22/2/2019



As habilidades sociais são uma das mais fáceis de reconhecer em qualquer pessoa, mas uma das mais difíceis de se conquistar.

Sempre que vemos alguém com facilidade de interagir, de passar sua mensagem e promover outras ideias, nós pensamos que eles são pessoas que nasceram com um dom incrível. Nada disso!

Essas pessoas treinaram suas habilidades sociais a tal ponto que são capazes de conversar com diferentes pessoas em diferentes públicos. Eles entenderam como funcionam as relações sociais e usam isso para se destacar.

As habilidades sociais nos permitem conhecer mais pessoas, conhecer novas ideias e trabalhar para que possamos crescer por meio disso. As relações humanas são parte essencial de nosso desenvolvimento. Elas formam grandes líderes, profissionais e personalidades marcantes. Por isso que essas habilidades são tão importantes.

Como desenvolver habilidades sociais

Como eu acredito que as habilidades sociais são obrigatórias em qualquer área de atuação e importante para a vida, eu separei seis dicas para desenvolver as suas e aplicá-las em todas as situações:

1 - A emoção é muito maior que a razão

É muito mais fácil você conseguir convencer alguém através dos sentimentos do que da lógica. Sempre aposte nos valores emocionais ao invés do raciocínio lógico. Um coach de emagrecimento, por exemplo, não foca em quantos quilos seus clientes perderão, mas em como eles ficarão mais felizes.

2 - Sabia com quem está falando

Quando você sabe quem é o seu ouvinte, é muito mais fácil acertar a comunicação. Um empresário jovem da tecnologia pensa muito diferente de um empresário varejista, por exemplo. Aposte no conhecimento do seu público.

3 - Aprenda a ouvir

Ouvir pode ser muito melhor do que falar. Isso porque é mais fácil ter uma boa comunicação ouvindo do que falando. As pessoas sentem-se bem e acolhidas quando estão sendo ouvidas. Isso te permite criar uma ligação pessoal com elas e ainda fazem conhecer melhor o seu público.

4 - Mostre que é possível ganhar algo

Se você está oferecendo um serviço para alguém, por exemplo, mostre o que ele ganha. Um coach de beleza não oferta coach de beleza, ele oferta melhorias na aparência de seus clientes. Ele oferece uma vida sentindo-se bem, sendo uma pessoa mais bem vestida, etc.

5 - Conte uma história

Quem não gosta de uma história? Que não tem história para contar? Pois, é! Todo mundo adora histórias e todos têm histórias. Conte-as sempre que possível. As histórias fazem com que você se interesse mais e entenda melhor a mensagem.

6 - Esteja 100% presente

As distrações causam ruídos nas comunicações e podem atrapalhar suas habilidades sociais. Evite o uso de celulares, computadores e outros aparelhos que possam desviar sua atenção e causar ruídos na comunicação.

Use essas seis dicas que te ensinei a todo momento. Seja em casa, nos estudos, com clientes, na rua. Não importa onde você esteja, use essas seis dicas. Assim, as habilidades sociais se tornarão naturais para você.

Fonte: Administradores

15/2/2019



Quando éramos crianças, sempre estávamos criando algo novo. Não perdemos esse potencial depois de adultos, mas precisamos quebrar nosso bloqueio criativo. Albert Einstein já dizia que “criatividade é a inteligência divertindo-se”. O mercado atual valoriza a criatividade em qualquer área, portanto para se manter ativo profissionalmente é preciso estimular seu potencial criativo.

Nós precisamos de referências! Elas são o alimento para a criatividade. Por isso é importante criar hábitos, o que auxilia no cansaço da mente. Você já pensou que a rotina pode ser um dos motivos que diminui a criatividade? Foi comprovado que ela é um dos maiores inimigos dos criativos.

Mas nunca esqueça, é necessário variar as atividades diárias, mesmo que sejam rápidas. Mas, lembre-se, sempre variar. Se fizermos tudo igual vamos conviver com as mesmas pessoas que tendem a falar das mesmas coisas. A mesma música nos leva as mesmas emoções e assim por diante.

É muito fácil viver na rotina, por isso sair dela pode ser dolorido. Buscar novidade produz novas “sinapses” no nosso cérebro e o contato com o novo nos torna mais inovadores. Por isso, alguns pequenos hábitos podem ser experimentados e virarem uma experiência agradável. Além de ajudar a melhorar a nossa criatividade.

FUJA DA ROTINA – Nem que seja em rápidos momentos. Escolha uma mudança por dia. Faça novos caminhos quando for trabalhar ou estudar, tome banho de olhos fechados, fale com um amigo que não vê há muito tempo.

DESCANSE A MENTE - Que tal usar o intervalo no trabalho, para fazer algo mais prazeroso? Cada vez que tomar café, faça algo a mais. Escute uma música, ande descalço na grama, escreva algo, desenhe. No ócio é comum surgirem soluções que não encontramos quando precisamos, e ainda de forma muito mais tranquila.

NÃO EXISTE CERTO E ERRADO - Tente diversas possibilidades antes de decidir algo definitivo. Nosso cérebro tende a buscar uma resposta rápida e que já conhecemos.

LEIA 10 MIN POR DIA - Criatividade e conhecimento andam juntos. Melhor ainda, leia aquilo que não está acostumado ler. Além de ampliar o conhecimento, você aumenta as possibilidades de fazer algo diferente.

BLOCOS DE ANOTAÇÕES - São úteis até no meio da noite. Uma palavra nova ou ideia diferente poderá ser o início de um novo projeto ou solução de algum problema. Mesmo que anotações sejam desconexas, uma palavra poderá virar um título, tema ou algo que você procurava há muito tempo.

EXERCITAR A MENTE - Aprender outro idioma, fazer exercícios de raciocínio lógico, como palavras cruzadas, ativam a mente.

TRABALHAR EM LUGARES VARIADOS – Está comprovado que os cafés são ótimos ambientes, deixa a pessoa mais conectada vendo outras pessoas também em sintonia. Até o simples fato de mudar de sala ou de mesa pode ajudar. Harry Potter nasceu de uma anotação em um guardanapo em uma viagem de trem. Pense nisso!

EXISTEM SONS PARA CRIAR – Nem sempre uma música conhecida é a melhor opção. Segundos de distração podem atrapalhar seu momento criativo. Sons de ambientes, como cafés, por exemplo, ou música com idioma desconhecido, são ótimos aliados.

CRIE HISTÓRIAS – Muitos filmes e livros começaram a partir de histórias imaginadas para contar para os filhos. Por exemplo J.R.R.Tolkien, autor de O Senhor dos Anéis, criou a história para contá-la aos seus filhos. Mais tarde, o livro se tornaria o sucesso conhecido no mundo inteiro.

UTILIZE IDEIAS ANTIGAS – Não pense que só novas ideias funcionam. Anotações feitas no passado, hoje poderão ser usadas com outro olhar e com novas funções.

DIVIRTA-SE – Faça atividades a que não esteja acostumado, isso poderá despertar novas ideias. Vá ao futebol, feiras, bairros novos. Enfim, descubra sua cidade com olhos de turista.

VALORIZE SUAS IDEIAS - Quando precisar criar algo novo, encare como um novo desafio e no decorrer do processo não peça opiniões. Qualquer comentário negativo, vai tirá-lo do foco e poderá bloquear sua criatividade.

Fonte: Administradores

15/2/2019



Embora o prazo seja até 31 de maio de 2019 recomendamos que o MEI inicie o processo de preparação da sua declaração com antecedência. Isso evita transtornos.

Um dos pontos que o MEI deve prestar atenção é que, dependendo do caso, ele precisará fazer duas declarações.

Isso mesmo! Alguns MEIs precisam fazer duas declarações.

Duas declarações do MEI

A DASN – SIMEI é a declaração anual dos seus rendimentos somente como MEI. Mal definindo, é sua declaração como pessoa jurídica visando garantir a regularidade do seu negócio.

Além dessa, existe a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF.

Essa é a declaração de imposto de renda que todas as pessoas que se enquadrarem nas exigências devem fazer. Nessa não importa se você é MEI, funcionário, servidor público ou exercer qualquer outra função. Quem se encaixa nas exigências está obrigado a declarar.

Dessa forma, o MEI que enquadrar-se nas obrigações de declaração da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, deverá fazê-la, mesmo já tendo feito sua declaração anual como MEI – DASN – SIMEI.

Por isso recomendamos que você faça sua DASN – SIMEI o quanto antes, o que facilitará, ser for o caso, o preenchimento da sua declaração como pessoa física.

Fonte: Portal MEI

15/2/2019



É inegável que os avanços tecnológicos inerentes à nova economia digital impõem desafios em matéria de regulação, controle e fiscalização, obrigando o legislador, operadores do direito e, principalmente, os empreendedores, a se desdobrarem na busca por um ambiente sólido e seguro de desenvolvimento de negócios. Contudo, a realidade, especialmente em se tratando da seara tributária, tem mostrado que, ao menos diante do cenário atual, é impossível se falar em um ambiente de negócios sólido e dotado de segurança jurídica.

Nos debates a respeito da tributação de negócios digitais, cujos eventos ocorrem quase que semanalmente, nota-se que, em grande parte, as controvérsias a respeito da tributação de negócios digitais, concentram-se na área da tributação sobre o consumo.

São conhecidos os conflitos de competência entre Estados e municípios em se tratando da tributação pelo ICMS e/ou ISS, respectivamente. Esse conflito ganhou novos contornos em função das recentes alterações legislativas em âmbito estadual, visando alcançar a tributação das operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos, entre outros.

É de extrema importância a redação de contratos, termos de uso e demais documentos inerentes à atividade desenvolvida

Entretanto, a questão pode se mostrar mais complexa que esta discussão de competência, cuja potencial solução poderia envolver a esperada reforma tributária. Na realidade, o ponto central é que as inovações tecnológicas trazem com elas dificuldades quanto a definição da natureza jurídica destas atividades, e, por consequente, para efeitos de tributação.

Dentro deste contexto, se tem detectado dificuldade de se estabelecer diferenciação entre a funcionalidade do aplicativo e a forma como este é disponibilizado (usualmente mediante licença do software que oferece determinada facilidade). Sendo que o modelo de remuneração ou precificação acaba por complicar ainda mais tal definição.

São grandes as consequências em se considerar que a natureza da atividade exercida nesses casos envolve o simples licenciamento do software em que se baseia o aplicativo e sua facilidade ou se, a natureza da atividade se confunde com a facilidade ofertada, por exemplo, intermediar serviços de transporte, fornecimento de hospedagem, refeições, monitorar bens e pessoas ou mesmo coletar dados e fornecer relatórios.

A precificação ou modelo de cobrança em que se baseiam tais atividades, acaba por ser mais um elemento a contribuir para tal discussão. Isto porque ao realizar a cobrança usando taxas mensais, percentuais fixados sobre o valor transacionado pelas partes usuárias (como ocorre normalmente no caso dos aplicativos de hospedagem), se passa a impressão de que a atividade não é de licenciamento, mas sim outra, como a intermediação. Mas estaria correta tal conclusão?

Tomando como base o exemplo dos aplicativos de hospedagem, seria a relação jurídica de mera licença do software em que se baseia o aplicativo ou verdadeiro serviço de intermediação entre locador e locatário, cuja remuneração decorre da aproximação das partes via aplicativo, mediante cobrança de comissão.

Voltar-se à facilidade ofertada pelo software desenvolvido dentro das características analisadas, nos parece resultará em tornar inócua a tentativa de se tributar, seja por ISS, seja pelo ICMS, o licenciamento de software. E assim pensamos, porque, invariavelmente, todo software oferece uma facilidade, de modo que se a definição da natureza jurídica da atividade exercida por meio dessa tecnologia levar em conta apenas a facilidade ofertada, quase como regra, não haveria atividade de licenciamento a se tributar.

Por outro lado, não se pode simplesmente tomar como premissa que toda e qualquer atividade precipuamente baseada em um software tenha a natureza jurídica de um mero licenciamento, principalmente se a ferramenta for um mero meio de consecução de determinada atividade-fim.

Logo, o que se vê é que mesmo se afastando dos conflitos de competência inerentes à tributação da economia digital, dúvidas se colocam até mesmo no momento em que se pretende enquadrar determinado negócio jurídico para efeitos de tributação sobre consumo.

A nosso ver, imprescindível definir se a contratação se refere ao simples acesso à ferramenta, ou se esta é mero meio para o atingimento de outro fim que efetivamente foi o que levou à contratação. Nesse cenário, é de extrema importância a redação de contratos, termos de uso e demais documentos inerentes à atividade desenvolvida, como vistas a facilitar o entendimento de sua natureza, especialmente por parte das autoridades fiscais.

Fonte: Tributanet

15/2/2019



É expediente comum em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a retirada de lucros por parte dos sócios, pois estas podem ser beneficiadas com a isenção do imposto de renda e não sofrem a incidência de contribuição previdenciária, ao contrário do pró-labore.

A medida é salutar, porém alguma atenção precisa ser dispensada quanto aos limites de isenção dos lucros distribuídos. Isto é importante para que o contribuinte não seja pego de surpresa em eventual fiscalização.

Lucros Distribuídos

A empresa poderá distribuir lucro sem incidência de Imposto de Renda na Fonte, devendo, porém, registrar o pagamento como saída de caixa sob a rubrica de "lucros distribuídos".

Na declaração de rendimentos da Pessoa Física beneficiária estes lucros também serão considerados isentos.

Pessoas Jurídicas sem Contabilidade

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

Os percentuais em referências são aqueles que seriam utilizados para calcular o imposto de renda com base no Lucro Presumido.

Pessoas Jurídicas com Contabilidade

Conforme disposto no § 2º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, a mencionada limitação não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite.

Assim, se no mês a empresa tivesse apurado e evidenciado contabilmente um lucro de R$ 10.000,00 este valor poderia ser distribuído normalmente, sem qualquer incidência de imposto de renda.

Na prática, no entanto, muitas vezes a distribuição de lucros acaba sendo realizada “no escuro”, sem a certeza de que os limites de isenção estão sendo respeitados. Isto, futuramente, pode provocar contratempos fiscais.

A vantagem de utilizar a contabilidade pode ser grande, porém muitos contratos de prestação de serviços não contemplam a escrituração contábil completa, com a entrega periódica de balancetes e dos demais demonstrativos contábeis usuais.

É importante que os micro e pequenos empresários conversem com seus contadores sobre a prática que está sendo adotada para a distribuição de lucros. Conforme o caso pode ser interessante, inclusive, realinhar o contrato de prestação de serviços, pois isto poderá resultar em uma economia tributária compensatória.

Fonte: Portal Tributário

7/2/2019



Confira a seguir detalhes sobre essa assistência, suas regras atuais, qual valor se encontra e como uma pessoa pode solicitar o seu.

O que é Seguro-Desemprego? Como funciona?

O Seguro-Desemprego é o nome de um benefício dado pelo Governo Federal em parceria com o Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT) que oferece um auxílio financeiro temporário, durante alguns meses, para pessoas que foram demitidas sem justa causa, como forma de amparar o trabalhador.

Este benefício é garantido pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo um direito à proteção da situação de desemprego involuntário do trabalhador.

Quem tem direito a receber Seguro-Desemprego 2019?

• Trabalhador formal e doméstico demitido sem justa causa;
• Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por conta de cursos ou programas de qualificação profissional oferecidos pelo próprio empregador;
• Pescadores profissionais durante o período do defeso;
• Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
• Pessoas que obtiveram o tempo mínimo de carteira assinada para realizar a solicitação;
• Pessoas que não tenham sociedade e ou participação nos lucros da empresa;
• Pessoas que esperaram um intervalo de 16 meses entre a solicitação de um pedido de seguro-desemprego e o próximo;
• Trabalhadores rurais que tenham 15 meses trabalhados com carteira assinado nos últimos 2 anos.

Quais as novas regras do Seguro-Desemprego 2019?

O programa passou recentemente por atualizações e todo trabalhador tem a obrigação de saber quais são para exigir seus direitos caso necessário.

Tais mudanças foram feitas em 2015 e são válidas até então, incluindo para o ano de 2019. Confira as novas regras a seguir:

1. Regra do benefício

• Antiga: Trabalhar por 6 meses;
• Nova: 1º pedido – trabalhar por 18 meses; 2º pedido – trabalhar por 12 meses; 3º pedido – trabalhar por 6 meses;

2. Regra do número de parcelas

• 1º pedido: 4 parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses;

• 2º pedido: 4 parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses; ou 5 parcelas se tiver trabalhado no mínimo 24 meses;

• 3º pedido: 3 parcelas se tiver trabalhado entre 6 e 11 meses; ou 4 parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses; ou 5 parcelas se tiver trabalhado pelo menos 24 meses.

A partir da 4ª solicitação de seguro-desemprego, deve-se comprovar 6 meses com carteira assinada.

Qual o valor do Seguro-Desemprego 2019? Como calcular?

Existem vários fatores para levarmos em consideração na hora de calcular o seguro-desemprego de uma pessoa, que são o valor dos últimos 3 salários, quantos meses trabalhou antes de pedir o benefício e se a pessoa teve ou não acesso a esses benefícios nos últimos 36 meses.

A partir disso, você calcular o valor se baseando nas informações disponibilizadas pela última tabela oficial de seguro-desemprego divulgada. Confira:



Como receber o Seguro-Desemprego 2019?

O trabalhador que se enquadra nas regras pode solicitar o benefício nas SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho, sendo necessário fazer um agendamento prévio.

No dia agendado, leve todos os documentos necessários e aguarde 30 dias para receber seu primeiro benefício. Para sacar, você pode comparecer em qualquer unidade lotérica, correspondente Caixa Aqui, Agências da Caixa ou no autoatendimento da Caixa, levando seu Cartão do Cidadão.

Fonte: Rede Jornal Contábil

7/2/2019



A partir de fevereiro, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) dos Microempreendedores Individuais (MEI) em todo o país sofrerá reajuste. O índice aplicado a contribuição previdenciária mensal do MEI foi o mesmo do salário mínimo, que neste ano passou de R$ 954 para R$ 998, ou seja, de 4,61%. O reajuste começa a valer a partir do próximo DAS, que deve ser pago até o dia 20 de fevereiro.

Com o aumento, o valor fixo do boleto mensal (DAS) passa para: R$ 50,90 para ocupações de comércio/indústria e/ou transporte intermunicipal ou interestadual, R$ 54,90 para MEI que presta serviços em geral e R$ 55,90 para ocupações mistas, ou seja, que exerçam tanto atividades de comércio e/ou indústria quanto serviços.

O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).

A contribuição obrigatória assegura o direito ao MEI à vários benefícios como: aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxilio-reclusão para seus familiares. “O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado cumprindo o prazo de carência mínima de cada benefício previdenciário”, justifica a analista do Sebrae Minas Laurana Viana.

A guia para pagamento deve ser impressa pelo Portal do Empreendedor. Pelo celular, o documento poderá ser gerado pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para os sistemas operacionais iOS e Android. Os formalizados também poderão comparecer aos Pontos de Atendimento do Sebrae de sua cidade e solicitar a impressão da guia gratuitamente.

O tributo deve ser pago até o dia 20 de cada mês. O pagamento pode ser feito por débito automático, pela internet ou em bancos, caixas eletrônicos e em casas lotéricas. “Caso a guia não seja paga, o MEI pode ter a suspensão dos benefícios previdenciários, e ainda ter que pagar multa e juros. Além disso, os MEI que não exercem a atividade devem solicitar a baixa do CNPJ para não pagar os tributos mensais, que posteriormente poderão entraram na dívida ativa”, explica Laurana.

Fonte: Receita Federal

7/2/2019



Essa é uma forma de aumentar o controle sobre os dados dos contribuintes e evitar fraudes, como dependentes fictícios ou o uso de um mesmo dependente em duas declarações para pagar menos imposto ou aumentar o valor da restituição. Em 2018, a exigência era apenas para crianças com oito anos ou mais.

— Qualquer pessoa que conste na declaração, filho, dependente, alimentando, que seja residente no Brasil terá que ter CPF. É uma das exigências desse ano — explicou o auditor da Receita Federal, Leonidas Quaresma.

Após a retirada do documento, também essencial para abrir conta em banco, comprar e vender imóveis e fazer investimentos, o cidadão recebe um número que o acompanha permanentemente pelo resto da vida civil.

A solicitação para a inscrição no CPF pode ser realizada, gratuitamente, por meio do site da Receita Federal, por quem tem entre 16 e 25 anos e possui título de eleitor regular. É preciso preencher um formulário com nome, data de nascimento, nome da mãe, título de eleitor e endereço. O número de inscrição é gerado no momento em que o CPF é solicitado, sendo possível imprimir o comprovante de inscrição.

O contribuinte também pode solicitar a inscrição em qualquer agência da Caixa, do Banco do Brasil ou nos Correios mas, para esse serviço, é cobrada uma tarifa no valor máximo de R$7. Os documentos exigidos são: o original ou a cópia autenticada da identidade com foto, título de eleitor ou protocolo de inscrição fornecido pela Justiça Eleitoral.

Para menores de 16 anos, é preciso levar um documento de identidade da pessoa a ser inscrita contendo a naturalidade, data de nascimento e filiação. Vale, por exemplo, a certidão de nascimento. Além disso, é preciso apresentar um documento de identificação de um dos pais, curador, tutor ou guardião, conforme o caso. Não é necessário que a criança compareça para a retirada do documento.

Em alguns casos, a Receita Federal pode exigir que o contribuinte compareça em uma de suas unidades para finalização do atendimento e emissão do número de CPF. Nesses casos, o contribuinte receberá um protocolo de atendimento, com as devidas orientações.

Confira lista de documentos necessários:

Para maiores de 18 anos:

• Documento de identificação oficial com foto do interessado;
• Certidão de nascimento ou de casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento;
• Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral;
• Na inexistência da obrigatoriedade ou da impossibilidade do alistamento eleitoral, certidão da justiça eleitoral ou documento que comprove esta condição.

Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial:

• Certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento de identificação oficial com foto do menor;
• Documento de identificação oficial com foto do solicitante, (um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda);
• Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz ou interdito.

Menores com 16 ou 17 anos de idade:

• Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação com foto do menor, que comprove sua naturalidade, filiação e data de nascimento;
• Se o solicitante for um dos pais: Certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento e documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais);
• Título de eleitor ou documento que comprove alistamento eleitoral (facultativo).

Fonte: Extra

7/2/2019



Um dos desafios para as micro pequenas e médias empresas é o de manter as contas em dia, especialmente no início do ano. Isso porque os meses de dezembro e janeiro trazem gastos extras como 13º, férias, festas e bonificações de fim de ano e IPVA, entre outras obrigações. Em meio à correria, muitos gestores esquecem que é possível usar as próprias vendas em vez do crédito emergencial bancário, que é bastante caro, como capital de giro.

A estratégia consiste em trazer o dinheiro que entraria no caixa só no futuro para o presente, através da antecipação de recebíveis.

Uma das modalidades mais comuns deste método é o uso de duplicatas. Nele, a empresa consegue adiantar o pagamento de uma venda a prazo mediante um desconto. A cobrança, nesse caso, é bem menor do que os juros de opções como cartão de crédito e cheque especial.

Esse tipo de serviço é prestado por empresas financeiras. Nele, são criados documentos (duplicatas) com base nas notas fiscais de venda que se quer utilizar. Elas contêm informações sobre a venda, valores, devedor e credor. Ao fazer a antecipação, a instituição financeira passa deter o direito de receber o valor devido. Desse modo, arca também com o risco de um eventual calote. Por isso, cabe a ela fazer a avaliação do risco para precificar o valor cobrado pela antecipação.

Hoje em dia, com o advento das empresas financeiras digitais (fintechs), é possível fazer operações com recebíveis totalmente online, com ganhos significativos de tempo e esforço. O envio da documentação pode ser feito pela internet, simplificando o processo. A tecnologia também permite às instituições avaliar o risco de inadimplência com maior precisão, o que resulta em taxas mais ajustadas em relação à realidade de cada cliente. Há também ganho na liberação dos valores, que pode ocorrer em questão de horas.

Uma vez recebidos os recursos, é fundamental fazer o planejamento financeiro para dar-lhes a destinação adequada. As boas práticas de gestão aconselham usar as linhas de crédito conforme seu propósito original. Antecipação de duplicatas são excelentes para capital de giro e despesa mais imediatas. Mas existem outros produtos mais adequados para investimentos de longo prazo, como compra de maquinário, por exemplo.

É possível notar sinais de melhora de perspectiva para a economia brasileira no horizonte. O último mês de novembro, por exemplo, foi o melhor para as vendas no varejo desde 2000, segundo o IBGE. Mas os custos do crédito bancário ainda estão nas alturas e muitas vezes ele é inacessível – reflexo de um sistema altamente concentrado e burocratizado. Nesse cenário, a antecipação de recebíveis é uma opção que permite às empresas, especialmente as menores, se financiarem usando suas próprias capacidades.

Fonte: Administradores

1/2/2019



O trabalhador que para de contribuir com o INSS por um determinado período de tempo deixa de estar coberto pelo seguro social e, consequentemente, deixa de ter acesso aos benefícios da Previdência Social. Antes, ao retomar os pagamentos, bastava que o cidadão cumprisse metade do período de carência, isto é, do número mínimo de contribuições exigidas, para que voltasse a ser considerado segurado. Agora, com as novas regras, será preciso cumprir a carência integral, ou seja, recolher por mais tempo.

A mudança vale para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, que exige pelo menos 12 contribuições mensais para ser concedido; salário-maternidade, com mínimo de 10 contribuições; e auxílio-reclusão, para o qual é necessário recolher por pelo menos 24 meses. Ou seja, se a pessoa parou de contribuir e quer voltar a recolher, terá que cumprir de novo todo o período de carência, e não mais parte dele.

Confira abaixo os prazos de manutenção da qualidade de segurado após o fim do recolhimento ao INSS. Em algumas situações, dependendo da quantidade de contribuições já realizadas, é possível ampliar esses prazos.

CASOS EXCEPCIONAIS

Quem já recebe um benefício do INSS

Não há limite de prazo de carência enquanto o cidadão estiver recebendo algum benefício previdenciário, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou auxílio-suplementar. Ou seja, o cidadão que já recebe um desses benefícios tem um "período de graça" em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir.

Após o término do benefício

O trabalhador ainda tem um "período de graça" de até 12 meses após o término do benefício por incapacidade, do salário-maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração. Ou seja, por até 12 meses, a pessoa nessa situação ainda mantém a qualidade de segurado.

Após um período de prisão

O contribuinte do INSS que havia sido detido ou preso mantém durante 12 meses após sua soltura a condição de segurado da Previdência Social.

Serviço militar

O cidadão incorporado às Forças armadas para prestar serviço militar permanece como segurado do INSS durante três meses.

Contribuinte facultativo (dona de casa ou estudante)

O prazo é de até seis meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de facultativo (donas de casa ou estudantes). Somente depois disso perdem a qualidade de segurado.

Fonte: Extra / Contábeis

1/2/2019



Inovação deixou de ser um diferencial para se tornar uma questão de sobrevivência num mundo tão volátil, incerto, complexo e ambíguo quanto o que vivemos. Contudo, muitas empresas ainda veem o tema como algo utópico e completamente distante da sua realidade. Um erro crucial que pode custar a existência da empresa num futuro não tão distante.

A fim de desmitificar o assunto, selecionamos algumas dicas fundamentais para quem deseja começar a transformar o seu negócio a partir da ótica da inovação. Embora não seja nenhum bicho de sete cabeças, também não temos nenhuma receita de bolo. A transformação é íntima e particular para cada segmento, porte ou mesmo cultura empresarial. Criar um ambiente fértil, onde a inovação floresça a cada processo, e a empresa se torne tão fluida quanto o mercado, é o passo mais importante a se dar.

1º Olhe para as pessoas: As pessoas, sejam clientes, colaboradores ou fornecedores, estão no centro das transformações. São elas que estão mudando comportamentos e fazendo novas exigências. Portanto, é para elas que as empresas precisam olhar. Elas são as grandes protagonistas da inovação. As empresas precisam aprender a criar canais para ouvi-las de forma profunda e empática, buscando antever suas necessidades e desejos. É preciso convidar o cliente, o fornecedor, o parceiro, para o processo de pesquisa e desenvolvimento. Grandes insights surgem a partir do momento que damos voz e vez a quem é a grande razão de ser uma empresa.

2ª Produtos bons não bastam: Qualidade não é mais um diferencial e sim uma obrigação. Num mundo de poucas barreiras, o concorrente mais novo e simples pode quebrar sua “fórmula secreta” e, do dia para a noite, ser igual, ou até melhor, que você. É preciso se utilizar de uma melhoria constante, e essa só é possível quando se tem ferramentas de gestão que incentivam a inovação através de cada processo e colaborador. Os produtos são frutos das mentes que os pensam, e quanto mais livres e direcionadas à inovação elas forem, melhores eles serão. Vivemos um espiral de inovações. Quando o seu concorrente conseguir te copiar, você já precisa ter algo melhor.

3º Invista na gestão da inovação: A maioria das empresas acha que inovar é adotar novas tecnologias. Falo de maquinário novo, equipamentos mais avançados, softwares inteligentes. A famosa Indústria 4.0. Porém, antes de sair comprando um monte de equipamentos novos é necessário uma gestão focada em dar o “norte” a empresa, uma verdadeira gestão da inovação. Muitas vezes, todos esses aparatos acabam sendo inutilizados ou subaproveitados por falta de capacitação humana para operá-los, ou direcionamento adequado. Não adianta ter várias tecnologias, mas não ter uma gestão que te diga o que fazer com elas, onde elas são mais necessárias, e se são mesmo a melhor alternativa. A aplicação de uma gestão de inovação é indispensável. Assim, a empresa sabe onde investir seus recursos. Se isso for feito de qualquer jeito, só se angaria dívidas. É preciso se perguntar “o que eu ganho com a mudança de equipamentos?”. Não adianta trocar por trocar, para dizer que tem maquinário de ponta, ou que está na Indústria 4.0. Toda gestão tem que ser prensada na saúde financeira da empresa. Às vezes a troca nem é necessária, ou há opções mais baratas. Esse investimento só vale se for realmente trazer mais dinheiro e melhorar a empresa. Se não, é custo e não investimento.

4ª Valorize o erro: Fomos ensinados que o erro é ruim e deve ser punido. No entanto, grandes inovações surgem a partir de erros. O erro faz parte do processo de maturação de um produto, serviço ou negócio. Precisamos aprender com eles em vez de jogá-los embaixo do tapete e/ou castigar o “culpado”. As empresas mais inovadoras do mundo falam em errar rápido para aprender e acertar mais rápido. Prega-se o erro de baixo risco, que estimula a experimentação, o teste e a aprendizagem. O mindset dos gestores antigos é o da perfeição na primeira tentativa. Isso dava pouco espaço para inovação. Hoje entendemos que para inovar é preciso errar. Dizemos que estamos em constante estado de beta, onde tudo pode ser alterado de forma ágil. Algumas alterações serão boas, outras nem tanto. Mas, está tudo bem. As ruins sempre deixarão lições importantes, desde que estejamos abertos a elas.

5ª - Abra a mente: Inovação é, acima de tudo, uma questão de mentalidade. Não adianta dirigir uma empresa, tentar levá-la para a frente, olhando apenas para o retrovisor. O gestor precisa ter os olhos voltados ao futuro, tentando antever cenários. Se livrar de crenças limitantes e conceitos pré-estabelecidos é o passo mais fundamental que um gestor deve dar no caminho da inovação. É preciso mudar o modelo de gestão de cima para baixo, num movimento top-down. Dessa forma, quando todos estiverem alinhados, na mesma página, a empresa será capaz de inovar e aproveitar o mar de oportunidades que o amanhã nos reserva. Ela estará, enfim, nos trilhos da inovação.

Fonte: Administradores

1/2/2019



Com o alto índice de desemprego registrado no país, cada vez mais brasileiros veem no empreendedorismo uma saída viável para fugir dos problemas financeiros. Seguindo essa tendência, o número de Microempreendedores Individuais (MEI) no país vêm aumentando e já chega aos 7,8 milhões (dados do Portal do Empreendedor).

Tais números, porém, devem sofrer uma considerável redução com a publicação da Resolução nº 143, de 11 de dezembro de 2018. De acordo com o documento, elaborado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), 26 atividades foram excluídas do MEI e não poderão mais se enquadrar na modalidade a partir de 2020 (veja a lista completa abaixo).

“Os microempreendedores que atuam nessas atividades excluídas terão que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional em 2019”, orienta Diego Demétrio, Gestor de Políticas Públicas do Sebrae/SC. “O recomendado é que seja efetuado o desenquadramento no mês de janeiro de 2019, para efeito a partir da competência do mesmo mês, e inicie o recolhimento dos impostos devidos conforme o regime tributário escolhido”.

Para ele, é essencial que tudo seja realizado ainda este ano. “Como a supressão ocorreu em 2018, considera-se o segundo exercício o ano de 2020”, argumenta. “Portanto, se o MEI não efetuar a comunicação do desenquadramento em 2019, será desenquadrado de ofício com produção de efeitos em 01/01/2019, tendo que efetuar o pagamento dos impostos devidos com multa e juros”.

Segundo levantamento realizado pelo portal Contabilidade na TV, cerca de 173,2 mil (2,21%) dos MEIs registrados no país deverão solicitar o desenquadramento da categoria. Os principais “alvos” serão os microempreendedores que atuam como Operadores de Marketing Direto (63,8 mil) e como Comerciantes de Extintores de Incêndio (63,8 mil) – juntas, as ocupações correspondem a 74% dos MEIs afetados pelas alterações.


Fonte: Portal do Empreendedor

“Outra opção é solicitar a baixa da empresa caso não pretenda mais atuar na área”, destaca Demétrio. “Se a intenção do MEI for mudar de ramo, será preciso acessar seu registro no Portal do Empreendedor e incluir as ocupações que pretende exercer a partir de então”.

Caso não pretenda alterar o ramo de ocupação, o MEI deverá migrar a outro regime tributário.

“Os regimes tributários são Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real”, explica Demétrio. “Recomendamos o Simples Nacional, que é um regime de impostos criado com o objetivo de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) além de dar o tratamento diferenciado para essas empresas”.

Apesar do tratamento diferenciado, o Simples irá acarretar em mais impostos e obrigatoriedades aos empreendedores. Segundo estimativas, o aumento na carga tributária a estes empresários deve ser de ao menos 6%.

Tais mudanças trazem à tona um ocasional tema de discussões no país: afinal, o Brasil não se preocupa com o pequeno empresário e a saúde financeira de seus negócios?

“Não é possível atribuir a um único fator o ambiente de negócios muitas vezes desfavorável ao pequeno empresário”, crê Demétrio. “Mas sim, há uma combinação de fatores em grandes áreas: o planejamento dos negócios, a gestão do negócio, a dificuldade no acesso ao crédito, a burocracia para regularização e formalização de novos empreendimentos e a carga tributária elevada”.

Segundo ele, o poder público é um dos maiores entraves para a iniciativa privada. “A economia brasileira tem dado passos importantes, mas ainda é preciso avançar na desburocratização, pois ela cria um ambiente hostil à inovação e ao crescimento das empresas, e a tributação elevada e complexa também reduz o incentivo das empresas para crescer”, defende.

Desenquadramentos tem motivações desconhecidas

Procurada pela produção do Contabilidade da TV, a Receita Federal não deu justificativas sobre as motivações que levaram ao desenquadramento das 26 atividades citadas. Para Leonardo Mazzillo, advogado especialista em Direito Tributário e sócio do WFaria Advogados, a falta de respostas se traduz em uma “verdadeira falta de respeito com os contribuintes”.

“Decisões são tomadas assim, sem a menor satisfação”, protesta. “É como se o Comitê fosse soberano e não precisasse dar explicações. Mas a verdade é que precisa, uma vez que nós [população] somos os patrões deles, por assim dizer”.

Segundo o advogado, não há uma explicação plausível para o desenquadramento de tantas funções, que por sua vez afetam milhares de pessoas, direta e indiretamente.

“Se formos olhar bem as atividades que foram desenquadradas, vamos encontrar ocupações que não possuem uma expressão econômica grande o suficiente para justificar tal ação”, garante. “Acredito que não foi uma decisão com viés financeiro; ou seja, não se resolve problema nenhum as excluindo”.

Por fim, Mazzillo voltou a protestar contra o perfil adotado pelo Comitê Gestor ao realizar mudanças de tamanho impacto.

“O contribuinte é refém de decisões tomadas assim, aparentemente de forma arbitrária, que não possuem nenhuma coerência”, justifica. “Infelizmente, podemos dizer que o contribuinte é extremamente maltrato no Brasil. Falta respeito dos órgãos e políticos para com a população”.

Outras alterações no MEI

Além de excluir as 26 atividades, o Comitê Gestor do Simples Nacional realizou outras importantes alterações no MEI, como o reajuste no valor das contribuições mensais (Carnê do MEI – DAS) para o ano de 2019.

“De acordo com o novo salário mínimo (R$ 998), a contribuição de INSS do microempreendedor individual passa a ser de R$ 49,90”, explica Demétrio. “Para as atividades de Comércio e Indústria, é somado o valor de R$ 1 de ICMS, totalizando a contribuição em R$ 50,90; Já para as atividades de Serviços, é somado o valor de R$ 5 referente ao ISS, ficando o total em R$ 54,90”.

Outra mudança se dá no desmembramento (e inclusão) de categorias antes não contempladas. São elas:

Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente, que passa a ser desmembrada em:

• Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas independente;
• Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas independente.
Proprietário(a) de bar e congêneres independente, que passa a ser desmembrada em:
• Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente;
• Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente.

Os MEIs enquadrados nas respectivas ocupações deverão realizar alterações em seus CNPJ (sem sair do MEI) e ramo de atividade através do Portal do Empreendedor até o final deste ano.

Fonte: Contabilidade na TV

1/2/2019



A Instrução Normativa RFB nº1870 dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº1870 que trata da atualização da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as regras de preços de transferência.

A atualização esclarece o momento em que o cálculo dos preços de transferência deve ser efetuado, considerando as especificidades de cada um dos métodos, bem como o momento e a forma como o ajuste apurado deve ser tributado.

O novo texto esclarece ainda a composição do cálculo do preço praticado e do preço parâmetro, disciplinando as questões relativas à inclusão do frete e do seguro, o cômputo dos saldos de estoques iniciais e a não inclusão das operações de exportação na média utilizada para o preço parâmetro.

Adicionalmente, reafirma-se que o cálculo do preço parâmetro e do preço praticado é efetuado produto por produto, apurando-se médias aritméticas anuais. Tal regra, no entanto, não se aplica para os métodos de commodities, em que a comparação entre o preço praticado e o preço parâmetro é efetuada transação por transação.

Com relação aos métodos PCI e Pecex, redefine-se o conceito de commodities, garantindo maior segurança jurídica aos contribuintes. Além disso, para estes métodos, altera-se a redação de determinados dispositivos para eliminar eventuais dúvidas relacionadas à data da cotação a ser utilizada na apuração do preço parâmetro e relativas aos ajustes a serem efetuados na apuração dos preços de transferência.

Por fim, altera-se, para o ano-calendário a partir de 2019, a forma de cálculo da margem de divergência, aproximando a sua apuração à prática internacional.

Fonte: Receita Federal

25/1/2019



A partir do mês de março, todo contribuinte Pessoa Física deve prestar contas à Receita Federal, enviando sua declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) até o fim do mês de abril. Vale lembrar que declarações enviadas fora do prazo geram multa.

Para evitar qualquer tipo de contratempo e/ou correria para a entrega dentro do prazo, recomendo a organização prévia dos documentos a serem utilizados para que o contribuinte possa preencher sua declaração de forma tranquila, rápida e segura.

Tenha em mãos informações que são requeridas pelo sistema da Receita Federal, como:

  • Salários e vencimentos;

  • Benefícios, aposentadorias e pensões;

  • Renda variável;

  • Documentos de bens e direitos, dívidas e ônus;

  • Recibos de pagamentos e doações efetuadas;

  • Informações gerais pessoais, como nome completo, CPF e dados bancários.
    Saúde


Para a dedução de despesas médicas do Imposto de Renda, o cidadão deve declarar recibos e notas fiscais fornecidos pelos profissionais, que devem conter o nome completo do profissional, com CRM, CPF ou CNPJ, valor e serviço prestado. Todos estes dados devem constar na declaração.

Educação

Em relação à dedução de despesas com educação, a Receita estipula que são dedutíveis os gastos com escolas de ensino infantil, médio, superior, pós-graduação e técnico. Os gastos do contribuinte e de seus dependentes com educação podem ser incluídos também.

Rendimentos

Ao preencher os dados financeiros através dos informes de rendimentos enviados pelos bancos dos quais o contribuinte possui conta, é importante se atentar que eles devem divulgar no documento o saldo de conta corrente, poupança, fundos e aplicações no ano de 2018. Atualmente, contribuintes que ganharam rendimentos de até R$ 28.559,70 em 2018 são isentos da declaração de IR em 2019. As alíquotas variam de 7,5% a 27,5% e são utilizadas como base de tributação do contribuinte de forma proporcional, ou seja, de acordo com a faixa de rendimento anual do mesmo.

O contribuinte que possuir investimento em CDB, Ações ou Plano de Previdência Privada deve solicitar o informe direto no banco, corretora ou administradora do fundo de investimento. Quem realizou operações na Bolsa de Valores; teve posse de bens no dia 31/12/2018, cujos valores ultrapassam R$ 300,000,00; ou se tornaram residentes no Brasil e aqui se encontravam em 31/12/2018, são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Vale lembrar que a Receita Federal possui um controle rigoroso das grandes transações financeiras. Se houver discrepância desses dados, o cidadão cai na malha fina e precisa justificar os motivos das divergências. Caso sejam apuradas irregularidades, é aplicada uma multa sobre o contribuinte faltoso.

Imóvel/Veículo

Já o contribuinte que comprou, vendeu ou financiou bem móvel ou imóvel no ano de 2018 deverá lançar a operação em sua declaração. Deverão ser informados os dados extraídos de Escritura Pública, Nota Fiscal ou Contratos de Financiamentos com os respectivos registros.

Isenção

A Lei 7.713/88 assegura a isenção apenas aos contribuintes com alguma enfermidade grave, que recebe aposentadoria, pensão ou reforma (caso de militar), bem como proventos de aposentadorias motivadas por acidente em serviço ou moléstia profissional.

Deficientes físicos e pessoas com doenças graves também podem contar com outros benefícios, como a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Na compra de um veículo, por exemplo, a alíquota do IPI pode chegar a 30% sobre o valor.

As doenças que asseguram a isenção são: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estado avançado (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística, Hanseníase, Nefropatia, Hepatopatia, Neoplasia Maligna, Paralisia e Tuberculose.

Fonte: Tributanet

25/1/2019



É a 1ª parceria da procuradoria com empresas privadas; órgão pretende ampliar acordos do tipo.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve colocar em prática a partir de março de 2019 a parceria oficializada em 2017 com o Serasa Experian para compartilhamento de bancos de dados. Segundo a PGFN, o objetivo é reunir o máximo de informações sobre os devedores para adequar os métodos de cobrança de créditos ao perfil financeiro dos contribuintes.

O acordo de cooperação técnica entre PGFN e Serasa é a primeira parceria implementada pela procuradoria com empresas privadas. O órgão pretende firmar termos semelhantes com cada vez mais entidades para ampliar ao máximo a gama de informações disponíveis sobre devedores.

A PGFN receberá do birô de crédito informações relacionadas à capacidade de pagamento dos contribuintes, para identificar se o devedor é ativo ou inativo financeiramente.

São exemplos informações como a existência de protestos nacionais em nome do consumidor, registros de falência ou recuperação judicial, pendências financeiras, cheques sem fundo e dívidas vencidas. Além disso, o Serasa fornecerá dados como endereço e telefone para facilitar na pesquisa e localização dos devedores.

Segundo o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa, Cristiano Neuenschwander, a parceria com o Serasa auxilia a procuradoria a identificar o perfil financeiro de cada devedor para escolher a medida de cobrança mais efetiva para a recuperação de créditos – seja uma execução fiscal ou uma cobrança administrativa, por exemplo.

Quanto mais informações, maior o grau de segurança para definir qual é a medida de cobrança mais adequada para aquele contribuinte, para seu perfil e sua capacidade econômica. Quanto mais dados tiver, a atuação é mais focada
Procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa, Cristiano Neuenschwander

Dados enviados pela PGFN ao Serasa

Em troca, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) enviará ao Serasa dados sobre pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos com a Fazenda Nacional ou com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), inscritos na Dívida Ativa da União.

A lista relaciona devedores principais, corresponsáveis ou solidários. Ficam de fora dívidas com exigibilidade suspensa, débitos renegociados em parcelamentos especiais ou cobranças questionadas no Judiciário, nos casos em que o contribuinte apresenta garantia.

A procuradoria nega ser necessária a autorização dos contribuintes para o compartilhamento destes dados por entender que as informações são públicas e estão disponíveis para a consulta na internet. Pelo site, é possível pesquisar por nome, CPF ou CNPJ e encontrar o valor total devido pelo contribuinte.

“O artigo nº 198 do Código Tributário Nacional (CTN) excepciona do sigilo fiscal as inscrições na Dívida Ativa. Não são dados sigilosos, são públicos.
A diferença é a forma de passar os dados – na parceria, vão todos juntos”, afirmou o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa, Cristiano Neuenschwander.

Para o Serasa, a vantagem em receber o banco de dados da PGFN de forma estruturada é a possibilidade de usá-lo como insumo para análises estatísticas, uma vez que o site permite apenas consultas individuais, de um devedor por vez.

Como o Serasa terá acesso à base de dados da PGFN, é possível que consumidores que possuem inscrições na Dívida Ativa tenham dificuldades para obtenção de crédito.

De acordo com Neuenschwander, o compartilhamento de informações da Fazenda Nacional com entidades privadas está amparado na portaria nº 33/2018 da PGFN. Entre outras determinações, a norma criou a averbação pré-executória, instrumento que permite à procuradoria bloquear bens dos devedores sem autorização judicial.

Fonte: Contadores

25/1/2019



Desde 31 de dezembro, a soma dos pontos para o cálculo do valor da aposentadoria por Tempo de Contribuição (idade + tempo de contribuição) foi atualizada.

Para a realização do cálculo do valor do benefício, também conhecida como “aposentadoria por tempo de serviço”, o cidadão pode optar por uma das três regras existentes.

Regra 1: 86/96 progressiva

  • Não há idade mínima;
  • Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens;
  • Total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos para as mulheres e de 96 pontos para os homens;
  • Carência de 180 contribuições mensais;
  • A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.


Regra 2: 30/35 anos de contribuição (sem atingimento da pontuação 86/96)

  • Não há idade mínima;
  • Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens;
  • Carência de 180 contribuições mensais.
  • A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é obrigatória.


Regra 3: para aposentadoria proporcional

  • Segurado com idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem);
  • Tempo total de contribuição:
  • 25 anos de contribuição + o tempo adicional (mulher)
  • 30 anos de contribuição + o tempo adicional (homem);
  • Carência de 180 contribuições mensais;
  • Aplicação obrigatória do fator previdenciário.


Atenção! A aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional 20/98. Porém, tendo em vista as regras de transição estabelecidas pela EC 20, os segurados filiados ao RGPS até 16/12/98 (somente estes) ainda têm direito à aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Um período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, faltava para atingir o tempo 25 anos de contribuição, se mulher, e de 30 anos de contribuição, se homem. Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para se aposentar pela proporcional. Logo, para se aposentar pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos).

Conforme a regra 1 acima, a chamada regra 85/95 (progressiva) agora passou a ser 86/96.

Esses números representam a quantidade de pontos que serão utilizados para o cálculo do benefício: soma da idade e do tempo de contribuição para mulheres (86) e homens (96).

De acordo com a Lei 13.183/2015, até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, o segurado teria de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem.

A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem.

A contar de 31/12/2020 até 31/12/2026, a lei estabelece um escalonamento, acrescentando 1 ponto a cada dois anos, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 pontos em 31/12/2026 em diante.

O tempo mínimo de contribuição continua o mesmo: no mínimo 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.

Vale mencionar que para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição não há idade mínima, mas sim, período mínimo de contribuições. Além disso, há outras duas regras existentes para o cálculo do valor para esse tipo de aposentadoria.

Em uma delas a incidência do fator previdenciário é obrigatória. E outra só vale para aqueles segurados que atingiram o direito até 16/13/1998, data em que a chamada aposentadoria proporcional deixou de existir.

Sem pressa

Não é preciso correr: para aqueles que atingiram a pontuação de 85 pontos (mulher) e 95 pontos (homem) até o dia 30/12/2018, o direito é adquirido e pode ser exercido a qualquer tempo. Ou seja, não muda nada.

Para agendamentos e consultas, use o Meu INSS, site (inss. gov.br) e aplicativo para celulares.

Fonte: INSS adaptado pelo Guia Trabalhista

25/1/2019



Já é clássica na literatura especializada em Administração a vinculação da liderança com os esforços dirigidos para se atingir a excelência em serviços. Apenas para reafirmar, a ideia que traz a expressão excelência em serviços é sempre de alguma coisa de superior qualidade, que se eleva acima do comum, que é distinto e admirável. E essa alusão é mesmo verdadeira quando pensamos em serviço ao cliente. Um serviço de qualidade superior no atendimento ao cliente pode ser identificado com o patamar da excelência em serviços.

É evidente que você pode ganhar dinheiro com a sua empresa sem necessariamente almejar esse patamar. Aliás, a maioria das empresas faz exatamente isso: abre mão da tentativa e dos esforços para a busca da excelência. Mas se você considera ser relevante sair do convencional, da mediocridade, e vê a excelência até como um fator para se distinguir da sua concorrência e possuir uma consistente vantagem competitiva, convidamos o leitor a continuar lendo este texto.

O conceito que o professor Christian Grönroos usa para as dimensões de qualidade em serviços é bastante interessante. O “o que” e o “como” são os dois fatores que compõem o que ele considera como a dimensão da qualidade de serviços. O “o que” se refere aos aspectos objetivos da prestação de serviços, mais concretos, mais estruturais, mais relacionado ao que o cliente efetivamente procura quando busca uma prestação de serviços. Por sua vez, o “como” se vincula mais aos aspectos subjetivos, comportamentais. A cortesia, a delicadeza, a amabilidade, a simpatia das pessoas que prestam o serviço entra nessa dimensão. Dessa forma, a excelência em serviços é a conjugação das dimensões “o que” e “como” em um grau elevado, que tende à perfeição.

Muitos podem estranhar a palavra perfeição. Podem supor que essa dimensão está fora das possibilidades humanas. Mas somos daqueles que vislumbram a perfeição como uma meta dentro das possibilidades de serviços. Pretendo desenvolver esse tema da perfeição em serviços em um outro artigo.

Definido o que seja excelência em serviços, fica muito evidente o imprescindível esforço que precisa ser empregado para o alcance desse objetivo. E um dos fatores desse esforço, como nos referimos no início do artigo, é a liderança.

É preciso ficar claro que sem observar e alterar a forma como a empresa lidera e conduz seus funcionários, todas, vamos enfatizar, TODAS as iniciativas para a excelência serão inócuas, infrutíferas, ou mesmo nocivas, pois além de não contribuírem para resultado algum, levarão ao descrédito iniciativas bem-intencionadas da empresa. A forma de liderar, portanto, é um fator crucial para o alcance da excelência.

É claro que há muitos aspectos para se referir sobre um assunto tão vasto como liderança e, evidentemente, não queremos aqui fazer um resumo de tudo o que consideramos importante sobre o tema, cuja amplitude merece mais outros artigos. Mas é oportuno destacar um ponto que tem nos chamado a atenção.
Os líderes precisam estar atentos quando se manifestam. Não apenas sobre o que falam, comentam ou determinam. Poucos chefes percebem que ocorre um fenômeno em suas manifestações que podemos chamar de “efeito colateral”.

Vamos tomar emprestado da medicina a explicação da expressão. Todos nós estamos acostumados, quando submetidos a um tratamento médico, a ler a bula do remédio recomendado sobre as características daquele medicamento. Entre essas características estão os efeitos colaterais. Efeito colateral é a consequência indesejada e paralela ao efeito principal intencional e desejado que ocorre ao se tomar uma medicação. Então temos o seguinte: desejamos, na verdade uma coisa, mas acaba ocorrendo simultaneamente outra, que não se deseja e que não se consegue evitar ou impedir

Essa condição dos medicamentos define bem o que queremos dizer também quando o assunto é liderança. Toda a ação de um líder tem um efeito colateral, uma sombra, uma consequência indesejada. Esse efeito subjetivo está vinculado ao tom de voz, à expressão facial, ao olhar, à ênfase, à escolha das palavras, ao momento oportuno, ao ambiente, às pessoas presentes, etc. A combinação desses elementos é que darão a intensidade do efeito colateral paralelo, que poderá revelar indelicadeza, implicância, impaciência, rispidez, insensibilidade, inflexibilidade, intolerância, atitude persecutória, e por aí vamos. Nada disso é desejado ou é benéfico para a relação chefe/subordinado, mas isso acaba prevalecendo mais do que o efeito principal desejado da manifestação. E, com o tempo, isso vai minando o relacionamento, deteriorando e prejudicando o efeito da mensagem principal.

Um líder experiente sabe que o efeito colateral é inevitável. Assim, ele vai procurar cuidadosamente observar, por um lado, as condições situacionais do ambiente e, por outro, a adequada escolha do teor da sua própria expressão, objetivando sempre minimizar os efeitos colaterais negativos, buscando enfatizar e evidenciar o efeito principal, para que os efeitos colaterais não enfraqueçam sua mensagem. Somente líderes com esse nível de preocupação é que conseguem mobilizar sua empresa para o patamar da excelência em serviços.

Fonte: Administradores

18/1/2019



A tributação brasileira é complexa, e por conta disso, conhecer melhor detalhes e opções evita transtornos futuros. Especialmente quando nos referimos à administração de empresas. O regime escolhido impactará diretamente na quantidade de impostos que serão pagos. Para as MPEs – receita bruta anual inferior à 3,6 milhões – há o Simples Nacional. Já no caso dos empreendimentos que recolhem valores superiores, aplica-se Lucro real e presumido.

Tratam-se de duas alternativas tributárias, e que influenciarão os cálculos de PIS, Cofins, CSL e IRPJ. Para certos tipos de empresa o Lucro Real é uma obrigatoriedade. Nos tópicos seguintes você entenderá quais são elas, além de conferir as diferenças entre os dois modelos de tributação.

O que é o Lucro real?

É obrigatório para alguns negócios, como as instituições financeiras, adotar este regime. Na prática ele é feito apurando receitas, e a partir destas, é deduzido o que houver de custos e despesas. Ou seja, devemos partir do lucro líquido. A partir deste, já tratado com adições, exclusões e compensações previstas em lei, calculam-se IRPJ e CSL.

É ideal para as empresas de pequeno porte, já que possui cálculo mais simples – ainda que bem detalhado. Pode-se solicitar o lucro trimestral ou anual. Caso seja constatado prejuízo dentro do prazo escolhido, a organização pode ser dispensada do recolhimento tributário. Mas para que isso seja possível, deve-se comprovar as apurações seguindo as regras estabelecidas pela Receita Federal. Dentre elas, está a obrigatoriedade do SPED contábil.

O que é o Lucro presumido?

Esta modalidade, como indica o nome, está ancorada em estimativas. Neste caso particular, serão as chamadas alíquotas de presunção. A alíquota, elaborada pelo fisco, apresentará variação de acordo com a natureza do empreendimento. No cálculo de IRPJ e CSLL, por exemplo, teremos 32% do faturamento para empresas prestadoras de serviços.

Já nos comércios a base será de 8% para IRPJ e 12% para CSLL. É importante ter assegurado ao adotar este regime que a sua empresa tenha margem de lucro superior à presunção. Ademais, como este processo é baseado em estimativas feitas pelo próprio fisco, o detalhamento de contas é menor.

Lucro real e presumido: quais são as bases de cálculo

Empresas que adotam o regime presumido devem apurar PIS e COFINS pelo regime cumulativo. A alíquota total aqui será de 3,36% sobre o faturamento. No Lucro Real, por outro lado, estes dois itens podem ser calculados pelo regime não-cumulativo. Assim, a alíquota para esta modalidade chega ao total de 9,25% sobre o faturamento.

Ao contrário do que ocorre na opção cumulativa, pode-se aqui descontar créditos. As causas podem ir do consumo de energia elétrica, à depreciação dos ativos e valor de insumos adquiridos. Informar à Receita Federal a respeito das declarações de controle será obrigação atrelada ao lucro real.

Qual escolher?

Diante destas informações pode surgir entre os gestores a dúvida quanto a escolher Lucro real e presumido. Esta definição é dependente do grau de lucratividade do negócio. O que se recomenda é que um especialista contábil faça esta determinação. Estar bem assessorado garante a adequação ao regime mais coerente e ajuda a cumprir obrigações acessórias.

Fonte: Edição Blog Contabilidade Cidadã

18/1/2019



O Projeto de Lei 10899/18 pretende incluir pais, avós e bisavós, quer eles tenham rendimentos ou não, no rol de dependentes no Imposto de Renda. O texto, do deputado Vitor Paulo (PRB-DF), altera a Lei 9.250/95, que trata da legislação tributária federal.

Atualmente, pais, avós ou bisavós poderão ser considerados dependentes desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção. No caso da declaração entregue em 2018, esse limite foi de R$ 22.847,76, considerando aposentadoria, pensão ou aluguel, entre outros rendimentos, recebidos no ano-base de 2017.

“Muitas vezes, a diferença salarial em relação ao limite de isenção é mínima e, mesmo assim, pais, avós ou bisavós não podem ingressar no sistema como dependentes”, diz Vitor Paulo. Além disso, o autor da proposta ressalta que a regra atual do Imposto de Renda interfere também na possibilidade de inclusão do ascendente como beneficiário do plano de saúde do seu descendente.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-10899/2018

Fonte: Agência Câmara

18/1/2019



A Receita Federal excluiu 521.018 micro e pequenas empresas que não quitaram os débitos com o Simples Nacional, regime especial de tributação para as pessoas jurídicas de menor porte.

Em setembro, 732.664 empresas haviam sido notificadas de débitos previdenciários e não previdenciários com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Quem não regularizou a situação foi excluído em 1º de janeiro.

As empresas excluídas devem R$ 14,46 bilhões ao Simples. Elas podem pedir a reinclusão no regime especial até 31 de janeiro, desde que quitem os débitos antes dessa data. A dívida pode ser paga à vista ou seguir o parcelamento ordinário, em até cinco anos, com pagamento de multas e juros.

A consulta à situação fiscal da empresa e os pedidos de regularização podem ser feitos por meio do Portal do Simples Nacional na internet.

Regime simplificado de pagamentos de tributos federais, estaduais e municipais, o Simples Nacional beneficia micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

Fonte: Agência Brasil.

18/1/2019



Estudos mostram que um trabalhador brasileiro gera aproximadamente US$ 17,00 por hora trabalhada. Esta performance coloca o Brasil na 50ª posição em uma lista de 68 países. Na Noruega, líder do ranking, a produtividade é de mais de US$ 100,00 por hora. (INSPER: Centro de Políticas Públicas).

Estes números mostram que temos um grande desafio pela frente, que precisa ser encarado com prioridade e seriedade. De forma geral a baixa qualificação da mão de obra brasileira, a falta de investimentos em inovação e tecnologia, bem como a economia ainda bastante fechada à concorrência internacional, explicam este preocupante fenômeno.

Contudo há um despertar recente de alguns setores da economia brasileira. As empresas de Contabilidade, por exemplo, estão vivendo uma onda de inovação, de automação, de busca pelo aumento da produtividade. Novos modelos de negócios antes jamais imaginados ou vistos começam a se tornar realidade. Trata-se de uma revolução no segmento que está redesenhando o presente e futuro das Contabilidades no Brasil. Ainda que alguns não acreditem ou que não entendam a transformação em curso, este processo é irreversível, e está se convertendo na maior oportunidade (ou ameaça) para empresas contábeis das últimas décadas.

Oportunidade para os empresários contábeis que estão tendo a capacidade e a velocidade para ler, interpretar e agir na direção correta, criando o futuro, gerando tendência, tendo coragem de romper com o passado, apostando em novos modelos de negócio, novas tecnologias, novos processos, novos patamares de relacionamento com seus clientes, com seus colaboradores, etc.

Ameaça para quem insiste em não acreditar nas mudanças que estão acontecendo. Ou para quem não entende como agir diante desta revolução, e na dúvida, opta pela inercia.

A pressão criada pela complexidade de nossa legislação tributária, obrigações acessórias, prazos, concorrência, etc, criou um desejo de mudança que está sendo abraçado por inovações tecnológicas recentes, capazes de redefinir velhas premissas e abrir um novo horizonte de possibilidades.

E a pergunta feita por muitos empresários contábeis inovadores e inquietos é: Como aumento a produtividade de minha empresa? Fazer mais com a mesma Equipe. Crescer em número de Clientes sem aumentar custos. Ofertar novos serviços de valor agregado aos clientes. Criar vantagem competitiva decisiva em relação aos concorrentes.

Dentro deste cenário surgiram as Empresas de Tecnologia Inovadora que buscam entender profundamente o processo, o objetivo, os riscos, o real problema, as oportunidades, etc, e partir de então criam, em parceria com algumas contabilidades referência, soluções que rompem com o passado e criam o futuro.

Os passos desta jornada de oportunidades podem ser construídos através de várias iniciativas, buscando eliminar condições atuais que prendem a empresa contábil ao passado, buscando:

• Eliminar processos manuais e repetitivos;
• Criar eficiência na comunicação com clientes;
• Eliminar multas e desgastes por atrasos nos prazos, etc;

Já é possível, por exemplo, eliminar por completo o trabalho de digitação do movimento contábil e da baixa de duplicatas do fiscal, utilizando soluções de mercado.

Basta parametrizar a integração de cada cliente uma única vez, e pronto, adeus à digitação do movimento contábil, adeus a digitação de extratos, adeus a baixa manual das duplicatas. Esta já é a nova realidade de centenas de Contabilidades de todo o país.

Com este processo podemos ter até 100% de automação deste trabalho, liberando tempo para atender novos clientes e executar novas funções.
Esta revolução já está acontecendo. Basta agora definir qual sua postura e atitude neste maravilhoso cenário de possibilidades.

Fonte: Contábeis

11/1/2019



Não há dúvida de que a sobrevivência das marcas está diretamente relacionada à forma com que elas se comunicam com seus clientes.

A consolidação dos dispositivos móveis e das redes sociais oferece grandes oportunidades para que empresas façam campanhas personalizadas, exatamente de acordo com as necessidades dos consumidores. Essa é uma oportunidade que nunca deve ser desperdiçada, porque, cada vez mais, ter estratégias de marketing eficientes significa fazer o cliente se sentir único e especial.

A partir dessa premissa é que entra em cena a comunicação omnichannel, uma estratégia simples, mas altamente eficaz em termos de personalização de conteúdo e marketing móvel, considerando que há 236 milhões de linhas de celulares em operação no Brasil, o que revela um mercado de grande potencial.

O omnichannel também oferece muitas possibilidades de personalização de conteúdo de acordo com os hábitos do cliente e da mensagem a ser transmitida. Enquanto o público mais idoso prefere mensagens por voz, os mais jovens gostam de ser contatados por meio de Facebook Messenger e notificações via push. Já as mensagens por SMS são a melhor opção para enviar cupons de desconto, ao passo que o e-mail é o canal ideal para enviar documentos.

Para realizar campanhas personalizadas e eficientes usando omnichannel, é necessário que as organizações trabalhem com inteligência os seguintes aspectos:

TIMING

Entregar a mensagem certa no momento certo é cada vez mais crucial para campanhas de marketing de sucesso. Um meio surpreendentemente eficaz para alcançar essa meta é o SMS. Com a ajuda de uma funcionalidade conhecida como geolocalização, é possível mandar mensagens de acordo com a localização do seu cliente. Outra ferramenta muito eficiente nesse aspecto são as notificações via push.

CANAL DE CONTATO

De maneira geral, todas as empresas precisam se comunicar com seus clientes para fazer ofertas e mensurar taxas de satisfação. Com o omnichannel, seu público consumidor pode entrar em contato com sua marca por meio de diferentes canais, e o contrário também é verdade. Dessa forma, a omnicanalidade ajuda as empresas a oferecer sempre um conteúdo feito sob medida para seus clientes, ao mesmo tempo em que lhes permite receber suporte rapidamente, o que aumenta a satisfação do consumidor.

RASTREABILIDADE DE DADOS

Utilizando uma plataforma integrada, a comunicação omnichannel permite que as equipes de marketing e vendas obtenham métricas para avaliar a penetração de suas campanhas. É possível rastrear esses dados utilizando técnicas simples, como a adição de uma UTM no fim de um link. Métodos mais sofisticados de análise de dados incluem big data e inteligência artificial. De qualquer forma, o objetivo é o mesmo: aproximar-se do cliente e fidelizá-lo.

Por fim, podemos concluir que a comunicação omnichannel é uma estratégia que tem potencial enorme, porque oferece diversos canais de contato eficientes e personalizados, com a possibilidade de obter métricas para aperfeiçoar ainda mais suas campanhas de marketing.

Fonte: Administradores

11/1/2019



Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 anos.

A Receita Federal está intensificando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão passará a ser publicado no sítio da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte.

Estima-se que até 3,4 milhões inscrições no CNPJ sejam declaradas inaptas até maio de 2019.

Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões das escriturações e declarações dos últimos 5 anos.

EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO:

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como: o impedimento de participar de novas inscrições (art. 22), a possibilidade de baixa de ofício da inscrição (art. 29), a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais (art. 45), a nulidade de documentos fiscais (art. 47) e a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança (art. 48).

COMO IDENTIFICAR AS OMISSÕES:

O contribuinte pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou a “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” com relação às obrigações acessórias previdenciárias.

REGULARIZAÇÃO DAS OMISSÕES:

Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega. É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores.

REGULARIZAÇÃO DA INAPTIDÃO:

Após a inaptidão ter sido aplicada, o contribuinte que efetivamente necessitar que a inscrição seja reativada deverá entregar todas as declarações omitidas indicadas na “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e também as listadas no ADE de inaptidão. O contribuinte não poderá ter nenhuma omissão para obter a reversão da inaptidão.

Se as omissões que causaram a inaptidão decorrerem de problemas cadastrais, como falta da comunicação de baixa etc., o contribuinte deverá solicitar a correção de cadastro para obter a regularização da omissão e a anulação da inaptidão.

BAIXA POR INAPTIDÃO:

O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações tributárias não cumpridas serão exigidos dos responsáveis tributários da pessoa jurídica.

Fonte: Blog Guia Tributário

11/1/2019



Com a reforma trabalhista e eSocial, aumentaram as expectativas para os colaboradores e empregadores dos quatro cantos do país, em contrapartida, incertezas sobre as penalidades e aplicações nos cacos do descumprimentos das regras e envio de informações sobre os dados dos empregadores/empresas e colaboradores para o eSocial.

Mas você sabe quais são essas penalidades?

Ao receber a notificação de auto de infração, a empresa ou empregador deverá solicitar a guia para recolhimento. Caso a data do pagamento informado esteja dentro do prazo de 10 dias apões o recebimento da notificação, o DARF será gerado com 50% de desconto.

Lembrando que o Ministério do Trabalho e a Fiscalização do Trabalho são isentos de qualquer responsabilidade por possíveis erros no preenchimento da DARF.


Fonte: Contadores

11/1/2019



Com o início do ano de 2019 o Microempreendedor Individual – MEI – deve ficar atento a algumas mudanças que ocorreram em relação à contribuição mensal (DAS-MEI) e a categorias que foram incluídas e excluídas. Confira a seguir a mudanças.

REAJUSTE DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL - 2019

A contribuição mensal do MEI é calcula sobre o salário mínimo. Como o salário mínimo foi reajustado para R$ 998,00 no ano de 2019, as contribuições passaram a ter novos valores.

• R$ 49,90 (para que não recolhe ISS e nem ICMS)
• R$ 50,90 (para quem recolhe ICMS – comércio)
• R$ 54,90 (para quem recolhe ISS – serviço)
• R$ 55,90 (para quem recolhe ISS e ICMS – comércio e serviço)

Essa regra passa a valer a partir de janeiro, sendo que o vencimento da primeira contribuição desse ano ocorre em 20 de fevereiro.

A DECLARAÇÃO ANUAL DO DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL (DASN-SIMEI)

A Declaração Anual do Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2018 poderá ser entregue até o dia 31 de maio de 2019.

Fique atento, pois que perder o prazo pagará multa.

OCUPAÇÕES INCLUÍDAS E EXCLUÍDAS

Algumas ocupações foram incluídas e outras excluídas do MEI, confira a seguir a lista (fonte: Portal do Empreendedor):

1 – Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue:

Ocupações suprimidas:

• Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente
• Proprietário(a) de bar e congêneres independente

Ocupações incluídas:

• Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente
• Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente
• Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente
• Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente

2 – A Ocupação abaixo teve sua descrição alterada:

• Descrição atual da ocupação: Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação independente
• Descrição a partir de 2019: Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos)

3 – Houve correção na redação da ocupação de “Viveirista Independente”, na qual passou a constar a incidência de ICMS.

4 – A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:

1. Abatedor(a) de aves independente
2. Alinhador(a) de pneus independente
3. Aplicador(a) agrícola independente
4. Balanceador(a) de pneus independente
5. Coletor de resíduos perigosos independente
6. Comerciante de extintores de incêndio independente
7. Comerciante de fogos de artifício independente
8. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
9. Comerciante de medicamentos veterinários independente
10. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
11. Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
12. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
13. Coveiro independente
14. Dedetizador(a) independente
15. Fabricante de absorventes higiênicos independente
16. Fabricante de águas naturais independente
17. Fabricante de desinfestantes independente
18. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
19. Fabricante de produtos de limpeza independente
20. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
21. Operador(a) de marketing direto independente
22. Pirotécnico(a) independente
23. Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
24. Removedor e exumador de cadáver independente
25. Restaurador(a) de prédios históricos independente
26. Sepultador independente

O MEI que atuar em uma dessas ocupações deverá solicitar seu desenquadramento.

Fonte: Portal MEI