6/6/2012

O Indicador Paulistano, boletim elaborado pela Consultoria Técnica de Economia e Orçamento (CTEO) da Câmara Municipal, traz em sua mais recente edição um estudo sobre a evolução da arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS) na cidade de São Paulo entre janeiro de 2004 e outubro de 2011.
O ISS é a principal fonte de arrecadação de recursos tributários do município, e trata-se de um imposto cobrado sobre a prestação de serviços.
À exceção de 2010, houve crescimento na arrecadação em todos os anos desde 2004. Em 2011, o ISS gerou R$ 7,99 bilhões à municipalidade, o correspondente a 26,7% da arrecadação total da Prefeitura.

Fonte: Câmara Municipal de São Paulo

6/6/2012

Prezado Cliente,


Informamos que, em virtude do feriado de Corpus Christi no dia 07/06/2012 quinta-feira, não haverá expediente na Diagrama na sexta-feira, dia 08/06/2012.


Retornaremos ás nossas atividades na segunda-feira, dia 11/06/2012.


Atenciosamente,


Diagrama Contábil

6/6/2012

A lista dos presentes mais cotados para o Dia dos Namorados faz a alegria do Leão. Isso porque, na hora de comprá-los, os apaixonados esquecem que no valor de um simples buquê de flores ou mesmo nos tradicionais bombons há incidência de impostos. Por isso, antes de fazer a escolha, é interessante saber qual o percentual de tributos que incide sobre o preço de cada produto.



Segundo estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a tributação máxima incidente sobre o valor de um relógio é de 53,14%. Considerando a média de preço da mercadoria de R$ 250, mais de R$ 132 vão para os cofres públicos, no simples gesto de demonstrar o amor ao namorado.
Roupas e joias costumam estar entre os campeões da preferência dos casais e apresentam uma tributação menor do que a dos relógios, por exemplo. No primeiro caso, uma calça jeans tem carga tributária de 38,53%. As joias, por sua vez, têm mais da metade do seu preço destinada aos impostos (50,44%).
Já quem quiser presentear com um óculos de sol desembolsa um pouco menos com os tributos, mas o item também aparece entre os primeiros da lista, com 44,18% de incidência. Por outro lado, o livro é a opção com a menor carga tributária, que, graças a incentivos fiscais, chega a 15,52%.
Os eletrônicos também são citados com bastante frequência pelos namorados, com destaque para os celulares, que carregam 39,8% de impostos. Até mesmo na compra somente de um cartão para não deixar a data passar em branco, o consumidor depara-se com 37,48% de tributos.
"Demonstrar amor e carinho no Dia dos Namorados continua extremamente oneroso, devido à alta carga tributária no consumo dos produtos mais comuns escolhidos para presentear nessa data. Os impostos encarecem os presentes e, muitas vezes, impedem que o consumidor brasileiro compre o que realmente deseja", destaca o presidente do IBPT, João Eloi Olenike.

Fonte: Diário do Comércio

1/6/2012

Veja a seguir 8 coisas que o cliente normalmente não sabe e que os bancos muitas vezes não informam.


1. A quitação antecipada de uma dívida não deve ter custo


É proibida a cobrança de qualquer taxa por quitação antecipada de dívida - seja para fazer a portabilidade do crédito, seja porque o devedor quer realmente pagar de uma vez o restante do financiamento. Para financiamentos iniciados antes de 2007, essa cobrança ainda pode ocorrer, mas nada impede que o cliente recorra à Justiça.


Porém, um mecanismo que pode ser usado para "driblar" a proibição acaba onerando o consumidor da mesma forma. Quando quita sua dívida mais cedo, o devedor tem direito de pagar apenas o saldo devedor referente ao principal, sem os juros. Isso de fato ocorre caso a dívida vença em até 12 meses.


Mas, de acordo com o economista Beto Veiga, ex-funcionário do Banco Central e autor de livros sobre investimentos, quando o vencimento ocorre em um prazo maior que 12 meses, os bancos costumam "trazer a prestação a valor presente". Assim, se a Selic tiver tido redução desde o início do financiamento até a data de quitação antecipada, o montante referente a juros fica menor. Na hora de retirá-lo do bolo da dívida, o montante a ser pago acaba ficando maior do que deveria ser, simplesmente porque o saldo devedor total não diminui. Ou seja, se de um saldo devedor de 100, 30 eram referentes a juros, o correto seria pagar apenas 70. Mas se o montante dos juros reduzir para 20, o devedor terá que pagar 80. Na prática ocorreu uma "taxa" de 10.


2. Simulações de planos de previdência não são realistas


Planos de previdência tipo PGBL e VGBL estão entre os produtos mais oferecidos pelos gerentes a seus clientes. Para atraí-los, os bancos alardeiam os incentivos tributários existentes para esses fundos e costumam fazer simulações para mostrar, ao final de 20 ou 30 anos, o montante acumulado para uma aposentadoria tranquila. Críticos desses produtos, porém, lembram que os parâmetros utilizados para essas simulações muitas vezes são irreais.


"A pessoa acha que é só fazer o plano para conseguir se aposentar com a renda desejada, e não é bem assim. O que gera a pensão mensal no futuro é o valor que foi acumulado no fundo", diz Beto Veiga. Ele lembra que não existe garantia alguma de se conseguir aquela renda mensal ao final da aplicação, uma vez que o prazo de acumulação é longo demais para se fazer previsões.


Além disso, considerar uma rentabilidade mensal média elevada é fora da realidade: 0,8% ao mês, por exemplo, já pode ser considerada alta demais. Os rendimentos de fundos de previdência são "comidos" por taxas geralmente altas, além, é claro, da inflação, frequentemente desconsiderada nas simulações. "A simulação tem que ser feita com juros reais, líquidos de impostos e de inflação. Hoje, seria razoável considerar um retorno real de 2% ao ano, mais ou menos. Mas é claro que, com essa taxa, o cliente não se sente tão estimulado a entrar no plano", diz Beto Veiga.



3. VGBLs não são armas invencíveis no planejamento sucessório


Os planos de previdência tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) podem ser transmitidos diretamente os beneficiários em caso de morte do titular, sem necessidade de inventário e de pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Os bancos usam essas vantagens como argumento para vender esses produtos, mas elas são limitadas.


Em primeiro lugar, apesar de poder designar qualquer pessoa como beneficiário do VGBL, o titular deve se preocupar em manter as regras de divisão de bens. Se estas não forem respeitadas, os herdeiros que se sentirem lesados podem contestar a transmissão do VGBL, e este acabará bloqueado pela Justiça, mesmo que já tenha passado para o nome dos beneficiários. Isso pode acontecer, por exemplo, caso o titular com filhos ponha toda a sua fortuna em um VGBL em benefício de alguém que não seja da família.


Em segundo lugar, não pagar ITCMD sobre o valor investido em VGBL pode não ser lá uma grande vantagem. A alíquota desse imposto cobrado sobre as heranças transmitidas varia, mas em muitos estados é de 4%. Só que o VGBL tem taxa de carregamento e taxa de administração que, dependendo do número de anos que o dinheiro ficar investido, vão superar em muito esses 4% cobrados uma única vez.


4. Título de Capitalização não é investimento


Os títulos de capitalização são muito rentáveis para os bancos, mas não rendem praticamente nada para os aplicadores. O banco fica com um percentual elevado do dinheiro aplicado, e os juros incidem apenas sobre o restante. É por isso que, embora vendido como um produto de rentabilidade igual à da poupança, o título de capitalização, no final, rende menos que a caderneta.


O argumento das instituições financeiras é de que o título é uma forma de "guardar" dinheiro sem sucumbir à tentação de resgatá-lo antes do tempo, e ainda concorrer a prêmios. O dinheiro fica "preso" durante o período de carência, mas mesmo que seja resgatado depois disso, só se recupera parte da aplicação inicial. Para se recuperar o total aplicado é imprescindível ficar até o vencimento.


O título de capitalização não deve ser encarado como investimento, mas sim como um jogo. É uma espécie de loteria, em que o poupador concorre a sorteios e cujas chances de vencer são equiparáveis às dos demais jogos do gênero. A diferença é que o dinheiro pode ser recuperado após o prazo do título, praticamente sem rentabilidade alguma. "Depois que você aplica em um título de capitalização, ele se torna o melhor investimento, porque o prejuízo é muito grande se você sair antes do vencimento", brinca Beto Veiga.


5. Você tem direito a uma conta gratuita


Diversas instituições financeiras oferecem contas correntes isentas de tarifas para clientes que levam sua conta salário para o banco, investem certas somas de dinheiro ou usam poucos serviços. Outra modalidade interessante é a conta eletrônica, operada apenas via internet banking e isenta de custos. As tarifas são cobradas separadamente caso o cliente precise usar algum serviço presencial na agência. São oferecidas contas gratuitas nos bancos Santander, Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, HSBC e Caixa.


6. Você poderia pagar bem menos pelo seu carro


Veículos são financiados segundo a tabela Price, que utiliza o sistema de capitalização composta de juros. Mas o devedor que quiser pedir uma revisão de contrato pode ganhar na Justiça o direito de ter seu veículo financiado segundo o chamado Método de Gauss, que utiliza o regime de juros simples.


Pelo menos esse tem sido o entendimento da Justiça em muitos casos, diz o professor Anísio Castelo Branco, presidente do Instituto Brasileiro de Finanças, Perícias e Cálculos (Ibrafin). "Quando o questionamento não é aceito na primeira instância, é aceito na segunda. Aí o banco chama o cliente para fazer um acordo", diz Castelo Branco.


A redução no valor do financiamento é brutal quando se passa de um regime para o outro. Para um valor financiado de 50.000 reais em 60 meses a juro de 1,75% ao mês, a prestação pela Tabela Price será de 1.352,67 reais, enquanto que pelo método de Gauss a parcela fica a 1.126,68 reais. A diferença total, sem correção, entre um método e outro será de 13.559,09 reais. Um mutuário que tenha pago 25 parcelas pode elevar essa diferença para 19.208,71 reais, pois a Lei permite que a diferença das prestações já pagas seja devolvida em dobro.


7. Em um leasing, o carro não é seu - e isso é bom


Não que não seja claro que um contrato de leasing é, na realidade, um contrato de aluguel. Mas é que algumas práticas do banco podem conferir-lhe tratamento de financiamento quando for conveniente. Quando um cliente faz um leasing de um carro, as "prestações", na realidade, são parcelas de aluguel, e ao final do contrato, o cliente pode escolher se quer ficar com o carro ou devolvê-lo ao banco.


Por isso, o cliente tem direito de receber um carro novo caso o veículo seja roubado ou furtado na vigência do contrato, ainda que não tenha seguro. Também pode devolver o carro no meio do contrato, sem necessidade de pagar o restante das parcelas - como não se trata de um financiamento, não se pode falar em "saldo devedor".


O banco não pode "forçar" o cliente a ficar com o carro ao final do contrato. Há duas maneiras de adquirir o bem: pagar apenas as parcelas de aluguel (contraprestação) e deixar para quitar o Valor Residual Garantido (VGR) ao final; ou pagar a contraprestação e o VGR em conjunto, de forma parcelada, até o fim do contrato. "O banco precisa consultar o cliente para fazer essa cobrança em conjunto. Seja como for, quem tiver pago o VGR e não quiser ficar com o carro pode receber o dinheiro de volta corrigido, desde que a decisão seja feita antes de quitar a última parcela", explica professor Anísio Castelo Branco.


8. Em financiamentos, só podem ser cobrados o valor financiado e o IOF


Tarifa de abertura de crédito (TAC), Gravame eletrônico, taxa de registro de contrato, tarifa de avaliação de bens, tarifa de boleto bancário, serviços de terceiros e seguro prestamista são todas consideradas cobranças indevidas. Em um financiamento, o banco só pode cobrar as prestações pelo valor financiado com juros e o IOF. O cliente pode pedir que o banco retire as demais cobranças, caso elas existam. "Mandar abrir uma conta para conceder um financiamento é direito do banco. Mas a instituição não pode cobrar taxas em cima do contrato", diz o advogado Antônio Bertoli Junior, sócio do Bertoli Advogados Associados.


Se o banco se recusar a cancelá-las, o consumidor pode enviar uma notificação ao Banco Central e, em último caso, entrar com uma ação no tribunal de pequenas causas. "Em cerca de cinco dias você recebe uma resposta do BC, e o banco devolve o dinheiro na sua conta. Essas cobranças podem elevar um financiamento em algo como 2.000, 5.000 reais", diz Castelo Branco.

Fonte: Diagrama

1/6/2012

E, havendo reclamação trabalhista em que se discute extrapolação da jornada, a empresa deve apresentar esses registros, sob pena de se presumir verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador.

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 74 da CLT, o empregador que contar com mais de dez trabalhadores tem a obrigação de adotar controle de entrada e saída dos seus empregados, seja por meio de registro manual, mecânico ou eletrônico. E, havendo reclamação trabalhista em que se discute extrapolação da jornada, a empresa deve apresentar esses registros, sob pena de se presumir verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador. Esse é o teor da Súmula 338, I, do TST.

Foi com fundamento nesses dois dispositivos que a 10ª Turma do TRT-MG acompanhou o voto do juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno e deu provimento ao recurso do trabalhador, condenando a rede de supermercados reclamada ao pagamento de horas extras. O juiz de 1º Grau havia indeferido o pedido, por entender que o empregado não conseguiu comprovar o trabalho extra. Mas, na visão do relator, era a empregadora quem deveria provar que não houve prestação de horas extras.

"Uma grande rede de supermercados, notoriamente com mais de 10 empregados em seu quadro, tem a obrigação legal de anotar a jornada de trabalho dos seus subordinados, seja por qual meio for: manual, mecânico ou eletrônico" , ponderou o juiz convocado. O artigo 74, parágrafo 2º, da CLT, assim determina. Como consequência dessa imposição legal, havendo discussão judicial quanto ao tema, cabe à empresa apresentar os cartões de ponto que se encontram em seu poder, na forma prevista na Súmula 338, I, do TST. A empregadora tem a posse da prova da matéria, estando apta, portanto a demonstrar o que, de fato, ocorreu. De forma que, se não apresenta os registros de entrada e saída, considera-se verdadeira a jornada descrita na petição inicial.

No caso, a empresa apresentou um único cartão de ponto, referente a nove dias de 2010 apenas. A única testemunha ouvida no processo declarou que o reclamante trabalhou cumprindo horas extras e, também, aos domingos. Assim, em razão da omissão da ré, o juiz relator deu razão ao empregado e condenou a empresa ao pagamento de horas extras, assim consideradas aquelas que excedessem a oitava diária ou 44ª semanal, com adicional de 50% e reflexos nas demais parcelas, além de dois domingos por mês, remunerados em dobro.
( 0000433-16.2011.5.03.0032 ED )

Fonte: TRT-MG]

1/6/2012

As pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional não estão sujeitas à EFD-Contribuições, somente as PJ tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, conforme IN RFB nº 1.252/2012.

Receita Federal

As empresas sujeitas à tributação do IRPJ na sistemática do Lucro Presumido e que se enquadram nas hipóteses de substituição da contribuição previdenciária patronal pela contribuição incidente sobre a receita bruta (arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011) devem:

- apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março de 2012 ou abril de 2012, conforme o caso;

- apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição previdenciária, do PIS e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho de 2012.

As pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional não estão sujeitas à EFD-Contribuições, somente as PJ tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, conforme IN RFB  nº 1.252/2012.

Fonte: LegisWeb

25/5/2012

Com uma carga tributária em torno de 40%, o País vem batendo recordes em arrecadação.
GilvâniaBanker
Que o Brasil é um dos campeões em alta carga tributária no mundo já não é mais novidade para ninguém. Mesmo assim, muitos ainda não sabem quanto de dinheiro sai diariamente do bolso de cada cidadão direto para o fisco. Graças ao dia 25 de maio, data que ficou estipulada pela Lei nº 12.325/2010 como o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte, as pessoas passaram a ter mais conhecimento sobre as taxas que estão embutidas em produtos e serviços. O cálculo, realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em 2005, concluiu que cada pessoa trabalha cinco meses para pagar impostos, ou seja, 145 dias do seu esforço laboral vão para o governo.


No dia 25 de maio, o impostômetro, localizado no centro de São Paulo, deverá marcar R$ 600 bilhões em valores arrecadados aos cofres públicos. A estimativa é da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Sobre o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte o presidente do IBPT, João EloiOlenike só tem uma reflexão: - Nós já temos o dia, só nos falta o respeito. A frase do presidente, em tom de deboche, demonstra a sua perplexidade quanto ao volume arrecadado pelos fiscos. O objetivo da lei, segundo ele, é justamente chamar a atenção e mobilizar a sociedade e o poder público sobre o peso dos tributos na vida de cada contribuinte.


Ser empresário em um país onde mais de 40% do faturamento é destinado ao fisco é um grande desafio. Para o chefe superintendente institucional da ACSP, economista Marcel Solimeo, os altos impostos reduzem a eficiência da economia, pois todo o montante recolhido não é aplicado com eficácia no setor público. “O retorno não é proporcional ao que pagamos”, compara. Para Solimeo, esse é um dos motivos que reduz o estímulo ao investimento no Brasil. Além disso, ele critica a taxação existente na abertura da empresa e sobre o próprio investimento, diferentemente de países em que se tributa após o resultado efetivo das instituições. Segundo ele, para comportar esse peso no início de uma atividade, grande parte das empresas acaba tomando empréstimos com “juros estratosféricos”.


Cada produto consumido possui uma carga tributária diferente. Uma das contas que mais consome o lucro dos empreendimentos é a de luz, pois possui mais de 40% de impostos embutidos além do consumo. Segundo ele, muitas empresas foram embora do Brasil por esta razão.



Contribuições sociais oneram empreendedores
  


O complexo sistema tributário brasileiro além de provocar insegurança e indignação aos empresários consegue incomodar até mesmos os especialistas no assunto. “É preciso acabar com essas figuras híbridas, a exemplo do PIS e da Cofins”, critica o doutor em Direito Tributário Fábio Canazaro. “As contribuições sociais são confusas e com imensas legislações que fazem com que ninguém entenda nada”, reconhece o professor.


Segundo Canazaro, as contribuições tributam sobre fatos irreais e são frutos de uma postura meramente arrecadatória. “Isso é uma vergonha e isso só acontece no Brasil”, indigna-se. No caso da Cofins, por exemplo, a base tributária incide sobre faturamento, mesmo que a empresa esteja no vermelho. “Ela é injusta e deveria ser banida do nosso sistema, pois só existe em prol do governo”, argumenta.


A colcha de retalhos tributária, segundo Canazaro, acaba gerando inúmeras discussões judiciais devido aos abusos tributários, trazendo ainda mais problemas para o País. “Precisamos simplificar e criar um sistema que converse entre si”, sugere. Ele aposta na diminuição do número de tributos e que sejam mais bem identificados. Além disso, o professor critica a falta de bom senso do governo em criar soluções tópicas, como a diminuição do IPI sobre eletrodomésticos, diminuição da alíquota dos ICMS sobre importados, entre outros. Em sua opinião, as medidas são positivas, mas não acabam com o problema, são apenas paliativas.


Canazaro já prevê que, para 2013, o governo precisará alterar o sistema tributário em razão dos investimentos para a Copa do Mundo. Para que as instituições possam investir e realizar as obras competentes ao grande evento esportivo, será necessário um programa de parcelamento de débitos para que as empresas possam estar aptas a prestar os serviços necessários. Para ele, a reforma no sistema arrecadatório passa por simplificação.


Na análise do advogado tributarista, sócio do CabanellosSchuh Advogados, Rafael Nichele, o Brasil inventou alguns tributos que oneram a produção e a riqueza, como o custo com a folha de pagamento que gira em torno de 20% a 26%. Mesmo com a recente medida da presidente Dilma Rousseff para desoneração, Nichele acredita que ela não é suficiente. “Já ao contratar um funcionário a empresa gera um imposto”, explica.


As tributações acontecem em nível municipal, estadual e federal sobre o mesmo fato. Para Nichele, a distribuição das receitas arrecadadas é injusta, pois a União abocanha a maior parte do bolo tributário. Além disso, o tributarista também vê com desconfiança as contribuições sociais.  “Elas foram criadas para que não fosse preciso repartir com os estados e municípios”, comenta. E os empresários, segundo Nichele, têm consciência de que é necessário pagar impostos, mas almejam um sistema mais justo para todos.


Brasil aplica mal seus recursos
Os tributos pagos por cada cidadão são destinados aos investimentos em saúde, educação, segurança, logística etc. Porém, de acordo com o presidente do IBPT, João EloiOlenike, levando em conta o retorno obtido pelos serviços públicos, cada pessoa trabalharia nove meses por ano para pagar impostos. A explicação é que, para obter um serviço de qualidade os brasileiros acabam pagando mais para instituições privadas, como para os planos de saúde, por exemplo, para usufruir de um serviço mais qualificado e com garantia de atendimento.


De acordo com pesquisa realizada pelo IBPT, o Brasil tem o pior retorno em serviço público entre as 30 nações com a maior alta carga tributária do mundo. Já a Austrália, seguida dos Estados Unidos, da Coreia do Sul e do Japão, são os que melhor aplicam seus tributos, devolvendo aos contribuintes em melhoria na qualidade de vida. O Brasil fica atrás, inclusive, de países da América do Sul, como Uruguai e Argentina.


Para atingir o objetivo deste estudo, a entidade criou um demonstrativo para verificar o nível de retorno à população dos valores arrecadados em cada nação. O Índice de Retorno de bem estar à Sociedade (Irbes) é o resultado da somatória da carga tributária, ponderada percentualmente pela importância deste parâmetro, com o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Para o Olenike o resultado deste estudo confirma a afirmação de que o País arrecada muito e investe mal.

Fonte: Jornal do Comércio

25/5/2012

Os relatórios serão divulgados sistematicamente na página da instituição na internet.
O subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, lança hoje (25) em Brasília relatório com dados sobre os atendimentos nos centros da instituição e no site. Será às 15h, no Ministério da Fazenda.

O objetivo é oferecer transparência e permitir que a sociedade possa acompanhar os números e o desempenho da Receita na prestação de serviços ao cidadão. Os relatórios serão divulgados sistematicamente na página da instituição na internet.

Occaso fará também um balanço das principais medidas tomadas pelo órgão para facilitar a vida dos contribuintes. Essas medidas fazem parte da programação da Receita para marcar o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte, celebrado hoje, de acordo com a Lei 12.325 de 2010. 

Fonte: Agência Brasil

25/5/2012

A estimativa do órgão é que cerca de 4 mil empresas recebam notificações acerca de erros e omissões nas declarações. As declarações das empresas com opção pelo Lucro Presumido, entregues em 2010, referentes ao ano-calendário de 2009, serão verificadas pela Receita Federal do Brasil. A estimativa do órgão é que cerca de 4 mil empresas recebam notificações acerca de erros e omissões nas declarações.
Para isso, a Receita fará cruzamentos com outras declarações, como, a Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais (DCTF), com o intuito de verificar se o imposto declarado na DIPJ é o mesmo declarado mensalmente.
 
A ação foi denominada pela RFB como “Auto regularização” e permitirá que os contribuintes inadimplentes regularizem o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), antes de serem autuados pela fiscalização.
 
Entre os erros mais comuns, destacam-se as declarações onde a empresa declara um ramo de atuação diferente da atividade cadastrada na Receita e as declarações com valores maiores do que os informados na DCTF.

Fonte: Receita Federal

18/5/2012

O entendimento contido nesta circular foi re-ratificado pelo MTE através da nota técnica CGRT/SRT/MTE no. 184/2012.


 
O Ministério do Trabalho e Emprego se manifestou acerca das lacunas trazidas pela Lei 12.506/2011, que trata sobre a proporcionalidade do Aviso Prévio, através da Circular 10/2011. O entendimento contido nesta circular foi re-ratificado pelo MTE através da nota técnica CGRT/SRT/MTE no. 184/2012.


 
A retificação de entendimento, é inerente ao acréscimo de 3 (três) dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, que computar-se-á a partir do momento em que a relação contratual supere um ano na mesma empresa; o entendimento anterior era de que o acréscimo de 3 dias seria devido a partir do momento em que a relação contratual com o mesmo empregador completasse 2 anos.


 
De acordo com o novo entendimento do MTE, a contagem do acréscimo de 3 dias ao aviso prévio, será da seguinte forma:


 







































































Tempo de Serviço

(anos completos) 

Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço

(n° de dias)

0

30

1

33

2

36

3

39

4

42

5

45

6

48

7

51

8

54

9

57

10

60

11

63

12

66

13

69

14

72

15

75

16

78

17

81

18

84

19

87

20

90


 


 Os demais aspectos tratados na Nota Técnica, e que foram objetos da re-ratificação são os seguintes:


1) a lei não poderá retroagir para alcançar a situação de aviso prévio já iniciado;


2) a proporcionalidade de que trata o parágrafo único do art. 1º da norma sob comento aplica-se, exclusivamente, em benefício do empregado;


3) o acréscimo de 3 (três) dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, computar-se-á a partir do momento em que a relação contratual supere um ano na mesma empresa;


4) a jornada reduzida ou a faculdade de ausência no trabalho, durante o aviso prévio, previstas no art. 488 da CLT, não foram alterados pela Lei 12.506/11;


5) A projeção do aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os fins legais;


6) recaindo o término do aviso prévio proporcional nos trinta dias que antecedem a data base, faz jus o empregado despedido à indenização prevista na lei n° 7.238/84; e


7) as cláusulas pactuadas em acordo ou convenção coletiva que tratam do aviso prévio proporcional deverão ser observadas, desde que respeitada a proporcionalidade mínima prevista na Lei n° 12.506, de 2011.


Fonte: LegisWeb

Fonte: Legisweb

18/5/2012

A Receita pretende estender a autorregularização para cerca de 30 mil a 40 mil empresas inscritas no Simples Nacional.


 
Wellton Máximo



Cerca de 4 mil empresas que declaram pelo lucro presumido serão avisadas pela Receita Federal de erros e omissões nas informações declaradas ao Fisco. A partir deste mês, a Receita está iniciando um projeto piloto que permitirá a esses contribuintes regularizar o pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) antes de serem autuados.


O processo é semelhante ao que ocorre com as pessoas físicas, que desde 2010 podem obter o extrato da declaração do Imposto de Renda e resolver pendências com o Fisco antes de caírem na malha fina. “Pretendemos estender às empresas a possibilidade de verificar problemas na declaração”, disse o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido.


Atualmente, as pessoas físicas têm acesso ao extrato da declaração do Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita. As empresas, no entanto, só poderão conferir o extrato da Declaração de Informações Econômico-Fiscal (DIPJ) por meio de carta enviada pelo Fisco. Para retificar os dados, é necessário baixar o programa gerador da DIPJ, fazer as alterações no computador e transmitir o documento pelo programa Receitanet.


De acordo com Cândido, a diferença em relação às empresas está na possibilidade de serem avisadas de divergências na prestação de contas antes de serem autuadas pela fiscalização. “Até agora, a empresa só descobria os erros [na DIPJ] quando fazia auditoria interna ou era notificada pelo Fisco”, explicou. O subsecretário destacou que a empresa que fizer a autorregularização pagará multa de 20% sobre o imposto em atraso. Depois da notificação, a multa é ainda maior e varia de 75% a 225%.


Nesta primeira etapa, a Receita enviou avisos a 4.248 empresas de um universo de 1 milhão de pessoas jurídicas que preenchem a DIPJ pelo lucro presumido. Nessa modalidade, permitida a pequenas e médias empresas com faturamento de até R$ 48 milhões por ano, a empresa paga IRPJ e CSLL sobre parte da receita bruta. O percentual corresponde a 32%, 16%, 8% ou 1,6% e varia de acordo com a atividade exercida pela empresa.


De acordo com o Fisco, a principal divergência verificada na DIPJ são empresas que declaram ramo de atuação diferente da atividade cadastrada na Receita, de modo a pagar menos impostos. Outra irregularidade consiste em declarar, na DIPJ, valores maiores que os informados na Declaração de Contribuição e Tributos Federais (DCTF).


A Receita pretende estender a autorregularização para cerca de 30 mil a 40 mil empresas inscritas no Simples Nacional. Esses micro e pequenos empresários terão acesso ao extrato ao preencherem os dados para imprimir a guia de recolhimento. Segundo o subsecretário, essa novidade estará disponível de dois a três meses.



Fonte: Agência Brasil

Fonte: Agencia Brasil

18/5/2012

A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) continua sendo motivo para golpes na internet. A Receita Federal reforça o alerta para que não abram, nem respondam mensagens que chegam em suas caixas postais eletrônicas em nome do órgão. A Receita não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome.


Mensagens falsas, enviadas em nome de órgãos públicos e de empresas privadas, continuam a circular na Internet. Quadrilhas especializadas em crimes pela internet tentam obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras dos contribuintes. Estas mensagens cada dia mais criativas e sempre invocando “urgência” iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e FALSAS, que usam nomes e timbres oficiais, informando, por exemplo, que "o CPF está cancelado ou pendente de regularização", "afirmando que a declaração de Imposto de Renda possui erros e deve ser enviada uma declaração retificadora", ou “comunicando erros na Restituição do Imposto de Renda e citando valores residuais a serem recebidos” etc. Em seguida estimulam o contribuinte a responder questionamentos ou instalam programas nos computadores utilizados, que assim, acabam por repassar, a estes fraudadores, dados pessoais e fiscais.


Veja como proceder perante estas mensagens:


1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;


2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal; e


3. excluir imediatamente a mensagem.

11/5/2012

Os Sistemas Públicos de Escrituração Digital, em especial o EFD PIS/Cofins, são uma obrigatoriedade presente na rotina dos contadores e gestores


Gilvânia Banker


A nova demanda determinada pelo fisco, como a geração de dados digitais das duas contribuições federais, o PIS e a Cofins, ainda gera dúvidas e inseguranças por parte de empresários e contadores. O técnico em contabilidade, coordenador da Comissão de Estudos de Tecnologia da Informação do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/RS), Ricardo Kerkhoff, entende que a principal dificuldade com relação a esses novos modelos de informação é puramente conceitual. “É uma mudança de paradigma que se constituiu durante muitas décadas, em que o empresário realizava as operações de sua empresa sem a menor preocupação com a legislação em vigor”, comenta o especialista.


O Sped Fiscal é um arquivo digital que contém um conjunto de escriturações de documentos fiscais com informações importantes para o fisco que deverá substituir outros controles. O Sped Contábil é a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital.


Nos últimos tempos, de acordo com Kerkhoff, em virtude dos novos modelos de fiscalização associados ao avanço tecnológico, as ações são cada vez mais monitoradas, planejadas, avaliadas e previstas. Ele observa que a falta de proatividade dos profissionais da contabilidade acaba prejudicando o seu próprio trabalho. “Nossa atuação precisa estar cada vez mais dentro da empresa, se fazendo presente em cada nota fiscal emitida, em cada produto novo cadastrado, em cada mudança de legislação ocorrida”, recomenda. Para ele, as novas demandas por parte do fisco estabelecem uma espécie de “divisor de águas” sobre o passado e o futuro das relações entre empresários e profissionais contábeis.


Para o advogado tributarista, sócio do Cabanellos Schuh Advogados, Rafael Nichele, as empresas ainda têm dificuldade de lidar com os Speds, pois esses sistemas representam uma novidade para a maioria dos contribuintes. Segundo ele, as instituições têm procurado investir em acompanhamentos especializados para o preenchimento das obrigações acessórias e, principalmente, a interpretação da legislação tributária antecipando-se a eventuais divergências com o fisco.


“As empresas estão inseguras”, diz o advogado. Ele acredita que os problemas poderão se iniciar, num segundo momento, quando a Receita Federal do Brasil começar a revisar os arquivos dentro do prazo de cinco anos conforme estipula a legislação. “Neste período, as instituições vão saber, efetivamente, mediante o recebimento de autos de infração, se as informações por elas transmitidas estavam incorretas”, salienta. Mas, para que não haja surpresas futuras, Nichele recomenda que os gestores busquem se especializar para que as informações prestadas sejam corretas e não gere autuações ou multas milionárias.


As dificuldades, conforme Nichele, também passam pela complexidade tributária. A legislação do PIS/Cofins não cumulativo, por exemplo, já sofreu mais de 80 alterações nos últimos meses. “É praticamente impossível os empresários acompanharem tantas alterações”.


 
Pesquisa demonstra insatisfação dos empresários



A Fiscosoft, empresa especializada em informações fiscais e legais, realizou um estudo com 1.188 empresas brasileiras e demonstrou que 96,3% dos pesquisados necessitam aplicar mais recursos, tais como horas de profissionais, sistemas, consultoria externa, para cumprir com as obrigações tributárias exigidas pelo fisco com o Sped.


Um dos objetivos dos Speds é a economia com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias. No entanto, 59,7% afirmaram que essa redução não ocorrerá, pois não acreditam que, no futuro, será possível cumprir as obrigações acessórias com menos recursos. Ou seja, mesmo que haja uma fase de transição, a maioria entende que o sistema continuará consumindo mais recursos.


Porém, com relação a melhorias na gestão e controles internos, 79,3% dos entrevistados afirmaram que o Sped trouxe, de fato, benefícios para as empresas. A diminuição da concorrência desleal é também uma das promessas do Sped, e 75,1% dos entrevistados acreditam que isso acontecerá em decorrência da transparência e maior facilidade na fiscalização por parte do fisco, evitando assim sonegação fiscal.


Apesar disso, o estudo também concluiu que, apesar do aumento de custos, o Sped é positivo para o País, com mais de 90% das respostas.


 
Altos custos e aperfeiçoamento são necessários no processo



Além da complexidade do Sped, há um custo agregado que depende do volume gerado. Para os estabelecimentos que possuem poucas informações é mais simples e, portanto, o investimento também é menor. Segundo o coordenador da Comissão de Estudos de Tecnologia da Informação CRC/RS, Ricardo Kerkhoff, alguns casos são resolvidos com um custo de aproximadamente R$ 3 mil ou R$ 4 mil. No entanto, em empreendimentos com maior volume de informações e, naturalmente mais complexos, os investimentos se iniciam com a capacitação e treinamento de pessoas, passando por atualização de parque tecnológico e, por vezes, mudança de sistemas. O cálculo, nesses casos, pode chegar até R$ 200 mil.


Os empresários, no entanto, são os principais responsáveis pela geração e entrega das informações, pois eles precisam assinar digitalmente ou passar uma procuração para o profissional da contabilidade. Portanto, Kerkhoff observa a necessidade de aperfeiçoamento de todos os envolvidos no processo.


Erros e divergências são comuns na transmissão dos dados



Outra pesquisa realizada em 2012 pela Prosoft Inteligência Contábil e Proximidade mostrou que 98% dos dados enviados pelo Sped à Receita Federal do Brasil (RFB) não seguiram as regras da entidade, causando erros ou divergências de informações. A constatação faz parte de levantamento feito pela área fiscal da empresa entre seus clientes.


De acordo com o diretor de análise tributária da Prosoft, Igor Garrido, as instituições estão enviando as informações para a Receita sem observar as divergências de números ao longo de todo o processo. Além disso, além do acréscimo de detalhes exigidos no Sped, os gestores precisam enviar as informações também via Fcont, sistema que será substituído pelo digital.


Para Garrido, é necessário uma maior conscientização dos empresários e contadores para entenderem que a contabilidade mudou e a integração desse profissional com a empresa deve ser cada vez maior. “Somente quando a Receita começar as autuações a consciência fiscal aumentará”, diz o diretor.


A apuração do PIS e da Cofins para as empresas do lucro presumido foi entregue em abril. No final de junho será a vez daquelas enquadradas no lucro real. Garrido aconselha que os empresários invistam em um bom software que traduza os dados e em qualificação de pessoal.


De acordo com dados da Prosoft, o volume de dados fiscais e operacionais enviados por cada empresa em ambiente eletrônico para a Receita aumentou 23 vezes, desde a implementação gradual do Sistema Público de Escrituração Digital, ao longo dos últimos cinco anos. As despesas com computadores, sistemas e, principalmente, mão de obra só têm aumentado, segundo apontam as pesquisas.


O contador lançava manualmente o total das notas escrituradas. Hoje, ele importa os dados, em ambiente eletrônico, de cada produto comprado ou vendido pela empresa e a sua respectiva tributação (ICMS, IPI, PIS, Cofins). “O resultado é que a base de dados enviada à Receita passou de um gigabyte para 23 gigabytes”, afirma o diretor Garrido.


Quando digitalizados, os dados podem ser acessados pelo fisco federal e também estadual, portanto, quanto maior o número de informações enviadas em ambientes eletrônico, mais potente deverá ser o servidor.


De acordo com o sócio do Tax Technology Group (TTG) da KPMG, Marlon Custódio, o processo exigido pela Receita Federal do Brasil (RFB) permite avaliar as movimentações de saída das notas fiscais que não foram tributadas e identificar possível sonegação fiscal.


Já para as entradas referentes aos créditos serão avaliadas as operações entre estabelecimentos, ou seja, serão realizados cruzamentos com as NF-e que se encontram no site de dados da RFB. “O maior cuidado que as empresas devem ter diz respeito à linha do tempo referente à tomada de créditos e apuração dos débitos, ou seja, a RFB poderá analisar as operações graficamente identificando possíveis oscilações significantes”, comenta.

Fonte: Jornal do Comércio

11/5/2012

Durante audiência pública no Senado, ele alegou não haver espaço fiscal para ampliar as desonerações instituídas no pacote de ajuda à indústria lançado no início de abril.


Wellton Máximo


Apesar das reivindicações de parlamentares, o governo não pretende aceitar a inclusão de novos setores na desoneração da folha de pagamento neste ano, disse hoje (8) o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Durante audiência pública no Senado, ele alegou não haver espaço fiscal para ampliar as desonerações instituídas no pacote de ajuda à indústria lançado no início de abril.


“Incluímos [na desoneração] o número de setores que o governo pode suportar neste ano sem comprometer as contas públicas”, disse o secretário. Ele, no entanto, informou que o governo pode acrescentar setores ao novo modelo de contribuição para a Previdência Social nos próximos anos.


O relator da medida provisória que ampliou a desoneração da folha de pagamento, senador Romero Jucá (PMDB-RR), havia questionado Barbosa sobre a possibilidade de acolher emendas que propõem a ampliação dos setores incluídos no novo sistema.


No modelo tradicional, as empresas destinam valor equivalente a 20% da folha de pagamento à Previdência Social. Os 15 setores beneficiados com a desoneração, no entanto, pagam 1% ou 2% sobre o faturamento.


O secretário também negou a possibilidade de estender o Reintegra, programa de ajuda às empresas exportadoras, por mais um ou dois anos. O programa acabará no fim deste ano, mas o deputado Danilo Fortes (PMDB-CE), relator da outra medida provisória que compõe o pacote de estímulo á indústria, reivindicou a prorrogação do prazo.


De acordo com Barbosa, o Reintegra foi criado em caráter emergencial para ajudar os exportadores quando o dólar estava em R$ 1,60. A alta da moeda norte-americana nos últimos meses e o lançamento do pacote de ajuda à indústria, informou o secretário, justificam o fim do programa neste ano. “O Reintegra estava previsto para vigorar enquanto o governo trabalhava em outras frentes”, explicou.


Na avaliação do secretário, em um cenário de dólar em alta, a extensão do Reintegra seria prejudicial às contas do governo. Isso porque o programa prevê a devolução imediata para as empresas que vendem ao exterior de até 3% da receita de exportação em moeda nacional. “Com a alta do câmbio, o governo tem de pagar mais às empresas”, concluiu.


Barbosa participa de audiência púbica conjunta das duas comissões mistas do Congresso que discutem as medidas provisórias do pacote de estímulo à indústria nacional.

Fonte: Agência Brasilc

11/5/2012

A outra proposição, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), possibilita o abatimento do valor gasto na compra de medicamentos de uso contínuo ou de alto custo.


 
Iara Farias Borges



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (9), dois projetos de lei que incluem na legislação novas possibilidades de dedução de Imposto de Renda para as pessoas físicas. Um deles, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), permite deduzir o valor decontribuição previdenciária oficial paga para dependente. A outra proposição, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), possibilita o abatimento do valor gasto na compra de medicamentos de usocontínuo ou de alto custo.


De acordo com o projeto de lei do Senado (PLS 230/2011), o contribuinte poderá deduzir até 6%do valor destinado ao custeio de benefício previdenciário para dependente, mesmo que ele não possua rendimentos. O projeto altera a Lei do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF – Lei 9.250/2011) para incluir a possibilidade de dedução.


Paim explicou que o objetivo é estender à contribuição previdenciária oficial (Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios) a dedução já permitida para pagamento em nome de dependente à previdência complementar e aos Fundos deAposentadoria Programada Individual (Fapi). Para o senador, a medida visa à observância doprincípio da isonomia.


A relatora da matéria, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), disse que muitos brasileiros já contribuem para a Previdência em nome dos filhos para garantir o recebimento de futuro benefício.



Medicamentos



Já o PLS 523/2011, do senador Alvaro Dias, foi aprovado na forma de substitutivo do senador Armando  Monteiro (PTB-PE). De acordo com o texto, as despesas com medicamentos de usocontínuo ou de alto custo, a serem definidos em regulamento, serão passíveis de dedução doIRPF.


Alvaro Dias argumentou que a proposta deve contribuir para que o Estado garanta o direito constitucional à saúde. Assim, acrescentou, ao permitir a dedução, o cidadão poderá custear seu tratamento sem desequilibrar seu orçamento familiar.


Durante a discussão da matéria, o senador Wellington Dias (PT-PI) observou ser inteligente a proposta de Alvaro Dias, uma vez que poderá contribuir para a aquisição desse tipo demedicamento pelo próprio cidadão, uma vez que a oferta por parte do Estado enfrenta, muitas vezes, um processo demorado, que prejudica aqueles que necessitam desses produtos.


Agora, os dois projetos seguem para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na qual receberão decisão terminativa, podendo, se aprovados, seguir para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário, caso não haja recurso com esse propósito.

Fonte: Agência Senado

4/5/2012

Por Arthur Rosa e Zínia Baeta



A discussão da isenção do Imposto de Renda sobre a participação nos lucros e resultados (PLR) das empresas, segundo advogados, seria uma boa oportunidade para a revisão de pontos da Lei nº 10.101, de 2000, que regulamenta o benefício.
Várias empresas discutem hoje na esfera administrativa e judicial autuações fiscais aplicadas pela Receita Federal em razão dessas operações.


Os problemas estão relacionados ao cumprimento das inúmeras regras para que a verba distribuída não tenha caráter salarial e, portanto, não esteja sujeita à contribuição previdenciária. "Esse novo modelo precisaria ser melhor institucionalizado para não criar mais um grande problema para as empresas", afirma o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados.


Essas operações, segundo especialistas, é acompanhada de perto pela Receita para evitar que o benefício seja utilizado como forma de burlar as legislações fiscal e trabalhista. Oliveira afirma que a maior parte das autuações sofridas pelas empresas ocorre por interpretações "subjetivas" do fiscal e a discussão de requisitos formais da lei. Por isso, ele entende que um debate sobre a distribuição de lucros deveria ser usado também para deixar a norma atual mais clara. "A norma é clara. Deixá-la ainda mais será positivo. Hoje, o que ocorre é uma interpretação abusiva da Receita sobre a questão", acrescenta o advogado Igor Mauller Santiago, do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados.


Para ter isenção previdenciária, a empresa deve seguir determinadas regras, como o pagamento do montante em, no máximo, duas vezes ao ano. Além disso, para a elaboração do plano de metas, deve haver a participação sindical, seja em comissão criada pelo empregador ou na elaboração de convenção ou acordo coletivo. "A participação sindical inibe a ocorrência de fraudes", diz o advogado Danilo Pereira, do Demarest e Almeida Advogados, elogiando a possibilidade de isenção da PLR. "O lucro não pode ser uma fonte de receita para o governo."
A inciativa também é elogiada pelo advogado Julio de Oliveira, que considera a isenção e a distribuição de lucros um incentivo ao empregado. "Esse pode ser um mecanismo de redução do custo da folha de salários, considerando que mais dinheiro chegaria aos bolsos dos empregados, sem aumentar o dispêndio das empresas", afirma. De acordo com ele, a isenção de IR sobre a participação nos lucros deve ser um estímulo à adoção de políticas mais abrangentes de pagamentos a esse título, não apenas para altos executivos, mas para todos que estejam situados acima da faixa de isenção.


 
Fonte: Valor Econômico

4/5/2012

Ao todo, essa renúncia do Imposto de Renda deve representar cerca de R$ 2 bilhões para os cofres da Receita Federal no ano que vem, quando os ganhos com a PLR deste ano serão declarados.


João Villaverde


O governo está disposto a abrir mão de quase R$ 2 bilhões em isenção de Imposto de Renda (IR) sobre a Participação sobre os Lucros e Resultados (PLR) paga aos trabalhadores com carteira assinada. A medida será anunciada hoje pela presidente Dilma Rousseff aos presidentes das seis maiores centrais sindicais do país em reunião no Palácio do Planalto. Os sindicalistas cobram a isenção do imposto para os valores até R$ 20 mil, mas Dilma deve oferecer uma isenção para as PLRs de até R$ 10 mil ou R$ 11 mil. Ao todo, essa renúncia do Imposto de Renda deve representar cerca de R$ 2 bilhões para os cofres da Receita Federal no ano que vem, quando os ganhos com a PLR deste ano serão declarados.


Segundo apurou o Valor, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, discutiu com Dilma ontem no Palácio do Alvorada a questão da PLR, principal bandeira das centrais neste ano, em meio ao debate envolvendo a reforma na regra de remuneração da caderneta de poupança.
Mantega defendia uma faixa menor de isenção, até R$ 6 mil. Dilma deve optar pelo caminho defendido por Gilberto Carvalho, secretário-geral da Presidência, que aponta para uma faixa intermediária - os R$ 10 mil ou R$ 11 mil estão no meio do caminho entre o desejado por Mantega e o pedido pelas centrais.


Dilma tratará também das mudanças das regras da caderneta de poupança na reunião de hoje, e espera, com a concessão na questão da PLR conquistar o apoio das centrais em tema mais sensível politicamente.
De acordo com as centrais, a maior parte das PLRs distribuídas pelas companhias no Brasil está entre R$ 6 mil e R$ 12 mil. Menos de 5% dos trabalhadores formais recebem mais de R$ 12 mil em PLR, de acordo com os técnicos das três maiores centrais do país - Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical e União Geral dos Trabalhadores (UGT).


O governo entende que é "impossível" seguir o ritmo das PLRs distribuídas pelas montadoras aos metalúrgicos, considerados o topo da hierarquia do mundo do trabalho organizado. Em 2010, as maiores PLRs pagas foram de R$ 10,8 mil pela Mercedes-Benz em São Bernardo do Campo (SP), resultado superado em 2011 pelos R$ 15 mil pagos pela Renault aos funcionários de sua fábrica em São José dos Pinhais, no Paraná.


"Os metalúrgicos serão contemplados, é claro, mas temos de cruzar algo que seja bom para a maior parte dos trabalhadores com algo que mantenha a saúde da máquina pública", afirmou ontem uma fonte do governo, em referência à renúncia fiscal estimada com a medida.
O que ficar definido entre Dilma e as centrais hoje será incorporado à Medida Provisória (MP) 556, que tramita na Câmara de Deputados. O relator da MP 556, Jerônimo Goergen (PP-RS), já aceitou inserir um artigo sobre a isenção de Imposto de Renda das PLR no texto da MP, que trata da prorrogação do regime especial de tributação de infraestrutura portuária. O governo pode editar nova MP com a medida, mas o "natural", conforme explicou um técnico, é trabalhar pela aprovação da MP 556, já em tramitação.

4/5/2012

Foi pensando na defesa dos produtos importados que o governo federal anunciou a desoneração da folha de pagamentos de 15 setores industriais.


 
Valdir Pietrobon


Com um cenário econômico global marcado cada vez mais pela competitividade, a redução de custos das empresas é um diferencial para um país ganhar terreno internacional. Foi pensando na defesa dos produtos importados que o governo federal anunciou a desoneração da folha de pagamentos de 15 setores industriais. Com a mudança, a cobrança da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento deixaria de existir, sendo substituída por uma alíquota de 1% a 2,5% sobre o faturamento. A ação deve provocar uma desoneração total anual de R$ 7,2 bilhões e vai beneficiar as áreas têxtil, confecções, calçados e couro, móveis, plástico, material elétrico, autopeças, ônibus, naval, aéreo, bens de capital mecânica, hotelaria, tecnologia de informação e comunicação, equipamentos para call center e design house (chips).


É importante sim essa defesa diante da enxurrada de importados que invadem o mercado brasileiro. No entanto, ressalta-se que a desoneração da folha de pagamento é uma medida que pode se estender a outros setores. O Brasil vive uma economia pós-industrial, uma vez que o setor terciário domina a maior parte do Produto Interno Bruto e também da mão de obra empregada. Segundo dados do IBGE, o setor de serviços foi responsável por 68,5% do PIB brasileiro em 2009. No mesmo ano, as empresas de serviço e comércio somaram 77,3% dos empregos formais do país.
 
"Vivemos uma era de pleno emprego, e daqui para frente o nosso diferencial será na produtividade. A desoneração da folha de pagamento pode ser o grande incentivador da capacitação de mão de obra."
 
É importante observar que é no setor terciário onde se encontram os principais destinos dos investimentos estrangeiros diretos no Brasil. Em 2009, empresas de serviço e comércio receberam US$ 14,1 bilhões, o que correspondeu a 44,9% do total de investimentos estrangeiros diretos, de acordo com estudo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Fica claro que a desoneração da folha de pagamento para o setor terciário geraria um salto grande para a geração de empregos formais.


O setor de serviços e comércio ainda tem muito a crescer. Estamos vivendo uma era de pleno emprego, e daqui para frente o diferencial brasileiro será na produtividade. A desoneração da folha de pagamento pode ser o grande incentivador da capacitação de mão de obra. Será preciso mais investimentos em educação para que o setor de serviços continue competitivo no mercado internacional.


Representando mais de 400 mil empresas de serviços, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) defende a desoneração da folha de pagamento para as empresas de serviço e comércio. São elas que estão hoje na base da economia brasileira. Nas crises mundiais recentes, envolvendo as principais economias, foi o setor terciário que manteve a economia nacional em alta. Uma medida interessante seria deixar os empresários livres para optarem - ou pela contribuição de 20% sobre a folha de pagamento ou por uma taxa fixa sobre o faturamento.


Fonte: Brasil Econômico

4/5/2012

O volume de dados fiscais e operacionais enviados por cada empresa em ambiente eletrônico somente para a receita aumentou 23 vezes desde a implementação gradual do sistema publico de escrituração Digital, conhecido pela sigla Sped, ao longo dos últimos cinco anos .
Hoje os dados são importados e compilados em ambiente eletrônico ,de cada produto comprado ou vendido pela empresa e a sua respectiva tributação ICMS, IPI, PIS, COFINS e etc...
O resultado é a base de dados das empresas enviada a receita passou de 1 Gigabyte para 23 Gigabyte, hoje toda a contabilidade exige servidores mais potentes, tecnologia e softwares de alto nível além de uma mão de obra especializada.


Paulo Godoy

4/5/2012

Terminado o prazo para entrega das DIPF’s 2011 em 30 de abril de 2012, já temos novidades:


Dentro de no máximo dois anos não será mais necessário fazer a DIPF’s porque o fisco em dois anos estará cruzando todas as informações:
Cartórios, Bancos, Empresas, Administradoras de Cartões de Crédito, Detran e etc...
Tudo isso no âmbito: Municipal, Estadual, e Federal, amarrando Pessoa Física e Pessoa Jurídica por meio de cruzamentos e podendo, ainda fiscalizar os últimos 5 anos.
Hoje a Receita Federal possui diversos meios (controles) para acompanhar a movimentação financeira das pessoas, além da DIMOF temos DIRF, DIPJ, DACON, DCTF,DITR, DIPI, RAIS e DIMOB, ou seja são várias fontes de informações.


Paulo Godoy

20/4/2012

Segundo alegou a ré, houve excesso de penhora e violação aos artigos 620 do CPC e 5º, XXII, da Constituição da República.

Uma empresa de telecomunicações e eletricidade apresentou recurso ao TRT-MG pretendendo a desconstituição a penhora realizada sobre o seu caminhão, sustentando que o valor do bem é muito superior ao montante do débito trabalhista. Segundo alegou a ré, houve excesso de penhora e violação aos artigos 620 do CPC e 5º, XXII, da Constituição da República. Mas a Turma Recursal de Juiz de Fora não lhe deu razão. Embora o valor do veículo seja mesmo superior ao do crédito trabalhista, ele é o único que pode pagar a dívida. Além disso, a quantia que ultrapassar o débito será devolvida à executada.

Explicando o caso, a juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim esclareceu que o único bem oferecido pela reclamada para garantir o crédito trabalhista foi uma caminhonete GM/Chevrolet ¿ D20 93/94, branca, a qual foi recusada pelo reclamante. A relatora frisou que o trabalhador não é obrigado a aceitar indicação feita pela executada, quando não observada a ordem prevista no artigo 655 do CPC. Como não houve concordância do empregado, a empresa deveria ter indicado outros bens ou, ainda, requerer a substituição do bem penhorado por dinheiro, passando a execução a correr sobre a importância depositada, na forma do artigo 668 do CPC.

A magistrada destacou que o juiz de 1º Grau determinou o bloqueio de valores na conta bancária da devedora, via BacenJud, mas o procedimento foi frustrado, por ausência de dinheiro. Por essa razão, valendo-se do sistema Renajud, o juiz decretou a expedição de mandado de penhora e avaliação de um veículo Ford F 12000 160, 2004/2004. Nesse quadro, não socorre à agravante o apelo ao art. 620 do CPC, visto que o interesse do credor sobrepõe-se ao do devedor, ressaltou a juíza convocada. No seu entender, nem mesmo houve afronta ao inciso XXII do artigo 5º da Constituição, pois foram devidamente observados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Nesse contexto, a relatora concluiu que, apesar de o valor do bem exceder em muito o total da execução, o veículo em questão é o único que pode quitar a dívida. A ré não ofereceu outros bens e não requereu a substituição do caminhão penhorado por dinheiro. Portanto, a penhora foi considerada legal e válida.

Fonte: TRT-MG

20/4/2012

Mas, mesmo hoje, vários meses depois, a regra continua trazendo mais dúvidas do que esclarecimentos.

Renato Carbonari Ibelli

No final do ano passado, ocorreram mudanças importantes nas regras que pautam as rescisões de contratos de trabalho. Elas foram estabelecidas pela Lei n° 12.506, de outubro de 2011, que regulamentou o aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado. Mas, mesmo hoje, vários meses depois, a regra continua trazendo mais dúvidas do que esclarecimentos. Para especialistas, ela peca em tentar alterar, com um único artigo vago, todo o capítulo sexto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
 
O ponto central da lei é a ampliação dos dias de aviso prévio, que passam a variar de 30 a 90, proporcionalmente ao tempo que o empregado esteve vinculado à empresa. Essa variação se dá com o acréscimo de três dias ao aviso para cada ano de serviço prestado na mesma companhia. O consenso termina aqui.
 
Uma das questões que ficaram em aberto diz respeito ao prazo a partir do qual a soma dos três dias deve ser feita. Na opinião da maioria dos advogados ouvidos pelo Diário do Comércio, ela deve ser feita a partir do primeiro ano completo de trabalho na empresa.
 
Ou seja, trabalhadores demitidos com menos de um ano têm direito ao aviso prévio mínimo estabelecido, que é de 30 dias. Já o funcionário com um ano e um dia na companhia já ganharia o direito de acrescer três dias ao aviso, que passaria a ser de 33 dias. Completados dois anos e um dia, seriam acrescidos seis dias, totalizando 36 dias de aviso prévio. E assim por diante, respeitando o limite de 90 dias de aviso previstos pela lei.
 
Circular – Porém, uma circular interna do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passou a orientar os servidores públicos que homologam as rescisões a fazerem uma contagem diferente. De acordo com a circular, "a contagem do acréscimo de tempo deverá ser calculada a partir do segundo ano completo" na empresa. Ou seja, somente após completar dois anos e um dia o empregado demitido ganharia três dias a mais no aviso prévio, que passaria a ser de 33 dias.
 
De acordo com o advogado trabalhista Alessandro Veríssimo dos Santos, a circular do MTE, embora não tenha valor legal, pode ser usada como mecanismo de orientação em decisões judiciais envolvendo rescisões contratuais. "Mas não há garantia quanto a isso, até porque, quando uma lei pode ser interpretada de mais de uma maneira, o juiz tende a beneficiar a parte mais vulnerável, no caso, o trabalhador demitido", afirma Santos.
 
Insegurança – Segundo declaração do advogado, as empresas procurarão fazer a conta para o aviso prévio baseadas na previsão aberta pela circular do MTE. No entanto, a tendência é que os juízes decidam em favor do acréscimo dos três dias após um ano de contrato.
 
De acordo com Santos, caso não venha uma nova lei mais detalhada, revogando a Lei 12.506, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deverá baixar uma súmula orientando os juízes em relação à questão. "Por enquanto, o momento é de insegurança jurídica", afirma o advogado.
 
Outra dúvida recai sobre a possibilidade de aplicação dos critérios da proporcionalidade ao aviso prévio trabalhado. De acordo com o entendimento do advogado Paulo Sérgio João, autor do livro Nova Lei do Aviso Prévio, essa possibilidade não se aplica. "A Lei 12.506 não alterou em nada o aviso trabalhado", declara o advogado. Assim, continua em vigência a redução de duas horas diárias, ou a redução de sete dias durante todo o aviso prévio trabalhado, que fica limitado a 30 dias.
 
Empregador – Mais uma questão levantada foi a possibilidade de a Lei 12.506 ser aplicada também em benefício do empregador, caso o empregado é que quebre o contrato antes do tempo.
 
João esclarece que o critério da proporcionalidade não se aplica ao empregador. "A lei regula capítulo da CLT que trata exclusivamente dos empregados. Assim, o benefício se aplica somente aos trabalhadores", explica o advogado.

Fonte: Diário do Comércio

20/4/2012

Neste ano, por exemplo, a dedução por dependente é de até R$ 1.889,64.

Fernanda Brigatti

Na tentativa de reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor restituído pela Receita Federal, muitos contribuintes inventam despesas, filhos e tentam incluir como gastos médicos no Imposto de Renda idas a salões de beleza e estadia em spas.

Uma das duas principais razões para retenção de declarações, as despesas médicas são as que costumam reunir as malandragens mais bizarras a outra razão é a divergência de informações sobre rendimentos.

No ano passado, a malha fina do IR reteve declarações de contribuintes que tentaram deduzir despesas com clínicas e médicos veterinários e até com salões de beleza. As explicações são tão esdrúxulas quanto as tentativas de enganar o Leão: a contribuinte que tratava os cães como filhos queria tê-los como dependentes. Neste ano, por exemplo, a dedução por dependente é de até R$ 1.889,64.

O auditor Luiz Monteiro, da Receita Federal, diz que também é comum encontrar contribuintes que tentam declarar doação feita ao Fundo da Criança e do Adolescente, sem que o dinheiro tenha sido repassado.

Ele afirma que os absurdos têm diminuído, assim como o número de declarações retidas, porque é possível acompanhar a situação da declaração pelo site da Receita. Com isso, o contribuinte pode checar se as informações que repassou foram colocadas sob suspeita.

A omissão ou declaração incorreta dos rendimentos ocupa o topo da lista de razões para a malha fina. Quem tem mais de um emprego não deve esquecer de informar todos os rendimentos, ainda que parte dessa grana não tenha o desconto do IR direto na fonte. O mesmo vale para os rendimentos dos dependentes.

O prazo para entregar a declaração do IR 2012 termina no dia 30 deste mês. Neste ano, estão obrigados a prestar contas os contribuintes que tiveram, em 2011, rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15 ou rendimentos isentos de mais de R$ 40 mil.

Fonte: Folha.com

30/3/2012

A proteção ao direito de propriedade e ao ato jurídico perfeito assegura a inviolabilidade dos direitos dos sócios contra ingerências legislativas.

Cássio Cavalli

A importância do direito de controlar a tomada de decisões societárias é enorme. Paga-se ágio para se adquirir o controle societário. O controle vale dinheiro e não pode ser desapropriado, sob pena de violação ao direito fundamental de propriedade e ao ato jurídico perfeito.

A proteção ao direito de propriedade e ao ato jurídico perfeito assegura a inviolabilidade dos direitos dos sócios contra ingerências legislativas. Qualquer alteração na disciplina jurídica societária deve ser realizada preservando-se os direitos dos sócios das sociedades já constituídas. Há dez anos, quando se alterou o percentual de ações preferenciais que uma companhia pode emitir, fez-se a ressalva de que o novo percentual não era aplicável às companhias já constituídas. Essa ressalva foi devida à necessidade de proteção aos direitos de propriedade. Tudo isso parece óbvio, mas foi solenemente desrespeitado no que toca aos direitos dos sócios quotistas de sociedades limitadas. 

Nas sociedades constituídas na vigência do Decreto nº 3.708, de 1919, o detentor de mais da metade do capital da sociedade teria o poder de controle. O Código Civil alterou essa disciplina, prevendo uma babel de quóruns deliberativos. A nova disciplina é por si só criticável, pois ninguém sabe ao certo qual é a participação no capital necessária para assegurar-se o controle da sociedade.

Na dúvida, arriscamos a resposta de que o quórum necessário ao controle é de 75% do capital.

A disciplina codificada também é criticável por conta de o artigo 2.031 ter imposto às sociedades limitadas já constituídas o dever de se "adaptar às disposições deste Código." O artigo é claramente inconstitucional por ter desrespeitado o ato jurídico perfeito e os direitos de propriedade dos sócios controladores. É que, antes do Código Civil, quem fosse constituir sociedade limitada e pretendesse assegurar o controle societário cuidaria de adquirir mais da metade do capital social. Com a promulgação do Código Civil, a prever quóruns deliberativos de até 75% do capital, o sócio que antes detivesse mais de 50% do capital deixaria de ter o poder de controlar deliberações como a nomeação de administradores, sua remuneração e a modificação do contrato. Portanto, a aplicação das normas do Código Civil às sociedades limitadas constituídas na vigência do Decreto nº 3.708/19 acarreta grave violação a direitos de propriedade. Por isso, os sócios prejudicados podem promover ações para anular as deliberações tomadas em desrespeito a seus direitos de propriedade e ao ato jurídico perfeito.

As deliberações nas sociedades limitadas deveriam ser tomadas por um único quórum

Ademais, em razão da proteção constitucional ao ato jurídico perfeito, as regras societárias de deliberação aplicáveis às limitadas são aquelas vigentes ao tempo da constituição da sociedade. Bem claramente, as deliberações das sociedades constituídas na vigência do Decreto 3.708/19 são regidas por este diploma, não pelo Código Civil. Somente as sociedades limitadas constituídas após a entrada em vigor do Código Civil sujeitam-se à babel de quóruns deliberativos nele prevista.

No entanto, essas sociedades também sofrem com o desrespeito legislativo aos direitos de propriedade, e muitas de suas deliberações estão sujeitas a anulação judicial. A razão dessa indesejável instabilidade é a regra prevista no artigo 70 da Lei Complementar (LC) nº 123, de 2006, a prever que as decisões das sociedades limitadas caracterizadas como microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) serão tomadas por maioria absoluta do capital, isto é, metade mais um. A boa intenção legislativa de simplificar quóruns gera insegurança jurídica e desrespeito a direitos de propriedade.

Imagine-se uma sociedade limitada constituída na vigência do Código Civil, na qual um sócio desejasse ter algum poder de veto sobre determinadas deliberações. Para tanto, esse sócio cuida de adquirir 40% do capital. Com isso, não há possibilidade de os demais sócios decidirem a nomeação de administradores e a modificação do contrato sem a participação de sua vontade. No entanto, se a sociedade vier a ser caracterizada como ME ou EPP, as suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta. O sócio que detém 40% do capital perderá o poder de veto enquanto o quórum deliberativo não voltar a ser o previsto no Código Civil. Nesse caso, a legislação evidentemente desrespeitou direitos de propriedade constitucionalmente assegurados, e o sócio prejudicado pode buscar a anulação das deliberações tomadas em prejuízo de seu direito.

No dia a dia societário, o quórum deliberativo previsto na Lei Complementar 123/06 é praticamente ignorado. É verdade que seria desejável que as deliberações nas sociedades limitadas fossem tomadas por um único quórum. Esse quórum deve ser estável, pois não é desejável um quórum móvel, que desloque o poder de controle conforme a sociedade aumente seu faturamento.

É necessário muito cuidado para alterar-se quóruns deliberativos. Deve-se proteger direitos já estabelecidos, mediante a adoção de regras de direito intertemporal societário. Afinal, os direitos políticos dos sócios nas organizações societárias devem ser levados a sério.

Fonte: Valor Econômico

30/3/2012

Duas medidas simples podem reduzir o tempo de encerramento de um negócio dos atuais quatro anos para um ano no país

Chrystiane Silva

Se começar um negócio no Brasil é caro e demorado, fechar uma empresa pode ser muito pior. Quem quer encerrar as atividades de uma companhia pode esperar até 4 anos, segundo dados do Banco Mundial. É muito tempo. Na América Latina, a demora fica em 3,3 anos e na Colômbia, em apenas 1 ano. Além disso, o custo pode chegar a R$ 5 mil. Essa situação desencoraja o empreendedorismo, reduz o crescimento econômico e gera menos emprego. Mas com duas medidas simples, o Brasil pode melhorar o processo de fechamento das empresas e seguir os passos da Colômbia. Os colombianos têm o melhor ambiente para negócios na América Latina, segundo um relatório do Banco Mundial.
 
Soluções


O primeiro passo a ser dado é garantir mais clareza e transparência nas etapas de fechamento de uma empresa. “Não há nitidez sobre quais são as etapas e em que ordem elas devem ser executadas, isso gera mais custos e desperdício de tempo”, diz Júlia Nicolau, especialista em competitividade industrial e investimentos da Firjan.

A segunda medida para acelerar esse processo é a unificação e informatização. Algumas cidades como Curitiba já têm um sistema informatizado, mas não é regra no país. Com essas ações, o tempo gasto para encerrar uma atividade poderia ser reduzido pela metade. 

Para fechar uma companhia é preciso elaborar o distrato social, que é a formalização do fim da empresa. Depois, é preciso verificar se há débitos previdenciários, obter um certificado de regularidade do fundo de garantia por tempo de serviço, efetuar a baixa da empresa no banco de dados da prefeitura para evitar a cobrança de impostos e conseguir certidões do Ministério da Fazenda informando que ela recolheu todos os tributos. 

Ainda é necessário arquivar os documentos na junta comercial e proceder a baixa do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Além de trabalhoso, esse processo é caro. Contadores costumam cobrar entre R$ 2 mil e R$ 5 mil para realizar esse trabalho, sem incluir as taxas de emissão de certidões. 

“É por isso que muitas pessoas deixam as empresas inativas, sem nenhuma alteração de contrato ou capital social. Depois de 10 anos, as Juntas Comerciais consideram que as atividades das empresas estão encerradas”, diz Valdir Pietrobon, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). No país, há pelo menos 2,5 milhões de empresas consideradas inativas pela Receita Federal e 1 milhão delas são encerradas todos os anos.
 
DÉBITOS
 
Atrasos provocam inatividade

Um dos fatores que elevam muitas pessoas a postergar o fechamento de uma empresa são os débitos. A companhia deve ter realizado o recolhimento de todas as contribuições junto à previdência social antes de encerrar as atividades. Já com a Receita Federal a empresa precisa ter pago o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o PIS, Cofins e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

“O problema é que quando alguém decide encerrar as atividades de uma empresa é porque ela não deu lucro e, provavelmente, todos os recursos dos donos já foram exauridos para tentar fazer a companhia prosperar”, diz Bruno Quick, gerente de políticas públicas do Sebrae Nacional. Fica difícil pagar todos os débitos para regularizar a situação da empresa. 

A lei determina que nesses casos as obrigações financeiras sejam transferidas para o dono como pessoa física para que o processo de encerramento da empresa seja concluído. “Os sócios também podem ser incluídos como devedores solidários”, diz Verlânio Soares Pinheiro, vice-presidente do conselho da micro e pequena empresa da Associação Comercial de Belo Horizonte. Para fugir do pagamento desses débitos, os donos preferem deixar as companhias inativas e abrir outros negócios.

Fonte: Brasil Econômico