21/10/2011

O vale-transporte acabou assumindo uma natureza jurídica de parcela indenizatória dos gastos do trabalhador.

A CDEIC (Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio) discutirá, na próxima quarta-feira (19), o Projeto de Lei 6851/10, do senador Paulo Paim (PT/RS). A medida visa a obrigatoriedade do pagamento integral do vale-transporte pelas empresase pode alterar a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o beneficio e determina as regras de seu custeio.

De acordo com a íntegra da proposta, caso venha a ser aprovada, os empregadores passarão a arcar com o valor total das despesas dos colaboradores no que diz respeito ao deslocamento dos mesmos no trajeto de suas residências para o trabalho e vice-versa.

Debate

Sugerida pelos deputados Assis Melo (PCdoB-RS) e Ronaldo Zulke (PT-RS), a discussão deverá acontecer no Plenário 5, às 11 horas. De acordo com Melo, com o deslocamento para o trabalho, o vale-transporte acabou assumindo uma natureza jurídica de parcela indenizatória dos gastos do trabalhador. “Essa questão deveria ser discutida, pois não há razão para que funcionário participe financeiramente do custo do benefício”, informou o deputado à Agência Câmara de Notícias.

Estarão presentes na reunião também o auditor fiscal da Secretaria de Inspeção do Trabalho, Daniel de Matos Sampaio; o presidente da CNC, Antônio Oliveira Santos; o gerente executivo de Relações do Trabalho da CNI, Emerson Casali, entre outros.

Fonte: Infomoney

21/10/2011

Especialista orienta: MP do Bem e outras leis permitem reduzir a zero o IR sobre transação imobiliária
Na declaração de Imposto de Renda (IR), as pessoas físicas devem incluir o ganho de capital, que ocorre quando um bem ou direito é vendido por valor superior ao preço de aquisição. Como regra, um imposto do gênero é calculado à alíquota de 15% sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor da venda.
Entretanto, há várias situações em que o imposto é menor do que os 15%. Com a edição da chamada “MP do Bem” (Medida Provisória nº 252/2005) e da Lei nº 11.196/05, foi reduzido o imposto sobre ganho de capital, no caso de alienação de imóveis.
“Passou a haver previsão de aplicação de fatores de redução sobre a base de cálculo, proporcionais ao tempo em que o imóvel ficou sob a propriedade do contribuinte. Assim, quanto maior for o lapso de tempo entre a aquisição e a venda do imóvel, menor será o imposto a pagar”, explica o advogado Eduardo Munhoz da Cunha, sócio do escritório Katzwinkel & Advogados Associados, de Curitiba, PR.
O especialista explica que outra hipótese de redução do valor do imposto sobre ganho de capital, que pode, inclusive, reduzi-lo a zero, está relacionada à época em que o bem foi adquirido.
Munhoz da Cunha destaca que, se o bem tiver sido adquirido pelo contribuinte antes de 1969, não importa o valor da aquisição ou da venda: haverá isenção total do imposto sobre ganho de capital. Se o bem tiver sido adquirido entre 1970 e 1988, haverá redução proporcional sobre o valor do ganho de capital, à razão de 5% ao ano.
“Há várias situações previstas em lei, que permitem a redução desse imposto e que não podem ser ignoradas, principalmente quando o bem já pertence ao contribuinte há bastante tempo. Ficar atento a essas exceções pode implicar significativa redução do imposto a pagar”, completa Eduardo Munhoz da Cunha.

Fonte: Exame.com

14/10/2011

Ecoinovar (ou Inovação Verde) é conciliar os preceitos da sustentabilidade, com uma nova maneira de capturar valor proveniente de um novo produto, processo ou serviço

Flávio Ortuño

É quase uma unanimidade entre os executivos que a inovação é um dos elementos fundamentais para propiciar o crescimento e aumentar a competitividade entre as empresas. Num ambiente extremamente conectado e globalizado no qual as fronteiras e barreiras entre os mercados foram quase que totalmente eliminados e todos estão suscetíveis a sofrer, de diferentes formas e intensidade, os impactos das turbulências que têm ocorrido e que ainda ocorrerão no cenário mundial.

Também não é muita novidade que, apesar de já ter se passado quase 25 anos desde que o termo “sustentabilidade” foi utilizado pela primeira vez, seus preceitos estão cada vez mais difundidos.

Uma das principais razões é a preocupação crescente com a escassez de recursos naturais que exaurem devido a exploração irracional do meio ambiente e pelo seu impacto, entretanto o conceito por trás deste termo é muito mais amplo e complexo. Sustentabilidade tem haver com o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e social e a proteção ao meio ambiente (triple bottom line).

Uma empresa regida pelos preceitos da sustentabilidade, ou seja, socialmente, ecologicamente e economicamente responsável, tem por meta agir de forma a minimizar os impactos advindos de sua atividade, mantendo a qualidade de vida das pessoas e o respeito ao meio ambiente. As atividades devem abranger também o entorno da empresa, conservando a tradição local e criando políticas de conservação do ecossistema, com tratamento de efluentes e de resíduos em geral; diminuindo os riscos sociais com o combate à pobreza e à violência, por meio da geração de emprego e renda para famílias das comunidades circunvizinhas.

Tendo isso em mente e de uma forma simples, o grande desafio dos executivos atualmente é maximizar o retorno financeiro de suas empresas sem causar (ou reduzindo) o impacto ao meio ambiente, propiciar impacto social benéfico para a sociedade e ainda agregar valor para o consumidor. Nada simples, não.

Uma coisa é certa, as empresas não podem atuar da mesma maneira que vêm atuando, é preciso mudar. Para causar está mudança é necessário desafiar a maneira convencional com que as empresas pensam, desenvolvem e produzem seus produtos e serviços, enfim inovar, ou melhor: Ecoinovar.

Ecoinovar (ou Inovação Verde) é conciliar os preceitos da sustentabilidade, com uma nova maneira de capturar valor proveniente de um novo produto, processo ou serviço, enfim por meio da transformação de algum elo da cadeia produtiva da empresa sem causar impacto negativo na natureza e trazer algum benefício social. No entanto, para ser uma ecoinovação não basta ser apenas uma boa ideia ou desenvolver uma tecnologia inovadora, o que a diferencia de uma boa intenção é a sua viabilidade financeira e o potencial de atingir economia de escala com isso pode-se realmente causar a diferença e criar impacto na sociedade.

Fora do Brasil alguns casos se tornaram notórios, como por exemplo, a Toyota que em 1995 desafiou tendências e conceitos de uma das indústrias mais tradicionais introduzindo o Prius, um carro híbrido que emite 89% menos carbono que um carro tradicional e que virou sucesso mundial atingindo vendas superiores a três milhões de carros. Hoje os carros elétricos são uma tendência mundial, invadindo a Feira do Automóvel em Frankfurt deste ano, a mais importante feria de automóveis do mundo. A Nike que desenvolveu um processo e tecnologia para o seu programa “Nike Re-Use a Shoe” onde recolhe tênis usado e os transforma em quadras de basquete, tênis e pistas de atletismo e os instala em bairros pobres a um baixo custo, tirando assim crianças e adolescentes das ruas e reduzindo o lixo produzido pelos milhares de tênis velhos jogados no lixo. A parceria entre a Danone e o Grameen Bank que ajudou a diminuir a subnutrição de mais de 100 mil crianças em um Bagladesh por meio do desenvolvimento de uma mini-fábrica piloto para produzir um tipo de yogurte vitaminado acessível a população mais pobre, até 2020 a intenção é atingir 150 milhões de pessoas.

No Brasil algumas empresas como a Natura, com a linha Ekos, que além de utilizar matérias-primas extraídas da biodiversidade brasileira também promove o desenvolvimento das comunidades fornecedoras e possui um dos programas mais eficientes de redução de carbono. A Braskem produziu o “plástico-verde”, a não tão conhecida Solar Ear desenvolveu um aparelho de surdez a baixo custo e com bateria recarregável por energia solar. Hoje a empresa exporta para mais de 30 países e emprega jovens surdos na sua linha de produção entre outras inciativas.

Apesar de existir, no Brasil, a maioria das inovações que tem o compromisso com o triple bottom line ainda está engatinhando. Entretanto com o aumento da consciência do consumidor sobre o tema, a criação de Índice de Sustentabilidade Empresarial (iniciativa conjunta da Bolsa de Valores de São Paulo, Fundação Getúlio Vargas, Instituto Ethos e Ministério do Meio Ambiente) e os recentes marcos regulatórios, como por exemplo, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei Municipal de Logística Reversa em São Paulo (Capital) entre outras, forçará as empresas a substituírem as práticas de boa vontade isoladas e abordagem marginal para ser item central na estratégia de todas as organizações que queiram competir ou continuar no mercado global.

Fonte: Revista Incorporativa

14/10/2011

A novidade vai permitir ao trabalhador obter um comprovante impresso em papel cada vez que registrar sua entrada e a saída.

Abnor Gondim

A exigência do ponto eletrônico, a partir de janeiro de 2012, virou uma batalha no Senado. É que, após ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, está pronto para ser votado no plenário um projeto que anula as novas regras, após quatro adiamentos. Políticos ligados aos sindicatos de empregados querem assegurar o cumprimento da novidade.

Em audiência pública realizada ontem pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) , o novo modelo de ponto eletrônico foi defendido por representantes do governo e da Justiça do Trabalho e duramente criticado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O uso do Registrador de Ponto Eletrônico (REP) é exigido pela Portaria 1.510, publicada em 2009 pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A novidade vai permitir ao trabalhador obter um comprovante impresso em papel cada vez que registrar sua entrada e a saída. As empresas que têm de implantar o novo sistema são aquelas que, entre outros requisitos, têm mais de dez funcionários e optaram pelo sistema eletrônico.

Em defesa do novo sistema, Vera Lúcia Albuquerque, secretária de Inspeção do Trabalho do ministério, afirmou que o governo precisa garantir os direitos aos trabalhadores e segurança jurídica às empresas, coibindo a competição desleal no mercado de trabalho. Segundo ela, cerca de 100 mil empresas já implantaram o novo equipamento, incluindo companhias de grande porte como Ambev e Carrefour, estimuladas justamente pelo aumento da segurança jurídica.

De acordo com a secretária, com o novo equipamento, os trabalhadores terão comprovantes de seus horários de entrada e saída, o que permitirá maior controle sobre as horas trabalhadas e eventuais horas extras. O equipamento também seria mais seguro contra fraudes, afirmou.
Para o desembargador Luiz Alberto de Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Regi o sistema vai permitir à Justiça do Trabalho verificar a exatidão do pagamento de horas extras. A conferência ficou mais difícil desde que as empresas passaram a substituir o cartão de ponto pelos registros eletrônicos.

"É a redenção da Justiça do Trabalho. É a possibilidade da Justiça do Trabalho voltar a ter controle em relação à realidade contratual de trabalhador e empregado. É o momento que nós podemos recuperar a possibilidade de termos um processo que restitua a verdade contratual", disse Vargas.

Custos

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), por outro lado, faz críticas à exigência do novo ponto eletrônico. O representante da entidade, Pablo Rolim, declarou que a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego "surpreendeu a todos" porque vinculou todas as formas de ponto eletrônico a um só tipo de aparelho. Rolim observou que existem outras tecnologias - relógios de ponto, catracas, computadores e até celulares - que capazes de fornecer aos funcionários as informações sobre as horas trabalhadas.

"São custos desnecessários para as empresas que trabalham corretamente", criticou.

Rolim afirmou que o REP foi projetado a partir de um "diagnóstico equivocado": o de que a maioria das empresas não atua corretamente. Segundo ele, o novo sistema não é inviolável e pode sofrer adulterações. A implantação do REP no país levará a gastos de aproximadamente R$ 6 bilhões.

O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) afirma que cada empresa terá que desembolsar pelo menos R$ 6.000 para adquirir o equipamento exigido. "A Portaria é extremamente lesiva a uma série de empregados, empregadores. Digamos que ela é quase uma licitação, obrigando todo mundo do Brasil a ter determinada marca de equipamento", acusa Demóstenes. Já o senador Pedro Taques (PDT-MT) afirma que as empresas sonegam no Brasil 42,1 milhões de horas semanais, deixando de pagar por ano o equivalente a R$ 20,3 bilhões aos trabalhadores e R$ 1,6 bilhão ao FGTS.

O auditor fiscal do trabalho Vandrei Barreto de Cerqueira disse que algumas empresas resistem ao REP porque não querem um sistema que não lhes permita "manipular os dados". Ele reiterou que essa manipulação se torna " impossível com o REP".

O presidente da CHD, senador Paulo Paim (PT-RS), disse que a mudança determinada pela portaria do Ministério do Trabalho deve dar ao sistema eletrônico a credibilidade que existia com o ponto de papel.
 
Mac Donald's

Na audiência pública da CDH, ficou na berlinda a rede de fast- food Mac Donald's, acusada de manter "Mac escravos" que ganham menos de um salário mínimo e trabalham horas a fio. A denúncia foi feita pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços em Geral de Hospedagem, Gastronomia, Alimentação Preparada e Bebida a Varejo de São Paulo e Região (Sinthoresp). Nos momentos de menor movimento em suas unidades, a rede faz com que parte de seus empregados permaneça em uma "sala de break", onde ficam à disposição do empregador, sem receber por isso.

Fonte: DCI

14/10/2011

O relator do projeto que deu origem à nova Lei do Aviso Prévio (12.506/11), Arnaldo Faria de Sá, minimizou as polêmicas sobre a ampliação do aviso prévio, que entrou em vigor na quinta-feira (13).
De acordo com ele, que é também deputado (PTB-SP), a nova medida que amplia de 30 para até 90 dias o prazo do benefício em questão não pode ser considerada reatroativa, apesar da tentativa das centrais sindicais de aplicarem a nova regra para casos anteriores à lei. “Não existe abertura para retroatividade”, afirmou.

Prestação de serviço

Segundo a Agência Câmara, questionamentos sobre a norma levaram o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a estudar a edição de uma portaria ou instrução normativa para regulamentar o texto e eliminar possíveis dúvidas. Contudo, na avaliação de Faria de Sá, a lei é clara. “Algumas pessoas não souberam ler a lei”, informou.

Na questão da lei também ser válida para o empregador, que teria direito a um aviso prévio maior que os 30 dias atuais, caso o funcionário pedisse demissão, o deputado explica que o benefício existe apenas ao empregado que for demitido sem justa causa, e não para o empregador.
“O texto da lei é claro, fala de aviso prévio aos empregados, fala de prestação de serviço. Quem presta serviço é o trabalhador, não a empresa. Não há duvida de que a norma só se aplica aos empregados”, argumentou.

A lei

Pela nova lei, o trabalhador com até um ano de emprego, que for demitido sem justa causa, tem direito a 30 dias de aviso prévio ou indenização correspondente. Esse tempo será aumentado em três dias para cada ano adicional de serviço, até o limite de 90 dias.
Para receber três meses de salário, o empregado precisa ter 20 anos de contrato. Anteriormente, os trabalhadores tinham direito a 30 dias de aviso prévio, independentemente do tempo de serviço.

Fonte: Infomoney

7/10/2011

A partir de 31 de dezembro, não será permitido acesso ao Conectividade Social com o uso dos certificados em disquete

A Caixa Econômica Federal informa que mais de 3 milhões de empregadores precisam ficar atentos ao prazo para realizar o registro no Novo Conectividade Social por meio do certificado digital no padrão ICP-Brasil. A partir de 31 de dezembro, não será permitido acesso ao Conectividade Social com o uso dos certificados em disquete, considerando a obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados digitais.

O modelo no padrão ICP-Brasil está disponível aos empregadores, desde 2 de maio, com todas as funções necessárias ao relacionamento com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mais de 200 mil empresas já utilizam o novo processo com a certificação digital.

O Conectividade Social é o canal eletrônico de relacionamento, desenvolvido pela Caixa e oferecido às empresas e aos escritórios de contabilidade, para transmitir, via internet, arquivos gerados pelo programa do Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip); acessar e atualizar informações do FGTS dos trabalhadores, bem como realizar transações de transferência de benefícios à sociedade.

No caso de escritórios de contabilidade e demais pessoas físicas equiparadas a jurídicas, que não estão obrigadas a realizar sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), é indispensável a inserção do seu número do Cadastro Específico do INSS (CEI), no ato da certificação digital, permitindo assim o acesso a todos os serviços próprios de empregadores e pessoas jurídicas.

Cada usuário tem uma cesta de serviços adequada ao perfil, permitindo realizar transações eletrônicas no canal. Aos magistrados, está disponível a consulta dos depósitos recursais, efetuados no âmbito da Justiça do Trabalho.

Com intuito de facilitar a obtenção de certificado para as empresas no acesso ao novo Conectividade Social ICP,  foi assinado, em setembro, um Protocolo de Entendimentos no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O acordo contemplou ainda o lançamento oficial de um site (www.conectividadeicp.org), que concentrará as principais orientações aos empregadores, inclusive com uso de recursos da mídia social.

Fonte: Revista Incorporativa

7/10/2011

O texto também aumenta de R$ 36 mil para R$ 60 mil o limite de faturamento do microempreendedor individual.

Mariana Jungmann

Os senadores aprovaram na noite de hoje (5) o projeto de lei que trata das alterações no Simples Nacional, ampliando a base de micro e pequenas empresas que podem aderir ao programa simplificado de tributação.

O projeto, que aguardava em regime de urgência para ser votado no plenário do Senado, reajusta em 50% os limites de faturamento anual das micro e pequenas empresas, elevando de R$ 240 mil para R$ 360 mil o ganho da microempresa e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões o da pequena empresa. O texto também aumenta de R$ 36 mil para R$ 60 mil o limite de faturamento do microempreendedor individual.

O texto já havia passado pela Comissões de Assuntos Econômicos do Senado, onde recebeu parecer favorável e teve todas as emendas de mérito rejeitadas. No plenário, da mesma forma, o relator, senador José Pimentel (PT-CE), rejeitou todas as sugestões de mudanças e recomendou a aprovação do texto conforme enviado pela Câmara dos Deputados. Com isso, o projeto segue para sanção presidencial.

 

Fonte: Agência Brasil

7/10/2011

É neste setor que se encontra o maior número de trabalhadores terceirizados.

Ricardo Reis

Um dos blocos mais aguardados da Audiência Pública sobre Terceirização de Mão de Obra realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), as palestras sobre o setor de serviços tiveram como tônica o caráter irreversível ou não do fenômeno da terceirização. É neste setor que se encontra o maior número de trabalhadores terceirizados.

O jornalista e empresário Percival Menon Maricato, da Central Brasileira do Setor de Serviços (CEBRASSE), afirmou que a terceirização é uma “evolução natural do processo produtivo”, e relatou aspectos positivos já amplamente citados pelos defensores da prática, tais como a divisão de trabalho, a especialização e a redução de custos de produção. Para o empresário, esses são objetivos perseguidos pelo homem desde os primórdios da humanidade. “A terceirização é irreversível porque advém da lógica das forças produtivas que querem sempre se reproduzir e se ampliar”, afirmou. Para o empresário, não tem sentido restringir a terceirização à atividade-meio ou impedi-la como atividade-fim “É preciso liberar a economia dos grilhões”, disse.

Segundo Maricato, a terceirização necessariamente não precariza empregos, pois existem empresas que prestam serviços com tão alto nível intelectual entre os terceirizados que as tomadoras não conseguem contratá-los de forma permanente. Quanto a esses, argumenta, “se valesse essa generalidade de precarização, poderíamos dizer que os empregados diretos é que são precarizados”. Também os mais humildes seriam contemplados pela terceirização, pois, segundo ele, empregados sem qualificação, jovens, analfabetos e idosos passariam a ter registro em carteira, férias – “sem falar”, acrescenta, “em plano de saúde, melhora de autoestima e qualidade de vida”.

Já o representante do Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing da Cidade de São Paulo e da Grande São Paulo – SINTRATEL/SP, Hudson Marcelo da Silva, iniciou sua palestra dizendo que corria o risco de ser chamado de “pelego” ao defender a sua posição, no sentido de ser possível a terceirização no setor de serviços de telemarketing. Entre outros exemplos, citou a própria organização sindical como uma das características positivas do fenômeno. “O Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing conta com 35 mil associados e tem alcançando algumas conquistas”, informou.

Silva defendeu que o processo pelo qual o modo de produção capitalista tem-se reestruturado é fato, e a terceirização um processo irreversível. “Os trabalhadores de telemarketing existem, são cerca de 700 mil, e não poderíamos vir à tribuna e ser contra a terceirização nesse tipo de segmento”, argumentou, lastimando não ter trazido para a palestra uma visão sociológica sobre o tema – esta sim, para ele, “uma posição pelega”, finalizou.

Fonte: TST

30/9/2011

Os dados revelam ainda que, nos Estados Unidos, o gasto chega a 187 horas, enquanto na Canadá são 119 horas.

Karla Santana Mamona

O Brasil é o local onde se gastam mais horas para o cumprimento das obrigações tributárias. Um levantamento realizado pela Pricewaterhousecoopers revelou que, no Brasil, são gastas 2.600 horas, por isso, o País ocupa o primeiro lugar em um ranking do tempo que se gasta com os tributos e formado por 183 países.

Em segundo lugar, está Camarões, com 1.400 horas, e em terceiro aparece a Bolívia, com 1.080 horas. Entre os países onde se gastam menos horas com as obrigações tributárias, estão a República das Maldivas, Emirados Árabes e Catar, nesta ordem.

No caso do Brasil, a pesquisa afirma que o governo já mostrou que tem interesse em reduzir o tempo que os empresários brasileiros gastam, por meio da reforma tributária que tramita no Congresso Nacional.

Além disso, o relatório cita a utilização do Sped Contábil (Sistema Público de Escrituração Digital) pelas empresas, que visa integrar os órgãos fiscais federais, estaduais e municipais, por meio da informações digitais, unificando recebimento, validação, armazenamento e autentificação de documentos.

Outros países

Na análise de outros países da América Latina, os dados revelam que na Argentina são gastas 453 horas, resultado que leva o país a ocupar a 162ª posição, enquanto no Chile são 316 horas (130ª) e no Peru são 380 horas (153ª).

Já na Europa, a situação dos empresários não é muito diferente. Para ter uma ideia, na Espanha e na Itália, os empresários gastam 213 horas e 334 horas, respectivamente. Em Portugal, são 328 horas.

Os dados revelam ainda que, nos Estados Unidos, o gasto chega a 187 horas, enquanto na Canadá são 119 horas.

Fonte: Infomoney

30/9/2011

Governo quer aplicação mais rigorosa de lei que prevê perda do benefício.
Quem recusa vaga de emprego sem justificativa tem pagamento cancelado.

Roseane Aguirra e Marta Cavallini Do G1, em São Paulo

O governo pretende aplicar com mais rigor a lei que diz que o trabalhador desempregado que rejeitar uma vaga vai perder o seguro-desemprego se não justificar a recusa. Para isso, criou um sistema que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional que já vigora em 23 estados e no DF e deve englobar todo o país até 2012, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

O G1 ouviu Rodolfo Torelly, diretor do Departamento de Emprego e Salário do ministério e os advogados trabalhistas José Carlos Callegari e Andreia Tassiane Antonacci, e elaborou uma lista com dez perguntas e respostas sobre o assunto. Veja abaixo.

VEJA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE SEGURO-DESEMPREGO

1) Como era o seguro-desemprego?

O seguro é regido pela lei 7.998, de 1990, que diz, no artigo 8º, que o seguro-desemprego será cancelado, entre outros casos, "pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior". Segundo o Ministério do Trabalho, a aplicação da lei era baixa porque faltava um cadastro de emprego nacional online integrado.

2) O que muda, na prática?

Agora o ministério prevê que o trabalhador tenha mais chances de receber uma ou mais ofertas de trabalho logo que dê entrada no pedido do seguro, com a implantação do "Mais emprego", um sistema informatizado que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional. Se a vaga oferecida for condizente com a qualificação e o salário anterior do trabalhador e ele rejeitá-la sem justificativa, perderá o direito ao seguro.

3) Onde esse sistema de vagas está funcionando?

Segundo o ministério, nos estados do Acre, Alagoas. Amapá. Amazonas,  Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal. A previsão é de que esteja funcionando em todo o país até meados de 2012, diz o diretor Rodolfo Torelly.


4) Como e quando o trabalhador será avisado de uma vaga?

O objetivo do novo sistema, segundo o Ministério do Trabalho, é que o trabalhador receba uma ou mais ofertas ao comparecer a um posto de atendimento para pedir o seguro-benefício.

5) Que critérios o ministério usa para encontrar a vaga? A cidade é considerada?

Segundo a lei, deve ser oferecida vaga condizente com a qualificação e remuneração anterior do trabalhador. "Tem que ser uma vaga que faça parte da mesma Classificação Brasileira de Ocupações [da vaga que o trabalhador tinha antes]”, diz o diretor do ministério, Rodolfo Torelly. Ele afirma que também é levada em conta a região onde o candidato mora.

6) Em que casos o trabalhador poderá recusar a vaga?

De acordo com o site do ministério, a recusa pode acontecer se a vaga não for condizente com a qualificação e o salário anterior ou caso o trabalhador esteja em um curso de qualificação profissional ou por motivo de doença.

7) Quem recusar a vaga e não concordar com o cancelamento do benefício poderá recorrer na Justiça?

Advogados ouvidos pelo G1 dizem que sim. "Verificando o trabalhador que a vaga oferecida não condiz com, no mínimo, as circunstâncias às quais estava submetido no momento de sua rescisão, poderá recusá-la", afirma Andreia Tassiane Antonacci. "Se [ainda assim] o MTE se negar a conceder o benefício, ele poderá buscar os seus direitos na Justiça."

"Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei", diz José Carlos Callegari. "Mesmo as condições estabelecidas de qualificação e remuneração anterior são muito relativos e podem dar margem a múltiplas interpretações."

8) O que acontece se não houver uma vaga disponível no momento em que o trabalhador pede o seguro-desemprego?

O Ministério do Trabalho libera o seguro e poderá convocar esse trabalhador a voltar a um posto de atendimento quando surgir uma vaga condizente com seu perfil (qualificação e salário anterior). Se, após três convocações, o beneficiado não comparecer ao posto, ele terá o seguro suspenso automaticamente.

9) E se o trabalhador aceitar a vaga, mas tiver de passar por processo de seleção na empresa? Ele fica sem receber seguro nesse tempo?

Segundo o MTE, se o trabalhador estiver em processo de seleção, terá direito a receber o seguro 30 dias após dar entrada e a tramitação não será afetada.

10) A regra sobre quem tem direito a seguro-desemprego mudou?

Não. Tem direito ao seguro o trabalhador com carteira assinada que for dispensado sem justa causa ou sofrer dispensa indireta, que é quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo o contrato.

30/9/2011

Quase dois anos depois de anunciada, a nova legislação ainda é motivo de discussão e muita dúvida.

A partir de 3 de outubro, empresas que fazem o controle eletrônico de ponto devem estar adequadas às normas da Portaria nº 1.510/09. Composto por 31 artigos, o documento estabelece regras que devem ser obedecidas tanto pelo empregador como pelo funcionário para que o registro eletrônico de ponto seja eficiente e confiável. Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo do sistema é impedir que horários anotados na entrada e saída do expediente de trabalho sejam alterados.

Para José Chapina Alcazar, presidente Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e coordenador do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor, a obrigatoriedade de adesão ao novo sistema é absurda.

“Entre outras medidas abusivas, as empresas terão de manter equipamento com capacidade de funcionamento de 1,4 mil horas ininterruptas em casos de falta de energia e a disponibilizar impressora de uso exclusivo para impressão de qualidade para durabilidade de cinco anos de todas as marcações feitas.”

Quase dois anos depois de anunciada, a nova legislação ainda é motivo de discussão e muita dúvida. Há inclusive um Projeto de Decreto Legislativo em trâmite no Senado Federal, apresentado pela senadora Niura Demarchi (PSDB-SC) para sustar os efeitos da Portaria nº 1.510/09.

O Sescon-SP e o Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor continuarão na luta pela anulação da obrigatoriedade, que traz ônus às empresas, não garante o fim das fraudes trabalhistas e ainda afeta o meio ambiente. “As novas regras contêm medidas onerosas, complexas e que demandam grandes investimentos das organizações, principalmente, das micro e pequenas”, argumenta Chapina Alcazar.

Fonte: Canal Executivo

23/9/2011

O excesso de encargos, contribuições, indenizações e benefícios que incidem sobre a folha de pagamento foram as justificativas para a resistência à alteração.

Gladys Ferraz Magalhães

A ampliação para até 90 dias de aviso prévio do trabalhador foi aprovada na última quarta-feira (21) pela Câmara dos Deputados e agora aguarda sanção presidencial.

A medida, conforme publicada pela Agência Câmara, foi analisada pelas comissões permanentes e não considerou os substitutivos das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo aprovado o texto original vindo do Senado.

Dessa forma, caso a proposta entre em vigor, o aviso prévio será de 30 dias para os trabalhadores que tiverem até um ano na mesma empresa, devendo ser acrescentado três dias para cada ano de serviço prestado na mesma companhia, limitados a 60, equivalentes a 20 anos de trabalho; chegando a um total de 90 dias com a soma.

Empresas

Em meados de agosto, o CRA-SP (Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo) realizou uma enquete sobre a possibilidade da mudança e constatou que 40,42% dos entrevistados do setor preferiam que se mantivessem os 30 dias atuais, independentemente do tempo de serviço de cada trabalhador.

O excesso de encargos, contribuições, indenizações e benefícios que incidem sobre a folha de pagamento foram as justificativas para a resistência à alteração.

No mesmo mês, a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) também se manifestou sobre o assunto, dizendo que a ampliação do período de aviso prévio seria prejudicial tanto para trabalhadores como para empresários.

A Federação lembrou que, em outros países em desenvolvimento, o aviso prévio estabelecido por lei é de zero, um ou dois meses; enquanto que nos países desenvolvidos, os que praticam mais de dois meses de aviso prévio (Holanda e Alemanha) são exceções, sendo que o prazo mais longo vale apenas depois de 10 anos de trabalho na empresa.

Na época, a entidade defendeu que trabalhadores com até 10 anos na mesma companhia tivessem aviso prévio de 30 dias; de 10 a 15 anos trabalhassem mais 45 dias; e aqueles com mais de 15 anos de serviço, 60 dias.

Aviso prévio

Atualmente, o aviso prévio só é aplicado para os profissionais que estão há mais de 12 meses na mesma empresa. E o direito, no caso de a instituição demitir o funcionário, pode ser indenizado ou trabalhado.

No primeiro caso, o profissional não trabalha os 30 dias previstos pelo aviso. Já o trabalhado acontece quando, mesmo após a demissão, o funcionário trabalha por mais 30 dias. Neste último caso, contudo, ele tem direito de trabalhar duas horas menos. A decisão sobre a forma como deve ser cumprido o aviso cabe à empresa.

Na hipótese da pessoa pedir demissão, o profissional tem de dar 30 dias para a empresa antes de sair, sendo que esta tem o direito de descontar das verbas rescisórias o período em que o funcionário não trabalhou, se houver um acordo e o trabalhador não cumprir o aviso prévio.

O aviso prévio está previsto na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e tem a função de proteger os profissionais.

Fonte: Infomoney

23/9/2011

Existe uma posição muito forte dos secretários de Fazenda estaduais contrários à atualização da tabela de enquadramento das micro e pequenas empresas em até 50%", ressaltou.

O aumento em 50% das faixas e do teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional, proposto pelo Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/11, enfrenta resistência de secretários estaduais de Fazenda. Eles só aceitam o ajuste de 25% e mobilizam-se no Congresso Nacional com esse objetivo, conforme informou o relator do projeto no Senado, senador José Pimentel (PT/CE). O PLC estava na pauta de hoje da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa, mas sua análise foi adiada para a próxima terça-feira (27).

Pimentel chegou a apresentar seu parecer defendendo a aprovação da proposta sem alterações, mas o processo foi suspenso por causa do pedido de vista feito pelo líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), e pelo senador Cyro Miranda (PSDB-GO). "Sem mobilização teremos muita dificuldade em aprovar qualquer matéria do Simples Nacional. Existe uma posição muito forte dos secretários de Fazenda estaduais contrários à atualização da tabela de enquadramento das micro e pequenas empresas em até 50%", ressaltou.

O objetivo, explicou Pimentel, é permitir a aprovação do PLC 77/11 ainda em 2011, para que comecem a valer mudanças como o parcelamento automático de débitos de empresas do Simples. Ele explicou que questões como a entrada de novas categorias no Simples e o fim da substituição tributária para as empresas do sistema foram excluídas porque enfrentam oposição de secretários de Fazenda. "Essa matéria precisa ser melhor trabalhada para que o problema seja resolvido", destacou, comprometendo-se em trabalhar pela inclusão dessas questões no Projeto de Lei do Senado 467/11, da então senadora e agora ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti. "O problema é que não estamos conseguindo consenso nem para aprovar o projeto 77", reforçou o relator.

Para o senador Armando Monteiro (PTB-PE) "é preciso insistir" no assunto. Ele é integrante da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional e autor da emenda apresentada ao PLC 77/11, que acaba com a cobrança da substituição tributária das empresas do Simples Nacional.

O ex-governador do Paraná, senador Roberto Requião (PMDB-PR), defende a aprovação do projeto que altera o Supersimples. Ele define como "tola" a resistência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em ampliar em 50% as faixas e o teto da receita bruta anual das empresas do Supersimples. "A pequena empresa capitalizando-se torna o comércio formal o estuário da sua capitalização. Com isso, a arrecadação aumenta", avaliou . Requião implantou o sistema especial de tributação das micro e pequenas empresas no estado e garante que "foi uma alavanca do desenvolvimento e uma defesa incrível no momento da crise".

Fonte: Jornal Contábil

20/9/2011

Essa seria uma alternativa para evitar o caos no trânsito nos dias das partidas.

Mariana Cordeiro

A ministra Miriam Belchior (Planejamento) sugeriu ontem que se as obras de infraestrutura de transporte nas cidades que sediarão jogos da Copa de 2014 não ficarem prontas a tempo, o governo poderá decretar feriado.

Essa seria uma alternativa para evitar o caos no trânsito nos dias das partidas.

Segundo a ministra, que se reuniu ontem com empresários em São Paulo, projetos de infraestrutura urbana são um legado importante, mas não são essenciais para a realização da competição.

"Se eu der feriado no dia do jogo, a cidade vai estar em condições de não ter trânsito para a locomoção de torcedores", afirmou. "Mobilidade urbana é um legado para as cidades mas não são [investimentos] essenciais para a operacionalização da Copa do Mundo."

O projeto da Lei da Copa, enviado ontem ao Congresso, permite que Estados, Distrito Federal, municípios e a própria União decretem feriado local nos dias de jogos.

Segundo a ministra, a prioridade do governo federal são os estádios, a infraestrutura portuária para receber navios de passageiros e o aumento de capacidade dos aeroportos e da rede hoteleira.

CUSTO

Belchior reconheceu que as despesas do governo estão subindo mais que o previsto e disse que não é possível estimar qual será o custo total da Copa para o país.

"Eu desconheço qual é o valor que vai custar a Copa do Mundo no Brasil. Não há nenhum estudo que diga isso", disse.

Ela explicou que as obras estão sendo feito em várias etapas e que algumas tiveram custo alterado para cumprir exigências da Fifa.

Em março, a presidente Dilma havia estimado em R$ 33 bilhões os investimentos para a Copa.
Os valores dos estádios, por exemplo, já teriam ultrapassado as estimativas iniciais do governo. "A Fifa estabeleceu, depois dos projetos prontos, uma série de novos requisitos. É natural que isso tenha desdobramento nos custos."

As cidades escolhidas para sediar os jogos estão debatendo com a Fifa os pedidos adicionais sobre as obras.

Segundo a ministra, apenas duas cidades estão com as obras da Copa atrasadas até agora: São Paulo e Natal (RN). A capital paulista, no entanto, tem dado sinais de que pretende recuperar o tempo perdido.

Belchior afirmou que a preparação para o evento só pôde começar em maio de 2009, com a escolha das cidades-sede - dois anos após a definição dos jogos no Brasil: "Sem saber em quais cidades haveria jogos, não poderíamos nos preparar".

As próximas etapas de investimento serão em telecomunicações e segurança nas cidades-sede. Em seguida, Belchior disse que será definida a malha aeroviária (horários e frequência de voos).

Fonte: Folha de S.Paulo

16/9/2011

A pesquisa refere-se ao exercício de 2010, primeiro ano em que a entrega das demonstrações financeiras no padrão IFRS passou a ser obrigatória.

Natalia Viri

Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef) de Campinas (SP) em parceria com a KPMG e a Policamp mostra que as empresas ainda estão patinando para se adequar às novas regras contábeis.

A pesquisa refere-se ao exercício de 2010, primeiro ano em que a entrega das demonstrações financeiras no padrão IFRS passou a ser obrigatória. Foram avaliadas 61 empresas de grande porte e 39 empresas de pequeno e médio porte (PMEs) da região - principal polo industrial e de tecnologia do Estado de São Paulo-, que, juntas, somam ativos de R$ 119 bilhões e geraram um caixa de R$ 12 bilhões em 2010.

Como era de se esperar, existe um grande vale entre os padrões de divulgação das empresas de grande porte - com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões - e das PMEs. Em 2010, 87% das grandes empresas da amostra divulgaram suas demonstrações financeiras de forma completa - em 2009, esse porcentual foi de 81%. Já no universo das PMEs, apenas 59% entregaram todas as peças contábeis em relação ao exercício do ano passado. É o primeiro ano em que esse tipo de empresa integra a pesquisa.

A checagem das demonstrações financeiras por auditores independentes foi observada em 85% das grandes empresas da amostra em 2010, mesma fatia verificada no ano anterior. O parecer de auditores registrados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma exigência para as companhias de capital aberto, instituições financeiras e empresas de grande porte. Entre as pequenas empresas, para as quais a obrigatoriedade não se aplica, apenas a metade teve seus balanços auditados.

O número de ressalvas por parte dos auditores, que ocorrem quando há itens que não atendem às especificações previstas pelo IFRS, também aumentou, refletindo o fim do processo de convergência para o novo padrão.

Dentre as grandes empresas cujas demonstrações foram auditadas, apenas 38% não apresentaram nenhuma ressalva em 2010, uma redução significativa frente ao exercício anterior (85%).

Os desvios constatados pelos auditores concentraram-se no cumprimento da resolução que diz respeito aos ativos imobilizados, que determina que se atendam a critérios como a revisão da vida útil dos ativos em vez de taxas de depreciação fiscais.

Fonte: Valor Econômico

16/9/2011

O desconto das contribuições à Previdência vale desde 1995, sendo válido apenas para um empregado e aplicado sobre o imposto líquido apurado na declaração do ano seguinte.

Foi aprovada nesta terça-feira (13), pela CE (Comissão de Educação, Cultura e Esporte) do Senado, o desconto em dobro no IR (Imposto de Renda) da contribuição patronal feita à Previdência Social, a todos os patrões que concordarem em dispensar parte da jornada de trabalho dos empregados domésticos para que eles frequentem escolas.

O desconto das contribuições  à Previdência vale desde 1995, sendo válido apenas para um empregado e aplicado sobre o imposto líquido apurado na declaração do ano seguinte. O valor total do desconto, no entanto, não pode ultrapassar teto correspondente aosalário mínimo, restrição que pode cair, caso as alterações agora aprovadas sejam definitivamente incorporadas à legislação.

O projeto do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), foi relatado com indicação favorável pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que previa inicialmente condição mais flexível para que os empregadores pudessem se beneficiar do desconto em dobro, bastando que o funcionário frequentasse um estabelecimento de ensino.

De acordo com a Agência Senado, a previsão adicional da dispensa de parte da jornada foi incluída depois de questionamentos da senadora Ana Rita (PT-ES), por meio de emenda sugerida pelo autor do projeto.

Discussões

Para a senadora, é importante oferecer um projeto destinado a estimular a escolarização dos trabalhadores domésticos. Porém, acredita que o projeto não é um estímulo direto, mas acontece por meio de um benefício aos empregadores. “Quem está se beneficiando é o empregador, já que o estímulo para que as trabalhadoras e trabalhadores domésticos frequentem escola remete a direito que eles já possuem, assegurado pela Constituição”, argumenta.

De acordo com Buarque, o direito constitucional já existe, mas não é aplicado. Segundo ele, o desconto seria um incentivo para a concretização da garantia constitucional, de forma comparável ao abatimento que os contribuintes já dispõem para despesas com a educação dos filhos em estabelecimentos privados.

Entre os senadores que também se manifestaram a favor da proposta, Lídice da Mata (PSB-BA) destacou que o projeto adota o mesmo princípio da legislação que pretende alterar, a lei que oferece desconto sobre o Imposto de Renda devido para estimular a formalização do emprego doméstico.

Segundo Buarque, o aumento da escolaridade dos trabalhadores domésticos pode favorecer esse grupo com melhores possibilidades de inserção profissional. O senador chegou a citar o estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) que, ao constatar o aumento da escolaridade entre as mulheres em geral, explica como isso vem mudando o perfil das trabalhadoras domésticas. Agora, mais de 70% delas têm idade acima de 30 anos, pois as mais jovens, com mais escolaridade, conseguem profissões de mais ganho e prestígio.

Tramitação

A proposta ainda deverá passar pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), em decisão terminativa.

Fonte: Infomoney

16/9/2011

Matéria polêmica divide empregados e empregadores.

Gilvânia Banker

Um dos direitos dos empregados resguardado pela Constituição Federal deverá ser regulamentado. O aviso prévio por tempo de serviço é garantido pela legislação, mas a própria Constituição fixa apenas o período mínimo, que é de 30 dias, seja ele trabalhado ou pago pelo empregador. A maioria das empresas, salvo os acordos coletivos de algumas categorias, segue o que manda a legislação.

O artigo sétimo, inciso 21, diz que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo mínimo de trinta dias, nos termos da lei”.

Recentemente, a demora do Legislativo em regulamentar a matéria, levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a reabrir a antiga discussão. A corte decidiu, por unanimidade, que é direito legítimo do trabalhador obter o aviso prévio proporcional ao seu período de dedicação à empresa. Porém, os ministros divergiram sobre a quantidade de dias e o julgamento foi suspenso para análise das propostas.

O tema só entrou em pauta em razão das ações de quatro ex-funcionários da Vale que alegaram omissão do Congresso Nacional para legislar sobre o assunto. Apesar de o julgamento ser restrito a estes empregados, o presidente do STF resolveu abrir caminho para o debate. Atualmente encontram-se 49 projetos de lei que tratam do tema no Legislativo, mas todos sem solução.

No STF, o ministro Luiz Fux sugeriu o modelo europeu, que estabelece três meses de aviso prévio para dez anos de serviços ou mais. O ministro Marco Aurélio Mello apresenta a proposta de dez dias por ano trabalhado, respeitando os 30 dias. Já o presidente do STF, ministro César Peluso, defende cinco dias de aviso prévio para cada ano trabalhado, também respeitando o piso.

Mas se depender dos patrões a proporcionalidade do aviso não sairá do papel. De acordo co m o vice-presidente do Sindilojas Porto Alegre, Paulo Roberto Diehl Kruse, dono da Patchwork, os empresários não vão conseguir suportar mais um encargo trabalhista. Segundo ele, a carga tributária já é bastante alta e, se for aliada a mais tempo de aviso prévio, as empresas podem acabar optando pela terceirização em vez da contratação efetiva. Ele lembra que o salário de cada funcionário custa o dobro para as pessoas jurídicas. Ao mesmo tempo, a tributação consome cerca de 30% do lucro das empresas e essa vem sendo a maior reclamação.

Para o vice-presidente da Federasul, o advogado André Jobim de Azevedo, a proporcionalidade, independente da proposta que for aprovada, é preocupante. Ele comenta que esta é uma questão tão técnica que levou o Supremo a cancelar a votação. Azevedo diz que a falta de regulamentação não inviabilizou que algumas categorias buscassem juridicamente os seus direitos ou que definissem a proporcionalidade por dissídio coletivo. Azevedo preocupa-se com a possibilidade que se abre à informalização. Segundo ele, está se fechando a perspectiva de crescimento do emprego no País.

Empresas calculam os custos da medida

As grandes empresas colocaram as contas na ponta do lápis. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) resolveu fazer um estudo técnico-financeiro com base em algumas propostas. De acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), a CNC estima os custos salariais adicionais, para o setor produtivo. O levantamento considera o montante de demissões de empregados, sem justa causa, nos anos de 2008, 2009 e 2010, a participação relativa, nessas demissões, de cada faixa de tempo de serviço e a média salarial por atividade econômica.

Desta forma, estimam que, no caso de um mês de salário para cada período de três anos de trabalho, o custo para as instituições seria de R$ 30 bilhões. No cenário de um mês de salário para cada período de cinco anos de atividade, R$ 18 bilhões. Para dez dias de salário para cada ano trabalhado, R$ 29,9 bilhões. Somente no setor do comércio de bens, serviços e turismo, os custos adicionais seriam de R$ 5,2 bilhões a R$ 10,5 bilhões.

Para o primeiro vice-presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e presidente da Federação das CDLs (FCDL), Vitor Augusto Koch, a discussão do assunto é de competência do Legislativo e não do Supremo Tribunal Federal. Ele alega que o Brasil já possui um aparato jurídico que dá segurança ao trabalhador citando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Seguro Desemprego, entre outros. O executivo concorda com as opiniões de que, se houver aumento de dias do aviso prévio, corre-se o risco da informalidade. Ele teme, ainda, que o acréscimo na folha de pagamento das micro e pequenas empresas possa levá-las à ruína financeira. A solução, para Koch, é a discussão restrita entre sindicatos e empregadores.

Reforma na Constituição é uma das alternativas para regulamentar a regra

A expectativa é que o Supremo Tribunal Federal retome o debate e que a decisão aconteça ainda neste ano. A advogada trabalhista Regina Guimarães, uma das defensoras dessa ideia, destaca que a matéria é uma forma de atualização do artigo 7º da Constituição

A preocupação da advogada trabalhista é de que haja reconhecimento aos empregados que estão trabalhando há mais tempo nas suas empresas, pois esta seria uma forma de recompensá-los por todo o tempo em que foram úteis às suas instituições.

“Sabemos que os profissionais mais maduros, com pouco mais de idade, enfrentam dificuldades em se colocarem no mercado, e eles precisam se inserir novamente”, argumenta.

Além disso, segundo ela, é uma forma de desestimular as chamadas demissões rotativas, ou seja, quando o profissional alcança um limite de tempo e é demitido.

9/9/2011

Instrumento permite às empresas atestarem veracidade em transações realizadas pela internet

Marlei Ferreira

Micro e pequenas empresas pagam o mesmo valor que as grandes para obter a certificação digital, o que causa desigualdade de tratamento, já que estas faturam bem mais que as primeiras. Atualmente, os valores variam de R$ 140 a R$ 465, dependendo da instituição certificadora.
 
O certificado digital é um instrumento virtual utilizado para atestar a veracidade da identificação em mensagens ou transações eletrônicas, permitindo o reconhecimento seguro da pessoa que o utiliza. Essa tecnologia possibilita assinar digitalmente qualquer tipo de documento, dando a ele o mesmo valor jurídico que aqueles em papel assinados de próprio punho.

O gerente de Acesso a Mercado e Serviços Financeiros do Sebrae, Paulo Alvim, explica que a Constituição Federal determina a diferenciação entre negócios de pequeno porte e grandes empresas, porém isso não vem sendo observado. “Micro e pequenas empresas pagam os mesmos valores que médias e grandes para obter a identidade digital e operar os tributos”, observa.

Alvim reforça a posição favorável do Sebrae à certificação digital. “Isso traz ganhos aos empresários e pode ajudar, inclusive, na gestão de seu negócio. Mas isso tem um custo e o que defendemos é que ele seja menor para micro e pequenas empresas”, argumenta. 

Criada há dez anos por meio de Medida Provisória, a certificação digital vem sendo cada vez mais exigida nas transações realizadas por empresas brasileiras. Além da Nota Fiscal Eletrônica, pode ser utilizada no registro de operações e prestação de impostos federais, na escrituração fiscal das empresas, entre outras ocasiões.

Fonte: Revista Incorporativa

9/9/2011

Independente das diferenças entre FCont e e-Lalur, as empresas devem estar atentas aos procedimentos e prazos

Priscila Soares Falchi

Será que o FCont irá perder a sua finalidade com o e-Lalur? Será que o e-Lalur irá substituir o FCont? Essas são apenas algumas das várias dúvidas e divergências levantadas por profissionais em torno dos dois temas. Mas todos concordam que, mesmo com estas e outras questões em aberto, as empresas precisam ficar atentas às mudanças. E aos prazos.

Para alguns profissionais da área a tendência é que o e-Lalur substitua o FCont. Acredita-se que quando o e-Lalur for publicado o Fcont seja descontinuado, entretanto, ainda não há certeza quanto a isto. As principais dúvidas com relação ao Fcont são: qual a razão da Receita Federal ter elaborado a Instrução Normativa que obriga empresas sem ajustes definidos pelo RTT (Regime Tributário de Transição) a entregar o F-Cont? Se o FCont é um controle de transição, porque preenchê-lo? Alguns poderão responder que é para verificar se estão adequados às novas normas contábeis e como estão lidando com a apuração dos impostos IR e CSLL (estes pela lei antiga), mas a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) já resolve essa situação.

Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, explica que o e-Lalur surgiu para separar a ciência contábil da tributária. “Tenho certeza que a tendência é que o e-Lalur vá substituir o FCont porque ele é mais completo. Mas arrisco dizer que no futuro, a tendência é acabar tudo e ter um documento único.”

Para Santos, a informação via e-Lalur irá trazer mais segurança nas informações, maior credibilidade, diminuição de controles paralelos e perda de dados, pois estarão armazenados em locais seguros. Também favorecerá à crescente modernidade na Contabilidade. O ponto positivo é a apuração eletrônica, eliminação de controle paralelo, segurança no armazenamento. Já os pontos negativos são se o local onde for armazenado não for imune a possíveis ataques de hackers roubo de informações, diminuição de sigilos etc.

Mesmo assim, Santos acredita que o e-Lalur altera a forma de apresentação das informações, mas não deve alterar o conjunto de informações necessárias a reportar. Com a obrigatoriedade, a idéia de se ter várias informações integradas no banco de dados da Receita impõe uma reflexão acerca da consistência das mesmas, o que exigirá um esforço maior por parte das empresas em analisar e depurar todas as informações antes mesmo de serem enviadas ao Fisco.

Para os especialistas, o RTT deve acabar em breve, mas ainda não se sabe como será o regime que o substituirá. A única coisa que se sabe é que pode ser mantido tal qual se apresenta hoje, ou poderá ser substituído por uma escrituração, para fins fiscais, paralela à escrituração mercantil, ou ainda, termos o lucro real calculado a partir do lucro líquido societário, o que implicaria alguns outros ajustes, objetivando a neutralidade fiscal.

É preciso ficar atento à adequada nomenclatura das contas ajustadas no FCont (contas de Expurgo, Fiscais e Normais), dado que servem de parâmetro para a fiscalização em relação à natureza dos ajustes e seus reflexos, inclusive no futuro. O FCont dificilmente pode ser preenchido somente pelo contador; é necessário envolver a área de TI, fiscal, e, em algumas situações, o apoio de um consultor especializado é recomendado. Na maior parte dos trabalhos de revisão que fizemos foram identificadas incorreções ou inconsistências.

Por isso, o melhor a fazer é ficar atento ao preenchimento do FCont já que ele irá demonstrar se as empresas conseguem a harmonia com o IFRS, sem prejuízo das apurações do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A Receita Federal fará cruzamentos desses dados com as fichas recém-criadas da DIPJ que versam sobre as demonstrações financeiras com a adoção da lei 11.638/07 (fichas 06AE e 36A) e as demonstrações com critérios em 31/12/2007 (fichas 07E e 37E) e naturalmente os lançamentos envolvidos. Provavelmente, o Fisco vai apurar se a base de cálculo do IR e da CSLL foi obtida em conformidade com a lei 6404/76 e se corresponde à arrecadação que deveria ter com o lucro das empresas.

Lourival Vieira, diretor de Marketing da Sispro - Serviços e Tecnologia para Administração e Finanças, conta que as dúvidas dos profissionais responsáveis nas empresas pelo atendimento das obrigações do SPED vêm sendo apresentadas desde quando o Fisco iniciou o processo de mudanças das novas regras para a escrituração digital. “Os questionamentos surgem independentes do porte da empresa, seja ela grande ou pequena, se ela está nos grandes centros ou não. O maior problema aqui é a dificuldade com que as empresas e suas equipes acessam e interpretam as informações relativas a todos os aspectos da legislação tributária no Brasil. A Receita Federal emite suas alterações, no entanto, a interpretação e sua aplicação podem trazer novas dúvidas. Por isso, acreditamos que a capacitação das equipes é uma das prioridades das empresas, além de garantir o planejamento para a entrega de todas as obrigações acessórias impostas”, afirma.

Fonte: Revista Incorporativa

9/9/2011

oportunidade de ampliar conhecimentos pessoais e profissionais, que muitas vezes só podem ser adquiridos dentro do mercado de trabalho”, completa.

Segundo a Lei desta modalidade, estágio é um ato educativo supervisionado, que busca preparar os estudantes para o trabalho produtivo e que integra o conteúdo pedagógico de cursos nos Ensinos Regular (ciclos Fundamental – anos finais – e Médio), Superior e Profissional. A seguir, o sócio da JR&M destaca os principais cuidados a serem observados pelas empresas, para que o estágio não se traduza em perda de tempo e de recursos.

Contratação

A seleção dos estagiários pode ser efetuada diretamente pela organização ou auxiliada por agentes de integração, que visam aproximar empresas, instituições de ensino e estudantes. Após a escolha do candidato para a vaga em aberto, deve ser firmado o Termo de Compromisso de Estágio, assinado pelo estagiário (ou seu representante legal, no caso de menores de 18 anos) e pelos representantes legais da parte concedente (empresa) e da instituição de ensino.

Durante o estágio

Iniciado o estágio, a Lei estabelece que a empresa cumpra as seguintes determinações:

Encarregar um profissional com conhecimento na área de trabalho do estagiário para orientar e supervisionar o contratado. Cada supervisor pode ser responsável por até dez estagiários simultaneamente;

Contratar seguro contra acidentes pessoais para o estudante, com apólice de valor compatível aos praticados pelo mercado;

Respeitar a duração máxima para a jornada de trabalho, sendo:

- 4 horas diárias (20 horas semanais) para o estudante de Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

- 6 horas diárias (30 horas semanais) no caso de estudantes do Ensino Superior, da Educação Profissional de nível médio e do Ensino Médio regular;

- 40 horas semanais, para estágios relativos a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estiverem programadas aulas presenciais (desde que previsto no projeto pedagógico do curso do estagiário);

Estabelecer a duração do Termo de Compromisso assinado, que não pode ultrapassar dois anos de contrato com uma mesma concedente. A única exceção permitida é para estagiários portadores de deficiência, que podem ter seus contratos estendidos. O ideal é que a vigência do documento acompanhe a grade do curso do estudante (semestral ou anual), facilitando o controle de sua matrícula e frequência à instituição de ensino.

Direitos

O pagamento de bolsa-auxílio e auxílio-transporte é compulsório no estágio não obrigatório e facultativo no estágio obrigatório. Outros benefícios como auxílio refeição, alimentação ou assistência médica, podem ser concedidos ao estagiário sem que isso configure relação de emprego.

O estudante que assina contrato com duração igual ou superior a um ano tem direito a 30 dias de recesso, que podem ser concedidos de forma contínua ou fracionada, de preferência no mesmo período das férias escolares. Para estágios com duração inferior a 12 meses, há concessão de recesso proporcional. Em ambos os casos, deve haver remuneração (para estágios em que se concede bolsa-auxílio).

“Tomando-se os cuidados apresentados, a relação de estágio torna-se uma modalidade de contratação vantajosa, que pode ser utilizada nas organizações que tenham perfil formador de profissionais e estejam dispostas a aplicar recursos para treinar estes estudantes, que podem tornar-se profissionais importantes em um futuro próximo”, conclui Arruda Filho.

Fonte: Canal Executivo

2/9/2011

A pesquisa foi feita com 594 empresas, de 20 a 28 de junho.

Stênio Ribeiro

Pesquisa feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) apontou que os empresários querem a ampliação do prazo para pagamento dos impostos e contribuições de modo a coincidir com o recebimento das vendas. Eles alegam que, na maioria das vezes, o recebimento vem depois do recolhimento tributário. A pesquisa foi feita com 594 empresas, de 20 a 28 de junho.

Divulgada hoje (29), a consulta empresarial verificou que 41,1% das indústrias consultadas têm fluxo de caixa afetado por pagamentos de impostos antes do recebimento das vendas.

Enquanto as contribuições previdenciárias e a do financiamento do seguro social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS) têm prazo máximo de 40 dias para recolhimento, o recebimento das vendas é superior a 45 dias.

A pesquisa da CNI revela que só 22,4% das empresas recebem pela vendas em até 30 dias, e 33,5% delas informaram receber entre 31 e 45 dias. Além disso, 60,3% dos empresários disseram que os impostos consomem mais de 20% do faturamento. De acordo com o economista Mário Sérgio Carraro, da CNI, esse peso financeiro reforça a necessidade de os governos adaptarem o recolhimento dos impostos, no mínimo, ao mesmo prazo que as indústrias recebem pelas vendas.

Para 53,1% dos entrevistados, a tributação que mais afeta o fluxo de caixa é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal, que tem prazo menor para recolhimento e é o de maior peso na carga tributária.

Os últimos dados da Receita Federal do Brasil (RFB), de 2009, mostram que a arrecadação do ICMS representou 7,13% do Produto Interno Bruto (PIB) daquele ano e correspondeu a 21% da arrecadação total do país.

Segundo Carraro, os prazos de pagamento dos impostos afetam, de forma diferente, empresas de todos os portes, mas as mais prejudicadas são as de pequeno e médio porte. “No caso das grandes empresas, apesar do percentual maior das que recebem pelas vendas após 45 dias, elas tendem a ter financiamento mais barato e fácil do que as médias e pequenas”, acrescentou.

Fonte: DCI

2/9/2011

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou hoje em seu site Nota Oficial prorrogando de 01/09/2011 para 03/10/2011 o prazo para as empresas se adequarem ao Registro Eletrônico de Ponto (REP), previsto pela Portaria MTE nº 1.510/09.

Dessa forma, transcrevemos a seguir a íntegra da Nota Oficial – Ponto Eletrônico divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego:

"Nota Oficial

O Ministério do Trabalho e Emprego informa que:
Considerando o recebimento de recursos por parte de Confederações Patronais, no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início do Registro Eletrônico de Ponto – REP;

Considerando o firme compromisso do Governo Federal e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico de Ponto – SREP;

Resolveu alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do REP, de 1º de setembro de 2011 para 3 de outubro de 2011.

Esta medida será publicada ainda hoje (01/09/2011) no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra, através da Portaria nº 1.752/11.


Assessoria de Comunicação Social"

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

2/9/2011

O reajuste vale a partir de 1º de janeiro de 2012

Eduardo Piovesan

O Plenário aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade (316 votos), o Projeto de Lei Complementar 87/11, do Executivo, que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (ou Supersimples), um regime diferenciado de tributação no qual todos os tributos são pagos com uma alíquota única. O reajuste vale a partir de 1º de janeiro de 2012. A matéria será enviada para análise do Senado.

Devido ao acordo entre os partidos, as emendas dos deputados serão reapresentadas no Senado, onde ocorrerá a discussão de temas como mudanças no mecanismo da substituição tributária e a inclusão de novas atividades nesse regime tributário.

Segundo o relator pela Comissão de Finanças e Tributação, deputado Cláudio Puty (PT-PA), outras questões presentes no substitutivo que o deputado chegou a apresentar, ontem, na comissão, serão debatidas no Senado. Entre elas, as mudanças no mecanismo da substituição tributária e a inclusão de novas atividades no Simples Nacional.

Puty ressaltou que já foi atingido o número de 1,5 milhão de microempreendedores individuais no País. “Estamos trazendo novos agentes à economia”, afirmou.

A pressa para votar o projeto nesta quarta-feira deve-se ao fato de que, a partir desta quinta-feira, a pauta das sessões extraordinárias voltará a ficar trancada por projetos de lei do Executivo com urgência constitucional.

Novos limites

A receita bruta anual máxima para as microempresas poderem optar pelo regime passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil. As de pequeno porte serão consideradas aquelas com receita acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões.

Para o microempreendedor individual (MEI), a receita máxima anual sobe de R$ 36 mil para R$ 60 mil. Em todos os casos, o texto remete ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) a atribuição de examinar a necessidade de novo reajuste a partir de 1º de janeiro de 2015.

Segundo o governo, a medida implicará em renúncia fiscal da União da ordem de R$ 5,3 bilhões em 2012, de R$ 5,8 bilhões em 2013 e de R$ 6,4 bilhões em 2014.

Exportação

Com o objetivo de estimular as exportações das empresas de pequeno porte, o texto permite considerar as receitas com os produtos exportados separadamente daquelas conseguidas no mercado interno. Assim, o limite máximo para continuar no Simples Nacional (R$ 3,6 milhões ao ano) será aplicado para as receitas de venda no Brasil e adicionalmente para as vendas ao exterior. A vigência será também a partir de 1º de janeiro de 2012.

Na tributação, será considerada a soma dos dois tipos de receita para encontrar a alíquota, pois elas variam dentro de 20 faixas de acordo com a receita dos últimos doze meses em cada mês de apuração.

Assim, uma empresa industrial, por exemplo, que tenha vendido no Brasil R$ 600 mil e exportado outros R$ 600 mil nos últimos doze meses, deverá usar uma alíquota de 8,86% sobre R$ 1,2 milhão, em vez de alíquota de 8,04%, incidente na faixa de R$ 600 mil.

Entretanto, do montante exportado caberá o desconto de tributos com isenção, como Cofins, PIS/Pasep, ICMS e IPI. Para isso serão usadas as alíquotas específicas desses tributos, que compõem, com outros impostos, a alíquota total.

Limite excedido

A partir de 1º de janeiro de 2012, será imediata a exclusão da empresa de pequeno porte cuja receita bruta, no ano-calendário, ultrapassar o limite máximo para enquadramento no Simples Nacional. Atualmente, essa exclusão ocorre somente no ano seguinte. Além de ser excluída do regime, ela também perde o tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06.

Se o excesso de receita for de até 20%, continua a regra de desligamento no ano seguinte. Essas normas valem também para as empresas que estiverem no início de atividade, com receita calculada proporcionalmente ao período de funcionamento.

A tributação sobre o excedente continua a ser feita pela alíquota máxima, acrescida de 20% até o desligamento.

Para 2011, o projeto cria uma transição, já que os limites serão aumentados apenas em 2012. A empresa de pequeno porte que tiver obtido receita bruta total em 2011 entre R$ 2,4 milhões (limite atual) e R$ 3,6 milhões (novo limite) poderá continuar no Simples Nacional no próximo ano.

Fonte: Agência Câmara

31/8/2011

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26/8/2011

Representantes de indústria e comércio não veem benefícios na nova lei, que entra em vigor na próxima semana

Armando de Oliveira Lima

Uma semana antes de entrar definitivamente em vigor - após já ter sido adiada a validade em março deste ano -, a lei que estabelece as regras para o sistema do ponto eletrônico nas empresas com mais de 10 funcionários, que optaram pelo sistema, ainda gera dúvidas e questionamentos sobre o seu funcionamento, além de possuir uma torcida contra sua vigência, que está prevista para primeiro de setembro próximo.

"Nós da Fiec (Federação das Indústrias do Estado do Ceará) e do CIN (Centro Internacional de Negócios) vemos com bastante ceticismo, até como um retrocesso, este ponto eletrônico", afirmou o diretor executivo da Fiec, Carlos Fujita. Para o industrial do setor de construção civil, o alvo da ação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) - responsável pela portaria - é evitar as fraudes sobre o pagamento de horas extras, o que, segundo ele, não tem grande ocorrência. "O governo deveria refletir mais e procurar a solução para sonegação de outra forma", argumenta.

Ele ainda informou a existência de "uma articulação de âmbito federal para que o processo seja estudado por mais tempo". Entre os motivos para o posicionamento dos órgãos representados por Fujita, ele destaca o custo elevado para arcar com a tecnologia, além de submeter as indústrias de grande, médio e pequeno porte aos mesmos critérios, sem levar em conta as peculiaridades de cada uma.

Fiscalização

Procurado pela reportagem, o superintendente regional do Emprego e Trabalho no Ceará, Júlio Brizzi, informou que, com a entrada em vigor da lei, apenas a primeira e a segunda visita aos estabelecimentos terão cunho educativo, "de orientação". "A partir da terceira, o ato de infração poderá ser emitido em caso de não conformidades", disse. Brizzi ainda explicou que a portaria está em vigor desde 2009 e, para as empresas que já tinham aderido ao sistema de Ponto Eletrônico, a fiscalização já é plena.

IMPACTO FINANCEIRO

Pequenas empresas devem sofrer

Estabelecida a exigência do ponto pelas companhias, os impactos sobre as micros e pequenas empresas se darão de maneira mais forte, na avaliação dos representantes classistas da indústria e do comércio cearenses. Para Honório Pinheiro, da FCDL, isso acontece por conta dos custos com o equipamento, que pode custar até R$ 4.700.

Enquanto o impacto sobre as grandes empresas reflete-se mais nas filas e no tempo para cada um dos funcionários registrarem suas entradas e saídas diárias do trabalho, sobre as pequenas, de acordo com Pinheiro, os efeitos inferem principalmente na receita, que é onerada por conta dos gastos para a compra da tecnologia do Ponto.

Produto encarecido

"O mercado ainda não dispõe dos relógios de ponto, daí continua faltando e encarecendo o produto", ressalta. Sobre a mesma perspectiva, analisou o diretor executivo da Fiec, Carlos Fujita, segundo quem, o nivelamento das empresas de variados tamanhos não trará nenhum benefício direto à economia nacional.

"Acredito que para o pequeno e micro empresário, o impacto teve consequências mais drásticas", especulou a diretora comercial das óticas Itamaraty, Luiziane Fernandes. Já na análise do empresário Marcos Vinícius Rocha, da indústria de confecção e têxtil, a lei do ponto torna-se "mais interessante para as grandes empresas". Ele ainda contou que está aconselhando outros proprietários a não aderir ao ponto eletrônico, e sim ao mecânico, caso tenham direito a optar. (AOL)

Fonte: Diário do Brasil