18/7/2023

Não há dúvida de que um dos principais problemas do sistema tributário brasileiro é o ICMS, e isso fica ainda mais evidente quando consideramos o ICMS-ST. Somente em São Paulo, por exemplo, o ICMS-ST arrecadou R$ 38,4 bilhões em 2021, representando quase 21% do total do ICMS arrecadado pelo estado, de acordo com um levantamento da Fiesp.
O ICMS-ST, sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - Substituição Tributária, é um imposto estadual que incide sobre a venda de determinados produtos. Já a substituição tributária é um mecanismo pelo qual a responsabilidade pelo recolhimento do tributo é transferida para um único contribuinte da cadeia de produção e comercialização, geralmente o fabricante, importador ou distribuidor. Isso significa que esse contribuinte é responsável por calcular e recolher o ICMS devido não apenas em sua própria operação, mas também nas futuras vendas do produto ao longo da cadeia.
O ICMS-ST visa simplificar e tornar mais eficiente a arrecadação do imposto para o governo, concentrando a responsabilidade em um único agente, embora isso possa complicar significativamente a vida do contribuinte.
A proposta recente de reforma tributária apresentada no Congresso tem como objetivo unificar o ICMS e outros impostos sobre o consumo, como PIS, COFINS, IPI e ISS, em um ou dois novos tributos (além de um tributo seletivo). Essa medida acabaria com o ICMS-ST, o que seria benéfico para os contribuintes, mas adiaria a receita para os estados.
Isso representa um desafio, uma vez que aproximadamente 20% de toda a receita de ICMS é proveniente do ICMS-ST. Essa receita não estaria disponível na mesma velocidade em que está hoje para os estados. Além disso, existem outras implicações, como a perda de receita potencial que os estados teriam devido à não efetivação das operações e à não solicitação de ressarcimento pelos contribuintes.
Para ilustrar esse cenário, vamos considerar um grande varejista de capital aberto, que teve um tempo médio de giro de estoque de 87 dias em 2022, de acordo com a divulgação de resultados da empresa. Isso significa que o governo receberia apenas a parcela relativa ao ICMS-ST desse contribuinte em média 87 dias após a venda da indústria para o varejista.
Levando em conta o período de apuração e pagamento no mês seguinte à realização da transação, o estado receberia, em resumo, 20% do IVA (ou IBS, sigla do novo imposto proposto) gerado pelo varejista em até 120 dias após a operação. Embora esse impacto possa parecer pequeno do ponto de vista contábil, ele pode ter consequências expressivas no fluxo financeiro dos estados e em suas despesas correntes.
A reforma tributária, portanto, apresenta uma série de desafios para os estados, que precisarão encontrar soluções para lidar com uma potencial queda imediata de geração de caixa por causa da eliminação do ICMS-ST. Com isso, terão que realizar ajustes nas despesas, planejar cuidadosamente a transição e buscar negociações que não prejudiquem nem os próprios estados, nem os contribuintes envolvidos.
É essencial que os estados adotem uma abordagem estratégica e cautelosa ao enfrentar esses desafios. Eles precisam buscar alternativas para compensar a queda de geração de caixa, como a identificação de novas fontes de arrecadação ou otimização da gestão fiscal. Ao mesmo tempo, devem avaliar os impactos econômicos e sociais da transição, a fim de mitigar quaisquer efeitos negativos e garantir um processo justo para os contribuintes.
Além disso, é fundamental que se engajem em um diálogo construtivo com o governo federal e demais entidades envolvidas na elaboração e implementação da reforma tributária. Isso permitirá que apresentem suas preocupações e necessidades, buscando soluções equilibradas e que levem em consideração a realidade e as particularidades de cada região.
Em resumo, os desafios da reforma tributária são significativos para os estados, exigindo uma abordagem estratégica, planejamento cuidadoso e negociações efetivas. Somente por meio de uma gestão responsável e colaborativa será possível encontrar soluções que beneficiem tanto os estados quanto os contribuintes, garantindo uma transição suave e justa para o novo sistema tributário.

Fonte: Tributário

10/7/2023

O Comitê Nacional de Investimentos da Câmara de Comércio Exterior anunciou a aprovação do Programa Nacional para Melhoria do Ambiente de Investimentos, denominado Investe Mais Brasil, para o período de 2023 a 2025. A decisão foi tomada durante a 10ª Reunião do Comitê, realizada na quarta-feira (5).
O objetivo do programa é atrair investimentos estrangeiros qualificados e promover políticas públicas, diretrizes e ações voltadas para investimentos estrangeiros diretos no Brasil (IED) e investimentos brasileiros diretos no exterior.
O Investe Mais Brasil terá três pilares de atuação. O primeiro pilar, Sustentabilidade e Responsabilidade, busca apoiar a elaboração e implementação de políticas públicas sustentáveis e responsáveis para atrair investimentos qualificados do exterior. Isso inclui impulsionar investimentos para a transição energética e a economia de baixo carbono, além de promover a conduta empresarial responsável alinhada às diretrizes internacionais.
O segundo pilar, Facilitação de Investimentos, tem como objetivo coordenar as políticas e iniciativas do Governo Federal para tornar o ambiente de investimentos mais atrativo, transparente e previsível.
Serão realizadas parcerias com organismos internacionais para melhorar a atuação do Ombudsman de Investimentos Diretos (OID) e propor condições favoráveis para concessão de vistos de negócios relacionados a investimentos qualificados e sustentáveis. Também será dada ênfase à agilização do desembaraço aduaneiro e à coordenação para negociação de acordos internacionais de investimentos.
O terceiro pilar, Melhoria Regulatória, visa monitorar e promover debates sobre os processos legislativos com impacto nos investimentos estrangeiros diretos, coordenar a revisão da Agenda Regulatória e avançar em normativas para emissão de Debêntures de Infraestrutura. Além disso, o programa busca acelerar a disseminação do 5G e tecnologias associadas e melhorar o ambiente para investimentos em biorrefinarias.
A implementação do Investe Mais Brasil será coordenada, monitorada e avaliada pela Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior. A cada seis meses, a Secretaria-Executiva apresentará um relatório ao Comitê Nacional de Investimentos sobre a implementação do programa.
Os resultados e informações relevantes serão divulgados nos sites institucionais da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior e do Ombudsman de Investimentos Diretos.
A Resolução que aprova o Programa Nacional para Melhoria do Ambiente de Investimentos já está em vigor desde a data de sua publicação. O programa visa fortalecer o ambiente de investimentos no Brasil, promovendo maior transparência, segurança jurídica e atraindo investimentos qualificados e sustentáveis para impulsionar o desenvolvimento econômico do país.

Fonte: Economia

10/7/2023

À medida em que o mundo digital se expande, os ciberataques crescem, principalmente o lucrativo ransomware. Com os adversários se tornando capazes de executar tarefas com consistência, sofisticação e em escala, esse tipo de ataque se tornou o maior risco cibernético que as companhias já enfrentaram e a tendência é que continuem crescendo em 2023 causando prejuízos na casa de bilhões de dólares.
Na RSA Conference 2020, conferência de cyber security que reúne mais de 45 mil profissionais anualmente, o investigador do FBI, revelou um dado alarmante. De 2013 a 2019, os grupos de ransomware faturaram mais de US$ 144 milhões, mas em 2020 apenas, o faturamento dos grupos foi registrado em US$ 692 milhões, demonstrando que os grupos se tornaram verdadeiros ecossistemas criminais muito lucrativos.
Diante dessa realidade, a pergunta que fica é: como ter resiliência nos negócios e estar preparado para enfrentar esse cenário tão hostil? A busca pela ciber-resiliência, ou seja, a capacidade de uma organização em resistir e se recuperar com eficiência de ciberataques, minimizando os impactos no negócio e mantendo a continuidade operacional, vem crescendo a duras penas nas empresas.
Um levantamento da consultoria, especialista em pesquisas de mercado, publicado no mês passado e realizado com 570 profissionais em funções de gestão de risco e segurança sênior em organizações com mais de mil funcionários, mostrou que 86% dos entrevistados possuem um programa de cyber resilience, porém mais da metade (52%) dos entrevistados confirmaram que ele não é abrangente o suficiente e não possui métricas para comprovar seu funcionamento.
É desafiadora a conquista da ciber-resiliência, principalmente para negócios que não possuem TI como seu core business e consideram muito alto o investimento em tecnologia. Se os tomadores de decisão calculassem o valor do prejuízo caso a operação parasse, concluiriam que o investimento vale a pena.
O último salto tecnológico do setor de armazenamento de dados tenta uma articulação mais completa entre os fatores que geram vulnerabilidades, alinhando recursos de storage com inteligência artificial, apresentando soluções que envolvam mais as pessoas e seus processos e estimulando ao usuário uma postura mais segura.
No caso do storage de dados, evoluem as soluções que possibilitam às companhias terem suas informações disponíveis e recuperáveis - em casos de desastres naturais, falhas de aplicativos e ameaças cibernéticas – e ao mesmo tempo, que sejam capazes de detectar incidentes antes que causem danos.
Com a implementação de medidas de redundância, segurança em camadas, backup, recuperação de desastres e monitoramento, as organizações podem fortalecer a resiliência de seus sistemas, principalmente de armazenamento, e mitigar os riscos associados a ataques cibernéticos e falhas de infraestrutura.
Um dos motivos para a elevação nos ataques de ransomware foi a concretização do crime como um modelo de negócio, conhecido como RaaS (ransomware‑as‑a‑service), onde os grandes provedores de software maliciosos dificultam sua identificação, terceirizando os ataques. Sem um controle rígido de acesso, e uma estratégia diferente, a vantagem econômica e a disseminação desses softwares podem favorecer os criminosos.
A resposta então deve estar no mesmo sentido que seguem as novas tecnologias de armazenamento. Não basta a aquisição de um produto, mas que ele também envolva as pessoas, incite mudanças comportamentais, exigindo delas processos mais seguros.

Fonte: Tecnologia

10/7/2023

A Medida Provisória (MP) 1.152/2022 foi transformada na Lei 14.596 em junho deste ano e traz mudanças relacionadas ao cálculo e à documentação dos preços de transferência no país.
As regras fiscais em países desenvolvidos tentam evitar que as empresas transfiram lucros ou prejuízos por meio de transações praticadas entre partes relacionadas. No entanto, essas operações devem ser praticadas de forma consistente.
A nova legislação trouxe mudanças significativas em relação ao cálculo dos preços de transferência. Entre as principais estão:
O princípio do arm’s length que define que os resultados de tais operações (o lucro tributável do vendedor e comprador) são consistentes com àqueles que seriam realizados caso tais operações fossem realizadas entre partes independentes operando em condições de negócio similares sendo esse o modelo definido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE);
Os estudos de preços de transferência devem ser feitos por meio de um método que seja mais apropriado considerando o princípio arm’s length, “most appropriate method rule”;
Os ajustes de preços de transferência serão aplicados quando as transações entre partes relacionadas não estiverem em conformidade com o princípio do arm’s length, podendo também resultar em penalidades a serem aplicadas pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Lembrando que a Lei n° 9.430/96 introduziu a Legislação de Preços de Transferência para transações internacionais entre partes relacionadas no exterior, incluindo residentes em paraísos fiscais.
Os custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e direitos constantes da documentação de importação ou aquisição de operações realizadas com partes relacionadas serão dedutíveis na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Bases tributárias somente até o valor que não exceda o preço determinado por um dos métodos de cálculo;
Os cálculos devem ser produto a produto, não sendo possível compensar ajustes de preços de transferência entre diferentes produtos e métodos;
Os cálculos devem ser feitos em moeda corrente nacional (R$), e a variação cambial não pode ser corrigida dentro do exercício fiscal.
Diante de tantas mudanças, é fato que o contribuinte terá suas dúvidas nas mesmas proporções. Isso pode gerar inseguranças na aplicação dessas novas regras. Pensando nisso, a RFB disponibilizou uma consulta pública para gerar uma Instrução Normativa (IN) que regulamenta a nova lei de preços de transferência.
A Lei 14.596/23 entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, podendo o contribuinte optar por aplicá-las ainda em 2023.

Fonte: Empresarial

10/7/2023

A Consulta Pública conduzida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) revelou que a complexa estrutura tributária é o principal aspecto do Custo Brasil que preocupa as instituições participantes.
Das sugestões enviadas ao MDIC, 18,8% abordaram os desafios relacionados aos tributos no país, que começam a ser simplificados com a aprovação da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados.
As principais preocupações citadas pelos participantes incluem a cumulatividade dos tributos ao longo da cadeia produtiva, a complexidade da legislação tributária e as obrigações acessórias, como problemas relacionados à emissão de notas fiscais e às demonstrações contábeis.
O setor de energia ficou em segundo lugar na consulta entre as principais preocupações, representando 16,6% dos votos, seguido por transporte e logística (14,3%), comércio exterior (10,6%), financiamento e garantias (7,6%), legislação trabalhista (7,3%), meio ambiente (5,3%), telecomunicações (3,6%), saúde e vigilância sanitária (3,5%), inovação (2,9%), Justiça e segurança pública (2,7%), regulação da qualidade (1,1%), propriedade intelectual (0,6%), comércio (0,6%), saneamento básico (0,6%), abertura de empresas (0,5%) e compras públicas (0,4%).
A consulta, liderada pela Secretaria de Competitividade e Política Regulatória do MDIC, teve como objetivo identificar ineficiências regulatórias que afetam o Custo Brasil. Os dados serão utilizados na formulação da Estratégia de Redução do Custo Brasil, que será implementada nos próximos dez anos.
A indústria foi o setor que mais contribuiu, representando 42,4% do total, seguido pelo setor de energia, responsável por 20% das sugestões, sendo 10,6% relacionadas a gás natural e petróleo, e 9,4% ao setor elétrico. Em seguida, destacam-se os setores de transporte (8,2%), telecomunicações (7,1%), tecnologia da informação (5,9%), setor financeiro (5,9%), saúde (3,5%), agropecuária (2,4%), serviços profissionais (2,4%), comércio (1,2%) e saneamento básico (1,2%).
A consulta, realizada de 4 de abril a 15 de junho, recebeu contribuições de 101 instituições, totalizando 1.122 sugestões de confederações, federações, associações, empresas, organizações da sociedade civil, câmaras de comércio e da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo.
As contribuições abrangem melhorias regulatórias propostas para remover ou revisar normas que criam barreiras à atividade econômica, tanto no âmbito legal quanto infra legal. O objetivo é eliminar custos excessivos que comprometem o desenvolvimento socioeconômico do Brasil.
As sugestões envolvem alterações em leis complementares, leis ordinárias, decretos, portarias e normas emitidas pelas agências reguladoras. A formulação da estratégia nacional teve início com o diagnóstico realizado pelo Movimento Brasil Competitivo (MBC), em parceria com o MDIC, apresentado em 17 de maio.

Fonte: Tributário

6/7/2023

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020, trouxe uma série de mudanças significativas para o tratamento de dados pessoais no país no intuito de regular a atividade e proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Assim, desde que a referida lei entrou em vigor, os tribunais pátrios têm sido chamados a interpretar e aplicar os dispositivos da LGPD em casos concretos, inclusive sanando possíveis omissões do texto legislativo e gerando entendimentos jurisprudenciais que ajudam a moldar a implementação e a efetividade da lei.
A análise da jurisprudência sob o viés da responsabilidade dos controladores de dados indica a correta aplicação da norma, visto que os tribunais brasileiros têm se manifestado no sentido de que esses agentes de tratamento são os principais responsáveis pela adequada proteção dos dados, devendo adotar medidas de segurança, como a implementação de políticas de privacidade e a realização de auditorias internas para garantir a conformidade com a lei.
Além disso, tem sido entendido que os controladores são responsáveis por eventuais danos causados aos titulares de dados em decorrência de violações da LGPD, devendo repará-los de forma adequada.
Na aplicação do artigo 42 do texto legal em questão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que o autor, vítima de golpe de ligação de criminosos, faz jus a indenização por danos morais, dado que constatada a falha na prestação do serviço pela empresa, tendo em vista que os criminosos possuíam os dados da vítima.
Ainda, também existem decisões imputando a responsabilidade aos agentes de tratamento que deixem de adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Sobre a aplicação do artigo 46, ora descrito, juízes já decidiram pela condenação de rede social mantenedora de aplicativo de mensagens instantâneas pelo dano causado à vítima em razão desta ter sofrido golpe por terceiros, os quais praticaram estelionato solicitando a transferência de valores, utilizando-se de dados pessoais de parente da vítima.
Por outro giro, no que tange aos direitos dos titulares de dados, disciplinados no artigo 9ª, os tribunais têm entendido que esses direitos devem ser garantidos de forma efetiva, e têm se posicionado a favor da proteção dos titulares, impondo sanções aos controladores que não cumpram com as obrigações legais.
Assim, verifica-se que estão mais comuns as concessões de liminares que determinam a exclusão de dados indevidamente tratados, bem como a condenação dos controladores ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais.
No que tange a aplicação de sanções administrativas em caso de violações às suas disposições, os tribunais brasileiros têm reconhecido a competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para aplicar essas sanções, como advertências, multas e a publicação das infrações cometidas.
Além disso, os tribunais têm se mostrado dispostos a utilizar a LGPD como parâmetro para a fixação de indenizações em casos de danos causados aos titulares de dados, ampliando a responsabilização dos controladores.
Assim, os entendimentos dos tribunais brasileiros sobre a aplicação da LGPD têm se mostrado favoráveis à proteção dos direitos dos titulares de dados e à responsabilização dos controladores. A interpretação e aplicação da lei têm sido pautadas pela busca da efetividade da proteção de dados pessoais, com a imposição de sanções e a concessão de indenizações em casos de violações.
Isso demonstra a importância da LGPD como instrumento de salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros no contexto digital, bem como a relevância da atuação dos tribunais na construção da jurisprudência sobre o tema.

Fonte: Tecnologia

6/7/2023

O novo sistema de pagamentos por PIX transforma o cenário financeiro e impulsiona mudanças nas empresas e bancos. Segundo uma recente declaração da assessora sênior do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central do Brasil, a migração para transações eletrônicas pode representar entre 1% e 2% do Produto Interno Bruto (PIB).
O potencial do PIX ainda não está completamente explorado, mas especialistas acreditam que o sistema se tornará a plataforma principal para pagamentos e transferências. O PIX abriu oportunidades para novas tendências, como carteiras e cartões digitais, e recentemente, até mesmo criptomoedas.
No âmbito empresarial, o PIX gerou um impacto significativo, levando as empresas a repensarem seus modelos de negócio e sistemas internos. Foi necessário realizar uma revisão completa das estruturas comerciais e operacionais para se adequarem às demandas do novo sistema.
De acordo com o Banco Central (BC), o Pix alcançou uma posição de destaque no cenário global, tornando-se o segundo sistema de pagamentos instantâneos mais utilizado em todo o mundo. Segundo dados revelados em um relatório realizado pelas empresas especializadas ACI Worldwide e GlobalData, intitulado "Prime Time for Real-Time Report", o Pix registrou um impressionante volume de 29,2 bilhões de transações em 2022, representando aproximadamente 15% de todas as operações desse tipo ao redor do planeta.
Os resultados obtidos demonstram a expressiva adesão e sucesso do Pix, consolidando-o como uma solução financeira de relevância global. Vale ressaltar que, dentre os países analisados no relatório, apenas a Índia registrou um volume maior de operações de transferência instantânea, totalizando impressionantes 89,5 bilhões de transações. Esses dados evidenciam a relevância do Pix no contexto internacional e seu papel na transformação do cenário financeiro global.

Fonte: Economia

6/7/2023

Segundo recentes pesquisas, iniciar o dia com as tarefas mais desafiadoras pode potencializar a produtividade. Isso contrasta com a prática comum de começar com tarefas mais fáceis para sentir um avanço inicial no trabalho.
Em estudos realizados em ambientes de alto estresse, como hospitais de emergência, verificou-se que os profissionais que lidavam com casos mais complexos se tornavam mais eficientes com o tempo do que aqueles que lidavam com casos mais simples.
Isso sugere que enfrentar tarefas mais desafiadoras favorece o aprimoramento de habilidades e o desenvolvimento profissional.
Dessa forma, dividir projetos desafiadores em partes menores pode permitir marcar itens da lista de tarefas como concluídos, ao mesmo tempo que se aprende a lidar com tarefas mais difíceis.
No entanto, é importante considerar a fadiga do final do dia. Inspeções de segurança alimentar que ocorrem no final do dia tendem a resultar em menos infrações, sugerindo que a fadiga pode afetar a qualidade do trabalho. Assim, o agendamento de tarefas complexas para o início do dia pode evitar a queda na qualidade do trabalho devido à fadiga.
Em outro estudo, observou-se que mudanças na maneira como os juízes agendavam audiências levaram a um aumento significativo na eficiência. Agrupar audiências juntas permitiu que um processo transitasse rapidamente pelo sistema. Este estudo sugere que a eficiência pode ser aumentada ao se concentrar na conclusão de algumas tarefas, em vez de avançar um pouco em muitas.
No entanto, a colaboração também tem um papel importante. Embora a colaboração possa, em certas situações, levar a uma perda de produtividade devido à necessidade de sincronização, ela também tem benefícios.
Em particular, o estudo descobriu que a produtividade de médicos generalistas diminuía significativamente quando eram obrigados a colaborar com especialistas, mas a colaboração também resultava em registros médicos mais completos.
Finalmente, manter os clientes atualizados sobre o progresso do trabalho pode aumentar a satisfação do cliente. Um estudo de registros de entrega de encomendas descobriu que clientes que recebiam atualizações frequentes sobre o status de seus pedidos online logo antes da entrega tendiam a dar ao serviço uma pontuação alta.
Portanto, aumentar a comunicação durante a fase final de um projeto pode levar a melhorias na satisfação do cliente.

Fonte: Carreira

6/7/2023

A proposta de reforma tributária deve ser votada ainda nesta semana na Câmara dos Deputados.
O deputado federal e coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária, garantiu que o regime do Simples Nacional só tem a ganhar com a proposta.
“Hoje, a substituição tributária dificulta a empresa pequena de vender para uma grande porque tem custo adicional de alíquota. Com a reforma, a pequena empresa passa a ter crédito”, disse o parlamentar durante reunião na Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Presente na reunião, o deputado federal disse haver a necessidade urgente de se elevar os limites de faturamento das empresas do Simples.
“A reforma tributária é fundamental para colocar o Brasil nas mesmas condições de competitividade do restante do mundo, mas, para isso, a manutenção do Simples Nacional e a atualização das tabelas precisam estar inseridas neste processo”, reforçou.
Segundo o deputado, “98% das empresas brasileiras” não sofrerão impactos da reforma porque fazem parte do Simples, regime que terá as regras tributárias atuais mantidas. “Se conseguirmos aprovar a emenda que estou apresentando, que prevê a atualização do teto de faturamento do Simples, serão 99%”, disse.
Impactos para as empresas
Para o presidente da ACSP, haveria a necessidade de um tempo maior de maturação do texto da reforma tributária antes da proposta ser levada à votação. Segundo ele, “há a real possibilidade dos setores de Comércio e Serviços serem muito impactados com a atual proposta. ”
Na última sexta-feira (30), o presidente da ACSP esteve com o governador paulista em uma mobilização pelo adiamento da votação do texto da reforma. Isso porque, São Paulo é contra o Conselho Federativo, colegiado que vai gerir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo a ser criado pela reforma para substituir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).
O governador argumenta que São Paulo irá perder autonomia na gestão dos recursos com o IBS.

Fonte: Tributário

26/6/2023

A reforma tributária é um tema que desperta grande interesse e expectativa entre os contribuintes. Com as constantes mudanças na legislação fiscal, é fundamental estar atualizado sobre as novidades e entender como elas impactam os negócios.
A reforma tributária traz consigo uma série de mudanças significativas no sistema tributário brasileiro. Vamos destacar algumas das principais novidades:
Simplificação do sistema: Uma das propostas da reforma é simplificar o sistema tributário, unificando impostos e eliminando a complexidade de múltiplas obrigações fiscais.
Criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): O IBS visa substituir diversos impostos atuais, como ICMS, PIS, COFINS e IPI, unificando-os em um único imposto sobre bens e serviços.
Com as mudanças trazidas pela reforma tributária, as empresas enfrentam desafios para se adequarem às novas regras fiscais. Alguns dos principais desafios são:
Revisão de processos e sistemas: As empresas precisarão revisar seus processos e sistemas internos para garantir a conformidade com as novas exigências fiscais. Isso envolverá a atualização de sistemas de gestão tributária e o treinamento de equipes.
Planejamento tributário estratégico: A reforma tributária também trará oportunidades para um planejamento tributário mais estratégico, permitindo que as empresas identifiquem possíveis benefícios fiscais e otimizem sua carga tributária.
O papel da consultoria especializada em tributação
Nesse processo de adequação fiscal, contar com o suporte de uma consultoria especializada em tributação pode ser de grande valor para as empresas. Alguns benefícios de se envolver uma consultoria são:
Análise e interpretação das mudanças: Uma consultoria especializada acompanha de perto as mudanças na legislação tributária e auxilia as empresas na compreensão e interpretação das novas regras, evitando possíveis erros e sanções fiscais.
Planejamento tributário personalizado: Com o conhecimento aprofundado da legislação tributária, a consultoria pode auxiliar as empresas na elaboração de um planejamento tributário personalizado, visando a otimização dos tributos e a redução de riscos fiscais.
Sendo assim, a reforma tributária traz mudanças significativas no sistema tributário brasileiro, o que requer uma adequação fiscal por parte das empresas. Nesse contexto, é fundamental que as empresas estejam atualizadas sobre as novidades e desafios impostos pela reforma tributária e busquem o apoio de consultorias especializadas para garantir uma melhor adequação fiscal e aproveitar as oportunidades de otimização tributária.

Fonte: Tributário

26/6/2023

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central do Brasil (BC) decidiu manter a taxa básica de juros em 13,75% ao ano, conforme expectativa do mercado.
No entanto, isso ocorre em meio a pressões de governos, empresários e entidades representantes dos setores produtivos para que se inicie o ciclo de fim do aperto monetário.
Esta é a sétima vez seguida que o Copom decide pela manutenção da taxa. Dessa forma, o patamar de juros no país continua no maior nível desde dezembro de 2016.
A expectativa entre economistas era unânime de que o colegiado iria manter novamente a Selic nos mesmos 13,75% ao ano. Para uma grande parte dos especialistas, no entanto, esta será a última vez.
Grande parte do mercado acreditava que o BC deveria começar a cortar os juros a partir de seu próximo encontro, no início de agosto.
No comunicado do Copom, contudo, o Comitê volta a citar “paciência e serenidade” com a condução da política monetária em relação à inflação.
“O Comitê reforça que irá perseverar até que se consolide não apenas o processo de desinflação como também a ancoragem das expectativas em torno de suas metas. O Comitê avalia que a conjuntura demanda paciência e serenidade na condução da política monetária e relembra que os passos futuros da política monetária dependerão da evolução da dinâmica inflacionária, em especial dos componentes mais sensíveis à política monetária e à atividade econômica, das expectativas de inflação, em particular as de maior prazo, de suas projeções de inflação, do hiato do produto e do balanço de riscos”.
O grupo também projeta a inflação em 5,0% neste ano e 3,4% em 2024.
O Copom ainda fala em “cautela e parcimônia” em seu texto. “A conjuntura atual, caracterizada por um estágio do processo desinflacionário que tende a ser mais lento e por expectativas de inflação desancoradas, segue demandando cautela e parcimônia”, diz o texto.
O comunicado comenta o cenário doméstico, avaliando que “o conjunto dos indicadores mais recentes de atividade econômica segue consistente com um cenário de desaceleração da economia nos próximos trimestres”, diz.
“O crescimento acima do esperado no primeiro trimestre refletiu principalmente o forte desempenho do setor agropecuário. Não obstante o arrefecimento recente dos índices de inflação cheia ao consumidor, antecipa-se uma elevação da inflação acumulada em doze meses ao longo do segundo semestre. Ademais, diversas medidas de inflação subjacente seguem acima do intervalo compatível com o cumprimento da meta para a inflação”.
Integrantes da equipe econômica do governo, assim como o mercado, também acreditavam que o Copom do BC manteria a taxa de juros no atual patamar, porém que “abriria a porta” para reduções nos próximos encontros.
Na última reunião em que a taxa foi alterada, em 3 de agosto de 2022, houve alta de 0,5 ponto percentual.
Na primeira decisão de manutenção da taxa, em 21 de setembro do ano passado, o comunicado do Comitê apontava que, apesar da manutenção, não estava descartada nova alta caso “o processo de desinflação não transcorra como esperado”.
Segundo o comunicado divulgado na última reunião, em 3 de maio, o Copom não hesitaria “em retomar o ciclo de ajuste caso o processo de desinflação não transcorra como esperado”.
Na época, o comunicado abriu afirmando que “o ambiente externo se mantém adverso”.
O Copom afirmou ainda que, considerando a incerteza ao redor de seus cenários, “o Comitê segue vigilante, avaliando se a estratégia de manutenção da taxa básica de juros por período prolongado será capaz de assegurar a convergência da inflação”.
O documento finalizou esclarecendo que “a conjuntura demanda paciência e serenidade na condução da política monetária” e que não hesitará em retomar o ciclo de ajuste caso o processo de desinflação não transcorra como esperado.
A mensagem da decisão de quarta-feira (21) era aguardada após meses de comunicados duros, em que o BC seguiu alertando para um cenário ainda adverso para os preços e resistindo em flexibilizar a taxa.
“Apesar da recente queda da inflação, de modo mais acelerado que o esperado, o Copom deve seguir sua comunicação anterior e manter a Selic inalterada”, disse o Inter, em relatório nesta semana.
O relatório acrescentou ainda que, “no entanto, a análise de cenário e o balanço de riscos para a inflação teve mudanças importantes e esperamos que o Copom sinalize que o processo de afrouxamento da política monetária pode se iniciar a partir de agosto”.
Especialistas consultados pela CNN também apontaram que o BC deveria sinalizar neste comunicado que começará a cortar a taxa básica de juros em agosto.
Esses especialistas acreditam, contudo, que a indicação não deveria ser “enfática”, porém que a sinalização viria a partir de uma “mudança de tom”.
Contudo, o material enviado pelo Comitê não trouxe essa indicação de corte para a próxima reunião.
O Copom, corpo formado pelos diretores do BC e que define a taxa Selic, se reúne a cada 45 dias para decidir se corta, mantém ou sobe os juros básicos. O próximo encontro está marcado para o início de agosto, nos dias 1º e 2.

Fonte: Economia

26/6/2023

O Banco Central anunciou na quarta-feira (21) seus planos de lançar o Pix Automático, um serviço que permitirá pagamentos recorrentes de forma automática. A novidade irá abranger contas de energia, telefone, escolas, academias, condomínios, serviços de streaming, seguros e clubes por assinatura.
Para utilizar o serviço, os usuários precisarão conceder uma autorização prévia, e a partir daí, os pagamentos serão realizados automaticamente, sem a necessidade de autenticação em cada transação. A autorização poderá ser feita através do aplicativo do banco, QR Code ou Pix Copia e Cola, e os usuários terão a liberdade de cancelá-la a qualquer momento.
Segundo o Banco Central, o Pix Automático estará disponível para empresas de todos os segmentos e portes, proporcionando uma ampla variedade de alternativas para o recebimento de pagamentos recorrentes. Atualmente, o débito automático depende de convênios bilaterais entre múltiplas instituições, o que gera complexidade operacional e custos elevados, restringindo o serviço a grandes empresas, especialmente prestadoras de serviços públicos. Por outro lado, os pagamentos recorrentes no cartão de crédito não são acessíveis para grande parte da população.
O Pix Automático será gratuito para os pagadores, enquanto as empresas serão tarifadas no momento do recebimento. Além disso, os pagadores terão a opção de limitar o valor das parcelas a serem debitadas.
De acordo com o cronograma divulgado pelo Banco Central, as regras do serviço serão publicadas em setembro de 2023, seguidas pelo desenvolvimento dos sistemas entre outubro deste ano e fevereiro de 2024. Os testes serão realizados em março de 2024, com o lançamento oficial do Pix Automático previsto para abril de 2024. O Banco Central tem trabalhado no desenvolvimento desse produto desde o final de 2021.

Fonte: Economia

26/6/2023

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) da terça-feira (20) o decreto do presidente da República que institui o Grupo de Trabalho (GT) que assumirá a missão de revisar o Simples Nacional.
O GT será composto por representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento e Orçamento e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), e terá duração de até quatro meses, podendo ser prorrogado.
De acordo com o Art. 1º do Decreto, “Fica instituído o Grupo de Trabalho de Revisão do Simples Nacional, com a finalidade de propor aperfeiçoamentos no âmbito do Simples Nacional”.
Também será responsabilidade do grupo desenvolver um modelo lógico e respectiva teoria de programa relativa ao Simples Nacional; propor objetivos a serem reconhecidos e formalizados para a implantação do Simples Nacional; e elaborar indicadores, metas e linhas de base que permitam mensuração do alcance dos objetivos.
Segundo dados da Receita Federal, em 2022, o regime tributário possuía mais de 20 milhões de empresas na modalidade, representando 99% dos negócios no Brasil. Agora, esses empresários podem ter as regras do regime revisadas.

Fonte: Tributário

19/6/2023

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou na última quarta-feira (14), um formulário simplificado para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPP) registrarem suas operações de processamento de dados pessoais.
A iniciativa se insere no contexto de regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), visando facilitar a adesão e conformidade de pequenas empresas e entidades. Com apenas os campos essenciais, o formulário simplificado tem o objetivo de fornecer à Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD informações suficientes para o cumprimento de suas atividades de supervisão.
A nova ferramenta é composta por oito seções distintas: informações de contato da entidade; categorias de titulares de dados; tipos de dados pessoais tratados; práticas de compartilhamento de dados; medidas de segurança aplicadas; período de armazenamento dos dados pessoais; processo, objetivo e base legal para o tratamento de dados; e um campo para observações adicionais. O formulário inclui instruções detalhadas para seu preenchimento, disponíveis nas versões Excel e PDF.
O lançamento deste modelo é resultado da Resolução CD/ANPD nº 2, publicada em 27 de janeiro de 2021, que define o Regulamento de Aplicação da LGPD para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte. Este regulamento especifica que os ATPPs podem cumprir a obrigação de manter registros de tratamento de dados de maneira simplificada, facilitando o cumprimento das normas de proteção de dados.
A LGPD é uma legislação abrangente que visa proteger os direitos dos indivíduos em relação aos seus dados pessoais e estabelecer regras claras sobre a coleta, o uso, o armazenamento e o compartilhamento dessas informações. O lançamento do formulário simplificado para ATPPs pela ANPD é um passo significativo para ajudar as pequenas organizações a entender e cumprir suas obrigações sob a LGPD.
Especialistas em proteção de dados observam que a adaptação e conformidade com a LGPD são especialmente desafiadoras para pequenas empresas, que podem não ter os recursos para contratar especialistas em proteção de dados ou implementar sistemas de gerenciamento de dados complexos. Ao fornecer uma opção simplificada de registro, a ANPD ajuda a nivelar o campo de atuação, permitindo que essas organizações menores cumpram suas obrigações legais de maneira eficiente e eficaz.

Fonte: Empresarial

19/6/2023

Na próxima sexta-feira (23) a Receita Federal deve liberar a consulta ao 2º lote da restituição do Imposto de Renda (IR) 2023, uma semana antes do pagamento, que está programado para o dia 30.
Mais informações sobre o lote, como o valor total que será devolvido aos contribuintes e quantas pessoas vão receber o dinheiro, serão divulgadas nos próximos dias pela autarquia.
As regras de prioridade para o recebimento da restituição seguem em vigor no 2º lote, no entanto deve crescer o número dos “demais contribuintes” que devem ser contemplados. Os grupos prioritários são:
Idosos;
Pessoas com doenças graves;
Pessoas com deficiência;
Professores;
Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix.
Os demais contribuintes entram por último nesta fila. O critério de desempate, dentro de cada grupo, é a data de entrega.
O auditor-fiscal e responsável pelo programa do IR, já havia feito o alerta aos contribuintes: quem faz parte dos grupos de prioridades e tem imposto a receber deveria enviar a declaração até 10 de maio para ampliar a chance de ser contemplado já no 1º lote de restituição.
Quem não se encaixa nas condições estabelecidas pela Receita provavelmente não receberá os valores nas primeiras levas, embora isso não seja uma regra absoluta.
Por esse motivo, se o contribuinte entregou a declaração logo no começo, vale fazer a consulta para saber se vai ser contemplado.
Como fazer a consulta?
Para consultar a restituição, o contribuinte deve acessar o site da Receita, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.
Caso seja detectada alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.
O aplicativo da Receita para celulares e tablets também permite a consulta sobre a liberação das restituições e a situação do CPF do contribuinte.
Se o crédito não for depositado na data estabelecida, o valor ficará disponível para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
O resgate do valor deve ser feito pelo Portal e-CAC, também disponível no site da Receita, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Como receber o valor
O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração, de forma direta ou por indicação de chave Pix CPF.
Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, se a conta, por exemplo, foi desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores, em seu nome, pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deve requerê-lo pelo Portal e-CAC, no site da Receita, acessando o menu Declarações e Demonstrativos – Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Calendário
Os lotes de restituição serão pagos nos seguintes dias:
Primeiro lote (31 de maio);
Segundo lote (30 de junho);
Terceiro lote (31 de julho);
Quarto lote (31 de agosto);
Quinto e último lote (29 de setembro).

Fonte: Tributário

19/6/2023

O Pix, ferramenta de transferência do Banco Central (BC), é um fenômeno no Brasil e uma das formas de pagamento mais utilizadas, devido à sua gratuidade, agilidade e facilidade no uso.
Mas justamente por sua facilidade e agilidade, erros podem acontecer na hora de fazer uma transferência e os usuários devem saber como agir nessa situação.
No caso de efetuar um Pix errado, seja o valor, seja o destinatário final, a transação só poderá ser cancelada caso tenha sido agendada. No caso de agendamento, o valor ainda não saiu da sua conta, por isso dá para impedir a transferência.
Caso o Pix tenha sido feito sem agendamento, no ato, não há como reaver ou recorrer aos valores enviados junto ao banco. Nesse caso, o remetente deve entrar em contato com o destinatário e solicitar o estorno.
Ao finalizar o Pix, o usuário consegue ver o nome de quem recebeu e agência bancária e pode usar esses dados para encontrar a pessoa, caso não conheça o destinatário. Se a chave Pix utilizada para a transferência for um número de celular ou e-mail, fica mais fácil ainda contatar a pessoa.
Caso o remetente não consiga resolver a questão, pode acionar a justiça, por meio de um boletim de ocorrência, e tentar que um juiz reconheça o erro e então obrigue aquele que recebeu os valores indevidamente a devolver a quantia.
Recebi um Pix errado, e agora?
Se você recebeu um Pix errado, de um remetente desconhecido, deve imediatamente devolver o valor recebido para evitar os problemas acima citados.
Inclusive é bem fácil fazer o estorno, já que o próprio Pix tem a opção “reembolso” ou “devolver”, dependendo do banco.
Aquele que receber um Pix e não devolver o valor pode configurar apropriação indébita, o que pode gerar processo no âmbito civil e criminal. A apropriação indébita pode dar de um a quatro anos de prisão.
Cai em um golpe usando o Pix
Se o usuário foi vítima de um golpe utilizando o Pix, os bancos têm um mecanismo para avaliar a situação e devolver o valor se possível.
Com o Mecanismo Especial de Devolução (MED), as instituições financeiras iniciam um procedimento para analisar a fraude e, se possível, devolver o valor.
Assim que detectado que foi vítima de um golpe, o cidadão deve entrar em contato com seu banco e reportar o problema. Salve o comprovante para ter mais informações da transação efetuada.

Fonte: Tecnologia

19/6/2023

A negociação de criptomoedas no Brasil registrou um novo marco em abril, com o número de indivíduos envolvidos na transação de criptoativos atingindo um recorde de 1,996 milhão, de acordo com o mais recente informe apresentado à Receita Federal.
O total negociado em abril alcançou R$ 19,6 bilhões, representando o maior volume em quase dois anos, e um aumento significativo de 60% em comparação ao mesmo período no ano anterior e um crescimento mensal de 5,8%.
Por determinação da Instrução Normativa (IN) 1.888/2019, as bolsas de criptomoedas brasileiras são requeridas a reportar todas as transações à Receita Federal. Durante abril, as transações somaram R$ 12,9 bilhões, representando um aumento de 38,6% em relação a abril de 2022, porém uma queda de 10% se comparado a março.
Em relação às transações conduzidas através de bolsas estrangeiras, estas totalizaram R$ 4,5 bilhões em abril, quatro vezes o volume reportado em março e mais de cinco vezes o valor reportado no mesmo período do ano anterior.
No caso de transações que ultrapassem R$ 30 mil, seja por investidores individuais ou empresas, estes são obrigados a informar tais transações à Receita Federal. Transações peer-to-peer (P2P), isto é, transações de criptomoedas realizadas sem a utilização de uma bolsa, movimentaram R$ 2,1 bilhões em abril, um valor semelhante ao registrado em abril do ano anterior e 26% menor que o valor movimentado em março.
O volume total de transações em abril, reportado à Receita Federal, inclui 86% em stablecoins, moedas digitais atreladas ao dólar, totalizando quase R$ 17 bilhões. O tether (USDT) representou sozinho R$ 16,5 bilhões deste valor.
A criptomoeda brasileira, BRZ, movimentou R$ 380 milhões, realizando mais operações que a bitcoin (BTC), com 1,7 milhão de transações, contra 1,6 milhão. A bitcoin, a maior criptomoeda em valor de mercado, registrou um volume financeiro de R$ 1,2 bilhões, valor constante desde janeiro deste ano.

Fonte: Economia

12/6/2023

Os empresários estão cada vez mais atentos à conexão entre a gestão de impostos e a lucratividade de suas empresas. Isso ocorre porque a carga tributária tem um impacto considerável nos lucros de uma empresa, sendo, portanto, um elemento chave para a estratégia de negócios.
Embora os impostos não sejam um custo direto, eles são calculados com base na receita bruta de uma empresa, o que significa que a receita mais alta leva a impostos mais altos. Assim, podemos concluir que a carga tributária tem um efeito indireto, mas substancial, nos lucros de uma empresa. Com mais impostos a pagar, uma empresa terá menos dinheiro para reinvestir em seu crescimento e desenvolvimento.
No entanto, com uma administração tributária eficaz, é possível identificar oportunidades para economizar em impostos, através do planejamento tributário e da seleção do regime de imposto mais adequado, aumentando assim a lucratividade da empresa.
O planejamento tributário, que envolve a avaliação de opções para reduzir a carga fiscal de maneira legal e segura, é uma peça fundamental na gestão tributária. Esse planejamento pode levar a um regime tributário mais adequado, ao uso de incentivos fiscais, à análise de créditos tributários e a outras estratégias.
No Brasil, temos uma variedade de regimes tributários, como o Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido, cada um com suas próprias diretrizes e taxas de imposto, impactando a carga fiscal e, consequentemente, a lucratividade.
Os impostos indiretos como o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Substituição Tributária do ICMS (ICMS/ST), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Programa de Integração Social (PIS) / Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são elementos vitais na gestão tributária, pois eles têm uma influência significativa no custo dos produtos, e por consequência, nos lucros. Esses impostos, incluídos no preço de venda, acabam elevando o custo do produto para o consumidor.
A gestão tributária precisa ser um esforço contínuo devido à natureza volátil das regulamentações e taxas de imposto. Portanto, é essencial ter uma equipe de profissionais especializados em tributação para aconselhar sobre as melhores estratégias para minimizar a carga tributária e maximizar a lucratividade.
Em suma, a tributação e a lucratividade estão interligadas, embora essa relação não seja direta. Uma gestão tributária eficaz pode ajudar a reduzir o fardo fiscal e melhorar a lucratividade através de estratégias adequadas de planejamento tributário e seleção de regime tributário. Desta forma, é possível cortar custos com impostos, melhorar a margem de lucro e, por fim, aumentar a lucratividade do negócio.

Fonte: Empresarial

12/6/2023

Está chegando ao fim o primeiro semestre de 2023, marcado por diversos feriados importantes e emendas de datas comemorativas, como Carnaval, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e outros.
Diferente de 2022, quando a maioria dos feriados caíram em finais de semana, os brasileiros podem comemorar pois ainda poderão aproveitar vários feriados em dias úteis e ter aquela folga merecida até o final do ano.
Para as empresas que precisam se organizar ou para os empregados que já querem planejar sua folga nas próximas datas comemorativas do país, confira abaixo os próximos feriados de 2023.
Feriados no segundo semestre de 2023
Antes de se empolgar demais, vale o aviso que o próximo grande feriado acontece apenas em setembro, mas já fique de olho e prepare-se:
7 setembro (quinta-feira): Independência do Brasil;
12 de outubro (quinta-feira): Dia de Nossa Senhora Aparecida;
2 de novembro (quinta-feira): Dia de Finados;
15 de novembro (quinta-feira): Proclamação da República;
20 de novembro (segunda-feira): Dia da Consciência Negra;
25 de dezembro (segunda-feira): Natal

Fonte: Economia

12/6/2023

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) planeja publicar nesta segunda-feira (12) o texto completo da decisão que permite à União cobrar Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros obtidos pelas empresas por meio de incentivos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A tributação dos incentivos fiscais é considerada uma das principais medidas para equilibrar as contas públicas e viabilizar o novo sistema tributário.
Cobrança sobre incentivos fiscais
Em 26 de abril, a 1ª Seção do STJ julgou, em caráter repetitivo, se a União poderia cobrar IRPJ e CSLL sobre os ganhos obtidos com os benefícios concedidos pelos estados. Esse caso envolve os valores que as empresas deixam de repassar aos cofres estaduais.
Por exemplo, uma empresa que deve R$ 100 mil de ICMS, mas, devido a um benefício que reduz a base de cálculo, pagou apenas R$ 60 mil. A discussão no STJ era se a diferença de R$ 40 mil poderia ser considerada lucro e tributada pela União.
É importante ressaltar que havia duas questões em pauta. Uma tratava do pacto federativo. Em 2017, o STJ já havia estabelecido que a União não poderia tributar os créditos presumidos (um tipo de incentivo fiscal relacionado ao ICMS), pois isso esvaziaria um benefício concedido pelos estados.
Nesse julgamento, a questão era se esse entendimento - proibição de tributação por violação do pacto federativo - poderia ser aplicado aos demais tipos de incentivos concedidos pelos estados, como redução da base de cálculo, redução de alíquota, isenção e adiamento de pagamento de impostos, entre outros.
A resposta dada em 26 de abril foi negativa. Ou seja, a União, ao tributar os demais tipos de benefício, não estaria violando o pacto federativo. Sobre essa resposta, tanto a Receita Federal quanto os contribuintes estão de acordo.
No entanto, há divergência na interpretação do julgamento de 26 de abril em relação à segunda questão em discussão. Essa questão envolve a Lei Complementar nº 160, de 2017, que fez alterações no artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014.
O texto anterior estabelecia que, no caso de subvenção de investimento, a União não poderia tributar. Com a mudança, o artigo 30 da lei passou a considerar "incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal como subvenções para investimento".
Os contribuintes entenderam que não há mais diferença entre os benefícios relacionados ao ICMS e, portanto, nada mais poderia ser tributado. No entanto, a Receita Federal continua insistindo que apenas os incentivos destinados a estimular a expansão do empreendimento econômico não podem ser tributados.
Cabe à 1ª Seção do STJ decidir quem está correto: os contribuintes ou a Receita Federal.
Notificações
Logo após o julgamento em 26 de abril, o ministro da Fazenda, anunciou que o governo teria um impacto positivo de cerca de R$ 70 bilhões com essas cobranças sobre os incentivos fiscais.
Com isso, a Receita Federal já passou a enviar notificações a aproximadamente 5 mil contribuintes no início de maio.
Desde então, especialistas têm aconselhado clientes a não responder nem regularizar nada até que a decisão do STJ seja publicada.
Isso porque, eles discordam da interpretação do governo sobre o julgamento, afirmando que a decisão permite a tributação apenas em casos específicos e não afeta a maioria das empresas.

Fonte: Tributário

12/6/2023

Na terça-feira (6), a Polícia Federal (PF) deflagrou uma operação de combate a fraudes bancárias milionárias cometidas no Brasil e no exterior envolvendo criptomoedas.
Nomeada Operação Criptocard, os mandados de prisão são cumpridos nos estados do Ceará, Rio de Janeiro, Bahia, Santa Catarina e São Paulo.
As fraudes consistiam na compra de criptomoedas com pagamentos por cartões na maior plataforma mundial de negociação, a Binance.
A investigação da PF na Operação policial Criptocard identificou esquema de lavagem de dinheiro no qual os ativos eram transferidos para outros usuários de forma sucessiva, com o objetivo de dificultar algum rastreio, ocultando assim a origem e ao final, buscando dar aparência de licitude aos recursos.
O valor global do golpe aplicado aproxima-se de R$ 19 milhões e usava dados de cartões de crédito fraudados por meio de um “ataque” conhecido como "enumeration attack".
Os investigados utilizaram meios que geraram de forma massiva números de cartões para fazer compras pela internet.
A investigação originou-se a partir de informações preliminares compartilhadas pelo Serviço Secreto dos EUA, como parte da cooperação policial entre autoridades brasileiras e norte-americanas, resultando em investigação formal da Polícia Federal, em ação capitaneada pela recém- criada Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos - DCIBER - da Polícia Federal.
Cerca de 100 policiais federais cumprem 26 mandados de busca e apreensão expedidos pela 32ª Vara da Justiça Federal em cinco estados:
Ceará;
Bahia;
Maranhão;
Santa Catarina;
São Paulo

Fonte: Economia

6/6/2023

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) inicia, na terça-feira (30), a Operação Cruzamento, desencadeada para fiscalizar possível incidência de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) na doação de veículos. Nesta primeira fase, cerca de três mil contribuintes serão contactados por SMS, e-mail e correspondência escrita.
Os trabalhos são realizados pelos auditores fiscais da Unidade Gestora Centralizada do ITCMD (UGC-ITCMD), com auxílio do Centro de Ciência de Dados do Departamento de Tecnologia da Informação da Sefaz-SP.
A equipe promoveu o cruzamento de dados entre transferências de veículos constantes do cadastro do IPVA e informações econômico-fiscais obtidas junto à Receita Federal do Brasil e verificou a ocorrência de milhares de transferências de veículos com indícios de doação, porém, sem o pagamento do imposto.
Foram identificadas transferências entre pessoas com indício de grau de parentesco ou coincidência de endereço, porém, os destinatários dos veículos transmitidos não possuíam, junto à Receita Federal, informações de recebimento de rendimentos que justificassem a aquisição onerosa do veículo.
Os contribuintes serão instados a promoverem a autorregularização do imposto, no site da Sefaz-SP. No endereço eletrônico, basta fazer a declaração do ITCMD (doação) e o pagamento. Alternativamente, os eventuais débitos de ITCMD podem ser parcelados em 12 vezes, de forma totalmente online.
O contribuinte notificado que quiser contestar a cobrança deverá apresentar, pelo e-mail itcmd@fazenda.sp.gov.br as contrarrazões, acompanhadas dos documentos que comprovem a onerosidade da transferência e a origem do dinheiro utilizado para o respectivo pagamento. Caso não ocorra a autorregularização, o trabalho poderá resultar em Auto de Infração e Imposição de Multa, com penalidade equivalente a 100% do valor do imposto devido, quando constatada a doação do veículo, ou em comunicação à Receita Federal, quando constatada a aquisição onerosa do veículo com utilização de rendimentos tributáveis não declarados ao Fisco federal.

Fonte: Notícias

6/6/2023

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou que a conta de luz deve sofrer aumento nos próximos meses no Brasil.
De acordo com o diretor-geral da ANEEL, é esperado um aumento médio de 6,9%.
Durante uma audiência pública no Senado Federal, Feitosa alertou para as variações regionais e o impacto nos custos de distribuição, transmissão, geração e encargos setoriais.
Segundo a agência, as estimativas indicam que algumas regiões serão mais afetadas que outras.
A projeção é de um aumento médio de 17,6% na tarifa de energia elétrica no Norte, enquanto no Nordeste espera-se um reajuste médio de 7,9%. Enquanto isso, no Centro-Oeste, Sudeste e Sul, as estimativas apontam aumentos médios de 6,5%, 5,7% e 4,5%, respectivamente.
A boa notícia, apesar do aumento, é que não haverá cobrança adicional das bandeiras tarifárias nas contas de luz neste ano de 2023.
As bandeiras tarifárias foram criadas para indicar os custos da geração de energia elétrica e reduzir os impactos financeiros das distribuidoras.
Em 2024, a perspectiva é de que a situação se mantenha, trazendo alívio para o orçamento dos consumidores.
Durante a audiência pública no Senado, foi ressaltado o desafio da universalização da conta de luz em áreas rurais de estados como:
Pará;
Amazonas;
Rondônia.
A ANEEL está trabalhando em parceria com o Ministério de Minas e Energia para incentivar empresas e promoverem maior inclusão dessas populações.
Uma proposta é aumentar a parcela da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), embora isso exija uma redução de recursos destinados a outras iniciativas.

Fonte: Economia

6/6/2023

Um dos feriados mais aguardados pelos brasileiros e que marca o final do primeiro semestre deste ano, o Dia de Corpus Christi é celebrado nesta quinta-feira (8) e é considerado feriado municipal em várias localidades.
A data entra como feriado municipal em muitas capitais e cidades, como São Paulo (SP), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS) e Belo Horizonte (MG).
Assim, a maioria dos trabalhadores estarão de folga nesta quinta-feira (8), por isso é importante saber o que funciona ou não neste dia, para os consumidores e contribuintes evitarem dores de cabeças.
O que funciona no feriado de Corpus Christi
Para começar, a Bolsa de Valores não funcionará na data, por isso não haverá operações do mercado de capitais ou do Tesouro Direto na B3. Assim, as atividades param na quinta-feira (8) e retornam já na sexta-feira (9), pois não haverá emenda.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), nas localidades que a data for considerada feriado, as agências bancárias também estarão fechadas na quinta-feira, mas o autoatendimento e as transações financeiras como Pix funcionam normalmente.
Pagamentos de boletos e transferências por TED somente serão processados no próximo dia útil, na sexta-feira. Por isso, contas de consumo de água, energia e outros que tenham vencimento dia 8 podem ser pagos sem acréscimo no dia 9.
Os Correios informam que não haverá atendimento nas agências na quinta-feira. Na sexta-feira (9), o funcionamento ocorrerá normalmente. Quem precisar do serviço na data, haverá apenas o plantão emergencial nos aeroportos Internacional de Guarulhos, Antônio Carlos Jobim (Galeão) e Santos Dumont.
Já os shoppings podem abrir e devem funcionar em horário diferenciado, das 14h às 20h.
Os postos de saúde não têm atendimento na data, mas as Unidades de Pronto Atendimentos 24h (UPAs) funcionam normalmente, assim como os hospitais.

Fonte: Economia

6/6/2023

A Receita Federal anunciou que o pagamento do segundo lote de restituição do Imposto de Renda de 2023 ocorrerá em 30 de junho. Os contribuintes que serão beneficiados com a restituição poderão realizar a consulta no dia 23 de junho, conforme estabelecido no calendário divulgado. Tradicionalmente, a consulta é liberada uma semana antes do pagamento do lote.
Este anúncio vem como uma boa notícia para muitos contribuintes, que podem usar o dinheiro da restituição para quitar dívidas, investir ou simplesmente aumentar a reserva de emergência.
A consulta estará disponível no site da Receita Federal e também poderá ser realizada por meio do aplicativo Pessoa Física, disponível para smartphones e tablets.
É importante lembrar que o pagamento da restituição será realizado por ordem de entrega das declarações, priorizando idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental, e contribuintes com doenças graves.
Se ocorrer qualquer contratempo e o crédito não for concluído, os contribuintes podem facilmente reagendar o pagamento através do Portal BB ou se comunicar com a Central de Relacionamento BB. Para os moradores das capitais, o número de contato é 4004-0001, enquanto que para as demais localidades, o telefone é 0800-729-0001. Há ainda um número exclusivo para pessoas com deficiência auditiva, o 0800-729-0088.
Para saber mais detalhes, os contribuintes são aconselhados a visitar o site oficial da Receita Federal ou baixar o aplicativo Pessoa Física para verificar a situação de suas declarações de IR.

Fonte: Técnicas