29/3/2021



O presidente Jair Bolsonaro anunciou que os pagamentos da nova rodada do auxílio emergencial começarão na próxima semana. De acordo com Bolsonaro, os pagamentos começarão no “dia 4 ou 5” de abril, apesar de 4 ser domingo.

A nova rodada do auxílio emergencial será paga em quatro parcelas. Os valores vão variar entre R$ 150 e R$ 375, conforme o perfil de quem recebe. O valor médio do benefício será de R$ 250.

"Dia 4 ou 5 começa o pagamento de mais quatro parcelas do auxílio emergencial", afirmou Bolsonaro durante uma transmissão ao vivo em uma rede social.

O novo pagamento do benefício assistencial foi autorizado pelo Congresso por meio da PEC Emergencial. Em seguida, o governo editou duas medidas provisórias para regulamentar as regras e o recurso que seria disponibilizado, fixando o teto de R$ 44 bilhões destinados aos pagamentos.

Em transmissão ao vivo na rede social, o presidente voltou a criticar as políticas de distanciamento tomadas para diminuir o contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19.

"[O auxílio emergencial] já é o maior programa social do mundo para atender exatamente aqueles que foram atingidos pela política do 'fique em casa, feche tudo'", disse o presidente.

Valor do auxílio está longe do ideal

Na quarta-feira (24), em uma audiência na Câmara, o ministro da Cidadania, João Roma, afirmou que o valor do novo auxílio emergencial “está muito distante do ideal”.

“O valor do novo auxílio emergencial está muito distante do que seria o ideal para aqueles que estão vivendo dificuldades, dificuldades de ir e vir, dificuldades para sair e ganhar o sustento da sua família, passando por privações. Então, é um momento de muita cooperação e serenidade”, disse o ministro, cuja pasta é a responsável pelo pagamento do auxílio.

O presidente também afirmou que o governo deve reeditar o Benefício Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda, que compensa parte da perda salarial dos trabalhadores que firmarem acordos com os patrões para redução da carga horária e do salário durante a pandemia.

Na ocasião, Bolsonaro aproveitou para afirmar que também haverá nova rodada do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado para prover linha especial de crédito para micro e pequenos empresários durante a crise provocada pela Covid-19.

O presidente aproveitou para defender medidas adotadas pelo governo, como o adiamento por três meses dos pagamentos do Simples Nacional, sistema de tributação simplificada criado para facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas e médias empresas. As três parcelas adiadas serão pagas ao longo dos seis meses posteriores ao período em que o pagamento ficou suspenso.

"Depois do fim do terceiro mês, no quarto, vai ter seis meses para pagar o que deixou de receber. A gente espera que até lá a economia volte e as políticas de 'lockdown' sejam atenuadas ou extintas. É o que a gente espera", declarou Bolsonaro.

Fonte: Portal Contábeis

29/3/2021



A busca das empresas por crédito cresceu 12,7% em fevereiro, em comparação ao mesmo período do ano anterior, segundo o indicador da Serasa Experian.

Os negócios do setor de comércio foram os que mais procuraram recursos durante o mês, com aumento de 15,5% em relação a fevereiro de 2020, após baixa em janeiro.

"O destaque de crescimento para o comércio pode ser atribuído ao fato de que essa área, junto a de serviços, foi uma das mais afetadas financeiramente desde que a pandemia se instalou no país”, afirma Luiz Rabi, economista da Serasa Experian

Instabilidade econômica

O atual cenário de instabilidade econômica é o responsável pelo aumento na busca das empresas por empréstimo, na análise de Luiz Rabi, economista da Serasa Experian.

"A tomada de crédito com finalidade de manter o negócio produzindo ou vendendo contribuiu com a alta em todos os segmentos."

Segundo o especialista, as linhas de crédito disponibilizadas pelo governo como o Pronampe e o auxílio emergencial foram importantes para garantir o fluxo de caixa para essas empresas.

“No entanto, com a redução do apoio, a demanda por crédito passa a ser um caminho para evitar o fechamento do negócio”, conclui.

Fonte: Portal Contábeis

22/3/2021



O secretário de Economia do Distrito Federal, André Clemente, aderiu na última terça-feira (16/2) ao pedido de 15 unidades da Federação favoráveis a prorrogação do vencimento de tributos do Simples Nacional. O documento solicita que os prazos com datas que venceriam em março e abril passem para julho e agosto de 2021, respectivamente.

O pedido visa atender reivindicação do setor produtivo em cidades afetadas por medidas restritivas necessárias para reduzir a proliferação da Covid-19 e de suas variantes. O caso será avaliado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão que integra a estrutura da Secretaria Especial da Receita Federal, do Ministério da Economia.

“O GDF anda de braços dados com o setor produtivo na defesa do desenvolvimento econômico e das famílias. Às vezes, o governo precisa ser compreendido em suas limitações; às vezes, como agora, o governo precisa compreender e atender necessidades legítimas do setor produtivo. Assim se constrói uma Brasília moderna e se combate uma pandemia”, frisou Clemente.

Além do Distrito Federal, assinam o pedido, Pernambuco, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Santa Catarina, Amapá, Piauí, Amazonas e Alagoas.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. Com a criação desse regime tributário, as empresas conheceram a guia única, ou seja, tiveram a oportunidade de fazer o pagamento de impostos em um único documento de arrecadação.

A modalidade reduz a carga tributária, principalmente para empresas com faturamento mais baixo, e unifica oito tributos. O Simples Nacional abrange Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Contribuição para Financiamento da
Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Podem optar pelo Simples Nacional empresas que têm um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Além disso, a empresa não pode ter débitos em aberto com os governos Federal, estaduais e municipais.

Fonte: Fenacon

22/3/2021



A modalidade, chamada ‘Sessão Virtual’, já é utilizada em outros setores da administração pública e tem como objetivo simplificar os julgamentos e agilizar os resultados.

A Portaria nº 16 de 2021 da Receita Federal, publicada no dia 12 de março e que terá validade a partir de abril, regulamenta o sistema de Sessões Virtuais como modalidade de julgamento em processos na Receita Federal.

O documento define Sessões Virtuais como uma modalidade de sessão de julgamento não presencial, realizada por meio de agendamento de pauta e com prazo para os julgadores postarem seus votos em ambiente virtual, sem a necessidade de reuniões, quer sejam presenciais ou não.

Com isso, todo o procedimento é realizado no sistema da Receita Federal, adaptado ao ambiente virtual, mas cumprindo ainda com exigências e etapas de processos julgados presencialmente.

A novidade busca reduzir os prazos de julgamento dos processos da Receita Federal que envolvem conflitos tributários.

Nem todos os processos poderão ser julgados nessa modalidade, existem algumas situações, que envolvem o valor do recurso, consequências tributárias a terceiros ou penais, que impedem a modalidade. Já alguns processos serão, preferencialmente, virtuais.

Para que a nova sistemática fosse possível, foi necessário o desenvolvimento de soluções tecnológicas no sistema já utilizado pela Receita Federal, o e-processo.

As Sessões Virtuais, também chamadas de ‘Plenários Virtuais’, são uma tendência no que se refere a mecanismos administrativos e judiciais de solução de conflitos, sendo empregadas, por exemplo, no Supremo Tribunal Federal.

Litígios fiscais

O excesso de litígios fiscais (contestações judiciais que envolvem a tributação) no Brasil é uma preocupação constante, por isso, a Receita Federal tem buscado diversas medidas que possibilitem a diminuição do tempo de análise devido ao alto número de processos em fila de espera.

Fonte: Contabilidade na TV

22/3/2021



Recentemente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou duas portarias que abrangem a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União de contribuintes em processo de recuperação judicial.

A primeira é a Portaria PGFN n. 2381, de 26 de fevereiro de 2021, que reabriu o prazo do Programa de Retomada Fiscal, disponibilizando novamente as transações por adesão.

A segunda é a Portaria PGFN n. 2382, de 26 de fevereiro de 2021, que regulamentou as alterações feitas pela nova Lei de Falências (Lei n. 14.112, de 24 de dezembro de 2020) no que diz respeito aos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.

Por isso, o interessado em regularizar os débitos deve conferir cada uma das modalidades de negociação para conseguir optar pela mais vantajosa, de acordo com as necessidades dele.

Sobre o Programa de Retomada Fiscal

Em 2020, a PGFN estabeleceu o Programa de Retomada Fiscal, que reuniu um conjunto de medidas adotadas com o objetivo de estimular a regularização fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19. As propostas de negociação previstas nesse programa encerraram em dezembro de 2020.

Agora a PGFN reabriu esse Programa, trazendo novamente as mesmas modalidades de transação com benefícios. O prazo permanecerá aberto até 30 de setembro de 2020, às 19h (horário de Brasília).

Importante lembrar que todas essas negociações do Programa abrangem pessoa jurídica tanto em processo de recuperação judicial quanto com falência decretada. Conheça a seguir cada uma das modalidades:

Transação Excepcional

A adesão à essa modalidade exige que o contribuinte preencha o formulário de Declaração de Receita/Rendimento, disponível no portal REGULARIZE. Após concluir o preenchimento, o contribuinte ficará sabendo na hora qual o percentual de desconto aplicado.

Fica o alerta! Para garantir que o sistema irá calcular devidamente o desconto, levando em consideração a situação especial de contribuinte em recuperação judicial ou com falência decretada, consulte aqui no sistema da Receita Federal do Brasil (RFB) se essa informação já está anotada no cadastro do CNPJ.

Se não constar, o representante legal deverá providenciar a atualização dessa situação perante a RFB, de acordo com o art. 24 da Instrução Normativa RFB n. 1863, de 27 de dezembro de 2018.

Transação Extraordinária

Vale destacar que essa modalidade não concede desconto, mas entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.

Transação na Dívida Ativa de Pequeno Valor

Essa modalidade é mais restrita, disponível apenas para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno, sendo assim, as demais pessoas jurídicas não estão contempladas nessa proposta.

Além disso, só é possível transacionar débito cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos. Apesar dessa restrição no valor, nada impede que o contribuinte faça várias adesões, uma conta de negociação para cada inscrição elegível.

Sobre as negociações previstas na nova Lei de Falências

Com a promulgação da Lei n. 14.112, de 2020, conhecida como a nova Lei de Falência, a PGFN publicou a Portaria PGFN n. 2382, de 2021. Com isso, as condições do parcelamento e da transação individual para pessoa jurídica em recuperação judicial mudaram.

Confira as novidades:

Parcelamento

O parcelamento pode ser requerido por qualquer empresa que tenha entrado com pedido de recuperação judicial, independentemente de sua efetiva concessão.

Nessa negociação, o benefício abrange prazo ampliado para pagamento e entrada facilitada, conforme destacado a seguir:

Acordo de Transação Individual

Essa transação somente é possível para os contribuintes que tiverem deferida a recuperação e até o momento da aprovação do plano. As empresas que tenham ultrapassado tal condição, no entanto, têm a oportunidade de apresentar proposta de transação individual, dentro do prazo de 60 dias da publicação da Portaria PGFN n. 2382, de 26 de fevereiro de 2021.

Agora o contribuinte poderá propor Transação Individual, nos seguintes termos:

Negócio Jurídico Processual (NJP)

Por meio do NJP, o contribuinte pode apresentar, perante a PGFN, propostas de negociação para regularização de seus débitos inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS. Além disso, essa negociação pode ser combinada com outras modalidades, como o parcelamento e a transação.

Como proceder para aderir às negociações

Importante destacar que adesão a essas negociações não exige apresentação de nenhuma documentação, sendo o processo mais simplificado por ser automatizado.

Tratando-se de Parcelamento, Transação Individual e Negócio Jurídico Processual será preciso providenciar a documentação exigida, para então protocolar o pedido. Com a documentação organizada, basta acessar o portal REGULARIZE, clicar em “Negociar Dívida” > selecionar a opção “Acordo de Transação Individual” ou “Negócio Jurídico Processual”, conforme o caso.

Fica o alerta, que nesse caso o Procurador da Fazenda Nacional poderá notificar o contribuinte, através da caixa de mensagens do REGULARIZE, para apresentar documentos, informações ou esclarecimentos. Por isso, é preciso estar atento à caixa de mensagens e aos prazos.

Fonte: PGFN

22/3/2021



Em época de crise, cada vez mais pessoas tendem a economizar, seja por necessidade ou para construir uma reserva de emergência, mas essa tarefa não é nada fácil.

A diferença entre quem consegue poupar dinheiro e quem não, está no quociente de inteligência, que está relacionado ao poder da mente e de como você enxerga o mundo.

Seguem abaixo quatro dicas para conectar sua real intenção e atingir o seu objetivo.

Ajude o seu eu do futuro

A Economia Comportamental já provou que sempre temos as melhores intenções e acreditamos que tudo vai se resolver no futuro. O seu “eu” do futuro vai fazer regime, praticar esportes e poupar uma boa parte da sua renda.

Ao invés disso, tente estabelecer formas de se obrigar a isso, como configurando uma aplicação automática ou investindo assim que receber o seu salário – e não depois de pagar suas contas e seu lazer.

Use o efeito de um novo começo à seu favor

Pessoas possuem uma carga motivacional maior quando começam algo novo. Por isso, estabeleça novos começos durante o seu ano. Coloque prazos pequenos e comemore pequenas conquistas.

Reveja gastos frequentes

Um estudo realizado nos EUA identificou que o dinheiro que as pessoas mais se arrependem de gastar é aquele usado para comer fora de casa.

Por ser uma despesa frequente, que muitas pessoas têm quase todos os dias, ela é percebida como muito dolorosa.

Não subestime o poder dos pequenos gastos frequentes.

Use a regra 6 por 1

Use o espaço de tempo a seu favor, já que uma semana tem sete dias, por que não economizar seis e usar um dia para gastar com algum mimo barato?

Estabelecer esses tetos de uso para seu dinheiro e a frequência que vai usá-lo te dará a disciplina necessária para economizar e, ao mesmo tempo, se satisfazer com a conquista dos “pequenos pecados.”

Economia comportamental

Como seres humanos, podemos ser bem irracionais com o nosso dinheiro e temos dificuldade em economizar, em controlar um orçamento.

Porém, a Economia Comportamental já sabe que somos previsivelmente irracionais e podemos até prever como agiremos em certas situações.

Portanto, se ajude, se coloque em situações mais favoráveis quando for usar o seu dinheiro. Aumente as oportunidades para poupar, mude o seu contexto e passe a ajudar o seu “futuro eu”.

Fonte: Info Money

15/3/2021



Refletindo sobre o mercado pós-pandemia, Camila Salek, referência em visual merchandising, aponta que a reinvenção do varejo passa por humanização, conteúdo, personalização e flexibilidade

Num momento em que sair de casa para fazer compras se tornou inviável, o varejo se viu sem perspectivas: estoques cheios, lojas fechadas, renda em queda e uma crise sem precedentes.

Entre altos e baixos, o impacto da pandemia causada pelo coronavírus é bem diferente nos diversos setores do comércio, mas, de modo geral, é inevitável não notar que muita coisa não será como antes.

Muitas das mudanças estabelecidas nesse último ano - forçadas e aceleradas pelo isolamento social - revelam, de certa forma, os novos rumos do varejo e como as empresas precisam se transformar para entregar uma experiência cada vez mais completa ao consumidor.

Camila Salek, sócia-fundadora da Vimer e especialista em visual merchandising, identifica alguns movimentos importantes em curso no setor varejista ocasionados pela pandemia, como melhor integração de canais e atendimentos digitais mais humanizados, por exemplo. Pequenos e grandes negócios também adotaram uma postura mais consciente, segundo a especialista.

"Para mim, a nova influência é aquela que ensina as pessoas a serem melhores e marcas precisam ter esse papel na nossa sociedade, construindo comunidades onde as pessoas estão no centro de todos os processos".

Seguindo esse raciocínio, trata-se do momento ideal para as marcas se tornarem necessárias aos consumidores, gerando fidelização e criando uma nova era no consumo.

Para registrar e tentar entender quais serão as maiores transformações e tendências do varejo para este ano, a Vimer divulgou o UpComin´2021, um relatório apontando movimentos que já estão acontecendo e devem permanecer pós-pandemia.

Não pare de falar: As marcas começaram a construir conversas que não podem parar. No início da quarentena, muitas varejistas adotaram uma cultura de cuidado com seus clientes falando sobre esperança, alimentação, autocuidado, e construíram uma relação muito próxima e engajada com seus consumidores.

O material destaca que a interação nos posts orgânicos das marcas no Facebook e no Instagram tiveram um crescimento de 200% durante o período de isolamento social, de acordo com a social bakers – quando as marcas se voltaram mais para conteúdos de informação e entretenimento, do que para conteúdos comerciais.

"Falar o que precisa ser dito, se apropriando de linguagem e canais contemporâneos e capazes de alcançar o consumidor para a fomentação de diálogos, passa a fazer parte da lista de novas premissas para as marcas", diz.

Mude rápido: A rapidez com a qual tudo se transformou em 2020 evidenciou uma necessidade que já era premissa no varejo físico: flexibilidade. Novas realidades foram criadas, novas conexões se estabeleceram e novas demandas surgiram transformando o mercado. Cabe ao varejo absorver e reagir a tais mudanças e a agilidade deste processo é o elemento-chave para o sucesso de uma marca que provoca, surpreende e engaja.

Personalização: O avanço da digitalização despertou a evolução do chamado marketing one to one, onde processos de personalização e individualização de ofertas se fazem fundamentais em uma sociedade que valoriza a diversidade e a autenticidade.

Nas palavras da empresária, a autodescoberta e o autocuidado são valores que devem ser olhados e explorados para a criação de conexões tão únicas quanto cada consumidor.

Humanização: Usar a influência da sua marca para tornar a vida do outro melhor pode trazer reflexos mais duradouros para uma empresa do que o produto ou serviço ofertado. Camila cita que a crise humanitária causada pela pandemia impactou diretamente no bem-estar da população - cerca de 80% da população brasileira relata sintomas moderados a graves de ansiedade e 68% reportaram sintomas de depressão.

Por essa razão, na opinião da empresária, as marcas precisam assumir seus papéis sociais para trazer equilíbrio e segurança ao consumidor.

"Ter uma marca, olhar para esse dado e não fazer nada a respeito é inadmissível. É preciso muito mais do que simplesmente lançar um produto novo no varejo. Como podemos adaptar o lançamento de um novo produto para melhorar a vida do consumidor? Isso é o que importa", diz.

Para ilustrar melhor essas tendências, a empresária cita a Lululemon Athletica, varejista canadense de vestuário esportivo. O crescimento expressivo da marca em 2020 fez com que mesmo com as lojas fechadas, a empresa aumentasse 94% suas vendas digitais no terceiro semestre com receita de U$ 2,6 bilhões pelo e-commerce.

Grande parte desse resultado veio da comunicação da marca voltada às mulheres, seu maior público consumidor – hoje, 70% do quadro de líderes da empresa é feminino. Além disso, a varejista oferece uma experiência completa para seus clientes, num movimento que vai desde o e-commerce até a loja física.

Na área Community (no site da marca), os consumidores têm acesso à dicas de produtos, eventos e conteúdos sobre bem-estar e alimentação - tudo produzido e promovido pela varejista.

Já nas lojas físicas, os clientes são atendidos por um consultor especializado e alinhado com os interesses de cada área da loja e seu respectivo público-alvo. A partir de uma espécie de atendimento, esses vendedores perguntam sobre o exercício praticado e preferências individuais para identificar o perfil do consumidor antes de indicar produtos.

Além disso, a varejista montou, dentro de uma de suas unidades na Times Square, em Nova York, um espaço para meditação e outro para degustação de chás saudáveis. Toda essa experiência transforma a venda de produtos em um conceito, envolve o consumidor, une os canais de compra por meio da tecnologia e proporciona uma experiência de compra completa e diferenciada.

Fonte: Diário do Comércio

15/3/2021



A nova rodada do Auxílio Emergencial estava prevista para começar a ser paga ainda em março. Mas, na sexta-feira (12), o ministro da Cidadania, João Roma, disse que agora é muito provável que o primeiro pagamento só aconteça em abril.

“Vai ser pago após o calendário do Bolsa Família, que vai de 18 até o dia 31 de março. Então, a tendência é que (o auxílio) inicie em abril. O detalhamento será feito pelo presidente da República", disse Roma, após se reunir com Jair Bolsonaro mais cedo para debater o assunto.

Alguns especialistas e veículos de comunicação já haviam adiantado que a primeira parcela do auxílio só deveria ser paga em abril, porque o Ministério da Cidadania não teria condições para pagar os dois benefícios - Bolsa Família e Auxílio Emergencial - no mesmo mês.

O ministro justificou que o provável adiamento da primeira parcela para abril também visa evitar transtornos no pagamento do benefício.

“Não se pode criar um transtorno. Se fosse de uma maneira açodada, poderia criar uma sobreposição e uma comunicação mais difícil”, disse.

O chefe da pasta da Cidadania afirmou que todos os detalhes serão apresentados por Bolsonaro junto à Medida Provisória que o presidente deve editar na nesta semana, com os valores, parcelas e o calendário exato de pagamento do auxílio emergencial.

A MP só poderá ser enviada por Bolsonaro após o Congresso promulgar a PEC Emergencial, que criou as bases jurídicas para o benefício.

Nesta sexta-feira, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), informou que a promulgação acontecerá nesta segunda-feira (15).

Fonte: Portal Contábeis

15/3/2021



O ministro da Economia, Paulo Guedes, acenou para a possibilidade de tornar permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que financiou pequenos negócios na crise de covid-19 em 2020. Ele afirmou nesta quinta, 11, que o governo vai renovar o programa em que os bancos emprestam dinheiro a empresários tendo como garantia recursos de um fundo público.

O Congresso Nacional, porém, ainda busca espaço no Orçamento para abastecer o programa. O teto de gastos, que trava o crescimento real das despesas federais à inflação, é uma barreira para uma nova rodada da linha.

O presidente Jair Bolsonaro e Guedes participaram de uma reunião virtual da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, do Congresso Nacional. Bolsonaro citou o programa como uma das medidas do governo para salvar empregos na pandemia do novo coronavírus. De acordo com Guedes, o resultado foi extraordinário. "Estamos aí renovando o Pronampe, vamos lutar por isso", disse o ministro. "Estamos em contato, queremos dar uma força para isso, evidentemente."

O secretário especial de Produtividade, Carlos da Costa, afirmou que o governo trabalha com o Congresso para que o Pronampe seja permanente, mas sem impacto fiscal "desmedido". "Trabalhamos com recursos que sobraram no Fundo Garantidor de Investimentos (FGI) para que haja mais R$ 2 bilhões para micro e pequenas empresas", afirmou. O Congresso, porém, pressiona por mais recursos em 2021 e por uma previsão orçamentária para que o programa seja permanente pelos próximos anos, medida também defendida pelas empresas.

Na quarta-feira, 10, o Senado Federal aprovou um projeto de lei para tornar permanente o Pronampe, com novas condições de financiamento, incluindo juros mais altos. O texto dependerá da Câmara dos Deputados e, se aprovado, segue para sanção de Bolsonaro.

A proposta abre caminho para o Congresso Nacional abastecer o programa com recursos do Orçamento. De acordo com o projeto, as instituições financeiras poderão emprestar dinheiro com taxa de juros anual igual à Selic (a taxa básica de juros) acrescida de até 6% ao ano. Pelo desenho que vigorou até o fim do ano passado, o valor do acréscimo era de 1,5%. O aumento dos juros foi colocado para atrair bancos à nova rodada.

Carência

Nesta semana, o governo anunciou um aumento de três meses no prazo de carência para as empresas que participaram no ano passado. O Senado Federal defende um prazo de seis meses - conforme o projeto aprovado na quarta-feira - e pede mais recursos federais em uma nova rodada do programa.

A promessa de renovação do Pronampe vêm do próprio presidente Jair Bolsonaro, apesar de haver resistências na equipe econômica. "Estamos pedindo mais uma tranche do Pronampe para ir ao encontro do que é necessário para que os micro e pequenos empresários continuem vivos", afirmou o senador Jorginho Mello (PL-SC), presidente da frente parlamentar e aliado de Bolsonaro.

Caixa vazio

Não há recurso previsto no Orçamento de 2021 para o programa. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal indicou uma emenda de R$ 4,8 bilhões para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), que abastece o financiamento voltado aos pequenos negócios. O relator da Lei Orçamentária Anual (LOA), senador Marcio Bittar (MDB-AC), no entanto, não criou nenhuma reserva no projeto para abrigar as emendas da comissão.

Se aceitar a indicação, ele terá de cortar outra despesa na mesma proporção, em função do teto de gastos. Parlamentares pressionam Bittar a encontrar espaço, embora não haja nenhuma garantia no momento. O Orçamento deve ser votado pelo Congresso até a primeira semana de abril.

Fonte: EM.com.br

15/3/2021



Parte do programa para evitar demissões em empresas afetadas pela pandemia pode ser financiada por um “seguro-emprego”, disse hoje (11) o ministro da Economia, Paulo Guedes. Em encontro da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, ele sugeriu que o governo pague R$ 500 por trabalhador, a cada mês, para preservar o emprego, numa nova rodada de ajuda aos pequenos negócios.

“Por que não dar R$ 500 para ter um seguro-emprego? Em vez de esperar alguém ser demitido e dar R$ 1 mil, vamos evitar a demissão pagando R$ 500 antes. Um seguro-emprego. Em vez de uma cobertura de quatro, cinco meses, como é hoje no seguro-desemprego, vamos fazer uma cobertura de 11 meses, 12 meses pela metade do custo”, declarou o ministro, sem dar mais detalhes.

O ministro prometeu novas medidas de ajuda além do Benefício Emergencial (BEm), que complementa a renda do empregado com jornada reduzida ou contrato suspenso, e do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Ele, no entanto, não explicou que novas medidas seriam essas. Apenas disse que as medidas “vêm aí” e serão anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro mais adiante.

Na semana passada, Guedes tinha anunciado que o governo pretendia antecipar o décimo terceiro salário de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na ocasião, ele disse que a medida só sairia após a aprovação do Orçamento Geral da União de 2021, ainda em tramitação no Congresso.

Contribuição

No encontro, Guedes ressaltou a importância dos negócios de menor porte para a criação de empregos. “Mais de 90% das empresas e quase 60% do emprego, quase 30% do PIB [Produto Interno Bruto], vêm dos pequenos negócios; sempre tivemos essa consciência”, disse. “As micro e pequenas empresas são a coluna vertebral da economia.”

Ao reafirmar que a economia e a saúde andam juntas, Guedes listou diversas medidas tomadas pelo governo, no ano passado, para enfrentar a crise decorrente da pandemia de covid-19. Mencionou que o governo foi responsável, em conjunto com o Congresso, pela criação do auxílio emergencial em 2020. “Nós fizemos essas medidas. Escrevemos isso e mandamos para o Congresso, que foi trabalhando [aumentando o valor original de R$ 200 para R$ 600]”, comentou.

Recuperação

Guedes voltou a afirmar que a economia brasileira está se recuperando em “V” (forte queda, seguida de forte alta) e que ganhará impulso com a vacinação em massa. Segundo ele, nos próximos dias, a Receita Federal anunciará arrecadação recorde em fevereiro.

“A arrecadação é algo que devemos anunciar no máximo na semana que vem. A arrecadação, em fevereiro deste ano, recorde histórico para fevereiros. A economia voltou em ‘V’, está começando a decolar de novo. Vacina em massa de um lado, para o retorno seguro ao trabalho, e, de outro lado, girar a economia. É isso que estamos olhando para a frente”, declarou o ministro.

Fonte: Netspeed

8/3/2021



Março é o mês em que se inicia o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). A estimativa da Receita Federal é que em torno de 32,6 milhões de brasileiros entreguem a declaração neste ano. 60% dos contribuintes deverão apurar imposto a restituir, 21% não terão imposto a pagar ou a restituir e 19% deverão ter imposto a pagar.

O prazo final para entrega é dia 30 de abril de 2021. Os lotes de restituição ocorrerão nos dias 31 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro de 2021. Dentre outros critérios, estão obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior à R$ 28.559,70 em 2020, ou, rendimentos isentos cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Temos algumas novidades para a declaração deste ano. A principal refere-se ao auxilio emergencial, onde os valores recebidos são considerados como rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal. O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes. O programa da Receita Federal fornecerá uma mensagem de aviso neste caso.

A Receita Federal também vem aperfeiçoando o preenchimento da declaração, possibilitando o pré-preenchimento de informações, como rendimentos tributáveis, obtidos através da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), além de informações de despesas médicas, cujos dados são fornecidos pelas operadoras, consultórios e hospitais através da Declaração de Serviços Médicos (Dmed). Ao cidadão cabe apenas verificar as informações, complementar e corrigir eventuais distorções, se necessário.

É recomendável que se inicie o quanto antes a organização de documentos para a elaboração da Declaração do Imposto de Renda, no início de março. Assim, caso ocorra um imprevisto em relação à obtenção de algum dado, haverá tempo hábil para conseguir sem maiores transtornos. A Receita Federal também vem utilizando o critério de data de entrega da declaração para estabelecer a prioridade de liberação da restituição.

Apesar da declaração ser anual, é interessante se preparar e planejar durante o ano. Isso pode possibilitar ao contribuinte maior tranquilidade no momento de elaborar a declaração e até garantir uma redução da carga tributária.

Também importante lembrar que é possível doar e destinar 3% do imposto de renda devido apurado na declaração para Fundos Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente e também do Idoso, diretamente através da declaração. O CRCSP, inclusive, estimula essa ação.

Por fim, nos cabe enfatizar a importância de contar com um profissional da contabilidade para garantir a correta elaboração da declaração e, principalmente, orientações para um planejamento tributário, que também é muito importante para a pessoa física.

Fonte: Contabilidade na TV

8/3/2021



Um dos temas que mais causam dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda são as deduções. Afinal, esse é um ponto que pode diminuir o valor de imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber. Mas atenção: um erro no preenchimento nas despesas dedutíveis pode levar o contribuinte à temida malha fina.

Confira algumas despesas que podem ser deduzidas da base de cálculo do IR 2021:

Despesas com saúde

As despesas do contribuinte e de seus dependentes com saúde podem ser deduzidas integralmente do cálculo do imposto de renda. Isso inclui gastos com plano de saúde, exames, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo e hospital, entre outros. Para cada despesa é preciso informar nome, CPF do profissional ou CNPJ da clínica. Essas despesas e seus respectivos valores devem ser informadas na aba Pagamentos Efetuados.

Se você tem plano de saúde e recebeu reembolso por algum procedimento ou consulta, é preciso informar essa operação também. O contribuinte deve lançar a despesa médica e incluir o valor do reembolso no campo "parcela não dedutível/valor reembolsado".

É possível somar todas as despesas pagas a um mesmo profissional ou a uma mesma clínica. Por exemplo: dez consultas realizadas com um mesmo profissional com um valor pago total de R$ 10 mil podem ser lançadas em uma mesma linha.

Atenção: despesas médicas elevadas são o principal fator que leva os contribuintes à malha fina. Por isso, é importante ter comprovantes de todas essas despesas. Após a entrega da declaração, os documentos devem ser guardados por mais cinco anos.

Educação

Despesas com instrução, diferentemente dos gastos com saúde, têm um limite para a dedução. Para a declaração referente a 2020, o limite individual é de R$ 3.561,50. Vale lembrar que os gastos com instrução estão restritos a educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação, inclusive MBA, mestrado e doutorado) e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico). Mesmo que haja o limite de dedução, no entanto, o contribuinte deverá informar o valor total pago com educação. O programa automaticamente faz o cálculo do limite.

Valor por dependente

Quem tem dependentes declarados no Imposto de Renda tem direito à dedução de R$ 2.275,08 por dependente.

Pensão alimentícia

Valores pagos a título de pensão alimentícia podem ser deduzidos integralmente do cálculo do imposto de renda. Isso só vale, no entanto, se o pagamento da pensão for feito em cumprimento a decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. Quem recebe a pensão, no entanto, está sujeito à tributação.

Se houver o pagamento de valor superior ao acordado, apenas a parcela determinada no acordo será dedutível. Se a decisão judicial diz que o pagamento da pensão deve ser de R$ 2 mil, mas o pai ou a mãe decide, por vontade própria, pagar R$ 3 mil, apenas os R$ 2 mil serão dedutíveis e incluídos no imposto de renda a título de pensão alimentícia. O restante, nesse caso, deve ser declarado como doação.

Previdência oficial

As contribuições à Previdência Social oficial de União, Estados e Municípios podem ser abatidas integralmente do cálculo do imposto de renda. Isso vale tanto para quem paga o INSS como para autônomos ou para quem tem a contribuição descontada do salário. Para quem possui carteira assinada e recebe da empresa o informe de rendimentos, esse valor vem discriminado no informe de rendimentos, na linha “Contribuição Previdenciária Oficial”.

Previdência privada

Quem tem Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) pode abater o valor das contribuições feitas no ano de 2020, limitado a 12% dos rendimentos tributáveis no ano. Os valores de aporte ao PGBL só são dedutíveis se a pessoa contribuir para previdência oficial. Na modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não há essa possibilidade.

O cálculo do valor que pode ser deduzido é feito pelo programa gerador do Imposto de Renda — ou seja, você não precisa calcular se o valor investido passou de 12% do seu rendimento. O contribuinte só precisa informar o valor total pago ao longo do ano. Esses valores devem ser declarados como “Pagamentos Efetuados”.

Doações

Doações feitas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso podem ser deduzidas, a um total de 6% do imposto de renda devido.

Pagamento de INSS a empregados domésticos

A dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não é mais permitida.

Fonte: Época Negócios

8/3/2021



Ainda há mais homens empreendendo no país, mas, para muitas mulheres que se viram tolhidas ou não valorizadas no mundo corporativo, o empreendedorismo é a chance de trilhar uma trajetória por suas próprias regras.

No 3º trimestre de 2020 havia, segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), cerca de 25,6 milhões de donos de negócio no Brasil. Desses, 8,6 milhões eram mulheres (33,6%) e 17 milhões, homens (66,4%). Em 2019, a presença feminina correspondia a 34,5% do total de empreendedores (o que representou uma perda de 1,3 milhão de mulheres à frente de um negócio).

No DF, 36% dos empreendimentos eram liderados por mulheres em 2018. Ao todo, 121 mil eram donas de negócios e cerca de 102 mil mulheres trabalhavam por conta própria. Em 2021, o Sebrae informou que há 119.147 empreendedoras no DF, mas não conseguiu indicar o número de homens na mesma situação.

Liliane Rocha, fundadora e CEO da Gestão Kairós, consultoria de soluções e serviços nas temáticas de sustentabilidade e inclusão, se identifica com a busca por empreender para fugir dos preconceitos do mercado.

“O fato de ser mulher, negra e lésbica foi um desafio. E para estruturar meu trabalho da forma como eu gostaria, deixando o legado que eu gostaria, eu precisava implantar uma área de sustentabilidade e diversidade”, conta. “No lugar que eu estou hoje, dificilmente estaria em outra empresa”, diz.

Criei minha oportunidade

Mariana Fonseca de Oliveira, 31 anos, conta que viu no empreendedorismo uma oportunidade de se destacar. A cabeleireira abriu, em 2018, o salão de beleza Studio Atípico na 705 Norte. A relação com o mundo da beleza vem desde criança, inspirada pela mãe, que é profissional no ramo e com quem dividiu, até a primeira fase da vida adulta, o mesmo espaço de trabalho em um salão de beleza.

“Com a chegada dos meus filhos, percebi que precisava crescer profissionalmente. Queria mudar de ambiente e criar um lugar mais inovador, que ficasse entre barbearia e salão”, diz. Ao decidir empreender, notou disparidades em oportunidades. Para ela, o mercado de trabalho é muito mais aberto a homens. “No ramo da beleza é fácil de perceber. Os grandes nomes, em sua maioria, ainda são de homens”, lamenta.

O empreendimento de Mariana representa, para ela, uma oportunidade de “ocupar um espaço de pioneirismo que traz visibilidade”. Para a cabeleireira, as possibilidades para que mulheres atuem em barbearias vêm sendo abertas há pouco tempo. “Criou-se a lenda de que homens são melhores cabeleireiros que nós”, explica.

A maior dificuldade para a empresária foi o valor inicial para tornar o sonho realidade. As altas taxas de juros dos bancos não eram uma opção. Como contrapartida, recebeu apoio de uma amiga para o investimento. Hoje, é sócia do salão com Júlia Martins, 45. A esposa de Mariana, Érika Oliveira, 32, com quem divide a maternidade, faz parte da administração do empreendimento.

Mariana conta que ter um negócio próprio a permite dispor de mais tempo com a família. “Para mim, que sou mãe com outra mãe, sempre foi prioridade estar perto dos meus filhos e ter tempo de qualidade com eles. Ter meu negócio me permite fazer meus horários e ter, uma hora ou outra, a presença deles no meu espaço”, relata.

Sucesso em meio à pandemia

"Mulher empreendedora tem mais desafio ainda porque existem duas lutas: a luta de mulher no mercado e de empreender. Mas a gente tem força para isso" Hercília Oliveira Porto, dona de uma loja de lingerie

Apesar de representar um cenário de crise para muitos negócios, a pandemia do covid-19 foi o início da caminhada de sucesso nos negócios de Hercília Oliveira Porto, 33 anos, graduada em administração e em contabilidade.

Em agosto de 2020, ela inaugurou uma loja virtual de lingeries. Com a resposta positiva de clientes, conseguiu abrir, no fim de setembro, um ponto de atendimento presencial na QNF 23, em Taguatinga Norte. Atualmente, ela atende uma média de 200 clientes por mês.

A decisão de trabalhar em um negócio próprio surgiu de uma situação de constrangimento com o chefe da empresa de contabilidade em que trabalhava como auxiliar contábil, em 2019. Ao solicitar o valor referente ao vale-transporte e alimentação da semana, Hercília recebeu uma resposta inesperada.

“Ele tirou três notas de R$ 5 da carteira, jogou na mesa e disse: ‘toma, pra você não passar fome’. Aquilo foi um tapa na minha cara para que eu pudesse ver que tinha que tomar outro rumo na minha vida”, conta.

A primeira vez que tentou empreender no ramo de lingerie foi em 2012, assim que concluiu a faculdade de administração. O negócio não deu certo, e ela precisou fechar as portas em menos de um ano.

Até 2020, ela estava em um relacionamento em que o parceiro pagava as contas da casa. Aproveitou o período para estudar e se especializar, mas descobriu uma traição por parte do companheiro. “Eu não tive muito o que pensar porque não iria me submeter àquela situação. A partir daí, precisei achar um jeito de me manter”, relata.

Ante a necessidade de renda durante a pandemia e com um filho de 10 anos, ela usou as economias para investir novamente no ramo de lingerie. “A pandemia me obrigou a abrir o meu negócio”, diz. “Chegou um momento em que eu não vendia somente uma lingerie. Eu vendia também a minha história.”

TCC sobre gênero

Para concluir a faculdade de administração em 2012, Hercília produziu um trabalho de conclusão de curso (TCC) sobre o efeito “teto de vidro” com relação à desigualdade de gênero no mercado de trabalho.

“A gente utiliza esse termo para mostrar algo que existe, mas que as pessoas não enxergam. Então, é um vidro que impõe alguns limites às mulheres. É realmente como se houvesse um teto de vidro”, explica.

Para ela, esse efeito impede a conquista feminina de cargos de liderança, boas posições e remuneração justa. Hercília diz que só é possível mudar o cenário com luta e imposição constante das mulheres.

“Não é fácil você empreender porque todos os dias é um desafio. E mulher empreendedora tem mais desafio ainda, porque existem duas lutas: a luta de mulher no mercado e de empreender. Mas a gente tem força para isso.”

Competência abre caminhos

As advogadas Hulda Guimarães Ferraz, 49 anos, e Isabella Fonseca Eugenio, 31, abriram juntas, há cinco anos, o próprio negócio: a Eugênio Ferraz Advogados Associados. O escritório, localizado em Belo Horizonte, é fruto da parceria entre duas mulheres que acreditam na busca de espaços femininos a partir da competência.

Hulda é exemplo de sucesso em trajetórias não convencionais. Mudou-se para os Estados Unidos logo após o término do ensino médio e, aos 18 anos, foi mãe do primeiro filho. Quando retornou para o Brasil, aos 30 e mãe de três meninos, decidiu ingressar no curso de direito e passou no primeiro vestibular.

Já formada, a advogada se mudou para Belo Horizonte. Ela conta que a grande dificuldade foi começar do zero na profissão. “Para trabalhar em grandes escritórios, na grande competitividade que é a nossa profissão, a gente passa por alguns processos”, diz. Hulda conta que começou recebendo salário inferior ao de colegas homens na mesma posição.

A sociedade com Isabella mudou esse histórico. Hoje, as duas vêm se tornando referência na capital mineira. Para Isabella, com mais igualdade em oportunidades, a tendência é de que mulheres ocupem, cada vez mais, melhores espaços no mercado de trabalho. “O tempo perfeito vai ser quando chegar um currículo e não olharem gênero, não olharem a cor, mas, sim, o que compete ao funcionário”, afirma.

8/3/2021



A PEC Emergencial, que viabiliza uma nova rodada do auxílio emergencial, foi aprovada no Senado com o limite de R$ 44 bilhões destinado ao benefício que vai contemplar uma parcela dos brasileiros em situação de vulnerabilidade. Mas esse limite está na mira de organizações da sociedade civil e mesmo de parlamentares.

Isso porque, diante da nova onda da pandemia de covid-19, há um movimento para tentar derrubar a trava durante a votação da PEC na Câmara dos Deputados. Para a equipe econômica, a fixação do limite foi um ponto importante para evitar um "cheque em branco" ao Congresso, num momento de fragilidade das contas públicas.

No ano passado, o governo pagou R$ 293,1 bilhões em transferências às famílias vulneráveis, com impacto sobre a dívida pública.

O deputado Mauro Benevides (PDT-CE) diz que o valor de R$ 44 bilhões não é um teto para o pagamento em si do auxílio. Ele explica que o artigo da PEC que abre caminho à nova rodada do benefício trata de um teto para o volume de despesas que podem ficar de fora das amarras fiscais, mas nada impede, segundo ele, que o Congresso destine mais recursos ao programa social dentro das regras orçamentárias normais.

"Não existe essa história de limite, essa trava de R$ 44 bilhões. Esse é o dinheiro que está autorizado a tirar do teto", diz Benevides. "A MP, se a Câmara quiser mudar, pode dizer que é R$ 60 bilhões (para o auxílio emergencial). Obviamente, que vamos ter de encontrar R$ 16 bilhões lá no teto de gastos."

Os movimentos sociais querem ir além e conseguir a retirada do limite de R$ 44 bilhões durante a votação na Câmara. Cartas foram enviadas aos deputados mostrando que o Brasil tem atualmente 84 milhões de pessoas enfrentando algum grau de insegurança alimentar - quando há falta de acesso regular e disponibilidade de alimentos.

A retirada da trava de R$ 44 bilhões pode ser feita sem atrasar a votação da PEC como um todo. Basta um destaque supressivo, ou seja, um pedido dos parlamentares para que a expressão que contém o limite seja retirada do texto.

Esses destaques são votados em plenário. Até o momento, governistas não veem chances de uma articulação como essa prosperar, mas ainda assim o tema está sendo monitorado de perto para evitar surpresas.

Considerando o limite de R$ 44 bilhões, a versão mais recente da MP prevê que trabalhadores em situação vulnerável por causa da pandemia devem receber quatro parcelas de R$ 150 a R$ 375.

Fonte: Com informações da CNN

1/3/2021



Ele é realmente importante para qualquer empreendedor! Assim você já estrutura aquela ideia que está na sua cabeça há algum tempo e coloca ela de uma vez para funcionar.

Ótimo, porque ele é realmente importante para qualquer empreendedor!
Assim você já estrutura aquela ideia que está na sua cabeça há algum tempo e coloca ela de uma vez para funcionar.

Mas será que preciso mesmo disso?

Pode ter certeza que sim!

Caso contrário, na hora que o seu negócio estiver funcionando, você vai levar um verdadeiro susto se alguma coisa der errado.

E o melhor é que o plano de negócios ainda evita alguns probleminhas que podem aparecer no futuro, sabe por quê?

Porque ele estrutura o projeto, ao ponto de te ajudar a entender, inclusive, se o produto ou serviço que pretende colocar no mercado é realmente viável.

Ficou com dúvida? Não se preocupe!

Nesse artigo você vai saber tudo sobre a importância desse plano na hora de abrir um negócio.

Aproveite as informações!

O que é um plano de negócios?

Antes de saber como fazer um plano de negócios, vou te contar um pouco sobre o que é esse processo.

Basicamente, é um documento que possui a estrutura do projeto que você pretende colocar em prática.

O projeto aqui pode ser um novo empreendimento ou uma nova demanda dentro da organização que você trabalha.

Até aqui tudo bem, mas afinal, quais são os benefícios dele? Você vai saber agora!

Benefícios do plano de negócios

- Testar se a sua ideia é viável
- Entender quanto de recurso precisará
- Saber quem é o seu cliente
- Estruturar o seu projeto de maneira assertiva
- Dar credibilidade à sua empresa
- Como fazer um plano de negócios?

Agora você vai finalmente saber como fazer um plano de negócios.

Uma das melhores ferramentas para isso é o Business Model Canvas, conhecido simplesmente como Canvas.

É uma ferramenta que estrutura os planos de maneira muito prática, permitindo que você visualize os aspectos fundamentais do projeto em uma única folha.
Mas não é só isso!

O Canvas cria o plano de forma que você veja o valor que o seu produto terá para o cliente.

Se perceber, por exemplo, que a sua ideia não tem valor, então precisará pensar em um outro produto ou serviço para abrir um negócio.

Afinal, você deve concordar comigo que aquilo que não vende valor e não resolve um problema, obviamente, não é um negócio sustentável.

Em outras palavras, o Canvas te ajuda a entender se a sua ideia é sustentável ou não. Se for, ótimo, é só usar a ferramenta para estruturar o plano de negócios, mas se não for, basta pensar em uma outra ideia.

Quer saber como fazer um plano de negócios?

Vou te contar agora!

Para criar um plano de negócio com o Canvas você precisará utilizar 9 blocos, que juntos envolvem as principais áreas de uma empresa: cliente, oferta, viabilidade financeira e infraestrutura.

Veja quais são eles:

1 — Segmento de clientes: são os clientes.
2 — Proposta de Valor: é o serviço, produto ou solução de valor.
3 — Canais: são os meios pelos quais o cliente vai adquirir o seu serviço ou produto.
4 — Relacionamento com clientes: é a forma como a empresa vai estreitar o relacionamento com o cliente.
5 — Fontes de receita: é como chegar na receita por meio da proposta de valor.
6 — Recursos principais: são os recursos usados para a realização das atividades-chave.
7 — Atividades-Chave: são as tarefas que levarão à proposta de valor.
8 — Parcerias principais: são as atividades-chave a serem feitas por terceiros e os recursos buscados fora da empresa.
9 — Estrutura de custos: são os custos necessários para que a estrutura do projeto aconteça.

Gostou de saber como fazer um plano de negócios?

Espero que essas informações te ajudem a estruturar o seu projeto da melhor forma.

Mas se perceber que a sua ideia não é sustentável, considere que nem tudo está perdido.

Você poderá pensar em uma outra alternativa. Basta se esforçar, se dedicar, aceitar os desafios e ter um pensamento de crescimento.

Não desista!

Fonte: Administradores

1/3/2021



A Receita Federal divulgou na última quarta-feira (24/02) as regras para declaração do Imposto de Renda de 2021. A apresentação da declaração do IR 2021, ano-base 2020, começa na segunda-feira da próxima semana, dia 1º de março, a partir de 8h. E se estende até o dia 30 de abril.

O contribuinte poderá baixar o programa gerador da declaração a partir desta quinta-feira.

Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 deve fazer a declaração se tiver tido outros rendimentos acima do limite de isenção (pouco mais de R$ 22,8 mil) no ano. E deverá devolver o que foi recebido ao governo.

Sem reajuste na tabela, os valores deste ano são os mesmos do ano passado. As empresas têm até o dia 28 deste mês para entregarem aos seus empregados o comprovante de rendimentos.

É obrigatório a apresentação do CPF para todos os menores. Quem tiver certificado digital já terá a declaração pré-preenchida no programa da Receita.

Desde o ano passado, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete. O primeiro lote de restituição do IR será liberado em maio. Os outros quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro.

Auxílio emergencial

A Receita informou que as pessoas que receberam auxílio emergencial, em qualquer valor, em 2020 e cujos outros rendimentos no ano passado, excluindo o benefício, tenha superado R$ 22.847,76 devem fazer a declaração do Imposto de Renda.

Caso a soma dos outros ganhos, excluindo o benefício, em 2020, não tenha superado o limite de isenção (de R$ 22.847,76), não é necessário declarar, ainda que a soma total do benefício e de outros rendimentos ultrapasse esse patamar.

Ou seja, caso o contribuinte tenha recebido mais de R$ 22.847,76 em 2020 e também recebido o auxílio emergencial, ele precisará declarar. Caso tenha recebido menos que isso, não é necessário declarar.

— Não há obrigação de apresentar declaração porque recebeu o auxílio emergencial. A obrigação é de quem recebeu auxílio emergencial e também rendimentos acima de R$ 22.847,00 — disse José Carlos Fernandes, responsável pelo Programa do Imposto de Renda.

Três milhões devem devolver o auxílio

Além disso, será necessário devolver os valores do auxílio se o contribuinte declarar ter tido outros rendimentos que superaram R$ 22.847,76 no ano passado. Isso porque uma pessoa com tal renda não seria elegível ao benefício, de acordo com a lei que o criou.

De acordo com o Fisco, a expectativa é de que 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020 estejam nessa situação. No total, 67 milhões de pessoas receberam o benefício.

“O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes”, informou a Receita.

Declaração pré-preenchida

A Receita informou que espera receber 32,6 milhões de declarações. No ano passado, a Fisco recebeu 31,9 milhões de declarações.

Com isso, o governo espera que cerca de 1,7 milhão contribuintes a mais prestem contas ao leão neste ano. Do total de declarações, a expectativa 60% tenham imposto a restituir, 21% não tenham imposto a pagar ou restituir, e 19% de impostos a pagar.

Neste ano, há uma novidade na declaração pré-preenchida. Nesse caso, o contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes.

Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário. Em 2021, um projeto piloto da Receita amplia para contribuintes que possuam conta no portal do governo federal com níveis “verificado” e “comprovado”.

A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente no serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Será possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento. Essa funcionalidade estará disponível em 25 de março.

A Receita também informou que o endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser utilizados para informar a existência de mensagens importantes em sua Caixa Postal do e-CAC. O Fisco informou que não envia e-mails solicitando o fornecimento de suas informações fiscais, bancárias e cadastrais, fora deste ambiente certificado.

O Fisco ainda criou códigos para declarar criptomoedas, com o bitcoin.

Quem deve declarar

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020.

Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.

Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.

Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.

As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2020 também não precisam ser declaradas.

Entrega da declaração

O preenchimento do formulário e o envio da declaração serão feitos por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício 2021, on-line (com certificado digital), na página da Receita ou por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível para tablets e smartphones.

Deduções

Quem teve gastos altos em 2020 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. O valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, mesmo do ano passado.

Nas nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.

As deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.

Entre as despesas incluídas aqui estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Desconto simplificado

A pessoa física poderá optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, que será limitado a R$ 16.754,34. Esse valor também é o mesmo do ano passado.

Quem optar por ele perderá o direito a todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis.

Restituição

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições, se tiverem direito a ela.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições começam a ser pagas em maio, de acordo com o cronograma abaixo:

1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro

Multa

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Imposto a pagar

O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.

O contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas.

Fonte: Fenacon

1/3/2021



Medida será tomada para dar alívio às empresas diante de mais medidas de restrição de circulação de pessoas

Com o endurecimento de medidas restritivas para tentar conter o avanço da covid-19 no Brasil, o governo federal vai reabrir o programa que permite aos contribuintes renegociar dívidas tributárias. A ideia é proporcionar um alívio no caixa das empresas no momento em que governadores decretam o fechamento de estabelecimentos não essenciais devido ao colapso em seus sistemas de saúde.

A nova rodada de negociação será mais ampla e poderá ter descontos em multas e juros para contribuintes que comprovarem baixa capacidade de pagamento.

A portaria que reabre o chamado Programa de Retomada Fiscal deve ser publicada na edição de hoje, 1º de março, do Diário Oficial da União. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a expectativa é negociar de R$ 70 bilhões a R$ 90 bilhões em débitos. O valor, porém, é tido como conservador porque será possível incluir um rol bem maior de dívidas, o que deve atrair mais adesões.

Na última edição do programa, encerrada no fim de dezembro, só era possível incluir os débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) entre março e dezembro de 2020, período da calamidade pública pela covid-19. Nesse formato, os acordos envolveram R$ 81,9 bilhões em dívidas, e os descontos somaram R$ 25,6 bilhões. Os prazos de pagamento ficaram entre 84 e 145 meses.

Agora, a negociação será mais abrangente e poderá incluir débitos anteriores a março de 2020, além dos que vierem a ser inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto deste ano. Ao estender o horizonte dos débitos para incluir até mesmo aqueles que ainda serão inscritos nos próximos meses, o governo tacitamente reconhece que as empresas começarão a enfrentar dificuldades severas. A adesão vai até 30 de setembro.

Limite no valor

A negociação alcança apenas débitos de até R$ 150 milhões inscritos na Dívida Ativa, cuja cobrança é de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Quem deve acima disso precisa partir para um acordo individual.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, há dois motivos principais para a reabertura do programa de renegociação: o risco elevado da nova onda de contaminações e o fato de que muitas dívidas vencidas no ano passado estão chegando só agora para à PGFN, uma vez que a pandemia suspendeu algumas cobranças e atrasou procedimentos adotados pela Receita Federal para encaminhar esses débitos para inscrição em Dívida Ativa. Cobrá-las seguindo o rito normal poderia estrangular as companhias num momento já delicado.

No ano passado, o governo garantiu uma arrecadação de R$ 1,7 bilhão com o programa. Em 2021, a previsão é de R$ 4 bilhões, somados os pagamentos dos acordos antigos e a previsão de novas adesões.

De acordo com uma fonte que participa das discussões, a Receita Federal também prepara uma negociação especial para débitos em fase administrativa de cobrança e que envolvem “teses tributárias”, quando há dúvida jurídica sobre a incidência do tributo. Nesses casos, a lei permite a oferta de um acordo para encerrar a disputa.

Fonte: Fenacon

1/3/2021



Fiscais da Receita Federal têm cruzado as informações dos bens declarados no Imposto de Renda com as publicações nas redes sociais.

O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda 2021 terá início na próxima semana, mas os contribuintes já devem começar a se preparar para não ter transtornos com a Receita Federal.

Um deles é o risco de ser pego pelo leão por conta da ostentação nas redes sociais. Não que seja proibido, mas é preciso que a declaração retrate a realidade.

“Os fiscais da Receita Federal cruzam as informações dos bens declarados com as postagens nas redes sociais. Se elas demonstram uma vida de luxo que não condiz com o que foi declarado, o contribuinte cai na malha fina. E o fato é que a maioria não faz ideia que esse tipo de checagem ocorre” explica Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ).

Checagem IR 2021

O especialista esclarece que a checagem é feita no momento em que as informações enviadas pelos contribuintes nas declarações são processadas por supercomputadores, responsáveis por cruzar os dados, incluindo operações de cartão de crédito ou imobiliárias e movimentações financeiras, e apontar contradições.

Samir explica que os perfis não são escolhidos aleatoriamente. Só depois que o sistema acusa casos com possíveis inconsistências, os fiscais da Receita comparam as informações prestadas pelo contribuinte com o que ele posta nas redes sociais. Considerando a cultura que o brasileiro tem de expor boa parte de sua rotina nas redes, não é difícil reconhecer quando a declaração não condiz com a realidade.

"Uma vez que caia na malha fina, a Receita Federal solicita esclarecimentos ao contribuinte. O ato de não pagar o tributo, em si, não representa sonegação de impostos, que é crime previsto na Lei 9.137/90, mas sim quando demonstrada fraude, como, por exemplo, adulteração de valores em documentos combinado ao não pagamento do imposto devido", esclarece o contador.

Se identificada a sonegação, além da cobrança do tributo e multa - que pode chegar a 225% sobre o valor do imposto devido, a acusação criminal é comunicada ao Ministério Público, podendo, em caso de sonegação, gerar prisão de dois a oito anos.

Malha fina

Existem três principais razões para cair em malha fina: primeiro, omissão de informações sobre rendimentos.

Em segundo lugar, dedução indevida de Previdência oficial ou privada, seguida por incompatibilidade entre valores com despesas médicas e receitas declaradas.

São menos frequentes, mas também merecem atenção: informações divergentes das fontes pagadoras, comissão de rendimentos de aluguéis e pensão alimentícia com indícios de falsidade.

Fonte: Portal Contábeis

22/2/2021



O Projeto de Lei 125/21 amplia o prazo de pagamento (de 36 para 60 meses) e o de carência (de 8 para 12 meses) dos empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei 13.999/20, que criou o programa. O Pronampe foi uma iniciativa do Congresso Nacional que possibilitou acesso ao crédito em condições especiais a microempresas e empresas de pequeno porte do País.

Efeitos da pandemia

Autor do projeto, o deputado Vicentinho Júnior (PL-TO) afirma que os efeitos da pandemia ainda estão presentes no mercado, com possibilidade de novos choques sobre o setor privado, o que justifica as mudanças no programa.

“Entendemos que o setor econômico ainda enfrentará muita dificuldade para sua retomada de estabilização e crescimento. O projeto de lei será mais uma medida para auxiliar as empresas diante de tão grave crise financeira”, disse.

Fonte: Fenacon

22/2/2021



A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria n. 1696, de 10 de fevereiro de 2021, que estabelece condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020. A modalidade estará disponível para adesão a partir de 1º de março.

A negociação também abrange os débitos apurados na forma do Simples Nacional vencidos no período. No caso de pessoa física, poderá ser negociado o débito de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) relativo ao exercício de 2020.

Para conseguir negociar, o débito deve estar inscrito em dívida da União até o dia 31 de maio de 2021.

Parcelamento

A modalidade permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses, sendo o pagamento do saldo restante em dois casos:

– Dividido em até 72 meses para pessoas jurídicas, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida;

– Dividido em até 133 meses, para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil. Há a possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.

Para a transação envolvendo débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações continua sendo 60 vezes.

Condições

Como condição para a adesão, a PGFN avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte, seja pessoa física ou jurídica.

– Pessoa jurídica: considera-se impacto na capacidade de geração de resultados a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com o início no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão), em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.

– Pessoa física: considera-se impacto no comprometimento da renda a redução, em qualquer percentual, da soma do rendimento bruto mensal de 2020 (com início o no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão), em relação à soma do rendimento bruto mensal do mesmo período de 2019.

Como negociar

O procedimento de adesão possui três etapas, sendo todas feitas por meio do portal Regularize.

A primeira etapa consiste em preencher a Declaração de Receita/Rendimento para a PGFN verificar a capacidade de pagamento do contribuinte e liberar a proposta de acordo. Caso o contribuinte seja apto, poderá realizar a adesão ao acordo.

Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira prestação para a transação ser efetivada. Caso não haja o pagamento da primeira prestação, até a data de vencimento, o acordo será cancelado.

Fonte: Netspeed

22/2/2021



O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.028, que suspende até 30 de junho de 2021 uma série de exigências previstas em lei para contratação de operações de crédito com instituições financeiras e privadas.

O objetivo é simplificar e agilizar os processos de análise e liberação de créditos a empresas e pessoas físicas que ainda estão com dificuldades devido aos impactos econômicos produzidos pela pandemia da Covid-19.

Simplificação

Segundo a MP, os bancos no processo de concessão de empréstimos, ficam dispensados de exigências como:

- entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
- a quitação das obrigações eleitorais;
- a certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União;
- a regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;
- a regularidade com o Imposto Territorial Rural (ITR) para obtenção de crédito rural;
- consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
- entre outras.

O texto da MP também revoga, em caráter permanente, a necessidade de apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) pelas empresas, nas operações de crédito com instituições financeiras que envolvam recursos captados por meio da poupança.

Fonte: Portal Contábeis

22/2/2021



A gestão financeira para o pequeno empreendedor é fundamental, assim como para o médio ou grande. Não importa o tamanho da empresa e muito menos o segmento, realizar esse processo vai garantir um negócio mais sustentável e passível de crescimento.

Pela falta de uma boa gestão, muitas empresas com potencial acabam fechando as portas, especialmente diante de uma crise.

É muito comum que alguns empreendedores não compreendem a dinâmica de entradas e saídas de dinheiro, por isso, acabam se enrolando bastante na hora de administrar os recursos.

Como realizar a gestão financeira para o pequeno empreendedor?

Controlar as finanças é muito mais do anotar as entradas e saídas, é fundamental que o gestor aprenda alguns processos que podem ser um grande divisor de águas na administração do negócio.

O departamento financeiro é um dos mais importantes da empresa, afinal, é o dinheiro que vai determinar qual o caminho o negócio vai seguir. Os recursos disponíveis são os primeiros a serem consultados diante de qualquer tomada de decisões.

Por isso, algumas dicas são fundamentais para assegurar que a gestão financeira do seu negócio está sendo feita de maneira correta. Confira!

1- Separe o dinheiro pessoal e empresarial

Geralmente a gestão financeira para o pequeno empreendedor está longe da realidade da maioria. Afinal, o gestor entende que o negócio é dele e poderá usar os recursos a hora que precisar.

Esse é um dos erros mais comuns nos pequenos negócios e acredite, isso pode levar a empresa a um grande descontrole.

É praticamente impossível fazer uma apuração exata de lucros quando os recursos são retirados a qualquer momento.

O empreendedor precisa saber o quanto ele poderá retirar mensalmente e isso deve ser feito depois da apuração dentro do período.

2- Controle os custos da empresa

Esse é um departamento que demanda muita atenção do empreendedor, pois sua lucratividade pode estar indo para o ralo devido a altos custos e a incorreta precificação dos produtos ou serviços.

Por isso, a gestão financeira para o pequeno empreendedor entra em cena com a descrição de todos os custos e divisão em fixos e variáveis. Dessa forma, é possível ter uma visibilidade maior do que deve ser reduzido para ampliar os lucros.

Uma empresa precisa ser competitiva na formação dos seus preços, boa parte desse cálculo é feito mediante a análise de despesas, afinal, se isso não for feito, o negócio tem o risco de trabalhar no vermelho.

3- Use um software de gestão

A tecnologia tem o poder de armazenar e integrar dados, isso pode significar muito para o negócio.

Os sistemas de automação integrados reúnem informações de todos os setores da empresa. O resultado disso é rapidez na geração de dados, otimização do tempo e principalmente segurança.

Com tudo isso em mãos, o gestor pode tomar decisões mais ágeis e acertadas. Ademais, terá a noção clara da lucratividade do negócio e onde vai precisar mudar algo para trazer mais benefícios ao negócio.

4- Criar um plano estratégico

Nesse caso, o principal objetivo é determinar metas de crescimento, ou seja, onde a empresa deseja chegar?

Mas, não se trata somente da criação de metas, é também necessário analisar como a empresa vai conseguir isso com base nos seus recursos financeiros, humanos e materiais.

No planejamento estratégico deve-se detalhar os caminhos que serão percorridos para que a empresa chegue no seu objetivo.

É fundamental que o negócio tenha essa perspectiva e ação para não ficar estagnado.

5- Acompanhe os controles e crie melhorias

A gestão financeira para o pequeno empreendedor possui as mesmas etapas de uma empresa maior. Depois de implementada, é fundamental analisar constantemente os números.

Com organização, é possível avaliar o número de inadimplência, despesas futuras, projeção em vendas e até possibilidades de investimentos.

Como não é uma ciência exata e esse processo não tem começo, meio e FIM. Então, é possível fazer as devidas modificações sempre que possível.

É importante que o empreendedor faça cursos na área e estude como realizar a gestão financeira de maneira correta. As empresas de maior porte podem terceirizar esse processo, contudo, para o pequeno negócio isso não é aconselhável.

Fonte: Contabilidade na TV

15/2/2021



A PGFN recriou as transações excepcionais, que permitem parcelamento com desconto de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos
Empresas e Pessoas físicas que deixaram de pagar tributos federais por causa da pandemia de covid-19 poderão parcelar a dívida, a partir de 1º de março, com desconto na multa e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou portaria no Diário Oficial da União que recria as transações excepcionais.

A medida integra um novo pacote de ações para o enfrentamento da crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus. A renegociação abrange débitos tributários vencidos entre março e dezembro do ano passado, inclusive as dívidas relativas ao Simples Nacional.

As pessoas físicas poderão negociar débitos do Imposto de Renda relativos ao exercício de 2020.

Em troca de uma entrada de 4% do valor total do débito, que poderá ser parcelada em até 12 meses, o saldo restante poderá ser parcelado em até 72 meses para empresas e 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, micro e pequenas empresas, instituições de ensino, santas casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil.

Para conseguir a negociação com a PGFN, o débito deve estar inscrito na Dívida Ativa da União até 31 de maio de 2021. Os benefícios e os procedimentos para adesão à nova modalidade são os mesmos da transação excepcional, que vigorou por oito meses em 2020 e permitiu o fechamento de 268 mil acordos, com a renegociação de R$ 81,9 bilhões.

CONDIÇÕES

As condições para a adesão estão mais brandas que a das modalidades especiais de parcelamento criadas no ano passado, que só abrangiam a renegociação de dívidas classificadas como C ou D, com difícil chance de recuperação.

Agora, a PGFN avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte, considerando os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.

Para as pessoas jurídicas, a redução, em qualquer percentual da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início em março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, será levada em conta para a adesão.

Para as pessoas físicas, o procedimento será semelhante, comparando o rendimento bruto mensal em 2020 e 2019.

As informações dos impactos financeiros sofridos pela pandemia serão comparadas com as demais informações econômico-fiscais disponíveis na base de dados da PGFN, para fins de avaliação da capacidade de pagamento.

BENEFÍCIOS

Para as pessoas jurídicas, o parcelamento prevê desconto de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida.

Para as pessoas físicas e demais categorias, que poderão parcelar em até 133 meses, o desconto corresponderá a até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.

Por restrições impostas pela Constituição, a renegociação de dívidas com a Previdência Social está limitada a 60 parcelas (cinco anos).

COMO NEGOCIAR

A adesão às transações excepcionais pode ser feita por meio do Portal Regularize. Basta o contribuinte escolher a opção Negociar Dívida e clicar em Acesso ao Sistema de Negociações.

O processo tem três etapas. Na primeira, o contribuinte preenche a Declaração de Receita ou de Rendimento, para que a PGFN verifique a capacidade de pagamento do contribuinte. Em seguida, o próprio site liberará a proposta de acordo. Por fim, caso o contribuinte esteja apto, poderá fazer a adesão.

Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira prestação para que a renegociação especial seja efetivada. Caso não haja o pagamento da primeira prestação até a data de vencimento, o acordo é cancelado.

Fonte: Diário do Comércio

15/2/2021



A ideia está em análise pelo governo e está sendo discutida com parlamentares da base para dar fôlego ao pagamento do auxílio.

Imposto temporário pode ser criado para custear nova rodada do Auxílio Emergencial

Diante da situação da pandemia no Brasil e dos apelos sobre uma nova rodada do auxílio emergencial, o governo está analisando a criação de um “imposto emergencial e temporário” para arrecadar recursos para a concessão do benefício. A proposta está sendo discutida com parlamentares da base do governo.

A intenção é que um esboço do modelo de uma nova rodada do auxílio emergencial seja apresentado na primeira semana após o carnaval e a ideia do imposto temporário está incluída na discussão entre as diversas propostas, apesar de o presidente Jair Bolsonaro já ter se colocado contra a criação de um novo tributo e haver resistência no Congresso.. A informação foi apurada pelo jornal O Estado de S. Paulo.

O grupo técnico que estuda a retomada do auxílio trabalha até mesmo com algumas alíquotas para a reedição de um imposto nos moldes da CPMF, sobre transações financeiras. Elas seriam entre 0,05% e 0,10%, podendo chegar a 0,15%.

Em tese, o novo imposto ficaria em vigor o tempo necessário para dar fôlego ao pagamento de uma nova rodada do auxílio emergencial. Mas esse discurso não é novo. O “P” da sigla CPMF, o imposto do cheque, era de provisória, embora tenha vigorado por dez anos, entre 1997 e 2007.

A proposta está em discussão porque o governo precisa aumentar a arrecadação para retomar o auxílio emergencial. É que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige a necessidade de cumprimento da meta de resultado primário, definida pela diferença entre o que o governo arrecada com impostos e tributos e o que banca de despesas, sem contar o gasto com os juros da dívida.

Mesmo que as despesas para o pagamento do auxílio fiquem fora do limite do teto de gasto, a regra que proíbe que as despesas cresçam em ritmo superior à inflação, o governo teria de arrumar a compensação em aumento de arrecadação ou corte de despesas. Outra saída seria mudar a meta fiscal, que prevê um rombo de R$ 247,1 bilhões.

Orçamento de guerra

Em 2020, com o orçamento de guerra, as regras fiscais foram suspensas e o governo não precisou cumprir a meta fiscal, o que permitiu ampliar os gastos sem nenhum tipo de amarra. Com isso, foi registrado o maior rombo da história: R$ 743,1 bilhões, o equivalente a 10% de toda a renda gerada pela economia brasileira em um ano e medida Produto Interno Bruto (PIB).

Bolsonaro chegou a dar aval ao Ministério da Economia para estudar a criação de um imposto sobre transações nos mesmos moldes da antiga CPMF, mas ele sempre diz que é contra o aumento da carga tributária. Ou seja, um novo tributo deveria ser compensado com a redução de outros já existentes.

Na equipe do ministro Paulo Guedes, a ideia de criação de um novo imposto está atrelada à desoneração da folha de salários das empresas (redução dos encargos pagos sobre os salários) e à substituição de outros tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A equipe econômica vê com restrições a criação de um tributo para criar novas despesas.

Bolsonaro também já disse que um novo imposto não será criado “se o povo não quiser”. Desde a campanha eleitoral, Bolsonaro negava veementemente a intenção de recriar a CPMF.

No Congresso, há também resistência à criação de um novo tributo, embora os novos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), tenham dado sinais de que podem pautar o assunto.

Fonte: Com informações da Agência Estado

15/2/2021



A abertura de mais de 142 mil empregos com carteira assinada no ano passado foi puxada pela contratação de empregados na modalidade de trabalho intermitente, que não prevê jornada e salário fixos.

Criado na reforma trabalhista de 2017, esse tipo de contrato representou mais da metade das vagas geradas em 2020. Foram mais de 73,1 mil no formato intermitente.

Isso representa uma explosão no peso dessas contratações no país. Em 2018 e 2019, primeiros dois anos completos em que a medida esteve em vigor, esse formato de contrato de trabalho representou, respectivamente, 9,4% e 13,3% de todos os postos com carteira assinada criados no ano.

Aprovada durante a gestão do ex-presidente Michel Temer (MDB), a reforma flexibilizou a legislação trabalhista. Foi aberta a possibilidade de as empresas fazerem contratações por períodos menores do que as 40 horas semanais.

Trabalho intermitente

Uma das mudanças foi o trabalho intermitente, no qual o funcionário recebe pelas horas trabalhadas, mas não há uma jornada previamente estabelecida. O patrão convoca o empregado com antecedência para suprir uma demanda temporária, por exemplo, o serviço de bufê em uma festa.

Esse tipo de contrato é com carteira assinada e não tem prazo para ser encerrado. Se for demitido, o trabalhador tem direito ao seguro desemprego.

Apesar do salto na geração de vagas de trabalho intermitente em 2020, essa modalidade soma 230 mil vínculos empregatícios no país atualmente e, portanto, ainda representa menos de 1% de todo o estoque de emprego formal -quase 39 milhões de carteiras assinadas.

Crise econômica

Pesquisador da área de Economia Aplicada do FGV/IBRE, Daniel Duque acredita que a forte participação desses contratos nas vagas abertas em 2020 não deve se repetir nos próximos anos.

"A crise é uma força econômica que empurra o mercado de trabalho para uma maior flexibilização. Há muitas incertezas em relação a essa crise, que, dependendo do grau da pandemia, provoca fechamento ou abertura de atividades. Então uma contrato mais flexível pode ser mais adequado", disse Duque.

Os setores que mais contrataram pelo modelo intermitente foram serviços e indústria. "Está cada vez mais normal a indústria produzir de acordo com a demanda. Eu acredito que o contrato intermitente deve continuar crescendo no setor", afirmou o pesquisador.

Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o contrato intermitente gera uma renda baixa ao trabalhador e, em 2019, um em cada cinco desses vínculos não foi acionado no ano, ou seja, o empregado não recebeu salário já que não trabalhou.

O Ministério da Economia afirma que o trabalhador intermitente, na média, recebeu remuneração superior ao salário mínimo e que, sem essa nova modalidade de contrato, os 230 mil trabalhadores intermitentes cairiam na informalidade, sem proteção social.

"Para o ano de 2021, trata-se de uma importante modalidade de contrato que pode novamente ser útil ao longo do ano", prevê a pasta, ressaltando que o contrato intermitente tem se mostrado importante num período de medidas de distanciamento social.

Constituição

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga uma ação para decidir se o trabalho intermitente segue as normas da Constituição. O questionamento foi apresentado por movimentos sindicais, que consideram a modalidade de contrato uma precarização do trabalho por não oferecer uma proteção e previsibilidade mínima ao empregado.

O julgamento não foi concluído e ainda não tem prazo para ser retomado. Até o momento, três ministros votaram. O relator, Edson Fachin, disse que o contrato intermitente é inconstitucional. Já os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor do novo tipo de contratação.

Para o relator, a imprevisibilidade da relação de trabalho intermitente deixa o trabalhador em situação de fragilidade e vulnerabilidade social.

Marques, por sua vez, argumentou que o contrato intermitente é constitucional, pois assegura ao trabalhador o pagamento proporcional do repouso semanal remunerado, recolhimentos previdenciários e férias e 13º salário.

O governo reúne dados para evitar uma derrota no STF. Uma das linhas de argumentação é aproximar o trabalho intermitente do modelo de jornada parcial.

Segundo o Ministério da Economia, em média, o empregado com contrato intermitente trabalha 23,04 horas por semana. No caso dos vínculos de trabalho parcial, essa média é de 22,8 horas. As informações são da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) referente a 2019.

Além disso, o governo reforçará que o pagamento não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora (R$ 5, em 2021) ou valor pago a outros empregados que exercem a mesma função.

Fonte: FolhaPE