22/2/2016

Menores de idade que tenham recebido renda tributável em 2015, ou que possuam bens em seu nome, devem declarar o Imposto de Renda 2016, desde que se enquadrem nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal, independentemente da idade.

A maioria dos pais declara seus filhos como dependentes, para se beneficiar das deduções permitidas por lei. No entanto, ao declará-los dessa forma, devem incorporar eventuais rendas de seus filhos à somatória de sua renda anual declarada. Isso pode fazer os pais pagarem imposto mais alto.

Imagine, por exemplo, um casal separado, sendo o pai responsável pelo pagamento da pensão alimentícia e a mãe detentora da guarda judicial do filho, declarando-o como seu dependente. Esse valor recebido a título de pensão deverá ser somado à renda anual da mãe. Neste caso, o rendimento maior poderá levá-la a uma faixa de tributação mais alta.

O caminho é simular uma declaração do filho em separado, não mais como dependente. Seguindo esse modelo, os rendimentos do menor são tributados em seu nome, com o número do seu CPF.

Caso a declaração em conjunto seja a melhor opção, basta que o pai ou a mãe informe os dados do dependente no documento.

Mesada e poupança

Estão obrigados a declarar o imposto os contribuintes que receberam, ao longo do ano passado, rendimento tributável cuja soma tenha sido superior a R$ 28.123,91.

Neste caso, um jovem menor de idade que recebe pensão alimentícia acima deste valor deve prestar contas.

Outra situação prevista em lei são os rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2015. Aqui, enquadra-se o pagamento de mesada e uma aplicação em conta poupança, por exemplo.

Para quem ainda tiver adquirido posse ou propriedade de bens e direitos com valor de aquisição superior a R$ 300 mil (por meio de herança, por exemplo), a declaração também se torna obrigatória.

Fonte: Uol Economia

22/2/2016

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar que, na prática, livra as micro e pequenas empresas das mudanças nas regras de cobrança de ICMS no comércio eletrônico.

Em vigor desde janeiro, as mudanças foram introduzidas pelo convênio 93/15 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

A regulamentação exige que o empresário, após cada venda para fora de seu Estado, calcule o valor do imposto devido aos Estados de origem e de destino imediatamente, emita uma guia de pagamento para cada um pela internet e pague cada uma antes de enviar o produto.

Até o ano passado, o ICMS era pago apenas uma vez ao mês e todo ele era destinado ao Estado onde está localizada a empresa.

Os vendedores reclamaram que o novo sistema aumentou a burocracia, os custos e a carga tributária. Além do problema financeiro, os micros e os pequenos empresários afirmam que a nova regra também criou um problema operacional, pois eles não teriam estrutura para cumprir todas as obrigações.

O Confaz pode recorrer para derrubar a liminar.

Fonte: Folha de São Paulo

11/2/2016

Em meio a um cenário político-econômico que ainda vai continuar incerto no País em 2016, é natural imaginar que as pessoas não deixarão totalmente de consumir aquilo que precisam para satisfazer suas necessidades físicas ou para assegurar o seu bem-estar. Poderão aumentar o intervalo de compra, rever seus fornecedores, consumir de forma mais consciente ou estabelecer limites e prioridades para o que comprar, mas o fato é que, ainda assim, haverá demanda. Como isso afeta as micro e pequenas empresas (MPE)? Os consumidores serão, neste ano, mais criteriosos e exigentes e o preço do produto, aliado à qualidade, pode ser fator decisivo.
Isso significa que as empresas precisam assegurar a existência de ações, se ainda não o fazem, que visem a uma maior eficiência operacional, à produtividade e à percepção de valor para seus clientes. Mesmo aquelas que já se deram conta disso deveriam reavaliar se as suas estratégias e os seus planos estão sendo eficazes e verificar se há algo que possa ser aprimorado ou implementado nesse sentido. Ou seja, mais do nunca, estar atento a essas questões será o determinante para sua sobrevivência e diferenciação no mercado. A regra é: fazer mais e com melhor qualidade, gastando menos e mais rápido.

Quem nunca deixou de comprar de um determinado fornecedor pelo fato de ter sido mal atendido? Preferiu pagar um pouquinho a mais e receber o produto em casa em vez de precisar buscá-lo na loja? Deu preferência a determinados ambientes por esses serem mais organizados, limpos, iluminados e agradáveis? Ou pegou animosidade por uma determinada marca por conta de uma propaganda enganosa ou uma oferta irresponsável? Por isso, estar atento é crucial!

Dados do Sebrae apontam por que a sobrevivência dos pequenos negócios é tão importante: eles representam 95% de todas as empresas no Brasil, produzem 27% da riqueza nacional e empregam 52% dos trabalhadores formais. É nítido que os empresários de pequeno porte estão presentes no cotidiano da população e contribuem para fazer a economia girar. Os pequenos negócios são sempre uma alternativa, principalmente em tempo de crise, seja para o consumidor, seja para o empreendedor representam 95% de todas as empresas no Brasil, produzem 27% da riqueza nacional e empregam 52% dos trabalhadores formais. É nítido que os empresários de pequeno porte estão presentes no cotidiano da população e contribuem para fazer a economia girar. Os pequenos negócios são sempre uma alternativa, principalmente em tempo de crise, seja para o consumidor, seja para o empreendedor.

Para estimular o consumo e uma mudança de atitude da população ao preterir um produto ou serviço de MPE, que pode significar uma saída concreta com vistas à estabilidade econômica dessas empresas, o Sebrae lançou o Movimento Compre do Pequeno esse negócio também é seu. A campanha está mobilizando os empresários e é importante que todos os empreendedores se engajem, mostrando a força e importância das MPE para a economia brasileira.

Um preço justo por si só nem sempre é suficiente na decisão de compra se o cliente não perceber o valor daquilo que está sendo oferecido. Destacar-se e incorporar valor ao produto ou serviço, oferecendo o que realmente atende às necessidades dos seus clientes e do mercado, deve estar na pauta das ações para lidar com cenários de incerteza como esse no qual nos encontramos. Portanto, preparar-se para 2016 pressupõe adaptar-se à nova realidade, fazendo a lição de casa (para não dar espaço ao amadorismo), oferecer produtos com preços justos, assegurar o bom atendimento e zelar para que os clientes percebam valor em se manterem fieis à empresa e a seus produtos e serviços. Tempo de crise é tempo de reflexão e de ação para arrumar a casa.

Fonte: Administradores

11/2/2016

Na primeira sessão deliberativa do ano, os deputados aprovaram a Medida Provisória (MP) 692/15, que aumenta progressivamente o Imposto de Renda (IR) sobre ganhos de capital - a diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o custo de aquisição dele. Hoje o tributo é cobrado em alíquota única de 15%.
Os deputados aprovaram o texto, com base no relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), por 205 votos favoráveis, 176 contrários e duas abstenções. A MP também fixa regras para a quitação de dívidas tributárias com a doação de imóveis em pagamento. O PSDB e o DEM tentaram obstruir os trabalhos, mas a tentativa não conseguiu êxito.

O texto proposto pelo senador estabelece uma progressividade no pagamento do tributo. Pela proposta a alíquota de 15% permanece para os ganhos que não ultrapassarem R$ 5 milhões. A partir daí ela aumenta progressivamente para 17,5% sobre a parcela dos ganhos acima de R$ 5 milhões e que não ultrapassar R$ 10 milhões; 20% sobre a parcela dos ganhos acima de R$ 10 milhões e abaixo de R$ 30 milhões; e, por fim, 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 milhões.
A oposição pediu a rejeição da medida alegando que ela aumentava impostos e que oneraria principalmente as micro e pequenas empresas. “As micro e pequenas empresas, em vez de pagar 15%, passarão a pagar 22% e elas são as responsáveis por 90% dos empregos gerados no país”, disse o líder do DEM, Pauderney Avelino (AM).
O líder do governo, José Guimarães (PT-CE), rebateu afirmando que a MP traz uma faixa de isenção para as micro e pequenas empresas. “A tabela que estamos propondo mantém os 15% da tabela atual. Ela não atinge microempresário e a pequena e média empresa, só atinge aqueles que têm grande ganho de capitais”, disse.
A MP segue agora para o Senado.

Fonte: Agência Brasil

11/2/2016

Além da fixação de um limite para a expansão dos gastos públicos o governo federal discute a possibilidade de descontar da meta fiscal parte da queda da arrecadação de impostos em anos de baixo crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).

Dessa forma, a meta poderá ser ajustada ao ciclo econômico. A mudança em fase de elaboração faz parte da reforma fiscal que o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, quer deixar pronta entre março e abril deste ano a ser enviada ao Congresso Nacional.
A ideia é ter um limite de gasto, segundo um integrante da equipe econômica, e a cada ano fixar uma meta de economia para o pagamento dos juros da dívida pública, o chamado superávit primário das contas públicas. Na prática, as mudanças introduzem na política fiscal brasileira um sistema de banda de flutuação para o esforço fiscal do governo, que poderá inclusive permitir déficits por conta de frustração de receita projetada.
A meta fiscal será uma só para cada ano. "Mas se tiver frustração de receita, poderá ser abatida da meta uma parte sem que haja aumento de gasto", explicou a fonte. A mudança é para acomodar eventual perda de receita, cenário que vem ocorrendo nos últimos anos e que contribuiu para o rombo histórico de R$ 115 bilhões das contas públicas em 2015. "Teremos um limite de gasto intertemporal e a cada ano teremos uma meta, como é hoje", disse o integrante da equipe econômica.
O modelo está sendo desenhado também com mecanismos que evitem que excessos de arrecadação, além do projetado, funcionem como um gatilho para a elevação dos gastos.
A proposta visa criar uma regra que evite que o governo expanda os gastos em anos de boa arrecadação sem que isso seja sustentável ao longo do tempo. Foi justamente esse problema que agravou o quadro das contas da União, Estados e municípios nos últimos anos. "O importante é o limite de gasto", destacou a fonte.

Com a introdução desse limite, o ministro Nelson Barbosa pretende afastar as resistências à mudança na política fiscal, justamente num momento de forte deterioração e de um rombo estrutural nas contas públicas. O déficit foi agravado pelo engessamento orçamentário das despesas obrigatórias, aquelas que não podem deixar de ser feitas ao longo do ano.
Sem um avanço do crescimento, o déficit estrutural demorará para ser revertido, já que o governo não tem muita margem para diminuir os seus gastos sem mudanças em regras que exigem alteração legislativa, como a reforma da Previdência.

CORTE

Não é intenção da equipe econômica anunciar a proposta de reforma com o corte do Orçamento deste ano. "O contingenciamento vai sair, mas não estamos discutindo a mudança de meta", disse a fonte. Esse corte deverá ser inferior a R$ 50 bilhões - no ano passado, ficou em R$ 80 bilhões.

O Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, apurou que o contingenciamento pode ficar em torno de R$ 24 bilhões, segundo os últimos cenários traçados pelo governo. "Será entre R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões", disse uma fonte.
Uma outra fonte envolvida nas discussões destacou, inclusive, que não está descartado um valor menor. "O Orçamento de 2016 já teve dois cortes, um pelo Executivo no envio do projeto ao Congresso e outro pelo relator-geral", argumentou.
O dilema maior para a presidente Dilma Rousseff é que o governo já sabe, como antecipou o Broadcast, que não conseguirá garantir o cumprimento da meta de superávit primário deste ano fixada em R$ 30,5 bilhões, o correspondente a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) fixada para todo o setor público. A defesa é que a mudança das regras fiscais ocorra ainda esse ano para evitar nova revisão da meta em 2018.

"TRANSPARÊNCIA"

O líder do governo na Comissão Mista de Orçamento (CMO), deputado Paulo Pimenta (PT-RS), disse ontem ser favorável que o Executivo apresente uma proposta de reforma fiscal ainda este ano. Segundo ele, a banda fiscal vai permitir que o País tenha uma economia "mais transparente." "É melhor do que estabelecer a meta para depois alterá-la", afirmou o deputado. Ele exemplificou que, em relação ao desempenho econômico do Brasil em 2015, a meta fiscal não foi alcançada porque o gasto público ocorreu, mas houve frustração de receitas decorrente da queda da atividade econômica e do preço das commodities.

Pimenta disse ter defendido, no fim do ano passado durante as discussões orçamentárias, a adoção de uma meta fiscal flexível que englobasse os investimentos com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Contudo, lembrou, prevaleceu a proposta do então ministro da Fazenda Joaquim Levy de adotar um superávit de 0,5% do PIB sem nenhum tipo de dedução.
"É um debate mais amplo que precisamos fazer com a adoção de metas flexíveis: qual o nível de investimento que o setor público está disposto a realizar e também como alavancar as parceiras público-privadas", disse.

Fonte: Estadão Conteúdo

1/2/2016

Informamos que nos dias 08/02 e 09/02 não haverá expediente na Diagrama devido ao Feriado de Carnaval, retornaremos no dia 10/02 às 08:00.

1/2/2016

O fim do registro em cartório de contratos de empréstimo para pequenos negócios, cujo custo chega a R$ 2 mil, foi o principal acordo fechado entre o presidente do Sebrae Nacional, Guilherme Afif Domingos, e o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho. A reunião, realizada na sede do Sebrae, também abordou a possibilidade de criação de uma nova linha de crédito para as micro e pequenas empresas, em especial, as que faturam até R$ 360 mil por ano.

“Hoje, 85% das micro e pequenas empresas estão nas três primeiras faixas de faturamento do Simples Nacional. Esse empresário não está vendo a cor do dinheiro e é por ele que estamos nos empenhando”, destacou Afif.

Em relação a novas linhas de crédito, os principais alvos são o Cartão BNDES, produto voltado à concessão de financiamento para micro e pequenas empresas, e o Progeren, destinado a capital de giro. A ideia é pulverizar a distribuição de recursos desses fundos para priorizar os pequenos negócios, com juros de 15% a 18% ao ano e empréstimos de até R$ 30 mil. A ideia é ter como garantidores o Fundo de Aval da Micro e Pequena Empresa (Fampe), do Sebrae, e o Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), do BNDES. “Pagando juros de agiota, ninguém consegue sobreviver. Daí a necessidade de dar oxigênio mais puro, uma linha de crédito mais compatível para melhorar as condições de operação das micro e pequenas empresas”, afirmou.

Uma reunião deve juntar os participantes e representantes de instituições financeiras, visando viabilizar tecnicamente da forma mais rápida possível esse novo produto para as micro e pequenas empresas.

Fonte: Site Contábil

1/2/2016

Atenção! Contribuintes estão recebendo falsos e-mails em nome da Receita Federal

Não clique no botão “Acesso ao Demonstrativo”! Trata-se de programas maliciosos, que podem resultar em danos ao seu computador e seus dados pessoais. A Equipe Guia Tributário recomenda que estes e-mails sejam excluídos imediatamente. Não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como “clique aqui”, pois não se referem à Receita Federal.

Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, os contribuintes podem procurar as unidades da Receita, acessar a página na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou entrar em contato com o Receitafone (146).

Fonte: Site Contábil

1/2/2016

Ao longo de décadas, a liderança foi sempre associada a figuras de autoridade e respeito, transformando o poder hierárquico na sua melhor forma de expressão. Esse conceito, oriundo da nossa própria cultura familiar, acreditava que certo distanciamento entre pais e filhos, supostamente, garantiria uma obediência sem muitos questionamentos. Esse modelo de comunicação, baseado em respeito à autoridade das hierarquias, encontrou nas organizações um ambiente fértil para prosperar e se solidificar.

Mesmo na atualidade, após uma evolução expressiva no conceito de liderança, muitos líderes ainda questionam se um relacionamento de amizade com seus colaboradores ajuda ou prejudica as demandas do contexto profissional. Se considerarmos a analogia familiar seria o mesmo que perguntar se ser amigo de seu filho interfere no seu papel de pai e na responsabilidade que essa função acarreta.

A questão, porém, parece estar centrada na dificuldade que as pessoas têm em discernir as responsabilidades inerentes ao seu papel social e profissional e no estabelecimento dos limites apropriados para que esses não entrem em conflito. A existência de amizade entre pessoas que convivem mais tempo no trabalho do que em suas próprias casas é uma característica mais do que normal, ela é natural. Evitá-la, portanto, parece ir de encontro aos sentimentos mais nobres e importantes presentes entre as pessoas, independentemente de suas funções.

Líderes maduros e seguros de sua posição e responsabilidade conseguem desenvolver relacionamentos de amizade com sua equipe, sem com isso prejudicar o seu papel na gestão dos resultados. Isso exige transparência e integridade nas relações, para que as pessoas entendam que podem contar com sua compreensão e empatia, mas também com a firmeza e valores diante de atitudes não condizentes com as expectativas da organização e do negócio.

Somos seres humanos, antes de tudo, e gostamos de ser tratados com atenção e consideração. Líderes que aprendem a lidar com o medo e a insegurança de estabelecer relacionamentos amigáveis com seus liderados, propiciam a criação de ambientes extremamente saudáveis no trabalho. O desenvolvimento dessa habilidade costuma trazer um retorno gratificante para todos.

Bons pais são amigos de seus filhos, sem com isso deixar de ter a responsabilidade de orientá-los com rigor, quando necessário. Por que nossos líderes não podem fazer o mesmo?

Fonte: Exame.com

25/1/2016

Aqueles que sonham em ter o próprio negócio muitas vezes idealizam o universo do empreendedorismo e acreditam em ideias que nem sempre estão certas. São comuns os relatos de quem quer empreender para se livrar das cobranças do chefe, ou ainda empreendedores de primeira viagem que escondem sua ideia de negócio com medo da concorrência. Será que essas são boas concepções para quem está começando?

Você está interessado em abrir sua empresa? Então veja abaixo uma lista de ilusões que atrapalham a vida de quem quer empreender (e livre-se delas o quanto antes):

1 - Esconder a ideia para que ninguém a copie

O mito mais nocivo para o futuro empreendedor, segundo os especialistas é você achar que não deve contar sua ideia de negócio para ninguém, sob pena de ser copiado. Esse mito é mais nocivo porque, na medida em que o empreendedor não conversa sobre sua ideia, ele deixa de conhecer as falhas daquele negócio. Aí só vai conhecer esses problemas com a empresa montada, o que é muito mais caro, explica Alessandro Saade, professor da BSP (Business School São Paulo). "Quanto mais ele trocar, mais chance o negócio tem de sobreviver", afirma Gustavo Marujo, da Endeavor. Segundo pesquisa promovida pela entidade, 74% dos empreendedores de sucesso tiveram mentores engajados quando estavam montando o negócio.

2 - Achar que não precisa de capacitação (ou que ela não existe)

Outro erro de empreendedores inexperientes é acreditar que não precisam estudar antes de começar o negócio. Às vezes vejo as pessoas começarem sem preparo nenhum. É preciso que se faça um estudo de viabilidade do negócio para ver se existe público para ele, aconselha o empreendedor Wilson Giustino, fundador do Cebrac (Centro Brasileiro de Cursos). Outro equívoco é pensar que não existem no Brasil cursos e materiais adequados para ajudar esse empreendedor. Achar que é muito difícil se capacitar, que precisa ir para Harvard, ou que todo conteúdo está em inglês é outro mito, afirma Marujo, da Endeavor. Segundo ele, há ótimos materiais para consulta disponíveis no Sebrae e na própria Endeavor.

3 - Reclamar que falta dinheiro para o seu negócio

Você é daqueles que acham que no Brasil não existe dinheiro disponível para quem quer empreender? Pois saiba que você está errado. De acordo com Marujo, o dinheiro está disponível, sim, apenas é preciso estar no lugar certo para consegui-lo. O dinheiro existe, só que ele está muito concentrado nas grandes capitais, em especial São Paulo. Por isso, talvez seja preciso que o empreendedor se desloque para conseguir contato com investidores, explica. Outro ponto são as condições para aprovação de crédito nos bancos, que são bastante burocráticos e afastam empreendedores menos preparados.

4 - Esperar as condições perfeitas para tirar sua ideia do papel

Muitos aspirantes a empreendedores acreditam que precisam de condições ideais para iniciar o negócio. O resultado é que boa parte deles acaba esperando sua chance chegar pelo resto da vida. Se ele espera começar só quando estiver tudo certo só quando tiver todo o dinheiro ou toda a infraestrutura ele não vai começar nunca, afirma Saade, da BSP. Em vez de esperar, o conselho do professor é começar com uma operação pequena. Em geral, o negócio que dá certo começa pequeno, como parte da ideia, explica.

5 - Querer empreender para fugir do chefe

Quem já não ouviu alguém dizer que está cansado do próprio chefe e vai abrir um negócio para ter mais sossego? Se é assim que você pensa, é bom rever essa concepção. É mito achar que empreendedor não tem chefe. Os chefes dele são os clientes, os investidores, e até os funcionários, que compraram aquele sonho, afirma Gustavo Marujo, da Endeavor. Portanto, não se iluda: as cobranças virão mesmo que você não tenha um chefe, e podem ser até piores, já que sua responsabilidade será maior.

6 - Pensar que dá conta de tudo sozinho

Uma ilusão comum entre empreendedores inexperientes é a chamada síndrome de super-homem. O empreendedor tem a ideia e acredita que por isso consegue tocar todo o negócio sozinho. Todo mundo tem algumas áreas em que tem mais habilidade, e outras em que tem menos. O empreendedor deve que perceber as competências necessárias para o sucesso do seu negócio, saber quais delas ele não domina e procurar alguém que o faça, aconselha Saade. Segundo o professor, essa ajuda pode vir de um sócio, um consultor ou mesmo um funcionário contratado para lidar com aquele problema. O importante é saber que você sempre precisará de ajuda.

7 - Acreditar que seu negócio é único (e que ele está pronto)

Um empreendedor em geral é apaixonado pela sua ideia. Mas isso não pode fazer com que ele não enxergue o mercado ao seu redor. ” É comum o empreendedor pensar que ninguém faz aquele serviço como ele. Ele se apaixona tanto pela ideia que não percebe que seu negócio não tem tantos diferenciais assim”, afirma Saade. O fato de ele achar que não tem concorrentes faz com que ele relaxe na comunicação e na definição de estratégias”, completa.
Outro erro parecido é pensar que seu negócio não precisa de ajustes. "Na maioria das vezes uma ideia precisa de ajustes. Porque o mercado muda, a economia muda, a tecnologia muda. Então você precisa se adaptar. Se ficar apegado à ideia original fica difícil", conclui Saade.

Fonte: Exame.com

25/1/2016

Desde 1º de janeiro deste ano, entrou em vigor uma mudança que aumenta a burocracia tributária para quem é dono de uma empresa, e pode até aumentar a carga tributária em alguns casos.

Dessa vez, quem vende produtos e serviços para outros estados de forma não presencial – por e-mail ou telefone, por exemplo – será afetado pelas alterações na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os negócios de empresa para empresa (B2B) não serão afetados, se forem usados apenas para revenda e não consumo do próprio negócio que fez o pedido.

As novas exigências foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). As alterações podem ser vistas no Convênio 93 da instituição. O encontro foi realizado em setembro de 2015, mas sofreu alterações no mês passado.

O que muda?

Antes, a alíquota do ICMS que deveria ser paga era definida com base no estado produtor – ou seja, onde o empreendedor se encontra. Todo o valor ia para este estado, enquanto o local de destino não recebia nada. Por exemplo, em uma venda de São Paulo ao Maranhão, o primeiro estado recolhia 18%, que é a alíquota de São Paulo, enquanto o Maranhão não arrecadava com a venda.

Quando o empreendedor queria enviar o produto, ele gerava duas notas fiscais e afixava uma delas na encomenda.

Agora, esse ICMS será dividido entre os dois estados que realizam a negociação. O empreendedor será o responsável por calcular a diferença entre a alíquota do estado de destino e a chamada alíquota interestadual. No caso de São Paulo e Maranhão, a alíquota interna do segundo estado é de 17% e a alíquota interestadual é de 7%. Portanto, a diferença fica em 10%.

A alíquota interestadual, de 7%, irá integralmente para o estado de origem. Já a diferença de 10% será dividida entre o estado de origem e o estado de destino em 2016: 40% desse valor ficaria com o Maranhão e 60% ficaria com São Paulo.

Para pagar os 40% do Maranhão, o empreendedor deve emitir a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), pagá-la e afixá-la junto da nota fiscal e do produto a ser enviado.

A ideia é que a alíquota seja, gradativamente, mais direcionada ao estado de destino do produto ou serviço, e não do de origem, evitando a concentração do dinheiro recebido pelo imposto nos centros de distribuição. A partir de 2019, o estado de origem só receberá a alíquota interestadual, enquanto o estado de destino ficará com todo o restante.

Como fica para quem está no Simples Nacional?

As novas regras valem para todos, inclusive os empreendedores inscritos no Simples Nacional, regime tributário para empresas com faturamento bruto anual de até R$ 3,6 milhões. Na prática, isso quer dizer que esses empreendedores terão que pagar mais imposto. Antes, essas empresas do Simples pagavam os tributos unificados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que já incluía o ICMS.

Agora, essas empresas também terão que pagar a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). No fim do mês, elas continuam pagando o Simples Nacional.

Ou seja: com a nova regra, além de pagar a tributação que já existe pelo Simples, o empreendedor terá de calcular essa diferença entre estados e pagar a alíquota correspondente. O estado de destino será, cada vez mais, o grande beneficiado pela operação.

Também pode ser exigido que o empreendedor tenha de se cadastrar no Fisco do estado para o qual está mandando seu produto, para fins de fiscalização. Ou seja, se ele vende para todos os estados brasileiros, contando com o Distrito Federal, precisará se cadastrar 27 vezes.

“A distribuição é justa. O que não é justo é a forma medieval com que essa lei foi elaborada, além da surreal inclusão da micro e pequena empresa. Há uma ‘terceirização’ do trabalho de distribuir e recolher o ICMS, que é originalmente do Fisco, do Ministério da Fazenda, da Receita Federal, do Confaz. Fica na mão do varejo”, analisa Vivianne Vilela, diretora executiva do E-Commerce Brasil.

Respostas

O setor de comércio eletrônico é o que mais realiza vendas interestaduais nas condições propostas no convênio – de forma não presencial, para o consumidor final. Portanto, é um dos mais afetados pela medida.

“O e-commerce reinventou o varejo, a forma de interagir com o cliente e oferecer um produto ou um serviço. Se essa cláusula não cair imediatamente, nós vamos ter uma extinção de uma série de empresas e empregos nesse país”, analisa Vivianne. “Isso será repassado para o consumidor eventualmente, que vai ter mais dificuldade em comprar seus produtos do dia a dia.”

O Sebrae e as entidades ligadas ao comércio irão entrar com uma Ação de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal para suspender as novas regras de cobrança do ICMS. Segundo o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, as pequenas e médias empresas não podem esperar uma nova reunião do Confaz para que a medida seja revogada.

Houve uma reunião com o Confaz para discutir o tema. Representantes do comércio afirmaram que, com essa mudança, uma empresa fecha por minuto no varejo online do Brasil.

Fonte: Exame.com

25/1/2016

As contribuições sindicais encontram-se disciplinadas no Capítulo III (artigos 578 a 625) do Título V (DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL) da CLT.

Conforme o artigo 579 da CLT, o recolhimento da contribuição sindical dos empregadores é efetuado no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após aquele mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

O valor da contribuição sindical dos empregadores consiste em uma importância proporcional ao capital social da empresa, registrado nas respectivas juntas comerciais ou em outros órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a tabela progressiva descrita no artigo 580, inciso III, da CLT. Deve sempre ser consultada a tabela do sindicato empresarial para a efetiva determinação da base de cálculo, alíquota e parcela a adicionar, que resultará no valor a recolher.

PRAZO DE RECOLHIMENTO

De acordo com o artigo 587 da CLT, o recolhimento da contribuição sindical dos empregadores deve ser efetuado no mês de janeiro de cada ano, entre os dias 1° e 31, ou, para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

No ano de 2016, o recolhimento será efetuado no dia 29.01.2016, uma vez que é o último dia útil antecedente ao término do mês de janeiro.

Quando da ausência de sindicato representativo da categoria econômica na base territorial da empresa, a Contribuição Sindical Patronal deverá ser recolhida em favor da federação, ou, ainda, à respectiva confederação.

O artigo 605 da CLT dispõe que "as entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical, durante três dias, nos jornais de maior circulação local e até dez dias da data fixada para depósito bancário".

18/1/2016

Prezado(a) Cliente,

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18/1/2016

Especialmente em tempos de crise, vender mais para o mesmo cliente pode ser a melhor alternativa para garantir os resultados e fazer com que as metas sejam batidas. É fato que em períodos de retração econômica as pessoas e empresas arriscam menos, deixam de comprar novos produtos/serviços e também de procurar por novos vendedores. Ou seja, o vendedor deve se agarrar aos seus clientes e batalhar para que eles ampliem o ticket médio, fatos que, claro, podem render indicações e novos contatos.
Segundo pesquisas de Fred Reichheld, criador do Net Promoter Score, índice que mede a lealdade do cliente, um aumento de 5% na retenção de clientes pode gerar melhoria de 25% a 75% nos lucros, principalmente se forem clientes estratégicos com muito potencial. O especialista classificou os compradores entre: “promotores”, que avaliam bem, sempre repetem a compra e insistem para que seus amigos façam o mesmo - empresas com 80% de clientes promotores estão no caminho certo para a excelência no atendimento e sucesso em vendas; “neutros”, aqueles satisfeitos, mas pouco entusiasmados e que podem ser facilmente seduzidos pelo concorrente; e “detratores”, ou seja, os consumidores infelizes, responsáveis por mais de 80% da propaganda negativa de uma empresa.
Mas quais métodos utilizar para fidelizar o cliente? Como evitar que ele fale mal da minha empresa? Um desses métodos é praticamente infalível: garantir um pós-venda de qualidade! Sempre digo que o pós-venda é a pré-venda da próxima venda. E, apesar da repetição de palavras, essa é mesmo a melhor definição para essa técnica, que é tão importante quanto o primeiro atendimento, quanto à venda em si. É um erro acreditar que uma negociação se encerra com a assinatura de um contrato ou quando o comprador deixa a loja. A venda precisa ser encarada apenas como o primeiro passo de uma parceria que pode durar muitos anos.
É somente depois de fechar o negócio que o comprador tem a oportunidade de testar o produto ou serviço e, ao mesmo tempo, é quando dá a oportunidade para a empresa mostrar que não vendeu apenas “por interesse”, que estava realmente empenhada em garantir a satisfação. Esse comprador espera receber a mesma assistência que teve durante a venda, e essa é a chance que o vendedor tem de não o decepcionar, de fortalecer a confiança e estreitar a relação comercial. Uma empresa que não oferece um bom pós-venda, certamente, corre o risco de perder controle e influência sobre o cliente e, mesmo que o produto vendido seja muito bom, ele pode ser comprado na concorrência.

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Assim como no processo da venda, é importante criar uma aproximação com o cliente e saber quais são as suas expectativas com o produto ou serviço adquirido. O comprador quer sentir a sensação de segurança ao fazer uma escolha e, por isso, as empresas precisam criar métodos para acompanhá-lo e garantir o bom funcionamento do produto. Uma boa forma de botar isso em prática é estruturar, quando possível, uma equipe dedicada exclusivamente ao atendimento pós-venda, com visitas técnicas, reuniões de acompanhamento do trabalho ou até mesmo uma simples conversa para saber qual o grau de satisfação do comprador. É imprescindível criar uma rotina que possa ser realizada pelos próprios vendedores.
É importante ter a consciência de que a pessoa satisfeita com o atendimento recebido cria uma imagem positiva da empresa e do processo de compra. A iniciativa faz com que ela retorne sempre que necessário e ainda faça boas recomendações, que, por sua vez, podem resultar em novos clientes. O comprador satisfeito vira um promotor, que pode indicar a outras pessoas ou ampliar o seu ticket médio. É esse tipo de cliente que todo vendedor precisa manter por perto. E lembre-se sempre: o pós-venda é a pré-venda da próxima venda.

Texto confeccionado por: Carlos Cruz

18/1/2016

A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos o Orçamento Geral da União de 2016. Aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado, a Lei Orçamentária Anual (LOA) inclui previsão de queda de 1,9% no Produto Interno Bruto (PIB) e inflação oficial de 6,47%.

Com a sanção integral do texto aprovado pelos parlamentares, Dilma manteve a previsão de repasse de R$ 819 milhões para o Fundo Partidário, valor considerado alto por alguns especialistas.

A justificativa para a manutenção deste valor na lei é que este será o primeiro ano eleitoral em que o financiamento privado de campanhas estará proibido.

Em 2015, após ter sido triplicado, o valor destinado ao fundo foi de R$ 867,56 milhões. Os recursos são divididos proporcionalmente entre os partidos, de acordo com o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.

Dilma também manteve no Orçamento a estimativa de R$ 24 bilhões de receitas provenientes da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que ainda não foi recriada.

O ponto causou polêmica durante o debate entre os parlamentares, já que a proposta de emenda à Constituição que determina o retorno do tributo ainda não foi aprovada pelo Congresso.

Com a sanção integral, Dilma também manteve na lei a previsão de R$ 28,1 bilhões para o Bolsa Família em 2016.

Fonte: Agência Brasil

18/1/2016

Com o aumento do salário mínimo para R$ 880, o Microempreendedor Individual (MEI) terá um novo valor mensal a ser pago em boleto. A quantia a ser paga será acrescida de R$ 4,6.
Assim, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) passa a corresponder ao valor fixo mensal de R$ 45 (comércio ou indústria), R$ 49 (prestação de serviços) ou R$ 50 (comércio e serviços). O reajuste passa a valer no boleto de fevereiro.
O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).
Por meio do site da Receita Federal é possível acessar e imprimir os boletos para pagamento.
O pagamento mensal dos tributos devidos pelo MEI deve ser efetuado até dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte quando a vencimento ocorrer no final de semana ou feriado.
É importante ressaltar que o MEI não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelo correio, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou sindicatos.

Fonte: Site Contábil

11/1/2016

Ninguém questiona a importância da autoconfiança como força propulsora para implementar uma carreira bem-sucedida. A sua atitude é o que determina a altitude na vida profissional. Porém, de nada adianta apenas saber que é preciso ter autoconfiança. A questão é o que fazer? Como fazer? Onde adquirir a autoconfiança? Será que é vendida na farmácia ou supermercado? Alguém tem a receita?
A primeira providência é saber que a autoconfiança está dentro de si mesmo. Se está dentro de si significa que você “já tem a autoconfiança”. Não há necessidade de buscar, criar a autoconfiança. A questão passa a ser como extrair e não o que fazer. Só que, de nada servirá saber que possui a autoconfiança, se ela não for reconhecida e utilizada.
De nada adianta você ter R$10 mil esquecido no bolso de um paletó, que fica guardado no fundo do armário e nunca é usado. Para utilizar qualquer coisa você precisa reconhecer a sua existência. Não basta conhecer, é preciso reconhecer. Reconhecer é validar, aceitar, ter a certeza. Se tiver a certeza que possui você consegue usar.
Se a autoconfiança está dentro de você e não consegue sair, é porque está sendo bloqueada. Na maioria dos casos é devido a lembranças de algum “fracasso”, “vergonha” que passou. Pode ser que alguma experiência desagradável na infância está gravada no fundo do subconsciente e está impedindo que a autoconfiança aflore.
Os fatos e acontecimentos da nossa vida são resultados de causas. Se não fosse assim o destino da pessoa já estaria predeterminado ou seria obra do acaso. Em ambas hipóteses, de nada adiantaria se esforçar. Assim o fundamental é mudar a causa para mudar o resultado.
A causa está na mente. A manifestação da autoconfiança também é um resultado. Portanto, para manifestar a autoconfiança é preciso mudar a causa que está na mente da pessoa. Por isso, o melhor caminho para desobstruir algo que está bloqueando a manifestação da autoconfiança é a autossugestão por meio de palavras.
Entre a decisão de fazer alguma coisa, até a concretização do fato existe um intervalo de tempo, onde as pessoas agem ou não agem. O erro está em pensar que tal resultado não aconteceu porque não agiu ou agiu de forma errada.
Exemplificando: quando a pessoa ouve uma palestra ou lê algum artigo sobre autoconfiança, tipo “dicas para ter autoconfiança”, a pessoa pensa: preciso tomar uma atitude. Porém, depois de algum tempo, vê que não deu resultado. Aí atribui o insucesso à “falta de ação” ou “erro de execução”.
A causa do insucesso não está na “ação” ou “falta de ação” ou no “erro na execução”. Existe algo que comanda o ser humano de dentro. A causa está no pensamento, na palavra que costuma utilizar. Não há como pensar, sem usar uma palavra. Exemplo: tente pensar na “Gabriela” sem falar lá dentro da mente “Gabriela”.

Assim a única forma de criarmos alguma coisa na nossa mente é usando a palavra. A forma de extrair a autoconfiança é também pela utilização da palavra. Este mundo é o mundo da “tua fé que te curou”, ou seja, é feito de crença no que você afirma.
A forma de manifestar a autoconfiança é reconhecer esta força interior pela utilização do poder da palavra. Desta forma é repetir, repetir, repetir e repetir palavras que servem de autossugestão, auto estímulo para manifestar a autoconfiança. Repetir vinte vezes antes de dormir e ao acordar palavras auto motivadoras como segue: “Oh Deus que estais no profundo, do profundo da minha alma, oh força infinita, manifestai-vos. A sabedoria necessária para o dia de hoje já foi dada a mim. Muito obrigado”.
A autossugestão se faz pronunciando de forma audível frase iniciando com o “Eu Sou”. A citação bíblica diz: “Eu Sou, o que Sou”. “O que sou” é a definição que você dá a si próprio. Acreditando ou não acreditando, se usar: “vencedor”, está se denominando “eu sou vencedor” e as pessoas ao redor passarão a te tratar como “vencedor”.
Desta forma deve auto sugestionar repetindo no mínimo vinte vezes antes de dormir e ao acordar com palavras do tipo: “Eu sou perfeito. Eu sou inteligente. Eu sou saudável. Eu sou forte. Eu sou capaz de realizar qualquer coisa com êxito e perfeição. Eu sou bem-sucedido. Eu sou vencedor”. Tenho certeza que você terá um futuro melhor e conquistará a altitude profissional que desejar.

Fonte: Classe Contábil

11/1/2016

O Projeto de Lei 3616/12, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), torna o fechamento automático e gratuito passado o período de inatividade – serão canceladas as inscrições no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O projeto altera a Lei 8.934/94, que trata do registro de empresas.

O relator, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.

Segundo Rogério, a proposta segue a linha da desburocratização relativa ao fechamento de microempresas e empresas de pequeno porte no País, permitindo inclusive que tenham a respectiva inscrição no CNPJ cancelada, de ofício, pela Receita Federal do Brasil.

“Esse cancelamento automático revela-se importante porque as empresas que encerrarem suas atividades e não derem baixa no CNPJ continuam obrigadas a apresentar declarações e demonstrativos exigidos pela Receita Federal, sujeitando-se às penalidades decorrentes do descumprimento dessas obrigações acessórias”, afirmou o parlamentar.

Como tramitava em caráter conclusivo, o projeto está aprovado pela Câmara e será analisado agora pelo Senado.

Fonte: Câmara Notícias

11/1/2016

O governador Geraldo Alckmin abriu nova oportunidade para os contribuintes paulistas quitar ou parcelar débitos com o benefício da redução no valor da multa e dos juros. A partir de 13 de janeiro o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) serão reabertos para adesões. As medidas foram estabelecidas por meio dos Decretos nº 61.788/2016 e nº 61.789/2016 publicados no Diário Oficial.

Os sistemas dos programas de parcelamento PEP e PPD permanecerão abertos para receber novas adesões no período de 13 de janeiro a 29 de fevereiro. No PEP do ICMS é possível regularizar débitos inscritos e não-inscritos em dívida ativa decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

Para se inscrever, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Em seguida, os contribuintes devem escolher os débitos que pretendem incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos).

O PPD permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais e multas penais. Podem ser incluídos no programa dívidas decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. As adesões podem ser feitas pelo site www.ppd2015.sp.gov.br.

Confira nas tabelas abaixo os benefícios do PEP do ICMS e do PPD:

Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS

Forma de Pagamento

Acréscimos financeiros

Descontos sobre

juros e multas

À vista

-

- Redução de 60% do valor dos juros

- Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória

Até 24 meses

1% ao mês

- Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória

- Redução de 40% do valor dos juros

De 25 a 60 meses

1,40% ao mês

De 61 a 120 meses

1,80% ao mês



Programa de Parcelamento de Débitos – PPD (IPVA, ITCMD e Taxas)

Forma de Pagamento

Acréscimos financeiros

Débito tributário

Débito não-tributário

À vista

-

- Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória

- Redução de 60% do valor dos juros

- Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios

Em até 24 parcelas

1% ao mês

- Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória

- Redução de 40% do valor dos juros

- Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios

Fonte: SEFAZ-SP

5/1/2016

Que a crise foi um dos principais assuntos de 2015, não é novidade. A cada dia, os impactos de uma economia instável, somados a consumidores mais cautelosos, fazem com que muitas organizações atravessem momentos de dificuldades financeiras. Em meio a um cenário coberto de incertezas e limitações, manter uma equipe motivada nem sempre é uma tarefa fácil.
Abaixo uma lista com cinco dicas que podem ajudar os empresários a lidarem com colaboradores motivados e mais produtivos em 2016. Confira:

1. Aperfeiçoe seus talentos: a empresa demonstra preocupação com os colaboradores desde o momento que motiva o aperfeiçoamento profissional com palestras, congressos ou cursos. Essa também é a melhor forma de reter talentos.

2. Ouça a sua equipe: os maiores desafios estão relacionados às diferenças de expectativas de cada colaborador, dificuldades de comunicação e a cultura da empresa. O maior desafio dos gestores é, justamente, aprender a ouvir a sua equipe, as necessidades de cada um e encontrar maneiras de colocar em prática as sugestões dadas.

3. Respeite as individualidades: para inspirar a equipe, em primeiro lugar, é preciso gostar de pessoas. Procure ver as dificuldades de forma positiva, mas sem deixar os erros de lado. Um líder inspirador é aquele que busca o melhor para a sua equipe, que ouve cada colaborador e reconhece as suas individualidades.

4. Compartilhe o conhecimento: em um ambiente incerto, com possíveis demissões e redução de custos, é difícil manter os colaboradores motivados. Por isso, é importante reforçar a importância de todos para os resultados da empresa, demonstrar que as habilidades de cada um podem fazer toda a diferença. Faça valer aquele velho ditado, que mais cabeças pensam melhor do que uma.

5. Seja transparente: o gestor deve ser claro nas informações que traz para os funcionários, envolvê-los em discussões em equipe e nas situações da empresa, estar aberto a ouvir as ideias e dar feedbacks sobre o andamento dos processos. Transparência é a palavra-chave.

Fonte: Administradores

5/1/2016

Cair na malha fina do imposto de renda não é motivo para desespero. Acompanhar os processos, análise sobre as vantagens de colocar dependentes na declaração e atenção na hora de digitar podem fazer a diferença, segundo especialistas.
Consultados pelo DCI, eles dizem que a falta de atenção na hora de digitar e de declarar pagamentos ou recebimentos são os principais motivos de erro no Imposto de Renda (IR) que levam à malha fina.
"Cair na malha significa que tem alguma coisa errada, alguma informação não está batendo, o que nada mais é do que inconsistência de dados ou falta de informação, mas que em um caso ou outro pode resultar em pagamento de imposto ou redução de descontos. É preciso ter muita atenção e não se esquecer de nada. Se por acaso eu errar na digitação, inclusive se eu inverter centavos, já não bate com os dados da receita e fica na malha fina, por exemplo", ressalta Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria.
Segundo dados da Receita Federal, 617.695 pessoas permaneceram retidas na malha fina, sendo 29,3% por omissões de rendimentos, 24% por dedução de despesas com previdência, 21% por despesas médicas, 7,1% pela não comprovação de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou ausência de Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), 5,6% por omissão de rendimentos de alugueis e 5,3% por pensão alimentícia com indícios de falsidade.
De acordo com Antônio Teixeira Bacalhau, consultor da IOB Sage, o acompanhamento do processo é o passo principal para conseguir retificar a declaração caso haja alguma pendência e, assim, não precisar pagar multas e impostos.
"O ponto principal é que é importante o contribuinte sempre acompanhar, no site da receita, como está a situação dele. Com os últimos recibos do fisco e o CPF dele, ele consegue o código de acesso e, com ele, vê todas as declarações dos últimos anos. Se tiver em processamento, não precisa se preocupar porque é um dado que a Receita ainda não analisou completamente. Mas se ele tiver alguma pendência vai aparecer. A partir de então, ele clica para ver o que está pendente e confere os dados digitados com os dos comprovantes que ele tem. Se estiver divergente, ele poderá fazer a retificadora, colocando o dado correto e enviando para entrar em processo novamente", diz.

Dependentes

Em relação aos dependentes, a atenção deve ser redobrada. O gerente de impostos da Ernst & Young, Estevão Vieira, diz é preciso uma análise da situação para identificar qual situação é mais vantajosa.
"Às vezes os pais estão acostumados a declarar os filhos como dependentes, mas a partir do momento em que eles começam a estagiar ou trabalhar e recebem rendimentos, é necessária uma análise mais detalhada sobre se vale a pena declará-lo ainda como dependente para você usar a parcela dedutível do imposto ou se passaríamos para o cenário onde o filho fazer uma declaração separada seria mais vantajoso", analisa Vieira.

Fonte: Site Contábil

5/1/2016

As mudanças mais estruturais no Simples Nacional só devem ocorrer em 2017, mesmo que o projeto de lei que prevê aumento no teto do faturamento do regime tributário seja aprovado em 2016.
O presidente do Sebrae Nacional, Guilherme Afif Domingos, acredita que o Crescer Sem Medo (PLC 125/15), pode ser aprovado já no início do próximo ano. O projeto já passou pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e está pronto para ser votada em Plenário.
As alterações no Simples Nacional incluem elevação dos limites de faturamento para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais, no caso das empresas de pequeno porte. Atualmente, o intervalo permitido para esse segmento vai de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões.
Já para os microempreendedores individuais (MEI), o teto de faturamento deve subir de R$ 60 mil para R$ 90 mil e para a microempresa pode passar de R$ 360 mil para R$ 900 mil.
O Crescer sem Medo também propõe a aplicação de uma progressão de alíquota como a já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física. Ou seja, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente sobre o montante que foi ultrapassado.
O presidente do Sebrae acrescenta que foram criadas faixas de saída para o Simples com uma carga tributária de transição. "O novo mecanismo de transição e de progressividade permitirá que as empresas cresçam sem medo de sair de um sistema de tributação simples e cair num sistema de tributação complexo", diz.
"Muitos donos de empresas de pequeno porte freiam o crescimento de sua empresa ou criam novas empresas para não saírem do sistema. Isso não é bom para a gestão da empresa e na maioria das vezes, a saída do Simples para o lucro presumido, provoca a morte súbita de uma empresa que poderia ainda estar no mercado", acrescenta Afif.

Perda de receita
Apesar da avaliação do Sebrae de contribuição com o crescimento, a Receita Federal tem se mostrado contrária à aprovação do Crescer sem Medo.
Ao ser questionado pelo DCI sobre o tema, o órgão enviou uma nota técnica na qual estima perdas anuais de receita aos cofres públicos da ordem de R$ 12,7 bilhões em 2017, e de R$ 16,1 bilhões em 2018, caso as mudanças no Simples venham a ser implementadas.
A perda, somente para o Fundo de Participação dos Estados (FPE), seria de R$ 2,436 bilhões em 2017 e de R$ 3,297 bilhões em 2018. Já o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sofreria redução de R$ 2,549 bilhões em 2017 e de R$ 3,450 em 2018.
Os cálculos levam em conta a diferença de arrecadação causada pela proposta da tributação progressiva, com relação às empresas já optantes pelo Simples. Considera também a diferença entre o que as empresas recolhem hoje no Lucro Presumido e no Lucro Real, e o que recolheriam caso migrassem para o Simples e a migração de atividades para anexos mais benéficos no regime simplificado.
A Receita disse ainda que "nem no Brasil e nem em nenhum país do mundo" empresas que faturam R$ 14,4 milhões são pequenas. "O atual limite, de R$ 3,6 milhões, é o maior em vigor no mundo, e 97,5% das empresas atualmente optantes pelo Simples Nacional têm faturamento de até R$ 1,8 milhão, metade do atual teto, o que evidencia claramente a desnecessidade de alteração nos atuais limites", criticou o órgão, em nota.
Perspectiva
Para Afif Domingos, o número de micro e pequenas deve continuar em crescimento em 2016, porém com um faturamento médio mais baixo do que nos anos anteriores, dada a retração da economia. Ele lembra ainda que o Crescer sem Medo inclui a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), onde empresas poderão emprestar dinheiro para as pequenas, ajudando na recuperação da atividade.

Fonte: DCI - SP, Paula Salati

21/12/2015

Nesse período, também é importante rever qual o regime tributário mais adequado para 2016, compreendendo o Lucro Real, o Lucro Presumido ou o Simples Nacional, opção exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPEs). "No caso do Simples, os principais benefícios são a simplificação e unificação de tributos, além da possibilidade de parcelar os débitos tributários. Mas só é possível confirmar se a adesão é vantajosa após um diagnóstico contábil", afirma o presidente da Fenacon, Mario Berti.

"O planejamento tributário é primordial para o empresário reavaliar os seus custos e também para fazer uma avaliação do regime no qual está inserido, principalmente no Brasil, onde a legislação sofre alterações constantes. Não abro mão disso", afirma o empresário e presidente da Associação Comercial e Industrial de Londrina (ACIL), Valter Orsi, que acrescenta que quando se trata de micros e pequenas empresas inseridas no Simples Nacional, "é um absurdo o que o governo faz referente à tabela teto, mantendo-a congelada, sem atualização, gerando aumento inflacionário da carga tributária destas empresas".

O atual cenário econômico do Brasil, com a inflação na casa dos 10% e taxas de juros que chegam a 278% ao ano, indica que 2016 não será um ano fácil. Mais do que nunca, o planejamento empresarial é fundamental, principalmente na hora de escolher o regime tributário.

Vale ressaltar que todos os regimes possuem vantagens e desvantagens, por isso a definição precisa ser feita com cautela verificando as prováveis oscilações na receita. O Sescap-Ldr recomenda que as empresas procurem o seu empresário contábil para fazer os estudos necessários e indicar o melhor regime.

Após a escolha, a organização contábil auxiliará a empresa a identificar os créditos a que tem direito, como PIS/Pasep, IPI e ICMS. Outro aspecto relevante diz respeito aos incentivos fiscais, que podem ser benéficos na diminuição do valor pago em tributos e tornam a empresa mais responsável socialmente. Alguns exemplos são o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), doações aos Fundos da Criança e do Adolescente ou ao Fundo do Idoso, atividades culturais ou artísticas.

Fonte: Folha Web

21/12/2015

Foi publicado no Diário Oficial da União, o Ajuste SINIEF 12/2015, que instituiu a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (De STDA), a ser apresentada mensalmente pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto Microempreendedores Individuais (MEI) e estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2016.

O contribuinte deverá utilizar a De STDA para declarar o imposto apurado referente a:

a) ICMS retido como substituto tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
b) ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
c) ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
d) ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
O aplicativo para geração e transmissão da DeSTDA estará disponível para download, gratuitamente, em sistema específico, no Portal do Simples Nacional.

Relativamente ao prazo de entrega, a norma determina que o arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Ressalta-se que as especificações técnicas para a geração de arquivos da DeSTDA foram disciplinadas pelo Ato COTEPE/ICMS 47/2015.

Importante:

A STDA dos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015 deve ser entregue até o dia 31 de outubro de 2016.

21/12/2015

Em 3/7/2015, a Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Instrução Normativa (IN) n° 1.571, ajustada pela Instrução de n° 1.580, que criou a e-Financeira, que estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações relativas ás operações financeiras de interesse do Fisco. Com ela, contribuintes pessoas físicas e jurídicas agora terão de apresentar declarações eletrônicas relativas ás movimentações bancárias a partir de R$ 2 mil.

As novas medidas visam reduzir a evasão fiscal e começam a valer a partir do dia 1° de dezembro de 2015. A seguir, os principais pontos aos quais os contribuintes deverão se ater.

Quem está sujeito à declaração e-Financeira?

A e-Financeira vincula pessoas físicas e pessoas jurídicas.

Quem está obrigada a apresentar a e-Financeira?

Conforme artigo 4° da Instrução Normativa n° 1.571, alterada pela Instrução Normativa n° 1.580, ambas da Receita Federal do Brasil, estão obrigadas a apresentar a e-Financeira pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar; e a instituir e administrar fundos de aposentadoria programada ou que tenham como atividade principal ou acessória a captação, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, inclusas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros – além das sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

A obrigação se estende também ás entidades supervisionadas por Banco Central (Bacen), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Quem são os responsáveis pela prestação de informações?

O art. 4°, em seu § 3°, relaciona os responsáveis pela prestação de informações, entre eles a instituição financeira depositária de contas de depósito, inclusive de poupança; a instituição custodiante das contas de custódia de ativos financeiros vinculadas ás aplicações financeiras; o administrador, no caso de fundos e clubes de investimento, cujas cotas estejam vinculadas ás aplicações financeiras; os fundos de investimento especialmente constituídos, destinados exclusivamente a acolher recursos de planos de benefícios de previdência complementar ou de planos de seguros de pessoas; a pessoa jurídica administradora de consórcios; e a instituição que detenha o relacionamento final com o cliente, nos demais casos, em relação ás informações de que trata o art. 5°, da IN.

Quais são os dados que serão informados na e-Financeira?

Os responsáveis estão obrigados a apresentar as informações relativas ás operações financeiras relacionadas a contas de depósito, poupança, aplicação financeira, aquisições em moeda estrangeira em moeda nacional e pagamentos e lances por cotas de consórcio, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) para pessoas físicas, e R$ 6.000,00 (seis mil reais) para pessoas jurídicas.

A transmissão dos dados deve ser acompanhada ainda de nome, nacionalidade, residência fiscal, número de conta, CPF ou CNPJ, Número de Identificação Fiscal (NIF) e nome da empresa.

Qual será o prazo para apresentação da e-financeira?

As regras da IN da Receita Federal começarão a valer em 1° de dezembro de 2015 e deverão ser entregues semestralmente. Logo, o prazo para a primeira e-Financeira expirará no fim do mês de maio de 2016, tendo como base os fatos ocorridos no semestre em referência. Em todo o caso, as declarações e-Financeira poderão ser transmitidas em regra até o último dia do mês de agosto, em relação ao primeiro semestre do ano.
Qual a origem dessa medida da Receita Federal do Brasil?
Em 23 de setembro de 2014, o governo federal firmou com os Estados Unidos acordo de colaboração intergovernamental (IGA), pelo qual implementou o Foreign Accout Tax Compliance Act (Facta), ou “Cumprimento das Obrigações Fiscais de Contas Externas” (em tradução livre), para viabilizar a troca de informações entre os dois países e, assim, garantir o atendimento das obrigações fiscais.

Decorrente desse acordo, o Brasil editou as instruções normativas de aplicação interna seguindo uma tendência mundial incentivada também pelos Estados Unidos de ampliar a transparência das relações entre Estado e contribuintes e diminuir atos de corrupção.

A seguir, a reprodução do Artigo 5°, da IN n° 1.571, com detalhamento das informações que deverão constar dos módulos de operações financeiras:

I. Saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pagou ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;

II. Saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano.

III. Rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras no decorrer do ano, individualizados por tipo de rendimento, inclusos os valores oriundos da venda ou do resgate de ativos sob custódia e do resgate de fundos de investimento;

IV. Saldo, no último dia útil do ano ou dia de encerramento, de provisões matemáticas de benefícios a conceder, referente a cada plano de benefício de previdência complementar ou a cada plano de seguros de pessoas, discriminando mês a mês o total das respectivas movimentações, a crédito e a débito, ocorridas no decorrer do ano, na forma estabelecida no inciso I do caput do art. 15;

V. Saldo, no último dia útil do ano ou no dia de encerramento de cada Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e as correspondentes movimentações discriminadas mês a mês, a crédito e a débito, ocorridas no decorrer do ano, na forma estabelecida no inciso I do caput do art. 15;

VI. Valores de benefícios ou de capitais segurados, acumulados anualmente, mês a mês, pagos sob a forma de pagamento único ou sob a forma de renda;

VII. Lançamentos de transferência entre contas do mesmo titular realizadas entre contas de depósitos à vista ou entre contas de poupança, ou entre contas de depósito à vista e de poupança;

VIII. Aquisições de moeda estrangeira;

IX. Conversões de moeda estrangeira em moeda nacional;

X. Transferências de moeda e de outros valores para o exterior, excluídas as operações de que trata o inciso VIII;

XI. O total dos valores pagos até o último dia do ano, incluindo os valores dos lances que resultaram em contemplação, deduzido dos valores de créditos disponibilizados ao cotista e as correspondentes movimentações ocorridas no decorrer do ano discriminadas mês a mês, a crédito e a débito, na forma estabelecida no inciso I do caput do art. 15, por cota de consórcio.

XII. Valor de créditos disponibilizados ao cotista, acumulados anualmente, mês a mês, por cota de consórcio, no decorrer do ano.

Fonte: Tome Nota