21/7/2017

O Estado de São Paulo, através do Decreto n° 62.709, de 19/07/2017, de 19 de julho de 2017 (DOE-SP de 20/07), instituiu o Programa Especial de Parcelamento para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar.
Os débitos de ICMS gerados até 31/12/2016 poderão ser liquidados até 15/08/2017 com redução dos juros, multas e honorários advocatícios.



Prazo para adesão



O contribuinte poderá aderir ao Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no período de 20 de julho de 2017 a 15 de agosto de 2017.
Caso tenha interesse em formalizar o parcelamento, favor solicitar o orçamento para a Tatiana do Depto. Financeiro: (tatiana@diagrama.com.br).
Em caso de dúvidas, entre em contato com Silvia (silvia@diagrama.com.br).

Atenciosamente,
Diagrama Contabilidade

20/7/2017

O governo do Estado de São Paulo abriu dois programas de parcelamento para contribuintes com dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e taxas. A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) receberão adesões no período de 20 de julho a 15 de agosto por meio dos sites do Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS) e do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD).

PEP do ICMS


Esta edição do Programa Especial de Parcelamento permitirá a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016.
Uma opção vantajosa para o contribuinte é o pagamento à vista, pois contarão com redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros.
A empresa que decidir parcelar o débito poderá dividir em até 60 vezes, contando com 50% de abatimento no valor das multas e com redução de 40% dos juros. Neste caso a parcela mínima é de R$ 500,00. Serão aplicados juros mensais de até 0,64% para liquidação em até 12 (doze) parcelas; 0,80% para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas; e 1% para liquidação de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas.



Programa de Parcelamento de Débitos (PPD)


O Programa de Parcelamento de Débitos receberá adesões de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Os débitos tributários têm de ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016 e os débitos não-tributários devem ter vencido até 31/12/2016.

No PPD também será possível quitar com descontos de juros e multas ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.

Para quitar o débito à vista, o PPD prevê redução 75% no valor das multas e 60% nos juros. Já para o pagamento parcelado em até 18 vezes, será concedido 50% de abatimento no valor das multas e redução de 40% dos juros, incidindo acréscimo financeiro de 1% (um por cento) ao mês. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.

Fonte: A Tribuna

20/7/2017

As cerca de 150 mil empresas representadas pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) poderão continuar a recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) – e não pela folha de pagamentos – até dezembro. Uma liminar obtida pelas entidades no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) as autoriza a continuar no programa de desoneração da folha de salários, extinto pela Medida Provisória nº 774, editada este ano.

Apesar de se tratar de uma liminar, a decisão é relevante porque, segundo a Receita Federal, o Tesouro Nacional poderá perder cerca de R$ 2 bilhões se a chamada reoneração – a volta da cobrança exclusivamente sobre a folha de salários – entrar em vigor somente em janeiro de 2018.

Hoje, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), há ao redor de 60 ações sobre o tema, principalmente nas regiões Sul e Sudeste. Em meio às reviravoltas nas discussões no Congresso Nacional, as empresas preferiram ir à Justiça para garantir a permanência no programa até o fim do ano.

Outro sinal favorável à tese de que a CPRB deve permanecer até dezembro é um recente precedente da Justiça Federal de São Paulo no mesmo sentido da liminar da Fiesp/Ciesp. A decisão de mérito foi obtida por uma empresa de tecnologia da informação.

A CPRB foi criada pela Lei nº 12.546, de 2011, durante o governo Dilma Rousseff, e fazia parte do “Plano Brasil Maior” – programa de desoneração tributária para reduzir a carga tributária sobre a folha de pagamentos. Inicialmente, a desoneração beneficiava um pequeno grupo de segmentos econômicos, como tecnologia da informação, transporte de carga e passageiros e hotelaria. Posteriormente, a lista foi ampliada.

Antes do novo regime, as empresas eram obrigadas a recolher valor equivalente a 20% da folha de salários ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a CPRB, passaram a pagar entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. Em 2015, o regime tornou-se facultativo com a edição da Lei nº 13.161.

Editada neste ano, a Medida Provisória nº 774 encerraria a desoneração para 50 segmentos a partir deste mês. Mas as discussões na Comissão Mista do Congresso sobre a conversão da MP em lei, resultaram em um relatório, de autoria do senador Airton Sandoval (PMDB-SP), que adia a medida para janeiro. O cenário, porém, ainda pode mudar – a MP ainda será votada pelo Plenário das duas Casas.

A liminar concedida para as empresas associadas à Fiesp e ao Ciesp é uma tutela antecipada concedida pelo desembargador relator Souza Ribeiro. Segundo a decisão, o fim da desoneração em julho violaria o princípio da segurança jurídica, que constitui um direito fundamental.

“Sendo a opção [pela CPRB] irretratável para o ano calendário, a modificação ou revogação do prazo de vigência da opção atenta contra a segurança jurídica”, diz o magistrado na decisão. “Viola também a boa-fé objetiva do contribuinte, que, na crença da irretratabilidade da escolha, planejou suas atividades econômicas frente ao ônus tributário esperado”, acrescenta.

Procurados pelo Valor, Fiesp e Ciesp preferiram não se manifestar.
Por nota, a PGFN informa que recorrerá quando intimada. “Trata-se de tese recente, mas que já havia sido identificada pelo órgão, ante seu potencial multiplicativo e impacto financeiro, razão pela qual inserida em acompanhamento especial, contando com sólida defesa a ser adotada em nível nacional”, diz o órgão.

A procuradoria afirma ter convicção na sua defesa em juízo. Argumenta não existir direito adquirido a regime tributário favorecido, nem norma que impossibilite a alteração de regime de tributação ou benefício fiscal.

Para o órgão, a irretratabilidade defendida pelas empresas implica a ultratividade de lei revogada para além de sua vigência, bem como em benefício fiscal sem o devido amparo legal.

Fonte: COAD

20/7/2017

Através da Lei 13.467/2017, publicada no Diário Oficial da União, foi extinta a exigência obrigatória do desconto da contribuição sindical dos trabalhadores, bem como o recolhimento compulsório das empresas para entidades laborais.

As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas somente serão devidas desde que prévia e expressamente autorizadas.

O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro, observada a exigência de autorização prévia e expressa.

Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical e que venham a autorizar prévia e expressamente o recolhimento serão descontados no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.

Fonte: Blog Guia Tributário

20/7/2017

Estabelecer metas pode parecer uma tarefa simples, mas definitivamente não é.

“Aquilo que não é medido não pode ser acompanhado e, por conseguinte, não pode ser melhorado. ” A frase foi dita por W.E.Deming. Deming tinha toda razão. Se não medirmos o que fazemos, dificilmente poderemos iniciar melhorias.

Ainda sobre a questão de medição, há algum tempo tomei conhecimento de um estudo feito com um desportista com desempenho excelente. A cada dez saltos, acertava oito, um índice de 80%. Os estudiosos perguntaram ao atleta: “Se retirarmos a barra, você acha que isso afetará seu desempenho? ” Ele garantiu que não, e argumentou que o que importava era o seu treino no procedimento de salto, e não a barra em si. Os pesquisadores pediram para o atleta realizar novamente uma série de dez saltos.

Sem o atleta saber, os pesquisadores colocaram um sensor eletrônico, na altura da barra que fora retirada. O objetivo era medir o desempenho do esportista nessa nova condição (de não ver a barra ser ultrapassada). Ele realizou a nova série de saltos conforme fora solicitado. Quando os estudiosos fizeram a aferição da altura registrada no sensor eletrônico, verificaram que o desempenho do atleta caiu para 40%. Esse estudo mostrou a importância de se ter uma meta visível.

Quando se trata de uma equipe de trabalho, o estabelecimento de metas é fundamental para melhorar o desempenho individual e do grupo. Estabelecer metas pode parecer uma tarefa simples, mas definitivamente não é. Muitos empresários sentem dificuldade em gerenciar e obter resultados porque ficam sem dados objetivos para cobrar resultados. A nova abordagem sobre Avaliação de Desempenho: A Xerpa apresenta o Feedback Contínuo Patrocinado.

Duas situações ilustram a necessidade de elaborar o processo de estabelecimento de metas:

• Dificuldade de cobrar resultados por causa da subjetividade da meta. Por exemplo, “melhorar a qualidade da entrega”. Melhorar em quê? Em quanto? Como medir a melhoria da qualidade?
• Dificuldade de cobrar os prazos. Muitas vezes a meta fica em “aberto” quanto ao prazo para ser atingida, e assim fica difícil cobrar o resultado, gerando desgaste e desentendimentos.
Para tornar o processo de estabelecimento de metas eficaz, faça sempre o seguinte “crivo”:
• Especifique: confira se a meta está bem especificada (por exemplo, reduzir custo de frete).
• Assegure que a meta seja mensurável: estabeleça a porcentagem ou um valor específico.
• Analise se é atingível: é factível alcançar a meta proposta nesse prazo?
• Verifique a relevância: é uma meta relevante?
• Estabeleça prazo: o tempo de execução está claro, está bem definido? Não há dúvidas quanto ao prazo?

Se a meta que você estabelecer passar por esse crivo haverá um efeito mobilizador tanto individualmente como na equipe.

Fonte: Exame.com

13/7/2017

O Programa de Parcelamento Incentivado acaba de ser aberto pela Prefeitura de São Paulo para que os contribuintes paulistanos tenham uma nova oportunidade de regularizar seus débitos com o município, como os de ISS, IPTU, multa de postura, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, entre outros.

Com o PPI-2017, pessoas físicas e jurídicas poderão quitar débitos tributários e não tributários, ocorridos até 31 de dezembro de 2016. Também será possível incluir saldos de débitos constantes com parcelamento em andamento (exceto os saldos de débitos incluídos em parcelamento ainda em andamento de PPI). Ficam de fora do programa apenas as multas de trânsito e as contratuais.

Dentre as principais vantagens do PPI 2017, cujo potencial arrecadatório pode chegar a R$ 1 bilhão para os cofres públicos, o munícipe terá a oportunidade de reduzir em 85% o valor dos juros de mora incidentes sobre débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única ou reduzir em 60% o valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcelado. Além disso, em se tratando de débitos tributários, os descontos na multa são de até 75%.

O parcelamento poderá ser realizado em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, atualizadas pela Taxa SELIC acumulada, aplicando-se 1% para o mês do pagamento. Os valores mínimos estabelecidos para a parcela são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.

O Período de adesão é de 05 de julho a 31 de outubro de 2017. Sem prorrogações.

Fonte: Prefeitura de São Paulo

13/7/2017

Negociamos o tempo todo, mas, como estamos habituados a fazer tudo no automático, isso passa despercebido. Toda negociação pressupõe algum tipo de conflito, seja de valor, crenças, ideias, percepção ou posição. Quando todos concordam, não precisamos negociar, certo? Mas, se você acredita que o produto vale mil reais e eu acredito que vale 3 mil reais, então vamos iniciar um processo de negociação. Colocando isso em discussão, as pessoas tendem a achar que quem se impõe mais acaba sendo o vencedor. Porém, não é bem assim. Ao pensarmos somente na “posição”, que é o que queremos, as exigências que fazemos, esquecemos o “interesse”, palavra importante em uma negociação. Na verdade, precisamos entender o que a pessoa precisa e não necessariamente ela diz que quer. Nem sempre o que a pessoa diz que ela quer é o que de fato ela precisa para atender as suas necessidades. Sem contar que podemos crescer o bolo para depois dividir.

Isso significa que ceder é mais vantajoso e inteligente para os dois lados. Achar que somos mais espertos do que o outro pode prejudicar a negociação, o relacionamento e o resultado. Até mesmo porque, hoje em dia, as pessoas estão melhor informadas e questionam mais as negociações. No mundo corporativo, por exemplo, muitas vezes as duas partes precisam sair ganhando, caso contrário pode acabar não chegando a uma conclusão e ambas sairão prejudicadas e frustradas. Por isso a importância de entender quais são os interesses dos dois lados.

Uma das palavras-chave relacionadas à negociação é a persuasão, ou seja, o poder de influência que você terá sobre o outro. Para exercer isso com qualidade, Robert Cialdini, autor do best seller ‘Influence’, descreve seis princípios universais da persuasão: reciprocidade, simpatia, senso comum, autoridade, compromisso e escassez. A reciprocidade e a simpatia estão interligadas, pois você pode descobrir como ajudar o próximo e fazer um favor a essa pessoa – e ela sentirá que deve fazer o mesmo por você. O senso comum costuma ser o “efeito manada”, quando todos estão fazendo, tendemos a fazer também. Virar autoridade no assunto te garante mais credibilidade, e assumir um compromisso faz com que você tenha que cumprir com ele. Por último, as pessoas tendem a dar mais valor ao que é escasso.

Contudo, para tornar-se um bom negociador, não basta apenas saber persuadir. É necessário também ouvir a si mesmo e conhecer suas limitações. Além disso, é importante seguir os três pilares da negociação. O primeiro é ter conhecimento técnico, ou seja, se colocar no lugar do outro, mapear os interesses, compreender o processo, conhecer as táticas, gerenciar e ter criatividade, sabendo ouvir e argumentar. O segundo é ter o domínio emocional de você mesmo e, por fim, compreender a linguagem corporal, conseguindo dominar a sua e identificando os sinais do outro. Os negociadores mais espetaculares que já conheci foram os que conseguiram gerenciar esses elementos.

É importante lembrar também que, antes de começar uma negociação, é preciso haver preparação por parte do negociador, principalmente porque uma negociação transita entre a emoção e a racionalidade. Ela lida com pessoas, sentimentos, medos, expectativas e frustrações, mas, ao mesmo tempo, com dados, fatos, racionalidade e objetividade. Para tornar-se um bom negociador, é preciso aprender as técnicas e desenvolver habilidade no negócio. Improvisar não é uma saída.

Fonte: Administradores

13/7/2017

Trabalhadores que já estão contratados com carteira assinada contam com direitos adquiridos e não terão mudança automática na relação trabalhista mesmo após a entrada em vigor da reforma aprovada no Senado.

Segundo o Ministério do Trabalho, "só serão atingidos pela lei novos contratos de trabalho".

Dessa forma, não mudará nada para quem já tem emprego formal. Esses trabalhadores não terão direito automático de negociar temas que poderão ser discutidos entre patrão e empregado e, para se submeter às novas regras, as partes terão de repactuar o contrato de trabalho.

Segundo o Ministério, não há prazo predeterminado para essa repactuação e vale o princípio da livre negociação quando a lei começar a vigorar 120 dias após a sanção presidencial.

Se as partes não negociarem novo contrato, segundo o Ministério do Trabalho, vale a regra atual.

"A preservação de direito adquirido é um preceito constitucional previsto na Constituição Federal, Art. 5º, inciso XXXVI", cita o Ministério em nota enviada à reportagem. Nesse trecho, a Constituição cita que "a Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

FÉRIAS E ALMOÇO


Com esse entendimento, os atuais contratos de trabalho não poderão negociar temas que podem ser ajustados pela reforma, como parcelamento das férias, organização da jornada de trabalho, banco de horas, intervalo para almoço, plano de cargos e salários, teletrabalho, troca de dia de feriado e remuneração por produtividade, entre outros temas que passarão a contar com o princípio de que o "acordado" se sobrepõe ao "legislado".

Os atuais contratos também não poderão ser beneficiados pela nova regra que prevê acordo amigável para saída do emprego.

Nessa nova modalidade criada pela reforma, empresa e trabalhador poderão negociar a rescisão do contrato que dará direito ao trabalhador a metade do aviso prévio e ao saque de 80% da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sem direito ao seguro-desemprego.

O mesmo se aplica aos novos acordos individuais entre patrão e empregado para os chamados trabalhadores hipersuficientes - trabalhadores com curso superior completo e com salário duas vezes maior que o teto da Previdência ou R$ 11.062.

Sem que haja um novo contrato de trabalho, esse trabalhador considerado mais qualificado não poderá fazer acordo individual com o empregador para negociar temas como férias, banco de horas e remuneração por produtividade.

REGULAMENTAÇÃO


O Ministério do Trabalho também informou que o funcionamento das convenções coletivas não mudará com a reforma trabalhista.

A negociação seguirá o princípio de que o acordado se sobrepõe ao legislado. Ou seja, a convenção coletiva passará a ter força de lei nesses assuntos.
Isso deve reduzir drasticamente o número de questionamentos na Justiça do Trabalho por empregados que não concordam com o funcionamento dos acordos.

O ministério também informa que não há necessidade de regulamentação da reforma trabalhista. "Não há a necessidade de regulamentação para que a norma entre em vigor". A pasta cita que "não há nada no projeto aprovado que necessita de regulamentação".

SANÇÃO


Segundo um auxiliar do presidente, a sanção contará com os vetos "já acordados" entre o governo e os senadores.

Uma Medida Provisória (MP) com alterações ao projeto também está sendo elaborada e será enviada à Câmara dos Deputados.

Segundo auxiliares do presidente, a MP ainda está em estudo e um grupo do Ministério do Trabalho finaliza o acerto com sindicalistas e parlamentares para que o texto seja de maior consenso possível.

A mudança de pontos da reforma foi costurada diretamente pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), para tentar diminuir a resistência ao texto entre senadores da própria base governista.

Antes de aprovar o texto, Jucá reafirmou o compromisso do governo e diz que o Palácio do Planalto estará aberto a sugestões dos senadores até "a véspera da edição da MP".

13/7/2017

Notícia vinculada na internet dá conta que a Receita Federal estará comunicando 25 mil contribuintes do Simples Nacional por valores apurados relativos à:

a) diferença entre os valores de notas fiscais eletrônicas e a receita bruta declarada;

b) diferença entre os valores de notas fiscais de serviço eletrônicas e a receita bruta declarada;

c) diferença entre os valores de cartões de crédito e débito e a receita bruta declarada.

Os contribuintes devem proceder da seguinte forma:

1) caso entendam que há diferença a ser corrigida, devem retificar o PGDAS-D dos meses relacionados, pagar ou parcelar os valores devidos. Não é necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais Fiscos como prova de autorregularização;

2) caso entendam que os valores declarados estão corretos, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos.

3) caso as diferenças indicadas já tenham sido regularizadas, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos.

Fonte: Blog Guia Tributário

5/7/2017

Começa o prazo de adesão ao parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual (MEI). O programa de parcelamento foi disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1713/2017, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2017, que dispõe sobre o parcelamento em até 120 prestações de dívidas apuradas pelo MEI até a competência maio de 2016.

Nesse parcelamento, é permita a inclusão dos seguintes débitos:

1. ainda não constituídos, desde que o MEI apresente as Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), até cinco dias úteis antes do pedido de parcelamento;

2. com exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial; desde que desistam das correspondentes ações em discussão;
3. não exigíveis, a critério do MEI, para fins de contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários.

Caso a dívida esteja com a exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial, o MEI deverá, até 2 de outubro de 2017, comparecer à unidade da RFB de seu domicílio tributário para comprovar a desistência expressa e irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial.

O pedido de parcelamento:

• deverá ser apresentado a partir das 8 horas do dia 3 de julho até às 20 horas do dia 2 de outubro de 2017, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional.
• abrange a totalidade dos débitos exigíveis;
• independe de apresentação de garantia;
• implica confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos;
• será considerado automaticamente deferido depois de decorridos 90 noventa dias da data de sua protocolização, caso não haja manifestação da autoridade concedente.

Somente produzirão efeitos os pedidos de parcelamento formulados com o correspondente pagamento tempestivo da 1ª (primeira) prestação.

Implicará rescisão do parcelamento:

• a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou
• a existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.

A Instrução Normativa RFB nº 1714/2017 disciplina o parcelamento em até 60 prestações de dívidas apuradas pelo MEI, não passíveis de inclusão no parcelamento disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1713/2017.

Caso o MEI tenha débitos de competências até maio de 2016 e também débitos de competências posteriores, ele poderá formalizar o parcelamento em até 120 parcelas para os débitos até maio de 2016 e também o parcelamento ordinário em até 60 prestações, para os débitos posteriores.

Nesta hipótese, o parcelamento em até 120 prestações deve ser requerido antes do ordinário, para garantir que os débitos até maio de 2016 sejam parcelados com o prazo especial de 120 meses.

Fonte: Receita Federal

5/7/2017

O regime tributário Simples Nacional 2018 vai receber grandes mudanças em 2018, com a entrada de novas atividades, novos limites de faturamento e redutor da receita, além de alterações nas alíquotas. Por isso, é muito comum surgirem dúvidas sobre as novas tabelas e limites que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

Para enquadrar a sua empresa no Simples Nacional, é preciso ter conhecimento dos novos tetos de faturamento, entender os percentuais de impostos e fazer os cálculos. Vamos lá?

Limites do Simples Nacional 2018


O limite máximo de receita bruta anual para pequenas empresas optantes pelo regime de tributação Simples Nacional vai subir de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. O valor equivale a uma média mensal de R$ 400 mil de receita. Microempresas poderão faturar até R$ 360 mil ao ano e as Empresas de Pequeno Porte, R$ 4,8 milhões ao ano.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) terão também um novo teto que passará de R$ 60 mil para R$ 81 mil ao ano, passando de uma média de R$ 5 mil ao mês para R$ 6,75 mil.

Novas Alíquotas do Simples Nacional 2018


A alíquota simples sobre a receita bruta mensal deixará de existir. Em 2018, a alíquota será maior, porém com um desconto fixo dependendo da faixa de enquadramento da empresa de acordo com seu faturamento.

Portanto, a alíquota dependerá do cálculo que leva em consideração o faturamento bruto acumulado nos últimos doze meses e um desconto fixo. Em outras palavras, redução de carga tributária para algumas empresas e aumento para outras, por isso a importância de estar atento às mudanças.

Novas Tabelas do Simples Nacional 2018


Para você se familiarizar com as novas tabelas, vamos passar pelo resumo dos cinco anexos criados pela Lei Complementar n.º 155, que alterou a Lei Complementar n.º 123. Vale destacar que a quantidade de faixas de faturamento caiu de 20 para apenas 6.

Antes de mais nada, descubra em qual anexo à sua empresa está enquadrada. Então, o cálculo que deve ser feito é o seguinte: receita anual total durante o ano multiplicado pela alíquota indicada. Depois, é só descontar o valor apontado e dividir o valor final pela receita anual bruta total.

Em suma: (RBT12 * Aliq) – PD/RBT12

  • RBT12: Receita Bruta Total acumulada nos doze meses anteriores
  • Aliq: alíquota nominal constante (anexos I e V da Lei Complementar)
  • PD: parcela de deduzir constante (anexos I e V da Lei Complementar)


Anexo I do Simples Nacional 2018


Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido

Até R$ 180.0000,00

4%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

7,3%

R$ 5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

9,5%

R$ 13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,7%

R$ 22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,3%

R$ 87.300,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

19%

R$ 378.000,00



Anexo II do Simples Nacional 2018


Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido

Até R$ 180.0000,00

4,5%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

7,9%

R$ 5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10%

R$ 13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

11,2%

R$ 22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,7%

R$ 85.000,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30%

R$ 720.000,00



Anexo III do Simples Nacional 2018


Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, serviços advocatícios, empresas de medicina e odontologia (a lista do Anexo III vai estar no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123)

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido

Até R$ 180.0000,00

6%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

11,2%

R$ 9.360,00

De 360.000,01 a 720.000,00

13,5%

R$ 17.640,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16%

R$ 35.640,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21%

R$ 125.640,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33%

R$ 648.000,00



Anexo IV do Simples Nacional 2018


Participantes:  empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123)

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido

Até R$ 180.0000,00

4,5%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

9%

R$ 8.100,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10,2%

R$ 12.420,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14%

R$ 39.780,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22%

R$ 183.780,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33%

R$ 828.000,00



Anexo V do Simples Nacional 2018


Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123)

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido

Até R$ 180.0000,00

15,5%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

18%

R$ 4.500,00

De 360.000,01 a 720.000,00

19,5%

R$ 9.900,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,5%

R$ 17.100,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23%

R$ 62.100,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,50%

R$ 540.000,00



Prepare-se e planeje o ano que vem


Muitas mudanças vão chegar com o Simples Nacional 2018. Estudar os cálculos para optar pelo regime tributário mais vantajoso para a sua empresa é vital. Aproveite os meses que faltam e se aprofunde no assunto.

Fonte: Sage

5/7/2017

O governador Geraldo Alckmin anunciou em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, medidas tributárias para aprimorar a atuação do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). Ao todo, foram apresentadas cinco novas medidas “com uma nova formatação na área tributária, em favor do contribuinte”, nas palavras de Alckmin.

Foi encaminhado ao Confaz o pedido que institui o Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP). Se aprovado, permitirá às empresas paulistas regularizar dívidas de ICMS, com descontos de juros e multas em até 60 vezes. Já o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) foi encaminhado à Assembleia.

A medida beneficia proprietários de veículos com débitos de IPVA inscritos na dívida ativa e contribuintes interessados em quitar dívidas de Imposto sobre Transmissão de “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) e demais taxas em até 18 parcelas.

Além disso, o programa de isenção ampliará benefícios de dispensa de pagamento de IPVA para pessoas com deficiência impossibilitadas de guiar. Desde que comprovada por laudo médico, o benefício se estenderá também aos seus curadores.

“Estamos encaminhando à Assembleia Legislativa um Projeto de Lei que permite o PPD, ou seja, nós vamos possibilitar o parcelamento de débitos, com redução de multa e juros, para pagamento de IPVA, pagamento de ITCMD e taxas”, disse o governador.

Com o objetivo de reduzir o estoque e assegurar o rápido andamento de processos no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), serão estabelecidas metas mínimas e ideais de produção para Juízes Titulares das Câmaras Julgadoras e da Câmara Superior. Também será feita a elaboração e divulgação mensal de relatórios de acompanhamento do andamento dos trabalhos em Câmaras. As avaliações serão trimestrais para aferição dos resultados.

O volume de processos em tramitação no contencioso administrativo supera 10 mil feitos (em quantidade) e mais de R$ 100 bilhões (em valores). As medidas permitirão dobrar a produção e reduzir, de forma substancial e consistente, o tempo dos processos que aguardam julgamento. Além de também atrelar a ajuda de custo aos Conselheiros Julgadores de acordo com o cumprimento das metas de produtividade. Estão previstas a ampliação das Câmaras julgadoras, de 12 para 16. E, a criação de um Comitê para garantir processo contínuo de redução de estoque.

Também estão no pacote de aperfeiçoamento a expansão da Câmara Superior em períodos de acumulo de processos; a elevação do valor mínimo para ingresso de causa no TIT, que passa de 5 mil para 35 mil Ufesps; e a fixação de prazo máximo para julgamento dos recursos em 360 dias. Essa duração máxima de julgamento poderá ser reduzida ao longo do tempo, por ato do Secretário de Fazenda Hélcio Tokeshi.

Outra providência considerada no aprimoramento do TIT é a fixação de súmulas vinculantes. Nos casos em que uma mesma matéria é discutida, as decisões das sentenças passarão a nortear processos correlatos, excluindo a necessidade de novos debates e proporcionando rapidez nos próximos julgamentos. Com isso, as súmulas vinculantes contribuirão para aprimorar a transparência na relação entre o TIT e a sociedade, que terá disponível para consulta toda a jurisprudência disponível.

As ações de enfrentamento aos estoques de processos devem gerar cerca de R$ 1 bilhão ao ano em receitas extras para os cofres do Estado.

Isenção de IPVA


O Governo do Estado também ampliará benefícios de dispensa de pagamento de IPVA para pessoas com deficiência impossibilitadas de guiar e comprovadas por laudo médico e estenderá o incentivo também aos seus curadores. O benefício se limita a veículos no valor de até R$ 70 mil.

PEP do ICMS


A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) preveem a abertura das adesões ao PEP do ICMS no período de 15/07/2017 a 15/08/2017. Esta edição do programa permitirá a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016.

Os contribuintes contarão com redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. E redução de 50% de abatimento no valor das multas se optarem por parcelar o débito em até 60 vezes, com redução de 40% dos juros. No caso do pagamento parcelado, serão aplicados juros mensais de até 0,64% para liquidação em até 12 (doze) parcelas. Serão aplicados 0,80% para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas e 1% para liquidação de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas.

Programa de Parcelamento de Débitos (PPD)


As adesões ao PPD estão programadas para o período de 15/07/2017 até 15/08/2017. A Secretaria da Fazenda e a PGE receberão adesões de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

Será possível quitar com descontos de juros e multas ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições. Os débitos devem ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016 e os débitos não-tributários devem ter vencido até 31/12/2016.

No caso do pagamento parcelado, o PPD prevê redução 75% no valor das multas e 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. E, de 50% de abatimento no valor das multas se optarem por parcelar o débito em até 18 vezes, com redução de 40% dos juros, incidindo acréscimo financeiro de 1% (um por cento) ao mês. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para jurídicas.

Fonte: Sefaz SP

5/7/2017

Talvez você esteja preocupado(a) demais, desanimado com essa ou aquela situação.

Vivendo sob grande tensão. Sem saber por onde ir ou como fazer. Pois vou lhe dar alguns motivos para melhorar, mesmo sem grandes recursos financeiros, mesmo sem médico, sem analista e sem dor.

01) Inspire-se!


Leia um bom livro.

Assista a um bom filme, ou um programa educativo na tevê. Veja uma boa peça teatral, participe.

E como descobrir se o livro, o filme, o programa ou a peça são bons? Só lendo, assistindo, vendo, procurando… O bom do conhecimento é que ele não ocupa espaço. Podemos carregar malas e malas de conhecimento. Sempre haverá uma língua nova para aprender.

Boas ideias não surgem do nada, surgem do que conhecemos.

02) Motive-se!


A motivação vem do reconhecimento pessoal. Sabe aquela medalhinha que você ganhou no prezinho? Aquela promoção no trabalho? O elogio da sua mãe quando te viu arrumado? Tudo é motivo para alegrar a alma. Não fique pensando no que não tem. Agradeça pelo que já conquistou. Ainda que seja uma simples caixa de lápis de cor. Com ela, dá para desenhar o mundo.

03) Apaixone-se!


Decida-se pelo que realmente te dá prazer. Não faça grandes projetos com o que não te dá alegria. Que adianta a bela profissão na alma vazia? Melhor ser aquilo que idealizamos, que viver um sonho furado de outra pessoa.
Apaixone-se pelo seu cheiro, pela sua palavra. Coloque amor em cada gesto, em cada ato. A vida naturalmente recompensa o amor com mais amor.

04) Não se compare!


Nem a nada, nem a ninguém. Pegue uma Biografia e use como inspiração e não como comparação. Você é peça única!

5) Acredite!


Se você é ateu, acredite no seu poder de realizar. Se tem religião, ou simpatia por uma, acredite no seu “Deus”, mas não deixe de criar. Não espere que uma oração vá fazer o que precisa ser feito. A carne em cima da mesa não vai ficar pronta com a sua fé, mas ela pode temperar ainda mais o alimento com a determinação. Acreditar é ter o poder de transformar o que parece impossível.

06) Respeite-se!


Quando encontramos um lugar muito limpo, seja onde for, não jogamos papel no chão, e cuidamos de não sujar o recinto. A limpeza por si só já exige respeito, nem precisa de vigia. Assim também deve ser a sua apresentação.
Limpa, serena e a ao mesmo tempo forte e determinada. Não apareça com cara de fraqueza, de “coitadinho”. Quanto mais coitadinho, mais as pessoas pisam.

07) Admita os erros!


Errou? Peça desculpas e recomece. Não fique procurando desculpas e nem culpados. Seja humilde para reconhecer uma falha. Aprenda com os erros e recomece com mais certeza. O erro é uma forma de ensino poderosa.

08) Tenha sonhos para realizar!


A vida sem sonhos, sejam eles pequenos ou enormes, não tem a menor graça. Por isso, a cada nova conquista, coloque uma nova meta.
Trace plan
os para o dia, para a semana, este mês para este ano e os próximos 10 anos.

09) Movimente-se!


Ficar parado é enferrujar a alma, o corpo e a mente. Saia de casa, caminhe. Troque o elevador e escadas rolantes pelas escadas. Faça algum trabalho braçal, varra o quintal. Mexa-se, pois até as pedras rolam.

10) Cultive a paz!


A vida já é tão difícil e cheia de problemas, então, não arrume mais. Não se meta na vida dos outros. Não queira fazer por alguém o que ela tem que fazer. Não se meta em fofocas. Não conte seus segredos. Não queira saber de segredos dos outros. Cuide da sua vida como se fosse um tesouro. Revele apenas o que precisa ser revelado, o resto, deixe no ar.

“A paz, por duras conquistas, fulguras em ti como uma estrela, no entanto, não desista nunca, de lutar para mantê-la. (J.Da Mata - Estrela da Paz)

É tempo de cultivar a serenidade na sua vida. Seja aos 15 ou aos 100 anos. Sempre é tempo de olhar para o dia e abençoando-o dizer: - Hoje eu vou ser muito mais feliz!

Fonte: Pensador

30/6/2017

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto da reforma trabalhista (PLC 38/2017). Foram 16 votos a favor e 9 contra o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Houve uma abstenção. A CCJ aprovou ainda um requerimento de urgência para a votação da matéria no Plenário do Senado.

A reunião durou quase 14 horas. A oposição apresentou um requerimento para tentar adiar a decisão para o dia 5 de julho, mas a comissão rejeitou o pedido. A CCJ também derrubou três destaques, que pretendiam retirar do texto principal artigos sobre trabalho intermitente; afastamento de gestantes e lactantes de locais insalubres; e a prevalência do negociado sobre o legislado.

Antes da votação, Romero Jucá, que também é líder do Governo, leu uma carta em que o presidente Michel Temer pede a aprovação da matéria. Para tentar convencer os parlamentares, Temer diz que “haveria a possibilidade” de vetar pontos da reforma trabalhista e editar uma medida provisória para atender às sugestões dos senadores.

Jucá listou os pontos que poderiam ser alterados pelo Palácio do Planalto: critérios mais claros para o trabalho intermitente; novas regras para o pagamento de indenizações; jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso apenas por acordo coletivo; participação dos sindicatos em negociações; proibição de trabalho insalubre para gestantes e lactantes; impedimento de cláusulas de exclusividade para trabalhadores autônomos; e extinção gradual da contribuição sindical.

— Acho que isso atende a 90% das sugestões dos senadores. Elas serão levadas em conta para dar melhores condições de empregabilidade para o trabalhador e mais segurança jurídica para o empregador — disse Jucá.

A oposição criticou a proposta de Michel Temer. O líder do PT, senador Lindbergh Farias (RJ), disse que a Casa deveria aprovar as mudanças que julgasse necessárias.

— Todos os 81 senadores querem modificar o projeto. Quando deixamos de cumprir nosso papel, nos enfraquecemos ainda mais. Por que não podemos fazer modificações? Qual o problema de a reforma trabalhista voltar para a Câmara? Nenhum — disse Lindbergh.

O senador Humberto Costa (PT-PE) lembrou que Michel Temer foi denunciado esta semana pela Procuradoria-Geral da República pelo crime de corrupção passiva. Para o petista, Temer não teria como honrar o compromisso de vetar pontos da reforma trabalhista.

— Quem vai vetar essa matéria? Quem de nós tem a certeza de que este presidente da República vai estar exercendo a Presidência daqui a 30 dias? Não sabemos — afirmou Humberto.

Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), aceitar o acordo com o Palácio do Planalto seria “assinar um cheque em branco”. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que a palavra do governo neste momento “vale tanto quanto uma nota de três reais”.

Até senadores do partido de Michel Temer ficaram reticentes com a proposta que chegou do Poder Executivo. A senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) disse que “chegou a se animar” com a possibilidade de um acordo. Mas destacou que o documento apresentado por Romero Jucá foi subscrito apenas por senadores – não traz a assinatura do presidente da República.

— Não sei quem eles querem enganar com esse acordo? Esse não é um acordo de quem tem a caneta. É apenas para comover algumas pessoas. É um acordo de ninguém com ninguém. Acordo de quê? — Questionou Kátia Abreu.

O senador Roberto Requião (PMDB-PR) classificou como “loucura” o projeto que muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

— Sem fazer as críticas que meus companheiros já fizeram à exaustão, que é essa loucura de mudanças na CLT, estamos no caminho errado. Temos oportunidade de fazer uma mudança consequente: paralisar esse processo e estudar com responsabilidade o que podemos fazer — disse Requião.

O senador Lasier Martins (PSD-RS), que apresentou um voto em separado para manter pontos da reforma trabalhista, pediu mais tempo para a CCJ analisar a proposta do Palácio do Planalto. Ele se absteve de votar na CCJ.

— Precisamos de um pouco mais de tempo. Podemos votar antes do recesso. Mas precisamos agora pegar esse compromisso, ler calmamente e verificar até que ponto o presidente está se comprometendo — afirmou Lasier.

A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) defendeu o acordo. Ela considerou um avanço a mudança na regra para que gestantes e lactantes trabalhem em locais com insalubridade de grau médio ou mínimo. Pelo texto original, as mulheres poderiam trabalhar em locais insalubres, a menos que apresentassem atestado médico determinando o afastamento. Na proposta do governo, o laudo deve ser assinado por um médico do trabalho.

— Se o local é insalubre, não é negociável. Mas, pensando naquelas mulheres que teriam condição de trabalhar em locais de média ou mínima insalubridade, que médico faria isso? O médico da empresa? Isso seria um desastre absoluto. Então, foi colocado o médico do trabalho. Isso melhorou muito — disse Marta.

O senador Roberto Rocha (PSB-MA) defendeu a reforma trabalhista. Para ele, as mudanças na CLT vão gerar empregos.

— Estamos falando de uma lei que tem um século. Ouço muito falar aqui em direitos que estamos arrancando das pessoas. Mas qual é a maior obra social que pode existir? É o emprego. E esse é o pano de fundo da proposta: reduzir o custo do trabalho e permitir que pelo menos 65% dos brasileiros possam trabalhar — afirmou Roberto Rocha.

Além da CCJ, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deu parecer favorável ao texto. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) decidiu pela rejeição do projeto.

Fonte: Agência Senado

30/6/2017

Nestes tempos bicudos, num país que se fosse filme teria como título “Hell in Paradise”, acho interessante falar de um risco que se torna cada vez mais presente na vida dos administradores: a Síndrome de Burnout. Numa tradução livre, seria “Fritou! ”.

Também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, ela tem nos workaholics suas vítimas potenciais, pois, pela literatura, essas pessoas têm como característica o “desejo de serem as melhores e sempre demonstrar alto grau de desempenho” e também “medem a autoestima pela capacidade de realização e sucesso profissional”.

Mas o que acontece com nosso personagem? O que no início é satisfação e prazer termina quando o reconhecimento por esse desempenho não vem ou não é sentido (pois baseia-se em uma ilusão!). Nesse momento, ou a pessoa se conscientiza ou, mais comumente, pensa que ainda não fez o suficiente e entra numa fase de obstinação e compulsão, em um processo sempre crescente e que acaba envolvendo e afetando também suas relações pessoais e familiares.

Abaixo, para os interessados, uma lista da evolução e sintomas da Síndrome de Burnout:

1 - Necessidade de se afirmar ou provar ser sempre capaz;

2 - Dedicação intensificada, com predominância da necessidade de fazer tudo sozinho e a qualquer hora do dia (imediatismo);

3 - Descaso com as necessidades pessoais – atividades como comer, dormir, sair com os amigos começam a perder o sentido;

4 - Recalque de conflitos – o portador percebe que algo não vai bem, mas não enfrenta o problema. É quando ocorrem as manifestações físicas;

5 - Reinterpretação dos valores – isolamento, fuga dos conflitos. O que antes tinha valor sofre desvalorização: lazer, casa, amigos, e a única medida da autoestima é o trabalho;

6 - Negação do outro – nessa fase os outros são completamente desvalorizados, tidos como incapazes ou com desempenho abaixo do seu. Os contatos sociais são repelidos, cinismo e agressão são os sinais mais evidentes;

7 - Recolhimento e aversão a reuniões (antissocialização);

8 - Mudanças evidentes de comportamento (dificuldade de aceitar certas brincadeiras com bom senso e bom humor);

9 - Despersonalização – evitar o diálogo e dar prioridade aos e-mails, mensagens, recados etc.;

10 - Vazio interior e sensação de que tudo é complicado, difícil e desgastante;
11 - Depressão – marcas de indiferença, desesperança, exaustão. A vida perde o sentido;

12 - E, finalmente, a do esgotamento profissional propriamente dito, que corresponde ao colapso físico e mental. Esse estágio é considerado de emergência e a ajuda médica e psicológica uma urgência, com sintomas variados: fortes dores de cabeça, tonturas, tremores, muita falta de ar, oscilações de humor, distúrbios do sono, dificuldade de concentração e problemas digestivos.

Fonte: Administradores

30/6/2017

Faltam poucos dias para começar a valer à medida que permite ao consumidor saldar boleto de pagamento em qualquer agência bancária, mesmo após o vencimento. O principal benefício da novidade desenvolvida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) é a comodidade proporcionada ao devedor que não precisará ir até o banco emissor para quitar a dívida.

A partir do dia 10 de julho será também permitido quitar qualquer boleto de pagamento com valor de até R$ 50 mil.

Atualmente, a regra diz que após o vencimento do boleto de pagamento, a única forma de arcar com a despesa é indo até a instituição bancária beneficiária para cálculo do valor devidamente corrigido, somado encargos como juros e multas.

Com a Nova Plataforma de Cobrança o pagamento poderá ser feito em qualquer instituição financeira ou canal de atendimento disponível, seja agência, internet, mobile e ATMs. E que a medida marca o fim da emissão da 2ª via do boleto.

Positivas para as empresas

Diante da realidade de que muitos consumidores não têm tempo para ir até uma agência, que funciona apenas em horário comercial, haverá um aumento do recebimento da empresa beneficiária e, consequentemente, de sua arrecadação.

A mudança será efetiva na medida em que os casos de fraude na emissão de boletos serão diminuídos, além dos erros de cálculos de multas e de encargos incidentes sobre o atraso.

A empresa, enquanto emissora, precisará comunicar e registrar o boleto no banco indicando taxa de juros a ser aplicada mediante o atraso e o valor da multa. Caso o boleto não seja registrado, o cliente não terá acesso ao pagamento após o vencimento em qualquer canal de recebimento. No caso das empresas que captam doações, por exemplo, no momento de registrar os boletos deverá esclarecer que se trata de boleto passível de recebimento de valor divergente, definindo, sistematicamente, qual será a faixa de valor de recebimento.

Expectativa

A medida faz parte da modernização do sistema de boletos de pagamento e de acordo com a Febraban, a expectativa é que a nova plataforma traga maior segurança e agilidade para toda a sociedade, e que dentro das medidas previstas, a rede bancária não mais aceitará boletos de pagamento sem o CPF/CNPJ do pagador. Caso os clientes não tenham registro, o banco irá entrar em contato com essa pessoa para que o boleto seja registrado.

Vale destacar que a partir do dia 10 de julho será também permitido quitar qualquer boleto de pagamento com valor de até R$ 50 mil, e a meta é que até o final de 2017, o benefício seja ampliado para todos os valores.

Fonte: IG - Economia

23/6/2017

O Comitê Gestor do Simples Nacional fixa regras para parcelamento de débitos de Microempreendedor Individual.

A autorização para parcelamento dos débitos do MEI, veio com a publicação da Resolução CGSN nº 134 (DOU de 16/06).

Os débitos apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, pelo Microempreendedor Individual (MEI), poderão ser parcelados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), respeitadas as disposições constantes desta Resolução, observando-se que:

I - o número máximo de parcelas será de até 120 (cento e vinte), mensais e sucessivas;

II - poderão ser parcelados débitos vencidos até a competência de maio/2016;

III - o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;

IV - o pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito, configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Resolução.

Condição para parcelamento

É condição para o parcelamento dos débitos, a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa aos respectivos períodos de apuração.

Valor mínimo de cada parcela

A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data de seu requerimento e será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo, não podendo cada prestação mensal ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

Prazo para solicitar parcelamento

O parcelamento poderá ser solicitado no período de 90 (noventa) dias a partir da sua disponibilização indicada na respectiva normatização específica.

Fonte: Siga o Fisco

23/6/2017

Existe uma sensação individual, que se transforma num estado coletivo que vem envolvendo várias pessoas no mundo dos negócios, não percebemos e não tratamos esse assunto como deveria.

Trazendo o assunto mais especificamente para dentro das empresas, essa sensação ou estado que pouco se fala a respeito, até por pura ignorância e desconhecimento, tem nome e chama-se desmotivação. Antes que tirem alguma conclusão e comecem a pensar que o assunto vai se referir de alguma forma ao clássico chamado remuneração, não é. O retorno financeiro tem até importância sim, mas ele é relativo.

Esse é um aspecto que cada vez mais se conecta de forma direta nas diversas facetas e posições que possamos estar desempenhando.

Compreendemos então que o assunto desmotivação é um assunto universal e merece investigação. Afirmo que muitas vezes eu mesmo me vi nesses momentos de desmotivação no trabalho, afinal quem nunca se sentiu desmotivado diante de alguma situação? Por viver essa indignação da desmotivação, passei a me debruçar sobre esse assunto e acabei por perceber que a maior fonte de desmotivação do ser humano no trabalho é a ausência de reconhecimento.

Conversando com pessoas diferentes, percebemos que o sujeito não é objeto de gratidão pelo que faz. Embora muitos podem torcer o bico e até usar o assunto da carência e desejo para contrapor, tem algo que é universal e tira esse argumento da frente, nós humanos, somos seres gregários e temos por definição biológica e psíquica o reconhecimento do outro pelo que fazemos e desenvolvemos afim de evoluirmos como seres de convivência e por isso o assunto passa pela questão do reconhecimento.

O filósofo Charles Taylor aborda bem essa questão no seu campo de investigação, sua frase deixa sutilmente o alerta que “Quando nasce uma nova era, aparecem novos problemas e nem sempre temos as palavras adequadas para expressar uma opinião". Repare que em muitas conversas entre líderes e liderados, clientes e compradores, negócios e mercados tem como fator de destaque a comunicação, os problemas são enormes e diversos. O que precede uma boa comunicação é o reconhecimento do outro, pois numa conversa as queixas são do tipo, mas eu te disse... e a réplica é, eu entendi diferente...pasmem, não adianta falar de comunicação sem tratar o reconhecimento do outro, por isso da afirmação do filósofo.

Se não reconhecemos o outro, não nos comunicamos bem e como consequência o processo de sinergia fica abalado, daí que a comunicação se torna uma simples informação de mão única, daquela que muitos líderes, chefes, profissionais acabam por fazer e por condenar as relações ao manda quem pode e obedece quem tem juízo.

Embora sabemos de forma consciente e madura, que muitas vezes somos "só mais um", ser mais um acaba por se tornar um fardo grande e muito pesado para quem o carrega. Estamos falando que ser mais um, também não significa ser nada e sim ter a certeza de ser alguém sem muita importância e relevância, e nem tão pouco alguém que possa ser substituído como se fosse um objeto descartável.

Por mais complicado que muitos acreditem, é do ser humano a vontade de contribuir para valer com o outro pela sua bondade. Daí o ponto que todos precisamos evoluir, se não evoluirmos de que adianta estar fazendo e se propondo desenvolver tal atividade?

Esse não reconhecimento como fonte central de desmotivação acontece de diversas formas, uma delas é quando não conversamos e damos importância a atitude, dedicação à realização construída pela pessoa na sua atividade, pois se ela está ali, algum motivo forte teve, podendo ser a necessidade ou a vontade de fazer, mas ela está exercendo o ofício por alguma razão. Essa razão vai minguando quando o não reconhecimento é corriqueiro.

Um outro motivo de desconexão e desmotivação é quando a pessoa pela ausência de reconhecimento continua, pois passa a não considerar aquela sua atividade mais importante, com isso ela perde o significado de dar o sangue naquilo que faz e consequentemente pela empresa.

Existe algumas organizações mais atentas a essa questão do capital humano e costumam fazer algum tipo de reconhecimento, mas com o passar do tempo as ações hipócritas surgem pelas posturas e comportamentos desalinhados que são flagrados nos momentos mais singelos. Quando isso acontece repetidamente pela falta de autenticidade e coerência a empresa e seus líderes fazem, indiretamente, com que as pessoas percam, sem perceber, a sua energia por não se considerarem reconhecidas.

Note o quanto no começo de qualquer trabalho à vontade e motivação é forte e depois de algum tempo ela se esvai, a causa, a ausência de reconhecimento.

Não se iluda, é muito difícil permanecer numa empresa na qual não se acredita mais nas pessoas que trabalham a sua volta, podemos até acreditar na causa e ser grata a ela, mas na prática a vontade para o trabalho começa a desaparecer.

Outra forma é quando eu julgo que valho muito mais do que acham que estou valendo, isso é sinal de ausência de reconhecimento e até de um início de exploração dos dois lados. Uma coisa é colocar o meu trabalho a serviço de alguém e ser reconhecido e a outra é vender tempo para a empresa ou deixar ela comprar o tempo à medida que você não coloca para valer o seu serviço.

Percebi também nessa investigação que a desmotivação vem à tona quando perdemos a tendência de agir por empenho e desempenho, deixando com que a dúvida tome conta dos nossos pensamentos, principalmente quando pensamos, vale a pena fazer isto? Qual pena estamos pensando? Será a da condenação? Se for, a percepção da situação é que deixou de ser um trabalho, tornou-se um castigo, aquela coisa danosa, martirizante que vai se agravando cada vez mais quando não se alinha e não pratica o reconhecimento pelo que está sendo realizado, pois repito, ninguém levanta da cama dizendo que vai se prejudicar ou prejudicar alguém.

No final das contas confundimos elogios com reconhecimentos, elogios tem até um fundo de segundas intenções, reconhecimento não. Por isso elogios em excesso ou em falta provocam um estado de fragilidade e de sensibilidade que desequilibra tudo, acabando por desestimular e enganar os envolvidos por pura distorção, pois nenhum de nós é perfeito, o que significa estar feito por completo.

Uma boa conclusão é, inclusive a desmotivação que todos vivemos é um processo de não reconhecimento de nós mesmos e para lidar com isso podemos nos perguntar quanto a prática do reconhecimento tem estado presente com cada um de nós, será que estamos sabendo nos reconhecer de forma completa?

Fonte: Administradores

23/6/2017

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) rejeitou o relatório da reforma trabalhista. Com um placar apertado, 10 senadores votaram pela rejeição do projeto e nove parlamentares votaram pela aprovação do relatório produzido por Ricardo Ferraço (PSDB-ES).

Mesmo com a derrota na Comissão, o projeto segue normalmente para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O placar surpreendeu governistas e a própria oposição, que comemorou muito.

Senadores governistas trabalhavam com a expectativa de que o texto pudesse ser aprovado por placar de 11 a 8 ou com vantagem de 12 a 8, conforme o quórum da votação.

Com a rejeição do relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), a CAS aprovou em votação simbólica o voto em separado do senador Paulo Paim (PT-RS).

Esse será o documento chancelado pela CAS que acompanhará o projeto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O voto em separado de Paim será anexado ao parecer prévio de Ferraço aprovado na CAE. Os documentos serão enviados à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Lá, será votado um terceiro relatório que também será juntado aos outros dois.

Os pareceres irão ao plenário e servem de referência para os senadores entenderem a avaliação do projeto sob diferentes óticas: econômica, social e legal.

Os pareceres, porém, não indicam e nem obrigam voto no plenário. Ao contrário das comissões, senadores votarão o próprio projeto no plenário - e não relatórios sobre o tema.

CONFIANÇA

O presidente Michel Temer, que está em Moscou, demonstrou confiança. Para ele, o governo poderá reverter a derrota na CAS. Segundo Temer, a vitória do governo no plenário é "certíssima".

Temer convocou uma entrevista coletiva de última hora, na qual só respondeu a perguntas sobre a decisão da comissão do Senado.

Para Temer, a derrota é "muito natural", porque os projetos passam por várias comissões, onde se "ganha em uma comissão, perde na outra". "O que importa é o plenário. Portanto, é uma etapa só. Vocês se recordam que no caso da Câmara dos Deputados houve um primeiro momento em que a urgência não chegou a ser votada para ser aprovada e depois foi ao plenário e ganhamos com muita facilidade", recordou. "O plenário vai decidir e lá o governo vai ganhar. É maioria simples."

De acordo com o presidente, a derrota "não é surpresa negativa". "Isso é assim mesmo. Tem várias fases, várias etapas, e nas etapas você ganha uma, perde outra", insistiu. "O que importa é o plenário. O Brasil vai ganhar no plenário."

Fonte: Diário do Comércio

14/6/2017

A Medida Provisória (MP) 783, sancionada no início do mês, que cria o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), em substituição ao Refis – programa de refinanciamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com o governo federal -. Deverá ter seus atos necessários para adesão publicados até a primeira quinzena de julho.

O novo programa permite o parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril de 2017. O Pert prevê três modalidades de adesão ao parcelamento de débitos junto à Receita Federal e dois tipos para dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para aderir ao novo programa, o interessado fica obrigado a confessar débitos.

O parcelamento pode ser feito em até 180 meses e os descontos podem chegar a até 90% nos juros e 50% nas multas. De acordo com o texto publicado, é possível o uso de créditos tributários inscritos na dívida ativa da União para abatimento somente nos casos de dívidas de até R$ 15 milhões.

Para se antecipar à abertura do novo programa, as empresas com dívidas precisam pagar os impostos em dia, a partir da competência de abril deste ano. Outra medida importante, que as companhias devem tomar diz respeito à análise da viabilidade de compensações com a base negativa a ser compensada dos impostos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.

Além de permitir quitar a dívida em 180 meses, o Pert também permite que as empresas que aderiram ao novo Refis no início deste ano poderão migrar para o novo plano, em condições mais vantajosas, tanto de prazo mais longo, quanto no perdão de multas e juros.

A MP 783 estipula alguns requisitos importantes, tais como:

– Dívidas vencidas até 30 de abril de 2017;

– Mediante requerimento a ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2017.

– O contribuinte responsável que se encontra em discussão administrativa judicial deve desistir do contencioso.

– Ao aderir ao programa o contribuinte se compromete a pagar regularmente os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, e a manter a regularidade das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

– A adesão implica confissão irrevogável dos débitos indicados para compor o PERT, ficando vedado a inclusão do débito em qualquer forma de parcelamento posterior, exceto em pedido de reparcelamento ordinário.

– O valor mínimo de cada prestação mensal, ainda segundo o governo, será de R$ 200,00 para o devedor pessoa física e de R$ 1 mil para a pessoa jurídica.

O programa possibilita quatro opções de modalidades

O contribuinte poderá pagar os débitos na Receita com o pagamento à vista com, no mínimo 20% de entrada e o restante a ser quitado com créditos de prejuízo fiscal e Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal, sem reduções podendo parcelar eventual saldo em até 60 meses.

Os débitos na Receita e na Procuradorias Nacional, a opção pode ser pelo parcelamento em 120 prestações, sem reduções, sendo:

2.1 – 0,4% da dívida nas parcelas 1 a 12;

2.2 – 0,5% da dívida nas parcelas 13 a 24;

2.3 – 0,6% da dívida nas parcelas 15 a 36;

2.4 – Parcelamento do saldo remanescente em 84 vezes, a partir do 37% mês.
Pagamento de 20% dos débitos em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante em uma das seguintes condições:

3.1 – Quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas, ou;

3.2 – Parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas; ou

3.3 – Parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175

4 – Dívidas inferiores a R$15 milhões o contribuinte paga 7,5% em 2017, em parcelas, sem reduções, e o restante a ser quitado em uma das seguintes condições, com a utilização cumulativa, nesta ordem, de reduções de acréscimos e o aproveitamento de créditos:

4.1 – Pagamento integral em janeiro de 2018, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal; ou

4.2 – Parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80%, dos juros e de 40% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal; ou

4.3 – Parcelamento em até 175 parcelas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal.

No caso da PGFN, não se aplica a esta modalidade 4 a utilização de créditos de Prejuízo Fiscal de Cálculo Negativa, sendo substituída pela possibilidade do oferecimento de bens imóveis para dação em pagamento.

Fonte: Revista Dedução

14/6/2017

Os créditos inscritos em dívida ativa da União passarão a ter notas de classificação, com indicação de recuperação ou perspectiva de irrecuperáveis. Uma portaria publicada no Diário Oficial da União estabelece os critérios para a classificação dos créditos e cria o Grupo Permanente de Classificação.

Serão classificados com nota A, os créditos com alta perspectiva de recuperação. A nota B será para créditos com média perspectiva de recuperação. Créditos com baixa perspectiva de recuperação ficam com nota C e os considerados irrecuperáveis, D.

A Dívida Ativa da União é composta por créditos tributários e não tributários, inscritos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou por decisão proferida em processo.

Fonte: Agência Brasil

14/6/2017

A vida de cada humano é cheia de altos e baixos, tristezas, alegrias e acontecimentos que constantemente mexem com o nosso humor e testam nossa capacidade de autocontrole. Quando as coisas aparentam estar complicadas demais é muito fácil perdermos o controle emocional e passarmos a pensar e falar negativamente, ou seja, fica fácil ver apenas o lado negativo da vida. Acabamos por lamentar o nosso destino, nos rendemos a decepção e somos dominados pelo pessimismo, e, assim, tendemos a ficar estressados, depressivos e ansiosos em relação ao futuro.

Saiba que esses momentos de desânimo são ocasiões apropriadas para reavaliarmos o que estamos fazendo com as nossas vidas e prestarmos atenção em que estamos mantendo nosso foco. A melhor arma contra o desânimo e o estresse é nossa capacidade de escolher os nossos pensamentos. Nós, seres humanos fomos dotados de algo poderoso conhecido como: livre arbítrio, que é a capacidade que temos de escolher nossos pensamentos, palavras e ações, cabendo ressaltar, que essa faculdade é atributo exclusivo de nós seres humanos, o que explica porque a sociedade e as pessoas conseguiram evoluir, apesar dos problemas de diversas naturezas persistirem nas relações humanas interpessoais e na sociedade contemporânea.

Olhar do ponto mais alto significa ter autoconhecimento, conhecer nossas forças e fraquezas, ter meta definida, sendo capaz de visualizá-la e senti-la prestes a ser concretizada, ainda que estejamos distantes dela. Lembre-se que conhecer sua meta e o resultado que obterá ao alcançá-la é essencial para que você adquira motivação para realizar o próximo movimento físico capaz de conduzi-lo na direção certa.

Grande parte das pessoas sonham em ser milionários, ou seja, ganhar muito dinheiro. Mas, para que você consiga tornar-se um milionário – ter um patrimônio superior a um milhão de reais – é preciso que você queira esse dinheiro a ponto de considerá-lo vital para sua vida e felicidade. A pergunta a ser feita a si próprio é a seguinte: Eu preciso mesmo desse dinheiro? Isso é vital para mim? Caso a resposta seja SIM é preciso traçar a meta, planejar e entrar em ação para que consiga alcançar a sua.

Pense sobre o que significa ter sucesso para você nesse exato momento, e que tipo de ação levaria você a alcançar esse sucesso. É muito fácil achar que as regras do jogo da vida não deveriam mudar nunca, mas as circunstâncias e as exigências mudam constantemente. Saiba que o sucesso no jogo da vida está diretamente relacionado com a rapidez com que se aceita e se começa um novo jogo, mais do que a habilidade em jogar com maestria o velho jogo. Nunca se esqueça, porém, que suas metas devem estar alinhadas com os valores éticos e morais que lhes são mais caros, pois se não for assim, seu subconsciente boicotará seus pensamentos não permitindo que você alcance seus propósitos.

Os acontecimentos da vida não são bons nem ruins. O mundo é do jeito que é. O que realmente faz diferença é a forma como interpretamos os acontecimentos de nossas vidas e o aprendizado que tiramos, especialmente, dos acontecimentos negativos. O seu envolvimento para com a sua vida e o comprometimento em relação aos resultados a serem alcançados é o que, de fato, fará a diferença.

Ao invés de ficar preocupado, o que é um grande desperdício de energia e de tempo, faça um trabalho constante de reflexão na busca de autoconhecimento. O pensamento, que analisa os acontecimentos e contingências da vida de forma profunda, tem o condão de conduzir ao amadurecimento de nossas percepções, e, não obstante acabe consumindo parte de nossa energia, no contexto geral, é bastante produtivo.

A águia voa alto e enxerga longe, portanto reflexione bastante em busca de autoconhecimento e tenha sonhos grandiosos, voe alto, tenha disciplina no planejamento, e seja corajoso ao entrar em ação na busca da sua meta. Tenha fé no seu próprio potencial, acredite em você, e saiba que agindo assim, você alcançará, infalivelmente, tudo aquilo que almeja!

Fonte: Refletir para refletir

13/6/2017

Prezados Clientes,

Informamos que no dia 16/06/2017 não haverá expediente na Diagrama, em virtude da emenda de Feriado de Corpus Christi.

Atenciosamente,
Diagrama Accounting

8/6/2017

O que diferencia um profissional com alto nível de inteligência emocional de outro conhecido por suas explosões de raiva, ataques de choro e mudanças repentinas de humor?

Certamente não é a presença (ou falta) de um talento inato para lidar com os sentimentos, garante Rodrigo Fonseca, presidente da Sociedade Brasileira de Inteligência Emocional (SBie).

“A inteligência emocional é resultado de treino, assim como qualquer outra competência”, diz o especialista. “Seu desenvolvimento começa já na infância para algumas pessoas, mas também pode acontecer mais tarde, na vida adulta, a qualquer tempo”.

Investir nessa habilidade comportamental é crucial para o sucesso em qualquer carreira. Mais do que nunca, a gestão dos sentimentos — tanto próprios como alheios — tem sido definida por especialistas em recursos humanos como uma habilidade decisiva para continuar empregado na crise e eventualmente ser alçado a uma posição de liderança.

Incorporar certos hábitos à sua rotina pode ajudar nesse aprendizado. Exercícios diários de capacidades como observação, empatia, resiliência, tolerância e autocontrole podem gradativamente transformar uma pessoa explosiva em alguém muito mais apropriado de si mesmo.

A seguir, confira 8 atitudes que você pode cultivar na rotina para se tornar mais inteligente do ponto de vista emocional, segundo os especialistas ouvidos:

1. Não “cure” sua frustração com queixas

Diante de uma contrariedade, a reação tipicamente humana é reclamar. Quem faz isso está aliviando sua irritação, mas de forma pouco produtiva. Isso porque há grandes chances de o problema continuar presente. Por isso, quem tem inteligência emocional substitui a queixa pela ação.

A cada vez que você sentir raiva ou frustração no cotidiano, interrompa rapidamente o ímpeto de reclamar e tente imaginar uma saída prática para melhorar a situação. Isso não quer dizer que você deva “desligar” as suas emoções, mas sim empregá-las de forma estratégica.

2. Busque palavras para definir o que está sentindo

Um exercício simples para conhecer melhor as suas emoções é tentar capturá-las pela linguagem. Pergunte-se a cada vez que estiver diante de um sentimento desconhecido: isto é ansiedade, remorso, medo, euforia, raiva, inveja, alívio, decepção, arrependimento? Quanto mais precisa for a palavra, melhor.

Identificada a emoção, o próximo passo é observar qual atitude ela costuma desencadear em você. “Um bom profissional se pergunta constantemente toda vez que sinto isto, ajo desta forma? ”. Ao descobrir os seus padrões de comportamento, você consegue adequá-los a cada momento da vida, em vez de se tornar escravo deles.

3. Observe as emoções alheias (e tente senti-las também)

O desenvolvimento da inteligência emocional não se restringe apenas ao seu mundo interior: ele também depende da sua conexão com as outras pessoas. A dica é exercitar a sua sensibilidade às emoções dos outros, mesmo quando eles tentam disfarçar.

É como um quebra-cabeças: quanto mais você observa a pessoa, mais peças aparecem e mais elas se encaixam. É muito útil para percebermos que nem toda briga é pessoal. Também é um ótimo exercício ‘anti-mimimi’, até porque muitas vezes descobrimos que agiríamos da mesma forma se estivéssemos no lugar do outro.

4. Ofereça ajuda

Segundo Rodrigo Fonseca, presidente da SBie (Sociedade Brasileira de Inteligência Emocional), estar sempre disposto a apoiar colegas, chefes e subordinados é uma forma de fortalecer um dos pilares da inteligência emocional: a empatia.

“Preciso me colocar no lugar do outro para saber se ele precisa de ajuda, isto é, preciso me sentir como ele se sente”, explica. Além disso, a disponibilidade e a cooperação criam um importante vínculo emocional entre você e as outras pessoas do seu ambiente de trabalho.

5. Permita-se viver conflitos

Um dos grandes mitos em torno da inteligência emocional é a ideia de que ela corresponde à serenidade absoluta. Pelo contrário: a competência tem a ver com o bom uso de emoções boas e ruins, fortes ou fracas, de forma que o indivíduo não fique refém delas.

Assim, é importante exercitar a sua autenticidade no cotidiano e não tentar agradar sempre. Essa honestidade tem a ver com o entendimento de que questões difíceis muitas vezes precisam ser abordadas para o crescimento de todos. Se você evita conflitos o tempo todo, nunca vai desenvolver musculatura para superar os problemas.

6. Abandone a postura de juiz

Alguém fez algo no trabalho que você achou estranho ou ridículo? Antes de julgar essa pessoa, procure entender suas motivações e reconhecer que nem todo mundo pensa como você, aconselha Fonseca. “Quem tem inteligência emocional sabe apreciar as diferenças entre as pessoas”, diz ele.
Isso também significa cortar radicalmente o hábito da fofoca e da maledicência, que vão na contramão da empatia. No lugar dessas práticas, é mais produtivo observar o outro de forma paciente e buscar aprender algo com ele.

7. Planeje suas conversas

Antes de falar com uma pessoa no trabalho, acostume-se a fazer uma série de perguntas prévias. Este é o melhor momento para abordá-la? Como ela está se sentindo hoje? O assunto pede delicadeza ou firmeza, gravidade ou leveza? O local é adequado para a conversa?

Esse é um exercício de autorregulação, feito a partir da observação das emoções alheias e do aprendizado sobre os seus próprios padrões de comportamento. A hora e o lugar são corretos, você calibrou seu discurso, mas a pessoa acabou se irritando e gritou com você? A dica é respirar fundo, não revidar e pedir gentilmente que a conversa continue mais tarde.

8. Treine sua resistência às tentações

Pessoas com baixa inteligência emocional cedem facilmente aos seus próprios impulsos. Ocorre que pequenos prazeres não trazem felicidade. Um estudo clássico mostra que crianças que conseguem sacrificar uma bala agora para comer duas balas daqui a uma hora se tornam adultos mais bem-sucedidos. Daí a importância de não sucumbir à sentimentos momentâneos e sempre pensar nos efeitos de cada ação a longo prazo.

Controlar os seus próprios impulsos também ajudará o indivíduo a ser mais altruísta — o que também traz mais felicidade. Ao pensar nos outros, você é obrigado a regular as suas próprias emoções e a sacrificar o próprio conforto de vez em quando. Não existe hábito mais propício para desenvolver sua inteligência emocional e construir uma vida social harmônica dentro e fora do trabalho.

Fonte: Exame.com

8/6/2017

Mais um passo foi dado para a implantação da reforma trabalhista com a aprovação do relatório favorável do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) ao projeto de lei da Câmara (PLC) 38/2017 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Foram 14 votos favoráveis e 11 contrários após mais de nove horas de debates. Todas as mais de 240 emendas foram rejeitadas.

Pelo acordo firmado entre governo e oposição, de seguir os trâmites normais do processo legislativo, a matéria agora será analisada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Ela ainda precisará ser discutida na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário.

O texto do relator foi aprovado na íntegra, sem mudanças em relação ao parecer aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de abril. Ferraço fez apenas sugestões de vetos à Presidência da República em temas polêmicos. Esta postura foi criticada pela oposição, que acusou o senador de abrir mão do direito do Senado de modificar e melhorar o projeto. O relator afirmou à imprensa que o PLC deve ser votado no plenário do Senado entre os dias 20 e 23 de junho. Até lá, disse Ferraço, o presidente Michel Temer deverá esclarecer quais pontos serão realmente vetados.

O texto aprovado possibilita a prevalência do “acordado sobre o legislado”, o fim da contribuição sindical obrigatória e da ajuda do sindicato na rescisão trabalhista, e a regulamentação do teletrabalho, com prestação de serviços fora das dependências do empregador.

A reforma trabalhista também permite a extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, o que dará direito ao recebimento de metade do aviso prévio e da indenização sobre o saldo do FGTS; revoga o artigo da CLT que condiciona a validade da rescisão do contrato de trabalho à homologação do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho; e acaba com a obrigação de a empresa pagar ao trabalhador a chamada hora in itinere, ou seja, o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, com transporte fornecido pelo empregador, entre outros pontos.

O parecer promove a maior alteração à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde a sua criação, pelo Decreto-Lei 5.452/1943. Segundo a senadora Fátima Bezerra (PT-RN), são alterados 97 artigos e 320 dispositivos da CLT, cinco artigos e 13 dispositivos da Lei do Trabalho Temporário (Lei 6.019/1974) e um dispositivo da Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de cinco dispositivos da Lei 8.212/1991, o regime jurídico dos servidores públicos.

Sugestões de vetos

Ricardo Ferraço decidiu não modificar o texto para que o mesmo não retornasse à Câmara. Como justificou na sessão de discussão da matéria, preferiu evitar o risco de que pontos polêmicos fossem alterados no Senado, mas fossem ignorados pelos deputados, que manteriam o texto elaborado anteriormente. Ele preferiu firmar um acordo com o Palácio do Planalto para vetar temas polêmicos e que merecem mais estudos e debates, em sua opinião. A ideia é que pontos como o trabalho intermitente, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso e a permissão para que grávidas e lactantes trabalhem em ambientes insalubres sejam regulamentados por projeto de lei ou medida provisória.

Fonte: Agência Senado