5/10/2020



Esta é a terceira prorrogação dos acordos, que foram permitidos pela MP 936 no início da pandemia. Mais de 11 milhões de brasileiros estão trabalhando nesse regime especial, segundo o governo. Secretário afirma que modelo não deve ir além de 2020.

O Ministério da Economia decidiu prorrogar novamente os acordos de suspensão do contrato de trabalho e redução salarial, permitidos na pandemia de covid-19 pela Medida Provisória (MP) 936. A decisão vai permitir que esses acordos sejam estendidos por mais dois meses e foi anunciada nesta quarta-feira (30/09) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

"O programa foi extraordinariamente bem sucedido. Tanto que estamos prorrogando por mais dois meses", anunciou Guedes, na apresentação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Ele explicou que mais de 11 milhões de trabalhadores fizeram acordos de suspensão ou redução salarial e a maior parte desses acordos foram renovados depois que o governo decidiu prorrogar os prazos iniciais da MP 936. Por isso, já são 18 milhões de contratos no âmbito da MP 936.

"Preservamos quase 11 milhões de empregos. É um terço dos empregos de carteira assinada do Brasil", destacou o ministro, dizendo que, além de efetivo, o programa tem sido barato para o estado. Até agora, o governo liberou R$ 25,5 bilhões para o BEm, que prevê o pagamento de uma compensação salarial para os trabalhadores que tiveram a renda reduzida.

Boa parte desse acordos, contudo, iria expirar neste mês. Por isso, o governo vai permitir que empregados e empregadores prorroguem por mais dois meses os acordos, mediante a assinatura de mais um aditivo contratual. Com isso, o prazo total dos acordos, que já havia sido prorrogado em outras duas ocasiões, poderá chegar a até oito meses.

"A empresa reduz o salário e o governo suplementa o salário para garantir que os empregos sejam preservados. Passado o prazo inicial, nós estendemos. Então, a empresa pode de novo manter o empregado por mais alguns meses que nós suplementamos o salário. São 11 milhões de empregos salvos, com 18 milhões de contratos, por isso renovamos", concluiu Guedes.

O secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco, acrescentou que essa decisão foi tomada porque, apesar de o governo dizer que a retomada econômica já começou e ter apresentado dados positivos no Caged, alguns setores ainda sentem o impacto da pandemia de covid-19 e precisam de auxílio para manter os funcionários. "Existem setores que, em que pese a retomada, ainda estão precisando. [...] Ainda que os setores estejam melhorando, ainda que estejamos em retomada, se há demanda, não há porque não fazer a prorrogação, traz renda para o trabalhador, preserva o emprego", afirmou.

Bianco destacou, por sua vez, que os acordos "não devem extrapolar o ano de 2020" e disse que os trâmites burocráticos que vão permitir a prorrogação anunciada por Guedes ainda estão em andamento. "A decisão tomada no âmbito da Economia vai ser estudada e passará pelo crivo de outros estudos", avisou, sem dar prazo para a publicação do decreto que deve confirmar essa prorrogação. "Obviamente faremos toda a conversa interna para que isso se viabilize. Há sim uma possibilidade grande de prorrogar é uma vontade do ministro", emendou.

Fonte: Correio Braziliense

5/10/2020



De acordo com dados do Portal do Empreendedor, do governo federal, em 2020, ano de pandemia e diversas conturbações no mercado de trabalho, o Brasil caminha para registrar o maior número de empreendedores da história.

Nos nove primeiros meses deste ano, o número de microempreendedores individuais (MEIs) no país cresceu 14,8%, na comparação com o mesmo período do ano passado, chegando a 10,9 milhões de registros.

Foram 1.151.041 novos registros entre o fim de fevereiro, pouco antes do início da pandemia, até o fim de setembro. Somados às mais de 7,5 milhões de micro e pequenas empresas, esse setor representa 99% dos negócios privados e 30% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos) do país.

Uma estimativa feita pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) mostra que aproximadamente 25% da população adulta estarão envolvidos, até o fim do ano, na abertura de um novo negócio ou com uma empresa com até 3,5 anos de atividade. Para o Sebrae, a situação é Impulsionados pela crise gerada pela pandemia do novo coronavírus.

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"O desemprego está levando as pessoas a se tornarem empreendedoras. Não por vocação genuína, mas pela necessidade de sobrevivência", diz Carlos Melles, diretor-presidente do Sebrae.

Comemorado nesta segunda-feira (5), o Dia da Micro e Pequena Empresa marca também um dos momentos mais desafiadores para os pequenos negócios no país.

"Embora seja um dia de celebração para os micro e pequenos negócios, vivemos um momento muito difícil, onde a micro e pequena empresa está dentro de um redemoinho causado pela pandemia. Estamos começando a ter que voltar a pagar os impostos que foram suspensos por alguns meses, entre abril e setembro, e o acesso a crédito ainda é um dos principais problemas", acrescenta Melles.

Estímulo aos pequenos negócios

O diretor-presidente do Sebrae vem defendendo que as medidas de estímulo aos pequenos negócios sejam prorrogadas. Com o fim do prazo do adiamento do pagamento de impostos, como o Simples Nacional, Melles vem trabalhando para que o Congresso Nacional aprove medida que concede moratória aos tributos suspensos entre os meses de abril e setembro.

Ele não descarta, inclusive, a necessidade de uma anistia aos empreendedores. "A gente tem a expectativa de que o governo perceba que se não azeitar esse contingente que segura o Brasil, vamos ver muitos negócios sendo encerrados".

Dados do Ministério da Economia mostram que as empresas optantes do Simples Nacional geram mais da metade dos empregos formais (cerca de 55% do estoque de empregos formais) e participam de 44% da massa salarial.

Atividades online

Um levantamento feito pelo Sebrae na última semana de agosto mostra que as vendas online continuam em alta entre as micro e pequenas empresas que têm utilizado canais digitais, como as redes sociais, aplicativos ou internet como plataformas para comercialização de produtos e serviços.

Enquanto no levantamento feito no fim de maio, 59% das empresas utilizavam esses canais, atualmente esse percentual chega a 67%. Entre os empresários ouvidos, 16% passaram a vender por meio de ferramentas digitais a partir da chegada do novo coronavírus ao país.

Fonte: Portal Contábeis

5/10/2020



O presidente Jair Bolsonaro prorrogou a alíquota zero para o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de crédito. A decisão está em decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (2).

Essa é a segunda vez que o governo prorroga a isenção como medida de combate à crise gerada pela pandemia de covid-19. Em julho, o governo estendeu a prorrogação por 90 dias. O prazo acabaria hoje. Com a nova prorrogação, a medida vale até 31 de dezembro.

A alíquota zero de IOF foi anunciada, pela primeira vez, em abril para aliviar o crédito a pessoas físicas e empresas afetadas pela pandemia do novo coronavírus.

Tradicionalmente, o IOF cobra alíquota de 3% sobre o valor total da operação de crédito, independentemente do prazo, mais 0,38% ao ano.
Dessa forma, a alíquota máxima pode chegar a 3,38%, diminuindo caso a operação tenha prazo inferior a um ano.

Fonte: Agência Brasil

28/9/2020



A Receita Federal abriu na última quarta-feira, 23, às 9 horas, a consulta ao quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda 2020. Segundo a Receita, o dinheiro será depositado no dia 30 de setembro.

Nesse quinto lote, serão creditados R$ 4,3 bilhões para 3.199.567 contribuintes. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet.

A Receita Federal também disponibiliza um aplicativo para tablets e smartphones. Segundo o órgão, a restituição ficará disponível no banco durante um ano e se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet.

Consulta restituição

Ao realizar a consulta do Imposto de Renda 2020, o contribuinte será informado:

- que foi contemplado e que receberá os valores na semana que vem;

- ou que a declaração está na "fila de restituição", ou seja, que está tudo correto (apenas aguardando a liberação dos valores nos próximos meses),

- ou que está "em processamento", ou na "fila de espera" do órgão.

Quando a declaração está "em processamento" ou na "fila de espera", pode ser que haja alguma inconsistência de informações, e o contribuinte pode revisá-la para ter certeza, mas isso ainda não é certo.

Fonte: Portal Contabeis

28/9/2020



Os donos de pequenos negócios que optaram por prorrogar os pagamentos dos tributos federais do Simples Nacional relativos aos meses de março, abril e maio, devem se atentar porque os vencimentos começam no próximo mês de outubro.

Após seis meses de prorrogação dos vencimentos, devido a pandemia do coronavírus (Covid -19), não há sinalização por parte do governo de um novo adiamento.

Prorrogação de tributos do Simples Nacional

Desde julho às micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional já voltaram a pagar as guias mensais referentes aos meses de apuração correspondentes.
Em julho, agosto e setembro também já houve o pagamento cumulativo da guia do mês com o ICMS e ISS dos meses de abril, maio e junho, respectivamente, que haviam sido prorrogadas por três meses.

Confira a tabela completa

Período de Apuração

Vencimento Original

Vencimento Prorrogado

03/2020

20/04/2020

20/10/2020

04/2020

20/05/2020

20/11/2020

05/2020

22/06/2020

21/12/2020



Atualmente, os pequenos negócios optantes do Simples no Brasil já somam 17,72 milhões, sendo 10,6 milhões de microempreendedores individuais (MEI) e 7,08 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte.

Nova prorrogação

De acordo com o gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, não há nenhuma indicação de que o governo fará uma nova prorrogação de vencimentos tributários.

Ele avalia que os próximos três meses não serão fáceis para os empresários, que terão de arcar com a guia do mês somada aos tributos federais que foram prorrogados, relativos aos meses de março, abril e maio.

Segundo ele, diante das dificuldades que ainda permanecem por causa da pandemia, o Sebrae tem atuado junto ao Congresso Nacional para a aprovação de medidas que amenizem esses pagamentos acumulados.

“Estamos trabalhando pela aprovação no Senado Federal, do PLP 200/2020 que institui a moratória dos tributos vencidos entre 1º de abril de 2020 e 30 de setembro de 2020; e do PLP 224/2020 que institui o PREX-SN que trata de uma renegociação de débitos tributários do Simples Nacional com vistas à sobrevivências das micro e pequenas empresas”, contou.

Vale lembrar que em julho deste ano, em meio à pandemia, a Receita Federal anunciou que as empresas inscritas no Simples Nacional não serão excluídas por débitos tributários em 2020.

A medida foi resultado de uma demanda do Sebrae, que também vem sensibilizando estados e municípios para que adotem a mesma prática, em decorrência da crise econômica que o país e o mundo atravessam por causa da Covid-19.

“A Receita teve uma decisão muito acertada, uma vez que não seria muito adequado tomar a decisão de excluir empresas nesse ano totalmente atípico, no qual a pandemia paralisou as atividades da maior parte das empresas do país”, analisou Santiago. Segundo ele, a medida permite que as empresas continuem no Simples e busquem a renegociação dos seus débitos tributários pelos meios atualmente existentes.

Fonte: Portal Contábeis

28/9/2020



Projeção de retração da economia neste ano passou de 5,05% para 5,04% na semana passada. Números foram divulgados pelo Banco Central, por meio do relatório Focus.

Os economistas do mercado financeiro melhoraram sua estimativa para a queda do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano e também voltaram a estimar inflação acima de 2% para 2020 algo que não acontecia desde o final de abril.

As expectativas fazem parte do boletim de mercado, conhecido como relatório "Focus", divulgado nesta segunda-feira (28) pelo Banco Central (BC). Os dados foram levantados na semana passada em pesquisa com mais de 100 instituições financeiras.

O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país e serve para medir a evolução da economia.

Para 2020, a previsão de retração da economia passou de 5,05% para 5,04% na terceira semana seguida de melhora e, para 2021, o mercado continuou projetando uma alta de 3,5%.

A expectativa para o nível de atividade foi feita em meio à pandemia do novo coronavírus, que tem derrubado a economia mundial e colocado o mundo no caminho de uma recessão. Nos últimos meses, porém, indicadores têm mostrado uma retomada da economia brasileira.

Em setembro, o governo brasileiro manteve a expectativa de queda de 4,7% para o PIB de 2020.

O Banco Mundial prevê uma queda de 8% no PIB brasileiro e o Fundo Monetário Internacional (FMI) estima um tombo de 9,1% em 2020.

Em 2019, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o PIB cresceu 1,1%. Foi o desempenho mais fraco em três anos. Nos três primeiros meses de 2020, foi registrada uma retração de 1,5% na economia brasileira.

Inflação

Segundo o relatório divulgado pelo BC nesta segunda-feira, os analistas do mercado financeiro elevaram a estimativa de inflação para 2020 de 1,99% para 2,05%. Foi a sétima alta seguida do indicador.

A expectativa de inflação do mercado para este ano segue abaixo da meta central, de 4%, e também do piso do sistema de metas, que é de 2,5% em 2020.

Pela regra vigente, o IPCA pode oscilar de 2,5% a 5,5% sem que a meta seja formalmente descumprida. Quando a meta não é cumprida, o BC tem de escrever uma carta pública explicando as razões.

A meta de inflação é fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Para alcançá-la, o Banco Central eleva ou reduz a taxa básica de juros da economia (Selic).

Para 2021, o mercado financeiro manteve em 3,01% sua previsão de inflação. No ano que vem, a meta central de inflação é de 3,75% e será oficialmente cumprida se o índice oscilar de 2,25% a 5,25%.

Taxa básica de juros

Após a manutenção da taxa básica de juros em 2% ao ano em setembro, o mercado segue prevendo estabilidade na taxa básica de juros da economia, a Selic, neste patamar até o fim deste ano.

Para o fim de 2021, a expectativa do mercado ficou estável em 2,50% ao ano. Isso quer dizer que os analistas seguem estimando alta dos juros no ano que vem.

Outras estimativas

Dólar: a projeção para a taxa de câmbio no fim de 2020 permaneceu em R$ 5,25. Para o fechamento de 2021, ficou estável em R$ 5 por dólar.

Balança comercial: para o saldo da balança comercial (resultado do total de exportações menos as importações), a projeção em 2020 recuou de US$ 55,30 bilhões para US$ 55,15 bilhões de resultado positivo. Para o ano que vem, a estimativa dos especialistas do mercado subiu de US$ 52,75 bilhões para US$ 53,31 bilhões de superávit.

Investimento estrangeiro: a previsão do relatório para a entrada de investimentos estrangeiros diretos no Brasil, em 2020, subiu de US$ 53,76 bilhões para US$ 55 bilhões. Para 2021, a estimativa subiu de US$ 67 bilhões para US$ 68,50 bilhões.

Fonte: G1

28/9/2020



A criatividade e a inovação são características muito exaltadas no mundo empresarial como fator de sucesso nos negócios. De fato, criar um produto ou serviço diferente do que já há no mercado pode fazer a empresa conquistar espaço, ou mesmo rever processos internos e inovar na forma de fazer as coisas pode trazer redução de custos e melhorar a vida financeira do negócio.

Fábio Zugman, autor do livro “Criatividade sem segredos”, da Editora Atlas, diz que a criatividade é o processo de realizar algo criativo, por exemplo, criar um novo jeito de trabalhar. Já a inovação é algo criativo que já deu certo e está pronto para ser reproduzido. “A criatividade dá trabalho e leva tempo. É necessário tentar, errar, continuar tentando até o dia em que dará certo”.

Ele diz que é possível ser criativo e inovador em todas as etapas da empresa, não apenas no produto final. “As pessoas e as empresas costumam dizer que os criativos são o pessoal da publicidade ou desenvolvimento de produto, mas não. Todos podem ser criativos. O advogado pode propor uma saída criativa para um problema jurídico, o financeiro pode propor uma forma de pagamento de dívida criativa para não precisar de financiamento, por exemplo”, declara.

Dar liberdade para os funcionários darem sugestões pode ser uma grande fonte de ideias, afinal, quem está na linha de frente da operação tem mais condições de ver o que pode ser melhorado, de acordo com Zugman. “Crie condições para o seu funcionário querer inovar e empreender, mas sem puni-lo se a tentativa der errado”.

Erick Krulikowski, gestor de projetos na área cultural e sócio-diretor da empresa Setor i, diz que o empreendedor tem que envolver e motivar as pessoas para favorecer o ambiente criativo.

“A criatividade tem mais resultados nos negócios se não ficar presa a um grupo específico da empresa. Um ambiente criativo é um ambiente onde o fluxo de pessoas e ideias é livre. Mais do que promover a ‘sua’ ideia, é importante conduzir o grupo para chegar a uma boa ideia para a empresa”.

Segundo Adriana Baraldi, especialista em criatividade para inovação, ser questionador é a base para ser criativo nos negócios. “As boas respostas começam com boas perguntas, e por isso o exercício do questionamento livre de amarras pode ajudar bastante. O teste dos ‘Por quês’ ajuda a desmontar respostas e falsos argumentos, e utilizar a expressão ‘e se...’ contribui para imaginar cenários”, afirma.

Entretanto, ter um ambiente criativo não significa a ausência de processos. Pelo contrário, querer inovar demais pode até ser prejudicial. "Até a criatividade deve ser, de certa forma, planejada. Equilibre soluções criativas com processos já bem conhecidos pela empresa", diz Baraldi.

Confira a seguir, cinco dicas para tornar o ambiente da empresa estimulante para a criatividade:

1. Dê liberdade para os funcionários criarem, eles podem ser uma grande fonte de ideias

2. Seja questionador. As boas respostas começam com boas perguntas

3. Envolva e motive as pessoas de todas as áreas, a criatividade tem mais resultados se não ficar presa a um grupo específico

4. Amplie seus interesses e dos funcionários, estimule contato com atividades como teatro e cinema, e até projetos paralelos

5. Pense em soluções simples e diferentes para os problemas

Fonte: Uol Noticias

21/9/2020



A Receita Federal vai dar descontos de até 50% a contribuintes que quiserem parcelar débitos em aberto com Fisco, desde que eles não sejam maiores que R$ 62,7 mil (o equivalente a 60 salários mínimos). A medida tem público-alvo restrito: vale para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

Ficam de fora da transação débitos do Simples Nacional, débitos declarados pelo contribuinte, mas ainda não pagos, dívidas já parceladas ou aquelas com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

Segundo o subsecretário de Arrecadação da Receita, Frederico Faber, a expectativa é que metade dos contribuintes elegíveis faça adesão à chamada transação tributária, gerando arrecadação de R$ 300 milhões em 2020 e cerca de R$ 1 bilhão ao ano a partir de 2021.

Atualmente, existem cerca de 340 mil processos administrativos para discussão de débitos de baixo valor na Receita Federal, totalizando uma dívida de R$ 10,7 bilhões.

A medida é diferente de um Refis amplo, como vinha sendo cogitado pelo Congresso Nacional e que abriria uma frente de negociação irrestrita com empresas. "Os estudos demonstram que Refis são ruins (para a arrecadação). Estamos monitorando o cenário econômico, foram feitos os diferimentos (adiamentos de tributos) necessários. No momento a gente não trabalha com essa hipótese (de um Refis)", afirma Faber.

O edital da transação para pequenos débitos foi publicado na quarta-feira, 2 de setembro de 2020, no Diário Oficial da União a partir da lei que permite esse tipo de operação.

Adesão

A adesão poderá ser feita entre 16 de setembro e 29 de dezembro pela internet e vale para dívidas com vencimento até 31 de dezembro de 2019.

De acordo com as regras, os contribuintes pagam uma entrada equivalente a 6% da dívida que restar após os descontos, que variam conforme o número de prestações. Quando menor a quantidade de parcelas, maior é o abatimento concedido.

Possibilidades de descontos

O desconto máximo, de 50% sobre o valor total do débito, será dado a quem parcelar a entrada em até cinco meses e quitar o saldo restante em até sete meses.

Outra opção é um abatimento de 40% da dívida, com entrada dividida em até seis meses, e o restante, em até 18 meses.

Um desconto de 30% é dado a quem quitar a entrada em até sete prestações, com o restante cobrado em até 29 meses.

Quem quiser maior prazo para pagamentos (oito meses para a entrada e 52 meses para o restante das prestações) terá o menor desconto, de 20%.

Pandemia

Segundo o subsecretário de Arrecadação, as parcelas de entrada são menores que as demais justamente para acomodar a operação dentro do orçamento dos contribuintes num momento de maior dificuldade devido à pandemia.

Para Faber, a transação vai ajudar a "desafogar" o contencioso administrativo da Receita. Embora representem grande volume dos débitos em discussão no Fisco, esses processos tratam de um valor pouco representativo no universo de cobranças pendentes.

"É uma oportunidade de os dois lados se beneficiarem. Por um lado, o contribuinte resolve o débito com uma redução generosa e com prazo mais alongado, e pelo lado da União tem a redução do contencioso administrativo", diz.

A transação deve gerar uma renúncia fiscal de R$ 2,15 bilhões, mas, segundo o subsecretário, o custo de manter o contencioso seria ainda maior que a renúncia.

Fonte: Estadão Conteúdo.

21/9/2020



O governo decidiu estender a empresas com faturamento superior a R$ 300 milhões empréstimo facilitado pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), criado inicialmente para atender a empreendimentos que tiveram receita bruta até esse valor em 2019.

O crédito será facilitado por agências oficiais de fomento para os 34 setores mais prejudicados pela pandemia, segundo portaria publicada na edição desta terça-feira, 15, do Diário Oficial da União.

Atividades Peac

Confira a lista completa de atividades que podem ser beneficiadas pela ampliação do Peac:

- atividades artísticas, criativas e de espetáculos (CNAEs 90 91 92 93);
- transporte aéreo (CNAE 51);
- transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros (CNAE 4912-4);
- transporte interestadual e intermunicipal de passageiros (CNAE 4922 -1);
- transporte público urbano (CNAE 4922-1);
- serviços de alojamento (CNAE 55);
- serviços de alimentação (CNAE 56);
- fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias (CNAE 29);
- fabricação de calçados e de artefatos de couro (CNAE 15);
- comércio de veículos, peças e motocicletas (CNAE 45);
- tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calçados (CNAEs 4781, 4782 e 4755);
- edição e edição integrada à impressão (CNAE 58);
- combustíveis e lubrificantes (CNAE 473);
- fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (CNAE 30);
- extração de petróleo e gás, inclusive as atividades de apoio (CNAEs 06 e 09);
- confecção de artefatos do vestuário e acessórios (CNAE 14);
- comércio de artigos usados (CNAE 4785);
- energia elétrica, gás natural e outras utilidades (CNAE 35);
- fabricação de produtos têxteis (CNAE 13);
- educação privada (CNAE 85*);
- organizações associativas e outros serviços pessoais (CNAE 94, 95 e 96);
- fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis (CNAE 19);
- impressão e reprodução de gravações (CNAE 18);
- telecomunicações (CNAE 61);
- aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos de propriedade intelectual 77;
- metalurgia (CNAE 24);
- transporte de cargas (exceto ferrovias) (CNAE 493);
- fabricação de produtos de borracha e de material plástico (CNAE 22);
- fabricação de máquinas e equipamentos, instalações e manutenções (CNAE 28);
- atividades de televisão, rádio, cinema e gravação/edição de som e imagem (CNAE 59 e 60);
- saúde privada (CNAE 86*, 87* e 88);
- fabricação de celulose, papel e produtos de papel (CNAE 17);
- fabricação de móveis e de produtos de indústrias diversas (CNAE 31 e 32); e
- comércio de outros produtos em lojas especializadas (CNAE 474, 475, 476, 477, 4783, 4784 e 4789).

Peac

“O impacto direto está na lei do FGI/Peac: empresas desses setores poderão ter acesso ao programa mesmo com faturamento acima de R$ 300 milhões”, explicou ao Congresso em Foco o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Alexandre da Costa, que assina a norma.

A Lei 14.042/20, mencionada pelo secretário, prevê garantia de até R$ 20 bilhões da União para empréstimos tomados por pequenas e médias empresas, associações, fundações de direito privado e cooperativas. As instituições financeiras participantes do Peac-FGI poderão contar com garantia de 30% do valor total emprestado.

O Fundo Garantidor para Investimentos, o FGI é administrado pelo BNDES e operado pelo próprio banco e instituições parceiras. O papel do fundo é complementar as garantias oferecidas pelas empresas na hora da contratação do empréstimo bancário.

“A lista de atividades de que trata esta Portaria é destinada a orientar as agências financeiras oficiais de fomento, inclusive setoriais e regionais, acerca dos setores mais impactados pela crise ocasionada pelo covid-19”, diz o texto publicado nesta manhã no Diário Oficial da União.

Fonte: Congresso em Foco

21/9/2020



Entrou em vigor nesta sexta-feira, 18/09, a Lei Geral de Proteção de Dados. Aprovada em 2018 depois de uma batalha de anos, a LGPD coloca o Brasil ao lado de mais de 100 países onde há normas específicas para definir limites e condições para coleta, guarda e tratamento de informações pessoais.

A LGPD disciplina um conjunto de aspectos: define categorias de dados, circunscreve para quem vale seus ditames, fixa as hipóteses de coleta e tratamento de dados, traz os direitos dos titulares de dados, detalha condições especiais para dados sensíveis e segmentos (como crianças), estabelece obrigações às empresas, institui um regime diferenciado para o Poder Público, coloca sanções em caso de violações e prevê a criação de uma autoridade nacional.

Segundo a norma, dados pessoais são informações que podem identificar alguém. Dentro do conceito, foi criada a categoria “dado sensível”, com informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação.

QUEM FICA SUJEITO À LEI?

Todas as atividades realizadas ou pessoas que estão no Brasil. A norma vale para coletas operadas em outro país, desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros, ou que tenham sido realizadas no país.

Mas há exceções. É o caso da obtenção de informações pelo Estado para segurança pública, defesa nacional e investigação e repressão de infrações penais. Essa temática deverá ser objeto de uma legislação específica. A lei também não se aplica a coletas para fins exclusivamente particulares e não econômicos, jornalísticos, artísticos e acadêmicos.

TRATAMENTO DE DADOS

O tratamento de dados é caracterizado na LGPD como “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”.

Esse só pode ocorrer em determinadas hipóteses. A principal é por meio da obtenção do consentimento do titular, mas não é a única.

A ação é autorizada na lei para cumprimento de obrigação legal, estudos por órgão de pesquisa, proteção da vida do titular ou de terceiro, tutela da saúde por profissionais ou autoridades da área.

A administração pública pode coletar e tratar dados para a consecução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em convênios.

Também fica desobrigado do consentimento a prática de “proteção do crédito”, como o cadastro positivo.

A obtenção do consentimento envolve um conjunto de requisitos, como ocorrer por escrito ou por outro meio que mostre claramente a vontade do titular e ser ofertado em uma cláusula destacada.

O consentimento deve ser relacionado a uma finalidade determinada. Ou seja, não se pode solicitar o consentimento para a posse simplesmente de uma informação, mas deve ser indicado para que ela será utilizada.

Contudo, a lei garante a possibilidade de um uso distinto daquele informado na coleta, situação denominada de “legítimo interesse”. É um caso muito usado pelas empresas, no qual a norma exige a adoção de medidas de transparência e que nessa finalidade adicional sejam utilizados os dados estritamente necessários.

Os dados sensíveis têm regras específicas de tratamento. A Autoridade Nacional pode regulamentar ou vetar o emprego destes para vantagem econômica. No caso da saúde, tal finalidade é proibida, mas com diversas exceções, como prestação de serviços, assistência farmacêutica e assistência à saúde.

DIREITOS

A LGPD lista os direitos dos titulares. É possível, por exemplo, revogar a qualquer momento o consentimento fornecido.

Quando há uso dos dados para uma nova finalidade (na situação de “legítimo interesse”), o controlador deve informar o titular sobre esse novo tratamento, podendo o titular revogar o consentimento.

Também é previsto a este acesso facilitado a informações sobre o tratamento, como finalidade, duração, identificação do controlador (incluindo informações de contato) e responsabilidade de cada agente na cadeia de tratamento.

A pessoa pode requisitar da empresa a confirmação da existência do tratamento, o acesso aos dados (saber o que uma companhia tem sobre ela), correção de registros errados ou incompletos, eliminação de dados desnecessários, portabilidade de dados a outro fornecedor, informação sobre com qual entidade pública aquela firma compartilhou as informações (com um ente governamental, polícia, ou Ministério Público, por exemplo).

“As plataformas de serviços na internet terão que solicitar o consentimento dos usuários e informar o que é feito com eles: por exemplo, o rastreio para publicidade direcionada, como funciona, quais dados são coletados, como e com quem são compartilhados para esta finalidade”, explica a presidente do Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.Rec) e integrante da Coalizão Direitos na Rede, Raquel Saraiva.

A coleta e o tratamento de dados de crianças têm garantias e normas próprias. Nesse caso, é preciso obter o consentimento de um dos pais.

A única exceção é quando a coleta tem o intuito de contatar os pais.

Os controladores precisam dar transparência ao que fazem com as informações. A obtenção de dados além do necessário não poderá ser condicionada ao uso de jogos ou aplicações de Internet.

O titular dos dados pode também solicitar a revisão de uma decisão com base em tratamento automatizado. Estas podem ser a concessão de crédito, a autorização para contratação de um serviço (como um pacote de telefonia), a escolha em um processo seletivo ou a disponibilização de conteúdos em redes sociais.

O controlador deve, neste caso, indicar os critérios e procedimentos adotados.

PAPEIS

A LGPD elenca o papel dos agentes das cadeias de tratamento de dados.

O titular é aquele a quem o dado está relacionado, o controlador é o agente a quem competem as decisões sobre o tratamento, e o operador, o que realiza o tratamento.

Por exemplo, uma cadeia de supermercados pode coletar e analisar dados de seus clientes (controladora), mas pode contratar uma empresa para fazer isso (o operador).

OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS

Ao coletar dados, as empresas devem informar a finalidade. A lei previu uma série de obrigações para elas, que têm de manter registro sobre as atividades de tratamento, de modo que possam ser conhecidas mediante requerimento pelos titulares ou analisadas em caso de indício de irregularidade pela Autoridade Nacional.

Quando receberem um requerimento do titular, a resposta às demandas tem de ser dada em até 15 dias.

Cabe aos controladores indicar um encarregado pelo tratamento. As informações sobre este deverão ser disponibilizadas de forma clara, como nos sites das companhias. Caso a Autoridade determine, a controladora deve elaborar relatório de impacto à proteção de dados pessoais das suas atividades de tratamento.

Esses entes devem adotar medidas para assegurar a segurança das informações e a notificação do titular em caso de um incidente de segurança. Tal exigência vale para todos os agentes da cadeia de tratamento.

Se um controlador causar dano a alguém por causa de uma atividade de tratamento, poderá ser responsabilizado e deverá reparar o prejuízo.

“As empresas deverão trabalhar com a adoção de procedimentos que tenham a privacidade por padrão, o que pode alterar a forma de coleta dos dados de algumas empresas. Antes da vigência da LGPD era comum que serviços de Internet, por exemplo, coletassem dados indiscriminadamente, para, posteriormente, tratá-los, sem finalidade específica. Agora, o objetivo deve estar bem claro e ser previamente informado ao titular dos dados pessoais, que pode concordar, ou não, em submeter ao procedimento”, destaca Raquel Saraiva.

FISCALIZAÇÃO

A LGPD lista um conjunto de sanções para o caso de violação das regras previstas, entre as quais destacam-se advertência, com possibilidade de medidas corretivas; multa de até 2% do faturamento com limite de até R$ 50 milhões; bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e proibição parcial ou total da atividade de tratamento.

A fiscalização fica a cargo do Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão criado com vinculação à Presidência da República, com indicação no texto da lei de um estudo para um formato mais autônomo dois anos depois.

21/9/2020



Construir um plano de negócios que mapeie todas as oportunidades para a performance do seu produto, por mais complexo que possa parecer, não é um bicho de sete cabeças.

1º Passo - Conheça os pontos fortes e fracos do seu negócio.

Você já parou para pensar sobre qual é a sua especialidade e o que realmente você deseja oferecer para seu consumidor? Às vezes, quantidade não quer dizer qualidade e oferecer diversos produtos, ou serviços, sem grandes diferenciais pode não engajar seu público.

2º Passo – Você conhece o seu mercado?

Sabem quem são seus concorrentes, e se existem novos emergindo no mercado, é uma das principais tarefas que todo empreendedor deve ter no seu dia a dia. Além disso, você saberia responder se o seu diferencial continua sendo único?

3º Passo – Você sabe como funciona sua empresa? E como andam as finanças?

Parte importante da construção do plano de negócios da sua empresa, ter a visão do momento pelo qual sua empresa está passando é um dos pontos que podem fazê-la decolar ou acabar.

Fonte: Pequenas Empresas Grandes Negócios

14/9/2020



A pandemia modificou a relação entre empregador e empregado, expondo a importância de se buscar alternativas para garantir a transparência e a assertividade de procedimentos trabalhistas.

Entre as consequências provocadas pelo período de pandemia global, o setor trabalhista certamente foi um dos mais impactados pela importância de se introduzir o distanciamento social como método eficaz de frear a disseminação do novo coronavírus. Os reflexos desse triste acontecimento tornaram necessárias medidas de contenção por parte das autoridades, que flexibilizaram a relação contratual entre os componentes de uma empresa. Essa situação atípica concedeu ares de urgência para que o gestor apoie suas decisões em informações seguras, retiradas de análises de dados consolidados internamente.

Para atingir esse estágio de efetividade operacional, o líder deve repensar a presença de recursos tecnológicos em seu ambiente de negócio. Não basta introduzir a inovação e esperar que ela resolva todos os problemas automaticamente. A tecnologia otimiza processos, estrutura departamentos e abre espaço para que uma cultura orientada à inteligência analítica passe a fundamentar escolhas e redirecionar equipes. Inclusive, é neste cenário que o Business Intelligence se personifica em uma filosofia de trabalho favorável à tomada de decisões respaldadas por dados. Como resultado, a empresa terá todas as condições de assumir relações produtivas com os funcionários, evitando empecilhos e possíveis dores de cabeça.

A presença conciliadora da tecnologia

À primeira vista, é comum entender a implementação tecnológica como uma transição processual dentro das organizações. No entanto, deve-se compreender a extensão de possibilidades ligadas à inovação. Afinal, a abrangência de plataformas automatizadas não só reformula procedimentos, como transforma a cultura organizacional em sua totalidade. Não há como esperar que uma empresa alheia à transformação digital obtenha a segurança ideal para conduzir ações estratégicas, seja internamente ou voltadas para o âmbito externo.

Estratégias com o uso do BI são capazes de inserir um melhor aproveitamento da tecnologia na rotina empresarial. Antes de priorizarmos a tomada de decisão, é imprescindível sustentar pilares de governança favoráveis à mentalidade de que a máquina chegou para potencializar o protagonismo humano e não o retirar da linha de frente.

Sobre o plano de fundo proposto pelo Governo Federal

Com duração definida até 31 de dezembro de 2020, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi elaborado com o intuito de flexibilizar contratos de trabalho e fornecer uma espécie de complemento de renda aos cidadãos, mais especificamente nos que se enquadrarem em acordos que representem redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, além da suspensão temporária do contrato. Devido à novidade, companhias tiveram de adaptar processos às exigências legais previstas no texto publicado no Diário Oficial da União.

Recentemente, o governo estendeu, de dois para cinco dias, o prazo para que os empregadores informem ao Ministério da Economia qualquer tipo de modificação relacionada a acordos de suspensão de contratos e redução de salários e jornada. A finalidade é uma só: oferecer mobilidade para que sejam encaminhadas alterações realizadas entre o empregador e o empregado. Na prática, isso indica uma grande oportunidade de se aprimorar a gestão de pessoas a fim de evitar imprevistos prejudiciais para a saúde interna da empresa.

Qual é o peso da tomada de decisão e como ela se relaciona com os dias de hoje?

A jornada de trabalho sempre foi um elemento delicado sob a ótica do gestor. Trata-se de uma etapa que carrega uma série de variáveis e situações respaldadas legalmente que tornam incerto o campo de relacionamento entre as partes interessadas. As atualizações ocasionadas pelo contágio do vírus serviram de incentivo para que o cenário atingisse um novo patamar de complexidade. Hoje, mais do que nunca, a tomada de decisão precisa superar a intuição como fator condicional único e estender seus artifícios para a análise de dados.

Entre oportunidades de se flexibilizar contratos e encontrar os meios mais adequados de se conduzir a gestão de pessoas, principalmente se levarmos em conta as adversidades ainda remanescentes de uma crise sanitária generalizada, as empresas não possuem o privilégio de flertar com ações equivocadas. Por isso, a relevância de se construir um planejamento estratégico no qual a tomada de decisão é resultante de processos analíticos concebidos a fim de levantar informações confiáveis sobre as relações trabalhistas. No fim, todos os envolvidos se beneficiam do uso consciente dos insumos produzidos pela tecnologia.

Fonte: Administradores

14/9/2020



Balanço produzido pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) indica que as taxas de juros de operações de crédito apresentaram queda, em agosto. Os principais fatores atribuídos à redução são a diminuição da taxa básica de juros (Selic) e a redução de depósitos compulsórios.

Segundo o diretor executivo Miguel Ribeiro de Oliveira, que assina o relatório, também é possível relacionar o cenário a aportes destinados pelo governo federal para o pagamento de folhas de empresas de pequeno e médio portes. Ele ainda destaca a renegociação de dívidas com juros menores e a redução de juros para não agravar ainda mais o quadro de inadimplência e solvência das empresas e pessoas físicas.

Entre março de 2013 e agosto de 2020, constatou-se uma redução da Selic da ordem de 5,5 pontos percentuais (redução de 72,41%). A taxa passou de 7,25% ao ano, em abril de 2013, para 2% ao ano, em agosto de 2020.

De acordo com a análise, a taxa de juros média para pessoa física apresentou uma redução de 0,03 ponto percentual no mês (0,65 ponto percentual no ano). O valor corresponde a uma redução de 0,53% no mês (0,70% em doze meses). A variação foi de 5,62% ao mês (92,73% ao ano), em julho, para 5,59% ao mês (92,08% ao ano), em agosto. Trata-se da menor taxa de juros registrada desde novembro de 2013.

Já a taxa de juros para pessoa jurídica foi reduzida em 0,04 ponto percentual no mês (0,66 ponto percentual no ano), correspondente a uma redução de 1,35% no mês (1,57% em doze meses). Em julho de 2020, era de 2,97% ao mês (42,08% ao ano), caindo para 2,93% ao mês (41,42% ao ano) em agosto, quando atingiu o menor nível da série histórica.

Fonte: Agência Brasil

14/9/2020



Uma semana depois de iniciar a segunda fase do Pronampe, recursos já estão quase esgotados.

Já estão praticamente esgotados nos principais bancos os recursos da segunda leva do Pronampe. Dentre os maiores, apenas Caixa e Itaú ainda têm dinheiro do programa para emprestar.

A segunda fase do Pronampe começou na quinta-feira, 3, com a liberação de até R$ 12 bilhões. Na primeira, foram disponibilizados R$ 18,7 bilhões, que também se esgotaram rapidamente. Os empréstimos são garantidos por um fundo público, o FGO (Fundo Garantidor de Operações).

Pronampe

Em geral, o Pronampe contempla microempresas (faturamento anual de R$ 360 mil) e empresas de pequeno porte (faturamento de R$ 4,8 milhões ao ano), além de microempreendedores individuais (MEIs).

Os financiamentos têm taxa de juros igual à Selic (2% ao ano), prazo de pagamento de 36 meses e carência de oito meses. Caixa Econômica Federal Nessa nova fase, o limite do banco no programa aumentou para R$ 2,55 bilhões. Até ontem, R$ 1,8 bilhão já havia sido emprestado, o que corresponde a 71% do total.

Podem solicitar crédito de até R$ 20 mil as microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil. Os clientes devem acessar o site da Caixa e preencher um formulário de interesse ao crédito. A solicitação também pode ser feita presencialmente nas agências distribuídas pelo Brasil. Somando as duas levas do Pronampe, a Caixa já emprestou R$ 9,1 bilhões nessa linha.

Itaú

Nesta segunda rodada, o Itaú afirmou que "está atuando apenas pontualmente para finalizar a contratação de algumas operações da primeira fase do Pronampe, em contato direto com os clientes". O montante destinado ao programa para micro e pequenas empresas não foi revelado. Na primeira fase do programa, 36 mil clientes".

O montante destinado ao programa para micro e pequenas empresas não foi revelado. Na primeira fase do programa, 36 mil clientes receberam o aporte de R$ 3,6 bilhões. O banco também oferece outras linhas de crédito para empresas, como o Fundo Garantidor de Investimentos (FGI) e o Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE).

BB

O Banco do Brasil esgotou a linha de R$ 1,8 bilhão para micro e pequenas empresas já na quinta-feira. No total, a instituição liberou crédito para 30.782 empresas, com média de R$ 57,8 mil, pelo canal de atendimento digital BB Digital PJ, informou ao UOL. O BB disse que "as liberações ocorreram tanto para os clientes que já haviam solicitado na primeira (e não haviam conseguido contratar) quanto para novos clientes". Santander e Bradesco O Santander e o Bradesco não participaram da primeira fase do Pronampe. Nesta segunda leva, os dois bancos já esgotaram os recursos reservados para a linha de crédito. Cada um emprestou R$ 1,3 bilhão.

Fonte: Portal Contabeis

14/9/2020



A Caixa Econômica Federal lançou a campanha “Você no Azul”, nesta quarta-feira (9), para renegociação de dívidas com o banco. Os descontos podem chegar até 90% e a iniciativa se estende até 31 de dezembro deste ano.

Segundo o banco, a campanha pode alcançar três milhões de pessoas e 359 mil empresas com dívidas em abertas com a Caixa. O público alvo vai de brasileiros com dívidas de R$ 50 até R$ 5 milhões. Porém, cerca de 50% dos endividados têm débitos de até R$ 3 mil.

A Caixa estima que, com o pagamento à vista, é possível ter descontos de até 90%. Mas as condições variam conforme a modalidade de crédito contratada e o período de atraso.

Além das agências bancárias, a Caixa permitirá que a renegociação de dívida poderá ser feita pelo WhatsApp (0800 726 0104), pelo telefone (0800 726 8068) ou pelo site oficial da Caixa. As lotéricas também estarão aptas a receber pagamentos de até R$ 2 mil.

Outras ações

Além das renegociações nas agências bancárias, via online e telefone, a Caixa também colocará cinco caminhões para percorrer as regiões do Brasil em busca de clientes dispostos a renegociar as suas dívidas.

Em outubro, os caminhões visitarão as cidades de Governador Valadares (MG), São Luís (MA), Montes Claros (MG), Belém (PA), Pelotas (RS), Vitória (ES), Araçatuba (SP), Teresina (PI), Palmas (TO), Porto Alegre (RS), Campos dos Goytacazes (RJ), São José do Rio Preto (SP), Natal (RN) e Brasília (DF).

Fonte: Portal Contabeis

8/9/2020



Abrir uma empresa no país está mais fácil. Nesta última terça-feira (01/09), entrou em vigor novas normas que tornam mais simples as regras para abertura de empresas no Brasil. As medidas foram aprovadas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) e seguem os princípios da Lei de Liberdade Econômica.

Segundo a Resolução nº 61 do comitê, a pesquisa prévia de viabilidade locacional passa a ser dispensada do processo de registro e legalização, nos casos em que a atividade exercida pelo empresário seja realizada, exclusivamente, de forma digital. A intenção da medida é dar agilidade ao processo de abertura de empresas, permitindo que o cidadão prossiga rapidamente às etapas necessárias para a formalização de seu empreendimento.

A resolução também permite a dispensa de pesquisa prévia na hipótese do empreendedor optar por utilizar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário. O objetivo é eliminar a possibilidade de semelhança de nomes no registro, facilitando a vida do empresário.

A pesquisa prévia de viabilidade locacional também está dispensada para os casos nos quais o empreendedor não receber a resposta de sua solicitação junto à Junta Comercial de forma imediata.

O normativo ainda dispõe sobre a possibilidade de uma coleta única no processo de registro e legalização de empresas pelas juntas comerciais estaduais e do Distrito Federal. Com a simplificação desse processo, a intenção é agilizar o tempo de abertura de novos negócios, contribuindo para um melhor posicionamento do Brasil no ranking Doing Business do Banco Mundial.

“Quem quer empreender no Brasil não pode carregar o peso da burocracia nas costas. A Lei de Liberdade Econômica tem nos permitido destravar, cada vez mais, o processo de abertura de empresas. Ganha o empresário, que inicia suas atividades mais rapidamente, e ganha a sociedade, com a oferta de mais empregos e serviços”, diz Luis Felipe Monteiro, secretário de Governo Digital do Ministério da Economia e presidente do CGSIM.

MEI

Também a partir de 01/09, os microempreendedores individuais (MEIs) estão dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. A Resolução nº 59 define que, após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI poderá manifestar sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.

Um documento gratuito será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades. O potencial de alcance da medida pode chegar a 10,6 milhões de microempreendedores individuais.

As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para iniciar o seu negócio.

“Abrir um empreendimento não pode ser uma dor de cabeça para o cidadão. E é por isso que estamos simplificando o processo de registro empresarial em todas as camadas, com atenção especial aos micro e pequenos empreendedores”, afirma André Santa Cruz, diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei). “Todas essas medidas têm um importante objetivo, que é simplificar e melhorar o ambiente de negócios no Brasil”, complementa o diretor.

Fonte: Ministério da Economia

8/9/2020



Analistas das instituições financeiras também elevaram a estimativa de inflação para 1,78% neste ano. Números foram divulgados pelo Banco Central, por meio do relatório Focus.

Após nove semanas consecutivas de melhora, os economistas do mercado financeiro ajustaram sua estimativa média e passaram a prever um tombo maior do Produto Interno Bruto (PIB) de 2020. Com isso, a projeção de queda da atividade neste ano passou de 5,28% para 5,31%.

A expectativa faz parte do boletim de mercado, conhecido como relatório "Focus", divulgado nesta terça-feira (8) pelo Banco Central (BC). Os dados foram levantados na semana passada em pesquisa com mais de 100 instituições financeiras.

O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país e serve para medir a evolução da economia.

A expectativa para o nível de atividade foi feita em meio à pandemia do novo coronavírus, que tem derrubado a economia mundial e colocado o mundo no caminho de uma recessão. Nas últimas semanas, porém, indicadores têm mostrado o início de uma retomada da economia brasileira.

PIB do 2º trimestre trará recessão recorde; analistas veem recuperação do nível pré-pandemia só em 2022.

No mês passado, o governo brasileiro manteve a expectativa de queda de 4,7% para o PIB de 2020.

O Banco Mundial prevê uma queda de 8% no PIB brasileiro e o Fundo Monetário Internacional (FMI) estima um tombo de 9,1% em 2020.

Em 2019, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o PIB cresceu 1,1%. Foi o desempenho mais fraco em três anos. Nos três primeiros meses de 2020, foi registrada uma retração de 1,5% na economia brasileira.

Inflação abaixo de 2%

Segundo o relatório divulgado pelo BC nesta segunda-feira, os analistas do mercado financeiro elevaram a estimativa de inflação para 2020 de 1,77% para 1,78%. Foi a quarta alta seguida do indicador.

A expectativa de inflação do mercado para este ano segue abaixo da meta central, de 4%, e também do piso do sistema de metas, que é de 2,5% em 2020.

Pela regra vigente, o IPCA pode oscilar de 2,5% a 5,5% sem que a meta seja formalmente descumprida. Quando a meta não é cumprida, o BC tem de escrever uma carta pública explicando as razões.

A meta de inflação é fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Para alcançá-la, o Banco Central eleva ou reduz a taxa básica de juros da economia (Selic).

Para 2021, o mercado financeiro manteve em 3% sua previsão de inflação. No ano que vem, a meta central de inflação é de 3,75% e será oficialmente cumprida se o índice oscilar de 2,25% a 5,25%.

Taxa básica de juros

Após a queda para a mínima histórica de 2% ao ano no começo de agosto, o mercado segue prevendo manutenção da taxa básica de juros da economia, a Selic, neste patamar até o fim deste ano.

Para o fim de 2021, a expectativa do mercado ficou estável em 2,88% ao ano. Isso quer dizer que os analistas seguem estimando alta dos juros no ano que vem.

Outras estimativas

Dólar: a projeção para a taxa de câmbio no fim de 2020 permaneceu em R$ 5,25. Para o fechamento de 2021, ficou estável em R$ 5 por dólar.

Balança comercial: para o saldo da balança comercial (resultado do total de exportações menos as importações), a projeção em 2020 permaneceu em US$ 55 bilhões de resultado positivo. Para o ano que vem, a estimativa dos especialistas do mercado caiu de US$ 53,40 bilhões para US$ 53,35 bilhões de superávit.

Investimento estrangeiro: a previsão do relatório para a entrada de investimentos estrangeiros diretos no Brasil, em 2020, continuou em US$ 55 bilhões. Para 2021, a estimativa subiu de US$ 64 bilhões para US$ 65,48 bilhões.

Fonte: G1

8/9/2020



A Receita Federal publicou edital que abre um novo programa de parcelamentos de dívidas tributárias de pequeno valor. Poderão ser parcelados débitos de até 60 salários mínimos (hoje, R$ 62.700), com descontos que podem chegar a 50%.

O benefício poderá ser acessado por pessoas físicas, microempresas e companhias de pequeno porte. De acordo com o Fisco, existem hoje cerca de 340 mil processos nesse perfil, considerado de baixo valor pelo órgão, totalizando uma dívida de aproximadamente R$ 10,7 bilhões.

O desconto poderá variar de 20% a 50% do valor total do débito, a depender da data de pagamento da entrada e do número de parcelas. Quanto mais longo o parcelamento, menor a redução.

O programa não permite a renegociação de dívidas do Simples Nacional. Também não serão aceitos débitos que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores ou que estejam suspensos por decisão judicial.

Inscrições

As inscrições estarão disponíveis entre 16 de setembro e 29 de dezembro no site da Receita.

Para aderir ao edital, o contribuinte deve preencher requerimento no portal do Centro Virtual de Atendimento na página da Receita, no serviço "transação". O edital também está disponível na página do Fisco.

Fonte: Portal Contabeis

8/9/2020



Quando você é chefe de alguém que lidera outros funcionários, é sua função garantir que eles estão fazendo o melhor para a empresa; veja como inspirá-los a serem melhores líderes.

Um bom líder é aquele que faz o melhor para a sua equipe e garante que todos estão trabalhando da melhor maneira possível. Por isso, quando você é chefe de alguém que é chefe de outros funcionários, também é sua função garantir que eles estão liderando outras pessoas da melhor maneira. Isso é um grande desafio porque muitos ainda resistem em dar autonomia e delegar funções — às vezes, por falta de confiança.

Mas é necessário superar essas barreiras, já que engajar os funcionários pode ajudar na satisfação geral no trabalho e na produtividade. Em um artigo publicado no Inc.com, Alison Green, criadora do blog Ask a Manager, explica como ensinar seu funcionário direto a ser um bom chefe de outras pessoas.

O primeiro passo é dizer explicitamente o que precisa ser feito, ou seja: o que "deve ser feito" e não apenas o que "seria bom fazer". É preciso explicar claramente o problema e o que você gostaria que eles fizessem de forma diferente

Por exemplo, se o objetivo for fazer com que eles deleguem mais funções e se dediquem a outros assuntos, é possível dizer: "Eu gostaria que você elaborasse um plano para delegar mais trabalho à sua equipe, de modo que você fique livre para se concentrar no trabalho de nível superior”.

Foque na instrução: estabeleça metas claras sobre como deseja que eles operem nessa área e treine-os para ajudá-los a chegar lá. Além disso, é importante dizer que as pessoas que respondem a eles não se tornarão profissionais melhores se não tiverem a chance de desenvolver suas próprias habilidades. Agende uma conversa sobre o assunto para averiguar se tudo está dando certo.

Enquanto isso, continue verificando como as coisas estão indo e se eles estão seguindo suas instruções. Faça perguntas específicas sobre cada um dos funcionários e os problemas que eles enfrentam.

Além disso, esclareça o que significa gerenciar com eficácia e como você faz isso. Explique, por exemplo, como desenvolver e reter ótimas pessoas, como dar um feedback claro e como você pede opinião de outras pessoas. “Estas são coisas que podem parecer óbvias para você, mas podem não ser óbvias para seus funcionários”, diz Green.

Também é preciso ter em mente que eles vão se basear na maneira com que você os gerencia, já que, querendo ou não, isso influencia a maneira como eles enxergam a função.

Fonte: Pequenas Empresas Grandes Negócios

31/8/2020



Em sessão nesta quarta-feira (26), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que reformula a Lei de Falências com a possibilidade de financiamento na fase de recuperação judicial, de parcelamento de dívidas tributárias federais e de apresentação de plano de recuperação por credores. O texto segue para análise do Senado.

A texto prevê que, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.

Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos.

Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.

Ainda que credores recorram da autorização de financiamento e ganhem o recurso, os valores adiantados pelo financiador e as garantias ficam de fora do rateio da massa falida entre os demais credores, sendo pagos por fora (extraconcursal).

Ao contrário da proibição atual de incluir créditos trabalhistas ou por acidente de trabalho na recuperação extrajudicial, o substitutivo do relator Hugo Leal (PSD-RJ) permite sua inclusão se houver negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.

Parcelamento de dívidas

O projeto amplia a possibilidade de parcelamento de dívidas com a União para a empresa que tiver pedido ou tiver aprovada a recuperação judicial. O texto aumenta o número de prestações, de 84 para 120 parcelas, e diminui o valor de cada uma.

É criada ainda outra opção, com a quitação de até 30% da dívida consolidada e o parcelamento do restante em até 84 parcelas.

Para pagar essa entrada, a empresa poderá usar 25% do prejuízo fiscal e 9%, 17% ou 25%, conforme o tipo de empresa, da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . O devedor poderá optar também por outro parcelamento criado por lei federal em vigor no momento.

Condições para adesão

Como condições para aderir ao parcelamento, o devedor assinará termo de compromisso pelo qual fornecerá ao Fisco informações bancárias e de comprometimento de valores a receber, além de direcionar ao pagamento da dívida até 30% do produto da venda de bens realizada durante o período de vigência da recuperação judicial.

Caso a empresa deixe de pagar parcelas, se for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o parcelamento ou as condições sejam descumpridas, o parcelamento será cancelado e o débito total exigido.

Uma segunda modalidade de parcelamento é em até 24 meses e inclui débitos atualmente proibidos de parcelar, como aqueles de tributos com retenção na fonte ou de terceiros (imposto de renda do empregado, por exemplo) e o IOF.

As microempresas e as pequenas empresas contarão com prazos 20% maiores (cerca de 29 meses).

O relator incluiu ainda a previsão de uso da chamada transação tributária, prevista na Lei 13.988/20. Nessa modalidade, o governo ou o devedor propõe descontos para quitar a dívida. No texto do projeto, o prazo máximo de quitação será de 120 meses.

Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, o prazo pode chegar a 145 meses e o desconto máximo a 70% do devido. Se a empresa desenvolve projetos sociais, o prazo pode ser aumentado em 12 meses, nos termos do regulamento da lei.

Nessa transação, o devedor também terá de fornecer à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informações bancárias e empresariais e manter regularidade fiscal.

O texto permite aos devedores em recuperação judicial pedir a repactuação de acordo desse tipo já firmado. O prazo para o pedido será de 60 dias da publicação da futura lei.

Plano de credores

Na hipótese de o plano de recuperação judicial do devedor ser rejeitado, a assembleia poderá aprovar prazo de 30 dias para a apresentação de um plano de recuperação da empresa pelos credores.

Esse plano deverá cumprir algumas condições, como apoio de credores que representem mais de 25% dos débitos ou de credores presentes na assembleia que representem mais de 35% dos créditos. Não poderá ainda haver imposição, aos sócios do devedor, de sacrifício de seu capital maior do que viria da falência.

O texto também condiciona a decretação da falência à rejeição do plano de recuperação dos credores ou à sua não apresentação.

A falência será decretada ainda se o devedor descumprir o parcelamento de dívidas tributárias prevista no projeto ou se for identificado esvaziamento patrimonial da empresa que implique em prejuízo dos credores.

Negociações anteriores

Outra novidade do projeto é a permissão de negociações anteriores ao processo de recuperação judicial, inclusive com suspensão, por 60 dias, das execuções de títulos de crédito contra o devedor.

Essas negociações poderão ser entre sócios da empresa em dificuldades, nos conflitos envolvendo concessionárias ou permissionárias de serviços públicos em recuperação judicial e os órgãos reguladores.

Em períodos de calamidade pública, como no caso da pandemia de covid-19, o texto permite essa negociação antecipada para garantir a prestação de serviços essenciais se relativa a créditos que não entrarão na disputa com os demais credores, os créditos extraconcursais.

A maior parte das mudanças feitas pelo projeto poderá ser aplicada aos processos em andamento.

Fonte: Agência Brasil

31/8/2020



O Pronampe, programa de empréstimos a micro e pequenas empresas com garantia de 85% do Tesouro, começa a segunda fase com novos recursos na próxima terça-feira, 1.

O governo aportará mais R$ 12 bilhões e, com a contrapartida das instituições financeiras, será possível emprestar R$ 14,1 bilhões no total.
Segundo o vice-presidente de Agronegócios e Governo do Banco do Brasil, João Rabelo, a expectativa é atender mais 160 mil empresas. O banco é responsável por administrar o FGO, fundo que garante a operação.

Pronampe

O Pronampe foi criado no conjunto de medidas lançadas pelo governo para amenizar os impactos econômicos da pandemia de Covid-19.

Na primeira fase do Pronampe, 211 mil empresas obtiveram empréstimos. Também foram atendidas 104 mil microempresas, com empréstimo médio de R$ 44,7 mil; e 106 mil pequenas empresas, com valores médios de R$ 123 mil.

A nova fase terá mudança no teto do empréstimo que cada empresa pode obter, que será no máximo de R$ 87 mil. O limite de valor é o correspondente a 30% do faturamento da empresa em 2019.

"A expectativa é que os recursos terminem em uma ou duas semanas, tamanha a procura", disse Rabelo.

Recursos

O governo aportou R$ 15,9 bilhões na primeira fase e, no total, foram emprestados R$ 18,7 bilhões.

As microempresas são aquelas que têm faturamento de até R$ 360 mil ao ano. Já as pequenas vão até o valor de R$ 4,8 milhões.

A taxa de juros anual cobrada no Pronampe é de 1,25% mais a taxa Selic, o que corresponde a juros de 3,25% ao ano. Já se inscreveram para participar da segunda fase 18 instituições financeiras.

Fonte: Contadores

31/8/2020



Considerado fundamental para a sobrevivência e o funcionamento das empresas nessa pandemia, o crédito oficial chegou tarde, principalmente para as 7,4 milhões de micro e pequenas firmas, as mais vulneráveis. O atraso teria sido maior se não fosse a intervenção do Senado, que conseguiu em pouco tempo aprovar o apoio creditício apontado como o mais bem-sucedido desde que a crise provocada pelo coronavírus se instalou no país.

Entre a aprovação do decreto legislativo que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil, no dia 20 de março, e a Lei 13.999 que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Micro e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), em 18 de maio, foram quase dois meses. Nesse intervalo, o governo lançou mão de um outro programa que não decolou.

No início de abril, a Medida Provisória 944, com recursos federais de R$ 34 bilhões e previsão de outros R$ 6 bilhões das instituições financeiras, criou o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) para ajudar a financiar o pagamento da folha de salários de empresas com faturamento bruto entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões anuais.

Os resultados foram pífios para ajudar a estancar o crescente desemprego. Apenas 113.383 empresas foram atendidas e o total financiado estacionou na faixa de R$ 4,5 bilhões. O governo reconheceu o fracasso do programa. No último dia 19 de agosto, foi sancionada uma nova versão do Pese, a Lei 14.043, que corrige falhas da primeira fase e promete obter melhor aceitação.

Em compensação, os números do Pronampe, instituído pelo projeto de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC) foram animadores. Voltado principalmente para auxiliar as empresas no seu capital de giro, o programa emprestou em pouco tempo R$ 18,7 bilhões, incluindo a participação dos bancos, e dessa vez englobou os microempreendimentos.

Mostrou que sem mecanismos eficazes de garantia — a maior parte do risco nos empréstimos é bancada pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil — não há como socorrer os empregadores em situação de penúria com a crise sanitária. Mesmo que se ofereça crédito a juros bem baixos e atraentes. No caso do Pronampe, além da garantia, os juros para o tomador são de 1,25% ao ano mais a variação da taxa básica da economia, a Selic, atualmente na faixa de 2% ao ano.

“O Congresso reconhece que a única linha de crédito que chegou na ponta foi o Pronampe. Precisamos cuidar dele para que o emprego volte, para que os micros e os pequenos empresários tenham coragem de empreender e não desapareçam do mercado” ressalta Jorginho Mello, que preside a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa.

De fato, o sucesso do programa também é reconhecido pelo governo, como tem afirmado o ministro da Economia, Paulo Guedes, em seus pronunciamentos. Para se ter ideia, uma única instituição emprestou em menos de meia hora todo o valor que obteve para os seus clientes. Alguns bancos privados nem sequer conseguiram operar com a nova modalidade por falta de recursos. O sinal foi claro: os R$ 15,9 bilhões injetados pelo Tesouro Nacional no FGO eram insuficientes para ajudar as micro e as pequenas empresas a manter os seus negócios em funcionamento.

Reforço

Tanto Jorginho Mello quanto a senadora Kátia Abreu (PP-TO), relatora do PL 1.282/2020, que criou o Pronampe, foram em busca de novos recursos, ajudados por outros parlamentares. Conseguiram convencer o governo a destinar mais R$ 12 bilhões ao FGO, o que ficou sacramentado na nova versão do Pese. O dinheiro está começando a ser emprestado. Mas já se sabe de antemão que ainda é muito pouco.

“As micro e as pequenas empresas empregam nada menos que 18 milhões de pessoas. Com esse reforço, apenas 5,5% delas serão atendidas. Precisamos socorrer no mínimo 30% desses empreendimentos para ajudar na sustentação dos negócios e, consequentemente, dos empregos” estima a senadora, em entrevista à Agência Senado.

Kátia Abreu diz que, tão logo os recursos sejam aplicados, ela e outros senadores devem voltar a pressionar o governo por mais dinheiro para o Pronampe. O argumento é contundente. Sem ajuda a essas empresas, que representam nada menos do que 27% do PIB nacional, muitas delas irão desaparecer provocando aumento do desemprego e mais pressão por recursos do auxílio emergencial.

A senadora lembra que essa busca pelo auxílio oficial não será somente dos milhões de brasileiros que vão perder seus empregos, mas também dos pequenos empresários que perderem seus negócios. Em maio, ela apresentou o projeto de lei 2.593/2020 que prorroga o auxílio emergencial de R$ 600 até o final do ano. Cita na justificativa do projeto que o aumento do desemprego e a queda da renda nos próximos meses pode elevar o número dos requerentes da ajuda oficial dos cerca de 64 milhões atuais para 80 milhões de pessoas, conforme estimativas da Instituição Fiscal Independente (IFI).

Baixa Alavancagem

O presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Carlos Melles, ex-deputado que foi ministro do Esporte e Turismo no governo de Fernando Henrique, diz que o acesso das pequenas empresas ao crédito não é fácil no mundo todo, mas aqui é quase impossível. Daí a importância de uma linha como o Pronampe, com um desenho, segundo ele, que pode ser comparado ao bem-sucedido programa de financiamento da agricultura familiar, o Pronaf.

Apesar do êxito, Melles informa que o Pronampe requer aperfeiçoamentos. Um dos maiores entraves é o regulamento do FGO, que restringe a chamada alavancagem dos recursos. Ou seja, para cada R$ 1 colocado pelo Tesouro no Fundo, os bancos emprestam R$ 1,176, considerando os limites e os riscos da operação. Se o regulamento fosse alterado, seria possível emprestar cerca de R$ 5, pelos cálculos de Melles.

O trabalho de monitoramento do crédito, intitulado Emprestômetro, realizado pelo Sebrae, com ajuda do Banco do Brasil, outras áreas do governo e participação da assessoria da senadora, estima que foram concedidos apenas R$ 36,1 bilhões para socorrer as micro e as pequenas empresas durante a atual crise, enquanto a demanda projetada é cerca de R$ 200 bilhões.

“Se o regulamento do Pronampe for modificado, na forma como propomos, os recursos federais de R$ 27,9 bilhões proporcionariam uma oferta de crédito de quase R$ 140 bilhões, o que já representaria um grande avanço diante das atuais necessidades” avalia Melles.

Essa alteração não precisa passar pelo Congresso. Mas precisa do apoio dos parlamentares para que ela seja agilizada nas negociações entre o Sebrae e o Ministério da Economia. O senador Jorginho Mello já sinalizou que encampou a reivindicação.

“Nós precisamos convencer os bancos de que eles precisam aumentar sua participação e não ficar limitados ao FGO. Acho absurdo numa crise como essa os bancos não levarem em consideração as dificuldades que os seus clientes estão enfrentando” avalia o senador.

Acesso ao crédito

Os dados do Banco Central mostram que houve um crescimento significativo nas linhas de crédito voltadas para as pessoas jurídicas a partir de abril. No entanto, o crédito fluiu para as grandes empresas, com melhores condições de oferecer garantias e risco reduzido aos bancos. Segundo o analista da IFI, que acompanha a área de crédito, Alexandre Andrade, sem acesso a fontes alternativas de financiamento, como empréstimos externos e captação de recursos no mercado de capitais, por meio de emissão de debêntures, por exemplo, os grandes tomadores procuraram o crédito bancário principalmente para o seu capital de giro.

Outra dificuldade dos empresários de menor porte foi que a linha de crédito desenhada para o atendimento emergencial, o Pese, não atraiu nem os bancos nem a sua clientela. O analista da IFI explica que o governo demorou a perceber que havia problema com as garantias exigidas na concessão do crédito, especialmente para aqueles cujo negócio foi praticamente paralisado durante a pandemia, como academias, bares e restaurantes, hotéis, empresas da área de cultura, entretenimento e turismo.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) alertou o governo e o Congresso para esse entrave. Segundo o gerente executivo de economia da entidade, Renato Fonseca, os Estados Unidos, por exemplo, criaram linha de crédito emergencial para as pequenas e as médias empresas, em que 95% do risco são bancados pelo banco central norte-americano, o FED. Fonseca diz que a CNI apresentou proposta semelhante.

Além disso, as empresas ficaram receosas com o tempo de estabilidade aos funcionários. O gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, diz que houve entendimento generalizado de que elas teriam que manter seus empregados até 60 dias após o pagamento do empréstimo. Agora, com a nova versão do Pese, o texto ficou mais claro. O período de suspensão das demissões sem justa causa, explica Santiago, é o compreendido entre a data de contratação do empréstimo até o sexagésimo dia após a liberação dos valores para a empresa.

Maquininhas

Para o gerente do Sebrae, as mudanças nessa segunda fase do Pese devem tornar o programa mais atraente. Entre elas, Santiago destaca que os empréstimos podem chegar até 100% da folha de pagamento pelo período de quatro meses, enquanto na versão anterior era de apenas dois meses. Os recursos também podem ser usados para o pagamento de verbas rescisórias, desde que a descontinuidade do contrato de trabalho tenha sido durante a pandemia. O programa continua sem atender as microempresas. Mas a elevação do limite superior de R$ 10 milhões para até R$ 50 milhões de faturamento bruto anual vai beneficiar empresas de médio porte. Os recursos previstos nessa nova versão são de R$ 20 bilhões, dos quais R$ 17 bilhões de recursos federais.

Outra Medida Provisória, que também virou lei no último dia 19 de agosto (Lei 14.042), foi a MP 975 que instituiu em junho o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), no valor de até R$ 20 bilhões do Fundo Garantidor de Investimento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O Tesouro vai liberar os recursos em quatro parcelas, dependendo da demanda nessa modalidade, que atende empresas com faturamento bruto entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões anuais.

A grande novidade foi a modalidade proposta e aprovada pelo Congresso: o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) na modalidade de garantia de recebíveis, que ficou conhecido como o "programa das maquininhas". Com recursos federais de R$ 10 bilhões, divididos em duas parcelas, o programa atende não só os micros e os pequenos empresários, mas também os microempreendedores individuais (MEIs), que pelos dados da Receita Federal chegam a 9,8 milhões.

Os empréstimos, que são desburocratizados oferecendo juros de 6% ao ano com pagamento em 36 meses incluindo carência de seis meses, serão concedidos até o final do ano. O valor do empréstimo é limitado ao dobro da média mensal das vendas de bens e serviços, não podendo ultrapassar o teto de R$ 50 mil por contratante.

Sinais melhores

Os dados coletados pelo Sebrae no final de julho, na sexta edição de sua pesquisa intitulada O Impacto da Pandemia de Coronavírus nos Pequenos Negócios, indicam uma situação melhor do que em junho. A interrupção temporária no funcionamento desses pequenos negócios caiu de 29% para 21% em julho. O resultado do mês passado foi muito melhor do que em abril, no início da pandemia, quando 50% dos consultados declararam ter interrompido suas atividades.

O coordenador da pesquisa, Kennyston Lago, analista do Sebrae, destaca que os resultados mostram que 76% dos pequenos negócios estavam funcionando no mês passado, com participação maior das micros e pequenas empresas (83%) do que dos microempreendedores individuais, os MEIs (72%).

A amostra, com 6.506 entrevistados em todas as unidades da Federação, reflete, com base nos registros de CNPJ disponibilizados pela Receita Federal, o que está acontecendo com o universo de 17,2 milhões de pequenos negócios no país (dos quais 9,8 milhões são MEIs, 6,5 milhões são micro empresas e 900 mil são empresas de pequeno porte — EPPs). A única ressalva é que o universo pesquisado pode conter muitas empresas que já não existem de fato, porque os CNPJs não foram desativados em função da burocracia brasileira.

Quanto à pesquisa do Sebrae, em si, iniciada no final de março, apresenta boa margem de confiabilidade. O coordenador explica que se o questionário for aplicado 100 vezes, o mesmo resultado será confirmado 95 vezes.

No mês passado, houve um aumento pela procura por crédito. Em abril, eram 5,2 milhões que buscaram empréstimos para os seus negócios. Em julho, esse número subiu para 9,3 milhões, principalmente de micro e pequenos empresários. Só que o acesso continua difícil, apesar de ter aumentado o número de empresas que declararam ter obtido crédito. Os principais motivos são problemas com o CPF negativado ou com restrições, no caso dos MEIs, e negativação no Serasa ou no CADIN, este último um banco de dados do governo com registro de créditos não quitados junto ao setor público federal.

Futuro

Apesar desses indicadores revelarem melhora no ânimo dos empresários de menor porte para continuar com suas atividades, a situação está muito longe de mostrar que há um movimento efetivo de retomada dos negócios no país. A expectativa desses empresários, conforme apurou a pesquisa, é que o retorno à normalidade só ocorra em julho de 2021.

Diante desse quadro, apesar de o ministro da Economia ter declarado na cerimônia de assinatura das duas novas leis no Palácio do Planalto, no último dia 19, que o governo está finalizando a ajuda creditícia para as empresas, o prolongamento da crise provocada pela pandemia poderá exigir novas decisões. Essa é uma avaliação não só de vários congressistas como de entidades empresariais, que continuam negociando outras propostas.

Fonte: Agência Senado

31/8/2020



Após cinco anos de funcionamento, somente quatro em cada dez empresas continuam a operar no Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em seu último estudo de Demografia das Empresas e Estatísticas de Empreendedorismo. E os erros que levam à falência se repetem: falta de planejamento, falta de visibilidade sobre fluxo de caixa, entre outros.

Para evitar cair nas mesmas falhas de outros empreendedores, o melhor é se informar. No artigo de hoje, bem como no vídeo acima, eu, Yolanda Fordelone, economista do Econoweek, vou traduzir os cinco erros que tive na gestão do meu negócio

Sacar todo o dinheiro do caixa

Quando o Econoweek se estabeleceu melhor como negócio, eu e meu sócio, César Esperandio, sacamos boa parte do lucro. Não havia um planejamento no sentido de termos um salário fixo ou mesmo ganhos que representassem apenas um porcentual do lucro.

O erro também ocorreu por acharmos que o período de ganhos fartos se estenderia por um longo tempo. Após um período de bonança, nossa receita diminuiu e nos vimos numa situação sem caixa. A lição serve para outros empreendedores: tenha um planejamento de caixa e de salário próprio, além de pés no chão para ter fôlego em momentos maus de vendas.

Investir pouco na melhoria do negócio

Com pouco caixa, o segundo erro foi não ter dinheiro para reinvestir na melhoria do negócio. Com o crescimento da empresa, o ideal é que você passe a terceirizar parte do serviço ou mesmo a automatizar, buscando avanços que te deem tempo para focar na gestão do negócio e não no operacional.

Somente assim, você pode ganhar escala para aumentar a sua receita futura. Isso se torna um problema se você tiver uma má gestão do caixa da empresa. Além disso, operar sem caixa te coloca em maus lençóis em momentos inesperados, como o que ocorreu na pandemia do coronavírus que fez diversos negócios terem de trabalhar de portas fechadas por uns meses.

Não saber precificar o trabalho

Busque sempre referências, entenda seus custos e seu diferencial. A precificação do seu trabalho passa por diversos cuidados e é muito importante porque às vezes você pode estar vendendo muito mas operando no zero a zero se não colocar no seu preço uma margem de lucro.

Na criação de conteúdo, como no caso do Econoweek, o exercício de entender o seu produto e preço é constante porque ele muda o tempo todo. Na gestão do negócio, já cometemos o erro de nos vender por um preço muito abaixo do mercado e também muito acima. Ambas as linhas são ruins para o negócio a longo prazo.

Demorar para aprender e mudar a estratégia

Agilidade é fundamental para negócios que estão se constituindo porque em geral você aprende com os erros e testes de produtos. Não há uma fórmula mágica que te aponte qual produto será mais vendido e falado no mercado.

Em geral, os empreendedores aprendem testando. O ponto de atenção aqui é fazer deste teste algo rápido. O aprendizado tem de ser constante e as mudanças de rotas, rápidas, pois demorar muito tempo em alguma estratégia que não está dando certo pode ser mortal para os jovens negócios.

Não ter uma identidade visual clara

A identidade visual e de comunicação faz o cliente identificar sua marca em um feed com milhares de postagens. Ao bater o olho, ele já sabe quem está fazendo a postagem. Além de investir na melhoria do seu produto, também tome um cuidado especial de como está comunicando sua marca. Uma falta de identidade, em geral, não te destaca em um mercado tão competitivo.

Fonte: Portal Contábeis

24/8/2020



Paulo Guedes, ministro da Economia, confirmou a ampliação do prazo. Se de fato aprovada a medida, acordos passarão a ser válidos por até 180 dias.

O programa de suspensão de contratos de trabalho e de redução de jornada e de salário será prorrogado por dois meses, anunciou nesta sexta-feira, 21/08, o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Segundo ele, a iniciativa foi a medida mais eficaz adotada pelo governo para preservar empregos durante a pandemia do novo coronavírus. “Conseguimos preservar 16 milhões de empregos gastando pouco mais de R$ 20 bilhões”, declarou o ministro em entrevista coletiva para divulgar as estatísticas de empregos formais em julho.

Inicialmente, o programa de suspensão de contratos duraria dois meses, e a suspensão de jornada valeria por até três meses.

Em julho, o presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto ampliando a validade dos acordos para 120 dias, período máximo atualmente em vigor.

Caso saia a nova prorrogação, os acordos passarão a ser válidos por até 180 dias.

Pago aos trabalhadores que aderem aos acordos, o Benefício Emergencial (BEm) equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido.

Como o dinheiro vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o Ministério da Economia informou que a prorrogação não terá impacto no orçamento do programa, estimado em R$ 51,3 bilhões.

Desde o início do programa, em abril, 16,3 milhões de trabalhadores fecharam acordo de suspensão de contratos de trabalho ou de redução de jornada e de salário em troca de complementação de renda e de manutenção do emprego.

As estatísticas são atualizadas diariamente pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia num painel virtual.

Guedes também informou que o governo anunciará novas medidas na terça-feira (25), como o relançamento do programa de carteira de trabalho Verde Amarela, lançada no ano passado por meio de uma medida provisória que perdeu a validade, e do programa Renda Brasil, que pretende expandir o Bolsa Família.

Os programas integram um pacote de medidas que serão anunciadas pelo governo no início da próxima semana. Além de medidas para o mercado de trabalho, será lançado um programa habitacional, anunciado mais cedo pelo ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.

Fonte: Diário do Comércio

24/8/2020



O Projeto de Lei 3911/20 abre a possibilidade de que as linhas de crédito emergenciais criadas durante a pandemia do novo coronavírus possam ser utilizadas por empresários para o pagamento de tributos, inclusive atrasados, e débitos inscritos em dívida ativa.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados limita para essas finalidades até, no máximo 50%, do dinheiro obtido pelo interessado, conforme regras previstas nas leis 13.999/20 (Pronampe) , 14.043/20 (Pese) e 14.042/20 (PEAC).
Hoje, esse crédito destina-se especialmente para folha de pagamento e capital de giro.

“A acumulação de dívidas tributárias certamente será prejudicial não só à retomada da atividade econômica, como também à recuperação do valor emprestado”, afirma o autor da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Em razão da pandemia, lembrou, foi postergado o recolhimento de tributos pela União e por entes federados.

O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública em razão da Covid-19.

Fonte: Portal Contábeis