10/9/2010

São considerados amostras para distribuição gratuita, os produtos de diminuto ou nenhum valor comercial, assim considerados os fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, em quantidade estritamente necessária a dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade, desde que atendidas as seguintes condições:


 


- indicação no produto e no seu envoltório, da expressão “Amostra Grátis”, em caracteres com destaque;


- quantidade não excedente de 20% do conteúdo ou do número de unidades da menor embalagem da apresentação comercial do mesmo produto, para venda ao consumidor; e


- distribuição exclusivamente a médicos, veterinários e dentistas, bem como a estabelecimentos hospitalares, quando se tratar de produtos da indústria farmacêutica.


 


(Decreto 7.212, de 15-6-2010, artigo 54, inciso III – RIPI)

3/9/2010

Informamos que em virtude do feriado do dia 7 de setembro, não haverá expediente na Diagrama no dia 06/09 – 2ª feira.

Retomaremos as atividades normalmente no dia 08/09 – 4ª feira.

3/9/2010

2 anos (CF, art. 7º, inciso XXIX)


- Termo de rescisão de contrato
- Aviso prévio
- Pedido de demissão


3 anos


- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a contar da data da postagem – Portaria MTB nº 194/95)
- Folha de votação de eleições da CIPA (Portaria MTB nº 3.214/78 – NR 5)


5 anos (CF, art. 7º, inciso XXIX)


- Acordo de compensação
- Acordo de prorrogação de horas
- Atestado médico
- Autorização para desconto não previstos em lei
- Cartões, fichas ou livros de ponto
- Comprovação de entrega da Comunicação de Dispensa – CD
- Documentos relativos a créditos tributários (IR, etc.)
- Guia de recolhimento da contribuição sindical e assistencial
- Mapa anual de acidente de trabalho (NR 4, item 4,2, alínea “j”)
- Recibo de abono de férias
- Recibo de entrega do requerimento do seguro desemprego
- Recibo de gozo de férias
- Recibo de adiantamentos
- Relação de contribuição sindical e assistencial
- Solicitação de abono de férias
- Vale transporte


10 anos (Decreto nº 3.048/99, art. 348)


- Documentos sujeitos à fiscalização do INSS: (folha de pagamento, ficha de salário família, salário maternidade, Guia de Recolhimento Previdenciário – GPS, etc.)
- PIS/PASEP: a contar da data prevista para seu recolhimento (Decreto Lei nº 1.422/75)


20 anos (subitens 7.4.1, 7.4.2, 7.4.5, da NR 7)


- Dados obtidos nos exames médicos (admissional, periódico, de retorno, de mudança de função, e demissional), incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas.


30 anos (Decreto nº 99.684/90, art. 55)


- Documentos relativos ao FGTS


Tempo indeterminado


Como podem ser solicitados a qualquer tempo para comprovar tempo de serviço, sugerimos que os documentos abaixo sejam mantidos por tempo interminado:


- Livros de Ata da CIPA
- Livro de Inspeção do Trabalho
- Contrato de Trabalho
- Livros e Fichas de registro de empregados
- RAIS

3/9/2010

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória para todas as empresas formalmente legalizadas no país até 1º de dezembro, quando o sexto e último grupo de pessoas jurídicas será incluído quem não aderir a NF-e ficará proibido de comercializar seus produtos e serviços sob pena de ter as mercadorias apreendidas, mesmo que haja a nota fiscal antiga, em papel.


 


O sexto e último grupo a integrar a Nota Fiscal Eletrônica é composto por qualquer empresa que venda mercadorias ou preste serviço para órgãos públicos municipais, estaduais e federais. As firmas que realizam transações comerciais com outros Estados brasileiros ou outros países também fazem parte deste grupo com prazo final de adequação até o dia 1º de dezembro. 


 


Fique atento.


 


Do dia 1° de janeiro do próximo ano todas as empresas devem ficar mais atentas à conduta fiscal de seus clientes e fornecedores. O motivo é que nessa data mais de um milhão de companhias brasileiras estarão na obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica e será ainda maior o acompanhamento da Receita Federal.


 


A fiscalização sobre os documentos fiscais pode ser feita em até cinco anos


 


O resultado pode ser um grande número de multas com valores acumulativos, pelo tempo em que ocorreu a irregularidade.


 


Os valores das multas ficam entre 10% e 100% sobre cada nota fiscal autuada


 


As punições vão não só para quem emite, mas também para quem recebe a mercadoria. Se você é emissor precisa estar bem informado para ser receptor também


 


Nesse cenário, a escolha do fornecedor passa a ser predominante na atividade comercial. A má conduta fiscal do emissor pode gerar prejuízos também para quem compra. A multa para a empresa não emite nota fiscal eletrônica, ou insiste na emissão da nota de papel estando na obrigatoriedade, é de 50% do valor da operação, e o destinatário também é multado com 35% do mesmo valor, ou seja, o cliente também é responsável pela conduta fiscal de quem está vendendo.


 


Uma das multas que pode ser considerada uma das mais altas da legislação corresponde à divergência entre dados de valor e destinatário contidos na nota fiscal eletrônica e os fixados na DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). Caso não estejam compatíveis, a multa é de 100% em cima da operação. Outros erros de divergência terão multa de R$ 328,40 por documento fiscal.


 


Na contabilidade as penalidades também são severas. A não apresentação do SPED Contábil no prazo determinado é de R$ 5 mil por mês ou por fração e ainda a impossibilidade de participar de licitações e concorrências do âmbito público.


 


Outro descuido que pode gerar grande número de multas para as companhias é a falta de envio do arquivo fiscal ao cliente. Não há uma regra específica para a forma em que o fornecedor deve enviar a nota eletrônica para o destinatário, essa atividade deve ser feita em comum acordo entre as partes e, muitas vezes, ocorre por e-mail ou disponibilidade de download no site do fornecedor. No entanto, a legislação prevê a obrigatoriedade do envio, e caso não ocorra, a empresa receberá multa de 50% no valor da venda.

3/9/2010

No dia 26/08, foi realizado no Auditório do Edifício Monumental Business, sede Diagrama, a  palestra sobre “  O Novo Varejo, Desafio e Soluções “  ministrada pelo Prof. Wagner Reis.


Marcada pela abordagem de pontos essenciais na busca de crescimento e conquista do mercado atuante, os diversos Empresários presentes certamente saíram com muitas informações e idéias de como se pode buscar ou melhorar ainda mais as condições de sucesso para seu Negocio.

Aguardem !!! Novos Agendamentos de Palestras voltadas aos Empresários, com temas diversificados, sempre tendo como foco principal o Seu Negocio.



 

27/8/2010

O sistema foi padronizado pelos fiscos estaduais


e vai ser instalado no comércio de todos os Estados do País.


 


Termina em 30 de novembro o prazo para o segmento do comércio implantar o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) para emissão do cupom fiscal. A medida vale para contribuintes com receita bruta anual inferior a R$ 1 milhão.


 


Para os lojistas com receita acima de R$ 1 milhão o prazo terminou em 1º de janeiro deste ano. O maior tempo para adequação dos estabelecimentos de menor porte “foi para atender os pequenos contribuintes que não tiveram condições de se adequar”, explica o gestor da Universidade de Controle de Automação Comercial (Unicac) da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz), Edson Ochigame. O prazo foi alterado por três vezes. A data anterior para que os comerciantes implantassem o PAF/ECF era 30 de junho.


 


O sistema foi padronizado pelos fiscos estaduais e vai ser instalado no comércio de todos os Estados do País. A versão antiga não apresentava garantia nem segurança para o fisco. O PAF/ECF é interligado ao controle de estoque, emite também outros arquivos exigidos pela unidade fazendária e evita que o lojista sonegue ICMS com a não emissão do cupom fiscal.


 


Edson Ochigame ressalta que a emissão do comprovante de compra é o único instrumento jurídico que assegura ao consumidor a garantia do produto adquirido. “Para o lojista é a garantia que os concorrentes estão trabalhando com a mesma exigência fiscal”, diz o gestor, o que vai refletir no preço do produto e consequente volume das vendas.

27/8/2010

A estimativa de analistas do mercado financeiro para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país, oscilou de 7,09% para 7,10%, neste ano. Para 2011, permanece a expectativa de 4,5%, há 37 semanas seguidas, segundo o boletim Focus, divulgado pelo Banco Central (BC).



A expectativa para o crescimento da produção industrial, neste ano, passou de 11,57% para 11,49%. Para o próximo ano, a previsão de expansão da produção industrial foi mantida em 5%.


A projeção para a relação entre a dívida líquida do setor público e o PIB permaneceu em 40,77%, em 2010, e em 39,50%, em 2011.



A expectativa para a cotação do dólar também não foi alterada: R$ 1,80, ao final deste ano, e R$ 1,85, ao fim de 2011.



A previsão para o superávit comercial (saldo positivo de exportações menos importações) permaneceu em US$ 15 bilhões, neste ano, e passou de US$ 8,68 bilhões para US$ 9 bilhões, em 2011.



Para o déficit em transações correntes (registro das transações de compra e venda de mercadorias e serviços do Brasil com o exterior) a estimativa passou de US$ 49 bilhões para US$ 49,91 bilhões, neste ano, e de US$ 58 bilhões para US$ 57,90 bilhões, em 2011.
A expectativa para o investimento estrangeiro direto (recursos que vão para o setor produtivo do país) caiu de US$ 32 bilhões para US$ 31 bilhões, neste ano, e de US$ 38,50 bilhões para US$ 38,20 bilhões, em 2011.



Fonte: Agência Brasil

27/8/2010

O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 1.621, de 14-7-2010, aprovou novos modelos dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e de Homologação, que deverão ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas rescisórias.


 


O modelo de TRCT será utilizado nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado o Homolognet.


 


É facultada a confecção do TRCT em formulário contínuo e o acréscimo de rubricas nos campos em branco, de conformidade com as necessidades das empresas, respeitas a sequência das rubricas do atual modelo, as instruções de preenchimento e a distinção dos quadros de pagamentos e deduções.


 


O Sistema Homolognet irá gerar os seguintes documentos:


 


a)     Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;


b)    Termo de Homologação sem ressalvas;


c)     Termo de Homologação com ressalvas.


 


O TRCT deverá ser utilizado juntamente com o Termo de Homologação, com e sem ressalvas, gerado pelo Sistema Homolognet.


 


O formulário do TRCT, aprovado pela Portaria 302 MTE, de 26-6-2002, revogado pela Portaria 1.621 MTE/2010, poderá ser utilizado até o dia 31-12-2010.

20/8/2010

Portaria publicada no Diário Oficial da União amplia para o dia 1º de março de 2011 o prazo para as empresas se adaptarem a nova regulamentação do Registro de Ponto Eletrônico, conforme Portaria 1.510/09. A data inicial de vigência estava prevista para o próximo dia 26, mas estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) mostrou que poderia haver falta de equipamentos necessários para atender à nova regulamentação.


 


O estudo realizado pelo Ministério do Trabalho detectou que a média mensal de relógios eletrônicos de ponto produzidos no Brasil é de 184 mil, e os números da Relação Anual de Índices Sociais (RAIS), mostram que pelo menos 700 mil empresas em todo Brasil já utilizam sistema de ponto eletrônico.


 


A nova Portaria modifica apenas a data de entrada em vigência, que seria no próximo dia 26 de agosto, para o dia 1º de março. O novo equipamento de ponto eletrônico terá que imprimir um comprovante ao trabalhador toda vez que houver registro de entrada e saída, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas.


 


Nenhuma empresa será obrigada a adotar o sistema de ponto eletrônico, e apenas aquelas que já utilizam o sistema terão que se adequar. A nova regulamentação garante ao trabalhador que possa acompanhar sua situação de entradas e saídas para evitar erros sobre horas extras e outras medidas ligadas ao seu registro diário.


 


REP – A Portaria 1.510 chega para disciplinar o Registro Eletrônico de Ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). Composto por 31 artigos, o documento enumera itens importantes que trazem eficiência, confiança e segurança ao empregador e ao trabalhador.


 


O controle eletrônico de ponto, previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apresenta vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento. Contudo, dada a falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto pode servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas.


 


As fraudes possíveis levam à subtração de salário e escondem excessos de jornada, que atentam contra a saúde do trabalhador. Além disso, implicam na concorrência desleal com os empregadores que agem corretamente e dificultam a fiscalização pelo MTE. Implicam, ainda, na redução das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social e no Imposto de Renda de Pessoa Física.

20/8/2010

Os Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, atendendo a recomendação do Conselho Nacional da Previdência Social, disciplinaram, através da Portaria Interministerial 408, de 17-8-2010, publicada no Diário Oficial de 18-8-2010, a aplicação da Portaria Interministerial 333 MPS-MF, de 29-6-2010 que, dentre outras normas, havia reajustado em 7,72%, com efeitos retroativos a janeiro/2010, os valores da tabela de salários de contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso; da quota do salário família e das multas pelo descumprimento das obrigações constantes do RPS – Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99.


 


Em função das normas deste ato podemos destacar:


 


- o limite máximo do salário de contribuição, correspondente a R$ 3.467,40, passa a vigorar a partir de 16-6-2010, data da publicação da Lei 12.254, de 15-6-2010, que reajustou os benefícios dos aposentados e pensionistas;


 


- a tabela de salários de contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, para fatos geradores ocorridos entre 1-1-2010 e 15-6-2010 é a seguinte:


 
















Salário de Contribuição (R$)


Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)


Até 1.024,97


8,00


De 1.024,98 até 1.708,27


9,00


De 1.708,28 até 3.416,54


11,00


- para fatos geradores ocorridos a partir de 16-6-2010, a tabela a ser aplicada é a seguinte:
















Salário de Contribuição (R$)


Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)


Até 1.040,22


8,00


De 1.040,23 até 1.733,70


9,00


De 1.733,71 até 3.467,40


11,00


 


 


Em relação à GFIP, a empresa que havia adequado suas contribuições aos novos valores da tabela (agora vigentes a partir de 16-6-2010) está dispensada de efetuar nova retificação em função dessa alteração.

13/8/2010

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 14 de julho de 2010 o Protocolo ICMS nº 85 de 2010, que faz uma importante alteração no critério de obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).


 


Ficou estabelecida a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010 também aos contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizarem operações de comércio exterior.


 


Também ficou disposto que, relativamente às operações com destinatário localizado em unidade da Federação diversa daquela do emitente, não se aplica a obrigatoriedade de emissão da NF-e ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.

13/8/2010

A Previdência Social corrigiu a tabela do INSS (descontos do funcionário) retroativamente a Janeiro de 2010. Esta decisão, publicada em 28/06/2010, implicara no provável reprocessamento da folha de pagamento do período de Janeiro a Junho de 2010, uma vez que alterará também os valores retidos na rubrica: Imposto de Renda.  Estamos aguardando a manifestação dos órgãos competentes para voltarmos ao assunto.


Vejam abaixo a resolução do Conselho Nacional da Previdência Social.


A Resolução nº 1.318, de 28/07/10, DOU de 05/08/10, do Conselho Nacional de Previdência Social, recomendou ao Ministério da Previdência Social - MPS, que, no menor prazo possível, seja disciplinado, através de norma complementar, os procedimentos para recálculo do INSS relativo ao período de janeiro a junho/2010, levando em conta os custos administrativos e dos sistemas operacionais dos contribuintes e da própria Administração Pública, de forma a causar os menores impactos possíveis. Na íntegra:


O Presidente do Conselho Nacional de Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 21 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002, torna público que o Plenário em sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de julho de 2010, resolveu:


Art. 1º - Recomendar ao Ministério da Previdência Social - MPS que em articulação com o Ministério da Fazenda - MF editem, no menor prazo possível, norma complementar para disciplinar a aplicação da Portaria Interministerial MPS-MF nº 333, de 29 de junho de 2010, que dispõe sobre a atualização dos valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 10 de maio de 1999, com efeitos retroativos a janeiro de 2010, levando em conta os custos administrativos e dos sistemas operacionais dos contribuintes e da própria Administração Pública, de forma a causar os menores impactos possíveis.

13/8/2010

Qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como aquelas que:


 


- exercida sobre matérias primas ou produtos intermediários, importe na obtenção de espécie nova (transformação);


- importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento);


- consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem);


- importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destina apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento); ou


- exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento).


 


(Decreto 7.212/2010 – RIPI, artigo 4º)

6/8/2010

Especialistas recomendam às empresas anteciparem o prazo e optarem por um sistema confiável


A partir de janeiro de 2011 entra definitivamente em vigor o Sistema Público de Escrituração Digital, ou Sped. O novo procedimento irá facilitar o cruzamento das informações dos contribuintes, além de acelerar a atualização de dados. A Receita Federal espera, em dois anos, ter conhecimento de todas as transações realizadas pelas empresas, o que permitirá também fazer o alinhamento com as declarações.


Desta forma devemos mudar a postura na administraçáo contabil e fiscal das empresas a titulo de evitar-mos multas.


A obrigatoriedade de registro digital do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para pessoas jurídicas é mais uma forma de o Fisco controlar as empresas em tempo real. Segundo o coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal, Antonio Zomer, o sistema é uma espécie de malha fina eletrônica.


Com o envio online dos dados do PIS e Cofins pelo Sistema de Escrituração Digital (Sped) a partir de 2011, o Fisco pretende cruzar dados enviados pelas empresas com os pedidos de compensação e ressarcimento dos dois tributos.

6/8/2010

É permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com os seguintes dados:


 


- as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;


- a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; e


- a data de emissão ou de saída.


 


(Decreto 7.212/2010 – RIPI, artigo 395)

6/8/2010

O artigo 853 da CLT prevê a necessidade de abertura de inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade sindical. Dentre as situações de estabilidade, esta é a única que obriga o empregador a instaurar inquérito antes do desligamento por justa causa.


 


Ocorrendo falta grave, o empregador poderá aplicar suspensão ao empregado estável, apresentando reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 dias, através de seu procurador (advogado), contados da data da suspensão do empregado.


 


O processo será devidamente julgado pela Justiça do Trabalho a qual poderá ou não considerar procedente o pedido do empregador, sendo este, obrigado a seguir o que foi determinado pela Justiça.

6/8/2010


O período de repouso ou folga semanal de 24 horas consecutivas deve ser concedido sem prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas, ou seja, entre a última jornada da semana (sexta ou sábado) e a primeira jornada da semana seguinte (segunda-feira), deve haver o intervalo entre jornadas somado ao repouso semanal.


 


Portanto, nos finais de semana devem ser considerados o intervalo entre jornada (11 horas) mais o repouso semanal (24 horas), totalizando um intervalo de 35 horas.


 


São considerados descansos semanais, além dos domingos, os feriados nacionais, estaduais e municipais.

2/8/2010

Todo empregado é trabalhador, mas a recíproca não é verdadeira.


 


Trabalhador é todo aquele que presta serviço, seja a empregador, seja a pessoa com a qual não mantém vínculo empregatício. Por isso o trabalhador autônomo e o avulso são considerados trabalhadores, mas não são considerados empregados.


 


Empregado é o trabalhador subordinado, que recebe ordens, é pessoa física que trabalha todos os dias ou periodicamente, ou seja, não é um trabalhador que presta seus serviços apenas de vez em quando (esporadicamente) e é assalariado. Além do que, é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços.

2/8/2010

A carga tributaria cresce a cada ano, estamos em patamares inaceitáveis e difícil de conviver.                                                                                        



Na década passada, nós brasileiros trabalhávamos 90 dias para pagar nossos impostos, o que já era um absurdo e nesta década estamos trabalhando 148 dias para pagamentos dos mesmos, ou seja, de Janeiro a Maio, trabalhamos apenas para manter a nossas obrigações tributárias em dia, um aumento de mais de 65% em relação a década passada.                        
                                           



Necessitamos de uma reforma tributária abrangente que possa minimizar os impactos em nossas vendas de forma que possamos continuar na legalidade, só a pressão dos empresários não basta, a sociedade precisa exigir redução dos impostos.                  
                              
             



No momento político temos dois candidatos hoje à presidência da República que têm discursos diferentes, mas difíceis de acreditar.             
                                    



Nossa candidata Dilma diz que temos um imposto justo (talvez não saiba o significado de Justo) e o nosso candidato Serra diz que temos que reduzir a carga tributaria, que também é mais um discurso, já que Jose Serra ao ser prefeito de SP aumentou a carga tributaria fazendo inclusive bi tributação em algumas operações de Prestação de Serviços,  e quando Governador do Estado aumentou a base de calculo do ICMS tributando bens e produtos com substituição tributária, aumentando o custo com o ICMS.   
                                     



Hoje está difícil de escolher por este prisma quem será o melhor.           
                 



Paulo Godoy  

2/8/2010

Deverá ser feito comunicado, por escrito, de forma minuciosa, à Unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil que tiver jurisdição sobre o estabelecimento, dentro de 48 horas seguintes à ocorrência do fato.


 


(Decreto 7.212, de 15/06/2010 – artigo 545 – RIPI)

2/8/2010

As formas previstas de contrato de trabalho por prazo determinado são:


 


I – Os previstos no art. 443 da CLT:


 


- Contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada;


- de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;


- de atividades empresariais de caráter transitório;


- de contrato de experiência.


 


II – Os previstos pela Lei 9.601/1998 e regulamentado pelo Decreto 2.490/1998.

23/7/2010

A Lei nº 12.291 de 2010 estabelece que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor, que trata a Lei 8.078 de 11.09.1990.
O não cumprimento desta obrigatoriedade implicará em multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), a ser aplicada aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição.

23/7/2010

A Lei 11.788/2008 estabelece que seja assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.


 


Quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação, este período de 30 dias (ou proporcional) deverá ser remunerado.


 


Caso o estágio tenha duração inferior a 1 (um) ano, o período de recesso será concedido de forma proporcional. Neste caso, entendemos, por analogia, que poderá ser adotada a tabela abaixo para a concessão dos dias de férias proporcionais.


 











































Avos trabalhados


Recesso (férias) proporcional


1/12


2,5 dias


2/12


5 dias


3/12


7,5 dias


4/12


10 dias


5/12


12,5 dias


6/12


15 dias


7/12


17,5 dias


8/12


20 dias


9/12


22,5 dias


10/12


25 dias


11/12


27,5 dias


12/12


30 dias

23/7/2010

Dentre as garantias estendidas ao empregado doméstico, não está previsto no art. 7º da Constituição Federal a percepção de horas extras, já que o referido artigo estabelece duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais. Portanto, o empregado doméstico não tem direito a receber horas extras, pois não tem uma jornada de trabalho definida em legislação.


 


No entanto, se tiver previsto em contrato de trabalho firmado entre as partes uma jornada determinada, ultrapassando o horário previsto em contrato, terá o empregador doméstico que pagar as horas excedentes e todos os reflexos nas demais verbas trabalhistas, já que o contrato firmado vale como lei entre as partes.

23/7/2010

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 21/07/2010, a Lei 12.291/2010 que obriga, a partir desta data, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.


 


O descumprimento da Lei implicará em multa no montante de até R$ 1.064,10.