16/3/2018



Dependentes


Abatimento: R$ 2.275,08 por dependente

É importante o contribuinte lembrar que a mesma pessoa não pode constar como dependente em mais de uma declaração. Além disso, este ano, a Receita criou uma nova regra com relação à declaração de dependentes: aqueles com 8 anos ou mais devem ter o número de CPF informado (antes, eram 12 anos de idade). No próximo ano, declarantes deverão informar o CPF dos dependentes de qualquer idade.

Gastos com educação


Abatimento: R$ 3.561,50

São dedutíveis despesas e mensalidades com educação infantil (creche e pré-escola), ensinos fundamental, médio e superior (graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico). O limite de despesas que podem ser abatidas é de R$ 3.561,50 por pessoa, incluindo o declarante.

Não entram:

Uniforme, material e transporte escolar

Despesas com fotocópia, datilografia, digitação, tradução de textos etc.
Compra de enciclopédias, livros, revistas e jornais

Aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática etc.

Cursinhos preparatórios para concursos ou vestibulares

Cursos de idiomas

Gastos com saúde


Abatimento: ilimitado

São dedutíveis gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Cirurgias plásticas, reparadoras ou não, entram se tiverem finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente. Gastos com planos de saúde e planos odontológicos também são dedutíveis.

Atenção! É preciso receituário médico e nota fiscal para abater:

Pernas e braços mecânicos

Cadeiras de rodas

Andadores ortopédicos

Palmilhas ou calçados ortopédicos

Próteses dentárias (dentaduras, coroas e pontes)

Aquisição e colocação de marca-passo; parafusos e placas cirúrgicos; lente intraocular; aparelho ortodôntico (manutenção incluída)

Gastos com previdência


Abatimento para Previdência Social: ilimitado

Abatimento para previdência privada: depende do plano

Todo o gasto anual com Previdência Social entra na lista de despesas dedutíveis. Se o declarante paga previdência para dependentes, esses gastos também entram na conta. No caso da previdência privada, a forma varia de acordo com o tipo de plano: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL – pode descontar o que aplicou até o limite de 12% da renda tributável) ou Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL – não tem direito a dedução, mas deve informar a aplicação na ficha Bens e Direitos).

Caso especial: empregadas domésticas

O empregador pode deduzir do imposto a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado ou empregada doméstica.

Doações


Abatimento: até 6% do imposto

O contribuinte pode fazer doações a fundos municipais, estaduais e nacionais, inclusive no momento de enviar a declaração.

As doações não podem, somadas, ultrapassar 6% do valor do imposto de renda devido.

Tipos de fundos:

Direitos da Criança e do Adolescente

Fundos do Idoso

Fundo Nacional de Cultura

Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional

Fundo ao Desporto

Programa de Alimentação do Trabalhador

Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde Pessoa com Deficiência

Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica

Fonte: Portal Dedução

16/3/2018



A Receita Federal utiliza informações de redes sociais de forma rotineira na análise e seleção de contribuintes para fins de fiscalização.

Na execução da fiscalização é muito comum que o Auditor-Fiscal analise as redes sociais para identificar bens e possíveis interpostas pessoas (laranjas) nos relacionamentos do contribuinte fiscalizado.

Já na área de seleção e programação da ação fiscal, a Receita Federal está utilizando modelos de inteligência artificial que realizam buscas na internet e incluem essas informações dentre os parâmetros para seleção do contribuinte para fiscalização (malha).

As informações de redes sociais são indícios que se somam aos diversos outros cruzamentos que os Auditores-Fiscais realizam, como informações bancárias, cartórios, veículos, declarações de fontes pagadoras, profissionais de saúde, aluguéis etc.

Trata-se de cruzamento de informações que se aperfeiçoa a cada dia com a retroalimentação dos sistemas com a experiência dos Auditores-Fiscais, bem como com a própria evolução da tecnologia.

Como informado, trata-se de mais um indício a compor o vasto conjunto de informações que a Receita Federal dispõe para cruzamento.

Estima-se que as informações de redes sociais já tenham contribuído com subsídios para o lançamento ou atribuição de responsabilidade tributária a mais de 2.000 contribuintes, com valor sonegado na ordem de R$ 1 bilhão de reais.

A identificação do real proprietário e dos bens são fundamentais para que os lançamentos tributários tenham a garantia de que serão pagos, pois estarão garantidos com os patrimônios bloqueados.

A título de exemplo, cita-se algumas situações nas quais as redes sociais foram utilizadas na execução das fiscalizações:

  • Durante a fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma interposta pessoa (laranja), entretanto tanto o laranja como o suposto real proprietário negavam possuir qualquer vínculo. Em pesquisas nas redes sociais foram identificadas fotos do laranja com o real proprietário da empresa, demonstrando seu vínculo;
     
  • Caso em que filho de contribuinte fala sobre viagens caras e bens do pai que serviram de subsídio para fiscalização e garantia dos Créditos Tributários;
     
  • Pelas redes sociais os Auditores-Fiscais identificam amigos, com quem o contribuinte se relaciona, permitindo a inclusão dos amigos nas pesquisas de grafo de relacionamentos, que facilitam a busca de laranjas e transferências patrimoniais;
     
  • Durante a fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma interposta pessoa (laranja). Em redes sociais, verificou-se que o laranja “dono de empresa” que faturava 100 milhões por ano, postava fotos de “churrasco na laje”, demonstrado incompatibilidade de sua situação de proprietário daquela empresa;
     
  • Situação em que o contribuinte assume em redes sociais ser proprietário de empresa que não está em seu nome;
     
  • Situação em que um motorista afirmando prestar serviço para proprietário de empresa que não aparece no quadro societário constante nos registros;
     
  • Caso de estrangeiro que tinha empresa em nome de laranja. Encontrado o nome da pessoa no site da família que informava que o pai fez acordo com governo de seu país para não ser preso, mas que os bens estavam em nome da mãe. Com isso, bloqueou-se os bens que estavam registrados em nome da mãe;
     
  • Vídeo encontrado no Youtube de festa de fim de ano da empresa em que o real proprietário se dirige aos funcionários, sendo que para Receita Federal ele se apresentava como vendedor da empresa. Esse vídeo passou a constar como um dos elementos de prova no processo de lançamento do auto de infração para caracterizar a pessoa com real proprietário da empresa.

Fonte: Blog Guia Tributário

8/3/2018

O começo do ano é o período de fechamento do balanço anual e hora de arquivar os documentos do ano anterior. Nessa época, é comum surgirem dúvidas a respeito do prazo de guarda dos documentos de uma empresa. Esse prazo depende do tipo do documento – se é tributário ou trabalhista –, e da norma legal que exige sua exibição, especialmente para fins de fiscalização e cobrança de eventual dívida.

Qual o prazo de guarda de documentos tributários?


Devem permanecer arquivados por cinco anos. O período de guarda dos tributos está relacionado com o prazo de decadência e prescrição, previstos nos artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional (CTN), respectivamente. Decadência é o decurso do prazo de cinco anos que o Fisco tem para constituir o crédito tributário, por meio da notificação de lançamento ou do auto de infração. Já a prescrição é o decurso do prazo de cinco anos para cobrar judicialmente o tributo devido. No fim desse prazo, o crédito tributário será extinto (art. 156, v, do CTN) e não mais poderá ser exigido pelo Fisco.

Esse mesmo prazo decadencial e prescricional se aplica aos livros obrigatórios e comprovantes de lançamentos. O artigo 195, parágrafo único, do CTN, estabelece que “livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição”. Já o artigo 1.194 do Código Civil define que o “empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência”. Por sua vez, o artigo 37 da Lei n.º 9.430/1996 impõe que “os comprovantes da escrituração da pessoa jurídica, relativos a fatos que repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, serão conservados até que se opere a decadência”.

E para contribuições previdenciárias?


Nesse caso, apesar de o artigo 45 da Lei n.º 8.212/1991, que estabelecia o prazo decadencial, não estar mais em vigor, ainda encontramos nas normas previdenciárias prazos de dez anos. Os artigos 103 e 103-A da Lei n.º 8.213/1991 fixa esse prazo para o segurado ou beneficiário requerer a revisão do ato de concessão de benefício, bem como o direito da Previdência Social de anular seus atos administrativos. O artigo 225, parágrafos 5º e 22, do Decreto n.º 3.048/1999, estabelece a obrigatoriedade de a empresa manter à disposição da fiscalização, durante dez anos, os documentos comprobatórios do cumprimento de suas obrigações legais, inclusive os arquivos digitais do sistema de processamento eletrônico de dados trabalhistas e previdenciários.

Por quanto tempo é preciso guardar documentos trabalhistas?


Por cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, nos termos do artigo 7º, xxix, da Constituição Federal e artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entretanto, considerando que contra o menor de 18 anos não corre prazo prescricional, em atenção ao artigo 440 da CLT, a contagem do prazo de guarda deve iniciar quando o trabalhador complementar essa idade.

Quais as regras para o FGTS?


Com relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), apesar de o artigo 23, § 5º, da Lei n.º 8.036/1990 determinar o prazo de 30 anos, o Supremo Tribunal Federal, última instância do Judiciário, pacificou o entendimento de que tal prazo é inconstitucional e deve prevalecer o período de cinco anos.

Tabelas Práticas



Principais documentos que o empresário deve manter em seu arquivo, o prazo e o fundamento legal.

TRIBUTÁRIO

DOCUMENTO

PRAZO

FUNDAMENTO
LEGAL

IR - IMPOSTO DE RENDA

5 anos

Arts. 173 e 174, CTN

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO

5 anos

Arts. 173 e 174, CTN

PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

5 anos

Arts. 173 e 174, CTN

COFINS - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

5 anos

Arts. 173 e 174, CTN

SIMPLES NACIONAL

5 anos

Art. 26, II, LC 123/2006 e Arts. 173 e 174, CTN

NOTAS FISCAIS, RECIBOS E DEMAIS COMPROVANTES DE LANÇAMENTOS

5 anos

Arts. 195 e 174, CTN

LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS

5 anos

Arts. 195 e 174, CTN

SISTEMAS ELETRÔNICOS DE DADOS DE ESCRITURAÇÃO FISCAL OU CONTÁBIL

5 anos

Art. 11, Lei Nº 8.218/1991 e Art. 173, CTN

DECLARAÇÕES: DIPJ, DCTF, DIRF

5 anos

Arts. 173 e 174, CTN

 DASN - DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL

5 anos

Art. 26, II, LC 123/2006 e Arts. 173 E 174, CTN

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DECLARAÇÃO E COMPROVANTES DE LANÇAMENTOS

5 anos

Arts. 173 e 174, CTN



TRABALHISTA/PREVIDENCIÁRIO

DOCUMENTO

PRAZO

FUNDAMENTO
LEGAL

FGTS - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO

30 anos

Art. 23, § 5º, lei n.º 8.036/1990

GFIP - GUIA RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL

30 anos

Art. 23, § 5º, lei n.º 8.036/1990

GRFC - GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO DO FGTS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

30 anos

Art. 23, § 5º, lei n.º 8.036/1990

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - GPS

10 anos

Arts. 173 e 174, CTN e arts. 103 e 103-A da lei n.º 8.213/1991

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - GRCSU

5 anos

Arts. 173 e 217, I, CTN

CONTRATO DE TRABALHO

 –

(1)

LIVRO OU FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO

(1)

RECIBO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO, FÉRIAS, 13º SALÁRIO E CONTROLE DE PONTO

5 anos

Art. 7º, XXIX, CF e art. 11 CLT

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, PEDIDO DE DEMISSÃO E AVISO PRÉVIO

2 anos

Art. 7º, XXIX, CF e art. 11 CLT

FOLHA DE PAGAMENTO

10 anos

Art. 225, I e § 5º, decreto n.º 3.048/1999

SISTEMAS ELETRÔNICOS DE DADOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

10 anos

Art. 225, § 22, decreto n.º 3.048/1999

CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS

5 anos

Art. 2º, § 1º, Portaria TEM n.º 1.129/2014

RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS

5 anos

Art. 8º, Portaria MTB n.º 1.464/2016



(1) Considerando que tais documentos são importantes para comprovação de tempo de serviço para fins de benefícios previdenciários (art. 603 CLT e art. 19, Decreto n.º 3048/1999), recomenda-se sua guarda por prazo indeterminado.


Fonte: FecomercioSP

8/3/2018



A Receita Federal vai exigir mais informações sobre os bens dos contribuintes no próximo ano. Além disso, será preciso informar o CPF de dependentes de qualquer idade. Em novembro do ano passado, a Receita publicou uma instrução normativa, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Por essa norma, os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018 deverão fazer a inscrição do CPF caso tenham a partir de 8 anos. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. A partir de 2019, a obrigação é para qualquer idade.

No caso dos bens, neste ano serão incluídos campos para as informações complementares, mas o preenchimento não será obrigatório. No próximo ano, será obrigatório prestar essas informações. O supervisor nacional do Imposto de Renda, auditor-fiscal Joaquim Adir, orienta os contribuintes a preencherem todos os campos na declaração a ser enviada neste ano para facilitar a importação de dados em 2019.

Para cada tipo de bem, será incluído um campo. Por exemplo, no caso de imóveis, será pedido a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório. Para veículos, será pedido o Registro Nacional de Veículo (Renavam). A Receita também vai pedir o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta corrente e aplicações financeiras.

Outra novidade deste ano é a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. A ideia é informar alíquota efetiva sobre os rendimentos menos as deduções.

Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive em atraso.

O prazo para a entrega da declaração de IRPF começa no próximo dia 1º e vai até o dia 30 de abril.

Fonte: Agência Brasil

8/3/2018



O que define uma mulher? Jeito doce, meigo e maternal? Força, garra e altivez? Raça feminista, doçura submissa, Amélia angelical? O que define uma mulher? “Ela é uma substância tal, que, por mais que a estudemos, sempre encontraremos nela alguma coisa totalmente nova”, arriscou Tolstói. Talvez sim, mas apenas talvez.

Ser mulher é viver se reinventando, a despir e vestir de novo a própria alma com louvor. É, em meio a tantas iguais, perceber-se inexplicavelmente única, simples e complexa. Completa ausência de nexo, num sexo que, enfim, nada mais é do que a eterna busca pela compreensão de si. E não somos todos assim?

Ser mulher é ouvir com abraço, sorrir com olhos, chorar com espírito e sonhar com ação. É franzir o cenho pra enxergar o que o outro tem de melhor, e a ele estender a mão (ainda que nem sempre a mereça). É ser inacreditavelmente leve, mas carregar um piano de culpa nas costas, movendo montanhas para tornar mais fácil o fardo do irmão.

Ser mulher é ter cólica, angústia e intuição. É olhar para a outra e compreender sua dor, valorizando a beleza crua que só no compartilhamento se descobre singular. É ter guarda-roupas cheio e não ter roupa, é cuidar de si, do velho e do novo, é parir gente, ideia e solução. Ou não.

Não há dia pra se celebrar a existência delas. Exaltá-las é comemorar a vida, lembrar que nelas a vida fere mais fundo e mais fecundo. “E o sexo está nelas, e o mundo está nelas, e a loucura reside neste mundo” (Vinicius de Moraes)

Por Laura Brenner

“Nossa homenagem à todas as mulheres que trabalham e se dedicam com tanta determinação, sabedoria e comprometimento! Nossa homenagem e nosso muito obrigado!”

8/3/2018



A Receita Federal planeja unificar o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O projeto já está pronto, mas ainda deve ser aprovado pelo Executivo antes de ser encaminhado ao Congresso Nacional. Segundo o secretário da Receita, Jorge Rachid, a ideia é simplificar a tributação.

Tanto PIS quanto Cofins são contribuições federais que incidem sobre a receita bruta auferida pela pessoa jurídica. Ambas incidem sobre o faturamento ou o auferimento de receitas para pessoas jurídicas de direito privado, sobre o pagamento da folha de salários para entidades de relevância social determinadas em lei e sobre a arrecadação mensal de receitas correntes e o recebimento mensal de recursos para entidades de direito público.

De acordo com Rachid, atualmente, as contribuições permitem acumulação de crédito de forma diferente, dependendo do setor. "Se compro um refrigerador, ele tem crédito no processo produtivo. Se compro no escritório, não tem. A ideia é que tudo que você comprar vai ser crédito. Pagou x esse é o valor que vai creditar", explica. O secretário também pondera que o modelo atual "gera litigiosidade grande".

Por etapas


Segundo o projeto da Receita Federal, a unificação das duas contribuições seria feita em etapas. Ambas equivalem a quase 4% do Produto Interno Bruto (PIB). O primeiro a ser modificado seria o PIS, que equivale a quase 1% do PIB.

"Muda modelo, testa a alíquota. Uma vez trabalhado isso, teríamos o segundo movimento de adequar a Cofins para ser semelhante. Neste momento, será possível proceder a unificação", disse Rachid. Ainda não há uma previsão de quanto tempo seria necessário para a unificação. O secretário ainda explica que a alíquota poderá ser alterada, mas que não haverá aumento de encargos.

Ainda de acordo com o secretário, seria satisfatório seguir o exemplo da Europa, onde existem poucas alíquotas. "Acho que temos que levar nosso sistema tributário para um sistema que o mundo conheça. Não posso falar para um investidor que quer investir no Brasil e me pergunta quanto paga de Previdência que isso depende do produto", diz. E acrescenta: "Isso é errado".

A simplificação tributária, com a reforma do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), está entre os 15 pontos que o governo destacou como prioridade do ponto de vista fiscal e econômico, após o adiamento da votação da reforma da Previdência.

Fonte: IG - Economia

1/3/2018



O Plenário aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 285/2011 - Complementar, que facilita a recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte, ao dispensá-las de apresentar certidões negativas de débitos tributários para obtenção de vantagens previstas em lei. Foram 63 votos a favor, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.

A matéria, que integra a pauta prioritária sobre microeconomia do Senado, segue para a Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto altera o artigo 191-A da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e os artigos 57, 70 e 71 da Lei 11.101/2005, para deixar de exigir certidões negativas de débitos tributários e facilitar a recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte. A proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em junho de 2015.

Por disposição expressa da legislação, a concessão de recuperação judicial depende da apresentação de certidão de regularidade fiscal. O projeto, por sua vez, estabelece que, independentemente do pagamento imediato de dívidas com a Fazenda Pública ou de obtenção de suspensão de exigibilidade de créditos, as microempresas e empresas de pequeno poderão valer-se da recuperação judicial e se reerguer economicamente, de modo a manter a sua atividade produtiva.

A dispensa de certidão de regularidade fiscal, porém, não significa perdão de dívidas com a Fazenda Pública. A empresa devedora continuará obrigada a arcar com débitos de titularidade do Estado, mas poderá obter a recuperação judicial ainda que existam débitos desta natureza vencidos. Ou seja, não haverá necessidade de a empresa quitar ou parcelar débitos com a Fazenda Pública previamente à concessão de recuperação judicial.

Os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial serão considerados extra concursais em caso de decretação de falência. Os créditos quirografários - sujeitos à recuperação judicial pertencentes a fornecedores de bens ou serviços que continuarem a provê-los após o pedido de recuperação judicial - terão privilégio geral de recebimento em caso de decretação de falência.

Será de 48 meses o número máximo de prestações possíveis para o parcelamento previsto no plano especial de recuperação judicial de microempresas e empresas de pequeno porte. Essas parcelas serão mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros anuais atrelados à taxa Selic (atualmente em 6,75% ao ano), com teto de 12% ao ano.

Em relatório favorável ao projeto, o senador José Pimentel (PT-CE) afirmou que a dispensa de certidão de regularidade fiscal, como prevista no projeto de Ciro, não significa perdão de dívidas com a Fazenda Pública. "A empresa devedora continuará obrigada a arcar com débitos de titularidade do Estado, mas poderá obter a recuperação judicial ainda que existam débitos dessa natureza vencidos", esclarece o relatório.

A aprovação do PLS foi apoiada por diversos senadores, como Armando Monteiro (PTB-PE), que afirmou que o Brasil aguarda a muito tempo uma nova lei de recuperação judicial e que projeto antecipa alguns aperfeiçoamentos necessários. Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Hélio José (Pros-DF), Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Eduardo Braga (PMDB-AM) também elogiaram a matéria.

- O maior empregador do mundo são as micro e pequenas empresas – disse Hélio José.

Fonte: Agência Senado

1/3/2018



O ego inflado é literalmente a pedra no caminho do desenvolvimento de qualquer pessoa.

Não é fácil lidar com pessoas que usam o ego como acessório.

Você certamente já se deparou com situações desconfortáveis nesse sentido.

Há sempre um excesso sobre o “eu” e os interesses próprios ficam no centro de qualquer questão. E é por isso que esses erros comuns acontecem:

1. Dificuldade em aprender com os próprios erros




“Imagina que eu cometeria um erros desses.”

Quem deixa o ego falar mais alto, tem dificuldade de aprender com os próprios erros.

Para começar, a pessoa não acredita que esteja errada na maioria das vezes. Então não enxerga a si mesma como a causadora do problema.

Pelo contrário, provavelmente irá procurar outras respostas e culpados quando algo não acontecer como o esperado.

2. Não aceita nem mesmo as críticas construtivas




“Você só diz isso porque não gosta de mim.”

O ego inflado transforma qualquer crítica em ofensa.

Não importa que você fale com jeito, que explique que é para ajudar a pessoa a melhorar em algum aspecto.

Fazer uma crítica significa até mesmo ser do contra, não gostar da pessoa ou ainda querer o seu mal.

3. Dificuldade de se sentir feliz pelo sucesso dos outros




“Era para eu estar ali.”

Se a pessoa com o ego elevado se vê de maneira superior, ela certamente ficará incomodada com o sucesso dos outros.

Imagine não ter conseguido a mesma promoção no trabalho?

Para ela é simplesmente difícil entender como o chefe não percebeu o seu valor.

4. Por não querer entender a realidade, acaba distorcendo-a




O gerente se demitiu e então surge a chance de mudar de posição. Esta pessoa com o ego inflado se candidata já na certeza do resultado positivo.

Quando um colega mais despreparado (na opinião do ego) é o escolhido, as probabilidades de “por que ele e não eu” começam a ser inventadas.

“Com certeza não avaliaram o meu currículo direito.”

“É só uma questão de tempo até perceberem que cometeram um erro.”

“Assim que o colega errar, a diretoria vai mudar de ideia rapidinho…”

E assim seguem as justificativas do ego. É mais fácil distorcer a realidade e ser indulgente consigo mesmo do que perguntar o motivo de não ter sido a primeira escolha.

5. Se auto avalia superior




E não que a pessoa não tenha atributos, qualidades e conhecimentos. No entanto, o ego a torna melhor em tudo na própria visão (em relação aos outros).

E isso leva a uma dose desmedida de arrogância.

Você já deve ter ouvido de alguém assim que tudo o que você faz nunca será bom o suficiente, porque antes disso sempre existirá alguém melhor do que você.

Imagina um líder, um gestor, familiares e amigos com ego inflado: um exemplo inalcançável.

6. Não respeita o conhecimento dos outros




Esse erro comum vem junto com o anterior.

Uma vez que o ego inflado se instala, o conhecimento dos outros é desmerecido de um jeito ou de outro.

Ninguém sabe nada o bastante. E não dá para conversar, ou melhor, competir com essa pessoa.

A última palavra sobre qualquer assunto é dela. Claro que não vale a pena brigar. Mas é triste ver alguém desperdiçar oportunidades de aprender mais.

7. Precisa de elogios para se sentir bem




O ego inflado vem acompanhado de uma dose de carência por elogios. Se você não elogiar, é porque não gosta dela também.

Ou porque não reconhece os seus esforços.

Para quem deixa o ego falar mais alto, os elogios são a maneira de medir os resultados. O problema que elogiar é elevar ainda mais o seu ego.

8. Dificuldade em trabalhar em equipe




Mesmo em equipe, esta pessoa acha que precisa se destacar. Ela não encara que o resultado conta com os esforços de todos.

E não dá espaço para que outros se destaquem de alguma forma. A produtividade e interação com o grupo são trocadas por “só eu sei o que fazer”.

Mas não se trata de alguma prova para avaliar o senso de liderança (e um líder deve ser capaz de incentivar o crescimento de sua equipe).

Então ter o ego dominando o ambiente da equipe é totalmente antiprodutivo e deixa o clima tenso entre os colaboradores.

9. O ego elevado atrapalha reconhecer necessidade de auto aprimoramento




Depois de todos os erros comuns levantados até aqui, só poderia resultar em uma pessoa que não reconhece que precisa se auto aprimorar.

Melhorar como pessoa e crescimento interior são conceitos difíceis de assimilar para alguém de ego inflado, pois não vê nada disso como necessidade.

E ter disposição em reconhecer falhas e limitações é a melhor maneira para evoluir e se revolucionar por dentro.

Ninguém será para sempre o mesmo e as experiências e relacionamentos humanos forjam um ser humano mais preparado para viver em sociedade.

10. Humildade zero




A pessoa diz que é humilde e já faz um discurso sobre todas as suas qualidades. Passa longe da humildade.

Quando o ego ataca, o “eu” é o que mais entra em cena.

Uma pessoa humilde não pensa apenas em si mesma, é capaz de reconhecer o valor dos outros e não tem dificuldade em ceder espaço para que outras pessoas cresçam.

Ego x Humildade

Não se responsabiliza x Assume a própria responsabilidade pelas situações

Se sente melhor que os outros x Acredita que todos têm o mesmo valor e oportunidade de crescimento

Arrogante x Não exige reconhecimento e não precisa exibir suas qualidades

Inalcançável x Acessível aos outros

Afasta as pessoas pelo comportamento x aproxima as pessoas pelo mesmo motivo: o jeito de ser

Crescer como ser humano, desenvolver relações saudáveis e contribuir de forma significativa para o bem comum exige que o ego não esteja no volume máximo.

Fonte: Awebic

1/3/2018



Os contribuintes que sacaram contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem informar à Receita Federal na Declaração de Imposto de Renda 2018 o dinheiro recebido em 2017. De acordo com o supervisor Nacional do Programa do IR da Pessoa Física, Joaquim Adir, o recurso sacado do FGTS inativo, não importa o valor, não paga imposto. Mesmo assim, deverá constar, obrigatoriamente, no informe deste ano.

“Saques do FGTS não são tributáveis. Vão para a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na qual há uma linha para o FGTS e o valor sacado na conta inativa deve ser informado”, explica Adir. “Precisa declarar para se ter a origem do recurso que, eventualmente, será gasto no futuro ou ficará numa aplicação financeira”, continua.

Pelo mesmo motivo, ele aconselha que o contribuinte que comprou criptomoedas declarem à Receita o valor, mesmo que esse tipo de “dinheiro” ainda não seja reconhecido pelo Banco Central (BC), e nem haja legislação a respeito no país. “Quem comprou em 2017 tem que declarar porque, inclusive, está sujeito a pagamento de imposto sobre ganho de capital”, disse Adir sobre o bitcoin.

A alíquota de IR sobre ganho de capital é de 15%. “O imposto é sobre rendimentos de qualquer natureza. Se comprou por R$ 10 e vendeu por R$ 20, teve lucro, e apura o resultado em 31 de dezembro”, diz Adir. Mesmo na situação em que teve prejuízo com o investimento em bitcoins, precisa informar na declaração do IR. Afinal, para fazer a aplicação, o investidor “usou o dinheiro que ganhou com outra coisa”, lembra o representante do Fisco.

Desde ontem, o programa gerador da declaração de IRPF 2018 está disponível na página do Fisco para ser baixado, mas o período de entrega só começa em 1º de março, seguindo até 30 de abril. A expectativa da Receita é de que 28,8 milhões de pessoas prestem contas este ano.
Adir recomenda que, mesmo sendo opcional neste ano, o contribuinte informe dados detalhados de bens, como veículos e imóveis, pois, em 2019, isso será obrigatório.

Fonte: correiobraziliense

1/3/2018



O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que a reforma tributária deverá ser votada antes da reforma da Previdência por conta da intervenção federal no Rio de Janeiro, que suspendeu a votação das mudanças na aposentadoria por se tratar de uma modificação constitucional, o que é proibido durante intervenções.

Em entrevista à Rádio FM Capital Campo Grande, o ministro disse que o governo apresentará um projeto de simplificação tributária ao Congresso Nacional, junto ao Orçamento.

O governo tem até abril para enviar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ao Congresso Nacional. "O melhor de fato é fazermos uma simplificação, uma racionalização tributária", afirmou.

Ele acrescentou que, mesmo com a reforma, a carga tributária brasileira não cairá sem corte de despesas, e ressaltou que o gasto que cresce mais fortemente no Brasil é o da Previdência.

Meirelles, no entanto, minimizou a não votação da reforma da Previdência neste momento dizendo que a mudança é fundamental, mas seu efeito é de longo prazo.

"A intervenção no Rio vai durar na pior das hipóteses este ano. Haverá a retomada das discussões da reforma da Previdência após isso", completou.

De acordo com o ministro, sem a reforma da Previdência, haverá uma despesa adicional no ano que vem de R$ 14 bilhões a R$ 15 bilhões. Ele foi questionado na entrevista se sentia "saudades" da CPMF e respondeu que a contribuição resolveu um problema temporário, mas não é capaz de compensar o crescimento das despesas da Previdência.

PIS/COFINS


Apesar de integrar a agenda de 15 medidas econômicas prioritárias do governo federal, a proposta de reforma do PIS/Cofins deve demorar mais para ser enviada ao Congresso.

O mais provável é que a proposta só seja enviada em agosto com o projeto de lei do Orçamento de 2018.

Há resistências no governo em torno da proposta desenhada pela Receita e que está praticamente pronta, dependendo apenas de uma calibragem final das alíquotas.
Uma proposta alternativa à da Receita está sendo elaborada por técnicos do governo para ser submetida ao presidente Michel Temer.

Segundo uma fonte envolvida nas negociações, há preocupação de que o modelo da Receita acabe beneficiando as grandes empresas.

Já as demais empresas, com menos capacidade de organização podem ficar prejudicadas por conta da sistemática de compensação de crédito mais ampla que exigirá alíquotas maiores.

Pela proposta do Fisco, as empresas do setor de serviços não serão atingidas pela mudança, se mantendo na sistemática atual de cobrança.

Elas poderão continuar pagando pelo sistema cumulativo de cobrança, que tem hoje alíquota de 3,65%. É um forma que o governo encontrou para diminuir a resistência dos representantes do setor, que no ano passado fizeram uma mobilização no Congresso e nos gabinetes do governo para impedir que a proposta avançasse, temendo aumento da carga tributária.
As demais empresas, sobretudo da indústria, que pagam pelo sistema não cumulativo, terão a cobrança aperfeiçoada e poderão abater do imposto devido todo o custo do insumo usado.

Fonte: Estadão Conteúdo

22/2/2018



Sabemos que a legislação fiscal brasileira é um complexo emaranhado de regras tributárias que acaba onerando o contribuinte não apenas com uma das mais elevadas cargas tributárias do mundo, mas também com uma boa dose de burocracia, que chegam por meio das chamadas obrigações acessórias.

Não podemos ignorar, entretanto, que este quadro já está começando a mudar e muitas iniciativas como o Simples Nacional e o SPED já estão beneficiando centenas de milhares de contribuintes.

A tendência é que as novidades continuem chegando e em 2018 muitas delas prometem facilitar ainda mais a vida das empresas brasileiras. Confira, a seguir, as principais mudanças que ocorrerão e também algumas estimativas do que está por vir!

1. Novas regras do ISS


As empresas prestadoras de serviço devem ficar atentas às alterações promovidas pela Lei Complementar 157/16. A partir desse ano algumas regras que disciplinam o local em que se considera que alguns tipos específicos de serviço foram prestados.

É preciso tomar cuidado para não realizar o pagamento do tributo ao município errado, já que esse tipo de recolhimento seria indevido e ainda expõe a empresa ao risco de ser autuada pelas autoridades do município em favor do qual o tributo deveria, de fato, ser pago.

Vale destacar, ainda, que a competência da união para legislar em matéria de ISS se resume à edição de normas gerais, portanto, é importante acompanhar também a legislação do município em que a sua empresa é domiciliada.

2. Mudanças no Simples Nacional



A Lei Complementar 155/16 trouxe algumas mudanças nas regras tributárias presentes na Lei Complementar 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Talvez a mais relevante de todas elas sejam a ampliação do espectro de aplicação do Simples Nacional. A partir de agora todas as microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual igual ou inferior a 4,8 milhões de reais também poderão optar pelo regime tributário do Simples.

3. eSocial


Outra novidade para 2018 é o funcionamento efetivo do eSocial, uma plataforma por meio da qual as empresas poderão enviar uma série de informações tributárias, trabalhistas e previdências para as autoridades competentes. A alteração cadastral de um colaborador, por exemplo, deverá ser enviada pelo sistema.

As regras já estão valendo para as empresas que faturaram um valor superior a 78 milhões de reais no ano de 2016 e passa a ser obrigatório para as demais empresas a partir do mês de julho.

4. Reforma tributária


Não há nenhuma dúvida de que o país clama por reformas mais amplas e mais profundas quando o assunto é tributação. A redução da burocracia e a desoneração do setor produtivo podem ajudar a desenvolver a economia do país e criar empregos.

No entanto, sabemos que existem dezenas de projetos de lei parados há muitos anos no Congresso Nacional e, mesmo se algum deles for aprovado em 2018, muito provavelmente os dispositivos só passam a valer em 2019.

Isso acontece porque, normalmente, as regras tributárias estão submetidas ao princípio da anterioridade, que proíbe que algumas alterações entrem em vigor no mesmo ano em que a lei for publicada.

Fonte: Jornal Contábil

22/2/2018



Os contribuintes estão sendo comunicados por meio de cartas enviadas aos domicílios tributários eletrônicos
Mais de mil contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) estão irregulares e podem ser excluídos caso não tomem as providências necessárias até março, de acordo com a Receita Federal.

O Pert, também conhecido como Novo Refis, oferece a empresas e pessoas físicas devedoras benefícios como reduções de multas e juros, prazo de até 180 meses para pagamento da dívida e possibilidade de utilização de créditos diversos para quitar parte da dívida, desde que mantenham as contas fora do acordo em dia. O Pert abrange dívidas vencidas até 30 de abril de 2017. O não pagamento das obrigações posteriores a essa data por três meses consecutivos ou seis meses alternados leva à exclusão do programa.

Neste mês, a Receita Federal está enviando cartas para cobrar mais R$ 1,5 bilhão de 915 contribuintes que não pagaram obrigações que venceram após abril de 2017. Este é o segundo lote de cobrança.

Somam-se a esses devedores cerca de 200 que foram cobrados no final de 2017, no primeiro lote de cobrança, e ainda não regularizaram a situação. Segundo a Receita, esse lote envolveu 405 contribuintes com um total de R$ 1,6 bilhão em dívidas. Aproximadamente a metade regularizou as pendências e será mantida no Pert.

De acordo com o órgão, um terceiro lote de cobrança está programado para as próximas semanas. Os contribuintes estão sendo comunicados por meio de cartas enviadas aos domicílios tributários eletrônicos. Aqueles que não regularizarem a situação serão excluídos em março e deixarão de contar com os benefícios do Pert.

Fonte: Agência Brasil

22/2/2018



Alguém me disse uma vez a definição do inferno:
“No seu último dia na Terra, a pessoa que você se tornou vai encontrar a pessoa que você poderia ter se tornado. ” – Anônimo
Às vezes, para ser bem-sucedido, não precisamos de mais coisas, precisamos desistir de algumas.

Mesmo que cada um de nós tenha uma definição diferente de sucesso, existem certas coisas que são universais, das quais se você desistir será mais bem-sucedido.

Algumas delas você pode abrir mão hoje, outras podem demandar mais tempo.

1. Abandone estilos de vida que não sejam saudáveis




“Tenha cuidado com seu corpo. É o único lugar que você tem para viver. ”- Jim Rohn

Se você quer alcançar qualquer coisa na vida, tudo começa aqui.

Primeiro, você tem que cuidar de sua saúde, e há apenas duas coisas que você precisa ter em mente:

1. Dieta saudável
2. Atividade Física

Passos pequenos, mas você vai agradecer a si mesmo um dia.

2. Abandone a mentalidade de curto prazo


“Você só vive uma vez, mas se você fizer isso direito, uma vez é suficiente. ” – Mae West

Pessoas bem-sucedidas estabelecem metas de longo prazo e sabem que esses objetivos são meramente o resultado de hábitos de curto prazo que eles precisam fazer todos os dias.

Hábitos saudáveis não devem ser algo que você faz: devem ser algo que você é.

Há uma diferença entre: “malhar para ter corpo de verão” e “malhar porque é quem você é”.

3. Não pense “pequeno”


“Pensar pequeno não serve ao mundo.

Não há nada de brilhante em se encolher para que outras pessoas não se sintam inseguras perto de você. Todos nós devemos brilhar, como as crianças.
Não está apenas em alguns de nós, está em todos, e quando deixamos nossa luz brilhar, inconscientemente damos permissão a outros para fazer o mesmo.

À medida que nos libertamos do nosso medo, nossa presença automaticamente liberta os outros. “- Marianne Williamson

Se você nunca tentar e aproveitar grandes oportunidades ou permitir que seus sonhos se tornem realidade, você nunca vai perceber o seu verdadeiro potencial.

Além disso, o mundo nunca se beneficiará com o que você poderia ter conseguido.

Então dê voz às suas ideias, não tenha medo de falhar e certamente não tenha medo de ter sucesso.

4. Abandone suas desculpas


“Não é sobre as cartas que você tem, mas como você joga elas. ” – Randy Pausch, The Last Lecture

Pessoas bem-sucedidas sabem que são responsáveis por suas vidas, não importa o seu ponto de partida, fraquezas e falhas do passado.

Perceber que você é inteiramente responsável pelo que acontece em seguida na sua vida, é assustador e excitante.

No entanto, é a única maneira que você pode alcançar o sucesso, porque as desculpas nos limitam e impedem de crescer pessoalmente e profissionalmente.

Possua sua vida. Ninguém mais o fará.

5. Desista da mentalidade fixa




“O futuro pertence àqueles que aprendem mais habilidades e conseguem combiná-las de maneiras criativas. ” – Robert Greene, Maestria

Em uma mentalidade fixa, as pessoas acreditam que sua inteligência ou talento, são simplesmente traços fixos e que talento sozinho gera sucesso – sem esforço.

Eles estão errados.

Além disso, as pessoas bem-sucedidas sabem disso.

Elas investem uma imensa quantidade de tempo para desenvolver uma mentalidade de crescimento, adquirir novos conhecimentos, aprender novas habilidades e mudar sua percepção, para que isso possa beneficiar suas vidas.

Lembre-se: quem você é hoje, não é quem você tem que ser amanhã.

6. Abandone a crença na “Bala Mágica”


“Todos os dias, em todos os sentidos, eu estou ficando cada vez melhor” – Émile Coué

O sucesso de um dia para o outro é um mito.

Pessoas bem-sucedidas sabem que fazer pequenas melhorias contínua a cada dia, será agravado ao longo do tempo, e dará os resultados desejados.

É por isso que você deve se planejar para o futuro, mas com o foco no dia seguinte, e melhorar apenas 1%.

7. Desista do perfeccionismo


“Se mover é melhor que ser perfeito. ” – Kahn Academy’s Development Mantra
Nada será perfeito, não importa o quanto tentemos.

O medo da falha (ou mesmo o medo do sucesso) nos impede frequentemente de agir e de pôr nossa criação no mundo. No entanto, muitas oportunidades serão perdidas se esperarmos que as coisas sejam certas.

Então, navegue e depois melhore (aquele 1%).

8. Desista de ser multitarefa


“Você nunca chegará ao seu destino se parar e jogar pedras em cada cão que ladra. ” – Winston S. Churchill

Pessoas bem-sucedidas sabem disso. É por isso que elas escolhem uma coisa e em seguida, passam a perseguir seus objetivos. Pode ser uma ideia de negócio, uma conversa ou um treino.

Estar plenamente presente e comprometido com uma tarefa é indispensável.

9. Desista da sua necessidade de controlar tudo




“Algumas coisas dependem de nós e algumas coisas não dependem. ” – Epictetus, filósofo estóico

Diferenciar estes dois é importante.

Separar-se das coisas que você não pode controlar, e concentrar-se naquelas que você pode, e saber que às vezes, a única coisa que você será capaz de monitorar é a sua atitude em relação a algo.

10. Desista de dizer SIM para coisas que não levam aos seus objetivos


“Aquele que pode realizar pouco deve sacrificar pouco. Aquele que pode alcançar muito, deve sacrificar muito. Aquele que pode alcançar níveis muito altos, deve sacrificar grandemente. ”- James Allen

Pessoas bem-sucedidas sabem que para alcançar seus objetivos, terão que dizer NÃO a tarefas, atividades e demandas de seus amigos, familiares e colegas.

Em um curto prazo, você talvez sacrifique um pouco de gratificação instantânea, mas quando seus objetivos começarem a dar frutos, vai valer a pena.

11. Abandone pessoas tóxicas


“Você é a média das cinco pessoas que você mais convive. ” – Jim Rohn

As pessoas com quem gastamos mais tempo somam-se a quem nos tornamos.

Há pessoas menos ambiciosas e há pessoas mais ambiciosas do que nós. Se você gastar tempo com aqueles que são menos motivados do que você, sua média vai cair e com ela, o seu sucesso.

No entanto, se você passar o tempo com pessoas mais avançadas do que você, não importa o quão desafiador que possa ser, você será mais bem-sucedido.

Dê uma olhada em si mesmo e veja se você precisa fazer alguma mudança.

12. Abandone sua necessidade de ser apreciado


“A única maneira de não se chatear com as pessoas é não fazer nada importante. ” – Oliver Emberton

Pense em si mesmo como um nicho de mercado.

Muitas pessoas vão gostar desse nicho, outras pessoas não e não importa o que você faça, você não será capaz de fazer todas as pessoas gostarem de você.

Isso é totalmente natural, e não há necessidade de fazer nada para se justificar.

A única coisa que você pode fazer é continuar sendo autêntico, e saber que o crescente número de pessoas que o odeiam significa que você está fazendo coisas importantes.

13. Abandone sua dependência de redes sociais e televisão




“O problema é que você acha que tem tempo” – Jack Kornfield

O vício de ficar na internet e assistir televisão é a doença da sociedade de hoje.

Estes dois nunca devem ser uma fuga de sua vida ou seus objetivos.

A menos que seus objetivos dependam deles, você deve minimizar (ou eliminar) a sua dependência sobre eles. Além disso, dirija esse tempo para coisas que podem enriquecer sua vida.

Fonte: Awebic

22/2/2018



Eu indico a todos abrirem uma empresa um dia e experimentar por alguns anos o que é a responsabilidade de enfrentar uma folha de pagamento, a regularização de impostos e equipe, o processo de seleção do time, o investimento em equipamentos, estrutura e conforto para o trabalho.

Indico a todos que façam esse experimento. Que aprendam a calcular o valor hora de um trabalho. Aprenda a calcular o valor de um salário. Que invistam incontáveis horas com contadores. Que fiquem outras noites sem conseguir dormir preocupado com as contas.

Indico também que experimentem formar pessoas, inspirar o melhor em cada um.

Motivar com palavras, com respeito, honestidade e com dinheiro.

Invista em marketing, vista a camisa e saia pelas ruas e redes sociais para atrair clientes.

Experimente também segurar a onda quando os haters e as críticas chegarem.

Quando duvidarem de você e quando você mesmo duvidar.

De verdade eu recomendo isso.

Recomendo ficar no cheque especial para não atrasar um dia a folha.

Experimente também olhar no olho de um funcionário e demiti-lo.

Chegar em casa detonado por cada plano, ideia, estratégia que não dá certo. Mas mesmo assim continuar firme e animado tentando.

Faça esse teste. Vai se ver acordando as 3 da manhã sem razão e com o pensamento num produto, numa conversa de escritório ou num plano para evitar a falência.

Faça esse favor a você mesmo.

Tente ser o patrão por alguns anos. Ser visto como explorador.

Faça esse teste. Mas faça por acreditar que seu negócio vai muito além de dinheiro.

E quando você cansar, falir, ou tiver sucesso...

Lembre-se de tudo que você passou.

Guarde isso na alma. Você um dia vai precisar, quando a maré virar e transformar a vaidade em humildade, o ego em me desculpe, a marra em companheirismo, a malandragem em dedicação, a inveja em desejo de sucesso e as certezas em dúvidas.

Faça esse experimento um dia.

Abra uma empresa.

Porque é a mais pura verdade!

(Paulo Godoy) Diretor Técnico da Diagrama Accounting.

16/2/2018



Tenho estudado métodos de aprendizagem enquanto tento adquirir novas habilidades... e adoro aprender coisas novas. Mas ainda enfrento alguns problemas recorrentes.

1. Ficar sobrecarregado. Quanto mais você aprende, mais percebe que há muito para aprender. O iniciante não sabe o quanto terá de estudar, mas assim que começa a explorar, encontra novas cavernas, e elas são imensas. Quando se explora essas cavernas, outras maiores são encontradas. Isso pode sobrecarregar qualquer um, e muitas pessoas eventualmente desistem por conta desse sentimento.

2. O insucesso dá uma sensação ruim. Se você quer aprender a jogar xadrez, irá perder bastante de início. Depois você vai melhorar e continuará perdendo. Na verdade, não importa o quão bom você fique, você continuará perdendo várias vezes. Isso acontece não apenas com jogos, mas também quando você aprende outras línguas, habilidades físicas, assuntos acadêmicos -- você vai errar muito. Há maneiras de garantir que os erros sejam raros, mas assim não é possível aprender muito.

3. Às vezes parece que você só está enxugando gelo. Em um mundo ideal, as pessoas aprenderiam em um ritmo vertiginoso, baixando novas habilidades e conhecimentos no cérebro como no filme Matrix. Infelizmente não funciona desse jeito. Você precisa ler e ler, praticar e praticar, e na maior parte das vezes você sequer tem uma melhora perceptível. Outras pessoas parecem aprender a uma velocidade dobrada! Às vezes parece que você não está aprendendo nada. Isso pode ser desencorajador.

4. Sempre há uma forte sensação de incerteza. Humanos em geral não gostam da sensação de incerteza. Nós a evitamos, sentimos medo, raiva ou frustração diante dela. Mas quando você tenta aprender uma nova habilidade, quase tudo é incerteza. Você esquece as coisas constantemente, não compreende nada ou, quando pensa que entendeu, tenta pôr em prática e percebe que não entendeu nada. Esse sentimento de incerteza leva muitas pessoas a desistirem.

Certo, todos nós queremos aprender novas habilidades -- idiomas, programação, habilidades físicas, história, matemática, escrita, jogos, tantas coisas. Mas temos que lidar com esses quatro problemas.

Vamos cuidar deles. Veja abaixo quatro fundamentos para superar esses quatro problemas para que você possa aprender qualquer coisa.

Primeiro fundamento: foco mínimo

Sim, é verdade: existe um vasto montante de coisas novas para aprender, e é fácil ficar sobrecarregado. Mas essa verdade se estende para a própria vida -- há tanto para ver e fazer, e ninguém jamais poderá fazer tudo. Podemos apenas dar um passo de cada vez.

Portanto não precisamos focar nas inúmeras cavernas que precisam ser exploradas..., mas apenas naquelas que estão diante de nós.

Que pequena área você pode estudar nesse exato momento? O que pode ser conquistado de imediato?

Ignore o vasto território desconhecido por enquanto, se desligue do resto do mundo e esteja apenas em um lugar. Estude apenas aquilo. Um pequeno passo por vez, alguns passos a cada dia e conseguiremos explorar muito ao longo do tempo.

Segundo fundamento: vire os erros de cabeça para baixo

Você já viu o vídeo da Inteligência Artificial Deepmind aprendendo a andar? O que mais impressiona é que tudo foi feito por meio da tentativa e erro. Cada erro foi uma lição.

Na verdade, é algo bem similar ao nosso próprio aprendizado. Não sabemos que nosso conhecimento é errado até testarmos e percebermos como funciona. Não podemos aprender nada até que muitos erros sejam cometidos no processo.

Até para aprender a andar é assim... cambaleando, caindo, até que pegamos o jeito. É desse jeito que aprendemos a falar, comer com uma colher, etc. É certo que nesses casos temos o benefício de ver alguém fazendo da maneira correta, mas precisamos tentar e errar muito até aprender.

Infelizmente, a partir de certo ponto, começamos a temer o erro, mas esse medo só serve para atrasar. Erros são o processo de aprendizado em si. Cada derrota no xadrez, cada erro quando estamos aprendendo a dar um salto para trás são lições.

Portanto, ao invés de olhar para o erro como algo ruim, vire-o de ponta cabeça. Erros são lições, oportunidades para melhorar, um velho e sábio professor nos dizendo onde devemos focar nossos esforços para aprender.

Quando você errar, sorria e agradeça pela lição.

Terceiro fundamento: sinta prazer no processo

É duro quando percebemos que não estamos fazendo nenhum progresso ou que as coisas estão se movendo com lentidão. Queremos chegar ao nível máximo (ou ao menos ser um "iniciante avançado") o mais rápido possível, e quando a demora é cinco vezes maior do que esperamos, sentimos frustração.

A resposta é esquecer o andamento do progresso e sentir prazer no processo de aprendizado.

É como ir a uma caminhada e ter os olhos fixos na beleza do destino final..., mas é uma longa jornada e você fica frustrado pela demora. Em vez disso, foque na jornada em si é uma maneira melhor de viajar. Aproveite a paisagem, o esforço, a beleza de cada passo.

Quando aprendemos, em vez de focar em onde queremos estar, podemos aproveitar o momento do estudo. Podemos ser gratos por estarmos onde estamos, por termos a oportunidade de aprender. Podemos aproveitar os erros e progressos que experimentamos até então.

Sempre que você começar a querer que as coisas fossem mais rápidas, é um sinal de que você precisa focar onde está agora.

Quarto fundamento: aprenda a saborear as incertezas

Acredito que a incerteza em aprender algo novo, em estar em um território desconhecido, provavelmente é o mais difícil. Não gostamos dessa incerteza e normalmente nos afastamos dela.

Com a prática consciente, podemos mudar nossos sentimentos acerca dessa incerteza. Podemos começar a encontrar alegria nesse lugar desconhecido, em não estar no completo controle das coisas, de não ter um chão sólido sob nossos pés. Pode parecer estranho, mas é possível.

Vejamos alguns exemplos:

Você está aprendendo a jogar Go e já planeja as primeiras partidas. Perde e continua perdendo, não tem ideia do próximo movimento, você tem receio de que cada pedra colocada é um grande erro. É uma situação de incerteza. Você é capaz de aproveitar esse processo de tentar algo sem saber o resultado? Você é curioso sobre o que irá acontecer após o próximo movimento? Veja isso como uma oportunidade para experimentação, exploração e diversão.

Quando você está aprendendo um novo idioma, você pode ter um profundo receio de falar por não saber se está fazendo isso certo. Mas se você não falar, nunca irá aprender. Ao invés de temer essa incerteza, mergulhe fundo e se passe por um tolo. É melhor ser um tolo que está aprendendo do que um frango que não aprende nada de novo. É como dançar com movimentos aleatórios no meio de uma multidão... apenas se divertir como um bobo. Você pode fazer o mesmo quando aprende um novo idioma -- tente parecer um tolo, aproveite o território desconhecido.

Quando você está tentando aprender a tocar um instrumento musical, fica preso na certeza das músicas já aprendidas nas partituras, porque é fácil seguir instruções escritas. Mas você não aprende de fato até afastar a partitura e tentar tocar sozinho. E você realmente aprende quando tenta praticar sem seguir instruções escritas por outrem -- apenas tocando sua própria música, fraseando e improvisando. Claro que muito mais incerteza, e provavelmente irá ficar uma droga. Mas e daí? Divirta-se e crie coisas. Deleite-se nesse espaço de criação e incerteza.

Portanto, a incerteza pode ser aproveitada se pensarmos nela como uma prática -- de criação, aprendizado, exploração, curiosidade, descoberta, experimentação, abertura e novidade. Isso se chama coragem.

Seja corajoso hoje, e coloque-se em um lugar de incertezas. E então deixe seu coração se encher com a liberdade do desconhecido e voar sem um plano.

Fonte: Administradores

16/2/2018



O Campeonato mundial de futebol, é um evento esportivo realizado a cada quatro anos, que reúne várias seleções para a disputa.

Por se tratar de uma disputa mundial o evento é transmitido por inúmeras redes televisivas e acaba por influenciar as atividades profissionais nas empresas.

Cidades e estados podem declarar ponto facultativo ou feriado nos dias de jogos.

As empresas poderão liberar seus funcionários para assistir os jogos por meio de regulamento interno, acordo em convenção coletiva ou por mera liberalidade, se não houver a liberação dos empregados por nenhuma dessas possibilidades e o empregado deixar suas atividades laborativas, para assistir esses jogos, o empregador poderá descontar em folha de pagamento, o dia de trabalho, por se tratar de falta injustificada.

Havendo acordo de banco de horas já estipulado pela empresa, está poderá se utilizar deste meio para liberar os empregados de suas atividades em determinados dias, lançando as horas de folga no banco de horas, as quais poderão ser compensadas ao longo do período do acordo.

Fonte: Tributanet

16/2/2018



Ganhos na venda acima de R$ 35 mil são tributados em 15%

Enquanto separa a documentação relativa a todas as receitas e despesas do ano passado para fazer, nos próximos meses, o ajuste de contas com o Leão, o contribuinte deve ter em mente um cuidado extra a ser tomado em decorrência de novidades tecnológicas como as bitcoins.

Quem adquiriu as chamadas moedas virtuais terá de detalhar suas compras na Ficha Bens e Direitos como ‘outros bens’, mencionando data de aquisição, quantidade e valor da compra realizada.

O valor deve constar na coluna “em 31 de dezembro de 2017”, abrangendo todas as compras pelo custo de aquisição, e não o montante final do investimento.

Além de figurar na declaração de renda, essas operações requerem uma atenção especial do investidor ao longo do próprio exercício. “O recolhimento do imposto sobre a venda das criptomoedas - 15% dos ganhos acima de R$ 35 mil - deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação com o uso do Aplicativo Ganho de Capital, lembrando que deixar esse acerto para o momento da entrega do IRPF fatalmente acarreta juros e multa.

O valor atual da bitcoin, que é hoje a mais popular das moedas virtuais, está cotado ao redor de R$ 32 mil, sendo que em 2017 chegou a valer mais de R$ 62 mil.

Fonte: Reperkut

16/2/2018



O Livro Registro do Controle da Produção e do Estoque vem sendo substituído pelo Bloco K do Sped Fiscal de forma gradativa, onde por conta do Ajuste Sinief 25/2016 o escalonamento ficou estabelecido da seguinte forma:

Estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00

01/2017 - Entrega do K200 e K280 para os estabelecimentos classificados nos CNAE 10 a 32

01/2019 - Escrituração completa do Bloco K, estabelecimentos classificados nas divisões 11,12 e grupos 291, 292 e 293 do CNAE

01/2020 - Escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos das divisões 27 e 30 do CNAE.

01/2021 - Escrituração completa do Bloco K para os CNAE da divisão 23 e grupos 294 e 295.

01/2022 - Escrituração completa do Bloco K para os CNAE das divisões 10,13,14,15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 do CNAE.

Já a responsabilidade do envio do Bloco K para as empresas industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00 dos CNAE 10 a 32 ficou estabelecida para 01/2018, mas apenas referente a escrituração do K200 e K280.

O escalonamento também atinge os estabelecimentos atacadistas dos grupos 462 a 469 do CNAE, que junto com os estabelecimentos industriais dos CNAE 10 a 32 com faturamento menor de R$ 78.000.000,00, devem entregar o Bloco K a partir de 01/2019.

Importante considerar que o faturamento a ser considerado é a receita bruta de vendas (de todos os estabelecimentos da empresa, industriais ou não), excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas, e os descontos incondicionais concedidos.

É fundamental para essas empresas que estão ou estarão obrigadas, entenderem o que é o Bloco K.

A base do Bloco K é o controle de produção e estoque, e sua relação com o inventário da empresa. Informações como a quantidade produzida pela empresa ou terceiros, a quantidade de materiais consumidos na produção própria ou por terceiros, movimentações internas de estoque, materiais em poder da empresa, ou da empresa em poder de terceiros, ou de terceiros em poder da empresa todas devem ser listadas no bloco K.

Não classificar corretamente seus produtos, e não ter um controle exímio do estoque, poderá ser um fator prejudicial para as empresas obrigadas a entrega do Bloco K. Por isso é importante para quem ainda não está obrigado, se preparar com sistemas que controlam esses saldos para que os registros do Bloco K possam ser gerados respeitando a veracidade dos estoques e da movimentação da produção da empresa.

Fonte: Contadores.cnt

8/2/2018



Através da Instrução Normativa RFB 1.761/2017 foi instituída mais uma obrigação acessória para os contribuintes, desta vez a denominada “DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie”.

São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações especificadas, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

Para preenchimento da DME deverão ser preenchidos os seguintes dados:

I – Identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento, da qual devem constar o nome ou a razão social e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

II – O código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie, constante do Anexo I ou do Anexo II, respectivamente, desta Instrução Normativa;

III – a descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;

IV – O valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real;

V – O valor liquidado em espécie, em real;

VI – A moeda utilizada na operação; e

VII – A data da operação.

A DME deverá ser enviada à RFB até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

A primeira DME deverá ser entregue com os dados relativos a janeiro/2018 (entrega em 28.02.2018).

A não apresentação da DME, sua apresentação fora do prazo, ou apresentação com incorreções ou omissões estarão sujeitas à incidência de multas.

A DME deverá ser assinada digitalmente pela pessoa física ou pelo representante legal da pessoa jurídica, ou pelo procurador constituído.
Sendo assim, diante das informações apresentadas, se houverem transações nos moldes especificados, por favor entrar em contato imediatamente.

Fonte: Receita Federal

8/2/2018



Diversas empresas possuem funcionários que realizam viagens a trabalho ou necessitam deslocar-se com frequência. Nesses casos, a empresa deve arcar com todas as despesas geradas pelo funcionário. Por isso, é preciso estabelecer políticas de reembolso para organizar esses procedimentos, assim como delimitar e monitorar os gastos de forma eficiente.

Quanto mais bem definidas, mais as políticas trazem benefícios para empresas e colaboradores.

Abaixo você confere os sete passos principais para elaborar e aplicar uma política de reembolso eficaz para a sua empresa:

Entenda a realidade da empresa


O tamanho da organização, assim como o número de pessoas que viajam a trabalho, seus cargos e a frequência que realizam essas viagens são alguns dos pontos que influenciam o desenvolvimento das políticas.

Entenda a lei


É preciso estudar as leis aplicáveis com atenção e entender suas implicações, já que deixar de seguir o que determina a CLT pode acarretar em problemas jurídicos. Transporte e deslocamento, hospedagem, refeições, locação de carros, combustível, pedágios e gastos com estacionamentos, por exemplo, são alguns dos principais gastos que devem ser reembolsados.

Crie limites para cada tipo de despesa


Determine quais serão as despesas reembolsáveis, além de qual será o limite de gastos a ser restituído. Estabelecer se todos os funcionários da organização terão o mesmo limite de gastos também é importante.

Monte um processo estruturado de prestação de contas


Outra parte essencial da política de reembolso é a definição do fluxo de prestação de contas e de ressarcimento. O período máximo para envio dos pedidos, os documentos necessários e a forma de pagamento, por exemplo, são alguns dos itens necessários nesse fluxo.

Explique aos colaboradores a importância da nova política


Não adianta criar uma política completa se os funcionários não sabem o que ela significa ou, até mesmo, que ela existe. Por isso, comunicá-la de forma ampla, reforçá-la, mostrar seus benefícios e tirar as principais dúvidas que surgirem sobre os processos são as principais dicas para que os colaboradores da empresa cumpram as políticas.

Crie mecanismos de controle automatizados


Para ser reembolsado, o funcionário tem que apresentar as notas fiscais e recibos que comprovem os gastos, além de inserir os principais dados de cada despesa em relatórios. Esse processo geralmente é bastante burocrático e manual, e tanto empresa como funcionário ficam expostos a erros humanos em toda a duração do processo. No entanto, já existem soluções que automatizam essas atividades, garantindo a otimização da rotina dos colaboradores e a diminuição das possibilidades de erros e fraudes.

Utilize a tecnologia a seu favor


Ao investir em soluções tecnológicas, as empresas podem economizar tempo – segundo projeções, é possível reduzir em até 88% o tempo gasto com o processo de reembolso. Essa economia permite que a empresa invista em análises mais relevantes para a companhia, como gastos por região do país, por área da empresa ou por projetos e, assim, encontrem novas formas de economia e possíveis gargalos para serem investigados com mais detalhes.

Fonte: Administradores

8/2/2018



O governo federal lançou o projeto-piloto do Documento Nacional de Identificação, que reunirá, num primeiro momento, o CPF e o título de eleitor.

O documento já havia sido sancionado pelo presidente Michel Temer em 2017. Agora, começa a fase de testes, em que cerca de 2 mil servidores do Ministério do Planejamento e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vão começar a usar a nova identificação. A meta do governo é que o serviço esteja disponível para a população a partir de julho.

O TSE, um dos órgãos responsáveis pelo documento, informou que o DNI funcionará de forma digital. O cidadão, quando for preciso, apresentará o documento no celular. Com isso, de acordo com o governo, ficará dispensado de apresentar documentos em papel, como CPF, certidão de nascimento, casamento ou título de eleitor.

Para quem não tiver celular, o governo afirmou que há a possibilidade de o número do DNI constar na carteira de identidade.

Quando o serviço estiver liberado para a população, o DNI ficará acessível a partir de um aplicativo gratuito para smartphones ou tablets, disponível nas plataformas Android e iOS. Será necessário que o cidadão tenha registro biométrico na Justiça Eleitoral.

Segundo o TSE, o DNI “poderá ser baixado pelo cidadão uma única vez e em um só dispositivo móvel, por questão de segurança”.

Ainda de acordo com o governo, o DNI poderá no futuro reunir outros documentos, desde que sejam firmados convênios com órgãos públicos para a integração da base de informações. Um dos exemplos citados foi o estudo de vincular ao DNI a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

'Facilitar a vida'


A cerimônia de lançamento do projeto piloto, no Palácio do Planalto, contou com as presenças de autoridades como o presidente Michel Temer, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministo Gilmar Mendes, e o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.

“É dever de todos nós colocarmos a evolução tecnológica à serviço do cidadão. É o que fazemos todos hoje com o lançamento do piloto do documento nacional de identificação”, disse Temer em discurso. "A ideia de um documento de identidade todo digital que possamos acessar pelo telefone é muito prática. A vida de tudo mundo de alguma maneira ficará mais fácil", completou.

Dyogo Oliveira destacou que o DNI vai facilitar o dia a dia do cidadão ao reunir diferentes documentos e informações, como bancos de dados do governo federal.

“A partir desse aplicativo você vai ter a integração de outros documentos, junto com a base de dados biométricos que o TSE já vem construindo”, disse. “O cartão do SUS pode ser a próxima fase [de integração ao DNI]”, completou.

Passo a passo


De acordo com o TSE, quem quiser solicitar o DNI terá que seguir os seguintes passos:

Quem já passou pelo cadastramento biométricos a Justiça Eleitoral precisará baixar o aplicativo e realizar um pré-cadastro solicitando o documento digital. Depois, será preciso comparecer a um ponto de atendimento, que pode ser na Justiça Eleitoral (o aplicativo mostrará as opções mais próximas do cidadão). No ponto de atendimento, serão validados os dados biométricos com duas digitais de quem pediu o documento. Depois da confirmação das informações, será possível emitir o DNI, que aparecerá no telefone ou tablet que tem o aplicativo do documento. No caso de pessoas que ainda não fizeram a biometria da Justiça Eleitoral, é possível coletar os dados em estados que firmaram convênios com o TSE. Os institutos de identificação destes estados (o tribunal citou como exemplos PR, RS, MT, MS, SC, BA e RJ) enviam ao TSE os dados necessários para iniciar a solicitação do DNI.

Histórico


O DNI surgiu do projeto de Identificação Civil Nacional (ICN), sancionado em maio de 2017 por Temer. A proposta prevê um novo documento, válido em todo território nacional, que unificará dados biométricos e civis dos brasileiros.

O novo documento está a cargo do TSE e as informações ficam associadas ao registro biométrico – segundo o tribunal, mais de 73 milhões de pessoas em todo o país já cadastraram suas fotos e digitais.

Documentação para imigrantes


Na cerimônia, também foi assinado um decreto que permitirá a implantação do documento provisório de registro nacional migratório, destinado a imigrantes e refugiados que ingressam no Brasil. A medida ficará sob supervisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que o objetivo é garantir proteção aos imigrantes. Hoje, segundo ela, essas pessoas recebem um protocolo, mas a resposta do pedido leva cerca de três anos. Nesse período, eles têm dificuldade de acessar serviços públicos e sofrem com “desconfiança” da população, por não terem documento de identificação.

“O Ministério Público tem recebido notícias de graves ocorrência dos solicitantes de refúgio. São casos de xenofobia, trabalho escravo, tráfico de pessoas e impedimento de acesso a serviços públicos”, disse.

De acordo com a procuradora-geral, o número de pedidos de refúgio no Brasil mais que triplicou entre 2016 e 2017. O número saltou de aproximadamente 10 mil pedidos para 33,8 mil de um ano para o outro.

O presidente Michel Temer afirmou que o projeto marca um avanço na forma de identificação dos estrangeiros, o que permitirá que o governo tenha informações mais completas sobre essas pessoas. Ele também citou benefícios aos migrantes.

“Agora, os solicitantes ganharão um documento que dará acesso a carteira de trabalho, CPF e a possibilidade de abrir uma conta bancária”, disse.

Fonte: G1

8/2/2018



O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) divulgou no Portal do Empreendedor, a listagem de Microempreendedores Individuais (MEI) que tiveram o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado.

A baixa dos registros de empresários que não regularizaram a situação com a Receita Federal vai permitir melhorias no relacionamento do governo com os MEI ativos, segundo o Sebrae.

A partir do cancelamento, os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para exercer alguma atividade econômica formalmente, o empreendedor deverá realizar nova inscrição.

O cancelamento da inscrição do MEI está previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.

Em outubro, o CGSIM divulgou a lista de CNPJ suspensos e alertou sobre o prazo para regularização, que terminou no dia 26 de janeiro. Foram cancelados os CNPJs de MEIs que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016.

Fonte: Agência Sebrae

1/2/2018



Com a reforma trabalhista, existem muitos temas novos para as empresas tratarem e um deles é a contribuição sindical patronal.

Esse é mais um daqueles temas polêmicos que deverão ainda ter muita discussão devido ao impacto que provoca no dia a dia.

Mas agora em janeiro de 2018, o que deve ser feito com a contribuição sindical patronal? Ela deve ser paga? Ela é obrigatória? O que devo saber sobre esse tema?

Acompanhe esse artigo para saber mais a respeito!

1. Sobre a obrigatoriedade da Contribuição Sindical Patronal


Temos na Constituição um grande marco para as questões sindicais no Brasil. Foi a partir dela em 1988 em que ficou determinado a livre atividade sindical em seu artigo 8º.

Apesar desta “liberdade”, ficou determinado que somente haveria um sindicato representativo para cada atividade econômica. Então, podemos dizer que essa liberdade nasceu manca, pois não há como participar de outro sindicato que não seja aquele que representa sua categoria.

Bem, na constituição também ficou determinado a fixação de contribuição para custeio do sistema sindical, e isso sempre foi obrigatório.

Mas com a aprovação da Lei 13.467/2017, houve uma mudança passando a contribuição sindical estar condicionada à autorização prévia e expressa de empresas e funcionários para se tornar obrigatória.

Então, se a empresa não for associada ao sindicato, e somente afiliada a ele devido a categoria econômica, para que seja obrigatório, é necessária à sua manifestação expressa concordando com a contribuição.

Veja os artigos abaixo da CLT reformada:

“Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas. ” (NR)

“Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação. ” (NR)

2. E se a contribuição estiver prevista na Convenção Coletiva, é obrigatório?


Mas mesmo tendo a necessidade de autorização prévia e expressa, sempre surge a dúvida… E se a contribuição sindical, ou mesmo as contribuições assistenciais e confederativas estiverem acordadas na convenção coletiva? Ela não serve como um acordo para fins do recolhimento.

Essa dúvida surge até porque a Reforma Trabalhista aprovou que o acordo se sobrepõe ao Legislado, não é mesmo?!

Mas o artigo 611-B da CLT determina que alguns itens são ilícitos de acordo coletivo, incluindo no inciso XXVI, a liberdade sindical e o direito de não sofrer a cobrança de contribuição sindical sem a expressa anuência, reforçando o que é estabelecido no artigo 579.

“Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

XXVI – liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho; ”

Portanto, não é obrigatório mais o pagamento das contribuições aos sindicatos.

3. O que é feito com o imposto sindical?


Um ponto sempre pouco discutido é o que é feito com essas contribuições sindicais. Saber sobre isso é importante até para que você possa decidir entre pagar ou não pagar a contribuição.

Bem, o valor pago é repassado aos sindicatos e toda a sua estrutura funcional como federações, confederações e centrais sindicais. Em tese esse valor é repassado aos sindicatos para que se faça a representação dos interesses de funcionários e empresas.

Como esse valor era obrigatório, existem muitos sindicatos pouco representativos ou que não cumprem essa função, somente de olho na contribuição.

Nós da Capital Social entendemos que o próprio efeito da reforma será a construção de uma estrutura sindical mais representativa, pois somente desta forma seria de imaginar o pagamento de uma contribuição.

Bem, é importante mencionar que 10% do valor vai para a Ministério do Trabalho financiar, entre outras coisas, o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

4. Devo ou não pagar a contribuição sindical patronal? O que devo saber sobre isso.



A primeira coisa a saber é que a contribuição não é mais obrigatória sem seu consentimento expresso.

Isso lhe permite tomar uma decisão sobre o pagamento ou não da contribuição.
Antes, para se opor ao recolhimento era necessário encaminhar uma carta de oposição à sua cobrança. Com a nova legislação, entendemos que isso não é mais necessário, já que sem você se manifestar com o consentimento de pagar, você não poderá ser cobrado pelo Sindicato.

Como isso mexe demais com o funcionamento dos sindicatos, é necessário acompanhar as ações na justiça. Já existem várias Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADINs), inclusive de sindicatos patronais.

Além disso, já temos algumas ações judiciais nas primeiras esferas dando ganho de causa a sindicatos, como uma ação em Lajes SC. É necessário também aguardar outras ofensivas dos sindicatos como excluir funcionários de acordo coletivos como já ocorreu em GO.

Conclusão


Com a reforma trabalhista promovida em 2017, as contribuições sindicais deixam de ser obrigatórias e passam a necessidade da expressa anuência para recolhimento.

Isso atinge tanto a funcionários como a empresas com seus sindicatos patronais. Isso deve ocorrer mesmo nas situações previstas em convenções coletivas se a empresa não é associada ao Sindicato.

Isso permitirá ao longo do tempo que criemos uma estrutura sindical que realmente represente funcionários e empregadores, permitindo que a contribuição seja paga somente se você realmente estiver representado nos interesses.

Como é um tema que mexe muito com os Sindicatos é preciso ficar atento com o desenrolar deste tema, inclusive com ações judiciais que tendem a ser mais frequentes sobre isso.

Fonte: Capital Social

1/2/2018



A Arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em dezembro de 2017, o valor de R$ 137.842 milhões. No período acumulado de janeiro a dezembro de 2017, a arrecadação registrou o valor de R$ 1.342.408 milhões. Quanto às Receitas Administradas pela RFB, o valor arrecadado em dezembro de 2017 foi de R$ 135.591 milhões, enquanto que, no período acumulado de janeiro a dezembro de 2017, tal valor chegou a R$ 1.305.463 milhões.

O principal fator que concorreu para o resultado da arrecadação verificado em 2017, foi a arrecadação extraordinária, concentrada em outubro de 2016, referente ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT, no valor de cerca de R$ 46 bilhões. Por outro lado, em 2017, verificou-se, também, a ocorrência de arrecadação extraordinária, porém em menor escala, relativa aos parcelamentos especiais (PRT/PERT), bem assim, acréscimo de arrecadação da Cofins/PIS, em razão da elevação de alíquotas sobre combustíveis (gasolina e diesel).

Excluindo-se os efeitos desses fatores, a arrecadação das receitas administradas pela RFB, registra um crescimento real de 0,32%, em dezembro/17, e de 1,0% no período acumulado de janeiro a dezembro de 2017.

O resultado da arrecadação de 2017 foi bastante positivo. Excluindo-se os fatores não recorrentes e as modificações legislativas, houve um incremento de 1 ponto percentual em relação a 2016. Esse resultado reflete o início da recuperação da atividade econômica e a atuação da Administração Tributária, sobretudo em razão do empenho do órgão na atividade de Cobrança Administrativa Especial e do Monitoramento dos Maiores Contribuintes. Após o longo período recessivo, 2017 é o primeiro ano em que a arrecadação apresenta recuperação em relação ao período anterior."

Fonte: RFB

1/2/2018



Mecanismo do estresse serve como alerta corporal para que possamos reagir a situações de perigo e pressão, porém a vivencia prolongada desse estado, pode levar a pessoa a um quadro de depressão grave. Com algumas dicas é possível controlar e até mesmo reverter.

O estresse é um mecanismo físico arcaico que serve para reagirmos a situações de perigo e pressão. Ao nos depararmos em uma situação desta o corpo libera dois hormônios que são chamados de adrenalina e o cortisol. A Adrenalina é a responsável por nos dá força e energia na realidade para lutarmos, ou fugirmos de uma situação de risco e pode ser utilizado como fator que nos impulsiona.

Já a supersecreção de cortisol, ou a exposição de nosso organismo ao longo do tempo, pode ser prejudicial. Ele causa um envenenamento esteroide suprimindo o sistema imunológico e destrói as células cerebrais responsáveis pela memória e consequentemente afetando os processos de aprendizagem.

Os sintomas mais comuns que nos deparamos quando estamos estressados são: distúrbios do sono; irritação excessiva; angústia; fadiga durante o dia; vontade de sumir; medo; falta de ar; depressão.

Socar a almofada, falar exaustivamente do motivador do estresse, entre outros sistemas não são as melhores soluções para lidar com a situação, já que o cérebro não distingue o que passa em sua mente naquele momento é atual ou é passado. Reviver as situações irá liberar novamente os hormônios de adrenalina e cortisol.

Então, como lidar de forma diferente com situações que geram estresse? Abaixo você confere sete dicas:

- Conhecer as circunstancias que desencadeiam a reação de lutar ou fugir: Toda vez que o corpo reage e sente a adrenalina no sistema, vale anotar em algum lugar, assim que possível. Isto gerará a cada dia um aumento do autoconhecimento.

- Respiração: Retirar-se da situação e procurar um local calmo, para que sentado de costas eretas possa respirar inflando a área abdominal com uma contagem básica. 4 segundos para inspirar, 4 segundos retendo o ar e 4 tempo soltando o ar.

- Refletir sobre qual a importância deste fato dentro de 01 ano;

- Delegar sempre que possível. Esta é uma forma de eliminar parte da carga;

- Treinar uma equipe para depender o mínimo de você;

- Criar momentos para recarregar a bateria longe do trabalho. Sejam momentos com familiares, amigos ou mesmo um tempo sozinho;

- Após cada situação de estresse, vale visualizar o que foi aprendido e a forma de agir diferente.

Somos seres que possuem a capacidade de mudar nossa biologia pelo que pensamos e sentimos, então aproveite esta capacidade para criar sinapses diferentes em nosso cérebro.

Fonte: Administradores