19/10/2018



O Brasil possui mais de cinco milhões de empresas ativas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Cerca de 20% delas são encerradas após um ano de operação, número que sobe para 60% após cinco anos em atuação. Um dos pontos que pode ser preponderante na taxa de sucesso, ou não, é a forma como essas empresas se organizam, com relação à contabilidade profissional.

O fechamento e fracasso de empresas, em muitos casos, são resultados do excesso de expectativas e da parcimônia com a organização financeira do negócio, atitudes que jamais devem andar paralelas. O excesso de expectativas pode gerar frustração e a falta de organização, problemas irreversíveis.

Neste sentido, contar com a ajuda de um contador é fundamental. Por meio da contabilidade é possível demonstrar os resultados da operação e avaliar se a saúde financeira da empresa está em bom estado, o que possibilitará o melhor desenvolvimento do negócio.

Além de manter a empresa em dia com a escrituração fiscal e obrigações fiscais, trabalhistas e tributárias, o empresário deve exigir do profissional as demonstrações contábeis, que devem ser finalizadas com a entrega do balanço assinado pelo contador. Desta forma, ele não estará apenas cumprindo as formalidades do Código Civil, como também garantindo facilidades para financiamentos e distribuição correta de lucros, deixando de perder até 27,5%, já que a distribuição de lucros é isenta do Imposto de Renda.

Outro processo de grande relevância que só obtém sucesso com os serviços da contabilidade é o de recuperação judicial. Para demonstrar que é possível se reerguer, uma empresa precisa apresentar informações que comprovem que não houve desvio de dinheiro, além de outros inúmeros documentos solicitados pela Justiça. Neste caso, só a contabilidade pode verificar essas informações e garantir o bom andamento do processo.

A contabilidade também é um importante instrumento de gestão porque, muitas vezes, o empresário só sabe se a empresa está indo bem ou mal por meio do saldo bancário. E o que fazer para corrigir este tipo de problema? Na grande maioria dos casos, o desafio está no fluxo de caixa: compra-se com prazo curto para pagamento e vende-se com prazos alongados para recebimentos, ou seja, a falta de um contador que organize tal fluxo, deixa o empresário sem informação e, consequentemente, com menos poder de decisão.

Os pontos citados também valem para pequenas e médias empresas, que representam 85% do cenário brasileiro. A falta de profissionalização, de organização e do apoio de um contador impede o crescimento destes negócios. É como viajar sem um mapa, ou seja, o destino não é certo.

Muitas vezes, o empresário tem um pequeno negócio e tem o sonho de crescer e se a empresa não possui um histórico contábil, com informações apuradas, as possibilidades de desenvolvimento são mínimas. O ideal é que, ao abrir uma empresa, o empreendedor já estabeleça os serviços de contabilidade para se profissionalizar e, crescendo, o histórico já estará pronto, possibilitando a lucratividade e prosperidade do negócio.

Fonte: Administradores

19/10/2018



Os empresários do Simples Nacional, juntamente com os Microempreendedores Individuais (MEI), têm até o final desse mês de outubro para realizarem o pagamento do valor de entrada que garante acesso aos benefícios do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

Esse prazo vale para os empresários que aderiram ao programa em junho. Para aqueles que fizeram a negociação em julho, o valor deve ser pago até o final de novembro.

O Pert exige o pagamento de 5% do valor da dívida original como entrada, fatia que pode ser quitada em até cinco parcelas mensais e sucessivas.
A Receita Federal informa que os empresários que não pagarem todas as parcelas de entrada ou pagarem parcelas a menor terão seus benefícios no Pert rescindidos.

Ou seja, para que os contribuintes consigam emitir as parcelas da dívida com os abatimentos previstos pelo programa, os valores correspondentes aos 5% de entrada deverão estar integralmente quitados até o último dia útil de outubro ou novembro, conforme o período da adesão.

A Receita destaca que “o prazo para quitação da entrada não será prorrogado sob nenhuma hipótese” e o contribuinte que porventura tenha débitos a quitar junto à Receita Federal poderá ser impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND), bem como ser excluído do Simples Nacional, caso não regularize sua situação junto ao Órgão.

O QUE PREVÊ O PERT

Há três modalidades previstas pelo Programa Especial de Regularização Tributária, que variam de acordo com a quantidade de parcelas necessárias para quitar a dívida.

Para os contribuintes que liquidaram integralmente, em parcela única, as dívidas, o Pert prevê redução de 90% dos juros de mora, 70 % das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Redução de 80% dos juros de mora, 50 % das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que parcelaram em até 145 parcelas mensais e sucessivas.

Redução de 50% dos juros de mora, 25 % das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que parcelaram em até 175 parcelas mensais e sucessivas.

Fonte: Diário do Comércio

19/10/2018



Qualquer ação não planejada pode ter consequências desastrosas. Em relação ao marketing não é diferente. Planejamento de marketing significa pensar antes de agir.

O plano de marketing é o conjunto de ações que se utiliza de ferramentas de gestão para promover uma marca, produto ou serviço visando a determinado objetivo. É a vitrine da sua empresa e deve estar sintonizado com a visão, missão, valores e objetivos da mesma.

Não existe uma receita pronta que se enquadra em qualquer negócio para a divulgação de marca, produto ou serviço, mas alguns passos são fundamentais e permitem às pequenas empresas fazer seus projetos: contextualização, definição do público-alvo, fixação dos objetivos, estabelecer estratégias e táticas de comunicação e aprovar o orçamento de marketing. Abordaremos cada um desses tópicos de forma prática para facilitar o entendimento.

Contextualização: é preciso compreender o nicho de mercado para tornar o produto competitivo. Entenda como o concorrente age e crie ações que se destacam dele. Identifique os pontos fortes e fracos referentes a características da sua empresa e as oportunidades e ameaças em relação aos fatores externos. Muitas e valiosas informações devem ser obtidas com pesquisas juntos aos clientes ativos e inativos. Procure identificar o que distingue o seu produto dos concorrentes e que tipo de comprador é mais provável que opte pela sua marca, produto ou serviço.

Público-alvo: descreva o perfil de cliente desejado para o seu negócio, tais como a região em que reside, idade, sexo, arranjo familiar, renda, estilo de vida, conservador ou inovador, líder ou seguidor, tímido ou agressivo, frequência de compra etc., ou seja, crie personas (perfil do cliente ideal). Estas informações devem ser registradas e, se possível, impressas e fixadas em local visível por todo o time.

Definir os objetivos: desenvolver o plano de marketing deve visar a um objetivo, por exemplo tornar a marca mais conhecida no segmento, aumentar as vendas em 30%, aumentar a percepção de valor junto ao público a fim de aumentar em 10% o preço de venda dos produtos ou outro. Descreva seu objetivo e acompanhe de perto os passos para alcançá-lo.

Estratégias e táticas de comunicação: todas as empresas precisam vender mais e para isso necessitam de novos leads (contatos capazes de se transformar em clientes). São inúmeras as formas de atrair novos contatos. Uma delas é a divulgação nas redes sociais (Facebook, Google, Instagram, Linkedin etc.), mas nem sempre a melhor opção. Ações tradicionais ou outras mais inovadoras podem trazer resultados extraordinários:

1. Faça networwing em novos círculos de pessoas, como participação em eventos;

2. Faça acordos com parceiros de negócios capazes de abrir as portas para novos clientes. Você pode ajudar a divulgar produtos que não concorram com o seu e o parceiro fará o mesmo com os seus produtos;

3. Recompense os clientes que indicarem novos leads. Quanto vale um novo cliente para a sua empresa? A resposta facilita na definição da recompensa que pode ser simples, mas atrativa;

4. Escreva e publique artigos que interessem aos seus clientes nos canais que eles procuram. Estes artigos devem ser informativos e não ferramenta de autopromoção;

5. Participar ativamente em fóruns de usuários é uma excelente estratégia para conquistar prestígio. Quando isto ocorrer, encontre uma forma sutil de informar o seu contato;

6. E-mail marketing;

7. Programas de fidelidade. É o incentivo aos clientes para repetir compras.

Orçamento de marketing: conquistar e manter clientes são os focos do plano que deve ter investimento adequado ao orçamento da empresa. Planos muito tímidos ou mirabolantes podem inviabilizar a execução, então encontre o equilíbrio. A empresa que está iniciando as atividades deve começar com uma parcela a título de investimento, mas posteriormente adotar um percentual do faturamento bruto para este projeto. Diminuir o orçamento de marketing quando as vendas caem é um erro comum.

A falta de planejamento é característica comum a todos planos de marketing que não atingem seus objetivos.

Finalmente, destaco a importância de registrar todas as ações, boas ou ruins, para ter o histórico e tornar mais fácil e rápida a identificação de algo que não está indo bem e precisa de correções. Adote um livro ata e escreva a data, descrição da ação, valor investido e um breve comentário do resultado apurado.

Fonte: Contábeis

10/10/2018



Gestão de Clientes é um conjunto de práticas para entender bem os clientes, personalizar e melhorar o relacionamento com eles. Mais do que isso, é uma estratégia que coloca o cliente no centro da organização. O foco está nele, para atendê-lo da melhor forma.

Tudo começa por saber quem são os clientes. Eles oferecem muitas informações que não são devidamente coletadas pelas empresas. Poucas delas conseguem juntar o básico como nome, endereço, telefone e e-mail.

Toda organização deveria saber alguns dados individuais de cada cliente, não médias ou “valores típicos”. Por exemplo: os produtos ou serviços adquiridos, seus pontos de contato preferidos, dúvidas e reclamações, entre outros.

Quando uma empresa se propõe a atender de modo personalizado, precisa se preparar bem. “Tratar clientes diferentes de forma diferente” parece óbvio, mas envolve dois grandes desafios:

1. Clientes diferentes? Como assim? – Isso significa classificar os clientes de forma adequada ao seu negócio e mercado. Para chegar nisso, é preciso ter informação bem organizada e definir os critérios de classificação. Qualquer um na empresa deveria saber “quem são nossos dez melhores clientes e porque”. E isso tem de estar alinhado com a estratégia e as metas da empresa. Não conheço muitas organizações onde isso acontece. E você?
2. Tratar de forma diferente – Não é discriminar nem se relacionar bem com certos clientes e mal com os demais. É oferecer produtos, serviços e atendimento personalizados a partir do valor e das necessidades de cada um. O desafio é ajustar a oferta e o custo de cada interação ao valor atual e o valor que se espera no futuro de cada cliente ou grupo. Isso não acontece ‘como mágica’ após instalar um software de CRM ou um novo pacote de marketing digital.

É essencial que a empresa tenha seus processos muito bem definidos e uma base sólida antes de adotar novas tecnologias. É também preciso definir como os resultados serão medidos, quais problemas as ferramentas irão resolver na empresa e quais nem dependem de tecnologia.

Definir estratégia, redesenhar processos e fazer um roadmap para o futuro não tem que ser um exercício demorado. O importante é se preparar bem para a Gestão de Clientes e ter ciclos rápidos de implementação de tecnologia. Ao final de uma jornada bem-sucedida, sempre ouvimos de nossos clientes: “investir na preparação foi a melhor coisa que fizemos! ”

Fonte: Administradores

10/10/2018




As dívidas com bancos, como cartão de crédito ou empréstimos não pagos, prescrevem em cinco anos. O prazo máximo que o CPF e o nome do devedor ficam negativados também é de cinco anos, segundo o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil. Mas isso significa que as dívidas deixam de existir depois disso e não há nenhum problema para quem deve dinheiro?

A resposta é não. O nome, de fato, volta a ficar limpo (a não ser que outras dívidas deixem de ser pagas), e as consequências legais são outras, mas a dívida não deixa de existir e a vida financeira continua prejudicada.

Os juros seguem correndo, e o banco continua podendo cobrar você pelo resto da vida. Seu nome, mesmo já limpo, pode também ficar marcado para sempre e dificultar ou impedir tentativas futuras de conseguir crédito. Além disso, enfrentar os cinco anos até lá envolve um período de muitas restrições e de riscos que podem levar até à perda de bens, como carro e casa.

A prescrição significa que a dívida não pode mais ser cobrada na Justiça, além de, ao fim desses cinco anos, o nome do consumidor não poder mais ser levado aos serviços de proteção ao crédito por conta daquela dívida.

São essas as mais duras consequências que um inadimplente pode sofrer, e são as duas que desaparecem após a prescrição. O envio do nome para a lista de negativados, administrada por empresas como Serasa e SPC Brasil.

Fonte: Uol

10/10/2018



A adequação das regras brasileiras de tributação da renda das empresas aos padrões internacionais e às diretrizes da Organização para Cooperação de Desenvolvimento Econômico (OCDE) é decisiva para o Brasil atrair mais investimentos e aumentar sua participação nas cadeias globais de valor. O alinhamento das regras à nova ordem mundial, estabelecida pelo Projeto Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (BEPS), aumentará as chances de o Brasil receber uma parte maior dos US$ 4,4 trilhões que as multinacionais dispõem para investimentos produtivos em todo o mundo.

A conclusão está no estudo "Tributação da renda das pessoas jurídicas: o Brasil precisa se adaptar às novas regras globais", que integra o conjunto de 43 documentos que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou aos candidatos à presidência da República. "O atual sistema brasileiro de tributação da renda das empresas desincentiva os investimentos e nos afasta das cadeias globais de valor", diz o gerente de Políticas Fiscal e Tributária da CNI, Mário Sérgio Telles.

"Seguir as melhores práticas internacionais é o melhor caminho para resguardar a arrecadação e, ao mesmo tempo, tornar o País mais competitivo", completa Telles. Segundo ele, isso também depende da ampliação da rede de acordos bilaterais, para evitar a bitributação.

Hoje, o Brasil tem tratados deste tipo com apenas 35 países. O documento da CNI observa que a China e a Índia vêm colhendo os resultados da adoção dessas medidas. Os dois países têm apresentado taxas de crescimento econômico invejáveis porque combinam características de grandes mercados consumidores e de disponibilidade de mão de obra com estratégias de atração de investimentos e de convergência às normas internacionais.

O Brasil apresenta características semelhantes com relação ao mercado consumidor e à mão de obra. Falta, porém, aprimorar regras tributárias para atrair mais investimentos, recomenda a CNI.

A China, por exemplo, mantém acordos de bitributação com 99 países e implementou normas de preços de transferência sintonizadas com as diretrizes da OCDE. Além disso, a alíquota de imposto de renda das empresas, que é de 25% e pode cair para 15% em setores estratégicos, e a ausência de norma de tributação antecipada de lucros obtidos no exterior favoreceram o aumento da participação chinesa nos fluxos internacionais de investimentos.

Em 2016, o estoque de investimentos estrangeiro na China alcançou US$ 1,35 trilhão, valor 115,7% superior aos US$ 625,9 bilhões investidos no Brasil. Naquele ano, o estoque de investimentos chineses no exterior foi de US$ 1,28 trilhão, valor 643% maior do que o brasileiro.

Na Índia, que tem acordos contra a bitributação com 96 países e também tem regras de preços de transferência alinhadas à OCDE, os investimentos estrangeiros subiram de US$ 45,6 bilhões (88,6% inferior ao do Brasil), em 1995, para US$ 318,5 bilhões, em 2016 (49,1% menor do que o do Brasil). O estoque de investimentos da Índia no exterior, que foi de US$ 144,1 bilhões, em 2016, é apenas 16,4% inferior ao do Brasil.

Os 43 documentos com propostas da Confederação Nacional da Indústria (CNI) para o novo governo foram elaborados com base no Mapa Estratégico da Indústria 2018-2022, que aponta os caminhos para o Brasil construir, nos próximos quatro anos, uma economia mais produtiva, inovadora e integrada ao mercado internacional. Os estudos sugerem ações em áreas como eficiência do estado, segurança jurídica, infraestrutura, tributação, educação, meio ambiente, inovação, financiamento e segurança pública.

As propostas foram discutidas com os presidenciáveis durante o Diálogo da Indústria com os candidatos à presidência da República, que reuniu cerca de 2 mil líderes empresariais em 4 de julho, em Brasília. A CNI apresenta as propostas da indústria aos presidenciáveis desde a eleição de 1994.

Fonte: Jornal do Comércio

10/10/2018



O Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05 no DOU, definindo novos prazos para o envio de eventos para o eSocial. O objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. Após a conclusão da sua 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do País, foi possível fazer um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação. A nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes, ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema.

Não houve alterações para as empresas do 1º grupo, que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) que serão enviados a partir de julho/2019. As empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos: um para entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos; e outro para as demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões. Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.

Demais entidades empresariais enviarão seus eventos não periódicos em janeiro/2019. Eventos de SST começam em julho/2019 para o 1º grupo. Já os órgãos públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus eventos em janeiro de 2020.

O eSocial publicará em breve orientações para as empresas integrantes do 3º grupo que já transmitiu algum evento de tabela.

Cabe registrar que o sistema eSocial está sendo desenvolvido dentro da normalidade do cronograma e que as alterações, ora propostas, visam unicamente tornar mais facilitado o processo de implantação para os contribuintes que ainda estão se adequando ao novo sistema.

Veja detalhes do cronograma:

1º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:

• Tabelas: 08/01/2018
• Não periódicos: 01/03/2018
• Periódicos: 08/05/2019 (dados desde o dia 1º)
• Substituição GFIP CP: agosto/2018
• Substituição GFIP FGTS: novembro/2018
• SST: julho/2019

2º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo SIMPLES:

• Tabelas: 16/07/2018
• Não periódicos: 10/10/2018
• Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
• Substituição GFIP CP: abril/2019
• Substituição GFIP FGTS: abril/2019
• SST: janeiro/2020

3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

• Tabelas: 10/01/2019
• Não periódicos: 10/04/2019
• Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
• Substituição GFIP CP: outubro/2019
• Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
• SST: julho/2020

4º GRUPO - entes públicos e organizações internacionais:

• Tabelas: janeiro/2020
• Não periódicos: Resolução específica, a ser publicada
• Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
• Substituição GFIP CP: Resolução específica, a ser publicada
• SST: janeiro/2021



Fonte: Receita Federal

5/10/2018



Os empresários pagaram mais imposto sindical do que os trabalhadores em 2018.

Espontaneamente, empregadores deram a seus sindicatos R$ 204 milhões neste ano. Trabalhadores recolheram R$ 176 milhões em favor de suas entidades, segundo dados do Ministério do Trabalho.

Com a reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, a contribuição às entidades de representação passou a ser voluntária.

A queda na arrecadação das entidades, tanto patronais quanto dos trabalhadores, foi grande com o fim da obrigatoriedade do imposto.

Em 2017, segundo o ministério, os sindicatos dos trabalhadores recolheram R$ 2,025 bilhões. No mesmo ano, as entidades dos empresários somaram R$ 812 milhões.

Após o fim do imposto obrigatório, confirmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em junho deste ano, as receitas com a contribuição tiveram queda de 91% nos sindicatos dos trabalhadores.

Entre 2017 e 2018, o recuo dos recursos das entidades patronais foi menor, de 75%.

O imposto das entidades dos empresários é recolhido em janeiro e a contribuição dos trabalhadores, em março. Ao longo do ano, há saldo residual. Mais atualizados, os números se referem ao acumulado até agosto.

A inversão da curva entre a contribuição de empresários e empregadores também pode ser explicada pelo descrédito de alguns sindicatos de trabalhadores em suas bases.

Após reforma trabalhista, arrecadação de entidades de empregados caiu mais do que a de patrões.



Representantes dos empresários afirmam que a arrecadação cresce em razão do trabalho de convencimento com seus representados.

O presidente em exercício da Fiesp (Federação da Indústria do Estado de São Paulo), José Ricardo Roriz Coelho, diz que a arrecadação da entidade até caiu em um primeiro momento, porque empresas deixaram de contribuir e sindicatos filiados chegaram a perder 80% do orçamento.

“Com o decorrer do ano, temos notado que novamente as empresas têm se aproximado mais dos sindicatos e reconhecido a importância das entidades”, afirma.

O vice-presidente da FecomercioSP (federação do setor no estado de São Paulo), Ivo Dall’Acqua Junior, diz que a arrecadação patronal fora afetada antes mesmo da reforma, com medidas que mudaram, por exemplo, a obrigatoriedade de contribuição para empresas do Simples Nacional.

“Os sindicatos começaram desde então a fazer um trabalho para mostrar a importância do recolhimento”, afirma.

Para Clemente Ganz Lúcio, diretor-técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), porém, empregadores desestimulam trabalhadores a contribuir.

“Muitos respeitam, mas vários outros têm um trabalho antissindical sistemático, fazem campanha para o trabalhador não contribuir e não aceitam colocar em convenção coletiva o recolhimento aprovado em assembleia”, diz.



Segundo Lúcio, a reforma que permitiu o negociado sobre o legislado mas reduziu o orçamento dos sindicatos fragilizou mais os trabalhadores. “Essa nova lei empodera a negociação, mas enfraquece o sindicato”, diz.

O presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo e também presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah, diz que a reforma buscou cercear a atuação dos sindicalistas.

“Essa situação dificulta nossa capacidade de informar os trabalhadores, enquanto os empresários estão se unindo. ”

Fonte: Folha de São Paulo

5/10/2018



SEBRAE

Os pequenos negócios têm sido fundamentais, em 2018, para a manutenção do nível de emprego e para a estabilização da economia brasileira. Mesmo com todas as dificuldades, as micro e pequenas empresas (MPE) são as principais responsáveis pela geração de vagas de trabalho formais e devem fechar o ano com um saldo de 600 mil trabalhadores contratados. Para 2019, de acordo com análises feitas pelo Sebrae, a partir de dados da Receita Federal, a expectativa é de que sejam criadas 1,5 milhão de novas empresas (considerando os microempreendedores individuais, as micro e as pequenas empresas). Atualmente, cerca de 98,5% das empresas brasileiras estão nesse segmento, e representam uma importante janela de oportunidade principalmente para os jovens que buscam o primeiro emprego e as empreendedoras, que tentam na atividade empresarial uma forma de compatibilizar as tarefas da casa com as demandas profissionais.

Em 2017, dos 1,4 milhão de brasileiros que conquistaram o primeiro emprego, 755 mil (55%) usaram as micro e pequenas empresas como porta de entrada. E mais uma vez, as mulheres lideraram o preenchimento de vagas, principalmente no Comércio e Serviços, que respondem à 75% dos postos de trabalho criados para quem está entrando no mercado de trabalho. No que diz respeito à atividade do empreendedorismo, o público com idade entre de 18 e 24 anos, já soma 20,3% das pessoas envolvidas na abertura de uma empresa. “Quero montar um negócio de alimentação e fui buscar orientações para isso”, explicou Talita Louzeiro, de 22 anos, que buscou a Feira do Empreendedor do Sebrae, em Belém, para abrir seu empreendimento.

Hoje, as mulheres estão em pé de igualdade aos homens quando se trata da criação de novos empreendimentos. São 23,9 milhões de mulheres que decidiram abrir seu próprio negócio, contra 25,4 milhões de empresários do sexo masculino, entre as micro e pequenas empresas. Graduada em Naturalogia, a empresária Leissa Nunes juntou o útil ao agradável, ao abrir uma clínica de terapias naturais em São José dos Campos (SP). “Trabalhava em outro lugar, mas decidi abrir meu próprio negócio e até já contratei outros profissionais”, conta a empreendedora.

“São as micro e pequenas empresas que estão carregando o país nas costas na última década. Por isso, é fundamental assegurarmos que o Simples Nacional não sofra qualquer revés nos próximos anos, deixando desprotegidos milhões de empreendedores”, alerta o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. O Simples é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas, previsto na Constituição, que permite o recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. A alíquota é diferenciada conforme o faturamento. Esse regime deu fôlego a milhões de empreendedores de diversos setores. Desde 2007, mais segmentos foram incorporados à lista de empresas autorizadas a aderir ao regime simplificado de tributação. Além da unificação dos tributos, o Simples destaca-se como fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.

Nesta sexta-feira (5) o país celebra o Dia da Micro e Pequena Empresa, em comemoração à aprovação do Estatuto da MPE, por meio da Lei No 9.841, de 1999.

Fonte: Agência SEBRAE

5/10/2018



Pela afirmação do título deste artigo, poderíamos, então, fazer a pergunta: existe um lado errado em que se pode direcionar uma empresa? A resposta é sim. E qual seria esse lado? Aqui cabe uma reflexão! Quase que por uma contaminação da própria natureza humana, uma empresa parece que acaba herdando uma forte tendência para a sua autopreservação. Aqui e ali, começam a surgir certas evidências de práticas e colocações nitidamente de proteção para a empresa.

E o ponto importante é que se a medida é pró-empresa ela se torna quase que automaticamente uma medida anticliente. Em outras palavras, todas as ações que fortalecem o lado da empresa, de alguma forma, estarão prejudicando ou limitando o lado do cliente.

Um exemplo: você vai a uma pizzaria com a sua esposa num sábado à noite. Juntos, vocês examinam o cardápio e você se lembra que já faz um bom tempo que não saboreia uma bela pizza de aliche. Mas aí você se lembra também (como esquecer!) que a sua amada esposa detesta aliche e adora mussarela. Aliche é a pizza mais cara e a de mussarela, ora, vejam, é a mais barata. Problema resolvido! Meio-a-meio. Você, um incauto, imagina que irá pagar 50% do valor de cada uma, certo? Errado! Há uma minúscula observação no rodapé do cardápio informando, melhor dizendo, alertando você que em pizzas meio-a-meio será cobrado o valor da mais cara. Isso mesmo! Da mais cara!

Qual a razão disso? Ninguém sabe responder ao certo. O fato é que você irá pagar por uma pizza inteirinha de aliche, porém receberá apenas a metade dela. É justo isso? Não, claro que não. Dizem ser uma prática do mercado e pronto!

Observe bem e veja que se trata de uma medida abusiva, escancaradamente lesiva, que visa garantir unicamente o lado da empresa, no caso, da pizzaria.

Não custa lembrar dos ensinamentos de Fred Reichheld no seu livro “A Pergunta Definitiva”. Ali, o autor identifica essas práticas como sendo uma incapacidade de as empresas saberem distinguir os lucros bons dos ruins. E assim, acabam por ficarem viciadas em lucros ruins. E prossegue: “Todas as vezes que o cliente se sente enganado, maltratado, ignorado ou coagido, os lucros obtidos desse cliente são ruins. Lucros ruins provêm de uma precificação injusta ou enganosa. (...) Lucros ruins são obtidos por meio da extração de valor do cliente, e não da criação de valor. ”

Eu prefiro diagnosticar esse tipo de problema como uma medida de autopreservação, de uma espécie de egoísmo das empresas, ávidas por oportunidades de ganhos, sem se importarem muito sobre a natureza desses ganhos.

O lado certo para as empresas é o de obterem seus ganhos com a cooperação, o reconhecimento e a aprovação clara dos seus clientes. Não há outra alternativa. Caso contrário, seus clientes ficarão insatisfeitos e, pior, poderão se tornar detratores de sua marca. Pense nisso com o alcance e o estrago que pode ser feito através das redes sociais hoje em dia. Cada cliente insatisfeito como um produtor de conteúdo arrasador para o seu negócio.

Direcione a sua empresa para obter a satisfação do cliente. Não apenas nos preços, mas nos serviços, nos produtos de qualidade, nas conveniências, nas comodidades. Tudo deve estar direcionado para o cliente. Veja como estão os seus processos, os procedimentos, veja como seus funcionários tratam os seus clientes. Fique sempre vigilante sobre isso. Combata constantemente a tendência natural das empresas pela sua mentalidade de autopreservação em detrimento ao cliente.

Lembre-se: o ganho legítimo para a sua empresa será sempre uma contingência direta da satisfação de seus clientes.

Fonte: Administradores

5/10/2018



A partir da notificação pela Receita Federal, as micro e pequenas empresas devedoras deverão quitar ou parcelar seus débitos para não serem excluídas do regime

As micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional e que estão inadimplentes terão 30 dias para regularizar seus débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo começa a contar a partir do momento em que o devedor receber a notificação do fisco. A não regularização poderá acarretar na exclusão do pequeno negócio do regime a partir de janeiro de 2019. Conforme a Receita Federal, são 716.948 empresas nessa situação em todo o Brasil. Para a regularização dos débitos com a Receita Federal, o empreendedor deve acessar o portal do Simples Nacional ou no atendimento virtual da Receita Federal (e-CAC) para verificar os Atos Declaratórios Executivos (ADE) onde estão as notificações. A partir da data constante no ADE, o devedor terá 30 dias, a partir da notificação, para quitar, parcelar ou fazer a compensação dos débitos. Com a regularização, a exclusão se torna sem efeito.

Segundo pesquisa do Sebrae, de dezembro de 2017, a crise econômica foi o principal problema para o atraso das dívidas dos pequenos negócios, segundo 87% dos empreendedores entrevistados. Quase 30% de empresários deste segmento tiveram algum pagamento em atraso, mas destes, 72% conseguiram negociar com credores. “O Simples é o que o empresário de pequeno negócio tem de mais importante, pois é um imposto inteligente, que simplifica a vida empresarial de quem está à frente de um pequeno negócio”, explica o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

O aumento do quantitativo de empresas devedoras se deu por alguns fatores, segundo a Receita Federal. Um deles foi a redução do valor mínimo da dívida considerada para a saída do regime (ponto de corte) em face de anos anteriores. Além disso, o aumento se deu também com um maior compartilhamento de dados entre o fisco e a Previdência, o que resultou em um aumento das dívidas previdenciárias e os próprios débitos com o Simples Nacional. Apesar do aumento do quantitativo de firmas aptas à exclusão, que eram 556.138 em 2017, o montante financeiro devido por essas empresas diminui de R$ 22,7 bilhões para R$ 19,5 bilhões. Não estão incluídos neste montante financeiro os valores relativos ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com débitos do Simples Nacional (Pert-SN), pois o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito, sendo este inclusive um dos motivadores da redução do valor total da dívida. Porém, isso não impede que a empresa que aderiu ao Pert tenha outras pendências que ensejam a exclusão do Simples Nacional, segundo o artigo 81 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Além disso, a saída de um empreendimento do regime não afeta as obrigações já assumidas, como os parcelamentos ou programas especiais de regularização anteriores.

Mesmo com as dificuldades geradas pela economia, o setor continua sendo o maior gerador de empregos no país. Levantamento do Sebrae baseado em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), mostra que nos primeiros seis meses de 2018, a geração de vagas nas micro e pequenas empresas já superou em 44% a ocupação de postos formais no segmento em todo o ano de 2017. Em julho, pelo sétimo mês consecutivo, o saldo de empregos registrado pelas MPE representou 72% do total de empregos gerados em todo o Brasil. Assim, de cada 10 novas vagas formalizadas em julho, sete estavam nos pequenos negócios.

Fonte: Agência SEBRAE

28/9/2018



Não tem mágica. Quem deseja se comunicar melhor, realmente deve aprimorar seu jeito de ser para que isso reflita na comunicação. E o caminho para isso é a prática de VIRTUDES.

O QUE SÃO VIRTUDES?


Virtudes são práticas do bem que, se realizadas de forma periódica, podem ser internalizadas para que as ações sejam naturais e repetidas. Todos nós conhecemos as virtudes e de alguma forma aprendemos como praticá-las, mas será que CONTINUAMOS PRATICANDO VIRTUDES NO DIA A DIA?

Será que a correria não te deixa ser GENTIL, porque tem pressa demais para dar passagem para outro motorista, no trânsito, ou para um pedestre? Será que o ritmo do seu dia é tão intenso que não é possível ESCUTAR O OUTRO com intensidade mesmo para entender o que ele pensa e sente e por que motivo age e reage de determinada maneira?

Então, é hora de parar e SE PERCEBER. E, para se perceber, é necessário estar ACORDADO. Quem não se percebe, pode estar anestesiado, repetindo pensamentos, falas e ações não favoráveis sem notar que isso acontece e nem os resultados que promove.

E COMO SE PERCEBER?


Viver o AGORA é o melhor caminho para ganhar mais domínio sobre a ação de se perceber. E estar no agora não significa apenas deixar de pensar no passado ou se pré-ocupar com o futuro. ESTAR NO AGORA é viver o momento presente em todos os aspectos. Vou te dar algumas sugestões de como praticar o agora para depois replicar a ação para outros comportamentos:

- OLHE para o outro observando tudo, olhe nos olhos para criar mais conexão, perceba se o olhar é triste, inseguro ou de alegria e use essa reflexão para entender como lidar com seu interlocutor. Olhar para o outro não deve ser um ato mecânico e sim um ato de amor;

- OUÇA a voz do outro com os ouvidos abertos. Entenda além das palavras e perceba o humor do outro para ajustar o seu comportamento e tirar melhor proveito dessa relação.

Você pode começar por aí e depois desse treino poderá exercitar tudo isso em você mesmo. Confira um exercício simples, possível de ser feito a qualquer hora:

- SINTA a sua respiração. Você sabe que respira, mas talvez nem se dá conta de que está respirando. Puxe o ar e solte entendendo que está realmente fazendo isso. Viva essa experiência realmente!

Assim, você começa a sua jornada de maior percepção. Internalizar esse novo hábito de viver no agora poderá gerar muitos aprendizados que você poderá aplicar em suas interações, nas situações de comunicação. Aproveito para eleger uma virtude e pratique durante esta semana para alterar a sua forma de se perceber e se comunicar também.

Pratique e analise os avanços.

Fonte: Administradores

28/9/2018



Os trabalhadores que forem convocados para atuar nas seções eleitorais durante o pleito têm direito a dois dias de folga por cada dia à disposição da Justiça Eleitoral. Assim, se uma pessoa participa de um dia de treinamento e comparece no dia de votação em um turno, ela pode tirar quatro dias de descanso, sem prejuízo do salário. Se houver segundo turno, e o cidadão tiver de comparecer à Justiça Eleitoral por mais dois dias, por exemplo, ele tem direito a oito dias de folga.

Quem tem direito


Todo trabalhador que for convocado pela Justiça Eleitoral e atuar durante a eleição tem direito ao descanso pelo dobro do tempo à disposição. Isso vale para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante apuração dos votos.

Como comunicar a empresa


Os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador. A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.

A comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação. A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral deve ser enviada imediatamente após o pleito.

Quando folgar


A Justiça Eleitoral orienta que as datas sejam definidas para um período logo após a eleição, mas não existe obrigatoriedade para que isso ocorra nos dias imediatamente seguintes a um dos dois turnos. Também não há prazo legal para que o direito à dispensa seja extinto.

Folga antes da eleição


O descanso é concedido mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando o comparecimento ao treinamento ou à seção eleitoral. Por isso não é possível tirar a folga antes das atividades desempenhadas (treinamento ou votação)

Folga x remuneração


A lei prevê apenas o direito às folgas, mas não existe impedimento legal para conversão do descanso em remuneração, caso ambas as partes concordem. O mesmo vale para casos em que o funcionário se desligar da empresa após a atividade (treinamento ou trabalho na eleição) e não tiver gozado as folgas.

Mais de um emprego


Funcionários em mais de um emprego têm direito ao descanso, pelo dobro dos dias à disposição da Justiça Eleitoral, em cada um dos lugares onde trabalhar.

Férias, feriados ou folgas


O empregado tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação ou que tenha descanso previsto para os dias de treinamento ou da eleição.

Convocação


Quem for chamado pela Justiça Eleitoral para trabalhar na eleição tem até cinco dias – a contar da data do envio da convocação – para pedir dispensa ao juiz da zona eleitoral onde estiver inscrito. A solicitação deve ser entregue com a comprovação sobre o impedimento para que atue no pleito.

O pedido é avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.

Votação x ausência


Mesmo que o mesário não compareça ao trabalho durante a eleição, ele tem direito a votar. A ausência durante o pleito implica penalidade específica, não impedindo a participação como eleitor. Caso a pessoa convocada tenha impedimento para ir a um treinamento, ele deve procurar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para se informar sobre novas turmas.

Informações sobre o trabalho


A data e o horário em que o mesário deverá se apresentar para a primeira reunião sobre a atuação na eleição constam no documento de convocação.

Para mais detalhes, é possível entrar em contato com o cartório eleitoral.

Fonte: Contabilidade na TV

28/9/2018



As empresas e as pessoas físicas que mentirem sobre condenação em ação penal, residência no país e ocupação de cargo público serão excluídos da repatriação. Foi o que informou a Receita Federal na Instrução Normativa nº 1.832/2018, publicada no Diário Oficial da União. Estes três casos de declaração falsa impedem o contribuinte de se beneficiar das condições mais brandas para o pagamento da dívida tributária criadas no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct).

Na mesma IN a Receita esclarece que, se o Fisco constatar que o contribuinte declarou um montante menor que o total de ativos mantidos no exterior, poderá lavrar auto de infração para cobrar a tributação sobre a diferença. Normas anteriores já previam a exclusão do Rerct em casos de declaração inverídica quanto ao montante, a titularidade e a licitude dos recursos. Pela nova norma, estes três casos de declaração falsa levam à exclusão do Rerct, e não à nulidade da declaração.

Omissão de condenações


Embora seja chamada de repatriação, o Rerct, na verdade, permitiu a regularização, até dezembro de 2016 e numa 2ª rodada no 1º semestre de 2017, com a devida declaração ao Fisco e pagamento de impostos e multas à Receita de R$ 152,7 bilhões até agora. A maior parte do dinheiro, porém, exatamente R$ 126,1 bilhões (quase 83% do total) permaneceu aplicado em paraísos fiscais no exterior. O Banco Central só registrou a entrada no país de R$ 26,6 bilhões. Do total, R$ 151,6 bilhões pertencem a pessoas físicas.

Para advogados que trabalharam na regularização, essa parcela menor foi trazida, sobretudo por pequenos investidores, com menos de R$ 1 milhão. Os quase R$ 27 bilhões repatriados voltaram via 10.194 contratos de câmbio, média de R$ 260 mil por contrato.

A Receita explicou que excluirá da repatriação os contribuintes que, de forma inverídica, negarem a condenação em ação penal, afirmarem ser residentes ou domiciliados no Brasil em 30 de junho de 2016 e disserem que não têm função pública de direção ou eletiva, bem como negarem serem parentes de pessoa que ocupe esse tipo de cargo.

Os beneficiários da repatriação, de 2016, recolhem um imposto único à alíquota de 15% sobre a renda, com multa de 100% sobre o valor pago. Também foi permitido que estes contribuintes não fossem punidos por crimes contra a ordem tributária e de sonegação fiscal. Após a regularização dos ativos junto à Receita, os rendimentos decorrentes dos recursos são tributados pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ou pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O pagamento tem de ser feito até 30 dias.

Fonte: Fenacon

28/9/2018



O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) disponibilizou a nova versão 18.2.C da tabela IBPT que é utilizada para cálculo do imposto aproximado determinada pela lei 12.741/2012.

As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nas vendas destinada a consumidor final, e estão sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação.

  • A Vigência da nova Tabela é de 10/2018 - 01/2019

Apenas para lembra-los:

  • As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais (vendas para consumidor final), estando sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor.

  • De acordo com o Decreto 8264/2014, as empresas que não utilizam sistemas informatizados ou não adaptaram seus sistemas poderão continuar a exibir cartazes para o cumprimento da lei.

  • Este cartaz deve individualizar a carga tributária por produto, ou opcionalmente, agrupar mercadorias que possuam carga tributária análoga (Ex.: Alimentos; bebidas; cesta básica; produtos de higiene, etc).

  • Tributados serão demonstrados separadamente por esferas Federal, Estadual e Municipal, conforme a atividade da empresa.

Caso haja alguma dúvida, o Depto. Fiscal está à disposição para orienta-los.

21/9/2018



Os últimos anos trouxeram grandes expectativas para os colaboradores e empregadores do nosso país a respeito da reforma trabalhista e eSocial, e com elas as incertezas sobre as penalidades e suas aplicações nos casos de ausência do envio das informações sobre os dados dos empregadores/empresas e colaboradores para o eSocial que já está em fase de implantação para pequenas e grandes empresas.

Vale ressaltar que estas penalidades já existem na CLT com base em algumas portarias como a N.º 290, de 11 DE ABRIL DE 1997, a N.º 3.032, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990 e a Reforma Trabalhista Lei nº 13.467/2017.

Para o SST (Saúde e Segurança no Trabalho) em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifícios ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada no valor máximo, conforme estabelece o parágrafo único do art. 201, da CLT.

Ultimamente os relatos de dificuldades e dúvidas dos usuários na implantação do eSocial, confirmam a real dificuldade e necessidade de adaptação das empresas para organizar e enviar seus dados cadastrais, informações da folha de pagamento, saúde e segurança do trabalho, admissão, demissão, dados de recolhimento do FGTS e Previdência Social ao novo programa do governo devido suas detalhadas exigências.

Desde que seja apenas para fins de controle, está chegando ao fim a era das planilhas excel nas empresas, já que o eSocial reforça a necessidade da informatização dos setores administrativos. O mercado oferece inúmeros recursos para manter o setor de Recursos Humanos e Departamento Pessoal prontos para fornecerem todas as informações exigidas pelo eSocial. Podemos citar como algumas das alternativas, a aquisição de sistemas de gestão de pessoas, folha de pagamento, controle de ponto, medicina e saúde ocupacional e eSocial, a contratação de consultores especializados no assunto e contadores principalmente para as pequenas e médias empresas.

Os empresários devem estar cientes de que estas informações estarão centralizadas na base de dados do eSocial, ou seja, na plataforma do governo com o intuito de tornar ágil a fiscalização e a aplicação das penalidades, não deixando outra alternativa a não ser o investimento financeiro nos recursos citados a cima e além disso precisam de uma equipe eficiente para enviar todas as informações corretamente.

Já os colaboradores terão mais garantia quanto aos seus direitos trabalhistas assegurado pela lei e mais segurança quanto ao envio dos dados e garantia dos depósitos de suas contribuições previdenciárias tutelados pelo governo federal.

Caso a data do pagamento informado esteja dentro do prazo de 10 dias após o recebimento da notificação, o DARF será gerado com 50% de desconto. O Ministério do Trabalho e a Fiscalização do Trabalho são isentos de qualquer responsabilidade por eventuais erros de preenchimento do DARF.

(Pagamento da multa fonte: Ministério do Trabalho)

Penalidades mais aplicadas nas empresas

Port. MTB 290/97 e Reforma Trabalhista lei № 13.467/2017

Fonte: Contadores.cnt

21/9/2018



A indústria de psicologia e neurociência tem estudado como funciona a inteligência emocional desde 1990. Nos últimos 28 anos, para entender seu esforço, identificar lacunas e desenvolver um plano de ação para melhorar a qualidade das relações em áreas de diversidade, incluindo o ambiente de trabalho, a educação e a família.

A inteligência emocional pode criar um ambiente de empresa, se for aplicável não apenas para a gerência, mas para ajudar todos os funcionários, é importante fornecer treinamentos com objetivos, pesquisas e conteúdo claros. Existem algumas categorias que ajudam a fazer um passo a passo do processo como um todo:

Auto-conhecimento


Quando se fala em Inteligência Emocional sempre é mencionado sobre o QE, que é a capacidade de: reconhecer, compreender e gerenciar nossas próprias emoções. Reconheça, entenda e influencie as emoções de outras pessoas criadas por Dan Goleman em 1996. Se você conhece a si mesmo, pode melhorar seus sentimentos.

Auto-regulação


Pensadores positivos, até mesmo para orar e meditar, são ferramentas que exigem autor regulamentações. Ajudando a ter autocontrole: menos ansioso, isso controlará qualquer resposta impulsiva. Além disso, torná-lo mais consciente de suas atitudes, melhorar a capacidade de ser mais flexível para se adaptar em novos cenários que mostram que você pode ser mais inovador.

Motivação


Determinação, definição de metas, comprometendo-se a melhorar constantemente a si mesmo. Motivação é uma ferramenta poderosa e mantém você otimista e aberto a novas oportunidades ignorando obstáculos

Empatia


A capacidade de entender a outra pessoa, colocar-se no lugar deles, a empatia é uma das chaves para que a Inteligência Emocional ajude no seu sucesso. Além disso, para reconhecer as necessidades das pessoas, é uma outra maneira de antecipar uma situação, sem esquecer de ter consciência política

Habilidades Sociais


Hoje em dia, com a tecnologia sendo acessível, é mais necessário desenvolver habilidades sociais para poder negociar e ter empatia. Se você sabe como convencer alguém, certifique-se de que sua comunicação seja clara, seja capaz de orientar, inspirar e trabalhar com pessoas diferentes e que seja capaz de trabalhar com opiniões diferentes.

Inteligência Emocional nos Relacionamentos


Inteligência emocional trará outra palavra para relacionamentos, especialmente em relacionamentos românticos que se transforma cada vez a quem é que possui a liderança. De acordo com muitos estudos, entender, expressar e administrar emoções lhe dá a capacidade de torná-lo um melhor relacionamento.

Inteligência Emocional na Liderança


Com tantas informações externas, não há desculpa para não ser um líder de sucesso, muitos treinamentos, programas são fornecidos por organizações para melhorar o desempenho, livros são acessíveis para desenvolver novas habilidades para tornar seu ambiente de trabalho mais profissional e saudável, e até mesmo conteúdo na internet, como artigos, livros e vídeos, pode resultar em um melhor candidato para ser contratado ou promovido.

O estudo que apresenta os 7 passos, conclui o modelo de Liderança em Inteligência Emocional onde pessoas podem aplicar no ambiente de trabalho, porque onde há sempre uma hierarquia que as pessoas têm que respeitar umas às outras, aprender a ouvir, ser adaptável para diferentes ocasiões e opiniões há sempre espaço para as pessoas se tornarem melhores seres humanos e fazer com que o trabalho não seja tão estressante e difícil como normalmente é. No fim do dia o que todos querem é se sentir que fazem parte de um time, onde suas opiniões são importantes, que cada um é visto como um elemento único, com suas diferenças podendo contribuir em um pro em comum.

Fonte: Administradores

21/9/2018



Será cancelada a inscrição do Microempreendedor Individual – MEI que esteja:

I – Omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) nos dois últimos exercícios; e,

II – Inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada, devidos desde o primeiro mês do período previsto no item I até o mês de cancelamento.

O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro e terá como efeitos:

– A baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

– A baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;

– O cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

A relação dos MEI que tiveram suas inscrições no CNPJ suspensas e a relação dos MEI que tiveram as inscrições canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor.

Base: Resolução CGSIM 39/2017, que alterou a Resolução CGSIM 36/2016.

Fonte: Blog Guia Tributário

21/9/2018



Desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, que tornou facultativa a contribuição sindical, o que se nota é que, na prática, os sindicatos de empregados têm buscado outros meios para obter a receita perdida. Essa busca, inclusive, foi reforçada em 29 de junho com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade da alteração legislativa.

Independentemente das discussões técnicas e políticas em torno do tema, o que o dia a dia das relações trabalhistas sindicais têm acentuado é a dúvida acerca do quão positiva, ou negativa, foi essa mudança.

Isto porque, também em virtude da reforma, a prevalência do negociado sobre o legislado tornou-se dispositivo normativo, o que expandiu o interesse das empresas e dos sindicatos em estreitarem suas relações. Os sindicatos, para "marcarem presença" junto aos empregados; e as empresas, para colocarem em prática questões trabalhistas de interesse do seu negócio, e também a possibilidades trazidas pela reforma – como a jornada de trabalho intermitente, a identificação dos cargos que se classificam como funções de confiança e enquadramento do grau de insalubridade, dentre outras.

Ocorre que o estreitamento dessas relações e a facultatividade da contribuição sindical vêm sendo acompanhados de reflexos financeiros para ambos os lados, o que significa que alguns sindicatos precificaram os seus serviços. Já algumas empresas, por sua vez, passaram a pagar por eles.

Independentemente de eventuais questionamentos sobre a correção (ou não) desse procedimento, porque esse não é objetivo deste texto, a pergunta que paira é: o quão salutar será a extinção da compulsoriedade da contribuição sindical, efetivamente, para a sociedade?

Essa pergunta não ignora que, antes mesmo da reforma, alguns sindicatos já cobravam pela prestação de serviços. Mas o fato é que a facultatividade da contribuição sindical e a prevalência do negociado sobre o legislado tendem a intensificar essa prática e, eventualmente, criar uma compulsoriedade de custeio extralegal.

Alguns podem pensar, de forma rasa ou "robin-hoodiana", que essa modificação seria justa, porque o dinheiro sairia daqueles que, supostamente, são os mais endinheirados, e não mais dos bolsos dos trabalhadores.
Ocorre que a prática pode ser negativa tanto para as categorias profissionais quanto para as econômicas.

Para as categorias profissionais porque pode implicar a modificação do polo de interesse das entidades sindicais que lhes representam, pois – pergunta-se – seria possível a tais entidades defenderem, com isenção de ânimo, as pretensões dos trabalhadores, quando quem passou a garantir as suas atividades foram as empresas?

Reforça essa pergunta o fato notório de que a maioria dos representados, quando questionados em março de 2018, declarou não autorizar o desconto salarial do valor da contribuição sindical – foi o que a prática nos mostrou na primeira oportunidade pós-reforma que os empregados tiveram para se manifestar sobre referida autorização.

Para as categorias econômicas, tal mudança pode ser negativa pela possibilidade de se tornarem reféns de pagamentos de taxas para contar com as providências dos sindicatos e não contrariar as entidades profissionais.

Tais questionamentos, combinados com os fatores, dentre outros, de que (i) os sindicatos precisam de renda para sobreviver, (ii) os trabalhadores são livres para se sindicalizar e (iii) a contribuição obrigatória gerou uma multiplicação de sindicatos não atuantes no Brasil, fazem com que cheguemos à conclusão de que a compulsoriedade ou a facultatividade da contribuição sindical não são negativas e nem positivas, pois não consistem no verdadeiro problema, que é o sistema sindical brasileiro pautado na unicidade, e não na pluralidade sindical.

Com efeito, a pluralidade sindical, adotada na maioria dos países da Europa e da América do Norte e do Sul, é um estímulo à verdadeira representação, pois permite que os sindicatos ofereçam melhores serviços, tenham mais força e contem com mais associados e, consequentemente, possuam receita para sobreviverem por conta própria, por meio do bom trabalho prestado.

Aliás, neste ponto, destacamos que o Brasil, embora seja membro fundador da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é a favor da pluralidade sindical, adota um sistema rígido de sindicalização, oposto à liberdade de escolha dos trabalhadores.

Considerando, contudo, que o Congresso Nacional, pelos seus membros eleitos, na avaliação da reforma trabalhista, passou longe dessa análise. Todas as discussões técnicas e políticas em torno da facultatividade (ou compulsoriedade) da contribuição sindical parecem nos levar a um debate do tipo "quem nasceu primeiro, o ovo ou a galinha?".

De qualquer forma, como o que se reformou não foi o cerne do problema, esperemos para ver o que o tempo e a sociedade mostrarão sobre o "puxadinho" legislativo feito em relação à contribuição sindical.

Fonte: Contadores.cnt

14/9/2018



Se conquistar clientes já é uma tarefa árdua, fidelizar é ainda mais desafiador. Com a concorrência cada vez maior e as distâncias sendo reduzidas ao toque de um clique, o cliente só volta a comprar no mesmo lugar se ficar realmente muito satisfeito. E, não estamos falando apenas da qualidade de um produto ou serviço. Com o consumidor mais bem informado e exigente, são muitas as variáveis que ele considera antes de se tornar fiel a um estabelecimento. Por esse motivo, listei aqui dicas preciosas para fazer o seu cliente voltar sempre.

- Invista em um bom atendimento: Atenda os seus clientes como você mesmo gostaria de ser atendido. Cortesia e presteza são fundamentais a qualquer profissional que lide diretamente com o público. Portanto, é fundamental investir em bons treinamentos para que sua equipe seja capaz de oferecer um atendimento de excelência, fazendo com que o cliente se sinta à vontade, encontre o que procura e, principalmente, que saia muito satisfeito com a experiência vivida dentro do seu estabelecimento.

- Entenda bem o seu cliente: Com tantas ferramentas tecnológicas disponíveis atualmente, certamente existe uma que atenda exatamente as suas necessidades para entender bem o perfil do seu cliente. Sabe-se que as pessoas não querem mais ser tratadas apenas como “mais um”. Para dar esse toque especial e refinar o relacionamento, é preciso conhecer o cliente mais a fundo. Qual é a frequência que ele visita a sua empresa? O que ele costuma procurar? Qual é o comportamento dele dentro da loja? Ter essas informações e usá-las de forma estratégica é crucial nos dias de hoje.

- Aposte na comunicação: Além de ser conhecido, seu cliente deseja ser impactado com informações relevantes para ele. Nesse sentido, o marketing de conteúdo tem desempenhado um excelente papel, oferecendo informações em cada fase de maturação do cliente. Se ele ainda está na fase de busca e pesquisa, um e-book com mais informações sobre o seu produto ou serviço pode agradar. Já se ele estiver decidido a comprar, um cupom de desconto pode fazer a diferença entre o sim e o não dele.

- Crie uma experiência: Independentemente se você trabalha com produtos ou serviços, o que todo cliente busca hoje é viver uma experiência de compra. Então, aposte em criar momentos memoráveis para ele. Mostre ao seu cliente que ele é único e merece ser tratado com muito cuidado. Busque pequenas personalizações, como tratá-lo pelo nome, descobrir o motivo dele estar buscando a sua empresa, quais são as expectativas dele, etc. Tendo informações valiosas vai ficar muito mais fácil encantar.

- Dê algo mais aos VIPs: Clientes fiéis não merecem ser tratados da mesma forma que todos os outros. Aposte em programas de fidelidade, capazes de fazer com que ele se sinta realmente recompensado por frequentar sempre o seu estabelecimento. Ofereça vantagens que vão além do “faça 10 e ganhe 1”. Felizmente, hoje há vários recursos que permitem criar vantagens realmente atrativas para o cliente premium, como é o caso do Unique Club, um clube de vantagens que oferece descontos em milhares de empresas, como restaurantes, livrarias, cinema e universidades. Os benefícios vão muito além do seu espaço.

- Capte depoimentos: Não importa se a compra é de baixo ou grande valor. Todo cliente gosta de saber que por aquela empresa já passaram clientes tão satisfeitos que foram capazes de deixar o seu depoimento. Aqui pode ser uma foto, um vídeo ou um relato escrito. Isso aumenta a confiança de quem está chegando agora e motiva novas compras. Mantenha os depoimentos sempre atualizados, a fim de que o cliente que volta, veja que há cada vez mais clientes satisfeitos ali.

Seguindo todas essas dicas, as chances de o seu cliente voltar e se tornar fiel aumentam consideravelmente. Buscar um concorrente nem vai estar nos planos dele. Sendo bem cuidado e muito mimado, nenhum cliente vai deixar de consumir o que você tem a oferecer. Afinal, você não vende apenas produtos ou serviços. Você entrega benefícios e valor.

Fonte: Administradores

14/9/2018



É bastante comum que, ao se criar uma empresa, os sócios estejam mais preocupados em fazer decolar o novo empreendimento do que em pensar nas regras de continuidade do negócio na hipótese de falecimento de um deles. Tanto é que a grande maioria dos contratos sociais (documento que cria e rege as sociedades empresárias) ou não preveem as regras em caso de falecimento ou o fazem de modo genérico, não personalizado, apenas copiando-se as disposições do contrato de alguma outra empresa.

E agora? A sociedade continua só com um dos sócios? Os herdeiros do sócio falecido podem ingressar na sociedade? É preciso pagar o valor das quotas aos herdeiros? Como e quando?

Segue principais questionamentos:

Os contratos sociais preveem regras em caso de falecimento de um dos sócios da empresa?

Em geral sim. O grande problema é que as empresas acabam se utilizando de regras genéricas ou copiadas de outros contratos sociais e muitas vezes os sócios nem sabem ao certo qual é a regra que estão escolhendo para reger a hipótese de falecimento de um deles.

Preocupados em fazer a nova empresa decolar, é comum que a maioria dos empresários não pense na continuidade do negócio na hipótese de falecimento de um deles?

Infelizmente sim. O Brasil é como regra um país pouco preocupado com o futuro e esta cultura se reflete também na ausência de planejamento sucessório no âmbito empresarial. Os sócios muitas vezes se preocupam apenas com a criação do negócio, como obter financiamento, clientes, etc, e não dão a devida atenção ao que acontecerá com a empresa caso um deles venha a falecer.

E, se por ventura, um deles vem a falecer? A sociedade continua só com um dos sócios?

No caso de falecimento é preciso analisar quais regras o contrato social desta empresa estabelece, pois, estas regras particulares se sobrepõem inclusive às regras do Código Civil. Se o contrato não tiver nenhuma disposição específica sobre o tema, aplicam-se, aí sim, as regras legais.

Dentre estas regras, caso seja a vontade do sócio sobrevivente, está prevista a possibilidade de continuidade da empresa na forma unipessoal pelo prazo máximo de 180 dias. Após este prazo, é preciso incluir outro sócio na empresa ou então transforma-la em uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli.

Os herdeiros do sócio falecido podem ingressar na sociedade?

Podem, mas desde que o sócio sobrevivente e os herdeiros estejam inteiramente de acordo com este ingresso. A Constituição Federal prevê que ninguém é obrigado a associar-se ou a manter-se associado e, desta forma, se uma das partes discorda, não há que se falar em ingresso dos herdeiros na sociedade.

É preciso pagar o valor das quotas aos herdeiros?

Se os herdeiros optarem por não ingressar na sociedade (ou se o sócio sobrevivente não aceitar tal hipótese) o valor patrimonial das quotas do falecido deve ser apurado mediante balanço especial e pago no prazo de 90 dias, salvo se o contrato social dispuser de modo diverso.

O Código Civil tem regras para regular a morte de um sócio?

Sim, tais regras estão previstas no artigo 1.028 do Código Civil e tem aplicação apenas se o contrato social não tiver regra própria. Mencionado artigo determina que com a morte de um sócio ocorre a liquidação de suas quotas (ou seja, apura-se o valor patrimonial delas e paga-se os herdeiros no prazo de 90 dias). O código também prevê a possibilidade de o sócio sobrevivente optar por encerrar a empresa ou continuar o negócio com os herdeiros, desde que todos estejam de acordo.

É melhor que a empresa tenha por base o Código Civil ou seu contrato social, para estabelecer alguns pontos como forma de pagamento aos herdeiros ou possibilidade do ingresso destes na empresa?

Sem dúvida o ideal é que os sócios pensem nas regras em caso de falecimento e as incluam no contrato social. O ideal é prever não só a possibilidade (ou não) do ingresso dos herdeiros, mas também em qual prazo o valor das quotas deverá ser pago, se o pagamento pode ser parcelado ou não e principalmente qual será o método de avaliação do valor das quotas sociais (como deverá ser apurado o valor real da participação do falecido).

E se isso não tiver sido estipulado em contrato social?

Se não houver estipulação em contrato social, automaticamente aplicam-se as regras do código civil.

O sócio “sobrevivente” pode continuar a tocar sozinho o negócio?

É uma possibilidade. Após pagar aos herdeiros o valor da participação do sócio falecido é possível tocar no negócio sozinho por um prazo de 180 dias. Após este prazo a lei determina que um novo sócio deve ser incluído na empresa ou então que seja esta transformada em uma Eireli.

Caso o sócio, após 180 dias, não adote nenhuma destas opções, a sociedade torna-se irregular e o sócio passa a responder diretamente e pessoalmente com seu patrimônio particular por eventuais dívidas da empresa.

E se ele desejar encerrar as atividades? Quais são os trâmites?

O encerramento das atividades também é possível, mas não desobriga o sócio sobrevivente a pagar o valor das quotas do sócio falecido aos herdeiros. Nesta hipótese, o sócio sobrevivente deve apurar todos os ativos e passivos da empresa, quitar o percentual do falecido junto aos herdeiros e então, com auxílio de um contador, iniciar o tramite de encerramento da empresa junto à JUCESP (distrato social) e aos demais órgãos governamentais (Prefeitura, Estado, Receita, etc).

Fonte: Portal Dedução

14/9/2018



A fiscalização trabalhista e previdenciária, no seu âmbito de ação, tem notificado empresas que utilizam práticas de salário “por fora”.

Cuidado especial deve ser dado, pelos gestores de RH, aos pagamentos denominados “salário in natura“. O salário in natura ou também conhecido por salário utilidade é entendido como sendo toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado.

São valores pagos em forma de alimentação, habitação ou outras prestações equivalentes que a empresa, por força do contrato ou o costume, fornecer habitual e gratuitamente ao empregado.

A CLT dispõe ainda, em seu artigo 82, que o empregador que fornece parte do salário mínimo como salário utilidade ou in natura, terá esta parte limitada a 70% (setenta por cento), ou seja, será garantido ao empregado o pagamento em dinheiro de no mínimo 30% (trinta por cento) do salário mínimo.

Podemos concluir que tal regra deverá ser aplicada proporcionalmente aos empregados que tiverem salário contratual superior ao salário mínimo.

Portanto, nem todo pagamento de salário utilidade deve ser considerado como “por fora”, estando dentro dos limites da CLT. A lei não proíbe o pagamento do salário utilidade, mas limita este pagamento – devendo ainda tais valores serem indicados em recibo de pagamento bem como sofrer todas as incidências trabalhistas e previdenciárias, resguardadas algumas exceções.

Observe-se que não serão considerados salário utilidade, desde que proporcionados a todos os empregados, as seguintes utilidades:

  • Vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
  • Educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
  • Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
  • Assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
  • Seguros de vida e de acidentes pessoais;
  • Previdência privada.

Um exemplo típico de salário “por fora” é o pagamento de contas do empregado, sem desconto respectivo, como aluguel de casa, cartão de crédito para uso particular, locação de veículo para uso próprio, entre outros.

Fonte: Mapa Jurídico

14/9/2018



Uma notificação da Receita Federal do Brasil a uma empresa de Fortaleza/CE adverte sobre a ausência de informações no banco de dados.

A notificação foi expedida na segunda quinzena de agosto e ocorre após três meses do início da fase 3 de implantação do sistema: as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões deveriam enviar as informações de fechamento de folha de pagamento a partir de maio/18.

Expedida pela Divisão de Arrecadação e Cobrança da Superintendência Regional da RFB, a notificação refere-se ao Evento S-1299, sobre Fechamento dos Eventos Periódicos, “que é fundamental para a alimentação da DCTFWEB” – outra declaração acessória, cita o documento.

Para a professora Zenaide Carvalho, que é autora de dois livros sobre implantação do eSocial e instrutora de treinamentos há mais de 12 anos, esse é um dos pontos que as empresas precisam estar atentas: o envio das informações corretas e nos prazos exigidos. “Mais que organizar e corrigir pontos críticos, as empresas precisam respeitar os prazos do eSocial”, destaca.

O eSocial reunirá informações de empregadores e seus trabalhadores – como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio e informações diversas cadastrais e contratuais. Até agosto/18, o eSocial registrava o ingresso de 1 milhão de empregadores, segundo a RFB.

E por isso, existem pontos que merecem mais atenção que outros, os chamados “pontos críticos”, diz a professora. Sobre esses pontos, Zenaide Carvalho destaca seis que mais demandam atenção do profissional responsável pela implantação do eSocial:

1 – Consulta e correção da qualificação cadastral

2 – Admissão, desligamento e pagamento de férias, tudo em datas retroativas

3 – Cumprimento da Lei do Estágio – Lei 11.788/08

4 – Segurança e Saúde no Trabalho (SST)

5 – Tributação na Folha de Pagamento ao INSS, FGTS e Imposto de Renda

6 – Cotas de Pessoas com Deficiência (PCD) e trabalhador aprendiz

A multa para casos de admissão retroativa é de R$ 3.000,00, sendo R$ 800,00, para microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), por exemplo.

Já, se laudos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho, como o PPRA ou o LTCAT – deixarem de ser realizados, a multa pode ir de R$ 670,89 a R$ 6.708,59.

As autuações são, inclusive, o tema central da aula 2 da quarta edição do Workshop de eSocial, ministrado pela professora.

Zenaide afirma que muitos empregadores ainda pensam que o eSocial é apenas uma “nova declaração acessória, uma pequena mudança no sistema de gestão de pessoal”, mas não. Segundo ela, é uma “revolução na forma como as empresas enviarão os dados ao governo federal, é complexo e volumoso”, composto atualmente de mais de 40 micro declarações.

“O eSocial é, principalmente, fiscalizador, como já mostrou a notificação da RFB para a empresa sobre a falta de envio de dados da folha de pagamento”, ressalta.

Ainda segundo ela, os empregadores estão subestimando a complexidade do eSocial e, com isso, deixando a empresa “vulnerável a pesadas multas das legislações fiscal, trabalhista e previdenciária”, que podem ser retroativas aos últimos cinco anos. “Quem não tiver profissionais capacitados, terá sérios problemas futuros”, ressalta.

Fonte: exame.abril.com.br

6/9/2018



A Receita Federal está intensificando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão passará a ser publicado no sítio da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte.

Estima-se que até 3,4 milhões inscrições no CNPJ sejam declaradas inaptas até maio de 2019.

Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões das escriturações e declarações dos últimos 5 anos.

Efeitos da Declaração de Inaptidão:

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como: o impedimento de participar de novas inscrições (art. 22), a possibilidade de baixa de ofício da inscrição (art. 29), a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais (art. 45), a nulidade de documentos fiscais (art. 47) e a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança (art. 48).

Regularização das omissões:

Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega. É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores.

Baixa por inaptidão:

O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações tributárias não cumpridas serão exigidos dos responsáveis tributários da pessoa jurídica.

Fonte: Receita Federal

6/9/2018



O médico se atrasa para a consulta, o amigo que aparece só após o jantar, o atraso de cumprimento de prazos pelo prestador de serviços ou atraso de pagamento pelo cliente e, por aí, vai.

Parece questão cultural. E é! Essa história de desrespeitar horário marcado é antiga no Brasil. No século 19, com a chegada da família real portuguesa ao país, era comum os nobres deixarem os súditos esperando por atendimento, só para demonstrar poder. O tempo foi passando, e pouca coisa mudou.

Você sabia que pessoas percebem o tempo de forma diferente? Isto depende, em primeiro lugar, da idade. Quando você é pequeno, as horas parecem dias e os dias semanas. Por isso as crianças ficam impacientes com tanta facilidade. Quanto mais idade a gente tem, maior parece a velocidade que o relógio tem. Você não sabe em que momento o dia ou o mês acabou: você só sabe que foi rápido demais.

A régua de medida de tempo ou, pelo menos, sua percepção, também depende da quantidade de atividades que você realiza. Se forem muitas, o tempo parece passar mais depressa. Se forem poucas, a sua percepção será de lentidão. Obviamente, outro fator que influencia é o seu estado de ânimo. Horas felizes passam rápido, enquanto momentos de sofrimento parecem horas.

Mas nada disso é desculpa. A pontualidade informa muitos aspectos de presença executiva. Arrisco a dizer que, além de comprometimento, a pontualidade (ou a falta de) demonstra seriedade nos negócios (ou não). Chegar na hora ajuda você a estabelecer uma boa reputação e permite que confiem em você.

A pontualidade faz com que sua imagem profissional pareça polida e organizada em vez de apressada e aleatória. Não ser pontual com seus compromissos de uma maneira geral é um gravíssimo erro de marketing. O atraso diz muito sobre quem você é e quais são suas prioridades. Mas, em resumo, o que a pontualidade diz sobre você?

Que você se importa. Honrar compromissos nos dias e horas certas é uma das melhores maneiras de mostrar a alguém que você se importa. Ao manter nossos compromissos com os outros, estamos reconhecendo eles e suas necessidades. Demonstre cuidado. Ninguém sabe o quanto você se importa até que você os mostre.

Abaixo citaremos 07 pontos sobre si que mostra aos outros, mesmo que inconscientemente, quando é devidamente pontual em seus compromissos.

Profissionalismo


Thomas C. Haliburton disse: “A pontualidade é a alma dos negócios”. Como profissional, você tem um conjunto de ferramentas de conhecimento e comportamentos que servem para criar uma aura de profissionalismo. Estar no horário é uma ferramenta fundamental para quem quer ser percebido como o melhor.

Respeito


Horace Mann disse: “A infidelidade em cumprir um compromisso é um ato de clara desonestidade”. Claro, se o tempo do outro é dinheiro, você está tirando mais do que alguns minutos! Pense nisso. Chegar a tempo para reuniões com clientes, palestras, reuniões com fornecedores ou qualquer outra coisa que você faça em sua empresa, mostra que você respeita os outros. O respeito é a base para criar excelentes relacionamentos de longo prazo.

Controle


As pessoas não escolhem apenas fazer negócios com quem elas gostam, conhecem e confiam, elas também gostam de fazer negócios com pessoas que estão no controle. Quem chega sempre cedo ou pontualmente aos compromissos, dá a impressão de que gerencia as coisas bem. Dá a impressão de confiabilidade. As pessoas querem fazer negócios com pessoas que estão no controle.

Autoconfiança


Quando você aparece na hora certa, é um sinal de que você está confiante para assumir o que quer que esteja diante de você. O atraso pode implicar que você não está confiante, que está hesitando em lidar com uma pessoa ou situação, possivelmente porque não possui as habilidades, o conhecimento ou as ferramentas para criar um resultado bem-sucedido. Parece loucura, mas não é. A confiança é companheira do sucesso.

Padrão de excelência


A pontualidade é um padrão para a excelência operacional. Isso não significa apenas que você está no controle do seu negócio, mas mostra que você respeita a si mesmo e aos outros. Pessoas bem-sucedidas e bem-intencionadas geralmente têm a pontualidade como um dos valores mais altos. Em um mundo de negócios em que as regras estão em constante mudança, aparecer na hora certa sempre estará no topo da lista quando se trata de padrões de excelência.

Disciplina


A pontualidade também faz com que você mantenha serviços no prazo. Não apenas demonstra organização, mas o força a tê-la.

Seus hábitos são sua marca


Há relacionamentos empresariais que levam anos e, com o tempo, você será conhecido como alguém pontual ou atrasado. Se esforce para perder a cultura implantada em você de que é normal fazer outras pessoas perder tempo. Respeite aos outros e se mostre melhor que a maioria. Assuma o controle de sua vida e organização. Desta maneira, você realmente se sobressairá da maioria. E não é isso que você quer?

Fonte: Administradores