28/12/2020



Depois de um ano cheio de conturbações e dificuldades inesperadas, 2020 está acabando e mais um ano se iniciará. Junto disso, há pessoas que buscam as melhores formas para começar o ano já impulsionando o seu negócio digital para superar a crise causada pela pandemia do coronavírus. Uma das soluções é buscar estratégias para vencer os desafios e ter sucesso em um mercado tão concorrido.

Depois de um ano cheio de conturbações e dificuldades inesperadas, 2020 está acabando e mais um ano se iniciará. Junto disso, há pessoas que buscam as melhores formas para começar o ano já impulsionando o seu negócio digital para superar a crise causada pela pandemia do coronavírus. Uma das soluções é buscar estratégias para vencer os desafios e ter sucesso em um mercado tão concorrido. De acordo com o Relatório Setores do E-commerce no Brasil, divulgado pela Conversion, o e-commerce brasileiro registrou 1,28 bilhão de acessos apenas no mês de outubro – um aumento de 9,7% comparado ao mesmo período de 2019.

Números como esses apontam a importância de apostar em estratégias para alavancar os negócios, visto que o mercado digital está cada vez mais concorrido. O Alex Vargas, empreendedor digital com mais de 800 mil inscritos em seu canal no YouTube, é essencial apostar em novos métodos para ganhar espaço, já que o cenário mais impactado pela pandemia foi o da transformação digital. “Uma das minhas principais dicas é investir em estratégias de SEO, em que são trabalhadas técnicas dentro do próprio site para melhorá-lo e atrair mais buscas. As técnicas devem ser aplicadas nos sites ou conteúdos para ajudá-los a ficarem melhor posicionados”, explica.

Pensando nisso, o especialista aponta cinco métodos para começar o ano impulsionando os resultados do seu negócio. Confira:

1 – Escale o seu negócio: para começar a escalar e crescer o negócio é importante entender a necessidade de investir e reinvestir em tráfego. “A verdade é que o negócio online se resume ao tráfego. Quem tem mais tráfego, vende mais. Então se o seu negócio não tem grandes resultados, provavelmente é porque o seu tráfego não está sendo o suficiente. Pensando nisso, é importante pensar em pegar parte do faturamento do negócio e reinvestir em tráfego. É uma ótima forma para alcançar mais pessoas e resultados”, entende o especialista.

2 – Invista em marketing: para quem deseja conquistar um público fiel, a principal iniciativa deve ser aplicar o marketing de conteúdo e de relacionamento. “O principal objetivo do marketing de conteúdo é criar e divulgar conteúdos para o público-alvo da empresa, fazendo com que os clientes criem uma identificação com a marca. Enquanto isso, o marketing de relacionamento se baseia em criar uma relação de confiança com o público para que ele acredite no seu negócio e no que ele oferece e seja fiel a ele. Essa é uma ótima forma de fazer com que o negócio seja uma referência para o consumidor”, complementa.

3 – Audiência: este conceito se baseia em criar uma lista de pessoas que acompanham o seu negócio para atingir sempre que necessário, é o principal ponto para manter o negócio em pé. “Há algumas formas de listas que podem ser criadas, como listas de e-mails, listas feitas nas redes sociais, grupos de whatsapp e notificações push. Para quem tem blog, as listas podem ser criadas a partir de quem acompanha o seu conteúdo. Essa é uma das principais formas para criar uma maior comunicação com o público, podendo sempre enviar conteúdos sobre o seu negócio e ofertas, e conquistando resultados ainda maiores”, acredita Vargas.

4 – Construção: para qualquer pessoa é necessário pensar em estratégias a longo prazo para que o negócio tenha consistência e não saia de alta. “Quando todo o seu trabalho está voltado para investir em campanhas de marketing, os resultados do negócio começam a se basear nisso. Então, se você deixa de investir o dinheiro, consequentemente seus resultados caem. Isso não é sustentável. É importante pensar em estratégias a longo prazo, como criar um canal do youtube, ter um blog com conteúdo voltado para o seu público ou até mesmo investir nas mídias sociais. O essencial é nunca focar somente em tráfego pago e separar um tempo para construir coisas que irão funcionar por um tempo maior”, explica.

5 – Tenha consistência: esta é uma ótima dica para quem deseja atrair cada vez mais público utilizando buscas no Google. “Não importa os processos feitos, se não houver consistência, nada funciona. É importante entender que este é o primeiro passo para grandes coisas. Estar todos os dias trabalhando, construindo e empilhando seus conteúdos é uma forma de manter o público que já tem, além de conseguir atrair ainda mais pessoas e resultados para o seu negócio”, conclui Alex Vargas.

Fonte: Empreendedor

28/12/2020



Pesquisa as novas oportunidades e mercados a serem conquistados.

Entenda quais fatores devem ser considerados na hora de abrir um negócio
Embora muitos empreendedores iniciem seus negócios sem realizar uma avaliação do perfil de empreendedorismo, algumas dúvidas acabam surgindo no decorrer do tempo.

Todo e qualquer empreendedor precisa, necessariamente, ser criativo e pesquisar o mercado a sua volta. Essa é a essência do empreendedor de sucesso: a busca constante por novos negócios e oportunidades e a preocupação contínua de melhoria dos produtos e serviços oferecidos.

Diante de um mercado cada vez mais concorrido, empreendedores que buscam um diferencial acabam solidificando seus negócios e fidelizando cada vez mais seus clientes.

Antes de tudo, muito além de almejar o tão sonhado lucro é perceber, nas dificuldades, novas oportunidades e novos mercados a serem conquistados.

Entre as qualidades que definem um perfil de empreendedor de sucesso estão:

Saber administrar riscos

Todo e qualquer negócio está suscetível a correr riscos. Contudo, o sucesso de muitos empreendimentos frente a situações de crise está na sua capacidade de absorver as oportunidades e utilizá-las a seu favor. Por isso, é preciso aprender a administrar os riscos de forma a sobreviver a eles.

Ter iniciativa

Abrir uma microempresa é sair da zona de conforto, como trocar a segurança do holerite pelo risco de abrir o próprio negócio. Embora pareça arriscado, grande parte dos negócios no Brasil são compostos por micro-empreendedores que vislumbraram na busca pela independência e autonomia profissional uma boa oportunidade de alavancar sonhos e conquistar seu espaço diante da concorrência.

Ser líder

É fundamental saber direcionar esforços para que os objetivos sejam alcançados é uma importante característica de pessoas que sabem conduzir e manter sua equipe motivada. Um líder não é apenas aquele que cobra resultados, mas que fortalece o relacionamento interpessoal e a capacidade de ouvir cada colaborador quanto as suas ideias. Bem como saber se relacionar dentro e fora da empresa é uma virtude que muitos empreendedores conquistam e que fortalece a empresa frente o mercado e a concorrência.

Ser organizado

A organização é a chave para utilizar melhor os recursos disponíveis e otimizar o tempo gasto na execução de cada atividade. Com isso você vai elevar a produtividade, a eficiência nos processos executados e além disso vai evitar custos desnecessários e reduzir a possibilidade de erros.

Ter conhecimento do seu negócio e de outros setores

Acima de tudo, é preciso conhecer outras atividades e negócios e entrar em contato com associações e empreendedores de outros ramos de forma a aprender com suas dificuldades, oportunidades e até mesmo fracassos.

Ter aptidões empresariais

Todo empreendedor possui um instinto natural para identificar oportunidades e aproveitá-las, seja para abrir um negócio ou conduzi-lo ao sucesso. Além disso, independentemente do ramo de atividade, toda empresa precisa conhecer seus pontos fortes e fracos, para só então aprimorá-los ou minimizá-los.

Fonte: Fortes Tecnologia

28/12/2020



A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada, terça-feira (22), o Projeto de Lei 1422/19, do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e outros 11 deputados, que estabelece o número do CPF como único número do registro geral (RG) em todo o País. A matéria será enviada ao Senado.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG).

Segundo o substitutivo, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.

Vigência

A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que os órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.

Será de 24 meses o prazo para que órgãos e entidades façam as mudanças para que os sistemas e bases de dados troquem informações entre si a partir do CPF.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

28/12/2020



Através de 2 Portarias publicadas no Diário Oficial da União de hoje (23.12.2020), a RFB estabeleceu critérios de monitoramento fiscal dos maiores contribuintes, tanto pessoa física quanto jurídica:

Para pessoa física:

Será indicada como diferenciada a pessoa física que tenha:

I – na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), informado valores:

a) de rendimentos cuja soma tenha sido superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); ou

b) de bens e direitos cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais); ou

II – na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) informado valores de operações em renda variável cuja soma tenha sido superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

Base: Portaria SGRFB 5.019/2020

Para pessoa jurídica:

Será indicada para o monitoramento diferenciado a pessoa jurídica que tenha:
I – informado receita bruta anual maior ou igual a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) na escrituração contábil Fiscal (ECF);

II – declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) na Declaração de Débitos e créditos tributários Federais (DCTF);

III – declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) na Declaração de Débitos e créditos tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF Web) ou na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);

IV – massa salarial cuja soma seja maior ou igual a R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais); ou

V – importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).

Base: Portaria SGRFB 5.018/2020.

Fonte: Blog Guia Tributário

21/12/2020



Dar uma olhada nas contas bancárias, poupança e dívidas pode provocar dor de cabeça em algumas pessoas, pois nem todo mundo gosta de realizar essas tarefas.

Mesmo que você não esteja passando por um momento financeiro ruim, apenas colocar as coisas em ordem e pensar na melhor maneira de atingir seus objetivos financeiros são missões que requerem um esforço considerável.

Assim, a BBC News Mundo, serviço em espanhol da BBC, perguntou a vários consultores quais são as melhores formas de aperfeiçoar a gestão dos seus recursos.

Confira quatro dicas dadas por eles abaixo:

1. Automatize o ato de poupar

Os especialistas concordam que automatizar as poupanças pode ser uma boa maneira de começar. Eles insistem que existe um efeito psicológico, já que quando os pagamentos e as transferências são definidos automaticamente sem sua interferência, o planejamento funciona muito melhor.

Na verdade, se você se propõe a economizar um valor mensal e não o retira de maneira automática da sua conta, é muito provável que esqueça dessa quantia ou a deixe para depois, pois é provável que você encontre necessidades mais urgentes.

"Assim como todos sabem que a chave para estar em boa condição física é uma dieta adequada e exercícios, todos também sabem que a chave para melhorar as finanças pessoais é gastar menos e economizar mais", diz David Day, especialista em gestão financeira da consultoria Gold Metal Waters, com sede no Colorado, nos Estados Unidos.

Mas como fazer isso na prática?

"A boa notícia é que economizar e investir pode ser mais fácil do que atingir uma boa condição física, pois sua implantação pode ser automatizada", afirma. "É mais fácil não gastar uma parte do seu salário se você automatizar essa transferência para outro destino", explica.

Em outras palavras: se você não vê o dinheiro, não vai gastá-lo.

2. Gaste menos do que você ganha

"O melhor conselho financeiro que posso dar é gastar menos do que você ganha", diz Kevin Hegarty, fundador da empresa Hegarty Advisors, de Nova York, que tem longa experiência em assessorar empresas e agências governamentais como o Departamento de Defesa dos EUA.

Para fazer isso, diz ele, "é fundamental controlar as despesas".

Embora existam diversos aplicativos para fazer esse monitoramento, o especialista destaca que alguns deles podem ter problemas de segurança. É por isso que ele recomenda um método tradicional: escrever as contas e os gastos em um caderno, diariamente.

"Alguns estudos mostraram os benefícios de listar despesas", afirma.

Apesar de as canetas estarem sendo usadas cada vez menos, "o simples ato de anotar os gastos o levará a gastar menos". Assim, mais uma vez, estamos enfrentando um efeito psicológico na gestão do dinheiro.

O próximo passo é categorizar essas despesas e entender seus hábitos. "Este processo simples estabelecerá a base para o sucesso financeiro", acrescenta Hegarty.

3. Métodos da 'avalanche' ou da 'bola de neve'

Entre as estratégias mais populares para pagar dívidas — principalmente com cartões de crédito — estão o "método da avalanche" ou o método da "bola de neve", diz Greg Mahnken, analista do setor de crédito da consultoria Credit Card Insider, de Nova York.

O método da avalanche seria pagar primeiro a dívida com a taxa de juros mais alta (contanto que você já tenha feito os pagamentos mínimos para o restante). "Depois de pagar a dívida integralmente, você passa para a segunda dívida com juros mais altos", explica Mahnken.

Assim, você evita cobranças que acabam consumindo seu dinheiro e não o deixam quitar a dívida.

O método da bola de neve funciona ao contrário. Depois de garantir o pagamento mínimo de todas as suas dívidas (como no caso anterior), você dedica seus esforços financeiros para pagar primeiro a menor dívida.

Depois de pagar a totalidade da menor dívida, você direciona sua renda para saldar a segunda menor dívida.

"Esse método não permite que você economize dinheiro no longo prazo, porque não elimina primeiro a sua dívida mais cara, aquela de maior juros", diz. "No entanto, pode ser muito encorajador ver um saldo de dívidas menor", diz Mahnken.

Por outro lado, ele permite reduzir o número de contas ou cartões de crédito com dívidas, o que facilita o seu acompanhamento à medida que os paga.

4. Invista o dinheiro parado

Se você não está com problemas financeiros e já pagou suas dívidas, é aconselhável ter uma "reserva de emergência" — que é equivalente à sua renda de três ou seis meses — em uma conta poupança que forneça um retorno de pelo menos 1,5 % ou 2% de juros.

"Isso é para ajudá-lo a ter uma gordura a queimar em caso de emergência financeira", explica Sarah Behr, planejadora financeira da Simplify Financial, na Califórnia.

Quando você tem esse fundo para cobrir imprevistos, está preparado para investir o dinheiro 'parado'", explica. Esse dinheiro é aquele que fica preso na sua conta poupança e rende um nível mínimo de juros.

Para investir no mercado de ações, Behr propõe investir em algum índice de ações amplo; ou seja, algo que inclua várias empresas. E se a opção for contratar uma empresa que administra o patrimônio de pessoas, fique atento para que o custo da assessoria não seja maior do que o lucro potencial, alerta.

"Taxas de gerenciamento e despesas ocultas podem corroer o retorno de seu investimento", diz Behr.

Fonte: Portal Contábeis

21/12/2020



Por conta da crise econômica causada pela pandemia de Covid-19, o governo nacional tem buscado alternativas para contornar a situação. Uma das formas de atenuar a situação é adiar o pagamento de tributos, como do Simples Nacional.

Entre as medidas possíveis, está a antecipação de pagamento de benefícios e o adiamento de cobrança de impostos no começo do próximo ano.

No caso dos benefícios que poderiam ser antecipados, incluiu-se o 13º de aposentados e pensionistas do INSS. Já no caso do adiamento do pagamento, estaria o Simples Nacional — que é o maior incentivo fiscal no Brasil.

Simples Nacional

Vale ressaltar que o Simples Nacional corresponde a 24,13% da renúncia fiscal projetada para o próximo ano. O valor chega a R$ 74,3 bilhões. Este regime possibilita às micro e pequenas empresas recolherem os impostos de maneira mais simplificada.

Guedes afirmou que o governo não descarta utilizar ferramentas dentro do teto. Para isso, ele indicou as possibilidades de antecipar benefícios e adiar tributos, como já ocorreu este ano. “Esses instrumentos vão permitir fazer aterrissagem em 2021”, prossegue.

Auxílio emergencial

Paulo Guedes, ao comentar sobre o auxílio emergencial, alegou que o cronograma de pagamentos pelo Ministério da Cidadania e a Caixa deve seguir em janeiro e metade de fevereiro de 2021. A execução orçamentária do benefício termina em dezembro.

Conforme a portaria do Ministério da Cidadania, publicada na semana passada, o calendário para o saque do benefício apresenta pagamentos para até dia 27 de janeiro do próximo ano.

Perspectiva para 2021

Para o próximo ano, Guedes indicou esperar um ano diferente. No entanto, para que as perspectivas melhorem, o ministro destacou que o Congresso precisa aprovar as reformas — para que a economia apresente recuperação.

“Só as reformas vão transformar recuperação baseada em consumo em crescimento com investimento”, ressaltou.

Fonte: Portal Contábil

21/12/2020



A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.051), estabeleceu a tese de que, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.

Definida a tese, pelo menos 1.900 ações – que, segundo o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios, estavam suspensas em todo o país – poderão ser julgadas com base no precedente qualificado do STJ.

A controvérsia dos recursos julgados como repetitivos dizia respeito à interpretação do artigo 49 da Lei 11.101/2005: se a existência do crédito deveria ser determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconheceu.

O relator dos recursos, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que a recuperação judicial tem como objetivo criar um espaço de negociação entre o empresário devedor e seus credores, de modo a permitir a superação da crise econômico-financeira da empresa.

Entretanto, segundo o ministro, nem todos os credores estão submetidos aos efeitos da recuperação, mas apenas os titulares de créditos existentes na data do pedido de recuperação, ainda que não vencidos, e daqueles que não foram excepcionados pela Lei 11.101/2005. Além disso, o relator lembrou que os créditos de natureza fiscal estão excluídos da recuperação.

"Diante dessa opção do legislador, de excluir determinados credores da recuperação judicial, mostra-se imprescindível identificar o que deve ser considerado como crédito existente na data do pedido, ainda que não vencido. A matéria ganha especial dificuldade no que respeita aos créditos que dependem de liquidação", disse o ministro.

Líquidos e ilíquidos

De acordo com Villas Bôas Cueva, no caso de títulos de crédito – exemplos de créditos líquidos –, não há dúvida de que sua constituição se dá na data de emissão, ainda que não tenha ocorrido o vencimento.

Já no caso dos créditos ilíquidos – como aqueles decorrentes de responsabilidade civil, das relações de trabalho e da prestação de serviços –, o ministro apontou duas interpretações possíveis quanto ao momento de existência do crédito: de um lado, a constituição ocorreria com o provimento judicial que o declarasse; de outro, a constituição se daria no momento do fato gerador, o qual não depende de decisão judicial declaratória.

Relação jurídica

Em seu voto, o ministro Cueva defendeu que a existência do crédito está diretamente ligada à relação jurídica que se estabelece entre o devedor e o credor, pois é com base nela que, ocorrido o fato gerador, surge o direito de exigir o crédito.

Para o relator, essa orientação é confirmada pelo artigo 6º, parágrafo 3º, da Lei 11.101/2005, que permite aos juízes que conduzem ações relativas a quantias ilíquidas ou de natureza trabalhista determinar a reserva do valor que estimarem devido na recuperação judicial ou falência.

"É oportuno consignar que esse entendimento é o que melhor garante o tratamento paritário entre os credores, pois, se a existência do crédito dependesse de declaração judicial, algumas vítimas do mesmo evento danoso poderiam, a depender do trâmite processual, estar submetidas aos efeitos da recuperação judicial, enquanto outras não", apontou o ministro.

Grupo Oi

Um dos recursos afetados como repetitivo dizia respeito à recuperação da operadora de telefonia Oi. Na ação, um cliente da companhia teve reconhecido o direito a indenização por dano moral em virtude de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.

Já na fase de cumprimento de sentença, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu, com base na data do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o direito à indenização, que o crédito do cliente teria natureza extraconcursal, mas deveria ser pago na forma estabelecida pelo juiz da recuperação.

Para aplicação da tese fixada, a Segunda Seção considerou que o fato gerador do direito à indenização foi a data da inscrição indevida no cadastro negativo. Assim, como tal fato ocorreu antes do pedido de recuperação da Oi, o colegiado deu provimento ao recurso da companhia para declarar que o crédito deve ser submetido aos efeitos da recuperação.

Fonte: STJ

21/12/2020



O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse na ultima quarta-feira (16) que tentará articular a votação, ainda essa semana, do projeto de lei que unifica o PIS e a Cofins, dois impostos federais sobre o consumo.

A medida seria uma forma de dar os primeiros passos, ainda em 2020, para a reforma tributária. Há textos mais amplos no Congresso, mas a tramitação dessas outras mudanças está parada há meses.

Tramitação

Segundo Maia, a ideia é tentar votar o projeto enviado pelo governo ao Legislativo, em julho, que trata apenas dos tributos sobre consumo. O texto transforma PIS e Cofins em um tributo de valor agregado com o nome de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).

Maia afirmou que deve procurar o relator da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro, e o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, para consultá-los sobre a inclusão na pauta. A votação teria que acontecer no máximo até terça-feira (22), último dia de trabalho legislativo neste ano.

“O governo apresentou um projeto que é convergente com a PEC 45 [reforma tributária], que é a unificação do PIS e Cofins, que é uma votação de maioria simples, e que, se nós conseguíssemos com o Aguinaldo e o líder Ricardo Barros construir um texto de consenso, teríamos condição de aprová-lo e ter uma boa sinalização para a sociedade neste momento”, afirmou Maia.

Unificação PIS e Cofins

Por ser apresentada em um projeto de lei, a unificação depende apenas de maioria simples dos votos. A reforma tributária mais completa tramita como proposta de emenda à Constituição (PEC), que exige dois turnos de votação com ao menos 308 votos a favor.

Segundo o presidente da Câmara, o texto do projeto poderia incluir alguns outros pontos da PEC, mas trataria apenas de PIS e Cofins.

"Melhorando o texto e incluindo algumas coisas que podem ser introduzidas por lei que estavam sendo introduzidas na PEC em relação ao PIS e Cofins só, nenhuma coisa além disso, talvez fosse o primeiro passo para a unificação de impostos no próximo ano de todos os impostos sobre bens e serviços. A partir do ano que vem, incluir o IPI e incluir o ICMS e o ISS", disse.

Embora reconheça que a PEC teria um peso maior, Maia diz que o projeto de lei já seria um bom indicativo para o mercado.

"É claro que a PEC tem um peso, uma importância muito maior, mas talvez o projeto de lei seja o primeiro passo, uma primeira sinalização para aquilo que a gente pretende no parlamento, que é sempre construir uma maior segurança jurídica e um melhor ambiente de negócio", afirmou.

Fonte: Portal Contabeis

14/12/2020



O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (10) o projeto de lei que transforma em política pública permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que havia sido criado como sistema de crédito emergencial para a pandemia de covid-19. O programa também receberá mais recursos. O PL 4.139/2020 segue para a Câmara dos Deputados.

De acordo com o relatório da senadora Kátia Abreu (PP-TO), o Pronampe passa a ser dividido em duas etapas. A primeira, vinculada diretamente aos efeitos da pandemia, mantém as regras atuais e permanece em vigor enquanto perdurar o decreto legislativo que estabelece o estado de calamidade pública (Decreto Legislativo 6, de 2020). A segunda se inicia após o encerramento do estado de calamidade e manterá vigentes os incentivos que vêm sendo fornecidos para as micros e pequenas empresas. A partir desse momento, o Pronampe seguirá regras que serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e será financiado por dotações orçamentárias, emendas parlamentares e doações privadas.

Além disso, a primeira etapa do Pronampe receberá o aporte de todos os recursos destinado a outros programas emergenciais de crédito que não forem utilizados até o dia 31 de dezembro. Isso acontecerá se o estado de calamidade for prorrogado para além de 31 de dezembro, que é o seu prazo atual. Entre esses programas estão o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), que financia o pagamento da folha salarial de empresas, e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-Maquininhas), que permite a antecipação de receitas de vendas feitas por cartão. Os recursos vão para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil.

O projeto também cria regras de transparência para as operações de crédito em benefício das micros e pequenas empresas — não apenas as realizadas no âmbito do Pronampe. As instituições financeiras deverão publicar informações trimestrais sobre o volume de crédito destinado a essas empresas e o percentual em relação ao volume de crédito total. O Banco Central consolidará as informações nas suas estatísticas monetárias e de crédito.

O texto original, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), tratava apenas do aproveitamento dos recursos do crédito emergencial pelo Pronampe. No relatório, Kátia acrescentou a revogação da validade máxima de seis meses que havia sido dada pela lei que criou o Pronampe (Lei 13.999, de 2020) para que as instituições financeiras formalizem operações de crédito no âmbito do programa.

Microcrédito produtivo

No mesmo relatório, o Senado também aprovou o projeto que flexibiliza as regras do Programa Nacional do Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), que concede pequenos empréstimos a empreendedores de baixa renda (PL 5.183/2020).

O projeto permite que as pequenas instituições operadoras do microcrédito — como as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e as sociedades de crédito ao microempreendedor — possam direcionar até 20% do valor das operações para empréstimos pessoais em favor dos beneficiários do programa. Isso vai possibilitar que essas instituições atendam necessidades de recursos para situações como melhoria de habitação, aquisição de veículos, formação profissional, tratamento de saúde e equipamentos especiais para locomoção de deficientes. As regras ainda serão estabelecidas pelo CMN.

O projeto é de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) e não teve modificações.

Acordo

O relatório de Kátia Abreu estava na pauta da quarta-feira (9), mas foi adiado a pedido da Liderança do Governo, para a revisão de dois dispositivos. Um deles foi retirado: a previsão de que o novo Pronampe seria financiado também por verbas recuperadas da inadimplência dentro do próprio programa. A relatora entendeu que esse ponto poderia comprometer a administração dos recursos extraordinários autorizados para o Pronampe em 2020.

Já o segundo dispositivo contestado pelo governo, o aproveitamento de recursos dos demais programas de crédito emergencial, foi mantido.

Autor da proposta que deu origem ao Pronampe, o senador Jorginho Mello (PL-SC) celebrou a aprovação dos projetos e destacou que, agora, serão importantes as articulações para abastecer o programa a partir do Orçamento anual.

— Esse projeto vai ao encontro daquilo por que sempre lutamos. Todos os senadores já sentiram a importância do Pronampe, e agora nós estamos aperfeiçoando-o e vamos levar recursos de onde for possível, de qualquer tipo de fundo.

Histórico

O Pronampe foi criado pelo Senado e iniciado em abril. O objetivo original era assegurar crédito para capital de giro e investimento para empreendedores individuais e a micros, pequenas e médias empresas durante a pandemia de covid-19. Desde então, foram três fases de aportes financeiros. Segundo Kátia, o volume de microcrédito cresceu 34% em 2020 graças, em grande parte, ao programa.

Já o CPNMPO foi criado em 2005 como uma modalidade de empréstimo destinada a microempreendedores com renda anual de até R$ 200 mil. O seu diferencial é a dispensa de garantias reais para as atividades produtivas de pequeno porte. Os recursos são concedidos com a intermediação de um agente (representante de uma instituição de microcrédito) que avalia o potencial do negócio, a necessidade do valor do financiamento e a capacidade de pagamento do empreendedor, cuja atividade produtiva pode ser formal ou informal.

Fonte: Agência Senado

14/12/2020



De acordo com o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, compete à Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac) gerenciar as atividades relativas ao monitoramento dos maiores contribuintes, à promoção da conformidade tributária e aos estudos e análises de setores econômicos. A Portaria RFB nº 4.888/2020, publicada nesta quinta-feira, dia 10 de dezembro, regulamenta estas atividades, substituindo a regulamentação anterior, disposta na Portaria RFB nº 641, de 15 de maio de 2015.

Com vistas a promover a conformidade tributária, a portaria foi redigida para prever, como atividade compreendida no monitoramento dos maiores contribuintes, a verificação da regularidade do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias e o monitoramento da efetiva mudança de comportamento após a aplicação de medidas de conformidade.

Também foi contemplado como critério para identificação de contribuintes que estarão sujeitos ao monitoramento a participação no comércio exterior. Essa medida incrementa a integração entre os processos de trabalhos internos, atendendo a diretrizes estabelecidas pela Receita Federal.

Além dos motivos citados, o cenário trazido pela pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19) e as restrições na circulação e aglomeração de pessoas, especialmente no ambiente de trabalho e atendimento ao contribuinte, fez com que a Receita Federal buscasse alternativas para manutenção de suas atividades com base em inovações tecnológicas.

Nesse sentido, a utilização da plataforma virtual corporativa de trabalho aprovada pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec) permitiu novas dimensões de relacionamento entre os servidores e os contribuintes, gerando eficiência e comodidade para ambos e, principalmente, redução de custos.

A implantação da modalidade de reunião de conformidade virtual é uma forma de aproximar o Fisco do contribuinte, de modo que este receba orientação direta da Receita, de forma ágil e segura, sem custos de deslocamento de equipes.

Fonte: Receita Federal

14/12/2020



O Senado aprovou na última quinta-feira (10), o projeto de lei que cria um novo marco legal de Licitações no país. O texto já passou pelo Câmara dos Deputados e segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A proposta mantém todos os benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006 (Capítulo V), conhecida como a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, mas apresenta algumas mudanças relacionadas aos pequenos negócios.

De acordo com a analista do Sebrae, Denise Donati, uma das novidades do texto é a ampliação para os estados e municípios, da possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos quando as micro e pequenas empresas demonstrarem que o atraso ou demora no recebimento do pagamento pode comprometer a execução do contrato.

Outra alteração prevista no texto aprovado é a limitação anual para a soma dos contratos firmados pelas micro e pequenas empresas, no valor de R$ 4,8 milhões, que corresponde ao teto do Simples Nacional.

“Para ter acesso aos benefícios da Lei Geral das MPE, a empresa não poderá ultrapassar esse teto durante o ano, mas no ano seguinte poderá ter direito normalmente”, explicou Denise Donati.

Lei de licitações

O texto aprovado revoga a Lei nº 8.666/93 (que atualmente era conhecida como a Lei de Licitações), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e a Lei nº 12.462/2011 (que trata do Regime Diferenciado de Contratações).

Para o Sebrae, a criação de uma nova lei é um avanço na modernização das normativas relacionadas às contratações públicas de bens e serviços no país, inclusive no que se refere à possibilidade de participação dos pequenos negócios.

A analista do Sebrae também avalia como positiva a alteração no texto do projeto de lei, proveniente da Câmara dos Deputados, no que diz respeito a realização de licitações de forma presencial. O senador Antônio Anastasia (PSD), relator do projeto no Senado, flexibilizou a regra ao incluir que - preferencialmente - as licitações serão realizadas de forma eletrônica, deixando aberta a possibilidade de ser realizada também de forma presencial, mediante justificativa.

Fonte: Portal Contábeis

14/12/2020



2020 não foi um ano fácil para empreendedores, em especial para os proprietários de pequenos negócios. Foram diversos desafios vencidos e muitos empresários ainda estão em fase de recuperação.

Todavia, a chegada do final do ano, o lento e gradual movimento de recuperação da pandemia, com melhoras consideráveis na economia, sinalizam que é hora de planejar novas metas para 2021.

Além disso, os microempreendedores precisam organizar sua gestão e tomar algumas providências para garantir o andamento dos negócios de forma regularizada.

O analista de políticas públicas do Sebrae, Gabriel Rizza, afirma que é essencial ficar atento às questões trabalhistas, tributárias e de crédito.

“Fim de ano costuma ser uma época de grande expectativa com as vendas, mas é essencial que o empreendedor faça um planejamento para superar a pandemia, de olho nos prazos, tributos e demais formalidades que garantem o funcionamento saudável do negócio”, indica.

Pensando nisso, o Sebrae elaborou cinco dicas práticas com as principais medidas que precisam ser observadas para fazer esse planejamento. Confira:

- Dívidas com o Simples Nacional: a Receita Federal do Brasil confirmou que excepcionalmente, em razão da pandemia, NÃO HAVERÁ EXCLUSÃO de microempresas do Simples Nacional em 2020. Porém haverá a notificação de débitos existentes. Caso tenha volume no caixa, tente negociar.

- Pagamento do 13º salário: no caso de adesão à redução de jornada, o ministério da Economia determinou que o cálculo deve ser feito baseado no salário integral do colaborador. Isso significa que a redução da jornada de trabalho não entra na conta. O prazo para pagamento da primeira parcela venceu no dia 30 de novembro. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.

- Jornada de trabalho suspensa e 13º: para aqueles colaboradores que tiveram suspensão de um ou mais meses de trabalho, de acordo com Nota Técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, o tempo de suspensão não entra nos cálculos do pagamento do 13º. Desse modo, a conta deve ser feita baseada somente nos meses trabalhados.

- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional está renegociando: A PGFN está com condições favorecidas para negociação e nos estados também há iniciativas semelhantes. Converse com seu contador e veja se sua empresa pode se beneficiar. Acesse: https://www.regularize.pgfn.gov.br/ e verifique qual a melhor opção para a sua empresa.

O prazo para adesão de várias modalidades é até 29 de dezembro. Diversos bancos também estão fazendo movimentos semelhantes com propostas interessantes. É oportuno fazer uma tentativa.

- Opção para o Simples em 2021: O último recado é para as empresas que já existem e não estão no Simples. Para quem deseja fazer adesão a esse modelo de tributação, em janeiro do ano que vem, é importante eliminar as pendências. Aproveite para verificar com antecedência se existe algum problema e regularize sua situação.

Fonte: Portal Contábeis

7/12/2020



A decisão do ministro Dias Toffoli de não exigir a Certidão Negativa de Débitos (CND) em processos de recuperação judicial (RJ), publicada na quinta (3), tira do Fisco o privilégio de receber primeiro e interferir sobre a venda de ativos das empresas.

Ao derrubar a decisão anterior, do agora presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, Toffoli permite que as companhias tenham seu pedido de RJ protocolado sem precisar estar em dia com seus impostos nem assinar acordo de parcelamento com o Fisco.

A apresentação desse certificado está prevista na Lei de Falências e Recuperações Judiciais (Lei 11.101/05), mas não era exigida pelos juízes até então. Em setembro, a decisão de Fux fez valer a regra na tentativa de evitar calotes bilionários ao Tesouro.

Mas, ao julgar o recurso, Toffoli entendeu que a regra não faz sentido porque trata de empresas em extrema vulnerabilidade, cuja maior dívida geralmente é a tributária, e as condições de parcelamento oferecidas pelo Fisco são insuficientes.

"Essa decisão acaba sendo um recado para o Fisco. Esse aumento de interferência que o órgão teve na nova Lei de Falências, aprovada pelo Senado, não significa uma carta branca para ditar como a RJ deve ocorrer e quem a empresa deve pagar primeiro", explica o advogado Ricardo Amaral.

Em resumo, o STF toma uma decisão mais alinhada com outros tribunais, inclusive de âmbito estadual, ao entender que as empresas não são obrigadas a negociar com o Fisco enquanto as condições de parcelamento forem "insuficientes", explica o advogado.

Na nova Lei de Falências, que aguarda sanção presidencial, o prazo de referência para os parcelamentos de dívidas de empresas com o Fisco é de 120 meses — condição melhor do que os 84 meses regulamentados anteriormente, mas ainda pior que as oferecidas pelos Refis e insatisfatória dada a situação crítica das empresas.

"No Refis, o parcelamento era feito sob a ótica do faturamento da empresa. Era mais coerente com a realidade de cada caso", diz o advogado, que defende uma postura mais compreensiva por parte do órgão.

"O que é melhor pro Fisco? Uma falência ou uma empresa que continue pagando impostos? Uma companhia viva sempre vale mais. O Fisco precisa considerar isso, está sendo muito imediatista", diz.

Fonte: CNN

7/12/2020



Montar ou otimizar sua uma equipe para ampliar horizontes é um passo importante rumo ao sucesso que todos os empreendedores almejam. A capacidade de executar com sucesso o crescimento da empresa é o que separa os sonhadores de bons líderes. Aqui estão algumas das principais qualidades que todos os líderes devem possuir e aprender a enfatizar.

1 - Comportamento Ético

Seja qual for o plano ético para o qual você se responsabilizou, quando você é responsável por uma equipe de pessoas, é importante elevar os padrões ainda mais. Seu negócio e seus funcionários são reflexos do seu comportamento e se você fizer com que honestidade e ética sejam valores presentes em seu dia a dia, sua equipe irá seguir o exemplo.

Promova um ambiente interno saudável e incentive sua equipe a cumprir esses padrões. Ao enfatizá-los e exibi-los você mesmo, será mais fácil que todo ambiente de sua empresa seja transformado em um espaço de trabalho amigável e útil.

2 - Boa Distribuição de Funções

Aperfeiçoar sua visão de marca é essencial para que o crescimento de seu negócio aconteça de forma organizada e eficiente. Quando o líder não aprende a confiar na visão de sua equipe, dificilmente avançará seu negócio para o próximo estágio.

É importante lembrar que confiar em sua própria equipe é um sinal de força e não de fraqueza, já que delegar tarefas aos departamentos apropriados comprova a boa contratação de funcionários competentes, se tornando uma das habilidades mais importantes que você pode desenvolver à medida que sua empresa cresce.

Quando e-mails e tarefas começam a se acumular, e quanto mais você se "esticar", menor será a qualidade do seu trabalho, e menos você irá produzir.

A chave para a boa distribuição de funções é identificar os pontos fortes de sua equipe, explorá-los individualmente e capacitá-los ainda mais. O ato de delegar tarefas não só provará sua confiança à equipe, mas também liberará seu tempo para se concentrar nas tarefas de nível superior, que não devem ser repassadas. Esta mudança traz um bom equilíbrio, tendo enorme impacto na produtividade do seu negócio.

3 - Comunicação

Para quem não sabe onde está indo, qualquer caminho é válido. Saber o que você deseja realizar pode parecer claro na sua cabeça, mas quando a equipe não compreende as metas da empresa, você terá um problema.

Aprimore suas habilidades de comunicação para que você consiga descrever de forma clara e sucinta para onde vão. Relacionar sua visão com a equipe traz os membros para o mesmo objetivo.

Treinar novos membros ou criar um ambiente de trabalho produtivo depende de linhas saudáveis de comunicação. As formas de aperfeiçoar sua comunicação pode ser variada, como uma política de porta aberta para sua sala ou mesmo reuniões diárias ou semanais com sua equipe.

É vital que você se torne disponível para discutir questões internas, desta maneira, sua equipe aprenderá a confiar em seu líder, andando com mais força para o mesmo objetivo.

4 - Confiança

Em qualquer negócio, pequeno ou grande, pode haver situações preocupantes, quando as coisas não estão indo de acordo com o plano. O mais importante não é entrar em pânico. Parte do seu trabalho como líder é apagar os incêndios e manter a moral da equipe. Mantenha seu nível de confiança e assegure a todos que os recuos são naturais e o importante é se concentrar no objetivo maior.

Como líder, mantendo-se calmo e confiante, você ajudará a manter a equipe sentindo o mesmo. Lembre-se: sua equipe tomará sugestões de você, então, se você exalar um nível de controle de dano calmo, sua equipe irá pegar esse sentimento. O principal objetivo é manter todos trabalhando e avançando.

5- Comprometimento

Se você espera que seu time trabalhe duro, precisará liderar pelo exemplo. Não há maior motivação do que ver o chefe nas trincheiras trabalhando ao lado de todos os outros, mostrando que o trabalho está sendo feito em todos os níveis. Ao comprovar o seu compromisso e papel com a marca, você não só ganhará o respeito de sua equipe, mas também irá incutir a mesma energia de empenho entre seus funcionários.

É importante mostrar seu compromisso não apenas ao trabalho, mas também às suas promessas. Se você se comprometeu com bonificações, benefícios ou mesmo com uma festa de fim de ano, mantenha sua palavra.

Para criar uma reputação de comprometimento, não basta apenas trabalhar duro, mas é importante que seja um líder justo. Uma vez que você ganhou o respeito de sua equipe, eles são mais propensos a entregar a quantidade máxima de trabalho de qualidade possível.

6 - Atitude positiva

É importante manter sua equipe motivada para o sucesso contínuo da empresa e manter os níveis de energia elevados. Isso pode significar oferecer palestras, filmes, lanches, café, conselhos de relacionamento ou, até mesmo, um happy hour no escritório.

A forma de manter uma atitude positiva da equipe deve ser escolhida pensando no perfil da maioria. Lembre-se de que seus funcionários ou colaboradores são pessoas e não números. Hoje, os horários de trabalho e descanso se misturam, por isso, levante a haste do bom humor do escritório, obviamente mantendo o bom equilíbrio entre produtividade e brincadeira.

7 - Criatividade

Algumas decisões nem sempre serão tão claras. Existem situações em que você pode ser forçado a se desviar do curso antes definido e a tomar uma decisão de mudança imediata. É aqui que sua criatividade se revelará vital. É durante as situações mais críticas que sua equipe deve procurar o líder e a situação o forçará a tomar uma decisão rápida.

Como líder, é importante aprender a pensar fora da caixa e escolher qual caminho seguir. Nunca escolha a primeira ou mais fácil possibilidade. Seja criativo e use sua expertise para que o melhor caminho empresarial seja percorrido.

8 - Intuição

Em alguns momentos, você liderará sua equipe por águas inexploradas. Não há um roteiro sobre o que fazer. Quanto maior o risco, maior a pressão. Nesses momentos, sua intuição tem que entrar em campo. Guiar sua equipe através do processo de suas tarefas do dia-a-dia pode ser tranquilo, mas quando ocorre algo inesperado ou mesmo quando você é jogado em um novo cenário, pode ter certeza que sua equipe o procurará para orientação.

Intuição não é deixar de agir racionalmente, mas sim usar todo seu conhecimento e suas experiências anteriores para se tornar um bom mentor. Aprender a confiar em si é tão importante quanto a conquista da confiança de sua equipe.

9 - Inspiração

A vida empresarial é feita por metas, planejamento, resultados e previsões. Especialmente nos estágios iniciais de um arranque, a inspiração de sua equipe para ver a visão dos sucessos futuros é vital.

Faça com que sua equipe se sinta na atmosfera das realizações da empresa. Se todos possuem possibilidades de crescimento dentro da empresa, seja por meio de bônus, comissionamentos ou outras opções de benefícios, não importa como, desde que você seja capaz de gerar entusiasmo pelo trabalho árduo. A capacidade de inspirar a equipe faz bem para a concentração dos mesmos nos objetivos futuros, mas também é importante para os problemas atuais.

Quando você está em uma baixa no trabalho, a moral e os níveis de energia podem desaparecer. É importante que o líder saiba que todos precisam de uma pausa de vez em quando. Reconheça o trabalho que todos dedicaram e elogie sua equipe em cada um de seus esforços.

É seu trabalho manter os espíritos elevados e isso começa com uma apreciação pelo trabalho árduo.

10 - Abordagem

Não somos iguais. Um conceito básico que, muitas vezes, é negligenciado. Todos tem perspectivas culturais, barreiras linguísticas, diferentes origens educacionais, traços de personalidade e sistemas de valores com os quais os indivíduos são pré-condicionados que afetam grandemente a forma como a informação é processada e interpretada. Algumas pessoas trabalham bem sob pressão, outras não. Alguns respondem melhor a conversas e outros a metas. É importante entender como extrair o melhor de cada um e isso começa na abordagem.

Para otimizar sua eficácia como líder, você deve ter a capacidade de personalizar sua abordagem pessoa a pessoa, com base na situação em questão. Sua capacidade de executar este conceito desempenhará um papel importante no aperfeiçoamento de sua equipe e outros parceiros ao longo da jornada.

Fonte: Portal Contábeis

7/12/2020



O governo federal vai fechar parceria com os bancos para incluir os serviços públicos entre as opções oferecidas digitalmente por essas instituições. Com a mesma senha e login que acessa a sua conta, o cliente bancário poderá acessar 2,4 mil serviços digitais, incluindo pedidos de limpeza urbana e pagamento do IPVA. Já estão integrados à plataforma do governo federal 13 Estados e 74 municípios.

O serviço começou a ser oferecido pelo Banco do Brasil, Banrisul e, nesta semana, pelo Bradesco, o primeiro banco privado. Segundo o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade, outros bancos públicos e privados estão no cronograma para oferecer o serviço.

Além de não precisar memorizar novos logins e senhas, não é preciso fazer cadastros adicionais para acessar todos os serviços. O acesso ao gov.br por meio da conta bancária, explica o secretário, é usado somente se o cliente permitir. A autorização pode ser cancelada a qualquer momento. Os serviços mais acessados são saque do abono salarial, obtenção de carteira de trabalho e solicitação do seguro desemprego.

"O governo autentica as pessoas num único lugar e, a partir daí, elas podem conseguir tudo que estão procurando (de serviço público) na plataforma", diz o secretário, ressaltando que o cidadão não precisa ir a vários lugares para conseguir o que precisa, como pedir um extrato do INSS, multas da carteira de motorista e passaporte.

Hoje, 85 milhões de brasileiros estão cadastrados no gov.br, 63% das 134 milhões de pessoas que acessam a internet no Brasil. Durante a pandemia, já foram digitalizados mais 460 serviços.

Cálculos da secretaria apontam que 88 milhões de atendimentos anuais deixam de ser presenciais nas agências dos órgãos públicos. Hoje, mais de 60% dos 4 mil serviços do governo federal são digitais.

Para o Bradesco, a convergência digital é uma tendência global para o público e todo o processo é permeado de muita segurança com agilidade. O BB também diz que a operação é segura, com autenticação bancária e facilidade para cliente.

Para 2021, o secretário antecipa que o grande marco será a implantação da identidade digital do cidadão. O INSS também vai implantar em breve a prova de vida digital para os seus beneficiários. "Essa transformação digital nunca volta para trás. É um caminho só de ida", diz.

A lei prevê que, todos os anos, beneficiários do INSS precisam comprovar ao governo que estão vivos. Essa comprovação é sempre presencial e pode ser feita na instituição bancária em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício, em uma agência do INSS, em embaixadas e consulados ou na casa de aposentados e pensionistas com dificuldade de locomoção. A ideia é que, a partir do ano que vem, isso passe a ser digital.

Segundo Andrade, o governo tem adotado as melhores práticas de dados para combater ataques de hackers aos sistemas de informações. Estão sendo montados no Serpro e em outros centros de operação de segurança pontos de rastreamento e investigação da rede. "Estamos muito atentos para proteger os dados do cidadão, das empresas e do governo", afirmou.

Fonte: EM.com.br

7/12/2020



A Receita Federal do Brasil iniciou no dia 04/12 e concluirá no dia 11/12 o envio de mensagens a empresas optantes em todo o país, alertando sobre inconsistências em valores declarados. O objetivo é orientar os contribuintes, dando-lhes oportunidade para que se regularizem antes do início de ações fiscais, evitando a aplicação de multa de ofício, de até 225%, além de envio de representação ao Ministério Público Federal pelo crime de sonegação fiscal.

As mensagens foram encaminhadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN. A consulta ao DTE-SN é feita no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso.

As empresas notificadas informaram em suas declarações mensais, no PGDAS-D, valores de receitas brutas que não condizem com as notas fiscais emitidas, relativas a operações com circulação de mercadorias. Foram considerados descontos, devoluções próprias e de terceiros.

Nas notificações constam os valores declarados pela empresa, por mês, bem como os apurados pela RFB em notas fiscais. Foram considerados os anos-calendário de 2018 e 2019.

Como efetuar a autorregularização?

O contribuinte deverá efetuar a retificação das declarações no PGDAS-D dos períodos de apuração indicados na notificação, com a informação das receitas brutas em sua totalidade. Na falta de entrega da declaração para um ou mais períodos de apuração, deverá ser providenciada a sua transmissão.

Deverão ser seguidas as orientações constantes do Manual do PGDAS-D e Defis a partir de 2018, disponível no Portal do Simples Nacional.

Como quitar os débitos?

Os valores devidos após a retificação deverão ser pagos ou parcelados.
O pagamento à vista pode ser feito com a emissão de DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) gerado no PGDAS-D.

O parcelamento dos débitos é solicitado neste Portal, no menu “Simples – Serviços > Parcelamento > Parcelamento Simples Nacional”. Também é possível solicitar o parcelamento no portal e-CAC. Informações adicionais estão disponíveis no Manual do Parcelamento e no Perguntas e Respostas, Capítulo 9 - Parcelamento Convencional, neste portal.

Qual o prazo para a autorregularização?

O prazo para a autorregularização é de 90 (noventa) dias, contados da ciência da notificação.

A ciência é considerada realizada no dia da consulta à mensagem disponibilizada no DTE-SN. Caso a consulta ocorra em dia não útil, a ciência se dará no primeiro dia útil seguinte.

Não havendo consulta no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da disponibilização da notificação, a ciência será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

É necessário encaminhar documentos ou comparecer ao atendimento?

Após efetuada a autorregularização, não há necessidade de comparecimento nem de envio de comprovantes para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

O que deve ser feito caso se discorde da divergência indicada?

Caso a empresa discorde das inconsistências indicadas, não cabe impugnar a notificação. Ela possui caráter orientativo.

Não é necessário procurar uma unidade da RFB ou enviar documentos. Deve-se, apenas, aguardar a análise final a ser realizada pela RFB, que verificará se as inconsistências ensejam a abertura de procedimento fiscal, com o objetivo de constituir os créditos tributários devidos por meio de auto de infração. Somente é cabível a apresentação de impugnação, no prazo legal, após a lavratura do auto de infração.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Fenacon

30/11/2020



O Projeto de Lei 2863/20 permite que empregador com dívida trabalhista em execução durante o período de calamidade pública decretado em razão da pandemia, e nos 18 meses subsequentes ao seu fim, possa parcelar o valor em até 60 meses.

Além da possibilidade de parcelamento, será suspensa, no mesmo período, a exigência de recolhimento do depósito recursal, valor que o empregador é obrigado a depositar quando decide recorrer de sentença condenatória.

O projeto é de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . A medida se justifica, segundo ele, pela retração econômica provocada pela pandemia e é uma solução “mais razoável, justa e equânime” para as empresas que possuem dívidas trabalhistas.

“A situação excepcional que vivemos atualmente implica no estudo de alternativas para a preservação dos empregos e da própria atividade produtiva”, disse Oliveira.

Ainda conforme o projeto, sobre o saldo devedor do parcelamento incidirá a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em caso de atraso ou não pagamento de três parcelas consecutivas, a execução prosseguirá sobre o montante a vencer.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo por duas comissões: de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

30/11/2020



O Governo editou o Decreto nº 10.551, para revogar a isenção do IOF para as operações de créditos do país. A medida começou a valer nesta sexta-feira, 27.

A isenção havia sido anunciada no dia 1º de abril como parte das ações para tentar reduzir o impacto da pandemia do coronavírus na vida financeira dos brasileiros. A expectativa era que o acesso a crédito ficasse mais barato para a população.

A cobrança do imposto não era feita em casos de empréstimo, financiamento, uso do cheque especial ou crédito rotativo. Já a cobrança do IOF para compras internacionais e investimentos/rendimentos não tinha sido alterada.

Inicialmente, a medida valeria por 90 dias, mas uma série de prorrogações haviam estendido sua validade até dezembro.

Antecipação da volta do IOF

A volta do IOF em operações de crédito foi antecipada para financiar a isenção da tarifa de energia do Amapá.

O estado foi atingido por um apagão de 22 dias e os moradores dos municípios afetados terão isenção da conta de luz dos últimos 30 dias.

Em um decreto publicado na noite de 25 de novembro de 2020, no Diário Oficial da União, o governo confirma a retomada do IOF nas operações de crédito para custear os R$80 milhões necessários para isentar os moradores da cobrança.

Empréstimos

Quem contratou um empréstimo enquanto o IOF estava zerado terá a alíquota zerada até a parcela final.

Por exemplo, caso você tenha contratado um empréstimo de 12 parcelas no dia 20 de novembro de 2020, o IOF não será cobrado durante todo esse período referente ao contrato.

Fonte: Portal Contábeis

30/11/2020



A Receita Federal libera, nesta segunda-feira (30), o dinheiro do lote residual da restituição do Imposto de Renda 2020 do mês de novembro. Ao todo, o Fisco vai pagar R$ 399 milhões a 198.967 contribuintes.

Neste lote, recebem a restituição pessoas acima de 60 anos, ou com alguma deficiência física ou mental, doença grave ou contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Além dos contribuintes que têm prioridade legal, também recebem os não prioritários que entregaram a declaração até o dia 12 de novembro.

O valor é depositado na conta informada pelo contribuinte durante a declaração do imposto de renda.

Consulta Imposto de Renda

As consultas ao lote residual foram liberadas na última segunda-feira (23) e podem ser feitas por meio da página da Receita na internet ou pelo telefone 146.

Também é possível checar se há inconsistências na declaração e fazer a regularização pelo portal e-CAC, menu Meu Imposto de Renda.

Restituição

A Receita informa que, caso a restituição tenha sido liberada, mas o valor não for creditado, o contribuinte pode ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

Fonte: Portal Contábeis

30/11/2020



Com a crise da Covid-19, muitos brasileiros viram seus salários reduzidos ou até mesmo suspensos; quais as lições que resultaram deste cenário?

A pandemia da Covid-19 trouxe impactos em diversas áreas da vida de cada um, e a do financeiro foi de longe uma das mais afetadas. De acordo com o Instituto Paraná Pesquisas, 82,8% da população brasileira foi financeiramente impactada pela crise. Os problemas apareceram tanto pela falta de uma reserva de emergência entre a população, como pela redução de salário ou demissões emergenciais tomadas pelas companhias.

Para Gustavo Raposo, CEO fundador da Leve, fintech que trabalha com benefícios para o bem-estar financeiro de colaboradores, as pessoas costumam acreditar que o futuro sempre será melhor, mas é com esse pensamento que as complicações começam a aparecer. “Não temos o controle do futuro, nada garante que daqui há um mês eu tenha uma certa quantia de dinheiro disponível. Por isso, é essencial controlar nossos gastos pensando no orçamento atual e se planejar para possíveis imprevistos”, afirma Raposo.

Aprender com situações adversas é o que nos previne de cometer os mesmos erros no futuro. Confira cinco lições que pandemia ensinou para se proteger de futuras crises:

1. Faça uma reserva de emergência

Uma pesquisa da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) aponta que mais da metade dos brasileiros entrou na crise sem reserva de emergência. Essa economia tem como objetivo ser um dinheiro guardado para garantir estabilidade durante períodos escassez. A quantia deve cobrir todos os gastos mensais pessoais e necessários para sobrevivência durante um período de, no mínimo, seis meses.

Para saber quanto reservar, faça as contas do quanto você gasta em um mês para viver hoje, e multiplique esse valor por seis ou mais, de acordo com o tempo que faça sentido para a sua realidade, e procure juntar essa quantia. Separe os gastos importantes dos supérfluos, defina um valor mensal a ser poupado para atingir sua meta o quanto antes, escolha investimentos adequados ao seu perfil e mantenha o dinheiro como prioridade.

Durante a pandemia, aqueles que entraram a quarentena com uma reserva provavelmente passaram por menos problemas financeiros. Afinal, o valor destinado à estratégia é justamente para ser utilizado em situações como a atual.

2. Controle seu orçamento

O tabu sobre dinheiro ainda é real no Brasil e a falta da gestão do patrimônio é uma das causas principais e mais recorrentes de prejuízos na saúde financeira. É o que afirma um estudo realizado pelo Itaú em parceria com o Datafolha e a consultoria Box1824. A pesquisa revela que 46% dos brasileiros preferem nem olhar para a própria conta porque acreditam estar fazendo algo errado em termos financeiros.

Não é possível negligenciar o controle dos gastos, como o quanto de dinheiro que entra e sai todo mês e quais são os gastos fixos e extras, e ter um orçamento estável. Para a Leve, é no controle que se encontra a liberdade. Na visão dos especialistas da startup, que fazem um diagnóstico de cada colaborador no momento que eles aderem à solução, o ponto mais crítico, inclusive entre funcionários de boa renda, é o planejamento. “Não é porque uma pessoa ganha bem que ela está bem financeiramente. A educação financeira é um gargalo na formação de todos os profissionais”, afirma Raposo, CEO da fintech.

3. Gaste menos do que você recebe

Hoje em dia, há uma cultura de consumo exagerado. Com muitas pessoas ainda mantendo uma mentalidade de “quem não tem dívida não tem nada vida”, a população brasileira tende a gastar mais do ganha. Sendo assim, outro ensinamento que fica é a importância de economizar. Sem manter um orçamento que sobre no final do mês, todas as outras dicas deixam de fazer sentido. A quarentena mostrou a quantidade de compras desnecessárias que faziam parte do dia a dia de cada um. Agora, o primeiro passo, é eliminá-las do extrato.

4. Não perca de vista os juros

Os juros compostos são um presente quando é você que está emprestando dinheiro para alguém, mas quando a situação é a inversa, eles podem, rapidamente, se tornar um pesadelo. Antes de adquirir um empréstimo, procure os menores juros do mercado — taxas muito altas vão complicar seu bem-estar financeiro. Caso não consiga fugir do endividamento, há formas de renegociar seu crédito para taxas mais baixas, como transferir seu empréstimo para um banco ou startup que forneça juros mais baixos. Com parcelas menores, o pagamento poderá ser feito em um prazo maior, ajudando a quitar as contas e aliviar o orçamento.

5. Pense antes de comprar

Um hábito que é característico do ser humano é o comportamento de manada. Ele vem nos acompanhando ao longo de todos os séculos e hoje a realidade não é diferente. A tendência é que as pessoas reajam e tomem decisões de acordo com sua comunidade. Se todo mundo está comprando um carro, é provável que você queira comprar um também. Mas, até que ponto, esse gasto faz sentido para seus sonhos e metas?

A pandemia mostrou que muitas compras são feitas por impulso, com o intuito inconsciente de se acionar uma recompensa de alívio momentâneo. Além de pensar antes de gastar, é importante confirmar se o preço do produto ou do serviço é o melhor e mais barato. Andar de se fazer uma decisão, procurar outras opções e fornecedores pode trazer, em muitos casos, economias expressivas, que vão aliviar o bolso no final do mês.

Fonte: Administradores

23/11/2020



Com as mudanças atuais no mercado de trabalho, como o home office, por exemplo, alguns serviços têm a opção de serem terceirizados gerando mais economia para as empresas.

Que as empresas tiverem que mudar de um dia para a noite a forma que operam depois da chegada da pandemia não é mais novidade. Mas além disso, também foi preciso pensar em formas de diminuir os custos excessivos e investir em opções que surgiram no meio da crise seguindo a tendência de uma vida remota e prática. Como é o caso do secretário remoto, que com o avanço da tecnologia, pode trazer melhorias e praticidade para as empresas.

As tarefas de planejar viagens, compras de passagens aéreas, gerenciamento de agendas e compromissos, elaboração de propostas e relatórios, atendimento ao cliente, entre outras, geralmente realizadas por uma secretária in loco, já podem facilmente ser resolvidas de forma remota e virtual. “Não existe a necessidade de fazer uma pessoa se locomover todos os dias para um escritório e realizar atividades que podem ser concluídas em qualquer lugar. As empresas precisam enxergar a tecnologia como uma oportunidade, ainda mais agora no cenário que estamos enfrentando”, comenta a secretária remota especialista Anna Oliveira, que hoje é sócia-fundadora da Remottas.

Abaixo, ela lista algumas formas de reduzir custos na empresa por meio de um serviço de secretário remoto. Confira:

Menor custo com Infraestrutura: com o serviço remoto, a empresa não precisará de um profissional in loco. “Neste item, também podemos incluir a diminuição de custos com energia, transporte e alimentação”, complementa a executiva.

Economia com tributos: como a ideia é terceirizar os serviços, também existirá uma economia nas questões dos tributos, já que não será preciso contratar um colaborador em regime CLT. “É importante ressaltar que, uma empresa que contrata uma secretária remota não tem nenhum tipo de vínculo empregatício, a contratação é feita por meio de um contrato bilateral”, comenta Anna.

Profissional mais eficiente: como se trata de uma empresa especializada unicamente nesses serviços (secretariado remoto), é possível encontrar profissionais mais eficientes, mais ágeis e treinados especialmente para entregar os melhores resultados para a organização. “Dessa forma, podemos encontrar uma melhoria nos processos internos da empresa, que afetam diretamente em diversos setores. Existem muitas ofertas de profissionais que estão atuando na área de secretariado remoto, por isso, é aconselhável solicitar referências antes de fechar um contrato”, finaliza Anna Oliveira.

23/11/2020



Usuários cadastrados no portal Gov.Br poderão assinar documentos e solicitar serviços

A relação do Governo com a sociedade já é digital e agora ficará ainda mais ágil e segura. Nesta segunda-feira (16), foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.543, que regulamenta os níveis, as categorias e as condições de uso e aceitação das assinaturas eletrônicas de documentos pelos cidadãos e órgãos da Administração Pública Federal. Segundo a norma, os órgãos deverão descrever em cada serviço público ofertado, até o dia 1º de julho de 2021, o nível exigido de assinatura eletrônica, garantindo a devida transparência para o cidadão.

“O uso das assinaturas eletrônicas representa um grande feito para tornar a Administração Pública mais eficiente e focada na produção de impactos positivos na vida dos cidadãos”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Paes de Andrade. O decreto também estabelece a mesma data para a Administração Pública adequar os sistemas de tecnologia da informação e, assim, garantir o pleno uso dos serviços.

As diretrizes para o decreto foram estabelecidas na Lei nº 14.063, publicada no último dia 23 de setembro. O conjunto de medidas tem como principal objetivo a promoção da cidadania digital e a garantia da segurança nas interações entre o governo e os brasileiros.

A lei trouxe a classificação de três formatos de assinaturas eletrônicas: simples, avançada e qualificada. Elas serão usadas para comunicações eletrônicas que necessitam de identificação do usuário no contato com o Governo Federal.

“A diversificação dos tipos e categorias de assinaturas eletrônicas possibilitará uma grande variedade de ações de governo digital capazes de acelerar, simplificar e desburocratizar a oferta e o acesso aos serviços públicos”, complementa o secretário especial.

Assinatura eletrônica simples

A assinatura eletrônica simples será utilizada em interações de menor impacto do cidadão com o poder público e que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo. Para a assinatura simples, o usuário poderá fazer o cadastro pela internet, com autodeclaração de dados pessoais, que deverão ser validados em bases de dados do governo.

A assinatura simples poderá ser usada, por exemplo, para o requerimento de benefícios assistenciais, trabalhistas ou previdenciários e para o envio de documentos digitais ou digitalizados, com o recebimento de número de protocolo.

Assinatura eletrônica avançada

A assinatura eletrônica avançada será utilizada nas transações que exigirem maior garantia quanto à autoria, incluídas as interações eletrônicas entre pessoas físicas ou entre pessoas jurídicas e o poder público que envolvam informações classificadas ou protegidas por grau de sigilo. Também poderá ser usada nos requerimentos de particulares e nas decisões administrativas para o registro ou a transferência de propriedade ou de posse empresariais, de marcas ou de patentes, por exemplo.

Para a assinatura avançada, o usuário deverá fazer o cadastro com garantia de identidade a partir de validação biométrica, conferida em bases de dados governamentais, assim como já está hoje, em fase de projeto-piloto, a prova de vida de beneficiários do INSS, por meio de aplicativo para celular. Também há a possibilidade de a prova de identidade ser confirmada por meio de envio de documentos, de forma remota ou presencial. Neste caso, é necessária a comprovação das informações por um agente público.

Assinatura eletrônica qualificada

Já a assinatura eletrônica qualificada poderá ser usada em todas as transações e documentos com o poder público, inclusive na transferência e registro de imóveis no âmbito dos cartórios, por exemplo. Além disso, será utilizada nos atos normativos assinados pelo Presidente da República e por ministros de Estado. Para usufruir da assinatura qualificada, o usuário necessitará de um certificado digital ICP-Brasil, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Gov.Br

Segundo o decreto, os cidadãos cadastrados no Gov.br poderão assinar documentos, respeitadas as regras do normativo e os níveis mínimos previstos em cada serviço público. Atualmente, mais de 80 milhões de cidadãos fazem parte do portal único do Governo Federal, o que corresponde a mais de 1/3 da população brasileira.

O gestor público poderá adequar o nível de assinatura eletrônica exigido em um serviço levando em consideração o nível de segurança da transação, a conveniência e o custo para o cidadão, de acordo com as diretrizes da regulamentação.

Ainda conforme o decreto, os usuários são responsáveis pela guarda, sigilo e utilização das senhas, assim como dos dispositivos de acesso.

“Nossos esforços são sempre direcionados para tornar mais simples a vida das pessoas e o acesso aos serviços, mantendo o cuidado com a segurança e com os dados do cidadão. Estas ações geram economia de tempo aos brasileiros, que não mais precisarão se deslocar a um balcão físico”, afirma o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro.

Fonte: Receita Federal

23/11/2020



A continuidade do Pronampe foi aprovada pelo Senado na última quarta-feira, 18/11. Na prática, foi autorizado ao governo aportar mais recursos no Fundo Garantidor de operações (FGO) que subsidia o programa de crédito às micos e pequenas empresas.

A expectativa é que o governo injete mais R$ 10 bilhões no programa, que já liberou R$ 28 bilhões desde maio. O valor do novo aporte ainda não está definido.

O texto aprovado pelos senadores mantém a taxa de juros que já era praticada nos empréstimos via Pronampe, que considera a Selic acrescida de 1,25%. Também foi mantido o prazo de 36 meses para as empresas quitarem a dívida.
O texto aprovado foi um substitutivo. O original estabelecia que o programa continuaria, mas com juros mais elevados, com taxa Selic mais 6% sobre o valor emprestado.

A proposta agora precisa ser apreciada na Câmara dos deputados.
Segundo o governo federal, mais de 450 mil contratos já foram efetuados nas duas primeiras fases do programa.

O Pronampe, que pode ser acessado por micros e pequenas empresas e prevê, como regra geral, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.

No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre 50% do seu capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal.

Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, mas não poderá ser destinado para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

O fundo cobre 100% das perdas dos bancos com essa linha, até o limite de 85% da carteira.

Fonte: Diário do Comércio

23/11/2020



A Instrução Normativa RFB nº 1.991/2020 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Dentre as alterações, ora introduzidas, destacamos:

a) obrigatoriedade de inscrição: as entidades domiciliadas no exterior que, no País, realizem consultoria de valores mobiliários, passam a estar obrigadas a se inscrever no CNPJ;

b) DBE: o Documento Básico de Entrada (DBE) deve ser assinado pelo representante da entidade no CNPJ, por seu preposto ou por seu procurador, sendo dispensado:

b.1) o reconhecimento de firma quando houver a conferência da assinatura por servidor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil -RFB (na redação anterior, a dispensa do reconhecimento de firma era dispensada apenas nos casos em que a entidade fosse identificada pelo uso de certificado digital);

b.2) a assinatura do DBE para os atos cadastrais solicitados à RFB mediante dossiê digital de atendimento, formalizado por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC);

b.3) a apresentação do documento ou do Protocolo de Transmissão no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), nos casos em que a análise da solicitação couber ao órgão de registro competente;

c) baixa no CNPJ: no caso de falência, a baixa da inscrição no CNPJ da entidade ou do estabelecimento filial deve ser solicitada até o 5º dia útil do 2º mês subsequente ao da ocorrência do encerramento do processo de falência (na redação anterior, o encerramento do processo de falência estava vinculado à extinção das obrigações do falido);

d) comprovantes e tabela: foram alterados:

d.1) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (antes constantes do Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018), fica alterado nos termos do Anexo I da norma em referência;

d.2) Tabela de documentos e orientações (antes constante do Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018), fica substituído pelo Anexo II da norma em referência.

(Instrução Normativa RFB nº 1.991/2020 – DOU 1 de 20.11.2020)

Fonte: Tributanet

19/11/2020

Prezado cliente:
Informamos que não haverá expediente na Diagrama no dia 20/11/2020 (sexta-feira), em virtude do feriado 'Dia da Consciência Negra'.

Voltaremos ao expediente normal no dia 23/11/2020 (segunda-feira).

Atenciosamente,

Diagrama Contabilidade