecimentos ou feito os recolhimentos devidos, os indícios de débito que se mantiverem na Malha Fiscal do FGTS poderão ser objeto de ação fiscal futura.

Neste caso, a empresa será notificada para apresentar a documentação pertinente para análise que, uma vez constatada a existência de débitos, poderá ensejar na lavratura dos Autos de Infração e da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social – NDFC.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

20/9/2019



O famoso ditado “a primeira impressão é a que fica” pode-se dizer que é uma continuidade de uma frase de Tom Peters, uma das maiores autoridades no assunto, que diz: “você nunca terá uma segunda chance de causar uma primeira boa impressão”.

Todavia, todos aqueles que tem qualquer tipo de contato com clientes, sempre tem que estar preparados para causar uma boa impressão.

Uma pesquisa da companhia de serviços financeiros dos Estados Unidos, American Express, traz uma informação importante às empresas.

Os clientes têm duas vezes mais chances de compartilhar experiências ruins do que de falar sobre as boas. O dado serve de alerta para que as organizações garantam, já no primeiro contato, a experiência positiva do consumidor.

“Se a empresa tiver habilidade para lidar com as falhas, sabendo corrigi-las e superá-las com profissionalismo, clientes nervosos e frustrados podem tornar-se fiéis a ela”.

ATENDIMENTO

Em uma pesquisa feita em 350 empresas, com executivos das áreas comercial e marketing, pela Conquist, foram identificados os principais motivos que levam os clientes a migrar para a concorrência: Falta de atenção da empresa (40%); Preço alto dos produtos e serviços (26%); Falta de serviços adicionais que agreguem mais valor (15%); Maus-tratos no atendimento (10%); Falta de canal para reclamação (6%); Qualidade inferior dos produtos/serviços (3%).

Atender bem aos clientes exige muito mais que uma dose de boa vontade e um sorriso no rosto.

“A observação de diversas situações de atendimento a clientes trouxe uma série de regras e técnicas, que precisarão ser aprendidas e praticadas”, afirma Fochi. “Usando essas regras de bom atendimento, seu relacionamento com os clientes melhora a cada dia e, consequentemente suas vendas serão facilitadas”.

VEJA O PASSO A PASSO

1 - Saiba fazer perguntas para identificar oportunidades de fazer um ótimo atendimento;

2 - Faça algo diferente. O que irá destacar você e sua empresa dos concorrentes é aquilo que for feito de diferente. Identifique algumas coisas que você pode fazer para que o cliente sinta que recebeu mais do que esperava;

3 - Observe alguns cuidados ao atender um cliente pessoalmente, tais como: ser organizado, manter uma boa aparência pessoal e dar total atenção;

4 - No telefone, atenda-o como se estivesse atendendo pessoalmente;

5 - Resolva, pessoalmente, eventuais problemas de seus clientes. Quando ele tem problemas, é com o vendedor que o atendeu que ele quer falar;

6 - Interesse-se sinceramente pelas pessoas. O verdadeiro segredo de um bom atendimento é ter um interesse genuíno em servir bem;

Fonte: Diário do Comércio

13/9/2019



A proposta do secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, de criar um novo tributo sobre transações financeiras no lugar da contribuição previdenciária, causou polêmica. Apesar de o presidente Jair Bolsonaro negar a criação de um novo tributo, ficaram várias dúvidas sobre como funcionaria a eventual nova taxação.

O que aconteceria com quem trabalha sem carteira assinada? Como seria calculado o valor da aposentadoria? Todos teriam direito à Previdência, mesmo os sem-carteira? E os desempregados? Como se comprovaria tempo de contribuição? Essas e outras questões são apontadas como dúvidas importantes por especialistas. Além disso, o imposto teria uma alíquota única, o que pesa mais no bolso dos mais pobres.

Cintra não deu muitos detalhes, mas a ideia apresentada por ele é acabar com a contribuição previdenciária, que incide sobre a folha de pagamentos das empresas. Em seu lugar, seria criado um tributo sobre todas as transações financeiras, com alíquota de 0,9%, e dividido entre quem recebe e quem paga, chamado CP (Contribuição Previdenciária).

Esta troca, segundo especialistas ouvidos pelo UOL, pode ter efeitos controversos. Seria positiva para as empresas e para quem tem emprego com carteira assinada, mas representaria uma cobrança extra para os outros cidadãos, como quem trabalha sem carteira, desempregados e aposentados. Também poderia ajudar a estimular o mercado de trabalho, mas, em
contrapartida, poderia causar um aumento dos preços.

Perguntas sem resposta

O UOL levantou algumas dúvidas junto aos especialistas que, com as informações apresentadas, ainda não podem ser respondidas:

– O que acontece com quem trabalha sem carteira assinada? Sua contribuição também será extinta ou terá de pagar em dobro para ter direito à Previdência?

– Como seria calculado o valor do benefício?

– Todos teriam direito à Previdência, mesmo os informais?

– Como funcionária para os desempregados?

– A reforma da Previdência acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição, mas, se ela não passar, como seria contado este tempo? Haveria um tempo mínimo?

– Pela proposta da reforma, é obrigatório ter 20 anos de contribuição para se aposentar. Como isso seria contado no caso dos trabalhadores sem carteira?

O UOL entrou em contato com as secretarias da Receita Federal e da Previdência, além do Ministério da Economia, para ter a confirmação se a ideia poderia ser levada à frente e como seriam respondidas estas questões. Apenas a Previdência respondeu, afirmando que não iria comentar o tema.

Mais barato para empresa contratar

De acordo com Edmundo Medeiros, professor de Direito Tributário do Mackenzie, acabar com a incidência sobre a folha de pagamentos não é uma ideia nova e pode trazer bons frutos para empresas e trabalhadores contratados com carteira assinada.

Hoje, o trabalhador médio com CLT [regime de Consolidação das Leis do Trabalho] tem descontado na folha de 8% a 11% do salário. Fora isso, há os 20% que a empresa paga por funcionário. Hipoteticamente, ele trocaria isso por uma alíquota de 0,9%. É positivo, não?
Edmundo Medeiros, professor de Direito Tributário do Mackenzie

Segundo ele, uma proposta desse tipo tende a ter apoio das empresas porque traria uma redução direta do gasto com a folha de pagamento. “O custo para contratação formal [CLT] ficaria muito menor.”

Como ficam os autônomos sem carteira?

Cintra não especificou os detalhes do possível imposto e usou como exemplo os empregados formais. Os especialistas não conseguem precisar como ele se comportaria com o autônomo, que contribui por fora, mas ponderam que não extinguir esta contribuição seria inconstitucional.

“O que o autônomo paga de forma avulsa nada mais é que uma versão do desconto em folha do assalariado. Ele escolhe a faixa e faz o recolhimento direto”, disse Medeiros. “Dessa forma, pelo que foi explicado, a mudança extinguiria também está contribuição.”

Os especialistas avaliam, no entanto, que o governo tem de explicar melhor de que forma essa contribuição diferiria os valores de aposentadoria.

Afetaria os cidadãos mais pobres

Por outro lado, pessoas que trabalham sem carteira assinada ou estão desempregadas, que hoje contribuem de formas diferentes para a Previdência, ou aposentados, que já recebem seus benefícios, sofreriam a nova tributação.

Este é o ônus: literalmente todo mundo passaria a contribuir.
Edmundo Medeiros, professor de Direito Tributário do Mackenzie

Pode estimular emprego CLT…

Especialistas concordam que há uma motivação econômica clara na proposta de Cintra: retirar a tributação da folha de pagamentos para tentar estimular a contratação de trabalhadores com carteira assinada.

A alta carga tributária sobre a folha de pagamentos de fato impacta diretamente na atividade empresarial, de modo que, desafogá-la, pode significar uma melhora na economia e um estímulo à contratação.

Idealmente falando, tributar salários não é uma boa ideia, porque a empresa passa a régua ao fechar a folha e sempre vai ter de acrescentar 20%. A empresa já considera isso na hora da contratação.
Lucilene Prado, professora do Insper Direito, pondera que outros fatores devem ser considerados.

Será que simplesmente desonerar a folha de pagamentos vai trazer uma mudança nos empregos? Há uma série de fatores que têm de ser levados em consideração, de educação ao atual mercado de trabalho, não só o sistema tributário
Lucilene Prado, professora do Insper Direito

…mas pode causar aumento de preços

Para Lucilene Prado, a medida pode “gerar um efeito econômico perverso”, levando a um aumento de preços.

Vai colocar um tributo na economia e achar que vai ser neutro só porque desonerei em outra parte? Temos um sistema tributário preservo, mal desenhado. Quem recebe o aumento, vai repassar.
Lucilene Prado, professora do Insper Direito

É o que os especialistas chamam de “efeito cascata” do imposto. Ao tributar todas as transações financeiras, cria-se um ciclo de cobranças que pode chegar ao consumidor.

Ele [imposto] acaba sendo cumulativo porque vai incidir em toda transferência. Então, quando você compra do supermercado, que já comprou do produtor, ele não é abatido, está sempre embutido.

Proposta é parecida com CPMF

Desde a campanha, Bolsonaro nega a retomada da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), que vigorou no Brasil de 1997 a 2007. O discurso foi repetido por Cintra, que disse que esse novo imposto seria “muito mais amplo”. Para os especialistas, a CP pode não será mesma coisa que a CPMF, mas tem a mesma essência.

Ambas são tributações sobre transações financeiras. As duas grandes diferenças são que esta é mais ampla do que a CPMF e, ao contrário dela, não tem caráter provisório. A CPMF tinha um fim específico [voltado à saúde] e tempo determinado. Esta, segundo apresentaram, seria permanente.

Prado disse não ver muita diferença. “Se ela é um tributo sobre transações financeiras, a CPMF também era. Pode mudar o nome do tributo, mas a essência não muda”, afirmou.

Fonte: UOL – Economia

13/9/2019



Base: Lei Complementar 123/2006.

Considera-se receita bruta, para fins de aplicação do Simples Nacional, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Também não se incluem como receita bruta o valor do tributo devido a título de substituição tributária do ICMS.

Considera-se a receita bruta total mensal auferida ou recebida nos mercados interno e externo.

ATENÇÃO! RECEITAS QUE NÃO COMPÕEM A RECEITA BRUTA

Não compõem a receita bruta:

I – a venda de bens do ativo imobilizado;
II – os juros moratórios, as multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações;
III – a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde, desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário;
IV – a remessa de amostra grátis;
V – os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato;
VI – os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.

Base: Lei Complementar 123/2006.

Fonte: Contadores

13/9/2019



Ser um Microempreendedor Individual é uma excelente forma de garantir direitos trabalhistas e atuar no mercado de maneira formal. No entanto, esse regime tributário exige algumas diretrizes e padrões de comportamentos por parte do profissional para que o sistema possa funcionar.

Não cumprir com os deveres exigidos pode gerar punições graves e colocar a vida profissional, financeira e empresarial em risco. Por isso, o Portal Contábeis separou três infrações que um MEI não pode cometer. Confira:

Contratar funcionários sem registro

Por regra, o Microempreendedor Individual tem direito de contratar um funcionário no regime CLT, o qual receberá o piso da categoria ou um salário mínimo.

Entretanto, alguns MEIs acabam contratando mais funcionários, mas sem registrá-los. Isso burla as regras do sistema e abre margem para punições ao profissional por parte da Receita Federal e do governo.

Inclusive, é comum acontecer de algum funcionário não registrado impetrar uma ação trabalhista. Neste caso, o MEI perde o caso e ainda sofre as devidas punições como ser desenquadrado do regime.

Omitir receitas

O MEI tem um limite de R$ 81 mil de faturamento por ano, equivalente a R$ 6.750 por mês. Caso fature mais que esse valor, ele se desenquadra desse regime tributário e passa a se enquadrar no Simples Nacional.

Além disso, existe um limite de R$ 40 mil que obriga o MEI a declarar seu faturamento, caso o ultrapasse. Para ludibriar o limite, alguns profissionais escondem parte do rendimento para parecer que receberam menos durante o ano, o que é um procedimento inadequado.

Devido ao cruzamento de dados realizado pelo Governo, o microempreendedor pode ser descoberto e pagar uma multa que varia de 75% a 250% do valor omitido.

Abrir uma empresa ou ser sócio de alguma, já sendo MEI

Uma das regras básicas do MEI é que ele é um Microempreendedor Individual, ou seja, o governo o reconhece como uma pessoa que trabalha majoritariamente sozinha e que está ralando para tentar ganhar seu dinheiro.

Portanto, não faz sentido que alguém que se declara MEI tenha 50% de sociedade em uma empresa que fatura R$ 4,5 milhões no ano, por exemplo.

Para evitar coisas do tipo, a regra do MEI é simples: não dá para ser um Microempreendedor Individual e ter, ao mesmo tempo, outra empresa em seu nome. Por isso, nesse caso, só é permitido com um CNPJ ligado ao profissional.

Entretanto, alguns MEIs acabam, por diversos motivos, abrindo outra empresa ou adquirindo participação societária em algum empreendimento. Seja qual for a razão, essa é uma infração grave que pode gerar punições como a exigência de se enquadrar ao ME e pagar os impostos equivalentes.

Fonte: Contábeis

13/9/2019



As empresas familiares são a forma determinante de negócio no mundo todo, inclusive no Brasil. São diversificadas em tamanho, área de atuação, capacidade de atendimento, produtos e/ou serviços. Porém, todas têm algo em comum: são geridas por membros de uma mesma família, com a característica de manter na organização a convivência entre gerações.

Atuar em uma organização familiar pressupõe algumas vantagens e desvantagens, mas são os negócios predominantes em todo mundo. As empresas, por definição, começam familiares. São oriundas do sonho de um empreendedor que imaginaram um negócio, trabalharam arduamente para que esta empresa pudesse prosperar e ser o sustento de toda a família. Ou seja, muitas vezes, mesmo antes de ter filhos, o fundador já pensavam em deixar os negócios para as próximas gerações.

Esta pode ser uma grande frustração para quem fundou um negócio: o sonho do pai ou da mãe, pode não ser o sonho dos filhos. E mesmo que seja, como garantir que o negócio continuará prosperando de forma harmônica?

A mortalidade precoce que aflige muitas empresas de natureza familiar, é decorrente de conflitos entre parentes causados, principalmente, por disputas pelo poder.

Como perpetuar os negócios de família? Para responder esta pergunta é necessário entender a origem da empresa, sua cultura e seus valores.

Sem dúvida, a figura mais importante da empresa familiar é o fundador. Aqueles que desenvolveram e concretizaram um negócio, são exemplos a serem seguidos por seus familiares.

A identidade de uma empresa familiar, portanto, está pautada em alguns pilares, que foram adotados pelos fundadores no início da empresa, a saber:

• Palavra /Credibilidade;
• Perseverança;
• Carisma / Liderança;
• Cultura.

Os pilares embasam a forma de atuação adotada no início do empreendimento, e a continuidade da empresa precisa ser planejada e o sucessor, necessariamente, deve passar por um processo de qualificação.

A qualificação de um sucessor não é de curto prazo, mas um processo de longo prazo decorrente de educação corporativa. O sucessor precisa de consolidação da experiência, e entendimento da alma da empresa. É um processo demorado, que precisa de dedicação dos sucessores, e de disponibilidade dos fundadores para que possa ensinar como um mentor.

Além da preparação da sucessão, e fundamental a inclusão de ações de Governança Corporativa, sendo este um instrumento de profissionalização e de transparência, que permite a redução dos conflitos entre parentes.

Governança Corporativa é um sistema de regras de natureza procedimental, de cunho ético e moral, cuja finalidade é: aumentar o valor da sociedade; facilitar o acesso ao capital e contribuir para a sua continuidade empresarial.

Não há como se garantir a longevidade organizacional, sem adoção destas duas ações: Preparação da Sucessão e inclusão de práticas inerentes a Governança Corporativa.

Portanto, para manter a continuidade dos negócios de família é necessário determinar regras de conduta corporativa, além de promover a formação de sucessores que tenham o perfil do cargo a ser assumido, bem como vínculo com a cultura organizacional. Este é o caminho para perpetuação da empresa familiar e do sonho do fundador.

Fonte: Diário do Comércio

6/9/2019



Fazer a gestão de contratos é um dos principais desafios de uma organização e, cada vez mais, a atividade torna-se um desafio estratégico para as companhias. Além das exigências técnicas e legais, cuidados com controle e negociações também são alguns pontos que dificultam o gerenciamento e tornam a vigência mais complexa e, muitas vezes, desorganizada.

Um estudo da Aberdeen sobre o tema, realizado em 2017, revelou que entre 12% e 15% dos contratos de uma organização são perdidos ou não contabilizados. Por isso, a tecnologia passou a ser uma grande aliada nos departamentos de compras das companhias. Soluções como o Contract Lifecycle Management (CLM), gerenciamento que engloba todo o ciclo de vida do contrato, por exemplo, estão sendo cada vez mais usadas por empresas para evitar transtornos, acompanhar e organizar os acordos feitos com fornecedores.

Quando uma estratégia de gerenciamento dos contratos é implementada com sucesso, além de ser possível identificar brevemente os problemas e resolvê-los antes que prejudiquem os resultados, as empresas também conseguem diminuir o nível de risco e assegurar que as obrigações contratuais, tanto do fornecedor quando do cliente, sejam atendidas. Ter um controle eficiente possibilita o entendimento completo de cada etapa do processo, permitindo administrar a criação, análise e acompanhamento dos documentos.

Como sabemos, riscos contratuais vão muito além de multas por atrasos nos prazos de pagamento. A má administração dos contratos pode causar desde desabastecimento até problemas de imagem da marca e corresponsabilidade fiscal e trabalhista.

Para evitá-los, a melhor opção é centralizar todos os termos, condições e cláusulas em uma mesma plataforma, a fim de diminuir os ciclos de contratação, reduzir custos, gerar análises de riscos e ganhar performance. A gestão de contratos é um passo importante rumo a um controle simples e, acima de tudo, inteligente.

Fonte: Empreendedor

6/9/2019



Tramita pelo Senado um projeto que permite o saque do FGTS para trabalhadores que pedem demissão. De acordo com a autora do PLS 392/2016, Senadora Rose de Freitas, a diferença no tratamento entre empregador e empregado é injustificável.

No documento, a Senadora explica que quando a rescisão ocorre por iniciativa do empregador, os créditos são liberados. No entanto, quando o empregado inicia o processo de rescisão, os créditos são retidos, “valorizando sobremaneira as razões do empregador.”

De acordo com Rose de Freitas, em muitos casos, as condições de trabalho são ruins e acabam desestimulando o empregado. Dessa forma, o trabalhador é forçado direta ou indiretamente a pedir demissão, ficando sem acesso imediato ao seu FGTS e seguro-desemprego.

Para a Senadora, em relações dessa natureza os trabalhadores devem ter os mesmos direitos, quer peçam demissão ou sejam demitidos injustificadamente.

“No âmbito político mais abrangente, numa sociedade de homens livres ninguém deve ser constrangido ou induzido a permanecer desempenhando tarefas ou atividades incompatíveis com a sua vocação e a sua felicidade”, conclui.

O documento está aguardando votação desde o dia 3 de janeiro, ou seja, está parado no Senado já há sete meses e precisa ser votado até novembro para não perder validade.

Quem pode retirar o FGTS

Atualmente, é preciso ser demitido sem justa causa para ter direito a sacar o FGTS e os 40% de multa paga pelo empregador. Além dessa situação, o trabalhador também pode sacar o dinheiro em casos como:

• Extinção ou falência da empresa em que trabalhava
• Aposentadoria pela Previdência Social;
• Idade igual ou superior a 70 anos;
• Morte (caso em que o saldo é liberado para os dependentes);
• Portador de HIV - SIDA/AIDS;
• Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
• Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
• Compra ou financiamento de casa própria;
• Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos;
• Final do contrato de trabalho temporário;
• Necessidade especial decorrente de desastre natural.

Fonte: Contábeis

6/9/2019



O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras para divulgação de demonstrações financeiras por bancos. Segundo o BC, a medida alinhará as instituições financeiras à norma vigente, que permite que empresas divulguem seus balanços somente na internet.

No início do mês, o presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória antecipando o fim da obrigatoriedade das companhias de capital aberto previstas na Lei das S. As em publicar demonstrações contábeis em jornais de grande circulação.

Segundo o BC, os novos procedimentos devem ser aplicados a partir da data da publicação do ato normativo.

Anteriormente, a legislação determinava que esses documentos fossem divulgados em Diário Oficial - da União ou estaduais - e, conforme o local onde a empresa estivesse sediada, em jornal de grande circulação.

Antes da edição da MP, uma lei sancionada este ano previa que as empresas poderiam, a partir de 1.º de janeiro de 2022, publicar seus balanços apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e de entidades como a B3, a Bolsa paulista. Elas tinham também de deixar os dados disponíveis em seus próprios sites.

Surpresa. No início do mês, em nota, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) disse ter recebido com surpresa e estranhamento a MP. Além de ir na contramão da transparência de informações exigida pela sociedade, a MP afronta parte da Lei 13.818, recém-aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo próprio presidente da República em abril, disse.

Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

6/9/2019



A Reforma Tributária é considerada prioritária pelo governo para a recuperação da economia. Há anos o Congresso vêm discutindo uma forma de simplificar e desburocratizar os tributos do país. Atualmente, ela está em discussão na Câmara dos Deputados e no Senado, mas com propostas diferentes.

Ambos os textos propõem simplificar a cobrança de tributos com a unificação de vários impostos. Contudo, a carga tributária seria mantida. A mudança seria apenas na forma da cobrança.

Câmara

A PEC 45/2019, que tramita na Câmara, foi apresentada pelo deputado Baleia Rossi e tem como referência um estudo realizado por Bernard Appy.

A proposta prevê a substituição de cinco tributos pelo IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, que seriam:

• Imposto sobre produtos industrializados (IPI) – Federal
• Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) – Federal
• Contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins) – Federal
• Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços (ICMS) – Estadual
• Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) – Municipal

Os impostos incidiriam sobre o consumo e seriam cobrados no destino. A base de cálculo será uniforme em todo o país, mas os entes federativos terão autonomia para fixar as alíquotas, que serão aplicadas a todas as operações.

Como cada ente terá uma alíquota, a alíquota final do IBS será a soma das alíquotas federal, estadual e municipal.

Se, por exemplo, a alíquota federal do IBS for 6%, a alíquota do estado de São Paulo for 12% e a alíquota do município de Ribeirão Preto for 2%, as vendas realizadas em Ribeirão Preto e para o município sofrerão a incidência do IBS à alíquota de 20%.

A proposta também prevê a criação de um imposto seletivo federal, para incidir sobre bens e serviços específicos cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Senado

A PEC 110/2019 reproduz um texto já aprovado em uma comissão da Câmara no ano passado, mas que não chegou a ser apreciado no plenário. Em julho deste ano, um grupo de senadores alterou o texto e o apresentou ao Senado.

A proposta do ex-deputado Luiz Carlos Hauly prevê a extinção de nove tributos por um Imposto sobre Bens e Serviços. As substituições seriam sobre:

• Imposto sobre produtos industrializados (IPI) – Federal;
• Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) – Federal;
• Contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins) – Federal;
• Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços (ICMS) – Estadual;
• Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) – Municipal;
• Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) – Federal;
• Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (Pasep) - Federal;
• Salário-Educação (contribuição social destinada ao financiamento de programas) - Federal;
• Cide-Combustíveis (contribuição social destinado a investimento de infraestrutura de transporte) - Federal.

Assim, seriam criados um imposto sobre o valor agregado de competência estadual, o IBS, e um imposto sobre bens e serviços específicos, o Imposto Seletivo, de competência federal, que incidirá sobre itens como petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; cigarros; energia elétrica e serviços de telecomunicações.

Além disso, a proposta extingue:

- CSLL, tributo pago por toda pessoa jurídica e será incorporado pelo Imposto de Renda, que passa a ter alíquotas ampliadas;

- ITCMD, tributo pago na transmissão de qualquer bem por morte ou doação, que hoje é de competência dos estados e do Distrito Federal, passando a ser de competência federal, mas com receita destinada aos municípios;

- IPVA, imposto sobre a propriedade de veículos automotores, passando a atingir aeronaves e embarcações e excluindo veículos comerciais destinados à pesca e ao transporte público de passageiros e cargas pessoas com maior capacidade contributiva.

O projeto está na CCJ do Senado. Se aprovado, segue ao plenário do Senado, onde precisa ser votado em dois turnos e depois retorna à Câmara.

Outras propostas

Vale lembrar que existem outras propostas que rodeiam o assunto da Reforma Tributária como a dos Estados, Institutos e até do próprio Ministério da Economia.

Contudo, os textos que tramitam pela Câmara e Senado são considerados os principais.

Fonte: Contábeis

30/8/2019



O governo tenta reverter mudanças feitas pelo relator da reforma da Previdência no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE).

Mas o cenário não é favorável aos pleitos do governo. Interlocutores do Palácio do Planalto consideram ser difícil tornar algum trecho da reforma mais rígido que a versão apresentada pelo relator.

A equipe econômica esperava economizar cerca de R$ 25 bilhões em dez anos com a redução de ações judiciais envolvendo o BPC - benefício assistencial pago a idosos carentes e deficientes físicos.

A disputa é sobre qual a regra para ter direito ao benefício. Por isso, o time do ministro Paulo Guedes (Economia) quer incluir na Constituição que um dos critérios é que a renda familiar per capita seja de até um quarto do salário mínimo.

Ou seja, R$ 249,5 por membro da família. Esse seria o limite de renda para considerar uma situação de vulnerabilidade e, assim, poder receber o BPC.

O governo argumenta que o objetivo é evitar fraudes e usar os recursos do benefício para quem realmente precisa.

O plano era que, após a reforma da Previdência, o Ministério da Economia enviasse um projeto de lei para detalhar ainda mais os casos em que uma pessoa é considerada vulnerável.

Isso porque, hoje, cada juiz define um critério próprio, o que eleva os gastos públicos.

Jereissati defende que a reforma não deve fazer qualquer alteração no BPC. Guedes tentou criar um novo modelo de pagamento do benefício.

A PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma foi aprovada pelos deputados em agosto. O formato do BPC defendido pelo ministro foi derrubado, mas os deputados mantiveram o artigo que incluiria na Constituição o critério de renda para receber o benefício.

A proposta deve ser votada, na próxima quarta-feira (4), na CCJ (comissão de Constituição e Justiça) do Senado.

Ainda há prazo para que senadores apresentem sugestões de mudanças ao relatório de Jereissati.

O governo tentou, mas não conseguiu convencer o senador a manter a regra para ter direito ao BPC e, agora, quer aproveitar a votação da CCJ e no plenário do Senado para retomar esse ponto à PEC.

Outra mudança que desagradou a equipe econômica foi a redução, de 20 anos para 15 anos, no tempo mínimo de contribuição para homens que ainda vão entrar no mercado de trabalho.

Isso não tem impacto nas contas públicas nos próximos dez anos, mas tem efeito no futuro.

Jereissati também incluiu medidas na reforma para elevar a arrecadação de recursos para a Previdência.

Uma delas foi proposta pelo governo inicialmente: cobrança de contribuição previdenciária sobre exportações rurais. Isso, no entanto, tem grande resistência da bancada ruralista, a mais poderosa do Congresso.

Outra sugestão foi passar a cobrar contribuição previdenciária de algumas entidades filantrópicas, mas as Santas Casas foram poupadas.

O senador reconhece que há pressões para retirar esses pontos.

"Não é justo que tenham entes ou empresas que não pagam a Previdência, que não contribuem para a Previdência. Acho que todo mundo que tem condições tem que contribuir para a Previdência", defendeu.

Por causa das novas emendas, Jereissati deve apresentar um novo relatório na quarta.

A ideia da presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), é que o parecer seja votado até o fim da sessão de quarta.

Se aprovado, o texto da reforma segue para o plenário do Senado.

Fonte: Folha de S.Paulo

30/8/2019



Quando o assunto é adquirir ou vender uma empresa a complexidade de informações envolvidas, requer conhecimentos técnicos para se chegar ao número que equilibre a equação comprador x vendedor.

Parâmetros ultrapassados para a definição de valor de uma empresa!!!

Com as atualizações dos mercados nos últimos anos, o fortalecimento da tendência tecnológica, entre outras mudanças, muitas empresas tiveram seus valores modificados (alterados), isso porque é uma tendência do mercado transformar o maior número de produtos e serviços em comodities, com isso, passa a haver um nivelamento dos valores globais, é lógico que, cada qual com suas particularidades, entretanto, ainda assim é de grande importância a utilização de técnicas para se formar o valor de uma empresa.

Num passado não tão distante, era comum ouvirmos conceitos “de padaria” que a referência de avaliação de uma empresa era: “x” vezes o valor do estoque, “y” vezes o total do faturamento mensal, ou mesmo até a margem bruta de forma isolada, entre outras.

Valuation como ferramenta de Avaliação

Não há como fugir desse conceito.

Valuation é:

• Conjunto de informações da empresa

• Estudo de mercado

• Planejamento projetando os Resultados para os próximos exercícios

Com todas essas informações consolidadas, projeta-se os números e utilizando o Fluxo de Caixa Descontado, obtêm-se o Valor da Empresa; baseado é lógico em algumas variáveis como: taxa de desconto aceita no segmento e utilizando-se também da perpetuidade.

O que se compra ou porque se investe numa empresa?

Ainda muito controverso o assunto, muitos ainda baseiam-se no valor atual de uma empresa, atrelados ao PL (Patrimônio Líquido), porém, essa rubrica Contábil quando analisada isoladamente pouco define com segurança, pois o PL informa o Patrimônio que os sócios tem na empresa, entretanto há diversos fatores que põem em check essa definição, entre eles:

• A informalidade ainda muito comum nas empresas

• Como vem acontecendo a curva de faturamento e margem da empresa nos últimos exercícios

• O cenário da empresa para os próximos exercícios

• A concorrência

• A empresa tem inovações ou comodities?

Quando se busca comprar ou mesmo investir numa empresa, geralmente o foco é o lucro que ela vai gerar, ou seja, o futuro que essa empresa tem.

Vale pensar!

Fonte: AXS Consultoria Empresarial

30/8/2019



Como liderar uma equipe? Eis uma pergunta complexa de se responder atualmente. Com tanta mudança no mundo em tecnologia, diversidade, inovação, cada vez mais surgirão desafios. Mas com certeza o maior deles é saber lidar com o lado comportamental das pessoas. Faz-se necessário estar presente integralmente, saber ouvir e conciliar situações. É claro que competências da liderança como domínio técnico, agilidade e produtividade, disciplina, pensamento estratégico, visão de negócio, foco em resultados são importantes e não podem ser ignoradas, mas as prioridades mudaram. Hoje, ao falarmos da liderança no desenvolvimento de pessoas, pensamos em líderes que sabem dialogar, ouvir, incluir. Pensamos primeiro em profissionais coerentes, éticos, íntegros e fiéis a seus valores, e depois pensamos em resultados.

Ser um bom líder é compreender que estar próximo da equipe e atento às necessidades das pessoas pode impulsioná-las a darem o seu máximo e trará os melhores resultados no menor tempo possível. Para coordenar pessoas, não basta ter poder e autoridade, mas saber escutar as pessoas. Liderança é, no final, estimular o alto desempenho dos subordinados, por meio das melhores práticas.

Liderança e gestão de pessoas modernas precisam tratar as pessoas como elas são, rompendo a maneira tradicional dos meios de produção. É aquela história do “sou apenas mais um número” que deve se extinguir. Por isso, é dever de um bom líder promover feedbacks constantes, ouvir e direcionar aos melhores caminhos. Com essa prática, saberão indicar quais devem ser os movimentos ideais para cada funcionário colaborar com os resultados da companhia.

Confira outras competências para a liderança no desenvolvimento de pessoas:

Liderança

Para ser um líder não é preciso necessariamente ser um gestor. Um líder deve assumir riscos e se responsabilizar por suas atitudes, conhecendo os pontos positivos e os pontos a melhorar na equipe e em si mesmo. É ser um porta-voz, motivando e influenciando as pessoas com quem trabalha a alcançarem seus objetivos.

Motivação

Uma das mais funções de destaque desse profissional é motivar diariamente sua equipe. Um colaborador sem motivação pessoal ou profissional não tem comprometimento ou interesse com os objetivos traçados, gerencia seu tempo de forma inadequada, entre outros “tropeços profissionais”. E tudo isso resulta em uma baixa produtividade.

Equilíbrio emocional

Ter inteligência e conhecimento da área é um importante fator para o sucesso, mas não suficiente para manter uma vida profissional equilibrada e harmônica. Aliada aos conhecimentos técnicos, existe a inteligência emocional, uma das maiores responsáveis por fazer com que os resultados pessoais e profissionais estejam em patamares satisfatórios. Assim, um líder que está com sua parcela emocional devidamente equilibrada consegue se posicionar de forma sábia e eficaz, pois, ao administrar suas emoções, ele também realiza a organização do seu ambiente de trabalho de maneira efetiva. Obviamente, tudo isso afeta o desempenho de maneira positiva.

Criatividade

Não é apenas voltada ao lado artístico, mas também a pensar fora da caixa em qualquer situação. É analisar todos os aspectos ao seu redor para encontrar soluções rápidas e inovadoras. Ser criativo é ter pensamento visionário e que acrescenta ideias à organização de forma ousada para obter bons resultados.

Adaptabilidade

Adaptabilidade é ter a capacidade de ser flexível em qualquer ambiente, se adaptando às mudanças que podem ocorrer na equipe ou na empresa. É saber contornar situações inesperadas e conviver com as diferenças.

Comunicação

Comunicação é saber transmitir seu pensamento de forma clara e objetiva. Não é o diálogo em si, mas a boa oratória, a dicção e o vocabulário bem construído. Uma boa comunicação entre um líder e os seus colegas de equipe diminui o risco de falhas e aumenta a produtividade.

Negociação

Negociação é saber resolver conflitos internos através do diálogo tendo como objetivo o sucesso da corporação como um todo. Saber negociar é saber balancear todas as ideias e fatores envolvidos, visando chegar a um determinado objetivo.

Empatia

Empatia é basicamente se colocar no lugar do outro. O líder deve tentar compreender o ponto de vista dos colegas, entendendo como se comportam, quais são seus sentimentos e emoções. Um profissional que tem empatia ajuda as pessoas com seus problemas e toma decisões pensando também no impacto que elas terão nas outras pessoas.

Ética

Ter ética é agir com responsabilidade social. Um profissional qualificado tem ética e moral, sabe diferenciar o certo do errado, age com integridade e colabora com a equipe.

Prudência

O colaborador prudente analisa todas as possibilidades, descobrindo o que pode acontecer a cada passo, sem colocar a carroça na frente dos bois. É pensar em todos os aspectos antes de uma atitude que pode afetar seu projeto ou a própria empresa.

Fonte: Contadores.cnt

30/8/2019



O Governo Federal estuda voltar com os encargos da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras, a CPMF, extinta há doze anos. Para o Ministro da Economia, Paulo Guedes, a medida é uma maneira rápida e eficiente de arrecadar impostos e aliviar tributos sobre a folha de pagamento.

Sobre a CPMF

O CPMF, que vigorou entre os anos de 1996 e 2007, era um imposto cobrado por todas as movimentações financeiras feitas por pessoas jurídicas e físicas. Ela foi criada para arrecadar verbas destinadas à Saúde Pública, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, através da Emenda Constitucional 12, 16 de agosto de 1996.

Na época, a alíquota inicial era de 0,25% e aumentou para 0,38% em 2002, incidindo sobre todas as movimentações bancárias dos contribuintes. Era um tributo federal gerido pela Receita Federal, com a proposta de ser uma contribuição provisória, cuja extinção aconteceria quando as contas do governo relacionadas à saúde estivessem equilibradas.

CSTP

A Contribuição Social sobre Transações e Pagamentos (CSTP), como foi batizado o novo imposto, deverá ter uma alíquota mais baixa, de 0,22%. Guedes afirmou que, se o tributo nos moldes da CPMF for “pequenininho, não machuca”.

Hoje, a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos é de 20%. Pelos cálculos da área econômica, a alíquota cairia para algo entre 11% e 12%. A proposta é ir subindo com a desoneração até atingir 100% da folha. O objetivo do governo é que a medida estimule a geração de empregos formais com a diminuição dos encargos.

Reforma Tributária

Como forma de compensar a redução nos impostos cobrados das empresas sobre a folha de pagamentos, medida que faz parte da proposta de reforma tributária que vai enviar ao Congresso.

“Podemos propor uma desoneração forte na folha de pagamentos a troco desse imposto (CSTP). Se a classe política achar que as distorções causadas por esse imposto são piores do que os 30 milhões de desempregados sem carteira de trabalho, eles decidem”, afirmou Guedes.

Guedes declarou que o tributo é horroroso, mas melhor do que manter os altos encargos que encarecem a contratação de empregados. “Hoje, um jovem vai chegar e ter o primeiro emprego, saindo da faculdade para trabalhar. Ganha R$ 1.000 de salário, mas custa R$ 2.000 à empresa. Precisa reduzir os encargos trabalhistas”, explicou Guedes.

A ideia é criar uma conta investimento para isentar a cobrança da nova contribuição de aplicações na Bolsa, renda fixa e poupança, entre outras.

Impactos da medida

O Professor Ricardo Balistiero, Coordenador do curso de Administração do Instituto Mauá de Tecnologia, não acredita que a medida vai ajudar a combater o desemprego. “O governo tem insistido na recriação deste tributo porque ele é fácil de ser arrecadado e tem um componente fiscalizatório. Do ponto de vista da eficiência econômica, entretanto, esse tributo é bastante nocivo.”

De acordo com o administrador, inicialmente, a ideia era a adoção de um tributo que, ao ser cobrado, seria direcionado para ajudar na solução de problemas na área da saúde. No entanto, para ele, “em 15 anos de existência, se tornou um tributo caro, com incidência em cascata e extremamente oneroso para o setor produtivo e para os consumidores.”

Caso a proposta seja levada adiante, os custos de produção seriam impactados, uma vez que se trata de um tributo cumulativo. Segundo Ricardo, além disso, a medida encarece o preço para o consumidor, o que pode desestimular o consumo em um momento que, espera-se, seja de retomada da atividade econômica.

Fonte: Tributanet

23/8/2019



A Reforma da Previdência (PEC 6/19) muda as alíquotas de contribuição previdenciária, tanto do regime geral, quanto do regime próprio. As novas alíquotas, incidentes sobre faixas de remuneração, valerão após quatro meses da publicação da futura emenda constitucional.

Atualmente, os trabalhadores com carteira assinada pagam 8%, 9% ou 11%, segundo a faixa salarial até o teto do INSS (R$ 5.839,45 atualmente); enquanto os servidores federais pagam 11% sobre a remuneração total que recebem, exceto se participam de fundo complementar (Funpresp), quando contribuem sobre esse teto.

Segundo o texto, até que entre em vigor uma lei fixando as alíquotas, elas serão divididas em oito faixas, aplicáveis sobre o salário de contribuição:

- até um salário mínimo: 7,5%
- mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%
- de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
- de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%
- de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
- de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%
- de R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%; e
- acima de R$ 39.000,01: 22%

Para os trabalhadores vinculados ao INSS, a alíquota será limitada ao teto de contribuição ao órgão. Para os servidores, incide sobre toda a remuneração. Os valores serão reajustados pelo mesmo índice das aposentadorias do Regime Geral (atualmente, o INPC).

Em relação aos servidores aposentados e pensionistas, a PEC determina que a alíquota seja aplicada sobre o que passar do teto do INSS (R$ 5.839,45), inclusive para o beneficiário que seja portador de doença incapacitante.

Atualmente, a alíquota de contribuição previdenciária já existe para os servidores aposentados. Para os portadores de doença incapacitante, ela é aplicada sobre o que passar do dobro desse teto (em torno de R$ 11 mil).

O texto abre possibilidade, entretanto, de essa base de incidência ser maior para todos os aposentados e pensionistas do serviço público. Se, com base em uma lei complementar que disciplinar normas gerais para os regimes próprios de previdência social, for demonstrada a existência de déficit atuarial, a contribuição poderá ser aplicada sobre o que exceder um salário mínimo.

Além disso, também somente para servidores federais, poderá ser instituída por lei contribuição extraordinária por até 20 anos se o regime próprio demonstrar déficit atuarial.

Fonte: Câmara dos Deputados

23/8/2019



A Receita Federal do Brasil (RFB) alinhada à tendência do mercado e à necessidade dos cidadãos, que utilizam cada vez mais dispositivos móveis, já implementou diversos aplicativos para dispositivos móveis, tais como: Meu Imposto de Renda, Pessoa Física, Carnê-Leão, Micro Empreendedor Individual, Importador, Viajantes, Normas, e-Processo e CNPJ. Entretanto, não havia a possibilidade de acesso aos serviços virtuais disponíveis no site da RFB (e-CAC) cuja criticidade das informações demandavam autenticação por meio certificado digital.

Desta forma, a RFB iniciou processo de prospecção tecnológica junto às empresas de mercado e ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que regulamenta as regras da certificação digital ICP-Brasil. Além da necessidade de construção de uma solução visando os dispositivos móveis, havia também a necessidade de criação de um arcabouço jurídico para embasar esse serviço que necessitava da participação do ITI e do Comitê Gestor do ICP-Brasil. Assim, houve a aprovação da solução denominada "certificação digital em nuvem".

Nesse contexto, surgiu o projeto Receita na Palma da Mão que tem como um dos seus objetivos disponibilizar ao cidadão o acesso, utilizando o seu smartphone ou tablet, a serviços virtuais do e-CAC que exigem autenticação com certificado digital. Deste modo, no fim de 2018, a RFB implantou uma versão do Portal e-CAC com a possibilidade de acesso utilizando o certificado digital NeoID do Serpro, que naquele momento era o único certificado digital em nuvem padrão ICP-Brasil homologado pelo ITI. Contudo, era preciso disponibilizar o acesso utilizando qualquer certificado digital em nuvem padrão ICP-Brasil.

Para que fosse possível disponibilizar o acesso aos serviços virtuais da RFB utilizando qualquer certificado digital em nuvem padrão ICP-Brasil, sem que fosse necessário alterar as aplicações a cada novo certificado disponibilizado no mercado, era preciso duas ações: alterar a especificação do ITI para permitir a automação do processo e a RFB criar um serviço que fizesse a intermediação entre as aplicações RFB e os PSC (Prestador de Serviço de Confiança), autoridade certificadora de certificado em nuvem.

Após gestões junto ao ITI e as consequentes alterações na documentação promovidas por este órgão, foi possível implementar o serviço de intermediação que torna transparente o surgimento ou o desaparecimento de um novo certificado digital em nuvem para as aplicações da RFB já adaptadas. O Portal e-CAC é a primeira aplicação a ser adaptada e capaz de aceitar certificados digitais em nuvem de quaisquer fornecedores credenciados junto ao ITI.

Para obter um certificado digital em nuvem, o cidadão deve procurar uma Autoridade Certificadora e realizar os procedimentos já conhecidos para a emissão de um certificado digital. Atualmente já estão credenciadas pelo ITI três PSC: Serpro com o NeoID; Certisign com o RemoteID; e a Soluti com o BirdID.

Fonte: Receita Federal

23/8/2019



O Senado aprovou a MP da Liberdade Econômica. Entre as principais medidas do texto, que promete a desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores, é a transição da Carteira de Trabalho do formato impresso para o eletrônico.

Atualmente, pela CLT, a Carteira de Trabalho e Previdência Social deve ser emitida por meio físico pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta.

Contudo, a MP altera a CLT e prevê que as carteiras de trabalho sejam emitidas pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico. Com isso, a impressão em papel será exceção.

Fica permitida a emissão da carteira física mediante convênio com serviços notariais e de registro. Além disso, há exceções para a carteira física emitida pelos órgãos federais, estaduais e municipais conforme já era previsto, e por unidades descentralizadas do Ministério da Economia.

Segurança

A transição física para eletrônica é um passo importante no processo de reestruturação da rede de atendimento do Governo visando melhorar a experiência e a relação dos trabalhadores com o poder público.

Atualmente, quando o trabalhador precisa solicitar uma segunda via do documento precisa recorrer às empresas que já trabalhou para comprovar seus vínculos. Com o modelo eletrônico a burocracia será bem menor já que os dados com todo o histórico estarão gravados.

O processo será muito útil no combate às fraudes de concessão irregular de benefícios trabalhistas. Todos os direitos estarão reservados e garantidos.

Agilidade

Além de dispensar ter em mãos a versão física do documento, a CTPS eletrônica permite a modernização de diversos serviços oferecidos pelo governo federal, agilizando os trâmites burocráticos.

As informações trabalhistas e previdenciárias são mais facilmente acessadas e cruzadas, permitindo que o trabalhador faça a requisição do documento e o receba no ato ou que agende tudo eletronicamente.

Vale destacar que quem possui a carteira de trabalho convencional não precisa se adiantar e solicitar a digital, afinal a antiga ainda é válida.

Fonte: Contábeis

23/8/2019



Segundo o Sebrae, 48% das pequenas empresas não sobrevivem após o segundo ano de abertura. E ainda: ao final de 2018, o Serasa contabilizou 5,3 milhões de micro e pequenas empresas inadimplentes financeiramente, o segundo maior número já registrado. A primeira impressão é de que o momento da economia não é favorável, mas este é um olhar externo. O que realmente está acontecendo com estas empresas, internamente?

A maioria das empresas, enquadradas nas condições citadas, insistem em não utilizar alguns conhecimentos sobre gestão de negócios. É como andar à noite numa rodovia, com automóvel sem farol e sem velocímetro. Os faróis seriam um acompanhamento, planejando de forma antecipada o fluxo de caixa, e o velocímetro seria os indicadores de resultados.

O fluxo de caixa é um instrumento financeiro que monitora o equilíbrio entre as entradas e as saídas de dinheiro, com o objetivo de gerar previsões futuras de saldos e mostrar pontos de desequilíbrio. Já a gestão de resultados é o conhecimento dedicado ao processo econômico: a apuração de resultados periódicos para acompanhamento e tomada de ação de forma estruturada, garantindo o sucesso. Mas, na prática, não se entregam estes objetivos.

Controlar as entradas e saídas de dinheiro no mês é o primeiro passo para evitar instabilidade, mas não garante por si só a saúde financeira. Ter dinheiro em caixa para pagar as contas do mês não é ter lucro. Fluxo de caixa positivo significa que ocorreram mais movimentações de entrada que as de saída no acumulado dos meses anteriores até a data atual. Para avaliar o lucro, é preciso subtrair as saídas de dinheiro das entradas apenas do período atual, sem o saldo acumulado do período anterior. Neste caso, o relatório de demonstrativo de resultado do exercício é a ferramenta adequada ao invés do fluxo de caixa.

Erros e aprendizados são ótimas oportunidades para nos tornarmos mais fortes e mais experientes, contudo, em algumas situações, é possível encurtar caminho e aprender com cases de outros negócios.

Fonte: Empreendedor

16/8/2019



A autorização de parcelamento extraordinário veio com a publicação da Resolução Conjunta SFP/PGE-3 (DOE-SP).

A Resolução Conjunta SFP/PGE-3/2019, dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devidos a título de sujeição passiva por substituição tributária.

Com esta medida os contribuintes paulistas devedores de ICMS substituição tributária poderão liquidar o débito em até 60 parcelas.

A ação faz parte do Programa “Nos Conformes” do governo do Estado de São Paulo.

Condições para aderir ao parcelamento

Os parcelamentos nos termos desta resolução poderão ser requeridos até 31-12-2019.

Não haverá restrições quanto à quantidade de parcelamentos a serem requeridos, desde que protocolizados até dia 31 de dezembro de 2019.

Poderão ser parcelados débitos fiscais relacionados com o ICMS devido por substituição tributária:

1 – declarados pelo contribuinte e não pagos;

2 – exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM;

3 – decorrentes de procedimento de autorregularização no âmbito do programa “Nos Conformes”, instituído pela Lei Complementar 1.320, de 06-04-2018.

Para fins da Resolução, considera-se débito fiscal a soma do imposto, das multas e demais acréscimos, calculados até a data do deferimento do pedido de parcelamento.

Prazo para adesão

O prazo para adesão ao parcelamento extraordinário, que permite ao contribuinte paulista liquidar débitos de ICMS Substituição Tributária vence dia 31 de dezembro de 2019.

Valor mínimo de cada parcela

R$ 500 quinhentos reais é valor mínimo de cada parcela.

Leia a integra da Resolução Conjunta SFP/PGE-3/2019.

Os contribuintes que deixaram de recolher o ICMS Diferido sobre pescados, de que trata o art. 391 do RICMS/00 poderão liquidar o débito do imposto em até 60 meses. Para tanto, o contribuinte deve declarar o débito na:

• GIA se apurar o ICMS através do RPA – Regime Período de Apuração
• DeSTDA – Se optante pelo Simples Nacional

Fonte: Siga o Fisco

16/8/2019



A novidade veio com a publicação da Resolução Conjunta SF/PGE Nº 3/2018, publicada no DOE-SP, dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido a título de sujeição passiva por substituição tributária.

De acordo com a Resolução Conjunta SF/PGE Nº 3/2018 os débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido a título de sujeição passiva por substituição tributária, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30.09.2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser recolhidos, excepcionalmente, em até 60 (sessenta) parcelas mensais.

O ICMS devido a título de Substituição Tributária não possui parcelamento ordinário, este é um parcelamento excepcional, isto porque o prazo de adesão vai até o final de maio de 2019 (Vide § 3º da Resolução Conjunta SF/PGE Nº 1/2018).

Débitos contemplados

Poderão ser parcelados débitos fiscais relacionados com o ICMS devido por substituição tributária:

1 – declarados pelo contribuinte e não pagos;

2 – exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM;

3 – decorrentes de procedimento de autorregularização no âmbito do programa “Nos Conformes”, instituído pela Lei Complementar 1.320, de 06.04.2018.

Débito fiscal

Para fins do disposto na resolução (§ 4º do Art. 1º):

Considera-se débito fiscal a soma do imposto, das multas e demais acréscimos, calculados até a data do deferimento do pedido de parcelamento, ressalvado o disposto no § 1º do artigo 528 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.

Prazo de adesão

O prazo para adesão ao parcelamento autorizado pela Resolução Conjunta SF/PGE Nº 3/2018 vence em 31 de maio de 2019.

Valor de cada parcela

O valor de cada parcela será obtido:

I – para parcelamentos em até 20 (vinte) parcelas mensais, mediante a divisão do valor do débito fiscal a ser parcelado pelo número de parcelas.

II – para parcelamentos em até 60 (sessenta) parcelas mensais:

a) quanto à primeira parcela, mediante a aplicação do percentual de 5% ao valor do débito a ser parcelado;

b) quanto às demais parcelas, mediante a divisão do valor do débito remanescente pelo número de parcelas restantes.

Mas o valor de cada parcela será de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais).

Serão acrescidos ao valor de cada parcela, por ocasião de seu recolhimento, juros, não capitalizáveis, equivalentes:

1 – à taxa referencial do Sistema de Liquidação e de custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao do deferimento do pedido de parcelamento até o mês anterior ao do recolhimento da parcela;

2 – a 1%, relativamente ao mês em que ocorrer o recolhimento da parcela.
Na hipótese de parcelamento em que tenham sido incluídos débitos fiscais constantes em mais de uma Certidão de Dívida Ativa, deverá ser observado o valor mínimo da parcela para cada uma das certidões.

Assim, se o parcelamento for realizado em mais de 20 parcelas, o valor da primeira será de 5% do valor do débito.

Qual é a implicação de possuir débito de ICMS Substituição Tributária?

Ainda que este parcelamento não tenha previsão de redução de multa e juros, é uma grande oportunidade para o contribuinte regularizar a sua situação e evitar responder criminalmente pela dívida.

O valor do ICMS devido a título de substituição tributária, assim como o IPI, é cobrado à parte no documento fiscal do destinatário da mercadoria. Portanto, o responsável tributário (substituto) deve repassar o valor do ICMS-ST aos cofres do Estado no prazo regulamentar, sob pena de incorrer no crime de apropriação indébita (Vide Art. 3º da Portaria CAT 04/2008).

Fonte: Siga o Fisco

16/8/2019



Auxílio-Maternidade no INSS tem novas regras para solicitação. Quando o pai ou a mãe for ao cartório registrar o recém-nascido, as informações serão repassadas ao INSS e, automaticamente, o benefício será liberado. Isso evitará a demora na concessão desse auxílio tão importante.

Os cartórios serão um braço do INSS na concessão do benefício previdenciário. Conforme destacou o presidente, os cartórios também poderão fazer atualizações cadastrais junto ao INSS. Por exemplo, se a pessoa vai registrar a criança, e o cartório detecta algum erro cadastral, será possível fazer a correção dos dados no local para a liberação do benefício. — Estamos negociando com os cartórios. Possivelmente, esse serviço deve ser cobrado, mas não passará de R$ 5. Vale lembrar que, se a correção de cadastro for feita na agência, por exemplo, continuará sendo de graça. Mas esse valor ainda está em negociação com a associação de cartórios.

O salário-maternidade é um benefício concedido às mães durante o período de afastamento após o nascimento ou a adoção de uma criança. Apesar de ser conhecido por contemplar quem trabalha com carteira assinada, as seguradas desempregadas também têm esse direito, assim como as autônomas que contribuem para a Previdência Social, incluindo as microempreendedoras individuais (MEIs).

De acordo o INSS, quem está sem trabalhar tem direito ao salário-maternidade desde que o nascimento ou a adoção tenha ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada. O benefício que essa pessoa vai receber resulta da média de suas últimas 12 contribuições, sendo que o valor não pode ultrapassar o teto do INSS (R$ 5.645).

Fonte: EXTRA

16/8/2019



Gerir e manter uma boa equipe é um desafio grandioso para os empreendedores. Por isso, cada vez mais as empresas desenvolvem políticas e benefícios para conquistar o colaborador e criar um ambiente que facilite seu desenvolvimento e retenção. Um exemplo dessas práticas é o intraempreendedorismo, que consiste em incentivar colaboradores a empreenderem dentro das organizações, liderando seus próprios projetos.

Dentre os benefícios dessa prática está a satisfação dos funcionários, que são incentivados a desenvolverem seus talentos e a exercerem a liderança. Isso ajuda também os gestores a entenderem se o colaborador está na posição certa ou se precisa de mais estímulo, por exemplo. É preciso investir ainda em um ambiente propício, incentivar o compartilhamento de ideias e melhorar a comunicação interna para que ninguém tenha medo de sofrer retaliações por possíveis erros.

As iniciativas intraempreendedoras podem surgir do desenvolvimento de uma nova funcionalidade para o software da empresa ou resolvendo problemas internos. Isso torna a empresa mais competitiva, melhora os processos e produtos, além de atrair e reter talentos.

Também é possível que o funcionário desenvolva sua própria startup, com o apoio da instituição onde trabalha, criando uma parceria que beneficia ambos. Independentemente do formato, quem comanda o projeto é quem teve a ideia inicial, tendo liberdade para tomar decisões e correndo os riscos que o empreendedorismo traz.

Nessa prática os dois lados saem ganhando, a inovação precisa vir de dentro e os ambientes precisam ser propícios. O gestor pode abrir novos caminhos para a inovação acontecer na sua empresa e o colaborador pode desenvolver um trabalho que partiu de uma ideia própria, com significados pessoais e que impactam a vida de seus colegas. Acredito que facilitar essas iniciativas multiplicam o poder transformador do empreendedorismo e facilitam a criação de novas tecnologias.

Fonte: NSC Total