17/8/2017



Foi publicado no Diário Oficial dois ajustes SINIEFs. Ligados ao trabalho que as Secretarias da Fazenda estão realizando para aprimorar a qualidade dos dados nos documentos fiscais e facilitar a mineração de dados das NF-e e NFC-e, eles têm o objetivo de aplicar regras informatizadas de apuração de impostos, além de ampliar a prestação de serviços ao cidadão.

O processo de validação e cruzamento de dados das notas já vem sendo realizado desde o início do projeto e o código NCM é um exemplo. Porém, agora será a vez do GTIN, que a partir do mês que vem as Secretarias da Fazenda também validarão os campos já obrigatórios, cEAN e cEANTrib, que contém o GTIN do código de barras.

Estes campos deverão ser preenchidos corretamente, já que em caso de não cadastro ou não conformidade as NF-e e NFC-e serão rejeitadas. Estes dados devem estar centralizados de forma que as Secretarias da Fazenda possam acessá-los a cada emissão de nota, para então validar GTIN por GTIN.

Esta nova validação será aplicada a todos os setores que têm produtos circulando no mercado com código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial) e que são faturados nos documentos NF-e e NFC-e. A nova obrigatoriedade entrará em vigor de acordo com o ramo de atuação das empresas.

É importante que as empresas revisem todos os códigos, pois a empresa que não sabe a procedência deles pode estar utilizando códigos falsos, e estes não passarão. A Nota Fiscal será rejeitada, impedindo a emissão dela. Outra dica é ficar atenta aos prazos. É importante que estes códigos sejam revistos até final deste mês para que em setembro, que a regra entra em vigor, a empresa não tenha problemas com a emissão de notas.

Fonte: Contadores

17/8/2017



Desde que haja rigidez no controle dos gastos públicos, a revisão da meta fiscal deste ano - que, se aprovada pelo Congresso, autoriza um rombo maior, de R$ 159 bilhões, nas contas públicas - afasta, ao menos até dezembro, o risco de novos bloqueios no Orçamento e aumentos de impostos, conforme a avaliação de economistas.

Restará ao governo, contudo, a dura missão de aprovar a reforma da Previdência para garantir a viabilidade não só do regime que instituiu um teto às despesas da União, mas também das metas dos próximos três anos, cuja reavaliação oficializada hoje tirou do radar a perspectiva de volta do superávit primário em 2020.

Sem reformar a Previdência, vamos para o buraco. Estamos numa cilada. O governo está grande demais para a estrutura da economia. A crise fiscal só se resolveria se o País crescesse a um ritmo de 3% a 5%, o que não se prevê no horizonte.

Sem reformar a Previdência, é possível que o governo tenha que voltar a rever a meta já no ano que vem.

Mesmo que se vislumbre um embate político no Legislativo - como projetou o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) -, a expectativa do mercado é que os novos objetivos fiscais acabem passando pelo Congresso porque não interessa à classe política o caos que representaria um apagão nos serviços públicos, assim como uma restrição maior a gastos em 2018, ano eleitoral.

Da mesma forma, há a leitura de que a medida não deve arranhar a credibilidade do governo, que ganhou confiança do mercado com a implementação de medidas estruturais como o regime de teto dos gastos e a reforma trabalhista.

Divide, contudo, as análises a perspectiva de rebaixamento da nota de risco de crédito do Brasil em função do reconhecimento de que o governo não conseguirá reduzir o déficit em suas finanças até o ano que vem.

Num momento em que o ambiente positivo da economia internacional tem permitido alta condescendência com o Brasil, revisou a meta fiscal dentro de uma margem que reduz esse risco. Isso deve limitar o impacto da medida no mercado financeiro.

Já Sérgio Werlang, ex-diretor de política econômica do Banco Central, considera que a piora da trajetória fiscal brasileira, com a segunda revisão de meta só neste ano, pode provocar novo rebaixamento do rating soberano pela frente.

A lentidão na condução do ajuste fiscal e as perspectivas superestimadas sobre o desempenho da atividade econômica são citadas por analistas como erros do governo no planejamento e, depois, na execução orçamentária.

Para Werlang, poderia haver maior agressividade em cortes no funcionalismo, congelamento de concursos públicos e diminuição de cargos comissionados.
Pelo lado das receitas, uma das soluções, diz ele, seria a completa reoneração da folha de pagamento.

Na avaliação do ex-diretor de Política Monetária do BC Carlos Thadeu de Freitas, a atividade econômica e a inflação maiores ajudarão o governo a recuperar a arrecadação a partir do ano que vem.

"Mas o que importa mesmo é que a PEC [proposta de emenda constitucional] do teto dos gastos é um freio neste e no próximo ano. Agora, a partir de 2019 é importante que ocorra uma reforma da Previdência possível. Se não tiver a reforma possível, a PEC vai se sustentar até 2019 ", afirma Freitas.

Fonte: Diário do Comércio

17/8/2017



Dividir o mesmo espaço com várias empresas tem sido uma estratégia valiosa para os pequenos negócios. A chamada economia colaborativa cresceu tanto no Brasil que hoje o país é líder latino-americano nesse tipo de iniciativa.

Enquanto o Felipe usa o espaço da cozinha, a Mari vende acessórios femininos. O Cauê trabalha concentrado com a equipe. E o Leandro expõe os tênis da marca francesa no Brasil.

“É a primeira experiência da marca como varejo. E a gente se unir a outras marcas num espaço colaborativo é mais rentável financeiramente. A gente consegue dividir custos, consegue somar público”, diz Leandro Miguel, representante da marca de tênis.

O pensamento do Leandro é o mesmo dos outros empresários. Eles querem crescer dentro de um ambiente multiuso e não se importam em compartilhar bens e serviços. É a economia colaborativa, que a cada dia ganha mercado no Brasil.

O ser humano é um ser colaborativo. O que muda mais é a tecnologia, o aumento e a presença da tecnologia, em todos os sentidos. Quando você tem 4, 5, 6, 7 empresários explorando esse mesmo espaço, você pode ter uns que exploram mais de manhã, outros à tarde, de forma coordenada, de forma que um mesmo espaço pode ser melhor utilizado. E isso reflete claramente a atitude empreendedora.

O espaço é resultado de muito planejamento do empresário Rafael Delfino, que queria abrir um restaurante, e do empresário Filipe Mariano, que queira investir em uma loja de roupas. Mas eles perceberam que as operações eram muito mais complexas do que imaginavam.

“A gente começou a pesquisar. E aí eu vi um envolvimento bem forte da parte acadêmica, onde a gente estudou e pesquisou com algumas metodologias e conseguiu fechar um plano de negócio. Ele se torna viável a partir da economia colaborativa”, diz Delfino.

“Pensamos, projetamos no meio da crise, precisávamos de um lugar que a gente gerasse um grande fluxo de pessoas e um lugar que compartilhasse os custos, que é o que mais contava para a gente”, completa Mariano.

Eles investiram R$ 500 para adaptar o imóvel para vários tipos de negócios. Tem espaço de coworking com 32 estações de trabalho. Espaço para vendas no varejo. A maior parte da loja era virtual. Tem uma cozinha industrial e terraço para eventos, aulas e palestras.

As salas de trabalho dividem espaço com a cozinha, que fica ao lado do bar, que dá de cara com a parte de varejo. O lugar nasceu para ser diferente. É uma mistura de tudo e um facilitador de negócios e de acesso tanto para os empresários como para quem vem alugar os espaços.

Cada uma dessas coisas que nós estamos vendo é uma fonte de renda diferente para os empresários.

“Ao invés da gente detalhar quanto a gente está faturando no bar, no varejo, na cozinha, o ponto principal está em começar o mês com 70% das contas paga”, diz Delfino.

A economia colaborativa é tendência. O Brasil já é o líder nesse modelo de negócio na América Latina.

Fonte: G1 - Globo

10/8/2017

Admiramos os que são fortes e têm sucesso. Pessoas que em diferentes áreas da vida, com determinação e disciplina, alcançaram seus objetivos, superando os obstáculos do caminho.

Elas estão nas reportagens dos jornais e das revistas, em entrevistas na televisão, brilhando no mundo com suas realizações. Mas também podem se manter anônimas, fazendo aquilo a que se propuseram e desfrutando a vida.

Sejam artistas, cientistas escritores, estadistas, profissionais de diferentes áreas, eles têm um denominador comum que faz a diferença: autodisciplina.
Preguiça, dispersão, tendência a se deixar levar por oscilações do humor, entre outros comportamentos, expressam padrões limitantes.

A autodisciplina funciona como um antídoto para hábitos negativos, promovendo novos padrões de comportamento que irão auxiliá-lo a se tornar a pessoa que deseja ser.



Disciplina gera liberdade


Ao contrário do que muitos pensam, a autodisciplina não é uma prisão que torna a vida entediante e sem prazer. Não tem nada a ver com limitação, mas justamente o oposto.

A autodisciplina gera oportunidades para se viver plenamente, com prazer, criatividade, abundancia e felicidade.

Um dos maiores benefícios que a autodisciplina traz é a liberdade.

Ao organizar a forma como utiliza seu tempo e seus recursos você se mantém alerta e pode retomar o curso sempre que se desviar do caminho. Por isso, a autodisciplina é considerada a base de todas as realizações, funcionando como um radar que orienta o navegante, não deixando a embarcação à deriva.

Com a autodisciplina você pode manter o foco voltado para o objetivo que deseja, até alcançá-lo

Falta de autodisciplina gera falta de sorte


A falta da autodisciplina é responsável por todo tipo de dificuldade, gerando experiências interpretadas como má sorte ou fracasso.

Os indisciplinados vivem ao sabor da vontade, do humor e do estado de ânimo e costumam atribui o sucesso à “sorte”. Não percebem que a sorte não acontece por acaso.

Cada um constrói sua sorte com o que faz na vida. Obesidade, ruína financeira, relacionamentos destrutivos, falta de energia, desemprego, saúde debilitada, crises, baixo rendimento escolar, dificuldades emocionais, estresse e outras expressões de carência e desequilíbrio podem surgir como consequência da falta de autodisciplina.

De modo geral, eventos interpretados como derrotas são resultado de um estilo de vida indisciplinado. É a falta da autodisciplina que transforma os maiores talentos e ambições em um “poderia ter sido”.

Pessoas autodisciplinadas, em contrapartida, tem autocontrole e sabem gerenciar suas vidas, fazendo com que suas ações as levem na direção de seus objetivos. Assim, atraem o que chamamos sorte.

Autodisciplina pode ser aprendida


Você poderá aprender a ser disciplinado, se estiver disposto a fazer o esforço necessário para isso. Independentemente do seu temperamento, da sua personalidade e da sua história de vida. Ao reconhecer a autodisciplina como chave para o sucesso, você poderá adquirir a força de vontade e a determinação que promovem e fortalecem o autocontrole.

Algumas pessoas parecem ter nascido movidas para a ação. Elas trazem dentro de si um drive para realizar, possuem força interior e domínio da vontade.

Ouvem falar de algo que está funcionado para alguém e trazem aquilo para suas vidas. Seja um programa de exercícios físicos, uma dieta, um curso, uma carreira ou o que quer que seja. Conseguem tempo, condições e energia para fazer.

Entretanto, se você é como a maioria, precisará desenvolver a autodisciplina através da pratica. Observe o que as pessoas autodisciplinadas fazem. E, então, modele as crenças que as motivam a fazer o que fazem.

Não adianta querer ter uma atitude disciplinada em sua vida se mantiver a crença de que uma vida disciplinada é chata e sem surpresas. A não ser que transforme essa crença, seu inconsciente se recusará a apoiá-lo e tratará de evitar que sua vida se torne chata e sem surpresas, impedindo-o de se tornar autodisciplinado.

Como o que acreditamos sobre o que fazemos dá consistência as nossas ações, é importante modelar crenças fortalecedoras que apõem uma atitude disciplinada.

Acreditam que, ao abrir mão de prazeres imediatos, ganharão muito mais e desfrutarão realizações compensadoras.

Pessoas de sucesso utilizam a autodisciplina como ferramenta para construir a vida que desejam.

Fonte: Sucesso

10/8/2017

Autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.

Autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.

Empregado é o trabalhador subordinado, que recebe ordens, é pessoa física que trabalha todos os dias ou periodicamente, ou seja, não é um trabalhador que presta seus serviços apenas de vez em quando (esporadicamente) e é assalariado.

Quadro Comparativo Autônomo X Empregado




Fonte: Destaques Empresariais

10/8/2017



O presidente Michel Temer anunciou que o governo vai distribuir R$ 7 bilhões na divisão do lucro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esse valor corresponde à metade do lucro do FGTS obtido em 2016, de R$ 14 bilhões, segundo Temer.

Temer citou a distribuição como uma das ações do governo para estimular a economia, ao lado da liberação dos saques das contas inativas do FGTS, que, segundo ele. "Satisfaz o trabalhador, e por outro lado injetamos R$ 44 bilhões na economia".

O trabalhador que sacou o dinheiro de sua conta inativa do FGTS este ano também receberá sua parte do lucro obtido no fundo. Anteriormente, todo o lucro do FGTS ficava com o governo.

O dinheiro vai ser depositado até o dia 31 de agosto. Mas ele não poderá ser sacado sem justificativa. Ele só poderá ser retirado em situações específicas, informou o Ministério do Trabalho.

Cerca de 240 milhões de contas do FGTS – ativas e inativas – com saldo em 31 de dezembro de 2016 receberão um valor proporcional à metade do lucro que o fundo obteve com investimentos no ano passado.

A distribuição deste lucro será proporcional ao saldo em cada conta do FGTS naquela data, disse o governo. Ou seja, mesmo que o dinheiro já tenha sido sacado, o valor será creditado nesta mesma conta.

A distribuição do lucro do fundo com o trabalhador foi anunciada no fim do ano passado pela medida provisória 763, a mesma que permitiu que os trabalhadores sacarem suas contas inativas do FGTS até 31 de julho.

R$ 7 bilhões do Fundo de Garantia para os trabalhadores."

Após Temer ter adiantado a divulgação do valor a ser pago, o presidente da Caixa, Gilberto Occhi, afirmou a jornalistas que Temer ainda vai anunciar os detalhes do pagamento da divisão dos lucros. “Ainda vamos fechar o balanço do Fundo de Garantia, ele será fechado esta semana e a Caixa vai preparar toda esta distribuição dos dividendos ao trabalhador”.

Os balanços dos resultados do FGTS em 2016 ainda não foram divulgados oficialmente.

“O que muda de importante é que pela primeira vez na vida há uma distribuição dos lucros do FGTS", diz Occhi. “Vamos pagar àqueles que tiverem direito de fazer o saque, aquele que já está aposentado, aquele que já tem uma conta inativa dentro da lei anterior à medida provisória que se encerrou em 31 de julho de 2017. Aqueles trabalhadores que quiserem acessar seu financiamento imobiliário poderão usar seu Fundo de Garantia”, acrescentou o presidente da Caixa.

Fonte: Gazeta Online

10/8/2017

Três medidas provisórias que trancariam a pauta do plenário da Câmara dos Deputados perderão a eficácia. O próprio governo avaliou que não haveria tempo hábil para votar as propostas na Câmara e no Senado.

“Tínhamos prazo muito pequeno para aprovação e, por exemplo, uma MP que reonera setores da economia em um país que tem alta carga tributária exige grande debate”, disse o deputado Beto Mansur (PRB-SP), vice-líder do governo, referindo-se à MP 774/17, que acaba com a desoneração da folha de pagamentos. O governo voltará a tratar desse tema por meio de um projeto de lei.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, ressaltou que os senadores não teriam tempo para votar as medidas antes de seu vencimento. “Eu conversei com o presidente da Câmara dos Deputados [Rodrigo Maia] e pedi que não fizesse um esforço para votar essas matérias, porque não haveria tempo suficiente para que eu pautasse aqui, no Senado. Comuniquei que nós não teríamos condições de aprovar essas matérias”, explicou Eunício.

Além da MP 774, trancam a pauta e perderão a validade as medidas provisórias 772/17, que aumenta multas aplicáveis a frigoríficos; e 773/17, que trata de gastos com educação. Segundo a Constituição Federal, os parlamentares terão que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante a vigência das medidas provisórias que não forem convertidas em lei. Na ausência do decreto, permanecem os efeitos da MP no período em que ela vigorou.

Fonte: Portal Dedução

4/8/2017



A reforma trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer acaba com a necessidade de o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho revisar a rescisão dos trabalhadores. A mudança visa acabar com uma etapa tida como burocrática. Críticos da reforma dizem, no entanto, que os profissionais podem ficar desprotegidos sem essa assistência. Esse é um dos diversos pontos em que as leis trabalhistas serão alteradas.

Antes, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todo o funcionário que tivesse passado um ano ou mais na empresa, quando desligado da companhia (seja demitido ou por pedido de demissão), tinha de homologar a rescisão. “O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho (...) só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social”, dizia o texto.

O objetivo dessa etapa era garantir que os valores rescisórios estivessem corretos e que a empresa não estava deixando de pagar nada devido ao trabalhador. A regra era tão frisada na lei trabalhista que a CLT estabelecia que, na ausência de sindicato ou Ministério do Trabalho naquela cidade, a assistência deveria ser prestada pelo represente do Ministério Público ou até por um juiz de paz.

Agora, a regra deixar de valer. As rescisões de contrato de trabalho — qualquer que seja o tempo de casa do funcionário — não precisam mais ser homologadas. Essa mudança, assim como todas as outras previstas na reforma, começa a valer para todos os contratos atuais no Brasil a partir do momento em que entrar em vigor, no mês de novembro (120 dias após sua sanção).

A intenção é diminuir a burocracia dessa etapa.

Os empregados, no entanto, ainda podem procurar o departamento jurídico de seus sindicatos para se informar.

A mudança divide opiniões.

Fonte: Época Negócios

4/8/2017



São Paulo — Diante de uma demissão ou qualquer outra má notícia no cotidiano profissional, muita gente busca o apoio de familiares, amigos ou livros de autoajuda. A minoria vai procurar motivação em textos de filosofia — o que é uma pena.

A avaliação é do escritor anglo-suíço Alain de Botton, autor do livro “As consolações da filosofia” (L&PM Editores, 2012), em que traz soluções sugeridas por pensadores como Sêneca, Epicuro e Nietzsche para enfrentar as dificuldades da vida pessoal e profissional.

Para Botton, o pensamento filosófico não se dedica necessariamente aos grandes problemas existenciais da humanidade; ele pode ser aplicado às nossas angústias mais corriqueiras.

Não só pode, como deve: na Grécia antiga, por exemplo, os filósofos eram vistos como “autoridades naturais” para resolver os problemas da sociedade. “Mas, desde então, a ideia de encontrar sabedoria na filosofia começou a ser vista como bizarra”, lamenta o escritor em seu site oficial. “Vá até um departamento de uma universidade hoje e peça para estudar sabedoria, e você será gentilmente convidado a se retirar”.

Acha que os teóricos do passado não têm muito a dizer sobre as aflições do mundo do trabalho contemporâneo? Talvez você se surpreenda com as 7 citações a seguir. Confira:

“A paciência é amarga, mas tem um fruto doce. ”
Jean-Jacques Rousseau, filósofo suíço (1712-1778)

“Não importa o quão devagar você vá, desde que não pare. ”
Confúcio, filósofo chinês (551 a.C. - 479 a.C.)

“Não é porque as coisas são difíceis que não nos arriscamos. É porque não nos arriscamos que elas se tornam difíceis. ”
Sêneca, filósofo romano (4 a.C. - 65 d.C.)

“Lembre-se que não há nada estável nas relações humanas; portanto evite a exaltação exagerada na prosperidade, e também a depressão exagerada na adversidade. ”
Sócrates, filósofo grego (469-399 a.C)

“Preocupe-se com a aprovação das pessoas e você será prisioneiro de si mesmo. ”
Lao-Tsé, filósofo chinês (604-531 a.C)

“O que conquistamos em nosso interior modifica nossa realidade exterior. ”
Plutarco, filósofo grego (46- 120 d.C.)

“A vitória está reservada àqueles que estão dispostos a pagar o preço. ”
Sun Tzu, filósofo chinês (544-496 a.C)

Fonte: Exame

4/8/2017

Programa inovador que criará um rating de contribuintes paulistas que beneficiará os bons pagadores e cumpridores da legislação, onde haverá quebra de paradigma entre o estado e as empresas através da transparência, concorrência leal, simplificação nos procedimentos tributários e segurança jurídica para os empreendedores.

Fonte: Sescon-SP

4/8/2017

O Simples Nacional é um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, foi instituído pela Lei Complementar nº 123 de 2006 e está em vigor desde 1º de julho de 2007.

Em 2016 a Lei Complementar nº 155 promoveu importantes alterações no Simples Nacional.

As modificações mais significativas ocorridas no Simples Nacional serão aplicadas a partir de 1º de 2018.

Portanto, antes de continuar ou ingressar no regime estude os impactos na tributação e nas operações.

A Lei Complementar nº 155 de 2016, trouxe novos limites de receita bruta anual e também novas tabelas.

Novos Limites anuais



MEI – 81 mil reais
EPP – 4,8 milhões de reais

Tabelas e dedução



Uma das mudanças mais significativas trazidas pela Lei Complementar nº 155 de 2016, diz respeito às novas Tabelas e a forma de cálculo.

É necessário ficar atento às tabelas, alíquotas e deduções.

Muitas atividades de prestação de serviços serão tributadas na forma do Anexo III da LC Complementar (alíquotas menores) caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento), como por exemplo o serviço de fisioterapia.

Até 31 dezembro de 2017, para saber a alíquota de cada tributado, basta consultar a tabela de faturamento acumulado no ano e o percentual de contribuição. A medida que a empresa fatura mais, a tributação também vai aumentando de forma gradual.

A partir de 2018, o cálculo vai complicar, com as novas alíquotas e descontos que variam de acordo com o faturamento do ano anterior.

Tabelas e faixas



A partir de 2018 para cálculo do Simples Nacional as tabelas serão reduzidas de 6 para 5 Tabelas. Além disso, o sistema vai contar apenas com seis faixas de faturamento, atualmente são vinte.

As novas tabelas prometem tornar mais complexa a apuração do Simples Nacional.

Com as novas tabelas veio também a figura do valor a deduzir, a exemplo das regras de cálculo aplicáveis ao Imposto de Renda Pessoa Física.

Fonte: Arquivei

27/7/2017

A imensa maioria das companhias conta com líderes à frente de áreas, departamentos ou projetos, mas, infelizmente, ainda são poucas aquelas que já conseguiram desenvolver uma verdadeira "cultura de liderança". Explico: durante um bom tempo imperou a crença de que liderança se tratava de uma mera competência individual e não uma capacidade que pode ser cultivada pelas organizações.

Assim, os olhos dos dirigentes se voltavam muito mais à identificação dos colaboradores com alto potencial para estar à frente das coisas do que à tarefa de levantar o que as suas empresas poderiam fazer para se tornar verdadeiras "fábricas de líderes". Discutiam "Por que algumas pessoas nascem líderes e outras não?" E "Como os grandes líderes se comportam?" Em vez de perguntarem "O que nossas companhias devem colocar em prática para desenvolver líderes internamente?"

Recentes estudos sobre o tema têm levado muita gente a rever algumas de suas convicções sobre gestores de alta performance. Já sabemos, por exemplo, que Jack Welch alcançou resultados extraordinários durante os seus vinte anos à frente da General Eletric porque, além da competência individual, pôde contar com alguns traços culturais da empresa que facilitam mudanças de alta alavancagem. Ou seja, a semente caiu em terra boa. Em vários outros casos, não é o que acontece.

Algumas companhias enxergam a liderança como uma competência organizacional e seu modelo de gestão, cultura e processos internos procuram dar condições para que as pessoas com alto potencial de liderança demonstrem seu valor. Tudo fundamentado no princípio de que qualquer colaborador precisa pensar e atuar como líder antes mesmo de ser alçado a um cargo dessa natureza.

E como sabemos se estamos diante de uma empresa que tem líderes ou já criou uma cultura de liderança? É só observá-la. As companhias focalizadas em líderes são dependentes das figuras que hoje ocupam as posições de alto escalão por não terem substitutos à altura no curto prazo. Elas aceitam ser dirigidas por quem se vê como um super-herói.

Por outro lado, as companhias com uma cultura de liderança não dependem de executivos reconhecidos como insubstituíveis; elas preferem capacitar internamente as pessoas que julgam ter potencial de liderança para que, a todo tempo, contem com o seu próprio banco de talentos. Gente que possa sentar na cadeira de quem saiu repentinamente da organização ou preencher novos cargos de gestão que surgiram em decorrência do próprio crescimento do negócio. Assim, elas tomam para si a incumbência de formar o próprio pipeline de liderança.

No cotidiano, as diferenças são percebidas até mesmo nas pequenas coisas. As empresas que realmente têm liderança valorizam o compartilhamento de tudo aquilo que diz respeito ao mercado em que atuam, praticam a gestão à vista e avaliam as pessoas pelo desempenho. Por outro lado, nas empresas que vivem o "paradigma dos líderes com poderes sobrenaturais", é comum que até mesmo as informações de importância menor sejam encaradas como segredo de estado, poucos sabem se a companhia vai bem ou não é a maior parte das pessoas acaba sendo avaliada com base em critérios subjetivos.

Como você enquadraria a organização na qual trabalha? Ela é repleta de líderes reconhecidos como insubstituíveis e está satisfeita com essa realidade, encontra-se em processo de transformação e já decidiu desenvolver uma sólida cultura de liderança para não depender de super-heróis no futuro próximo ou já tem seu próprio banco de talentos para cada posição-chave há algum tempo?

Fonte: Folha de Londrina

27/7/2017

Se não fosse o trabalho executado pelos escritórios contábeis, o governo não teria condições, em função da quantidade reduzida de fiscais e agentes fazendários, de controlar, fiscalizar e de cobrar os tributos destes agentes econômicos.

São os escritórios contábeis que alimentam os sistemas de arrecadação tributária do governo, sem cobrar qualquer benefício ou contrapartida por isto; e, em troca desta prestação de serviços gratuita, o governo oferece aos escritórios contábeis um péssimo atendimento, em que o profissional, além de não receber a atenção devida, é obrigado a esperar horas para ser atendido. Esquece o governo que os profissionais contábeis estão lá para resolver um problema do seu próprio interesse.

A Receita Fazendária não disponibiliza um tratamento diferenciado que garanta o livre exercício profissional dos contadores ou mesmo o suporte técnico necessário para esclarecer as dúvidas surgidas durante a execução e a transmissão dos aplicativos, cabendo ao profissional buscar soluções externas.

Na verdade, o que acontece é que o governo vem introduzindo sistemas informatizados cada dia mais complexos, obrigando os escritórios contábeis a implementar a sua operacionalização, sem levar em conta se estes escritórios possuem capacidade técnica e operacional para cumprir esta demanda.

A execução destes sistemas implica, entre outras coisas, a contratação de novos funcionários e o treinamento dos antigos; a adaptação constante a uma legislação que muda a todo instante; o investimento em equipamentos novos que possam rodar os programas do governo; e tudo isto em um curto período de tempo, não raro, insuficiente para cumprir com todas as obrigações acessórias no prazo determinado, acarretando multas e outros problemas.

Para o governo, o que importa é instituir mais e mais mecanismos para os escritórios contábeis prestarem serviços para a máquina estatal, sem que está precise disponibilizar agentes para fiscalizar, controlar e arrecadar. Desta forma, já chega tudo pronto às mãos da administração estatal e seus fiscais podem se dedicar apenas à análise das informações recebidas.

Criar obrigações para as micro e pequenas empresas sem avaliar os pesados custos que elas representam para os escritórios contábeis é um contrassenso. Já que o governo quer introduzir controles de arrecadação, o correto é ele próprio operacionalizar e apurar todos os tributos; e não transferir esta tarefa a terceiros a um custo zero.

Fonte: SESCAP-PR

27/7/2017



A Gazeta do Povo noticiou que o governo federal aumentou o PIS/Cofins para o etanol acima do permitido em lei. Especialistas do setor sucroalcooleiro calculam que o aumento máximo que o governo poderia ter aplicado na alíquota do PIS/Cofins anunciado, seria de R$ 0,24 a R$ 0,25 centavos por litro, e não de quase R$ 0,33 centavos o litro, como foi determinado.

Em nota, a Receita informou que “variações de preços no varejo praticados nos Estados e no Distrito Federal podem implicar alterações neste limite”. “A Receita Federal está procedendo a atualização destes valores com vistas a verificar se houve variações no limite estabelecido”, afirmou o órgão, em resposta à Gazeta do Povo.

A diferença entre o que pode ser elevado por lei e o que foi anunciado pelo governo Temer na semana passada pode parecer pouco, mas, para completar um tanque de 58 litros com etanol, a alíquota maior estipulada pelo governo implica em um recolhimento extra de quase R$ 6.

O aumento acima do que permite a lei pode causar questionamentos e complicar o recolhimento do imposto. Apenas com a majoração do tributo sobre o etanol o governo espera arrecadar mais R$ 1,267 bilhão. Uma correção na alíquota anunciada, caso seja verificado pelo governo que houve erro na apuração, frustraria em quase um quarto a arrecadação esperada pelo governo com a medida.

Os especialistas que questionam o aumento de R$ 0,33 se baseiam na Lei 9.718 de 1998, que define as regras de recolhimento de diversos tributos. Eles apontam que a lei define que a carga da PIS/Cofins sobre o etanol não pode ser maior que 9,25% do preço médio ao consumidor dos últimos 12 meses. Nesse período, o preço médio do etanol, que foi de cerca de R$ 2,60 por litro nesse período (com base na pesquisa mensal realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a ANP). Portanto, o aumento máximo realizado teria de ser de no máximo R$ 0,25 por litro.

A lei determina que as alíquotas do PIS não podem ser superiores a 1,65% do preço médio de venda no varejo, e de 7,6% do preço médio de venda no varejo no caso da Cofins.

Fonte: Gazeta do Povo

27/7/2017

Através da Circular CAIXA nº 775/2017 a Caixa Econômica Federal divulgou o novo Manual de Orientações Regularidade do Empregador. O documento traz orientações aos empregadores que desejam quitar seus débitos previdenciários por meio do PERT – Programa Especial de Regularização Tributária.

Podem aderir ao programa todos os empregadores com débitos de Contribuição Social e em situação de inadimplência junto ao FGTS. Estão inclusas as Contribuições Sociais instituídas pela LC nº. 110/2001, de 29/06/2001, à alíquota de 10% quando em demissão sem justa causa de trabalhador, aplicada sobre o saldo de FGTS para fim rescisório, e à alíquota mensal de 0,5% aplicada sobre a remuneração paga ou devida ao trabalhador, no mês de competência.

Fonte: Contadores

24/7/2017



Informamos que no dia 28/07/2017 não haverá expediente na Diagrama em virtude do Feriado Municipal de São Caetano do Sul.

Atenciosamente,
Diagrama Accouting

21/7/2017

O Estado de São Paulo, através do Decreto n° 62.709, de 19/07/2017, de 19 de julho de 2017 (DOE-SP de 20/07), instituiu o Programa Especial de Parcelamento para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar.
Os débitos de ICMS gerados até 31/12/2016 poderão ser liquidados até 15/08/2017 com redução dos juros, multas e honorários advocatícios.



Prazo para adesão



O contribuinte poderá aderir ao Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no período de 20 de julho de 2017 a 15 de agosto de 2017.
Caso tenha interesse em formalizar o parcelamento, favor solicitar o orçamento para a Tatiana do Depto. Financeiro: (tatiana@diagrama.com.br).
Em caso de dúvidas, entre em contato com Silvia (silvia@diagrama.com.br).

Atenciosamente,
Diagrama Contabilidade

20/7/2017

O governo do Estado de São Paulo abriu dois programas de parcelamento para contribuintes com dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e taxas. A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) receberão adesões no período de 20 de julho a 15 de agosto por meio dos sites do Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS) e do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD).

PEP do ICMS


Esta edição do Programa Especial de Parcelamento permitirá a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016.
Uma opção vantajosa para o contribuinte é o pagamento à vista, pois contarão com redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros.
A empresa que decidir parcelar o débito poderá dividir em até 60 vezes, contando com 50% de abatimento no valor das multas e com redução de 40% dos juros. Neste caso a parcela mínima é de R$ 500,00. Serão aplicados juros mensais de até 0,64% para liquidação em até 12 (doze) parcelas; 0,80% para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas; e 1% para liquidação de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas.



Programa de Parcelamento de Débitos (PPD)


O Programa de Parcelamento de Débitos receberá adesões de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Os débitos tributários têm de ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016 e os débitos não-tributários devem ter vencido até 31/12/2016.

No PPD também será possível quitar com descontos de juros e multas ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.

Para quitar o débito à vista, o PPD prevê redução 75% no valor das multas e 60% nos juros. Já para o pagamento parcelado em até 18 vezes, será concedido 50% de abatimento no valor das multas e redução de 40% dos juros, incidindo acréscimo financeiro de 1% (um por cento) ao mês. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.

Fonte: A Tribuna

20/7/2017

Estabelecer metas pode parecer uma tarefa simples, mas definitivamente não é.

“Aquilo que não é medido não pode ser acompanhado e, por conseguinte, não pode ser melhorado. ” A frase foi dita por W.E.Deming. Deming tinha toda razão. Se não medirmos o que fazemos, dificilmente poderemos iniciar melhorias.

Ainda sobre a questão de medição, há algum tempo tomei conhecimento de um estudo feito com um desportista com desempenho excelente. A cada dez saltos, acertava oito, um índice de 80%. Os estudiosos perguntaram ao atleta: “Se retirarmos a barra, você acha que isso afetará seu desempenho? ” Ele garantiu que não, e argumentou que o que importava era o seu treino no procedimento de salto, e não a barra em si. Os pesquisadores pediram para o atleta realizar novamente uma série de dez saltos.

Sem o atleta saber, os pesquisadores colocaram um sensor eletrônico, na altura da barra que fora retirada. O objetivo era medir o desempenho do esportista nessa nova condição (de não ver a barra ser ultrapassada). Ele realizou a nova série de saltos conforme fora solicitado. Quando os estudiosos fizeram a aferição da altura registrada no sensor eletrônico, verificaram que o desempenho do atleta caiu para 40%. Esse estudo mostrou a importância de se ter uma meta visível.

Quando se trata de uma equipe de trabalho, o estabelecimento de metas é fundamental para melhorar o desempenho individual e do grupo. Estabelecer metas pode parecer uma tarefa simples, mas definitivamente não é. Muitos empresários sentem dificuldade em gerenciar e obter resultados porque ficam sem dados objetivos para cobrar resultados. A nova abordagem sobre Avaliação de Desempenho: A Xerpa apresenta o Feedback Contínuo Patrocinado.

Duas situações ilustram a necessidade de elaborar o processo de estabelecimento de metas:

• Dificuldade de cobrar resultados por causa da subjetividade da meta. Por exemplo, “melhorar a qualidade da entrega”. Melhorar em quê? Em quanto? Como medir a melhoria da qualidade?
• Dificuldade de cobrar os prazos. Muitas vezes a meta fica em “aberto” quanto ao prazo para ser atingida, e assim fica difícil cobrar o resultado, gerando desgaste e desentendimentos.
Para tornar o processo de estabelecimento de metas eficaz, faça sempre o seguinte “crivo”:
• Especifique: confira se a meta está bem especificada (por exemplo, reduzir custo de frete).
• Assegure que a meta seja mensurável: estabeleça a porcentagem ou um valor específico.
• Analise se é atingível: é factível alcançar a meta proposta nesse prazo?
• Verifique a relevância: é uma meta relevante?
• Estabeleça prazo: o tempo de execução está claro, está bem definido? Não há dúvidas quanto ao prazo?

Se a meta que você estabelecer passar por esse crivo haverá um efeito mobilizador tanto individualmente como na equipe.

Fonte: Exame.com

20/7/2017

As cerca de 150 mil empresas representadas pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) poderão continuar a recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) – e não pela folha de pagamentos – até dezembro. Uma liminar obtida pelas entidades no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) as autoriza a continuar no programa de desoneração da folha de salários, extinto pela Medida Provisória nº 774, editada este ano.

Apesar de se tratar de uma liminar, a decisão é relevante porque, segundo a Receita Federal, o Tesouro Nacional poderá perder cerca de R$ 2 bilhões se a chamada reoneração – a volta da cobrança exclusivamente sobre a folha de salários – entrar em vigor somente em janeiro de 2018.

Hoje, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), há ao redor de 60 ações sobre o tema, principalmente nas regiões Sul e Sudeste. Em meio às reviravoltas nas discussões no Congresso Nacional, as empresas preferiram ir à Justiça para garantir a permanência no programa até o fim do ano.

Outro sinal favorável à tese de que a CPRB deve permanecer até dezembro é um recente precedente da Justiça Federal de São Paulo no mesmo sentido da liminar da Fiesp/Ciesp. A decisão de mérito foi obtida por uma empresa de tecnologia da informação.

A CPRB foi criada pela Lei nº 12.546, de 2011, durante o governo Dilma Rousseff, e fazia parte do “Plano Brasil Maior” – programa de desoneração tributária para reduzir a carga tributária sobre a folha de pagamentos. Inicialmente, a desoneração beneficiava um pequeno grupo de segmentos econômicos, como tecnologia da informação, transporte de carga e passageiros e hotelaria. Posteriormente, a lista foi ampliada.

Antes do novo regime, as empresas eram obrigadas a recolher valor equivalente a 20% da folha de salários ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a CPRB, passaram a pagar entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. Em 2015, o regime tornou-se facultativo com a edição da Lei nº 13.161.

Editada neste ano, a Medida Provisória nº 774 encerraria a desoneração para 50 segmentos a partir deste mês. Mas as discussões na Comissão Mista do Congresso sobre a conversão da MP em lei, resultaram em um relatório, de autoria do senador Airton Sandoval (PMDB-SP), que adia a medida para janeiro. O cenário, porém, ainda pode mudar – a MP ainda será votada pelo Plenário das duas Casas.

A liminar concedida para as empresas associadas à Fiesp e ao Ciesp é uma tutela antecipada concedida pelo desembargador relator Souza Ribeiro. Segundo a decisão, o fim da desoneração em julho violaria o princípio da segurança jurídica, que constitui um direito fundamental.

“Sendo a opção [pela CPRB] irretratável para o ano calendário, a modificação ou revogação do prazo de vigência da opção atenta contra a segurança jurídica”, diz o magistrado na decisão. “Viola também a boa-fé objetiva do contribuinte, que, na crença da irretratabilidade da escolha, planejou suas atividades econômicas frente ao ônus tributário esperado”, acrescenta.

Procurados pelo Valor, Fiesp e Ciesp preferiram não se manifestar.
Por nota, a PGFN informa que recorrerá quando intimada. “Trata-se de tese recente, mas que já havia sido identificada pelo órgão, ante seu potencial multiplicativo e impacto financeiro, razão pela qual inserida em acompanhamento especial, contando com sólida defesa a ser adotada em nível nacional”, diz o órgão.

A procuradoria afirma ter convicção na sua defesa em juízo. Argumenta não existir direito adquirido a regime tributário favorecido, nem norma que impossibilite a alteração de regime de tributação ou benefício fiscal.

Para o órgão, a irretratabilidade defendida pelas empresas implica a ultratividade de lei revogada para além de sua vigência, bem como em benefício fiscal sem o devido amparo legal.

Fonte: COAD

20/7/2017

Através da Lei 13.467/2017, publicada no Diário Oficial da União, foi extinta a exigência obrigatória do desconto da contribuição sindical dos trabalhadores, bem como o recolhimento compulsório das empresas para entidades laborais.

As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas somente serão devidas desde que prévia e expressamente autorizadas.

O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro, observada a exigência de autorização prévia e expressa.

Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical e que venham a autorizar prévia e expressamente o recolhimento serão descontados no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.

Fonte: Blog Guia Tributário

13/7/2017

Negociamos o tempo todo, mas, como estamos habituados a fazer tudo no automático, isso passa despercebido. Toda negociação pressupõe algum tipo de conflito, seja de valor, crenças, ideias, percepção ou posição. Quando todos concordam, não precisamos negociar, certo? Mas, se você acredita que o produto vale mil reais e eu acredito que vale 3 mil reais, então vamos iniciar um processo de negociação. Colocando isso em discussão, as pessoas tendem a achar que quem se impõe mais acaba sendo o vencedor. Porém, não é bem assim. Ao pensarmos somente na “posição”, que é o que queremos, as exigências que fazemos, esquecemos o “interesse”, palavra importante em uma negociação. Na verdade, precisamos entender o que a pessoa precisa e não necessariamente ela diz que quer. Nem sempre o que a pessoa diz que ela quer é o que de fato ela precisa para atender as suas necessidades. Sem contar que podemos crescer o bolo para depois dividir.

Isso significa que ceder é mais vantajoso e inteligente para os dois lados. Achar que somos mais espertos do que o outro pode prejudicar a negociação, o relacionamento e o resultado. Até mesmo porque, hoje em dia, as pessoas estão melhor informadas e questionam mais as negociações. No mundo corporativo, por exemplo, muitas vezes as duas partes precisam sair ganhando, caso contrário pode acabar não chegando a uma conclusão e ambas sairão prejudicadas e frustradas. Por isso a importância de entender quais são os interesses dos dois lados.

Uma das palavras-chave relacionadas à negociação é a persuasão, ou seja, o poder de influência que você terá sobre o outro. Para exercer isso com qualidade, Robert Cialdini, autor do best seller ‘Influence’, descreve seis princípios universais da persuasão: reciprocidade, simpatia, senso comum, autoridade, compromisso e escassez. A reciprocidade e a simpatia estão interligadas, pois você pode descobrir como ajudar o próximo e fazer um favor a essa pessoa – e ela sentirá que deve fazer o mesmo por você. O senso comum costuma ser o “efeito manada”, quando todos estão fazendo, tendemos a fazer também. Virar autoridade no assunto te garante mais credibilidade, e assumir um compromisso faz com que você tenha que cumprir com ele. Por último, as pessoas tendem a dar mais valor ao que é escasso.

Contudo, para tornar-se um bom negociador, não basta apenas saber persuadir. É necessário também ouvir a si mesmo e conhecer suas limitações. Além disso, é importante seguir os três pilares da negociação. O primeiro é ter conhecimento técnico, ou seja, se colocar no lugar do outro, mapear os interesses, compreender o processo, conhecer as táticas, gerenciar e ter criatividade, sabendo ouvir e argumentar. O segundo é ter o domínio emocional de você mesmo e, por fim, compreender a linguagem corporal, conseguindo dominar a sua e identificando os sinais do outro. Os negociadores mais espetaculares que já conheci foram os que conseguiram gerenciar esses elementos.

É importante lembrar também que, antes de começar uma negociação, é preciso haver preparação por parte do negociador, principalmente porque uma negociação transita entre a emoção e a racionalidade. Ela lida com pessoas, sentimentos, medos, expectativas e frustrações, mas, ao mesmo tempo, com dados, fatos, racionalidade e objetividade. Para tornar-se um bom negociador, é preciso aprender as técnicas e desenvolver habilidade no negócio. Improvisar não é uma saída.

Fonte: Administradores

13/7/2017

Trabalhadores que já estão contratados com carteira assinada contam com direitos adquiridos e não terão mudança automática na relação trabalhista mesmo após a entrada em vigor da reforma aprovada no Senado.

Segundo o Ministério do Trabalho, "só serão atingidos pela lei novos contratos de trabalho".

Dessa forma, não mudará nada para quem já tem emprego formal. Esses trabalhadores não terão direito automático de negociar temas que poderão ser discutidos entre patrão e empregado e, para se submeter às novas regras, as partes terão de repactuar o contrato de trabalho.

Segundo o Ministério, não há prazo predeterminado para essa repactuação e vale o princípio da livre negociação quando a lei começar a vigorar 120 dias após a sanção presidencial.

Se as partes não negociarem novo contrato, segundo o Ministério do Trabalho, vale a regra atual.

"A preservação de direito adquirido é um preceito constitucional previsto na Constituição Federal, Art. 5º, inciso XXXVI", cita o Ministério em nota enviada à reportagem. Nesse trecho, a Constituição cita que "a Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

FÉRIAS E ALMOÇO


Com esse entendimento, os atuais contratos de trabalho não poderão negociar temas que podem ser ajustados pela reforma, como parcelamento das férias, organização da jornada de trabalho, banco de horas, intervalo para almoço, plano de cargos e salários, teletrabalho, troca de dia de feriado e remuneração por produtividade, entre outros temas que passarão a contar com o princípio de que o "acordado" se sobrepõe ao "legislado".

Os atuais contratos também não poderão ser beneficiados pela nova regra que prevê acordo amigável para saída do emprego.

Nessa nova modalidade criada pela reforma, empresa e trabalhador poderão negociar a rescisão do contrato que dará direito ao trabalhador a metade do aviso prévio e ao saque de 80% da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sem direito ao seguro-desemprego.

O mesmo se aplica aos novos acordos individuais entre patrão e empregado para os chamados trabalhadores hipersuficientes - trabalhadores com curso superior completo e com salário duas vezes maior que o teto da Previdência ou R$ 11.062.

Sem que haja um novo contrato de trabalho, esse trabalhador considerado mais qualificado não poderá fazer acordo individual com o empregador para negociar temas como férias, banco de horas e remuneração por produtividade.

REGULAMENTAÇÃO


O Ministério do Trabalho também informou que o funcionamento das convenções coletivas não mudará com a reforma trabalhista.

A negociação seguirá o princípio de que o acordado se sobrepõe ao legislado. Ou seja, a convenção coletiva passará a ter força de lei nesses assuntos.
Isso deve reduzir drasticamente o número de questionamentos na Justiça do Trabalho por empregados que não concordam com o funcionamento dos acordos.

O ministério também informa que não há necessidade de regulamentação da reforma trabalhista. "Não há a necessidade de regulamentação para que a norma entre em vigor". A pasta cita que "não há nada no projeto aprovado que necessita de regulamentação".

SANÇÃO


Segundo um auxiliar do presidente, a sanção contará com os vetos "já acordados" entre o governo e os senadores.

Uma Medida Provisória (MP) com alterações ao projeto também está sendo elaborada e será enviada à Câmara dos Deputados.

Segundo auxiliares do presidente, a MP ainda está em estudo e um grupo do Ministério do Trabalho finaliza o acerto com sindicalistas e parlamentares para que o texto seja de maior consenso possível.

A mudança de pontos da reforma foi costurada diretamente pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), para tentar diminuir a resistência ao texto entre senadores da própria base governista.

Antes de aprovar o texto, Jucá reafirmou o compromisso do governo e diz que o Palácio do Planalto estará aberto a sugestões dos senadores até "a véspera da edição da MP".

13/7/2017

Notícia vinculada na internet dá conta que a Receita Federal estará comunicando 25 mil contribuintes do Simples Nacional por valores apurados relativos à:

a) diferença entre os valores de notas fiscais eletrônicas e a receita bruta declarada;

b) diferença entre os valores de notas fiscais de serviço eletrônicas e a receita bruta declarada;

c) diferença entre os valores de cartões de crédito e débito e a receita bruta declarada.

Os contribuintes devem proceder da seguinte forma:

1) caso entendam que há diferença a ser corrigida, devem retificar o PGDAS-D dos meses relacionados, pagar ou parcelar os valores devidos. Não é necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais Fiscos como prova de autorregularização;

2) caso entendam que os valores declarados estão corretos, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos.

3) caso as diferenças indicadas já tenham sido regularizadas, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos.

Fonte: Blog Guia Tributário

13/7/2017

O Programa de Parcelamento Incentivado acaba de ser aberto pela Prefeitura de São Paulo para que os contribuintes paulistanos tenham uma nova oportunidade de regularizar seus débitos com o município, como os de ISS, IPTU, multa de postura, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, entre outros.

Com o PPI-2017, pessoas físicas e jurídicas poderão quitar débitos tributários e não tributários, ocorridos até 31 de dezembro de 2016. Também será possível incluir saldos de débitos constantes com parcelamento em andamento (exceto os saldos de débitos incluídos em parcelamento ainda em andamento de PPI). Ficam de fora do programa apenas as multas de trânsito e as contratuais.

Dentre as principais vantagens do PPI 2017, cujo potencial arrecadatório pode chegar a R$ 1 bilhão para os cofres públicos, o munícipe terá a oportunidade de reduzir em 85% o valor dos juros de mora incidentes sobre débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única ou reduzir em 60% o valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcelado. Além disso, em se tratando de débitos tributários, os descontos na multa são de até 75%.

O parcelamento poderá ser realizado em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, atualizadas pela Taxa SELIC acumulada, aplicando-se 1% para o mês do pagamento. Os valores mínimos estabelecidos para a parcela são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.

O Período de adesão é de 05 de julho a 31 de outubro de 2017. Sem prorrogações.

Fonte: Prefeitura de São Paulo