26/10/2012

O precedente do STJ, contudo, tem balizado decisões dos juízes da própria recuperação na concessão da inclusão das empresas nesses programas.

Adriana Aguiar

As empresas em recuperação judicial têm recorrido diretamente aos juízes do próprio caso para parcelar seus débitos fiscais. Com essa estratégia, o frigorífico Frigol, em Lençóis Paulista, interior de São Paulo, já conseguiu dividir sua dívida em 180 meses, prazo equivalente ao do Refis.

Pedidos como esse têm como base uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2009, que reinseriu uma empresa em falência no Paes - programa federal de parcelamento. Apesar dessas companhias terem direito, por lei, a condições favoráveis para o pagamento de dívidas fiscais, até hoje a norma especial que regulamentaria o tema não foi aprovada pelo Congresso. Por esse motivo, muitas companhias recorrem ao Judiciário para obter a inserção em programas dessa natureza. A solicitação, porém, era feita por meio de uma ação à parte direcionada ao juiz da execução fiscal. O precedente do STJ, contudo, tem balizado decisões dos juízes da própria recuperação na concessão da inclusão das empresas nesses programas.

Na decisão do STJ que autorizou a Bel Casas Indústria e Comércio, em processo de falência, a ser reincluída no Paes, a 1ª Turma entendeu que a tendência da legislação brasileira é permitir que as empresas se viabilizem, ainda que estejam em situação falimentar. Para os ministros, as companhias em dificuldade devem ter garantido o direito de acesso a planos de parcelamento para que possam manter seu "ciclo produtivo", os empregos e a satisfação de interesses econômicos e consumo da comunidade. A decisão, de relatoria do ministro Luiz Fux, transitou em julgado - quando não cabe mais recurso - em abril de 2009.

Ao avaliar o pedido da Frigol, o juiz Mario Ramos dos Santos, da 2ª Vara de Lençóis Paulista, que cuida do processo de recuperação judicial, afirma em sua decisão que a doutrina e a jurisprudência, sobretudo do STJ, têm entendido que as empresas em recuperação judicial fazem jus a essa espécie de benefício tributário. O magistrado expediu ofício à Delegacia da Receita Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social para que sejam concedidos parcelamentos das dívidas da empresa, prazo análogo ao mais benéfico existente hoje, de 180 meses.

Para o advogado da empresa, Júlio Mandel, do Mandel Advocacia, o juiz da recuperação seria o mais competente para analisar a viabilidade de um parcelamento de dívidas para essas empresas. Isso porque o magistrado já possui conhecimento sobre o quadro geral da companhia e suas dívidas. Segundo Mandel, ainda que a Lei de Falências tenha excluído do processo de recuperação judicial as dívidas tributárias, essa mesma norma tratou de proteger, como seu objetivo maior, a reestruturação da empresa. Assim, a quitação das dívidas fiscais só seria possível com o parcelamento.

A Frigol teve seus pedidos de parcelamentos de dívidas tributárias negados anteriormente perante a Receita Federal e o INSS, sem que houvesse justificativa, de acordo com o advogado. "As empresas em recuperação não podem ser prejudicadas pela falta de regulamentação de um parcelamento tributário específico, como prevê a Lei de Falências. Por isso, o pedido de inclusão nos parcelamentos existentes", afirma.

O advogado Thomas Felsberg, do escritório Felsberg e Associados, também está tentando fazer com que o pedido de parcelamento de dívidas tributárias de uma usina em recuperação seja analisado pelo próprio juiz da causa. " Ele, conhecendo a situação da empresa em crise, vai poder aplicar melhor a lei, sem olhar parcialmente para a questão tributária, mas para a empresa como um todo", diz. Para Felsberg, as discussões fiscais também deveriam ser encaminhadas ao juiz da recuperação. Assim como ele afirma ocorrer na Justiça Trabalhista, que cuida do processo até arbitrar valor devido, a execução caberia ao juízo da recuperação, conforme o entendimento majoritário do STJ.

A possibilidade de inclusão em parcelamentos fiscais pelo juiz falimentar, segundo Fernando de Luizi, do Advocacia De Luizi, seria muito boa para as empresas em recuperação. Porém, ele afirma que podem ocorrer questionamentos, pois um juiz estadual pode não ser competente, por exemplo, para conceder a inclusão da empresa em um parcelamento federal.

Procuradas pelo Valor, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não deram retorno até o fechamento da edição.

Fonte: Valor Econômico

26/10/2012

Para o Sped Fiscal, cada estado adota um critério para selecionar os contribuintes e estabelecer o cronograma.

Sílvia Pimentel

Quase 41 mil empresas paulistas estão obrigadas a entregar, a partir do próximo mês, os arquivos digitais com informações detalhadas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao fisco.  A EFD-ICMS/IPI, ou Sped Fiscal, está tirando o sono de empresários e contadores porque a maioria das pequenas e médias empresas na lista da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)  não está preparada para o envio da nova obrigação, na opinião de contadores. 

O Sped Fiscal é uma das vertentes do ambicioso projeto de integração das administrações  tributárias,  conhecido como Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que entrou em operação a partir de 2009.  Em fevereiro daquele ano, 17 grandes companhias selecionadas pelo fisco foram as primeiras a entregar a sua contabilidade no formato digital.

Em dezembro, o número saltou para 30 mil, alcançando 50 mil estabelecimentos no final de 2010. No ano passado, o arquivo passou a ser exigido de 150 mil empresas em todo o Brasil.

Em São Paulo, até janeiro de 2014, cerca de 270 mil companhias serão obrigadas a trocar livros fiscais de papel por arquivos digitais para prestar contas ao Leão. O que preocupa é que, desta vez, é que o projeto Sped começa a alcançar pequenos e médios empresários, que devem gastar com sistemas e treinamento de pessoal. Por ora, no estado paulista, estão dispensadas da exigência as empresas optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais.

A proximidade do prazo de entrega tem gerado  um  certo  atrito entre contadores e seus respectivos clientes. "O Sped Fiscal é o que mais precisa da intervenção do empresário na geração das informações solicitadas pelo fisco. O contador não dispõe de todos os dados.

Trata-se de um arquivo que precisa ser gerado a quatro mãos", afirma o diretor de franquias da Prosoft Tecnologia, Iron Garrido.

A empresa desenvolve softwares contábeis e tem os escritórios de contabilidade como principais clientes. Ele explica que, inicialmente, a exigência do arquivo pelo fisco paulista estava prevista para o início do próximo ano. Mas a Sefaz-SP antecipou a entrega por meio da resolução Deat nº 5, publicada em maio. "O aviso sobre a entrega precoce foi feito até com relativa antecedência. Mesmo assim, pegou de surpresa muitas empresas", disse. 

O primeiro lote dos quase 41 mil empreendimentos paulistas obrigados a enviar o Sped Fiscal contém companhias do setor industrial, principalmente.  As empresas do comércio devem estrear a nova forma de prestação de contas a partir de janeiro de 2013. A resolução traz seis anexos com os CNPJs dos contribuintes e as datas para o início das entregas. No dia 25 de novembro, as empresas selecionadas devem entregar os dados relativos ao mês de outubro. E há muitos empresários desavisados.

Para o Sped Fiscal, cada estado adota um critério para selecionar os contribuintes e estabelecer o cronograma. O mesmo ocorre com a multa por atraso ou não entrega da obrigação. Em São Paulo, por exemplo, os valores são os mesmos aplicados nos casos de não entrega dos livros fiscais impressos, ou seja, equivalem a 1% do valor das operações que deixaram de ser informadas.

O consultor tributário da Confirp, Welinton Motta, vive de perto essa nova realidade e os dilemas trazidos pela exigência do Sped. Quanto ao cumprimento dos prazos, ele diz que os clientes que delegaram ao escritório a tarefa de fazer a escrituração fiscal no formato exigido pelo fisco não têm com o que se preocupar. "Entretanto, há clientes que usam sistemas próprios que enfrentam problemas de toda ordem para se adequar, e correm risco de não entregarem no prazo ou, em último caso, enviarem os dados incorretos para, no futuro, entregar uma declaração retificadora, no prazo de 60 dias, permitido pela legislação", explica.

De acordo com ele, o  Sped Fiscal é um sistema complexo e que exige dados corretos de vários departamentos da empresa, como a contabilidade, o estoque e a área financeira. Em outras palavras, a qualidade das informações e, portanto, o risco menor de ser apanhado pela fiscalização, depende do nível de gestão empresarial e da capacitação profissional. "O  dígito errado de um simples número pode comprometer toda  a  informação. E há casos em que o sistema é alimentado de forma correta, mas o mesmo não funciona como deveria", explica.
 
Investimento não garante êxito

A Cabo Lappi Brasil, importadora de cabos flexíveis para a indústria, é uma das empresas que enfrentam problemas para cumprir a exigência do Sped e tem investido pesado para solucioná-los. A entrega está prevista para janeiro de 2013, mas a responsável pela área financeira e contábil, Adriana Simão, tem dúvidas sobre o cumprimento do prazo. "Apesar da aquisição do módulo correspondente à obrigação, não temos tido sucesso na geração do arquivo", afirma.

Após investir na aquisição do sistema SAP, mais usado por médias e pequenas empresas, e dos módulos para gerar os arquivos digitais, a empresa teve que contratar funcionários para realizar o trabalho manualmente, ao custo mensal de R$ 3 mil. Além disso, gastou R$ 80 mil na contratação de uma consultoria para realizar ajustes no sistema. Isso sem contar os futuros gastos com treinamento dos funcionários da empresa. "Creio que esse sistema, que é europeu, não consegue atender à demanda fiscal brasileira, que é muito complexa. Para funcionar, é preciso adquirir vários módulos", desabafa.

O administrador de empresas, palestrante e professor de pós-graduação da PUC-MG, Roberto Duarte, alerta que o problema é mais grave do que se imagina.  Isso porque os empresários que não fizeram esforços para melhorar suas empresas têm dois desafios: implementar gestão e entregar o Sped. "É um chamado à gestão empresarial. O Estado está impondo um processo de governança. Como sócio das milhões de empresas brasileiras, ele quer saber o que compramos, o que vendemos, quanto e quando. Quer controlar o nosso estoque, nosso ativo permanente. Quer saber o que pagamos e recebemos. E, por fim, como calculamos e pagamos os tributos", diz. 

Segundo ele, sem o envolvimento dos líderes, as corporações gastarão muito com consultorias, software, mas continuarão com erros graves no Sped. Ou seja, o primeiro passo é a sensibilização de diretores, gestores e donos das empresas. Depois, entra a questão tecnológica, tributária e os procedimentos.

Investimento – Na opinião da sócia da Trevisan Gestão & Consultoria, Geuma Nascimento, os empresários devem entender o Sped não como uma despesa, mas como um investimento, cujo retorno se dá pela melhoria da produtividade, dos controles e das informações gerenciais para tomada de decisão. Os dados da empresa precisam estar  organizados para a correta entrega do arquivo. "Possivelmente, muitas empresas de pequeno porte perderão o prazo de entrega e vão gerar arquivos com informações incorretas", diagnostica.

Fonte: Diário do Comércio

19/10/2012

A regulamentação do cadastro era uma das exigências cobradas pelas instituições financeiras para a redução dos spreads

O governo publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira regulamentação da lei que criou o Cadastro Positivo, sistema que permite a bons pagadores tomarem empréstimos com juros mais baixos.

A lei, de junho do ano passado, veio em meio a um salto no crédito no país e junto com os esforços de Brasília para forçar a redução dos spreads - diferença entre os custos de captação dos bancos e a taxa efetivamente cobrada dos clientes finais.

A regulamentação do cadastro era uma das exigências cobradas pelas instituições financeiras para a redução dos spreads.

O texto do decreto 7.829 regulamenta a formação dos bancos de dados de empresas de análise de crédito com informações dos consumidores bons pagadores. A empresa que quiser manter um banco de dados deverá ter patrimônio líquido mínimo de R$ 20 milhões.

O cadastro será aberto mediante pedido do consumidor e deverá conter informações como data e valor de concessão de crédito, valores devidos e pagamentos.

Entre os deveres dos gestores dos bancos está a disponibilização online e gratuita para o cadastrado de informações sobre quem teve acesso ao seu histórico de créditos e indicação das fontes que encaminharam dados sobre o consumidor.

O cadastrado ainda poderá pedir para que suas informações não sejam acessíveis por determinados agentes consulentes ou em período determinado de tempo.

Fonte: Reuters /Terra

19/10/2012

A Receita Federal emitiu um alerta aos contribuintes sobre falsos fiscais que atuam em nome da secretaria em busca de dinheiro de empresas.

Wellton Máximo

As empresas que forem abordadas por supostos auditores da Secretaria da Receita Federal que não apresentarem documentos comprovando a intimação devem ter cuidado. A Receita Federal emitiu um alerta aos contribuintes sobre falsos fiscais que atuam em nome da secretaria em busca de dinheiro de empresas.

No comunicado, a Receita explica que qualquer empresa abordada pelos fiscais recebe um documento com o número do mandado de procedimento fiscal (MPF) e senha de acesso. Com essas informações, o empresário deve entrar na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e verificar o motivo da fiscalização, depois de clicar nos seguintes links: todos os serviços, fiscalização e consulta.

De acordo com a Receita Federal, os falsos fiscais primeiramente fazem contato com a empresa por telefone ou por e-mail. Em seguida, aparecem no estabelecimento bem vestidos e com carteira profissional falsa. Eles pedem livros contábeis e, segundo o órgão, criam uma encenação que leva o contribuinte a acreditar que está sendo autuado. Sob o pretexto de aliviar a fiscalização, os farsantes pedem propina às empresas.

A Receita também esclareceu que, em outros casos, os criminosos se dizem membros de uma associação de auditores fiscais e querem vender falsas assinaturas ou anúncios em revistas do Fisco. O órgão negou ter alguma revista ou associação autorizada a falar em seu nome.

De acordo com o Fisco, o contribuinte que perceber a abordagem de um falso fiscal deve chamar a Polícia Civil ou a Polícia Federal para registrar o flagrante. A Receita informou ainda que valores devidos à União só podem ser quitados por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), pago somente em agências bancárias. Nenhum servidor público está autorizado a receber dinheiro em nome do órgão.

Fonte: Agência Brasil

19/10/2012

A cobrança foi instituída pela Lei nº 12.546, de dezembro de 2011, em substituição à contribuição de 20% sobre a folha de pagamentos.

O governo federal regulamentou a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta de empresas dos setores hoteleiro, de tecnologia da informação e de transporte de carga e passageiros, além de algumas atividades industriais. A cobrança foi instituída pela Lei nº 12.546, de dezembro de 2011, em substituição à contribuição de 20% sobre a folha de pagamentos.

A regulamentação está no Decreto nº 7.828, publicado na edição do Diário Oficial da União. A norma determina períodos de incidência da contribuição previdenciária, modo de cálculo e alíquotas.

Agora está expresso que a nova forma de recolhimento, para as atividades listadas no decreto, é obrigatória, e não facultativa. Algumas empresas cogitam discutir a questão na Justiça porque a cobrança acabou por onerá-las.

Segundo a advogada Carolina Sayuri Nagai, do escritório Diamantino Advogados, a carga tributária deve crescer para as empresas que precisam fazer o cálculo proporcional - por terem atividades que devem se submeter à nova contribuição e outras que continuarão a ser tributados pela folha de pagamentos. "Se a folha de salários for grande e a produção também, ela deverá pagar um valor maior", diz.

As empresas tributadas exclusivamente pelo faturamento bruto, porém, terão uma vantagem: quando não auferirem receita, não precisarão recolher a contribuição previdenciária sobre a folha, nem o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).

Para as empresas com atividades mistas, a situação é diferente. "Nos meses em que não auferirem receitas de atividades desoneradas, deverão recolher a contribuição de 20% sobre o total da folha de pagamentos", afirma o advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do Falavigna, Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados. Nos meses em que apenas obtiverem receitas de atividades desoneradas, deverão recolher a contribuição sobre a receita bruta, não sendo aplicada a proporcionalidade.

Também está claro que as empresas alcançadas pelo decreto continuam sujeitas ao cumprimento das demais obrigações previdenciárias. Além disso, no caso daquelas que se dediquem a outras atividades, sobre as quais continua a incidência de 20% sobre a folha de pagamentos, o cálculo da contribuição também foi esclarecido pela norma. Algumas soluções de consulta da Receita Federal já haviam indicado a forma de cálculo.

Poderão ser excluídos da base de cálculo da contribuição: a receita bruta de exportações; as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos; o IPI, quando incluído na receita bruta; e o ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário. A contribuição deverá ser apurada e paga de forma centralizada pela matriz de cada companhia.a

Fonte: Valor Econômico

11/10/2012

Por meio da contabilidade são gerados dados importantes sobre o negócio e a respeito de seus custos e despesas, como rentabilidade do capital investido, capacidade de pagamento de dividas, entre outros.

De acordo com a Fenacon 70% das micro e pequenas empresas não fazem a contabilidade adequadamente.

Conhecer a fundo a situação econômico-financeira da empresa é condição fundamental para o empresário que quer ver seus negócios crescerem, já que as informações contábeis são pré-requisitos estratégicos para a tomada de decisões gerenciais. Por meio da contabilidade são gerados dados importantes sobre o negócio e a respeito de seus custos e despesas, como rentabilidade do capital investido, capacidade de pagamento de dividas, entre outros.

Entretanto, estimativas da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) apontam que cerca de 70% das micro e pequenas empresas não realizam a contabilidade adequadamente.  “Embora a cultura dos empresários com relação a isso já esteja mudando, muitos ainda encaram a contabilidade como uma obrigação, e não como uma ferramenta de gestão”, avalia o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon.

A gestão contábil de um negócio pode parecer complicada para muitos empresários de pequeno porte – especialmente os de primeira viagem – por isso, contar com boas parcerias neste campo é fundamental. Mas como escolher e acompanhar o trabalho de um escritório de contabilidade? Segundo informações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), existem atualmente mais de 80 mil organizações contábeis em todo o Brasil.

Escolha

Uma prática cada vez comum é de se iniciar a seleção pela internet. Mas é importante que o escritório esteja localizado próximo à empresa, ou pelo menos na mesma cidade. “A legislação contábil e as obrigações tributárias podem variar bastante de uma localidade para outra”, explica Pietrobon. Nestes casos pode-se solicitar ao escritório uma breve relação de clientes para procurar referências. Outra dica é buscar indicações de empresários conhecidos que estão satisfeitos com o trabalho de suas empresas contábeis.

O presidente da Fenacon alerta que é imprescindível realizar uma consulta junto ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon) do estado para verificar se o escritório é filiado, bem como junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) para checar se tanto a empresa como seus responsáveis estão devidamente inscritos e regulares no exercício das suas funções. Por fim, é indicado visitar pessoalmente o potencial escritório antes de contratá-lo, para conhecer seus representantes, estrutura e dinâmica operacional.

Com relação aos honorários, vale a regra do bom senso, já que os valores podem variar bastante devido aos serviços demandados. O recomendado é levantar orçamento com algumas contabilidades e então avaliar o “custo x benefício” de cada uma delas.  “Como em qualquer área, geralmente os serviços mais baratos não são os mais qualificados, até porque quanto mais capacitados são os profissionais melhor é sua remuneração”, pondera Pietrobon.

 
Acompanhamento
 
O primeiro passo é o empresário conhecer minimamente os tributos e encargos que incidem na atividade da empresa e acompanhar o recolhimento dos mesmos. Para tanto, deve-se solicitar periodicamente à empresa contábil a Certidão Negativa dos principais órgãos (Receita Federal, Secretaria da Fazenda e Prefeitura Municipal) que é um dos indicativos de que a empresa não possui pendências.

A orientação é pedir também um balancete esporadicamente, assim como manter reuniões com os profissionais da contabilidade, conforme acordado em contrato, para obter todas as informações necessárias relativas ao período de análise. “Para facilitar o entendimento, a análise financeira deve ter uma linguagem clara e descomplicada. Além disso, a utilização de gráficos é de bastante utilidade, porque permite a visualização das informações”, indica Pietrobon, lembrando que é essencial que a empresa forneça à contabilidade informações precisas, no formato adequado e dentro dos prazos estabelecidos.

Fundamental no momento de abertura do negócio - já que ajuda no planejamento e indica os meios para a formalização do negócio em âmbito municipal, estadual e federal - uma boa assessoria contábil pode ajudar as empresas a reduzir significativamente a sua carga tributária, como, por exemplo, orientando com relação à escolha e a uma possível mudança do regime de tributação para um mais adequado em determinada fase.

“É preciso avaliar caso a caso, levando em consideração o orçamento e o resultado desejado pelo empreendedor, pois nem sempre a melhor opção é o sistema simplificado”, conclui o presidente da Fenacon. Algumas orientações que também podem auxiliar o empresário são quanto ao nível de endividamento, se está adequado, se o negócio está dando lucro, entre outras.

Fonte: Portal Contábil

11/10/2012

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar que acaba com a possibilidade de “cálculo por dentro”

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar que acaba com a possibilidade de “cálculo por dentro” do PIS/Cofins e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O projeto, proposto pelo deputado Eduardo da Fonte, será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O deputado considera que o “cálculo por dentro” transforma uma alíquota legal de 25%, em uma alíquota financeira (efetiva) de 33%. “Na prática temos um aumento por via oblíqua no valor a ser pago. O ‘cálculo por dentro’ confere ao Fisco o poder de tributar duplamente o contribuinte mal ferindo o princípio da capacidade econômica”.

Isenções

O projeto também altera a Lei Complementar que, regulamenta o ICMS, para revogar a autorização da inclusão na base de cálculo do imposto e o montante do próprio imposto.

Também, impede que as legislações estaduais reinstituam o “cálculo por dentro”.

A proposta ainda cancela o trecho do Código Tributário Nacional, que impede União, estados, Distrito Federal e municípios de cobrar imposto sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros, templos de qualquer culto, patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos e papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.

Fonte: InfoMoney

11/10/2012

Essas medidas somente serão implementadas caso os contribuintes não procedam à regularização da dívida, segundo a RFB.

A Receita Federal do Brasil anunciou diversas ações que serão implementadas com vistas ao combate à inadimplência fiscal.

As ações estão relacionadas à exclusão das empresas devedoras do Simples Nacional, à cobrança das pessoas físicas e jurídicas que se encontram inadimplentes com o parcelamento da Lei 11.941/2009, e também à cobrança especial de grandes devedores, explica a Receita Federal.

Essas medidas somente serão implementadas caso os contribuintes não procedam à regularização da dívida, segundo a RFB.

Para evitar a perda de benefícios fiscais, de acordo com a orientação, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:

Exclusão do Simples Nacional a partir da comunicação, o contribuinte em débito tem 30 dias para regularizar suas pendências; para isso, poderá consultar o valor dos seus débitos e gerar a guia para pagamento à vista ou solicitar o parcelamento diretamente no Portal do e-CAC, onde constam todas as instruções para a regularização da dívida. A não regularização dos débitos, através do pagamento ou do parcelamento, implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013.

Cobrança dos Inadimplentes da Lei nº 11.941/2009 o contribuinte com uma ou mais parcelas em aberto poderá gerar a guia para pagamento diretamente no Portal do e-CAC, selecionando o serviço "Opções da Lei Nº 11.941", e seguindo as demais instruções para a regularização da dívida. Essa é a oportunidade para evitar a exclusão do parcelamento e o consequente prosseguimento da cobrança da dívida sem os benefícios concedidos.

Cobrança Especial de Grandes Devedores os contribuintes serão comunicados por cartas personalizadas e poderão pagar a dívida, no prazo estabelecido, utilizando o documento de arrecadação que acompanha a carta, ou solicitar o parcelamento através do Portal do e-CAC ou na unidade da Receita Federal do Brasil jurisdicionante. Caso tenham créditos para com a Fazenda Nacional, poderão também solicitar a compensação, por meio da apresentação da Declaração de Compensação (DComp). A não regularização dos débitos, através do pagamento, parcelamento ou compensação, poderá ensejar a adoção das medidas previstas em Lei, de acordo com a situação de cada contribuinte.

Fonte: JusBrasil

5/10/2012

A lei altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, conhecida como lei do Simples Nacional ou Super Simples.

A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4860), com pedido de liminar, para suspender a eficácia do inciso XI do artigo 17 da Lei Complementar 123/2006, que veda a profissionais por ela representados a opção pelo recolhimento de tributos na forma do Super Simples. A lei altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, conhecida como lei do Simples Nacional ou Super Simples.

O artigo 17, inciso XI, da LC 123/06 afirma que não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que “tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.

A confederação explica na ação que o Simples “foi introduzido no ordenamento jurídico-tributário brasileiro pela Lei 9.317, de 05 de dezembro de 1996. Referida norma já excluiu os integrantes das profissões regulamentadas (profissionais liberais) de sua incidência”.

A entidade contesta o que chama de discriminação contra esses profissionais e afirma que a diferença de tratamento tributário se manteve ao longo das alterações feitas na legislação do Simples, inclusive com a inclusão de novas profissões no rol daquelas que podem optar pelo Super Simples.

Tal benefício concedido aos contadores, engenheiros, arquitetos e corretores de imóveis, entretanto, “escancarou a inconstitucionalidade da discriminação”, segundo argumenta a CNPL na ação. Alega que as profissões regulamentadas que foram incluídas estão “submetidas a estatuto rigorosamente igual aos demais representados pela autora”.

Sustenta ainda que o dispositivo impugnado viola o princípio constitucional da igualdade “ao dispensar tratamento desigual a profissionais do mesmo sistema confederativo que se encontram nas mesmas condições econômicas e sociais de outros segmentos que foram beneficiados“.

Assim, argumenta a CNPL que pretende com a ação estender o benefício para outros profissionais liberais, como advogados, economistas, administradores de empresas, médicos, odontologistas, nutricionistas e outros, razão pela qual pede a concessão de liminar para suspender o dispositivo questionado.

No mérito, a CNPL pede a confirmação da liminar e a declaração de inconstitucionalidade do artigo 17, inciso XI, da LC 123/06. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

Fonte: STF

5/10/2012

Questiona-se, no entanto, qual a repercussão desse ato de cidadania cumprido pelo mesário convocado enquanto EMPREGADO?

Karina Kawabe

Contudo, uma eleição não envolve apenas seus protagonistas, candidatos e os cidadãos, mas também aqueles que atuam como representantes e auxiliares da Justiça Eleitoral. 

Nesse aspecto, surge a figura do mesário o qual pode ser convocado pela Justiça Eleitoral, ou inscrever-se voluntariamente. Assumido tal posto, investe-se o cidadão de uma função pública.
Questiona-se, no entanto, qual a repercussão desse ato de cidadania cumprido pelo mesário convocado enquanto EMPREGADO? 

Desse modo, sendo o mesário EMPREGADO, o artigo 98 da Lei 9.504/97, confere-lhe o direito de ser dispensado do serviço pelo dobro dos dias que ficar à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento, ou qualquer vantagem. 

E tal direito, estende-se não apenas ao dia da eleição, mas também aos dias destinados a treinamento, preparação e montagem dos locais de votação, conforme expressamente prevê a Resolução do TSE nº 23.372/2012, em seu artigo 174.

A concessão dos dias de folga pelo empregador, depende, no entanto, de comprovação através de declaração ou certidão a ser solicitada à Justiça Eleitoral.

Já no que concerne ao momento em que as folgas deverão ser concedidas, a legislação eleitoral nada determina, mantendo-se omissa à questão.

Assim, por não haver qualquer previsão legal quanto à obrigatoriedade temporal para concessão das folgas, entendemos que a forma mais razoável para exercício desse direito, dependerá de mútuo consenso entre empregado e empregador, posicionamento este também ao adotado pelo Ministério do Trabalho.

Fonte: Revista Incorporativa

5/10/2012

Os novos mecanismos de fiscalização e monitoramento das empresas optantes do Simples Nacional, que já representam cerca de 80% da base das inscrições atuais da Receita Estadual, dominaram as palestras e painéis do V Seminário Estadual do regime diferenciado de tributação da micro e pequena empresa.

A principal novidade para as empresas do Simples Nacional será a implantação do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização do Simples Nacional (Sefisc), que entrará em vigor no próximo ano. O novo sistema vai permitir não apenas o compartilhamento de dados de todas as empresas do Simples Nacional entre as três esferas (União, Estados e Município), mas também unir força, elevando o poder da fiscalização do Fisco sobre o regime.

Com o Sefisc em vigor, por exemplo, o auto de infração sobre a empresa de qualquer auditor, seja municipal, estadual ou federal, será válido para os oito tributos que fazem parte do Simples Nacional e os débitos poder ser executados e lançados na Dívida Ativa.

"A empresa do Simples que for autuada será conduzida pelo ente federado que a autuou. Por exemplo, se o auditor fiscal for do Estado, a Receita Estadual levará à frente até o final do processo, mas o lançamento na Dívida Ativa depende de convênios entre os poderes", explicou o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, que ministrou uma palestra para os auditores no V Seminário Estadual em João Pessoa, na quarta-feira (26).

Segundo Silas Santiago, a fiscalização é mais uma etapa do Simples Nacional. "O Simples é um regime hoje importante do país, pois atende ao mandamento constitucional de conceder tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas como simplificação e redução da carga tributária. Essas empresas têm sido o motor do desenvolvimento econômico ao liderar a criação e a manutenção de empregos, mesmo diante de crises internacionais, pois elas fortalecem o mercado local e regional. Contudo, precisamos separar o joio do trigo e a fiscalização terá como meta reduzir a inadimplência dos pagamentos e a sonegação fiscal", apontou Silas, acrescentando que a realização do V Seminário Estadual é um passo importante como evento de integração e a capacitação dos servidores.

28/9/2012

Portaria Interministerial 424 MPS-MF, de 24-9-2012

Foi publicada no Diário Oficial de dia 25-9, a Portaria Interministerial 424 MPS-MF, de 24-9-2012, que fixa os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE 2.0 - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, para o cálculo do FAP - Fator Acidentário de Prevenção.

O valor do FAP, vigente para 2013, como os elementos que compõem seu cálculo serão disponibilizados, no dia 30-9-2012, nos sites do MPS - Ministério da Previdência Social e da RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante acesso por senha pessoal do contribuinte.
Caso as empresas não concordem com o FAP atribuído pelo MPS poderão apresentar contestação no período 1-11 a 4-12-2012, através de formulário eletrônico, perante o DPSSO - Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, do MPS.

Fonte: LegisWeb

28/9/2012

O objetivo é eliminar, em uma primeira fase, o papel usado na impressão de folha de pagamento.

Com implantação prevista para o ano que vem, a Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - mais conhecida como Sped Social - vai afetar a rotina das empresas. O sistema reunirá em um só arquivo informações hoje prestadas em separado a diversos órgãos, como Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Amauri Liba, professor do curso de Ciência Contábeis da Fecap (SP), explica que o Sped Social vai ser exigido, em um primeiro momento, somente para as empresas que fazem parte dos setores que obtiveram desoneração da folha de pagamentos em 2012 - e aí não importa se elas são de micro ou grande porte. Entre esses setores está o têxtil, de tecnologia da informação e de móveis, por exemplo. "Em longo prazo, o sistema digital de prestação de contas do governo será estendido para todas as empresas e segmentos", afirma o professor.

O objetivo é eliminar, em uma primeira fase, o papel usado na impressão de folha de pagamento. Depois, o livro de registros deverá ser banido. As ações facilitam o trabalho do Fisco, já que os créditos previdenciários e trabalhistas serão reunidos em base única. "As empresas, especialmente as de contabilidade, terão custos para adequar sua estrutura administrativa, pois o programa do escritório terá de ser compatível com o do governo", alerta Amauri.

As informações que farão parte do Sped Social são as seguintes: eventos trabalhistas - tais como admissões, afastamentos, comunicação de aviso prévio etc -, folha de pagamento e retenções de contribuições previdenciárias.

Benefícios para as empresas

O professor da Fecap acredita que o fato de a sonegação de impostos no Brasil ser muito alta acaba impactando todas as empresas. "Uma das razões de os impostos serem altos é o fato de haver muita sonegação também. Por ser um sistema digital, que não permite um acompanhamento humano, as chances de fraude serão quase extintas", diz.

Para Amauri, em longo prazo, é esperado uma diminuição na sonegação de impostos, o que favorece uma concorrência mais leal entre as empresas. "Com a melhoria da arrecadação, há a possibilidade de desoneração maior na folha de pagamento das empresas", avalia. Segundo dados da Receita, o Sped Social visa também reduzir a informalidade na relação de emprego.

É importante que mesmo os empreendedores que terceirizem a área de contabilidade - realidade na maior parte das micro e pequenas empresas - tenham conhecimento sobre o Sped Social. "O empresário precisa saber do que se trata até para poder cobrar de maneira mais efetiva o seu escritório de contabilidade. A multa para quem não se adequar ao sistema está prevista em R$ 5 mil por mês a partir da dada de implantação", explica Amauri.

Fonte: Terra - Empreendedorismo

28/9/2012

“Da forma como se encontra, a Lei Complementar 123 de 2006 escancarou a inconstitucionalidade da discriminação”.

A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) entrou, na última segunda-feira (24/9), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federa para questionar o inciso XI, do artigo 17, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

A norma institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,  que impede o ingresso no regime tributário à microempresa ou empresa de pequeno porte “que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios”.

A Confederação pede a extensão dos benefícios fiscais do Supersimples a todas as categorias de profissões liberais brasileiras, cujo faturamento mínimo se enquadre nas exigências do regime tributário, como por exemplo advogados, economistas, administradores de empresas, médicos e outros.

O presidente da CNPL, Francisco Antonio Feijó, argumenta que algumas profissões regulamentadas, como contadores, corretores de imóveis e engenheiros e arquitetos já foram incluídos no Supersimples, e não vê razão para a exclusão das demais categorias profissionais que atuam nos mesmos patamares. Reforçando esta argumentação, o advogado da CNPL, Amadeu Garrido de Paula, disse que a inclusão de três profissões regulamentadas, submetidas a estatuto rigorosamente igual às demais e a exclusão das outras, fere o principio da razoabilidade e da igualdade, conforme previsto na Constituição Federal. “Da forma como se encontra, a Lei Complementar 123 de 2006 escancarou a inconstitucionalidade da discriminação”.

A Confederação Nacional das Profissões Liberais representa atualmente 27 federações, mais de 600 sindicatos, e 51 profissões, que agregam e fazem a defesa de mais de 10 milhões de profissionais liberais em todo o Brasil. Com informações da Assessoria do STF.

Fonte: Consultor Jurídico

21/9/2012

Lei nº 12.715/12

Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18/9), a Lei nº 12.715/12, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória nº 563/12, que, dentre outras normas, amplia o rol de setores com a isenção da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento em substituição ao pagamento da alíquota de 1% ou 2% sobre a receita bruta.

As principais novidades no texto da Lei nº 12.715/12, em relação ao da Medida Provisória nº 563/12, são:

- As empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros também passam a recolher, a partir de 1-1-2013, a contribuição de 2% sobre a receita bruta em vez de pagar a contribuição previdenciária patronal sobre a folha.

- Foram incluídas mais empresas que contribuirão, a partir de 1-1-2013, com a alíquota de 1% sobre o faturamento, em substituição à contribuição previdenciária sobre a folha, dentre elas, as empresas de transporte de cargas e passageiros (marítimo e aéreo) e os fabricantes de brinquedos (bonecos, triciclos, trens elétricos e aparelhos musicais).

- As empresas que contratarem serviços de tecnologia da informação, Call Center, Design House, hotelaria e transporte rodoviário de passageiros, mediante cessão de mão de obra, deverão reter a contribuição de 3,5% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviço e recolher a importância retida.

Fonte: LegisWeb

21/9/2012

Para tanto, a RFB emitiu 441.149 Atos Declaratórios Executivos (ADE)

A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou, desde o dia de 17 de setembro de 2012, os procedimentos de cobrança dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional inadimplentes com tributos administrados por este órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012.

Para tanto, a RFB emitiu 441.149 Atos Declaratórios Executivos (ADE), os quais foram enviados pelos Correios aos contribuintes inadimplentes, informando-os acerca da existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB e/ou da PGFN.

Esses ADE relacionam os débitos do próprio regime do Simples Nacional, e, caso o contribuinte possua também débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, a discriminação de todos os débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no portal e-CAC, disponível no sítio da RFB na internet - www.receita.fazenda.gov.br,  mediante utilização de código de acesso ou certificação digital. 

O contribuinte também pode consultar as suas pendências no sitío da RFB na internet selecionando, sequencialmente, as seguintes opções: "Empresas" - "Simples Nacional" - "Exclusão 2012" - "ADE de Exclusão 2012" - "Consulta Débitos".

O contribuinte terá o prazo de 30 dias para regularizar os seus débitos, que podem ser pagos à vista ou parcelados.  O contribuinte também pode utilizar a internet para imprimir as guias para pagamento à vista da maior parte dos seus débitos ou para solicitar o seu parcelamento.

A falta regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30 dias, contados da ciência do ADE, implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013, conforme previsto no art. 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Fonte: Simples Nacional

21/9/2012

Quem aderir à iniciativa poderá deduzir o equivalente a 10% dessa despesa da contribuição patronal, de 20%, a ser paga pela Previdência Social

Luiza Belloni Veronesi

Um projeto de lei que pretende estimular as empresas a custear, total ou parcialmente, o plano de saúde de seus empregados será votado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) em decisão terminativa. Quem aderir à iniciativa poderá deduzir o equivalente a 10% dessa despesa da contribuição patronal, de 20%, a ser paga pela Previdência Social.

O projeto, apresentado pelo senador Eunício Oliveira, também assegura o mesmo benefício as empresas que optarem por oferecer serviços de assistência à saúde de seus profissionais por conta própria ou pela contratação de terceiro.

Segundo a proposta, a contribuição do empregador para plano de saúde funcional não terá natureza salarial nem será incorporada à remuneração dos empregados, não vai integrar a base de incidência da contribuição previdenciária ou do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e nem se configurará como rendimento tributável do trabalhador.

“Seria, assim, mais um benefício concedido ao trabalhador, com a ressalva de que a empresa poderia deduzir parte dessa despesa da contribuição devida à previdência social”, comentou Oliveira em justificativo do projeto.

Tramitação

Se for aprovada pela CAS, e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Infomoney

14/9/2012

FAZ  A SUA CERTIFICAÇÃO DIGITAL


Buscando cada vez mais a excelência em nosso atendimento, a Diagrama , a partir de 01/10/2012 torna-se Certificadora Digital.

O certificado digital é um documento eletrônico que identifica seguramente pessoas, empresas, sistemas e informações no mundo digital. Ele é fundamental nos dias de hoje, época em que as pessoas buscam qualidade de vida e precisam lidar com as obrigações cotidianas de firmar compromissos, assinar documentos e identificar-se perante instituições que exigem comprovação inequívoca da sua identidade.

Cada vez mais, pessoas e empresas têm experimentado os benefícios da tecnologia do certificado digital - um componente de inovação que aumenta extremamente o grau de confiança das transações eletrônicas. O seu uso promove o surgimento de novas soluções e serviços digitais que de outra forma não seriam suficientemente seguros e confiáveis.

As principais vantagens do uso do certificado digital estão nas suas propriedades tecnológicas e legais, atribuindo segurança digital e validade jurídica em documentos assinados eletronicamente.

É a possibilidade real de substituir a assinatura manuscrita em documentos, de eliminar a impressão e gastos relacionados ao controle, envio e reconhecimento de firmas - por uma operação eletrônica, executada pela internet, de forma simplificada e com total legitimidade.
A lista de serviços que requerem o uso de certificados digitais cresce diariamente, permitindo trazer maior conforto às pessoas nas suas atividades profissionais.

Se você é um profissional e já possui certificado digital, saiba que ele:

• Reduz custos e simplifica o seu dia a dia;

• Reduz fraudes na comunicação digital, propiciando menor risco à sua experiência de liberdade na internet;

• Aumenta a confiança em transações eletrônicas;

• Diminui a burocracia;

• Dispensa o reconhecimento de firma em cartório;

• Atribui validade jurídica a documentos eletrônicos;

• Aumenta credibilidade digital das partes envolvidas;

• Dá autenticidade à sua vontade digital;

• É ecologicamente correto: mais economia e sustentabilidade;
• Garante privacidade.

Se você é um PROFISSIONAL e ainda NÃO USA CERTIFICADO DIGITAL, saiba que com ele, você (contador, advogado, médico, corretor de seguros, gestor de empresa de qualquer segmento da indústria e de governo) pode assinar e enviar eletronicamente:

• Declaração de Imposto de Renda, Notas Fiscais, SPED Fiscal e Contábil, simplificando a declaração das suas obrigações acessórias junto ao Fisco;

• Acessar áreas restritas dos serviços da Receita Federal (e-CAC);

• Assinar digitalmente documentos, como uma apólice de seguro, contratos de câmbio e de qualquer natureza, dispensando a impressão e reconhecimento de firmas em cartório;
• Assinar e-mails;

• Emitir procurações eletrônicas para participação em assembleias de acionistas;

• Assinar e enviar documentos de faturamento envolvidos no atendimento médico-hospitalar (TISS);

• Assinar e proteger o prontuário médico eletrônico do paciente;

• Realizar operações de comércio exterior (Siscomex);

• Obter concessão de bolsas de estudo em cursos de graduação (ProUni);

• Acessar a Caixa Econômica Federal para envio do FGTS (Conectividade Social ICP).

14/9/2012

Queda média para residências pode ser de 16,2% e teto para corte para o setor produtivo, de 28%
 
São Paulo – A presidente Dilma já antecipou na semana passada o plano de redução do custo de energia em seu pronunciamento para o 7 de Setembro. Hoje, em cerimônia oficial, o governo detalha o projeto.

Acompanhe o blog ao vivo do anúncio oficial da redução:

12:02 - A cerimônia foi encerrada.

12:02 - Dilma destacou novamente a importância da matriz hidrelétrica. A presidente convidou os interessados em conhecer a metodologia a participarem do workshop na tarde de hoje.

12:00 - "Estamos hoje colhendo os frutos que começamos em 2003, 2004 e 2005", disse Dilma, afirmando que o país mudou e agora os contratos são renovados. "Os contratos vencerão, há de se transferir para a população o ganho pelo qual ela é responsável nesse período de mais de 30 anos", afirmou.

"A sinergia disso vai garantir para o país uma década de crescimento", disse Dilma.

11:59 - Na tarde de hoje, o Ministro Lobão fará um workshop técnico sobre o tema.

11:58 - Dos 120 mil megawatts (total de energia produzida no Brasil), 18% das concessões na área de geração serão revertidos. Dos 102 mil quilômetros de linha de transmissão, 67,6% do total está sendo revertido e, na distribuição, 35% do mercado está sendo revertido.
O lançamento está fazendo hoje porque, de agora até a vigência, há uma série de requisitos, cálculos e discussões que irão ocorrer, segundo Dilma.

11:54 - "A sociedade brasileira pagou por essa eletricidade que todos nós consumimos, chegou a hora de devolver a ela esse pagamento", disse Dilma. Para as empresas, a redução no custo de energia aumenta a competitividade e libera recursos para investimentos, segundo a presidente. Para o consumidor, isso significa a possibilidade de consumir produtos e serviços mais baratos em decorrência da redução do custo de energia, além de pagar menos pelo seu uso, de acordo com Dilma.

A presidente afirmou que a medida pode auxiliar a reduzir a inflação e gerar mais empregos. "A redução do preço de energia é um ponto importante da nova etapa do nosso modelo de crescimento", disse.

11:52 - "O Estado brasileiro e a Aneel serão cada vez mais vigilantes para garantir a qualidade do serviço prestado", disse Dilma. Os que não fizerem uma boa gestão serão punidos, segundo a presidente.

11:50 - Nessa nova etapa os preços da energia vão contribuir para assegurar menor custo e maior competitividade às empresas, segundo a presidente. "Sem nenhuma mágica", decorre do fato de nossa matriz energética ter como base a hidrelétrica, segundo a presidente. A renovação das concessões visa assegurar uma redução de custos em 2013, segundo Dilma.
"Nos termos que será feita, com respeito a todos os contratos, essa renovação permitirá, pela primeira vez, retorno ao consumidor dos investimentos que foram financiados por ele, ele terá redução da tarifa de energia elétrica e as concessionárias vão dispor de um capital livre", disse Dilma. A renovação das concessões beneficia todos, segundo a presidente.

11:48 - As medidas anunciadas hoje só são possíveis porque o Brasil tem energia hidrelétrica, segundo Dilma. "Isso permite que, ao findar uma concessão, seus benefícios voltem ao consumidor, porque é uma energia gerada por uma hidrelétrica que tem grande longevidade. Sua duração é muito maior que o tempo de concessão", disse Dilma.

11:43 - Dilma relembra de sua atuação no Ministério de Minas e Energia.  "Passamos a planejar e construímos fóruns e mecanismos de controle e garantia de segurança energética", disse Dilma.

11:42 - Dilma destacou que a redução é uma medida histórica.

11:40 - Dilma repetiu os números de Lobão. As reduções poderão ser ainda maiores quando a Aneel concluir os estudos em março e apresenta-los numericamente no que diz respeito aos contratos de distribuição que vencerão entre 2016 e 2017, segundo a presidente.

11:39 - "Temos atuado para tornar a carga tributária menor e mais racional", disse Dilma, destacando desonerações na folha de pagamento. "Precisamos avançar ainda mais nessa racionalização da nossa estrutura tributária tornando-a também mais justa,", disse Dilma.

11:38 - "Nos 20 meses de governo nós trabalhamos intensamente para implementar medidas em simultâneo que atendam às demandas estruturais e conjunturais do Brasil", disse Dilma.

"Tomamos as medidas pontuais e urgentes que a crise mundial nos impôs e estamos ao mesmo tempo impondo mudanças na economia brasileira", disse a presidente, destacando a redução da Selic, a mudança no câmbio, concessões e parcerias público-privadas.

11:35 - Dilma cumprimenta os presentes.

11:32 - Dilma assina medida provisória.

11:30 - Lobão agradeceu todos que contribuíram com o projeto.

11:29 - A redução de custo de energia terá impacto na economia, segundo Lobão, aumentando a competitividade e gerando empregos.

11:29 - Lobão destacou a atuação de Dilma no ministério de Minas e Energia.

11:28 - Não se trata de ação voluntariosa ou ação improvisada, segundo Lobão. O ministro afirmou que a redução média será de 20,2% na conta de energia, para os consumidores.

11:26 - Serão mantidos os programas Luz Para Todos, a Tarifa Social, o Programa de eficiência energética e a produção de energia nos sistemas isolados na região norte do país.

11:25 - A conta de energia elétrica deixará de ter encargos setoriais, segundo Lobão.

11:23 - Concessões: As concessões, incluídas na medida provisória são de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica outorgadas antes das leis de 1995 e não licitadas pela União. Na geração são 20 contratos de concessão, com vencimento entre 2015 e 2017 (18% do parque gerador nacional. Na geração são 9 contratos com vencimento em 2015 (67% do sistema interligado nacional). Na distribuição são 44 contratos, com vencimento entre 2015 e 2016 (35% do mercado nacional). A prorrogação poderá ser feita pelo prazo máximo de 30 anos.

A medida será antecipada, para seus efeitos serem alcançados já a partir de 2013, segundo Lobão.

Os contratos de concessão que não forem prorrogados por opção do concessionário serão licitados.

11:21 - A redução será de 16% a 28% para o consumidor residencial e para a indústria será de acordo com o nível de tensão.

11:20 - "As medidas representarão aumento do poder aquisitivo da população brasileira, com a redução do custo de produção da energia elétrica", disse o Ministro.

11:18 - Edison Lobão, ministro de Minas e Energia inicia a apresentação. "O dia de hoje ficará marcado nos registros da vida econômica e social do país", afirmou Lobão sobre o anúncio.

14/9/2012

A alíquota da contribuição é de 1% para empresas de confecção, couro e calçados, móveis, plásticos, materiais elétricos e autopeças, entre outros.

Laura Ignacio

A Divisão de Tributação da Receita Federal decidiu que os valores referentes a devoluções de mercadorias poderão ser excluídos da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta. O entendimento consta da Solução de Consulta nº 121, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).

A alíquota da contribuição é de 1% para empresas de confecção, couro e calçados, móveis, plásticos, materiais elétricos e autopeças, entre outros. Para hotéis, tecnologia da informação e de comunicação e call center, o percentual é maior, de 2%. Ontem, o governo federal anunciou a inclusão de outros 25 ramos de atividade na lista de desoneração.

Essas empresas deixaram de pagar 20% sobre a folha de pagamento dos funcionários e, em troca, passaram a recolher um percentual (1% ou 2%) sobre o faturamento bruto. A mudança veio com a Lei nº 12.546, de 2011.

A resposta da Receita Federal, de acordo com o advogado Thiago Garbelotti, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, é uma boa notícia para os contribuintes sujeitos à nova sistemática de recolhimento. "Na apuração da receita bruta, a lei permite a exclusão das vendas canceladas e de descontos incondicionais, não fazendo alusão às devoluções, o que acabou por gerar dúvidas em uma série de empresas", diz.

A norma também determina que não devem ser incluídos na receita bruta o IPI e o ICMS cobrados pelo substituto tributário. "Isso porque o substituto recolhe esses impostos antes por determinação legal, não sendo um encargo próprio do seu faturamento", afirma o advogado Daniel Mariz Gudiño, do escritório Dannemann Siemsen.

O tributarista diz que o entendimento da Receita está de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda em vigor - Decreto nº 3.000, de 1999. Ele estabelece que "na receita bruta não se incluem os impostos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante, os quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário".

Fonte: Valor Econômico

6/9/2012

A utilização obrigatória do novo Registro Eletrônico de Ponto – REP passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2012, conforme determina a Portaria MTE 1.979/2011.


Após várias prorrogações (quadro abaixo) quanto à obrigatoriedade do novo sistema pelo MTE, a nova portaria foi enfática ao estabelecer que o novo prazo seria de caráter IMPRORROGÁVEL.


Quadro Histórico





























Portaria


Publicação


Prazo/Prorrogação Início de Vigência


Portaria MTE 1.510/2009


D.O.U. 25.08.2009


25 de agosto de 2010


Portaria MTE 1.987/2010


D.O.U. 19.08.2010


1º de março de 2011


Portaria MTE 373/2011


D.O.U. 28.02.2011


1º de setembro de 2011


Portaria MTE 1.752/2011


D.O.U. 01.09.2011


3 de outubro de 2011


Portaria MTE 1.979/2011


D.O.U. 03.10.2011


1º de janeiro de 2012


No entanto, de acordo com a Portaria MTE 2.686/2011 (última prorrogação até então), as novas exigências quanto a utilização do novo equipamento se darão a partir das seguintes datas:


• 2 de abril de 2012: Empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
• 1º de junho de 2012: Empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei 5.889, de 8 de julho de 1973;
• 3 de setembro de 2012: Microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar 123/2006.


Considerações sobre as mudanças

 O novo sistema, denominado como Sistema de Registro Eletrônico do Ponto - SREP traz as seguintes exigências pelos equipamentos de registro eletrônico:

• Mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos;
• Obriga o mecanismo impressor, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita a emissão de comprovante de cada marcação efetuada;
• Armazenamento permanente onde os dados armazenados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente;


• Porta padrão USB externa (denominada Porta Fiscal), para pronta captura dos dados armazenados na memória pelo Auditor-Fiscal do Trabalho;
• Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.
O novo sistema ainda proíbe qualquer ação que desvirtue os fins legais, tais como:
• Restrições de horário à marcação do ponto por parte do empregador;
• Marcação automática do ponto (intervalo intrajornada), utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;
• Exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
• Existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.
De acordo com a Portaria MTE 373/2011 os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:
• Restrições à marcação do ponto;
• Marcação automática do ponto;
• Exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
• A alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão: 
• Estar disponíveis no local de trabalho;
• Permitir a identificação de empregador e empregado; e
• Possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.



Qualquer dúvida ou maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com o Departamento Pessoal.



Paulo Godoy
Diretor



6/9/2012

Prioritária para o governo, a mudança na forma de cobrança dos dois tributos deve ser anunciada apenas no fim do ano, ou em 2013.

A simplificação do PIS/Cofins, desejada e sugerida pelos empresários que se reuniram ao longo do ano com a presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, não sairá do papel tão cedo. Prioritária para o governo, a mudança na forma de cobrança dos dois tributos deve ser anunciada apenas no fim do ano, ou em 2013.

A ideia inicial da presidente era anunciar a nova sistemática de cobrança do PIS/Cofins juntos a redução do preço da energia elétrica, mas nem a postergação do pacote — que só será divulgado após o feriado de 7 de setembro — será capaz de acelerar os trabalhos da área econômica.

O Ministério da Fazenda ainda não tem um projeto consolidado sobre o assunto. Considerados complexos por empresários e também pelo Palácio do Planalto, o PIS e a Cofins são responsáveis por grande parcela das disputas tributárias envolvendo empresas e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Mesmo sem anunciar a simplificação do PIS/Cofins, o governo deve reduzir a carga desses tributos na conta de luz. Os dois tributos respondem por 8,5% do preço final da energia elétrica no Brasil, e uma redução na alíquota de ambos já foi definida pelo governo. A redução do peso dos tributos sobre a conta de luz, no entanto, só terá efeito sobre o consumidor residencial.

Além disso, a presidente deve anunciar a extinção da Reserva Global de Reversão (RGR), Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).

Fonte: DCI

6/9/2012

O autor do projeto, deputado Audifax, defende que o ônus tributário deve ser assumido apenas pelo empregador, já que o empregado deve se submeter às ecigências do patrão

Eliane Quinalia

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3889/12, do deputado Audifax (PSB-ES), que transfere para as empresas o ônus do pagamento do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária incidentes sobre as horas extras pagas aos trabalhadores.

Atualmente, os empregados são obrigados a recolher à Receita Federal o imposto de renda sobre as horas extras recebidas. Tanto o Fisco quanto os tribunais entendem que esse pagamento é um dos componentes do rendimento do trabalhador e, por isso, deve ser tributado na fonte. Mas para o deputado Audifax, esse entendimento cria uma situação prejudicial ao empregado, já que ele não pode optar entre fazer ou não as horas extras.

“O empregado submete-se às exigências do patrão, mesmo que preferisse não ter que trabalhar além do horário contratado. A incidência tributária esvazia os rendimentos do trabalhador”, explicou Audifax à Agência Câmara de Notícias. Nesse caso, para o deputado, o ônus tributário deve ser assumido apenas pelo empregador. “O projeto não concede isenção tributária, mas transfere ao empregador o ônus pelo pagamento do tributo”, conclui.

Fonte: InfoMoney

31/8/2012

“São desonerações adicionais”, explicou.

Luciene Cruz, Stênio Ribeiro e Wellton Máximo

O governo pretende reduzir R$ 15,2 bilhões em impostos no próximo ano, disse hoje (30) o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Ao anunciar o Orçamento de 2013, ele disse que os recursos para essas novas reduções estão garantidos e assegurou que as medidas não prejudicarão o equilíbrio fiscal.

De acordo com Mantega, esse montante é extra e não se confunde com as prorrogações de reduções de impostos anunciadas ontem (29), que farão o governo deixar de arrecadar R$ 3,9 bilhões em 2013. “São desonerações adicionais”, explicou.

O ministro informou que as reduções de impostos poderão ser aplicadas de três formas: desoneração da folha de pagamento, redução tarifa de energia elétrica e redução de PIS/Cofins para alguns produtos. Ele, no entanto, disse que a equipe econômica não definiu o montante do incentivo para cada tipo de ação.

Mantega ressaltou que os recursos das desonerações foram incluídos, no texto do projeto de lei, como despesas para o próximo ano. Segundo ele, isso abre espaço fiscal para essas futuras reduções de impostos, sem comprometer o equilíbrio fiscal, apesar do aumento de gastos.

Ele destacou que a equipe econômica projeta déficit nominal (resultado das contas públicas depois do pagamento dos juros da dívida do governo) de 1% do Produto Interno Bruto (PIB) no próximo ano e que a dívida líquida do setor público cairá de 35% em 2012 para 32,7% em 2013.

Fonte: Agência Brasil

31/8/2012

Novo sistema lançado pela Receita Federal permite que os importadores registrem e acompanhem a operação em qualquer computador, de forma on-line. A versão anterior – que permitia o acesso apenas com o uso de um programa específico, ligado a uma rede que deveria ser contratada pelo importador – não será extinta e continuará em funcionamento como opção para os usuários.

“Com o novo Siscomex Importação Web, de qualquer computador do país, ou do mundo, o usuário poderá ter acesso ao sistema”, afirma o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci. Segundo ele, a mudança dará mobilidade no acesso e isso ajudará principalmente o pequeno e médio usuário. Segundo a Receita, atualmente há entre 200 mil a 300 mil importadores e exportadores cadastrados no Siscomex.

O Siscomex Importação Web já está disponível no portal da Receita Federal, na seção de aduana e comércio exterior e é acessado mediante o uso de Certificado Digital ICP-Brasil.

Fonte: Valor Econômico