30/9/2011

Governo quer aplicação mais rigorosa de lei que prevê perda do benefício.
Quem recusa vaga de emprego sem justificativa tem pagamento cancelado.

Roseane Aguirra e Marta Cavallini Do G1, em São Paulo

O governo pretende aplicar com mais rigor a lei que diz que o trabalhador desempregado que rejeitar uma vaga vai perder o seguro-desemprego se não justificar a recusa. Para isso, criou um sistema que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional que já vigora em 23 estados e no DF e deve englobar todo o país até 2012, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

O G1 ouviu Rodolfo Torelly, diretor do Departamento de Emprego e Salário do ministério e os advogados trabalhistas José Carlos Callegari e Andreia Tassiane Antonacci, e elaborou uma lista com dez perguntas e respostas sobre o assunto. Veja abaixo.

VEJA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE SEGURO-DESEMPREGO

1) Como era o seguro-desemprego?

O seguro é regido pela lei 7.998, de 1990, que diz, no artigo 8º, que o seguro-desemprego será cancelado, entre outros casos, "pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior". Segundo o Ministério do Trabalho, a aplicação da lei era baixa porque faltava um cadastro de emprego nacional online integrado.

2) O que muda, na prática?

Agora o ministério prevê que o trabalhador tenha mais chances de receber uma ou mais ofertas de trabalho logo que dê entrada no pedido do seguro, com a implantação do "Mais emprego", um sistema informatizado que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional. Se a vaga oferecida for condizente com a qualificação e o salário anterior do trabalhador e ele rejeitá-la sem justificativa, perderá o direito ao seguro.

3) Onde esse sistema de vagas está funcionando?

Segundo o ministério, nos estados do Acre, Alagoas. Amapá. Amazonas,  Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal. A previsão é de que esteja funcionando em todo o país até meados de 2012, diz o diretor Rodolfo Torelly.


4) Como e quando o trabalhador será avisado de uma vaga?

O objetivo do novo sistema, segundo o Ministério do Trabalho, é que o trabalhador receba uma ou mais ofertas ao comparecer a um posto de atendimento para pedir o seguro-benefício.

5) Que critérios o ministério usa para encontrar a vaga? A cidade é considerada?

Segundo a lei, deve ser oferecida vaga condizente com a qualificação e remuneração anterior do trabalhador. "Tem que ser uma vaga que faça parte da mesma Classificação Brasileira de Ocupações [da vaga que o trabalhador tinha antes]”, diz o diretor do ministério, Rodolfo Torelly. Ele afirma que também é levada em conta a região onde o candidato mora.

6) Em que casos o trabalhador poderá recusar a vaga?

De acordo com o site do ministério, a recusa pode acontecer se a vaga não for condizente com a qualificação e o salário anterior ou caso o trabalhador esteja em um curso de qualificação profissional ou por motivo de doença.

7) Quem recusar a vaga e não concordar com o cancelamento do benefício poderá recorrer na Justiça?

Advogados ouvidos pelo G1 dizem que sim. "Verificando o trabalhador que a vaga oferecida não condiz com, no mínimo, as circunstâncias às quais estava submetido no momento de sua rescisão, poderá recusá-la", afirma Andreia Tassiane Antonacci. "Se [ainda assim] o MTE se negar a conceder o benefício, ele poderá buscar os seus direitos na Justiça."

"Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei", diz José Carlos Callegari. "Mesmo as condições estabelecidas de qualificação e remuneração anterior são muito relativos e podem dar margem a múltiplas interpretações."

8) O que acontece se não houver uma vaga disponível no momento em que o trabalhador pede o seguro-desemprego?

O Ministério do Trabalho libera o seguro e poderá convocar esse trabalhador a voltar a um posto de atendimento quando surgir uma vaga condizente com seu perfil (qualificação e salário anterior). Se, após três convocações, o beneficiado não comparecer ao posto, ele terá o seguro suspenso automaticamente.

9) E se o trabalhador aceitar a vaga, mas tiver de passar por processo de seleção na empresa? Ele fica sem receber seguro nesse tempo?

Segundo o MTE, se o trabalhador estiver em processo de seleção, terá direito a receber o seguro 30 dias após dar entrada e a tramitação não será afetada.

10) A regra sobre quem tem direito a seguro-desemprego mudou?

Não. Tem direito ao seguro o trabalhador com carteira assinada que for dispensado sem justa causa ou sofrer dispensa indireta, que é quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo o contrato.

30/9/2011

Quase dois anos depois de anunciada, a nova legislação ainda é motivo de discussão e muita dúvida.

A partir de 3 de outubro, empresas que fazem o controle eletrônico de ponto devem estar adequadas às normas da Portaria nº 1.510/09. Composto por 31 artigos, o documento estabelece regras que devem ser obedecidas tanto pelo empregador como pelo funcionário para que o registro eletrônico de ponto seja eficiente e confiável. Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo do sistema é impedir que horários anotados na entrada e saída do expediente de trabalho sejam alterados.

Para José Chapina Alcazar, presidente Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e coordenador do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor, a obrigatoriedade de adesão ao novo sistema é absurda.

“Entre outras medidas abusivas, as empresas terão de manter equipamento com capacidade de funcionamento de 1,4 mil horas ininterruptas em casos de falta de energia e a disponibilizar impressora de uso exclusivo para impressão de qualidade para durabilidade de cinco anos de todas as marcações feitas.”

Quase dois anos depois de anunciada, a nova legislação ainda é motivo de discussão e muita dúvida. Há inclusive um Projeto de Decreto Legislativo em trâmite no Senado Federal, apresentado pela senadora Niura Demarchi (PSDB-SC) para sustar os efeitos da Portaria nº 1.510/09.

O Sescon-SP e o Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor continuarão na luta pela anulação da obrigatoriedade, que traz ônus às empresas, não garante o fim das fraudes trabalhistas e ainda afeta o meio ambiente. “As novas regras contêm medidas onerosas, complexas e que demandam grandes investimentos das organizações, principalmente, das micro e pequenas”, argumenta Chapina Alcazar.

Fonte: Canal Executivo

30/9/2011

Os dados revelam ainda que, nos Estados Unidos, o gasto chega a 187 horas, enquanto na Canadá são 119 horas.

Karla Santana Mamona

O Brasil é o local onde se gastam mais horas para o cumprimento das obrigações tributárias. Um levantamento realizado pela Pricewaterhousecoopers revelou que, no Brasil, são gastas 2.600 horas, por isso, o País ocupa o primeiro lugar em um ranking do tempo que se gasta com os tributos e formado por 183 países.

Em segundo lugar, está Camarões, com 1.400 horas, e em terceiro aparece a Bolívia, com 1.080 horas. Entre os países onde se gastam menos horas com as obrigações tributárias, estão a República das Maldivas, Emirados Árabes e Catar, nesta ordem.

No caso do Brasil, a pesquisa afirma que o governo já mostrou que tem interesse em reduzir o tempo que os empresários brasileiros gastam, por meio da reforma tributária que tramita no Congresso Nacional.

Além disso, o relatório cita a utilização do Sped Contábil (Sistema Público de Escrituração Digital) pelas empresas, que visa integrar os órgãos fiscais federais, estaduais e municipais, por meio da informações digitais, unificando recebimento, validação, armazenamento e autentificação de documentos.

Outros países

Na análise de outros países da América Latina, os dados revelam que na Argentina são gastas 453 horas, resultado que leva o país a ocupar a 162ª posição, enquanto no Chile são 316 horas (130ª) e no Peru são 380 horas (153ª).

Já na Europa, a situação dos empresários não é muito diferente. Para ter uma ideia, na Espanha e na Itália, os empresários gastam 213 horas e 334 horas, respectivamente. Em Portugal, são 328 horas.

Os dados revelam ainda que, nos Estados Unidos, o gasto chega a 187 horas, enquanto na Canadá são 119 horas.

Fonte: Infomoney

23/9/2011

Existe uma posição muito forte dos secretários de Fazenda estaduais contrários à atualização da tabela de enquadramento das micro e pequenas empresas em até 50%", ressaltou.

O aumento em 50% das faixas e do teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional, proposto pelo Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/11, enfrenta resistência de secretários estaduais de Fazenda. Eles só aceitam o ajuste de 25% e mobilizam-se no Congresso Nacional com esse objetivo, conforme informou o relator do projeto no Senado, senador José Pimentel (PT/CE). O PLC estava na pauta de hoje da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa, mas sua análise foi adiada para a próxima terça-feira (27).

Pimentel chegou a apresentar seu parecer defendendo a aprovação da proposta sem alterações, mas o processo foi suspenso por causa do pedido de vista feito pelo líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), e pelo senador Cyro Miranda (PSDB-GO). "Sem mobilização teremos muita dificuldade em aprovar qualquer matéria do Simples Nacional. Existe uma posição muito forte dos secretários de Fazenda estaduais contrários à atualização da tabela de enquadramento das micro e pequenas empresas em até 50%", ressaltou.

O objetivo, explicou Pimentel, é permitir a aprovação do PLC 77/11 ainda em 2011, para que comecem a valer mudanças como o parcelamento automático de débitos de empresas do Simples. Ele explicou que questões como a entrada de novas categorias no Simples e o fim da substituição tributária para as empresas do sistema foram excluídas porque enfrentam oposição de secretários de Fazenda. "Essa matéria precisa ser melhor trabalhada para que o problema seja resolvido", destacou, comprometendo-se em trabalhar pela inclusão dessas questões no Projeto de Lei do Senado 467/11, da então senadora e agora ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti. "O problema é que não estamos conseguindo consenso nem para aprovar o projeto 77", reforçou o relator.

Para o senador Armando Monteiro (PTB-PE) "é preciso insistir" no assunto. Ele é integrante da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional e autor da emenda apresentada ao PLC 77/11, que acaba com a cobrança da substituição tributária das empresas do Simples Nacional.

O ex-governador do Paraná, senador Roberto Requião (PMDB-PR), defende a aprovação do projeto que altera o Supersimples. Ele define como "tola" a resistência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em ampliar em 50% as faixas e o teto da receita bruta anual das empresas do Supersimples. "A pequena empresa capitalizando-se torna o comércio formal o estuário da sua capitalização. Com isso, a arrecadação aumenta", avaliou . Requião implantou o sistema especial de tributação das micro e pequenas empresas no estado e garante que "foi uma alavanca do desenvolvimento e uma defesa incrível no momento da crise".

Fonte: Jornal Contábil

23/9/2011

O excesso de encargos, contribuições, indenizações e benefícios que incidem sobre a folha de pagamento foram as justificativas para a resistência à alteração.

Gladys Ferraz Magalhães

A ampliação para até 90 dias de aviso prévio do trabalhador foi aprovada na última quarta-feira (21) pela Câmara dos Deputados e agora aguarda sanção presidencial.

A medida, conforme publicada pela Agência Câmara, foi analisada pelas comissões permanentes e não considerou os substitutivos das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo aprovado o texto original vindo do Senado.

Dessa forma, caso a proposta entre em vigor, o aviso prévio será de 30 dias para os trabalhadores que tiverem até um ano na mesma empresa, devendo ser acrescentado três dias para cada ano de serviço prestado na mesma companhia, limitados a 60, equivalentes a 20 anos de trabalho; chegando a um total de 90 dias com a soma.

Empresas

Em meados de agosto, o CRA-SP (Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo) realizou uma enquete sobre a possibilidade da mudança e constatou que 40,42% dos entrevistados do setor preferiam que se mantivessem os 30 dias atuais, independentemente do tempo de serviço de cada trabalhador.

O excesso de encargos, contribuições, indenizações e benefícios que incidem sobre a folha de pagamento foram as justificativas para a resistência à alteração.

No mesmo mês, a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) também se manifestou sobre o assunto, dizendo que a ampliação do período de aviso prévio seria prejudicial tanto para trabalhadores como para empresários.

A Federação lembrou que, em outros países em desenvolvimento, o aviso prévio estabelecido por lei é de zero, um ou dois meses; enquanto que nos países desenvolvidos, os que praticam mais de dois meses de aviso prévio (Holanda e Alemanha) são exceções, sendo que o prazo mais longo vale apenas depois de 10 anos de trabalho na empresa.

Na época, a entidade defendeu que trabalhadores com até 10 anos na mesma companhia tivessem aviso prévio de 30 dias; de 10 a 15 anos trabalhassem mais 45 dias; e aqueles com mais de 15 anos de serviço, 60 dias.

Aviso prévio

Atualmente, o aviso prévio só é aplicado para os profissionais que estão há mais de 12 meses na mesma empresa. E o direito, no caso de a instituição demitir o funcionário, pode ser indenizado ou trabalhado.

No primeiro caso, o profissional não trabalha os 30 dias previstos pelo aviso. Já o trabalhado acontece quando, mesmo após a demissão, o funcionário trabalha por mais 30 dias. Neste último caso, contudo, ele tem direito de trabalhar duas horas menos. A decisão sobre a forma como deve ser cumprido o aviso cabe à empresa.

Na hipótese da pessoa pedir demissão, o profissional tem de dar 30 dias para a empresa antes de sair, sendo que esta tem o direito de descontar das verbas rescisórias o período em que o funcionário não trabalhou, se houver um acordo e o trabalhador não cumprir o aviso prévio.

O aviso prévio está previsto na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e tem a função de proteger os profissionais.

Fonte: Infomoney

20/9/2011

Essa seria uma alternativa para evitar o caos no trânsito nos dias das partidas.

Mariana Cordeiro

A ministra Miriam Belchior (Planejamento) sugeriu ontem que se as obras de infraestrutura de transporte nas cidades que sediarão jogos da Copa de 2014 não ficarem prontas a tempo, o governo poderá decretar feriado.

Essa seria uma alternativa para evitar o caos no trânsito nos dias das partidas.

Segundo a ministra, que se reuniu ontem com empresários em São Paulo, projetos de infraestrutura urbana são um legado importante, mas não são essenciais para a realização da competição.

"Se eu der feriado no dia do jogo, a cidade vai estar em condições de não ter trânsito para a locomoção de torcedores", afirmou. "Mobilidade urbana é um legado para as cidades mas não são [investimentos] essenciais para a operacionalização da Copa do Mundo."

O projeto da Lei da Copa, enviado ontem ao Congresso, permite que Estados, Distrito Federal, municípios e a própria União decretem feriado local nos dias de jogos.

Segundo a ministra, a prioridade do governo federal são os estádios, a infraestrutura portuária para receber navios de passageiros e o aumento de capacidade dos aeroportos e da rede hoteleira.

CUSTO

Belchior reconheceu que as despesas do governo estão subindo mais que o previsto e disse que não é possível estimar qual será o custo total da Copa para o país.

"Eu desconheço qual é o valor que vai custar a Copa do Mundo no Brasil. Não há nenhum estudo que diga isso", disse.

Ela explicou que as obras estão sendo feito em várias etapas e que algumas tiveram custo alterado para cumprir exigências da Fifa.

Em março, a presidente Dilma havia estimado em R$ 33 bilhões os investimentos para a Copa.
Os valores dos estádios, por exemplo, já teriam ultrapassado as estimativas iniciais do governo. "A Fifa estabeleceu, depois dos projetos prontos, uma série de novos requisitos. É natural que isso tenha desdobramento nos custos."

As cidades escolhidas para sediar os jogos estão debatendo com a Fifa os pedidos adicionais sobre as obras.

Segundo a ministra, apenas duas cidades estão com as obras da Copa atrasadas até agora: São Paulo e Natal (RN). A capital paulista, no entanto, tem dado sinais de que pretende recuperar o tempo perdido.

Belchior afirmou que a preparação para o evento só pôde começar em maio de 2009, com a escolha das cidades-sede - dois anos após a definição dos jogos no Brasil: "Sem saber em quais cidades haveria jogos, não poderíamos nos preparar".

As próximas etapas de investimento serão em telecomunicações e segurança nas cidades-sede. Em seguida, Belchior disse que será definida a malha aeroviária (horários e frequência de voos).

Fonte: Folha de S.Paulo

16/9/2011

O desconto das contribuições à Previdência vale desde 1995, sendo válido apenas para um empregado e aplicado sobre o imposto líquido apurado na declaração do ano seguinte.

Foi aprovada nesta terça-feira (13), pela CE (Comissão de Educação, Cultura e Esporte) do Senado, o desconto em dobro no IR (Imposto de Renda) da contribuição patronal feita à Previdência Social, a todos os patrões que concordarem em dispensar parte da jornada de trabalho dos empregados domésticos para que eles frequentem escolas.

O desconto das contribuições  à Previdência vale desde 1995, sendo válido apenas para um empregado e aplicado sobre o imposto líquido apurado na declaração do ano seguinte. O valor total do desconto, no entanto, não pode ultrapassar teto correspondente aosalário mínimo, restrição que pode cair, caso as alterações agora aprovadas sejam definitivamente incorporadas à legislação.

O projeto do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), foi relatado com indicação favorável pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que previa inicialmente condição mais flexível para que os empregadores pudessem se beneficiar do desconto em dobro, bastando que o funcionário frequentasse um estabelecimento de ensino.

De acordo com a Agência Senado, a previsão adicional da dispensa de parte da jornada foi incluída depois de questionamentos da senadora Ana Rita (PT-ES), por meio de emenda sugerida pelo autor do projeto.

Discussões

Para a senadora, é importante oferecer um projeto destinado a estimular a escolarização dos trabalhadores domésticos. Porém, acredita que o projeto não é um estímulo direto, mas acontece por meio de um benefício aos empregadores. “Quem está se beneficiando é o empregador, já que o estímulo para que as trabalhadoras e trabalhadores domésticos frequentem escola remete a direito que eles já possuem, assegurado pela Constituição”, argumenta.

De acordo com Buarque, o direito constitucional já existe, mas não é aplicado. Segundo ele, o desconto seria um incentivo para a concretização da garantia constitucional, de forma comparável ao abatimento que os contribuintes já dispõem para despesas com a educação dos filhos em estabelecimentos privados.

Entre os senadores que também se manifestaram a favor da proposta, Lídice da Mata (PSB-BA) destacou que o projeto adota o mesmo princípio da legislação que pretende alterar, a lei que oferece desconto sobre o Imposto de Renda devido para estimular a formalização do emprego doméstico.

Segundo Buarque, o aumento da escolaridade dos trabalhadores domésticos pode favorecer esse grupo com melhores possibilidades de inserção profissional. O senador chegou a citar o estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) que, ao constatar o aumento da escolaridade entre as mulheres em geral, explica como isso vem mudando o perfil das trabalhadoras domésticas. Agora, mais de 70% delas têm idade acima de 30 anos, pois as mais jovens, com mais escolaridade, conseguem profissões de mais ganho e prestígio.

Tramitação

A proposta ainda deverá passar pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), em decisão terminativa.

Fonte: Infomoney

16/9/2011

Matéria polêmica divide empregados e empregadores.

Gilvânia Banker

Um dos direitos dos empregados resguardado pela Constituição Federal deverá ser regulamentado. O aviso prévio por tempo de serviço é garantido pela legislação, mas a própria Constituição fixa apenas o período mínimo, que é de 30 dias, seja ele trabalhado ou pago pelo empregador. A maioria das empresas, salvo os acordos coletivos de algumas categorias, segue o que manda a legislação.

O artigo sétimo, inciso 21, diz que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo mínimo de trinta dias, nos termos da lei”.

Recentemente, a demora do Legislativo em regulamentar a matéria, levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a reabrir a antiga discussão. A corte decidiu, por unanimidade, que é direito legítimo do trabalhador obter o aviso prévio proporcional ao seu período de dedicação à empresa. Porém, os ministros divergiram sobre a quantidade de dias e o julgamento foi suspenso para análise das propostas.

O tema só entrou em pauta em razão das ações de quatro ex-funcionários da Vale que alegaram omissão do Congresso Nacional para legislar sobre o assunto. Apesar de o julgamento ser restrito a estes empregados, o presidente do STF resolveu abrir caminho para o debate. Atualmente encontram-se 49 projetos de lei que tratam do tema no Legislativo, mas todos sem solução.

No STF, o ministro Luiz Fux sugeriu o modelo europeu, que estabelece três meses de aviso prévio para dez anos de serviços ou mais. O ministro Marco Aurélio Mello apresenta a proposta de dez dias por ano trabalhado, respeitando os 30 dias. Já o presidente do STF, ministro César Peluso, defende cinco dias de aviso prévio para cada ano trabalhado, também respeitando o piso.

Mas se depender dos patrões a proporcionalidade do aviso não sairá do papel. De acordo co m o vice-presidente do Sindilojas Porto Alegre, Paulo Roberto Diehl Kruse, dono da Patchwork, os empresários não vão conseguir suportar mais um encargo trabalhista. Segundo ele, a carga tributária já é bastante alta e, se for aliada a mais tempo de aviso prévio, as empresas podem acabar optando pela terceirização em vez da contratação efetiva. Ele lembra que o salário de cada funcionário custa o dobro para as pessoas jurídicas. Ao mesmo tempo, a tributação consome cerca de 30% do lucro das empresas e essa vem sendo a maior reclamação.

Para o vice-presidente da Federasul, o advogado André Jobim de Azevedo, a proporcionalidade, independente da proposta que for aprovada, é preocupante. Ele comenta que esta é uma questão tão técnica que levou o Supremo a cancelar a votação. Azevedo diz que a falta de regulamentação não inviabilizou que algumas categorias buscassem juridicamente os seus direitos ou que definissem a proporcionalidade por dissídio coletivo. Azevedo preocupa-se com a possibilidade que se abre à informalização. Segundo ele, está se fechando a perspectiva de crescimento do emprego no País.

Empresas calculam os custos da medida

As grandes empresas colocaram as contas na ponta do lápis. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) resolveu fazer um estudo técnico-financeiro com base em algumas propostas. De acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), a CNC estima os custos salariais adicionais, para o setor produtivo. O levantamento considera o montante de demissões de empregados, sem justa causa, nos anos de 2008, 2009 e 2010, a participação relativa, nessas demissões, de cada faixa de tempo de serviço e a média salarial por atividade econômica.

Desta forma, estimam que, no caso de um mês de salário para cada período de três anos de trabalho, o custo para as instituições seria de R$ 30 bilhões. No cenário de um mês de salário para cada período de cinco anos de atividade, R$ 18 bilhões. Para dez dias de salário para cada ano trabalhado, R$ 29,9 bilhões. Somente no setor do comércio de bens, serviços e turismo, os custos adicionais seriam de R$ 5,2 bilhões a R$ 10,5 bilhões.

Para o primeiro vice-presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e presidente da Federação das CDLs (FCDL), Vitor Augusto Koch, a discussão do assunto é de competência do Legislativo e não do Supremo Tribunal Federal. Ele alega que o Brasil já possui um aparato jurídico que dá segurança ao trabalhador citando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Seguro Desemprego, entre outros. O executivo concorda com as opiniões de que, se houver aumento de dias do aviso prévio, corre-se o risco da informalidade. Ele teme, ainda, que o acréscimo na folha de pagamento das micro e pequenas empresas possa levá-las à ruína financeira. A solução, para Koch, é a discussão restrita entre sindicatos e empregadores.

Reforma na Constituição é uma das alternativas para regulamentar a regra

A expectativa é que o Supremo Tribunal Federal retome o debate e que a decisão aconteça ainda neste ano. A advogada trabalhista Regina Guimarães, uma das defensoras dessa ideia, destaca que a matéria é uma forma de atualização do artigo 7º da Constituição

A preocupação da advogada trabalhista é de que haja reconhecimento aos empregados que estão trabalhando há mais tempo nas suas empresas, pois esta seria uma forma de recompensá-los por todo o tempo em que foram úteis às suas instituições.

“Sabemos que os profissionais mais maduros, com pouco mais de idade, enfrentam dificuldades em se colocarem no mercado, e eles precisam se inserir novamente”, argumenta.

Além disso, segundo ela, é uma forma de desestimular as chamadas demissões rotativas, ou seja, quando o profissional alcança um limite de tempo e é demitido.

16/9/2011

A pesquisa refere-se ao exercício de 2010, primeiro ano em que a entrega das demonstrações financeiras no padrão IFRS passou a ser obrigatória.

Natalia Viri

Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef) de Campinas (SP) em parceria com a KPMG e a Policamp mostra que as empresas ainda estão patinando para se adequar às novas regras contábeis.

A pesquisa refere-se ao exercício de 2010, primeiro ano em que a entrega das demonstrações financeiras no padrão IFRS passou a ser obrigatória. Foram avaliadas 61 empresas de grande porte e 39 empresas de pequeno e médio porte (PMEs) da região - principal polo industrial e de tecnologia do Estado de São Paulo-, que, juntas, somam ativos de R$ 119 bilhões e geraram um caixa de R$ 12 bilhões em 2010.

Como era de se esperar, existe um grande vale entre os padrões de divulgação das empresas de grande porte - com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões - e das PMEs. Em 2010, 87% das grandes empresas da amostra divulgaram suas demonstrações financeiras de forma completa - em 2009, esse porcentual foi de 81%. Já no universo das PMEs, apenas 59% entregaram todas as peças contábeis em relação ao exercício do ano passado. É o primeiro ano em que esse tipo de empresa integra a pesquisa.

A checagem das demonstrações financeiras por auditores independentes foi observada em 85% das grandes empresas da amostra em 2010, mesma fatia verificada no ano anterior. O parecer de auditores registrados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma exigência para as companhias de capital aberto, instituições financeiras e empresas de grande porte. Entre as pequenas empresas, para as quais a obrigatoriedade não se aplica, apenas a metade teve seus balanços auditados.

O número de ressalvas por parte dos auditores, que ocorrem quando há itens que não atendem às especificações previstas pelo IFRS, também aumentou, refletindo o fim do processo de convergência para o novo padrão.

Dentre as grandes empresas cujas demonstrações foram auditadas, apenas 38% não apresentaram nenhuma ressalva em 2010, uma redução significativa frente ao exercício anterior (85%).

Os desvios constatados pelos auditores concentraram-se no cumprimento da resolução que diz respeito aos ativos imobilizados, que determina que se atendam a critérios como a revisão da vida útil dos ativos em vez de taxas de depreciação fiscais.

Fonte: Valor Econômico

9/9/2011

Independente das diferenças entre FCont e e-Lalur, as empresas devem estar atentas aos procedimentos e prazos

Priscila Soares Falchi

Será que o FCont irá perder a sua finalidade com o e-Lalur? Será que o e-Lalur irá substituir o FCont? Essas são apenas algumas das várias dúvidas e divergências levantadas por profissionais em torno dos dois temas. Mas todos concordam que, mesmo com estas e outras questões em aberto, as empresas precisam ficar atentas às mudanças. E aos prazos.

Para alguns profissionais da área a tendência é que o e-Lalur substitua o FCont. Acredita-se que quando o e-Lalur for publicado o Fcont seja descontinuado, entretanto, ainda não há certeza quanto a isto. As principais dúvidas com relação ao Fcont são: qual a razão da Receita Federal ter elaborado a Instrução Normativa que obriga empresas sem ajustes definidos pelo RTT (Regime Tributário de Transição) a entregar o F-Cont? Se o FCont é um controle de transição, porque preenchê-lo? Alguns poderão responder que é para verificar se estão adequados às novas normas contábeis e como estão lidando com a apuração dos impostos IR e CSLL (estes pela lei antiga), mas a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) já resolve essa situação.

Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, explica que o e-Lalur surgiu para separar a ciência contábil da tributária. “Tenho certeza que a tendência é que o e-Lalur vá substituir o FCont porque ele é mais completo. Mas arrisco dizer que no futuro, a tendência é acabar tudo e ter um documento único.”

Para Santos, a informação via e-Lalur irá trazer mais segurança nas informações, maior credibilidade, diminuição de controles paralelos e perda de dados, pois estarão armazenados em locais seguros. Também favorecerá à crescente modernidade na Contabilidade. O ponto positivo é a apuração eletrônica, eliminação de controle paralelo, segurança no armazenamento. Já os pontos negativos são se o local onde for armazenado não for imune a possíveis ataques de hackers roubo de informações, diminuição de sigilos etc.

Mesmo assim, Santos acredita que o e-Lalur altera a forma de apresentação das informações, mas não deve alterar o conjunto de informações necessárias a reportar. Com a obrigatoriedade, a idéia de se ter várias informações integradas no banco de dados da Receita impõe uma reflexão acerca da consistência das mesmas, o que exigirá um esforço maior por parte das empresas em analisar e depurar todas as informações antes mesmo de serem enviadas ao Fisco.

Para os especialistas, o RTT deve acabar em breve, mas ainda não se sabe como será o regime que o substituirá. A única coisa que se sabe é que pode ser mantido tal qual se apresenta hoje, ou poderá ser substituído por uma escrituração, para fins fiscais, paralela à escrituração mercantil, ou ainda, termos o lucro real calculado a partir do lucro líquido societário, o que implicaria alguns outros ajustes, objetivando a neutralidade fiscal.

É preciso ficar atento à adequada nomenclatura das contas ajustadas no FCont (contas de Expurgo, Fiscais e Normais), dado que servem de parâmetro para a fiscalização em relação à natureza dos ajustes e seus reflexos, inclusive no futuro. O FCont dificilmente pode ser preenchido somente pelo contador; é necessário envolver a área de TI, fiscal, e, em algumas situações, o apoio de um consultor especializado é recomendado. Na maior parte dos trabalhos de revisão que fizemos foram identificadas incorreções ou inconsistências.

Por isso, o melhor a fazer é ficar atento ao preenchimento do FCont já que ele irá demonstrar se as empresas conseguem a harmonia com o IFRS, sem prejuízo das apurações do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A Receita Federal fará cruzamentos desses dados com as fichas recém-criadas da DIPJ que versam sobre as demonstrações financeiras com a adoção da lei 11.638/07 (fichas 06AE e 36A) e as demonstrações com critérios em 31/12/2007 (fichas 07E e 37E) e naturalmente os lançamentos envolvidos. Provavelmente, o Fisco vai apurar se a base de cálculo do IR e da CSLL foi obtida em conformidade com a lei 6404/76 e se corresponde à arrecadação que deveria ter com o lucro das empresas.

Lourival Vieira, diretor de Marketing da Sispro - Serviços e Tecnologia para Administração e Finanças, conta que as dúvidas dos profissionais responsáveis nas empresas pelo atendimento das obrigações do SPED vêm sendo apresentadas desde quando o Fisco iniciou o processo de mudanças das novas regras para a escrituração digital. “Os questionamentos surgem independentes do porte da empresa, seja ela grande ou pequena, se ela está nos grandes centros ou não. O maior problema aqui é a dificuldade com que as empresas e suas equipes acessam e interpretam as informações relativas a todos os aspectos da legislação tributária no Brasil. A Receita Federal emite suas alterações, no entanto, a interpretação e sua aplicação podem trazer novas dúvidas. Por isso, acreditamos que a capacitação das equipes é uma das prioridades das empresas, além de garantir o planejamento para a entrega de todas as obrigações acessórias impostas”, afirma.

Fonte: Revista Incorporativa

9/9/2011

oportunidade de ampliar conhecimentos pessoais e profissionais, que muitas vezes só podem ser adquiridos dentro do mercado de trabalho”, completa.

Segundo a Lei desta modalidade, estágio é um ato educativo supervisionado, que busca preparar os estudantes para o trabalho produtivo e que integra o conteúdo pedagógico de cursos nos Ensinos Regular (ciclos Fundamental – anos finais – e Médio), Superior e Profissional. A seguir, o sócio da JR&M destaca os principais cuidados a serem observados pelas empresas, para que o estágio não se traduza em perda de tempo e de recursos.

Contratação

A seleção dos estagiários pode ser efetuada diretamente pela organização ou auxiliada por agentes de integração, que visam aproximar empresas, instituições de ensino e estudantes. Após a escolha do candidato para a vaga em aberto, deve ser firmado o Termo de Compromisso de Estágio, assinado pelo estagiário (ou seu representante legal, no caso de menores de 18 anos) e pelos representantes legais da parte concedente (empresa) e da instituição de ensino.

Durante o estágio

Iniciado o estágio, a Lei estabelece que a empresa cumpra as seguintes determinações:

Encarregar um profissional com conhecimento na área de trabalho do estagiário para orientar e supervisionar o contratado. Cada supervisor pode ser responsável por até dez estagiários simultaneamente;

Contratar seguro contra acidentes pessoais para o estudante, com apólice de valor compatível aos praticados pelo mercado;

Respeitar a duração máxima para a jornada de trabalho, sendo:

- 4 horas diárias (20 horas semanais) para o estudante de Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

- 6 horas diárias (30 horas semanais) no caso de estudantes do Ensino Superior, da Educação Profissional de nível médio e do Ensino Médio regular;

- 40 horas semanais, para estágios relativos a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estiverem programadas aulas presenciais (desde que previsto no projeto pedagógico do curso do estagiário);

Estabelecer a duração do Termo de Compromisso assinado, que não pode ultrapassar dois anos de contrato com uma mesma concedente. A única exceção permitida é para estagiários portadores de deficiência, que podem ter seus contratos estendidos. O ideal é que a vigência do documento acompanhe a grade do curso do estudante (semestral ou anual), facilitando o controle de sua matrícula e frequência à instituição de ensino.

Direitos

O pagamento de bolsa-auxílio e auxílio-transporte é compulsório no estágio não obrigatório e facultativo no estágio obrigatório. Outros benefícios como auxílio refeição, alimentação ou assistência médica, podem ser concedidos ao estagiário sem que isso configure relação de emprego.

O estudante que assina contrato com duração igual ou superior a um ano tem direito a 30 dias de recesso, que podem ser concedidos de forma contínua ou fracionada, de preferência no mesmo período das férias escolares. Para estágios com duração inferior a 12 meses, há concessão de recesso proporcional. Em ambos os casos, deve haver remuneração (para estágios em que se concede bolsa-auxílio).

“Tomando-se os cuidados apresentados, a relação de estágio torna-se uma modalidade de contratação vantajosa, que pode ser utilizada nas organizações que tenham perfil formador de profissionais e estejam dispostas a aplicar recursos para treinar estes estudantes, que podem tornar-se profissionais importantes em um futuro próximo”, conclui Arruda Filho.

Fonte: Canal Executivo

9/9/2011

Instrumento permite às empresas atestarem veracidade em transações realizadas pela internet

Marlei Ferreira

Micro e pequenas empresas pagam o mesmo valor que as grandes para obter a certificação digital, o que causa desigualdade de tratamento, já que estas faturam bem mais que as primeiras. Atualmente, os valores variam de R$ 140 a R$ 465, dependendo da instituição certificadora.
 
O certificado digital é um instrumento virtual utilizado para atestar a veracidade da identificação em mensagens ou transações eletrônicas, permitindo o reconhecimento seguro da pessoa que o utiliza. Essa tecnologia possibilita assinar digitalmente qualquer tipo de documento, dando a ele o mesmo valor jurídico que aqueles em papel assinados de próprio punho.

O gerente de Acesso a Mercado e Serviços Financeiros do Sebrae, Paulo Alvim, explica que a Constituição Federal determina a diferenciação entre negócios de pequeno porte e grandes empresas, porém isso não vem sendo observado. “Micro e pequenas empresas pagam os mesmos valores que médias e grandes para obter a identidade digital e operar os tributos”, observa.

Alvim reforça a posição favorável do Sebrae à certificação digital. “Isso traz ganhos aos empresários e pode ajudar, inclusive, na gestão de seu negócio. Mas isso tem um custo e o que defendemos é que ele seja menor para micro e pequenas empresas”, argumenta. 

Criada há dez anos por meio de Medida Provisória, a certificação digital vem sendo cada vez mais exigida nas transações realizadas por empresas brasileiras. Além da Nota Fiscal Eletrônica, pode ser utilizada no registro de operações e prestação de impostos federais, na escrituração fiscal das empresas, entre outras ocasiões.

Fonte: Revista Incorporativa

2/9/2011

A pesquisa foi feita com 594 empresas, de 20 a 28 de junho.

Stênio Ribeiro

Pesquisa feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) apontou que os empresários querem a ampliação do prazo para pagamento dos impostos e contribuições de modo a coincidir com o recebimento das vendas. Eles alegam que, na maioria das vezes, o recebimento vem depois do recolhimento tributário. A pesquisa foi feita com 594 empresas, de 20 a 28 de junho.

Divulgada hoje (29), a consulta empresarial verificou que 41,1% das indústrias consultadas têm fluxo de caixa afetado por pagamentos de impostos antes do recebimento das vendas.

Enquanto as contribuições previdenciárias e a do financiamento do seguro social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS) têm prazo máximo de 40 dias para recolhimento, o recebimento das vendas é superior a 45 dias.

A pesquisa da CNI revela que só 22,4% das empresas recebem pela vendas em até 30 dias, e 33,5% delas informaram receber entre 31 e 45 dias. Além disso, 60,3% dos empresários disseram que os impostos consomem mais de 20% do faturamento. De acordo com o economista Mário Sérgio Carraro, da CNI, esse peso financeiro reforça a necessidade de os governos adaptarem o recolhimento dos impostos, no mínimo, ao mesmo prazo que as indústrias recebem pelas vendas.

Para 53,1% dos entrevistados, a tributação que mais afeta o fluxo de caixa é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal, que tem prazo menor para recolhimento e é o de maior peso na carga tributária.

Os últimos dados da Receita Federal do Brasil (RFB), de 2009, mostram que a arrecadação do ICMS representou 7,13% do Produto Interno Bruto (PIB) daquele ano e correspondeu a 21% da arrecadação total do país.

Segundo Carraro, os prazos de pagamento dos impostos afetam, de forma diferente, empresas de todos os portes, mas as mais prejudicadas são as de pequeno e médio porte. “No caso das grandes empresas, apesar do percentual maior das que recebem pelas vendas após 45 dias, elas tendem a ter financiamento mais barato e fácil do que as médias e pequenas”, acrescentou.

Fonte: DCI

2/9/2011

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou hoje em seu site Nota Oficial prorrogando de 01/09/2011 para 03/10/2011 o prazo para as empresas se adequarem ao Registro Eletrônico de Ponto (REP), previsto pela Portaria MTE nº 1.510/09.

Dessa forma, transcrevemos a seguir a íntegra da Nota Oficial – Ponto Eletrônico divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego:

"Nota Oficial

O Ministério do Trabalho e Emprego informa que:
Considerando o recebimento de recursos por parte de Confederações Patronais, no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início do Registro Eletrônico de Ponto – REP;

Considerando o firme compromisso do Governo Federal e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico de Ponto – SREP;

Resolveu alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do REP, de 1º de setembro de 2011 para 3 de outubro de 2011.

Esta medida será publicada ainda hoje (01/09/2011) no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra, através da Portaria nº 1.752/11.


Assessoria de Comunicação Social"

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

2/9/2011

O reajuste vale a partir de 1º de janeiro de 2012

Eduardo Piovesan

O Plenário aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade (316 votos), o Projeto de Lei Complementar 87/11, do Executivo, que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (ou Supersimples), um regime diferenciado de tributação no qual todos os tributos são pagos com uma alíquota única. O reajuste vale a partir de 1º de janeiro de 2012. A matéria será enviada para análise do Senado.

Devido ao acordo entre os partidos, as emendas dos deputados serão reapresentadas no Senado, onde ocorrerá a discussão de temas como mudanças no mecanismo da substituição tributária e a inclusão de novas atividades nesse regime tributário.

Segundo o relator pela Comissão de Finanças e Tributação, deputado Cláudio Puty (PT-PA), outras questões presentes no substitutivo que o deputado chegou a apresentar, ontem, na comissão, serão debatidas no Senado. Entre elas, as mudanças no mecanismo da substituição tributária e a inclusão de novas atividades no Simples Nacional.

Puty ressaltou que já foi atingido o número de 1,5 milhão de microempreendedores individuais no País. “Estamos trazendo novos agentes à economia”, afirmou.

A pressa para votar o projeto nesta quarta-feira deve-se ao fato de que, a partir desta quinta-feira, a pauta das sessões extraordinárias voltará a ficar trancada por projetos de lei do Executivo com urgência constitucional.

Novos limites

A receita bruta anual máxima para as microempresas poderem optar pelo regime passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil. As de pequeno porte serão consideradas aquelas com receita acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões.

Para o microempreendedor individual (MEI), a receita máxima anual sobe de R$ 36 mil para R$ 60 mil. Em todos os casos, o texto remete ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) a atribuição de examinar a necessidade de novo reajuste a partir de 1º de janeiro de 2015.

Segundo o governo, a medida implicará em renúncia fiscal da União da ordem de R$ 5,3 bilhões em 2012, de R$ 5,8 bilhões em 2013 e de R$ 6,4 bilhões em 2014.

Exportação

Com o objetivo de estimular as exportações das empresas de pequeno porte, o texto permite considerar as receitas com os produtos exportados separadamente daquelas conseguidas no mercado interno. Assim, o limite máximo para continuar no Simples Nacional (R$ 3,6 milhões ao ano) será aplicado para as receitas de venda no Brasil e adicionalmente para as vendas ao exterior. A vigência será também a partir de 1º de janeiro de 2012.

Na tributação, será considerada a soma dos dois tipos de receita para encontrar a alíquota, pois elas variam dentro de 20 faixas de acordo com a receita dos últimos doze meses em cada mês de apuração.

Assim, uma empresa industrial, por exemplo, que tenha vendido no Brasil R$ 600 mil e exportado outros R$ 600 mil nos últimos doze meses, deverá usar uma alíquota de 8,86% sobre R$ 1,2 milhão, em vez de alíquota de 8,04%, incidente na faixa de R$ 600 mil.

Entretanto, do montante exportado caberá o desconto de tributos com isenção, como Cofins, PIS/Pasep, ICMS e IPI. Para isso serão usadas as alíquotas específicas desses tributos, que compõem, com outros impostos, a alíquota total.

Limite excedido

A partir de 1º de janeiro de 2012, será imediata a exclusão da empresa de pequeno porte cuja receita bruta, no ano-calendário, ultrapassar o limite máximo para enquadramento no Simples Nacional. Atualmente, essa exclusão ocorre somente no ano seguinte. Além de ser excluída do regime, ela também perde o tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06.

Se o excesso de receita for de até 20%, continua a regra de desligamento no ano seguinte. Essas normas valem também para as empresas que estiverem no início de atividade, com receita calculada proporcionalmente ao período de funcionamento.

A tributação sobre o excedente continua a ser feita pela alíquota máxima, acrescida de 20% até o desligamento.

Para 2011, o projeto cria uma transição, já que os limites serão aumentados apenas em 2012. A empresa de pequeno porte que tiver obtido receita bruta total em 2011 entre R$ 2,4 milhões (limite atual) e R$ 3,6 milhões (novo limite) poderá continuar no Simples Nacional no próximo ano.

Fonte: Agência Câmara

31/8/2011

Com o objetivo de buscar a satisfação total de seus clientes, a Diagrama criou o SAC - Serviço de Ajuda ao Cliente.


O SAC é o canal disponibilizado para que o cliente busque a solução para quaisquer problemas, sugestões ou reclamações decorrentes da sua relação com a Diagrama, o cliente poderá formular suas reclamações e efetuar sugestões pelo canal de atendimento sac@diagrama.com.br ou através do site www.diagrama.com.br.


Estamos sempre visando a melhora na qualidade e presteza do nosso trabalho, para que possamos atendê-lo sempre com mais eficiência.


Atenciosamente,     


Silvia Gonçalves
Controller

26/8/2011

Representantes de indústria e comércio não veem benefícios na nova lei, que entra em vigor na próxima semana

Armando de Oliveira Lima

Uma semana antes de entrar definitivamente em vigor - após já ter sido adiada a validade em março deste ano -, a lei que estabelece as regras para o sistema do ponto eletrônico nas empresas com mais de 10 funcionários, que optaram pelo sistema, ainda gera dúvidas e questionamentos sobre o seu funcionamento, além de possuir uma torcida contra sua vigência, que está prevista para primeiro de setembro próximo.

"Nós da Fiec (Federação das Indústrias do Estado do Ceará) e do CIN (Centro Internacional de Negócios) vemos com bastante ceticismo, até como um retrocesso, este ponto eletrônico", afirmou o diretor executivo da Fiec, Carlos Fujita. Para o industrial do setor de construção civil, o alvo da ação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) - responsável pela portaria - é evitar as fraudes sobre o pagamento de horas extras, o que, segundo ele, não tem grande ocorrência. "O governo deveria refletir mais e procurar a solução para sonegação de outra forma", argumenta.

Ele ainda informou a existência de "uma articulação de âmbito federal para que o processo seja estudado por mais tempo". Entre os motivos para o posicionamento dos órgãos representados por Fujita, ele destaca o custo elevado para arcar com a tecnologia, além de submeter as indústrias de grande, médio e pequeno porte aos mesmos critérios, sem levar em conta as peculiaridades de cada uma.

Fiscalização

Procurado pela reportagem, o superintendente regional do Emprego e Trabalho no Ceará, Júlio Brizzi, informou que, com a entrada em vigor da lei, apenas a primeira e a segunda visita aos estabelecimentos terão cunho educativo, "de orientação". "A partir da terceira, o ato de infração poderá ser emitido em caso de não conformidades", disse. Brizzi ainda explicou que a portaria está em vigor desde 2009 e, para as empresas que já tinham aderido ao sistema de Ponto Eletrônico, a fiscalização já é plena.

IMPACTO FINANCEIRO

Pequenas empresas devem sofrer

Estabelecida a exigência do ponto pelas companhias, os impactos sobre as micros e pequenas empresas se darão de maneira mais forte, na avaliação dos representantes classistas da indústria e do comércio cearenses. Para Honório Pinheiro, da FCDL, isso acontece por conta dos custos com o equipamento, que pode custar até R$ 4.700.

Enquanto o impacto sobre as grandes empresas reflete-se mais nas filas e no tempo para cada um dos funcionários registrarem suas entradas e saídas diárias do trabalho, sobre as pequenas, de acordo com Pinheiro, os efeitos inferem principalmente na receita, que é onerada por conta dos gastos para a compra da tecnologia do Ponto.

Produto encarecido

"O mercado ainda não dispõe dos relógios de ponto, daí continua faltando e encarecendo o produto", ressalta. Sobre a mesma perspectiva, analisou o diretor executivo da Fiec, Carlos Fujita, segundo quem, o nivelamento das empresas de variados tamanhos não trará nenhum benefício direto à economia nacional.

"Acredito que para o pequeno e micro empresário, o impacto teve consequências mais drásticas", especulou a diretora comercial das óticas Itamaraty, Luiziane Fernandes. Já na análise do empresário Marcos Vinícius Rocha, da indústria de confecção e têxtil, a lei do ponto torna-se "mais interessante para as grandes empresas". Ele ainda contou que está aconselhando outros proprietários a não aderir ao ponto eletrônico, e sim ao mecânico, caso tenham direito a optar. (AOL)

Fonte: Diário do Brasil

26/8/2011

A proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dá o mesmo direito ao pai adotante.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 879/11, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que eleva para 30 dias o período da licença-paternidade. A proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dá o mesmo direito ao pai adotante.

O artigo 10º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) fixa, em caráter provisório, o prazo de cinco dias para a licença-paternidade, até que uma lei discipline a questão. É o que pretende fazer este projeto.

Mãe sobrecarregada

Erika Kokay argumenta que os primeiros dias de vida de um recém-nascido - e, nos casos de crianças adotadas, as primeiras semanas de convivência com a família adotante -, representam o estreitamento de laços e a criação de vínculos, de forma a promover o convívio e a integração da criança e seus pais.

“A ausência paterna sobrecarrega a mãe, que se encontra no delicado período puerperal, cuja duração é de 30 a 45 dias após o parto, muitas vezes em pós-operatório, com limitações físicas e carências psíquicas, e que necessita ser auxiliada nos cuidados imediatos do bebê”, diz a deputada.
Ela acrescenta que o mesmo vale para a mãe adotante, que precisa da presença e da participação ativa do pai adotante, em razão do período de adaptação à nova realidade familiar.

Fonte: Coad

26/8/2011

A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 399/09

O contribuinte  que declarar voluntariamente ter débito tributário e propor quitação de forma parcelada poderá ter a dispensa do pagamento da multa moratória. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 399/09, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado na terça-feira (23).

De acordo com a Agência Senado, o benefício já é concedido quando o contribuinte se apresenta ao fisco antes de qualquer medida fiscalizatória, mas somente na condição de pagar à vista o que deve.
Proposta

De autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o PL visa criar um dispositivo de “denúncia espontânea”, prestigiando a boa-fé do contribuinte, que confessa sua falta e propõe regularização.
Apesar da intenção da proposta, a jurisprudência, interpretação das leis pelos tribunais superiores no exame de casos concretos, considera que o parcelamento não equivale a uma garantia de pagamento. Por isso, o entendimento é de que a multa moratória deve ser cobrada.

Se aprovado, o texto inclui a opção do parcelamento do débito, ao lado do pagamento à vista, como forma de pagamento em caso de denúncia espontânea e altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966).

Por ser um projeto de lei complementar, ele precisará ser também examinado em Plenário e, se aprovado, tramitará em seguida na Câmara dos Deputados.

Defesa

Com voto favorável ao projeto, o relator e senador, Demóstenes Torres (DEM-GO) defendeu a tese de que a “confissão espontânea” foi criada para favorecer o cidadão que age com lealdade e tem como fundamento a dispensa moratória. De acordo com ele, os juros em decorrência do pagamento fora do prazo serão mantidos.

Para o senador do DEM, a forma como o tributo devido e confessado espontaneamente será quitado é secundária e não pode ser interpretada de modo a prejudicar o contribuinte.

O senador ainda rejeita o argumento de que o devedor pode deixar de pagar as parcelas, tese utilizada em favor da manutenção da multa. Segundo ele, em caso de inadimplência, as parcelas restantes serão inscritas na dívida ativa e o devedor ficará sujeito a ser executado, sem o fisco perder seu direito ao crédito.

Fonte: Infomoney

19/8/2011

Ao comentar as mudanças anunciadas pelo governo no Sistema Simplificado de Cobrança de Impostos (SuperSimples)

Ao comentar as mudanças anunciadas pelo governo no Sistema Simplificado de Cobrança de Impostos (SuperSimples), a presidenta Dilma Rousseff afirmou hoje (15) que a ampliação do limite de faturamento de microempresas vai aumentar a renda e gerar mais empregos.

Em seu programa semanal Café com a Presidenta, Dilma ressaltou que existem 7 milhões de empresasno país – 76% são de pequeno porte e respondem por 10 milhões de empregos.
 “Para o Brasil crescer melhor, é importante estimular as pequenas empresas. Uma das alavancas para isso é o Supersimples, e a outra, o Microempreendedor Individual”, disse. Ambos os programas, de acordo com a presidenta, reduzem tributos e eliminam burocracia.

Anteriormente, para entrar no Supersimples, a empresa precisava ter um faturamento anual de até R$ 2,4 milhões. Com a nova lei, o limite de faturamento anual passou a ser de até R$ 3,6 milhões. As alíquotas cobradas também caíram – no comércio, por exemplo, passaram de 5,47%, na menor faixa, para 4%.

As alterações preveem benefícios ainda para pequenos empresários que vendem produtos para outros países. O limite anual para enquadramento no Supersimples, segundo Dilma, será de R$ 7,2 milhões para os casos em que metade do valor vem de exportações.

Em relação ao programa Microempreendedor Individual (MEI), o limite de renda foi reajustado de R$ 36 mil ao ano para R$ 60 mil ao ano.

Fonte: Agência Câmara

19/8/2011

Volta a circular no Congresso Nacional agora por proposta do Deputado conhecido como Dr. Aloizio (PV-RJ

Rubens Branco

Volta a circular no Congresso Nacional agora por proposta do Deputado conhecido como Dr. Aloizio (PV-RJ) um projeto de Lei Complementar nº 48/2011 que cria a Contribuição Social das Grandes Fortunas (CSGF) que teria como destinação exclusiva para ações e serviços de saúde e o valor arrecadado seria destinado ao Fundo Nacional de Saúde.

Pela proposta do Deputado a contribuição será cobrada dos contribuintes com patrimônio acima de R$ 5,52 milhões sendo que as alíquotas irão variar de 0,55% a 1,8% do valor do patrimônio. A CSGF tem por fato gerador a titularidade, em 31 de dezembro de cada ano- calendário, de bens e direitos em montante superior ao menor valor patrimonial constante de uma tabela sendo contribuintes: as pessoas físicas domiciliadas no País; a pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, em relação ao patrimônio que detenha no País; o espólio das pessoas físicas retromencionadas.

A Contribuição será cobrada de acordo com a seguinte tabela:




 
Ou seja, quem tiver um patrimônio de R$ R$ 10 milhões pagará anualmente um imposto de R$ 26.562. Já quem tiver um patrimônio de R$ 50 milhões pagará anualmente ao Fisco R$ 473.602.00. Pode parecer interessante e justa, mas vamos supor que o patrimônio seja somente composto de imóveis.

O contribuinte teria de ir vendendo os imóveis a cada ano para poder pagar o imposto entregando todo o patrimônio ao Fisco ao longo dos anos restando-lhe apenas R$ 5.520.000 que ficariam sem tributação.

A referida Contribuição segundo o Deputado Dr. Aloísio é baseada no imposto francês “Impot de Solidarité sur la Fortune”. Só que ele se esqueceu que no Brasil se fala português e temos uma estrutura social e um sistema tributário complexo onde o patrimônio já é altamente tributado na sua formação.

No Brasil vire e mexe aparecem propostas estapafúrdicas como esta para tentar tirar daqueles que trabalham e acumulam patrimônio os benefícios do mesmo como se fôssemos uma sociedade socialista onde somente os corruptos e beneficiários da corrupção que ocorre de maneira generalizada no País possam ter benefícios.

Mas vamos ficar de olho, pois a sede por arrecadação é tamanha (muito embora todos os meses o País bata recordes de aumento da arrecadação tributária) que projetos deste tipo podem prosperar e jogar no brejo as possibilidades de um desenvolvimento sustentado uma vez que, já se viu, que o dinheiro na mão da população gera aumento de receita fiscal, pois o mesmo é aplicado na economia enquanto que o dinheiro na mão dos entes tributantes se esvaem em mensalões, corrupções e falcatruas de todo tipo.

O Dr. Aloisio deveria sim propor projetos que punissem com todo rigor qualquer tipo de falcatrua pública para propiciar que os recursos já arrecadados sejam realmente utilizados em benefício da população e não em benefício dos apaniguados do poder. No Brasil a arrecadação tributária deverá chegar em 2011 a R$ 1.300.000.000.000.000 (um trilhão e trezentos bilhões de reais). Ou seja, não nos falta dinheiro para saúde, segurança, infraestrutura e saúde do povo. O que nos falta é um pouco menos de desfaçatez com os que trabalham e produzam neste País.

Rubens Branco é advogado tributarista e sócio da BRANCO

Fonte: Jornal do Brasil

19/8/2011

Zínia Baeta

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode colocar hoje um ponto final em uma discussão tributária iniciada em 2004 a partir da cobrança do PIS e da Cofins sobre a importação. Naquele ano, todos os produtos importados passaram a ser taxados pelas contribuições e inúmeras empresas foram à Justiça pedir pela inconstitucionalidade da lei que instituiu a cobrança.

O processo sobre o tema previsto para entrar na pauta hoje da Corte é da Vernicitec - importadora de tintas para a indústria moveleira. Como inúmeras outras empresas, a companhia entrou com uma ação em 2005 para contestar a Lei nº 10.865, assim como o cálculo estabelecido pela norma. A companhia, à exceção da maioria que foi à Justiça, teve sucesso na tese desde a primeira instância. No STF conta com um voto favorável da ministra aposentada Ellen Gracie.

O advogado que representa a importadora na ação, Alexandre José Maitelli, do Maitelli Advocacia Empresarial, afirma que contesta tanto a lei como o cálculo - que inclui o ICMS e as próprias contribuições. Um dos argumentos é o de que a cobrança deveria ter sido instituída por lei complementar e não por lei ordinária. Além disso, o advogado diz que não há isonomia entre os contribuintes porque quem está no lucro presumido, caso de sua cliente, não tem como reduzir a carga tributária por não poder usar créditos das contribuições - como as empresas que estão no lucro real (que faturam acima de R$ 48 milhões).

O ponto da argumentação no qual a ministra Ellen Gracie baseou seu voto refere-se à fórmula de pagamento e ao conceito de valor aduaneiro. O cálculo é questionado por não ser uma simples aplicação das alíquotas do PIS e da Cofins, que equivalem para a maioria dos produtos a 9,65% sobre o valor da importação. Trata-se de uma operação "por dentro" que envolve o Imposto de Importação, o ICMS, o valor aduaneiro e o próprio PIS e Cofins - que incidem sobre eles mesmos. As importadoras argumentam que o conceito de valor aduaneiro (valor do bem importado) adotado pela Lei nº 10.865 ultrapassa o fixado pela Constituição Federal. Nesse sentido, o valor a ser usado no cálculo deveria ser apenas o da mercadoria importada.

Na prática, a retirada do ICMS e das contribuições desse cálculo representa uma redução significativa do tributo. O advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, diz que a inclusão do ICMS, por exemplo, representa um acréscimo de 2,31% na importação de um produto de R$ 100,00 e cuja alíquota do imposto corresponda a 25% e a do PIS e Cofins a 9,25%. "Esse acréscimo varia conforme o setor", diz.

Segundo tributaristas, apesar de inúmeras empresas terem ido à Justiça após a edição da lei, não há, atualmente, muitas ações sobre o tema. O advogado Sérgio Presta, do Azevedo Rios, Camargo Seragini e Presta, diz que as grandes companhias podem usar os créditos das contribuições para pagar outros tributos e por isso não há interesse em questionar a norma. O advogado Edmundo Medeiros, do Menezes Advogados, diz que muitas empresas, com liminares cassadas, entraram em programas de parcelamento e desistiram das ações. Segundo um levantamento realizado por ele nos Tribunais Regionais Federais, os contribuintes perderam na maioria dos casos.

A Procuradoria da Fazenda, dentre outros pontos, argumenta que a edição da Lei nº 10.865 representou a preservação do princípio da isonomia e do equilíbrio concorrencial entre produtos nacionais e importados.


 

Fonte: Valor Econômico

12/8/2011

O Simples unifica oito tributos da União, estados, Distrito Federal e municípios
Daniel Lima e Yara Aquino

A presidente Dilma Rousseff fechou acordo com a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas no Congresso Nacional que possibilita a ampliação do Simples Nacional por meio do projeto de lei complementar 591/10. O texto atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa que está em tramitação na Câmara dos Deputados.



“Desde 2008 que o mundo vive forte problemas econômicos que em alguns momentos se agravam. Em função disso, o nosso governo tem promovido o fortalecimento de vários setores da economia”, disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ao anunciar as mudanças.

O projeto ajusta de R$ 36 mil para R$ 60 mil o teto da receita bruta anual doempreendedor individual. Para a microempresa, de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e para a pequena empresa, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, o que representa uma elevação de 50%.

Outra medida é o parcelamento da dívida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional, o que até agora não era permitido. O prazo de pagamento será de até 60 meses.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou também que será suspensa a necessidade de declaração anual do Simples Nacional. Para substituí-la, as declarações mensais serão consolidadas pela Receita Federal. “Essa ampliação vai no sentido de abranger um número maior de empresas que estariam agregadas naquele que é o regime tributário mais moderno que nós temos no país”, disse Mantega.

Outro ponto negociado entre o governo e parlamentares é a permissão para que micro e pequenas empresas possam exportar sem sair do Programa do Simples Nacional o mesmo valor comercializado no mercado brasileiro.

O Simples, como o nome diz, é um sistema simplificado de cobrança de impostos para micro e pequenas empresas que vigora desde há mais de quatro anos. Até agora, 5,2 milhões já aderiram ao programa, o que, segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), representa 88% das micro e pequenas empresas do país.

O Simples unifica oito tributos da União, estados, Distrito Federal e municípios - o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica.

O programa é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dos Estados e Distrito Federal e Municípios. Para entrar no Simples Nacional é necessário ser microempresa ou empresa de pequeno porte.

Fonte: Agência Brasil

12/8/2011

Texto reduz alíquota de contribuição para a Previdência Social de 11% para 5% sobre o salário mínimo

O Plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (10) o Projeto de Lei de Conversão 19/2011, que reduz a alíquota da contribuição à Previdência Social para empreendedores individuais. O texto segue agora para sanção presidencial.

A redução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está prevista na Medida Provisória 529, publicada pelo governo em 7 de abril deste ano. O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados no início de julho, reduziu a alíquota sobre o salário mínimo de 11% para 5%.
O PLV 19/2011 passou a prever, na Câmara, a redução na contribuição para donas de casa de famílias de baixa renda. Além disso, foram incluídas emendas para a simplificação dos processos de abertura, registro, alteração e baixa do empreendedor individual e a previsão de benefícios às pessoas com deficiência mental.

O relator no Senado, Armando Monteiro (PTB-PE), destacou o alcance social do texto ao estimular a formalização de trabalhadores. "Essa medida tem alcance social incontestável. A formalização desses trabalhadores permitirá acesso ao crédito, inserção na cidadania e promoção pessoal e social", afirmou.

De acordo com a nova alíquota, o valor a ser pago para a Previdência com base no salário mínimo vigente cai de R$ 59,95 para R$ 27,25. Além desta quantia, o empreendedor paga ainda R$ 5 referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor total máximo será de R$ 28,25 (comércio ou indústria) e R$ 33,25 (prestadores de serviços).

Renúncia fiscal

Conforme os cálculos do Executivo, a renúncia fiscal decorrente da aplicação da MP é de R$ 276 milhões em 2011 e de R$ 414 milhões no período de 2012 a 2013. Essa renúncia, segundo o governo, será compensada com o aumento da arrecadação de R$ 140 milhões, decorrentes da edição dos Decretos 7.455, 7.456 e 7.457, todos de 2011, que tratam da incidência do Importo sobre Produtos Industrializados (IPI) e da regulamentação da aplicação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre crédito, câmbio e seguro, títulos ou valores mobiliários.

Donas de casa

A extensão do benefício às donas de casa ocorreu por meio de emenda da senadora Gleisi Hoffman (PT-PR), hoje licenciada para ocupar o cargo de ministra da Casa Civil. O benefício vale para segurados facultativos sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho de sua casa, desde que pertencente a família de baixa renda. É considerada de baixa renda a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.090).

Para evitar fraudes, o relator na Câmara incluiu dispositivo que proíbe a contratação de empreendedor individual para trabalhos domésticos, já que, nesse tipo de relação de trabalho, a contribuição do empregador é de 12% sobre o salário pago - maior, portanto, que os 5% fixados pela MP.

Outra mudança introduzida pelos deputados na MP foi o pagamento do salário-maternidade das empregadas dos empreendedores diretamente pelo INSS. A regra atual é de que o empreendedor faça o pagamento e seja compensado depois, mas, segundo o relator, o valor dos recolhimentos feitos por esses empreendedores não atingem valor suficiente para permitir essa compensação.

Fonte: Agencia Senado

12/8/2011

A medida consta de projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, em decisão terminativa .

A Receita Federal do Brasil (RFB) poderá ser obrigada a comunicar formalmente ao contribuinte pessoa física que caiu na "malha fina" o motivo de retenção de sua declaração de Imposto de Renda (IR) e o prazo para esclarecer ou retificar eventuais desvios de dados. A medida consta de projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, em decisão terminativa .

O projeto (PLS 493/08), de autoria do então senador Raimundo Colombo (DEM-SC), recebeu relatório pela aprovação do senador Benedito de Lira (PP-AL). O texto visa evitar que a Receita multe o contribuinte antes de informá-lo oficialmente de que sua declaração de IR, por determinado critério, foi retida na "malha fina" ou que apresenta problemas na informação dos dados. Também determina que seja concedido prazo ao contribuinte para responder aos questionamentos relativos à sua declaração.

O relator explica que, nos casos onde "houver infração claramente demonstrada, com os elementos probatórios necessários ao lançamento", a legislação em vigor permite à Receita lançar multas e só posteriormente comunicar ao contribuinte. Benedito de Lira considera esse um procedimento incorreto e defende a aprovação do PLS 493/2008, para obrigar a RFB a comunicar o contribuinte e dar a ele o direito de explicação, antes do lançamento de multas.

O relator lembra que a Receita Federal utiliza moderno sistema de informação, permitindo cruzamento de grande número de dados e detecção imediata de falhas nas declarações. No entanto, ele considera que "a maior parte dos erros detectados ocorre por desatenção ou desconhecimento", motivo pelo qual entende ser necessária a exigência de comunicação, para que o contribuinte possa prestar esclarecimentos ou fazer retificações antes de ser multado.

Fonte: Agencia Senado